24/08/2021 - 6ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP. Fala da Presidência.) - Bom dia!
Queria cumprimentar os Senadores e as Senadoras. Gostaria de cumprimentar os servidores do Senado Federal, cumprimentar o nosso Vice-Presidente, Prof. Antonio Augusto Anastasia, que teve que se ausentar para uma audiência fora, mas já está a caminho e pediu que eu pudesse abrir a reunião mesmo na sua ausência, já que nós temos o quórum regimental alcançado.
Queria aproveitar esta oportunidade para cumprimentar os procuradores de justiça dos Estados, na pessoa - Senador Fabiano, seja bem-vindo, bom dia - da sua Presidente, Procuradora-Geral de Justiça do meu Estado, do Estado do Amapá - em meu nome, em nome do Senador Lucas Barreto, em nome do Senador Randolfe Rodrigues -, a Procuradora Ivana Lúcia Franco Cei, que é Presidente Nacional do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG). Seja bem-vinda, Dra. Ivana. Na sua pessoa, também cumprimento o Ministério Público dos Estados.
Cumprimento o Dr. Eitel Santiago, Subprocurador-Geral da República. Cumprimento o Sr. José de Lima Ramos Pereira, Procurador-Geral do Trabalho, o Sr. Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Procurador da República. E cumprimento a Procuradora Claudia Dantas Ferreira da Silva e os Procuradores Samuel Sales Fonteles, Andre Alisson Leal Teixeira e também o Dr. Paulo Celso, Procurador do Amapá, Promotor de Justiça.
Novamente agradeço o apoio de todos os nossos servidores, tanto os servidores da CCJ, na pessoa do Edinaldo e toda a sua equipe, e também dos nossos colaboradores dos nossos gabinetes, que trabalham diuturnamente para que a nossa atividade parlamentar tenha sucesso e êxito.
Havendo número regimental, declaro aberta a 6ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 3º Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
A presente reunião será semipresencial, sendo permitida a participação remota das Sras. e dos Srs. Senadores pelo sistema de videoconferência, para participarem do debate.
Contudo, informo ao Plenário e aos Senadores que estão em outras dependências da Casa que a votação será obrigatoriamente presencial, por meio de uma urna de votação secreta drive-thru instalada na entrada da garagem coberta e de duas outras urnas de votação secreta na Ala Senador Alexandre Costa, sendo uma urna no corredor e uma urna dentro da sala.
O acesso à sala de reunião estará restrito às Sras. e aos Srs. Senadores e, também informo, à autoridade a ser sabatinada, aos servidores da secretaria de Comissões e das áreas de tecnologia do Senado Federal, no estrito exercício de suas atribuições.
R
Caso seja necessário, um assessor poderá adentrar na sala de reunião para atender à demanda do respectivo Senador, retirando-se imediatamente após a sua finalidade cumprida.
As regras e os procedimentos para a reunião - gostaria de fazer este informe - foram definidos para fins de prevenção da transmissão do covid-19 também no âmbito do Senado Federal e das suas Comissões. E, no que couber - repito, no que couber -, estão de acordo com o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, com os Atos da Comissão Diretora nºs 7, 8 e 9, de 2020, e também com o art. 24 do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, com os Atos do Presidente nºs 2, 4 e 6, de 2020, e nº 2, de 2021, que alteram o Ato nº 3, de 2020, com a Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 14, de 2020, e também com o Ato da Diretoria-Geral nº 4, de 2020, e nº 3, de 2021.
O relatório da indicação constante da pauta foi apresentado à Comissão e foi divulgado pelo portal do Senado Federal.
Assim, informo, respeitando todos os atos mencionados, que ficou concedida vista coletiva automática, nos termos do art. 383, inciso II, do Regimento Interno do Senado, também combinado com o art. 3º do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2020.
A presente reunião destina-se à deliberação de um único item.
ITEM 1
MENSAGEM (SF) N° 35, DE 2021
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o disposto no art. 52, inciso III, alínea “e”, e do art. 128, § 1º, da Constituição, o nome do Senhor ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS, para ser reconduzido ao cargo de Procurador-Geral da República, com mandato de dois anos.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Eduardo Braga
Relatório: Pronto para deliberação.
A autoria da mensagem é a Presidência da República.
Fiz a designação do Relator: Senador Eduardo Braga.
Também gostaria de aproveitar esta oportunidade para me manifestar em torno da decisão da indicação, levando em conta o critério de que - no mandato que cumpre o Procurador-Geral da República -, a sua sabatina, há dois anos, teve pela Presidente da época, Senadora Simone Tebet, a indicação do Senador Eduardo Braga. Em respeito à decisão da Senadora, então Presidente da CCJ, Simone Tebet, e também reconhecendo o trabalho do Senador Eduardo Braga como Relator da matéria, já que se trata de uma recondução, achei por bem indicar o Líder da maior bancada no Senado Federal, membro titular desta Comissão, para ser o Relator da matéria.
Portanto, faço esses esclarecimentos.
Na presente reunião, procederemos à arguição do indicado e à votação do relatório referente à segunda etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades no âmbito da CCJ.
R
Eu gostaria de convidar alguns Senadores para que pudessem acompanhar o indicado para se fazer presente à mesa.
Convido o Senador Eduardo Gomes.
Gostaria de convidar o Senador Weverton.
Gostaria de convidar o nosso Presidente Fernando Collor.
Convido o Senador Wellington Fagundes.
E convido o Senador Líder Rogério Carvalho.
É, basicamente, um de cada partido político que compõe esta Comissão, para acompanhar o Sr. Antônio Augusto Brandão de Aras até a Mesa. (Pausa.)
Senador Marcos Rogério fazendo...
Entregue?
Obrigado, Líderes.
Presidente Collor, obrigado.
Líder Weverton.
Dr. Aras, seja bem-vindo! (Pausa.)
Em nome do Senado Federal e em nome desta Comissão, seja muito bem-vindo, Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-Geral da República.
Para inquirição do candidato, cada Senador interpelante disporá de dez minutos. Será assegurado igual prazo para a resposta do interpelado, facultadas réplica e tréplica, ambas, também imediatas, por cinco minutos, nos termos do art. 383, II, f, do Regimento Interno do Senado Federal.
Por gentileza, eu gostaria de pedir aqui para encostarem essa porta.
Muito obrigado.
Gostaria, neste momento, de conceder a palavra a S. Exa. o Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras.
Gostaria de informar a V. Exa. que V. Exa. disporá de até 30 minutos e, se V. Exa. desejar ampliação, dilatação desse prazo, nós estamos em conformidade com o pedido de V. Exa., mas o prazo regimental é de até 30 minutos.
Com a palavra V. Exa.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS (Para expor.) - Bom dia, Exmos. Srs. Senadores e Sras. Senadoras. Cumprimento o Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Senador Davi Alcolumbre, e S. Exas. o Sr. Vice-Presidente, Senador Antonio Anastasia, e o Sr. Senador Eduardo Braga, Relator; as Sras. e os Srs. Senadores presentes; todos os que nos acompanham pela rede mundial de computadores; meus colegas do Ministério Público e os servidores.
R
Estou profundamente honrado e mesmo feliz de estar, mais uma vez, na presença e sob o escrutínio de V. Exas. após a indicação para o novo biênio no cargo de Procurador-Geral da República. Depois de longo período de necessário distanciamento social, posso voltar presencialmente a esta Casa, agora que o Brasil se encontra em fase avançada de vacinação.
A pandemia da covid-19 foi um terrível infortúnio que não só ceifou vidas e mudou hábitos, mas também desafiou as nossas instituições, impulsionando-as de maneira mais intensa no aperfeiçoamento à eficiência, à celeridade na resposta aos nossos concidadãos.
Honra-me estar aqui porque, tal como mencionei há 23 meses perante esta Comissão, as instituições nacionais são o produto da habitualidade dos agentes públicos no desempenho de suas funções, sendo fortes marcas da cadeira do PGR velar pelo pacto que nos une, que é a Constituição da República Federativa do Brasil, e fortalecer diálogo e cooperação contínuos com as demais instituições do Estado brasileiro.
E, nesse sentido, a sabatina é um desses momentos em que se concretiza relevante participação desta egrégia Casa Legislativa no democrático sistema de freios e contrapesos. Mais que isso: cabendo ao Senado Federal escrutinar os Indicados pelo Presidente da República para ocupar os altos cargos e sendo ambas as instituições personalizadas por representantes do povo e dos entes da Federação, passar por este rito significa, ao final, passar pela escolha da Nação brasileira.
Por ocasião da sabatina, quando da primeira indicação, trouxe a V. Exas. um panorama da minha visão sobre os desafios que se colocavam sobre o Ministério Público e o apontamento de caminhos e linhas que norteariam a minha atuação. Comprometi-me a fortalecer o Ministério Público no caminho delineado pela Lei Maior, harmonizando unidade e independência funcional, aprimorando mecanismos de enfrentamento à macrocriminalidade e contribuindo para o desenvolvimento econômico brasileiro.
Já agora é meu dever prestar contas da confiança depositada e do resultado dos 23 meses de atuação como Procurador-Geral da República, tendo cumprido, creio, todos os compromissos firmados com V. Exas. por ocasião da primeira sabatina. E assim o faço, complementando a exposição geral contida no lustroso relatório apresentado a V. Exas. pelo eminente Senador Eduardo Braga.
O Ministério Público é uma instituição republicana de atuação tipicamente contramajoritária, uma vez que a Constituição lhe incumbiu da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais individuais indisponíveis. É dizer: o Ministério Público brasileiro tem, como premissa, amparar-se na Constituição e nas leis, que constituem nossos pactos e consensos e que servem para o caminho seguro, sobretudo em meio a circunstâncias adversas.
R
Segurança jurídica é, ao final, um amortecedor para os impactos sofridos pela sociedade e um estabilizador para as relações sociais e para a atuação das instituições da República, notadamente em momento como este, em que vivenciamos uma extrema polarização de toda a sociedade brasileira.
Mesmo em meio às turbulências advindas da inesperada pandemia, tenho satisfação em olhar para atrás e ver tudo que conseguimos realizar nesses últimos 23 meses, o que não seria possível sem o inestimável apoio dos meus colegas, tanto Subprocuradores-Gerais da República quanto Procuradores Regionais da República, Procuradores da República, Promotores de Justiça de todo o Brasil, competentes e comprometidos com o aperfeiçoamento do Ministério Público brasileiro e que atuam por delegação do Procurador-Geral da República ante a impossibilidade material de o PGR atuar pessoalmente nas muitas frentes decorrentes do cargo.
Por opção do Constituinte brasileiro, o Procurador-Geral da República atua em todos os processos da competência do Supremo Tribunal Federal, perante o Conselho Nacional de Justiça e a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Assim, também preside o Conselho Nacional do Ministério Público, acumula o cargo de Procurador-Geral Eleitoral e é o chefe do Ministério Público da União, com os seus ramos, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o Ministério Público Eleitoral. O Procurador-Geral da República ainda representa o Ministério Público Brasileiro no âmbito interno, defendendo o pacto federativo e perante a comunidade internacional, através da Secretaria de Cooperação Internacional, sendo a autoridade central nas comunicações que dizem respeito a outras nações.
Assim, os resultados obtidos, bem como os dados relativos às centenas de manifestações processuais, deliberações administrativas e a presença em sessões de julgamento, muitas vezes concomitantes, não são uma realização pessoal, incumbindo-me ter sido um coordenador que prezou pelo diálogo e pelo respeito à independência funcional de todos os colegas.
E no mesmo espírito de conciliação e diálogo foi que, na presidência do Conselho Nacional do Ministério Público e na chefia do Ministério Público da União, conseguimos uma atuação integrada, coordenada e harmônica entre todos os ramos do Ministério Público. O maior e melhor exemplo dessa atuação harmônica foi o Giac (Gabinete Integrado de Acompanhamento ao Coronavírus), também conhecido pela sigla, que foi instalado logo após a pandemia, em 16 de março de 2020, com o objetivo de promover a integração do Ministério Público brasileiro ao esforço nacional de controle e prevenção da epidemia nacional, em articulação com o Ministério da Saúde...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - ... e as demais autoridades sanitárias que integram o Sistema Nacional de Vigilância em saúde.
No Giac, oito subgrupos temáticos discutem as questões mais críticas e urgentes relacionadas à pandemia, desde o fornecimento de equipamentos de proteção individual e a disponibilização de insumos hospitalares até medidas de isolamento e de assistência social às populações vulneráveis.
R
Celebramos 11 parcerias e acordos de cooperação com diferentes órgãos, como ministérios, conselhos de saúde, Conselho Federal de Medicina, e disponibilizamos um portal na internet com dados não só de atuação do próprio Gabinete Integrado, mas de todo o Ministério Público brasileiro, disponibilizando documentos; links para consultas em tempo real de dados oficiais; painéis para acompanhamento de processos judiciais e procedimentos extrajudiciais; acervo bibliográfico; painel de acompanhamento de contratações, despesas e orientações de enfrentamento à desinformação e à fake news, tudo para facilitar e dar agilidade e uniformidade ao trabalho de procuradores e promotores.
Na crise do fornecimento de oxigênio, o Giac acompanhou a situação em várias unidades federativas, com a solicitação de tomada de providências para evitar o desabastecimento...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - ... em relação aos Estados do Amazonas...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - ... Mato Grosso, Piauí, Pará, Roraima, Rondônia e Amapá.
Em relação ao chamado kit intubação, foram realizadas mais de cem ações...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - ... todas documentadas, entre solicitações de providências, encaminhamentos de ofícios, realização de reuniões e encontros que viabilizaram e auxiliaram na distribuição de mais de 4 milhões de unidades de medicamentos hospitalares por meio do Giac.
Portanto, acompanhamos pari passu cada uma das fases da epidemia em todo o Território nacional, coletando e disponibilizando informações e orientações que têm a possibilidade de uma resposta pronta do Ministério Público a cada um dos desafios que a crise sanitária nos impõe em todos os níveis da Federação.
No âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, nós nos debruçamos sobre questões ambientais, econômicas e sociais de alta complexidade e de grande impacto, como o acordo realizado com a nossa participação no valor de R$37,6 bilhões para a reparação dos danos socioambientais e socioeconômicos causados pelo rompimento da barragem de Brumadinho. Ainda estamos discutindo e contribuindo para sanear a composição do litígio de Mariana, assim como fizemos em Maceió com o caso da Braskem, quando houve o afundamento de bairros inteiros de Maceió. Acreditamos que, só nessas três operações, conseguimos buscar a recomposição do meio ambiente em aproximadamente R$100 bilhões, ressaltando algo muito importante: que esses valores podem ser aumentados se não forem suficientes para recompor o meio ambiente.
Lançamos o projeto Respeito e Diversidade, com o fito de pacificação social para promover a tolerância. E também na Escola Superior do Ministério Público da União, desenvolvemos a disciplina de Ontologia do Ministério Público, para que cada membro do MP brasileiro possa se comunicar, de forma adequada, no universo da Constituição e das leis, com a classe política e econômica, com o cidadão em geral, com seus pares, com a sua família.
No âmbito do Ministério Público Federal, recebemos a casa com um desafio orçamentário importante e com um acervo expressivo de processos judiciais acumulados.
R
Temos um sistema informatizado denominado Único, que atende a todo Território nacional, interligando unidades em mais de 200 cidades brasileiras, somando cerca de 16,5 mil computadores ligados em nuvem, com uma infraestrutura robusta, inclusive no âmbito da segurança jurídica.
No começo da nossa gestão, contudo, os sistemas informatizados vinham num nível de instabilidade tal que havia paralisação de sistemas quase diariamente. Deparamo-nos ainda com sérios problemas, sobretudo nos sistemas informatizados que possibilitavam ocultamento de processos e procedimentos, inclusive, do órgão correcional. O sistema utilizado para as eleições internas, inclusive para a lista tríplice ao cargo de PGR, possibilitava graves inconsistências e era totalmente inauditável. Também graves irregularidades foram constatadas no sistema de distribuição interna dos processos. Na nossa gestão, buscamos sanear todas essas fragilidades e ainda estamos tentando concluir esse trabalho de saneamento.
Hoje temos um sistema, um ambiente informatizado estável e muito mais seguro, conseguindo até aqui manter o Ministério Público Federal incólume de ciberataques, ao menos externos, com aperfeiçoamento de mecanismo de distribuição de processo, sempre em busca de mais transparência e impessoalidade.
No enfrentamento à criminalidade, o modelo de forças-tarefas apresentava uma série de deficiências, passando pela falta de regulamentação, ausência de critérios objetivos não só para o estabelecimento, mas também para a destinação de valores resultantes de acordos de colaboração premiada e pagamento de multas, além de altos custos com diárias, passagens, segurança e escoltas de membros. O modelo não se revelou sustentável do ponto de vista administrativo, orçamentário e mesmo finalístico, uma vez que se verificava a inobservância do princípio do promotor natural, ao submeter membros a seus pares, com quebra da independência funcional.
Assim é que cuidamos de manter uma estreita relação com o Tribunal de Contas da União para fazer a verificação dos pagamentos de diárias em excesso, passagens aéreas em excesso e, assim, buscarmos um orçamento e aplicação das despesas de forma saudável. O TCU não tem nos faltado na fiscalização da gestão, como lhe incumbe fazer, nos termos da Constituição.
O modelo das forças-tarefas com pessoalização culminou em uma série de irregularidades que vieram a público, tais como os episódios revelados na Vaza Jato, a frustrada gestão de vultosas quantias arrecadadas em acordos de colaborações e em acordos de leniência, por meio de fundos não previstos em lei. Foram duas tentativas: a tentativa da fundação, da criação de uma fundação para gerir R$2,5 bilhões, e outra tentativa de outra fundação internacional de gerir mais um patrimônio de R$2,3 bilhões, por parte de um ente estrangeiro que, no Brasil, só obteve CNPJ após a formalização de um documento interno ao Ministério Público Federal.
R
A deficiência de institucionalidade, sobretudo em alguns procedimentos de investigação, culminou também em uma consequente lacuna de documentação de ações importantes em prejuízo ao princípio da impessoalidade e da legalidade.
Foi de sabença notória que equipes da antiga força-tarefa da PGR, em tempos passados, realizaram viagens a Nova York e à Suíça no contexto de suposta cooperação internacional, da qual não foram encontrados registros no sistema da PGR. O Ministro Lewandowski, nos autos de processo, cobrou da Corregedoria esses documentos internacionais, e temos tido muitas dificuldades para localizá-los. Em resposta a tais disfuncionalidades, remanejamos força de trabalho, fortalecendo a atuação nas áreas finalísticas; aperfeiçoamos procedimentos de fluxo de trabalho; também implementamos os primeiros Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, os GAECOs federais, que, embora previstos desde 2013, só vieram a ser implementados na nossa gestão.
Já existem GAECOs federais em 15 unidades da Federação, dentre eles no Ceará. O Senador Girão me cobrou várias vezes: por que não chegava ao Ceará a Lava Jato? E, agora, Senador Girão, se V. Exa. estiver nos ouvindo, não há mais motivo para essa sua indagação, porque agora há um sistema de compartilhamento de informações em todo o Brasil para todos os membros do Brasil, sob a supervisão da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Permitindo o quê? Que todas as unidades do MP Federal brasileiro tenham acesso aos terabytes disponíveis para conhecimento de todos. Então, Senador Girão, como representante do Ceará, e Senadores do Ceará, tenham certeza de que já há um Gaeco federal lá para compartilhar informações antes não admitidas. Outras sete unidades de Gaeco já se encontram com pedidos de constituição e sob análise para instalação, todas com seus dados devidamente armazenados nos sistemas institucionais, sob supervisão correcional.
Quanto ao trabalho desenvolvido pelo Ministério Público Federal como um todo, apresento aqui alguns dados que exemplificam resultados positivos em várias frentes de atuação e melhorias que implementamos em nossa gestão.
Quanto à produtividade e à celeridade, embora os dados revelem incremento importante na entrada de demandas judiciais, até mesmo em decorrência da pandemia, tivemos reduzido o prazo médio de permanência de um processo judicial no Ministério Público Federal, que era de quase três dias, 3,1 dias, e passou para apenas dois dias.
Em nosso Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), nossas pesquisas apontam, primeiro, que crescemos, em 2020, de 105 mil demandas de atendimento para 209 mil demandas de atendimento em todo o Brasil, mas o que é gratificante, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, é saber que antes a satisfação do usuário era de 33% e agora subiu para 77,7%.
No que toca à transparência, implementamos pela primeira vez a ferramenta MPF em Números, com informações de atuação do Ministério Público Federal disponíveis ao público, cumprindo o dever de prestar contas à sociedade não só da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, mas também quanto aos resultados da atividade-fim desenvolvida em todo o País. Para conferir mais segurança da informação e maior institucionalização da atuação finalística, estabelecemos a obrigatoriedade de cadastro e armazenamento de todos os documentos e processos nos sistemas informatizados, aperfeiçoamos o controle de acesso às informações sigilosas contidas nesses sistemas e regulamentamos o compartilhamento de dados, ou seja, todos sabem o quanto a imprensa abordou a questão do banco de dados de Curitiba - 1 terabyte. Esse 1 terabyte, assim como os bytes do Rio de Janeiro, todos se encontram hoje reunidos num só sistema, disponíveis para todos os membros do Ministério Público brasileiro, sob a supervisão da Corregedoria-Geral. Isso significa dizer, Sras. e Srs. Senadores, que nenhum Estado da Federação estará fora da perspectiva de obter a informação necessária para as suas investigações, e sem abuso, porque para ter acesso, tem controle de acesso, de horas, de minutos e de impressão.
R
A Escola Superior do Ministério Público Da União - é muito importante aqui esta abordagem - ampliou a oferta acadêmica, e foram realizados, somente entre 2020 e 2021, 450 ações de capacitação para membros e servidores. Importantes e estratégicos projetos estão sendo implementados, a exemplo do projeto da TV Escola Superior.
Quanto à atuação, no particular, do gabinete do PGR, tivemos resultados expressivos em todas as áreas, somando até aqui cerca de 38 mil manifestações, somente considerados os processos judiciais nos últimos 23 meses. No controle concentrado de constitucionalidade, resolvemos um problema antigo, que era o do acúmulo progressivo de representações de inconstitucionalidade pendentes de exame, que se avolumaram em um acervo, recebido no início da gestão, que só nesse aspecto somavam 820 procedimentos para medidas ou não de natureza constitucional. Além de estarmos hoje com a análise dessas representações em dia, protocolamos, neste período de 23 meses, 286 petições iniciais perante o Supremo Tribunal Federal, para os quais adotamos o procedimento de dar um tratamento igualitário a todos os entes da Federação, ajuizando em bloco ações contra as leis análogas à lei objeto da representação dirigida à PGR. No geral, reduzimos o acervo de representações de inconstitucionalidade em quase 90% e o acervo de processos judiciais de controle concentrado em cerca de 70%. Buscamos, de maneira a preservar as capacidades técnicas e as competências institucionais dos Poderes constituídos, defendendo uma prudente e autocontenção da jurisdição constitucional em assuntos que avançam sobre definições de programas, de políticas e de matérias próprias dos Poderes Executivo e Legislativo.
Cumpri, neste aspecto em especial, o meu dever aqui comprometido na última sabatina: não permitir que o Ministério Público quisesse se substituir ao Poder Legislativo ou ao Poder Judiciário ou ao Poder Executivo.
R
Cumprir a Constituição é compreender a separação dos Poderes, é poder saber que o dever de fiscalizar condutas ilícitas não dá aos membros do Ministério Público nenhum poder que é inerente aos poderes constituídos e que se encontram definidos no art. 2º como independentes e harmônicos entre si.
Nos processos da competência originária e recursal cíveis, no Supremo Tribunal Federal, atuamos buscando uniformidade de tratamento de questões jurídicas, alcançando uma atuação consistente e coerente em milhares de manifestações. Estruturamos uma nova unidade no gabinete, para uma atenção maior aos recursos extraordinários, com repercussão geral não só perante o STF, mas como uma unidade de coordenação das demandas com potencial de recurso de repercussão geral em todo o Brasil, contando com grupos de apoio, compostos por procuradores da República e de promotores de diferentes unidades da Federação e ramos do MPU.
Na esfera criminal, apresentamos 46 denúncias contra autoridades, com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça; realizamos 34 acordos de colaboração premiada com incremento expressivo dos valores das multas em comparação com acordos anteriores e instauramos mais de 150 inquéritos; realizamos, ainda, 35 operações nesses 23 meses sem vazamento seletivos ou espetáculos midiáticos. Talvez, se nós tivéssemos, a cada duas grandes operações por mês, divulgado, feito o vazamento do seletivo das operações dos investigados, talvez, eu estivesse numa posição de muito elogio como quem distribuiu flechadas para todo o Brasil, criminalizando a política; mas assim não o fiz, porque me comprometi com V. Exas. de cumprir a minha função constitucional com parcimônia, sem escândalo, sem estrépito, mas com a dignidade que cada político merece como representante do povo brasileiro.
A par disso, os acordos já homologados somam mais de R$213 milhões e mais de US$4 milhões em multas. Ainda que a discrição na nossa atuação tenha frustrado os apreciadores da espetacularização de investigações, alimentando uma curiosidade mórbida que não só prejudica a eficácia das apurações, mas expõe investigados a uma execração pública e a uma condenação antecipada, cumprimos o compromisso de uma atuação sóbria, técnica, de um PGR que não é somente o titular da ação penal, mas também é o defensor da ordem jurídica e dos direitos e garantias fundamentais.
R
Na recuperação de ativos ilicitamente enviados ao exterior, bloqueamos cerca de US$866 milhões, 92 milhões de euros, 13 milhões de francos suíços e repatriamos US$112 milhões e mais de 1,2 milhão de euros no Brasil.
O número crescente de representações criminais tem chegado todos os dias à PGR, muitas veiculando uma tentativa de criminalização de atos políticos ou de manifestações críticas, algumas, inclusive, acobertadas pela imunidade parlamentar.
Em recente ofício, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, destaquei que o Procurador-Geral da República é tanto o titular da ação penal como o defensor dos direitos e garantias individuais, sobretudo para que não atinjamos a política, senão naquilo que é efetivamente necessário para o combate à criminalidade.
É assim que nós agimos com observância estrita das normas constitucionais e legais, buscando uma persecução penal balizada na ciência jurídica penal, sobretudo quanto à configuração de tipos penais. Ao tomar conhecimento da notícia de crime, a Procuradoria-Geral da República tem instaurado notícia de fato, internamente, para uma análise criteriosa, antes de tomar as providências cabíveis, informando oportunamente o Poder Judiciário das suas conclusões.
Esse foi o caminho, por exemplo, para apurar possível tentativa de interferência na Polícia Federal, abril de 2020; os atos antidemocráticos, abril de 2020; suspeitas de declarações e apologia à homofobia pelo Ministro da Educação, setembro de 2020; atuação do Ministro da Saúde na pandemia, janeiro de 2021; suspeita de advocacia administrativa pelo então Ministro do Meio Ambiente, maio de 2021; suposta prática de prevaricação do Presidente da República, junho de 2021. Em todos esses procedimentos, primeiro, nós fizemos uma análise profunda para não criar dificuldades injustas para quem quer que seja.
Há dois anos, comprometi-me perante este Colegiado a buscar o aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público como uma instituição de Estado. Defendi que a confiança da sociedade precisa voltar-se às instituições e não às pessoas. Acredito que a eficiência na atuação do PGR não deve ser mensurada por proselitismos ideológicos, operações policiais espetaculosas ou embates na arena política. E assim pautei minha atuação na discrição, no diálogo e na compreensão de que cabe ao PGR ficar adstrito ao discurso jurídico, manifestando-se nos autos, conduzindo investigações com rigor técnico, cumprindo a lei, que assim o determina. Denúncias açodadas sem lastro probatório suficiente depois acabam frustrando expectativas e mesmo desacreditando o sistema de justiça punitiva; agrada uma plateia do presente, imediatista e apaixonada, ao custo do enfraquecimento do direito, da justiça e das instituições. Não há maior dor na humanidade do que uma condenação injusta. E o pior, uma condenação sem o devido processo legal. E o que se fez, nos últimos dois anos, foi um trabalho criterioso, permanente, contínuo e duradouro para que nenhum cidadão brasileiro, no âmbito da Procuradoria-Geral da República, sofresse investigação ou acusação seletiva, ou permeada pelo descaso, que pudesse causar lesões definitivas na honra de quem quer que seja.
R
A falta de participação diária do Procurador-Geral da República nos debates provocados pela mídia, ou de apresentação de respostas para combater críticas ou acusações dos veículos da imprensa, não se deram em razão de omissão, mas sim, em respeito à vedação legal dirigida a magistrados e membros do Ministério Público, impositiva, de que manifestar opiniões sobre questões objeto da atuação finalística, ou mesmo o sigilo das investigações, simplesmente impede a revelação de fatos e atos, sob pena mesmo de frustrar o esclarecimento da verdade real.
É dever do membro do Ministério Público manifestar-se nos autos. É dever do membro do Ministério Público, mesmo com a liberdade de expressão no que toca ao seu exercício da atividade finalística, não buscar os holofotes, nem buscar manifestar opinião pública ante críticas infundadas e incompreensões que acabam reverberando pela atuação de parte da imprensa que abraça um jornalismo descomprometido com a credibilidade das fontes e descuidado em conferir a veracidade das premissas de fatos.
Coloco-me serenamente ao escrutínio de V. Exas. para esclarecer, para trazer luzes às premissas básicas, que foram, muitas vezes, não apreciadas, submetendo-me aos questionamentos que V. Exas. julgarem relevantes à deliberação desta egrégia Casa Alta da República.
Encerro esta breve prestação de contas reafirmando o compromisso de preservar a atuação equilibrada, imparcial, independente e transparente, comprometida com a Constituição Federal e com a defesa dos direitos fundamentais, com o diálogo, a busca de consensos e de uma atuação harmônica com os Poderes da República e demais instituições.
Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, a todos, muito obrigado pela atenção.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Dr. Augusto Aras. Queria agradecer a V. Exa. por se limitar ao tempo estabelecido pelo Regimento.
Queria prosseguir com o rito. Nós passamos agora para a fase de inscrição, mas informo que, no início da reunião, já comecei a coletar todas as manifestações que foram trazidas até esta Presidência e aqueles Senadores que já fizeram as suas inscrições.
Novamente gostaria de informar que cada Senador inscrito terá dez minutos, como fiz no início da reunião. Para os Senadores presentes no Plenário as inscrições serão feitas na lista, e para os Senadores que estão presentes remotamente - nós já atingimos o quórum de 27 Senadores - serão feitas através do sistema remoto. Acho que a Secretaria já está passando para a lista principal. Então, já estou aqui com as inscrições feitas pelos Senadores que estão remotamente.
