Projeto de Lei do Senado n° 3, de 2011

Autoria
Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR)
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Regulamenta, no âmbito da União, o limite remuneratório de agentes públicos de que tratam o inciso XI e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal.

Explicação da Ementa:
Regulamenta, no âmbito da União, o limite remuneratório de agentes públicos e seus pensionistas de que trata o inciso XI e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal; dispõe que a remuneração mensal e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos e os proventos, pensões ou outras espécies remuneratórias percebidos cumulativamente ou não, pela União, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; estabelece que todas as verbas remuneratórias percebidas pelos agentes públicos federais estão sujeitas ao limite acima referido, com exceção dos valores recebidos pelo Regime Geral de Previdência Social, pelas entidades de previdência privada, fechadas ou abertas, licença-prêmio convertida em pecúnia, retribuição pelo exercício em local de difícil provimento, abono permanência em serviço, verbas e parcelas indenizatórias; determina que a União instituirá sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos respectivos membros de Poder, servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas, na forma do regulamento, para fins de controle do limite remuneratório constitucional; estabelece formas de abatimento dos valores superiores ao limite constitucional, na hipótese de o agente público ou pensionista receber remuneração por mais de uma fonte da União; estabelece que na hipótese de o agente público ou pensionista receber de fontes pagadoras de outro ente federado, a União firmará convênios que viabilizem o cumprimento do limite constitucional; dispõe que não poderá ser invocado sigilo para negar o fornecimento de qualquer informação referente a valores remuneratórios ou indenizatórios ao ente público que necessitar do dado para aferir o cumprimento do limite remuneratório; assegura aos agentes públicos e pensionistas que na data da publicação da Emenda Constitucional nº 41 estavam percebendo valores em conformidade com as normas até então vigentes e excediam, naquela data, os limites fixados no art. 37, XI, da Constituição, o direito a continuar percebendo esses valores, até que seu montante seja absorvido pelo subsídio fixado em lei para o Ministro do Supremo Tribunal Federal, vedado o reajuste do valor excedente sob qualquer título; dispõe que o Tribunal de Contas da União exercerá o controle externo da observância do limite remuneratório.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Rejeitada pela CCJ por inconstitucionalidade (art. 101, § 1º, do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
05/10/2015 - REJEITADA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 3/2011
Autor:
Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR)
Data:
03/02/2011
Descrição/Ementa
Regulamenta, no âmbito da União, o limite remuneratório de agentes públicos de que tratam o inciso XI e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal.
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP)
Data:
18/08/2015
Local:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação Legislativa:
Recebido, às 18h, o Relatório do Senador Randolfe Rodrigues, com voto pela rejeição do Projeto, por inconstitucionalidade, e pela apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição. Matéria pronta para a Pauta na Comissão. | Veja a tramitação
Identificação:
Legislação citada
Data:
03/02/2011
Data Documento oficial Ação legislativa
06/10/2015 Publicado no DSF Páginas 251-252
Encaminhado à publicação o Parecer nº 876, de 2015 - CCJ, relator Senador Randolfe Rodrigues, pela rejeição do presente Projeto e pela apresentação da PEC nº 132, de 2015.
Anunciado o recebimento do Ofício nº 123, de 2015, da CCJ, comunicando a rejeição unânime, em caráter terminativo, por inconstitucionalidade da presente matéria e concluindo pela apresentação da PEC nº 132, de 2015.
A Presidência, nos termos do art. 101, § 1º, do RISF, determina o arquivamento definitivo da presente matéria.
A PEC nº 132 aguardará inclusão em Ordem do Dia oportunamente.
06/10/2015 Publicado no DSF Páginas 232-248
Encaminhado à publicação o Parecer nº 876, de 2015 - CCJ, relator Senador Randolfe Rodrigues, pela rejeição do presente Projeto e pela apresentação da PEC nº 132, de 2015.
Anunciado o recebimento do Ofício nº 123, de 2015, da CCJ, comunicando a rejeição unânime, em caráter terminativo, por inconstitucionalidade da presente matéria e concluindo pela apresentação da PEC nº 132, de 2015.
A Presidência, nos termos do art. 101, § 1º, do RISF, determina o arquivamento definitivo da presente matéria.
A PEC nº 132 aguardará inclusão em Ordem do Dia oportunamente.
