Consulta (SF) n° 1, de 2003
- Autoria
- Presidente do Senado Federal
- Natureza
- Conteúdo Legislativo não categorizado
Ementa:
Consulta, sem efeito suspensivo, sobre questão de ordem formulada pelos Líderes do PFL, Senador José Agripino, do PSDB, Senador Arthur Virgílio, e do PDT, Senador Jefferson Peres, sobre o Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2003, proveniente da Medida Provisória nº 121/03, que dispõe sobre a criação de subsidiárias integrais do Banco do Brasil S/A para atuação no segmento de microfinanças e consórcios, sob alegação de que a edição da mencionada Medida Provisória contraria o disposto no artigo 246 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2003.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 03/02/2015 - PREJUDICADA
Participe
- Identificação:
- CON 1/2003
- Autor:
- Presidente do Senado Federal: Presidente do Senado Federal
- Data:
- 02/09/2003
- Descrição/Ementa
- Consulta, sem efeito suspensivo, sobre questão de ordem formulada pelos Líderes do PFL, Senador José Agripino, do PSDB, Senador Arthur Virgílio, e do PDT, Senador Jefferson Peres, sobre o Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2003, proveniente da Medida Provisória nº 121/03, que dispõe sobre a criação de subsidiárias integrais do Banco do Brasil S/A para atuação no segmento de microfinanças e consórcios, sob alegação de que a edição da mencionada Medida Provisória contraria o disposto no artigo 246 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2003.
- Identificação:
- Avulso de parecer
- Data:
- 22/06/2009
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura do Parecer nº 784, de 2009, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator ad hoc: Senador Marconi Perillo, favorável que se responda a consulta esclarecendo que, para aplicação do disposto no art. 246 da Constituição ... | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
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04/02/2015 | Publicado no DSF Páginas 47 | Matéria prejudicada, nos termos do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal. Ao Arquivo. |
23/06/2009 | Publicado no DSF Páginas 24622-24628 | Leitura do Parecer nº 784, de 2009, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator ad hoc: Senador Marconi Perillo, favorável que se responda a consulta esclarecendo que, para aplicação do disposto no art. 246 da Constituição Federal, basta a alteração, por menor que seja, de qualquer dos dispositivos em que se encontra articulado o artigo. À SCLSF. |
04/09/2003 | Publicado no DSF Páginas 26037-26038 | A Presidência comunica ao Plenário que a questão de ordem formulada pelos Líderes do PFL, Senador José Agripino; do PSDB, Senador Arthur Virgílio, e do PDT, Senador Jefferson Peres, sobre o Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2003, proviniente da Medida Provisória nº 121, de 2003, sob a alegação de que a edição da mencionada Medida Provisória contraria o disposto no artigo 246 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 de 2003, foi processada como Consulta nº 1 de 2003, e vai CCJ, para exame, sem efeito suspensivo. À CCJ. |
Tramitação encerrada
- Outros Números:
- SF OF 1507/2003
- Data de Leitura:
- 02/09/2003
- Relatoria:
- CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
- Senador Pedro Simon (encerrado em 02/04/2009 - Substituído por "ad hoc")
- Senador Marconi Perillo (Relator Ad hoc) (encerrado em 02/04/2009 - Parecer Oferecido)
- 03/02/2015
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- PREJUDICADA
- Ação:
- Matéria prejudicada, nos termos do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal.
Ao Arquivo. - Publicado no DSF Páginas 47
- 02/01/2015
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Encaminhado ao Plenário.
- 01/08/2014
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 22/06/2009
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura do Parecer nº 784, de 2009, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator ad hoc: Senador Marconi Perillo, favorável que se responda a consulta esclarecendo que, para aplicação do disposto no art. 246 da Constituição Federal, basta a alteração, por menor que seja, de qualquer dos dispositivos em que se encontra articulado o artigo.
À SCLSF. - Publicado no DSF Páginas 24622-24628
- Avulso de parecer
- 22/06/2009
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
- Ação:
- Juntei às fls. 14 e 15, legislação citada no parecer.
Aguardando leitura do parecer da CCJ.
- 16/04/2009
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Recebido neste órgão nesta data.
- 16/04/2009
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- À SSCLSF, para prosseguimento da tramitação.
- 02/04/2009
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- APROVADO PARECER NA COMISSÃO
- Ação:
- Na 5ª Reunião Ordinária realizada nos dias 1º, 2 e 7 de abril de 2009, o Senador Demóstenes Torres passa a Presidência ao Senador Marconi Perillo.
A Comissão aprova o Relatório que passa a constituir Parecer da CCJ, para que se responda à consulta esclarecendo que, para aplicação do disposto no art. 246 da Constituição Federal, basta a alteração, por menor que seja, de qualquer dos dispositivos em que se encontra articulado o artigo. Afinal, este último, em todo o texto legal, sempre consagra uma idéia, seja de forma ampla ou com algumas exceções. Por isso, qualquer modificação que venha a ser posteriormente introduzida sempre representa ampliação ou restrição da idéia original, portanto, alteração do artigo como um todo (em 02/04/2009).
- 31/03/2009
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- Matéria incluída na Pauta da Comissão.
- 26/01/2007
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Retorna à CCJ.
Matéria aguardando instalação da Comissão.
- 12/01/2007
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato nº 97, de 2002, do Presidente do Senado Federal.
A matéria volta à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
- 11/01/2007
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa, para atender ao disposto no art. 332, do Regimento Interno do Senado Federal (Final da 52ª Legislatura).
À SSCLSF.
- 05/12/2003
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido o relatório do Senador Pedro Simon, com o voto no sentido de que se responda à consulta esclarecendo que, para aplicação do disposto no art. 246 da Constituição Federal, basta a alteração, por menor que seja, de qualquer dos dispositivos em que se encontra articulado o artigo. Afinal, este último, em todo o texto legal, sempre consagra uma idéia, seja de forma ampla ou com algumas exceções. Por isso, qualquer modificação que venha a ser posteriormente introduzida sempre representa ampliação ou restrição da idéia original, portanto, alteração do artigo como um todo.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
- 31/10/2003
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Pedro Simon , para emitir relatório.
- 03/09/2003
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
- 03/09/2003
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- A Presidência comunica ao Plenário que a questão de ordem formulada pelos Líderes do PFL, Senador José Agripino; do PSDB, Senador Arthur Virgílio, e do PDT, Senador Jefferson Peres, sobre o Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2003, proviniente da Medida Provisória nº 121, de 2003, sob a alegação de que a edição da mencionada Medida Provisória contraria o disposto no artigo 246 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 de 2003, foi processada como Consulta nº 1 de 2003, e vai CCJ, para exame, sem efeito suspensivo.
À CCJ. - Publicado no DSF Páginas 26037-26038
- 02/09/2003
- SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
- Ação:
- Encaminhado ao Plenário.
- 02/09/2003
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA
- Ação:
- Este processo contém 05 (cinco) folhas numeradas e rubricadas.
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 07:34