02/09/2021 - 10ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, Comissão de Meio Ambiente

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 17ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente e a 10ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, que ocorrem conjuntamente.
Primeiro, queria dar bom dia a todos e cumprimentar o Senador Acir Gurgacz, Presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
Esta audiência é conjunta como consequência de um acordo feito com a Presidência do Senado para que nós tivéssemos audiências públicas para aprofundar os temas da regularização fundiária e do licenciamento ambiental.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública em atenção aos Requerimentos nºs 7, de 2021, da Comissão de Reforma Agrária e Agricultura, e 41, de 2021, da Comissão de Meio Ambiente, de autoria dos Senadores Acir Gurgacz e Jaques Wagner, respectivamente, com o objetivo de instruir o PL nº 2.159, de 2021, de origem da Câmara dos Deputados, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, regulamenta o inciso IV do §1º do art. 225 da Constituição Federal, altera as Leis nºs 9.605, de 1998, e 9.985, de 2000, e revoga o dispositivo da Lei nº 7.661, de 1988.
Esta é a primeira de uma série de seis audiências que faremos conjuntamente, de modo a instruir essa matéria a partir de diversos pontos de vista.
Estarão conosco no dia de hoje, de forma remota, em ordem alfabética: Sr. Leonardo Papp, Consultor Ambiental da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB); Sr. Luis Enrique Sánchez, Professor Titular da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo; Sr. Raul Silva Telles do Valle, representante da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura; Sr. Rodrigo Justus, Consultor da área de sustentabilidade da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Na exposição inicial, cada orador usará para a palavra por até 20 minutos. Caso os participantes optem por usar material de apoio, será autorizado o compartilhamento da tela ao longo da exposição.
Após as exposições iniciais, será dada a palavra à Relatora da matéria Senadora Kátia Abreu e, em seguida, aos Senadores inscritos, para sua interpelação em cinco minutos.
As inscrições podem ser solicitadas por meio do recurso de "levantar a mão" ou no chat da ferramenta para os Senadores que acompanham esta reunião remotamente.
Informo que, nos termos da Instrução Normativa nº 9, de 2017, da Secretaria-Geral da Mesa, a Secretaria solicitará a degravação da presente reunião para que as notas taquigráficas sejam anexadas à respectiva ata, de modo a facilitar a análise da matéria em questão.
A reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania na internet, em senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone 0800-0612211.
O relatório completo, com todas as manifestações, estará disponível no portal, assim como as apresentações que forem utilizadas pelos expositores.
Solicito à Secretaria que, neste momento, abaixe as mãos de quem se encontra remotamente, silencie os microfones e monitore as inscrições.
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Consulto o amigo Senador Acir Gurgacz, Presidente da CRA, se gostaria de fazer uso da palavra neste momento inicial da nossa reunião conjunta.
Só para explicar, as reuniões serão conjuntas. Eu estou aqui, presidindo, por ser, não o mais antigo, mas o mais idoso. O Senador é mais antigo do que eu no Senado, mas eu, seguramente, o mais idoso. De qualquer forma, a minha combinação é que eu dirija uma reunião e a próxima, dirige, alternadamente, o Senador Acir.
Senador Acir, com a palavra V. Exa.
O SR. ACIR GURGACZ (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO. Pela ordem.) - Muito bem, Sr. Presidente.
Muito bom dia.
Apenas para cumprimentá-lo e dizer que é uma satisfação poder estar junto com V. Exa., dividindo esta Mesa com temas tão importantes para o nosso País, especialmente para o meu Estado de Rondônia. São dois temas que movem a economia do Brasil.
Hoje, nós temos, principalmente na Amazônia, e especialmente em Rondônia, uma necessidade muito grande de promover a regularização fundiária. Isso é uma questão de cidadania para a nossa população. Famílias que foram transferidas pelo próprio Governo à época, de vários Estados brasileiros, para a integração, para o desenvolvimento de Rondônia. Naquela época, dizia-se, o lema era: "Vamos integrar para não entregar". E assim foi consolidado o nosso Estado de Rondônia. E essas famílias, muitas delas, não têm ainda o documento das suas terras.
Por isso, a importância da regularização fundiária. E que o novo marco do licenciamento ambiental também venha na mesma linha, no sentido de nós aperfeiçoarmos, modernizarmos. Isso não significa que nós queremos ou entendemos que temos que afrouxar as regras ou diminuir as exigências para que a gente possa construir as obras de que o Brasil precisa e os Estados e os Municípios, mas a importância deste momento é o debate.
Então, desejo a todos um excelente debate, cumprimentando os nossos convidados, as Senadoras e os Senadores presentes.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Bom, aproveito também para cumprimentar a Senadora Kátia Abreu, que, seguramente, está nos acompanhando, e os demais Senadores.
Eu combinei com o Senador Acir, estabelecemos uma lista aqui alternadamente, com posições eventualmente alternadas, e, ao final, nas considerações finais, nós iremos inverter, quem foi o último será o primeiro, para sermos justos com todos os expositores que estão aqui.
Então, na ordem de fala, serão o Sr. Leonardo Papp, o Sr. Luis Enrique Sánchez, o Sr. Rodrigo Justus e o Sr. Raul Silva Telles do Valle.
Para a sua exposição, eu concedo a palavra ao Sr. Leonardo Papp, por até 20 minutos.
V. Sa. tem a palavra.
O SR. LEONARDO PAPP (Para expor. Por videoconferência.) - Muito... (Falha no áudio.)... a todos.
Inicialmente, em nome da OCB... (Falha no áudio.)... ao convite para participar da audiência pública... (Falha no áudio.)... Senador Acir, da Senadora Relatora... (Falha no áudio.) Estendo, nas pessoas deles também, os cumprimentos aos demais Senadores e Senadoras. Também...
(Falha no áudio.)
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Sr. Leonardo, o seu som está entrecortado.
V. Sa... É desagradável, mas, talvez, se V. Sa. desligar a imagem, demandando menos da internet, a voz, pelo menos, poderemos ouvir melhor. Se quiser fazer essa tentativa, não sei se é a internet aí, o wi-fi... (Pausa.)
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O SR. LEONARDO PAPP - Vocês me ouvem melhor, Senador?
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Sim. Vamos ver se não vai ficar entrecortado.
O SR. LEONARDO PAPP - Está bem. Porque pode ser o equipamento que eu estava utilizando aqui.
Então, como eu havia manifestado, agradecemos o convite, parabenizamos pela iniciativa aqui da audiência para debater um tema tão importante quanto é... (Falha no áudio.)
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Acho que eu vou mudar para o próximo. (Pausa.)
Sr. Leonardo, nós não estamos conseguindo ouvi-lo com clareza. Eu vou pedir, então, a sua compreensão e passaria para o próximo inscrito e, depois, evidentemente, V. Sa. voltaria.
Se quiser fazer uma última tentativa de desligar a sua imagem e ficar só o som... Não é bom porque nós estamos com a transmissão televisiva, mas, aí, pode aparecer sua voz e a televisão fixar aqui na mesa diretora dos trabalhos.
Quer fazer essa tentativa de tirar a sua imagem e ficar só com som? (Pausa.)
Está desligado o som dele agora.
O SR. LEONARDO PAPP - Senador, posso fazer a tentativa, sim, ou, se o senhor preferir aquela sua sugestão de indicar algum outro colega, eu tento me ajustar aqui e retomo depois.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Está bom. Então, eu vou passar ao próximo e, depois, torno a chamá-lo.
Então, passo a palavra ao Sr. Luis Enrique Sánchez.
V. Sa. tem a palavra por até 20 minutos.
O SR. LUIS ENRIQUE SÁNCHEZ (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia.
Muito obrigado, Sr. Presidente, Sra. Relatora. Agradeço pelo convite e pela oportunidade de poder trazer à consideração dos senhores alguns resultados de trabalhos de pesquisa científica, desenvolvidas não apenas por mim, mas por colegas da Universidade de São Paulo e de outras universidades, relativos ao que vai ser a essência da minha contribuição, o conteúdo técnico dos processos de licenciamento.
O licenciamento tem, evidentemente, um embasamento jurídico e legal, mas ele tem, deve ter e deveria ter um componente sólido e robusto da contribuição de base científica e técnica.
Eu pediria licença para partilhar a minha tela e fazer uma apresentação. Serei breve.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Está autorizado já.
O SR. LUIS ENRIQUE SÁNCHEZ - Obrigado.
Ficarei dentro do tempo necessário.
Acredito que já esteja visível a minha tela.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Está, mas, se puder limpar a imagem e só deixar o texto mesmo que lhe interessa... (Pausa.)
Isso! Agora está bom.
O SR. LUIS ENRIQUE SÁNCHEZ - Ótimo!
Bem, obrigado.
Então, eu traria uma matéria que, como é do conhecimento amplo, é bastante complexa.
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Eu trago para a nossa consideração alguns pontos de destaque, que estou chamando aqui de pontos críticos, a diversos componentes do projeto de lei que merecem um debate aprofundado. Tenho certeza de que isso será feito no âmbito das Comissões e que resultará num projeto de lei mais adequado, mais robusto, mais completo.
Pretendo falar um pouco ou comentar sobre os próprios objetivos da lei, sobre, como eu disse no início, os estudos ambientais como base para a tomada de decisões de licenciamento. Nesse percurso, eu comentarei alguns dos artigos do projeto de lei e procurarei fazer uma correlação com processos equivalentes internacionais, em outros países; e, ao longo da exposição, também procurarei apontar características, partes do conteúdo desse projeto que poderiam ou deveriam ser ajustados, deveriam passar por um processo de...
Eu começo relembrando todo o longo debate que já houve sobre o propósito, a necessidade de uma Lei Geral de Licenciamento Ambiental. Muito foi falado sobre a importância e a necessidade de dar maior segurança jurídica a empreendedores e investidores. Certamente é um objetivo inquestionável, necessário.
O que eu vou trazer para a consideração aqui é que a forma como o projeto acabou sendo aprovado pela Câmara dos Deputados resulta, no meu modo de ver, num desequilíbrio entre esse objetivo e um outro, que deve ser ou deveria ser o objetivo primordial da Lei Geral de Licenciamento Ambiental, que é garantir a qualidade ambiental, não apenas para as presentes gerações, mas também para as futuras gerações. Esse é um dos fundamentos de todas as políticas ambientais e da própria Política Nacional do Meio Ambiente, na qual se fundamenta o licenciamento ambiental.
Todos nós sabemos, o licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Temos agora completados 40 anos dessa lei, que continua não apenas atual como talvez ainda mais necessária do que ela era em 1981, em face dos desafios crescentes que temos observado e que teremos que enfrentar no futuro. Todos também são bem conhecedores do assunto crise climática, crise hídrica, crise de biodiversidade, esta última um pouco menos falada, mas não menos importante e, evidentemente, associada às demais. Então, a Política Nacional do Meio Ambiente tem o objetivo de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental do País e, com isso, tem objetivos, ela visará, o que é muito importante e que está na base do licenciamento ambiental, a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade do meio ambiente. Mas, na sua essência, nós temos também a preservação e a restauração dos recursos ambientais.
A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e, por consequência, o licenciamento ambiental deveriam primar pela proteção dos recursos ambientais, que são necessários para o próprio desenvolvimento econômico e social e para a manutenção da qualidade de vida das gerações futuras. Então, o licenciamento ambiental é um meio para atingir certos objetivos de política ambiental; é também o mecanismo que nos permite ou que nos alinha a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. O licenciamento ambiental é uma ferramenta muito importante para essas finalidades.
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Bom, então, eu vou falar mais sobre o conteúdo técnico-científico do licenciamento ambiental. Estudos ambientais há diversos já em prática no Brasil, definidos no âmbito federal, no âmbito dos vários Estados, com diferentes nomes, com diferentes níveis de profundidade exigidos desses estudos. O mais conhecido, o estudo mais completo é o estudo de impacto ambiental, no seu componente relatório de impacto ambiental, voltado ao objetivo de trazer informações ou de levar informações para o público em geral, uma vez que o conteúdo desses estudos é e deve ser bastante técnico.
A própria Constituição Federal estabelece - e nisso ela é coerente com leis e mesmo com textos constitucionais de outros países - que há casos em que nós estamos diante de projetos que têm o potencial de causar o que nós chamamos de significativa degradação ambiental ou significativo impacto ambiental. Desde que leis sobre o assunto foram imaginadas - e a primeira é lá de 1970, nos Estados Unidos -, esse conceito é essencial, e os americanos, já na sua lei de 1970, estabeleceram-no para atividades que tenham potencial de impactos significativos.