04/02/2015 Publicado no DSF Páginas 44
Tendo em vista o arquivamento, nos termos do art. 332 do Regimento Interno, e do Ato da Mesa nº 2, de 2014, do Projeto de Lei do Senado nº 576, de 2009, o Projeto de Lei do Senado nº 3, de 2011, volta a ter tramitação autônoma e retorna à CCJ, em decisão terminativa.
12/05/2012 Publicado no DSF Páginas 17895-17896
A Presidência comunica ao Plenário que a Mesa do Senado Federal, em sua 3ª Reunião, realizada no dia 8 de maio de 2012, deliberou pela aprovação do RQS nº 329, de 2012.
Os PLS nº 576, de 2009, e 3, de 2011, passam a tramitar em conjunto e vão às Comissões de Assuntos Econômicos - CAE e de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ, cabendo a última decisão terminativa.
19/04/2012 Publicado no DSF Páginas 13430
Leitura do Requerimento nº 329, de 2012, de autoria do Senador José Pimentel, solicitando, na forma do disposto no caput do art. 258 do Regimento Interno do Senado Federal, a tramitação conjunta do Projeto de Lei do Senado nºs 576, de 2009 e 3, de 2011, por versarem sobre a mesma matéria.
************* Retificado em 19/04/2012*************
Acrescente-se ao registro da ação legislativa o que segue:
O Requerimento nº 329, de 2012, vai à Mesa para decisão.
04/02/2011 Publicado no DSF Páginas 974-987 PUB Nº 009
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
03/02/2011
Despachos:
03/02/2011 (despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
11/05/2012 (Aprovação do Requerimento nº 329, de 2012, de tramitação conjunta.)
Motivação:
Aprovação de requerimento
Providências legislativas:
  • Tramitação Conjunta
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
03/02/2015 (Fala da Presidência)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
  • Senador José Pimentel (encerrado em 22/12/2014 - Fim de Legislatura)
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador José Pimentel (encerrado em 11/05/2012 - Audiência de outra Comissão)
  • Senador Randolfe Rodrigues (encerrado em 30/09/2015 - Deliberação da matéria)
Prazos:
07/02/2011 - 11/02/2011: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO, LIMITAÇÃO, REMUNERAÇÃO, SUBSIDIO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, PENSIONISTA, OCUPANTE, CARGO, FUNÇÃO, EMPREGO PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, MEMBRO, PODERES CONSTITUCIONAIS, ESTADOS, MUNICIPIOS, (DF), OCUPANTE, MANDATO ELETIVO, (MPU), DEFENSORIA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, SERVIDOR, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, DEFENSORIA PUBLICA, (DF), SERVIDOR, POLICIA CIVIL, MILITAR, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, (DF), TERRITORIOS, REMUNERAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, MILITAR, FORÇAS ARMADAS, MEMBRO, JUDICIARIO, (MPU), MINISTERIO PUBLICO, (DF), (TCU), CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PPRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, EMPREGADO, DIRIGENTE, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE, ECONOMIA MISTA, EMPRESA SUBSIDIARIA, PERCEPÇÃO, RECURSOS, TESOURO NACIONAL, DESTINAÇÃO, PAGAMENTO, CUSTEIO, PESSOAL, BENEFICIARIO, APOSENTADORIA, MILITAR, PENSÃO. PROIBIÇÃO, RECEBIMENTO, REMUNERAÇÃO, MES, OCUPANTE, CARGO, FUNÇÃO, EMPREGO PUBLICO, PROVENTOS, PENSÃO, INCLUSÃO, CUMULATIVIDADE, AUMENTO, SUBSIDIO, PARIDADE, PROVENTOS, MINISTRO, (STF). ADAPTAÇÃO, APLICAÇÃO, LIMITAÇÃO, REMUNERAÇÃO, VALOR, PAGAMENTO, ATRASO, ADIANTAMENTO, DECISÃO