Projeto de Resolução do Senado n° 46, de 1965
- Autoria
- COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Natureza
- Norma Jurídica - não categorizada
Ementa:
Do Srº Presidente do Supremo Tribunal Federal remetendo cópia autenticada de julgamento daquele tribunal de Recurso Extraordinário nº 29888 da Paraíba, julgado a 20 de junho de 1958 (inconstitucionalidade do artigo 102 da Lei nº 321 de 8 de janeiro de 1949, em parte).
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 22/06/1965 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PRS 46/1965
- Autor:
- COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Data:
- 22/09/1959
- Descrição/Ementa
- Do Srº Presidente do Supremo Tribunal Federal remetendo cópia autenticada de julgamento daquele tribunal de Recurso Extraordinário nº 29888 da Paraíba, julgado a 20 de junho de 1958 (inconstitucionalidade do artigo 102 da Lei nº 321 de 8 de janeiro de 1949, em parte).
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 22/09/1959
- Indexação:
- Autonomia municipal.
- 22/06/1965
- SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
- Situação:
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Ação:
- Promulgada a Resolução nº 60 de 22 de junho de 1965. Publicado no Diário do Congresso Nacional de 23 de junho de 1965 e no Diário Oficial de 24 de junho de 1965.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 17:16