24/08/2021 - 8ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 8ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento dos seguintes expedientes: Aviso nº 732, de 2020, do Tribunal de Contas da União, o qual encaminha cópia do Acórdão nº 1.487, de 2020, que trata do levantamento operacional sobre a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde e avalia a sustentabilidade das prestações de ações e serviços públicos da saúde de forma universal, gratuita e integral pelo Sistema Único de Saúde; Aviso nº 913, de 2020, do Tribunal de Contas da União, o qual encaminha cópia do Acórdão nº 1.762, de 2020, que trata de acompanhamento especial das medidas adotadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar diante dos riscos e consequências da covid-19 para o sistema fechado de previdência complementar; Aviso nº 965, de 2020, do Tribunal de Contas da União, o qual encaminha cópia do despacho que trata de auditoria de natureza operacional que teve por objeto a análise do benefício de prestação continuada, especialmente no que concerne à inscrição de seus beneficiários no CadÚnico, sua utilização, sua judicialização e sua situação atuarial.
R
Os expedientes encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão.
E fica consignado o prazo de 15 dias para a manifestação dos Senadores a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, o documento será arquivado ao final do prazo.
Informo que foi retirado da pauta o item nº 1, o Projeto de Lei do Senado nº 410, de 2019, a pedido do Relator, Senador Paulo Rocha.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 410, DE 2019
- Não terminativo -
Equipara a síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) às deficiências físicas e intelectuais, para os efeitos jurídicos, em todo o País.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Paulo Rocha
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
A matéria recebeu Parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
)
A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados a esta Comissão.
A reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, como nas matérias terminativas.
Quem estiver aqui no plenário pode utilizar normalmente os computadores disponíveis nas referidas bancadas. Aqueles que votarem por meio do aplicativo devem clicar no botão "votações"; depois, em "votações abertas em Comissões"; e, então, procurar a votação da CAS em curso, identificada também pelo nome da matéria.
Nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, após a autenticação com a senha do Sistema de Deliberação Remota (SDR) e escolhido o voto, é necessário enquadrar adequadamente o rosto na área reservada à captura de foto, sob pena de não validação do voto.
R
Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente. A Secretaria providenciará para que o voto seja computado no painel de votação.
As inscrições para uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou, então, no chat da ferramenta para os Senadores remotos.
Para a leitura dos relatórios e requerimentos, aqueles que não os tiverem em mãos poderão acessar a pauta cheia da reunião, disponibilizada no chat e nos computadores deste plenário.
Vamos à pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 5006, DE 2019
- Não terminativo -
Acresce dispositivo à Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a fim de excluir os benefícios que especifica do cálculo da renda familiar para efeito de definição dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
A Matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Concedo a palavra ao nobre Senador Flávio Arns para a leitura do seu relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Agradeço, Sr. Presidente. Quero cumprimentá-lo novamente. É sempre uma alegria nos encontrarmos.
Se V. Exa. permitir, passo à leitura da análise.
À Comissão de Assuntos Sociais, que é a nossa Comissão - aliás, sempre quero destacar, muito importante para saúde, previdência, trabalho, assistência -, compete opinar sobre proposições que digam respeito a previdência social e outros assuntos correlatos, consoante os incisos I e IV do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal.
Não observamos óbices de natureza constitucional, jurídica ou regimental; tampouco há implicações de âmbito orçamentário ou fiscal.
Com relação ao mérito, amplia o escopo do Programa Minha Casa, Minha Vida a famílias com renda próxima ao limite de R$4.650, mas que recebem os benefícios da previdência social de aposentadoria por invalidez, de auxílio-doença e de auxílio-acidente.
É extremamente louvável a iniciativa uma vez que essas famílias percebem direitos decorrentes de problemas de saúde - doenças ou acidentes - e que geram gastos contínuos também que não deveriam ser contabilizados para a aferição de renda disponível total.
R
Consideramos que um justo acréscimo deve ser feito no sentido de prever que os valores percebidos a título de benefício de prestação continuada sejam também excluídos do cálculo da renda familiar, BPC, que é destinado para pessoas idosas e para pessoas com deficiência. São auxílios, não são bem assistência, e não constituem renda da família.
Por fim, consideramos que a proposição está lavrada conforme os ditames que regem a técnica legislativa e a boa redação.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.006, de 2019, com a seguinte emenda, Sr. Presidente:
Dê-se a seguinte redação ao §10 acrescido ao art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 5.006, de 2019:
Art. 3º..........................................................................................................................................
