14/09/2021 - 10ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 10ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está provada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Comunico aos Srs. e às Sras. Senadoras o recebimento dos seguintes expedientes: cópia da Moção nº 19, de 2021, da Câmara de Chuí, Rio Grande do Sul, a qual apresenta apoio à construção do Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas; cópia do Ofício 214, de 2021, da Câmara Municipal de Igrejinha, Rio Grande do Sul, a qual encaminha a Moção nº 734, de 2021, com repúdio à exigência pelo INSS de prova de vida de aposentados; cópia de carta de entidade ligada aos direitos dos povos indígenas contendo considerações sobre restrições de uso de território de povos indígenas isolados.
Os expedientes encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão.
E fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação dos senhores a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados ao final do prazo.
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Informo que a primeira parte da presente reunião destina-se à instalação da Subcomissão Permanente de Acompanhamento e Aprimoramento das Políticas Públicas Direcionadas às Pessoas com Doenças Raras e da Subcomissão Temporária de Assuntos Sociais das Pessoas com Deficiência, bem como a eleição dos seus respectivos Presidentes e Vice-Presidentes, em atendimento aos Requerimentos nºs 1 e 8, de 2021, desta Comissão; e a segunda parte destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados a esta Comissão.
A reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, como nas matérias terminativas.
Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente.
A Secretaria providenciará para que o voto seja computado no painel de votação.
Afirmo que, a pedido do Senador Flávio Arns, por uma questão de agenda, faremos agora a instalação da Subcomissão Permanente de Acompanhamento e Aprimoramento das Políticas Públicas Direcionadas às Pessoas com Doenças Raras; depois, daremos início à segunda parte da reunião, com a deliberação de proposições; e, por último, faremos a instalação da Subcomissão Temporária de Assuntos Sociais das Pessoas com Deficiência.
Dando início aos trabalhos, designo, nos termos do art. 89, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, as seguintes Senadoras e Senadores para comporem a Subcomissão Permanente de Acompanhamento e Aprimoramento das Políticas Públicas Direcionadas às Pessoas com Doenças Raras: titulares, Senadora Mara Gabrilli, Senador Flávio Arns, Senadora Nilda Gondim, Senadora Maria do Carmo Alves e Senadora Zenaide Maia; suplentes, Senador Romário, Senador Izalci e Senador Paulo Paim.
Tendo em vista a manifestação de candidatura da Senadora Mara Gabrilli para a Presidência e a manifestação do Senador Flávio Arns para a Vice-Presidência e tendo sido esta a única chapa apresentada até o momento, consulto o Plenário sobre a possibilidade de realizarmos a eleição por aclamação.
As Senadoras e os Senadores que concordam com a proposta queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a proposta.
Consulto o Plenário sobre a aprovação da chapa registrada.
As Senadoras e os Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Declaro eleitos a Senadora Mara Gabrilli Presidente e o Senador Flávio Arns Vice-Presidente da Subcomissão Permanente de Acompanhamento e Aprimoramento das Políticas Públicas direcionadas às Pessoas com Doenças Raras.
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Consulto se os Senadores eleitos gostariam de fazer uso da palavra.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP. Por videoconferência.) - Sim, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Com a palavra a nobre Senadora Mara Gabrilli.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP. Para discursar. Por videoconferência.) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Eu só queria manifestar a minha felicidade com a instalação dessas duas Subcomissões da CAS, que são importantíssimas para a gente conseguir aprimorar política pública para esse público que é tão vulnerável, que são as pessoas com doenças raras e as pessoas com deficiência. Eu fico até emocionada de como a gente vem se dedicando aqui no Senado às demandas desses brasileiros e das famílias. E, além disso, as pautas das duas Subcomissões estão sempre inter-relacionadas, sempre se complementando, de tal forma que as duas Subcomissões vêm trabalhando desde o começo em conjunto também com a Subcomissão da Pessoa Idosa. E um item que a gente vem discutindo bastante, Presidente, que é muito importante, é a Política Nacional do Cuidado, porque uma parcela relevante da população, de pessoas idosas, de pessoas com deficiência, de pessoas com doenças raras, precisa de outras pessoas para serem seus braços, suas pernas, seus olhos, seus ouvidos, seu apoio, precisa de um familiar ou de um cuidador profissional para poderem se alimentar e se locomover e se higienizar.
