Veto nº 30/2006 Parcial Em tramitação

(Utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica)

Mensagem nº 1164/2006

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 11.428 de 22/12/2006
Assunto:
Utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 107, de 2003 (nº 3.285/1992, na Casa de origem), que "Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
30.06.001 - inciso II do art. 21 (Ver texto do dispositivo vetado)

para a exploração seletiva de espécies da flora, conforme disposto no art. 27 desta Lei;

Não Apreciado -
30.06.002 - inciso II do art. 23 (Ver texto do dispositivo vetado)

para a exploração seletiva de espécies da flora, conforme disposto no art. 27 desta Lei;

Não Apreciado -
30.06.003 - "caput" do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado)

É permitida a exploração seletiva de espécies da flora nativa em área de vegetação secundária nos estágios inicial, médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, obedecidos os seguintes pressupostos:

Não Apreciado -
30.06.004 - inciso I do "caput" do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado)

exploração sustentável, e acordo com projeto técnica e cientificamente fundamentado;

Não Apreciado -
30.06.005 - inciso II do "caput" do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado)

manutenção das condições necessárias para a reprodução e a sobrevivência das espécies nativas, inclusive a explorada;

Não Apreciado -
30.06.006 - inciso III do "caput" do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado)

adoção de medidas paras a minimização dos impactos ambientais, inclusive, se necessário, nas práticas de roçadas,bosqueamentos e infra-estrutura;

Não Apreciado -
30.06.007 - inciso IV do "caput" do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado)

vedação da exploração de espécies distintas das autorizadas;

Não Apreciado -
30.06.008 - inciso V do "caput" do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado)

exploração não-prejudicial ao fluxo gênico e ao trânsito de animais da fauna silvestre entre fragmentos de vegetação primária ou secundária;

Não Apreciado -
30.06.009 - inciso VI do "caput" do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado)

coerência entre o prazo previsto para a exploração e o ciclo biológico das espécies manejadas;

Não Apreciado -
30.06.010 - inciso VII do "caput" do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado)

apresentação de relatórios anuais de execução pelo responsável técnico.

Não Apreciado -
30.06.011 - § 1º do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado)

As diretrizes e critérios gerais para os projetos de que trata o inciso I do "caput" deste artigo serão dispostos pelo órgão federal competente que estabelecerá critérios mais simplificados para exploração nos estágios inicial e médio de regeneração.

Não Apreciado -
30.06.012 - § 2º do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado)

A elaboração e a execução dos projetos de que trata o inciso I do "caput" deste artigo, observado o disposto nesta Lei, seguirão as especificações definidas pelo responsável técnico, que será responsável, nos termos da legislação em vigor, pelo seu fiel cumprimento.

Não Apreciado -
30.06.013 - § 3º do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado)

O poder público fomentará o manejo sustentável de espécies da flora de significativa importância econômica, garantindo-se a perenidade delas.

Não Apreciado -
30.06.014 - § 4º do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado)

As atividades de que trata este artigo dependem de autorização do órgão estadual competente e, em caráter supletivo, do órgão federal competente.

Não Apreciado -
30.06.015 - § 5º do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado)

O corte e a exploração de espécies nativas comprovadamente plantadas, ressalvadas as vinculadas à reposição florestal e recomposição de áreas de preservação permanente, serão autorizados pelo órgão estadual competente mediante procedimentos simplificados.

Não Apreciado -
30.06.016 - § 6º do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado)

Na hipótese do § 5º deste artigo, é livre o corte, transporte, utilização ou industrialização quando destinados ao consumo, sem finalidade econômica direta ou indireta, dentro da mesma propriedade rural.

Não Apreciado -
30.06.017 - § 7º do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado)

Ao término de cada período de exploração devidamente aprovado e executado nos termos previstos nesta Lei, fica assegurado o direito de continuidade no período subsequente mediante apresentação de novo projeto previsto no inciso I do "caput" deste artigo.

Não Apreciado -
30.06.018 - "caput" do art. 29 (Ver texto do dispositivo vetado)

No caso de exploração seletiva de espécies vulneráveis, ainda que sob a forma de manejo sustentável, o órgão competente poderá determinar a realização de estudos que comprovem a sustentabilidade ecológica e econômica da atividade e a manutenção da espécie.

