14/09/2021 - 11ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, Comissão de Meio Ambiente

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
Declaro aberta a 11ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária e a 18ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, que ocorrem conjuntamente, da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para debater a regularização fundiária e instruir os seguintes projetos de tramitação conjunta: PL 2.633, de 2020, de origem da Câmara dos Deputados, que altera as Leis nºs 11.952, de 25 de junho de 2009, 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária, e dá outras providências; e o PL 510, de 2021, de autoria do Senador Irajá, que altera a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos; e a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União, a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dar outras providências.
R
Eu cumprimento os nobres Senadores que nos acompanham, especialmente o Senador Jaques Wagner, Presidente da Comissão de Meio Ambiente, e nos dá a honra de poder presidir esta Comissão, esta reunião mista no dia de hoje.
Os nossos convidados, na sequência, serão os debatedores Aldo Rebelo, nosso sempre Deputado Federal e o grande Relator do Código Florestal na Câmara dos Deputados. Foi Ministro dos Esportes, Ministro de Ciência e Tecnologia e Ministro da Defesa. Muito obrigado pela sua presença junto conosco.
Sra. Eliane Cristina Pinto Moreira, Promotora de Justiça do Ministério Público do Pará e professora da Universidade Federal do Pará; Raoni Rajão, pesquisador e professor da Universidade Federal de Minas Gerais; e também Geraldo Melo Filho, Presidente do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Antes de nós iniciarmos os nossos debates, eu atenderia a pedido do nosso Relator, o Senador Carlos Fávaro, que está em Cuiabá e pegará voo às 8h30 para Brasília. Então, antes de nós iniciarmos, eu passo a palavra ao Senador Carlos Fávaro para fazer as suas colocações. (Pausa.)
Senador Carlos Fávaro está online conosco? (Pausa.)
Talvez já tenha... São 8h06, talvez já tenha se deslocado para o aeroporto.
Pergunto ao Senador Jaques Wagner se deseja fazer uso da palavra agora ou mais tarde. (Pausa.)
Mais tarde... Então, está bem.
Não tendo acesso do Senador Carlos Fávaro, nós iniciaremos, então, o nosso debate.
Passo a palavra ao nosso...
Carlos Fávaro está conectado e está com a palavra. (Pausa.)
Não estamos ouvindo a sua voz.
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT) - Bom dia.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Agora, sim. Bom dia.
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT) - Sr. Presidente, Senador... (Falha no áudio.) (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - A sua conexão está ruim, Carlos. (Pausa.)
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT) - Senador Acir, tudo bem?
Demais colegas Senadores...
Senador Acir, está me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Estamos ouvindo. Talvez, se cortar o vídeo fique mais leve e fique mais fácil para a gente fazer a transmissão e lhe ouvir. (Pausa.)
Isso. Agora está melhor.
R
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, quero agradecer, primeiramente, a oportunidade de já iniciar os trabalhos. Cumprimento a todos os Senadores e Senadoras, todos os palestrantes.
Estou decolando de Cuiabá para Brasília, mas parabenizo pela iniciativa de fazer a audiência pública junto com a Comissão de Meio Ambiente para nós debatermos esse tema tão relevante no Brasil que é a regularização fundiária. Eu quero dar um testemunho. Eu cheguei a Mato Grosso há quase 40 anos num assentamento de reforma agrária sei da importância do título de propriedade para transformar para melhor a vida das pessoas, dos pequenos produtores.
Esse tema é polêmico, difícil, nós temos que enfrentá-lo. A modernização dessa legislação passa principalmente pelo uso das novas tecnologias de drone, de imagens de satélite, dos algoritmos que podem servir ao Incra e ao poder público para poder fazer o desenvolvimento da regularização fundiária efetiva para os pequenos e médios produtores.
Quero aqui também fechar meu compromisso - depois que a gente decidir qual projeto será votado, se será apensado ao projeto que tramita na Câmara, que tramitou na Câmara e está no Senado, ou o de iniciativa do Senador Irajá, do qual eu sou Relator - de que temos que produzir com sustentabilidade, não transgredir nas questões ambientais, não flexibilizar em nada de crimes ambientais. E mais: não flexibilizar em marco temporal. Nós não podemos flexibilizar marco temporal para não ser um estímulo de novas invasões, não podemos dar um recado errado ao mercado dizendo: "Olha, vamos continuar invadindo terras públicas para que, mais no futuro, o Congresso Nacional faça uma nova lei flexibilizando". Então, agora é a hora de nós ajustarmos a legislação, melhorarmos a legislação, mas não flexibilizarmos para crimes ambientais e nem que seja de estímulo a novas invasões de produtores.
Também quero fazer um compromisso de trabalhar junto com os colegas Senadores, porque a modernização tem que se fazer para pequenos e médios produtores. Não temos que incentivar terras públicas serem vendidas, subsidiadas a grandes latifundiários.
Portanto, Sr. Presidente, esta oportunidade que o senhor me dá de fazer a fala inicial é muito relevante para que eu possa trabalhar junto com os colegas Senadores no intuito de fazermos uma legislação mais moderna, mais eficiente, mais justa para que o Presidente Geraldo Melo Filho e a sua equipe possam fazer efetivamente a regularização fundiária brasileira, mas sem transgredir regras ambientais e sem que nós incentivemos a grilagem de terra neste País.
Muito obrigado, Sr. Presidente. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Voltou a sua comunicação, Carlos Fávaro.
(Pausa.)
R
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Seria melhor se cortasse o vídeo.
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Aí seria melhor. Assim fica melhor.
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Pois não.
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT) - O senhor conseguiu ouvir no meu pronunciamento?
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Sim.
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT) - Eu gostaria de, então, me colocar à disposição desta Comissão, também da Comissão de Meio Ambiente, para que juntos possamos trabalhar em uma regularização fundiária justa, efetiva, que não transgrida as questões ambientais, que não transgrida o marco temporal, para não dar um sinal ao mercado de que o Congresso Nacional, a cada quantos anos, renova o marco temporal para frente, estimulando as invasões de terra. Que nós possamos ser justos e dar ferramentas modernas para que o Incra possa fazer efetivamente a regularização fundiária.
Esse é um debate importante e eu parabenizo o senhor, como Presidente da Comissão de Agricultura e Regularização Fundiária, como também o Senador Jaques Wagner, Presidente da Comissão de Meio Ambiente.
Juntos, todos nós vamos apresentar ao Brasil uma efetiva legislação que possa trazer a regularização fundiária a todos os pequenos e médios produtores brasileiros.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Senador Carlos Fávaro. Esperamos V. Exa. aqui em Brasília para a gente continuar o nosso debate com V. Exa.
Passamos agora...
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT) - Obrigado pela oportunidade. Daqui duas horas, estamos aí em Brasília para continuarmos trabalhando.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Muito bem. Boa viagem. Esperamos aqui.
Passo a palavra agora ao nosso sempre Deputado Federal e Ministro Aldo Rebelo.
O SR. ALDO REBELO (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia, prezado Senador Acir Gurgacz; bom dia, prezado Senador Jaques Wagner; bom dia, prezados Senadores; bom dia, Dra. Eliane; bom dia, Professor Rajão; bom dia ao Presidente do Incra, Dr. Geraldo Melo Filho; bom dia a todos os que nos acompanham.
Senador Acir, a título de curiosidade, eu estou em São Paulo, aqui na cidade de São Paulo, e ontem, olhando a nossa imprensa, me deparei com a seguinte notícia: que a cidade de Itaquaquecetuba, aqui na Grande São Paulo, firmava um convênio com o Governo do Estado para a regularização fundiária das habitações de 200 mil pessoas na cidade - 200 mil moradores da cidade de Itaquaquecetuba, que deve ter no máximo o dobro desse número de habitantes, terão suas propriedades urbanas regularizadas pelo programa do Governo do Estado, que se chama Programa de Regularização Fundiária Urbana, denominado Cidade Legal. E esse programa está aos cuidados de várias secretarias do Governo do Estado e atende Municípios do Estado de São Paulo com situação irregular de propriedades urbanas.
R
O que eu quero dizer com essa notícia publicada ontem no jornal aqui chamado Gazeta Regional, do Alto Tietê, é que existe no Brasil um grande movimento de regularização fundiária de propriedades urbanas, sem que isso se transforme na grande polêmica, no grande debate nacional, porque não há de fato muitos obstáculos a que a burocracia do Estado, no caso das unidades da Federação, promova a regularização dessas propriedades. Isso acontece quando se trata da regularização de propriedades rurais e, principalmente, quando essas propriedades rurais se encontram na Amazônia. Essa é que é a verdade. Por essa razão, esse debate se arrasta há tantos anos.
A deficiência da burocracia do Estado priva do direito à propriedade plena, ao título da propriedade centenas de milhares de agricultores, brasileiros que sofrem o esbulho, que são privados desse direito, que não têm acesso a benefícios naturais e normais, como crédito, a extensão rural, a valorização do seu imóvel, o uso do seu imóvel na garantia de crédito. São prejuízos que alcançam os proprietários que não têm a sua propriedade regularizada.
Eu fui Secretário da Casa Civil em São Paulo e pude testemunhar que as áreas mais pobres do País, as que são mais carentes de investimento, são exatamente as áreas onde as propriedades estão irregulares, no caso do Pontal do Paranapanema. Por quê? Porque, quando a propriedade não está regularizada, quando o proprietário não detém o título definitivo de propriedade, essa propriedade e a área onde ela se situa, por exemplo, não recebem investimento. Ninguém vai investir numa área, prezados Senadores, cuja propriedade é incerta, ninguém sabe se ela pertence ao Estado ou se pertence a um particular, pouco importando se, na verdade, essa propriedade é legítima, se ela foi alcançada por meios legítimos. O que importa é que ela não está regularizada. E, aqui no Estado de São Paulo, eu sei que, quando essa propriedade não está regularizada, a área não tem investimento, a área empobrece, o Município se prejudica por causa disso. Tudo o que acontece nessa propriedade vem acompanhado da incerteza sobre a garantia da propriedade, se é do Estado ou se é de particulares.
Então, esse é o drama que alcança centenas de milhares de proprietários no Brasil. E essa falha acontece... Eu estou falando das propriedades legítimas, eu não estou falando aqui do grileiro. Grileiro não tem interesse em legalizar nada. Será que aquele que rouba uma propriedade ou um bem tem interesse em ir ao cartório registrar? Tem interesse em confessar que aquilo é um crime, é resultado de um crime? Não. Quem se interessa e quem busca a regularização da propriedade é aquele que alcançou essa propriedade pelos meios legítimos, pelos meios legais e que, por alguma deficiência do Estado, não alcançou ainda a posse plena do seu bem. O grileiro não tem interesse em registrar, em regularizar coisa nenhuma. O grileiro vive na sombra; o grileiro vive na clandestinidade; o grileiro busca, geralmente, fugir ao alcance da lei, ao alcance das normas. O grileiro não tem interesse nem em se aproximar nem em aproximar o Estado do fruto do resultado do seu crime. É nisso que eu tenho a mais absolutamente convicção. Só busca a proteção do Estado e da lei aquele que tem confiança nos meios pelos quais alcançou a sua propriedade.
R
Essa questão se revela principalmente na Amazônia. A Amazônia virou a encruzilhada das dores de cabeça do Brasil. Aqui no Sudeste e no Sul a própria mídia, acompanhada por ONGs, iniciou um processo de campanha contra essa legislação, lá atrás, quando apareceu ainda sob a forma de uma medida provisória, a Medida Provisória da Grilagem. A imprensa de São Paulo não publicava uma informação verdadeira sobre isso. Era uma campanha, não havia informação. Então, quem dependesse dos jornais de São Paulo e do Rio para obter alguma informação sobre esse projeto não ia alcançar porque havia uma campanha com esse estigma; era a MP da Grilagem, pouco interessando separar o que é o crime, o que é a grilagem, do que é o cidadão que, inclusive, foi levado à Amazônia pela mão do Estado. Foi o Estado que estimulou, conduziu e levou essas pessoas, como os milhares de casos que conhecemos na Amazônia - os assentamentos que foram feitos, as transferências de famílias do Sul e do Sudeste para a região da Amazônia -, mas a imprensa desconhece tudo isso.
Eu creio, portanto, que o esforço de regularização exige, de fato, separar o que é legítimo do que não é; a propriedade legítima - não digo legal porque é exatamente o que se busca - da propriedade ilegítima, da que foi resultado de crime. Acho que essa preocupação é correta, e o Estado brasileiro dispõe dos meios para verificar com segurança e garantia o que é legítimo do que é ilegítimo, o que é legítimo do que é criminoso; o Estado dispõe desses meios. Esse esforço não deve ser apenas de um órgão: o Incra, o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério da Agricultura, as secretarias estaduais e, como vi na audiência da Câmara e sugeri, as próprias Forças Armadas, com os seus instrumentos, com a sua experiência e com sua presença na Amazônia, principalmente o Exército pode ajudar, inclusive no levantamento, na verificação das informações necessárias à promoção dessa regularização.
O que não pode acontecer, na minha opinião, prezados Senadores, é o pressuposto de que essas propriedades, na verdade, têm na sua origem a suspeição do crime. E é muitas vezes com essa suspeição que essa promoção de regularização é feita, ou seja, o proprietário, principalmente na Amazônia, é em primeiro lugar um suspeito. Em primeiro lugar, ele é tratado como suspeito. Ele não é tratado como alguém de boa-fé; ele é tratado como suspeito, e todas as medidas são tomadas exatamente nesse sentido. Eu acho que, com esse pressuposto de fato, o encaminhamento da solução dessa matéria fica muito difícil. Acho que o pressuposto deve ser o da inocência, com todos os instrumentos e mecanismos para apuração de qualquer crime. E o Governo dispõe desses meios, o Governo dispõe da Polícia Federal, o Governo dispõe da AGU, o Governo dispõe do Ministério da Justiça, o Governo dispõe de tudo, dispõe de todos os meios.
R
Hoje em dia, principalmente, eu vejo a suspeita de que não se pode usar, dependendo da propriedade, o sensoriamento remoto. O sensoriamento remoto, hoje em dia, é algo muito exato. Toda a verificação dos crimes contra o meio ambiente... Eu fui Ministro da Ciência e Tecnologia, eu sei qual é a precisão desses satélites para verificar as informações sobre desmatamento, sobre queimada, com uma precisão cada vez maior. Então, não há como você driblar, omitir ou esconder informações quando você verifica pelo sensoriamento remoto. Quem já teve a experiência de fazer esse Cadastro Ambiental Rural sabe que é possível localizar com precisão qualquer informação sobre uma propriedade. Você pode percorrer, com esse instrumento do Google, qualquer área do Planeta com precisão absoluta; você pode percorrer a margem de qualquer rio do mundo em qualquer lugar do mundo com uma precisão absoluta. Se um leigo pode fazer isso, como é que técnicos não têm condições de verificar com precisão informações sobre determinada propriedade na Amazônia? Eu acho que essa técnica, cujo uso se propõe, que é pelo sensoriamento remoto, é um meio de você também agilizar, porque são as deficiências do Estado. Se o Estado, com a deficiência de pessoal, de meios, de técnicos, tiver que fazer verificação em condições de visita física para a legalização dessas propriedades, isso aí é a mesma coisa que dizer que isso não vai acontecer. É a mesma coisa de dizer que isso não vai acontecer.
A outra coisa também que eu não percebo onde está o senso de justiça é você dividir, a título de regularização, a pequena, a média da grande propriedade. Quando você legisla para qualquer disciplina da vida econômica ou social, essa divisão nunca existe. Você sempre trata com equidade e diz o seguinte: o que está regular, o que está legal, o que é legítimo, independe do tamanho para ser alcançado pelo benefício da lei. Essa é a minha compreensão. Por quê? Porque a regularização fundiária - para concluir, prezados Senadores e expositores - não é apenas um ato, um gesto, uma iniciativa de justiça que alcança um proprietário, que alcança uma propriedade. A regularização fundiária é a valorização social da propriedade, ou seja, é o reconhecimento de que aquele cidadão dispõe de uma área reconhecida pelo Estado brasileiro como propriedade legal e propriedade definitiva, retira do cidadão o manto da suspeição. Ele é um invasor, ele é um grileiro, ele conseguiu essa propriedade ilegalmente? Não, a regularização dá a ele, definitivamente, a certidão social, a valorização social da propriedade legítima, da propriedade legal. Esse é o primeiro desdobramento, ou seja, alcança o cidadão, o proprietário, de duas formas.
R
A terceira dimensão é que valoriza economicamente essa propriedade. Você imagine se uma empresa quiser, por alguma razão, investir, ou um banco ou um fundo quiserem investir em áreas onde estão propriedades ainda não reconhecidas, isso não vai acontecer, porque o investimento estaria sendo feito em uma propriedade cuja titularidade é incerta. Não se sabe se aquilo pertence ao cidadão que está na posse ou ao Estado. Então, economicamente, essa área é desvalorizada não apenas para o proprietário, ela é desvalorizada para o Município, ela é desvalorizada para a União. O reconhecimento dessas propriedades, inclusive, vai aumentar a riqueza do Município, a riqueza do Estado, a riqueza do País. Essas propriedades passarão a ter outro valor depois de reconhecidas, ou seja, é um bem social, é um bem para o indivíduo, mas é um bem também econômico para a sociedade e para o Estado, com a regularização dessas propriedades.
E, nesse momento em que eu vejo aqui a notícia de que a Amazônia se encontra no meio dessa batalha... A Amazônia e o Centro-Oeste. Eu vi, na semana passada ou há 15 dias, um grupo de subcelebridades europeias e americanas desembarcando em Brasília para - olhem a expressão - enterrar, impedir uma ferrovia no Centro-Oeste brasileiro, de Sinop até o Pará, para o transporte da nossa safra. Hoje, eu vi - agora - um grupo de Parlamentares europeus querendo interferir numa legislação sobre demarcação de terra indígena que está em discussão lá no Supremo, ou seja, é muito interferência externa, muita interferência de fora nos assuntos do Brasil, principalmente quando se trata de agricultura, de meio ambiente, de Amazônia, de terra indígena. E o Congresso, o Supremo e o Poder Executivo precisam se entender sobre como proteger o meio ambiente, como proteger a Amazônia, como proteger os índios, como proteger as florestas, mas como proteger também o Brasil dessas interferências externas, que são muito grandes - são legítimas em parte, mas interesseiras por outro. E eu acho que esse projeto é exatamente uma das disciplinas alcançadas por esse processo de desorientação.
Eu vejo aqui na imprensa de São Paulo, do Sul e do Sudeste que encontrar uma informação isenta sobre esse tema é uma coisa muito rara, ou seja, vem tudo aqui viciado por interesses que, muitas vezes, nem os próprios autores das matérias compreendem ou alcançam.
Eu espero que o Senado, como sempre, consiga compatibilizar essa lei, esse projeto relatado lá pelos Deputado Zé Silva e o que aí no Senado foi apresentado pelo Senador Irajá, e tire-se dos dois exatamente aquilo que melhor alcance o direito fundamental dos agricultores brasileiros, de todo o País e da Amazônia, a ter a posse reconhecida definitivamente e legitimada pelo Estado brasileiro. Isso é um direito, é um dever de justiça que eles esperam - alguns, há décadas.
