Projeto de Resolução do Senado n° 62, de 1965

Autoria
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Natureza
Norma Jurídica - não categorizada

Ementa:
Do Presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhando cópia autenticada do acórdão proferido nos autos do conflito de jurisdição nº 2739 do Estado de São Paulo, que declara inconstitucinal, em parte, a disposição do artigo 2º da Lei nº 1890 de 13 de junho de 1953, e dá por competente a Junta de Conciliação e Julgamento de Santo André.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
05/08/1965 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
Texto inicial - PRS 62/1965
Autor:
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data:
31/05/1965
Descrição/Ementa
Do Presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhando cópia autenticada do acórdão proferido nos autos do conflito de jurisdição nº 2739 do Estado de São Paulo, que declara inconstitucinal, em parte, a disposição do artigo 2º da Lei nº 1890 de 13 de junho de 1953, e dá por competente a Junta de Conciliação e Julgamento de Santo André.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
31/05/1965
Indexação:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
05/08/1965
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
Promulgada a Resolução nº 81 de 5 de agosto de 1965. Publicado no Diário do Congresso Nacional de 6 de agosto de 1965 e republicado em 11 de agosto de 1965. Publicado no Diário Oficial de 9 de agosto de 1965 e republicado em 23 de agosto de 1965.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 17:26