§10. Para fins de enquadramento e priorização no PMCMV [Programa Minha Casa, Minha Vida], serão excluídos do cálculo da renda familiar os benefícios da previdência social de aposentadoria por invalidez, de auxílio-doença e de auxílio-acidente, bem como [e aí se acrescenta] o benefício de prestação continuada.
É o voto, Sr. Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Coloco a matéria em discussão.
Concedo a palavra ao nobre Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu quero rapidamente cumprimentar o Senador Flávio Arns e o seu parecer sobre a matéria tão importante do nosso inesquecível Deputado Luiz Couto.
Se me permitir, Flávio Arns, uma homenagem ao Luiz Couto, parceiro nosso de todas as horas, depois de aprovada a matéria, eu mandaria para os familiares dele essa proposta, que é uma luta antiga dele e caiu nas mãos de um Relator como V. Exa., que é um especialista nesse tema, como eu vi agora, na Comissão de Assuntos Econômicos.
Seria isto: dizer que, com muita satisfação, estou votando. Isso melhora a vida de um setor vulnerável, daqueles que mais precisam e que neste momento seriam então beneficiados.
Parabéns, Senador Flávio Arns.
Parabéns, eternamente, ao nosso querido Deputado Luiz Couto.
É isso, Presidente.
Parabéns, Senador Petecão, por ter posto a matéria em votação.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Agradecemos a participação do nobre Senador Paulo Paim, sempre muito participativo nesta Comissão.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CAS.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 4673, DE 2019
- Não terminativo -
Acrescenta dispositivo à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Favorável ao Projeto.
A Senadora está aí? (Pausa.)
R
Concedo a palavra à Senadora Mara Gabrilli, para a leitura do seu Relatório.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Muito obrigada, Presidente.
Vem à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei (PL) nº 4.673, de 2019 (PL nº 9.300, de 2017, na Câmara dos Deputados), de autoria do Deputado Eduardo Cury, que "acrescenta dispositivo à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS)".
O art. 1º da proposição acrescenta na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde -, o art. 6º-A, pelo qual "as diferentes instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ficam obrigadas a disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum".
O art. 2º, cláusula de vigência, determina que a norma legal eventualmente originada da aprovação do projeto de lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial.
O PL nº 4.673, de 2019, foi distribuído exclusivamente à CAS.
Análise.
Compete à CAS, nos termos do art. 100, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, dispor sobre proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde, matéria que é o objeto principal do projeto de lei em análise.
No que tange aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, não vislumbramos óbices à proposta.
Quanto ao mérito, podemos intuir diversos benefícios que advirão da medida de tornar obrigatória a disponibilização das informações sobre os estoques de medicamentos das farmácias públicas.
O primeiro, e mais importante, é possibilitar o adequado planejamento, por parte dos gestores de saúde em todos os entes federativos, com o objetivo de garantir o suprimento ininterrupto de medicamentos de uso contínuo aos pacientes que deles necessitam e, também, assegurar a disponibilidade de todos os fármacos utilizados nos atendimentos ambulatoriais e hospitalares, eletivos e de emergência.
Pari passu ao planejamento pelos gestores, a disponibilização da informação possibilitará que as instituições de controle oficial, a exemplo do Ministério Público, possam atuar de forma preventiva e tempestiva para evitar o desabastecimento.
R
Nos casos eventuais em que os gestores de saúde não consigam garantir a disponibilidade dos medicamentos, a transparência dessa informação poderá evitar que os pacientes saiam de suas casas, desloquem-se ao posto de dispensação e voltem de mãos vazias, sem receber os medicamentos de que necessitam.
Um outro benefício importante diz respeito à prevenção das frequentes ocorrências de desperdício de medicamentos que ficam esquecidos nos almoxarifados públicos e perdem sua validade.
Nesse contexto, e diante de seus inquestionáveis benefícios, somos favoráveis ao PL nº 4.673, de 2019.
Voto.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.673, de 2019.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Nós é que agradecemos, Senadora Mara.
Em discussão a matéria.
Com a palavra o nobre Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente, eu não posso deixar de cumprimentar esses dois companheiros nossos aqui que atuam muito nessa área, nos setores mais vulneráveis.
Antes, Presidente, quando falei do Luiz Couto, ele não é mais Deputado, por isso eu pedi que fosse remetido a ele e à família dele o belo relatório do Senador Flávio Arns. Então, que ele seja homenageado: saber, na casa dele, embora não seja mais Deputado, que o Senado aprovou um projeto importante para ele.
E, no caso da Mara Gabrilli, eu quero também mandar aqui um abraço e dizer da firmeza com que votamos esse projeto, porque a divulgação dos estoques de alguns medicamentos da forma proposta já é utilizada em alguns Municípios, que permitem ao usuário identificação do local da rede em que seu medicamento está disponível. Trata-se, portanto, de uma importante ferramenta de transparência pública, controle social e atendimento ao cidadão.