R
Informo aos Senadores inscritos que terão a palavra concedida de forma intercalada entre as duas listas: os presentes fisicamente e os presentes remotamente.
Gostaria de conceder a palavra a S. Exa. o Relator desta indicação e também Líder do MDB no Senado Federal e membro titular desta Comissão. Com a palavra o Senador Eduardo Braga. E informo a V. Exa. que, respeitando o ato da Mesa - a matéria já foi dada como lida, como falei no início da reunião -, terá o tempo que for necessário para fazer a sua manifestação, podendo se utilizar de trechos do relatório, mas sem um tempo limitado. Como Relator da matéria, acho importante V. Exa. utilizar esse momento para fazer as suas ponderações em relação ao ora sabatinado.
Com a palavra o Líder Eduardo Braga, Relator da matéria.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Como Relator.) - Eminente Presidente Davi Alcolumbre, eminente sabatinado Dr. Augusto Aras, primeiramente, Presidente, quero agradecer a V. Exa. a deferência que me dá de poder relatar novamente a figura pública e o servidor público Augusto Aras, desta feita, para a recondução ao cargo de Procurador-Geral da República, em um momento, Dr. Augusto Aras, complemente diferente do primeiro momento em que V. Exa. foi indicado para a Procuradoria.
Como disse o nosso Presidente, o relatório já foi dado como lido. Entretanto, eu quero aditar o meu relatório, porque foram decisões posteriores ao meu relatório e que reputo pertinentes em função do momento que vivemos de enfrentamento entre Poderes, de crise entre Poderes da República.
Portanto, Sr. Presidente, aditando o meu parecer, quero fazer menção à decisão do eminente Ministro Alexandre de Moraes que trata de questão de notícia-crime apresentado pelo Exmos. Srs. Senadores da República Fabiano Contarato e Alessandro Vieira. Decide, no dia de ontem, dia 23, S. Exa. o Ministro. Vamos diretamente à decisão:
Flagrante a ausência de justa causa, a consequência é o indeferimento do pedido com imediato arquivamento da representação. Nesse sentido, conferir ao Inq. 4429 [petições tais] [...] e Inq. 4811, todos da Primeira Turma e de minha relatoria. Em hipóteses semelhantes e em processos de minha relatoria, a ausência de "justa causa" para instauração de investigação criminal em face do Procurador-Geral da República por crime de prevaricação acarretou o respectivo arquivamento [...].
R
Observa-se, por fim, que a representação, genericamente, indicou eventual incidência do crime de responsabilidade, previsto no art. 40, item 2, da Lei nº 1.079/50, afirmando que o "comportamento insidioso do Procurador-Geral da República" e o "conjunto de fatos" levam à conclusão de que o "Procurador-Geral da República procedeu de modo incompatível com a dignidade e com o decoro do seu cargo". Eventual análise dessa imputação, entretanto, deverá ser realizada no juízo constitucional competente: o Senado Federal.
Diante do exposto, nos termos dos arts. 21, inciso XV, "e" e 231, §4º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determino o arquivamento da presente petição, sem prejuízo de requerimento de nova instauração no Supremo Tribunal Federal, na hipótese de surgimento de novos elementos [...].
Ou seja, dentro da regra das quatro linhas, obedecendo à forma legal, houve a decisão do Ministro Alexandre de Moraes, portanto, determinando o arquivamento. E, aqui, torno pública a decisão do Ministro Alexandre Moraes.
De igual modo, aditando ao meu relatório decisão do Ministro Dias Toffoli, Sr. Presidente: "Tratando-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo Vice-Presidente e membro do Conselho Superior do Ministério Público José Bonifácio Borges de Andrade e outros, apontando-se a autoridade coatora, o Procurador-Geral da República Augusto Aras".
Decisão, Sr. Presidente, do voto:
Como se vê, não havendo justa causa para abertura de investigação a respeito dos fatos narrados, que, inclusive, são coincidentes na queixa-crime e na referida representação apresentada ao Conselho Superior, também não se verifica qualquer ilegalidade ou abuso de direito no eventual encaminhamento da referida representação pelo Vice da PGR ao Senado Federal, tendo em vista que, conforme também apontou o Ministro Alexandre Moraes, a representação [...].
Enfim, aquela questão já aspeada e repetida.
Portanto, Sr. Presidente, conclui o eminente Ministro Dias Toffoli: "Por todo o exposto, por ser manifestadamente inadmissível, com fundamento no art. 21, §1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento à presente impetração, prejudicado o pedido de liminar".
Portanto, o Ministro Toffoli também arquiva e indefere, o que complementa o nosso relatório.
E, Sr. Presidente, eu queria fazer uma pergunta a V. Exa., se eu faço todas as perguntas e ele responde ao cabo, ou se eu faço um conjunto de perguntas e ele responde. Como que V. Exa...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, apenas para registrar a necessária aplicação do art. 14. Uma vez que foi referida a representação apresentada por mim e pelo Senador Fabiano Contarato, necessário se faz apresentar a nossa fala.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senador Alessandro, eu queria pedir a atenção dos Senadores e ao Senador Fabiano, de fato, naturalmente, foi mencionado pelo Senador Eduardo Braga, mas apenas como informação sobre as decisões que foram apresentadas posteriormente ao relatório. Como o Senador Eduardo Braga, agora, coloca claramente que são apenas para complementação do seu voto as decisões proferidas pela Suprema Corte do Brasil, após o relatório entregue, e não foi mencionado de maneira...
R
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Pejorativa.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - ... ofensiva, naturalmente, eu queria a compreensão de V. Exa...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE) - Mas faltou o complemento. Se estamos em complemento de informação, que se informe que vamos recorrer evidentemente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Naturalmente.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - O.k.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE) - .... da decisão do Ministro Alexandre, uma vez que a situação fática não é referida apenas por dois Senadores...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Naturalmente, Senador.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE) - ... mas por um número elevadíssimo de instituições jurídicas.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Isso será um embate jurídico, que, naturalmente...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE) - Perfeito.
O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senador Fabiano.
O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Pela ordem.) - ... o próprio Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que é inadmissível uma decisão monocrática de arquivamento. Por isso, impõe-se aqui o registro de que isso será objeto de interposição de recurso. Mas, se o nosso nome foi citado, nós queremos deixar claro que isso, além de violar art. 28 do Código de Processo Penal, viola também uma decisão do próprio Supremo Tribunal Federal, que determina que não pode arquivamento por decisão monocrática.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senador Fabiano, eu agradeço as ponderações de V. Exa. Os Senadores têm toda a legitimidade para fazer as suas manifestações, mas, para a gente organizar um rito processual, nós estamos num momento de arguição. E, naturalmente, Senador Eduardo, todos nós acompanhamos que, de maneira nenhuma, em hipótese nenhuma, o Senador Eduardo Braga fez menção desrespeitosa aos nomes de V. Exas. Ele apenas fez menção a um recurso, e ao nome do autor do recurso, e ao nome do Relator da matéria.
Então, Senador, para a gente não polemizar, Líder Eduardo, eu quero iniciar com V. Exa., já como Relator da matéria, respeitando as ponderações de todos os Senadores nesta Casa dos iguais, e queria consultar o Secretário-Geral, porque nós tínhamos feito um rito... Pergunta...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Eu faço as perguntas e, ao cabo, ele responde?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Sim, isso.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para interpelar.) - Melhor!
Mas, Sr. Presidente, apenas para dizer que dei conhecimento à Casa, de ofício, que me sinto na obrigação, tendo em vista que o relatório tem, com relação ao Dr. Aras, a obrigação de informar ao Plenário sobre tudo que pese em relação ao Dr. Aras, e que as duas ações foram devidamente arquivadas, e que caberão, na forma da lei e na forma do Estado democrático de direito, os recursos necessários; apenas isso! Não fiz nenhum juízo de valor.
Mas, diante da decisão de V. Exa., eu quero dizer que também quero poder aqui, Dr. Aras, formular algumas perguntas a V. Exa. provenientes do e-Cidadania, que é o sistema que o Senado tem para que o povo possa nos mandar perguntas. Então, eu formularei perguntas do e-Cidadania e perguntas de minha autoria para que V. Exa. possa fazê-las.
Primeira pergunta, Dr. Aras: temos assistido a muitas manifestações públicas, ultimamente, de Parlamentares, Ministros, autoridades e representantes de instituições diversas em defesa da democracia, da independência e da harmonia dos Poderes constituídos. Não se trata de meros discursos, mas de respostas a um ambiente hostil que se estabeleceu entre as instituições. Qual tem sido a postura do Ministério Público e como definir a sua responsabilidade constitucional nesse contexto? Esta é a minha primeira pergunta, Dr. Augusto Aras.
R
A primeira pergunta do e-Cidadania - e pincei apenas quatro - vem do Lucas Reis, do Amazonas, e ele faz a seguinte pergunta: "O senhor se considera leal ao Estado ou ao Governo?".
Segunda pergunta: passar por um processo de indicação e recondução ao cargo que possui natureza política, com indicação do Presidente e aprovação dos Senadores, garante ao Procurador-Geral atuar dentro dos princípios especialmente em relação à independência e à autonomia funcional plena? Aqui não me refiro somente à sua atuação, mas também ao modelo adotado.
A segunda pergunta do e-Cidadania, vem de Sidney Amorim, do Distrito Federal, Dr. Augusto: "Qual é a sua posição pessoal e qual será a sua posição institucional sobre o relatório da CPI da Pandemia, que provavelmente responsabilizará o Governo?".
Terceira pergunta: recentemente, o nosso sistema eleitoral foi questionado, colocado como sujeito a fraudes, levando o Congresso Nacional a debater um projeto de retorno do voto impresso, não aprovado na Câmara dos Deputados. Foram várias as manifestações em defesa do nosso atual sistema eleitoral. V. Exa., como fiscal de todo processo eleitoral pela PGE - e V. Exa. ocupa o cargo de PGE -, como o senhor se manifesta em relação a esse tema? Essa é a terceira pergunta promovida por nós.
Vamos à última pergunta dos internautas. Raphael Barbosa, de Goiás: "A PGR fiscaliza os atos do Presidente? É lícito divulgar fake news? Sigilo de 100 anos é democrático?".
Quarta pergunta ao eminente Procurador, formulada por nós: a defesa dos direitos individuais e coletivos, especialmente em relação à saúde, considerando a pandemia, que nos atingiu de forma severa, levando à morte de mais de 570 mil brasileiros, teve a atenção devida do Ministério o Público? É possível listar as ações promovidas pelo Ministério Público em defesa da saúde pública e do cidadão?
A CPI da Pandemia já identificou diversos casos de ações e omissões que poderão resultar em crime contra a saúde pública. Quais investigações foram ou serão destacadas no âmbito do Ministério Público em relação à pandemia do coronavírus?
No meu Estado, Estado do Amazonas, chegamos ao absurdo de termos mortes por falta de oxigênio. Como esse fato específico está sendo tratado pelo Ministério Público, principalmente em relação às responsabilidades de autoridades municipais, estaduais e federais?
R
Por fim, estamos aqui discutindo uma recondução de quem já conhece o sistema, as responsabilidades constitucionais, os desafios que se colocam, muitas vezes, como barreiras a serem transpostas. Por isso, pergunto: o que muda nesse próximo mandato como Procurador da República?
Membros do Conselho Superior do Ministério Público afirmam a existência de irregularidades na tramitação de representação que acusa V. Exa. e o Vice-Procurador Humberto Jacques de se omitirem de investigar atos do Presidente Bolsonaro. Para tanto, indago a V. Exa. maiores esclarecimentos sobre a questão ora suscitada, havendo eu já manifestado aqui as decisões dos dois Ministros do Supremo. No mesmo sentido, eu o questiono sobre o pedido de Senadores e Senadoras para que V. Exa. se tornasse investigado por crime de prevaricação em virtude de suposta omissão em relação a atos do Presidente Jair Bolsonaro. Vale lembrar que o primeiro teve negado o seu seguimento pelo Ministro Dias Toffoli, e o segundo foi arquivado pelo Ministro Alexandre de Moraes. Contudo, se faz necessário o esclarecimento perante esta Comissão de Constituição e Justiça e a Nação brasileira que nos assiste.
Com relação às vacinas contra a covid-19, o Brasil chegou, nesta terça-feira, a 55,58% da população vacinada com, pelo menos, uma dose de vacina contra a covid, segundo dados do Consórcio de Veículos de Imprensa. No entanto, apenas 24,36% dos brasileiros - esses números já estão mais avançados, em torno de 25% a 26% - estão totalmente imunizados, seja com a segunda dose da vacina CoronaVac, AstraZeneca e Pfizer, seja pela dose única da Janssen.
Muitos especialistas apontam que houve omissões do Governo Federal: estabeleceram um protocolo nacional, ausência de campanhas educativas em rede aberta, maior prazo na aplicação da AstraZeneca e da Pfizer, problemas no planejamento e ritmo de vacinação. De que forma a Procuradoria-Geral da República está tratando as supostas ilegalidades, irregularidades e vícios apontados por especialistas, tendo em vista que o relatório que brevemente deverá ser aprovado pela Comissão Parlamentar de Inquérito...
Quero registrar a presença do nosso eminente Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco. (Pausa.)
Dr. Aras, então, continuando, após as saudações mineiras pertinentes: ... tendo em vista, inclusive, o fato de que o destino do relatório da CPI ora em curso no Senado será exatamente a Procuradoria-Geral? Então, gostaria de poder ouvir a posição de V. Exa.
R
E, por fim - já estou me encaminhando para o fim -, a emenda constitucional que permitirá ao Governo parcelar em até dez vezes o pagamento de precatórios a partir de 2022. Precatórios são dívidas da União com pessoas físicas, pessoas jurídicas, Estados e Municípios, reconhecimentos em decisões judiciais definitivas, ou seja, que não são mais passíveis de recursos e que devem ser pagas pelo Governo. Qual a posição da Procuradoria da República sobre esse tema?
Sr. Presidente, diferentemente do que eu tenho acompanhado em outras Comissões, levei menos de 30 minutos para poder formular as minhas perguntas.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senador Eduardo Braga, nosso Relator da matéria. Vai ficar com crédito para a próxima.
Eu queria agradecer, antes de passar a palavra ao Dr. Aras, a iniciativa do nosso Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado e do Congresso Nacional, de comparecer à Comissão de Constituição e Justiça para prestigiar esta Comissão e naturalmente participar deste momento histórico para o Senado Federal.
Seja bem-vindo, Presidente Rodrigo, à Comissão de Constituição e Justiça, em uma data importante, em que o Plenário desta Comissão e logo mais o Plenário do Senado, que V. Exa. preside, deverá deliberar sobre a indicação do Dr. Augusto Aras para a sua recondução ao cargo de Procurador-Geral da República.
E quero aproveitar, Dr. Aras, para também informar aos Senadores e aos nossos convidados que se encontra conosco aqui S. Exa. o Sr. Ministro de Estado da Cidadania, o Deputado Federal baiano, João Inácio Ribeiro Roma Neto.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Fora do microfone.) - Como?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Pernambucano, Deputado eleito pelo Estado da Bahia. Isso é para V. Exa. ver...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Fora do microfone.) - Como é o império pernambucano!
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - ... como é o império pernambucano! (Risos.)
O SR. JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO (Fora do microfone.) - E cidadão amapaense também!
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - E cidadão amapaense também. É só para registrar.
Seja bem-vindo, Ministro João Roma! Carinho e respeito pelo trabalho que V. Exa. vem fazendo à frente desse Ministério tão importante, em reconhecimento também à sua desenvoltura no que diz respeito ao auxílio, à atenção aos vulneráveis, àqueles que mais precisam do Estado brasileiro e à interlocução presente e constante com esta Casa e com o Parlamento brasileiro.
Seja muito bem-vindo!
Eu vou conceder a palavra...
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - ES) - Presidente, Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senador Marcos do Val.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - ES. Pela ordem.) - É só uma... Se é possível já abrir o painel para a gente iniciar a votação enquanto seguem as perguntas. É só uma sugestão, caso seja possível.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Eu solicitei isso à Secretaria-Geral da Mesa, como se dava o procedimento nesses casos específicos. E todos os outros Presidentes de Comissão, atendendo à solicitação do Plenário, como a feita por V. Exa., autorizaram o início da votação durante a arguição.
Então, do mesmo modo, seguindo esse entendimento dos meus antecessores, eu quero autorizar o início das votações, já que nós estamos neste momento de deliberação semipresencial. Mas, neste caso concreto, nós precisamos da presença física do Senador onde estão as urnas disponibilizadas pelo drive thru e aqui também, no plenário da Comissão.
Então, eu autorizo.
(Procede-se à votação.)
R
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Há muito tempo que eu não o aplaudia tanto. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - E eu vim de casa inspirado, Senador Fernando, e eu pensei: o que era que eu tinha que fazer para o Senador Esperidião Amin me aplaudir. Consegui!
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Há muito tempo que as duas margens do Rio Jordão não concordavam tanto.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Senador Esperidião. Já consegui ganhar o meu dia.
Concedo a palavra ao sabatinado, Dr. Augusto Aras, e informo naturalmente que, por determinação do Senador Esperidião Amin, está aberta a votação.
Com a palavra o Dr. Augusto Aras.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - E o voto é auditável aqui.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS (Para expor.) - Obrigado, Senador Eduardo Braga.
Sras. Senadoras e Srs. Senadores, a pergunta exige uma certa abertura para a compreensão do papel do Procurador-Geral da República.
Inicialmente, é importante registrar, como dizia o saudoso Paulo Bonavides, que o Ministério Público não é de Governo, nem é de Oposição; o Ministério Público é constitucional, e esta importância constitucional faz com que não se meça a posição, a eficiência e o trabalho do Procurador-Geral da República por alinhamento ou desalinhamento com posições ideológicas ou políticas de quem quer que seja.
Eu posso, nesta oportunidade aqui, dizer algumas decisões que tomei e que não foram concordes com o Governo, mas foram concordes com a Constituição.
Apenas para ilustrar, eu quero dizer que a manifestação do PGR foi em favor da obrigatoriedade das vacinas; a manifestação do PGR foi pela constitucionalidade do art. 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que deu suporte ao inquérito dito das fake news, que, na verdade, após a provocação do Procurador-Geral da República, na ADPF 572, recebeu os limites postos pela própria Suprema Corte à sua realização. Este Procurador-Geral da República também requereu o inquérito dos atos antidemocráticos e, assim, também manteve esse inquérito na via da primeira instância, porque não foram constatadas as participações de Parlamentares nos atos de organização e financiamento; mas, como todos sabem, inquérito apura fatos; não apura pessoas, mas fatos. Isso não significa dizer que, no futuro próximo ou não, Parlamentares ou pessoas com prerrogativa de foro não venham a ser investigados. Também este Procurador-Geral da República se manifestou encaminhando recomendação ao Ministério das Relações Exteriores para assegurar a permanência dos diplomatas venezuelanos no Brasil, o que foi acolhido pelo então Ministro das Relações Exteriores; também a possibilidade de gestores locais adotarem medidas de enfrentamento da epidemia, tais como quarentena, isolamento ou distanciamento social, manifestação deste Procurador-Geral; outrossim manifestação contra a privatização total - total, total - dos serviços postais e do Correio Aéreo Nacional; também a inconstitucionalidade da jornada de 12 horas por 36, mediante acordo individual. Este PGR discordou em 30% dos pedidos de liminares oriundos do Governo Federal e em 80% das suas manifestações em matéria de covid e teve 80% de suas manifestações acolhidas pelo Supremo Tribunal Federal.
R
Na verdade, quando se fala em alinhamento ou não, está-se a desconhecer que o Procurador-Geral da República e o Ministério Público Federal como um todo devem agir dentro da técnica jurídica formal. Não podem se igualar a quem recebe um mandato eletivo, têm que trabalhar dentro da Constituição e das leis, de maneira que, quando, eventualmente, o Procurador ou o Ministério Público manifestam-se pelo não conhecimento de uma ação e, em outro parecer, manifestam-se no mérito, isso não significa, em um caso ou em outro, defender ou não uma certa posição, mas defender dentro da técnica jurídica formal a lei que direciona o seu posicionamento.
O cargo de Procurador-Geral da República, o cargo de Procurador da República, o cargo de membro do Ministério Público de qualquer ramo exige não só atuação técnica, mas também equilíbrio e diálogo. O PGR não é sensor de qualquer autoridade, mas é o fiscal das condutas que exorbitem a legalidade. E é muito importante dizer aqui que, quando o PGR sai da sua função no seu discurso, da sua linguagem jurídica para adentrar a linguagem da política, ou judicializa a política ou criminaliza a política. Esse é o triste dado da realidade.
O eminente Senador Eduardo Braga trouxe duas decisões do Supremo Tribunal Federal...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Acabou?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Não, não.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - ... trouxe duas decisões da Suprema Corte ontem. Essas duas decisões revelam, simplesmente, não que cidadãos não possam a qualquer tempo acessar a via judicial: o direito de ação, o direito de petição, o direito de representação não sofre limites, a não ser quando é abusivo e atrai uma multa, como má-fé processual.
R
Mas o difícil da relação da criminalização da política é, às vésperas de uma eleição, um candidato a Senador, a Deputado, a Prefeito, a Governador receber medidas judiciais que surpreendem e, muitas vezes, atentam e destroem a candidatura do candidato, por uma divulgação antetempos, por um escândalo provocado por uma simples medida que não tem nenhuma repercussão a não ser desafiar um devido processo legal.
É importante preservar não somente a ideia de que o PGR deve se ater ao discurso jurídico, que é o discurso com base na lei, na Constituição, sem se imiscuir no dia a dia da política. A política é para os políticos e, afora as intervenções ilegais da política que cabem ao PGR, é a Constituição, que V. Exas. votaram, que diz que quem resolve problemas políticos é esta Casa, quando julga os crimes de responsabilidade, que, tecnicamente, são meras infrações políticas, não são crimes propriamente dito, reservando-se ao Procurador-Geral e ao Ministério Público apenas os crimes comuns e não qualquer outra infração política.
É também nesse contexto que respondo ao eminente Relator, neste primeiro momento, em que aqui temos a oportunidade de nos manifestar sobre a atuação na covid, especialmente, Senador, na capital de V. Exa. A capital de V. Exa., tão sofrida pela falta do oxigênio. Eu devo dizer a V. Exa., vou apresentar números que talvez nem V. Exa. saiba. Talvez. Mas eu perdi umas três noites dialogando com as autoridades sanitárias e mesmo com a empresa White Martins para prover a Região Norte de oxigênio. E, por isso, eu quero dizer que, antes mesmo da criação, antes mesmo do reconhecimento pela OMS da existência de uma pandemia, a Procuradoria-Geral da República e o CNMP constituíram um órgão denominado Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19, do novo coronavírus, o Giac. Esse Giac tem uma produção excepcional, com números que eu vou aqui apresentar a V. Exa. Cadê os números do Giac?
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Eu queria pedir... Eu queria pedir, Senadores, Senadoras.
Só um minuto, Dr. Augusto Aras.
Eu queria pedir, porque eu estou sendo cobrado na Mesa por alguns Senadores em relação a não conseguirem ouvir as respostas do nosso sabatinado. Então, assim de forma muito carinhosa, os Senadores estão solicitando que eu possa... Eu queria pedir aos nossos convidados - que são muito bem-vindos - que a gente possa prosseguir com a sabatina.
O seu tempo será restabelecido, Dr. Aras.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Obrigado, Senador Davi, Presidente da CCJ.
R
Posso continuar? (Pausa.)
Bem, por intermédio do Giac, nós temos aqui registrado um quantitativo, em um ano e meio, de 296 reuniões realizadas, sendo que, em 2020, foram 172 reuniões realizadas oficialmente; em 2021, 124 reuniões realizadas; ofícios, em 2020, 184 expedidos; em 2021, até 20 de agosto, 247 ofícios, totalizando, nesse período da covid, 431 ofícios. Quanto aos quantitativos de procedimentos extrajudiciais e judiciais, no âmbito do Ministério Público Federal, envolvendo questões relativas à pandemia, de janeiro de 2020 a agosto de 1991, foram 1.967 medidas extrajudiciais e 11.281 medidas judiciais do Giac, no âmbito da covid. O Giac promoveu ainda informes e boletins que somam 213 informativos e 74 boletins, durante um ano e meio.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP) - Presidente, eu perdi o fio da meada da apresentação quando ele estava falando sobre Manaus aqui. Eu gostaria que ele retomasse, especificamente Manaus.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Pois não, Senador. Eu estou apresentando aqui os números de atuação do Giac. O Giac é o Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19, do novo coronavírus. É um órgão formado pelo gabinete do Procurador-Geral com o Conselho Nacional do Ministério Público e tem duas coordenadoras: a Subprocuradora-Geral da República, Célia Delgado, e a Conselheira Nacional Sandra Krieger.
O Giac atuou, durante um ano e meio, promovendo todas essas reuniões oficiais, ofícios, e atendendo a demandas de todo o Brasil - de todo o Brasil. Especialmente participou das ações ligadas desde a questão primeva da falta de kit intubação e até mesmo ao chegar à grande questão do oxigênio lá em Manaus, quando as nossas colegas Subprocuradoras-Gerais da República mantiveram contato diretamente, seja com o Ministério da Saúde, seja com a Anvisa, seja com o Governo do Estado, seja com a White Martins, que era a única fornecedora em condições de atender àquela demanda. De forma que o Giac tem um serviço, como eu estava dizendo, e repito, em que adotou 1.967 medidas extrajudiciais em defesa da população brasileira em relação ao enfrentamento da covid; ajuizou 11.281 medidas judiciais; expediu 213 informativos e 74 boletins. Além disso, Senadores Eduardo Braga e José Aníbal, o Giac carreou para os cofres públicos recursos de multa: 1,6 bilhão oriundo da Petrobras; 51 milhões do caso Geddel Vieira Lima; 2,6 milhões do acordo de colaboração premiada da operação Calvário; 5 milhões para a Fiocruz; 32,7 milhões para a Petrobras; 156 milhões, parcela da delação de Eike Batista, num total de R$2.496.223.315,24.
R
Afora isso, o Ministério Público atuou no sentido de destinar valores de multas e acordos em ações judiciais e extrajudiciais ao combate da epidemia. Somente no gabinete do PGR, foram destinados quase R$2,5 bilhões. Considerado o MPU, ou seja, sem se considerarem os MPs estaduais, foram mais de R$4,7 bilhões. Esse valor é equivalente aos custos da vacinação de mais da metade da população brasileira até aqui.
E dessa forma, Senador Eduardo Braga, em relação à covid, eu deposito estes documentos, que revelam que não faltou a atuação da PGR e do PGR em nenhum momento nesses 18 meses de enfrentamento ao novo coronavírus, com todos os números aqui postos, à disposição de V. Exa.
Outrossim, é também importante deixar registrado, no âmbito do enfrentamento à epidemia da covid, que tivemos todo o MP brasileiro atuando em todo o território brasileiro, apresentando demandas ao Giac. E o Giac encaminhou essas demandas aos órgãos competentes, federais, estaduais, distrital e municipais. Cobrou providências, recebeu respostas e encaminhou as respostas aos membros do Ministério Público brasileiro.
Com isso, evitou-se o emperramento da máquina judiciária. Só em uma capital de um Estado da Federação, o Prefeito, desesperado, procurou o Conselho Nacional para dizer que já tinha quase 5 mil ordens judiciais, recomendações e ofícios do Ministério Público. E perguntou ao corregedor se ele deveria responder àqueles ofícios, aos papéis, ou deveria manter as medidas sanitárias em curso.
R
Tudo isso revela o quanto o Ministério Público tem contribuído para o enfrentamento da covid.
Celebramos onze parcerias de acordos de cooperação firmados entre o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério Público Federal, o Ministério da Infraestrutura, para o estabelecimento do fluxo regular de informações entre órgãos e promoções de ações integradas a fim de impedir interrupções no fluxo logístico e no abastecimento.
Fizemos um acordo com o Ministério da Saúde, a Anvisa, o Conass e o Conasems para o compartilhamento de informações técnicas e apoio técnico institucional. Fizemos acordo com o Conselho Federal de Medicina para a recepção e tratamento de informações estratégicas. Tivemos toda uma infraestrutura capaz de manter os procuradores da República e promotores, em todo o Brasil, permanentemente instruídos, permanentemente demandantes, permanentemente recebedores das nossas atuações.
Quanto à escassez de oxigênio, foram realizadas diversas reuniões, pedidos de informações, recomendações, divulgação de conteúdo, procedimentos administrativos e ajuizamento de ações judiciais pelo Giac e por membros do Ministério Público. No âmbito do Giac e PGR, foi instaurada a Notícia de Fato, em 20 de janeiro de 2021, compilando as informações relacionadas à atuação dos membros do Ministério Público brasileiro no enfrentamento à questão da escassez de oxigênio medicinal utilizado no combate à epidemia.
Houve a promoção do diálogo pelo PGR e pela coordenadora interina do Giac com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, as Forças Armadas, o Ministério da Saúde, a empresa White Martins e outros órgãos, obtendo soluções emergenciais para a crise em Manaus, com a chegada do produto no dia 15 de janeiro de 2021.
Foi também determinada a realização de um inquérito epidemiológico e sanitário para apurar as causas e responsabilidades do referido colapso. Esses elementos foram entregues à CPI da Covid, em especial ao Senador Girão, que manteve contato permanente com toda a PGR. Enfim, terminamos por pedir a abertura de um inquérito contra o Ministro da Saúde para apurar os fatos e eventuais responsabilidades acerca dessa medida.
Sras. Senadores, Srs. Senadores, muito mais informações tenho em mãos, mas não quero deixar de responder às demais perguntas que me foram dirigidas pelo Senador Eduardo Braga, até porque temos uma longa e feliz oportunidade de prestar contas a V. Exas. do tanto que fizemos e tão pouco foi divulgado.
R
Sr. Senador Eduardo Braga, como guardião da democracia, o Ministério Público Federal, o Ministério Público brasileiro tem o dever de manter-se na ordem jurídica, ou seja, dentro do quadro normativo da Constituição e das leis.
Não se trata, como dito, de um procurador-geral ou de um Ministério Público leal ao Estado, a governo nenhum. Trata-se de um Ministério Público leal à Constituição.
O sistema eleitoral foi questionado nesse período. Todavia, a Procuradoria-Geral da República tem 74 membros, dos quais o Vice-Procurador-Geral Eleitoral é um Subprocurador-Geral da República. Este colega tem ampla independência funcional e manifestou-se, claramente, pela idoneidade do sistema de votação utilizado, ante a falta de comprovação de fraudes.