R
Bom dia e muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, nosso querido colega Aldo Rebelo pelas suas colocações sempre muito equilibradas, com toda a experiência de quem estudou esse tema por muitos e muitos meses, para poder, na época, aprovar o Código Florestal na Câmara, trazendo um avanço muito grande naquela época.
Nós queremos apenas continuar esse trabalho, fazendo com que a gente possa melhorar ainda mais as condições para que a gente possa fazer a regularização fundiária com toda a responsabilidade ambiental.
Agradeço, mais uma vez, a sua presença.
Como nós combinamos com o Senador Jaques Wagner, vamos fazer a primeira rodada e depois inverteremos - quem é o primeiro será o último, quem for o último agora será o primeiro - para dar oportunidade de todos falarem na mesma posição de um e de outro.
Passo a palavra agora à Sra. Eliane Cristina Pinto Moreira, Promotora de Justiça do Ministério Público do Pará e Professora da Universidade Federal do Pará.
V. Sa. tem a palavra.
A SRA. ELIANE CRISTINA PINTO MOREIRA (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia, Exmos. Srs. Senadores.
Agradeço imensamente o convite e parabenizo pela iniciativa.
Eu gostaria apenas de confirmar - estou aqui com alguns probleminhas técnicos - se vocês estão conseguindo me ver bem. (Pausa.)
Acredito que sim.
Vou tentar aqui passar uma rápida apresentação para tentar organizar um pouquinho a minha fala e respeitar obviamente o horário.
Eu solicitaria, inclusive, a confirmação de quanto tempo eu tenho de fala para poder me auxiliar com esse controle. Eu lhe agradeceria muito.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Pois não. V. Sa. tem 20 minutos, mas, se precisar de algo mais, é claro, nós estaremos sempre dando uma oportunidade para a conclusão da sua fala.
A SRA. ELIANE CRISTINA PINTO MOREIRA - O.k.
Eu não sei se vocês já estão conseguindo visualizar minha apresentação.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Sim, estamos visualizando.
A SRA. ELIANE CRISTINA PINTO MOREIRA - Já está sendo compartilhada?
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Já.
Se puder maximizar, será melhor.
A SRA. ELIANE CRISTINA PINTO MOREIRA - O.k. Só um minutinho, por favor.
(Pausa.)
Estou só precisando me ajustar aqui. Se o senhor quiser passar para o próximo a falar para eu não atrapalhar o ritmo... Mas acho que agora vai funcionar bem.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Está bom assim. Está ótimo. Está bem. Estamos vendo bem.
A SRA. ELIANE CRISTINA PINTO MOREIRA - Eu agradeço imensamente, parabenizo pela oportunidade deste debate.
Vou aqui fazer meu controle do tempo para respeitar todos e todas e também poder participar dos debates.
R
Bem, primeiramente, eu busquei fazer uma apresentação bastante objetiva na busca de contribuir efetivamente com o debate que está sendo realizado na data de hoje, e o centro das questões que eu gostaria de ressaltar é a aferição, e isso eu já falei em outra oportunidade que eu tive de me manifestar sobre especificamente o PL nº 510, sobre o status atual de todas as iniciativas que já foram realizadas.
É importante reconhecer que o Brasil já caminhou bastante na realização de providências de políticas públicas para assegurar a regularização fundiária e justamente para atender a critérios que buscassem elementos de justiça para essa efetivação. O que nós ainda temos no Brasil, e talvez essa percepção dos trabalhadores e trabalhadoras do campo de ausência de acesso à terra, de ineficiência de um critério de justiça ou de políticas públicas seja muito mais o resultado da ausência de implementação dessas políticas do que efetivamente da ausência de norma, do que efetivamente da ausência de lei.
Então, eu começaria fazendo essa reflexão - e aqui eu pretendo realmente trazer reflexões - de que a gente já tem um sistema de regularização fundiária eficiente, um sistema que avançou bastante, um sistema que estabelece gradientes, que reconhece a pequena propriedade. O limite realmente é constitucional, dos 2.500 hectares. Esse limite já foi estendido nas leis que vieram. Existe uma política voltada para os trabalhadores em situação de maior vulnerabilidade. Já há um módulo fiscal prevendo, inclusive, a alienação gratuita. De até quatro módulos fiscais, a gente já tem manifestação do STF sobre a questão da vistoria, dispensando a vistoria. E realmente acima de quatro módulos é uma necessidade de atenção, de cautela que se coloca.
Aqui eu gostaria de dizer que a gente, óbvio, reconhece, entende que não está tudo no campo da grilagem, que existe sim uma parcela da sociedade que busca atender inclusive, mais recentemente, as normas ambientais, que busca meios de trabalho.
Mas quando a gente fala em quatro módulos e acima de quatro módulos fiscais, eu vou já passar mais adiante algumas apresentações para que realmente haja cautela necessária com a gestão do patrimônio público.
É importante dizer isso. Quando a gente fala de terra pública da União, o que a gente está falando é de patrimônio público, é da gestão de um bem nacional, da gestão de um bem que precisa, sim, ser regularmente repassado às mãos do privado, quando isso acontecer, quando for o caso dessa destinação de uso.
Então, já de pronto, e compreendendo que algumas das demandas que fazem esses sucessivos projetos de lei virem à tona é a situação de pessoas que têm uma demanda por regularização fundiária rural legítima, eu trago aqui algumas reflexões iniciais. Primeiro, algumas sugestões para as demandas que ainda são existentes, que ainda não puderam ser atendidas pela norma atual, ressaltando que a norma atual não atende a maior parte dos seus destinatários não é por ausência de normativa, é por necessidade de operação, de capacidade de agir nos órgãos fundiários. É aí que está o nosso maior gargalo e é aí que meios concretos, eficientes devem ser pensados para enfrentamento dessa dificuldade.
R
É por isso que o Programa Terra Legal não chegou nem a ensaiar os objetivos iniciais que tinha pretendido, porque a estrutura, o aparato estatal não dá conta.
Então, quais as reflexões que eu já trago, que para essas demandas que são localizadas, que geram esses debates legislativos sobre a necessidade de implantação de um fundiário existente legítimo e que atenda a função social da terra há a necessidade, primeiramente, da realização de levantamentos de casos concretos para o atendimento dessas demandas dentro das normas vigentes. Então, seria necessário estabelecer um programa novamente, ressuscitar e reestruturar um programa eficiente de atendimento a esses casos concretos.
Uma segunda questão que é primordial é que a evolução fundiária esteja aliada ao respeito ao meio ambiente e à floresta. E, quando eu digo isso, é o respeito a antes, é você privilegiar aquela pessoa que está produzindo na terra, que está utilizando a terra conforme a sua função social em respeito ao meio ambiente e não aquela pessoa que desmata para depois obter o título, o que lamentavelmente é uma situação bastante recorrente aqui na Amazônia.
A terceira situação é a necessidade realmente de criação de um programa específico. E, quando eu falo, é óbvio que já existem programas de políticas públicas que foram desenvolvidas, mas programas específicos. E para esse eu vou chamar aqui de demanda residual, essa demanda que se entende não atendida pelas normativas vigentes, porque o fato é que a nossa normativa, o nosso ordenamento jurídico, tem muitas formas de regularização fundiária, as modalidades já estão aí. Para isso, obviamente, o respeito aos 2,5 mil hectares, que é constitucional, mas é necessário a gente dizer que até acima de 2,5 mil hectares existe no nosso ordenamento jurídico a possibilidade de regularização, desde que cumpridas as próprias normativas, os próprios dispositivos constitucionais.
O respeito aos quatro módulos fiscais. É obrigação constitucional a vistoria prévia nos casos acima dos quatro módulos fiscais. E, principalmente, a identificação, essa questão que o Deputado Aldo Rebelo mencionou, da necessidade de utilizar o sensoriamento remoto, é verdade. O sensoriamento remoto é uma tecnologia muito importante, mas é preciso identificar quais são os blocos de áreas no País em que ele é aplicável, em que ele pode ser aplicado como instrumento eficiente, porque em algumas áreas não é possível. E eu vou lhes dizer da experiência de quem faz e fez durante muitos anos vistoria em campo aqui na Amazônia. Às vezes, com um drone, a gente se afasta três metros e você já não tem uma visibilidade adequada daquele uso da terra, você já não consegue ver, por exemplo, um rio ou até mesmo algum tipo de ocupação, de roça, etc.
Então, é preciso entender onde é possível, onde, realmente, tecnicamente ele pode auxiliar, porque em muitos locais ele não vai ser possível e aí, sim, é necessário que todo o mecanismo já existente seja cumprido.
Pois bem, sobre o que a gente está falando quando a gente fala na Amazônia. Acho que esse estudo é muito importante, eu recomendo muitíssimo aos senhores e às senhoras que estão envolvidos hoje com esse debate, que é um estudo do Imazon, recente, de 2021, sobre justamente o estoque fundiário na Amazônia.
R
É importante a gente dizer que uma boa parte, sim, da Amazônia está com algum tipo de destinação oficial. Porém, a gente tem cerca de 30%, quase 30% das áreas na Amazônia não destinadas ou sem informação de destinação. Isso significa dizer que essas áreas precisam urgentemente ter uma destinação conforme a Constituição, e essa destinação, não necessariamente, é a regularização fundiária individual. A gente está falando de terras indígenas que precisam ser demarcadas, a gente está falando de territórios quilombolas que precisam ser titulados, a gente está falando de unidades de conservação que precisam ser criadas e de florestas públicas que precisam ser adequadamente utilizadas, ou seja, imaginar-se que toda área não destinada da Amazônia deve servir imediatamente para regularizações fundiárias automáticas, a toque de caixa, como coloco aqui - desculpem a expressão um pouco popular, coloquial -, é inadequado, porque aqui é preciso realmente, como todos os senhores já sabem, uma gestão bastante adequada desse território.
Um dado também muito importante desse estudo que eu trago, estudo intitulado "Dez fatos essenciais sobre regularização fundiária na Amazônia Legal", é que 43% do território que não tem definição fundiária, ou seja, daqueles quase 30% que a gente acabou de mencionar, têm prioridade para conservação. Ele precisa realmente ter sua destinação compatibilizada com a finalidade socioambiental da Amazônia, da terra na Amazônia, com a realidade de proteção e, sim, de combate à destruição do nosso bioma, da nossa floresta, que é o maior bioma do Brasil, que é o bioma da integração nacional, como costumo dizer. A Amazônia é um bioma que integra o Território nacional. A gente tem que ter zelo sobre ela também a partir dessa perspectiva.
Esse é um balanço muito rápido de algumas preocupações. A gente já teve algumas normativas que alteraram, como eu já falei, o cenário legal: a criação do Terra Legal, em 2009, que se deu a partir de várias convenções, que falava em 1,5 mil hectares e já dispensava a vistoria prévia até quatro módulos fiscais e foi ajustada com a ADI 4.269, do STF, que declarou inconstitucional a dispensa para áreas maiores que essas; a Lei 13.465, que veio posteriormente, em 2017, e que ampliou essa possibilidade de regularização fundiária pelo Terra Legal para 2,5 mil hectares, ou seja, é uma área bastante expressiva. A gente já está no limite constitucional. Muito já foi feito, é isso que eu quero ressaltar. O Estado brasileiro tem buscado, sim, caminhar para a efetivação, mas, se não há um Incra eficiente, se não há um Incra com poder e com capacidade de ação, não adianta a gente ter a melhor legislação do mundo, que a gente vai continuar sem alcançar os objetivos que todos queremos.
E aí a gente tem nesse cenário os PLs 510 e 2.633, que retomam algumas discussões, que, do meu ponto de vista, são inconstitucionais, como a dispensa da vistoria, ampliando para seis módulos. E aí eu quero falar um pouquinho sobre o módulo. Parece que é só de quatro para seis, que é pouca coisa: "Não, são só dois módulos". Como bem já ressaltaram os Senadores que me antecederam, um módulo muda no Brasil, ele tem tamanhos diferentes. Então, essa realidade precisa ser considerada no contexto brasileiro.
R
Então, ao ampliar para seis módulos, sem vistoria, ele cria uma situação de inconstitucionalidade, ele convalida a autodeclaração para o reconhecimento fundiário e, no meu entendimento, ele desvirtua aí a finalidade do CAR. A finalidade do Cadastro Ambiental Rural não é fundiária, é essencialmente ambiental.
E, ela permite - e aqui eu quero ressaltar que isto não é um privilégio dessas duas normas, é algo de que eu tenho falado já há muito tempo -, lamentavelmente, as normativas de regularização fundiária têm permitido o uso do dano ambiental, que, às vezes - não é sempre, mas muitas vezes -, é, inclusive, tipificado como crime, como um mecanismo de premiação fundiária. E nisso a gente tem que ter muita atenção. Não deveria haver aceitação de regularização fundiária em benefício daquele que desmatou para ocupar. Isso deveria ser uma trava da legislação. Talvez se a gente começasse por isso, por essa trava, toda a política fosse muito mais eficiente, inclusive, na sua conexão com as questões ambientais.
Outro ponto são as mudanças no marco da ocupação para permitir ocupações ainda mais recentes. Também os dois projetos trazem esses elementos, principalmente o PL 2.633, quando ele altera a Lei de Licitações.
E ambos estimulam a ocupação em territórios de povos indígenas e de populações tradicionais ao não criar travas que sejam realmente efetivas...
Desculpem, vou só fechar aqui o meu WhatsApp, porque acho que deu um probleminha aqui.
Ao efetivamente não criar esta trava de que só pode existir a regularização fundiária para aquele que obedeceu à norma ambiental, você termina, sim, premiando com a regularização fundiária, muitas vezes, aquele que já tem algum tipo de intercorrência ambiental naquela terra. É a questão da ausência. Quando você amplia também a ausência de vistoria, o permissivo de não ter vistoria, isso termina estimulando um tipo de ocupação em territórios de povos indígenas e de comunidades tradicionais. E é preciso ter essas travas legislativas muito claras.
E ainda traz uma alteração na Lei de Licitações.
Agora, é só para explicar o que eu falo em uso do dano ambiental como mecanismo de premiação fundiária. Nenhuma das nossas normas fundiárias impede claramente que aquele que cometeu o desmatamento tenha acesso à terra. Existem mecanismos de transição. Por exemplo, alguns projetos de lei falam, mas a gente já tem isso na lei, que, tendo um plano de recuperação ambiental ou tendo um TAC, é possível essa regularização. Isso é muito grave, isso precisa, sim, ser alterado, porque isso estimula o desmatamento, principalmente na Amazônia, que é uma região de fronteira, de avanço. Então, é importante que a ocupação já ocorra aliada ao respeito. E qual é esse ciclo? Muitas vezes, o desmatamento é utilizado até como uma forma de ocupação, ocorre a autuação da infração com até mesmo o uso dessa autuação como uma prova dessa ocupação, há a ausência do impedimento da regularização fundiária pelo infrator e depois, simplesmente, a aceitação de que um PRA e um TAC sejam mecanismos que convalidem esse acesso à terra. E o resultado aí é que, infelizmente, o infrator termina obtendo a terra e termina sendo premiado.
R
O resultado disso que a gente tem visto é o aumento do desmatamento. É fato que a gente já teve uma situação pior - e este gráfico demonstra -, mas a gente vive hoje, sim, um aumento do desmatamento, principalmente a partir de algo que o Senador que iniciou a sessão falando já ressaltou: todas as vezes que se tem indicação de alterações e de permissivos de regularização fundiária ampliados, a gente tem um efeito muito complicado no desmatamento. Só para citar: aqui no Pará, a alteração da lei de terras do Estado do Pará vai no mesmo caminho, perseguir o mesmo caminho de aceitar que exista um passivo ambiental e, mesmo assim, regularizar a terra.
É claro que a gente não tem estudos que demonstrem perfeitamente essa relação, mas fato é que, mais recentemente, o desmatamento no Pará também tem aumentado.
Só para demonstrar como esses pontos se comunicam, alguns pontos críticos do PL 2.633...
A gente tem uma pretensão de expandir a política da regularização fundiária, mas alterando essa dispensa da vistoria, como eu já mencionei, permitindo a regularização fundiária por meio do PRA e do TAC nas situações em que já existia o dano ambiental, uma ausência de exceção às áreas públicas florestadas - isso é muito importante.
As áreas públicas onde existe floresta primária precisam ser retiradas da possibilidade de regularização fundiária, para que a gente não amplie o desmatamento e a perda da floresta.
E, principalmente, o uso da autodeclaração do interessado como mecanismo de regularização fundiária, que é o que está no art. 13, para situações até seis módulos fiscais.
Aqui eu só queria ressaltar como os módulos fiscais se alteram no Brasil, porque muitas vezes a gente fala "ah, são só mais dois módulos fiscais", mas o módulo fiscal varia, no Brasil, de 5 a 110 hectares. Então, a gente fala só de um módulo, mas a gente pode estar falando, em alguns lugares do Brasil, de 110 hectares, e, em outros lugares do Brasil, de 5 hectares. Então, é importante a gente ter essa cautela e é por isso que bem andou a primeira lei do Terra Legal, quando estabeleceu um limite em quantidade de hectares, que era de 1,5 mil hectares originalmente, e não exatamente pelos módulos.
O tema do módulo fiscal só é relevante e precisa ser mantido, no meu entendimento, do ponto de vista da questão da vistoria, a obrigatoriedade de que para acima de quatro módulos fiscais exista vistoria.
Vamos imaginar, na Amazônia, por exemplo, se fosse dispensada em áreas de 100 hectares o módulo fiscal, a gente estaria falando de uma área aí de 400 hectares. É possível se pensar acima disso e dispensar a vistoria? É disso que nós estamos falando.
A gente vê essa variação, não é... Por exemplo: em São Félix do Xingu, o módulo fiscal é de 75 hectares. Em Viamão, no Rio Grande do Sul, a gente está falando de 10 hectares. Em Borba, no Amazonas, o módulo fiscal é de 100 hectares. Em Ribeirão Preto, é de 10 hectares.
Então, não dá para a gente pretender tomar o recorte... Uma coisa é a área passível de regularização fundiária, que já está estabelecida na lei hoje vigente; outra questão é a necessidade de realização de vistoria prévia. E, sim, a gente já está no limite do aceitável, que são os 4 hectares, até vendo essa diversidade que existe no Brasil, como eu acabei de mencionar.
R
A gente tem também uma proposta no Projeto de Lei 2.633, que é a dessa alteração do marco. Eu ressaltei isso, porque existe uma compreensão geral de que o 2.633 não altera marco, mas ele altera, ao pretender a alteração da Lei de Licitações. Então, ele puxa o marco de 2004 para 2008, e ele também fala dessa alteração aí do que existe hoje, do limite de 1500, que sobe - e aqui eu estou falando especificamente de licitação - para 2500.