Olha que a pandemia da covid mostrou agora o quão vulneráveis são essas pessoas, justamente por estarem impedidas de adotar 100% um distanciamento ou um isolamento social. Então imaginem uma mãe ou um familiar cuidador que foi infectado pelo coronavírus: quem vai prover os cuidados necessários para esse filho? Aliás, Presidente, essa é uma aflição diária das mães que têm filhos com deficiência, principalmente hoje, quando, com mais tecnologia, com mais recursos de saúde, essas pessoas estão vivendo mais, e os pais têm um desespero: "Com quem meus filhos vão ficar na hora em que eu partir?". Então é um tema que a gente precisa abraçar.
E a Subcomissão de Doenças Raras pretende discutir a implantação também de uma rede de atenção especializada, num país como o nosso, que tem essa dimensão continental. E a gente tem que falar de prevenção, tem que falar de política de diagnóstico, tem que falar de triagem neonatal, e são desafios que a gente assume com coragem para poder ofertar tecnologias inovadoras e para contribuir para o planejamento de médio e longo prazo, absorvendo os avanços da medicina no SUS.
Presidente, eu quero fazer um agradecimento, como Presidente da Subcomissão Permanente de Acompanhamento e Aprimoramento das Políticas Pública direcionadas às Pessoas com Doenças Raras, às queridas Senadoras Nilda Gondim, Maria do Carmo, Zenaide Maia e aos queridos Senadores Flávio Arns, Paulo Paim, Romário, e ao meu Líder Izalci.
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Eu quero agradecer muito por assumirem comigo esse desafio e esse compromisso no resgate da dignidade humana e da valorização da vida. Eu sempre compreendi, Presidente, essa luta em prol das pessoas que necessitam de mais apoio, de mais cuidados como um potente acelerador para um Brasil mais justo, mais igualitário, mais desenvolvido e melhor para todo cidadão.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Senadora Mara Gabrilli, eu não poderia deixar de registrar esse trabalho maravilhoso que V. Exa. realiza aqui, nesta Comissão, uma Senadora que tem uma participação muito forte, muito ativa. A criação dessa Subcomissão apenas mostra a sua preocupação, a sua sensibilidade com as pessoas que mais precisam.
Então, queria parabenizar V. Exa. e todos os membros das duas Comissões.
E queria fazer um registro especial aqui também e agradecer a presença da querida Senadora Nilda Gondim na nossa Comissão.
A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Posso falar?
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - O Senador Arns tinha pedido a palavra. Em seguida, passo para a senhora, está bem, Senadora?
A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Com a palavra o Senador Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discursar. Por videoconferência.) - Eu quero cumprimentar V. Exa., Senador Sérgio Petecão, Presidente da CAS, uma das Comissões mais importantes na saúde, previdência, assistência e trabalho, e cumprimentar a Senadora Mara Gabrilli pela proposição da criação da Subcomissão relacionada a doenças raras.
A gente tem que pensar que são doenças raras; porém, são muitas doenças raras, não é? Isso significa que nós temos identificadas e com políticas públicas ainda inadequadas para a minoria delas. São cerca de 8 mil doenças com poucas pessoas em cada uma delas, mas isso significa cerca de 15 milhões de brasileiros. Muitas audiências públicas foram realizadas por esta Comissão no ano de 2019. E a Senadora Mara Gabrilli apontou a necessidade de que isso continue, inclusive essa articulação, Sr. Presidente, com a Subcomissão das Pessoas com Deficiência. Porque nós tivemos os relatos de famílias, de mães em que o não atendimento de uma condição rara pode levar à deficiência. Então, nós temos que cuidar muito disso - na área da deficiência, os desafios também continuam e sempre continuarão grandes -, numa articulação necessária com profissionais, famílias, pessoas com deficiência.