Pessoalmente, este modesto Procurador-Geral compareceu aos trabalhos junto ao Tribunal Superior Eleitoral, dando a sua presença para legitimar o processo eleitoral e os seus resultados.
E, finalmente, perante a imprensa, Sr. Presidente, declarei que o Presidente da Câmara Federal, ao levar ao Plenário a discussão do projeto que buscava alterar o sistema eleitoral, teria um resultado, alguém ganharia, alguém perderia, mas não se trata de ganhar ou perder. Trata-se da observância do princípio da maioria, que orienta a democracia brasileira.
Desta forma, não faltou, em nenhum momento, a atuação do Procurador-Geral. E esta atuação do Procurador-Geral se faz...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - ... por meio de todos os seus colegas Subprocuradores-Gerais da República.
Repito: não existe uma subprocuradoria-geral da República. Só existe um órgão intitulado Procuradoria-Geral da República, integrado por 74 membros, dos quais um deles, neste momento, tem a oportunidade de ocupar o cargo.
Mas este Procurador-Geral da República precisa estar presente em 16 instituições e, neste momento, este Procurador-Geral da República deveria estar em Porto Príncipe, representando o Ministério Público brasileiro perante a comunidade lusófona. Não podendo disso participar, lá se fazem presentes dois Subprocuradores-Gerais da República. No dia 30, outros colegas irão representar o Procurador-Geral da República no Panamá, onde serão celebrados acordos de colaboração sobre lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e para efeito, também, de tráfico de pessoas.
Srs. Senadores e Sras. Senadoras, eu vou numerar para V. Exas. o que V. Exas., na Carta de 1988, entregaram ao Procurador-Geral, mas entregaram, também, os meios, os colegas. São 74. Obrigações do Procurador-Geral da República: processos da competência do Supremo Tribunal Federal; assento no Conselho Nacional de Justiça; processos na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça; Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público; Procurador-Geral Eleitoral; participação no Conselho de Justiça Federal; participação no Conselho Nacional de Procuradores-Gerais; articulação de todos os ramos do Ministério Público da União, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Ministério Público Militar; participação na Escola Superior do Ministério Público da União; presidir o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União; presidir o Conselho Superior do Ministério Público Federal; indicar, participar e fiscalizar, naquilo que é possível, administrativamente, as atribuições da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; ouvidoria do Ministério Público Federal; manter o diálogo institucional com as associações de classe; representar institucionalmente, no âmbito interno e estrangeiro, o Ministério Público brasileiro como autoridade central; atender às solicitações dos eminentes 81 Senadores, Deputados Federais e autoridades que solicitem audiências com o chefe do MPU; além de participar das relações perante os três Poderes.
R
É por isso, Srs. Senadores, que o Procurador-Geral da República tem mais 73 colegas para auxiliá-lo. E, desses 73 colegas, aproximadamente 30 estão, por força da Lei Complementar nº 75, de 1993, obrigados a participar desses cargos, que são privativos de Subprocuradores-Gerais da República.
Ainda nas perguntas dos cidadãos dirigidos a este Procurador-Geral da República, quero dizer que, quando o Subprocurador-Geral da República se manifesta, como fez o meu colega Renato Brill de Góes, como fez o meu colega Paulo Gustavo Gonet Branco, no âmbito da Procuradoria-Geral Eleitoral, assim o fizeram em nome do Procurador-Geral da República. Quando se fala na colega Célia Regina Delgado, Coordenadora do Giac, fala-se em nome do Procurador-Geral da República. Quando se fala em nome da Subprocuradora-Geral da República Lindôra, fala-se em nome do Procurador-Geral da República.
E, aqui, uma peculiaridade, Senador Eduardo Braga, que eu quero ter a oportunidade de esclarecer aos Srs. Senadores: a Dra. Lindôra e a Dra. Célia fizeram o mesmo trabalho de delegação nas gestões do Dr. Gurgel, cuidavam de todas as ações criminais no STJ. Houve apenas a mudança de modelo na contemporaneidade, mais cedo, porque, tradicionalmente, todos os procuradores que antecederam nos últimos seis anos, oito anos tinham um modelo de delegação, porque procurador-geral algum tem condições de atender a 16 posições obrigatórias de participação. Todos os colegas - são sete Câmaras de Coordenação -, são minimamente 21 Subprocuradores-Gerais da República, e é assim que a instituição Procuradoria-Geral da República, que tem um chefe, um titular, que é o Procurador-Geral da República, que responde por essa instituição, não pode fazê-lo sozinho. Ou conta com seus colegas ou termina por acumular, como eu recebi, mais de 5 mil processos no acervo - processos de toda a natureza -, mais de 5 mil processos, dos quais 90% estão em dia na nossa gestão! Isto é trabalho, isto é ter um grupo de colegas trabalhando, todos com independência funcional.
R
Este Procurador teve pelo menos cinco críticos ferrenhos, que assinam petições contra ele, ocupando cargos de delegação no Supremo, no TSE. Nenhum deles acusou este Procurador-Geral de interferir, de pedir favores, de pedir qualquer tipo de concessão - nenhum deles! -, porque este Procurador-Geral assumiu esse cargo, investido por V. Exas., na ambiência da valorização da independência funcional; na valorização dos colegas Subprocuradores-Gerais da República, que são os velhos, os velhos na carreira. Ninguém chega a Subprocurador-Geral com menos de 25 anos de carreira - presume-se que pessoas experimentadas tenham mais conhecimento não só do Direito, mas também dos fatos da vida que influenciam o Direito.
Mas, ainda nessa sequência de perguntas populares, é muito importante dizer que o Procurador-Geral, este que fala a V. Exas., não é comentarista político, não pode estar respondendo todo dia uma demanda que é típica de quem tem mandato.
Este Procurador tem o dever de se manifestar no universo do discurso jurídico, primordialmente, nos autos, sem espetáculo, sem escândalo, para não macular, para não prejulgar, para não causar as lesões que estão desprestigiando as condenações ocorridas nos últimos seis anos, oito anos. No final de semana, tivemos mais uma sentença anulada. As anulações dessas sentenças ou são por vícios legais, ou são por defeitos de instrução processual.
O que se reclama deste Procurador é o cuidado que este Procurador tem em fazer imputações, investigações, acusações dentro da lei. Cuidadosamente, analisando cada um dos casos, cada fato, cuidadosamente!
R
E devo pedir vênia a todos os Srs. Senadores e Senadoras. Na nossa gestão, são 300 investigações e ações penais em curso - só na nossa gestão -, com medidas gravosas, prisões, buscas e apreensões, afastamento de cargos públicos de autoridades com prerrogativa de foro no Supremo e no STJ. Não houve uma decisão que tenha sido derrubada nem pelo Supremo nem pelo STJ; todas as decisões foram mantidas. E a explicação para isso é que não houve vazamento seletivo, não houve investigação seletiva, não houve denúncia seletiva, não houve forjação de provas. O que há é o cuidado permanente para não criminalizar a política, não judicializar a política, não prejudicar o desenvolvimento das empresas, embora mantendo fiscalização através dos seus órgãos competentes; é o cuidado em garantir a cada cidadão - cada Senador é um cidadão, cada Ministro do Supremo é um cidadão, o Procurador-Geral é um cidadão - seus direitos e garantias fundamentais para que as condenações não ocorram de forma tão irresponsável que possa alguém, supostamente inocente, passar anos na cadeia, para, depois, em um momento seguinte, ser exonerado de toda e qualquer responsabilidade.
Nessas perguntas, Senador Relator Eduardo Braga, vindas dos cidadãos, o Procurador-Geral da República já demonstrou que, se tivesse qualquer alinhamento, o único alinhamento seria com esta Carta - esta Carta! Já demonstrou que contraria, sim, posicionamentos de Governos, mas também este Procurador não é procurador da oposição, não. Este Procurador tem respeito pela maioria, que é o instrumento da democracia. Quando uma Casa ou ambas as Casas, legislativamente, aprovam um projeto de lei, assim se valem do princípio da maioria. E este Procurador compreende que o constitucionalismo moderno reserva ao Ministério Público e ao Poder Judiciário a posição contramajoritária, ou seja, a posição de quem cumpre a norma, porque o clamor das ruas, o desejo do povo tem um representante, tem 81 representantes nesta Casa. Não é o Procurador, não é o juiz que deve refletir essa vontade que têm aqui os legítimos representantes. É preciso que o Procurador aja, a Justiça também, dentro da Constituição e dentro da ordem jurídica. Como diria Ruy Barbosa, "fora da lei não há salvação". E certamente ele é um dos maiores galardões desta Casa na sua história.
R
Finalmente, Sr. Senador Eduardo Braga, há uma pergunta sobre a emenda constitucional dos precatórios. Não posso respondê-la porque o processo legislativo deve ser adequado, mas ele pode não chegar ao fim com resultado muitas vezes previsível. Só é possível ao Procurador-Geral da República e mesmo ao julgador se manifestar sobre as leis. Eventualmente, o Supremo Tribunal Federal admite a intervenção quando há vício de ilegalidade, vício formal, não vício de natureza material.
De outra parte, eu renovo, ratifico o meu compromisso com esta Casa de bem cumprir a Constituição e as leis do meu País. E assim o farei quando receber o relatório da CPI da covid. Posso dizer a V. Exa. que o Giac tem fornecido todos os elementos de que dispõe à CPI da covid, exatamente para que a CPI da covid tenha aquelas informações já coletadas pelo Ministério Público. Muito há por se fazer, mas certamente que o Procurador-Geral da República tem a equipe do Giac que acompanha diariamente os debates da CPI, coleta dados e analisa a cada reunião da CPI os depoimentos coligidos. Tenham a certeza de que o Procurador-Geral da República, qualquer que seja ele, à época do recebimento desse relatório, já terá uma equipe estudando todos os elementos que foram coligidos. E, assim, será muito mais fácil, em 30 dias, examinar as milhares e milhares e milhares de páginas que hoje já compõem a CPI.
Dito isso, eu agradeço, Sr. Presidente, a oportunidade de fazer essa abertura. Certamente ficarei muito satisfeito em poder apresentar a V. Exas. aqui uma série de esclarecimentos, lançar luzes sobre uma série de informações equivocadas e que certamente são o resultado muitas vezes de pessoas que não têm formação jurídica, que trabalham com comunicação e que muitas vezes não leem as peças, as peças jurídicas elaboradas pela Procuradoria-Geral da República, repito, pelos membros da Procuradoria-Geral da República, que sou eu apenas ocasionalmente o chefe desse Ministério Público.
Muito obrigado, Sr. Presidente, Sr. Relator.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Dr. Augusto Aras.
Eu queria passar ao próximo Senador inscrito...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Sr. Presidente, é apenas para agradecer ao Dr. Aras.
Eu me dou por satisfeito com as suas respostas, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senador Eduardo Braga, que abre mão da réplica e da tréplica ao nosso Procurador.
Eu queria passar... Foi feita uma inversão. Eu tenho uma lista de 21 Senadores inscritos, titulares e suplentes.
R
Eu vou fazer de três em três, mas eu queria fazer o seguinte: eu queria - naturalmente todos os Senadores, há uma regra regimental para priorizar o titular - atender da melhor maneira possível os suplentes. Então, eu vou fazer de três em três e vou colocar dois titulares e um suplente, porque a gente vai conseguir dar celeridade ao processo, tanto aos presentes fisicamente como aos presentes remotamente.
Qual é a sugestão, Líder?
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Fora do microfone.) - De quatro em quatro: três titulares e um suplente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Pode ser? Consulto o Plenário se pode.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Pode.
Então, Dr. Augusto, espero que os quatro não façam o editorial feito pelo Senador Eduardo Braga dos questionamentos.
Então, eu informo a V. Exa. que fique atento, porque teremos quatro Senadores fazendo a arguição de V. Exa.: três titulares e um suplente.
Foi feita uma permuta do Senador Jorge Kajuru, que era o primeiro inscrito, com o segundo inscrito, Senador Rogério Carvalho.
Então, eu queria também pedir os dez minutos. Eu vou colocar o cronômetro aqui para a gente tentar seguir da melhor maneira possível, porque vai ter réplica e tréplica.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - ES) - Presidente, tem como só ler...
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - A minha sugestão é cinco minutos para cada um, Sr. Presidente, porque senão não acaba nunca.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O problema é que, regimentalmente - eu chamei o Dr. Ednaldo -, e, na alínea "f" do art. 383, está expressamente escrito: "10 (dez) minutos, assegurado igual prazo para resposta, imediata, do interpelado, facultadas réplica e tréplica, ambas também imediatas, por 5 (cinco) minutos."
Então, se fizerem todos como o Eduardo Braga...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Modicamente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - ... modicamente, a gente vai conseguir dar celeridade, e 17h, se tudo der certo, estaremos no Plenário do Senado deliberando esta matéria.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - ES) - Presidente, tem como só ler, então, os dez primeiros.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Eu vou ler, é porque eu vou ter que fazer o intercalado, mas eu vou ler os que estão inscritos: Rogério Carvalho, Jorge Kajuru, Esperidião Amin, Luis Carlos Heinze, Lasier Martins, Marcos Rogério, Marcos do Val, Telmário Mota, Fabiano Contarato, Fernando Bezerra, Nelsinho Trad, Soraya Thronicke, Mecias de Jesus, Zequinha Marinho, Oriovisto Guimarães, José Aníbal, Alessandro Vieira, Plínio Valério, Humberto Costa e Carlos Fávaro.
Com a palavra o Senador Rogério Carvalho, por dez minutos.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para interpelar.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Quero cumprimentar todos os colegas Senadores e Senadoras e o Procurador-Geral, Augusto Aras, e cumprimentá-lo pelos dois anos que esteve à frente da Procuradoria. A gente só sabe a dor e a delícia de ser e de exercer um cargo público quando a gente vive esse cargo público.
Mas aqui eu queria trazer algumas reflexões, que reputo fundamentais para o País, para o exercício da Procuradoria-Geral da República e para a condução dessa Procuradoria pelo seu Procurador.
R
Primeiro, nós temos que superar aquilo que incomoda a mim, e talvez incomode a muitos brasileiros e talvez a alguns Parlamentares, que é a situação do nosso País em que a vontade de determinados agentes públicos fica acima do que está no nosso ordenamento jurídico, do que está na nossa Constituição, do que está na lei.
Nós sabemos que a Constituição de 1988 marcou para a história do Brasil um novo tempo na defesa dos direitos difusos da população brasileira e dá ao Ministério Público estadual e ao Ministério Público Federal esse dever de cuidar dos direitos difusos, dos direitos quando, por algum motivo, eles são negados ou são subvertidos. Cabe ao Ministério Público, na sua totalidade, a responsabilidade de ser o guardião desse direito difuso. E, assim, nós temos o direito à vida, os direitos que estão impressos na Constituição Federal, dentre eles, o direito à liberdade, o direito à democracia, o direito a votar e ser votado, ou seja, nós temos um capítulo da Constituição formado por aquelas que são as cláusulas pétreas, como, por exemplo, o trânsito em julgado, ou seja, você só é culpado após o trânsito em julgado. São as cláusulas pétreas da nossa Constituição.
E a gente tem visto que se fala pouco ou se tem pouca, ou não se valoriza, ou não se dá a importância para a atuação do Ministério Público, da Procuradoria-Geral no que diz respeito àquilo que é a essência de uma carta política que orienta a função de um Procurador-Geral, do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos, que é a defesa da essência da vida em sociedade, que é regrada por uma Carta Magna.
Nesse sentido, nós temos alguns crimes que precisam ser acompanhados, como, por exemplo, os crimes contra o meio ambiente, os crimes contra a democracia. E eu, na condição de Relator do projeto da lei do Estado democrático de direito, acho que a gente coloca um novo instrumento para deixar no passado a Lei de Segurança Nacional e ter limites e, ao mesmo tempo, possibilidades de exercício da liberdade com limites, limites que estabelecem a possibilidade do convívio pleno em sociedade.
R
Eu queria colocar aqui, Sr. Procurador, algumas questões. Uma o senhor já mencionou. Nós estamos diante de uma das maiores catástrofes humanitárias da humanidade, uma catástrofe sanitária sem precedentes e nós estamos fazendo uma investigação de como se conduziu o Governo, seus assessores, parte da sociedade que se envolveu e que influenciou na condução para aumentar contágio, para aumentar o uso de medicamentos ineficazes, quer dizer, questões que, de alguma forma, contribuíram para, de forma enganosa, conduzir a população a um determinado caminho.
Essa CPI cumpriu e vem cumprindo um papel muito importante e diferente de outras. A sociedade acompanhou, como em nenhuma outra CPI, o dia a dia desta CPI, porque se tratava de uma CPI que avaliava a morte daquilo ou a perda daquilo pelo que a gente mais tem amor, que são os nossos irmãos, são os nossos pais, mães, filhos, ou seja, aquele bem maior é o que se perdeu com essa catástrofe sanitária, que é a vida. Portanto, tanto interesse da sociedade.
Então, de que maneira... V. Exa. já se colocou aqui como comprometido, mas eu queria saber qual o grau de compromisso da PGR, do PGR, na análise e V. Exa. já falou aqui que não está nesta função para exercer lado, mas para exercer o que a lei estabelece como guia para conduzir o seu trabalho, encaminhar os pareceres e oferecer ou não as denúncias necessárias, para que a gente possa dar consequência ao resultado desta CPI.
Outra questão, Sr. Procurador Antônio Aras, nós temos acompanhado reiterados ataques - notadamente do Presidente da República e de apoiadores - às instituições democráticas do País, em especial ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional, e estamos vendo a insubordinação de forças policiais, militares, nos Estados, que embarcam na tentativa de questionar a democracia, o Estado democrático, a liberdade e o bem maior, que é o funcionamento pleno da nossa democracia, a partir do exercício, da expressão das pessoas e da expressão do voto. Como V. Exa. vê o risco de uma conflagração e como podemos... e como V. Exa., o Ministério Público Federal, o Procurador-Geral da República, pode agir para mitigar, reduzir, interromper, demandar à Justiça que se interrompam determinadas ações que são nitidamente uma agressão à democracia, às instituições democráticas e às liberdades individuais, que são uma garantia constitucional pétrea da nossa Constituição. Então, fica aqui uma pergunta também dentro disso, mais objetiva e mais direta: a insubordinação de policiais militares nos Estados, como lidar com isso? Nós não podemos deixar que uma força armada pelo Estado se coloque contra a liberdade de expressão da sociedade brasileira. Não é para isso que ela existe, como não é para isso que nenhuma força, seja ela militar, seja ela policial se insubordine contra a democracia e as instituições democráticas.
R
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senador Líder Rogério.
Concedo a palavra ao Senador titular Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO. Para interpelar.) - Obrigado, Presidente da CCJ, Davi Alcolumbre.
Eu quero começar mostrando ao Dr. Augusto Aras todo o meu respeito ao senhor como homem público e que aqui nenhuma questão, nenhuma colocação de minha parte será da ordem pessoal. Perfeito? Inclusive, nós temos amigos em comum e eles sabem da minha maneira de agir.
Eu já começo expondo um princípio de minha parte. Conforme meu primeiro projeto de lei nesta Casa, em fevereiro de 2019, eu sou contra radicalmente a reeleição de Prefeito, Governador e Presidente da República. O projeto continua esperando para ser colocado em pauta. Aliás, acho que ele não vai ser nunca, mas, pelo menos, eu apresentei esse projeto, por considerar que a continuidade de mandatos não traz benefícios; pelo contrário. O Procurador-Geral da República é indicado, não eleito, mas a recondução não é obrigatória, a meu ver, acertadamente. Tanto é que a sua antecessora, Dr. Augusto Aras, Raquel Dodge, poderia ser reconduzida ao cargo, e não foi.
Assim, repito e insisto, por coerência de minha parte e não por qualquer idiossincrasia de ordem pessoal - e quero manifestar de público aqui, porque nada na minha vida é secreto; eu entrei nesta Casa dizendo que não concordaria com o voto secreto e declararia para o Brasil, para a Pátria amada, o meu voto -, que o meu voto é contra o seu segundo mandato à frente da Procuradoria-Geral da República, pela minha coerência e também pela sua gestão, em que há virtudes e, a meu ver, falhas. Exemplo: no mês passado, cinco integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal pediram ao senhor para investigar o Presidente Jair Bolsonaro pelo crime de abuso de poder, a propósito das reiteradas declarações do Chefe do Executivo contrárias ao processo eleitoral, inclusive sugerindo que, sem o voto impresso, podemos não ter eleições em 2022. O que o senhor, não como comentarista político, juridicamente, pela importância do seu cargo, da sua pasta, o que o senhor achou? Porque eu não me senti convencido quando o senhor respondeu para o colega Eduardo Braga. Eu ficaria muito feliz de saber a sua opinião realmente, o que o senhor tem realmente a dizer sobre essas atitudes do Presidente da República sobre o tema eleições. Ficaria muito satisfeito com essa resposta.
R
Só três perguntas, Presidente Eduardo Braga, para a gente caminhar. A segunda: Dr. Aras, eu conheço procuradores, e há Parlamentares com essa mesma opinião, que chegaram a comparar os seus dois anos de gestão na PGR, comparando-o com Geraldo Brindeiro, na gestão de Fernando Henrique Cardoso, tido como o maior engavetador de processos do País, ou seja, o senhor foi chamado, várias vezes, de Geraldo Brindeiro. De que forma que o senhor reage e que o senhor responde objetivamente?
Por fim, para mim, o caso, Sras. e Srs. Senadores, aqui à minha direita, meu ídolo Amin, que deve ter lido, o Senador Eduardo Braga também leu, o editorial de hoje do jornal O Estado de S. Paulo é gravíssimo. Ele trata das manifestações convocadas, Dr. Aras, para 7 de setembro. O editorial de um dos maiores jornais do País diz não ter dúvidas de que o objetivo é invadir o STF e o Congresso, o que, de forma alguma, pode ser considerado manifestação de pensamento ou expressão de opinião política.
Segundo o jornal, as ameaças são gravíssimas, pelo simples fato de terem sido feitas, e O Estado de S. Paulo diz que o Congresso, e evidentemente tem razão o jornal, o Congresso tem de reagir, e o Ministério Público, da mesma forma, precisa acionar a Justiça, de forma a invadir essa ação criminosa da qual eu peço a sua opinião juridicamente e a sua opinião até como brasileiro, se isso realmente ocorrer no próximo dia 7 de setembro.
São essas perguntas. Creio que cumpri o tempo, Senador Eduardo Braga, Presidente.
E repito, nada pessoal, de forma alguma, mas já fui lá e já registrei o meu voto. E como eu sempre declaro publicamente, aqui todo mundo sabe, o meu voto é contra, pelos princípios que apresentei aqui e opiniões.
Obrigado, Senador Eduardo Braga.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Eu que agradeço a V. Exa., Senador Kajuru.
Passo a palavra ao Procurador Augusto Aras. (Pausa.)
Perdão, perdão, perdão, desculpa. Mas agora o quarto...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Terceiro.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Terceiro. Então o terceiro é o Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Por acaso.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Por acaso.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para interpelar.) - Portanto, não era em causa própria. Não era em causa própria.
Eu quero cumprimentar o nosso Procurador-Geral da República. Tomo a liberdade de tirar a máscara, porque eu estou guardando uma distância razoável.
E quero formular, junto com a minha manifestação de apreço e de aplauso ao seu relatório, e de um modo geral, à sua gestão, vou formular duas perguntas de natureza institucional e que têm a ver com isso o que se chama confronto entre Poderes. Nas duas, discordo da posição que a Procuradoria-Geral da República tomou. Sou obrigado a respeitar.
R
A primeira diz respeito à auditabilidade do voto. Senhores, o voto não é auditável no modelo de urna que o Brasil usa, tecnologicamente demonstrado e faticamente também. O fato consta de um processo da urna 458, de Içara, em 2014, quando foram perdidos, deletados, 287 votos, remanescendo 103, que acabaram sendo votados por apenas 43 eleitores, em cédulas, ou seja, os votos foram perdidos. Este e outros incidentes - este tem número de processo - comprovam que o voto não é auditável.
O remédio para isso foi estabelecido no art. 59-A do Código Eleitoral. A Presidente Dilma vetou, o Deputado Jair Bolsonaro, então, apresentou essa emenda e ela foi... O veto foi derrubado por 368 votos a 50, na Câmara, e por 56 a favor da derrubada do veto, no Senado. Contudo, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral investia contra esse dispositivo, a Procuradoria-Geral da República se manifestou contra a adoção desse mecanismo pelo qual o voto impresso ficava retido, numa espécie de emissora de cupom fiscal, e não tinha contato com o eleitor. A Procuradoria-Geral da República alegou que isso contrariava o direito ao voto secreto, dando margem a que o TSE, em 2018, monocraticamente, e em setembro do ano passado - já tendo V. Exa. como Procurador-Geral da República -, colegiadamente, com um voto contra e uma manifestação de um Ministro de que a sua convicção pessoal não era essa, aceitou, com todo o respeito, essa acrobacia que hoje se revela um entrave para esse impasse, que se fala, da segurança eleitoral. Repito, respeitosamente: o voto não é auditável. Auditável pode ser a urna, o sistema. O voto não é auditável e nós temos que evoluir. Santa Catarina foi o berço da urna eletrônica. Eu não quero que volte o passado, mas quero progredir.
O segundo ponto é sobre o Inquérito 4787. Dr. Augusto Aras, o meu avô materno era um artesão italiano de Bevilacqua, Verona. Hoje, eu comentei sobre isso com o meu amigo Kajuru. Ele trabalhou na restauração de algumas casas que serviram à inquisição e se transformou, se converteu num anticlerical empedernido. Por ter visto coisas que serviram à tortura da inquisição, ele chegou a proibir a minha avó de batizar os seus filhos e filhas, inclusive a minha mãe. É claro que a minha avó, nascida em Pádova, o traiu. Claro. Padovana, papa-hóstia, vai aceitar ordem de um ateu, anticristão, que queria que ela não batizasse os filhos? Então, isso é uma controvérsia familiar que eu herdei e, com isso, eu aprendi a lidar com as contrariedades também. Mas eu quero dizer para o senhor o seguinte: este Inquérito 4787 é a ressurreição da inquisição. E eu tentei, ainda na votação da Lei de Segurança Nacional, estabelecer uma punição explícita para o juiz que, sendo vítima de uma agressão, abre um inquérito, aliás, aporta um inquérito que teve começo, mas não tem fim, não tem tipificação de crime, não tem nominação de investigado a ser chamado, e, depois, ele julga e, no caso do Supremo Tribunal Federal, não há recurso.
R
Meu querido amigo Rogério Carvalho me beneficia com a sua presença. Ele até declarou, vou falar, porque ele está presente, ao dizer que não podia votar na minha emenda, ele disse: "Estou à disposição para apoiar proposição autônoma para aprimorar o referido tema, que estaria atendido pelo art. 112, do Código de Processo Penal". Eu não diria isso se ele não estivesse presente, porque não estou falando mal. Estou lendo as notas taquigráficas do que ele falou.
Neste caso, do Inquérito 4787, já sob a sua gestão, a Procuradoria-Geral da República se manifestou, se eu não estou enganado, pela sua constitucionalidade?
Então, eu quero dizer para o senhor o seguinte: essas duas intervenções da Procuradoria-Geral da República - institucionalmente eu estou falando -, para mim, cidadão, complicam a vida do País. Primeiro, por permitirem que se imagine que o sistema eleitoral brasileiro, que é o melhor do mundo, provavelmente, não possa ser aperfeiçoado. Pode e deve, pela auditabilidade do voto, que hoje não é auditável.
Modéstia à parte, aos 62 anos de idade, eu concluí o meu doutorado em Engenharia e Gestão do Conhecimento, e já tinha sido analista de sistemas antes. Eu conheço um pouquinho para dizer que o voto não é auditável.
Segundo, eu acho que este inquérito afronta o Estado democrático de direito. Ele empodera o juiz e o tribunal de tal sorte que constitucionaliza o despotismo, a perseguição e aquilo que o senhor não fez, que é a seletividade na acusação e na denúncia.
R
Então, eu queria ouvir de V. Exa. o que V. Exa. pensa institucionalmente da posição da Procuradoria-Geral da República - eu respeito, mas contesto em gênero, número, grau e, principalmente, em oportunidade.
E, para concluir, queria chamar a sua atenção para um fato que vai acontecer amanhã. Amanhã serão julgadas redemarcações - ou pelo menos vai se iniciar o julgamento - de terras indígenas. Afeta o Brasil inteiro. E quem provocou esta ação foi a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina. Eu rogo que a Procuradoria-Geral da República, representada nesse feito, leve em consideração o que tem relativamente pacificado isso, que é o marco temporal. Sem o marco temporal, nós vamos despejar um pouco mais de querosene nas questões que hoje afligem a todos nós.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Agradecendo ao Senador Esperidião Amin e obedecendo ao que foi acordado - de quatro, um sendo suplente -, o Senador Lasier, por favor, com a palavra, registrando que o Senador Luis Carlos Heinze não está presente no plenário.
Com a palavra o Senador Lasier.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mas é farinha gaúcha do mesmo saco. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - E de boa qualidade.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Para interpelar.) - Saco parecido ao dos catarinenses.
Bom, obrigado pela deferência, Presidente Eduardo Braga. Saúdo o Dr. Augusto Aras.
Eu venho acompanhando, lá do gabinete, que várias perguntas que eu pretendia fazer já foram formuladas, mas eu quero insistir com relação a fake news, Dr. Aras, como capitulação penal que eu não consigo enxergar no Código Penal, porque já existem outras figuras penais, como a injúria, a difamação, a calúnia. Então, eu gostaria que... Porque nós aprendemos que não existe crime sem previsão legal. Fake news não está no Código Penal.
Como V. Exa. enquadra a fake news no Direito Penal se as partes ofendidas já têm outras alternativas com previsão legal? Essa é uma pergunta.
Uma outra, Dr. Aras: por que V. Exa., no dia 12 de agosto, agora recente, encaminhou ao Supremo um parecer pela rejeição das ações movidas pelos partidos Cidadania, PSB e PSOL para suspender a execução das emendas de Relator do chamado "orçamento secreto", que teria sido criado para garantir apoios políticos no Congresso, num esquema, no entanto, discriminatório, seletivo, sem transparência, com o dinheiro público, a chamada RP 9, que foi, inclusive, objeto de amplas reportagens do jornal O Estado de S. Paulo, onde especialistas batizaram essa operação como "tratoraço", ferindo os princípios da impessoalidade e da transparência?