Então, é preciso ter muita clareza e orientações, diretrizes para definir do que se trata, do que nós estamos falando quando dizemos que, em certas condições, as decisões governamentais, que nós chamamos aqui de licenciamento ambiental, deveriam ser embasadas em um estudo técnico aprofundado chamado estudo de impacto ambiental. É apenas para essa parte dos milhares de atividades econômicas realizadas no Brasil que são exigidos estudos ambientais; é uma parte pequena do universo do licenciamento ambiental.
O Estado de São Paulo, por exemplo - e isso vem aí de mais de 40 anos, antes da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente -, tem mais de 100 mil fontes de poluição cadastradas na Cetesb e sujeitas a licenciamento ambiental. Apenas uma pequena parcela, muito menos de 1% disso, trata de projetos que tiveram que passar pelos diversos ritos de licenciamento com base em estudos de impacto ambiental ou outro tipo de estudo ambiental.
Então, é muito importante calibrar, dar diretrizes para se definir o que é, afinal de contas, um impacto significativo. E, aqui, eu entendo que a lei peca, porque deixa de dar essas diretrizes. Ela transmite aos entes federativos, mais concretamente aos Executivos, a possibilidade de estabelecer listas de projetos, de tipos de empreendimentos que estariam sujeitos a estudos de impacto ambiental, que teriam impacto significativo. Hoje nós temos a regulamentação federal, no âmbito do Conama, que dá essa orientação, e isso poderá ser perdido se a lei for mantida nesse estado.
Nós temos também outras partes do conteúdo da lei relativas, no fim das contas, a esse conceito de impacto significativo. A própria ideia de que empreendimentos que já existam, com a ampliação de capacidade, por exemplo, de rodovias, onde já haja o primeiro estabelecimento, mesmo que a rodovia não seja asfaltada, poderiam prescindir de licenciamento ou poderiam se dar por um licenciamento muito mais simplificado, chamado de Licenciamento por Adesão e Compromisso. É um entendimento, no meu modo de ver, pouco fundamentado em base técnica sobre o que é o impacto significativo.
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Muito brevemente, se formos olhar mundo afora, em muitas jurisdições existe a orientação mínima sobre o que demanda um estudo de impacto ambiental. Um exemplo é a União Europeia: os países membros devem seguir as diretivas estabelecidas no âmbito da instituição, no âmbito da União Europeia, e, no que se refere a estudos de impacto ambiental, desde 1985 - com algumas reformas depois, mas essa é a base ainda lá de 1985 -, há uma lista de tipos de empreendimentos que é obrigatória para todos os Estados membros. Então, os países, quando vão transpor as diretivas da União Europeia paras suas legislações nacionais, têm certos requisitos que são obrigatórios. No caso de projetos submetidos a estudo de impacto ambiental, há uma lista que todos devem seguir e, depois, uma lista de outros tipos de projetos que cada um estabelece no âmbito das suas respectivas competências, jurisdições e de acordo com as condições mais locais - aí, no caso, seriam condições nacionais.
Bom, também usando a referência ao âmbito internacional, os estudos ambientais têm, principalmente os estudos de impacto ambiental, uma forma e um conteúdo que são razoavelmente compartilhados mundo afora, porque eles representam uma ferramenta que tem o mesmo objetivo, sejam eles aplicados no Brasil ou em outros países. Por exemplo, o estudo de impacto ambiental examina alternativas, analisa impactos, classifica os impactos, indica quais são os impactos significativos e apresenta soluções ou propostas seja para a prevenção desses impactos, seja para a minimização dos impactos negativos, seja para maximização dos positivos. Isso é muito importante, uma vez que os estudos de impacto ambiental olham, sim, para os impactos negativos adversos, mas também os benefícios ou impactos positivos dos empreendimentos e, finalmente, na medida do necessário, devem conter proposições de mitigação - desculpem - de compensação desses impactos.
Então, tudo isso é usado, deve ser usado para fundamentar decisões. As decisões de licenciamento não são dadas. Uma vez que um projeto é apresentado para possível licenciamento, não pode haver garantia de que ele será licenciado. Se for assim, se fosse assim - hoje não é, mas se vier a ser assim - o licenciamento ambiental seria um procedimento vazio de conteúdo. Poderia ser substituído não pela elaboração de estudos técnicos, mas pelo processamento de documentos em um cartório. Nós poderíamos ser um cartório ambiental que emitiria licenças, se não for necessário ou se for diminuída a importância do papel dos estudos ambientais.
Na exposição de motivos da Câmara dos Deputados, o Deputado Relator - daí que eu extraí essa frase que está na tela - deu como exemplo, entre vários que poderiam ser dados, um projeto de ferrovia, do conhecimento de todos, que, segundo esse texto, tornaria a produção mais barata, eficiente e ecologicamente adequada. Então, se já há uma pré-avaliação, se já há um julgamento, não há, não haveria necessidade de avaliação de impactos, não haveria necessidade de um processo de licenciamento ambiental. Bastaria uma tramitação de documentos e uma série de carimbos emitida talvez por algum cartório. Enfim, esse é um ponto importante.
Esse é um exemplo dos anos 90 só para mostrar que nós sabemos como fazer bons estudos de impacto ambiental, como usar estudos de impacto ambiental para fundamentar decisões que causam impactos significativos e como fazer para que, tanto quanto possível, esses impactos sejam evitados ou, senão, sejam minimizados.
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Neste caso aqui, no interior do Estado de São Paulo, uma barragem, que em uma de suas concepções inundaria uma parte central de um pequeno Município, foi um dos vários projetos que teve uma grande repercussão na própria comunidade, um movimento, inclusive, de oposição à construção desse projeto, ainda que trouxesse benefícios para o Município - benefícios econômicos, inclusive - e, por fim, com a ajuda da avaliação de impactos ambientais, com a ajuda de um bom estudo de impacto ambiental e de um processo de licenciamento bem estruturado, encontrou-se uma solução adequada que permitiu a geração de eletricidade e a manutenção de recursos e valores importantes para a comunidade local.
No âmbito internacional - mais uma vez, não? -, uma série de entidades. Eu mencionei anteriormente, no âmbito da legislação, mas, no âmbito das instituições financeiras, são bem conhecidas as regras do Banco Mundial. Mais recentemente, foi aprovada, no ano passado, uma revisão, uma atualização, alinhando-as às do Banco Mundial, promovida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento e várias outras instituições como, por exemplo, o chamado Banco dos Brics, que também têm orientações, avaliação de impactos e riscos ambientais e sociais dos projetos que financiam. Eles demandam, eles requerem que esses projetos sejam entendidos, sejam revistos sobre vários pontos de vista, que as suas possíveis consequências sejam minuciosamente estudadas com relação a temas como saúde, segurança das comunidades, temas como biodiversidade e serviços ecossistêmicos: como os projetos poderiam afetar a capacidade dos ecossistemas, eles mesmos fornecerem, e em geral gratuitamente, benefícios não apenas pra comunidade local, mas em escala regional e mesmo nacional; impactos sobre comunidades e uma série muito grande de itens e conteúdo que não é necessário expor detalhadamente aqui.
Bom, se o projeto de lei trata essencialmente de procedimentos, eu deveria dizer que também com relação a procedimentos há uma série de lacunas que são importantes. Então, uma delas eu destaco aqui: não há nenhuma previsão no projeto de lei para enquadrar uma prática que, em alguns casos, pode ser bem fundamentada, mas, em outros casos, é utilizada para facilitar indevidamente o processo de licenciamento. Essa prática é chamada, é conhecida como fracionamento do licenciamento ambiental. Exemplos mais simples seriam dividir uma rodovia em vários pequenos trechos, cada um deles não sujeito a um estudo de impacto mental; dividir vários outros tipos de empreendimentos nessas categorias que, ainda que construtivamente possam ser executados dessa maneira, seus impactos ambientais serão resultante da continuidade, da totalidade daquele projeto.
Na ilustração, mostra-se a região da Baía de Paranaguá, onde estão em processo de licenciamento diversos projetos. Aí nós temos empreendedores diferentes, então, a situação é evidentemente mais complexa do que o exemplo básico que eu acabei de dar de uma única rodovia, mas as várias cores ilustram as sobreposições das chamadas áreas de influência. Então, nós temos um projeto do empreendedor A aqui, do empreendedor B ali, do empreendedor C um pouco adiante, e as suas áreas de influências se sobrepõem. Cada um deles é analisado, em termos de licenciamento ambiental, separadamente, mas os seus efeitos ambientais, os seus impactos se dão de maneira conjunta. Então, é preciso ter uma forma de tratar dessas situações complexas. Quanto a isso, nem para o fracionamento, nem para esse acúmulo no espaço e no tempo de impactos ambientais há algum avanço, alguma tentativa de enquadramento por parte do projeto de lei.
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Ainda em termos de procedimentos, temos um ponto que, em geral, é reconhecido por todos ou pela maioria como importante e necessário, que é a consulta pública. O projeto de lei traz, sim, artigos sobre consulta pública. Nós já temos essa prática, que foi sendo regulamentada inicialmente pelo Conama, depois os Estados estabeleceram suas próprias regras, mas o que acontece com o projeto de lei é que ele não avança nada em relação àquilo que já está bem estabelecido, não procura resolver as limitações dessas consultas públicas conduzidas atualmente e também não dialoga, se eu puder dizer assim, com o que é recomendado internacionalmente, com o que é recomendado, por exemplo, pelos financiadores.
Então, o exemplo aqui na tela: nós temos uma publicação que resume atuações e políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento, novamente, chamada Consulta Significativa às Partes Interessadas. Isso quer dizer que é preciso ir além dos procedimentos formais, é preciso trabalhar na qualidade da consulta pública... (Pausa.)
Pois não.
Da mesma forma, existe um acordo...
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - É só para alertá-lo.
O SR. LUIS ENRIQUE SÁNCHEZ - Perfeitamente. Obrigado, já estou me aproximando do final.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - V. Sa. tem dois minutos. É evidente que nós poderemos ter uma tolerância, mas não extensiva demais, pelo fato de termos quatro expositores.
Obrigado.
O SR. LUIS ENRIQUE SÁNCHEZ - Claro. Obrigado.
Então, esse acordo internacional, no âmbito da América Latina - do qual o Brasil faz parte, mas que ainda precisa ratificar -, trata especificamente de procedimentos de participação.
Bom, avançando, então, para o final, eu chamaria a atenção para o fato de que seria necessário, seria uma contribuição valorosa se o projeto de lei fosse transformado no sentido de dar mais atenção ao conteúdo propriamente substantivo dos estudos de impacto ambiental, conteúdo substantivo do licenciamento ambiental, no sentido de que eles têm a finalidade ou deveriam ter a finalidade de levar a uma melhor proteção dos recursos ambientais.
Na minha avaliação, portanto - eu já disse isso o início -, há um desbalanceamento entre o objetivo de segurança jurídica e o objetivo de proteção ambiental, que deveria fazer parte de todo licenciamento ambiental.
Então, o projeto, tal como está no âmbito da Câmara, poderia restringir indevidamente a interpretação do termo, dos conceitos de significativa degradação ambiental; pode reduzir a proteção dos recursos ambientais no que se refere, inclusive, ao envolvimento restrito dos chamados órgãos intervenientes
E, para concluir, essa é uma capa de uma publicação da OCDE, de julho deste ano. Eles fazem uma avaliação de cinco anos da política ambiental brasileira em relação às recomendações que eles haviam feito anteriormente, e há um conteúdo específico sobre avaliações ambientais. Ou seja, é o próprio licenciamento ambiental com considerações como essas que eu destaquei aqui: necessidade de uma consulta apropriada ao público, como eu acabei de dizer, e a órgãos da administração. Então, isso não está claramente, poderia ser muito melhor na legislação proposta. O chamado monitoramento pós-licenciamento é outro ponto fraco da legislação. Quanto à avaliação de impactos transfronteiriços, também não há menção sobre isso na legislação. Por exemplo, atualmente está em licenciamento no âmbito do Ibama a perfuração de poços de petróleo na Foz do Amazonas, na chamada Margem Equatorial, e essa é uma questão que se coloca.
Eu diria então que esta é a minha conclusão: nós precisamos olhar para o futuro, e a lei olha, principalmente, para o passado.
Agradeço e estou à disposição.
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O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Eu agradeço a V. Sa., Sr. Luis Enrique Sánchez, pela sua exposição e pelas informações trazidas.
Eu pergunto ao Sr. Leonardo Papp se V. Sa. já está em condições de internet mais eficiente para poder fazer a sua exposição.