Quero agradecer inclusive a gentileza da Senadora Mara Gabrilli de me convidar para ser o Vice-Presidente da Subcomissão sobre Doenças Raras. Faço isso com prazer, com alegria e quero me empenhar ao máximo para que os resultados sejam muito bons.
Parabéns para a nossa Comissão.
Obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Também já parabenizo e agradeço a participação do Senador Flávio Arns aqui nesta Comissão e a participação nessas duas Subcomissões que iremos criar nesta reunião de hoje. Ele tem uma participação muito ativa aqui nesta Comissão, tem sido um grande colaborador nesta Comissão. E quero agradecer, agradecer de coração esse trabalho maravilhoso que tanto ele como a Senadora Mara realizam aqui na nossa Comissão de Assuntos Sociais.
Então, obrigado, Senador Flávio Arns.
Com a palavra a nobre Senadora Nilda Gondim.
A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para discursar.) - Obrigada, Sr. Presidente Sérgio Petecão, muito obrigada. Obrigada também a todos que colaboram com esta Comissão tão relevante, que é a CAS.
Nobres colegas Senadores e Senadoras, eu fico muito à vontade e feliz de estar participando desta Subcomissão que trata de doenças raras, Sr. Presidente, porque a gente vê tantas doenças ainda que não são nem identificadas e tantas pessoas vítimas dessas doenças que nós temos que ter esse olhar direcionado para essa Subcomissão. Então, ela está entregue em excelentes mãos. Mara Gabrilli representa isto: é um exemplo de uma Senadora atuante, participativa, que ama aquele trabalho que faz com pessoas com deficiência e com doenças raras. Então, está em excelentes mãos, tanto dela como também do Senador Flávio Arns, que se identificam tanto com essa camada social que precisa ter esse olhar. E eu fico muito feliz de participar também dessa Subcomissão.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Também agradecemos a nossa Senadora Nilda Gondim, que sempre faz questão de estar presente aqui, ao vivo, na nossa Comissão, ajudando. Tem ajudado bastante aqui os trabalhos da Comissão. Então, fico muito grato - viu, Senadora? - pela sua participação e a sua sensibilidade, principalmente com as pessoas mais carentes.
Com a palavra o nobre Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discursar. Por videoconferência.) - Presidente Sérgio Petecão, primeiro eu cumprimento V. Exa. V. Exa., de pronto, quando foi proposto principalmente por esses dois Senadores, Senadora Mara Gabrilli e Senador Flávio Arns, dois lutadores incansáveis por essa causa e tantas outras causas, V. Exa. pautou de imediato a matéria e já está dando posse agora para a nossa querida Presidenta Mara Gabrilli e o nosso querido Flávio Arns.
Na figura dessa querida Senadora Nilda Gondim, eu cumprimento toda a Comissão. A Senadora Nilda Gondim não tem quem não goste dela, viu? Se os filhos, os netos estão ouvindo, podem saber que ela é muito querida aqui no Senado. Então, na pessoa dela eu cumprimento todos os outros Senadores e Senadoras desta Comissão.
Eu fiquei muito feliz quando me convidaram para estar na Comissão. Eu sempre digo que, na questão de ser suplente ou titular, para mim tanto faz em qualquer Comissão que eu esteja. Quando me convidam, eu me sinto já contemplado. Estamos juntos. Contem comigo sempre.
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Havendo reunião, estarei lá, para dar quórum, para ajudar a votar, para discutir e caminhar junto com vocês.
A Subcomissão sobre Doenças Raras, o nome já diz... O Flávio falou muito bem, o Flávio Arns, a Mara Gabrilli também, a Nilda também, da importância dessa Comissão. E o Presidente Sérgio Petecão foi na mesma toada. Eu quero só me somar. É uma equipe do mais alto nível. Eu olhei todos os membros da Comissão. Vamos, com certeza, fazer um trabalho que vai fortalecer a nossa querida Comissão, que para mim é uma das mais importantes, que é a Comissão de Assuntos Sociais. Esta Comissão tem um papel fundamental. O social passa por aqui, não é? As políticas humanitárias, as políticas da previdência, as políticas dos que têm deficiência, as políticas de idosos, todas passam por esta Comissão.
