Projeto de Lei da Câmara n° 139, de 1956

Iniciativa
Deputado Federal HILDEBRANDO BISAGLIA (/), Deputado Federal HILDEBRANDO BISAGLIA (/)
Autoria
Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados
PL 1471/1951
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Considera empregados os trabalhadores autônomos para os efeitos da Legislação do Trabalho e da Providência Social.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
30/05/1958 - REJEITADA

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Identificação:
Autógrafo - PLC 139/1956
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
18/07/1956
Descrição/Ementa
Considera empregados os trabalhadores autônomos para os efeitos da Legislação do Trabalho e da Providência Social.
Tramitação encerrada
Origem externa:
PL. 1471/1951
Data de Leitura:
18/07/1956
Indexação:
APRECIAÇÃO, NORMAS, ATIVIDADE, EMPREGADO, SECURITARIO, TRABALHADOR AUTONOMO, CORRELAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, EMPRESA DE SEGUROS, DESTINAÇÃO, PRODUÇÃO, TRABALHO CONTINUO, OBJETIVO, EQUIPARAÇÃO, BENEFICIO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
09/06/1958
SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
30/05/1958
Situação:
REJEITADA
Ação:
Discussão única. Projeto rejeitado sem debate.
27/05/1957
Ação:
Leitura do Parecer 373 de 1957 da Comissão de Economia, opinando pela aprovação do Projeto. Relator: Gomes de Oliveira.
27/05/1957
Ação:
Leitura do Parecer 372 de 1957 da Comissão de Legislação Social, opinando pela aprovação do Projeto. Relator: Lino de Matos.
18/07/1956
Ação:
Sessão extraordinária. Leitura. À Comissão de Legislação Social, e à Comissão de Economia.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 13:10