R
Então, eu fico surpreso. V. Exa., como fiscal da lei, por que o seu parecer foi pela rejeição daquelas ações propostas por aqueles três partidos? - considerando o momento que nós estamos vivendo, com os cofres bilionários sendo abertos para essas emendas discriminatórias e em plena época da pandemia.
Então, Sr. Presidente, são fundamentalmente essas duas perguntas, porque estou percebendo que os colegas vêm fazendo perguntas que eu pretendia fazer.
E, se possível ainda, com relação à Lava Jato, no dia 25/09/2019, estávamos aqui nesta mesma sala - V. Exa., aí e eu, aqui - e eu perguntei sobre a Operação Lava Jato e obtive a seguinte resposta, V. Exa. falando:
[...] a Lava Jato é este marco importante e é o resultado de muitas experiências que a antecederam. Nós precisamos tratar a Lava Jato como toda e qualquer operação, [em] todos os seus princípios e valores, [...] É fundamental que os agentes públicos, especialmente e no particular, do Ministério Público e da magistratura se manifestem nos autos, se manifestem especialmente, como recomendam as doutrinas americana e alemã, somente na fase da ação penal. [...] Nós precisamos compreender a Lava Jato como a soma das boas experiências, das boas práticas que ali se encontram, e é nesse aspecto que eu defendo que esta boa Lava Jato seja incorporada a todo o Ministério Público [...].
Então, V. Exa., como Procurador-Geral, deu andamento a algo semelhante a uma nova Lava Jato, com as mesmas características de busca dos grandes saqueadores do dinheiro público?
Então, são essas três perguntas, Dr. Aras: uma sobre o conceito de fake news: onde V. Exa. a enquadra na lei penal? Outra: por que o pronunciamento de V. Exa. no caso do "tratoraço'? E esta última sobre a Lava Jato, que V. Exa. saudava, mas nós não vimos até hoje se alguma providência semelhante, com aquele êxito alcançado pela Lava Jato, V. Exa. trouxe nesses seus dois anos de gestão.
Era isso.
Agradeço a atenção.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Senador Lasier.
Eu concedo a palavra ao nosso Procurador, Dr. Augusto Aras. E como nós fizemos esse bloco de quatro - um a mais, Dr. Augusto -, eu vou dar para V. Exa., em vez de 10 minutos, 12 minutos para tentar que o senhor possa responder a todas as perguntas.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS (Para expor.) - Obrigado, Sr. Presidente; obrigado, Srs. Senadores Rogério Carvalho, Jorge Kajuru, Esperidião Amin e Lasier Martins.
Concentrando as respostas, eu vou começar pela última, do Senador Lasier Martins, que é muito importante, porque as operações da Lava Jato, que se localizaram em Curitiba, Rio e São Paulo, ganharam muita notoriedade e prestaram bons serviços a partir das experiências anteriores, da Operação Sundown, do Banestado e de outras tantas operações que geraram um acúmulo de experiências e conhecimentos.
R
Todavia, as forças-tarefas como modelo de investigação e de acusação geraram disfuncionalidades a partir da pessoalização, o que gerou distorções, gerou uma certa criminalização da política para manter permanentemente os alvos em estado de atenção. E, na nossa percepção, a institucionalidade da Lava Jato em GAECOs federais, que são instituições que já existem em funcionamento nos Estados há 25 anos e que, no Ministério Público Federal, foram criados em 2013, a forma dos GAECOs federais geraria muito mais conforto - conforto no sentido de segurança jurídica - para os procuradores que faziam parte dos GAECOs. As Lava Jatos foram constituídas em GAECOs, só que esses procuradores passaram a ter direitos, garantias, a ter asseguradas as prerrogativas, a ter orçamento próprio, a ter prestação de contas também. O Gaeco de Curitiba, no particular, tinha um único ofício com um único Procurador titular, que era o Dr. Deltan Dallagnol. Hoje, nós temos cinco ofícios - nós aumentamos de um para cinco. Nós não só aumentamos para cinco ofícios: nós temos 36 servidores em cargos de comissão, indicados pela unidade de Curitiba, para servirem a esses cincos procuradores com cinco ofícios especializados. Dessa maneira, os GAECOs federais estão sendo implementados não para enfraquecer o combate à corrupção. Ao contrário. O exemplo de Curitiba revela que hoje um procurador do Gaeco de Curitiba tem a segurança de não sair dali, porque tem a garantia de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos, prorrogáveis... Antigamente, não. Antigamente um colega buscava um procurador em Roraima, no Amapá ou mesmo em Ponta Porã e levava para o Paraná, para Curitiba, de maneira que aquele procurador fazia falta - fazia falta no Norte, no Nordeste, no Centro-Oeste -, e não havia reposição. Hoje, nós temos os GAECOs não só estruturados e organizados, mas com recursos financeiros submetidos à prestação de contas. Isso é bom para os colegas que trabalham investigando, isso é bom para o cidadão investigado, porque cria um sistema de responsabilidade e acaba com o personalismo.
Dito isso, eu espero que todos compreendam que nós temos hoje 15 GAECOs - nós não tínhamos nenhum antes. Nós tínhamos três forças-tarefas: uma de Curitiba, uma do Rio e uma de São Paulo. Hoje nós temos 15, mas não temos só 15 GAECOs, Senador Lasier, Sras. Senadoras e Srs. Senadores; nós temos GAECOs em todo o Brasil que podem usar não só o nosso banco de dados unificado com um terabyte só de Curitiba, que nós compartilhamos com todo o Brasil, mas com tantos gigabytes do Rio de Janeiro, de São Paulo e de todos os Estados.
R
Doravante, eu espero que o Senador Girão não diga: "Dr. Aras, por que a Lava Jato não chega ao Ceará?". Não chegava antes, porque a unidade de Curitiba era isolada, não era conectada. Doravante, todo o Ministério Público estará conectado. Os GAECOs são 15. Já temos mais 7 GAECOs em formação. E, com isso, os GAECOs federais vão trabalhar com segurança para os membros e com segurança para o cidadão investigado. Quer dizer, o nível de desacertos como essas decisões judiciais que vêm sendo anuladas, o nível de desacerto no que toca à perseguição ou a investigações seletivas, denúncias seletivas, tudo isso vai diminuir.
Mas eu quero dar uma boa notícia a V. Exa. e a todos os Srs. Senadores e Senadoras: nós gastamos o ano de 2021 reestruturando o Ministério Público Federal em todo o Brasil. Analisamos cada unidade das 200 unidades. Nós fizemos uma análise de cada unidade para efeito de desmobilizar as unidades que não tinham demanda que justificassem a sua existência e transferir aqueles colegas e servidores e aportes financeiros para grandes centros que exigem uma maior força de trabalho. Com isso, nós pudemos acrescentar... Em Curitiba não há mais um só ofício. Há cinco ofícios. O Gaeco federal de Curitiba tem hoje condição de fazer cinco vezes mais. Então, eu espero que com isso tenha não somente justificado, mas honrado o meu compromisso com V. Exa. quando indagado na sabatina anterior.
Ainda em relação ao Senador Lasier, que tem uma pergunta que coincide com a do Senador Amin...
Senador Amin, eu acho que o número do Inquérito é 4.781, que é o de fake news, salvo engano. É o 4.781. No início nós ficamos aqui meio tumultuados, mas é 4.781. Então, é o inquérito... Nesse inquérito, nós nos manifestamos pela constitucionalidade do art. 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal em razão do fato de que aquela norma não tem nenhuma norma similar no ordenamento jurídico brasileiro para proteger a pessoa dos ministros do Supremo, seus familiares e servidores que ali atuam. Se nós fôssemos estender muito aquela norma, até o PGR, que lá tem assento, teria direito àquela norma. Mas o mesmo não ocorre em relação a outros tribunais. Aquela norma só existe, art. 43, ali para o âmbito dos ministros do Supremo. A constitucionalidade decorre de precedentes do próprio Supremo que datam de 1992, salvo engano, Ministro Sepúlveda Pertence, Ministro Maurício Corrêa, dentre outros, já tinham afirmado a sua constitucionalidade.
Mas é preciso aqui, Senador Amin e Senador Lasier e Sras. Senadoras e Srs. Senadores, esclarecer alguns pontos. Quando eu tomei posse e encontrei o inquérito de fake news, eu me debrucei para estudar o assunto porque encontrei uma orientação posta dentro do Ministério Público, que era desconsiderar todo e qualquer papel público oriundo daquele procedimento.
R
Como alguém que milita há 40 anos na área jurídica, eu não poderia aceitar que um agente público recebesse um papel público e simplesmente o jogasse na lata do lixo. Então, eu me manifestei no sentido clássico do papel do Ministério Público: recebido qualquer documento público, qualquer papel público, eu queria três, ou quatro, ou cinco posições, que foi a minha orientação.
Se eu recebo do Ministro relator o inquérito, eu verifico:
I - se há indício suficiente de autoria e de materialidade;
a) se houver, dentre os investigados, autoridade com prerrogativa de foro, eu denuncio no Supremo ou no STJ;
b) se não tem prerrogativa de foro, eu encaminho para a instância competente;
II - não há nenhum elemento de autoria e de materialidade, eu arquivo;
III - há elementos de autoria de materialidade, mas não há autoria, eu requeiro a complementação das diligências.
E assim foi a minha primeira orientação, que serviu de norte para a nossa instituição, Ministério Público Federal.
Em seguida, houve alguma dificuldade nesse relacionamento de observar regras clássicas do Direito Penal e do processo penal, que são essas que eu acabo de declinar. Havendo dificuldade, eu ajuizei a ADPF 572, pedindo ao Supremo...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - É 4.787, instituído pela Portaria do STF 69, de 2019. É o que eu tenho aqui: 4.787.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Talvez seja um avulso, talvez seja um avulso.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não, o Inquérito é nº 4.787, instituído pela Portaria do Presidente do STF 69, de 2019.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Senador, esse número tem a ver com a Codesa. É isso? Codesa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - É o inquérito chamado por alguns de fake news e por outros chamado de antidemocrático.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Não, não. O 4.787 é Codesa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Que é também palco da ADPF 572.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Talvez, Senador, esse 4.787 seja um filhote, um avulso do 4.781.
Bom, aí fizemos a ADPF 572 pedindo ao Supremo que estabelecesse...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Art. 43?
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Isso. Pedindo que estabelecesse os limites objetivos...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Do art. 43?
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Do 43.
O Supremo cumpriu, estabeleceu esses limites.
A partir daí, o ministro relator passou a enviar, a cada prática de ato processual, à Procuradoria. A Procuradoria, então, passou a fazer uma fiscalização desse inquérito e já pediu inúmeros arquivamentos desses avulsos, que são pequenos inquéritos dentro do inquérito-mãe, por conta da falta exatamente de elementos. Também a Procuradoria já pediu inúmeras declinações desse inquérito. O que provavelmente cause alguma dificuldade em todos é a ideia de um inquérito sem fim - o inquérito tem que ter fim -, e esse talvez seja o problema.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Ele não tem fim nem começo.
R
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Pois é, mas é preciso estabelecer um fim. Então, o fim de um inquérito normalmente está posto no seu objeto. O grande problema que nós estamos vivendo, e eu não estou aqui fazendo defesa do Ministro relator nem da Corte, é uma polarização permanente, gravíssima para o País, gravíssima para as instituições democráticas, gravíssima para todos, que faz com que todo dia haja um novo fato, e este novo fato provoque um avulso desse inquérito, que vai, assim, se...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Há 26 meses. Dia 29 faz 26 meses do inquérito.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Pois é.
Nós temos enunciados que recomendam que, se um fato não foi apurado em 24 meses, deve ser arquivado. Mas nós estamos preocupados com o assunto. O grande problema nosso como instituição, Senador, é conciliar - e eu digo conciliar no sentido mais profundo da palavra - a norma, o direito diante de um momento tão tumultuado como o que nós estamos vivendo.
Então, eu estou explicando a este Senado qual foi a opção do Procurador-Geral como chefe administrativo do MPU: receber os papéis, não os desprezar, porque ao agente público não é dado desprezar denúncias de ilicitude, é obrigatório comunicar à autoridade competente, mas fazê-lo dentro do seu universo funcional.
Se tiver alguma dúvida, eu continuarei respondendo sobre a questão do inquérito de fake news, mas foi uma posição...
Pois não.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) - Se V. Exa. permite, nós tivemos três prisões muito polêmicas, Dr. Aras. V. Exa. encontrou eco com fake news nas prisões do jornalista Eustáquio, do Deputado Daniel Silveira, apesar da sua inviolabilidade do mandato, e do Presidente do PTB, Roberto Jefferson? Há relação nessas prisões com fake news ou V. Exa. encontra um outro motivo para referendar as prisões?
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Senador Lasier, nesse universo de fake news, é importante dizer que, em primeiro lugar, nós relacionamos fake news, do ponto de vista macro, como um fenômeno muito antigo. As fake news são as mentiras que são publicadas, não há novidade. O Código Eleitoral de 1965 já dizia, já pune como crime quem divulga conduta sabidamente inverídica, mas não é só. Existem fake news lícitas, como alguém declarar que acredita que o homem nunca foi à lua ou que a terra é plana; como existem ilícitas, no crime contra a economia popular, na publicidade enganosa do CDC, art. 37, salvo engano, na eleitoral, como eu acabei de dizer; e caluniosas, que estão submetidas à norma penal.
O grande problema, no caso concreto que V. Exa. apõe, é que nos manifestamos contra prisões inicialmente - inicialmente -, porque a liberdade de expressão, segundo doutrina constitucional e jurisprudência do próprio Supremo, é controlada a posteriori, ou seja, primeiro o indivíduo tem que ter garantida a sua liberdade de expressão e depois haver um controle.
R
Assim é que o Ministério Público Federal não se manifestou contra a prisão do Deputado Daniel Silveira, mas, sim, para medidas cautelares; assim como o Ministério Público não se manifestou pela prisão do ex-Deputado Roberto Jefferson, naquele momento primeiro, porque ele não tinha prerrogativa de foro e porque não havia cautelaridade naquele momento, mas, no momento posterior da prisão, tanto do Daniel Silveira, quanto do Roberto Jefferson, houve ameaças reais aos Ministros do Supremo. De maneira que, se, num primeiro momento, a liberdade de expressão era o bem jurídico constitucional tutelado mais poderoso que existe dentro da nossa Constituição e da Constituição americana, que é o primeiro dos princípios; num segundo momento, já se abandonou a ideia da liberdade de expressão para configurar uma grave ameaça. E, aí, o art. 43, que é o que dá suporte ao inquérito das fake news, passa a ter uma importância que não teria antes. Por quê?
(Soa a campainha.)
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - A liberdade de expressão não estaria contemplada propriamente nas fake news, mas a ameaça direta e frontal já não poderia ser ignorada.
Então, essas explicações são importantes, porque nós precisamos separar. Primeiro, eu estou há 23 meses nesse cargo. Eu sou sofro críticas diariamente e eu não processei um caminhão de jornalistas por isso. Eu recebo as críticas e procuro assimilá-las, vendo o que é veraz, o que é idôneo, o que eu posso corrigir. Eu vejo outras críticas que não têm nenhum fundo de verdade, porque a premissa básica é falsa e, às vezes, não posso responder, porque, se eu responder, eu estou promovendo mais ainda uma ofensa a terceiros ou a mim mesmo.
Tenho neste momento aqui o grande momento, da minha vida pessoal e da minha gestão, de esclarecer toda e qualquer dúvida deste Senado. Eu não quero deixar uma pergunta sem resposta, porque eu posso garantir a V. Exa. o seguinte: com 34 anos na carreira, 31 anos de professor, eu posso me aposentar de ambas as carreiras. Eu posso levar uma vida mais tranquila, mas eu estou aqui para cumprir meus compromissos com V. Exas.
Eu disse a V. Exas., lá atrás, que eu não tolerava investigação seletiva, acusação seletiva, vazamento seletivo. Eu não tolerava violação ao contraditório, à ampla defesa, à punição injusta - que eu ouvi, internamente, dentro da minha instituição, e fora da minha instituição. Eu não tolerava, por princípios e valores que cultuo, certas posturas de criminalização da política, não só externa, mas também interna.
Então, a minha presença nesta Casa, hoje, para dar sequência a dois anos, se V. Exas. me permitirem, é a preocupação de não dizer assim: "Olha, Marco Túlio Cícero, vós dissestes que os maus triunfam, porque os bons se afastam". Eu digo: eu não me qualifico como bom, mas eu tenho boas intenções, embora as intenções, muitas, estejam em lugares errados, mas eu tenho um bom propósito.
Eu também tenho experiência política, não só como estudioso da ciência política, da filosofia política, da antropologia política, da sociologia política. Eu não sou só alguém que tem formação jurídica; eu tenho formação em outras áreas.
R
Eu também sou filho de político. Meu pai foi Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal, presidente de partido e eu sei o quanto sofre um político. E eu acho uma covardia, Senador Lasier, que alguém que tem o dever de trabalhar com o discurso jurídico use a caneta, que deve submissão à norma, para desequilibrar o jogo da política, seja judicializando, seja criminalizando. Sabe por quê, Senador? Porque com a norma o indivíduo se despe da sua responsabilidade pessoal, moral, íntima para dizer: "Ó, foi o legislador quem fez isso aqui ó, não fui eu não." Mas acontece que o discurso da política, V. Exas. sabem mais do que eu, é o discurso do diálogo, é o discurso da integração, é o discurso da busca do consenso social numa democracia. E, no discurso jurídico, não existe esse consenso, a não ser quando há uma justiça negociada, quando há uma colaboração premiada, quando há um acordo de leniência, quando há uma transação penal ou quando há uma transação cível. Quer dizer, vivemos uma época em que o direito penal negocial tem toda a sua importância. Mas eu não posso aceitar, por exemplo, que eu saia do meu cargo de PGR, em que eu tenho o dever de observar a lei, para discutir politicamente, em pé de igualdade com um político, que não tem a caneta da norma por si, porque isso desequilibra o jogo. Isso é covarde.
E é isso que me move a dizer a V. Exa. aqui, com toda a fidedignidade, com toda a confiança em todos os que estão aqui me escutando pelo Brasil inteiro: o que me move aqui é pensar, é sonhar que esta Carta é a Carta de fazer a paz e a harmonia sociais, é o ordenamento jurídico para garantir democracia, para garantir economia, meio ambiente, respeito a crianças, idosos, mulheres, minorias. É essa a confiança que eu tenho e procuro fazer isso.
Mas eu vou continuar as perguntas, porque eu acho que eu respondi a V. Exa...
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) - Só faltou uma, Dr. Aras.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - E eu só quero pedir desculpas. É 4.781. Onde eu falei 4.787 é 4.781.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Obrigado, Senador.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) - Dr. Aras, eu havia feito três perguntas.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Eu vou responder. Se V. Exa. me permitir...
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) - ... o parecer no tratoraço.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Falarei agora.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) - No momento em que V. Exa. levanta a Constituição...
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Sei.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) - ... parece-me que os princípios da impessoalidade e da transparência foram atropelados no caso do tratoraço.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Falo agora, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Dr. Augusto, como nós temos um procedimento - era para responder aos quatro e ouvir a réplica e a tréplica dos quatro - e como houve essa participação do Senador Lasier, que, no meu entendimento, também não prejudica, porque ele teoricamente teria um tempo, ele já fica contemplado quando o senhor responder. Mas eu queria, assim que terminasse, que os Senadores também não levantassem novos questionamentos e aguardassem ele responder para poderem depois fazer a réplica e a tréplica.
Então, eu queria só pedir ao senhor para a gente fazer esse procedimento.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Obrigado, Presidente.
Posso continuar, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Pois não.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Senador Lasier, em relação ao Orçamento secreto, primeiro quero dizer a V. Exa. que é juridicamente e fisicamente impossível ter Orçamento secreto. Não dá para... Não dá. Isso não significa dizer, e está escrito no meu parecer, que nós devamos abrir mão de fiscalizar a destinação das verbas públicas, porque o tratoraço está na destinação da verba pública. Outros desvios estão no final da linha desses recursos públicos.
R
Por outro lado, o orçamento está previsto em lei, e essa lei é feita por ambas as Casas legislativas. De maneira que o prestígio que nós temos, que o Ministério Público precisa dar, evidentemente em respeito à Constituição, naquilo que não é, flagrantemente ao menos, inconstitucional, é prestigiar a lei, que goza da presunção de constitucionalidade.
Então, V. Exa. tem razão, como homem público, de questionar os critérios para a distribuição das verbas do orçamento, mas quem decide essa destinação são os Parlamentares. Eu posso discordar. Eu posso discordar da lei e concordar com V. Exa.. Eu posso concordar que devesse haver uma manifestação proporcional para as verbas, mas eu não posso ignorar que essa lei saiu do Parlamento e que o Parlamento tem autonomia constitucional. E essa autonomia constitucional deve merecer o meu respeito, até que essa autonomia se revele afrontosa à Constituição.
Então eu sei das dificuldades. Peço vênia a V. Exa. pelo tempo, mas o parecer já foi dado, é público, e V. Exa. certamente, na hora em que precisar conversar comigo, eu o atenderei com satisfação, porque assim o fiz todas as vezes em que V. Exa. solicitou. E, para mim, é meu dever atender a Casa da jurisdição constitucional do PGR e do Supremo.
Eu gostaria de atender ao nosso Senador Kajuru.
Peço ao Senador Rogério vênia para responder ao Senador Kajuru, em particular no que toca à questão da reeleição.
Senador Kajuru, eu concordo com V. Exa. que a reeleição é um instituto que causou um grande problema para este País. Eu não tenho dúvida de que oito anos, quatro e mais quatro, criam certo... Não criam, aumentam a possibilidade de certos vícios eleitorais contaminarem a máquina pública administrativa.
Mas, no caso da recondução, são dois anos. Numa recondução por mais dois anos, não está prevista a limitação para o PGR, mas está prevista essa limitação de dois anos, dois mais dois, para todos os procuradores-gerais dos Estados e da União. De maneira que eu posso afirmar a V. Exa., e eu faço a declaração aqui neste momento: eu peço a Deus energia para conduzir mais dois anos dessa casa, do Ministério Público, se esta Casa me aprovar. Mas eu não tenho condições físicas, emocionais de continuar numa peleja tão difícil de se fazer entender. Fazer entender que as gestões que me antecederam, com as exceções naturais, se encaminharam para a política e que eu me recuso a fazer política, porque eu acho que é covardia usar a caneta para criminalizar a política, criminalizar a economia, criminalizar o jornalismo.
E digo mais a V. Exa., como jornalista que é e conhece muito esse setor: as poucas ações que ajuizei foram porque as adjetivações foram pessoais, não foram críticas fundamentadas. Só por isso.
Nesse sentido, eu respondo em parte a V. Exa. Quero dizer a V. Exa. que os números institucionais que apresentei aqui, apenas para a área de saúde, já me afastam de qualquer tipo de engavetador.
R
Nenhuma administração anterior fez trezentas medidas, duas operações por mês, grandes operações. Ontem, ainda tivemos uma, no Rio de Janeiro. Nenhuma gestão anterior fez duas grandes operações por mês, durante 23 meses, contando a V. Exa. que nós temos dois meses, por ano, de férias coletivas. Nenhuma administração anterior - que me perdoem meus colegas, peço vênia, peço desculpas, mas eu tenho o dever de responder a V. Exa. - levou às barras dos tribunais, com prisão, com afastamento de cargo, com busca e apreensão, 300 autoridades com prerrogativas de foro no Supremo e no STJ. E mais: nenhuma dessas decisões foi cassada por nulidade, por abuso de direito, por invalidade; todas foram mantidas e só revogadas quando perderam a utilidade. No Eleitoral foram mais de 21 mil manifestações; no gabinete do PGR, como eu disse aqui, foram 38 mil manifestações.
Senador Kajuru, nos últimos 23 meses eu não fiz nada, a não ser trabalhar: eu não vi meu pai, de 90 anos, eu não vi minha mãe, não vi meus filhos - minha neta acabou de nascer, uma das netas -, eu não tive amigos, eu não frequentei restaurantes, eu não fiz viagens, eu só fiz uma coisa. Ganhei até um presentinho, um livrinho religioso, em homenagem à Virgem Maria, de um servidor pobre, humilde, que me vê todo dia chegar primeiro e sair por último, e de me agradecer.
Então, quero dizer a V. Exa. que, data vênia, perguntado por um jornalista como eu gostaria de ser visto no futuro, eu, num lapso, num repente, respondi: formalmente, pelo meu Lattes. Mas eu quero responder a V. Exa., com o respeito que tenho e pelos amigos comuns que temos, que são pessoas por quem tenho apreço pessoal: eu quero ser lembrado como o Procurador que restabeleceu a função constitucional, aquele que cumpriu a Constituição, aquele que cumpriu as leis, aquele que não criminalizou a política, mas aquele que foi forte para cumprir a Constituição quando foi necessário, que foi forte para tomar medidas amargas quando foi necessário. Mas eu não quero ser aquele que vai obstar o político, a economia, as religiões. Eu quero ser aquele que cumpre a lei e a Constituição.
Então, é a única coisa que eu posso dizer a V. Exa., com um certo grau de conforto e confiança, porque pessoas comuns a nós dois nos conhecem e podem dizer qual é a nossa conduta. Então, eu espero ter respondido a essa situação.
A última, do Senador Kajuru, foi o editoral da Folha de hoje sobre a questão...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO) - Do Estadão.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Do Estadão.
É a questão dos temores. Quero dizer a V. Exa. que este mês... Eu vou responder.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Eu vou ter que ir.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Vá tranquilo, mas eu vou responder.
Quero dizer a V. Exa. que, neste mês de agosto, três Ministros do Supremo, todos três constitucionalistas - Gilmar, Barroso e Alexandre de Moraes -, declararam: "As instituições estão funcionando normalmente". Eu me associo a todos eles. As instituições estão funcionando normalmente. Isso não significa dizer que não vivamos um clima de polarização extremamente danosa à democracia. Na obra, ainda recente, "Como as Democracias Morrem", do Levitsky e de um outro colega do qual me esqueço o nome, eles dizem que a polarização é "o pior veneno para a democracia".
R
Porque, na polarização, um procurador como eu, que tem compromisso com esta Casa, de cumprir a Constituição, não agrada nem ao Governo, nem agrada à oposição. A ele é imputada a omissão, quando ele só age com cautela e cuidado para não passar do limite.
Imagine V. Exa.: quem me acusou, talvez, foi por algum equívoco da imprensa, porque a imprensa leva a equívocos, V. Exa. sabe. Nós temos o caso da Escola Base e tantos outros casos da imprensa que nós conhecemos, de equívocos danosos. Mas o importante é que esta Casa é a Casa da verdade, a Casa do Estado de direito.
Então, é importante dizer: imagine V. Exa. se eu fui omisso em certas posições, como dizem alguns. Imagine se os 300 que foram presos, afastados, estiveram sob busca e apreensão, resolvessem me processar, inversamente, porque eu fui excessivo? Eu tenho a impressão de que seria muito mais gravoso.
Então, eu me dirijo a V. Exa. e a todos os Senadores e Senadoras com a confiança de que o Ministro Alexandre, o Ministro Dias Toffoli analisaram as minhas condutas para perceber que nós temos sido rigorosos com a Constituição. Não temos aberto mão de nada da Constituição. Mas eu não posso valorar a retórica política à luz do Direito, salvo quando a retórica política sai da sua casa política para atingir o Direito.
Um exemplo para concluir essa resposta. Quando, nesta semana, eu recebi a manifestação de um cantor sertanejo, a retórica política dele e dos demais já feria as normas jurídicas, o que me obrigou a tomar uma posição. Mas, enquanto a retórica política se estabelece, desde o Vereador da cidade do Município mais humilde ao Presidente da República, eu tenho que esperar um ato mínimo de concreção ou, ao menos, indícios de que esse ato de concreção possa vir a ser praticado. Se eu me meter no discurso político - olha a ideia de um censor -, eu me tornaria um censor da política. E eu não sou um censor; eu sou o fiscal de condutas ilícitas dentro da legalidade, dentro da norma.
Então, eu gostaria de dar essa explicação a V. Exa. no que toca a essa comparação, em que tentam me colocar como um ilustre colega, que talvez tenha sido vítima das incompreensões.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO) - Dr. Aras, satisfeito com todas as suas colocações.
Só para não haver nenhuma dúvida: o senhor pensa totalmente diferente do Presidente da República ou tem a mesma linha dele sobre o voto impresso?
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Senador Kajuru, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, a questão básica posta pelo Senador Amin, há poucos instantes, nos coloca num grande dilema.
O grande dilema é que V. Exas. têm que escolher um dos caminhos, episodicamente, sobre que matéria discutir. A discussão da matéria da auditabilidade das urnas, talvez, tenha sido colocada num momento em que a polarização destrói a capacidade de se encontrar o consenso social. E, neste momento em que a polarização destruiu essa possibilidade de consenso social, eu devo dizer a V. Exa. que restou a democracia pela legitimação do procedimento, que foi a Câmara Federal levar a Pleno a questão do voto impresso e, lá, por maioria, venceram aqueles que pensavam que não se teria que mudar o voto impresso.
R
Então, é essa situação que se põe. Todos nós queremos o aprimoramento do sistema, desta Casa, do Ministério Público Federal, do Brasil, enfim...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Posso responder ao Senador?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Como o Senador Rogério Carvalho saiu...
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - ... eu vou conceder aos Senadores que estão aqui a palavra e V. Exa. aguarda ele retornar.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - O.k., o.k. Agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Concedo a palavra ao próximo Senador inscrito como titular, Senador Fabiano Contarato.
Só para registrar, nesse bloco serão o Senador Fabiano Contarato, o Senador Marcos do Val, o Senador Marcos Rogério, e aguardarei a presença de um titular para completar o bloco.
Senador Fabiano Contarato, com a palavra.
O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Para interpelar.) - Sr. Presidente. Sras. e Srs. Senadores, boa tarde ao Dr. Aras. Mais uma vez, agradeço o comparecimento de v. Exa. a esta Comissão de Constituição e Justiça.
Eu tenho a plena convicção que V. Exa. sabe discernir o que é uma manifestação preservando o princípio da impessoalidade. A gente pode errar, mas é com boa-fé, jamais com má-fé.
O senhor disse aqui que o Ministério Público não é oposição ou governo, que o Ministério Público é constitucional; mas eu também quero dizer aqui que a oposição e o direito de petição também são constitucionais.
