Consulta (SF) n° 1, de 2011

Autoria
Presidente do Senado Federal
Natureza
Conteúdo Legislativo não categorizado

Ementa:
Encaminha à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, nos termos do artigo 101, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, consulta sobre as providências cabíveis a serem adotadas quanto ao Ofício n° 453/2011-SPR, de 8 de fevereiro de 2011, do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Ricardo Lewandowski, que cientifica sobre a publicação do julgado proferido no Processo Administrativo nº 4014-72, da relatoria do Ministro Marcelo Ribeiro, no qual o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, à unanimidade, considerou atendidas as exigências legais e regulamentares relativas ao referendo ocorrido no Estado do Acre no dia 31 de outubro de 2010 e homologou o resultado proclamado pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
CON 1/2011
Autor:
Presidente do Senado Federal: Presidente do Senado Federal
Data:
14/02/2011
Descrição/Ementa
Encaminha à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, nos termos do artigo 101, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, consulta sobre as providências cabíveis a serem adotadas quanto ao Ofício n° 453/2011-SPR, de 8 de fevereiro de 2011, do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Ricardo Lewandowski, que cientifica sobre a publicação do julgado proferido no Processo Administrativo nº 4014-72, da relatoria do Ministro Marcelo Ribeiro, no qual o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, à unanimidade, considerou atendidas as exigências legais e regulamentares relativas ao referendo ocorrido no Estado do Acre no dia 31 de outubro de 2010 e homologou o resultado proclamado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Data:
14/02/2011
Local:
SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação Legislativa:
Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, nos termos do artigo 101, do Regimento Interno do Senado Federal, para opinar. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
15/02/2011 Publicado no DSF Páginas 2946-2952
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, nos termos do artigo 101, do Regimento Interno do Senado Federal, para opinar.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
14/02/2011
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Sérgio Petecão (encerrado em 03/03/2016 - Alteração na composição da comissão)
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
03/03/2016
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando redistribuição em virtude de o Senador Sérgio Petecão deixar de compor esta Comissão em 1º/03/2016.
05/03/2015
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria pronta para a Pauta na Comissão com voto do Senador Sérgio Petecão pelo recebimento e conhecimento da matéria veiculada na Consulta nº 001, de 2011, e, no mérito, pela imposição jurídica de expedição de Ato Declaratório pelo Presidente da Mesa Diretora do Congresso Nacional, nos seguintes termos: O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do art. 4º. do Decreto Legislativo nº. 900, de 1º de dezembro de 2009, e tendo em vista a homologação, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do referendo havido no Estado do Acre na data de 31 de outubro de 2010, faz saber que as disposições da Lei nº. 11.662, de 24 de abril de 2008, tiveram sua eficácia encerrada, no que se refere ao Estado do Acre, na data da publicação da decisão homologatória do resultado do referendo, pelo Tribunal Superior Eleitoral, assegurada a sua aplicação até 05 de março de 2011.
28/01/2015
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
01/08/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
14/11/2012
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pelo Senador Sérgio Petecão sem alteração no seu Relatório.
13/11/2012
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Encaminhado ao Relator, Senador Sérgio Petecão, para reexame do Relatório.
11/03/2011
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Anexei o Ofício nº 107/2011, da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Acre, de 21 de fevereiro de 2011. (fls.212 a 216).
02/03/2011
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Na 4ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, o Senador Pedro Taques lê o seu Voto em Separado e é realizada a discussão.
A Consulta é retirada de Pauta, a pedido do Relator.
01/03/2011
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Juntei o Voto em separado do Senador Pedro Taques, que conclui no sentido de ser comunicado ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal que, no entendimento desta Comissão, o referendo convocado pelo Decreto Legislativo nº 900, de 2009, independentemente de seu resultado, não tem capacidade de determinar alteração no conteúdo da Lei nº 11.662, de 2008, que somente pode ser modificada por outra lei, em sentido formal; não há, assim, ato administrativo a ser editado por esta Casa ou pelo Congresso Nacional sobre a matéria, devendo, entretanto, o expediente encaminhado pelo Senho Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que originou a presente Consulta ser encaminhado, em cópia, à Câmara dos Deputados e publicado no Diário do Senado Federal, para conhecimento de todos os membros do Congresso Nacional.
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
Voto em Separado
23/02/2011
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO
Ação:
Na 3ª Reunião Ordinária, realizada em 23/02/2011, a Presidência concede vista aos Senadores Pedro Taques e Vital do Rego, nos termos regimentais.
Encaminhada cópia do Relatório e do avulso da matéria aos Senadores.
22/02/2011
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Anexei o Ofício nº 244/2011/SPR, da Presidente em exercicio do Tribunal Superior Eleitoral, Ministra Carmen Lúcia, em resposta à consulta formulada por meio do Ofício 29/2011-SF, de 20 de janeiro de 2011. (fls.
Matéria incluída na Pauta da Reunião.
************* Retificado em 22/02/2011*************
Anexei o Ofício nº 244/2011/SPR, da Presidente em exercicio do Tribunal Superior Eleitoral, Ministra Carmen Lúcia, em resposta à consulta formulada por meio do Ofício 29/2011-SF, de 20 de janeiro de 2011 (fl. 203).
Matéria incluída na Pauta da Reunião.
22/02/2011
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido o relatório reformulado pelo Senador Sérgio Petecão, com voto pelo recebimento e conhecimento da matéria veiculada na Consulta nº 001, de 2011, e, no mérito, pela imposição jurídica de expedição de Ato Declaratório pelo Presidente da Mesa Diretora do Congresso Nacional, nos seguintes termos: O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do art. 4º. do Decreto Legislativo nº. 900, de 1º de dezembro de 2009, e tendo em vista a homologação, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do referendo havido no Estado do Acre na data de 31 de outubro de 2010, faz saber que as disposições da Lei nº. 11.662, de 24 de abril de 2008, tiveram sua eficácia encerrada, no que se refere ao Estado do Acre, na data da publicação da decisão homologatória do resultado do referendo, pelo Tribunal Superior Eleitoral, assegurada a sua aplicação até 05 de março de 2011.
Matéria incluída na Pauta da Reunião.
Relatório Legislativo
17/02/2011
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Recebido o Relatório do Senador Sérgio Petecão, com voto pela restituição dos autos ao Senhor Presidente do Senado Federal, respondendo que, no entendimento desta Comissão, é desnecessária a edição de qualquer ato normativo pelo Senado Federal ou pelo Congresso Nacional com o propósito de conferir eficácia jurídica ao resultado do referendo de que ora se trata; e que se deve encaminhar cópia dos presentes autos à Excelentíssima Senhora Presidente da República e ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Acre para que aquelas autoridades possam tomar as necessárias providências administrativas a seu cargo.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
14/02/2011
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Sérgio Petecão, para emitir relatório.
14/02/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, nos termos do artigo 101, do Regimento Interno do Senado Federal, para opinar.
Publicado no DSF Páginas 2946-2952
Avulso inicial da matéria
14/02/2011
SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
14/02/2011
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 198 ( cento e noventa e oito ) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SGM.
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 01:09