Veto nº 40/2022 Parcial

(Captação de recursos para o setor rural)

Mensagem nº 398/2022

Matéria vetada:
MPV 1104/2022 (aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão)
MPV 1104/2022
Norma gerada:
Lei nº 14.421 de 20/07/2022
Recebido no Congresso Nacional:
em 21/07/2022
Assunto:
Captação de recursos para o setor rural
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2022 (oriundo da MPV nº 1.104/2022), que "Altera as Leis nºs 492, de 30 de agosto de 1937, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.929, de 22 de agosto de 1994, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e 13.986, de 7 de abril de 2020, e os Decretos-Lei nºs 3.365, de 21 de junho de 1941, e 167, de 14 de fevereiro de 1967".


Resultados de votações
Dispositivo Situação Resultado Nominal
40.22.001 - art. 19-A da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, com a redação dada pelo art. 6º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A CPR poderá lastrear quaisquer instrumentos de securitização do agronegócio, observado o disposto no § 5º do art. 23 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.

Mantido   Cédula - Sessão de 15/12/2022
40.22.002 - "caput" do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

O art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Rejeitado   Cédula - Sessão de 15/12/2022
40.22.003 - "caput" do § 11 do art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação dada pelo art. 7º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A pessoa jurídica que até o final de cada trimestre-calendário não conseguir utilizar o crédito presumido apurado nos termos deste artigo, relativamente aos produtos classificados nos códigos 11.01 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), poderá:

Rejeitado   Cédula - Sessão de 15/12/2022
40.22.004 - inciso I do § 11 do art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação dada pelo art. 7º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

efetuar a sua compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, observada a legislação específica aplicável à matéria; ou

Rejeitado   Cédula - Sessão de 15/12/2022
40.22.005 - inciso II do § 11 do art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação dada pelo art. 7º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

solicitar seu ressarcimento em espécie, observada a legislação específica aplicável à matéria.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 15/12/2022
40.22.006 - § 12 do art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação dada pelo art. 7º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O saldo acumulado dos créditos presumidos de que trata este artigo já existente na data de entrada em vigor da lei que permitir o ressarcimento e a compensação de tais créditos ao final de cada trimestre-calendário poderá ser compensado nos termos deste artigo.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 15/12/2022
40.22.007 - § 1º do art. 3º da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A emissão na forma escritural ocorrerá por meio do lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a escrituração, o registro ou o depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários.

Mantido   Cédula - Sessão de 15/12/2022
40.22.008 - § 2º do art. 3º Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O CDA e o WA emitidos sob a forma cartular assumirão a forma escritural enquanto permanecerem registrados ou depositados em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer o registro ou o depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários.

Mantido   Cédula - Sessão de 15/12/2022
40.22.009 - § 1º do art. 23 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os títulos de crédito de que trata este artigo são vinculados a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos, relacionados com a produção, a comercialização, o beneficiamento ou a industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária, bem como vinculados a Cédulas de Produto Rural (CPRs) de que trata a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994.

Mantido   Cédula - Sessão de 15/12/2022
40.22.010 - § 5º do art. 23 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo art. 8º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Sobre os títulos de crédito de que trata este artigo vinculados a uma ou mais CPRs emitidas pelas pessoas constantes do inciso II do "caput" do art. 2º da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, incidirá o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários, e não será aplicado o disposto no inciso IV do "caput" do art. 3º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nem quaisquer outras isenções.