Então, um abraço a todos. Estamos juntos!
Um abraço, Senador Sérgio Petecão.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Senador Paim, agradecemos também a V. Exa., que, eu diria, é o grande líder desta Comissão, que é nosso incentivador, a pessoa que motiva todos nós, por esse trabalho maravilhoso que V. Exa. realiza.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso eu garanto que eu sou, não como vocês, mas é assim que eu sou.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Nós estamos apenas aqui tentando ajudar.
Vamos aproveitar que o nosso Senador Flávio Arns está... Ele está lá ainda? Está, não é? Ele tinha pedido para se votar no final, porque ele tinha uma agenda, mas percebo que ele fez questão de estar aqui presente, para que nós possamos já fazer a instalação da outra Subcomissão.
Dando reinício à primeira parte da reunião, passamos à instalação da Subcomissão Temporária de Assuntos Sociais das Pessoas com Deficiência.
Designo, nos temos do art. 89, inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal, as seguintes Senadoras e Senadores para comporem a Subcomissão Temporária de Assuntos Sociais das Pessoas com Deficiência: como titulares, Senador Flávio Arns, Senadora Mara Gabrilli, Senadora Nilda Gondim, Senador Romário e Senadora Zenaide Maia.
Tendo em vista a manifestação de candidatura do Senador Flávio Arns para a Presidência e a manifestação da Senadora Mara Gabrilli para a Vice-Presidência, tendo sido essa a única chapa apresentada até o momento, consulto o Plenário sobre a possibilidade de realizarmos eleição por aclamação.
As Senadoras e os Senadores que concordam com a proposta queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a proposta.
Consulto o Plenário sobre a aprovação da chapa registrada.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Declaro eleitos o Senador Flávio Arns como Presidente e a Senadora Mara Gabrilli como Vice-Presidente da Subcomissão Temporária de Assuntos Sociais das Pessoas com Deficiência.
Consulto se os Senadores eleitos gostariam de fazer uso da palavra. (Pausa.)
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Senador Flávio Arns, Presidente da Subcomissão.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discursar. Por videoconferência.) - Eu agradeço, Sr. Presidente.
Também já falei, já me manifestei anteriormente, inclusive mostrando a relação profunda que existe entre a área de doenças raras e a área da pessoa com deficiência.
É um desafio grande que temos no Brasil e, para esse desafio, quero convidar as famílias, as pessoas com deficiência, os profissionais, os Senadores, as Senadoras, para juntos construirmos e implementarmos políticas públicas que garantam a cidadania, os direitos humanos, a participação, as chances de oportunidades, com bom atendimento na caminhada pela vida, nessas duas áreas fundamentais. Faço o chamamento para que juntos possamos construir bons resultados.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Senador Flávio Arns, mais uma vez, quero parabenizá-lo, desejar sucesso aí à frente dessa tão importante Subcomissão.
Nós aqui, como Presidente desta Comissão, tentamos dar... Quando a nossa assessoria aqui da Comissão nos comunicou, nós procuramos dar a maior celeridade possível por entender que é de fundamental importância a criação dessas duas Subcomissões.
Então, parabéns tanto para o senhor como para a nossa querida Mara Gabrilli. Sucesso!
Conte aqui com esta Comissão para que nós possamos realizar um excelente trabalho.
Senador Zequinha Marinho, chega a informação de que V. Exa. gostaria que se retirasse o item 2 da pauta. Já vamos a... Fique à vontade.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, obrigado pela abertura da palavra. Eu quero aqui, neste momento, pedir a V. Exa. que retire de pauta o item 2, porque achamos importante ouvir um dos setores interessados nesse tema e nós resolvemos sentar para fazer uma rápida adequação do tema para podermos então pedir nova pauta, para que o projeto de lei seja completo e possa abarcar os segmentos do ramo do cerimonial completos. Está certo?