Não Apreciado -
30.06.019 - § 1º do art. 29 (Ver texto do dispositivo vetado)

Os termos de referência para a realização de estudo de que trata o "caput" deste artigo serão definidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, ouvidos o órgão federal competente e os órgãos estaduais competentes nos Estados que abriguem as espécies.

Não Apreciado -
30.06.020 - § 2º do art. 29 (Ver texto do dispositivo vetado)

A exploração de espécies vulneráveis depende de autorização do órgão competente do Sisnama, informando-se ao Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Não Apreciado -
30.06.021 - "caput" do § 1º do art. 36 (Ver texto do dispositivo vetado)

O Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica será administrado por um Comitê Executivo composto por 15 (quinze) membros:

Não Apreciado -
30.06.022 - inciso I do § 1º do art. 36 (Ver texto do dispositivo vetado)

1 (um) representante do Ministério do Meio Ambiente, que o presidirá;

Não Apreciado -
30.06.023 - inciso II do § 1º do art. 36 (Ver texto do dispositivo vetado)

1 (um) representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

Não Apreciado -
30.06.024 - inciso III do § 1º do art. 36 (Ver texto do dispositivo vetado)

1 (um) representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

Não Apreciado -
30.06.025 - inciso IV do § 1º do art. 36 (Ver texto do dispositivo vetado)

1 (um) representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

Não Apreciado -
30.06.026 - inciso V do § 1º do art. 36 (Ver texto do dispositivo vetado)

3 (três) representantes de organizações não-governamentais que atuem na área ambiental de conservação do Bioma Mata Atlântica;

Não Apreciado -
30.06.027 - inciso VI do § 1º do art. 36 (Ver texto do dispositivo vetado)

1 (um) representante da Confederação Nacional da Agricultura;

Não Apreciado -
30.06.028 - inciso VII do § 1º do art. 36 (Ver texto do dispositivo vetado)

1 (um) representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura;

Não Apreciado -
30.06.029 - inciso VIII do § 1º do art. 36 (Ver texto do dispositivo vetado)

1 (um) representante da Associação Nacional de Municípios;

Não Apreciado -
30.06.030 - inciso IX do § 1º do art. 36 (Ver texto do dispositivo vetado)

1 (um) representante da Associação dos Órgãos Estaduais do Meio Ambiente;

Não Apreciado -
30.06.031 - inciso X do § 1º do art. 36 (Ver texto do dispositivo vetado)

1 (um) representante de populações tradicionais;

Não Apreciado -
30.06.032 - inciso XI do § 1º do art. 36 (Ver texto do dispositivo vetado)

1 (um) representante da Confederação Nacional das Indústrias;

Não Apreciado -
30.06.033 - inciso XII do § 1º do art. 36 (Ver texto do dispositivo vetado)

1 (um) representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária/Centro Nacional de Pesquisa de Floresta - Embrapa Florestas;

Não Apreciado -
30.06.034 - inciso XIII do § 1º do art. 36 (Ver texto do dispositivo vetado)

1 (um) representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Não Apreciado -
30.06.035 - § 2º do art. 36 (Ver texto do dispositivo vetado)

A participação no comitê é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Não Apreciado -
30.06.036 - § 3º do art. 36 (Ver texto do dispositivo vetado)

O funcionamento do comitê e as atribuições dos membros, bem como as diretrizes de aplicações dos recursos financeiros, serão estabelecidos, respectivamente, no regimento interno e em plano operativo anual, os quais deverão ser aprovados em reunião plenária do conselho específica para estes fins, por deliberação da maioria absoluta dos seus membros.

Não Apreciado -
30.06.037 - "caput" do art. 39 (Ver texto do dispositivo vetado)

O proprietário rural poderá instituir servidão ambiental, mediante a qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, direitos de supressão ou exploração da vegetação nativa, localizada fora da reserva legal e da área com vegetação de preservação permanente.

Não Apreciado -
30.06.038 - § 1º do art. 39 (Ver texto do dispositivo vetado)

Na constituição de servidão ambiental, o proprietário amplia a proteção da flora da área serviente, reclassificando-a, voluntariamente, e aceitando elevar o grau das restrições legais aplicáveis, tomando por base os regimes jurídicos previstos nesta Lei para os vários estágios de sucessão do Bioma Mata Atlântica.