Sr. Leonardo Papp.
V. Sa. tem a palavra.
O SR. LEONARDO PAPP - Estava sem microfone aqui, Senador.
Eu espero que me ouçam bem agora.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Pelo menos este começo foi bem melhor. Vamos ver a sequência.
O SR. LEONARDO PAPP (Para expor. Por videoconferência.) - Está bom.
Se dar algum problema, peço, por favor, que me interrompam, e a gente tenta resolver.
Então, novamente, só reitero os agradecimentos da OCB pelo convite a participar e a congratulação pela iniciativa realmente bastante importante (Falha no áudio.)
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Sua internet está interrompendo.
Eu vou, de novo, lhe sugerir: V. Sa. pode desativar a imagem, porque, aí, você demanda menos da internet e, eventualmente, mesmo que mais desagradável, pelo menos nós ouviríamos a exposição?
Alô?
Bom, eu vou ter que chamar, então, o próximo convidado, o Sr. Rodrigo Justus.
Sr. Rodrigo Justus.
O SR. RODRIGO JUSTUS - Bom dia, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Bom dia.
V. Sa. tem 20 minutos para a sua exposição também.
Bom dia.
O SR. RODRIGO JUSTUS (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigado.
Senador Jaques Wagner, Presidente da CMA, Comissão de Meio Ambiente; Senador Acir Gurgacz, Presidente da CRA; Senadora Kátia Abreu, Relatora de Plenário; demais Senadores presentes, colegas aqui painelistas, primeiramente, este tema é um tema muito importante por todas as razões já expostas aqui pelo colega painelista que nos antecedeu. Este tema ficou 17 anos na Câmara dos Deputados, ou seja, é um tema, sim, polêmico, tendo em vista o tempo e quantos e quantos projetos apensados, eu não sei se foram 18 ou 20, mas vejam que a iniciativa legislativa na questão do licenciamento foi forte tendo em vista a necessidade de resolver uma questão.
Nós vivemos sob a égide de uma legislação ambiental esparsa. A lei de 1981, de Política Nacional de Meio Ambiente, não diz nada sobre licenciamento. Ela diz que cabe o licenciamento das atividades utilizadoras de recursos ambientais. Depois, o regulamento dela, que é o Decreto 99.274, diz que toda atividade tem que ter licença prévia em instalação e operação. E depois as resoluções do Conama, que são um emaranhado de resoluções. A principal delas é de 1997, tem quase 25 anos de idade essa Resolução 237. Depois o Congresso Nacional, em 2010, aprovou a Lei Complementar 140, que regula a questão das competências e a quem cabe fazer o quê. E ficou a tarefa para o Congresso Nacional regulamentar essa lei complementar, que é de 2011. Lá se vão 10 anos.
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Nos últimos três anos, houve uma pressão, uma aceleração mais forte do que já havia em relação à necessidade de aprovarmos um marco legal básico do licenciamento ambiental, para que todos os Estados seguissem a Lei Complementar 140, que divide as competências entre a União e os Estados. Então, esse projeto de lei regulamenta a questão do licenciamento no que se refere à própria Lei Complementar 140. É um vazio que aí está.
Essas resoluções do Conama são já antigas. O Conama não é uma entidade científica nem é uma entidade técnica para fazer regulação de licenciamento, tem a representação dos Estados, do setor privado, das organizações não governamentais, etc. Mas essa legislação está defasada e causando confusões com os Estados que fazem a adequação da legislação, da própria Lei Complementar 140, e acaba-se judicializando não só o licenciamento ambiental de empreendimentos, mas também a legislação que os Estados vêm fazendo.
Então, o projeto de lei, esse relatório que foi aprovado na Câmara visa pacificar essas questões, inclusive respeitando decisões que tenham sido tomadas em âmbito do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais na questão da necessidade de nós termos uma hierarquia de licenciamento ambiental.
Nessa longa discussão, é claro, existem vários grupos que defendem os seus interesses, legitimamente. E respeitamos todas essas posições. Os interesses do trabalho, do meio ambiente, da saúde pública, todos esses interesses, protegidos pela Constituição, estão, sim, preservados no âmbito da legislação.
Só que, hoje, nós temos problemas no licenciamento: o tempo do licenciamento; o custo do licenciamento; realização de estudos desnecessários; repetição de estudos e consultorias. Quando se tem o conhecimento de um impacto de uma atividade, é ilógico o órgão ambiental exigir que o empreendedor tenha de contratar consultorias e faça estudos para provar que, se eu jogar um esgoto na água, vai poluir a água. Não é preciso provar isso. Isso já é um fato. Então, na verdade, todos aqueles impactos que já são conhecidos, e o órgão conhece esses impactos, cabe a ele estabelecer requisitos e condicionantes para essas atividades e não exigir mais estudos. Isto está contemplado na legislação: aproveitamento dos estudos ambientais que já existem. Agora, na lacuna, na dúvida, cabe ao empreendedor provar que o seu empreendimento não será nocivo ao meio ambiente e, consequentemente, à sociedade.
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Aí nós entramos aqui, Senador Jaques Wagner, na questão do agro, das atividades agropecuárias, que são aquele ponto a que nós da CNA, obviamente, como uma confederação que trabalha para os produtores rurais, nos dedicamos no decorrer desta lei, já que a legislação proposta de licenciamento, como um arcabouço geral guarda-chuva, vai tratar de uma simples atividade dispensável de licenciamento até de uma usina nuclear, mas nós estamos aqui adstritos à questão das atividades agropecuárias.
A nossa legislação hoje - federal, decreto e resoluções - acaba jogando a atividade agropecuária para licença prévia, instalação e operação. Licença prévia serve para definir a localização do empreendimento. Se eu tenho o Código Florestal e lá está escrito que eu não posso desmatar a nascente, que eu não posso desrespeitar a reserva legal, que eu tenho que respeitar todas as distâncias de proteção ambiental dessas áreas, então, na verdade, não cabe uma licença prévia para escolher onde vai ser. Por quê? Porque a lei já diz onde não pode. Então, não tem que ter uma licença dizendo onde pode. A questão da conservação do solo já é estabelecida na legislação. O uso dos pesticidas, os conhecidos agrotóxicos, a legislação já traz um amplo leque de exigências para o próprio registro desses produtos, seja do ponto de vista de saúde pública, na Anvisa, seja de deficiência agronômica, no Mapa, seja de questão de segurança ambiental, no Ibama.
Não faz sentido eu ter uma licença ambiental para utilizar um produto que foi registrado. Seria a mesma coisa que eu exigir uma licença ambiental para cada um de nós cidadãos brasileiros que possuímos um veículo automotor. Por quê? Porque o veículo automotor é poluente. Então, temos que ter licenciamento. Não. Nós temos que respeitar a legislação que aí está.
A questão das águas, do uso da água. O uso da água é regulado pela legislação de recursos hídricos, da outorga. Então, não tem que ter uma licença para usar água na minha propriedade; eu tenho que respeitar a legislação de uso de recursos hídricos totalmente, respeitar todas essas regras.
Então, eu já tenho um conjunto de legislação extravagante que está aí e que opera em todos os sentidos.
A biotecnologia também é regulada por legislação ambiental, inclusive.
Então, a atividade agropecuária de uso do solo é extremamente regulada desde o início dessa atividade e começa naquelas áreas que ainda não estão incorporadas ao processo de produção, começa já pelo Código Florestal, na autorização de supressão, dizendo onde pode e onde não pode. E o produtor deve seguir essas regras. E, se ele não seguir essas regras, ele deverá ser punido de alguma forma.
Inicialmente, entendemos, acreditamos e defendemos sempre esta ideia: é muito mais seguro e eficiente do ponto de vista da ambiental que todos sigam a legislação e cumpram as boas práticas. É bom para todo mundo e, em primeiro lugar, para o próprio produtor rural seguir as boas práticas agropecuárias, que são o quê? São toda essa legislação que aí está.
Como exigir que todo produtor rural deva ter uma licença ambiental para poder produzir alimentos, considerando, primeiro, a falta de estrutura dos órgãos ambientais para fazer isso?
Vejam, Senadores, quanto tempo têm demorado obras a serem licenciadas, por excesso de demanda nos órgãos ambientais. Se nós jogarmos 5 milhões de propriedades rurais na teia do licenciamento ambiental, não vai sair licença ambiental para nenhuma obra, nenhum empreendimento, nenhum hospital, nenhuma estrada, nenhuma usina, nada, e muito menos para os produtores rurais.
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Então, nós entendemos que, no caso das atividades agropecuárias de uso do solo, deve, sim, haver a inexigibilidade do licenciamento ambiental, devendo o produtor assumir todos os compromissos relativos ao cumprimento dessa legislação para que ele exerça a sua atividade com responsabilidade.
Não há fiscal suficiente, seja na União, Estados ou Municípios, para estar o dia todo olhando lá se o produtor ou qualquer outro empreendedor está fazendo as coisas certas. Não existe essa fiscalização. Então nós temos que partir da capacitação, da educação das pessoas e também do comando e controle. Não podemos dispensar a questão da fiscalização. Se queremos um país com lei, ordem e desenvolvimento, é claro que as pessoas têm que se submeter à legislação, por bem ou por mal. É claro que preferimos que isso seja feito de forma espontânea, entendendo o produtor essa necessidade.
Na questão da Licença de Adesão e Compromisso, a LAC, tão combatida nos últimos dias, sigamos o exemplo do próprio Estado da Bahia. O Estado da Bahia é um Estado que tem uma legislação avançada, tem uma legislação de recursos hídricos, talvez a mais moderna do País hoje em matéria de controle de uso da água e da questão sanitária agropecuária. Vejam a que nível chegou a qualidade, a produção e a produtividade lá no Estado da Bahia, com sustentabilidade. Por quê? Porque o Estado da Bahia tem uma legislação que foi feita no sentido de adequar todos esses requisitos. E lá, a atividade agropecuária, no Estado da Bahia, embora a Bahia tenha um CAR (Cadastro Ambiental Rural), chamado Cefir, pelo que já se emite propriamente uma autorização especial de funcionamento que, na verdade, na prática, é uma LAC, a Licença por Adesão e Compromisso. O produtor assume o compromisso de respeitar a legislação.
Inclusive, Senador Jaques Wagner, aqui lembrando quem muito nos ajudou nesses últimos anos, que, infelizmente, acabou falecendo ano passado, o Eugênio Spengler, que foi seu secretário e ajudou a construir essa legislação, boa parte dela inclusive implementada no seu mandato como Governador do Estado, que mostrou eficiência e segurança ambiental.
E aqueles produtores que saíram da linha estão sendo colocados no seu devido lugar, seja através das punições, seja através das ações civis, criminais, seja da forma como a intensidade do caso exige.
Então, nesse aspecto nós entendemos que a legislação que está aí posta para o setor agropecuário é segura. Nenhum país do mundo licencia a atividade de produção de alimentos. Foi falado aqui na Europa, e cito também os Estados Unidos. Não existe, em nenhum país do mundo, que alguém, para poder produzir alimento, tem que ficar esperando uma vistoria de um órgão ambiental para ir lá olhar, ver se ele pode ou não fazer; e mais, se ele não ficar esperando e fizer, ele vai para a prisão.
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Um dos problemas de nós exigirmos licença ambiental para qualquer coisa é que está tipificado na Lei 9.605 que operar sem licença é crime. Então se nós colocarmos que tudo, todas as atividades estão suscetíveis ao licenciamento ambiental e que quem não tiver a licença, porque o órgão não teve perna para ir lá analisar, fazer, expedir em tempo hábil, nós vamos estar criminalizando milhões de pessoas.
O objetivo da legislação, e principalmente da questão da LAC, não é dizer que "não pode", é dizer "como pode". E esse "como pode" cumprido é muito mais importante do que termos regras para bater no peito e dizer: "Ah, nós temos a lei mais rígida do mundo". Ah é? E qual é a consequência disso para a sociedade? Qual é a consequência disso para o setor econômico como um todo? Então, a economia está lastreada na questão da sustentabilidade e, para isso, nós temos que conservar e usar adequadamente nossos recursos naturais.
Nós entendemos que o projeto, da forma como foi aprovado na Câmara, não é exatamente tudo aquilo que o setor rural queria, mas é aquilo que é possível dentro das circunstâncias e das condições em que nós estamos. Dessa forma, nós defendemos que seja aprovado o texto da forma como se encontra.
