Projeto de Lei da Câmara n° 155, de 1958
- Iniciativa
- Presidência da República
- Autoria
- Câmara dos Deputados
- Nº na Câmara dos Deputados
- PL 4295B/1958
- Norma Gerada
- Lei nº 3.479 de 04/12/1958
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Isenta de todos os impostos e taxas federais o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Norma jurídica gerada:
- Lei nº 3.479 de 04/12/1958
- Último estado:
- 04/12/1958 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Participe
- Identificação:
- Autógrafo - PLC 155/1958
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 19/11/1958
- Descrição/Ementa
- Isenta de todos os impostos e taxas federais o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.
Tramitação encerrada
- Origem externa:
- MSG 162/1958
- Data de Leitura:
- 19/11/1958
- Indexação:
- ISENÇÃO, IMPOSTO FEDERAL, TAXAS, (MAN), (RJ).
- 16/12/1958
- SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
- Ação:
- Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
- 04/12/1958
- Situação:
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Ação:
- Projeto sancionado, transformado na Lei 3479 de 4/12/1958.
- 19/11/1958
- Ação:
- Sessão extraordinária. Leitura. À Comissão de Economia e à Comissão de Finanças.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 16:15