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - O.k. Já solicitamos aqui à nossa assessoria que retire o item 2 da pauta de hoje.
(É o seguinte o item retirado de pauta:)
(Matéria não lida:
2ª PARTE
ITEM 2
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 129, DE 2018
- Não terminativo -
Dispõe sobre a profissão de cerimonialista e de suas correlatas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Zequinha Marinho
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos de substitutivo que apresenta.
Observações: )
Vamos ao item 3.
2ª PARTE
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 3986, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às motocicletas ou motonetas de fabricação nacional equipadas com motor de cilindrada não superior a duzentos e cinquenta centímetros cúbicos adquiridas por motociclistas profissionais (mototaxistas), cooperativas de trabalho ou pessoas com deficiência.
Autoria: Senador Irajá (PSD/TO)
Relatoria: Eduardo Gomes
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
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Concedo a palavra ao nobre Senador Eduardo Gomes para a leitura do seu relatório.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Senador Petecão; Senadores e Senadoras, primeiro, minhas congratulações ao Senador Irajá pela iniciativa.
Segue o relatório.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, em análise nesta Comissão o Projeto de Lei nº 3.986, de 2019, do Senador Irajá, que concede isenção do IPI a motocicletas ou motonetas de fabricação nacional equipadas com motor de cilindrada não superior a 250 centímetros cúbicos adquiridas por motociclistas profissionais (mototaxistas), cooperativas de trabalho ou pessoas com deficiência.
A justificação da proposta reside na necessidade de se estimularem as atividades dos mototaxistas, por meio da redução dos encargos financeiros incidentes sobre a aquisição de seu instrumento de trabalho. O projeto foi distribuído à Comissão de Assuntos Sociais e à Comissão de Assuntos Econômicos, cabendo à última proferir parecer terminativo sobre a matéria.
Até o momento, não foram apresentadas emendas à proposição.
Análise.
Nos termos regimentais, compete à CAS discutir e votar projetos de lei afetos às relações de trabalho.
Considerando, portanto, a atribuição regimental desta Comissão, a análise da matéria será limitada, neste momento, aos seus impactos sobre a vida dos trabalhadores abrangidos, cabendo à CAE opinar sobre os aspectos econômico e tributário, especialmente no que diz respeito ao impacto da renúncia de receitas nela prevista aos cofres públicos, assim como da eventual compensação financeira da mencionada dispensa de arrecadação.
Sobre o mérito, a proposição merece ser aprovada.
A atividade de mototaxista é responsável pelo sustento de milhares de famílias brasileiras.
Baratear o custo de aquisição de motocicletas constitui estímulo para que cada vez mais trabalhadores possam buscar, no transporte de passageiros e mercadorias, a sua fonte de sustento, ainda mais em um momento de crise econômica, como a atualmente vivida no Brasil.
Diante do exposto, somos favoráveis à proposta, sugerindo apenas um aprimoramento ao texto.
Consiste ele em exigir do motociclista e do motorista que querem se beneficiar da isenção ora examinada a comprovação de que, no momento da aquisição da motocicleta, motoneta ou carro, não tenham anotado em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mais do que oito pontos, o que corresponde ao cometimento de, no máximo, duas infrações de natureza média.
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Além disso, deve-se exigir deste motorista, na forma do regulamento, a comprovação de que adquiriu todos os equipamentos de segurança necessários ao transporte de passageiros.
Tais exigências devem ser feitas apenas em relação ao motociclista ou ao motorista profissional, e não às pessoas com deficiência, pois, em última instância, elas colaboram para preservar a vida daqueles que se utilizam do serviço prestado por esses trabalhadores.
Voto.
Por essas razões, Sr. Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.986, de 2019, com a emenda oferecida.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC. Fora do microfone.) - Senador Zequinha.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Pela ordem.) - Presidente, eu não poderia deixar de ressaltar a importância desse projeto para essa classe extremamente importante para o Brasil de hoje. É um mercado que surgiu não faz muito tempo, mas é um mercado extremamente necessário para atender pessoas e locais que outros tipos de transporte jamais poderiam atender.
