Requerimento da Comissão de Assuntos Econômicos n° 8, de 2002
- Autoria
- Comissão de Assuntos Econômicos
- Natureza
- Conteúdo Legislativo de natureza específica não categorizado
Ementa:
Consulta a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em face da competência privativa do Senado Federal para dispor sobre o endividamento das unidades da Federação, sobre a necessidade de lei genérica autorizando o Poder Executivo a contratar em nome da União, bem como para conceder garantia em operação de crédito interno de entidades da administração federal indireta, bem como dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas entidades da administração indireta
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 19/06/2002 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA
Participe
- Identificação:
- RQE 8/2002
- Autor:
- Comissão de Assuntos Econômicos
- Data:
- 09/04/2002
- Descrição/Ementa
- Consulta a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em face da competência privativa do Senado Federal para dispor sobre o endividamento das unidades da Federação, sobre a necessidade de lei genérica autorizando o Poder Executivo a contratar em nome da União, bem como para conceder garantia em operação de crédito interno de entidades da administração federal indireta, bem como dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas entidades da administração indireta
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
27/04/2002 | Publicado no DSF Páginas 6253-6256 | Leitura do Parecer nº 301, de 2002, relator Senador Antonio Carlos Junior, da Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. À SSCLSF. |
Tramitação encerrada
- Relatoria:
- CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
- Senador Antonio Carlos Júnior (encerrado em 17/04/2002 - Deliberação da matéria)
- Indexação:
- REQUERIMENTO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, SENADO, ENCAMINHAMENTO, CONSULTA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, PROPOSTA, INICIATIVA, EXECUTIVO FEDERAL, TRAMITAÇÃO, CÂMARA DOS DEPUTADOS, ASSUNTO, ENDIVIDAMENTO, UNIDADES DA FEDERAÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, EXCLUVIDADE, FUNÇÃO LEGISLATIVA, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, SENADO.
- 19/06/2002
- SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
- Situação:
- TRAMITAÇÃO ENCERRADA
- Ação:
- Processo arquivado.
- 08/05/2002
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Encaminhado ao arquivo.
- 08/05/2002
- SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
- Ação:
- Ao PLEG com destino ao Arquivo.
- 08/05/2002
- SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
- Ação:
- Emprestado à Secretaria Geral da Mesa - SGM
- 02/05/2002
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Encaminhado ao Arquivo.
- 29/04/2002
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Juntei, às fls. 13 a 25, cópia do OF.SF Nº 354/2002, de 29.4.2002, do Presidente do Senado Federal, Senador Ramez Tebet, ao Ministro de Estado da Fazenda, Sr. Pedro Sampaio Malan, através do qual encaminha, anexo ao supracitado ofício, cópia de consulta formulada pelo Exmo. Sr. Senador Lúcio Alcântara, objeto da presente matéria, bem como do Parecer nº 301, de 2002, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a respeito do assunto.
Ao PLEG, com destino à SSARQ.
- 26/04/2002
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura do Parecer nº 301, de 2002, relator Senador Antonio Carlos Junior, da Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
À SSCLSF. - Publicado no DSF Páginas 6253-6256
- 23/04/2002
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
- Ação:
- Anexei legislação citada, conforme fls. nºs 11 e 12.
Aguardando leitura do Parecer da CCJ.
- 17/04/2002
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- APROVADO PARECER NA COMISSÃO
- Ação:
- Reunida a Comissão, nesta data, a matéria é incluída como item EXTRAPAUTA nº 1.
É aprovado o Relatório do Senador Antonio Carlos Junior que passa a constituir o Parecer da CCJ, opinando pela resposta à Consulta formulada pela Comissão de Assuntos Econômicos no RQE nº 8, de 2002, nos seguintes termos: "1. Não há necessidade, no vigente ordenamento jurídico, de edição de lei genérica autorizando o Poder Executivo a contratrar em nome da União operação de crédito interno e a conceder garantia em operação de crédito interno das entidades da Administração Federal indireta, bem como dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades da Administração indireta. Tal norma, se editada, teria, tão-somente, efeito declaratório, sendo, pois, despicienda. 2. A Lei nº 6.263, de 1975, e o Decreto-lei nº 1.312, de 1974, não se encontram mais em vigor, seja por terem esgotado o seu escopo, seja por terem sidos revogados por norma própria superveniente que disciplinou, inteiramente, a matéria que era deles objeto".
Assina sem voto, o Senador José Fogaça, por estar completa a Composição do Bloco de Oposição.
À SSCLSF, para conhecimento da decisão da CCJ.
- 16/04/2002
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido o relatório do Senador Antonio Carlos Júnior.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
- 09/04/2002
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Antonio Carlos Júnior , para emitir relatório.
- 09/04/2002
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Recebido nesta Comissão.
Matéria aguardando distribuição.
- 09/04/2002
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- À CCJ.
- 09/04/2002
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 03 (três) folhas numeradas e rubricadas.
À CAE.
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 05:25