08/10/2021 - 26ª - Comissão de Meio Ambiente

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 26ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública em atenção ao Requerimento nº 10, de 2021, da CMA, de minha autoria, com o objetivo de instruir o Projeto de Lei nº 2.778, de 2019, que “institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências”.
No requerimento foram listados diversos debatedores que em muito contribuirão para a instrução desta matéria. No entanto, a fim de oportunizar tempo de fala e, portanto, profundidade aos argumentos e exposições que ouviremos hoje, para esta audiência convidamos, em ordem alfabética: o Sr. João Marcos Mattos Mariano, Defensor Público Federal e membro do Comitê Rio Doce e Brumadinho; a Sra. Josiani Napolitano, Diretora da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine); a Sra. Manoela Carneiro, Coordenadora do Centro de Direitos Humanos e Empresas (Homa); o Sr. Marco de Vito, Analista de Infraestrutura e Coordenador de Planejamento de Estudos e Projetos do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR); a Sra. Maria Ceicilene Aragão Martins, Chefe da Assessoria Especial de Meio Ambiente do Ministério de Minas e Energia; e a Sra. Tchenna Maso, Coordenadora do Movimento dos Atingidos por Barragens.
Esta reunião ocorre, amigos, de modo exclusivamente remoto, por meio do sistema de videoconferência adotado pelo Senado Federal.
A reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania na internet, em senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone 0800-0612211.
O relatório completo, senhores, com todas as manifestações, está disponível no portal, assim como as apresentações que forem utilizadas pelos nossos expositores.
Eu gostaria de falar que, como Relatora do PL, propus esta audiência para entender o que será fundamental para embasar meu parecer.
Para aqueles que nos assistem, informo que o objetivo principal do Projeto de Lei 2.778 é criar mecanismos legais para que todas as populações atingidas por barragens, seja na fase de construção ou nos casos de vazamento ou rompimento, como ocorreu nas tragédias de Mariana e Brumadinho, possam reivindicar os seus direitos.
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São estipuladas medidas de reparação em casos como perda de propriedade ou da capacidade de produzir e até na mudança de hábitos daquelas populações que precisam ser removidas. O projeto também busca a implementação de medidas protetivas para comunidades mais vulneráveis, como são os casos dos indígenas e quilombolas.
Vale lembrar que o PL 2.788 é fruto dos trabalhos da Comissão Externa de Brumadinho, criada pela Câmara logo após o rompimento da barragem naquele Município.
Fico feliz com a participação, nesta audiência, do Deputado Rogério Correia. Não sei se ele está presente, mas ele confirmou a presença dele aqui na audiência, o que me deixa muito feliz porque foi ele o Relator da matéria na Câmara dos Deputados.
Na exposição inicial, cada orador usará a palavra por até 15 minutos. Caso opte por usar material de apoio, será autorizado o compartilhamento da tela ao longo da exposição e, nesse caso, é fundamental que encaminhe o arquivo à Secretaria para publicação e apoio na elaboração do relatório. Ao fim das exposições, a palavra será concedida aos Senadores inscritos para fazerem suas perguntas ou comentários em até cinco minutos.
Nós temos aqui presente o Deputado Rogério Correia.
Deputado, seja muito bem-vindo à nossa audiência. Se o senhor quiser rapidamente usar a palavra, eu sei que não faz parte muito do rito aqui da Casa, mas acho importante, já que o senhor é o defensor desse projeto e tem trabalhado junto a nós aqui Senadores sobre a importância de pautarmos o mais rápido possível. Eu quero já adiantar que o projeto é de 2019, mas veio a pandemia e os trabalhos no Senado e no Congresso foram, de certa forma, reduzidos, principalmente as questões das audiências. Então, vamos acelerar esse processo. E eu conto muito não só com a sua parceria, Deputado, mas também com os nossos expositores e todos aqueles que quiserem contribuir.
Seja bem-vindo.
O SR. ROGÉRIO CORREIA (Bloco/PT - MG. Para expor.) - Obrigado, Senadora Leila. É um prazer, viu?
Quero parabenizá-la aí pela audiência pública. Aliás, permita-me parabenizá-la também pelo projeto de V. Exa. de segurança da barragem, logo depois do acontecido em Brumadinho, você que é meio mineira também, não é?
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Total! De coração, total. Minha segunda terra.
O SR. ROGÉRIO CORREIA (Bloco/PT - MG) - Isso. E V. Exa. pôde fazer aquele projeto que nós apreciamos aqui na Câmara. Eu tive o prazer de poder acompanhar passo a passo o projeto. E nós enriquecemos com as suas ideias também, pela Comissão Externa, várias das questões em relação à segurança da barragem. Hoje nós temos uma legislação nacional de segurança da barragem, fruto da iniciativa do projeto de lei de V. Exa., que melhorou muito as questões de segurança da barragem e nos permite hoje ter um pouco mais de tranquilidade em relação às barragens, que, aqui em Minas Gerais, são infelizmente ainda muito perigosas. Nós temos barragens em risco aqui: cerca de pelo menos 20 com alto grau de periculosidade de rompimento. Então, o projeto, que nós aprovamos na Câmara e no Senado, de sua autoria foi fundamental.