Nessa questão também das condicionantes e dos órgãos intervenientes, é necessário aqui fazer um parêntese de que nós não podemos abrir, para aqueles órgãos que têm interesse direto ou indireto sobre um empreendimento que vai passar numa área que está sob a administração dele, abrir a ele a prerrogativa de exigir qualquer coisa e a qualquer custo, sob pena de inviabilizarmos os empreendimentos. Então, quando um órgão, Funai, ICMBio, órgãos gestores de unidade de conservação, prefeituras e outros trouxerem exigências relacionadas a compensações e mitigações que estão ligadas diretamente aos impactos do empreendimento, com certeza, cabe ao empreendedor mitigar essas consequências negativas que aquele empreendimento, que tem uma natureza econômica... Cabe a ele mitigar, sim, esses impactos. Agora, não podemos dar carta branca para que todos possam exigir qualquer coisa e o que quiser, sob pena de inviabilizar economicamente os empreendimentos. Então, essa questão dos órgãos intervenientes está sendo regulada por lei dessa vez, embora ela já vem, desde 2014, regulada através de instruções normativas e portarias conjuntas dos diversos Ministérios, da Justiça e do Meio Ambiente.
Na questão dos estudos ambientais, como eu falei, tem que se aproveitar tudo que já existe. Se a informação que já existe mostra que o empreendimento causa um impacto, cabe ao órgão governamental dizer o que o empreendedor tem que fazer para limitar e acabar com esse problema, mitigar esse problema.
E, na questão dos prazos de validade, de duração do processo, embora a lei traga prazos... Ouvi esses dias: "Ah, agora a licença vai sair por decurso de prazo se o órgão não analisar". Não é isso o que está escrito. Na verdade, a legislação fixou o prazo para a análise dos processos e, caso a análise não aconteça nesse período, o empreendedor, com base na lei, tem o direito de ir à Justiça para que o juiz mande analisar e dizer sim ou não, inclusive.
Lembremos que o licenciamento ambiental não é um carimbo cartorial. O licenciamento ambiental é para autorizar ou não alguma coisa, ou autorizar mediante condicionantes e requisitos, inclusive limitando o empreendimento quando constatado que a intensidade dos danos e impactos causados é excessiva e que, portanto, caberá o ajustamento desse empreendimento a essas condicionantes e requisitos ambientais.
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Dessa forma, Senador, eu vou ficando por aqui agora, para que a gente possa aproveitar depois, com certeza, a questão da sequência dos debates e esclarecimentos.
Agradeço. Muito obrigado.
E estamos à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Eu é que agradeço a V. Sa., Sr. Rodrigo Justus. Evidentemente, V. Sa. falou 19 minutos, deixou um minuto para o final.
Eu vou convidar agora, pela alternância que nós combinamos, eu e o Senador Acir, para fazer uso da palavra, o Sr. Raul Silva Telles do Valle. E, finalmente, eu chamarei o Sr. Leonardo Papp.
Eu só queria alertar, Sr. Leonardo Papp, não sei se V.Sa. tem condição de mudar, eventualmente, o local, ou estar num local com uma internet mais estável. (Fora do microfone.)
Bom, mas eu, de qualquer forma, pela alternância...
Bom, mas eu vou passar a palavra agora ao Sr. Raul Silva Telles e depois eu chamo o Sr. Leonardo Papp.
Sr. Raul Silva, V. Sa. tem 20 minutos para a sua exposição.
O SR. RAUL SILVA TELLES DO VALLE (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigado.
Bom dia, Senadora Kátia Abreu, Relatora do projeto; bom dia, Srs. Presidentes; bom dia, Sras. e Srs. Senadores aqui presentes; bom dia, colegas desta audiência pública.
Eu queria aqui, em nome da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, agradecer muito o convite para participar desta audiência, sobre um assunto que é tão importante para o presente e para o futuro do País.
Eu queria, primeiro, fazer uma introdução do que é a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, que eu acho que é relevante. Nós somos um movimento multissetorial que se formou com o objetivo de propor ações e influenciar políticas públicas que levem ao desenvolvimento de uma economia de baixo carbono no Brasil, criando empregos de qualidade, estimulando a inovação, a competitividade global do Brasil e gerando riqueza para toda a sociedade. Hoje a coalizão congrega mais de 300 empresas, associações empresariais, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil e é, portanto, um dos principais centros de convergência democrática do País.
Sendo o licenciamento ambiental um dos principais instrumentos de política ambiental no País, como o Professor Enrique Sánchez colocou, a coalizão analisou o projeto aprovado na Câmara dos Deputados, agora sob análise do Senado, para avaliar a sua aderência aos princípios defendidos por esse amplo e diverso grupo de atores sociais.
Na nossa opinião, uma lei federal sobre licenciamento ambiental deveria cumprir com os seguintes requisitos. Primeiro, dar segurança jurídica para que o processo possa ser mais eficiente, ou seja, que ele possa ser menos oneroso ao empreendedor e com melhores resultados para a sociedade. Segundo, ela deveria permitir que formas mais simples de licenciamento possam ser adotadas, sobretudo pelos governos estaduais e municipais, com o amparo numa legislação federal. Terceiro, 40 anos depois da Política Nacional do Meio Ambiente, uma nova legislação deveria atualizar regras, conceitos e procedimentos à luz das boas práticas internacionais e da experiência nacional. Já temos 40 anos de aplicação dessa regra, já aprendemos muito e deveríamos trazer isso para a legislação federal. Em resumo, na nossa opinião, é, sim, possível aperfeiçoar o processo de licenciamento ambiental simplificando procedimentos, sem, no entanto, abrir mão do objetivo final desse importante instrumento de política, que é garantir que as atividades produtivas não comprometam o direito constitucional de todos nós a um ambiente ecologicamente equilibrado. Esse é o horizonte no qual a Coalizão trabalha, é sob esse prisma que nós analisamos o projeto de lei.
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Para atingir esses objetivos, no entanto, nós entendemos que o Senado, Sra. Relatora, deve, necessariamente, corrigir alguns problemas graves constantes no texto oriundo da Câmara dos Deputados.
Um ponto muito importante que a Coalizão julga que deve ser, necessariamente, revisto é o que impede a adoção de medidas para evitar o desmatamento associado à instalação de obras de infraestrutura, como rodovias e hidrelétricas, em regiões remotas do País. Todos nós sabemos que a abertura e a pavimentação de rodovias induzem o aumento exponencial da ocupação em suas margens, razão pela qual a maior parte do desmatamento ilegal se concentra em áreas próximas a elas. Dou aqui alguns exemplos.
Ao longo da BR-163, que sai do Mato Grosso e vai até o Pará, cujo asfaltamento foi recentemente concluído, após quase 20 anos de obras, acumularam-se 104.000km² de desmatamento, nesse mesmo período, segundo dados da Rede Xingu +. Esse desmatamento é maior do que o Estado de Santa Catarina, e a imensa maioria dele aconteceu de forma ilegal. Não é por acaso que as áreas protegidas mais invadidas e desmatadas do País atualmente estão ao longo dessa rodovia. Então, esse é um caso concreto de uma rodovia que, sim, induziu o desmatamento e desmatamento ilegal, inclusive em áreas protegidas.
Outro caso: ao longo da BR-319 - o Senador Acir Gurgacz é um antigo defensor dessa obra -, cujo asfaltamento está sendo proposto neste momento, o desmatamento, como todos sabemos, já é alto e tende a aumentar exponencialmente caso essa e outras obras planejadas sejam instaladas sem medidas de controle.
Um estudo realizado pela Federal de Minas estima que o desmatamento acumulado até o ano de 2050 - está logo aí, em pouco menos de 30 anos -, se essa obra for instalada sem controle, pode chegar a 170.000km² em seu redor; essa é uma área imensa. A nota técnica da Federal de Minas estima em mais de US$350 milhões anuais as perdas em geração de energia elétrica, cultivo de soja e pecuária em todo o País em razão da diminuição das chuvas provocada por esse volume de desmatamento, apenas ao longo dessa rodovia.
O projeto, Sras. e Srs. Senadores, proíbe que ações de controle ao desmatamento sejam adotadas pelo empreendedor, por entender que são eventos causados por terceiros. Isso está no art. 13, §§1º e 2º. Ou seja, mesmo quando o impacto é viabilizado pela obra, mas por ser causado por terceiros, a lei hoje proíbe que sejam adotadas medidas de controle. Isso vai gerar um impasse que nos colocará, enquanto País, diante de duas opções terríveis: ou vamos aprovar obras que induzem o desmatamento sem que haja nenhuma medida de controle para poder controlá-lo, o que vai nos colocar num caminho de alto desmatamento, saindo longe das nossas metas de zerar o desmatamento até 2030; ou, alternativamente, não poderemos mais construir ou asfaltar rodovias em locais sensíveis ao desmatamento ilegal, pois o empreendedor estará proibido de adotar medidas de apoio ao poder público que possam evitar o impacto previsto. Não nos parece que essas duas alternativas sejam razoáveis. Esse mesmo equívoco é repetido no art. 11, que autoriza o asfaltamento de rodovias, seja ela uma pequena vicinal do interior de uma área agrícola do Paraná, seja uma grande rodovia federal situada em regiões remotas e bem preservadas do País, por adesão e compromisso, como já foi explicado aqui pelo Professor Sánchez.
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Adotar uma política de evidente aumento do desmatamento vai isolar o País ainda mais. Não custa lembrar, Sras. e Srs. Senadores, que o País adotou suas primeiras regras nacionais de avaliação de impacto ambiental, mais de 30 anos atrás, em decorrência da exigência de financiadores internacionais que estavam, àquela época, horrorizados com o caos social e ambiental causado pela implantação irresponsável de grandes projetos na Amazônia. Naquela época, o País estava quebrado financeiramente e precisava de financiamento internacional, como acontece hoje.
O recente relatório divulgado pelo comitê ambiental da OCDE diz muito explicitamente que o Brasil tem falhado em conter o desmatamento e incluir uma avaliação de impacto ambiental adequada no planejamento de obras e programas públicos, o que contraria as boas práticas internacionais e, portanto, afasta o País do seu quadro de associados. Esse ponto, Sra. Relatora, precisa ser urgentemente modificado.
Uma das formas de aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, habilitando-nos a receber mais investimentos e, inclusive, a aumentar as chances de integrarmos o seleto grupo da OCDE, seria realmente nos darmos conta de que estamos no século XXI e incluirmos no projeto dispositivos que conectem o licenciamento ambiental com instrumentos de planejamento ambiental e econômico mais amplos.
Há, Sra. Relatora, um amplo consenso no País quanto à insuficiência do licenciamento ambiental para dirimir conflitos sociais decorrentes de escolhas de políticas públicas, o que, por sua vez, também atrapalha o próprio processo de licenciamento, pois traz para o processo conflitos que nem o empreendedor, nem os técnicos dos órgãos ambientais têm como resolver. Uma vez que o poder público decidiu, por exemplo, construir um conjunto de hidrelétricas num rio piscoso, isso vai, inevitavelmente, afetar todos que dependem da pesca, sejam eles pescadores ou empreendimentos de turismo. Não é razoável discutir se é mais importante gerar eletricidade ou manter as cadeias econômicas que dependem da pesca quando um projeto já está em fase avançada de desenvolvimento, aguardando apenas a licença. Essa é uma escolha política importantíssima que não pode ficar a cargo de um técnico, por melhor que ela ou ele seja.
Temos, Sra. Relatora, Sras. e Srs. Senadores, a oportunidade de trazer para a legislação instrumentos como a avaliação ambiental estratégica, amplamente utilizada em diversos países, justamente para orientar esse tipo de decisão, a qual deve ocorrer de forma democrática, com a participação dos interessados nas fases preliminares do processo de planejamento de grandes obras ou de políticas públicas. Isso, se fosse mandatório, aliviaria enormemente o licenciamento ambiental de grandes obras, que poderia se concentrar em aspectos técnicos, como, por exemplo, qual vai ser o modelo de escada de peixe de uma hidrelétrica, se o problema dos pescadores já foi previamente avaliado e equacionado quando da avaliação ambiental estratégica.
O texto original do projeto de 2004 trazia dispositivos de integração do licenciamento com a avaliação ambiental estratégica e com o zoneamento ecológico econômico, versões preliminares que foram discutidas na Câmara dos Deputados também. Seu uso pode não só pacificar o licenciamento como permitir sua simplificação. Se determinada região já foi considerada apta a receber tal tipo de empreendimento por ter capacidade de suporte avaliada, não é necessário um licenciamento tão complexo que busque avaliar a viabilidade ambiental do projeto, pois essa já é conhecida. Quanto mais conseguirmos antecipar a avaliação ambiental no processo de planejamento, ou melhor, quanto mais conseguimos planejar levando em consideração a dimensão ambiental, mais eficiente e seguro será o processo, que é o que todos queremos. Essa, Sra. Relatora, inclusive, é uma das recomendações do recente relatório da OCDE.