JUDICIAL, SOLDO, SUBSIDIO, VERBA, REPRESENTAÇÃO, PARCELA, EQUIVALENCIA, ISONOMIA, ABONO, PREMIO, ADICIONAL, GRATIFICAÇÃO, TEMPO DE SERVIÇO, INCLUSÃO, ANUENIO, BIENIO, TRIENIO, QUINQUENIO, PERCENTAGEM, INCIDENCIA, ANO, GRATIFICAÇÃO, VALOR, INCORPORAÇÃO, REMUNERAÇÃO, VANTAGEM PESSOAL, AJUDA DE CUSTO, CAPACIDADE PROFISSONAL, EXERCICIO, CARGO CONFIANÇA, CUMULATIVIDADE, COMPETENCIA, SUBSTITUIÇÃO, DIFERENÇA, DESVIO, FUNÇÃO PUBLICA, EXERCICIO, MANDATO, PARTICIPAÇÃO, CONSELHO, ABONO, AUXILIO MORADIA, COMPLEMENTAÇÃO, PENSÃO, APOSENTADORIA. EXCLUSÃO, CALCULO, LIMITAÇÃO, REMUNERAÇÃO, VALOR, RECEBIMENTO, REGIME GERAL, PREVIDENCIA SOCIAL, PREVIDENCIA PRIVADA, LICENÇA PREMIO, CONVERSÃO, PECUNIA, RETRIBUIÇÃO, EXERCICIO, LOCAL, DIFICULDADE, PROVIMENTO, ABONO, PERMANENCIA, SERVIÇO, VERBA, RESCISÃO, PARCELA, INDENIZAÇÃO, AJUDA DE CUSTO, MUDANÇA, TRANSPORTE, AUXILIO ALIMENTAÇÃO, AUXILIO MORADIA, CONCESSÃO, RESSARCIMENTO, COMPROVAÇÃO, DESPESA, CESSÃO, UTILIZAÇÃO, IMOVEL FUNCIONAL, DIARIA, AUXILIO FUNERAL, ASSISTENCIA, CRECHE, INDENIZAÇÃO, CAMPO, RESSARCIMENTO, DEPESA, MEDICO, DENTISTA, AUXILIO, UNIFORME, INVALIDEZ, SALARIO FAMILIA, INDENIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, VEICULOS, AUXILIO NATALIDADE, PROIBIÇÃO, EXCLUSÃO, VERBA, PARCELA, BASE, CALCULO, LIMITAÇÃO, REMUNERAÇÃO. OBRIGATORIEDADE, PREVISÃO, NORMA, PAGAMENTO, PARCELA, INDENIZAÇÃO. PRAZO, MES, CALCULO, LIMITAÇÃO, REMUNERAÇÃO. SEPARAÇÃO, REMUNERAÇÃO, PAGAMENTO, DECIMO TERCEIRO SALARIO, APLICAÇÃO, CONCLUSÃO, PAGAMENTO, VANTAGEM, HIPOTESE, ANTECIPAÇÃO. PAGAMENTO, ANTECIPAÇÃO, FERIAS, APLICAÇÃO, CALCULO, REMUNERAÇÃO, MES, COMPETENCIA, LIMITAÇÃO, PAGAMENTO, NUMERO, FERIAS, POSSIBILIDADE, DIVISÃO, PARCELAS. COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, SISTEMA, CONTROLE, LIMITAÇÃO, REMUNERAÇÃO. COMPETENCIA, (TCU), CONTROLE EXTERNO, OBSERVAÇÃO, LEGISLAÇÃO, SERVIDOR, INSTITUIÇÃO PUBLICA, MEMBRO, PODERES CONSTITUCIONAIS, PENSIONISTA, UNIÃO FEDERAL, REVOGAÇÃO.
Observações:
REGULAMENTA O ARTIGO 37, § 11, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
09/10/2015
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
ARQUIVADO.
05/10/2015
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
REJEITADA
Ação:
Encaminhado à publicação o Parecer nº 876, de 2015 - CCJ, relator Senador Randolfe Rodrigues, pela rejeição do presente Projeto e pela apresentação da PEC nº 132, de 2015.
Anunciado o recebimento do Ofício nº 123, de 2015, da CCJ, comunicando a rejeição unânime, em caráter terminativo, por inconstitucionalidade da presente matéria e concluindo pela apresentação da PEC nº 132, de 2015.
A Presidência, nos termos do art. 101, § 1º, do RISF, determina o arquivamento definitivo da presente matéria.
A PEC nº 132 aguardará inclusão em Ordem do Dia oportunamente.
Publicado no DSF Páginas 251-252
Publicado no DSF Páginas 232-248
Avulso de parecer
02/10/2015
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
Ação:
Aguardando leitura de Parecer da CCJ.
01/10/2015
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
À SCLSF, para prosseguimento da tramitação.
30/09/2015
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
APRECIADA EM DECISÃO TERMINATIVA PELAS COMISSÕES
Ação:
Na 28ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão rejeita o Projeto, por inconstitucionalidade, e aprova a Proposta de Emenda à Constituição, oferecida como conclusão do Parecer, relatados pelo Senador Randolfe Rodrigues.
Anexei o Ofício nº 123/2015- PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, art. 91, § 2º c/c art. 92 do RISF (fl. 51).