Não Apreciado -
30.06.039 - § 2º do art. 39 (Ver texto do dispositivo vetado)

A servidão ambiental deve ser averbada na matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, após anuência do órgão ambiental estadual competente, sendo vedada, durante o prazo de sua vigência, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade.

Não Apreciado -
30.06.040 - § 3º do art. 39 (Ver texto do dispositivo vetado)

É livre ao titular da servidão ambiental aliená-la ou transferi-la a outrem.

Não Apreciado -
30.06.041 - inciso I do art. 40 (Ver texto do dispositivo vetado)

cuidar e manter a flora, fauna e recursos hídricos da propriedade serviente, nos termos da servidão;

Não Apreciado -
30.06.042 - inciso II do art. 40 (Ver texto do dispositivo vetado)

permitir ao titular da servidão, pelo menos uma vez ao ano, inspecionar a área serviente.

Não Apreciado -
30.06.043 - inciso II do 'caput" do art. 41 (Ver texto do dispositivo vetado)

prazo diferenciado para pagamento dos débitos agrícolas, nunca inferior a 50% (cinquenta por cento) do tempo normal do financiamento;

Não Apreciado -
30.06.044 - inciso III do "caput" do art. 41 (Ver texto do dispositivo vetado)

juros inferiores aos cobrados, com desconto que será, no mínimo, de 25% (vinte e cinco por cento) do índice ordinário.

Não Apreciado -
30.06.045 - parágrafo único do art. 66 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, com a redação dada pelo art. 44 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Incorrem nas mesmas penas os auditores ambientais, responsáveis técnicos de obras, planos ou projetos potencialmente causadores de impactos ambientais e os integrantes de equipe multidisciplinar de avaliação de impactos ambientais, na medida de sua culpabilidade.

Não Apreciado -
30.06.046 - art. 45 (Ver texto do dispositivo vetado)

No caso em que as vedações e limitações estabelecidas nesta Lei afetarem a potencialidade econômica de imóveis rurais particulares, comprometendo o aproveitamento racional e adequado do imóvel, os proprietários terão direito a indenização, de acordo com a legislação em vigor.

Não Apreciado -
30.06.047 - art. 50 (Ver texto do dispositivo vetado)