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Por fim, Sra. Relatora, Sras. e Srs. Senadores, preocupa-nos a insegurança jurídica trazida por esse projeto. Sim, na visão da Coalizão Brasil, o projeto aumenta, não diminui a insegurança jurídica, e isso é prejudicial ao País.
Tomemos como exemplo o art. 4º, §1º, que permite que cada agência ambiental estadual ou municipal defina, sem qualquer parâmetro nacional e sem nenhum tipo de controle social, quais empreendimentos ou atividades devem ou não ser licenciados. Com isso, o projeto aumentou a discricionariedade e diminuiu a segurança jurídica, pois o mesmo empreendimento vai poder ser licenciado num Estado e dispensado de licença em outro ou ser licenciado com EIA/RIMA num Estado e passar por processo licenciado em outro. Se hoje já é um emaranhado de regras distintas em todo o País, haverá ainda mais, e os empreendedores do País terão que lidar com situações ainda mais dispares em Estados diferentes. Nós não vemos como isso possa ser positivo. Se, por um lado, a legislação nacional não deve tentar enquadrar a imensa diversidade do País numa regra estreita, por outro, é nociva a ideia de "liberou geral", de que cada ente federativo atua como um país independente, tratando de forma desigual situações que são semelhantes. Isso vai "complexificar" o planejamento, vai gerar uma enxurrada de ações judiciais, pois não vai haver mais parâmetro para dizer o que é ou o que não é razoável e, obviamente, abrirá margem para a corrupção, pois cada chefe de Executivo poderá definir, por meio de decreto, o que deve ou não ser licenciado e de que forma. Sem uma base mínima nacional, imaginem o assédio que agentes políticos sofrerão para mudar as regras para beneficiar esse ou aquele empreendimento e como alguns políticos mal-intencionados poderão usar dessa prerrogativa para fazer negócio.
A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura defende que o projeto volte a prever uma lista mínima nacional de empreendimentos passíveis de licenciamento, estabelecida por um órgão colegiado com participação de diversos atores da sociedade, como é hoje o caso do Conama, permitindo que os entes federativos possam definir os ritos a serem seguidos a partir de parâmetros nacionais, mas não se devem ou não ser licenciados.
Também entendemos que a possibilidade de licenciamento por adesão e compromisso de empreendimentos de médio impacto ambiental, como previsto no art. 21, de acordo com a decisão de cada órgão licenciador, é outro dispositivo que não só vai suscitar disputas judiciais como, desnecessariamente, vai criar uma grande insegurança para a sociedade. A automatização de processos é desejável, mas desde que o risco seja controlado. A maior parte dos empreendimentos sujeitos a licenciamento junto aos Estados e Municípios são de baixo impacto ambiental e a aplicação dessa modalidade de licença a essa categoria de empreendimentos, ou seja, de baixo impacto, já desafogaria os órgãos licenciadores, sem expor a sociedade a graves riscos e impactos relevantes.
A LAC, Sra. Relatora, é uma novidade do nosso sistema jurídico, é uma boa ideia que vem sendo recentemente testada. Como a experiência da Bahia demonstra, Sr. Presidente, ela ainda precisa de ajustes, sobretudo na forma de funcionamento dos órgãos ambientais, para que ela possa funcionar a contento. Os dados disponíveis, que foram apresentados durante os debates na Câmara dos Deputados, mostram que 89% dos empreendimentos fiscalizados na Bahia e licenciados por lá estavam desconformes. É uma taxa muito alta para um tipo de licenciamento que pressupõe confiança no empreendedor. Isso quer dizer que a gente tem que jogar a ideia fora? Não, claro que não, mas a gente precisa ir com cuidado, implantando aos poucos e ajustando, encontrando equilíbrio entre o interesse do empreendedor em ter um processo simples e o interesse da sociedade em não estar sujeita a danos ambientais frequentes. Por isso, causa-nos preocupação que o projeto preveja que mesmo empreendimentos de médio impacto possam ser licenciados por essa modalidade, sobretudo em lugares nos quais ela nunca foi implantada. Para que esse modelo de licenciamento possa funcionar, é fundamental que os órgãos estejam bem estruturados, que a fiscalização esteja organizada e treinada para orientar e para punir quando necessário, que as procuradorias jurídicas estejam preparadas para julgar rapidamente os autos de infração, que um sistema de informação esteja operacional no órgão ambiental.
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O projeto não considera nada disso e dá passe livre, a nosso ver, para que a atividade de risco ambiental razoável possa se instalar por meio do autolicenciamento. Nós entendemos que essa modalidade de licenciamento deve se restringir a baixo impacto e que, para outras modalidades de licenciamento para mais alto impacto, isso possa ser feito apenas se for comprovado que os órgãos ambientais já tenham condições de implementar a contento esse modelo.
Por fim, há que se corrigir a forma como está prevista a participação dos órgãos intervenientes, como o ICMBio e a Funai, quando se trata de áreas protegidas. Concordamos que não deve ser totalmente vinculante a decisão, mas aquilo que o órgão colocar como fundamento técnico tem que ser levado em consideração. E não faz nenhum sentido colocar prazos exíguos, para órgãos que são historicamente desprovidos de mão de obra necessária, para que eles possam se manifestar, e que o silêncio desses órgãos possa ser entendido como consentimento. Não faz nenhum sentido que uma regra nacional traga isso para órgãos públicos, que têm o dever de zelar pelo patrimônio público.
Essas são, Sra. Relatora, Sras. e Srs. Senadores, nossas considerações iniciais sobre o projeto, no tempo estipulado. A gente acredita que o Senado tem a importantíssima missão de reencontrar o equilíbrio entre celeridade dos ritos e prevenção de impactos à sociedade. E acreditamos que isso é possível.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado, Sr. Raul Silva Telles pelas suas contribuições.
Agora eu volto a chamar o Sr. Leonardo Papp para fazer a sua exposição em até 20 minutos.
Sr. Leonardo.
O SR. LEONARDO PAPP (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia de novo, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Opa!
O SR. LEONARDO PAPP - Melhorou?
O SR. ACIR GURGACZ (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Agora melhorou, agora sim.
O SR. LEONARDO PAPP - Que bom!
Então, reiterando os agradecimentos pelo convite, parabenizando pela iniciativa, a OCB se sente lisonjeada de poder contribuir e participar na discussão de um tema tão importante quanto o licenciamento ambiental.
A fala que eu preparei aqui, com o intuito de contextualizar de maneira geral o projeto de lei e a nossa posição sobre ele, é dividida em três pontos, em três tópicos.
Acho importante a gente compreender, antes de mais nada, como nós chegamos até aqui, 14 anos depois de tramitação do projeto de lei, com a aprovação de um texto na Câmara, agora submetido ao crivo do Senado Federal. Esse é o primeiro tópico.
No segundo tópico, eu queria explicitar algumas premissas que nos parecem importantes também para toda a discussão sobre o licenciamento ambiental e, por consequência, a reprodução dessas premissas também no próprio texto do ora projeto de lei e da futura lei geral de licenciamento ambiental.
Por fim, eu gostaria, aí de maneira mais estreita, tratar de alguns aspectos destacados, de alguns aspectos pontuais do projeto de lei que agora está submetido à apreciação das Sras. e Srs. Senadores.
Então, essa é a estrutura da minha fala para que eu possa deixar já indicado, desde logo, o começo, meio e fim. E também esclareço agora que a minha visão é feita a partir de uma leitura daquilo que é a minha formação, daquilo que é a minha atuação, que é a perspectiva do Direito, é a perspectiva da legislação.
Pois bem, então, em relação ao primeiro ponto, o contexto que nos trouxe até aqui. A Constituição de 1988 fez uma opção bastante ousada em relação às questões ambientais, porque lá no art. 23 a Constituição estabeleceu que a competência para adotar medidas administrativas, ações administrativas em relação ao meio ambiente é comum entre todos os entes federativos. Então, a diretriz da Constituição é que tanto União, quanto Estados, Distrito Federal e também Municípios, de maneira comum, vão atuar administrativamente na proteção do meio ambiente e na promoção do desenvolvimento sustentável. O problema, senhores e senhoras, é que a Constituição de 1988 não disse como organizar a atuação da União, dos Estados e dos Municípios. Ela simplesmente disse que a atuação era comum, sem estabelecer internamente uma divisão de atribuição entre cada um dos entes federativos.
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E, por conta disso, o período posterior, imediatamente posterior à Constituição de 1988 foi um período de bastante insegurança jurídica: insegurança jurídica pelo excesso de legislação, porque daí todos os entes federativos começaram a legislar sobre o assunto; insegurança jurídica pela falta de atribuições claras de até onde vai o papel de cada um dos entes federativos, o que gerava situações de um mesmo empreendimento ter que se submeter a três procedimentos de licenciamento ambiental distintos, um no Município, um no Estado e um na União; e o pior de todos os cenários de insegurança jurídica, que é uma intensa judicialização, porque, como não havia parâmetros bem definidos, muito frequentemente a solução precisava ser buscada no Poder Judiciário, o que é ruim para todo mundo - é ruim para quem empreende, é ruim para o meio ambiente, é ruim para a sociedade.
E esse cenário, Senadores e Senadoras, permaneceu até 2011, porque foi só em 2011, com a atuação desta Casa de leis, inclusive, que foi editada a lei complementar que organizou as competências administrativas em matéria ambiental para os entes federativos. É a Lei Complementar nº 140, de 2011. Essa lei foi um primeiro passo, na nossa visão, para poder completar o sistema pensado pela Constituição lá em 1988, porque a Lei Complementar 140 estabeleceu de maneira clara, em critérios mais objetivos, qual é o âmbito de atuação da União, dos Estados e dos Municípios. E no texto da Lei Complementar 140, de forma bastante evidente, é feita a opção de que o locus, o local preponderante para a realização dos licenciamentos ambientais são os Estados e os Municípios. Essa descentralização, essa ideia de federalismo cooperativo em matéria ambiental chamando os entes subnacionais para assumirem a responsabilidade de conduzirem o processo de licenciamento ambiental como regra é uma opção que foi adotada de forma muito clara lá na Lei Complementar 140, obviamente sem negar, sem deixar passar despercebido que há, sim, obras em empreendimentos que transcendem o interesse meramente de um Município e de um Estado, e daí uma lista de hipóteses nas quais o licenciamento ambiental deve ser conduzido pela União.
Também a Lei Complementar 140 resolveu o problema de sobreposição de atuações, tanto que ela estabeleceu o chamado princípio da unicidade do licenciamento ambiental, estabelecendo que cada atividade ou empreendimento vai ser licenciado por um único ente federativo.
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Pois bem, a Lei Complementar 140, então, foi um passo importante, mas não completamente suficiente para a gente poder completar este modelo de competência administrativa concorrente prevista lá na Constituição Federal. Por quê? Porque a Lei Complementar 140 não estabeleceu como licenciar. E, de 2011 até hoje, passados dez anos, como a atribuição já havia sido reconhecida preponderantemente para Estados e Municípios, os Estados e Municípios precisaram se adequar à realidade do mundo, que não para, e começaram a editar legislações para poder dar conta das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar 140. Isso acabou gerando e tem gerado uma série de disparidades entre Estados no que diz respeito a critérios muito básicos de licenciamento, inclusive quais são os tipos de licenças, quais as modalidades de licenças, quais os requisitos básicos de cada uma dessas licenças. É por isso que a gente entende extremamente importante esse projeto de lei geral ora submetido ao Senado, porque, se a Constituição diz que todos devem atuar, se a Lei Complementar 140 estabeleceu quem atua e quando, é este projeto de lei que deve estabelecer o como atuar. E vejam, esse projeto de lei deve estabelecer o como atuar sem desconsiderar o histórico, sem desconsiderar a existência da opção do Constituinte de priorizar Estados e Municípios no federalismo cooperativo ambiental e sem desconsiderar o que está na Lei Complementar 140, que determinou a arquitetura da atribuição dessas competências em matéria administrativa ambiental.