Inconstitucional é expor a população ao risco em plena pandemia. Nós temos 575 mil brasileiros que perderam a vida. Isso está violando o art. 196 da Constituição Federal. Inconstitucional também é impedir a demarcação de terras indígenas, como diz o art. 231; é não combater o desmatamento ilegal, como diz o art. 225; e, principalmente, inconstitucional é atacar as instituições democráticas, como prevê o art. 60.
Também é constitucional o dever de investigação criminal do Conselho Superior do Ministério Público Federal, a quem levei esses fatos que nós reputamos que devessem ser apurados por aquele conselho. As questões de mérito, Sr. Procurador, colocadas por mim e pelo meu querido Senador Alessandro Vieira, não foram analisadas pelo Supremo; apenas informaram que compete ao Senado analisar eventual cometimento de crime de responsabilidade.
No entanto, as omissões citadas foram apresentadas também ao Conselho do MPF, órgão responsável pela investigação criminal do Procurador-Geral da República, que, até o momento, com todo o respeito, foi impedido por V. Exa. de se manifestar sobre o tema.
Nossa representação, protocolada naquele órgão, foi posta em sigilo por V. Exa. Foi posta em sigilo por V. Exa. aquela manifestação junto ao Conselho Superior do Ministério Público e não foi encaminhada ao Relator, como determina a Lei Complementar nº 75.
R
Esse quadro levou o vice-presidente do Conselho a impetrar um mandado de segurança junto à Justiça Federal para exercer sua função institucional.
Aqui eu pergunto: por que a representação foi posta em sigilo se as informações são de interesse público?
O senhor aqui citou uma frase de que eu também gosto muito, de Rui Barbosa, quando ele diz: "Com a lei, pela lei, dentro da lei, porque fora da lei não há salvação".
O colegiado do Conselho Superior poderá se manifestar sobre esses fatos imputados a V. Exa. como determina a lei?
Com o advento também da Constituição Federal de 1988, a teor do que determina o art. 129, o Ministério Público exerce duas funções: ele é titular da ação penal pública e ele é custos legis, ele é fiscal da lei.
Diante disso, eu pergunto, com todo o respeito: onde estava a Procuradoria-Geral da República quando presenciou, por exemplo, o Presidente da República difundindo o tratamento precoce? Porque a difusão de tratamento precoce é crime de charlatanismo, está previsto no art. 283, e é crime de ação penal pública incondicionada, e o titular é V. Exa.
Onde estava a Procuradoria quando presenciou o Presidente difundindo a imunidade de rebanho, que é crime de epidemia qualificada, é crime hediondo, também de ação penal pública incondicionada?
Onde estava a Procuradoria quando presenciou a existência de um gabinete paralelo dentro do Ministério da Saúde? Nós sabemos que dentro da administração pública não pode haver gabinete paralelo porque isso é crime de usurpação de função pública, lá do 328 do Código Penal, ação penal pública incondicionada.
Onde estava também a Procuradoria quando presenciou o Presidente se recusando a adquirir vacinas da Pfizer 101 vezes? Isso é prevaricação, previsto no art. 319.
Onde estava a Procuradoria quando presenciou a omissão do Presidente na crise de Manaus? As pessoas morreram por asfixia. Asfixia é uma das formas qualificadas de homicídio. Isso está expresso no art. 121:
Art. 121. Matar alguém.
[...]
§ 2º Se o homicídio é cometido:
[...]
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
Onde estava também a Procuradoria da República, quando surgiram indícios de irregularidades na aquisição da Covaxin? Cogita-se até corrupção passiva, expressa no art. 317 do Código Penal, para funcionário, e corrupção para quem não seja funcionário.
A Procuradoria também, com todo o respeito, deveria se manifestar quando presenciou, por exemplo, o Presidente não fazendo uso de máscaras, não utilizando álcool em geo e sem fazer distanciamento social. Isso é infração de medida administrativa preventiva.
E aqui eu quero fazer uma ressalva. Nesse caso das máscaras, Sr. Procurador Dr. Augusto Aras, eu lembro que o senhor assinou a Portaria nº 825, de 2020, cujo o art. 6º, II estabelece, abro aspas: "Proibição de acesso e de permanência de qualquer pessoa que não esteja utilizando máscaras de proteção facial [...]" - fecho aspas - para ingresso nas dependências da Procuradoria Geral da República. V. Exa. assinou essa portaria.
Por que essa determinação de proteção destinada aos membros e servidores do MP, na Portaria nº 825, não vale para os milhares de brasileiros, de cidadãos brasileiros expostos a riscos da doença pelo Presidente da República?
R
Na visão de V. Exa., a conduta de não utilizar máscaras e de causar aglomeração pode configurar, em tese, o crime de epidemia do 267 ou infração de medida sanitária preventiva?
Perdoe-me, mas 575 mil pessoas morreram. Sr. Procurador, olhando nos olhos do senhor, eu perdi uma parente de 44 anos nesta pandemia também. Eu nunca vi o Presidente percorrendo os hospitais, solidarizando-se com as famílias. Eu nunca vi o Presidente falando: "Olhem, usem máscara, acreditem na ciência, usem álcool em gel. Não vamos aglomerar". Daí a importância da atuação do Ministério Público como custos legis, como fiscal da lei, como dominus litis, como titular da ação penal pública nos termos art. 129, I, da Constituição Federal: compete, privativamente, ao Ministério Público exercer a titularidade da ação penal pública.
Onde estava também a Procuradoria quando surgiram esses indícios de compra da AstraZeneca com negociações espúrias? Isso é, no mínimo, um estelionato, expresso no art. 171: "Obter [...] vantagem [...] [indevida] [...] induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa".
Onde estava também a Procuradoria quando presenciou o Presidente da República usando dados falsos do Tribunal de Contas da União para minimizar a pandemia? Isso é, no mínimo, um crime de uso de documento falso ou de documento falso do 297 e do 304, sem falar, Sr. Procurador, nos crimes políticos e de responsabilidade previstos tanto no art. 85, VII, da Constituição, como na Lei nº 1.079, de 1951.
Eu queria aqui deixar claro que nós temos outro momento grave no Brasil, que é uma crise política, quando vemos o Presidente da República - o senhor também é egresso, assim como eu, da Ordem dos Advogados do Brasil - atacando a Ordem dos Advogados do Brasil. Nós presenciamos o Presidente da República atacando a imprensa, Sr. Procurador - atacando a imprensa! Nós presenciamos o Presidente também atacando o sistema eleitoral, especialmente o Tribunal Superior Eleitoral, no qual o senhor é Procurador-Geral Eleitoral, nos termos da lei. Nós presenciamos o Presidente participando de movimentos antidemocráticos para fechar o Congresso Nacional e o próprio Supremo Tribunal Federal.
Eu não estou aqui, e longe de mim, para julgar absolutamente ninguém, porque cada um sabe a dor e a delícia de ser o que é. O tempo irá se manifestar efetivamente e a história será implacável para todo aquele que, de qualquer forma, tenha concorrido para o agravamento dessa pandemia, seja por ação, seja por omissão. O tempo, a história vai dizer onde estava efetivamente e como agiu o Ministério Público, como guardião dessa espinha dorsal, chamada Estado democrático de direito, como prevê a Constituição da República Federativa do Brasil, para a manutenção da ordem pública e para a proteção das instituições e a harmonização entre os Poderes - o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. O tempo vai dizer e será implacável com todos nós.
Eu, como Senador, um humilde Senador, tenho duas funções na minha vida: ser Professor de Direito Penal e Processo Penal e ser Delegado de Polícia.
R
Eu estou como Senador, mas aprendi que todo poder emana do povo e deve ser exercido por nós, seus legítimos representantes, na defesa e na luta por um verdadeiro Estado democrático de direito para redução da desigualdade, para a efetivação de todos os direitos individuais e coletivos expressos no art. 5º e no art. 6º da Constituição Federal. O tempo irá nos responder tudo isso e eu espero que o senhor tenha plena convicção de que minha fala aqui está sendo tão somente dentro daquilo que eu reputo de extrema importância, porque o Código Penal é claro, quando estabelece, no art. 13, que a omissão é penalmente relevante quando a gente tenha, por lei, obrigação de proteção, vigilância e cuidado. E que nós sabemos também que o art. 6º e o art. 196 determinam que a saúde pública é direito de todos e dever do Estado. E eu não tenho dúvida de que o principal bem jurídico, que é a vida humana, o respeito à integridade física e à saúde, está sendo violado por ação e por omissão por parte do Presidente da República. Eu não tenho dúvida de que ele está agindo, inclusive, a título de dolo - talvez não no dolo direto, expresso no art. 18, que diz que o crime é doloso quando a gente quis o resultado, mas com dolo indireto, ou assumiu o risco de produzi-lo.
Eu espero que o Ministério Público Federal tenha a altivez, a sobriedade, a serenidade, o equilíbrio para efetivamente deflagrar a ação penal, doa a quem doer.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senado Fabiano.
O próximo orador desse bloco é o Senador Marcos do Val.
Só para informar que o Senador suplente acaba de chegar. Então, ele falará neste bloco, Senador Luis Carlos Heinze, conhecido como "Tchê".
Com a palavra o Senador Marcos do Val.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - ES. Para interpelar.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Aqui eu quero dar as boas-vindas ao Dr. Aras e dizer, quando ele fala que paga um alto preço, simbolicamente dizendo, de não estar com a família, com os pais, com os filhos, que a gente passa isso aqui e a sociedade lá fora não faz ideia disso, a mínima ideia de como é difícil exercer essa função e a pressão que sofremos, muitas das vezes injusta.
Sr. Procurador, o combate à corrupção é um valor inegociável para toda a sociedade brasileira. A intolerância do povo brasileiro com o uso criminoso da máquina pública, em benefício de políticos, partidos e empresas, é absoluta. De que forma a PGR tem agido para garantir que as ações de representação, corrupção não se esvaiam para que não voltemos ao estado letárgico que vivíamos até o desvendar dos conluios ilegais feitos por empresas, autoridades públicas, que causaram, durante anos, prejuízos irreparáveis às estatais, aos fundos de pensão e ao nosso País?
É só essa a minha pergunta, Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senador Marcos do Val, esta Presidência agradece a V. Exa. por não ter utilizado o tempo que tinha à disposição.
O próximo titular do grupo, Senador Marcos Rogério... Do bloco, perdão.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para interpelar.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, cumprimento S. Exa., o Procurador-Geral da República, Dr. Augusto Aras.
R
A indicação de V. Exa. para ser reconduzido ao cargo de Procurador-Geral da República traz à tona importante debate relacionado ao adequado funcionamento das instituições em nosso País.
Primeiro, eu quero fazer um registro de que recebi em meu gabinete V. Exa., oportunidade em que me foi apresentada ali uma prestação de contas por V. Exa. à frente da PGR, sua linha de ação, seu compromisso com a defesa da Constituição Federal. Fiquei, particularmente, satisfeito. Sou um defensor do papel do Ministério Público, que, ao fim e ao cabo, cumpre a tarefa de defender os interesses da sociedade, seus direitos, suas garantias, mas gostaria de registrar que toda atuação, para ser legítima, deve ser exercida nos limites da Constituição e da lei. Nada fora dessa cobertura pode ser justificado, pode ser legitimado. Por mais meritório que seja o movimento desta ou daquela instituição, sem obediência ao devido processo legal, não há como prosperar, não há como se sustentar no tempo por ofensa a um postulado básico da Carta de 1988: o princípio da legalidade.
Essa legalidade, essa obediência ao devido processo, obviamente deve-se dar na interface com o Poder Judiciário, mas também no campo interno, nas práticas internas da instituição. Não há espaço para segredismo, não há espaço para ocultismo de atos ou de procedimentos que terão repercussão interna e externa.
O Ministério Público, fundamental ao País, se enfraquece quando deixa de seguir a Constituição Federal e a lei. O fiscal da lei também deve ser o primeiro a cumpri-la, e vejo que há um esforço nessa direção liderado por V. Exa. Ouvi isso no momento em que dialogamos no gabinete e hoje, durante suas falas aqui, nessa mesma direção, nesse mesmo rumo de acerto, de adequação.
Portanto, as paixões da política não devem vincular a conduta institucional do Procurador-Geral da República ou de qualquer membro do Ministério Público - e aqui falo Ministério Público em sentido amplo, não apenas o Ministério Público Federal -, sob pena de deslegitimar seu papel, contaminar sua atuação. Mas essa postura de desapego às preferências políticas não cabe só para um lado; deve-se impor a quaisquer das preferências. E digo isso, porque é muito comum observarmos aplausos quando a iniciativa atende determinadas preferências, e é preciso ser coerente quanto ao papel e à isenção que queremos ver no nosso Ministério Público. Não pode haver no Ministério Público do Brasil ala de esquerda ou ala de direita. O Ministério Público é maior que isso, deve servir ao País dentro do seu papel constitucional.
R
O Ministério Público Federal, ao coadjuvar os Poderes constituídos, é essencial ao sistema de freios e contrapesos estabelecidos na Constituição Federal, tendo especial relevância na concretização do princípio fundamental da República, plasmado no art. 2º da Constituição: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Cabe ao Ministério Público Federal, à PGR, zelar por esse dispositivo, como se fosse um amortecedor, e também pela defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos direitos humanos.
V. Sa. tem 34 anos de Ministério Público e curriculum brilhante. Vem se desincumbindo dessa missão com serenidade e prudência, sendo algumas vezes - é bom que se diga, caro Relator Eduardo Braga - mal compreendido, mal interpretado por sua temperança, que, em momento algum, deve ser confundida com supostas omissões.
Por fim, destaco os atributos que me farão - e aqui declaro - votar a favor da recondução de V. Exa.: temperança, capacidade de diálogo, visão institucional, equilíbrio e sensatez na condução da PGR, e isso num período de intensos debates, embates, pandemia e polarização política. Isso é fundamental! Talvez em nenhum outro momento isso se mostra, se revela tão fundamental. E V. Exa. dispõe justamente dessas qualidades, desses atributos que acabo de mencionar.
Eu concluo apenas deixando uma pergunta a V. Exa.: como V. Exa. avalia o quadro institucional atual? Avalia que as instituições democráticas estão sendo ameaçadas ou o que há é o tensionamento natural entre Poderes, causado por uma circunstância absolutamente peculiar, nova para todos, gerada pela pandemia da covid-19, que, por sua vez, possui sérios desdobramentos na economia, nos empregos, nos salários, enfim, na vida das pessoas. É o único questionamento que faço a V. Exa., mais uma vez registrando aqui votos de louvor pela postura de V. Exa. à frente da PGR. Muito obrigado, Sr. Presidente.
R
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senador Marcos.
Senador Luis Carlos Heinze. (Pausa.)
Em sinal de respeito à assessora que saiu correndo, vamos aguardar dez segundos - dez, nove, oito...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE) - Cuidado para não matar o velhinho, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - ... sete, seis, cinco, quatro, três, dois...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Outro suplente? Ele já veio me cobrar aqui, ainda agora.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senador Luis Carlos, por gentileza.
É porque eu estou esperançoso de que o Senador Luis Carlos também vai fazer...
Pronto.
Senador Luis Carlos Heinze, com a palavra V. Exa.
Em seguida, vou passar a Presidência dos trabalhos para o Vice-Presidente, Antonio Augusto Anastasia.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Para interpelar.) - Sr. Presidente, Senador Davi Alcolumbre, Sr. Procurador Augusto Aras, prazer estar com V. Exa. novamente. Quero fazer uma colocação, de que também o recebi no meu gabinete e vi o relatório que V. Exa. apresentou com seus colegas Subprocuradores que lhe ajudam a conduzir o Ministério Público Federal do Brasil, na Procuradoria-Geral da República.
Agora, eu já lhe falei e gostaria de fazer um questionamento específico. Alguns temas que foram colocados aqui pelo Senador Marcos Rogério, em cima de esquerda, direita, enfim... Aqui há um problema, e a minha inconformidade, Sr. Procurador, é no que diz respeito à alteração da própria legislação brasileira.
Nós temos aqui a questão indígena, problema sério que nós temos hoje, no País. Perguntei ao Senador Collor se ele era Constituinte. Acho que não tem nenhum Constituinte aqui de 1988, dos colegas que se estão aqui conosco hoje. E, quando foi colocado o art. 231: "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens"...
A questão específica aqui, Sr. Procurador, é que a minha inconformidade, Senador Collor, é que, infelizmente, o Ministério Público Federal, uma ala do Ministério Público, o próprio Supremo Tribunal Federal tentam alterar isso, que foi feito pelos legisladores. Deputados e Senadores fizeram essa lei, e foi sancionada a Constituição de 1988, mas, infelizmente, Senador Anastasia, que é um grande jurista mineiro, essa alteração hoje está no Supremo Tribunal Federal. "As terras que tradicionalmente ocupam", o que quer dizer isso? Era 1988. Agora aqui, fala, nesse marco temporário, que remota a 1500. Se eu quiser dizer que no Rio de Janeiro, na praia de Copacabana, Senador Girão, existiam índios, é claro que existiam! Aqui, então, nós temos que desmanchar, porque ali existiram índios.
R
Agora, a forma específica da lei é essa aqui: que tradicionalmente ocupam, destinam-se a sua posse permanente, bom, na data da Constituição. E, por isso, esses problemas se arrastam hoje no Brasil. Nós temos mais de 500 processos, em vários Estados. Perguntar aqui para o Senador Weverton, que também tem esse processo no Maranhão; eu tenho no Rio Grande do Sul 30 processos lá, e as questões se arrastam hoje, em função da interpretação de colegas seus do Ministério Público Federal.
Esse assunto vai ao Supremo Tribunal Federal e - pasmem! - o Supremo Tribunal Federal já pacificou esse tema com um relatório do Ministro Ayres Brito, no caso Raposa Serra do Sol. Ele tem as 19 condicionantes de que aquilo é claro. São as 19 condicionantes do caso Raposa Serra do Sol. Mas, infelizmente, hoje o próprio Supremo discute essa questão e está uma ação lá, neste instante, do Ministro Fachin, rediscutindo esse assunto de novo.
Então, essa é uma preocupação. O que adianta nós fazermos as leis aqui no Congresso Nacional, serem sancionadas, enfim. Daqui a pouco, o Ministério Público desrespeita essa lei. O Supremo Tribunal Federal faz a interpretação que eles querem. Fora um outro fato aqui também grave: a lei do Código Florestal 12.651. V. Exa. acho que participou dela, Senador Collor. Esse aí já é de 2012.
Eu tenho um problema... não é um problema. O seu avô, Lindolfo Collor, tinha terras no Rio Grande do Sul. Tinha terras... Há até um Município com o nome do seu avô. Lá, Senador Girão, nós temos campo nativo. São lá 8 milhões de hectares. Isso fui eu que escrevi. Acertei com o Deputado Aldo Rebelo, que era o Relator da matéria, e disse: "Aldo, nós temos que resolver esse impasse dos campos nativos, que têm no Rio Grande do Sul, que têm em Santa Catarina, que tem um pouquinho no Paraná". Mas só no meu Estado, Senador, havia 8 milhões de hectares. E essas áreas estão consolidadas com atividades agrossilvopastoris. Esse é o termo que estão.... Quem usasse com agricultura, estava consolidado; quem usasse pecuária, estava consolidado; quem usasse com floresta, estava consolidado.
Mas, infelizmente, hoje nós temos o bioma Pampa-Mata Atlântica, que os procuradores estaduais e federais estão entendendo como querem essa lei. Não é assim. Então, quem tinha campo nativo podia romper hoje para plantar soja ou em São Francisco de Paula, batata inglesa, ele podia usar essa matéria. Agora não, ele desrespeitou a lei. A lei quem escreveu fui eu. Eu estava, na Câmara, naquele momento em que começamos a discutir esse assunto com o Presidente Fernando Henrique Cardoso em 2001 e votamos em 2012. Esse termo eu usei.
Hoje, infelizmente, Ministro Aras, colegas seus, do Ministério Público, interpretam diferente. Mas como é que vão interpretar e fazer uma lei, porque eles não fizeram a lei? Eu fiz a lei. Eu, legislador, sabia o que eu queria dizer especificamente nesse caso aqui dos campos nativos. Se eu quiser moldar o campo nativo e plantar amanhã soja ou plantar batata inglesa ou outra atividade, pode fazer. E hoje dizem não, porque não está interpretado assim. A interpretação eles fazem como querem. Não podem interpretar como querem, porque a lei não foi eles que fizeram. Essa é a preocupação, Ministro Aras, que a gente que a gente tem de colegas seus, do Ministério Público.
Esse assunto hoje tem centenas, tem dezenas de processos, no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, de procuradores entrando com ação contra os produtores rurais, com multas milionárias, porque romperam o campo nativo. E esse campo nativo, estive recentemente agora com o Ministro Gilson, nas missões do Rio Grande do Sul. Os indígenas... Os padres jesuítas trouxeram gado de corte para o Brasil, lá por altura de mil, seiscentos e vinte e poucos, 1600. Quer dizer então que esses campos já são consolidados desde 1626, 28, 82, 1600. Mas como é que eu não posso mexer nessa atividade para transformar campo nativo em agricultura? E a lei é clara. Então, essa é uma questão que coloco para V. Exa., que eu sei que é difícil. E, na linha de que o Senador Marcos Rogério fala, aqui, procurador de direita, procurador de esquerda... Mas aqui há um fato claro, eles não podem interpretar a lei como eles querem que seja; têm que respeitar quem fez a lei. A Constituição de 1988, eu não trabalhei aqui, não estava aqui naquela ocasião, mas falei com inúmeros Deputados e Senadores que fizeram a lei em 1988 e trabalharam comigo nessa questão indígena. Eles escreveram a lei, eles sabiam o que queriam dizer na lei.
R
Como a questão do Código Florestal, eu trabalhei nessa lei e eu ajudei, o Deputado Moacir Micheletto, falecido; o Deputado Valdir Colatto, existente ainda; o Deputado Aldo Rebelo. Ele redigiu como nós pedimos, e essa forma obrigava o que a gente queria. Mas infelizmente hoje, Senador Girão, alguém interpreta diferente, que não é assim. E querem dar essa interpretação.
Então, esses dois fatos, Ministro Aras, são importantes. Nós temos que fazer essa colocação, porque não podemos admitir que um fato desse, extremamente importante... Eu sou dono da terra, eu quero usar para o que eu quiser. Posso usar. Há os lavrados, no Norte, Nordeste, no Norte do País. Então essas áreas todas lavradas aqui, campos nativos lá na outra parte, que possam ser utilizadas.
Então, nesse sentido, apenas eu quero deixar gravado aqui: votei em V. Exa. pelo excelente trabalho que V. Exa. faz, mas eu vejo a ideologia dentro desse processo, com procuradores, em vários Estados da Federação, que causam esse conflito entre os índios e brancos, não respeitando o que diz o próprio art. 231 da Constituição. Já interpretam diferente, como eles querem interpretar, e remontam a quando o Brasil foi descoberto. Não pode acontecer assim.
A mesma coisa é essa questão das áreas, dos campos nativos de que falam, porque isso, fui eu que escrevi, Senador Girão. Eu disse ao Deputado Aldo Rebelo: "Aldo, eu tenho um problema no Rio Grande do Sul, e há vários Estados que têm essa situação. Se um dia, eles quiserem mudar de atividade, podem mudar, mas infelizmente hoje, eu tenho dezenas de ações no Rio Grande do Sul em cima do bioma Pampa e do bioma Mata Atlântica".
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Senador Heinze, agradeço a V. Exa.
Concluído esse bloco, passo a palavra ao eminente Procurador-Geral da República, Dr. Augusto Aras, para, no prazo de até 15 minutos, responder às indagações feitas.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS (Para expor.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Obrigado, Srs. Senadores Contarato, Marcos do Val, Marcos Rogério e Senador Heinze.
Senador Contarato, quero dizer a V. Exa. que, como eu declinei, no início das minhas falas, o Procurador-Geral da República tem 16 grandes eixos de atuação, o que faz com que o titular do cargo tenha que se valer de todos os seus colegas disponíveis, que têm que ser em torno de 25 a 30 subprocuradores-gerais, para cumprir a sua tarefa. De outra parte, o Ministério Público, seja através do Procurador-Geral da República, seja através de seus colegas, seus pares, precisa respeitar as competências dos Poderes constituídos e não superar as atribuições do cargo de membro do Ministério Público. V. Exa. coloca fatos que são extremamente delicados para a vida pública nacional, fatos, especialmente, que dizem respeito à calamidade pública, à pandemia, ao enfrentamento desse grande inimigo invisível que é o vírus da covid-19. Atualmente, estamos próximos, e que Deus nos proteja, da variante Delta.
R
Nesse aspecto eu quero, de uma forma genérica, inicialmente, dizer a V. Exa. que a descrição que fiz da atuação do Giac revela, em números e em resultados, o quanto nós contribuímos - com noites infindáveis perdidas por colegas de todo o Brasil, não só da PGR, mas de todo o Brasil - fiscalizando, recebendo demandas, fazendo a interlocução com órgãos públicos e distintas esferas administrativas, devolvendo soluções, sugerindo soluções. Vou só dar um exemplo a V. Exa. do quanto a nossa instituição trabalhou e tem trabalhado no episódio da covid.
Nós não tínhamos condições de imaginar que o ano de 2021 seria tão agressivo na covid. Tínhamos grandes esperanças no planeta de termos superado a questão da covid, mas o mundo todo se preparava para as férias de verão, em janeiro e fevereiro. E, no mês de novembro, lembro-me bem de que as colegas que ali atuam no Giac, por delegação do Procurador-Geral, questionaram o Ministério da Saúde sobre como é que ele estava preparando as férias de verão no Brasil, assim como em todo o mundo onde há verão nesse período, para enfrentar o risco da segunda onda. Graças àquela intervenção nossa é que nós conseguimos fazer com que a OMS buscasse um plano de contingência para o efeito de uma demanda de férias de verão, em plena pandemia, que se pensava, naquele momento, estaria superada, e não se superou.
Quero também dizer a V. Exa. - V. Exa. é um professor de Direito e aqui temos muitos - que o Ministério Público Federal, o Poder Judiciário, os operadores do Direito, não trabalham, em regra, com incertezas empíricas ou relações factuais. Nós aprendemos que o nosso objeto de trabalho, de regra, são as relações jurídicas. Eventualmente, nós trabalhamos com questões factuais, nas ações de Estado, nas investigações de paternidade, na verificação de um crime de falsidade, se um documento é inautêntico ou não. Mas as incertezas empíricas, que são aquelas que refogem ao conhecimento do operador do Direito, devem ser manejadas, trabalhadas, refletidas, à luz das áreas do respectivo conhecimento.
R
No enfrentamento à covid, basta dizer a V. Exa., como disse há pouco, que chegamos a ter um Prefeito de uma capital com quase 5 mil demandas judiciais e ministeriais, e o Prefeito não sabia se desviava os médicos e os enfermeiros dos hospitais para responder às autoridades do sistema de Justiça ou se ia cuidar dos doentes.
O Giac conseguiu contornar tudo isso, conseguiu centralizar as demandas e as respostas às demandas, e, com isso, muito e muito aqui foi dito em números, que podem ser constatados por V. Exa. e eu posso disponibilizar aqui à Mesa esse material que trouxe, para conhecimento dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras.
Todavia, é preciso que nós não percamos de vista que o uso das máscaras, que é um elemento crucial, ou melhor, a não utilização das máscaras é um ilícito. Nós sabemos que é um ilícito - é um ilícito. Todavia, é um ilícito de que natureza? Cível, administrativa, penal? Bem analisadas as coisas - bem analisadas as coisas -, trata-se de um ilícito administrativo, e a sanção nesse campo é a multa.
Brasileiros têm negligenciado o uso da máscara. Quando nós vamos aos parques públicos, as pessoas estão andando ou correndo sem máscara; ou, quando vão a restaurantes, com as cautelas devidas, as pessoas bebem água, se alimentam sem máscara. O uso da máscara é, realmente, obrigatório, como defendi no Supremo, e o nosso parecer foi acolhido, mas é preciso ter alguma cautela na criminalização do uso da máscara. E isso, porque, do ponto de vista técnico-jurídico formal, nós não podemos esquecer que o Direito Penal é a ultima ratio. O Direito Penal se submete ao princípio da fragmentariedade. Antes de se aplicar o Direito Penal, é preciso verificar se não é aplicável o Direito Civil, o Direito Administrativo, com suas sanções, até porque todos sabemos que não há cadeia para todo mundo.
Fizemos uma pesquisa na jurisprudência de todos os tribunais brasileiros e não encontramos, Senador Anastasia, uma única condenação - uma única condenação - por falta de uso de máscara. Condenação criminal - criminal. Mas nós sabemos, por exemplo, que o Presidente da República já foi apenado com multa administrativa em vários Estados da Federação.
Mas por que não há criminalização do uso de máscara, sendo ela compulsória, ou melhor, sendo obrigatória, não compulsória? Quem disse que ela é obrigatória foi esta Casa, e o Supremo confirmou que ela é obrigatória, mas há uma diferença entre compulsoriedade e obrigatoriedade. A obrigatoriedade impõe uma sanção; e a compulsoriedade poderia compelir a pessoa a um constrangimento físico, o que, desde a Lex Poetelia Papiria, de 470 a.C., já não se admite que venha a ocorrer.
R
Então, o uso da máscara é obrigatório; o uso da máscara é um ilícito. A evolução desse ilícito para a esfera penal é que é a nossa grande dificuldade, e a própria jurisprudência dos nossos tribunais revela que multa cabe, prisão é o nosso desafio.
O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Só me permita um aparte, por gentileza?
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Pois não.
O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Com todo o respeito, o senhor não pode comparar o comportamento de uma pessoa, de um brasileiro comum, com o do Presidente da República. O Presidente da República tem responsabilidade no comportamento dele.
E essa justificativa de que não há cadeia... Eu não sou punitivista, mas é um crime que está previsto no art. 268, que é uma infração de medida sanitária preventiva, com pena de detenção de um mês a um ano e multa. Não vai ficar preso, mas a responsabilidade criminal, administrativa e civil se impõem.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Não tenho dúvida da ilicitude, não tenho dúvida de que há uma multa, mas também não tenho dúvida de que, num sistema em que vige o princípio do Direito Penal negocial e despenalizador, falar-se em pena de natureza criminal, que é diferente de outras sanções, pode ser algo extremamente perigoso, algo que vai criminalizar mais ainda uma sociedade tão conturbada como a nossa.
Por outro lado, nós não podemos, no âmbito da política, fazer uso daquilo que Günther Jakobs trata como "direito penal do inimigo". Não podemos tratar de direito penal do inimigo. É preciso compreender que, se o direito penal não é do amigo, também não é do inimigo - também não é do inimigo, da Oposição ao Governo, nem do Governo contra a Oposição. O direito penal que se quer é o direito penal do cidadão; é o direito penal da Constituição. É isso que nós precisamos ter em conta.
