Projeto de Resolução do Senado n° 62, de 1965
- Autoria
- COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Natureza
- Norma Jurídica - não categorizada
Ementa:
Do Presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhando cópia autenticada do acórdão proferido nos autos do conflito de jurisdição nº 2739 do Estado de São Paulo, que declara inconstitucinal, em parte, a disposição do artigo 2º da Lei nº 1890 de 13 de junho de 1953, e dá por competente a Junta de Conciliação e Julgamento de Santo André.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 05/08/1965 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PRS 62/1965
- Autor:
- COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Data:
- 31/05/1965
- Descrição/Ementa
- Do Presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhando cópia autenticada do acórdão proferido nos autos do conflito de jurisdição nº 2739 do Estado de São Paulo, que declara inconstitucinal, em parte, a disposição do artigo 2º da Lei nº 1890 de 13 de junho de 1953, e dá por competente a Junta de Conciliação e Julgamento de Santo André.
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 31/05/1965
- Indexação:
- RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
- 05/08/1965
- SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
- Situação:
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Ação:
- Promulgada a Resolução nº 81 de 5 de agosto de 1965. Publicado no Diário do Congresso Nacional de 6 de agosto de 1965 e republicado em 11 de agosto de 1965. Publicado no Diário Oficial de 9 de agosto de 1965 e republicado em 23 de agosto de 1965.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 17:26