Dito isso, ou seja, situado este contexto, acho que é importante que nós passemos ao segundo ponto: estabelecer a premissa que - pelo menos nós entendemos - deve presidir toda a discussão sobre o licenciamento. A nossa premissa é de que o foco da discussão deve ser a busca de eficiência. E aqui a gente precisa ter cuidado, porque eficiência na legislação que define os procedimentos do licenciamento ambiental não pode ser confundida com fragilização, com facilitação, com flexibilização sem critérios; eficiência significa adotar as ferramentas que são necessárias, sem excessos regulatórios, mas que sejam suficientes para que, se adequadamente utilizadas, possam gerar os resultados necessários de compatibilização entre o desenvolvimento de atividades produtivas e a proteção do meio ambiente. Então, todo o discurso nos parece, todo o esforço precisa estar voltado à ideia de uma legislação ambiental que defina procedimentos para licenciamento que sejam eficientes.
E a gente tem clareza - acho que é importante não corrermos o risco de cair no autoengano - de que a eficiência do licenciamento ambiental não depende apenas da legislação. A eficiência desse instrumento, como todos os demais instrumentos de política pública, depende, sim, de legislação clara, mas também de outros fatores. No caso do licenciamento, é importante estar aberto para o uso intensivo de tecnologia, é importante estar aberto para a estruturação dos órgãos ambientais tanto em termos de recursos humanos quanto em termos de recursos materiais. Afinal de contas, uma lei boa sem condições de ser aplicada por falta de estrutura ou porque não aproveita as oportunidades de estrutura e de tecnologia é uma lei fadada também ao insucesso.
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Diante desse contexto, aqui no plano legislativo, a gente entende que eficiência é busca de segurança jurídica. As questões de avaliação de impactos, as questões concretas da utilização desses instrumentos são questões relacionadas ao agir da administração pública e não à produção, propriamente dita, do texto legal. Então, no processo legislativo, para a edição da legislação, eficiência tem como diretriz básica, na nossa visão, a busca de segurança jurídica.
Com isso, eu entro no terceiro e último tópico, específico do projeto de lei, da fala que aqui preparei. Quero falar de alguns aspectos destacados do projeto de lei à luz dessa contextualização, ou seja, da necessidade de nós não o entendermos de maneira desconectada com o que veio antes dele, especialmente com a competência comum e descentralizada, prevista na Constituição, reforçada pela Lei Complementar 140. Não podemos ter contradições entre esta nova lei e aquilo que já está no arcabouço legislativo vigente. Com esse foco na eficiência, entendendo eficiência no processo legislativo, para que haja a construção de um instrumento legal que possa aprimorar o valor de segurança jurídica.
Nós entendemos que o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, comparativamente com o estado de coisas que nós temos atualmente, avança nessa direção. Claro que isso é ínsito a qualquer discussão legislativa. Todos os atores que dela participam, ao final do processo, entendem que algo a mais poderia ser feito, mas dentro do contexto do possível e dentro de uma comparação com a realidade das coisas que nós temos hoje, há compreensão do cooperativismo de que o projeto de lei avança, sim, na direção dessas premissas que eu acabei de mencionar.
Primeiro, porque, nós vemos, no projeto de lei, uma compatibilização com o que está contido na Lei Complementar 140. Vou dar um exemplo concreto que alguns colegas que me antecederam até mencionaram. A Lei Complementar 140, ao se referir ao exercício das competências administrativas, remete essa atribuição ao "ente federativo". É esta a expressão utilizada na Lei Complementar 140. O projeto de lei, quando indica quem vai definir os critérios de licenciamento para as atividades que são de sua competência, remete também ao ente federativo, de maneira compatível com o que está na Lei Complementar 140. Cada Estado, cada Município, por conta das suas particularidades, tem a sua organização administrativa própria. Alguns Estados hoje definem a lista de atividades passíveis de licenciamento ambiental através de seus conselhos estaduais apenas; outros Estados definem por meio de decreto; há Estados ainda que definem uma atuação mista entre conselho e Chefe do Poder Executivo.
A lei agora submetida ao crivo do Senado precisa dar conta dessas especificidades, dessas particularidades. Não pode a lei federal agora correr o risco de desmontar estruturas e sistemáticas de licenciamento que já estão funcionando nos Estados, até porque isso tem repercussões práticas bastante imediatas e certamente indesejadas para todos os envolvidos, seja para o setor produtivo, seja para o meio ambiente.
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Um outro ponto que nós destacamos do projeto de lei, como positivo, é a previsão de uma diversidade de tipos de licença ambiental. A gente, no Brasil, durante muito tempo, ficou preso à ideia de que licenciamento ambiental, necessariamente, precisaria ser trifásico, sendo LAP, LAI e LAO concedidas isoladamente. Os Estados, desde 2011, têm avançado, tremendamente, nessa compreensão de que há, sim, empreendimentos que dependem do licenciamento trifásico, mas que são necessários também outros tipos de licenciamento. O problema é que muitos Estados têm dificuldade em avançar nisso, porque não há uma lei federal corroborando essa multiplicidade de licenças ambientais.
O projeto de lei traz isto: fala, sim, do licenciamento trifásico; prevê o licenciamento bifásico; prevê o licenciamento em fase única; e prevê o licenciamento por adesão e compromisso, um instrumento que os Estados vêm utilizando, cada vez mais, justamente pela incorporação da tecnologia como uma possibilidade para tratar de algumas atividades e empreendimentos cujos impactos já são mais conhecidos por aquele órgão ambiental, por aquele Estado, pela sua dinâmica econômica e pelas suas características ambientais.
Outro ponto que a gente também reputa importante do projeto de lei é a preocupação de evitar sobreposição de esforços e de atuações administrativas. Isso fica claro quando se prevê, por exemplo, a possibilidade de licença ambiental e urbanística integradas, com aspectos que conversam entre si, o que faz todo o sentido.
Na nossa opinião, também vai nessa direção o dispositivo do projeto de lei que define, para algumas atividades de produção de alimentos que preencham condições muito específicas, a determinação da regra de não as sujeitar ao procedimento de licenciamento ambiental. Aqui é necessário ter cuidado, porque costuma-se misturar, dizendo que esse dispositivo permitiria novos desmatamentos. Isso não é verdade, pois ele não dispensa a necessidade de autorização de corte. Diz-se que esse dispositivo permitiria toda e qualquer atividade agropecuária, ainda se fosse realizada sem licenciamento ambiental, o que também não é verdade, porque no nele existem requisitos bastante bem delimitados para se reconhecer que, em determinadas circunstâncias, atividades de produção de alimento já têm o controle realizado por meio de outros instrumentos públicos e, por consequência, não precisam se submeter, de novo, a um procedimento de licenciamento ambiental que, muitas vezes, é compatível com a própria lógica da atividade produzida. Como o Rodrigo bem disse, essa não é a prática internacional mais estabelecida.
Muitas vezes, na prática dos Estados contra o licenciamento de atividades agrícolas, agropecuárias, ao final do processo de licenciamento, o empreendedor recebe um papel dizendo que ele tem que cumprir a legislação que já existia antes mesmo do licenciamento ambiental. Então, essa preocupação em evitar a sobreposição de atividades ou esforços públicos também é algo que a gente vê como positivo no projeto de lei.
Para me encaminhar ao final, considerando o meu tempo aqui, é importante também a regulamentação da participação das autoridades envolvidas. É preciso que haja regras claras quanto a prazo, limites e efeitos das manifestações das autoridades envolvidas, porque o licenciamento ambiental não pode ser transformado em locus, em um instrumento para resolver todos os problemas relacionados a um determinado empreendimento. Isso enfraquece o licenciamento naquilo que ele tem de mais importante: a avaliação dos impactos ambientais, propriamente ditos, de determinada atividade ou empreendimento.
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Há dois últimos tópicos importantes para o projeto de lei. Primeiro, olhem com preocupação, com cuidado, a situação dos servidores dos órgãos ambientais. Não é fácil tomar a decisão sobre conceder ou não licenças ambientais, muitas vezes em um contexto em que, tecnicamente, existe mais de um entendimento possível. A gente não pode ter a ilusão de que a técnica dá uma única resposta - certa e inegável - e resultado. Muitas vezes, o servidor público, ainda que imbuído da melhor intenção, precisa tomar decisões técnicas difíceis.
Hoje, existe um cenário de risco, de insegurança, para a própria figura do servidor. A pessoa física, muitas vezes, responde, não porque agiu com dolo, não porque agiu mal intencionadamente, mas porque optou por uma decisão técnica com a qual algum outro órgão de controle discorda. Isso acaba gerando ações civis ou, até mesmo, ações penais, com as quais os servidores se veem envolvidos involuntariamente. O projeto de lei tem a previsão de supressão de um parágrafo da Lei de Crimes Ambientais que, a meu ver, amplia esse cenário de segurança para o servidor público.
Por fim, como último tópico, é importante a preocupação do projeto de lei em regular os efeitos dos danos causados, por uma atividade licenciada, no que diz respeito ao restante da cadeia produtiva. Se uma empresa ou atividade contrata outra empresa ou atividade que tenha como seu objeto algo potencialmente poluidor que, eventualmente, cause dano ao meio ambiente, há uma dúvida instaurada hoje, uma insegurança muito grande de qual é a responsabilidade do contratante em relação a um evento de terceiro, a chamada poluidora indireta ou poluidora por extensão.
Acreditamos que, neste ponto também, o projeto de lei trata de maneira adequada a matéria, exigindo da cadeia produtiva aquilo que lhe é razoável: que ele contrate com quem tenha licenciamento ambiental, com quem tenha o ato administrativo do poder público que atesta a regularidade daquela atividade.
Encerro aqui as minhas considerações iniciais e fico à disposição para o debate. Agradeço, de novo, pela participação e peço desculpas pelas duas tentativas anteriores. Infelizmente, a gente não controla essas questões tecnológicas.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado, Sr. Leonardo Papp. Nós também estamos felizes que V. Sa. tenha conseguido superar a dificuldade tecnológica para poder trazer a sua contribuição.
Neste momento, concedo a palavra, para suas manifestações e questionamentos, à Senadora Kátia Abreu, Relatora da matéria. Ao mesmo tempo, peço escusas a todos, mas como tenho, às 11h, um embarque para a Bahia, por outros compromissos também firmados, transfiro a Presidência dos trabalhos para o nosso querido Senador Acir Gurgacz. Vou acompanhar, ainda no carro, até chegar ao aeroporto, pelo telefone celular.
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De qualquer forma, quero me despedir e agradecer a todos os quatro painelistas, que, evidentemente, depois das manifestações dos Senadores, voltarão a poder falar, como eu disse, na ordem inversa, conforme combinado entre os dois Presidentes. Aí, o último será o primeiro e o primeiro será o último.
Muito obrigado a todos, e eu espero que a continuidade possa ser esclarecedora.
Senadora Kátia Abreu, com V. Exa. a palavra para suas manifestações e perguntas.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Para interpelar. Por videoconferência.) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Está me ouvindo, Acir? Estou sendo ouvida?
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Positivo.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Ah, muito obrigada.
Eu estou no carro também, me deslocando. Eu estava acompanhando toda a sessão de casa, remotamente, mas agora estou me encaminhando à CRE, Comissão de Relações Exteriores, que inicia às 10h, e eu a presido. Mas eu gostaria muito de agradecer aos quatro palestrantes. Foram palavras esclarecedoras, debates e reflexões muito importantes, e eu quero agradecer pela contribuição e pedir que permitam que eu entre em contato individualmente com cada um para tirar algumas dúvidas a respeito de algum dos temas.
Muito obrigada a todos, e eu não tenho perguntas a fazer.
Agradeço apenas à Comissão. É muito importante nós implementarmos os debates para que nós possamos fazer um relatório bastante seguro para o nosso Plenário. Então, eu agradeço a todos, e, oportunamente, entrarei em contato com cada um.
Bom dia a todos!
Obrigado, Presidente Acir Gurgacz.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Senadora Kátia Abreu.
Vamos dar sequência ao nosso debate da forma que nós combinamos com o Presidente Jaques Wagner.
Passo a palavra agora, novamente, ao Sr. Leonardo Papp, para fazer suas considerações finais.
O SR. LEONARDO PAPP (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigado, Senador Acir.
Como consideração final, primeiro, quero reiterar o agradecimento e, dizer à Senadora Kátia Abreu, assim como a todos os demais Parlamentares, que a OCB está à disposição sempre para contribuir com sua visão própria. A OCB e o cooperativismo são um modo próprio de organizar pessoas e de realizar a produção. É uma forma de ver a atividade produtiva e a organização de pessoas que leva em consideração a opinião de cada um de seus integrantes. Este é um princípio do cooperativismo. E a gente acredita que, dentro das nossas limitações, há condições de apresentar esse DNA do cooperativismo também para tentar equacionar, para ajudar a equacionar problemas intrincados, como é o caso do licenciamento ambiental.