Sobre os pontos do PL, o meu tempo já está esgotado, eu já falei em outra ocasião, mas eu entendo que eles se comunicam muito em muitos dos pontos que eu já ressaltei aqui em relação ao 2.233. Mas o que eu quero ressaltar, finalmente aqui concluindo, já para encerrar o meu raciocínio, é que esse é um estudo do Rajão, do Professor Rajão, que vai falar logo na sequência. É importante verificar qual é realmente a demanda, mas fazer essa alteração normativa toda exatamente para atender qual demanda? Eu acho que esse mapa, ao demonstrar, em vermelho, quais são realmente os imóveis beneficiados - e aqui o recorte é do PL 510 -, ele nos mostra que existe toda uma demanda que já é atendida, e que esse nosso sentimento, esse sentimento de que a gente ouve muito se falar, de que não existe ainda uma forma de atendimento adequada, ele decorre, volto a dizer, muito mais da ausência de efetividade e das dificuldades dos órgãos fundiários, do órgão fundiário, principalmente do INCRA, de atuar. Esse órgão precisa ser, sim, empoderado, precisam ser feitos mecanismos de repasse de recursos; é preciso pensar nisso: recursos de pessoal, de tecnologia, para que o INCRA possa ser mais eficiente.
Bem, eu agradeço imensamente a oportunidade, encerro aqui a minha fala, agradeço aos Senadores que estão presidindo essa sessão, aos aqui presentes, e com isso me despeço.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Nós é que agradecemos a sua explanação, Eliane.
Passamos agora a palavra ao Raoni Rajão, pesquisador e professor Universidade Federal de Minas Gerais. V. Sa. tem a palavra por 20 minutos e, se precisar de um tempo maior, claro, nós estaremos aqui à disposição. Muito obrigado.
O SR. RAONI RAJÃO (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia a todos, Senadores, senhoras e senhores, Sr. Aldo Rebelo, é um prazer estar aqui com vocês podendo debater um tema dessa importância.
Eu vou projetar aqui alguns slides que acho que vão ajudar um pouco a ilustrar os pontos que eu gostaria de trazer para debate, caso isso seja permitido.
Ok., já foi autorizado.
Pois não.
Então, antes de tudo, eu gostaria aqui de trazer um pouco o contexto das minhas contribuições. Nós somos um grupo aqui da Universidade Federal de Minas Gerais. Dentro dele, eu lidero o Laboratório de Gestão de Serviços Ambientais no Departamento de Engenharia de Produção, e nosso foco aqui é garantir uma produção sustentável, uma produção que consiga ser sustentável do ponto de vista econômico, social e também ambiental, entendendo que os serviços fornecidos pela floresta em termos hidrológicos, em termos de carbono, em termos climáticos, são essenciais, inclusive e principalmente, para a produção agropecuária. E, dentro disso, entra a questão da gestão do território, tema que é um dos focos do nosso grupo de pesquisa. Juntamente com o Centro de Sensoriamento Remoto, hoje temos aí mais de 30 pesquisadores que atuam conosco aqui, desde cientistas da computação, engenheiros, geógrafos de várias especialidades, economistas, para poder contribuir com uma visão mais ampla sobre esse tema.
R
No contexto da MP 910 no ano passado, eu achei muito importante voltar os esforços da nossa equipe para esse tema. Por isso, elaboramos uma nota técnica junto com a USP, com a Esalq, um dos principais centros de estudos agrícolas do Brasil, senão o maior, o principal, e publicamos esse estudo, inclusive em coautoria com o Richard Torsiano, que foi por dez anos Diretor de Regularização Fundiária do Incra, ou seja, não só um grupo de cientistas altamente qualificado, mas também pessoas com uma experiência prática de longa data nesses temas, porque para nós é muito importante não só trazer o conhecimento científico, o conhecimento teórico, mas também o conhecimento prático.
E, ao mesmo tempo, temos aí em vigor um acordo com o Governo do Pará para poder trazer tecnologias, inclusive tecnologias de satélite, de detecção automática, para várias áreas do Governo do Pará, em particular a parte da Secretaria de Meio Ambiente, mas também a Secretaria de Agricultura e de Defesa Animal e também o Instituto de Terras do Pará (Iterpa). Inclusive, por coincidência, nessa quinta-feira estive com eles. Fui ao Governo, fui a Belém do Pará exatamente para poder discutir e avançar no sistema que estamos implementando com eles, para poder conseguir, de um lado, garantir o direito das pessoas que estão buscando a regularização de terras e que estão lá e que merecem essa área, que cumprem todos os requisitos legais, para que possam fazê-lo, mas também cumprindo as questões e as dimensões ambientais exigidas pela própria legislação. Então, estamos trabalhando com esses temas na prática e buscando não só proteger o meio ambiente, mas também garantir o direito dessas pessoas.
Por isso, é muito importante, como ponto de partida, fazermos uma separação do que é regularização fundiária e do que é grilagem, porque muitas vezes esses termos são utilizados de maneira trocada, e é muito importante fazer uma separação clara.
Regularização é algo em que se reconhece um direito, ainda mais porque a gente tem que lembrar que toda terra, seja privada, seja pública, tem de exercer uma função social. Então, é uma terra pública que é ocupada de maneira mansa e pacífica, ou seja, sem uso da violência; que é colocada para a produção agrícola, ou seja, que está beneficiando - não é somente invadir, colocar duas, três cabeças de gado para garantir a posse e abandonar a área; é de fato viver e produzir de maneira ativa naquela área -; e também é necessário ter feito isso até uma certa data. A legislação atual em vigor, que inclusive foi mantida no PL 2.633, tem a regra geral para 2008, nenhuma regra específica até 2011, no caso com pagamento um pouco mais alto do valor da terra para o Incra, que mesmo assim é muito abaixo do valor de mercado. Nesses casos, sim, nós estamos falando de regularização. E claramente o Estado tem que fazer de tudo para poder avançar nisso. Eu entendo, inclusive - a fala do Senador Fávaro, concordo 100% com o que ele disse -, que nós temos que buscar modernizar a legislação para que ela possa garantir esses direitos.
Agora, grilagem é diferente. Grilagem é a posse muitas vezes de maneira fraudulenta ou com uso de violência. Daí a importância de você ter mecanismos para poder verificar se houve violência de fato e se houve ocupação de fato. E, senhoras e senhores, discordando aqui, por mais que o sensoriamento remoto seja algo extremamente importante e capaz... Eu fui indicado agora subcoordenador, inclusive, do Centro de Sensoriamento Remoto da UFMG, que foi criado em 1992, junto com o Inpe. Então, o sensoriamento remoto, eu dedico a minha vida inteira acadêmica a estudá-lo. Agora, não dá para poder ver grileiro e nem assassinato por imagem de satélite. Não dá para poder distinguir uma área invadida por grupos criminosos de produtores que estão legitimamente há décadas somente com a imagem de satélite. É necessário, principalmente em áreas mais maiores, conseguir verificar inclusive essa questão para poder separar a regularização da grilagem.
R
Inclusive, na legislação atual, no âmbito da legislação atual, está muito claro que invasões públicas que não podem ser regularizadas na legislação atual podem ser enquadradas na Lei 4.947, de 1966, que inclusive fixa penas criminais para invasão de terra pública com intenção de ocupá-las, ou seja, invadir terra pública após 2012 hoje é crime - é crime. Então, nós temos que tomar muito cuidado ao discutir, por exemplo, mudanças no marco temporal porque, em termos muito claros, estamos legalizando alguém que anteriormente fez uma atuação que, se hoje for identificada pelo Ministério Público, pela Polícia Federal, pode levar inclusive a uma detenção até de três anos, e vamos estar dizendo que isso é legal. Então, é muito importante avaliar isso também.
Além disso, cito os processos com fraudes em nome de terceiros - isso é grilagem; ou seja, é importante distinguir os dois elementos.
Outro elemento importante é ter em mente que nós estamos falando de regularização fundiária, mas, no tema fundiário, você possui a questão das parcelas particulares, que é o que nós estamos discutindo aqui, ou seja, que é a desapropriação, a transferência de uma área cuja titulação é pública, é de todos nós brasileiros, para indivíduos - é disso que trata esse tema específico pela 2.633 -; agora, nós temos também a questão dos assentamentos, que é uma outra legislação; nós temos também a questão das unidades de conservação, que é uma outra destinação; e nós temos também a questão das terras indígenas, que é uma outra destinação. Terra indígena, inclusive, é importante ressaltar, segue terra pública, segue terra de todos nós, porém com o uso exclusivo das populações indígenas. É diferente das parcelas particulares que, ao serem repassadas para esses terceiros, para esses produtores, não são mais pública, passam a ser de uso privado.
E hoje nós temos cerca de 50 milhões de hectares não destinados no Brasil, dos 123 milhões de hectares de terras públicas federais, ainda na Região Amazônica, ou seja, quase a metade. É por isso que realmente é muito importante tratar o tema de maneira muito cautelosa.
E qual é a situação hoje? Você tem uma regularização atual que já permite a regularização, inclusive com o uso do sensoriamento remoto junto com a autodeclaração, de mais de 90% dos produtores, que hoje aguardam regularização, que hoje aguardam análise dentro das bases do Incra. É possível que haja produtores que ainda não adentraram e não entregaram o georreferenciamento ao Incra? Sim, é possível, mas sabemos, inclusive, que a estrutura fundiária do Brasil é aquela que é dominada majoritariamente por pequenos produtores, até quatro módulos fiscais. Então, independentemente de nós termos a inclusão de mais produtores ou menos, essas proporções, tudo indica - por todas as bases: do CAR, do IBGE, do Censo rural - que elas se mantêm.
Com o PL 2.633, você tem um aumento do número de produtores em cerca de 3 mil, mas há um aumento maior, chegando ali a mais de 7 milhões de hectares, ou seja, saiu de 6 milhões para cerca de 7 milhões de hectares.
R
Agora, o que está sendo discutido e que é muito preocupante é o aumento relativamente pequeno do número de produtores adicionais que seriam beneficiados pela autodeclaração mais as imagens de satélite e uma quantidade de terra pública repassada para o privado, sem os devidos controles detalhados, em mais do que o dobro da legislação atual. Isso, de certa forma, é um dos temas que nos preocupam.
Então, fazendo aqui a comparação - já apresentei essa questão dos imóveis beneficiados -, é importante aqui também ressaltar um outro tema: que, além do 2.633, no projeto original, havia a exigência de ser feito o cadastro ambiental rural - claramente, inclusive, já exigido por outras legislações, pelo próprio Código Florestal -, porém com a indicação de que o CAR precisa estar ativo, por quê? É como o banco exigir, por exemplo, numa transação bancária, somente o CPF. O banco não exige somente o CPF para poder abrir uma conta; ele exige um CPF ativo, porque, se o senhor, por exemplo, tem um CPF, mas não paga impostos, está pendente com a Justiça, e aquele CPF é cancelado ou suspenso, não pode fazer operações financeiras. Portanto, senhores, é muito importante deixar claro na legislação que não basta fazer uma inscrição de um CAR, que depois é cancelado na Justiça, que depois torna-se pendente por falta de ação do produtor com relação à regularização ambiental, e contar como cumprimento da legislação ambiental a mera inscrição. Não; é preciso ser a inscrição com cadastro ativo. Inclusive, vale ressaltar que, ao fazer a inscrição sem uma ação do Estado, o cadastro segue ativo; ele só se torna pendente ou suspenso a partir do momento em que houve uma decisão administrativa com relação a esse tempo. Então, isso é um aprimoramento importante que, ao meu ver, o Senado poderia fazer no âmbito das discussões aqui.
Outro tema importante é o art. 38, que é um artigo que está no PL 2.633 - não na original, mas que foi introduzido na versão final, no substitutivo -, que indica que há áreas que não são regularizáveis. Inclusive, elas podem não ser regularizáveis por terem sido ocupadas após 2011 - ou seja, na legislação atual a presença de alguém ali é crime -, e, mesmo assim, o art. 38, §2º, diz que essas áreas podem ser licitadas, e de maneira ainda mais preocupante: como está na redação do PL 510, elas podem ser ocupadas e podem ser licitadas para venda para esses produtores com preferência do ocupante.
Senhoras e senhores, nós estamos falando aqui de uma situação que é como se, depois de uma situação fora de controle de roubo de carro no Brasil, você permitisse a regularização desses carros roubados das prefeituras - ambulâncias, carros da polícia -, inclusive dando preferência para quem roubou. Então, realmente é muito grave o que está posto no PL 510, e igualmente grave também o que está colocado no 2.633 com relação ao §2º do art. 38.
Para poder mostrar o tamanho desse problema, nós fizemos aqui uma análise e olhamos de perto esses 107 mil imóveis que estão registrados na base do Incra para poder entender como é o processo de ocupação dessas áreas. E vimos, olhando aqui o total, que, em cerca de metade deles, já existia presença, ocupação agrícola em 1985. Inclusive, isso corrobora o fato de que nós temos uma dívida enorme perante esses 50 mil produtores que, desde 1985, estão lá presentes naquela região.
R
Porém, por outro lado, quando você soma as áreas e chega até 2018, você não tem o total de módulos, 107 mil; você chega a 85 mil. Você ainda tem 22 mil imóveis que foram registrados para regularização e que até hoje não estão ocupados, imóveis que representam, inclusive, mais de 50% dos imóveis acima de 15 módulos fiscais. Isso é muito preocupante, porque indica hoje, de maneira explícita e utilizando os sistemas do Incra, a tentativa de criar um estoque de áreas para futura invasão, para futuro desmatamento e para futura regularização, já contando que a legislação vai ser permissiva e vai conseguir legalizar o que hoje é crime, que é a invasão de áreas após 2011. Aliás, é possível identificar onde estão essas áreas, que são imóveis que diretamente vão ser beneficiados pela legislação, inclusive considerando aqui, no caso da mudança do marco temporal, que você beneficia somente 5 mil imóveis, mas com uma área muito substancial.
E o mais importante: você indica para esses produtores que invadiram a área, fora da lei, que o Senado Federal, que o Congresso Nacional está do lado de quem está invadindo terra pública fora da lei. Isso, senhoras e senhores, não é justo. Isso não é justo com aqueles 50 mil produtores que estão lá desde 1985 produzindo de maneira justa, de maneira correta, aguardando um título. Estamos aqui gastando um tempo enorme e, em vem de ajudar esses produtores, estamos querendo beneficiar esses poucos produtores que estão invadindo de maneira ilegal essas áreas.
Aqui se mostra, inclusive, já na expectativa da modificação da lei, ao olhar a situação da presença, seja dos parcelamentos do Incra, seja do CAR, como é possível ver, por exemplo, blocos de imóveis que... Do ponto de vista geográfico, é possível ver uma unidade, imóveis muitas vezes de milhares e milhares de hectares, parcelados em grandes blocos de 15 módulos fiscais, não mais nem menos, já esperando que essa legislação vá passar e permitir a regularização automática disso.
E também temos outras situações muito preocupantes. Por exemplo, nós temos aqui uma série de Cadastros Ambientais Rurais menores registrados nessa área - são imóveis de 4 módulos fiscais - e um grande pedido de regularização ocupando vários desses imóveis. Isso, senhoras e senhores, é muito preocupante, porque você pode ter uma situação, por exemplo, de 25 parcelas de pequenos imóveis de 100 hectares e somente um produtor - aliás, um produtor não, mas um grileiro - morando em São Paulo que pode desenhar um quadrado e dizer: "Esses 2,5 mil hectares são meus, pode olhar a imagem de satélite". De repente, você tem essa área sendo titulada e esse grileiro podendo, inclusive, acionar a Justiça para pedir uma reintegração de posse, que nunca foi dele, expulsando os produtores que vivem especificamente naquelas áreas e que não foram descobertos pela falta de verificação em campo.
Então, se os senhores têm preocupação com os produtores que moram na Amazônia, como eu tenho - tenho certeza de que os senhores têm também, tenho certeza de que o Sr. Aldo Rebelo é muito preocupado com a situação dos produtores da Amazônia -, eu também ficaria muito preocupado com o aumento de riscos que exatamente esses produtores possam correr, podendo ser os maiores perdedores em decorrência dessas mudanças na legislação.
Isso, inclusive, já está acontecendo. Se você for fazer uma busca na internet, como eu coloquei aqui junto com os nossos pesquisadores, vocês irão encontrar centenas de anúncios de produtores dizendo, por exemplo, que têm uma área como essa aqui, de 2 mil hectares, protocolada no Terra Legal - ou seja, não é titulada, é protocolada no Terra Legal -, que já está à venda, o que, inclusive, é ilegal perante a legislação atual. Por quê? Eu preciso me titular e depois manter aquela área por um certo período. Eu não posso simplesmente vendê-la para terceiros.
R
Somando, inclusive, o total dessas áreas com evidência de irregularidade anunciadas na internet, tem-se meio bilhão de reais, quase meio bilhão: R$436 milhões. Ou seja, nós não estamos falando aqui de um processo pequeno, do pequeno produtor. Sim, esse pequeno produtor está lá, ele precisa ser ajudado, sim. Agora, nós estamos vendo grupos criminosos se mobilizando para poderem ganhar centenas de milhões em cima de uma legislação que está em discussão neste Congresso.
Portanto, é crucial avançar na regularização fundiária, sim, e nós temos que apoiar isso de todas as formas possíveis, no sentido de aprimoramentos legislativos e aprimoramentos tecnológicos, mas é importante reconhecer alguns pontos.
Ponto um. A legislação atual já permite, no caso, titular sem vistoria presencial 96% dos produtores na base com geo. O Sr. Geraldo Melo, em outra discussão, trouxe um número um pouco diferente, de quase 90%, mas o fato é que estamos na mesma ordem de grandeza.
Ponto dois. É importante notar que o PL 510 facilita para os médios e grandes e anistia as invasões pós-2011. Isso é muito preocupante, essa mudança do marco temporal. Nesse sentido, inclusive, até parabenizo aqui mais uma vez o Senador Fávaro pela sensibilidade de entender a importância de manter esse marco temporal para dar uma resposta séria para os mercados e para a população local, no sentido de que os direitos dela também vão ser preservados.
O 2.633 é importante, ele é bom em alguns pontos, em particular quando consolida o uso de novas tecnologias - poxa, nós aqui do Centro de Sensoriamento Remoto vemos com bons olhos a citação explícita desse tipo de tecnologia -, expande de 4 a 6 módulos fiscais por autodeclaração, o que, perante a alternativa de 2,5 mil hectares, ainda é algo limitado, e mantém o marco temporal, que é muito importante. No entanto, há dois pontos críticos já falados: o CAR precisa ser ativo - isso foi retirado -; e a licitação de áreas não regularizáveis.
E também é importante ir além. Gostaria de chamar a atenção dos senhores para a importância de a gente não só debater o tema olhando para esse PL, mas também para o contexto. Em particular, é importante fazer avançar, preferencialmente em paralelo ao debate do PL 2.633, um verdadeiro pacote antigrilagem. E ele passa por o quê? Por um cuidado maior na questão da regularização fundiária em assentamentos... Inclusive, passou por esta Casa, pelo Senado, o PL 4.348, agora no Congresso Nacional, algo que permite aplicar a legislação de imóveis privados dentro de assentamentos. Sim, é importante ter essa alternativa, até porque alguns desses assentamentos foram descaracterizados, mas é crucial limitar a titulação para pequenos imóveis, exatamente para poder evitar aqueles conflitos de que falamos anteriormente, além dos assentados já inscritos na base do Incra. Outra questão: avançar no PL antigrilagem, que é um projeto de lei que aprimora aquela lei anterior que constitui crime a invasão de terras públicas, caracterizando melhor o crime de grilagem e as suas modalidades, inclusive a grilagem eletrônica, de que nós estamos falando aqui, muitas vezes com o uso do CAR, muitas vezes utilizando os meios do Incra; e aumentar a pena máxima por invasão de terras públicas. Isso porque hoje, infelizmente, nós temos a invasão de terras públicas, a grilagem, como sendo uma atividade altamente lucrativa e com pena muito baixa.
