Projeto de Lei n° 1052, de 2022

Iniciativa
Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Penal
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que se considera em flagrante delito quem pratica crime contra a integridade corporal ou a saúde de outrem, ou ainda tentativa de crime contra a vida, enquanto perdurar o período de convalescência da vítima.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Esperidião Amin
Último local:
04/05/2022 - Comissão de Segurança Pública
Último estado:
10/08/2023 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Resultado apurado em 2024-04-19 às 08:09

Identificação:
PL 1052/2022
Autor:
Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
Data:
28/04/2022
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que se considera em flagrante delito quem pratica crime contra a integridade corporal ou a saúde de outrem, ou ainda tentativa de crime contra a vida, enquanto perdurar o período de convalescência da vítima.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
28/04/2022
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 28/04/2022. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
05/05/2022 Publicado no DSF Páginas 173 - DSF nº 64
A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
29/04/2022 Publicado no DSF Páginas 67-70 - DSF nº 60
Encaminhado à publicação, em 28/04/2022.
Data de Leitura:
28/04/2022
Despacho:
04/05/2022
Motivação:
Leitura da Matéria
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CSP - (Comissão de Segurança Pública):
  • Senador Esperidião Amin
Prazos:
06/05/2022 - 12/05/2022: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, DEFINIÇÃO, FLAGRANTE, CRIME, INTEGRIDADE CORPORAL, SAUDE, VIDA, PERIODO, RECUPERAÇÃO, VITIMA
10/08/2023
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Esperidião Amin, para emitir relatório.
21/12/2022
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
13/05/2022
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
04/05/2022
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 06/05/2022 a 12/05/2022. Perante a CSP.
04/05/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 173 - DSF nº 64
28/04/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 28/04/2022.
Publicado no DSF Páginas 67-70 - DSF nº 60
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 10/08/2023 11:19