Projeto de Resolução do Senado n° 40, de 1967

Autoria
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Natureza
Norma Jurídica - não categorizada

Ementa:
Ofício do Supremo Tribunal Federal, encaminhando cópia autêntica do acórdão proferido, em 25 de agosto de 1966, nos autos da Representação nº 687 do Estado da Guanabara, que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 178, 181, 188, 190 e seu parágrafo único, da Lei Estadual nº 672 de 9 de dezembro de 1964.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
31/05/1967 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
Texto inicial - PRS 40/1967
Autor:
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data:
12/04/1967
Descrição/Ementa
Ofício do Supremo Tribunal Federal, encaminhando cópia autêntica do acórdão proferido, em 25 de agosto de 1966, nos autos da Representação nº 687 do Estado da Guanabara, que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 178, 181, 188, 190 e seu parágrafo único, da Lei Estadual nº 672 de 9 de dezembro de 1964.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
12/04/1967
31/05/1967
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
Promulgada a Resolução nº 45 de 31 de maio de 1967. Publicado no Diário do Congresso Nacional de 1º de junho de 1967 e no Diário Oficial de 5 de junho de 1967.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 13:09