R
Inclusive, em conversa com policiais federais e com o Ministério Público Federal que atuam na Amazônia, com os quais temos uma colaboração muito próxima, eles têm me relatado como traficantes de droga, organizações criminosas têm se mobilizado e deixado de aplicar recursos no tráfico de drogas, que tem uma pena mais dura, e começado, cada vez mais, a aplicar recursos em mineração ilegal, em grilagem de terra e em desmatamento.
Então, é importante notar esses processos e, inclusive, tomar cuidado para poder evitar que isso se torne uma alternativa de recurso, inclusive uma forma de lavagem de dinheiro do tráfico ilegal, que, depois, volta para as nossas cidades em forma de violência, em forma de morte, com a nossa juventude sendo tomada pelas drogas.
Outro ponto também é avançar no PL para a questão da destinação das florestas públicas. Como citado acima, são 50 milhões de hectares, senhores. É muita área. É necessário pensar em uma destinação para essas áreas, inclusive deixando muito clara a vedação definitiva dessas áreas para titulações para privados. Enquanto tivermos áreas praticamente gratuitas, que você pode invadir e lucrar com isso, sendo terra pública, é como se tivéssemos uma porta dos fundos do Banco Central aberta por onde as pessoas podem entrar e levar potes de ouro, porque é um bem público. Temos que proteger os nossos bens públicos, e terra pública e terra na Amazônia também são bens públicos.
Com relação ao Incra, é importante também melhorar a situação do Incra com aprimoramentos tecnológicos. Inclusive estou seguindo esse assunto. Vi a apresentação do Sr. Geraldo Melo, na última reunião, mostrando os avanços tecnológicos do Incra, inclusive muito importantes - vão meus parabéns para eles nesse sentido -, agora, é importante também reestruturar o Incra. O Incra está sem concursos públicos há dez anos. Inclusive, neste momento, está sendo discutida no Congresso Nacional a abertura de concursos, de vagas para o Incra. Sem pessoal, sem mão de obra, sem pessoas especializadas, não há como implementar política pública de qualidade.
Finalmente, é importante haver uma maior integração com órgãos ambientais e fiscalização das cláusulas resolutivas. Várias auditorias do TCU mostram que, sistematicamente, o Incra tem falhado em proteger os bens públicos, tem falhado em verificar as cláusulas resolutivas, tem falhado em punir os produtores que não cumprem aquilo com que concordaram no ato de assinar o título. Então, não adianta só você dar a terra e esquecer os compromissos. Se o produtor assinou, por exemplo, que ele não pode desmatar, alguém tem que ir lá cobrar dele, e, atualmente, essa cobrança não é feita. De acordo com as auditorias do TCU, o Incra não tem tomado as suas responsabilidades e não tem agido a par da sua responsabilidade. Então, é muito importante também buscar meios, talvez meios inclusive legislativos, para reforçar esse papel.
Então, agradeço muitíssimo a atenção dos senhores, e seguimos aqui à disposição para esclarecimentos, para o diálogo e para poder avançar com base na ciência, com base em dados, porque acredito que é a melhor forma de conseguir garantir um direito para todos os brasileiros.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Nós é que agradecemos a sua participação e a sua experiência para que a gente possa entender mais sobre essa matéria.
Passo a palavra, agora, ao Dr. Geraldo Melo Filho, Presidente do Incra.
V. Sa. tem 20 minutos. E, claro, se precisar de um tempo maior, assim como os demais tiveram, V. Sa. também o terá.
O SR. GERALDO MELO FILHO (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigado, Senador.
Eu pedi autorização para compartilhar aqui uma apresentação.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Já está autorizado. (Pausa.)
R
O SR. GERALDO MELO FILHO - Bom dia, Srs. Senadores, Senador Acir Gurgacz, Senador Jaques Wagner - é uma satisfação estar participando -, Ministro Aldo Rebelo, Professor Raoni, Dra. Eliane.
Primeiro, eu queria começar reconhecendo e, de fato, dizendo o seguinte: o Incra é executor; compete ao Incra a execução da política de regularização fundiária das ocupações incidentes em glebas públicas federais. O que está em discussão agora - e é absolutamente legítimo - é a mudança de legislação, e o palco dessa discussão é o Congresso Nacional, neste momento o Senado Federal. Compete ao Senado, aos Srs. Senadores, com a sua legitimidade, tomar a decisão definitiva especificamente sobre o conteúdo dessas mudanças. Então, ao Incra, a nós competirá, no momento adequado, que nós nos adequemos a essas alterações que forem deliberadas pelos Srs. Senadores e que, então, façamos a execução dessas políticas.
Da vez anterior, Senador - a gente teve audiência pública no primeiro semestre -, a gente fez uma apresentação, e nós conversamos sobre algumas mudanças em andamento - e o Professor Raoni acabou de falar sobre isso. Eu queria só atualizar porque algumas coisas estão em andamento e estão acontecendo neste momento em relação à execução dessa política de regularização fundiária.
Enquanto estamos discutindo a atualização, a alteração dessa legislação, o Incra está trabalhando nessa questão da governança territorial, vamos dizer assim. Conforme nós conversamos e foi apresentado no início do ano, nós estamos atualizando e criando a nossa plataforma de governança territorial. Essa plataforma, conforme a gente falou no início do ano, estará operacional até o final de 2021, e a lógica dela é promover e prover o acesso único de todo o público, focado nos serviços do Incra em uma plataforma única. Assim, nós vamos, na prática, fazer uma gradual substituição de todos os sistemas legados e antigos do Incra e do antigo Terra Legal, que nós recebemos no processo de migração a partir de 2019, para uma plataforma única. Para isso, a gente firmou parcerias institucionais, buscamos incorporar ações de inteligência territorial e fazer o processo de integração dos nossos sistemas.
Bem, mas isso não é só conversa, porque isso aqui a gente já conversou no começo do ano, e a plataforma já está devidamente entregue. Essa é a cara dela. Na prática, ela unifica em uma mesma plataforma as ações, tanto para o público da regularização fundiária quanto para o público da reforma agrária. Especificamente, hoje, aqui, pelo tema da nossa audiência pública, a gente vai focar em conversar um pouquinho mais sobre o que isso significa para o público da regularização fundiária.
Essa é a cara para o usuário normal, para o cidadão que acessar a plataforma. Só para ficar claro, a plataforma deverá ser lançada nos próximos dias, e eu vou explicar um pouquinho desse cronograma, mas essa é a cara da plataforma - está sendo mostrada aqui pela primeira vez. Ela atende com serviços ao público dos assentados de reforma agrária, com a questão da solicitação de títulos, com a emissão de certidão de assentado - isso aqui já é a primeira versão dela -; para os ocupantes de terras federais, ou seja, para os posseiros, a questão da solicitação dos títulos de regularização fundiária; para o produtor rural, tanto a parte de certificação de imóveis, a emissão do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), quanto a atualização do cadastro de imóvel rural, que é o SNCR - está escrito CCIR ali, mas é SNCR.
R
O que nós temos aqui? Um calendário de entregas da plataforma. Nós já recebemos a Versão 1, focada em regularização fundiária, no mês de setembro, e temos mais duas entregas de atualizações, com novos produtos, já uma para o mês que vem e uma terceira entrega para o mês de dezembro. E isso segue ao longo de 2022, com outras atualizações de outros produtos.
E o que já está disponível nessa primeira entrega que a gente vai ver funcionando já agora no mês de setembro?
Primeiro, o acesso às informações pessoais e do imóvel. Isso aqui era uma necessidade que nós tínhamos, e estava prevista a questão da interoperabilidade das bases de dados públicas federais, ou seja, integrarmos as bases de dados do Incra com as dos demais órgãos federais como um todo.
Segundo, a solicitação online da questão da titulação, tanto para o público de reforma agrária quanto para o público da regularização fundiária, ou seja, a possibilidade de que se faça todo o processo de titulação, de solicitação de titulação a partir da plataforma.
Terceiro, a análise automatizada dos requisitos para a titulação - e aqui eu falo inclusive da questão da sobreposição de áreas.
Quarto, a geração de um relatório de conformidade com os resultados dessa análise. Isso aqui é essencial inclusive para a questão dos órgãos de controle, porque isso aqui é o check list da conformidade de todos os itens de batimentos em relação à conformidade do processo de titulação.
Um outro ponto importante: a apresentação ao requerente das pendências no processo após a conclusão do requerimento, porque muitas vezes quem tem processo de regularização fundiária - vale para o assentado, mas vale muito para o processo de regularização fundiária -, o produtor, o posseiro que tem um processo de regularização fundiária há 10 anos, há 15 anos, rodando aí, esperando uma resposta, às vezes, tem uma pendência nesse processo e até hoje não sabe qual é essa pendência. Ele vai poder saber disso. Ele já vai saber imediatamente se há uma pendência, qual é essa pendência, e vai poder fazer o acompanhamento online de sua solicitação, e vai poder ajudar inclusive... Visto que ele vai saber o que está pendente, ele vai poder, eventualmente, complementar as informações e ajudar na conclusão do seu processo.
Aqui é um exemplo prático, de novo com visualização da plataforma.
Aqui é a questão da tela de entrada. A pessoa vai fazer uma solicitação de regularização fundiária, vai fazer o login via plataforma gov.br, que é uma autenticação válida de CPF, conta como um login autenticado, certificado.
Isso aqui é um processo. A primeira coisa é a pessoa logar aqui. Entramos com um Iogin aqui dessa pessoa, a Izadora. Ela entra e a primeira coisa que ela vai ver é que ela já tem um processo anterior vigente junto ao Incra. Isso aqui é real. Esse processo dessa pessoa aqui é de 2016. Então, a primeira informação é que foi localizado um processo anterior. E vai ser dada a ela a possibilidade - e isso é uma coisa interessante porque esse processo está em papel, está numa caixa em algum lugar aguardando que ele seja tratado - de que ela troque esse processo em papel pelo processo digital que ora ela está iniciando.
Feita essa migração para o processo digital, vem uma segunda etapa, que é a etapa da... E o processo é muito rápido. Vocês vão ver que é um processo de confirmação dos dados da pessoa. E, mais uma vez, isso tudo vem com os dados já da integração das bases federais. Então, a confirmação dos dados pessoais vem dos dados da Receita Federal, e aqui tem CPF, nome, data de nascimento, profissão, endereço. Vem tudo a partir da checagem de dados das bases públicas, com um detalhe: se por acaso alguma dessas informações não estiver batendo, já há o link para que a pessoa clique e atualize o seu dado na base primária, e não aqui, porque a lógica não é começarmos a criar duplicidade de dados diferentes. Então, se precisar atualizar, ela vai clicar aqui e vai ao site da Receita; atualiza, e automaticamente aqui estará atualizado. O que essa pessoa precisará nos informar aqui é o dado do e-mail - esse e-mail aqui é falso, não é um e-mail verdadeiro, só para ficar registrado -, e o estado civil, que é declaratório, e, caso ela seja casada, ela vai ter que incluir os dados do cônjuge também. Na sequência, vêm os dados do imóvel. Na hora em que ela clicar, passar para esta etapa, o sistema já vai identificar que ela tem uma parcela, e esse dado do mapa aqui já é o dado do Sigef do imóvel dela. Então, ela vai ter que confirmar que este é o imóvel que ela tem dentro da base no processo de titulação. E aqui embaixo ela tem que confirmar qual é a atividade dela, qual é a data da ocupação originária, ou seja, desde quando ela está lá ou desde quando havia a ocupação originária - se por acaso é um imóvel de sucessão -, e a data da ocupação atual. Se por acaso ela for a ocupante originária, ela somente confirma aquilo ali e segue.
R
Na sequência, vem a confirmação do CAR. Também se importa o dado do CAR, já se sobrepondo à ocupação do Sigef. Ela confirma que essa é a informação do CAR.
E, na sequência, vem a declaração final, nos termos da lei, lembrando que essa pessoa está logada com o CPF dela, e isso é uma declaração legalmente válida. Todas essas declarações são as declarações que a lei exige, e, nos termos da lei, ela está fazendo declaração válida. Então, há todos os termos legais exigidos pela lei. E ela segue.
Imediatamente ela recebe um documento em que há a confirmação, o número do requerimento de regularização do imóvel dela, e ela pode detalhar essa solicitação ou pode voltar.
No momento em que ela voltar àquela página dela com o Incra na Plataforma de Governança Territorial, quando ela abrir a área "Minhas Solicitações" - que está aí apontada com a seta, assim como ela poderia acessar os outros serviços do Incra -, já vai constar lá esse processo, que inclusive foi processado com pendências, ou seja, esse processo dela não passou sem nenhum tipo de pendência, mas ela vai clicar aqui e vai saber quais são as pendências. Essa aqui é uma grande diferença, porque anteriormente você tinha que entrar com um processo, entregava e ficava aguardando que alguém contactasse você ou, na verdade, você teria que retornar ao Incra e descobrir qual foi o resultado do processamento dessa sua solicitação para, então, você poder tomar alguma providência de correção, se fosse o caso.
No caso dessa solicitação dela, houve duas pendências. A primeira pendência é que a área total ou parcial das parcelas que ela apresentou tem embargo do órgão ambiental, ou seja, dentro da parcela dela há embargo do Ibama. E a segunda pendência apresentada é que a quantidade de módulos fiscais da parcela dela exige vistoria. Portanto, no caso dela, o processo dela não tem como seguir enquanto essas duas pendências não forem sanadas.
R
E aqui é o outro relatório, aquele que vem para o Incra, o relatório de conformidade geral. Então, se todos estes itens estivessem com a legenda "válido" aplicada, isso significaria que esse imóvel estaria apto a seguir para a titulação. No caso, como dá para ver, não o está, não é isso o que acontece, porque os dados - no item, são quatro grupos de informações -, no campo "dados do imóvel", naquela mesma informação, o imóvel dela, na verdade, tem 14 módulos fiscais e, portanto, está aguardando a vistoria. Isso aqui está configurado para acima de 4 módulos fiscais e cai para a necessidade de vistoria.
Então, a segunda pendência dela, na questão da sobreposição, também apareceu como pendente. A questão, especificamente, é que a área dela se sobrepôs a uma área com embargo. Portanto, enquanto isso não for resolvido junto ao órgão ambiental, essa parcela não vai prosseguir. Ou seja, ela tem que procurar o órgão ambiental, para sanar essa questão do embargo. O órgão ambiental possui uma interligação, na plataforma, com o sistema do Ibama, e, enquanto o órgão ambiental não retirar essa informação do embargo do sistema, esse processo de regularização não prosseguirá.
Abrindo um pouquinho aquilo - só retornando -, são quatro grandes itens. Em cada um daqueles quatro grandes itens, existe um conjunto de checagem que é feito pela plataforma. São mais de 60 checagens automatizadas, feitas pela plataforma base a base.
Então - não vou me alongar nisso, mas é só para demonstrar -, na questão da manifestação de interesse, que é um daqueles quatro grandes itens, é checado se a área total ou parcial das parcelas se sobrepõe a alguma área de interesse da Funai ou se sobrepõe a qualquer área de interesse do serviço florestal.
Aqui vale a gente voltar um pouquinho, porque foi dito em algumas das apresentações anteriores que a legislação estimula algum tipo de ocupação de terra indígena, alguma coisa desse tipo. Se houver qualquer declaração de interesse pelo Serviço Florestal, Funai ou unidades de conservação, isso já vai estar demonstrado aqui, e o processo para. Do mesmo jeito que, nesse exemplo aqui, parou porque havia uma sobreposição com a área de embargo, ele pararia por haver sobreposição com a área da Funai, lembrando que quem lança os perímetros de terras indígenas é a própria Funai, como exemplo, e a unidade de conservação, ICMBio, Serviço Florestal... Eles lançam.
Então, na área de manifestação de interesse, é isso; na área destinada, ou seja, saber se a área total ou parcial das parcelas se sobrepõe a terras indígenas, ou seja, terra indígena já criada; se as áreas se sobrepõem a território quilombola; se a área de parcela se sobrepõe a qualquer projeto de assentamento do próprio Incra... Isso tudo já está funcionando. Eu estou lendo só alguns, para não me prolongar muito.
Aqui vemos um mapa, só para ilustrar a parcela...
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Perdoe-me a interrupção, mas eu não posso deixar de perguntar. Essa plataforma realmente é um avanço para a regularização fundiária. A pergunta é: dentro da lei que nós temos hoje, ela já está pronta para ser utilizada ou precisamos de uma outra lei para que ela funcione?
O SR. GERALDO MELO FILHO - Obrigado, Senador. Ela está adequada à legislação atual, completamente alinhada com a lei atual, ou seja, está focada, cortando no marco temporal de 2008, cortada para quatro módulos, tudo em relação à legislação atual, que é a 11.952 e o Decreto 10.592. Havendo alguma alteração legal, temos que fazer ajustes em relação a esses cortes. Mas, sim; a resposta é sim, Senador.
R
Este mapa é só para ilustrar, porque, às vezes, a gente fica mostrando aqueles textos daqueles cortes e não visualiza o que rodou atrás da plataforma. Então, o que rodou, na prática, é o seguinte: este azulzinho é a parcela da D. Izadora, e esta é a área dela. Nesta área dela, as sobreposições seriam isto. Esta área amarela seria uma terra indígena; estas áreas hachuradas são áreas de interesse da Funai, creio eu, e as áreas de interesse do Incra; e as áreas laranja são áreas de assentamento. Ou seja, não há de fato nenhuma sobreposição. Então, pela questão de sobreposições - só para que fique claro -, não haveria o impedimento; haveria o impedimento por outros motivos, como já falei lá atrás.
Na sequência, mais um ponto que mencionei que já está entregue: testes em campo. A equipe do Incra está em campo, desde ontem, realizando testes - está no Pará desde ontem. E, nesta semana inteira, nós estamos em campo, com a equipe de algumas superintendências, realizando os testes com a plataforma.
Nós estamos, hoje, em uma gleba pública federal. E esta aqui está apta à titulação, ou seja, está com georreferenciamento - está apta. Dentro dessa gleba, também existem assentamentos aptos. Nós estamos realizando atendimentos com ocupantes dessas terras e com assentados. E eles estão operando... Como ideia é que a plataforma seja disponibilizada tanto para quem tem processo de assentamento quanto para quem tem processo de gleba, eles estão operando a plataforma. Então, a ideia é fazer um teste de campo, nesta semana inteira, para que as pessoas operem, lancem processos, e a gente veja a dificuldade ou não dessa operação. E os requerimentos desta semana que já resultaram em sem pendências já serão processados, nesta semana, lá mesmo, para darem andamento ao processo de titulação.
Assim, estamos nesta semana focados nisso. Eu mesmo estou indo para o Pará, na quinta-feira, e ficarei na quinta-feira e na sexta-feira em campo, com a equipe, para ver como isso está rodando. A ideia é, ainda neste mês, a gente fazer o ajuste necessário e tentar, até a última semana do mês, fazer o lançamento oficial da plataforma.