Eu me lembro muito bem de que, quando se discutia a questão do mototaxista, o pessoal do táxi dizia que eles estavam roubando passageiros dos taxistas, mas não é; cada um tem seu mercado, cada um tem seu nicho, e a gente pôde ver como os dois transportes - o taxista e o mototaxista - puderam se acomodar ao longo do tempo.
O taxista há muito tempo já tem o desconto do IPI quando compra um carro novo. Já não paga mais IPI; o Governo tira o Imposto sobre Produtos Industrializados. O que o mototaxista e o motofretista querem é apenas uma isonomia entre um e outro: que aquilo que se dá ao taxista se dê também ao mototaxista, porque a finalidade, por exemplo... O cliente do taxista tem melhores condições econômicas do que o cliente dos mototaxistas, que é de uma classe mais carente e mora em lugares que, de repente, o táxi não pode entrar, mas a moto pode entrar. Quem conhece a Região Norte, principalmente, sabe que as nossas cidades, nas suas periferias, vivem dilemas ainda muito complicados, Senadora Nilda. E fico muito feliz pelo relatório e o parecer favorável do nosso Senador Eduardo Gomes, que traz a essa classe um mínimo de justiça, fazendo isonomia entre o taxista, o mototaxista e o motofretista. Isso é muito importante para que a gente ajude esse setor.
E agora, durante a questão da pandemia, Senadora, esse pessoal teve um papel preponderante no atendimento à população, no levar e trazer a medicação, a alimentação. Enfim, cresceram muito e foram verdadeiros heróis neste momento de dificuldade da vida do povo brasileiro. Então, minhas homenagens.
Eu presido a Frente Parlamentar em Defesa dos Mototaxistas e Motofretistas, juntamente com outros Senadores importantes - parece-me que V. Exa. faz parte, Presidente, dessa frente parlamentar -, e quero aqui cumprimentar a todos. Tenho certeza de que a gente vai conseguir chegar com esse projeto aprovado ao final, no Plenário. E quero dizer a V. Exa. e a todos que já vou pedir a relatoria desse projeto lá na CAE, para que a gente possa continuar apoiando-o, porque ele é fundamental para a vida desse tipo de transporte no Brasil, especialmente pela nossa Região Norte.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Senador Zequinha, eu quero concordar 100% com V. Exa. Nós que moramos no Norte... Eu nem sei como seria lá no Acre, no interior do Acre, se não houvesse os mototaxistas. É uma classe que cumpre um papel social muito importante e que atende aquelas pessoas mais necessitadas, as pessoas mais humildes.
Então, o Senador Irajá está de parabéns. O nosso Relator, Senador Eduardo Gomes, também fez um belo relatório. Já quero me colocar à sua disposição para que possamos dar a maior celeridade possível na aprovação dessa proposta, que atende os interesses de uma classe que neste momento que este País está passando, precisa muito do nosso apoio. E V. Exa. tem essa sensibilidade e entende muito dessa questão. Então, quero me colocar à sua disposição para que possamos acelerar a aprovação desse projeto.
Parabéns, Senador.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação o relatório.
Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto com a Emenda nº 1 da CAS.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.
Item 1.
2ª PARTE
ITEM 1
EMENDAS DE PLENÁRIO AO
PROJETO DE LEI N° 2022, DE 2019
- Não terminativo -
Regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Nilda Gondim
Relatório: Contrário à Emenda nº 4-PLEN.
Observações:
O relatório da emenda é do Senador Otto Alencar. Como ele não está presente, nós pedimos que a nossa querida Senadora Nilda Gondim seja Relatora ad hoc.
Relatório contrário à Emenda nº 4, do Plenário.
Concedo a palavra à nobre Senadora Nilda Gondim para leitura do relatório.
Senadora, por favor.
