Projeto de Resolução do Senado n° 99, de 1965

Autoria
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Natureza
Norma Jurídica - não categorizada

Ementa:
Ofício do Presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhando cópia autenticada de acórdão do Recurso de Mandado de Segurança nº 10956 do Estado de Pernambuco, declarando a invalidade da Lei Estadual nº 3788 de 28 de novembro de 1960, que criou a taxa de eletrificação, fluoração e abastecimento de água e melhoramento de estradas.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
19/11/1965 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
Texto inicial - PRS 99/1965
Autor:
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data:
04/03/1964
Descrição/Ementa
Ofício do Presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhando cópia autenticada de acórdão do Recurso de Mandado de Segurança nº 10956 do Estado de Pernambuco, declarando a invalidade da Lei Estadual nº 3788 de 28 de novembro de 1960, que criou a taxa de eletrificação, fluoração e abastecimento de água e melhoramento de estradas.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
04/03/1964
19/11/1965
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
Promulgada a Resolução nº 108 de 19 de novembro de 1965. Publicado no Diário do Congresso Nacional de 20 de novembro de 1965 e no Diário Oficial de 25 de novembro de 1965.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 17:40