Por fim, encerrando minhas considerações finais, a entidade roga ao Senado que possa analisar o tema com a profundidade necessária, mas também com a agilidade e a celeridade que forem possíveis. Como eu disse durante a minha exposição, desde 2011, especialmente, tem se intensificado uma atuação bastante expressiva especialmente dos Estados da Federação, que precisam regulamentar as questões de licenciamento para dar conta das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 140.
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E, nesse sentido, nesse contexto, nos parece importante que a Lei Geral não regrida nisso que nós entendemos que é uma conquista de aprofundamento do federalismo cooperativo em matéria ambiental, mais especificamente no licenciamento, que não corra o risco de uma centralização indevida de temas na União, mas que, ao mesmo tempo, o projeto de lei possa, inclusive, ir incorporando as experiências dos Estados para não correr o outro risco, que aqui nos parece bastante grave, que é de desconstruir aquilo que já está funcionando nos Estados, que o projeto de lei possa incorporar esses parâmetros mínimos, especialmente nos tópicos que eu destaquei durante a minha fala, e, nesse sentido, nós entendemos que o projeto de lei que foi aprovado na Câmara já dá um bom encaminhamento, uma boa diretriz para poder, depois, nesse momento, ser ainda mais, se for o caso, aprimorado pelos Srs. e pelas Sras. Senadores.
Encerro aqui e me coloco à disposição agradecendo novamente pela participação.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Nós é que agradecemos a sua participação.
Passo a palavra ao Sr. Raul Silva Telles do Valle, para fazer suas considerações.
O SR. RAUL SILVA TELLES DO VALLE (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Como não houve perguntas, acho que aqui a gente está na fase de debates. Então, eu queria comentar um pouco o que disseram os outros palestrantes, a quem agradeço muito. Já participamos de outros debates, em outros temas, com o Leonardo, o Rodrigo, que, enquanto Secretário de Meio Ambiente de Mato Grosso, há muitos anos, justamente num tema sobre licenciamento ambiental, foi o pioneiro a tratar de licenciamento ambiental de atividades agrícolas lá atrás - não é, Rodrigo? Nós tínhamos lá o que depois virou o CAR. Eu acho que é, então, um debate de alto nível.
Eu queria trazer alguns pontos das falas que eu destaco e apontar para algumas contradições que vejo no projeto, que são os pontos, Sr. Presidente, que eu acredito que o Senado pode aprimorar. Tanto o Rodrigo quanto o Leonardo colocaram de forma bastante enfática nas suas falas que um dos problemas que existem hoje e que esse projeto deveria superar é o emaranhado de normas jurídicas sobre licenciamento ambiental: a disparidade entre os Estados, a quantidade de regras diferentes. Nós também entendemos que isso é um problema, e a gente está tentando encontrar... E não tem, nesse caso, certo e errado a priori, tem um ponto de equilíbrio entre o que o Leonardo colocou, do tal do federalismo cooperativo, entre a descentralização e a uniformidade, tem um ponto de equilíbrio que é um ponto ótimo que a gente está tentando achar.
Na nossa visão, o projeto, como está, não cumpre o princípio do federalismo cooperativo, porque ele delega aos Estados, sem nenhuma uniformidade, o poder de decidir uma série de coisas, como, por exemplo, o que vai ser e o que não vai ser licenciado. A nosso ver, isso é prejudicial. Isso não é cooperação; isso é competição. Então, a nossa cota ou risco que nós passamos a ter o federalismo competitivo e que nós vamos fazer a corrida ao piso em que Estados vão competir para quem tenha menos regulações, quem tenha menos rigor ambiental.
Nós sabemos que isso não é tão simples assim. Obviamente, um empreendimento grande, que depende de infraestrutura e uma série de coisas, não vai se mudar de um Estado para outro simplesmente por uma regra ambiental, mas isso pode acontecer com empreendimentos menores, e, pior, como coloquei na minha fala, isso vai gerar mais insegurança. Cada empreendedor vai ter que entender como funciona em cada Estado, porque pode haver regras muito diferentes. Então, vão começar a caminhar em paralelo.
Então, a nosso ver, o projeto é uma oportunidade de, sim, reconhecer a descentralização, que não decorre da Lei Complementar nº 140. Eu acho que há um pequeno equívoco aqui. A Lei Complementar nº 140 regula o art. 23 da Constituição, que trata da competência administrativa corretamente. A Constituição já dá poderes para os Estados, dá poderes para os Municípios poderem proteger o meio ambiente e, portanto, fazer licença. Então, além de sempre complementar, ela está correta, mas na ideia de que deriva de que deriva o dever de a gente ter uma regra federal de licenciamento ambiental. Isso deriva do art. 24 da Constituição brasileira, que estipula que a União deve trazer regras gerais, que são complementadas pelos Estados.
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Então, assim como aconteceu no Código Florestal, senhores debatedores, lá atrás a gente teve essa mesma discussão, não é? Deveríamos ter regras que cada Estado definiria sem nenhuma base nacional sobre o que deve e o que não deve ser protegido em termos de florestas em áreas privadas ou deveríamos ter regas nacionais? O Código Florestal trouxe um certo equilíbrio aí. Tentou-se, naquela época, descentralizar excessivamente, e os debates mostraram que isso não é nem a tradição jurídica constitucional brasileira e nem é o mais adequado, nem é o mais prudente, e nós temos visto isso agora na própria implementação do Código Florestal, em que, por exemplo, nenhum programa de regularização ambiental trouxe regras mais protetivas ou regras ajustadas às suas peculiaridades locais em relação ao que temos em regras federais.
Muito foi falado das atividades agrícolas aqui. Eu queria lembrar que as atividades agrícolas, em regra, não são licenciadas mesmo. Eu acho que o que Rodrigo colocou e o que o Leonardo, de alguma forma, colocou é correto; ou seja, uma pequena atividade agrícola, que é trocar uma lavoura de milho por uma de soja ou de cana, de fato, nem deve, já não é licenciado.
Agora, eu queria lembrar aqui que já há problemas hoje em alguns Estados que dispensam genericamente de licenciamento e têm problemas pelo inverso. Então, por exemplo, alguns Estados dispensam de licenciamento a atividade de silvicultura. É correto dispensar a de silvicultura? A nosso ver, é correto; ou seja, a silvicultura, se feita no local adequado, da forma adequada, também independe, necessariamente, de uma avaliação de impacto que diga onde é que se pode trocar aquela área de pasto por floresta e tudo mais.
Mas o fato é que muitas atividades de silvicultura dependem de uma série de obras, de pequenas estradas, de pequenas pontes, de irrigação, de uma série de pequenas obras que, essas, sim, são sujeitas a algum tipo de autorização. E elas, como são feitas de forma esparsa, acabam gerando mais problemas para o empreendedor, mais mão de obra para o empreendedor do que se houvesse um licenciamento que abarcasse tudo isso.
Então, eu acho que também é do interesse do empreendedor, muitas vezes, poder se sujeitar a algum processo de autorização pelo Estado para que ele possa ter a tranquilidade de que aquilo que ele está fazendo vai ser feito, como o Leonardo colocou, de uma forma única, de uma forma coesa, de uma forma coerente, que possa ser, de fato, eficiente.
Então, Sr. Presidente, termino dizendo que nós da Coalizão acreditamos que o projeto precisa, necessariamente, ser aprimorado, ele tem problemas, mas, se esses problemas forem corrigidos, o projeto será positivo para o País.
Então, contamos com o Senado para poder fazer essa revisão, para poder fazer esse aperfeiçoamento em alguns pontos muito importantes, mas eu tenho certeza de que nós vamos conseguir chegar lá, e este debate é importante para tanto
Agradeço e me despeço.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Raul, pela sua participação e pela sua contribuição para o debate deste tema tão importante para o nosso País.
Passo a palavra agora ao Sr. Rodrigo Justus para fazer suas considerações.
O SR. RODRIGO JUSTUS (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigado, Senador.
Fazendo aqui um paralelo com as palavras que o Raul falou agora, até lembrei que, em 2003, tempo em que eu não tinha cabelo branco ainda, eu o recebi lá, e a equipe foi fazer um estudo sobre a LAU, Licença Ambiental Única, que, depois, virou o CAR, e nós chegamos à conclusão de que aquilo não era uma licença. Aquilo era um jeito de, via satélite, o que era uma novidade à época, uma vez por ano, a gente conseguir uma imagem e entender o que havia acontecido durante um ano na propriedade. A gente checava e via quem tinha aberto áreas onde podia ou onde não podia, e daí chamávamos esses produtores para adequação. E na verdade, a gente não estava licenciando a atividade deles; nós estávamos apenas delimitando o local, embora aquilo se chamasse uma licença, do ponto de vista formal, não é?
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E daí surgiu a questão do CAR. O CAR é uma evolução, e a tecnologia permitiu que nós tenhamos imagens ano a ano e verifiquemos a questão do desmatamento.
E um ponto que foi aqui colocado pelo Raul é que, na verdade, quando a gente discute esse assunto, fica muito difícil a gente dizer quem é "certo" e quem é "errado", entre aspas, porque existe a questão dos pontos de vista, existe uma questão de falta de referência internacional para o licenciamento, até porque cada país tem o seu modelo legal.
Nós estivemos, já durante o ano passado e o início deste ano, em discussões no painel da OCDE, discutindo a questão das conformidades ambientais. Verificamos mais de 300 atos e normas relacionados à OCDE e não achamos nada parecido, não só entre o Brasil e outros países, mas também entre os próprios outros países, ou seja, cada um adota um modelo dentro das suas circunstâncias históricas e das suas questões de estrutura administrativa.
Então esse projeto de lei, na verdade, é da mesma forma que aconteceu com o próprio Código Florestal e outras normas. Quando eu tenho uma discussão de um texto em que eu tenho a mais diversa gama de interesses que estão sendo discutidos, todos esses interesses legítimos, é claro que nós temos objeções e nós temos críticas, muitas vezes, às posições que são adversas, mas isso faz parte do processo democrático.
O que precisa agora é o Senado Federal, em cima dessas consultas públicas, dessas oitivas, dessas análises, seguir e fazer uma deliberação disso, aprovando um texto, e que esse texto atenda a questão da segurança ambiental, que esse texto resolva problemas crônicos estruturais que estão aí, para que o licenciamento ambiental não seja, por muitos empresários e empreendedores, não seja considerado um entrave ao País.
Na verdade, o licenciamento ambiental não é um entrave à Nação; o licenciamento ambiental é uma ferramenta para a garantia do desenvolvimento sustentável. E nesse sentido, nós devemos seguir.
Então eu conclamo, Senador Acir, o senhor e os outros Senadores, para uma análise de tudo isso que está sendo aí juntado, esse cabedal de informações, e que nós tenhamos uma posição do Senado Federal o quanto antes, até porque, eventualmente, havendo modificações no texto, esse texto terá que voltar para a Câmara, ou seja, o processo legislativo é complexo, e nós temos ainda um bom período de tramitação.
Agradeço aqui esta oportunidade, e estaremos sempre à disposição. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Nós agradecemos a sua presença junto conosco e também a sua participação, engrandecendo este debate.
Passo a palavra agora ao Sr. Luis Enrique Sánchez.
O SR. LUIS ENRIQUE SÁNCHEZ (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigado. Foram muito interessantes as considerações do painel. Tenho a certeza de que o debate está sendo muito enriquecedor e trará elementos, inclusive de pontos de vista não necessariamente convergentes sobre a importância do licenciamento ambiental, mas talvez principalmente sobre o papel do licenciamento ambiental.
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Eu gostaria de comentar alguns pontos que foram levantados no debate, extremamente importantes, dentre outros, mas destacar alguns, começando pelo fato de que o licenciamento ambiental por parte dos Estados é algo que vem da origem do licenciamento ambiental.
O licenciamento ambiental começou no Estado do Rio de Janeiro em 1975, pelo licenciamento de fontes de poluição. Logo em seguida, no Estado de São Paulo, em 1976, também voltado ao licenciamento de fontes de poluição. E quando o decreto que primeiro regulamentou a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, decreto de 1983, depois substituído por decreto do Presidente Sarney, de 1990, tratou do licenciamento ambiental, ambos os decretos, não há diferença entre eles nesse ponto de vista, atribuíram primordialmente aos Estados a tarefa de licenciamento ambiental. Então isso não é nenhuma novidade.