Eu não tenho dúvida de que muitas das observações do Senador Contarato no que toca à questão da covid podem vir a ter grande repercussão após a CPI da covid, muito, muito, muito, mas é preciso apurar os fatos, apurar as provas para saber o que é que se tem, o que que se apurou.
O Ministério Público tem inquérito em curso. O Ministério Público requisitou a instauração de inquérito epidemiológico e sanitário. O Ministério Público tem trabalhado com isso tudo, mas é preciso esperar e respeitar as conclusões da CPI aqui do Senado para que o Procurador-Geral tome a atitude que deve, para que o Congresso Nacional, de sua parte, tome a atitude que deve, sem temer desagradar. Essa é uma atividade finalística. Os senhores são livres para deliberar; e o Procurador, fundamentadamente, também é livre - fundamentadamente, não caprichosamente, fundamentadamente.
De outra parte, alguns dos exemplos trazidos pelo Senador Contarato nos levam a algumas situações em que não se trata de eventuais responsáveis ligados ao Procurador-Geral, porque existem instâncias a serem observadas. O Procurador-Geral não tem interferência junto à primeira instância, junto à segunda instância, nem sequer aos seus pares. De maneira que as manifestações todas exemplificadas pelo Senador passam por um juízo de causalidade, de um nexo de causalidade a ser oportunamente apreciado, até porque, no que toca às questões do processo eleitoral, a PGE se manifestou através do Vice- Procurador-Geral Eleitoral, e este modesto PGR, do mesmo jeito, perante a imprensa.
R
Ainda na sequência, devo dizer ao Senador Marcos do Val que a nossa gestão privilegiou o combate à macro e à microcriminalidade. No combate à macrocriminalidade, a nossa gestão institucionalizou as forças tarefas através dos GAECOs federais, dirigindo uma série de recursos, de pessoal, materiais, aumentando em muito o número de colegas que ora atuam. Especialmente, como disse ao Senador Lasier e ao Senador Oriovisto, em Curitiba hoje há cinco ofícios especializados em combate à corrupção - era apenas um - e mais 36 servidores só para atender a esses ofícios. E hoje temos no Brasil 15 GAECOs já instalados e funcionando e mais 7 em curso. Ou seja, aumentamos o combate à corrupção, mas, mais do que isso, nós passamos a propor uma cultura da qualidade da apreciação das provas, dos indícios, para evitar que denúncias venham a ser declaradas inválidas tantos anos depois, depois que pessoas cumpriram pena! Passamos a fazer aquilo que V. Exa., como profissional, já fez muito: buscar qualificação técnica profissional. E isso fizemos e temos feito na nossa Escola Superior do Ministério Público.
Dessa forma, o combate à corrupção levou, na nossa gestão, repetindo o que eu já tinha dito, a duas grandes operações por mês - duas grandes por mês! -, 300 autoridades com prerrogativa de foro. E isso tudo sem que o Judiciário tenha declarado, em nenhum momento, a nulidade de nenhuma prova, de nenhuma denúncia. Tudo escorreitamente feito. Pode-se dizer demorado, mas é melhor demorar do que frustrar adiante.
O Senador Marcos Rogério coloca a questão do quadro institucional brasileiro e as ameaças que se apresentam. Essa é uma zona muito cinzenta, é onde a retórica política precisa ser distinguida numa zona fosca, no lusco-fusco, daquilo que é real. Às vezes, as bravatas da internet, as bravatas ditas numa live não têm nenhuma propensão ou aptidão para se transformar em realidade, e, às vezes, também têm. O desafio do Ministério Público, contando com o apoio da Polícia Federal, com o apoio do Supremo Tribunal Federal, é separar esse joio do trigo. Para o que é política, o que é retórica política, nós não podemos abrir inquéritos todos os dias, sob pena de nós não termos como sequer dar conta - e o Supremo, menos ainda. Saibam V. Exas. que nós recebemos 106 representações por mês só para o PGR - só para o PGR - e 209 mil demandas para todo o Ministério Público Federal. Isso gera um desgaste tremendo, porque cada papel recebido é analisado de forma cuidadosa, é analisado e não tratado como algo sem maior importância. Para quê? Para que não façamos, não repitamos os erros do passado. E, por isso, o quadro institucional atual tem contado com a atuação do Ministério Público Federal no que toca à instauração de inquéritos, às investigações, às eventuais denúncias, mas sempre com um cuidado muito rigoroso, Professor Anastasia, para que não misturemos a retórica política com o discurso jurídico, porque isso só faz mal à sociedade e ao Estado.
R
Outrossim, em relação ao Senador Heinze, que fala com razão das questões indígenas, Senador Heinze, não existe aquilo... O Supremo Tribunal deverá, amanhã, quarta-feira, julgar a questão do marco temporal indígena. Será um momento importante para as comunidades, porque muitas das comunidades indígenas que algum dia estiveram envolvidas nesse processo há muitos anos já não mais lá estão. Lá estão agricultores, produtores. O marco temporal que o Supremo poderá vir a reconhecer, seguindo a orientação do leading case da Raposa Serra do Sol, vai exigir, em cada caso, a aferição concreta, o que, numa ação de controle concentrado, é muito difícil. Eu imagino - e falo isto por mim -, a minha percepção é a de que o marco temporal tem que levar em consideração o tempo das ocupações e a lei vigente à época. É um princípio antigo do Direito Romano: tempus regit actum, ou seja, a lei do tempo vai reger a solução do ato.
Mas V. Exa. tem muita razão quando se queixa que muitos colegas dão interpretações que refogem ao autor da lei. É a diferença entre a mens legis e a mens legislatoris. A mens legislatoris é uma; a mens legis é outra; e a mens juris é aquela que busca atualizar a norma aos fatos contemporâneos. Eu tenho me debatido muito no âmbito dos meus colegas que tratam da matéria indígena para que todos possam ler o capítulo dedicado aos indígenas como está aqui na Constituição, mas sei que há uma natural tendência ideológica de alguns de escreverem a sua própria Constituição. É para isso que existem os órgãos correcionais, é para isso que existem os tribunais para retificar as condutas ilegais. É para isso que existem homens como V. Exa., que conhecem a matéria com profundidade, para denunciar os eventuais excessos e desvios. Tenha certeza, Senador Heinze, de que eu não sou um legalista no sentido pejorativo da palavra, mas eu respeito muito o espírito da Constituição, que há de ser o espírito do tempo, o espírito da nossa contemporaneidade, senão as normas não têm nenhum valor fora da sua mínima efetividade.
R
Acho que respondi, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, eminente Procurador-Geral.
Entrevejo que não há nenhum pedido de réplica pelos Senadores que o indagaram.
No próximo bloco, nós teremos, em ordem: o primeiro é o Sr. Senador Telmário Mota; em segundo, o Senador Fernando Bezerra; em seguida, a Senadora Soraya Thronicke; e, em quarto, o Senador Zequinha Marinho.
Eu indago ao eminente Procurador-Geral: V. Exa. gostaria de fazer uma breve interrupção?
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Sr. Presidente, se os eminentes Senadores precisarem, eu, claro, estou aqui disponível. Eu estou satisfeito.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Então, vamos dar continuidade...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Padrão Ulysses Guimarães.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - No momento em que V. Exa. desejar alguma interrupção, por gentileza... Não queremos também sacrificá-los sob o ponto de vista físico.
Dando continuidade, primeiro orador desse bloco, com a palavra o Exmo. Senador Telmário Mota para a sua indagação em dez minutos.
Senador Telmário.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para interpelar.) - Sr. Presidente Professor Senador Antonio Anastasia, quero saudar os Senadores aqui presente na pessoa do Senador Collor de Mello; e as Senadoras na pessoa da Soraya. Quero, Sr. Presidente, cumprimentar o Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras na pessoa da Dra. Fabiana Costa Barreto, Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
O Dr. Aras já passou por essa sabatina. Ele já não é mais uma incógnita; já sabemos quem é o Dr. Aras. Porque é fácil: o subjetivo você não materializa. O subjetivo você não leva num saco e diz: "Olha: aqui, um saco de fidelidade; um saco de amizade; um saco...", não, não há. É preciso o tempo nos provar os fatos, se realmente aquelas promessas acontecem ou não acontecem.
O Ministério Público - não todo, mas uma boa parte - trilhou um caminho que nos parecia extremamente perigoso, que era midiático, partidário, interferindo continuamente nos demais Poderes, no Executivo, no Legislativo, no próprio Judiciário. E o Dr. Aras, quando passou aqui, disse: "Eu vou trazer o Ministério Público para o seu leito, eu vou trazer o Ministério Público cumprir com o seu papel".
R
Isso, Dr. Aras, nós constatamos nessa sua gestão. Hoje, nós temos um Ministério Público discreto e só com duas cores partidárias - verde e amarela -, um Ministério Público que não tem se afastado das normas da justiça e da legalidade.
Aqui já foram ditas muitas coisas que nos contemplaram, mas, aparentemente, pesaria contra o Dr. Aras uma ação de membros do próprio Ministério Público. Estou com o jornal aqui: "Toffoli nega pedido contra Aras feito por membros do Conselho Superior do Ministério Público". Estou com outro jornal aqui: "Moraes arquiva pedido de Senadores para investigar Aras por suposta prevaricação". Ou seja, com certeza, o Dr. Aras não praticou nenhuma ilegalidade e não cometeu nenhum abuso de poder, porque essa decisão foi tomada aos olhos de membro do Supremo Tribunal Federal.
Aí eu me lembrei daquela carta-testamento de Getúlio, do dia 24 de agosto de 1954. "Mais uma vez, as forças e os interesses contra o povo coordenaram-se e [...] se desencadeiam sobre mim. Não me acusam, insultam; não me combatem, caluniam; e não me dão o direito de defesa". Não me acusam, insultam; não me combatem, caluniam; e não me dão o direito de defesa. Ora, esse chamado direito de defesa é extremamente cruel.
Recentemente, no meu Estado, houve uma operação da Polícia Federal chamada Desvid-19, para apurar desvios do covid-19, que envolveu outro Senador, e a Polícia fez todas as ações. Em um dia, eu estava numa Comissão dessas, no dia seguinte, o jornal me liga e fala: "Senador, o que o senhor tem a falar sobre essa Desvid-19 e o que está sendo apurado no Estado de Roraima?" Eu falei: "Não tenho nada, porque eu nem conheço". "Não, mas o Ministro Barroso acabou de dizer que o Senador fulano não pode conversar com você porque você também é investigado". Quase me matou do coração, Fernando Bezerra, nesse dia, porque eu nem sabia, nunca mexi com covid, não havia nem recurso lá, e, de repente, você é investigado.
Hoje, veio a resposta, a Polícia Federal concluiu o relatório. Bom, aí meus adversários fizeram festa. Era rádio, jornal, televisão todo dia dizendo que o Telmário desviou dinheiro do covid, com sensacionalismo, com matéria tendenciosa, rancorosa, raivosa... E a gente ali, esperando o andamento da investigação. Hoje, tivemos acesso aos autos. Olhe só: na minha casa, não houve busca e apreensão porque o Ministério Público não viu elementos para isso; pela própria Polícia Federal e pelo Judiciário, ia haver.
R
E melhor: a própria Polícia Federal concluiu hoje que não tem nada contra a minha pessoa, portanto, pede até para tirar o meu nome. Imaginem, se não fosse uma PGR ajuizada, fosse aquela midiática, eu estava até esta hora destruído.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Não, a mídia destrói um. É aí que não tem mais jeito, a imagem da gente fica irrecuperável, não tem nada que pague.
Então, eu quero parabenizar... E V. Exa. também diz assim, V. Exa. inclusive falou: às vezes é você ter mais cautela, porque toda corda quebra, pode ser velha, nova, depende da força que vai ser colocada nela. A nossa democracia tem 33 anos, é uma corda nova, mas fácil de ser quebrada. Se V. Exa. não tivesse esse cuidado e esse zelo, era fácil de tocar fogo, botar gasolina nessa fogueira e pudesse aí quebrar, Eduardo, a nossa democracia.
Portanto, eu até brinquei um dia desses aqui - para concluir já, Presidente Antonio Anastasia -, disseram assim: "Ora, o Aras também concorre ao Supremo Tribunal Federal". Eu falei: "Pois eu vou sacrificá-lo um pouco, porque, na PGR, tem gente na altura dele, mas ele já está identificado e precisa ficar aí mais esses dois anos para a gente tocar as instituições com tranquilidade, com amor, com paz e com sabedoria".
E, já no final, Getúlio diz assim: "Meu sacrifício vos manterá unidos e meu nome será a vossa bandeira de luta. Cada gota de meu sangue [derramado] será uma chama imortal na vossa consciência e manterá a vibração sagrada para a resistência. Ao ódio respondo com perdão. E aos que pensam que me derrotaram respondo com a minha vitória". Ao ódio você tem respondido com o seu perdão, aos que pensam que te derrotaram, tu vais ser reconduzido.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Telmário Mota, que, no 67º aniversário do suicídio do Presidente Getúlio, relembra sua carta testamento, que é a data de hoje.
Senador Fernando Bezerra, para a indagação de V. Exa.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para interpelar.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, antes de registrar minhas colocações iniciais, gostaria de cumprimentá-lo, Presidente Anastasia, e, na sua pessoa, o Presidente Davi Alcolumbre, saudar o meu amigo e Líder Senador Eduardo Braga, Relator da mensagem. Cumprimento de igual forma o Exmo. Procurador-Geral da República, Dr. Augusto Aras.
Senhoras e senhores, o Estado democrático de direito é uma concepção filosófica e histórica que consagra os direitos fundamentais e garantias constitucionais. Esse modelo ideal de Estado, todavia, é fruto da pluralidade de esforços no sentido de assegurar a efetivação dos valores e avanços trazidos pela Constituição Cidadã de 1988, que tenho o orgulho de ter subscrito. É dessa democracia ou desse regime democrático que surge a instituição Ministério Público, elementar e pressuposto da própria essência do Estado democrático de direito, assim como também o são o Legislativo, o Judiciário e o Executivo.
R
Reforçando esse entendimento, é de fundamental importância que tenhamos à frente do Ministério Público Federal alguém comprometido com os valores democráticos. Neste sentido, nossa visão se ancora na figura do Dr. Augusto Aras, homem público de longa e virtuosa carreira jurídica, que ascendeu ao último e almejado degrau da carreira de Procurador da República e cuja função vem desempenhando com altivez, equilíbrio e senso de justiça, atributos que caracterizam sua atuação ao longo de 34 anos dedicados ao Ministério Público, onde ingressou em 1987. Exercendo a chefia da Procuradoria-Geral da República, V. Exa. defendeu com afinco o equilíbrio na relação entre os Poderes - ainda que debaixo de algumas críticas -, a independência do Ministério Público, as prerrogativas constitucionais dos investigados e a defesa impessoal da ordem jurídica e democrática.
Ademais, cumpre destacar a atuação de V. Exa. no enfrentamento da pandemia da covid-19, através da criação de um gabinete integrado de acompanhamento da pandemia. Procuradores e promotores foram designados, em todos os Estados brasileiros, para atuarem de forma articulada com outros órgãos. Ainda estabeleceu um esforço conjunto para dar continuidade às mais de 14 mil obras paralisadas no Brasil, por meio do Programa Integrado para Retomada de Obras, objetivando diminuir a judicialização, garantindo a conclusão de importantes obras e possibilitando o desenvolvimento socioeconômico do País.
Tenho a convicção de que V. Exa., com a renovação do apoio desta Casa, continuará atuando com independência e autonomia à frente das elevadas atribuições que lhe conferem a função de Procurador-Geral da República, promovendo justiça com independência e impessoalidade, atacando o excesso de ativismo e evitando injustiças irreversíveis.
Neste sentido, Sr. Presidente Antonio Anastasia, quero dirigir o seguinte questionamento ao Dr. Augusto Aras.
Eu gostaria de abordar, Dr. Aras, sobre o Inquérito nº 4.781, também conhecido como inquérito das fake news, instaurado e presidido, e chegando à fase processual, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que se diz a própria vítima da conduta motivadora da sua instauração. Traduzindo para os nossos espectadores e para o público em geral, ao abrir o inquérito, o Ministro Dias Toffoli o fez sem provocação de outro órgão, usualmente a Procuradoria-Geral da República ou a Polícia Federal, usando como fundamento para tal arbítrio o art. 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, pelo qual, em face de ocorrência de infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, envolvendo autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, seu Presidente instaurará inquérito para que se apure o ocorrido.
R
Ainda designou o Ministro Alexandre de Moraes como relator sem consultar os pares ou proceder ao sorteio entre os ministros da Corte. Como uma mesma e única instituição pode se considerar vítima de suposta ilegalidade, determinar a instauração de inquérito destinado a apurá-la, fazer essa instalação, presidi-lo, ter o poder de decretar prisões, medidas acautelatórias e restritivas de direitos e, ao seu final, oferecer denúncia e ela própria julgar a conduta daqueles que foram ali indiciados?
Eu pergunto: isso é Estado democrático de direito? Como é possível que os ministros concentrem diversos papeis, de vítima, investigador e julgador, sem que isso signifique quebra da imparcialidade do julgamento? O que nos interessa saber é como V. Exa., Dr. Augusto Aras, explica para o cidadão o Supremo Tribunal Federal ignorar completamente o Ministério Público e se arvorar na função constitucionalmente atribuída ao órgão ministerial, de titular da persecução penal, acumulando-a com a de julgador, incluindo no bojo do amplíssimo objeto do inquérito das fake news todo o qualquer tema que lhe aprouver, mesmo os ocorridos após a sua instauração.
Essa é a minha indagação, mas, ainda aproveitando o meu tempo, Sr. Presidente, eu queria dirigir estas minhas próximas palavras ao Presidente Davi Alcolumbre. Na ausência dele, eu rogo que V. Exa. possa levar este meu apelo ao Presidente Davi Alcolumbre.
A Constituição Federal estabelece que compete ao Presidente da República indicar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dentre cidadãos com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, cabendo a esta Casa Alta do Parlamento a competência para aprovar o nome do indicado. Todavia, nossa Carta Magna não dispôs sobre o prazo para que essa indicação seja deliberada. Diante dessa omissão, a demora para essa deliberação é extremamente prejudicial à atividade jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, principalmente diante do excessivo número de processos pendentes de julgamento e da possibilidade de empates nas votações.
Como bem se sabe, a Corte que exerce função de guardiã da Constituição Federal deve, por expressas disposições legais, ser composta por 11 ministros. A vacância do cargo de um único ministro acarreta prejuízo de considerável monta à Corte, tendo em vista que os processos se acumulam e outros têm que ser redistribuídos em razão da urgência e importância das demandas. Diante de tamanha relevância, deve ser ressaltado o papel do Senado Federal no processo de escolha de Ministros do Supremo Tribunal Federal. Isso porque funciona como órgão constitucional de controle jurídico-político da indicação formulada pelo Presidente da República.
Nesse sentido, rogo a V. Exa. que leve este meu apelo ao Presidente Davi Alcolumbre para que dê prosseguimento ao processo de escolha do indicado pelo Presidente da República e agende a sabatina do Dr. André Mendonça para que o Senado Federal possa exercer seu mister constitucional.
R
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, eminente Líder, Senador Fernando Bezerra.
Convido para suas indagações S. Exa. a Senadora Soraya Thronicke, próxima inscrita nesse grupo.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS. Para interpelar.) - Sr. Presidente Anastasia, na sua pessoa quero saudar também o Presidente Davi Alcolumbre. Quero saudar o sabatinado de hoje, o nosso PGR, Augusto Aras; o seu Relator, Senador Eduardo Braga; todos os Senadores e servidores.
Sr. PGR, o senhor disse que a política é para os políticos. E quero aqui também dizer do meu respeito ao Ministério Público, do carinho que tenho com o Ministério Público. Sou da área jurídica; então, sempre trabalhamos em harmonia, enfim. Mas eu gostaria de voltar a um assunto que é o assunto que o Senador Heinze falou, sobre a questão de promotores ativistas. A preocupação nossa é que a própria nomenclatura, o próprio nome "promotor de justiça" diz que esse agente público promove a justiça. Que justiça? A justiça para todos, indistintamente - para todos os brasileiros -, é o que determina a nossa Constituição Federal.
E, às vezes, nós vemos - e eu não gosto de generalizar jamais. Então, aqui são poucos membros, que eu gostaria de destacar, que atuam promovendo justiça para alguns, e não para todos. Temos casos, no meu Estado e Brasil afora, que em ações de reintegração de posse, com liminares de reintegração de posse, quando nós vamos cumprir, com reforço policial, enfim, nós já temos a atuação de certos promotores de justiça ali, insuflando, juntamente, às vezes, com a própria Funai... Nós temos muitas denúncias e relatos desse tipo de comportamento. Às vezes eles mobilizam Funai e até mesmo um braço da nossa querida Igreja Católica, que é o Conselho Indigenista Missionário. Nós ficamos perplexos, porque não sabemos de onde sai tanto dinheiro para financiar tudo aquilo - financiar, às vezes, invasões - e não conseguimos cumprir uma liminar de reintegração de posse, não conseguimos cumprir uma decisão judicial.
E destaca-se que decisão judicial deve ser cumprida por qualquer brasileiro, qualquer pessoa, inclusive Presidente da República. Ninguém está acima da lei. E, aí, nós não conseguimos cumprir por conta dessas questões que ficam pairando no ar e que a gente não consegue entender. E a gente fica até preocupado. Por mais que tenhamos liberdade de expressão, por mais que tenhamos imunidade parlamentar, nossa atuação tem limites, não é? Então, nós nos preocupamos, sim, com o que falamos.
R
Essa preocupação é latente. Por que esse tipo de coisa acontece e não é coibida? Porque a forma correta de se insurgir contra uma decisão judicial é com um recurso, simples assim, o que é para todas as pessoas, mas a gente percebe essa situação. E aqui eu não estou culpando nem produtores rurais, nem os indígenas, de forma alguma. Eu vejo que eles são, muitas vezes, vítimas dessa situação, são feitos de massa de manobra. O que nós queremos é que essa solução seja resolvida de uma forma que se faça justiça para todos os brasileiros e não para alguns brasileiros.
O que nós percebemos dessa política toda de terras indígenas é que, com o passar de todos esses anos, não temos nenhum lado satisfeito, os dois lados estão insatisfeitos, os dois lados estão abandonados. É igual à questão da reforma agrária, na qual se jogam as pessoas em lotes e não dão a elas o título que é tão sagrado e essas pessoas ficam à mercê de altos juros de bancos, enfim. É a mesma questão. Nós queremos que os indígenas possam produzir como os brancos, possam ter prosperidade e encontrar um caminho. Só estou contextualizando porque a questão é mais voltada à atuação de certos agentes do Ministério Público Federal.
Então, eu pergunto para V. Exa., o que deve ser feito nesses casos?
Qual é, também, a opinião de V. Exa. acerca do próximo julgamento que o STF fará em relação a esta questão e discutindo novamente, depois de 2009, voltamos a discutir, a questão do marco temporal?
Para finalizar, gostaria de saber de V. Exa., o senhor já falou, mas se temos alguma novidade, algo extra a se dizer em relação ao combate à corrupção, ao combate ao crime de colarinho branco. Nós fomos eleitos com essa pauta. Essa pauta para mim é extremamente sagrada, pois, no Brasil, nós temos um problema sério de corrupção, e o Ministério Público é o legitimado, é o autor dessa ação penal, então, é de vocês que nós esperamos uma atitude, um braço forte, um braço firme, porque não temos. O Judiciário é inerte. Já estávamos discutindo com o Senador Fernando Bezerra essa questão dos inquéritos, mas, enfim, não vou nem tocar nesse assunto agora, o Ministério Público é o titular dessa ação penal e é de vocês que nós esperamos algo, um retorno, uma resposta para a sociedade.
No mais, eu gostaria de pedir aos colegas o voto favorável a V. Exa., a recondução de V. Exa.
Quero parabenizar o Presidente Jair Bolsonaro pela recondução, principalmente por um atributo que o senhor demonstra, tem demonstrado nesses dois anos: essa capacidade de trazer harmonia, de conversar, de ser uma pessoa que consegue manter este diálogo entre os Poderes. Isso é de extrema importância, a sua abertura, pelo menos comigo e com os demais colegas, lá dentro da PGR, esse diálogo franco que o senhor sempre manteve. Então, eu acredito que o senhor tem mais, tem muito mais a dar, mais a fazer e, por isso, eu peço a sensibilidade dos nossos colegas para que lhe deem o voto "sim".
Muito obrigada, boa sorte, que Deus o abençoe.
R
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Agradeço, eminente Senadora Soraya Thronicke.
Convido o ilustra Senador Mecias de Jesus para suas indagações. Com a palavra V. Exa., Senador Mecias.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR. Para interpelar.) - Sr. Presidente, Senador Antonio Anastasia, quero primeiro agradecer ao Senador Zequinha Marinho pela gentileza de trocar o nome, na ordem, comigo. Quero cumprimentar todos os Senadores e Senadoras, em especial o Dr. Augusto Aras, que, merecidamente, pela capacidade técnica, pelas condições, colocou, durantes esses dois anos, o Ministério Público com um olhar principal para a cidadania, para a Constituição, respeitando a todos. Eu quero, Dr. Augusto Aras, dizer que já votei, votei pela recondução de V. Exa.
Vou fazer aqui duas perguntas, de certa forma, relatando um pouco do que acontece, regionalizando um pouco lá para o meu Estado de Roraima.
Migrantes venezuelanos, Dr. Aras, lotam as ruas de Pacaraima, na fronteira com a Venezuela, causando notória vulnerabilidade social no Estado de Roraima. Diante da pandemia e crise econômica, fica difícil para o Estado brasileiro e, em especial, para o nosso pequeno Estado de Roraima, acolher os problemas sociais decorrentes do país vizinho. O Estado de Roraima tem enfrentado sozinho diversos problemas sociais no plano da educação, saúde e segurança pública, ou seja, na garantia do mínimo existencial para a população roraimense.
O fluxo migratório tem provocado cenários de crises em todos os países, em vários países. De que maneira o Ministério Público pode atuar na preservação da soberania e garantia dos direitos fundamentais e sociais da população brasileira, sobretudo neste momento em que o Estado de Roraima volta a apresentar, volta a receber cerca de 2 mil migrantes venezuelanos por dia? Já temos, em Roraima, cerca de 120 mil venezuelanos - em Roraima, nas nossas ruas, nos nossos bairros, no nosso interior -, e agora volta novamente essa crise, com cerca de 2 mil venezuelanos por dia.
A segunda, Dr. Augusto Aras. Nós lutamos diariamente aqui, no Congresso Nacional, para que a União promova a interligação de sistemas isolados dos Estados ao Sistema Interligado Nacional. Esses investimentos desenvolvem a política energética nacional e asseguram menores custos das tarifas de energia e dignidade às famílias brasileiras. O Estado de Roraima, como V. Exa. sabe, é o único do País que não está integrado ao sistema elétrico nacional e clama para sair do isolamento energético. As unidades que possuem sistemas isolados, não interligados ao Sistema Interligado Nacional, a pobreza é ainda maior, com altas tarifas de energia, e falta o básico para a sobrevivência das pessoas, deixando milhares de famílias em situação de extrema necessidade.
A Lei nº 14.182, de 2021, com a emenda de minha autoria, determina que "uma vez concluído o Plano Básico Ambiental-Componente Indígena traduzido na língua originária e apresentado aos indígenas, fica a União autorizada a iniciar as obras do Linhão de Tucuruí". Com autorização recente pelos indígenas em razão da Resolução nº 1, de 27 de fevereiro de 2019, do Conselho de Defesa Nacional, fica a União autorizada a iniciar imediatamente as obras do Linhão de Tucuruí, para atendimento do interesse de defesa nacional.
R
De que maneira a PGR pode atuar na garantia dos interesses de defesa nacional, assegurando o cumprimento da lei e, ao Estado de Roraima, sair do isolamento e ser integrado ao sistema energético nacional?
São as duas perguntas.
Por último, Presidente Anastasia, quero me juntar às palavras do Senador Fernando Bezerra, que pede ao Presidente Davi para pautar, na CCJ, a sabatina do Dr. André Mendonça. Quero fazer um apelo ao Presidente Davi. O Presidente Davi é um Senador querido por todos nós, competente, trabalhador, defensor do Amapá e do Brasil, e está acima de quaisquer picuinhas que possam vir a tentar fazer no Senado Federal com ele ou com o Senado Federal. É nesse sentido que eu quero apelar ao Presidente Davi, a V. Exa. e ao Presidente Rodrigo Pacheco para que pautem o nome do Dr. André Mendonça, indicado para o Supremo Tribunal Federal. O Dr. André Mendonça é um homem íntegro, competente e comprometido com a manutenção dos mandamentos constitucionais.
Portanto, essa é, por último, Sr. Presidente Anastasia, a minha última fala.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Eu é que agradeço, caro Senador Mecias de Jesus, a intervenção de V. Exa., que fica registrada.
Agora, seguindo a metodologia elaborada pelo Presidente Davi Alcolumbre, eu convido o eminente Procurador-Geral da República, Dr. Augusto Aras, para responder às indagações que lhe foram dirigidas, por até 15 minutos.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS (Para expor.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Obrigado, Sra. Senadora e Srs. Senadores, pelas perguntas.
Obrigado pela oportunidade de fazer alguns esclarecimentos nesta sessão.
Em relação à indagação do Senador Fernando Bezerra, o sistema acusatório constitucional brasileiro assegura que a polícia investigue, que o Ministério Público acuse e que o juiz julgue.
O art. 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal foi declarado constitucional desde os idos de 1990, de 1992, salvo engano, em razão de não haver uma norma símile no Brasil que proteja a integridade física e a honorabilidade dos Ministros da Corte, de seus familiares, dos servidores e de quem por ali milita. Evidentemente, quando eu assumi esse cargo, eu busquei equacionar essa questão constitucional e o fiz não somente através de práticas como as aqui já narradas, como o fiz também ajuizando a ADPF nº 572, na qual o Supremo Tribunal Federal estabeleceu limites ao objeto do inquérito e uma série de condicionantes à época.
Por último, pende ainda no Supremo Tribunal Federal uma ADPF, que aguarda julgamento, para dispor sobre outros detalhes, que, provavelmente, são esses detalhes que V. Exa. bem questiona nesta oportunidade. Creio que nós teremos a oportunidade, nessa ADPF que está pendente de julgamento, de organizar a aplicabilidade do art. 43, porque, efetivamente, os membros desta Casa, os membros do Supremo, enfim, todos merecem proteção.