Aí vem uma segunda parte importante: o sensoriamento remoto. Em paralelo a isso tudo - porque aquela foi a parte de cruzamento de base de dados e informações -, a parte do sensoriamento remoto a gente sentou e fez, junto com a equipe técnica do Inpe e da Embrapa. Fizemos um cruzamento para o desenvolvimento de uma metodologia, para o desenvolvimento de uma comprovação da prática de cultura efetiva e de ocupação e exploração da terra, antes utilizando o marco temporal de 22 de julho de 2008. Isso foi feito, em conjunto, pelas equipes técnicas. A partir daí, utilizando a plataforma TerraClass, estamos gerando, em paralelo à plataforma, para cada uma das parcelas que está sendo titulada, o sensoriamento remoto dessa área.
Aí vale uma observação: esse processamento está sendo feito parcela a parcela. Isso ainda não está rodando dentro da plataforma, porque é uma das entregas na sequência. Então, nós geramos lote a lote, dentro de um banco de dados. O Inpe joga... Eu faço o requerimento de uma parcela; é rodado o sensoriamento para ela; isso volta na base de dados; dá-se o o.k. ou não para aquela parcela; e o processo segue. E isso vai passar a rodar, sim, dentro da plataforma, em uma dessas três evoluções que eu já falei que vai haver.
R
É disso que eu vou falar, que são as próximas entregas. A primeira entrega já está feita.
A segunda entrega - e isto aqui é importante -: vem agora o aplicativo Titula Brasil. Todo mundo liga o nome Titula Brasil àquela questão somente das parcerias com as prefeituras, mas não é só isso. O Titula Brasil, na verdade, é uma ferramenta de trabalho de campo para as equipes do Incra. Inclusive, existe um aplicativo nosso que é utilizado pelas equipes do Incra, inclusive, para o serviço de vistoria, em que a gente carrega os processos de vistoria de campo para a regularização fundiária. Então, o aplicativo integra, joga os dados de vistoria de regularização fundiária dentro da plataforma. E agora, na segunda entrega da plataforma, a parte dos assentamentos também já vai se entregue dentro do aplicativo.
Também a partir de outubro, já teremos a versão unificada, a primeira versão unificada, do cadastro único Sigef SNCR, ou seja, a informação do possuidor da terra com o dado geográfico, ou seja, não serão mais duas bases isoladas. Hoje, a plataforma acessa Sigef e SNCR. Eles continuam com vida própria, e a partir de outubro eles começarão a ser migrados e começarão a ter compartilhamento dentro deles.
E, também, respondendo uma das últimas coisas, que acho que foi o Professor Raoni que colocou entre suas sugestões, a questão da entrega, a partir de outubro, dos Painéis de Solução Analítica. O que é isso? São os dados de processamento de informações a partir da análise dos dados que vêm desde a informação lá atrás, do Terra Legal - porque, como ele mesmo colocou, existem acórdãos do TCU que falam... Só para ressaltar, os acórdãos falam do Incra, mas, só para lembrar, o Terra Legal existe desde 2009, e nós só recebemos essas bases em 2019. Então, o monitoramento dos resultados e das cláusulas resolutivas está conosco há dois anos. Nós recebemos, mas não recebemos nenhuma ferramenta para fazer isso. Nós teremos essa ferramenta a partir de outubro. A partir dos Painéis de Solução Analítica é que nós estamos desenvolvendo as soluções para o acompanhamento das cláusulas resolutivas. Isto nós estamos fazendo em conjunto com uma série de outros órgãos para poder dar, de fato, efetividade a essa ferramenta de acompanhamento dessas cláusulas.
Em dezembro, aí, sim, a gente joga para dentro da plataforma, de maneira automatizada, a questão do sensoriamento remoto do processo de titulação. Isso que eu falei do TerraClass, do Inpe e da Embrapa, que está sendo feito base e lote a lote, vem para dentro da plataforma, e parte da emissão de títulos de CCU e de CRO de quem não tiver pendência vem para dentro da plataforma também.
Então, o que a plataforma, na prática, já faz? Ela tem a análise do perfil e do enquadramento social do requerente; ela faz a análise das sobreposições com todas as demais áreas de interesse - indígena, quilombola, ambiental, etc. -; sensoriamento remoto automatizado de uso de solo com metodologia validada por Inpe, Embrapa e Incra; possibilidade de acesso totalmente online pelos interessados - ou seja, assentados, posseiros ou produtores podem acompanhar os seus assuntos -; acompanhamento à distância dos processos de interesse deles; transparência nos processos, porque eles passam a poder ser acompanhados não só pelos interessados, mas, por exemplo, pelos órgãos de controle, que vão poder saber por que um processo andou ou não dentro do Incra; e acompanhamento do cumprimento das cláusulas resolutivas - e, aí, o que já está efetivo e o que ainda não está efetivo.
R
Aí, só para não deixar de falar, quais são os pontos de atenção nossos em relação à discussão? Eu não vou entrar no mérito, Senador, até porque acho que não nos compete, mas estes são os pontos que nos chamam a atenção em relação à discussão que está em andamento no Senado.
Primeiro, preocupam-nos os requisitos legais que impactem no processo de análise automatizada desses requisitos. Como o senhor viu, a plataforma tem como base a questão do batimento de informações base a base. Então, eu busco informação ambiental na base do Ibama, eu busco informação na Receita, eu busco informação em bases. Quem me dá a informação ambiental é a base do Ibama. Tudo que a gente tenta buscar, e isso é o que viabiliza que a gente dê um passo de fato tecnológico, é informação que esteja disponível de uma maneira também tecnológica. Então, na hora em que a gente começa a discutir mudanças nesses requisitos legais, se eventualmente esses requisitos não forem passíveis de automatização, a gente pode estar criando uma plataforma que automatize o processo, mas em algum momento o processo pode voltar a ser manual, e aí você nivela o ritmo do processo a essa etapa específica.
Um segundo ponto que sempre nos preocupa é a eventual imposição ao Incra de obrigações que excedam a sua competência fundiária. Em vários momentos da discussão, desde a Medida Provisória 910 - em vários momentos -, tratou-se, em algumas propostas específicas, que o Incra deveria fazer tal coisa, e essa tal coisa não era especificamente uma ação fundiária. Às vezes, por exemplo, era impor que o Incra fosse a campo checar se determinada questão ambiental tinha tal natureza, quando, na verdade, a questão ambiental tem que ser checada pelos órgãos ambientais, e não pelo Incra, e, se configurado tal problema ambiental, o órgão ambiental registra no sistema, e a gente, então, impõe a penalidade que estiver definida em lei, e não a gente ir a campo fazer a ação ambiental. Esta é uma preocupação nossa, até para tentar ser coerente, porque, em todas as discussões e propostas, inclusive do Professor e da Dra. Eliane, eles colocam a dificuldade do Incra com pessoal etc. Então, impor obrigações além das fundiárias para o Incra seria um contrassenso.
Por fim, que a gente, eventualmente, não perdesse o foco ou o objetivo fundiário dessa legislação. E aqui eu fico muito à vontade para falar isso tendo o Ministro Aldo Rebelo participando da audiência porque ele sabe que foi na legislação do Código Florestal que se tratou dos objetivos da questão ambiental. Então, que, eventualmente, a gente não tratasse, não tentasse transformar a legislação fundiária em algo além de um código fundiário. Esta é uma preocupação nossa: que, eventualmente, a gente não perdesse esse viés.
E, por fim, por que tudo isso? Porque a gente precisa - é a única coisa que vou ter que repetir da apresentação anterior... É porque o maior público atingido por essa legislação é o da Amazônia Legal. A Amazônia tem 24 milhões de pessoas. Ela é a região mais rica deste País em termos de potencial. Nós temos um país com um IDH - é este dado aqui - de 0,765, um IDH equivalente ao da China e da Colômbia. Quando você vai para a Amazônia Legal, em que pese a sua riqueza, o IDH da Amazônia é 0,683, um IDH equivalente ao do Iraque. Quando você vai para o IDH rural da Amazônia, em que você tira dessa conta as capitais, você vai para 0,547; transforma-se a Amazônia em equivalente a Uganda e ao Benin. E em alguns Municípios, como, por exemplo, o Município de Portel, foco de grandes queimadas... E aí eu vou puxar de novo, Ministro Aldo Rebelo, uma frase que o senhor falou hoje aqui. O senhor colocou o seguinte: se não há regularização, não há investimento; a região empobrece. Isso foi uma frase sua hoje. E essa região de Portel é pobre inclusive porque não há regularização fundiária. Essa região tem IDH abaixo do IDH do Haiti e da Etiópia.
R
Então, o nosso público total de regularização fundiária... E aqui eu vou misturar regularização fundiária e reforma agrária, porque ambos os públicos - e agora, nesta conta aqui, eu estou falando de Brasil como um todo -, ambos esses públicos precisam é de titulação. Essas pessoas precisam dos seus documentos para entrar no mercado ativo, entrar a produzir; precisam de seus documentos para poderem, por exemplo, acessar o crédito, sair da dependência e da ilegalidade, da clandestinidade. Esse é o público.
E o efeito disso? Quando a gente busca... E eu vou buscar aqui... Nesse dado aqui, a gente foi calcular o seguinte: o valor das terras - e aqui eu estou calculando as áreas de assentamento regularizáveis, que faltam regularizar-se, mais as áreas de glebas federais com processos ativos nesses Estados. Se você for a valor de mercado, usando a PPR do Incra, nesses Estados, o valor das terras... Por exemplo, para o Estado da Bahia, se fizéssemos a emissão dessas terras - nós estamos falando que o valor das terras da Bahia, porque todo mundo acha que isso interessa somente à Amazônia, Senador Jaques Wagner -, nós estamos falando de um valor de R$12,5 bilhões, que seriam dados em documentos para esses produtores rurais. O PIB da Bahia é de 286 bilhões, dado de 2018. Isso equivale a colocar 4,4% do PIB da Bahia. Goiás, 15 bilhões; Mato Grosso do Sul, 9,5 bilhões, 8,9% do valor do PIB do Estado, em terras que hoje não têm documento e que, se tivessem documentos, poderiam, por exemplo, alavancar investimentos e buscar financiamentos, girando negócios. De novo, Ministro Aldo, se não há regularização, não há investimento. E essas regiões poderiam, sim, em vez de empobrecer, enriquecer.
Se isso é assim nessas regiões, eu quero saber qual é a região que não se interessa em ter um acréscimo no valor da sua economia dessa monta. Imagine, por exemplo: "Ah, isso é somente nesses Estados". Não. No Estado do Paraná, que tem um problema gravíssimo, na sua região oeste, de regularização, o impacto é de 11,8% do PIB, e é um Estado que tem 440 bilhões de PIB. No Estado do Maranhão, nós estamos falando de 18% do PIB do Estado do Maranhão como potencial de valoração das terras. E, obviamente, nos Estados da Amazônia.
No dia em que eu entrei no Incra, me falaram esta conta: no dia em que se regularizarem as terras do Estado de Rondônia, o PIB do Estado dobra. Eu sempre achei que isso era uma maneira de dizer a importância da regularização para o Estado, Senador Acir - e é o seu Estado. O valor das terras não tituladas em Rondônia - e eu queria deixar registrado aqui que eu não estou falando em áreas de floresta ou em áreas não utilizadas; eu estou falando em áreas que têm processo em áreas de assentamento, então são áreas que já têm registro de ocupação, não é área nova - é de R$58 bilhões, e o PIB do Estado de Rondônia é 44 bilhões. Então, especificamente no Estado do senhor, Senador, nós estamos falando que o valor dessas terras equivale a 130% do PIB. Então, quem me disse pela primeira vez isso não estava mentindo.
R
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO. Para interpelar.) - Nós é que agradecemos, Geraldo, a sua participação.
Nós vamos fazer algumas perguntas e inverteremos a ordem dos que já se pronunciaram.
Eu só quero fazer uma pergunta, Geraldo. Com esse novo planejamento que está sendo feito pelo Incra, que nós já estamos acompanhando desde o começo do ano - nós já estivemos juntos, o senhor já esteve conosco, na Comissão, fazendo essa explanação sobre essa nova plataforma -, a pergunta é a seguinte: esses projetos de lei que nós estamos discutindo aqui, sobre a regularização fundiária, em que ponto melhorariam a regularização fundiária no nosso País? É só essa a pergunta que eu faço.
Na sequência, nós passaremos a palavra a você, Geraldo, para responder.
Passo a palavra agora ao nosso colega Senador Jaques Wagner, para fazer as suas colocações.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para interpelar.) - Obrigado, Senador Acir; obrigado aos nossos quatro convidados. Acho que todos trouxeram contribuições importantes.
Eu queria começar dizendo, Senador Acir, que eu concordo com as afirmações, tanto do nosso querido Aldo Rebelo quanto agora do Geraldo, do ponto de vista de que a regularização é bem-vinda. É óbvio. Tudo que se puder titular, desde que seja dentro da lei, não seja fruto de escambo, na minha opinião, é positivo.
E ele apresentou uns números, que eu não tenho na cabeça exatamente se é isso, não sei se se referia, Geraldo - depois você pode esclarecer -, a terras de patrimônio da União. Porque, do ponto de vista do patrimônio público baiano, nós - eu falo do começo do meu Governo até agora, até 2020 - nós já entregamos 57.890 títulos de terra regularizados, o que perfaz um total de 878.084ha, ou seja, quase 1 milhão de hectares regularizados; e, de títulos coletivos, que é uma outra forma, quando se instala um assentamento ou uma cooperativa, entregamos 35 títulos coletivos, abrangendo 3.718 famílias e um total de 47 mil hectares. Somando os dois, Senador Acir, são mais de 900 mil hectares de terra regularizada. Porque a Bahia é dos Estados muito problemáticos do ponto de vista da sua regularização.
Portanto, acho que aqui a gente tem um consenso: a regularização fundiária é bem-vinda. Agora, como a gente diz que o diabo mora no detalhe, é preciso discutir onde é que o diabo está morando.
E, aí, esta pergunta, eu coloco basicamente para o Dr. Geraldo, para o Raoni, para a nossa promotora.
A informação que eu tenho é de que, com a lei atual, sobre a qual está estabelecida a plataforma do Incra... E não poderia ser diferente, porque o Incra, como já foi dito, é um órgão executor - cabe a nós legislarmos -, então ele montou a plataforma em cima do que está feito, ou seja, com o marco temporal existente, com quatro módulos de terra. A informação que eu tenho é a de que, com essa lei, nós temos um estoque de 75% de demandantes de títulos que poderiam ser regularizados, faltando, evidentemente, operacionalidade, o que eu imagino que vá melhorar muito com a plataforma que está sendo criada.
R
A pergunta que eu faço, especificamente ao Presidente do Incra, é se vocês conseguem projetar com que velocidade, a partir do funcionamento integral da plataforma, terão capacidade de fazer a regularização. Lá na Bahia, é óbvio, gente está trabalhando e conseguimos chegar a esse número de que lhe falei: perto de 60 mil títulos de terra. Eu pergunto se vocês já têm essa projeção. A partir da nova plataforma, com que velocidade? Serão "x" títulos por mês, por ano, para saber como é que a gente pode evoluir. Repare, se eu tenho 75% do estoque não regularizado, mas regularizável com a atual lei, eu fico me perguntando por que, então, não regularizamos? Bom, o.k., não tínhamos essa plataforma.
A outra pergunta é que eu sei que o Incra - porque eu conheço o Incra da Bahia como ex-Governador e ex-Parlamentar... Existe alguma previsão de concurso público ou de contratação por alguma outra forma de convênio, o que eu já fiz na Bahia, para ampliar a capacidade do Incra de regularizar? Se não, Senador Acir, nós vamos ficar sempre na seguinte tese: há uma lei, mas o órgão executor não é, vamos dizer, capacitado, não tem pessoas suficientes para fazer. Então fica simples, daqui a três, quatro anos, eu dizer que a lei é ruim porque não regularizou nada. A lei não é ruim, o problema é que não se aplicou a lei. E eu não estou, Dr. Geraldo, culpando, estou só perguntando. Por exemplo, o Ministro do Meio Ambiente esteve aqui e disse que anunciava novos setecentos e tantos fiscais do Ibama, que é outro órgão que está debilitado e que concorre com isso também. Bom, já saiu, realmente, o anúncio de um concurso público para 140 ou 150. Então, a minha pergunta é essa.
Depois, eu acho que nós temos um outro consenso, Senador Acir. A Lei 2.633, que não é meu sonho de consumo... Porque eu insisto que a gente deveria dizer o seguinte: quando a gente esgotar o que a lei atual pode regularizar, vamos pensar numa nova lei para aquilo que está faltando. A mim me parece meio anacrônico. É como, agora, com a Lei Eleitoral. Mudamos a lei em 2017, não aplicamos a lei e já queremos mudar a lei de novo. Quer dizer, não se sabe por que. Então, a minha pergunta: não seria razoável dizer vamos esgotar o estoque que é regularizável na lei atual para depois fazer uma nova lei? Aí eu fico com medo de a gente fazer uma nova lei que amplia os tamanhos do que vai ser regularizado e, de novo, os que têm um módulo, dois módulos, ou seja, os menores, vão ficar para trás. Vai ser dedicado mais à regularização. Vou repetir: se são 70% por que não regularizamos, primeiro, esses 70?
Eu queria perguntar ao Raoni. Eu acho que a gente tem um outro consenso, Senador Acir. Não sei se o Senador Fávaro está conseguindo nos assistir, porque ele estava em viagem, mas eu acho, com toda a vênia ao Senador Irajá, que a 2.633 já é um avanço da MP que foi apresentada e que se transformou, aqui no Senado, na Lei 510. Lá foi fruto de muito debate com o pessoal do agronegócio, com todo mundo. Acho que foi mais de um ano, que foram dois anos de debate e se avançou. Vou repetir: não é meu sonho de consumo, mas eu não entendo por que jogar fora todo o trabalho de aprofundamento que foi feito lá. Então, queria saber também do Raoni ou mesmo do Dr. Geraldo - bom, o Dr. Geraldo, talvez, possa se isentar, como órgão executor - e da nossa Procuradora se é fato que a 2.633, independentemente de se é ou não é a excelência - nós nunca teremos a excelência, porque na democracia é sempre o caminho do meio - seria muito melhor como ponto de partida para o debate do que a 510?
R
Querido amigo Aldo Rebelo, permita-me discordar. Eu acho, como foi dito por alguém aqui, que ao receptador de carga roubada é imputado crime também, quem recebe material roubado. Então, eu acho que tem que ter cuidado porque a legitimidade, para se transformar em legalidade, é preciso a gente confirmar essa legitimidade. Cada vez que se tenta mudar o marco temporal, como se tentou - o Senador Fávaro garante que não mudará o marco temporal -, a gente pode acabar premiando ou até estimulando, porque só o anúncio de que vai mudar... Por exemplo, esses grandes... Estão lá os anúncios, no Pará, particularmente, vários anúncios que montam milhões e milhões vendas de terra. É gozado porque no anúncio está escrito assim: vendo "x" mil hectares de terra em processo de regularização. Quer dizer, o cidadão não regularizou. Na regularização está dito que ele tem que ser regularizado e que tem que ficar um tempo com a terra. Então, vai fazer contrato de gaveta. Nós não podemos estar aqui permitindo, aos nossos olhos, que a gente faça uma legislação que vá acobertar alguém que nem o título tem e que já está regularizando. Por isso é que eu estou... Permita-me a divergência, querido Aldo Rebelo, porque aí eu acho que a gente tem que tomar cuidado com isso. É claro que eu não vou julgar todos. Sempre há uma minoria que estraga o banho que a gente quer fazer, não é a maioria; a maioria é a de quem está sofrendo, querendo produzir e sobreviver.