Era isso, Presidente.
Parabéns, Senadora Mara Gabrilli!
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Esta Presidência agradece, mais uma vez, a participação do amigo Senador Paulo Paim - agradeço a sua participação aqui nesta Comissão.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário. (Pausa.) Pedimos só um minutinho à nossa Comissão porque o Senador Nelsinho Trad está ali participando da CCJ e, como há um projeto aqui do qual ele é o Relator, ele pediu que nós o comunicássemos quando chegasse aqui a sua vez. Estamos aguardando. Ele já comunicou que está se dirigindo aqui ao plenário.
R
Queremos agradecer aqui a presença do querido amigo Senador Jayme Campos.
Seja bem-vindo! É sempre um prazer, Senador. (Pausa.)
Temos aí dois guerreiros, o Paulo Paim... (Pausa.)
O Paim quer falar? (Pausa.)
Com a palavra o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente Petecão, um querido Presidente que tem pautado todas as matérias, mostrando o seu compromisso com os programas do campo social, que é o objetivo da nossa Comissão, se V. Exa. entender necessário, eu faria um pequeno comentário acerca do projeto enquanto o Nelsinho chega.
Essa é a pergunta que eu faço a V. Exa.
Como autor, eu faria um pequeno comentário e, nesse período, o Senador Nelsinho deve estar se deslocando para a nossa Comissão. (Pausa.)
O relatório eu acho que foi até lido, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Já temos aqui no plenário o Senador Nelsinho Trad.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pronto, pronto. Melhor ainda!
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Queremos registrar e também agradecer a presença da nobre Senadora Nilda Gondim.
Querida Senadora, obrigado por estar aqui no nosso plenário.
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 50, DE 2017
- Terminativo -
Regulamenta o exercício das profissões de transcritor e de revisor de textos em braille.
Autoria: Senador Paulo Paim.
Relatoria: Senador Nelsinho Trad.
Relatório: Pela aprovação do projeto e de duas emendas que apresenta.
Observações:
1- Em 11/09/2019, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
2 - Será realizada uma única votação nominal para o projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Colocando a matéria em discussão... (Pausa.)
Colocando a matéria em discussão, consulto se algum Senador tem alguma manifestação decorrente do pedido de vista.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Fora do microfone.) - Eu! Quero falar.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - O Senador Nelsinho Trad pediu a palavra. Em seguida, também já está inscrito aqui o Senador Paulo Paim.
Vamos ouvir aqui o nosso nobre Senador Nelsinho Trad, que se deslocou lá da CCJ e pediu a palavra.
Senador Nelsinho Trad.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Como Relator.) - Senador Petecão, apenas para registrar o privilégio de poder relatar um projeto de tamanha sensibilidade, do Senador Paulo Paim.
É um projeto que foi apresentado em 2017 e que objetiva regular o exercício da profissão de transcritor e revisor de textos em braile. Nós estamos observando cada vez mais, em nosso País - e graças a Deus que isso está acontecendo -, uma inclusão cada vez maior e melhor daquelas pessoas que possuem alguma deficiência. É uma política pública que merece ser olhada com todo zelo e todo cuidado. E nada mais fez o Senador Paulo Paim do que dividir esse zelo e esse cuidado para que nós possamos apoiá-lo nesse projeto que ora relato.
R
Apenas esse registro, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Concedo a palavra ao Senador e autor da proposta, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Senador Petecão, Presidente da nossa Comissão, Senador Nelsinho Trad, Relator, o Senador Nelsinho Trad tem relatado inúmeros projetos de nós todos, não só do Paulo Paim, mas do Jayme Campos, da Zenaide, da Leila Barros, do Veneziano, que eu estou vendo aqui, da Senadora que o senhor citou, mas que eu não a estou vendo na tela, Senador Petecão, da Mara Gabrilli, do Izalci Lucas, enfim, de inúmeros Senadores. E ele é sempre muito feliz nos relatórios dele, como disse numa outra oportunidade já o Senador Flávio Arns.
Nesse caso, o relatório dele aprimora o projeto, que trata de uma matéria que vai regular o exercício da profissão de transcritor e de revisor de textos em braile. Isso é um abraço, um carinho, um avanço para aquelas pessoas que têm deficiências visuais.