R
Só que, em relação ao Supremo, não existe uma norma contemporânea àquela proteção. Dir-se-ia que esta Casa, o Congresso Nacional, pode disciplinar essa proteção e que essa também é uma matéria legislativa. No dizer do Ministro Barroso, talvez seja a preferência legal, essa seja uma matéria de preferência legal. Mas que não deixemos os nossos Ministros da Suprema Corte sem a possibilidade de proteção, porque o Poder Judiciário é fundamental para que nós tenhamos um funcionamento regular.
De outra parte, a Senadora Soraya traz aqui a menção a condutas indevidas de membros, colegas. Quero dizer a V. Exa. que alguns já foram punidos - acho que V. Exa. tem conhecimento disso -, seja pela Corregedoria-Geral, seja pela Corregedoria Nacional. Todos os excessos, todos os desvios não são bem-vindos. O Ministério Público tem que ser uma instituição que promova justiça. Promover justiça não significa promover conflito, não significa promover apenas interesse de alguns. Significa promover interesse público, interesse público primário.
Em relação ao combate à corrupção, eu creio que discorri longamente sobre o aprimoramento dos GAECOs federais, as garantidas dadas nos GAECOs aos procuradores, com mandato de dois anos, renovável sempre, com a independência funcional garantida, sem intervenção de Procurador-Chefe, sem intervenção de procurador-Geral, sem nenhuma intervenção. Prestigiei a independência funcional. Tenho dado garantias de orçamento para cada unidade. E dos 15 GAECOs, hoje, faltam apenas sete serem constituídos e estão em curso.
Ainda completo, informando a V. Exa., que todos esses GAECOs estarão interligados, compartilhando os dados que estão disponíveis para todo e qualquer procurador no Brasil. Então, esse compartilhamento é muito importante, porque todos se lembram da discussão de Curitiba. Curitiba tinha um terabyte de dados guardados lá sem comunicação. Hoje todos os dados são compartilháveis. Então, nós temos cuidado dessa questão do combate à corrupção. E quero dizer a V. Exa. que nós temos duas grandes operações por mês. Data venia, eu acho que é suficiente para dizer assim: essa instituição está funcionando como nunca dantes, porque nunca se viram duas grandes operações por mês. São 300 autoridades com prerrogativa de foro no Supremo e no STJ e que já foram presas, afastadas, busca e apreensão, investigadas, respondem a processo.
Na sequência, o Senador Mecias de Jesus pergunta sobre a questão do imigrante. Como é que o MP pode ajudar?
Senador Mecias, nesse aspecto a questão é muito mais complexa, porque a questão da Operação Acolhida é uma questão humanitária, internacional. E nós precisamos ter um Ministério Público que trabalhe com valores básicos, desde a proteção à infância, aos idosos, à mulher, à educação, enfim, é uma situação muito complexa e que eu sei que V. Exa., no seu Estado, tem enfrentado, porque a pandemia ainda está em curso. Nós todos ainda estamos vivendo e viveremos por muito tempo sob as dificuldades da pandemia. E Deus permita que, com o término da vacinação, melhores dias todos tenhamos.
R
Eu espero que tenha concluído, Sr. Presidente, essas informações. Apenas complementando ao Senador Mecias que o Linhão de Tucuruí foi destinatário dos nossos cuidados. É por isso que o Linhão está em curso, e, em breve, espero que Roraima esteja integrada a todo o sistema nacional.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, eminente Dr. Augusto Aras.
Não havendo registro de réplica, eu sigo para o próximo bloco convidando o primeiro inscrito, Senador Zequinha Marinho, para sua indagação; a seguir, o Senador Oriovisto; e, depois, o Senador Alessandro, que estão presentes.
Senador Zequinha, por gentileza, com a palavra V. Exa.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Para interpelar.) - Muito obrigado, Presidente.
Eu quero neste momento cumprimentar todos os colegas, cumprimentar V. Exa., cumprimentar o Dr. Augusto Aras e dizer da satisfação de poder revê-lo.
Eu quero, inicialmente, fazer aqui uma alusão à forma como o Procurador conduziu esse primeiro mandato. Todos nós já assistimos em outros momentos lá atrás que o PGR era sempre motivo de muita preocupação, porque não sabíamos exatamente qual era a denúncia que naquele momento estava sendo processada contra alguém, principalmente o Governo. Claro que, se houver necessidade, tenho certeza de que V. Exa. também tem o punho, a competência e a isenção para fazer acontecer, mas a gente via de forma muito preocupante, porque nos parecia algo com conteúdo político, o que faz mal à função de um procurador.
Então, nossos parabéns e nossos cumprimentos pela maneira discreta, principalmente. Apareceu pouco, só o suficiente, mas produziu muito, que é o segundo item desse primeiro momento.
Os números apresentados por V. Exa. aqui demonstram que, às vezes, falou pouco na televisão, na mídia, mas produziu bastante, aquilo que a sociedade e que todos nós esperamos de uma Procuradoria, porque num Estado democrático os poderes e as atividades são distribuídos, e cada uma das instituições precisa responder a contento, porque onde a Justiça não funciona, lamentavelmente, não há desenvolvimento, as coisas não prosseguem. Então, também por isso, pela produtividade, nossos cumprimentos.
Quero dizer a V. Exa. que a sua permanência na PGR nos dá tranquilidade. Tenho certeza de que o Brasil, de que a República vai ter mais dois anos de tranquilidade sabendo que pode contar com essa instituição e com alguém com equilíbrio, com firmeza, com determinação, que não precisa fazer zoada para trabalhar, para produzir, que não precisa fazer a política partidária aqui fora, mas a política da institucionalidade.
Quero aqui registrar mais uma vez - e eu o faço todas as vezes que tenho a oportunidade de conversar com V. Exa. - aquilo que outros colegas, como a Senadora Soraya Thronicke, acabaram de mencionar: o problema do ativismo no meio do Ministério Público, e aí não se pode ignorar. As universidades, especialmente as universidades públicas, foram aparelhadas, e elas fazem a política entre os jovens que se formam ali. Esses jovens são os nossos promotores, são os nossos procuradores, naturalmente, e vêm para as suas atividades com a cabeça feita e, às vezes, com a bandeira empunhada, o que faz mal à sua função como procurador.
R
Lá no nosso Estado do Pará... E aqui está, vejo o Senador Jader Barbalho, que é um homem experiente, vivido, que acompanha a luta da Amazônia e de nosso Estado, sabe das dificuldades que nós enfrentamos com os promotores e os procuradores, que, às vezes, em vez de tocarem e fazerem a promoção da justiça para todo mundo que tenha direito, às vezes, escolhem um lado para trabalhar. Mas nós já conversamos sobre isso, e eu tenho certeza de que V. Exa., com a maturidade e a serenidade que tem, vai continuar trabalhando para que a gente também tenha tranquilidade lá na ponta, lá longe, onde a sociedade demanda sobremaneira a ação de um promotor imparcial.
Nós temos algumas questões relacionadas - e aí é Brasil todo - ao Código Florestal brasileiro. A gente encontra hoje dificuldades. Eu faço parte da Frente Parlamentar da Agropecuária, estou lá contribuindo, ajudando, saí daqui para ir para lá, já retornamos. Por exemplo, encontramos procuradores entrando com ações contra o Código Florestal. Esse Código Florestal foi amplamente debatido, trabalhado. Foi uma coisa inédita poder aprovar isso na Câmara e aqui no Senado. "Ah, mas o Código Florestal não pode ser aplicado no bioma da Mata Atlântica, não pode ser aplicado no Pantanal, não pode ser aplicado na Amazônia, não pode ser aplicado no Cerrado". Então, a quem se destina essa lei? Ficou complicado a gente ter que conviver ouvindo isso, porque, na verdade, você tem que dispor do que se tem - e o que se tem é o Código Florestal - e não ficar inventando. Se a lei anterior foi substituída pela nova lei, ela não tem mais o que fazer senão ser arquivada. E o novo código precisa ser usado pelos nossos promotores. E não me cheira bem ver alguém que tem que promover a justiça de forma imparcial entrando com ações nessa direção.
As questões ambientais, como já temos comentado, a questão do marco temporal não só para a questão fundiária, mas também para a questão indígena, é importante que a gente observe isso, porque, senão, a gente nunca vai colocar ordem nesse assunto - é o meu ponto de vista. Inclusive, demos entrada, recentemente, no PL 2.922, que estabelece exatamente um marco legal para reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas. A gente precisa reconhecer direitos. O direito dos indígenas precisa ser preservado, não se pode alterar, não se pode deixar isso numa área cinzenta, mas o direito do proprietário da terra também, porque o País tem que prezar pelo direito à propriedade, não é? Então, não se pode fazer justiça pendendo para um lado ou pendendo para outro. Entendemos que, aprovando o PL 2.922, nós vamos poder fornecer aos senhores uma ferramenta de trabalho tranquila, transparente e equilibrada.
Assim, entendemos que V. Exa. vai dar sequência ao trabalho que começou, fazer um grande mandato, talvez até melhor do que o primeiro mandato, produzir muito mais, porque, quando se chega, para arrumar a casa, é uma dificuldade. Agora não há mais casa para arrumar, já está arrumada, e V. Exa. vai com a sua equipe, que o senhor falou ainda há pouco, vai deslanchar nesse trabalho. O Brasil, com certeza, vai ganhar muito mais e todos nós.
R
Parabéns, vamos à luta, que Deus nos ajude, que Deus lhe abençoe e lhe ilumine nesta nova etapa!
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, eminente Senador Zequinha Marinho, agradeço as indagações de V. Exa.
E convido o eminente Senador Oriovisto Guimarães para sua intervenção.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para interpelar.) - Sr. Presidente Antonio Anastasia, Sr. Procurador-Geral da República Augusto Aras, demais colegas, é uma satisfação estar aqui hoje e, pela segunda vez, participar da sua sabatina. Lembro que, por ocasião da sua primeira indicação à PGR, o senhor esteve comigo no meu gabinete e eu lhe fiz várias indagações, mas me permita lembrar de apenas uma. Eu lhe indaguei o seguinte: Sr. Augusto Aras - que até então não era Procurador-Geral da República -, amanhã ou depois, o senhor pode estar numa situação de ter que optar entre a gratidão ao Presidente, que o está indicando, e a letra da Constituição, de que lado que o senhor ficará? E me lembro muito bem da sua clara resposta que motivou o meu voto favorável à sua condução, que foi: "Ficarei sempre ao lado da Constituição".
Procurador, eu hoje ouvindo aqui o discurso do meu colega Fabiano Contarato, percebi uma veemente condenação às suas atitudes em inúmeros episódios que ele, do enfoque dele, entendia que o senhor deveria ter agido diferentemente de como agiu. Também, ouvindo outros Senadores, como Marcos Rogério, ouvi grandes elogios à sua atuação, não só de um Senador, de vários Senadores que o elogiaram e não sem razão, mostrando os seus acertos, também segundo o ponto de vista deles.
Fiel àquela primeira indagação que lhe fiz lá atrás é que faço a pergunta de hoje. O que eu mais quero do Procurador-Geral da República é independência - independência, independência para poder ser fiel à Constituição! Sem independência não se pode ser fiel à Constituição. Havendo um compromisso, seja ele partidário, seja ele de gratidão, seja ele de interesse próprio numa eventual promoção futura, a fidelidade à Constituição é letra morta, não vai existir.
Quase que impossível julgar uma pessoa baseado nessa dialética própria do mundo do contraditório, e não é à toa que eu estou aqui cercado de juristas, treinados nessa arte, e todos falam muito bem. E eu, que não sou dessa área, que gosto mais das ciências matemáticas e um pouco de Filosofia e de Economia, confesso que, quando ouço um discurso, como o do Contarato, e outro, como o do Marcos Rogério, fico pensando em Aristóteles, que a virtude está no meio, que para cada virtude existem sempre dois vícios: um deles é a ausência da virtude e o outro é o excesso dessa virtude. Ele dava exemplos simples, como, por exemplo, para se ter saúde, ou uma boa alimentação. O que é uma boa alimentação? A ausência, alimentação de menos leva à doença, leva à fragilidade do corpo; em demasia, igualmente, leva à obesidade, leva a outras situações. E assim é com tudo. Com a coragem, por exemplo, de que os gregos gostavam tanto, a falta dela é covardia; o excesso dela é temeridade.
R
E, no seu caso, deve ser muito difícil ser virtuoso, muito difícil! Eu também tenho uma outra frase de um outro filósofo, de que agora eu não me lembro do nome, mas que eu gostaria de citar e que diz que os homens não são o que falam, mas são o que fazem. E, juntando essa fala a números, que é uma coisa de que eu gosto, eu tenho a questioná-lo. E aí vai a pergunta, que é a seguinte: duas pesquisadoras da FGV de São Paulo, do curso de Direito da FGV de São Paulo, Eloísa Machado e Luíza Pavan, fizeram uma pesquisa sobre 287 ações que questionam a constitucionalidade de atos do Presidente da República - 287 ações nesses últimos dois anos! Dessas ações, apenas 1,74%, ou seja, cerca de cinco ações foram promovidas, foram patrocinadas pela Procuradoria-Geral da República. É um número pequeno, que me faz pensar, que me faz meditar: por que um número tão baixo? Será o Presidente da República assim tão obediente às normas constitucionais ou será a Procuradoria-Geral da República muito cuidadosa ou cuidadosa em excesso? Porque o cuidado em excesso também pode ser um vício, segundo Aristóteles, não é?
Outra questão que elas apresentam e que é um dado interessante é que 93,9%, ou seja, praticamente 94% das manifestações da PGR coincidem, na sua essência, estão alinhadas com as posições da Advocacia-Geral da União. Por óbvio que o senhor não pode ser o procurador... (Pausa.)
Por favor, fique à vontade! Eu aguardo.
Por óbvio que o senhor não pode ser o procurador da Oposição. Eu adorei a sua frase: não está lá um Procurador-Geral da Oposição. Mas por óbvio também que o senhor não pode ser um procurador do Presidente da República. Nenhum dos dois serve ao Brasil. Essa coincidência de 93,9% das manifestações da PGR alinhadas com a Advocacia-Geral da União me preocupa. O 1,74% das ações de manifestações e inconstitucionalidades do Senhor Presidente da República me preocupa.
E eu peço ao senhor que me explique um pouco desses números, porque também, pelo pouco que conheço do Presidente Jair Bolsonaro, na sua forma de agir; aliás, eu nunca estive com ele pessoalmente, então, eu o conheço uma figura pública, não como pessoa. Mas posso, pelo que percebo da figura pública, que ele jamais o teria indicado novamente para a PGR se o senhor tivesse tido um confronto de opinião com ele, como tiveram os Comandantes do Exército, da Marinha e Aeronáutica, que foram sumariamente demitidos. Então, nada contra que o senhor se dê bem com ele, aliás, acho até muito bom, mas esses números levantados por essas pesquisadoras motivam a minha indagação.
R
Muito obrigado.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Pois não, eminente Procurador.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS (Fora do microfone.) - ... Senador Oriovisto...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Vamos só concluir o grupo, para não quebrarmos aqui o procedimento, eminente Procurador-Geral, e o senhor responderá em breve.
Então, sendo assim, eu agradeço ao Senador Oriovisto pela sua intervenção e convido o eminente Senador Alessandro Vieira para fazer as suas indagações.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Para interpelar.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Exmo. Sr. Procurador-Geral Augusto Aras, tentarei ser o mais objetivo possível em respeito aos colegas.
Meu posicionamento com relação à atuação profissional do Sr. Augusto Aras é notório. Juntei voto em separado, Sr. Presidente, em sentido oposto ao manifestado pelo Sr. Relator, recomendando a não recondução do Sr. Augusto Aras. Elenquei 20 motivos claros nesse sentido, mas o documento é público, não preciso cansá-los.
Como também já foi mencionado nesta nossa sessão, apresentei junto ao STF, na companhia do Senador Fabiano Contarato, notícia no sentido do possível cometimento de crime de prevaricação por parte do Sr. Procurador-Geral da República, Antônio Augusto Aras, mas é importante registrar, Sr. Presidente, colega Oriovisto, que essa não é uma opinião isolada política, do Senador Alessandro ou do Senador Fabiano. A Comissão Arns também apresentou notícia no mesmo sentido, um grupo de Subprocuradores do MPF, Subprocuradores do MPF referidos por V. Exa., Sr. Augusto Aras, como aqueles mais velhos, experientes e calejados da instituição, apresentou notícia no mesmo sentido; a ABI (Associação Brasileira de Imprensa); dos 73 Subprocuradores em exercício, 41 já questionaram a atuação de V. Exa., 41 de 73; dos 11 Ministros do Supremo Tribunal Federal, seis já manifestaram retardo no exercício das suas atribuições funcionais, seja por ausência de manifestação, seja por insuficiência de manifestação.
São fatos concretos e que mostram claramente que nós não temos aqui um debate político de narrativas. Nós temos um debate consciente, uma sabatina efetiva no tocante ao exercício concreto das atribuições que a Constituição Federal deu ao Procurador-Geral da República, e são atribuições de grande relevo constitucional. Seguramente, e aí o Professor Anastasia vai nos acompanhar nesse desafio, merecem algum tipo de ajuste, porque não é justo também garantir a um único cidadão tanto poder concentrado. A impossibilidade de recorrer das decisões de V. Exa. acaba impondo um peso excessivo.
E exemplifico: quando V. Exa. apresenta parecer no sentido do arquivamento da investigação do famoso caso dos cheques do Queiroz na conta da Sra. Primeira-Dama Michelle Bolsonaro, o senhor o faz em um despacho de apenas duas laudas e o senhor se refere apenas a notícias de jornais. Importante registrar que, nesse caso, o Presidente da República Jair Bolsonaro reconhece que os depósitos eram referentes a valores a ele devidos, ao Presidente da República.
Investigação que tramita já há longo tempo e que apura um possível caso de peculato na modalidade de apropriação de recursos na chamada "rachadinha", que tem um apelido engraçado, mas que é crime, é desvio de dinheiro público.
Não tenho notícia de manifestação de V. Exa. no tocante às mais recentes informações ventiladas por parte da senhora cunhada do Senhor Presidente da República Jair Bolsonaro que aponta a prática dessa mesma situação, a apropriação de recursos de servidores, a chamada "rachadinha", pelo próprio Senhor Presidente da República no seu exercício do cargo de Deputado Federal. Nenhuma manifestação de V. Exa. nesse sentido.
R
O Ministro Alexandre de Moraes, em despacho monocrático, enfrentou a questão da prevaricação, da suposta prevaricação atribuída a V. Exa. O colega Fabiano Contarato, claro, já demonstrou claramente que a própria jurisprudência do Supremo aponta a impossibilidade desse tipo de rejeição monocrática, mas de toda sorte, assim o fez o Ministro Alexandre de Moraes.
Eu me sirvo da própria decisão, do próprio despacho do Ministro Alexandre para definir, para aqueles que nos acompanham, do que é que a gente está tratando:
O tipo penal, previsto no art. 319 do Código, descreve três condutas penalmente relevantes [ao tratar de prevaricação]: (a) retardar indevidamente, ato de ofício [ou seja] (atrasar, procrastinar, delongar); (b) deixar de praticar indevidamente, ato de oficio (omissão, abstenção); [ou] (c) praticar ato contra a disposição expressa da lei. Em todos os casos [sublinha o Ministro Alexandre de Moraes], é necessário que o funcionário tenha atribuição para a prática do ato, uma vez que, o ato for retardado, omitido ou praticado não for de sua competência, [não podemos considerar isso prevaricação].
E ele vai mais adiante e aí negrita: "O traço marcante do crime de prevaricação consiste no fato de que o funcionário retarda, deixa de praticar o ato de ofício ou pratica contrariamente à disposição expressa da lei para [abre aspas] 'satisfazer interesse ou sentimento pessoal'".
E aí ele cita inúmeros precedentes da Corte: Ministro Barroso, Toffoli, Marco Aurélio, Carlos Britto, enfim, uma infinidade, Ministro Ilmar Galvão.
E aí começo a citar: "Remansosa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser indispensável à configuração do delito de prevaricação, a demonstração concreta do interesse ou sentimento pessoal que teria movido o agente público, sem o que é atípica a conduta".
O Mestre Heleno Fragoso, também citado pelo Sr. Ministro Alexandre de Moraes, vai mais a fundo:
O interesse pessoal pode ser de qualquer espécie (patrimonial, material ou moral). O sentimento pessoal diz com a afetividade do agente em relação às pessoas ou fatos a que se refere a ação a ser praticada e pode ser representado pelo ódio, pela afeição, pela benevolência etc. A eventual nobreza dos sentimentos ou altruísmo dos motivos determinantes são indiferentes para a configuração do crime, embora possam influir na medição da pena.
Está em Lições de Direito Penal, volume II, p. 426.
E, por fim, o Ministro Alexandre de Moraes vai e cita Nelson Hungria, no que ele chama de considerações muito atuais sobre o tema:
O interesse pessoal pode ser de natureza material (patrimonial) ou moral. Este último pode ser identificado até mesmo no caso em que o funcionário trai o seu dever por comodismo, ou para cair nas boas graças de César ou assegurar-se de aura popular, como Pilatos, em cuja clássica bacia, ainda hoje, desgraçadamente muitas mãos se lavam do sangue dos justos. [...] Por sentimento pessoal, entende-se a afeição, a simpatia, a dedicação, a benevolência, a caridade, o ódio, a parcialidade, o despeito, o desejo de vingança, a paixão política, o desprazer da prepotência ou do mandonismo, a subserviência, o receio de molestar os poderosos [...].
Me apego à fala do meu antecessor, que não é jurista, nosso querido Senador Oriovisto, mas é um homem vivido e inteligente. Não há como conquistar a boa vontade do Presidente Jair Bolsonaro, quando se confrontam os seus entendimentos, as suas ideias e as suas posturas. Ao longo dos últimos dois anos, V. Exa. se notabilizou justamente por isto, por não confrontar essas posturas, mesmo quando as posturas do Presidente Bolsonaro foram contrárias à saúde pública e à democracia. É essa, essencialmente, e não qualquer outra, a razão pela qual não é possível conceder a V. Exa. o voto pela recondução, ainda que - e faço questão de registrar - V. Exa., seguramente, seja reconduzido com larga aprovação desta Casa. Essa larga aprovação da Casa, seguramente, está baseada num mantra que V. Exa., durante vários momentos da sua fala hoje, professou: não criminalizar a política. Concordo plenamente com V. Exa, não podemos criminalizar a política, mas o caminho para isso é excluir os criminosos da política e não, de qualquer forma, acobertar atos que possam ser considerados como criminosos. Então, essas são as considerações que faço, Sr. Presidente Anastasia, e faço questão de registrar. Não há qualquer tipo de sentimento pessoal ou individual com relação a V. Exa., mas há, sim, uma obrigação minha, como Senador da República, de cobrar o estrito cumprimento daquilo que se espera do Procurador-Geral da República. E, na minha opinião, estou aqui para isso; na minha opinião, o senhor não atendeu a esses requisitos.
R
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Eu é que agradeço, eminente Senador Alessandro Vieira.
Passo a palavra ao próximo inscrito no bloco, o eminente Senador e Líder Nelsinho Trad.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para interpelar.) - Sr. Presidente Antonio Anastasia, Sr. Procurador-Geral da República Antônio Augusto Brandão de Aras, o meu questionamento está indiretamente inserido - a resposta - em alguns pontos da fala do nobre Senador que me antecedeu, Alessandro Vieira.
Recentemente, tivemos a veiculação de notícias que informavam que ministros do STF estariam cobrando o cumprimento de prazos por parte da Procuradoria-Geral da República. Gostaria de procurar saber e entender como é que tem sido esse relacionamento com a nossa Suprema Corte? Basicamente era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, eminente Senador Nelsinho Trad.
Eu convido agora o eminente Procurador da República, Dr. Augusto Aras, para as suas respostas às indagações formuladas pelos Srs. Senadores.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS (Para expor.) - Obrigado, Sr. Presidente; obrigado, Sr. Senador Oriovisto; obrigado, Sr. Senador Alessandro Vieira; obrigado, Srs. Senadores Zequinha Marinho e Nelson Trad.
O Sr. Senador Zequinha Marinho já se retirou.
Senador Oriovisto Guimarães, percebo, pela informação que V. Exa. trouxe, que foi uma matéria de jornal em que um segmento da FGV ligado à Faculdade de Direito fez uma pesquisa com estudantes de Direito. Essas pesquisas não correspondem à verdade. E mais: 90% de todas as manifestações do Procurador-Geral da República no que tocam às ações da covid foram acolhidas pelo Supremo Tribunal Federal; 30% de todas as liminares propostas pelo Governo foram rejeitadas pelo Procurador-Geral da República; quase 300 ações constitucionais - recorde na história do Ministério Público Federal - foram propostas na minha gestão. E não foi levado em conta por esses pesquisadores, estudantes o fato de que há uma diferença nas minhas manifestações técnicas entre o conhecimento de uma ADPF e o julgamento do mérito de uma ADPF. O não conhecimento de uma ação constitucional de ADPF, se proposta pelo Governo, frustra o Governo, mas isso não foi levado em conta.
R
Essas pesquisas da FGV, não obstante o nível de qualidade e excelência da FGV em outras áreas do conhecimento como em economia, do plano jurídico têm merecido duras críticas do Supremo Tribunal Federal, especialmente do Ministro Gilmar Mendes e do Ministro Ricardo Lewandowski, porque não guardam grau de cientificidade capaz de influenciar de forma significativa e verdadeira o resultado apresentado.
Então, desta leitura que V. Exa. fez, peço vênia para divergir, como peço vênia para encaminhar para o seu gabinete um voto do Ministro Lewandowski e do Ministro Gilmar Mendes dizendo das inconsistências da pesquisa feita em relação ao Supremo Tribunal Federal, que se assemelha em inconsistências na avaliação à PGR.
Este PGR, e faço essa declaração em respeito a V. Exa., há 23 meses recebe críticas de matérias cujos fatos não têm fontes inidôneas, cujos fatos nem sequer são objeto de pedido de explicações à própria Secretaria de Comunicação do PGR. É uma luta insana - é uma luta insana!
Senador Oriovisto, há horas em que eu me lembro das tragédias feitas por certo jornalismo - porque não é total, é uma parte - que geram tragédias familiares, como a da Escola Base, ou como julgamentos históricos, que não vou trazer à baila, mas é muito importante dizer que, em muitos dos ataques que sofro, se o jornalista tivesse ido à fonte para ler a petição, verificaria que havia um engano, que era algo despropositado.
Eu diria mais: quando recebo uma infâmia pela imprensa, eu percebo que a importância da imprensa é muito maior do que a que eu posso supor. E eu me penitencio - me penitencio -, porque quis ser um Procurador-Geral não escandaloso, não pirotécnico, não dado à espetacularização. Procurei ser um Procurador-Geral da República que respeitasse o sigilo dos inquéritos, como manda a lei, que respeitasse os investigados, que respeitasse todos os atores de um processo, para que, quando alguém fosse condenado, fosse condenado com a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, com um promotor e um procurador imparciais, competentes e com atribuições.
Mas de uma coisa eu saio daqui convicto: se esta Casa me reconduzir, eu vou partir para me comunicar melhor com a imprensa, para evitar que novos equívocos ocorram.
R
E quero dizer também a V. Exa. que esses números que o senhor apresentou foram impugnados por mim perante a FGV, inclusive em nota pública, que eu estava procurando aqui para lhe encaminhar, para mostrar que não é verdade isso.
A nossa gestão superou...
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Dois jornais - Folha de S.Paulo e O Estado de S. Paulo - deram ampla repercussão a esses números.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - V. Exa. sabe que uma matéria repercute de forma direta; é o que se chama vulgata da vulgata. Quem faz a primeira leitura e não verifica as fontes fica repetindo, repetindo, repetindo.
Para passar agora ao Senador Alessandro Vieira, eu vou agora informar algumas dessas vulgatas da imprensa. Por exemplo, os cheques, Senador Alessandro Vieira, nunca chegaram aqui na Procuradoria, porque a Primeira-Dama Michele Bolsonaro não tem prerrogativa de foro. Não chegou na Procuradoria-Geral nenhum dado real para que tratasse dos cheques da Primeira-Dama, embora tenha vindo uma representação de um advogado que já fez 200 representações contra todas as autoridades do Brasil, todas feitas com meras páginas de jornal que não se prestam como prova, e o Supremo já disse isso. Inclusive, o Ministro Marco Aurélio, indignado com esse tipo de procedimento que se tornou praxe no Supremo Tribunal Federal... Determinadas personalidades públicas protocolizam uma representação no Supremo, vão para a imprensa e noticiam. No dia seguinte, levam à PGR o mesmo documento e noticiam na imprensa. No dia seguinte, na PGR, um servidor manda reunir as duas representações. É mais uma matéria na imprensa. No dia seguinte, o Procurador manda abrir uma notícia de fato, que é uma averiguação preliminar, e é mais uma matéria na imprensa. Ao fim e ao cabo, são dez matérias na imprensa sem nenhum valor técnico-jurídico.
Srs. Senadores, Sr. Senador Alessandro Vieira, não só os cheques - não só os cheques - o Ministro Marco Aurélio levou ao Pleno do Supremo: o Pleno, por unanimidade, mandou arquivar... A questão do cheque ainda pende lá no Rio de Janeiro. A Justiça do Rio vai julgar, não o PGR, não o STJ, não o Supremo, salvo em grau de recurso se algum dia chegar até aqui.
A questão do Queiroz. Eu me manifestei contra o habeas corpus do Queiroz; eu me manifestei duas vezes contra os habeas corpus do Senador Flávio Bolsonaro, que não está aqui presente. Nós fizemos inquéritos e ações penais contra seis Ministros do Presidente Bolsonaro. Nós temos quatro inquéritos contra o Presidente Bolsonaro. E eu não estou querendo aqui dizer que não estou cumprindo compromisso, não, porque o meu compromisso é com a Constituição, mas eu estou dizendo que a rachadinha, por exemplo, nunca chegou a Brasília. Chegaram a Brasília, sim, dois habeas corpus do Senador Flávio, e todos os dois mereceram pareceres contrários meus. Eu assinei os dois; não foram os meus colegas que me auxiliam na PGR.