Mantido   Cédula - Sessão de 15/12/2022
Identificação:
VET 40/2022
Autor:
Presidência da República
Data:
22/07/2022
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2022 (oriundo da MPV nº 1.104/2022), que "Altera as Leis nºs 492, de 30 de agosto de 1937, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.929, de 22 de agosto de 1994, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e 13.986, de 7 de abril de 2020, e os Decretos-Lei nºs 3.365, de 21 de junho de 1941, e 167, de 14 de fevereiro de 1967".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida em 21/7/2022, por meio digital, a Mensagem nº 398, de 2022, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
22/07/2022
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 40 de 2022
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 4 de agosto de 2022. | Veja a tramitação
Identificação:
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
Autor:
Senado Federal
Data:
21/12/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 493, de 21/12/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretária-Geral da Presidência da Republica, encaminhando a Mensagem CN nº 196, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do veto ... | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
12/08/2022
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 40 de 2022
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Cédula de votação de vetos
Autor:
Congresso Nacional
Data:
15/12/2022
Descrição/Ementa
Resultado Geral da apuração da Cédula Eletrônica de votação de Vetos
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional - Semipresencial, realizada em 15/12/2022) Discussão encerrada. Apurada a votação pela Cédula Eletrônica, são mantidos na Câmara dos Deputados os dispositivos 40.22.001 e 40.22.007 a 40.22.010; de... | Veja a tramitação
Identificação:
Minuta
Autor:
Senado Federal
Data:
19/12/2022
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Anexado o texto revisado. | Veja a tramitação
Identificação:
MPCN 196/2022
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
21/12/2022
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República a derrubada do veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2022, bem como encaminha autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 493, de 21/12/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretária-Geral da Presidência da Republica, encaminhando a Mensagem CN nº 196, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do veto ... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 493/2022
Autor:
Primeiro-Secretário do Congresso Nacional
Data:
21/12/2022
Descrição/Ementa
Encaminha a Mensagem do Presidente da Mesa do Congresso Nacional comunicando à Presidência da República a derrubada do veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2022, e encaminhando autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 493, de 21/12/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretária-Geral da Presidência da Republica, encaminhando a Mensagem CN nº 196, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do veto ... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 494/2022
Autor:
Primeiro-Secretário do Congresso Nacional
Data:
21/12/2022
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados a derrubada do veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2022, e encaminhando autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 493, de 21/12/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretária-Geral da Presidência da Republica, encaminhando a Mensagem CN nº 196, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do veto ... | Veja a tramitação
21/07/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 21/07/2022 (pag. 3) a Mensagem nº 398 de 2022, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 16 de 2022 (oriundo da Medida Provisória nº 1.104/2022). (10 dispositivos vetados)
Publicado no DOU Páginas 3-4
22/07/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida em 21/7/2022, por meio digital, a Mensagem nº 398, de 2022, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 30 de agosto de 2022.
Publicado no DCN Páginas 6-21 - DCN nº 29
VET 40/2022
22/07/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 40/2022 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 21/07/2022
- Sobrestando a pauta a partir de: 31/08/2022
Calendário
22/07/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 4 de agosto de 2022.
Publicado no DSF Páginas 6-21 - DSF nº 29
Avulso inicial da matéria
31/08/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
13/12/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 15/12/2022, às 10 horas.
15/12/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário
15/12/2022
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional - Semipresencial, realizada em 15/12/2022) Discussão encerrada.
Apurada a votação pela Cédula Eletrônica, são mantidos na Câmara dos Deputados os dispositivos 40.22.001 e 40.22.007 a 40.22.010; deixando de ser submetidos ao Senado Federal.
Apurada a votação pela Cédula Eletrônica, são rejeitados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal os dispositivos 40.22.002 a 40.22.006.
Os dispositivos rejeitados vão à promulgação.
Publicado no DCN Páginas 71 - DCN nº 50
Publicado no DCN Páginas 1848-1867 - DCN nº 6
Cédula de votação de vetos
19/12/2022
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Anexado o texto revisado.
Minuta
21/12/2022
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 493, de 21/12/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretária-Geral da Presidência da Republica, encaminhando a Mensagem CN nº 196, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão n° 16, de 2022 (oriundo da Medida Provisória nº 1.104,de 2022) e encaminha autógrafos vetados, rejeitados pelo Congresso Nacional, para promulgação, nos termos do § 5º do art. 66 da Constituição Federal.
Remetido Ofício CN nº 494, de 21/12/22, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando a rejeição, em parte, do veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão 16, de 2022 (oriundo da Medida Provisória nº 1.104,de 2022) e o encaminhamento dos autógrafos vetados, rejeitados pelo Congresso Nacional, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, para promulgação.
OFCN 494/2022
OFCN 493/2022
MPCN 196/2022
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
22/12/2022
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA..
PROMULGADAS partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional, da Lei nº 14.421, de 20 de julho de 2022.
DOU (Diário Oficial da União ) - 22/12/2022 - Seção I - pág. 2.
promulgada em 21/12/2022.
Data Apreciação / Resultado
15/12/2022 Discussão, em turno único | Sessão Encerrada