Então, eram só esses os comentários que queria fazer e as perguntas que deixo para o retorno dos quatro palestrantes.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Senador Jaques Wagner.
Com a palavra, agora, a Senadora Zenaide Maia, que pede para fazer as suas colocações.
V. Exa. tem a palavra.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para interpelar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, quero aqui corroborar com o que já foi apresentado pelo colega Jaques Wagner.
Se a gente tem uma lei em que 70% dessa regularização, mais de 70%, ainda não foram efetivamente feitos, por que criar uma nova lei alterando as regras dessa regulamentação?
Outra coisa que foi apresentada por nossa expositora foi sobre a questão de... Estou dizendo isso porque já ouvi várias palestras mostrando essa história de que há terras na Amazônia que não estão sendo usadas e que já estão degradadas. Teoricamente, já teria que se regularizar. Então, eu me preocupo porque os órgãos de fiscalização - isso aí ninguém pode negar - foram desmontados.
R
E sem falar que a gente tem uma política aqui, gente, que me chama muito a atenção: a gente vê as queimadas, a gente tem um desmatamento visível e, ao mesmo tempo, o Governo quer dizer que a gente não viu. Isso me preocupa. Isso não é só com o desmatamento da Amazônia. Isso é com a fome, com a inflação. Isso não é bom para a gente que é do Parlamento. Nós estamos vendo, não foi alguém que nos disse. E nós estamos vendo que aquela parte desmatada, poucos anos depois, já está ocupada.
Eu também penso, como Jaques Wagner, que a gente tem que regularizar. Sei, também, que uma terra não regularizada dificilmente vai ter incentivos, mas a gente tem que ter esse olhar diferenciado com os nossos biomas, gente. Estão aí essas secas sem fim ou cheias! A ciência e a tecnologia estão provando que não termos esse olhar diferenciado para o meio ambiente está levando a prejuízos grandes! Nós estamos tendo secas mais demoradas. Está aí o Pantanal, a maior planície alagada do mundo. Se a gente não tomar as condutas corretas, com certeza, os nossos netos não vão ver mais essa planície alagada, não! A gente vê rios, como eu sou do Nordeste, do Sertão, que nos enchem os olhos e a gente está vendo aí rios secos e a degradação do meio ambiente.
Então, vamos legalizar aquilo que já estava numa lei. Não vamos criar outra lei para avançar nisso. Ninguém vai ganhar com isso. E eu sei que existe uma pressão muito grande do agronegócio sobre isso e que o agronegócio é importante para o PIB nacional, como se fala, mas a gente tem que reconhecer que o agronegócio, como se divulga muito, alimenta um bilhão de pessoas no mundo, e é claro que a gente é grato, a humanidade é grata por isso, mas, ao mesmo tempo, nós estamos vendo que esse extrativismo que é feito em nossas terras, essa agressão no uso da água, do nosso solo, não está servindo para alimentar o nosso povo, gente. Não está! Nós temos aí, praticamente, 30 milhões com fogo.
Mas quero dizer que eu acho que a gente tem que ter esse olhar diferenciado. Nem um lado, nem outro, mas vamos executar o que já existia e não vamos menosprezar o que o mundo, a ciência e a tecnologia estão dizendo. E dizer: "Não, os Estados Unidos, a Alemanha têm muito desmatamento e, agora, querem que a gente fique com esse povo com fome morando na floresta". Precisa de investimento do Estado brasileiro, sim, mas a gente devia agradecer por a gente já ter a experiência antiga. Esse povo desmatou muito na época, porque não tinha conhecimento sobre o desastre que seria no futuro com a degradação do meio ambiente. E nós temos o privilégio de ainda ter grande parte dos nossos biomas preservados, ainda, já com o conhecimento de que temos que parar e que ver algo que salve não só os seres humanos, mas também a natureza.
Era só isso.
E, sobre as perguntas, eu me contento com as de Jaques Wagner.
E obrigada a cada um dos expositores, que nos encheram de conhecimento. E conhecimento é poder e é muito importante.
R
São muito importantes, Presidente, essas audiências públicas, porque a gente dá conhecimento à população do que está acontecendo, realmente, ouvindo os dois lados.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Nós é que agradecemos, Senadora Zenaide Maia, pela sua participação junto conosco.
De fato, Senador Jaques Wagner, há várias convergências nesta questão. Todos nós queremos a regularização fundiária. É questão de cidadania para a população brasileira. E também há uma outra convergência que é da maior importância: nós não queremos desmatamento mais, não na Amazônia, no Brasil inteiro. Nós já temos regras, leis que protegem o agricultor e que também protegem as nossas reservas, as nossas florestas.
Eu fiquei impressionado com os números que aqui apresentou o nosso amigo Geraldo sobre quanto vai aumentar, o quanto representa para o PIB de Rondônia a regularização fundiária e volto a colocar o que eu tenho dito, há muitos anos, tanto aqui na Comissão quanto no Plenário, Senador Jaques Wagner. Rondônia foi habitada por uma grande reforma agrária, todo o Estado de Rondônia. O Governo Federal não apenas incentivou as pessoas a irem para Rondônia, mas as levou também, as levou e entregou a cada família um lote de terra. Só que a pessoa era obrigada a desmatar. Se ela não desmatasse, ela não ficaria na terra. Seria obrigada a sair da terra. Ela tinha que desmatar. E se ela desmatasse 100% da área, ela ganharia outro lote.
Então, é claro que não havia uma conscientização com relação ao meio ambiente na época. Tanto é que o lema era: "Vamos integrar para não entregar". A grande preocupação era com as divisas brasileiras na Amazônia.
Então, era muito mais fácil você levar a população para lá para integrar e fazer daquela área uma área produtiva e, assim, cuidar das nossas divisas do que colocar tanques ou em aviões militares, pessoas para cuidar das nossas divisas.
Quando nós falamos de regularização de terras na Amazônia, em especial em Rondônia, nós estamos falando de ocupações mansas e pacíficas, pessoas que já estão lá há 30, 40 anos e estão satisfeitas com o marco legal existente de hoje. É a regularização para essas pessoas que foram para lá transportadas e a maioria absoluta está dentro dos quatro módulos. Lá em Rondônia, um módulo é em torno de 55 a 65 hectares, ou seja, em média, 60 hectares. Quatro módulos vão dar 240 hectares. Essa é a maioria absoluta. O que falta regularizar acima disso é uma quantidade muito pequena e todos eles dentro do marco legal de 2008.
Só para fazer esse esclarecimento e dizer que realmente é importante para o País e, como mostraram os dados aqui, principalmente para o Estado de Rondônia. O Estado que mais vai ganhar com a regularização fundiária é o nosso Estado.
Mas, por fim, voltamos, então, aos nossos convidados, mais uma vez, agradecendo a todos pela presença aqui conosco.
R
Invertendo, agora, a ordem, passo a palavra para responder e também já fazer as suas considerações finais - creio que cinco minutos são suficientes para cada um -, ao Geraldo Melo Filho, mais uma vez, agradecendo por sua presença conosco.
O SR. GERALDO MELO FILHO (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigado, Senador.
Quero agradecer a oportunidade - eu não sei se eu vou lembrar tudo, mas vou tentar aqui.
Primeiro, acho que a sua pergunta, Senador, foi "qual o ganho em relação à mudança da legislação?" Eu acho que a primeira coisa que precisa ser colocada é a seguinte: nenhuma das propostas, nem a 2.633, nem a 510, na prática, está ampliando o limite de regularização fundiária em si.
Há duas coisas que, normalmente, são colocadas nessa discussão que têm sempre uma confusão prática: o limite continua sendo 2,5 mil hectares. O que se altera é o limite para a regularização com o uso do sensoriamento remoto. Na lei atual, são quatro módulos, no 2.633, no relatório aprovado, vai para seis, e no 510 vai aos 2,5 mil no projeto original, mas, pelo que o Senador Fávaro colocou, viria para 15 módulos, isso é o que eu entendi. Então, não haveria nenhuma proposta de alteração nisso.
Um outro ponto que é importante é o seguinte: não é uma dispensa de vistoria. A vistoria, na verdade, segue existindo para qualquer processo. Inclusive, há uma colocação - acho que foi a Dra. Eliane quem colocou - no sentido de que, havendo dúvida, e nem sempre o sensoriamento é possível em algumas regiões, isso é verdade. E quando isso acontece, o laudo do sensoriamento é inconclusivo e ele, sendo inconclusivo, o resultado é que vai para a vistoria presencial, isso mesmo que o imóvel tenha abaixo de um módulo, isso já é assim.
Mas qual é o grande ganho? O grande ganho é que nós, na verdade, estamos tratando, a lei trata de situações já consolidadas. Então, assim, nós não estamos ampliando, abrindo. Pelo que eu estou entendendo, nós estamos tratando aqui de situações de pessoas que já ocupam uma terra. Então, nós não estamos abrindo para pessoas que vão ocupar a terra hoje, essa decisão acho que não é a discussão que está em andamento no Senado.
Então, para nós, enquanto executores, o ganho é: quanto mais amplo for o processo que permita o sensoriamento fazer isso de uma maneira automatizada, mais ágil vai ser o processo, maior vai ser o ganho em termos de possibilidade de termos mais celeridade no processo.
E eu tenho um exemplo prático: quando a gente junta os números do Terra Legal e compara esse número do Terra Legal com o universo dos processos que estão dentro de requerimentos de regularização fundiária, você já nota um descasamento na amostra de quem recebeu o título com a amostra de quem requereu o título, porque você vê que o número de imóveis que requereram um título acima de quatro módulos soma 10,5% do total de requerimentos; porém, quem recebeu o título acima de quatro módulos soma 3,9%. Por quê? Porque precisa da vistoria. Então, quando, na prática, você tem um ato a mais a necessitar a ida, esse processo ficou três vezes mais lento do que o outro processo na prática.
Então, quando você vai para os processos de imóveis acima de 15 módulos, o total de imóveis acima de 15 módulos que receberam título, desde o Terra Legal até hoje, somam 0,07% do total de imóveis. Eles não existem, praticamente, eles não existem dentro da amostra. Por quê? Porque eles são de vistoria, então, eles se perdem, mesmo sendo 1,8%. Então, é muito longo.
R
A velocidade, respondendo, tentando responder o Senador Jaques Wagner - desculpe-me porque eu me perdi aqui no tempo. Senador, a gente espera que haja um ganho significativo de eficiência nisso. Para medir e supor isso, a gente vai precisar de um tempo operando, vai depender do grau de aderência das pessoas ao processo digital. A gente espera fazer campanha e tentar convencer as pessoas a aceitarem migrar do processo que eles têm, em papel, para um processo digital, e quanto maior for essa adesão, maior a gente acha que vai ser o ganho disso, mas, necessariamente, a gente precisa que as pessoas confiem no sistema e migrem para esse sistema para gente ter essa resposta. Eu não consigo medir isso agora.
Respondendo também à questão do concurso. Existe um pedido, um processo que a gente abriu junto ao Ministério da Agricultura, um pedido de contratação de pessoal de 1,3 mil pessoas - eu não vou lembrar o número exato -, para o Incra, e esse processo nós começamos a instruí-lo. Veio exatamente o período de pandemia e o processo parou, nós estamos tentando reinstruí-lo nesse sentido e, se tivermos o apoio do Senado, certamente, vai ser uma boa para que a gente consiga andar em relação a isso.
Mas tem uma coisa em que o Senado pode nos ajudar: no nosso orçamento de 2021, há um orçamento colocado para o Incra para a regularização fundiária, e a gente precisaria dessa liberação para utilização desse recurso. E se a gente tiver isso fatalmente nos ajudará muito.
Eu tenho uma equipe... Eu acabei de receber uma mensagem aqui da equipe que está em treinamento lá no Pará - que está assistindo aqui a apresentação da gente -, e eu precisava dizer o seguinte: eu preciso ajudar esse pessoal que está em campo, e uma das coisas que nos ajudaria era ter esse recurso liberado para que a gente o utilize, e esse recurso está todo pendente de liberação.
Por fim, deixem fazer um último comentário: acho que o Senador Jaques Wagner colocou a questão do crime. Acho que isso é importante, isso é fato. Isso ocorre tanto em assentamentos quanto em áreas de gleba. Acho que o Professor Rajão colocou um anúncio grave de uma área - não me lembro onde, acho que no Pará. Isso se repete em outras regiões, em assentamentos também. Isso é gravíssimo. A gente tem feito denúncias, seguidas denúncias. Eu gravei vídeo, inclusive, contra essa questão de venda de áreas de assentamentos especificamente, e estamos trabalhando em conjunto com outros órgãos como a Polícia Federal e com outros órgãos, buscando esse tipo de ação, que é o que nos compete.
Mas esse tipo de crime, é um crime de uma venda ilegal de área pública, que, na medida em que a gente sabe dele, a gente instrui denúncias, vai atrás e na hora em que a gente sabe disso a gente bloqueia esses processos, é o que a gente pode fazer. Assim como na internet também vai ter gente anunciando a venda de droga ou a venda de carro roubado. Não estou comparando uma coisa com a outra, mas, assim, na prática, o que a gente pode fazer é tentar coibir o crime e tentar buscar, na medida do possível, fazer com que essa pessoa pague criminalmente por um crime que ele cometeu.
Mas isso não impede que a gente tente regularizar os outros, que são os inocentes nesse processo e que apenas querem exercer o que a lei já prevê para eles, que é o direito...
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Senador Jaques Wagner.
O SR. GERALDO MELO FILHO - Obrigado, Senador...
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para interpelar.) - Dr. Geraldo, eu só queria saber, pontualmente, se os números que V. Sa. tem concordam com essa magnitude de que 70%, mesmo por sensoriamento, poderiam ser regularizados com a lei atual? Da ordem de 70%, ou seja, até quatro módulos, como prevê a lei de hoje. Nós teríamos um estoque não de terras, mas de número de títulos a serem concedidos.
Só para saber se os números batem com os números do Incra.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Geraldo, por gentileza?
O SR. GERALDO MELO FILHO (Para expor. Por videoconferência.) - Pois não, Senador. Na verdade, o total de parcelas até quatro módulos soma 88% das parcelas - até quatro módulos. Esse é o número total de parcelas.
R
Até um módulo, esse número vai à casa dos 70%. Eu não tenho o corte aqui até um módulo, mas eu sei que é por volta de 70%. O senhor me desculpe, mas eu estou sem o corte até um módulo aqui comigo.
Aí vem uma preocupação, especificamente, no relatório da 2.633.
Desculpem-me, eu havia pensado em não entrar nesse mérito. É que o relatório da 2.633, do jeito que foi aprovado na Câmara, praticamente matou o benefício que havia para a regularização até um módulo. A regularização até um módulo fiscal tem um tratamento diferenciado. E o ganho que há, processual, dado a partir do Decreto 10.592, para as parcelas até um módulo, esse ganho, do jeito que ficou redigido o relatório, na verdade, até um módulo ficou igual até quatro módulos.
Então, assim, até um módulo é por volta de 70%, que é um procedimento sumário, a gente espera agora ter a maior vazão de população. Até quatro módulos, vai a 88%, mas 88% dos processos, e 39% da área.
Então, aí é que há a questão, Senador, da medição das coisas. Tem 39% da área, e eu continuarei com 60% de ocupações já existentes, com pessoas que estão lá. E eu continuarei sem saber quem é quem que está lá. Essa é a discussão tradicional.
Para a gente, na prática, estamos à disposição para se tocar do jeito que for definido ainda.
Essa que é a questão.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Geraldo.
O SR. GERALDO MELO FILHO - Desculpem-me.
Há uma coisa que o Dr. Raoni colocou, uma informação no chat, e eu tenho que responder.
Esse número de 96% que o Professor Raoni segue repetindo, ele buscou do Acervo Fundiário. E o dado que ele repete, de 96%, não é a soma das áreas dos processos de regularização fundiária. Ele está somando a área que estavam no Acervo Fundiário, que incluem áreas municipais e áreas estaduais, áreas de acesso, áreas de outras coisas, que se somam para ser o Acervo Fundiário. Não são apenas as áreas dos 107 mil processos. Então, é uma mistura de fontes.
Eu já disse isso outras vezes. É só porque, enquanto eu estou falando aqui, ele pôs a nota.
Então, desculpem-me.
O Incra está à disposição para você ver o dado correto.
Mas, de novo, volta com isso todas as vezes. Detalhe: 88% já é um bom número, Professor. O senhor não precisa insistir nisso, porque eu nunca deixei de dizer que são 88% para o senhor insistir que é o número de 96%. Inclusive, quando o senhor soma, dá mais do que 100%.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Geraldo.
De fato, 88% já é bastante, é um índice bastante elevado para que a gente possa fazer a regularização fundiária.
Na sequência, passo a palavra ao Raoni Rajão.
V. Sa. tem cinco minutos para fazer as suas colocações. Claro, se precisar de mais, estamos aqui, abertos.
O SR. RAONI RAJÃO (Para expor. Por videoconferência.) - Muitíssimo obrigado.
Só retornando a esse último ponto, o dado que era disponibilizado publicamente até cerca de março do ano passado possui, de maneira muito clara, não só a informação do tamanho da parcela, mas também a origem da parcela. Então, é possível, através de um filtro simples, num procedimento simples, fazer essa filtragem.
O que eu entendo, pelo menos o que me foi dito internamente, eu tenho conversado com diferentes pessoas que atuam, inclusive dentro do Incra, é que houve uma melhoria, inclusive, desses dados, uma limpeza, enfim, aprimoramentos que são normais após o dado ser retirado do ar. Desde então, temos buscado ter acesso a esses dados.
R
Inclusive, na última Comissão, um dos Senadores que estava presente, inclusive, fez um requerimento para que esses dados fossem disponibilizados até para poder esclarecer o debate com base nas informações mais atualizadas.
Assim, obviamente, nós aqui não trabalhamos com nenhum, não temos nenhuma preferência de dados, de número. A gente não tem paixão nenhuma por nenhum número. Concordo que 96% ou 88% são, inclusive, de ordem de grandeza similar, como eu coloquei aqui no chat.
O que nós fazemos questão é trabalhar em cima do mesmo dado, porque o Incra está visualizando uma realidade que só ele pode visualizar, porque o dado é fechado. E foi recusado o acesso ao dado via LAI. Se o dado disponível até o ano passado apresenta uma outra realidade, é preciso haver um alinhamento, até porque, caso surjam outras perguntas, outros temas, outras análises mais aprofundadas, é essencial que haja esse aprofundamento.
Então, daí, vem meu convite novamente. Se o Sr. Geraldo puder até disponibilizar isso fora do requerimento do Senado, diretamente a nós, como universidade, o dado vai ser muito bem utilizado, de maneira sempre rigorosa, clara, transparente, como nós sempre buscamos e atuamos.