Revogam-se as disposições pertinentes constantes do Decreto nº 750, de 10 de fevereiro de 1993, ficando convalidadas as obrigações decorrentes da sua aplicação e toda a sua regulamentação naquilo que couber.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 30/2006
Autor:
Presidência da República
Data:
26/12/2006
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 107, de 2003 (nº 3.285/1992, na Casa de origem), que "Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
04/09/2023
Descrição/Ementa
Processo físico integralmente digitalizado.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da ... | Veja a tramitação
26/12/2006
SF-SESINO - Serviço de Sinopse
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando Leitura.
Publicado no DOU Páginas 14-16 PUB Nº 246 - SEÇÃO I
22/02/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas as fls. 194 a 246 (ao Volume II), referentes à Mensagem Presidencial nº 1.164, de 2006 (nº 165/2006-CN), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial, aposto ao PLC nº 107/2003.
22/02/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas as fls. 247 a 250 (ao Volume II), referentes ao estudo do veto parcial aposto ao PLC nº 107/2003.
07/03/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fls. 251 (ao Volume II), referente à cópia do Ofício nº 22/2007-CN, do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
22/03/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura.
22/03/2007
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
11:59 - Leitura do Veto nº 30, de 2006, na Sessão do Congresso Nacional, realizada no dia 22 de março de 2007.
Anexadas notas taquigráficas desta sessão referentes à solicitação do Presidente do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros, ao Presidente da Câmara dos Deputados de indicações dos membros dessa Casa do Congresso que deverão integrar as Comissões Mistas a serem incumbidas de relatar os vetos lidos na presente sessão.
À SSCLCN.
Publicado no DCN Páginas 519-555 PUB Nº 003
Avulso inicial da matéria
23/05/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada, nesta data, fls. nº 254 (ao volume II), referente ao Ofício SGM/P nº 891/2007, datado de 22 de maio do corrente, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
18/12/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Secretaria de Ata para confecção do avulso completo.
26/12/2007
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Nesta oportunidade, é encaminhado à SEEP, para confecção de avulsos, exemplar completo da matéria, contendo a mensagem presidencial, o projeto a que se refere o veto e o estudo do veto.
À SCLCN.
10/11/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.
27/04/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluido em Ordem do Dia da Sessão Conjunta do dia 28.4.2009, às 19:00 horas.
27/04/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Sessão Conjunta foi transferida para o dia 06/05/2009, às 19 horas, no Plenário da Câmara dos Deputados.
06/05/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
20:08 - Retirado da pauta (Ordem do Dia - Cédula Única de Votação), nos termos do Requerimento nº 1, de 2009-CN.
À SCLCN.
Publicado no DCN Páginas 1210-1307 PUB ATA DE APURAÇÃO DOS VOTOS
Publicado no DCN Páginas 434-435
Publicado no DSF Páginas 17338 PUB ATA DE APURAÇÃO DE VOTOS
Publicado no DCN Páginas 479
07/05/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da sessão do Congresso Nacional do dia 06/05/09, às 19:00 horas.
13/05/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
09:28 - Retirado da pauta, nos termos do Requerimento nº 9, de 2009-CN.
À SCLCN.
************* Retificado em 09/06/2009*************
Na sessão do dia 6 de maio, a matéria foi retirada da Ordem do Dia, tendo em vista requerimento de líderes partidários.
Incluído na Ordem do Dia da sessão do Congresso Nacional convocada para o dia 13 de maio, às 9 horas.
À SCLCN
Publicado no DSF Páginas 20242 PUB ATA DE APURAÇÃO DOS VOTOS
Publicado no DCN Páginas 1442-1451
Publicado no DCN Páginas 1499-1543 PUB ATA DE APURAÇÃO DOS VOTOS
13/05/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Na sessão do Congresso Nacional do dia 13-5-2009, às 9h28min, o veto foi retirado da pauta, nos termos do Requerimento nº 9, de 2009-CN.
13/08/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido neste órgão em 13-5-2009.
19/02/2010
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Secretaria-Geral da Mesa, a pedido.
19/02/2010
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Juntei, às fls. 257, original do Ofício nº 731/R do Supremo Trbunal Federal, solicitando informações para instruir a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 4367, e anexos.
À Advocacia do Senado.
03/03/2010
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
DEVOLUÇÃO C/ CÓPIA DAS INFORMAÇÕES ENCAMINHADAS STF, VIA ASSINATURA ELETRONICA, ATRAVÉS OF. 008/10-PRESID/ADVOSF. ADIN 4367.
09/03/2010
CN-SGM - SECRETARIA GERAL DA MESA-CN
Ação:
Devolução a Coordenação do Congresso Nacional.
************* Retificado em 09/03/2010*************
Devolução à Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
10/03/2010
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido, neste órgão, em 10/03/2010
10/05/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluído na ordem do dia da Sessão Conjunta de 11 de maio de 2011, às 12 horas.
************* Retificado em 11/05/2011*************
Retirado da Ordem do Dia em razão do adiamento da sessão, por acordo dos Senhores Líderes da Câmara e do Senado.(Of. 549/2011-CN)
18/12/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta de 19 de dezembro de 2012, às 12h.
19/12/2012
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13:22 - A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade.
26/08/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
27/08/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Desconsiderem-se os seguintes registros, uma vez que pertencem à tramitação do PLC 107/2003:
19/2/2010 - Juntei, às fls. 257, original do Ofício nº 731/R do Supremo Tribunal Federal, solicitando informações para instruir a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 4367, e anexos.
À Advocacia do Senado.
_____________________________________________________________________________
3/3/2010 - DEVOLUÇÃO C/ CÓPIA DAS INFORMAÇÕES ENCAMINHADAS STF, VIA ASSINATURA ELETRONICA, ATRAVÉS OF. 008/10-PRESID/ADVOSF. ADIN 4367.
01/08/2014
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
16/05/2019
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Em 22 de outubro de 2014, foram desentranhadas do processado do PLC nº 107/2003 as fls. 194 a 256, que passam a constituir, sem renumeração, este processado.
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
04/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.
Cópia integral de Processo