Veto nº 29/2010 Parcial Em tramitação

(Fundo, núcleo de estudos e subvenção econômica para seguro rural)

Mensagem nº 514/2010

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei Complementar nº 137 de 26/08/2010
Assunto:
Fundo, núcleo de estudos e subvenção econômica para seguro rural
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 22, de 2010 - Complementar (nº 374/2008 - Complementar, na Casa de origem), que "Autoriza a participação da União em fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural; altera dispositivos da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei nº 4.594 de 29 de dezembro de 1964; revoga dispositivos da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
29.10.001 - alínea ‘b’ do inciso II do § 1º do art. 1º (Ver texto do dispositivo vetado)

o restante nos 3 (três) anos subsequentes.

Não Apreciado -
29.10.002 - inciso II do "caput" do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

pelo IRB-Brasil Resseguros S.A. (IRB-Brasil Re), caso a hipótese prevista no inciso I do "caput" deste artigo não se materialize no período de 2 (dois) anos contado da data de publicação desta Lei Complementar.

Não Apreciado -
29.10.003 - "caput" do art. 14 (Ver texto do dispositivo vetado)

O Poder Executivo promoverá a formação de parceria com as sociedades seguradoras, resseguradoras e empresas agroindustriais para a criação do núcleo de estudos que cuidará do desenvolvimento, aperfeiçoamento e gestão sustentável do seguro rural no Brasil, nas modalidades previstas no art. 1º desta Lei Complementar.

Não Apreciado -
29.10.004 - inciso I do § 1º do art. 14 (Ver texto do dispositivo vetado)

congregar profissionais atuantes na área de seguros e estimular o debate e o desenvolvimento de projetos de pesquisa sobre questões relacionadas ao seguro rural;

Não Apreciado -
29.10.005 - inciso II do § 1º do art. 14 (Ver texto do dispositivo vetado)

motivar instituições de ensino superior a desenvolver programas de especialização em áreas pertinentes ao seguro rural, em especial a formação de peritos em avaliação de perdas na agricultura;

Não Apreciado -
29.10.006 - inciso III do § 1º do art. 14 (Ver texto do dispositivo vetado)

estreitar os laços com instituições similares no exterior;

Não Apreciado -
29.10.007 - inciso IV do § 1º do art. 14 (Ver texto do dispositivo vetado)

desenvolver metodologia de avaliação de perdas e promover a padronização e a harmonização desses critérios;

Não Apreciado -
29.10.008 - inciso V do § 1º do art. 14 (Ver texto do dispositivo vetado)

promover a coleta e a análise sistemática de informações estatísticas e meteorológicas para subsidiar a avaliação dos riscos rurais, nas modalidades previstas no art. 1º desta Lei Complementar;

Não Apreciado -
29.10.009 - inciso VI do § 1º do art. 14 (Ver texto do dispositivo vetado)

incentivar a realização de estudos sobre o funcionamento do mercado de seguro rural e sobre formas de se estimular o seu desenvolvimento;

Não Apreciado -
29.10.010 - inciso VII do § 1º do art. 14 (Ver texto do dispositivo vetado)

desenvolver parâmetros técnicos para as modalidades de seguro rural abrangidas pelo Fundo de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, quanto às condições fundamentais de cobertura securitária, que possibilitem a definição de valor de referência para a fixação da importância segurada.

Não Apreciado -
29.10.011 - § 2º do art. 14 (Ver texto do dispositivo vetado)

A estrutura e o funcionamento do núcleo de estudos do seguro rural, incluindo seu estatuto, as responsabilidades e as contribuições dos conveniados, serão definidos em acordos entre as partes.

Não Apreciado -
29.10.012 - § 4º do art. 1º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo art. 15 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

As despesas com a subvenção econômica de que trata este artigo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no órgão Operações Oficiais de Crédito, Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda.

Não Apreciado -
29.10.013 - "caput" do inciso VI do "caput" do art. 3º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo art. 15 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a criação de serviço de assistência aos beneficiários da subvenção de que trata esta Lei, com, no mínimo, as seguintes atribuições:

Não Apreciado -
29.10.014 - alínea ‘a’ do inciso VI do "caput" do art. 3º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo art. 15 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

divulgar os serviços disponíveis e os direitos e deveres dos segurados;

Não Apreciado -
29.10.015 - alínea ‘b’ do inciso VI do "caput" do art. 3º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo art. 15 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

receber e dar encaminhamento a reclamações;

Não Apreciado -
29.10.016 - alínea ‘c’ do inciso VI do "caput" do art. 3º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo art. 15 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

prestar orientação e esclarecer dúvidas a respeito das apólices;