Com relação à pergunta do Senador Jaques Wagner, ele faz uma colocação muito pertinente. O que se aprendeu, o que a Casa do Povo, a Câmara dos Deputados, com seus mais de 500 Deputados apreendeu, em mais de um ano de debate em cima da MP 910, que, depois, se transformou em 2.633? Os debates, inclusive, foram liderados pelo Deputado Zé Silva, que é o Diretor de Comunicação da Frente Parlamentar da Agropecuária, assim como o Deputado Bosco, o Deputado Marcelo, ou seja, o debate foi liderado por pessoas que têm a sua trajetória, a sua vida e a sua atuação perante uma base do agronegócio.
É claro que a bancada e a frente ambientalista contribuíram, mas, ao meu ver, a contribuição foi relativamente pequena, tendo em vista o protagonismo desses relatores. E o que foi percebido é que, realmente, não faz sentido mudar o marco temporal e incentivar a invasão de terras públicas. Eu acho que isso é um ponto que, depois, o Senador Fávaro, que também, inclusive, tem na sua biografia essa vivência, colocou de maneira muito clara.
De certa forma, eu acho que é um consenso quase geral. Eu acho que é importante trazer isso. E isso é algo que o 2.633 traz de maneira muito clara, mas a 510, não. A 510 modifica o marco temporal. E isso é muito grave.
Outro elemento também é, confirmando e aprofundando esta questão dos pequenos versus médios e grandes, que a 2.633 aumenta de quatro para seis módulos fiscais, até porque faz parte de um posicionamento do Deputado Zé Silva e de outras frentes buscar ampliar algumas vantagens e alguns benefícios dos pequenos também para os médios pequenos, para os médios que são já médios produtores pela legislação, mas que ainda têm imóveis de um tamanho não muito grande; daí a ideia de trazer para quatro a seis módulos fiscais.
Enfim, faz parte do processo do debate político. Não vou necessariamente defender isso como correto, mas, comparado com o problema de ampliar para 15 ou 2,5 mil hectares, de certa forma, você tem o impacto reduzido. Por que? Qual é o medo aqui? É claro que em qualquer tipo de transação do Governo existe um risco de fraude. Todo tipo de transação. Bolsa Família... Tem gente fraudando o Bolsa Família. Agora, o importante é limitar o tamanho dessa fraude. Imagina você ter um Bolsa Família que dá um salário de R$20 mil. A chance de você atrair pessoas querendo fraudar o Bolsa Família vai ser muito maior do que um de R$100, R$200 reais. A lógica ali é a mesma coisa. Se você limita o tamanho de um procedimento, que é mais frágil, porque ele é somente com a imagem de satélite, a imóveis menores, você não elimina a possibilidade de fraude, você limita a possibilidade de fraude.
R
Agora, se você transfere um latifúndio de 2.500 hectares do erário público, que é um bem público, para privados, e faz isso sem os devidos controles, isso é um convite para a fraude, isso é um convite, inclusive, para que os pequenos, que estão ali ocupando de maneira legítima, sejam expulsos, porque esses grandes vão conseguir essa titulação, uma vez que eles podem pagar técnicos, eles podem pagar pessoas para produzir as fichas técnicas, para ter acesso a internet, para acessar o sistema, que está sendo desenvolvido pelo Incra... Inclusive, excelente sistema, meus parabéns aqui, mas que é preciso certos conhecimentos, que pessoas mal intencionadas podem ter e que, às vezes, o pequeno produtor que está lá, na Transamazônica, sem acesso à internet, não tem.
Daí a importância de trazer essas travas e exigir um controle adicional, para um número inclusive pequenos de imóveis. São poucos milhares de imóveis aqueles acima de quatro módulos fiscais. Então, não faz sentido mudar isso. E é algo que a 2.633 traz enquanto avanço.
Ainda temos alguns problemas, como os citados, que é a questão do CAR, que precisa estar ativo, e a questão também da licitação dos imóveis que não podem ser regularizados nas outras modalidades, e aí é uma porta dos fundos também para você, de certa forma, flexibilizar o marco temporal. Então, isso também é algo problemático, que tem que ser olhado com cuidado, mas o meu entendimento é que faz todo sentido debater em cima de um projeto já mais maduro, que já passou por várias instâncias na Câmara dos Deputados, e a partir daí buscar aprimorá-lo.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Nós é que agradecemos, Raoni Rajão, pela sua participação.
Passo a palavra agora para a Dra. Eliane Cristina Pinto Moreira.
A SRA. ELIANE CRISTINA PINTO MOREIRA (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigada a todos e todas. Obrigado pela oportunidade de fazer esta reflexão conjunta, tão importante.
Além de parabenizar os Senadores que coordenam esta Mesa e que participam aqui desta Mesa, pelo real compromisso com a busca de soluções concretas para o País, eu queria realmente registrar aqui meus parabéns ao Incra.
Eu acredito que este sistema tem mostrado hoje aqui, todos nós podemos ver, que é um divisor de águas, ele é a resposta para a maior parte dos problemas vivenciados hoje. E esse é um grande passo. Essa integração com elementos, com dados ambientais, a integração com os dados fundiários relativos a terras indígenas e outros territórios tradicionais, entre outros aspectos, é realmente crucial.
Gostaria só de ousar sugerir, Dr. Geraldo, a inclusão também da previsão de diálogo com as bases de dados dos Estados, que vai ser crucial. O senhor sabe que um dos maiores problemas do Incra, aqui no Pará, pelo menos, na hora de concluir as titulações, é a ausência desse diálogo e dessa integração. Mas, parabéns! Esse, realmente, eu diria que é um caminho.
R
O Senador Jaques Wagner perguntou qual a necessidade. Sem entrar aqui mais profundamente na necessidade, a minha percepção é, realmente, que a gente já tem uma legislação suficiente para se fazer justiça territorial, mas o fato é que esse talvez seja o principal instrumento, o instrumento apresentado hoje pelo Incra, seja o principal instrumento de justiça territorial para o Brasil. E aí o que eu quero ressaltar, talvez o caminho, a contribuição, que esta Casa legislativa possa dar, de mais concreto, é realmente empoderar o Incra. As questões de recursos, as questões de concurso público... Mas essa é uma revolução, eu diria, na forma de gestão desse patrimônio público, que é tão importante.
Indo bem concretamente para as questões que me foram feitas, o Senador Jaques Wagner me perguntou se eu considero o PL 2.633 melhor. Eu realmente vou pedir minhas escusas aos autores do projeto e aos que com ele acordam, mas eu não considero. Eu acho que os dois têm aspectos deficitários conjuntamente. Eles se completam nas suas deficiências, em termos de legislação proposta, porque, principalmente, qual é a essência? E é verdade quando o Presidente do Incra, Dr. Geraldo Melo, diz que não se está falando em aumento da regularização, está-se falando de "como". Só que, ao se falar no "como", o que os dois projetos abrem mão é do que a gente chama de salvaguardas; salvaguarda a um patrimônio público.
Aqui eu quero ressaltar isso, além da justiça do acesso à terra, a gente está falando de gestão de um patrimônio público dos mais importantes no País, que é a terra pública. Quais são essas salvaguardas criadas para que se fosse possível instituir uma política de regulação fundiária no Brasil? Vistoria, dentro dos limites e nas condições em que ela já existe hoje. Ela já é o limite da responsabilidade. Nós já estamos no limite do que é uma gestão responsável do patrimônio fundiário, quando se estabelece as regras de vistoria atualmente vigentes. Dois, os instrumentos de checagem dos dados hoje estabelecidos. Três, a licitação. Eu considero muito complicada a previsão de alteração das normas de licitação trazidas pelo PL 2.633. Eu me disponho, em outro momento, particularmente, dialogar sobre isso. E, quatro, critérios de isonomia.
E aqui eu quero ressaltar que o art. 13 deste PL, o 2.633, mencionado pelo Senador Jaques Wagner, ao trazer, ao aumentar a questão dos módulos rurais, de quatro para seis, e criar, no meu entendimento, com todo respeito às opiniões diversas, uma vantagem competitiva para aqueles que tenham mais recursos econômicos e tecnológicos, que são os que vão poder apresentar a planta, o memorial descritivo e que vão correr na frente dos que têm menos condições econômicas e tecnológicas, ele cria uma desigualdade no acesso à Terra.
E sempre lembrando aqui, complementarmente, que o sensoriamento remoto é fundamental, mas ele é complementar. Ele não pode ser a única forma de aferição.
E aqui, realmente, eu quero só concluir com dois pontos. Um elemento fundamental é que a regularização não ocorra nas áreas florestadas. Nós temos dois tipos de floresta pública: A e B. Nessas áreas não destinadas ainda, a gente precisa ter essa trave. Essa trave ainda nem existe na legislação atual, ela está muito maldisposta na legislação atual.
R
E o último ponto, agora realmente para concluir.
É importante a gente lembrar que a regularização fundiária, qualquer que seja o tamanho da área ou quaisquer que sejam os critérios que se pretende adotar, parte de uma coisa prévia que precisa ser inicialmente feita. Não há regularização fundiária sem discriminação, arrecadação e registro da terra pública. E essa foi uma das maiores dificuldades do programa Terra Legal em executar essa ação. Enquanto não se investe maciçamente nas atividades de arrecadação, de destinação e de registro das terras públicas, não há terra efetivamente para a regularização fundiária, porque não é o requerente que cria o processo de regularização fundiária; quem cria o processo é o órgão público, quando a nossa legislação vigente nos diz claramente. Essa é a primeira ação que o Estado tem que fazer, e isso, com todo o respeito, mais uma vez, não tem sido feito.
As ações que são as primeiras... Não adianta a gente ter 1 milhão de requerimentos de regularização fundiária. Se o art. 3º da Lei de Regularização Fundiária atualmente vigente não for cumprido no seu inciso I - discriminação, arrecadação e registro da terra pública, sendo que, para isso, é preciso recurso, é preciso investimento tecnológico do Incra, é preciso esta atuação prévia -, não se caminha. Pode haver 1 milhão de requerimentos com quantos hectares, quantos módulos fiscais forem, mas a primeira fase da regularização fundiária precisa ser feita, e nisso nós ainda estamos muito deficitários.
Eu agradeço imensamente a oportunidade e fico à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Nós é que agradecemos, Dra. Eliane.
Dr. Geraldo pede a palavra para uma questão de ordem, para responder à Dra. Eliane. Por gentileza.
O SR. GERALDO MELO FILHO (Para expor. Por videoconferência.) - Quero só fazer... Primeiro, agradeço o elogio, doutora.
Quero só dizer o seguinte: complementando a informação, a gente focou nessa primeira etapa no processo interno para que a gente possa dar fluidez aos processos que estão parados há tanto tempo, mas, no planejamento de evolução da plataforma, a ideia é que ela seja disponibilizada e compatibilizada para os órgãos estaduais que quiserem, obviamente, acessar a plataforma e utilizar os dados dela, ou seja, o Sigef, os dados básicos, porque todo produtor, independentemente de estar em gleba pública ou não, tem que ter SNCR e tem que fazer o Sigef, por exemplo, da certificação de suas áreas. Então, a ideia é que, na sequência, com a plataforma estabilizada, os Estados que quiserem possam montar uma forma de utilizar também os dados da plataforma nos seus processos.
Essa é uma evolução prevista, assim como também já tivemos algumas conversas, que estão muito no início, com o CNJ para tentarmos um processo de integração para cartório.
Então, essas são as duas etapas, tentando olhar para frente.
Desculpe-me que eu já falei muito.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado.
Esses esclarecimentos são importantes para o debate.
Passo a palavra agora, mais uma vez agradecendo a sua presença, ao nosso colega e amigo Aldo Rebelo. (Pausa.)
Seu áudio está...
O SR. ALDO REBELO (Para expor. Por videoconferência.) - Prezado Senador, prezados debatedores, eu fico com a seguinte preocupação: nós tratamos de dois universos e confundimos esses dois universos, essas duas disciplinas - a dos crimes ambientais, a da prevenção, da manipulação ou da ocupação ilegal de terras públicas, esse é um universo de preocupação e deve alcançar as autoridades; o outro é o de fazer justiça, é o de reconhecer a titularidade, a regularidade da posse daqueles que não cometeram crime. E, a pretexto da preocupação com o crime, não se faz justiça a quem não cometeu. E as estatísticas, sinceramente, muitas vezes servem não para mostrar o que é importante, mas para esconder o que é importante.
R
Eu conheço a Amazônia. Para fazer o Código Florestal, eu fiz audiência pública na Amazônia inteira. Fiz em Rondônia, com o Senador Acir, lá em Ji-Paraná; fui a Novo Progresso; fui às barrancas do Rio Purus; fui ao norte de Mato Grosso. E essa realidade não aparece; ela não é visível para as nossas universidades e muitas vezes não é visível para o Ministério Público. O Estado brasileiro recruta um monte de brasileiros do Paraná, do Rio Grande do Sul; leva-os até Mato Grosso; abandona-os numa boca de mata sem infraestrutura, sem escola, sem estrada, sem saúde pública, sem moradia. Muitas dessas pessoas morrem de malária. Têm que fazer tudo por conta própria: elas têm que fazer sua estrada; elas têm que fazer a sua escola. E aguardam até hoje que o Estado brasileiro se lembre que elas chegaram lá pelas mãos do Estado e vivem lá abandonadas, marginalizadas.
O Estado brasileiro leva essa população, Senador, para Novo Progresso; quando chega a Novo Progresso, o Estado brasileiro dá um pré-título para essas pessoas; depois o mesmo Estado pega a terra dessas pessoas e transforma num parque. O Estado é quem foi o grileiro, o Estado é quem foi invasor. E essas pessoas passam a ser criminosas, invasoras de terra pública; mas elas estavam ali pelo Estado, o Estado que levou essas pessoas para ali.
Dra. Eliane, vá a Novo Progresso, vá a Castelo dos Sonhos; Dr. Raoni, vá a Novo Progresso, vá a Castelo dos Sonhos, converse com essas famílias, tratadas como se fossem refugiados dentro do seu próprio País, tratadas como criminosos sem crimes terem cometido. Se um crime foi cometido, foi pelo Estado, que transformou áreas onde essas pessoas já estavam instaladas. Trazidas do Paraná, foram para Mato Grosso; de Mato Grosso foram para o sul do Pará; e chega o Estado e transforma essas pessoas em criminosas. Eu conheço isso. Eu era Ministro e o Ministério do Meio Ambiente traçou um parque onde estavam essas famílias e elas passaram a ocupar uma terra como ilegais. Então, isso não pode acontecer.
Eu acho que o mais prudente seria esta Comissão do Senado dar um tempo e ouvir as pessoas; não ouvir apenas a universidade, que é importante; não ouvir apenas o Ministério Público; ouvir os assentados; ouvir as vítimas desse processo de omissão do Estado brasileiro, da burocracia do Estado brasileiro.
Eu não fiquei em Brasília, não; eu fui lá. Eu fui a Novo Progresso, eu fui a Castelo dos Sonhos, eu fui ao assentamento do Chico Corrente lá na beira do Rio Purus, lá no Amazonas. Fui conversar com eles, ver essa realidade. Aí, você chega a essas pessoas, chega a Novo Progresso, e estão lá helicópteros da Polícia Federal. Eu me lembrei do Vietnã. Pareciam as Forças Armadas ocupando um outro país; as pessoas intimidadas. Não, isso não! Isso não pode ser. Quando surge na Amazônia, Dra. Eliane, um movimento de separá-la do Brasil, de convertê-la num país independente, quando aparece uma mazela dessa, uma tragédia dessa, como é que nós ficamos? É porque as pessoas não se sentem protegidas pelo Estado brasileiro. Elas se sentem como se fossem tratadas como gente de segunda categoria. Não; os criminosos que paguem pelos seus crimes. Os grileiros que vão para a cadeia, mas os inocentes não podem responder por isso. Não podem! Não podem. Então, a mão pesada do Estado e da Justiça alcança os criminosos, alcança os bandidos que ocupam terra pública, que grilaram, que cometem crimes ambientais, que alcance; mas os inocentes não podem pagar pela suspeição - não podem. Isso não é correto. E não dá para comparar um módulo fiscal em Ribeirão Preto, de 10 hectares, com um módulo em Rondônia de 60 hectares ou 70 hectares, porque em Rondônia o proprietário é obrigado a separar 80% da sua área para a proteção do meio ambiente, e em Ribeirão Preto ele só pode separar 20%. Não há como comparar! São categorias e valores completamente diferentes. Aqui em São Paulo são 20% da área, porque é Mata Atlântica; 80% o cidadão, o proprietário pode usar. No bioma Amazônia, não; 80% ele tem que destinar para proteção. Então, são valores que não se podem comparar.
R
Eu pego o caso... "Não, tem que ser a vistoria". Tudo bem. Todos os crimes de sonegação, todos os crimes tributários são apurados sem a vistoria, ou seja, as informações são suficientes para que a Receita Federal tome todas as providências contra quem comete um crime tributário. E no mais, na Amazônia, o sensoreamento não impede que o Estado faça vistoria. Eu creio que é o seguinte: você faz pelo sensoreamento remoto, porque você faz o Cadastro Ambiental Rural, que é um inventário - você faz tudo pelo sensoreamento -, e ao mesmo tempo o Estado fiscalize tudo, faça convênios de extensão rural com as universidades, com o Ministério Público, com as escolas técnicas, com a Polícia Federal, com o Exército, mobilize as Forças Armadas para fazer essas vistorias, mas faça a regularização. Se alguém usou de má-fé, nada impede que, com a vistoria, depois de realizado e comprovado o crime, a má-fé, seja revogada a regularidade. Agora, em nome disso, você não pode é prejudicar aqueles que estão lá de boa-fé.
Você vai a São José do Apuí - eu fui -, e estão lá aquelas famílias ressentidas, magoadas. "Ora, o Estado nos trouxe para aqui...". Na época, Senador Acir, em que era "integrar para não entregar", "Amazônia: uma terra sem homens para homens sem terra", levaram essas famílias para lá e deixaram para lá; não regularizaram, não fizeram infraestrutura, escola, nada. Nada! Sabe quando é que o Estado voltou lá? Isso eu vi lá. O Estado voltou lá pela primeira vez com um helicóptero da Polícia Federal, com os fiscais do Ibama, para tratar famílias, crianças, todos como criminosos, como bandidos. Isso eu ouvi, as pessoas revoltadas: "o Estado nos trouxe aqui, nos deixou aqui e depois só voltou aqui pra nos tratar como bandidos; chega aqui um helicóptero, todo mundo armado descendo". Famílias, gente ali lutando pra sobreviver. Isso acontece na Amazônia inteira. Não, tem que separar os criminosos e os bandidos das famílias honradas, trabalhadoras, que estão aí vivendo sem infraestrutura, sem meios. Esse é o apelo que eu faço. E aí o Congresso, que tem essa virtude, que muitas vezes o Judiciário não tem, que é de ouvir, fazer audiência, levar em conta todos os fatores, pode, com mais prudência, adotar as duas medidas: atender o universo do combate ao crime, que é necessário, tem que combater a grilagem ou a bandidagem, tem que combater com a força da lei; mas ao mesmo tempo, em nome disso, não se pode penalizar os inocentes, os proprietários, aqueles que de boa-fé, levados pela esperança, pelo Estado, foram para aí e aí ficaram, sem assistência e no abandono. Esses também merecem a providência do Senado, prezado Senador Acir, prezada Dra. Eliane, prezado Professor Rajão, prezado amigo, querido, Ministro Jaques Wagner. Muito obrigado e desculpem me exaltei. É porque, ao tratar desse tema e da nossa Amazônia, muitas vezes eu sou tomado pela emoção. Tá? Me desculpem. Muito obrigado, mais uma vez.