Eu queria só dar um testemunho: o meu chefe de gabinete aqui, Senador Petecão, no Rio Grande do Sul, se chama Santos Fagundes. Ele é totalmente cego e, às vezes, quando eu digo "deficiente visual", sabe o que ele me diz? "Pode dizer que eu sou cego mesmo. Não tem problema nenhum". E ele mora no Caí, que deve ser a quase uns 100km de onde eu tenho um escritório aqui no Rio Grande do Sul, e, não fosse a pandemia, ele viria todos os dias de lá, solito, de ônibus, para prestar serviço aqui no gabinete. E ele já está comigo trabalhando há quase 30 anos, e é um profissional excelente.
E eu tenho ainda, no meu gabinete, o Luciano. Eles é que me ajudaram a formular esse projeto e, naturalmente, com todos os militantes da causa dos deficientes visuais e aqueles profissionais que atuam nessa área de revisão de textos em braile.
O Luciano, que é do meu gabinete também, é um poeta e é cego também, deficiente visual, e é um poeta e está comigo... O menino se formou já na faculdade, ambos se formaram na faculdade e estão comigo há muitos anos.
Eu não estou falando do meu trabalho; foi um trabalho deles. É sinal, Presidente, de que eles, tendo oportunidade - e a língua em braile é fundamental -, eles mostram toda a potência deles.
Então, muito obrigado ao meu querido Relator, mais uma vez, Nelsinho Trad, ao Senador Sérgio Petecão, que pautou a matéria e a todos os Senadores que estão aqui presentes.
Eu termino dizendo que tive uma irmã que teve... Ela já estava com cinquenta e poucos anos quando ficou totalmente cega, morrendo uns quatro anos depois - a minha querida Marlene. E foi uma doença que deu de um momento para o outro. Aí, deu glaucoma com um outro problema, o da diabetes - o glaucoma com o diabetes.
R
Então, eu sempre tive, e continuo tendo... Porque eu vejo, às vezes, a dificuldade - permita-me que eu diga isso, Presidente, para concluir -, é como eu digo: é eu fechar os olhos e pensar que vou viver assim, é a dificuldade que eles têm.
Então, uma lei como essa, naturalmente, vai melhorando o espaço para eles atuarem na sociedade.
Obrigado, Presidente. É um comentário rápido, falando, de fato, das nossas próprias vidas.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Nós agradecemos e parabenizamos também ao Senador Paulo Paim, e ao nosso querido Senador Nelsinho Trad pelo relatório.
Nós também entendemos que esse projeto é de fundamental importância para esses que enfrentam muita dificuldade, mas a vontade e a garra são tão grandes que eles superam tudo isso.
Eu digo isso porque lá no meu Estado eu tenho uma relação muito próxima com a Adevi, Associação das Pessoas com Deficiência Visual, e conheço ali pessoas maravilhosas que, às vezes, cumprem um papel muito mais importante para o meu Estado do que pessoas que não têm esse problema visual.
Mas parabéns, Paulinho.
Eu concedo a palavra à nobre Senadora Nilda Godim, nossa querida Senadora.
A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para discutir.) - Obrigada.
Sr. Presidente Sérgio Petecão, Sr. Relator Nelson Trad e o autor, Senador Paulo Paim, a quem eu considero uma referência nacional. Paulo Paim, para mim, é um exemplo de Parlamentar digno, correto. Enfim, eu até me sinto suspeita para falar sobre ele.
Mas esse projeto é altamente meritório, é louvável, é mais do que justo, porque quantas pessoas, profissionais competentes, altamente capazes perderam a visão, mas que exercem a sua profissão de forma altaneira, de forma competente, capaz, com um potencial incrível? Então, chegou a hora deles, eu acho que já foi pouco tardia, mas chegou.
Então, parabenizo Paulo Paim, parabenizo Nelson Trad, que reconheceu esse grande projeto.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Nós é que agradecemos, Senadora Nilda, pela sua participação, a senhora, que é uma Senadora atuante aqui e que também tem uma sensibilidade muito grande.
Senador Paim, autor do projeto.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Eu citei todos que estavam na tela, e, por uma falha minha - e olha que eu não tenho dificuldade na visão, uso óculos -, acabei não percebendo que a nossa querida Senadora e amiga, que parece que está conosco, Senador Petecão... Porque você, o Jayme Campos - não é, Jayme? -, nós estamos aqui há tantos anos, e a Senadora Nilda Gondim chegou há pouco tempo e se tornou uma amiga, companheira, parceira, uma grande Senadora. E por isso, minha querida Senadora, como também o Veneziano, permitam-me que eu diga isso, que eu faça uma ligação: realmente, são uma grande Senadora e um grande Senador.
R
Eu tenho certeza de que a Bancada Feminina ampliou o seu potencial a partir do momento em que chegou a Senadora Nilda Gondim, porque ela conquista todo mundo. Eu duvido alguém votar contra um projeto dela, porque a gente vai saber que é um projeto sério, honesto, responsável e que faz o bem sem olhar a quem.
