Projeto de Lei da Câmara n° 202, de 1952

Iniciativa
Deputado Federal EURICO SALES (/)
Autoria
Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados
PL 1885B/1952
Norma Gerada
Lei nº 1.877 de 02/06/1953
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Concede isenção de impostos e taxas a importação de estampas e máquinas impressora destinadas à Associação das Obras Pavonianas de Assistência, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.

Situação Atual Tramitação encerrada

Norma jurídica gerada:
Lei nº 1.877 de 02/06/1953
Último estado:
02/06/1953 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
Autógrafo - PLC 202/1952
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
11/08/1952
Descrição/Ementa
Concede isenção de impostos e taxas a importação de estampas e máquinas impressora destinadas à Associação das Obras Pavonianas de Assistência, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.
Data Documento oficial Ação legislativa
15/05/1953 Publicado no DCN Páginas 4019
Discussão única. Projeto aprovado sem debate.
07/05/1953 Publicado no DCN Páginas 3637
Leitura do Parecer 345 de 1953 da Comissão de Constituição e Justiça, opinando pela constitucionalidade do Projeto. Relator: Attílio Vivacqua.
07/05/1953 Publicado no DCN Páginas 3637
Leitura do Parecer 346 de 1953 da Comissão de Finanças, opinando pela aprovação do Projeto. Relator: Carlos Lindenberg.
12/08/1952 Publicado no DCN Páginas 8041
Leitura. O Projeto fica sobre a Mesa para receber emendas nos dias 19 e 20/08/1952.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
11/08/1952
Indexação:
CONCESSÃO, ISENÇÃO, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, TAXAS, ESTAMPA, MAQUINA, IMPRESSÃO GRAFICA, DESTINAÇÃO, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, MUNICIPIO, VITORIA, (ES).
22/06/1953
SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado
02/06/1953
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
Projeto promulgado pelo Presidente do Senado, transformado na Lei 1877 de 02/06/1953.
01/06/1953
Ação:
Recebimento do Ofício 40314 de 01/06/1953 do Secretário da Presidência da República, devolvendo os autógrafos do Projeto, em vista de, sobre os mesmos, não se haver manifestado o Senhor Presidente da República no prazo estabelecido no § 1º bem como no § 4º, ambos do art. 70 da Constituição Federal.
14/05/1953
Situação:
APROVADA
Ação:
Discussão única. Projeto aprovado sem debate.
Publicado no DCN Páginas 4019
05/05/1953
Ação:
Leitura do Parecer 346 de 1953 da Comissão de Finanças, opinando pela aprovação do Projeto. Relator: Carlos Lindenberg.
Publicado no DCN Páginas 3637
05/05/1953
Ação:
Leitura do Parecer 345 de 1953 da Comissão de Constituição e Justiça, opinando pela constitucionalidade do Projeto. Relator: Attílio Vivacqua.
Publicado no DCN Páginas 3637
21/08/1952
Ação:
À Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Finanças.
11/08/1952
Ação:
Leitura. O Projeto fica sobre a Mesa para receber emendas nos dias 19 e 20/08/1952.
Publicado no DCN Páginas 8041
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 14:26