Parecer
Anexo
Anexo
28/09/2015
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria constante da Pauta da 28ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 30/09/2015.
18/09/2015
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria constante da Pauta da 28ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 23/09/2015.
16/09/2015
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Devolvido pelo Senador Randolfe Rodrigues sem alteração no relatório. Em reunião realizada em 16/09/2015, a matéria foi incluída como item extrapauta, tendo sua apreciação adiada.
09/09/2015
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Em Reunião Ordinária realizada nesta data, a matéria é retirada de Pauta e encaminhada ao Gabinete do Relator, Senador Randolfe Rodrigues, para reexame do Relatório.
03/09/2015
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 24ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 09/09/2015.
18/08/2015
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido, às 18h, o Relatório do Senador Randolfe Rodrigues, com voto pela rejeição do Projeto, por inconstitucionalidade, e pela apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
08/07/2015
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania designa relator da matéria o Senador Randolfe Rodrigues.
10/03/2015
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
Matéria aguardando distribuição.
03/02/2015
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Tendo em vista o arquivamento, nos termos do art. 332 do Regimento Interno, e do Ato da Mesa nº 2, de 2014, do Projeto de Lei do Senado nº 576, de 2009, o Projeto de Lei do Senado nº 3, de 2011, volta a ter tramitação autônoma e retorna à CCJ, em decisão terminativa.
Publicado no DSF Páginas 44
02/01/2015
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
17/12/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste órgão, às 19:24h.
17/12/2014
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
À SCLSF, por tramitar em conjunto com Projeto a ser arquivado (art. 332).
01/08/2014
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
08/06/2012
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pelo relator, Senador José Pimentel, com relatório contrário aos Projetos de Lei do Senado nºs 576 de 2009 e 3 de 2011. Cópia anexada ao processado às fls. 20-32.
(Tramitam em conjunto o PLS nº 576 de 2009 e o PLS nº 3 de 2011).
Relatório Legislativo
11/05/2012
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador José Pimentel relator da Matéria.
Ao Relator.
(Tramitam em conjunto o PLS nº 576 de 2009 com o PLS nº 3 de 2011).
11/05/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que a Mesa do Senado Federal, em sua 3ª Reunião, realizada no dia 8 de maio de 2012, deliberou pela aprovação do RQS nº 329, de 2012.
Os PLS nº 576, de 2009, e 3, de 2011, passam a tramitar em conjunto e vão às Comissões de Assuntos Econômicos - CAE e de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ, cabendo a última decisão terminativa.
Publicado no DSF Páginas 17895-17896
08/05/2012
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Em sua 3ª Reunião, no dia 08.05.2012, a Mesa do Senado aprovou o Requerimento nº 329, de 2012, que solicita a tramitação conjunta dos Projetos de Lei do Senado nº 576, de 2009, de autoria do Senador Renato Casagrande, e nº 3, de 2011, de autoria da Senadora Gleisi Hoffmann
Ao Plenário.
18/04/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura do Requerimento nº 329, de 2012, de autoria do Senador José Pimentel, solicitando, na forma do disposto no caput do art. 258 do Regimento Interno do Senado Federal, a tramitação conjunta do Projeto de Lei do Senado nºs 576, de 2009 e 3, de 2011, por versarem sobre a mesma matéria.
************* Retificado em 19/04/2012*************
Acrescente-se ao registro da ação legislativa o que segue:
O Requerimento nº 329, de 2012, vai à Mesa para decisão.
Publicado no DSF Páginas 13430
17/04/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA DE REQUERIMENTO
Ação:
Aguardando leitura de requerimento de tramitação conjunta, que se dará quando todas as matérias referidas no requerimento estiverem sobre a mesa, nos termos do art. 266 do RISF.
17/04/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, às 18h40.
13/04/2012
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Devolvido às 9 horas e 40 minutos pelo Senador José Pimentel para atender a solicitação constante do Oficio nº 559/2012, da Presidência do Senado Federal, referente a requerimento, formulado pelo próprio Senador, para tramitação em conjunto dos PLSs nº 576, de 2009, e 3, de 2011.
À SSCLSF.
01/03/2011
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador José Pimentel, para emitir relatório.
11/02/2011
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
07/02/2011
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 07/02/2011.
Último dia: 11/02/2011.
04/02/2011
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão, aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
03/02/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 974-987 PUB Nº 009
Avulso inicial da matéria
03/02/2011
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 15 (quinze) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 08:04