Desculpe-me, Presidente, ter usado mais uma vez o tempo.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - O.k., Senador Paulo Paim, usou por uma causa nobre de reconhecimento à nossa querida Senadora. (Pausa.)
Não havendo....
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - É, vamos abrir o painel para irem votando. E eu vou passar a palavra ao nobre Senador Jayme Campos.
(Procede-se à votação.)
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Sr. Presidente... Está me ouvindo, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Muito bem.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para discutir. Por videoconferência.) - Glória a Deus!
Sr. Presidente, prezado e estimado amigo Sérgio Petecão, eu fiz questão absoluta de pedir pela ordem aí para apenas registrar a minha alegria de estarmos hoje votando esse projeto; e confesso ao senhor que não sei como mensurar a importância desse projeto.
O Paulo Paim, como sempre, é um craque. É nosso mestre, é uma referência no Senado Federal e, por certo, foi referência lá na Câmara. Em boa hora, ele apresentou esse projeto, que, já há alguns anos, era necessário ter sido apresentado, que agora, hoje, nós estamos finalizando em caráter terminativo. Ele teve como Relator esse brilhante Senador Nelsinho Trad, que, de forma zelosa, fez esse belo relatório.
Quero dizer ao Paulo Paim aqui, com todo o respeito e admiração, que ele sabe perfeitamente que eu tenho pela sua pessoa, que nós, particularmente eu aqui, aprendemos muito com ele, sobretudo na questão trabalhista. Ele é um defensor intransigente das causas dos menos favorecidos pela sorte em nosso País. Pela luta que ele trava, todos os dias, constantemente, em favor da classe trabalhadora, nós temos que dar a ele, com certeza, as duas mãos, na medida em que todos os projetos são relevantes, são projetos meritórios não só com ação em defesa da classe trabalhadora brasileira, mas, sobretudo, na questão também da saúde, principalmente quando você olha para as pessoas portadoras de deficiências especiais, como é o caso desse projeto aí.
Por isso, meu caro e prezado amigo Petecão, fiz questão de registrar aqui essas palavras em defesa dos bons projetos do ilustre e eminente Senador Paulo Paim. E me sinto orgulhoso da primazia de ter convivido com ele nos primeiros oito anos do meu mandato; eu, como Presidente da Comissão de Assuntos Sociais; ele, como membro titular desta Comissão, sempre presente e sempre apresentando bons projetos, relatando bons projetos e procurando, com certeza, com que esta Comissão cumprisse com a sua finalidade.
Portanto, Paulo Paim, meus efusivos cumprimentos! Com certeza, este projeto é um projeto meritório. Também, da mesma forma, cumprimento o ilustre e eminente Senador, querido amigo Nelsinho Trad.
E quero dizer ao Paulo que a Senadora Nilda Gondim tem sido um exemplo para nós. A Paraíba nos deu presente aí dois belos Senadores: um é o querido amigo Vital do Rêgo, que hoje é Ministro do Tribunal de Contas da União, com quem eu tive a primazia de conviver aí também, e, desta feita, também o Veneziano, que por sinal não é só Vice-Presidente do Senado, como também é o meu Vice-Presidente, caro amigo Petecão, lá no Conselho de Ética, de que sou o Presidente e o Veneziano é o Vice-Presidente. E a senhora é um exemplo para nós também, é uma referência, sobretudo, com a sua presença marcante na defesa intransigente também das mulheres, dos jovens, das crianças brasileiras.
Parabéns, Paulo Paim! Parabéns, Nelsinho Trad!
R
Muito obrigado, Sr. Presidente, eminente Presidente e companheiro Petecão.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Esta Presidência agradece a brilhante participação desse ilustre Parlamentar.
Sete Parlamentares já votaram. A nossa assessoria vai entrar em contato com os demais Parlamentares. Vamos aguardar. A nossa assessoria da Mesa está pedindo que aguardemos um pouquinho para que possamos concluir a votação. Desde já, agradeço a todos os Parlamentares que estão votando.
Esse projeto, como já foi dito aqui por vários Parlamentares, Senadores e Senadoras, é da maior importância. Na verdade, esta Comissão tem votado aqui... Nós temos procurado dar maior celeridade à votação dos projetos exatamente porque são projetos que atingem diretamente o cidadão, principalmente as pessoas mais necessitadas. Essa é a nossa missão. Esta Comissão, graças a Deus, é composta de Parlamentares que têm contribuído muito para que nós possamos limpar a pauta aqui e concluir a votação de alguns projetos que estavam pendentes há muitos anos na Comissão. Vamos avançar e, se Deus quiser, vamos concluir.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - A Senadora Mara havia pedido a palavra. Em seguida, passo ao senhor.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Claro.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Senadora Mara Gabrilli, por favor.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP. Pela ordem. Por videoconferência.) - Senador, meu voto é "sim".