R
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Nós é que agradecemos a V. Sa., nosso sempre Deputado Aldo Rebelo.
Com a palavra o Senador Jaques Wagner.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Eu quero só me associar - eu diria assim - à veemência com que o Aldo coloca as coisas, porque realmente é um brasileiro da melhor e da maior qualidade, um homem que se dedica muitas vezes a estar viajando pelas estradas brasileiras de carro, para poder conhecer as comunidades, e fez um belíssimo trabalho na elaboração do Código Florestal, que foi de estabelecer consenso.
A única coisa que eu queria registrar, querido Aldo, é que as famílias das quais você fala e com veemência - vamos dizer assim - se associa, seguramente, eu diria, mais de 90% delas estão dentro dos quatro módulos fiscais. Não estou dizendo que fora dos quatro módulos fiscais não haja pessoas sérias também, mas como já foi dito aqui, o próprio Dr. Geraldo, se não me engano, usou o número de 88% dos demandantes de título, então eu diria: 88% das famílias, que não podem ser tratadas por uma generalização de marginalidade, estão dentro dos quatro módulos fiscais. Então, é por isso que eu insisto. Eu terei a mesma veemência.
É por isso que eu citei aqui que eu já entreguei - eu e o atual Governador - 60 mil títulos de terra, que correspondem a praticamente 900 mil hectares. Agora, eu só quero registrar que 88% desses merecedores do nosso apreço estão dentro de quatro módulos fiscais. Seguramente, não estão anunciando suas terras nos jornais do Pará, ou do Amazonas, ou seja lá de onde for. Então, é só pra separar o joio do trigo.
R
Eu concordo contigo: não vamos julgar todos por 1% ou 2% de marginais, de traficantes, de foras da lei, mas também... Então, vamos focar naquilo em que eu estou insistindo: 88%, segundo o Dr. Geraldo, estão em até quatro módulos fiscais. Então, pelo amor de Deus! Vamos correr com esses até quatro módulos fiscais que nós vamos atender à maioria dessas famílias.
Mas eu sei que a sua veemência e o seu sentimento são absolutamente verdadeiros, não é para impressionar. Eu sei o quanto você sofre pelas mazelas do nosso País.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Somos nós que agradecemos.
Passo a palavra agora ao Senador Chico Rodrigues.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR. Para interpelar.) - Meu colega Senador que preside esta reunião e que, com muito equilíbrio, conduz tema de absoluta relevância para o Brasil, Acir Gurgacz; meu colega Senador Jaques Wagner, que conhece, com minudência de detalhes esse tema e sabe o quanto ele é caro para a sociedade brasileira, eu ouvia atentamente as discussões, já que cheguei um pouco depois do início desta reunião, e, me questionando aqui, eu vejo algumas coisas que deveriam ser levadas em consideração em relação à questão da regularização fundiária.
O Brasil tem 850 milhões de hectares, e 563 milhões de hectares estão preservados. Isso representa quase 60% de território brasileiro preservado, que é cobiçado pelo mundo inteiro, e nós vivemos sistematicamente submetidos a críticas, com o dedo de comunidades internacionais apontado para nós, que falam e falam e repetem sobre o nosso desmatamento.
Eu vejo nessas discussões... E aqui, até por uma questão de justiça, assistíamos há poucos minutos à manifestação do nosso colega por muitos anos na Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo, Ministro de duas pastas com muita competência, equilíbrio, patriotismo, que, num gesto de indignação, que também transferiu para todos nós, com essa forma com que é tratada essa questão - há um ano, há dois anos, há três anos, há quatro anos, há cinco anos, há vinte anos, há quinhentos anos - da propriedade no Brasil. E obviamente eu me preocupo porque não vejo, num horizonte próximo, essas questões, esses projetos de lei, essas discussões chegarem e afunilarem para uma definição para que os pequenos produtores rurais, os médios produtores rurais, os grandes produtores rurais, aqueles que estão na terra produzindo e que têm a sua propriedade e a sua posse por décadas tenham um papel, um pedaço de papel, que casualmente chama-se título definitivo, e que ele possa ter acesso ao crédito rural, para que dali possa viver e transformar a vida das suas famílias, nobre Presidente Acir.
R
Nós que estamos na Amazônia sabemos... O meu Estado de Roraima, por exemplo, tem 64 projetos de assentamentos que nunca foram emancipados. Com isso, tangidos pela necessidade, esses colonos que foram assentados há 10, 20, 30, 40 anos - e aqui já foi repetido por vários dos nossos colegas, inclusive pelos palestrantes - foram para a Amazônia pelo programa Integrar para não Entregar, ocuparam aquela Amazônia brasileira, que representa 52% do Território brasileiro, acompanham e assistem essa cantilena interminável de projetos de lei, de definições, de mudanças de Presidente, de promessas eleitorais, etc., de que se resolverá a questão da regularização fundiária.
Eu sinceramente estou aqui nesta Casa e poderia até não me manifestar dessa forma, mas eu não tenho esperança de que logo se resolva, porque vem aí uma série de pressões de ordem interna e externa. Todos sabem do que eu estou falando. O nosso Poder Judiciário praticamente criminaliza a maioria dos assentados, a maioria dos produtores rurais, infelizmente.
Eu acho que algumas manifestações eu consideraria, Presidente, até infelizes, como a da promotora que participa deste momento. A gente vê o nível de dedicação que se tem para resolver os problemas. Ela falou até em relação ao PL 2.633, em relação ao PL 510, do nosso companheiro Irajá, e disse assim: "Esses dois projetos se completam nas suas deficiências". E o que está certo? Então, gostaríamos muito que, pelo seu saber jurídico, pela sua competência, a promotora pudesse, na verdade, apresentar um projeto ideal, dos sonhos, para que aqueles agricultores que estão lá, a uma hora dessa e desde o amanhecer do dia, com a enxada na mão, puxando cobra nos pés, limpando a sua roça de feijão, de mandioca, de milho, etc., pudessem sonhar que amanhã terão do Estado brasileiro a regularização definitiva das suas áreas.
Portanto, eu vejo o empenho histórico do Incra, há décadas. E o Dr. Geraldo Melo fez uma apresentação muito pontual, oportuna e até muito esperançosa. Que nós pudéssemos agora ter o concurso do Incra. Na verdade, que o concurso do Incra pudesse ser realizado, porque, no meu Estado, por exemplo, para se fazer uma vistoria passa um mês, dois meses, três meses, quatro meses, porque eles têm poucos técnicos. Que os recursos que estão no OGU 2021 pudessem ser repassados para o Incra para que eles pudessem efetivamente realizar esses trabalhos que incomodam não apenas os servidores do Incra, mas principalmente os produtores, os assentados, os proprietários rurais, que vivem ansiosos por uma solução definitiva para o seu problema da titulação.
Então, acho que isso se chama enxuga gelo - enxuga gelo. Essa história fundiária do Brasil vai continuar ad perpetuam, a prevalecerem os atores que, na verdade, não têm, entre aspas, "o interesse de resolver definitivamente". Isso aqui tem que estar absolutamente claro, não é?
R
E eu falo aqui de uma forma muito veemente porque eu entendo, eu vivo esse problema no nosso Estado, eu vivo esse problema na Amazônia e nós sabemos o que o agricultor primeiro pergunta, quando nos encontra: "Senador, e quando é que nós vamos ter nossa terra titulada? E quando é que vão resolver nosso problema? Olha, eu estou aqui há 40 anos esperando meu título definitivo!". E assim por diante.
Então, essas discussões são muito importantes, fazem parte do debate político institucional, isso é claro. A participação de vários atores como palestrantes, obviamente cada um com o seu saber, enriquece essa discussão, mas, daqui a vinte anos, nós vamos estar ouvindo a mesma cantilena que estamos ouvindo aqui hoje, sem que sejam resolvidos esses problemas de demarcação dessas áreas.
Afinal de contas, o Brasil tem 8 milhões de quilômetros quadrados! Eu disse aqui que são 850 milhões de hectares, dos quais - repito - 563 milhões de hectares estão intocáveis. Portanto, eu acho que essa é uma discussão que deve ser considerada. E, para encerrar, nobre Senador, a Amazônia, que é criticada em prosa e verso, que tem o antagonismo da compreensão da sua importância por parte das comunidades internacionais e de alguns maus brasileiros - alguns e não são poucos maus brasileiros - que falam tanto na destruição da Amazônia, no desmatamento, etc., olha, essa Amazônia, para quem está nos assistindo, que tem um território imenso de 334 milhões de hectares, tem apenas 85% da sua área preservada, são 334 milhões de hectares - 85% do seu território preservado.
Então, esses debates são importantes, revigoram a nossa energia em defender esse tema, que é um tema recorrente de todos os brasileiros, que têm em nós aqui seus representantes, os responsáveis para que sejam resolvidos esses problemas, não apenas da Amazônia mas de todo Território nacional.
Portanto, gostaria de deixar esse registro parabenizando V. Exa. pela condução muito equilibrada, muito pontual de temas de absoluta relevância nacional, e dizer que outros debatedores poderiam participar aqui, mas sempre providos de um espírito cívico intocável, para que na verdade este País, que é gigantesco, a nona economia do Planeta, que vive em determinados momentos... Até pela forma com que nós convivemos com antagonismos de toda espécie, este País que é tão gigante, seja na área mineral, seja na área de floresta, seja na área vegetal, seja na área da água, seja na área dos recursos naturais, vive o que eu chamaria de a maldição da abundância - a maldição. Tudo é tão gigantesco no Brasil, que nem a reação de muitos poderia impedir que nós fôssemos, em uma breve quadra da história, uma das maiores potências deste planeta.
R
Então, esse tema é recorrente, importante, fundamental, mas não pode se tornar, mais uma vez, um instrumento de retardo para resolver de uma forma definitiva a questão da regularização fundiária no Brasil.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Senador Chico Rodrigues.
De fato, é um tema recorrente. Eu mesmo falo sobre esse tema há 12 anos aqui no Senado Federal. Exatamente há 12 anos nós estamos trabalhando, cobrando, dando o apoio necessário para que o Incra possa fazer essa regularização.
Acredito eu que, com essa nova metodologia do Incra, nós vamos avançar na regularização fundiária. Esse convênio com as prefeituras municipais também, com certeza, irá ajudar muito a avançar na regularização fundiária.
Eu entendo que o debate é importante e eu não posso deixar de atender à Dra. Eliane Cristina que pede pela ordem. Eu pediria só que fôssemos sucintos, dois minutos para a senhora fazer as suas colocações.
A SRA. ELIANE CRISTINA PINTO MOREIRA (Para expor. Por videoconferência.) - Eu agradeço muito, não tenho a intenção de rebater nenhuma das falas, eu vou fazer aqui uma fala exclusivamente técnica.
Há alguns elementos que preciso mencionar, só para a gente ter aqui realmente informações precisas na nossa perspectiva. Não existe um impedimento de acesso de crédito rural em relação à regularização fundiária. Alguns tipos de crédito rural demandam especificamente a propriedade da terra, mas isso eu falo porque esse já foi um grande avanço que as Casas Legislativas e o Governo procederam para ampliar também a democratização do crédito rural. Então, eu acho que esse é um ponto importante para a gente desmistificar algumas questões.
O outro ponto que eu gostaria de ressaltar também como sugestão, já que aqui também foram cobradas sugestões bastante concretas, é que realmente o projeto caminhe buscando identificar os casos, quais são os casos que não estão sendo atendidos pela legislação vigente. Acho que, se a gente conseguisse circunscrever, provavelmente nós nos depararíamos com mecanismos que já existem na legislação agrária e fundiária do Brasil.
Então, a minha sugestão, acreditando aqui que todos, nas suas posições, têm interesse real em democratizar o acesso à terra, em assegurar direitos e cidadania no campo, que se caminhe para identificar onde estão. E aqui eu quero sugerir o estudo do Dr. Raoni que identificou quais são as terras que realmente seriam atendidas para que se verifique se realmente a gente está falando das situações de vulnerabilidade.
E o terceiro ponto que eu queria ressaltar, que também é uma sugestão de avanço para o Incra, é que se tenha um empenho maior nas postulações, que o sistema do Incra absorva as postulações de territórios tradicionais para que evite os conflitos futuros que causam entraves concretos no prosseguimento da regularização fundiária, ou seja, que não só sejam abrangidas nesse sistema do Incra as terras efetivamente tituladas, mas aquelas demandas já, por exemplo, georreferenciadas por meio da RTID, no caso do território quilombola, ou de georreferenciamento, no caso das terras indígenas, entre outras técnicas que podem ser desenvolvidas.
No mais, eu agradeço. Agradeço o convite do Deputado Aldo Rebelo para ir ao sul do Pará.
R
Sempre estou no meu Estado. Quero lhe dizer, Deputado, com muito orgulho: eu sou daqui, sou, inclusive, de um Município que foi citado aqui, que é o Município de Portel. Então, sou muito sensível às questões da nossa... A minha origem está em Portel. Então, sou muito sensível às questões da realidade dos trabalhadores e trabalhadoras do campo. O que eu posso dizer é que já conheço a realidade não por pousar aqui em um avião, mas conheço a realidade por viver aqui há bem mais que 30 anos. Não vou aqui abrir a minha idade completamente, para preservar meu direito de esconder a idade.
Mas, dito isso, efetivamente, eu vejo como o grande caminho - desculpem-me por eu ser repetitiva - o reforço às políticas do Incra. Por favor, Senadores, atentem às questões relativas ao orçamento, às questões relativas a concurso público. Esse é o grande caminho para a gente atender... Realmente, a maior parte desse público que nos preocupa a todos está abrangida hoje pela legislação vigente, no meu entendimento.
Muito grata! E até a próxima!
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado.
Também por dois minutos, o Raoni Rajão pede a palavra. Eu entendo que o debate é sempre muito importante. Eu lhe dou dois minutos para as suas colocações.
O SR. RAONI RAJÃO (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Senador.
Faço só um comentário breve.
Eu concordo inteiramente com a fala do Senador Chico, assim como com a do Deputado Aldo, quando se referem à questão da não criminalização do homem do campo.
Eu me julgo também um homem do campo. Meu avô é pecuarista. Eu passei minha infância em uma cidade do interior, andando a cavalo. No fim de semana anterior a este, eu estava lá. Sempre tenho essa relação e sinto muito orgulho dessas minhas raízes rurais também.
Eu entendo que a gente tem que tratar essa questão com muita sensibilidade. Agora, isso não nos deve afastar de um debate muito duro, que é o fato de que existe uma criminalidade muito presente na Amazônia e que se utiliza... Apresenta-se como produtor, mas, na verdade, está lá para poder roubar terra. A função nem é a de produzir alimento, a função é pegar um patrimônio público, apropriar-se desse patrimônio, revender e lucrar. E é uma minoria muito pequena. Nós fizemos um estudo chamado "Maçãs podres do agronegócio". Chama-se de maçãs podres, rotten apples, um termo em inglês, que se refere àqueles poucos que acabam atrapalhando, que acabam gerando o apodrecimento de toda uma cesta enorme de bons, apontando para a necessidade crucial de identificar esses poucos podres e de retirá-los da cesta.
Enquanto, por exemplo, foi dito em uma das falas que a maior parte dos produtores é perseguida pela Justiça, efetivamente o que nós descobrimos é que mais de 90% dos produtores na Amazônia e no Cerrado não desmataram após 2008. Não desmataram! E esses outros 10%, inclusive, estão concentrados. Há uma parcela menor ainda dos produtores médios e grandes, que representa 2% de todos os produtores na Amazônia e no Cerrado, que, somados, desmataram 62% da área desmatada ilegalmente, já considerando as anistias e os mecanismos do Código Florestal. Eles desmataram ilegalmente após 2008. Então, nós temos que separar esses dois lados da história.
Ao trazer a importância disso e ao enfatizar que a maioria está certa, nós não podemos também trazer mudanças legislativas que acabam por beneficiar exatamente essas maçãs podres. É essa a nossa preocupação, Sr. Aldo, Sr. Senador, não é outra.
R
A questão da valorização do homem do campo e de dar direitos para aqueles que merecem podem ter certeza de que está entre as nossas prioridades, as minhas prioridades. Eu acompanho também a atuação da Dra. Eliane há muitos anos. E agora a questão é como fazer isso tecnicamente, analisando a legislação, desenvolvendo sistemas, aprimorando sistemas, como o do Incra, que está excelente. Esse é o caminho que temos que seguir.
Por isso, é um prazer enorme poder participar deste diálogo com os senhores.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Raoni.
Mais uma vez, agradeço a presença do nosso sempre Deputado Federal, amigo Aldo Rebelo, trazendo a sua vasta experiência, principalmente nesta matéria, para este debate.
Também agradeço à Dra. Eliane Cristina Pinto Moreira pela sua participação junto conosco. Espero revê-la novamente em outros debates. Debate riquíssimo, para que a gente possa avançar nesta matéria.
Também ao Raoni Rajão obrigado pela sua presença e sua participação.
E também ao Dr. Geraldo Melo Filho, que é o Presidente do Incra, que já esteve conosco em outras audiências e que certamente estará novamente em outras audiências para a gente debater este tema tão importante.
Também agradeço aos Senadores que participaram: Senador Luiz do Carmo; Senador Esperidião Amin; Senador Carlos Fávaro; Senadora Zenaide Maia; Senador Confúcio Moura; Senador Fabiano Contarato; nosso Presidente da CMA, Senador Jaques Wagner; Senador Nelsinho Trad; Senador Rodrigo Cunha; Senador Izalci Lucas; Senador Angelo Coronel; Senador Paulo Rocha; Senador Jayme Campos, que ontem estava de aniversário, nossos cumprimentos ao Senador Jayme Campos; Senador Vanderlan Cardoso; e o Senador Chico Rodrigues, que aqui está junto conosco participando.
Lembro que, nesta quinta-feira, nós teremos outra audiência pública, que será presidida pelo nosso Senador Presidente da Comissão de Meio Ambiente, Senador Jaques Wagner, no mesmo horário, às 8h, para que possamos continuar este rico debate para avançar no marco legal do licenciamento ambiental com relação à regularização fundiária.
Como já foi dito, temos várias convergências. Nós queremos fazer a regularização fundiária; nós não queremos promover o desmatamento, pelo contrário; nós queremos levar cidadania a essa população que está, Senador Chico, há várias décadas nas terras, estando a maioria absoluta, Senador Jaques Wagner, dentro dos quatro módulos - a maioria absoluta: 88% dos que estão necessitando de regularização estão dentro dos quatro módulos, e eu acredito que, nosso Estado de Rondônia, são aproximadamente 92%, 94% os que estão dentro dos quatro módulos, sendo Roraima da mesma forma. Portanto, há uma grande convergência. E o Incra tem um papel fundamental e está executando esse papel para fazer essa regularização fundiária.
Agradecendo a todos pela presença mais uma vez, nada mais havendo a tratar, declaro encerrada esta reunião.
(Iniciada às 8 horas e 01 minuto, a reunião é encerrada às 11 horas e 20 minutos.)