Denúncia n° 3, de 2004

Autoria
Ordem dos Advogados do Brasil, Estado do Pará e Assoc. Comercial do Pará
Natureza
Denúncia (não categorizada)

Ementa:
Oferecem perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos do art. 17 da Resolução do Senado Federal nº 20, de 1993, denúncia contra a postura e conduta dos Senadores ALOIZIO MERCADANTE (PT-SP) e JEFFERSON PÉRES (PDT-AM), a propósito do projeto pelo qual se pretende estender os benefícios fiscais e tributários da Zona Franca a toda região amazônica, com exceção do Estado do Pará.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Inadmitida a Denúncia
Último estado:
13/06/2005 - ARQUIVADA

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Identificação:
DEN 3/2004
Autor:
Ordem dos Advogados do Brasil, Estado do Pará e Assoc. Comercial do Pará
Data:
24/08/2004
Descrição/Ementa
Oferecem perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos do art. 17 da Resolução do Senado Federal nº 20, de 1993, denúncia contra a postura e conduta dos Senadores ALOIZIO MERCADANTE (PT-SP) e JEFFERSON PÉRES (PDT-AM), a propósito do projeto pelo qual se pretende estender os benefícios fiscais e tributários da Zona Franca a toda região amazônica, com exceção do Estado do Pará.
Data Documento oficial Ação legislativa
26/08/2004 Publicado no DSF Páginas 27758-27759
Juntei, às fls. 104 e 105, despacho do Senador JOÃO ALBERTO SOUZA, Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, do dia 24 de agosto de 2004, determinando o arquivamento da presente denúncia e estabelecendo que se dê ciência do despacho aos denunciantes e às autoridades denunciadas.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
24/08/2004
Indexação:
ENCAMINHAMENTO, CONSELHO DE ETICA E DECORO PARLAMENTAR, SENADO, DENUNCIA, (OAB), SECCIONAL, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARA, CONDUTA, PARLAMENTAR, SENADOR, PROPOSTA, EXCLUSÃO, ESTADO, (PA), APLICAÇÃO, RECURSOS, ZONA FRANCA DE MANAUS, BENEFICIO FISCAL, BENEFICIO TRIBUTARIO, EXTENSÃO, REGIÃO AMAZONICA.
Observações:
AUTORIA: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ESTADO DO PARÁ (PA) E ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARÁ.
23/12/2005
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
devolvido
arquivado
21/12/2005
SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
Ação:
Autos retornam, nesta data, ao Protocolo Legislativo, com destino ao arquivo.
25/07/2005
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Ação:
processo emrpestado a SGM
13/06/2005
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Situação:
ARQUIVADA
Ação:
processo arquivado
03/06/2005
SF-SSCOP - SUBSECRETARIA DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGÃOS DO PARLAMENTO
Ação:
Autos encaminhados, nesta data, ao PLEG-Protocolo Legislativo com destino ao arquivo.
15/09/2004
SF-SSCOP - SUBSECRETARIA DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGÃOS DO PARLAMENTO
Ação:
O despacho do Senhor Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador JOÃO ALBERTO SOUZA foi publicado no DSF nº 135, de 26.08.2004, fls. 27758/27759.
27/08/2004
SF-SSCOP - SUBSECRETARIA DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGÃOS DO PARLAMENTO
Ação:
Juntei, às fls. 108 e 109, cópia (com recibo de entrega), do Ofício nº 379, de 25 de agosto de 2004, do Secretário-Geral da Mesa do Senado Federal, Dr. RAIMUNDO CARREIRO SILVA, endereçado ao Sr. JOÃO AUGUSTO RODRIGUES, Presidente da Associação Comercial do Pará, comunicando decisão proferida pelo Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, publicada no Diário do Senado Federal, de 26 de agosto de 2004.
27/08/2004
SF-SSCOP - SUBSECRETARIA DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGÃOS DO PARLAMENTO
Ação:
Juntei, às fls. 106 e 107, cópia (com recibo de entrega), do Ofício nº 378, de 25 de agosto de 2004, do Secretário-Geral da Mesa do Senado Federal, Dr. RAIMUNDO CARREIRO SILVA, endereçado ao Sr. OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Pará, comunicando decisão proferida pelo Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, publicada no Diário do Senado Federal, de 26 de agosto de 2004.
27/08/2004
SF-SSCOP - SUBSECRETARIA DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGÃOS DO PARLAMENTO
Ação:
Juntei, às fls. 104 e 105, despacho do Senador JOÃO ALBERTO SOUZA, Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, do dia 24 de agosto de 2004, determinando o arquivamento da presente denúncia e estabelecendo que se dê ciência do despacho aos denunciantes e às autoridades denunciadas.
Publicado no DSF Páginas 27758-27759
24/08/2004
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 103 (cento e três) folhas numeradas e rubricadas.
À SSCOP.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 08:04