Projeto de Resolução do Senado n° 46, de 1965

Autoria
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Natureza
Norma Jurídica - não categorizada

Ementa:
Do Srº Presidente do Supremo Tribunal Federal remetendo cópia autenticada de julgamento daquele tribunal de Recurso Extraordinário nº 29888 da Paraíba, julgado a 20 de junho de 1958 (inconstitucionalidade do artigo 102 da Lei nº 321 de 8 de janeiro de 1949, em parte).

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
22/06/1965 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

Participe

0 0
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2024-08-02 às 11:26

Identificação:
Texto inicial - PRS 46/1965
Autor:
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data:
22/09/1959
Descrição/Ementa
Do Srº Presidente do Supremo Tribunal Federal remetendo cópia autenticada de julgamento daquele tribunal de Recurso Extraordinário nº 29888 da Paraíba, julgado a 20 de junho de 1958 (inconstitucionalidade do artigo 102 da Lei nº 321 de 8 de janeiro de 1949, em parte).
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
22/09/1959
Indexação:
Autonomia municipal.
22/06/1965
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
Promulgada a Resolução nº 60 de 22 de junho de 1965. Publicado no Diário do Congresso Nacional de 23 de junho de 1965 e no Diário Oficial de 24 de junho de 1965.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 17:16