Projeto de Resolução do Senado n° 23, de 1965

Autoria
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Natureza
Norma Jurídica - não categorizada

Ementa:
Ofício do Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, enviando cópia de acórdão do Recurso Extraordinário nº 19499, do Distrito Federal, julgado a 25 de agosto de 1952 (inconstitucionalidade o preceito que restringiu ao imposto cedular sobre a renda a isenção concedida aos jornalistas pelo Artigo 203 da Constituição Federal. Ofício nº 209-P(4).

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
22/06/1966 - REJEITADA

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Identificação:
Texto inicial - PRS 23/1965
Autor:
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data:
23/05/1965
Descrição/Ementa
Ofício do Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, enviando cópia de acórdão do Recurso Extraordinário nº 19499, do Distrito Federal, julgado a 25 de agosto de 1952 (inconstitucionalidade o preceito que restringiu ao imposto cedular sobre a renda a isenção concedida aos jornalistas pelo Artigo 203 da Constituição Federal. Ofício nº 209-P(4).
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
23/05/1965
Observações:
Ref. ofício 264/57-P.
22/06/1966
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Situação:
REJEITADA
Ação:
Rejeitado.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 17:01