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - O.k., Senadora. Fica registrado aqui que o voto da Senadora Mara Gabrilli é "sim". A assessoria da Mesa já vai computar o seu voto. (Pausa.)
Não, mas o Senador já havia pedido.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Se ela quiser votar, pode... Deve ser para votar.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Leila, você quer votar? É para registrar o voto, Leila?
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Pela ordem. Por videoconferência.) - Quero, sim, Sr. Presidente, cumprimentando o senhor e todos os colegas Senadores e Senadoras.
O meu voto é "sim" também. O encaminhamento é "sim".
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Obrigado.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Com a palavra o Senador Eduardo.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, primeiro, quero fazer um registro, pela primeira vez presencialmente aqui na CAS, depois da retomada dos trabalhos, para cumprimentar V. Exa. pela condução, pela sua eleição como Presidente desta importante Comissão, num momento fundamental do nosso País, e pela forma diligente com que V. Exa. sempre assumiu as funções nesta Casa. Então, fico muito feliz de vê-lo na Presidência.
Quero, Sr. Presidente, por ter feito questão de vir presencialmente, ver a possibilidade, com os nossos colegas, de solicitar a inversão de pauta para o próximo item, instruindo e votando o item 8, que é um projeto do competente Senador Confúcio Moura e que fui designado por V. Exa. para relatar.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Com certeza, Senador Eduardo Gomes. Vamos aceitar aqui o seu pedido. Vamos só encerrar esta votação e, em seguida, concedo a palavra a V. Exa. e agradeço pelas palavras.
R
Precisamos apenas de mais dois Senadores.
Senador Paim com a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente, só para ilustrar o projeto, se V. Exa. entender necessário, para não ficarmos só esperando. Tenho certeza de que outros Senadores virão. A correria eu sei que é muito grande, e esse sistema virtual é um sistema moderno. O Brasil está dando exemplo quase que para o mundo, votando, inclusive nas Comissões, virtualmente. Assim, eu entendo que demora um pouco mais a votação. Mas, se V. Exa. assim entender, eu poderia, até virem os outros dois companheiros - que virão, tenho certeza absoluta -, fazer um resuminho do projeto, um comentário resumido. Eles chegando, eu suspendo.
Eu diria aqui, por exemplo: a matéria em exame objetiva regular o exercício da profissão de transcritor e de revisor de textos em braile, para que esteja perfeito lá quando o cidadão vai ter a posse desse documento. Define esses profissionais e determina que o exercício da profissão de transcritor em braile será permitido àquele que tenha concluído o ensino médio, possua certificado de habilitação expedido pelo órgão oficial ou por entidades representativas dos deficientes visuais, que são os grandes interessados, os grandes beneficiados - e naturalmente os profissionais também -, ou que tenha exercido o ofício pelo menos três anos antes da promulgação da lei, desde que tenha sido aprovado em prova oficial da forma que especifica.
O projeto também, meus queridos Senadores e Senadoras, fixa a duração máxima de jornada de trabalho, nesse caso, em seis horas diárias e trinta e seis semanais, como é em todos os casos semelhantes a esse.
Também o Relator apresenta parecer favorável. O Nelsinho Trad, um grande Senador, todos nós reconhecemos - foi fundamental o trabalho dele na quebra das patentes ou na licença compulsória das patentes para que a vacina chegasse a todos, e fica aqui, mais uma vez, uma homenagem minha ao querido amigo Senador Nelsinho Trad -, Relator, para melhorar o projeto, como sempre fez, apresenta parecer favorável com uma emenda que altera a redação do inciso II do art. 3º. Permite o exercício da profissão do transcritor de texto em braile aos profissionais que tenham exercido o ofício pelo menos três anos antes da promulgação da lei. O Relator apresenta parecer favorável com duas emendas. A primeira suprime a necessidade de prova para os profissionais que exerçam a atividade há mais de três anos. A segundo suprime do texto - e aí eu termino, Presidente - dispositivo que determina que a jornada de trabalho do transcritor ou do revisor de texto em braile fica engessada no número de horas, abrindo a possibilidade de, em uma eventualidade, ele poder trabalhar até mais, mediante acordo entre as partes.
O resumo está aí, Presidente, para mostrar a grandeza das emendas do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Está encerrada a votação.
Vamos aos votos.
