Sugestão n° 8, de 2003
- Autoria
- Conselho Federal dos Detetives Profissionais
- Natureza
- Sugestão Legislativa
Ementa:
Regulamenta o exercício da atividade de detetive profissional e dá outras providências.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Rejeitada por Comissão em decisão terminativa (art. 91, § 5º, do RISF)
- Último estado:
- 08/12/2003 - CONHECIDA.
Participe
- Identificação:
- SUG 8/2003
- Autor:
- Conselho Federal dos Detetives Profissionais
- Data:
- 05/12/2003
- Descrição/Ementa
- Regulamenta o exercício da atividade de detetive profissional e dá outras providências.
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 05/12/2003
- Indexação:
- SUGESTÃO, PROPOSIÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, PROFISSÃO, DETETIVE.
- 15/12/2003
- SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
- Ação:
- Processo Arquivado.
- 08/12/2003
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Situação:
- CONHECIDA.
- Ação:
- A Comissão de Legislativa Participativa aprovou relatório do Senador Rodolpho Tourinho, relatado "ad hoc" pelo Senador Aelton Freitas, que concluiu pelo arquivamento da presente proposição, na forma do § 2º do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal.
Ao Serviço de Protocolo Legislativo, com destino à Subsecretaria de Arquivo.
- 05/12/2003
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 67 (sessenta e sete) folhas numeradas e rubricadas.
À Comissão de Legislação Participativa - CLP.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 07:26