Veto nº 2/2007 Parcial Em tramitação

(Institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE)

Mensagem nº 2/2007

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei Complementar nº 125 de 03/01/2007
Assunto:
Institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 59, de 2004 - Complementar (nº 76/2003 - Complementar, na Casa de origem), que "Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, áreas de atuação, instrumentos de ação; altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e a Medida Provisória 2.156, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar nº 66, de 12 de junho de 1991; e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
02.07.001 - inciso IV do "caput" do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

incentivos fiscais e financeiros, previstos nos arts. 1º, 2º e 3º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, permanecendo fixos os percentuais de redução de 75% (setenta e cinco por cento), 25% (vinte e cinco por cento) e 30% (trinta por cento), sem prejuízo das demais normas em vigor e aplicáveis à matéria, a partir do ano calendário de 2000, ressalvado o disposto no 3º deste artigo, e na forma da lei e da Constituição Federal;

Não Apreciado -
02.07.002 - § 2º do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

Os benefícios fiscais e financeiros mencionados no inciso IV do "caput" deste artigo permanecem enquanto a renda "per capita" da região Nordeste não atingir no mínimo 80% (oitenta por cento) da renda média do País de acordo com dados oficiais divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Não Apreciado -
02.07.003 - § 3º do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

Nos casos situados em Municípios com Índice de Desenvolvimento Humano - IDH inferior ou igual a 80% (oitenta por cento) da média da Região Nordeste, poderá ser deduzido 100% (cem por cento) do Imposto sobre a Renda devido e adicionais não restituíveis, para projetos que venham a se implantar, ampliar, diversificar e modernizar, calculados sobre o lucro da exploração.

Não Apreciado -
02.07.004 - § 7º do art. 8º (Ver texto do dispositivo vetado)

Nas reuniões que tratem de programas estratégicos, projetos estruturantes e outras matérias de alta relevância para o desenvolvimento regional, mais 6 (seis) Ministros de Estado poderão integrar, excepcionalmente, o Conselho Deliberativo, com direito a voto, conforme requerimento previamente aprovado por ele.

Não Apreciado -
02.07.005 - inciso III do § 5º do art.10 (Ver texto do dispositivo vetado)

estabelecer as rotinas e os procedimentos para a apresentação pelo agente operador dos programas de financiamento para o exercício seguinte, estabelecendo, entre outros parâmetros, os tetos de financiamento por mutuário;

Não Apreciado -
02.07.006 - inciso II do § 6º do art.10 (Ver texto do dispositivo vetado)

estabelecer as rotinas e os procedimentos para a apresentação das propostas de financiamento aos empreendimentos considerados prioritários.

Não Apreciado -
02.07.007 - § 2º do art.11 (Ver texto do dispositivo vetado)

A Diretoria Colegiada reunir-se-á com a presença de, pelo menos, 3 (três) diretores, dentre eles o Superintendente, e deliberará por maioria simples de votos.

Não Apreciado -
02.07.008 - art.12 (Ver texto do dispositivo vetado)

O Superintendente será o representante da Sudene, em juízo ou fora dele.

Não Apreciado -
02.07.009 - art.15 (Ver texto do dispositivo vetado)

O Poder Executivo deverá encaminhar anualmente ao Congresso Nacional, como parte integrante da proposta orçamentária, anexo contendo a regionalização das dotações orçamentárias para o Nordeste, nos termos do que determinam o § 7º do art. 165 da Constituição Federal e o art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Não Apreciado -
02.07.010 - "caput" do art.17 (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica o Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB autorizado a criar, nos termos do art. 251 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, subsidiária integral, na forma de banco de investimentos BNB-Par, com o objetivo de ampliar a atuação do BNB no mercado de capitais regional, segundo rotinas, procedimentos e critérios de decisão estabelecidos pelo Conselho Deliberativo da Sudene.

Não Apreciado -
02.07.011 - § 1º do art. 17 (Ver texto do dispositivo vetado)

As participações societárias minoritárias de titularidade do BNB, depositadas no Fundo Nacional de Desestatização por força do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, deverão ser transferidas para a titularidade do BNB-Par, inclusive para constituição de parcela do seu capital social.

Não Apreciado -
02.07.012 - § 2º do art. 17 (Ver texto do dispositivo vetado)

O Conselho de Administração do Banco de Investimentos BNB-Par será presidido pelo Superintendente da Sudene.

Não Apreciado -
02.07.013 - inciso I do § 1º do art. 4º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pelo art. 19 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

no exercício de 2006, o correspondente a R$ 1.027.000.000,00 (um bilhão e vinte e sete milhões de reais);

Não Apreciado -
02.07.014 - inciso II do § 1º do art. 4º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pelo art. 19 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a partir de 2007 e até o exercício de 2023, o equivalente ao valor da dotação referida no inciso I deste parágrafo, atualizado pela variação acumulada da receita corrente líquida da União, na forma do regulamento, observado o disposto no § 2º deste artigo.

Não Apreciado -
02.07.015 - § 2º do art. 4º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pelo art. 19 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os recursos financeiros assegurados ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste não utilizados nos exercícios financeiros em conformidade com o que dispõe o § 1º deste artigo serão integralmente utilizados nos orçamentos dos exercícios financeiros posteriores, não ficando sujeitos a contenções, contingenciamentos, diferimentos e exercícios findos.