A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigada, Sr. Presidente.
Eu vou tirar essa máscara, porque eu acho horrível falar com a máscara.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Fique à vontade. Fique à vontade, Senadora. É quase impossível.
A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Como Relatora.) - É quase impossível. Eu também concordo.
A referida emenda, de autoria do Senador Oriovisto Guimarães, altera o parágrafo único do art. 1º do PL nº 2.022, de 2019, para dispensar a obrigatoriedade de registro do despachante documentalista no conselho profissional da categoria.
Análise.
Na linha do quanto exposto no parecer aprovado por esta Comissão, a regulamentação da profissão de despachante documentalista colabora para que o referido ofício somente seja exercido por pessoas com a devida qualificação técnica. A determinação de que os trabalhadores em foco sejam registrados em seu conselho profissional é o mecanismo adequado para garantir que a finalidade da norma seja atingida no mundo dos fatos.
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Nesse sentido, dispensar o registro do mencionado profissional em seu conselho de classe suprime da norma o único mecanismo eficaz para garantir que o PL nº 2.022, de 2019, colabore, de fato, para a desburocratização da vida dos administrados em seus afazeres junto à administração pública. A facultatividade do registro sugerida na emenda em exame equivale, na prática, à sua própria inexistência.
A justificativa trazida na Emenda nº 4 - PLEN como fundamento para a dispensa do registro em comento, qual seja, a natureza de pessoa jurídica de direito privado do aludido conselho profissional, não se sustenta ante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal se consolidou, a partir do julgamento do MS nº 22.643-SC, de relatoria do Ministro Moreira Alves, no sentido de que as citadas entidades ostentam natureza autárquica, integrando, portanto, a administração pública federal.
O Supremo Tribunal Federal, ao firmar a mencionada tese, atribuiu ao Estado o dever de garantir que somente pessoas devidamente qualificadas exerçam as profissões regulamentadas por lei, em face da necessidade de se preservar o interesse público afetado por aquelas atividades que o Parlamento entendeu relevantes a ponto de restringir o postulado do livre desempenho de ofício ou profissão consagrado no art. 5º, XIII, da Carta Magna.
Logo, ainda que a Lei nº 10.602, de 12 de dezembro de 2002, atribua ao Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil personalidade jurídica de direito privado, a referida entidade, à luz da jurisprudência consagrada no Supremo Tribunal Federal, ostenta natureza autárquica, exercendo a relevante função de fiscalizar o exercício da profissão de despachante documentalista.
Diante de tal entendimento do Supremo Tribunal Federal e da relevante função exercida pelo CFDD/BR, inviável o acolhimento da Emenda nº 4 - PLEN, sob pena de privar-se de efetividade o PL nº 2.022, de 2019, que reserva o exercício da nobre profissão em exame a pessoas que preencham os requisitos elencados no art. 5º da proposição em testilha.
Voto.
Por todas essas razões, o voto é pela rejeição da Emenda nº 4 - PLEN.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Obrigado, Senadora Nilda Gondim. Coloco a emenda em discussão. (Pausa.)
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Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório.
Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, contrário à Emenda nº 4 - PLEN.
A emenda vai a Plenário.
Item 7.
2ª PARTE
ITEM 7
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 72, DE 2012
- Terminativo -
Inclui os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional no Programa Saúde da Família - PSF.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Fabiano Contarato
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de uma emenda (de redação) que apresenta.
Observações:
1- A matéria consta da pauta desde a reunião de 03/08/2021.
2- Será realizada uma única votação nominal para o projeto e para a emenda nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Concedo a palavra ao nobre Senador Fabiano Contarato, para leitura do relatório.
O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Bom dia a todos e todas Sras. e Srs. Senadores. Quero cumprimentar também, neste momento, a minha querida Senadora Nilda Gondim, a quem eu tenho grande apreço e admiração, na certeza de que V. Exa. em muito dignifica a honrada classe das mulheres, em especial das Senadoras da República Federativa do Brasil.