Verdade que, ao longo do tempo, houve divergências, ações judiciais, por exemplo, questionando a competência dos Estados no licenciamento de certos empreendimentos, levando a decisões judiciais que alçaram, por exemplo, à esfera federal e, com isso, necessariamente prolongando o processo decisório.
Então, nesse sentido, é verdade que a Lei Complementar 140 veio contribuir, veio organizar uma atuação desses vários entes federativos; mas, desde a sua origem, no Brasil, o licenciamento ambiental é essencialmente uma tarefa dos Estados, o que levanta a questão então da capacidade dos órgãos ambientais.
Naquela ocasião, para implementar os requisitos da Política Nacional do Meio Ambiente, em particular, para implementar a Resolução Conama 1/86, os Estados tiveram que se reorganizar ou organizar internamente, atribuindo a determinados setores, órgãos do Estado. Por exemplo, alguns atribuíram às secretarias de saúde a aplicação inicial da Resolução Conama 1/86, outros modificaram as suas estruturas ambientais já existentes para implementar os novos requisitos de estudos de impacto ambiental. Então tem havido uma adaptação contínua, ao longo do tempo, às regras que emanam, são emanadas da legislação ou da regulamentação federal.
Nesse sentido, o citado relatório da OCDE também deixa muito claro que é fundamental um fortalecimento dos órgãos ambientais. Isso não necessariamente ou não diretamente significa aumento do número de funcionários, do número de servidores. Possivelmente, sim, para muitos deles. Mas, com certeza, o uso mais apropriado de tecnologias de informação é fundamental. E embora muitos desses órgãos tenham avançado, estejam avançando nesse sentido, ainda há muito o que se fazer.
Então a capacitação dos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental, assim como dos chamados órgãos intervenientes, que agora, no projeto de lei, mudam de nome, mas têm funções semelhantes, é igualmente fundamental. Isso contribuiria muito para a eficiência. Não há dúvida: tenho que trazer minha concordância ao ponto de que eficiência deveria ser uma das premissas e um dos objetivos do licenciamento ambiental. Porém, eu entendo que é insuficiente. O objetivo e ao mesmo tempo o que deve organizar, deve servir de farol para organizar o licenciamento ambiental deveria ser a sua efetividade. Efetividade é um conceito mais amplo que o de eficiência. Engloba a eficiência, não a diminui, mas diz respeito a aonde se chega com políticas públicas. O Tribunal de Contas da União, por exemplo, faz avaliações de várias políticas públicas, já fez diversas auditorias operacionais, é um termo que se usa, de ações dos órgãos ambientais relativos ao licenciamento ambiental, inclusive fez já mais de uma auditoria sobre o licenciamento ambiental do Ibama, sempre apontando as necessidades para a melhoria da efetividade. Então esse eu coloco como um ponto essencial.
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E efetividade, no licenciamento ambiental, diz respeito essencialmente à proteção dos recursos ambientais. É assim que se poderá medir o sucesso de uma legislação de licenciamento ambiental: se houver melhor proteção dos recursos ambientais. É essa a mensagem principal que eu gostaria de deixar para os senhores.
Agradeço mais uma vez e me coloco à disposição caso outras consultas sejam necessárias.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Nós é que agradecemos a sua presença, trazendo a sua experiência para este debate, um debate equilibrado por todos os nossos palestrantes.
Eu dizia há pouco ao Senador Jaques Wagner, Presidente da Comissão de Meio Ambiente, que eu tive o prazer e a satisfação, em 2011 e 2012, de também presidir esta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Eu dizia a ele da evolução das pessoas, dos debatedores com relação à conscientização de que nós temos que ter um cuidado ambiental para produzir alimentos, com relação às nossas obras que nós precisamos para o nosso País. A evolução foi muito grande.
E participar de um debate deste nível é para mim uma satisfação muito grande. Poder ter a experiência do Senador Jaques Wagner, trazendo aqui a sua experiência como Senador, como Ministro, como Governador da Bahia, que teve um trabalho excepcional quando administrou aquele Estado, para nós é muito importante.
Eu tenho a certeza de que nós vamos avançar, evoluir. Nós precisamos continuar produzindo alimentos, mas com conscientização ambiental. Nós precisamos das obras para o nosso País, das obras estruturantes, das obras que são necessárias para o escoamento da produção agrícola e industrial brasileira, mas é claro, com a consciência ambiental que é necessária.
Temos aqui alguns questionamentos dos nossos internautas. Eu passo a ler.
Gabriela Silva, de Goiás: "Como esse projeto trará efetivamente benefícios econômicos e ambientais para o País?"
Gabriela, é através da desburocratização. Um licenciamento ambiental com equilíbrio. Eu entendo que nós vamos avançar e modernizar o nosso Código Ambiental.
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Samuel Rodrigues, de São Paulo: "Quais os efeitos que a medida pode trazer para as comunidades ribeirinhas, os povos originários e as comunidades quilombolas?".
Samuel, eu entendo que atualizar o licenciamento é importante, assim como ter uma atenção especial aos nossos povos originários, aos quilombolas, aos nossos ribeirinhos.
Geovane Batista, de Mato Grosso do Sul: "Por que há tanto espaço para latifúndio, sendo que quem coloca comida na mesa é o pequeno produtor rural?".
Geovane, muito bem colocada a sua postagem. De fato, ambos são importantes para o nosso País: tanto quem produz em larga escala como quem produz em pequena escala. A diferença é que nós temos que ter uma atenção especial ao pequeno agricultor, à agricultura familiar. O grande produtor tem condições de se defender, mas o pequeno agricultor, não. Por isso, a importância de nós sempre estarmos com uma atenção especial à agricultura familiar, ao pequeno produtor rural. Nós vamos continuar tendo essa preocupação com os nossos pequenos agricultores.
Bernardo da Cunha, de Goiás: "Qual o plano de ação do Governo para os pequenos produtores, os chacareiros e os posseiros?".
Temos que ter uma ação do Governo Federal junto com os governos estaduais e municipais também. Essa integração é importante. É nos Municípios que as pessoas moram. Nós temos que estar sempre atentos às ações governamentais e municipais apoiadas pelos governos estaduais e pelo Governo Federal também. E, com certeza, Bernardo, nós temos que ter uma atenção especial aos pequenos produtores rurais, aos chacareiros que produzem os nossos hortifrutigranjeiros, que realmente fazem com que a sua produção chegue às mesas dos brasileiros.
Jhonatan do Prado, do Paraná: "Qual a melhor maneira de equilibrar a economia com os devidos cuidados ambientais sem que um não prejudique o outro?".
Jhonatan, eu entendo que não há concorrência entre o produtor e o meio ambiente. Pelo contrário, há uma convergência: um depende do outro. Jamais poderemos produzir alimentos sem o meio ambiente nos ajudando. Esse equilíbrio é que vai fazer com que a gente possa avançar, com responsabilidade ambiental, na produção de alimentos não só para o País, para a população brasileira, mas para a exportação também.
Mell Lopes, de São Paulo: "Quais os impactos na biodiversidade de espécies em nossa fauna e flora? Como as futuras gerações irão encontrar nossos recursos naturais?".
Mell, essa é a grande preocupação de todos nós. Nós queremos fazer com que esse projeto, tanto de licenciamento ambiental quanto de reforma agrária e de regularização fundiária, tenha uma atenção especial às nossas riquezas naturais. Há, sim, uma preocupação de todos para que a gente possa deixar, para as futuras gerações, aquilo que é de mais importante para a biodiversidade, para a economia, para a agricultura e para o meio ambiente.
Yuri Campos, de Sergipe: "Quanto tempo dura, em média, o processo de licenciamento ambiental?".
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Essa é uma pergunta muito importante, Yuri, e é talvez uma das causas mais fortes pela qual estamos debatendo e discutindo o marco do licenciamento ambiental. Talvez seja a demora de alguns - não do sistema, não do todo -, talvez de algumas pessoas que não tenham a sensibilidade de fazer com que os processos ambientais, os licenciamentos ambientais andem com naturalidade, com mais rapidez. Esse talvez seja um dos principais motivos pelo qual nós estamos debatendo esse licenciamento ambiental.
Nathyelle Mayara, de Minas Gerais: "Quais são os principais impactos positivos e negativos?".
Ora, Nathyelle, esse é um questionamento bastante amplo, e nós vamos, na sequência dos debates, avançando nessas questões do que é positivo e do que é negativo para o meio ambiente. O que é positivo, de fato, é nós termos uma produção agrícola e as obras brasileiras sempre em equilíbrio com o meio ambiente. Não podemos avançar nem a favor da abertura do licenciamento nem podemos avançar no travamento das obras e da produção de alimentos. O equilíbrio é da maior importância.
Paulo Gomes, de Mato Grosso do Sul: "Esse [...] [projeto] enfraquece de vez o licenciamento ambiental. É um retrocesso que fere os direitos das futuras gerações". Esse é o comentário do Paulo Gomes.
Nós entendemos a sua posição, e os debates aqui são feitos exatamente para que isso não aconteça.
Leonardo Toledo, de São Paulo: "O Estado precisa ser mais eficiente e menos burocrático". Esse é o seu comentário. Obrigado pela sua participação.
De fato, é o que nós estamos aqui debatendo, Leonardo, tentando tirar a burocracia não só do licenciamento ambiental, mas também, se possível, de todas as ações dos governos, seja federal, sejam estaduais, sejam municipais.
Igor Ramos, de Pernambuco: "O projeto deve ter, como função principal, a preservação de áreas indígenas, pois as mesmas se encontram com fragilidade".
Igor, muito obrigado pela sua participação. Nós concordamos com você plenamente. Nós temos que ter essa atenção especial com as áreas indígenas para que elas não sejam atingidas, de forma alguma, lembrando sempre que nós temos já várias legislações, como o Código Florestal, que controlam o desmatamento, a produção agrícola por regiões, por bacias, e que já norteiam toda a produção agrícola do nosso País. Portanto, o reasfaltamento de uma rodovia não vai ter impacto ambiental em hipótese alguma, porque temos uma lei que regulamenta o desmatamento, regulamenta a produção.
Eu entendo que nós temos que integrar o País através das nossas rodovias. Hoje, os únicos Estados que não estão integrados por asfalto com todos os demais Estados brasileiros são exatamente o Estado de Roraima e o Estado do Amazonas, através da BR-319, lembrando que ela já foi asfaltada na década de 70. O impacto ambiental que houve - e é evidente que houve - foi na década de 70. Começou, em 1968, a abertura e o asfaltamento daquela BR.
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O que nós estamos aqui pedindo - esse caso já foi citado -, reforçando e, como se diz, forçando é o reasfaltamento da BR-319, porque ela é importante para a integração dos povos.
Há um dado importante: a maioria das verduras que são consumidas em Manaus vem de avião de São Paulo, encarecendo o custo de vida da população manauara. Ora, o que é que nós queremos? Que nós possamos levar a produção hortifrutigranjeira do nosso Estado, principalmente do Município de Porto Velho, Nova Mamoré, Guajará-Mirim, Candeias, Itapuã do Oeste e Ariquemes, para as gôndolas dos mercados de Manaus. Boa Vista tem a sua produção, mas Manaus não tem. A prioridade, em Manaus, é a Zona Franca de Manaus, não a produção agrícola. Em Rondônia, nós temos a produção agrícola como principal fruto da nossa economia. Nós queremos levar todas as nossas produções para a cidade de Manaus e para outras cidades do Amazonas também. Não entendo que isso venha a trazer nenhum impacto ambiental, porque estamos falando de um reasfaltamento, como se fosse uma manutenção - e é a manutenção de uma rodovia que já existe desde 1970.
Enfim, eu encerro por aqui a nossa audiência, combinando com o Senador Jaques Wagner... Na sua saída, ficou pendente se nós faríamos ou não, na próxima terça-feira - não nesta terça-feira, mas na outra, dia 14 -, se nós tivéssemos espaço, se nós faríamos, no dia 14, uma nova audiência pública e, no dia 16, também, ou seja, na terça e na quinta-feira não da próxima semana, mas da outra semana. Nós confirmamos que há espaço para o dia 14. Então, ficamos assim combinados. Nós nos encontraremos, as duas Comissões - Comissão de Meio Ambiente e Comissão de Agricultura e Reforma Agrária -, no próximo dia 14 e também no próximo dia 16.
Agradeço, mais uma vez, a todos os participantes, a todos os palestrantes pelo debate equilibrado nesta nossa audiência pública, saudando a Senadora Kátia Abreu, saudando o Senador Jaques Wagner e os demais Senadores e Senadoras que participaram desta reunião.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada esta reunião.
Muito obrigado.
(Iniciada às 8 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 23 minutos.)