Projeto de Lei da Câmara n° 242, de 1957
- Iniciativa
- Deputado Federal WALDEMAR RUPP (/)
- Autoria
- Câmara dos Deputados
- Nº na Câmara dos Deputados
- PL 2596C/1957
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Concede aos juízes aposentados após 30 anos de serviço público, desde que, pelo menos metade desse tempo seja de exercício de judicatura, as mesmas vantagens atribuídas aos funcionários públicos no artigo 184, itens I e II, da Lei 1711 de 28 de outubro de 1952. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 15/12/1957 - REJEITADA
Participe
- Identificação:
- Autógrafo - PLC 242/1957
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 05/11/1957
- Descrição/Ementa
- Concede aos juízes aposentados após 30 anos de serviço público, desde que, pelo menos metade desse tempo seja de exercício de judicatura, as mesmas vantagens atribuídas aos funcionários públicos no artigo 184, itens I e II, da Lei 1711 de 28 de outubro de 1952. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 05/11/1957
- Indexação:
- CONCESSÃO, VANTAGENS, FUNCIONARIO PUBLICO, CORRELAÇÃO, NORMAS, ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, JUIZ, APOSENTADO, TEMPO DE SERVIÇO.
- 08/12/1958
- SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
- Ação:
- Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
- 15/12/1957
- Situação:
- REJEITADA
- Ação:
- Discussão única. Projeto rejeitado.
- 05/11/1957
- Ação:
- Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça, à Comissão de Serviço Público Civil e à Comissão de Finanças.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 15:24