Não Apreciado -
02.07.016 - § 3º do art. 4º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, com redação dada pelo art. 19 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os recursos financeiros destinados ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste em conformidade com o disposto no § 1º deste artigo ser-lhe-ão integralmente repassados até o dia 20 de cada mês, na forma de duodécimos mensais.

Não Apreciado -
02.07.017 - art. 20 (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias consignadas à Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, mantida a mesma classificação orçamentária, expressa por categoria de programação em seu menor nível, assim como o seu detalhamento por esfera orçamentária, grupo de natureza de despesa, identificador de resultado primário, fonte de recursos, modalidade de aplicação e identificador de uso, em conformidade com o disposto respectivamente nos arts. 4º e 7º da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 2/2007
Autor:
Presidência da República
Data:
04/01/2007
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 59, de 2004 - Complementar (nº 76/2003 - Complementar, na Casa de origem), que "Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, áreas de atuação, instrumentos de ação; altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e a Medida Provisória 2.156, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar nº 66, de 12 de junho de 1991; e dá outras providências".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
28/02/2024
Descrição/Ementa
Processo Físico integralmente digitalizado.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da ... | Veja a tramitação
04/01/2007
SF-SESINO - Serviço de Sinopse
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando Leitura.
Publicado no DOU Páginas 10-11 PUB Nº 3 - SEÇÃO I
02/02/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas as fls. 258 a 303 (ao Volume III), referentes à Mensagem Presidencial nº 2 , de 2007 (nº 16/2007-CN), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial, aposto ao PLC nº 59/2004.
02/02/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas as fls. 304 e 307 (ao Volume III), referentes ao estudo do veto parcial, aposto ao PLC nº 59 /2004.
14/03/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fls. 308 (ao Volume III) referente à cópia do Ofício nº 27/2007-CN, do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
22/03/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura.
22/03/2007
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
11:59 - Leitura do Veto nº 2, de 2007, na Sessão do Congresso Nacional, realizada no dia 22 de março de 2007.
Anexadas notas taquigráficas desta sessão referentes à solicitação do Presidente do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros, ao Presidente da Câmara dos Deputados de indicações dos membros dessa Casa do Congresso que deverão integrar as Comissões Mistas a serem incumbidas de relatar os vetos lidos na presente sessão.
À SSCLCN.
Publicado no DCN Páginas 794-825 PUB Nº 003
Avulso inicial da matéria
24/05/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada, nesta data, fl. 311 no volume III, referente ao Ofício SGM/P nº 897/07, datado de 22 de maio do corrente, do Presidente da Câmara, designando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
18/12/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Secretaria de Ata para confecção do avulso completo.
26/12/2007
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Nesta oportunidade, é encaminhado à SEEP, para confecção de avulsos, exemplar completo da matéria, contendo a mensagem presidencial, o projeto a que se refere o veto e o estudo do veto.
À SCLCN.
10/11/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.
27/04/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluido em Ordem do Dia da Sessão Conjunta do dia 28.4.2009, às 19:00 horas.
************* Retificado em 18/05/2009*************
Juntada cópia de requerimento, datado de 28-4-2009, do Vice-Líder do Governo no Congresso Nacional, Deputado Gilmar Machado, e outros Srs. Líderes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, solicitando que os itens 1, 2, 5, 7, 10, 11, 12, 45, 54, 57, 68, 70, 71, 78, 86, 96, 103, 125, 127 e 139 não constem da cédula única de votação da sessão de 6-5-2009, conforme solicitação de vários partidos políticos, de ambas as Casas.
27/04/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Sessão Conjunta foi transferida para o dia 06/05/2009, às 19 horas, no Plenário da Câmara dos Deputados.
13/05/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
09:28 - Retirado da pauta, nos termos do Requerimento nº 9, de 2009-CN.
À SCLCN.
************* Retificado em 09/06/2009*************
Na sessão do dia 6 de maio, a matéria foi retirada da Ordem do Dia, tendo em vista requerimento de líderes partidários.
Incluído na Ordem do Dia da sessão do Congresso Nacional convocada para o dia 13 de maio, às 9 horas.
À SCLN
Publicado no DSF Páginas 20242 PUB ATA DE APURAÇÃO DOS VOTOS
Publicado no DCN Páginas 1499-1543 PUB ATA DE APURAÇÃO DOS VOTOS
Publicado no DCN Páginas 1442-1451
Publicado no DCN Páginas 1437
13/05/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Na sessão do Congresso Nacional do dia 13-5-2009, às 9h28min, o veto foi retirado da pauta, nos termos do Requerimento nº 9, de 2009-CN.
13/08/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido, neste órgão, em 13/05/2009.
10/05/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluído na ordem do dia da Sessão Conjunta de 11 de maio de 2011, às 12 horas.
************* Retificado em 11/05/2011*************
Retirado da Ordem do Dia em razão do adiamento da sessão, por acordo dos Senhores Líderes da Câmara e do Senado.(Of. 549/2011-CN)
18/12/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta de 19 de dezembro de 2012, às 12h.
19/12/2012
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13:22 - A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade.
26/08/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
01/08/2014
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
16/05/2019
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Em 28 de outubro de 2014, foram desentranhadas do processado do PLC nº 59/2004-Complementar as fls. 258 a 313, que passam a constituir, sem renumeração, este processado.
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
22/08/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Processo físico integralmente digitalizado pela Secretaria do Congresso Nacional. O processo seguirá com tramitação exclusivamente eletrônica.
28/02/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.
Cópia integral de Processo