Eu queria dizer a V. Exas., apenas esclarecer rapidamente, o tipo de representação que eu recebo, a que eu sou obrigado a dar um parecer, e sobre a qual eu sou obrigado a me manifestar e o Supremo é obrigado a se manifestar. Eu vou só dizer aqui rapidinho: o Pastor Silas Malafaia falso - não é esse, não é o verdadeiro - fez 96 representações. Não foi ele, não. Estou falando o nome dele porque ele sabe que não foi ele, ele me comunicou que não foi ele e representou para apurar o culpado. Nós fizemos 96 manifestações de falsidade em nome do... Uma quadrilha usando o nome do Pastor.
R
Um outro, useiro e vezeiro em representar, esse não vou ler, não, porque vou é tomar o tempo de V. Exas. É uma vergonha, mas eu vou passar para ver o que tem.
Mas, eu vou dizer o seguinte: Senador Oriovisto, o meu compromisso com a Constituição é tanto que isto aqui são todas as manifestações cruciais para um programa de um candidato do Governo à reeleição, todos contra. Mas não são contra porque são contra o Governo; não são a favor da Oposição; é porque essas manifestações - são centenas de manifestações -, que atingem diretamente qualquer pretensão eleitoral, são contra a Constituição.
Mas não me parece honrado sair fazendo propaganda, dizendo que foi contra. Então, a história me fará justiça, como fará a V. Exas., e eu tenho certeza de que o meu compromisso com essa Constituição permanece de pé, embora haja incompreensões, e a divergência permite que nós toleremos as incompreensões.
Por isso é que eu também não tenho nada de pessoal, muito menos com o Senador Alessandro, com o Senador Contarato ou com qualquer um. A minha formação cristã, profundamente cristã - sem ser evangélica, mas católica, praticante - me faz ter um sentimento, eu diria, parodiando o dia da carta-testamento: ao ódio eu respondo com o perdão.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE) - Sr. Presidente, eu peço ...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Eu vou dar a palavra à réplica, indagando, primeiro, ao Senador Oriovisto, ao Senador Alessandro e ao Senador Nelsinho: querem usar da réplica?
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE) - Não se trata exatamente de uma réplica, Sr. Presidente, mas de um esclarecimento. Eu não consegui acompanhar a referência à candidatura à reeleição.
Eu não entendi. Era à sua recondução que o senhor se referia? Ao Presidente da República? Eu...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Fora do microfone.) - ... ao candidato ao Governo.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE) - Faltou compreensão do trecho, porque V. Exa. falou rápido. Se o senhor puder esclarecer, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Um esclarecimento, por gentileza, do Dr. Aras ao Senador Alessandro Vieira.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS (Para expor.) - Eu quis dizer que, se eu quisesse fazer proselitismo de qualquer natureza, não teria juntado aqui dezenas e dezenas de manifestações contrárias a um possível candidato à reeleição, só isso.
Quem quer ser reconduzido não faz tantas manifestações contrárias; e não foram contrárias, é isso que eu quero deixar claro; foram apenas manifestações que coincidem ou divergem por coincidência. São coincidentemente... São divergentes das manifestações de Governo.
É essa a explicação, só isso. Não é por ser contra o Governo nem a favor da Oposição: é ser a favor da Constituição. Foi isso que eu quis dizer, para deixar bem claro para que quem nos escuta não deturpe as minhas falas.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Essas manifestações foram oficiais?
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Total, totalmente. Todas estão nos autos. Se V. Exa quiser encaminho para V. Exa. todas, imediatamente.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Por favor.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Por favor, encaminhe todos os pareceres para o Senador Oriovisto.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE) - E aí, sim, mas a título de réplica, quero questionar se V. Exa. se preocupou, se deu ao trabalho de instaurar a notícia de fato para a apuração, mesmo que sucinta, das duas notícias. A primeira é a dos cheques, que chegaram à sua mão por uma representação do advogado a que V. Exa. se refere; e a segunda é a questão de uma possível rachadinha praticada durante o exercício de mandato parlamentar pelo hoje Presidente, que veio através de áudios, vídeos, enfim, e de matéria publicada.
R
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Respondo a V. Exa.
Primeiro, foram abertas as notícias de fato, mas em relação não ao cheque, porque não temos atribuições constitucionais para os cheques - são lá do Rio de Janeiro. No segundo caso...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE) - Rachadinha.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - ... a rachadinha, foi aberto, sim, com um detalhe que V. Exa. sabe bem como jurista que é: a Constituição diz que o Presidente é imune pelos atos fora do mandato.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE) - Mas não a investigação.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Bom, essa é a opinião de uma... Há apenas uma decisão nesse sentido. Todas as demais decisões do Supremo são em sentido contrário.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE) - E a opinião de V. Exa. é?
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - A minha opinião ainda vai ser... já foi manifestada - eu creio que já foi manifestada. Eu não tenho a lembrança para responder a V. Exa. neste instante, mas, certamente, como é pública, será fácil V. Exa. encontrar, porque, na nossa gestão, tudo é público na PGR.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Senador Nelsinho, para uma...
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Eu devo uma resposta ao Senador Nelsinho. Senador Nelsinho, muito obrigado pela oportunidade de fazer um esclarecimento.
Senador Nelsinho, existem prazos próprios e prazos impróprios. Quem não é da área jurídica não tem obrigação de saber disso, mas é importante esclarecer. Os prazos próprios são aqueles expressamente previstos em lei. Os prazos impróprios são aqueles gerais em que não há prazo, e não há consequência pela não observância desses prazos. Esses prazos impróprios são de, no mínimo, cinco dias e, em média, de quinze dias. Só que, nos inquéritos policiais, não existe prazo para inquérito, porque o titular do inquérito é o Ministério Público. Normalmente, nós temos inquérito aqui de 13, 14, 15 renovações de 60 dias. Nós temos inquéritos aqui de eminentes Parlamentares com quatro anos e três meses em transcurso no Supremo Tribunal Federal, e nem por isso se diz que esses inquéritos violaram o prazo. O certo, Senador Nelsinho, é que não existe prazo de 24 horas em lugar nenhum. Só existe prazo de 24 horas no Direito Eleitoral, na propaganda no rádio e na TV durante a campanha eleitoral.
Esse assunto eu oficiei ao Presidente do Supremo, eu oficiei aos ministros do Supremo. Pedi a compreensão de S. Exas., até porque S. Exas. têm o livre convencimento para, independentemente do parecer do Ministério Público, em ações não penais, se manifestar em tutela de urgência, qualquer que seja ela. O prazo de 24 horas, como é um prazo inadmissível, nós já estamos tendo esse cuidado do Supremo de cumprir os prazos impróprios de cinco dias, no mínimo, e de quinze dias, sabendo que sessenta dias é o prazo do inquérito.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, eminente Procurador-Geral da República, Dr. Augusto Aras.
Dando continuidade, então, ao próximo bloco, convido o eminente Senador Eduardo Girão para a sua indagação.
Com a palavra V. Exa., Senador Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE. Para interpelar.) - Muitíssimo obrigado, Sr. Presidente Anastasia, Vice-Presidente da CCJ.
R
Eu queria, antes de começar, ao mesmo tempo em que já dou as boas-vindas ao Dr. Augusto Aras a esta Comissão para esta sabatina, manifestar o meu sentimento, o meu protesto e meu sentimento de discordância com as prioridades desta Comissão. Respeito quem pensa diferente, mas duas mensagens chegaram juntas aqui: a mensagem de recondução do Procurador Augusto Aras e a mensagem do Ministro André Mendonça para o Supremo Tribunal Federal. E me causou, confesso, indignação, porque eu acho que a gente está aqui no Senado e, não obstante a credibilidade desta instituição, por pesquisas, todos nós somos afetados por pesquisas de institutos que mostram que a gente vem caindo em termos de aceitação popular, o Senado Federal. Eu acho que atitude como essa de não trazer para um momento, um dia como hoje, quando há um esforço concentrado de Senadores, a indicação do Ministro André Mendonça apequena o Senado Federal. Até porque, Presidente, nós temos dez Ministros, hoje, no Supremo Tribunal Federal. O Dr. Augusto Aras ainda tem mais o mês de setembro para fazer essa sabatina, para responder aqui a todos os questionamentos e ser reconduzido. O Supremo Tribunal Federal, não. Se der um empate hoje, e aí, como é que fica? Eu acredito que isso não é saudável para a República.
E eu faço aqui um apelo pela liturgia, um apelo pela credibilidade e o fortalecimento da democracia, que a gente paute, o mais rápido possível, o Ministro André para que a gente possa fazer as perguntas para ele, para que a gente possa, de forma democrática, definir, porque o Brasil precisa de um novo Ministro do Supremo.
Eu queria, Dr. Augusto Aras, em primeiro lugar, agradecer a menção que foi feita ao meu nome aqui no início dos trabalhos. Eu estava na CPI. Sou titular. Mas recebi a informação do senhor celebrando uma cobrança nossa, que é o Gaeco chegar aos Estados. Já são 7 Estados, 15 Estados em que já chegou o Gaeco para de certa forma operações de combate à corrupção serem fortalecidas, embora, com todo o respeito ao senhor, eu acredito que numa força-tarefa como nós tínhamos, a Lava Jato, o foco era todo em cima daquelas operações. Então um Gaeco federal vai ter várias denúncias. Eu acredito que uma das razões para desmantelar a Operação Lava Jato, que é um símbolo do combate à corrupção no Brasil, que é a esperança de muita gente de que a Justiça fosse para todos, que inspirou novos magistrados, que inspirou novos políticos, uma das razões para desmantelar foi a desativação formal das forças-tarefas que estavam focadas, assim como nós tivemos, no Petrolão, um resultado fantástico, a partir de esforço concentrado dos procuradores.
Nos últimos meses, Dr. Augusto Aras, nós temos visto aí a Comissão Parlamentar de Inquérito, que tem de uma certa forma cometido, no meu modo de entender, inúmeras arbitrariedades, ao arrepio da delimitação constitucional de suas atribuições. Não se investiga, por exemplo, apesar dos apelos, Estados e Municípios.
R
A Polícia Federal ontem mesmo fez mais uma operação. Presidente, já são mais de cem operações no País, mas a CPI, apesar de ter sido instalada com dois requerimentos - um para investigar eventuais ações e omissões do Governo Federal, que está certo, tem que investigar, mas também há um outro requerimento, assinado por 45 Senadores da Casa, que a CPI ignora solenemente -, só está observando um requerimento, essa é a prática que a gente vê.
Inevitavelmente, Procurador, o relatório da CPI será encaminhado a V. Exa. Indago: qual o papel da PGR diante de um relatório tendencioso, em que há conflito de interesses flagrantes a começar por um Relator que tem um filho Governador? Qual o espaço de investigação tem o Ministério Público Federal sobre a execução de verbas federais por Estados e Municípios? Essa é uma pergunta que eu queria fazer para o senhor.
A outra questão diz respeito à liberdade de expressão, que está ameaçada no Brasil. Nós vemos uma escalada autoritária no País, tanto na CPI, com quebras de sigilos bancários, fiscais, telemáticos, coincidentemente de conservadores - essa é a grande realidade -, e de pessoas que têm ideias divergentes das narrativas que são muitas vezes impostas goela abaixo. E essas pessoas estão tendo aí, inclusive jornalistas, seus nomes citados, investigação em cima deles, a partir da CPI, por exemplo, o jornalista Alexandre Garcia, com 50 anos de profissão, que passou por várias emissoras.
Eu fico muito preocupado com o TSE também desmonetizando canais, blogues, vindo se reunir aqui na Casa, no Congresso Nacional, com lideranças partidárias, influenciando diretamente na questão do voto auditável, por exemplo.
E eu gostaria de lhe perguntar exatamente: a Presidência da República também não é uma entidade essencial à democracia? Pode o Presidente ser chamado de genocida ao passo que não pode criticar os ministros do Supremo? Há diferenças de importância entre o Poder Executivo e o Judiciário? Seriam o Supremo e os seus ministros imunes à crítica pública? Estaria o Supremo a adotar dois pesos e duas medidas?
E, como a última pergunta sobre essa questão da liberdade de expressão, sobre essa escalada autoritária que a gente está vendo, porque eu estou muito preocupado com essa questão, com esse encaminhamento que vai ser dado sobre essa censura prévia que a gente está vendo no Brasil, eu indago: o que a PGR pensa sobre isso? Qual é o seu pensamento sobre esse princípio constitucional fundamental? Isso é, realmente, algo que me deixa muito preocupado. Alguns Senadores apresentaram pedidos ao Supremo Tribunal Federal para investigar V. Exa. por suposto crime de prevaricação, por não ter determinado a abertura de inquérito contra o Presidente, em razão de suas críticas ao sistema de votação eletrônico, sem a possibilidade de auditoria. Na opinião de V. Exa., há crime em se defender a possibilidade de auditar um sistema de votação, buscando mais segurança, mais transparência? Cometeu o Presidente da República um crime nesse sentido? Isso é muito importante para que a gente possa fazer uma análise deste momento atual e eu lhe agradeço e lhe agradeço, sobretudo, pela parceria que fizemos com a PGR e com o Ministério Público Estadual, no Ceará, sobre as emendas parlamentares. Cada centavo, Senador Anastasia, Presidente, que a gente envia de emendas para o Estado do Ceará, para as prefeituras, para as entidades, a gente comunica. Fizemos uma parceria pioneira, inédita, com a PGR e com o Ministério Público Estadual para que haja uma fiscalização conjunta. Então, eu lhe agradeço por essa iniciativa.
R
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Girão, antes de passar a palavra ao eminente Procurador-Geral da República, o eminente Relator, solicita a palavra.
Com a palavra o Senador Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Como Relator.) - Sr. Presidente, queria aqui, eminente e caro colega Eduardo Girão, a quem eu tenho muito respeito, fazer uma ressalva na indagação ao Dr. Aras. Não há relatório escrito nem apresentado. Assim como o Senador Eduardo Girão é membro titular da Comissão Parlamentar de Inquérito, eu também sou. E não há relatório apresentado. Portanto, não há como adjetivar sobre o relatório neste momento.
Creio que feita essa correção, vamos aguardar resposta do Procurador às indagações do eminente Senador, mas não há relatório aprovado neste momento para ser adjetivado.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE) - Eu estou falando em suposição. A opinião é minha aqui, que é imparcial.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Não, mas é que V. Exa. disse que o relatório é tendencioso, que o relatório é isso, é isso e o relatório não existe. V. Exa. está fazendo uma afirmação sobre um documento.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE) - É.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - E mais, o relatório terá que ser aprovado pela Comissão. Portanto, o relatório do Relator será submetido a voto. Talvez a falta de experiência no Parlamento, é a primeira Comissão Parlamentar de Inquérito de V. Exa. talvez justifique, mas a verdade dos fatos é que não há relatório.
Não dá para adjetivar, neste momento, o relatório.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE) - Senador Eduardo Braga, a opinião é minha, eu tenho direito a emitir minha opinião. É um relatório que, para mim...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE) - Não, mas, para mim, do jeito que está a condução é parcial.
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE) - Então, o que eu queria...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Senhores, senhores...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE) - ... era apenas fazer uma pergunta.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Não dá para adjetivar o que não existe.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Eu pediria aos eminentes Senadores... O tema nosso aqui, neste momento, é a sabatina.
Com a palavra o eminente Sr. Procurador-Geral da República para esclarecer o Senador Girão.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS (Para expor.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Senadoras, Senador Eduardo Girão, em primeiro lugar, eu peço vênia ao Senador Girão para dizer que eu só poderei me manifestar sobre a CPI quando receber o relatório, que parece que ainda não ocorreu, por falta de conclusão. Segundo lugar, dizer a V. Exa., Senador Girão, que a liberdade de expressão, a par de ser o primeiro dos princípios, para todo e qualquer cidadão brasileiro, também avança sobre um sistema de responsabilização política, civil, penal, administrativa de membros de todos os Poderes. Isso quer dizer que a liberdade de expressão tem V. Exa. quando manifesta a sua vontade por opiniões, palavras e votos; quando o julgador, fundamentado na Constituição e nas leis, decide; quando o Chefe do Poder Executivo, no âmbito das suas atribuições, também se manifesta; e quando o Procurador-Geral e os membros do Ministério Público em geral, exercendo independência funcional na atividade finalística, podem se manifestar também sobre um determinado ponto de vista, desde que manifestados.
R
Então, a liberdade de expressão tem duas grandes vertentes: uma vertente que é peculiar a um sistema de responsabilização, que certos Poderes e autoridades têm, e um sistema geral e abstrato, de que é titular qualquer cidadão. No Brasil, a liberdade de expressão assegura a não censura prévia, de maneira que toda e qualquer responsabilização no que toca à liberdade de expressão só poderá ser feita a posteriori. Isso faz com que tenhamos um sistema bem peculiar ao Chefe do Executivo Federal, que é o Chefe de Estado e Chefe de Governo, e, por isso, ele não responde a crimes no curso do seu mandato, exceto os anteriores ao mandato, fora do mandato, como há um regime peculiar para os Ministros do Supremo e o Procurador-Geral da República e como há para os Srs. Senadores, Parlamentares, que são as imunidades materiais.
Dessa forma, é muito complexo, como a imprensa tende ou aqui algumas vezes eu fui instado, traçar a linha divisória entre a liberdade de expressão de um Chefe do Poder Executivo e a de outra autoridade. A mim me parece que o primeiro critério para distinguir o ato político, a retórica política do discurso jurídico é a repercussão, porque no Direito um fato jurídico é aquele que, emanado da vontade consciente de alguém, produz efeitos na órbita jurídica. Isso é noção geral, é um conceito bem geral. Então, se a retórica política atinge o patrimônio subjetivo jurídico de alguém, aí entramos no Direito. Fora disso, isso é retórica política. Eu vou dar um exemplo a V. Exa.
Várias perguntas foram feitas aqui - para acabar - sobre o que eu achava sobre ameaças ao sistema, à institucionalidade e tal. Olha, nós só podemos medir qualquer tipo de ameaça, nós só podemos medir a retórica ou o discurso jurídico se nós dermos concreção a esse discurso. Fora disso, nós não temos como fazê-lo. É possível que, em algumas circunstâncias, nós até tenhamos indícios de fatos, nós tenhamos um fundado receio de que alguma lesão venha a ocorrer em razão de um fato previsível, inevitável, mas isso não é a regra. Daí por que a grande dificuldade do PGR para não criminalizar a política é não supor que um discurso mais duro ou menos duro vai invadir uma esfera de proteção jurídica e dali extrair uma ação.
R
Só para terminar, imaginem V. Exas.: eu recebo no meu gabinete 106 representações mensais. O MP Federal inteiro recebe 209 mil. Se eu fosse ajuizar inquéritos todos os dias para apurar cada representação, o Supremo não ia fazer mais nada, não ia fazer mais nada, ninguém ia fazer mais nada. Só o falso pastor - e eu peço desculpas ao pastor, porque eu o citei, mas ele foi vítima e é bom que se saiba que ele não... Só o estelionatário que usou o nome do pastor fez 96 apresentações contra autoridades de distintos Poderes. E eu tenho que me manifestar seriamente, o Supremo tem que se manifestar seriamente e, só depois, quando o pastor tomou conhecimento, é que nós fomos ver que era tudo falso, tudo mentira. E nós estamos apurando quem foi o criminoso.
Eu agradeço a V. Exa. pela oportunidade e quero dizer, para terminar, só para terminar: eu tenho independência funcional tanto quanto um garoto ou uma garota que acaba de entrar na instituição assim também o tem. V. Exa., quando vota, também tem imunidades materiais. O juiz tem liberdade de convencimento devidamente fundamentada. A esta acusação de prevaricação eu peço muita vênia, mas, felizmente, o Supremo Tribunal Federal, em duas decisões, reconhece que a minha independência funcional me dá o direito de aquilatar a idoneidade de certos atos para interferirem ou não na esfera jurídica, porque, do mesmo jeito que eu posso ser tido por algum adversário interno como omisso, o juiz pode ser tido como prevaricador, porque não julgou em dez dias, que é o prazo que o julgador tem, ou um Senador pode ser tido como prevaricador, porque não votou uma matéria em tantos dias.
Para terminar, quero dizer que o ex-Presidente da Câmara Federal Rodrigo Maia sofreu uma notícia crime neste ano, em fevereiro ou maio, não me lembro mais, porque não botava em pauta os pedidos de impeachment do Presidente da República. Ali, a manifestação deste PGR foi no sentido de que a liberdade do Presidente fazia com que S. Exa. tivesse o juízo de valor discricionário e de legalidade, respectivamente, para poder decidir quando fazê-lo. O parecer foi acolhido, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal.
Chegou o último inscrito. Pois não, estou disponível.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, eminente Dr. Aras.
Com a chegada do Senador José Aníbal, o derradeiro inscrito, eu convido V. Exa. para as suas indagações.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP. Para interpelar.) - Sr. Procurador, Sr. Presidente, Antonio Anastasia, eu queria, em primeiro lugar, recuperar uma fala do Senador Eduardo Braga. Ele fez algumas ponderações ao procurador. Uma delas foi uma afirmação com relação a Manaus - e nós somos, os dois, amazônidas; ele do Amazonas e eu de Rondônia. E, portanto, foi com muita atenção que eu acompanhei toda aquela situação.
O Senador Eduardo Braga disse singelamente, mas com muita clareza: tivemos mortes por falta de oxigênio. O Brasil inteiro acompanhou isso.
R
E depois ele lhe perguntou o que muda num próximo mandato, na sua recondução como Procurador-Geral da República. Eu queria fazer uma ponderação. Vi que o senhor respondeu as questões que foram colocadas, mas eu não fiquei convencido da postura da Procuradoria-Geral da República com relação a esse episódio de Manaus.
Há coisas na política, na vida, que são emblemáticas. Eu acho que esse episódio de Manaus foi um episódio dos mais emblemáticos de toda essa tragédia que o Brasil está vivendo. Ele foi emblemático porque a solidariedade dos brasileiros do Brasil inteiro fez chegar até garrafas de oxigênio a Manaus. Os venezuelanos mandaram também. Todo mundo se mobilizou, não é? Era uma questão tão obviamente desesperadora e que tinha que ser resolvida, não tinha como esperar, que também as pessoas se cotizaram, se organizaram, compraram equipamentos, compraram até produção, fábricas de produção de oxigênio. E aqui eu me lembro de um ator extraordinário, Paulo Gustavo, de uma generosidade imensa, que fez isso e infelizmente morreu porque não conseguiu tomar a vacina - ela não chegou a tempo.
Tudo isso me leva a crer que a gestão de todo esse episódio foi e está sendo uma gestão muito deletéria. Da parte do Presidente da República é quase uma não questão. Ela não está presente na fala dele, ela não está presente na agenda dele, ela não está presente na vida dele. Ele nunca foi a um hospital, que eu saiba. Devia ter ido a vários. Nunca foi a um posto de vacinação, ele é contra, parece; ele não usa máscara; e ele não tomou conhecimento da falta de oxigênio de Manaus. Não tomou conhecimento. O Presidente da República tem a obrigação de estar muito bem informado. A sua assessoria todo dia elenca os principais assuntos do dia, com certeza. Ele ignorou intencionalmente; mais do que isso, o seu Ministro foi, num momento quase que coincidente com a crise, a Manaus distribuir cloroquina, fazer política de cloroquina e aquelas outras drogas que ele sugeriu e que continua a sugerir.
Então, Dr. Aras, eu acho que essa postura do Presidente mereceria ter tido da parte da Procuradoria-Geral uma inquietação, um questionamento, para dar satisfação, em primeiro lugar, às famílias daqueles que morreram; em segundo lugar, a todos nós brasileiros e, sobretudo, àquela corrente de solidariedade, de afetividade, de atenção a irmãos que estavam vivendo aquela dificuldade.
Portanto, eu posso até votar - eu não tive ocasião de votar aqui... Eu posso até votar na sua recondução, mas, como disse o Senador Eduardo Braga, que expectativa que a gente tem de mudança? Não porque eu queira essa mudança, até porque eu vi, durante a sua fala, a sua sensibilidade para esse momento difícil que o Brasil está vivendo, muita inquietude, muita ansiedade, muito pouca abertura para se criar uma convergência a favor, por exemplo, da retomada do crescimento, que começa a acontecer. Essa retomada pode ser abortada. E isso significa menos emprego, menos renda, mais ampliação desse sofrimento que o Brasil vive há quase dois anos.
R
Então, o País, quer dizer, uma pessoa que ocupa um cargo da expressão que o senhor ocupa, tanto quanto nós aqui, Senadores, não podemos ignorar essas situações objetivas que o País vive. Nós podemos até divergir em aspectos políticos, conjunturais, de outra natureza, mas ninguém aqui pode deixar de ter o mesmo propósito de dar uma chance ao País. E não ficar cotidianamente tensionando o País, estressando o País.
A gente aprendeu, desde criança, que, quando se decide com ódio, com raiva, em geral se decide errado. É preciso que haja mais sensatez. Nós temos aí presidindo a reunião agora um Senador que é um mestre, mineiro, não só da ação racional, baseada em evidências científicas, conhece perfeitamente. Eu não sou advogado, mas, enfim, eu quis apenas fazer essa fala aqui.
Ontem tivemos a oportunidade de trocar algumas ideias. Vi o senhor reiterando aqui seu compromisso com a democracia, com as instituições. Vejo hoje, por incrível que pareça, até dentro do Parlamento, gente que desdenha das instituições. Essas pessoas tinham que ler alguma coisa para ver como é que essas sociedades que evoluíram no mundo, boa parte delas evoluíram muito em função das instituições, dos poderes, da harmonia, da independência. E o quanto isso é fundamental para manter um ambiente de democracia, liberdade, total liberdade, liberdade de expressão, não é? Não estou falando de agressão, de expressão, de manifestação, de razão.
Eram essas minhas considerações. Não tenho nem expectativa de uma resposta sua. Eu acompanhei, mesmo quando não estava aqui, e anotei três páginas das suas falas, anotei uma boa parte da fala do Senador Eduardo Braga e de outros Senadores. Mas queria ressaltar isso. Há um compromisso que é indelével, que é absolutamente necessário com os brasileiros em primeiro lugar, não é? Com as instituições, com a democracia. E há situações que merecem, sim, ser acolhidas pela Procuradoria-Geral da República, para que haja uma ação de questionamento de postura, de atitude do Governo. É isso.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, eminente Senador José Aníbal. Agradeço a menção simpática e gentil à minha pessoa.
E convido o eminente Procurador-Geral da República, Dr. Augusto Aras, para responder ao eminente Senador José Aníbal.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS (Para expor.) - Obrigado, Presidente.
Obrigado, Sr. Senador José Aníbal, Sras. Senadoras, Srs. Senadores.
Senador José Aníbal, o Ministério Público encontra limites de atuação na Constituição e nas leis. Em relação a Manaus, o Giac, que é aquele órgão que, incumbido de cuidar do enfrentamento à covid, atuou firmemente no oxigênio e obteve êxito, contribuindo para mitigar as mortes. Mais que isso, o Ministério Público fiscaliza a aplicação de verbas e já ofereceu denúncia criminal contra o Governador, contra o Vice-Governador e contra 16 outras pessoas incumbidas da aplicação das verbas da covid.
R
O Ministério Público vai cumprindo a sua função, mas ele não pode substituir esta Casa na fiscalização do Poder Executivo, no exercício, seja do Governo, seja do Estado. O Ministério Público não é do Governo, não é da Oposição, ele é do Estado, mas é constitucional.
V. Exa. tenha a certeza de que nós vamos continuar lutando juntos para enfrentar a crise da pandemia. Que Deus permita que acabe logo! Tenha certeza de que, até lá, nós vamos fiscalizar não só as políticas públicas de saúde, promovendo a catalisação da sua realização, mas também a fiscalização dos recursos.
Eu só queria lembrar uma coisa: nós não podemos interferir nas competências desta Casa, do Congresso Nacional, porque as competências maiores de edição de leis e de fiscalização dos Poderes são desta Casa. Eu não posso ser o censor, eu só posso ser o fiscal de condutas ilícitas.
Eu agradeço muito a V. Exa., a V. Exas. presentes, a V. Exa. Sr. Presidente Davi Alcolumbre, ao Presidente Antonio Augusto Anastasia, pela oportunidade deste momento ímpar da minha vida.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Eu gostaria de agradecer ao Professor Antonio Augusto Anastasia, nosso Vice-Presidente da Comissão de Constituição e Justiça; cumprimentar a Senadora Kátia, linda como sempre - seja bem-vinda! -; cumprimentar o Senador José Aníbal e de também desejar-lhe sucesso nessa missão, Senador Aníbal, V. Exa. assumiu um mandato a partir da licença do Senador José Serra, nosso amigo Senador. Todos nós, Senadores, estamos muito esperançosos na recuperação dele, nesse tratamento de saúde. A gente reconhece a atuação do Senador José Serra. Tenho certeza absoluta de que V. Exa. o substituirá, nesse período de licença para tratamento de saúde, como fez aqui, hoje, participando, trazendo para a gente palavras de reflexão em relação a esta sabatina e para votações que acontecerão nesse período. Então, seja muito bem-vindo!
Quero cumprimentar, também, porque vejo aqui, o Senador Jader Barbalho, nosso Senador Jader. Nosso Relator...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Calma, Relator, vai dar tudo certo. A fé é a esperança nas coisas não vistas. Não é, Senador Girão?
Quero cumprimentar V. Exa. Leve o meu abraço ao Governador Helder Barbalho, um grande Líder do Norte do Brasil, nosso amigo.
E quero dizer aos Senadores, agradecer, aqui; agradecer ao Dr. Augusto Aras, cumprimentá-lo pela sabatina de hoje. V. Exa. fez questão de responder a todos os Senadores e Senadoras. De fato, quero reconhecer a sua capacidade intelectual, seu desprendimento, a sua coragem de exercer um cargo tão importante, tão relevante na estrutura do nosso País.
R
Que Deus lhe abençoe e lhe proteja sempre!
Consulto os Senadores sobre se todos já votaram - mas eu confirmo, no painel, que todos já votaram.
Não temos mais lista de oradores inscritos.
Está encerrada a votação.
Gostaria de solicitar à Secretaria da Mesa que proclame o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Votaram SIM 21 Srs. Senadores e Sras. Senadoras; votaram NÃO, 6.
Nenhuma abstenção.
Total: 27.
Está aprovada a escolha... (Palmas.)
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - ... do Sr. Antônio Augusto Brandão de Aras por esta Comissão.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Como Relator.) - É para pedir a V. Exa., submetido ao Plenário, o pedido de urgência coletiva para o Plenário, Sr. Presidente.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Subscrevemos.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Como de praxe, eu acolho a manifestação de V. Exas. e encaminho a matéria diretamente para o Plenário para ser deliberada ainda hoje.
Muito obrigado a todos e a todas.
Nada mais havendo a tratar, declaramos encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 27 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 25 minutos.)