14/07/2021 - 7ª - Comissão Senado do Futuro

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Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 7ª Reunião da Comissão do Senado do Futuro da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura, que se realiza nesta data, 14 de julho de 2021.
Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 6ª Reunião, realizada no dia 02/07/2021.
Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação de emendas a serem apresentadas pela Comissão do Senado do Futuro ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 3, de 2021, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022.
Foram apresentadas 24 emendas a esta Comissão, sendo 9 emendas referentes ao Anexo de Metas e Prioridades e 15 emendas de texto do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cada Comissão Permanente pode apresentar à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização até três emendas de inclusão de metas. E não há limites para a proposição de emendas de texto.
Com a palavra, então, o nosso querido Relator, Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente.
Quero aqui apresentar o relatório inicialmente.
Conforme disposto no art. 166 da Constituição e nos termos da Resolução nº 1, de 2006-CN, encontra-se em tramitação, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 3, de 2021-CN, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 (LDO 2022) compreenderá: I - as metas e as prioridades da administração pública federal; II - a estrutura e a organização dos orçamentos; III - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos da União; IV - as disposições relativas às transferências; V - as disposições relativas à dívida pública federal; VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios aos servidores, aos empregados e aos seus dependentes; VII - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento; VIII - as disposições relativas à adequação orçamentária decorrente das alterações na legislação; IX - as disposições relativas à fiscalização pelo Poder Legislativo e às obras e aos serviços com indícios de irregularidades graves; X - as disposições relativas à transparência; e XI - as disposições finais.
De acordo com as normas de tramitação do projeto da LDO 2022, cujos fundamentos são lançados pela já citada Resolução nº 1, de 2006-CN, e pelo parecer preliminar de que tratam os arts. 85 e 86 dessa resolução, a Comissão do Senado do Futuro tem competência para propor emendas ao projeto, devendo fazê-lo na condição de autor de emenda coletiva.
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Considera-se emenda de texto a que proponha alteração das seguintes partes do projeto da LDO 2022: a) Texto do Projeto; b) Anexo I - Relação dos Quadros Orçamentários Consolidados; c) Anexo II - Relação das Informações Complementares do Projeto de Lei Orçamentária de 2022; d) Anexo III - Despesas que não serão Objeto de Limitação de Empenho; e) Anexo IV.1. - Anexo de Metas Fiscais; e f) Anexo IV.2 - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Não há limite ao número de emendas de texto.
O Anexo de Prioridades e Metas será elaborado por meio de emendas de inclusão de ação orçamentária e respectiva meta. A apresentação de emenda para inclusão de ações no Anexo de Prioridades e Metas deve observar o limite de 3 (três) emendas por Comissão permanente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional.
Vale destacar que o Parecer Preliminar estabelece, no item 2.3.1, que somente serão admitidas emendas de Comissão Permanente que estejam acompanhadas da ata da reunião em que se decidiu por sua apresentação e sejam restritas às competências regimentais da Comissão; e no item 2.3.4, que não serão admitidas emendas que contrariem norma constitucional, legal ou regimental. Além disso, o item 2.3.5 do mesmo parecer assenta que não devem ser admitidas emendas que pretendam incluir, no Anexo de Prioridades e Metas, programações que não correspondam à competência exclusiva ou comum da União, ou que destinem recursos para despesas obrigatórias (classificadas com indicador de resultado primário igual a 1 - RP 1.
Foram apresentadas a esta Comissão 15 (quinze) propostas de emenda de texto, relacionadas no Anexo II do presente relatório, e 9 (nove) propostas de emenda para inclusão ou acréscimo de meta no Anexo de Prioridades e Metas, listadas no Anexo I.
É o relatório, Presidente.
Análise.
No que se refere às propostas de emendas apresentadas ao texto, somos pela admissão de todas elas, exceto as de nºs 3, 7 e 9, por tratarem de tema alheio à competência regimental desta Comissão (art. 104-D do Risf).
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Uma vez que inexiste limitação quantitativa para as emendas de texto, para valorizar a iniciativa de cada Parlamentar, entendemos que todas as Emendas, com proposta pela admissão, de nºs 2, 4, 5, 6, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 16 e 19, devam ser acolhidas e apresentadas à CMO.
No que tange às emendas ao Anexo de Prioridades e Metas, entendemos que atendem às competências regimentais, além de cumprirem as disposições constitucionais. Entretanto, em que pese o mérito das propostas apresentadas, nota-se um descompasso entre o número de propostas (9) e a quantidade máxima de emendas que a Comissão poderá apresentar (3). Para a escolha das emendas a serem apresentadas por esta Comissão, o critério que utilizamos foi o de atender ao maior número de Senadores. De acordo com tal critério, foram selecionadas as seguintes ações. E aí listamos aqui, Presidente.
No Programa Conecta Brasil, o apoio a iniciativas e projetos de inclusão digital. Senador Mecias de Jesus.
Tecnologias aplicadas à inovação e ao desenvolvimento sustentável. A descrição da ação é o fomento à pesquisa e desenvolvimento voltados à inovação e a tecnologias digitais. Senador Confúcio Moura.
Ainda a terceira emenda. Pesquisa e inovação agropecuária. Pesquisa e desenvolvimento de tecnologias para a agropecuária. Senador Izalci.
Vale, por fim, destacar que o mérito de cada emenda será devidamente avaliado, no momento oportuno, pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
O voto, Sr. Presidente.
Ante o exposto, somos pela apresentação, por esta Comissão, das Emendas de texto de nºs 2, 4, 5, 6, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 16 e 19, assim como das emendas propostas ao Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 a seguir.
E aí listamos todas aqui, Presidente.
Vamos lá mais uma vez.
O programa Conecta Brasil. Ação 20V8. Descrição da ação é a seguinte. Apoio a iniciativas e projetos de inclusão digital.
E aí vêm as demais, já lidas inicialmente.
Acréscimo de metas e emendas, apenas uma.
O Senador Mecias de Jesus. Programa 2208. Tecnologias aplicadas à inovação e desenvolvimento sustentável. A Ação é a 20V6.
Fomento à pesquisa e desenvolvimento voltados à inovação, a tecnologias digitais e ao processo produtivo. Senador Confúcio Moura. O programa é Pesquisa e Inovação Agropecuária.
Pesquisa e desenvolvimento de tecnologias. Senador Izalci. Só complementando aqui: pesquisa e desenvolvimento de tecnologias para a agropecuária.
Era esse o voto.
As demais emendas estão aqui devidamente listadas e de forma muito minuciosa, por número de emenda, autor, programa, código de ação, descrição, acréscimo de meta e assim por diante, no Anexo I.
Era o que tinha aqui, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Obrigado, Senador Zequinha Marinho.
O relatório está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer favorável às emendas desta Comissão Senado do Futuro ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 3, de 2021. As emendas aprovadas nesta Comissão serão encaminhadas à Comissão Mista de Planos e Orçamentos Públicos e Fiscalização, nos termos do art. 44, inciso I, da Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2006. As emendas devem ser apresentadas à CMO, juntamente com a ata da reunião que as aprovou. Neste sentido, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata desta 7ª Reunião Comissão Senado do Futuro.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A via original será entregue à CMO.
Parabenizo o Relator e, nada mais havendo a tratar, eu declaro, então, encerrada a presente reunião.
Obrigado, Senador Zequinha.
(Iniciada às 9 horas e 09 minutos, a reunião é encerrada às 9 horas e 21 minutos.)