Gostaria de pedir a permissão a V. Exa., Sr. Presidente, para proceder à leitura imediatamente da análise.
Conforme dispõe o inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS manifestar-se sobre o mérito de matérias atinentes à proteção e defesa da saúde e às competências do SUS.
Por se tratar de decisão em caráter terminativo, cabe a esta Comissão, também, emitir parecer acerca da constitucionalidade, da juridicidade, nela incluídos os aspectos de técnica legislativa, e da regimentalidade da proposição.
O PLC não apresenta vícios de inconstitucionalidade, uma vez que cuida de matéria inserida na competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, e está de acordo com os preceitos constitucionais relativos às atribuições do Congresso Nacional e à legitimidade da iniciativa legislativa dos Parlamentares. Da mesma forma, não se verifica vício de injuridicidade. Quanto à regimentalidade, o seu trâmite observou o disposto no RISF.
No que tange ao mérito, concordamos com a Relatora que nos antecedeu na análise da matéria, a Senadora Rose de Freitas, cujos argumentos aqui sintetizamos, de que a proposição merece ser acolhida. Na prática, acreditamos que essa proposta irá aprimorar o atendimento prestado e melhorar a qualidade de vida da população, inclusive em termos de saúde preventiva e não somente de reabilitação.
Cabe lembrar que o acesso aos profissionais de fisioterapia é muito desigual nas diferentes regiões do País e está restrito, via de regra, aos grandes centros urbanos, deixando desassistidos os segmentos mais carentes da população e os habitantes das pequenas localidades no interior. Assim, a inserção desses profissionais no PSF pode contribuir para mitigar essa ausência. O mesmo pode ser dito em relação aos profissionais de terapia ocupacional, na medida em que a sua presença nas equipes promoverá o acesso de usuários que estavam alijados desse tipo de assistência.
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Por fim, a proposição merece um pequeno reparo, que será promovido na forma de emenda de redação. Desde 2006 a denominação do - aspas - “Programa de Saúde da Família (PSF)” - fecha aspas - passou a ser - aspas - “Estratégia de Saúde da Família (ESF)” - fecha aspas -, consoante o disposto no §1º do art. 2º da Portaria nº 750, de 10 de outubro de 2006, da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde. Por esse motivo, apresentamos emenda de redação para atualizar e também tornar mais genérica a terminologia utilizada na proposição em análise.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 72, de 2012, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº CAS (de redação)
Substitua-se a expressão “Programa Saúde da Família - PSF” e a sigla “PSF”, pela expressão “estratégia de saúde da família”, na ementa e no art. 1º do Projeto de Lei da Câmara nº 72, de 2012.
Esse é o relatório. Esse é o parecer, Sr. Presidente.
Obrigado pela oportunidade. Mais uma vez, quero parabenizar V. Exa. pela Presidência desta tão importante Comissão de Assuntos Sociais.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Agradecemos ao nobre Senador Fabiano Contarato.
Nossa assessoria aqui desta Comissão nos comunica que o nosso quórum... Nós temos apenas a presença de sete Senadores. Nós temos quatro Senadores on-line e três aqui presenciais... Dois presenciais.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Então, como já fizemos a leitura, a nossa assessoria aqui nos orienta para que a gente faça só essa primeira parte. O relatório vai ser dado como lido e ficam adiadas, Senador Contarato, a discussão e a votação. Nós as faremos na próxima reunião desta Comissão. Está bom?
Como o nosso quórum - já foi dito aqui - está muito baixo, convoco para o dia 21 de setembro, terça-feira, às 11h, reunião extraordinária semipresencial desta Comissão, destinada à deliberação de proposições.
Lembro que amanhã às 10h teremos reunião remota desta Comissão, em forma de audiência pública, destinada a instruir o Projeto de Lei nº 3.517, de 2019, que "dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade ou outro transtorno de aprendizagem".
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Agradeço a todos os Senadores que participaram da nossa reunião na manhã de hoje.
Está encerrada a presente reunião.
Obrigado!
(Iniciada às 11 horas e 08 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas.)