Projeto de Lei Complementar n° 266, de 2023

Autoria: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Tributos, Jurídico > Processo > Processo Civil

Ementa: Altera o art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e o art. 9º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), para incluir a fiança bancária e o seguro-garantia entre as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

O que é
O projeto propõe permitir que a fiança bancária e o seguro-garantia sejam usados para suspender a cobrança de dívidas de impostos. Isso significa que, ao apresentar essas garantias, a pessoa ou empresa poderá interromper a cobrança do tributo enquanto discute a dívida.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os devedores de impostos, haverá uma nova opção para suspender a cobrança, o que pode facilitar a gestão de suas dívidas e evitar que bens sejam penhorados.
- Para o Fisco, a medida pode exigir ajustes nos procedimentos de cobrança e fiscalização, mas também pode garantir que as dívidas sejam cobertas por garantias sólidas.
- Para as instituições financeiras, pode haver um aumento na demanda por produtos como fiança bancária e seguro-garantia, ampliando suas oportunidades de negócios.
- Para o sistema judiciário, a mudança pode reduzir o número de litígios relacionados à suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
06/02/2024 - Comissão de Assuntos Econômicos
Último estado:
06/02/2024 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2026-02-18 às 18:34

Identificação:
PLP 266/2023
Autor:
Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)
Data:
20/12/2023
Descrição/Ementa
Altera o art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e o art. 9º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), para incluir a fiança bancária e o seguro-garantia entre as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 266/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
20/12/2023
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
06/02/2024 Publicado no DSF Páginas 12 - DSF nº 2
A matéria vai à CAE.
21/12/2023 Publicado no DSF Páginas 350-355 - DSF nº 223
Autuado o Projeto de Lei nº 266/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação.
Despacho:
05/02/2024
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, EXECUÇÃO FISCAL, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, INCLUSÃO, FIANÇA BANCARIA, SEGUROS, GARANTIA, MOTIVO, SUSPENSÃO, EXIGIBILIDADE, CREDITO TRIBUTARIO
06/02/2024
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
05/02/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
A matéria vai à CAE.
Publicado no DSF Páginas 12 - DSF nº 2
20/12/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 266/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 350-355 - DSF nº 223
PLP 266/2023
Última atualização de dados legislativos: 06/12/2024 20:43