Projeto de Resolução do Senado n° 31, de 1969

Autoria
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Natureza
Norma Jurídica - não categorizada

Ementa:
Ofício nº 15/69, de 9 de outubro de 1969, do Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, remetendo cópia do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação nº 776, do Estado da Guanabara, o qual declarou a inconstitucionalidade da alínea b, do artigo 73, da Constituição do Estado da Guanabara, bem como de expressões contidas nos artigos 7º e 90, da Lei Estadual nº 812 de 22 de junho de 1965.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
25/11/1969 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
Texto inicial - PRS 31/1969
Autor:
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data:
27/10/1969
Descrição/Ementa
Ofício nº 15/69, de 9 de outubro de 1969, do Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, remetendo cópia do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação nº 776, do Estado da Guanabara, o qual declarou a inconstitucionalidade da alínea b, do artigo 73, da Constituição do Estado da Guanabara, bem como de expressões contidas nos artigos 7º e 90, da Lei Estadual nº 812 de 22 de junho de 1965.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
27/10/1969
Indexação:
Instituto Nossa Senhora Auxiliadora.
25/11/1969
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
Promulgada a Resolução nº 29 de 25 de novembro de 1969. Publicado no Diário do Congresso Nacional e no Diário Oficial de 26 de novembro de 1969 e republicado no Diário do Congresso Nacional de 19 de dezembro de 1969.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 16:09