R
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Vamos aos votos.
A proposta foi aprovada.
Tivemos 12 votos SIM, nenhum voto NÃO.
Nenhuma abstenção.
Aprovados o projeto e as Emendas nº 1, da CAS, e nº 2, também da CAS.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para providências cabíveis.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Sr. Presidente... Senador Heinze.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Senador.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Pela ordem.) - Eu tenho um requerimento, o item 10 da pauta - se puder colocá-lo em apreciação -, incorporando nomes numa audiência pública. É o Requerimento nº 9, item 10 da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Nós fizemos uma inversão aqui com o Senador Eduardo e, em seguida, vamos ver o seu requerimento, o.k, Heinze?
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Está bom. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) -
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 5582, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o trabalhador falte ao serviço, uma vez a cada seis meses, no período necessário para comparecer à reunião escolar de seu filho ou de menor sob sua responsabilidade legal.
Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Relatoria: Eduardo Gomes
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1 - A matéria consta da pauta desde a reunião de 03/08/2021.
2 - Votação nominal.
A relatoria é do nobre Senador Eduardo Gomes, que está presente aqui no nosso plenário.
Concedo a palavra ao Senador Eduardo Gomes para a leitura do relatório.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Petecão, Sras. e Srs. Senadores, chega a esta Comissão de Assuntos Sociais, para decisão terminativa, o Projeto de Lei nº 5.582, de 2019, de autoria do Senador Confúcio Moura, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho para permitir que o trabalhador falte ao serviço, uma vez a cada seis meses, no período necessário para comparecer à reunião escolar de seu filho ou de menor sob sua responsabilidade legal.
Conforme justifica o autor, além de positivar os ditames constitucionais, trata-se de iniciativa que humaniza as relações laborais firmadas em Território nacional, conferindo amparo aos jovens brasileiros.
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Análise, Sr. Presidente.
Compete à CAS opinar sobre proposições que digam respeito às relações de trabalho, organização do sistema nacional de emprego e condição para o exercício de profissões, conforme os termos regimentais.
Como se trata de decisão terminativa, devemos analisar, além do mérito do projeto, a sua constitucionalidade e juridicidade, o seu impacto orçamentário e financeiro, e, por fim, a sua boa técnica legislativa e redação. Não observamos óbices quanto aos termos constitucionais e regimentais da proposição.
R
Quanto ao mérito, o projeto é extremamente louvável, pois concretiza o dever da família, da sociedade e do Estado em relação ao direito à educação da criança e do adolescente, conforme o art. 227 da Constituição Federal. Também confirma o art. 205 da Carta Magna, que assevera que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Ao permitir que a empregada ou o empregado se ausentem uma vez a cada seis meses, no período necessário para comparecer à reunião escolar de seu filho ou de menor sob sua responsabilidade legal, facilita que pais e mães, de forma conjunta, exerçam de forma mais efetiva os deveres constitucionais, isso porque a grande maioria dos sistemas educacionais por todo o País são organizados em quatro bimestres.
Concordamos, ainda, totalmente com o autor quando ressalta que:
[...] a proposição não onera demasiadamente o empresariado nacional, pois não faculta ao empregado ausentar-se durante todo o dia em que houver a citada reunião. O projeto viabiliza, apenas, que o empregado falte ao serviço somente no período em que estiver acompanhando a criança ou o adolescente, ou seja, durante poucas horas de um dia de trabalho.
Julgamos que a proposição tampouco traz impactos financeiros ou orçamentários. Por fim, é lavrada sob as normas da boa técnica legislativa e redação.
O voto, portanto, Sr. Presidente, diante do exposto, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.582, de 2019.
Esse é o relatório.
Parabenizo o Senador Confúcio Moura pela iniciativa. Entendemos ser esse projeto de grande valia para a melhoria de relações de trabalho e de família e, principalmente, para o futuro do próprio ambiente de trabalho no País, com crianças que virarão adolescentes e adultos preparados e acompanhados pelos pais ou responsáveis.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - A matéria está em discussão.
Com a palavra o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, não é querer ser chato, falando toda hora, mas os projetos são tão bons que não há como não fazer um comentário, porque havia uma época em que era difícil pautar projetos que todos nós saíssemos elogiando, não sou só eu, como esse, por exemplo, do mestre, porque ele é o mestre da educação. O Confúcio Moura, como todos vocês sabem, se dedica muito à área da educação. E nós todos sempre falamos que a verdadeira mudança no País será pela educação. Então, vem dele essa proposta, que diz simplesmente o seguinte: a previsão de que o trabalhador falte ao trabalho, uma vez a cada seis meses, no período necessário - bem equilibrado, não é? - para comparecer à reunião escolar do seu filho ou do menor sob responsabilidade legal.
