Projeto de Resolução do Senado n° 19, de 1965
- Autoria
- COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Natureza
- Norma Jurídica - não categorizada
Ementa:
Do Srº Presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhando cópia autenticada do acórdão do Recurso Extraordinário nº 53611 da Bahia, que declara inconstitucional o acréscimo de taxa constante do artigo 200 do Decreto-Lei nº 544 de 28 de julho de 1945.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 25/03/1965 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PRS 19/1965
- Autor:
- COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Data:
- 03/11/1964
- Descrição/Ementa
- Do Srº Presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhando cópia autenticada do acórdão do Recurso Extraordinário nº 53611 da Bahia, que declara inconstitucional o acréscimo de taxa constante do artigo 200 do Decreto-Lei nº 544 de 28 de julho de 1945.
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 03/11/1964
- Indexação:
- Taxas sobre herança.
- 25/03/1965
- SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
- Situação:
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Ação:
- Promulgada a Resolução nº 25 de 25 de março de 1965. Publicado no Diário do Congresso Nacional de 26 de março de 1965 e no Diário Oficial de 29 de março de 1965.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 16:58