Não Apreciado -
29.10.017 - alínea ‘d’ do inciso VI do "caput" do art. 3º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo art. 15 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

mediar conflitos, quando provocado.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 29/2010
Autor:
Presidência da República
Data:
27/08/2010
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 22, de 2010 - Complementar (nº 374/2008 - Complementar, na Casa de origem), que "Autoriza a participação da União em fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural; altera dispositivos da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei nº 4.594 de 29 de dezembro de 1964; revoga dispositivos da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Autoria não informada
Data:
18/09/2023
Descrição/Ementa
Processo físico integralmente digitalizado.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
27/08/2010
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como VET 00029 2010, aposto ao PLC 00022 2010 (PLP 00374 2008 - Complementar, na Câmara dos Deputados).
Este processo contém 02 (duas) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLCN.
Retificado no DOU Páginas 1 RET Nº 166 - SEÇÃO I
Publicado no DOU Páginas 5-6 PUB Nº 165 - SEÇÃO I
31/08/2010
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 3 a 26, referentes à Mensagem nº 110, de 2010-CN (nº 514/2010 na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLC nº 22, de 2010.
************* Retificado em 01/09/2010*************
Onde se lê: "Juntadas fls. 3 a 26, referentes à Mensagem nº 110, de 2010-CN (nº 514/2010 na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLC nº 22, de 2010.", leia-se : "Juntadas fls. 3 a 26, referentes à Mensagem nº 110, de 2010-CN (nº 514/2010, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLC nº 22, de 2010-Complementar."
01/09/2010
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício, serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto. Após anexação da cópia do citado Ofício, o processado será devolvido à Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
01/09/2010
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 18:24 hs.
13/09/2010
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 331, de 13/09/10, ao Presidente da Câmara dos Deputados, solicitando a indicação dos membros dessa Casa do Congresso Nacional que deverão integrar a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o veto (fls. 27).
À SCLCN.
16/09/2010
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 28 a 30, referentes ao estudo de tramitação da proposição vetada (PLC nº 22, de 2010).
17/11/2010
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada folha nº 31, referente ao Ofício SGM/P nº 1.650, de 2010, do Presidente da Câmara dos Deputados ao Presidente do Senado Federal, comunicando a designação dos membros para compor a Comissão Mista incumbida de relatar o Veto.
18/11/2010
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
18/11/2010
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
12:17 - Leitura do Veto Parcial nº 29, de 2010.
Designação da Comissão Mista incumbida de relatar o veto:
SENADORES: Valter Pereira, Antonio Carlos Júnior, Aloízio Mercadante e José Nery.
DEPUTADOS: Moacir Micheletto, Assis do Couto, Zenaldo Coutinho e Zonta.
Nos termos do art. 105 do Regimento Comum, a Comissão Mista deverá apresentar o relatório sobre o veto até o dia 8 de dezembro de 2010.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 18 de dezembro de 2010.
À SACM.
(Anexadas fls. 32 a 35)
Publicado no DCN Páginas 3349-3363
Publicado no DCN Páginas 3381
Avulso inicial da matéria
29/11/2010
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexada a Convocação para a Reunião de Instalação da Comissão Mista, destinada a relatar o Veto.
(fls. 36)
01/12/2010
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Convocada em 01/12/10, a Comissão não instalou para relatar o Veto, por falta de quorum conforme Lista de Presença e Termo de Reunião. Encaminhada à SSATA o Termo de Reunião para publicação. (às fls. 37e 38)
01/12/2010
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Publicado no DSF de 02/12/2010 o Termo de Reunião datado de 01/12/2010.
À SACM.
Publicado no DSF Páginas 55257
09/12/2010
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo na Comissão.
À SCLCN.
10/01/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido, neste órgão, em 10/12/2010
10/05/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Incluído na ordem do dia da Sessão Conjunta de 11 de maio de 2011, às 12 horas.
************* Retificado em 11/05/2011*************
Retirado da Ordem do Dia em razão do adiamento da sessão,por acordo dos Senhores Líderes da Câmara e do Senhado. (Of. 549/2011-CN).
************* Retificado em 11/05/2011*************
Retirado da Ordem do Dia em razão do adiamento da sessão, por acordo dos Senhores Líderes da Câmara e do Senado. (Of. 549/2011-CN).
18/12/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do dia da Sessão Conjunta de 19 de dezembro de 2012, às 12h.
19/12/2012
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13:22 - A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade.
28/08/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
20/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.