Projeto de Decreto Legislativo (SF) n° 47, de 1963
- Iniciativa
- COMISSÃO RELAÇÕES EXTERIORES
- Autoria
- Câmara dos Deputados
- Nº na Câmara dos Deputados
- PDC 72-A/1963
- Norma Gerada
- Decreto Legislativo nº 26 de 05/08/1964
- Natureza
- Norma Jurídica - não categorizada
Ementa:
Aprova os termos da Convenção Internacional para Proteção aos Artistas Intérpretes ou Executantes, aos Produtores de Fonogramas e aos Organismos de Radiofusão, realizada em Roma, Itália em 26 de outubro de 1961.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Norma jurídica gerada:
- Decreto Legislativo nº 26 de 05/08/1964
- Norma relacionada
- Decreto nº 57.125 de 19/10/1965
- Último estado:
- 05/08/1964 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Participe
- Identificação:
- Autógrafo - PDS 47/1963
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 13/11/1963
- Descrição/Ementa
- Aprova os termos da Convenção Internacional para Proteção aos Artistas Intérpretes ou Executantes, aos Produtores de Fonogramas e aos Organismos de Radiofusão, realizada em Roma, Itália em 26 de outubro de 1961.
Tramitação encerrada
- Origem externa:
- MSG 247/1963
- Data de Leitura:
- 13/11/1963
- Indexação:
- APROVAÇÃO, ACORDO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, PROTEÇÃO, ARTISTA, INTERPRETE, CORRELAÇÃO, ORGANISMO INTERNACIONAL, RADIODIFUSÃO, REALIZAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, ITÁLIA.
- 04/03/1966
- SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
- Ação:
- Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
- 05/08/1964
- Situação:
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Ação:
- Projeto promulgado, transformado no Decreto Legislativo nº 26 de 1964.
- 13/11/1963
- Ação:
- Sessão Extraordinária. Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça, à Comissão de Relações Exteriores, à Comissão de Educação e Cultura.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 14:18