Projeto de Lei da Câmara n° 70, de 1961

Iniciativa
Presidência da República
Autoria
Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados
PL 21-C/1959
Norma Gerada
Lei nº 3.956 de 11/09/1961
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamentos telefônicos a serem importados pelas Companhias Telefônicas de Rio Preto, Telefônica Paulista, Companhia Telefônica Borda do Campo, Estado de São Paulo, e Sociedade Telefônica do Paraná S/A, Estado do Paraná, e dá outras providências.

Situação Atual Tramitação encerrada

Norma jurídica gerada:
Lei nº 3.956 de 11/09/1961
Último estado:
11/09/1961 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
Autógrafo - PLC 70/1961
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
26/06/1961
Descrição/Ementa
Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamentos telefônicos a serem importados pelas Companhias Telefônicas de Rio Preto, Telefônica Paulista, Companhia Telefônica Borda do Campo, Estado de São Paulo, e Sociedade Telefônica do Paraná S/A, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Tramitação encerrada
Outros Números:
CD PL 21-C/1959
Origem externa:
MSG 84/1959
Data de Leitura:
26/06/1961
Indexação:
CONCESSÃO, ISENÇÃO, IMPOSTO, IMPORTAÇÃO, IMPOSTO DE CONSUMO, EQUIPAMENTOS, MATERIAL TELEFONICO, PRODUTO IMPORTADO, (CTBC), EMPRESA, TELEFONIA, ESTADO, (SP), (PR).
04/10/1961
SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
11/09/1961
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
Projeto sancionado, transformado na Lei nº 3956 de 11 de setembro de 1961.
26/06/1961
Ação:
Leitura. À Comissão de Finanças.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 12:17