Projeto de Resolução do Senado n° 48, de 1967

Autoria
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Natureza
Norma Jurídica - não categorizada

Ementa:
Ofício do Srº Presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhando cópia autêntica do acórdão proferido nos autos do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 13270 do Estado de São Paulo, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 107 da Constituição de São Paulo, na parte, em que estende aos funcionários municipais vantagem assegurada aos funcionários estaduais no artigo 98.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
11/09/1967 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
Texto inicial - PRS 48/1967
Autor:
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data:
20/04/1967
Descrição/Ementa
Ofício do Srº Presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhando cópia autêntica do acórdão proferido nos autos do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 13270 do Estado de São Paulo, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 107 da Constituição de São Paulo, na parte, em que estende aos funcionários municipais vantagem assegurada aos funcionários estaduais no artigo 98.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
20/04/1967
11/09/1967
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
Promulgada a Resolução nº 63 de 11 de setembro de 1967. Publicado no Diário do Congresso Nacional de 12 de setembro de 1967 e no Diário Oficial de 13 de setembro de 1967.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 13:13