Projeto de Lei n° 2921, de 2022

Iniciativa
Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Acrescenta os arts. 433-A e 433-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o percentual mínimo de jovens nas empresas com mais de cinquenta empregados, nas condições que especifica.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
02/05/2023 - Comissão de Assuntos Econômicos
Último estado:
10/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2024-04-23 às 23:46

Identificação:
PL 2921/2022
Autor:
Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Data:
06/12/2022
Descrição/Ementa
Acrescenta os arts. 433-A e 433-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o percentual mínimo de jovens nas empresas com mais de cinquenta empregados, nas condições que especifica.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2921/2022. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
06/12/2022
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2921/2022. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
29/04/2023 Publicado no DSF Páginas 9-27 - DSF nº 64
A matéria, nos termos do art. 91, caput, inciso I, do Regimento Interno, vai à CAE, seguindo posteriormente à CAS, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
07/12/2022 Publicado no DSF Páginas 131-135 - DSF nº 202
Autuado o Projeto de Lei nº 2921/2022. O projeto vai à publicação.
Data de Leitura:
06/12/2022
Despacho:
28/04/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
Prazos:
03/05/2023 - 09/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), EMPRESA, CRITERIOS, RESERVA, PERCENTAGEM, VAGA, EMPREGO, CONTRATAÇÃO, JUVENTUDE
10/05/2023
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
28/04/2023
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 03/05/2023 a 09/05/2023. Perante a CAE.
28/04/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria, nos termos do art. 91, caput, inciso I, do Regimento Interno, vai à CAE, seguindo posteriormente à CAS, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 9-27 - DSF nº 64
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
06/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2921/2022. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 131-135 - DSF nº 202
PL 2921/2022
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 24/08/2023 10:48