Projeto de Resolução do Senado n° 38, de 1966

Autoria
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Norma Gerada
Resolução do Senado Federal nº 46 de 01/06/1967
Natureza
Norma Jurídica - não categorizada

Ementa:
Ofício do Presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhando cópia autenticada do acórdão proferido nos autos do Recurso Extraordinário nº 57467 do Estado de Minas Gerais, como recorrente VEASA-Veículos Engel de Alfenas S/A e como recorrido Fazenda Pública Estadual, que declara inconstitucinal o parágrafo, 3º alíena c do item II do artigo 104 da Constituição de Minas Gerais.

Situação Atual Tramitação encerrada

Norma jurídica gerada:
Resolução do Senado Federal nº 46 de 01/06/1967
Último estado:
31/05/1967 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
Texto inicial - PRS 38/1966
Autor:
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data:
08/06/1966
Descrição/Ementa
Ofício do Presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhando cópia autenticada do acórdão proferido nos autos do Recurso Extraordinário nº 57467 do Estado de Minas Gerais, como recorrente VEASA-Veículos Engel de Alfenas S/A e como recorrido Fazenda Pública Estadual, que declara inconstitucinal o parágrafo, 3º alíena c do item II do artigo 104 da Constituição de Minas Gerais.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
08/06/1966
Indexação:
OFICIO, PRESIDENTE, (STF), ENCAMINHAMENTO, COPIA, ACORDÃO, RECURSO EXTRAORDINARIO, (MG), CORRELAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, ARTIGO, NORMA JURIDICA, IMPOSTO DE TRANSMISSÃO, PROPRIEDADE, INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA, INTER VIVOS.
06/02/1969
SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
31/05/1967
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
Projeto promulgado, transformado na Resolução 46 de 31 de maio de 1967.
14/06/1966
Ação:
Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 18:59