E, nosso querido e também amigo Senador Eduardo Gomes, ambos amigos, não há como não votar favoravelmente ao relatório que ele apresenta aqui na nossa querida Comissão, pela grandeza do projeto e da análise que ele faz, contundente, mas muito firme, mostrando que esse é o caminho. O caminho é a educação. E os pais têm que acompanhar, sim, a caminhada dos filhos, acompanhá-los lá na sala de aula, nem que seja em seis meses, devido ao trabalho de cada um. Então, parabéns. Um abraço muito forte aí, com muito carinho, ao Senador Confúcio Moura e também ao Senador Eduardo Gomes, e a toda esta Comissão.
R
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - O painel já está aberto. Estamos votando. Já pode votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Há alguém que quer discutir? Não? (Pausa.)
Não havendo mais... (Pausa.)
Nós vamos deixar a palavra facultada a algum Parlamentar que queira ainda discutir o projeto, porque nós estamos no processo de votação. Estamos aguardando aí os Parlamentares para que possam vir votar. (Pausa.)
Senadora Mara Gabrilli.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP. Pela ordem. Por videoconferência.) - Oi, Presidente, eu voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Senador Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Quero dizer que o meu voto é "sim". Estou com um probleminha...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Nós temos dois votos, voto da Senadora Mara e do Senador Paim.
Senadora Leila.
Voto "sim".
Senadora Leila.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, meu voto é "sim", meu voto é "sim". Voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - A Senadora Leila declara o voto "sim".
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Senador Jayme Campos, está querendo falar? (Pausa.)
Ah, ele não está conseguindo votar, o Jayme Campos, eu acho.
Jayme, se você preferir, pode declarar o voto, se estiver com problema. Se não estiver, pode votar normalmente. (Pausa.)
Ah, ele já votou. Desculpa. É que nós achávamos que você estava querendo votar. Desculpa, Jayme. (Pausa.)
R
A Senadora Zenaide quer declarar o voto? É isso? Ou está votando já?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Por videoconferência.) - Consigo votar, mas não sai a... Agora estou votando. Consegui.
Voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - O.k., nós agradecemos.
O voto da Senadora Zenaide é "sim". Já está computado. (Pausa.)
R
Encerramos a votação.
Já temos aí a presença de...
Vamos ver.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Nós temos 10 votos SIM; nenhum voto, 0 NÃO.
R
Nenhuma abstenção.
Resultado: aprovado o projeto.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 9, DE 2021
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 4/2021 - CAS, seja nele incluído, além das autoridades já convidadas, os senhores Ricardo Santin, presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal - ABPA, Antônio Jorge Camardelli, presidente da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes - ABIEC - e Paulo Sérgio Mustefaga, presidente da Associação Brasileira de Frigoríficos - Abrafrigo, a fim de contribuir com o engrandecimento do debate e esclarecer a matéria com uma análise mais detalhada dos pontos pertinentes ao setor agropecuário.
Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senador Eduardo Gomes (MDB/TO) e outros
O Senador Luis Carlos Heinze pediu aqui que nós subscrevêssemos o Senador Eduardo Gomes, porque agora ele se encontra na Comissão da CPI.
Passo a palavra ao Senador Eduardo Gomes para leitura do requerimento.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, muito obrigado, subscrevo o requerimento de autoria do Senador Luis Carlos Heinze, com o seguinte teor.
Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na audiência pública objeto do Requerimento nº 4, de 2021, da CAS, seja nele incluído, além das autoridades já convidadas, os Srs. Ricardo Santin, Presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA); Antonio Jorge Camardelli, Presidente da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec); e Paulo Sérgio Mustefaga, Presidente da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), a fim de contribuir com o engrandecimento do debate e esclarecer a matéria com uma análise mais detalhada dos pontos pertinentes ao setor agropecuário.
Sala das Comissões, data de hoje, agosto de 2021. Senador Luis Carlos Heinze. Subscreve o Senador Eduardo Gomes.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Senadora Leila. (Pausa.)
Senadora Leila? (Pausa.)
Senadora Leila... (Pausa.)
A Senadora não está mais online.
Como o nosso quórum já está um pouco difícil, vamos encerrar nossa reunião.
Convoco para o dia 31 de agosto, terça-feira, às 11h, reunião extraordinária, semipresencial, desta Comissão, destinada à deliberação de proposições.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião e agradeço a presença de todos os Senadores, os que estiveram presencialmente e os que estão online.
Muito obrigado e até a próxima reunião.
(Iniciada às 11 horas e 07 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 15 minutos.)