Permita-me cumprimentar também a Senadora Zenaide, que está sempre com a gente. Eu vi aqui também o Fabiano Contarato. Quero parabenizar também os dois pelo trabalho que fazem aí no Senado. Senadora, rapidamente, quanto a esse projeto de lei, quando nós fizemos, aqui na Câmara, a Comissão Externa para acompanhar o crime de Brumadinho, essa tragédia criminosa, apresentamos vários projetos. Um deles foi esse Programa Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. Ele foi também fruto de uma experiência que eu tive como Deputado Estadual, na época do rompimento da barragem de Mariana, a barragem do Fundão, da empresa Samarco, que é a Vale, mas é a BHP Billiton, que foi aquele desastre ambiental, tragédia criminosa ambiental terrível que nós tivemos, que praticamente liquidou por um tempo o Rio Doce, com aquela lama chegando no mar até o Espírito Santo. Eu era Deputado Estadual e também acompanhei a comissão extraordinária que acompanhava esse processo de Mariana. E a partir de lá, nós fizemos a Política Estadual dos Atingidos por Barragens.
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Infelizmente, o lobby - a gente sabe - das mineradoras é muito grande, e na legislatura em que eu fui Deputado Estadual e apresentei o projeto na Comissão, nós não conseguimos aprová-lo na Assembleia Legislativa. Infelizmente foi preciso outra tragédia criminosa, que foi a de Brumadinho, para que a legislatura seguinte, a atual legislatura na Assembleia, aprovasse o projeto. Aprovou, então lá nós temos um programa estadual dos atingidos por barragens. A partir dele, eu apresentei na Comissão Externa para que ela adaptasse o projeto de Minas para o projeto nacional, que é este que foi apresentado então pela Comissão Externa.
Eu tive a honra de ser o Relator desse Projeto nº 2.788 e no relatório eu coloco toda a motivação e a necessidade que os atingidos por barragens têm de ter um programa que os possibilite ter ressarcimento pelo que possa vir a acontecer ou pelo que aconteceu, mas ao mesmo tempo que sirva também de prevenção. Não é possível que a gente olhe a questão ambiental, que é fundamental, e não olhe a questão social; ou seja, o meio ambiente não pode ser atingido, o que é correto, mas as pessoas também não, então também elas precisam de uma legislação especial para que alguma intervenção que venha a ser feita de construção de barragem leve em consideração as pessoas e as comunidades que estão ali perto. Sem o atendimento disso, não é possível permitir a construção de uma barragem. Tem que olhar as pessoas, onde elas são atingidas, aonde elas irão caso essa barragem seja construída. Então a construção de uma barragem tem que estar, ao mesmo tempo, olhando a questão ambiental e social. O programa é basicamente isso e vai fazer também o ressarcimento àqueles que sofreram e foram atingidos por barragens dos direitos que eles têm que ter, o ressarcimento dos prejuízos que tiveram.
Então, Senadora, é basicamente isso o projeto. Fico feliz porque vocês estão realizando esta audiência. Já tinha conversado com V. Exa. Conversei também com o Rodrigo Pacheco, nosso Presidente do Senado, que é mineiro. Solicitei a ele que agilizasse. Conversei também com o nosso Senador Anastasia, aqui de Minas, para que ajudasse nisso, porque os mineiros precisam estar à frente também da aprovação desse projeto. E claro, do Espírito Santo, está aqui o nosso Senador. Ele vai ter todo o interesse também em nos ajudar nessa questão. Então, o pessoal lá de Minas está muito ansioso para a aprovação do projeto. E não é possível ficar uma lei que existe em Minas e não exista nos outros Estados. Ela precisa ser uma lei, evidentemente, nacional, que proteja os atingidos.
Então é isso, Senadora. Agradeço muito e estou na expectativa de que nós tenhamos essa lei aprovada e depois sancionada. Com isso, nós teríamos a segurança da barragem, que já foi aprovada, e também uma lei agora que proteja os atingidos. Só, Senadora, terminando - desculpe-me ultrapassar o tempo, mas é para dizer o seguinte -, o caso dos atingidos é tão grave que, em Mariana, por exemplo, até hoje, naquele distrito que foi soterrado pela lama, nenhuma casa ainda foi construída; aquele distrito não foi construído até hoje. Imagine: os atingidos foram atingidos, e até hoje moram em casas que são alugadas pela Samarco, em Mariana e em outras comunidades - até hoje as casas não estão construídas. No caso de Brumadinho, ainda existem corpos debaixo da lama; do meio ambiente, nem se fala... Então, veja bem, são tragédias que aconteceram e não se levaram em consideração as pessoas que estavam em volta. Depois que acontece... Olha quantos anos tem o de Mariana? Seis anos que vai fazer, em Mariana, e não estão ainda morando no distrito que foi destruído.
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Então, esse projeto é isto: é fazer justiça a essas pessoas, garantindo a elas os direitos.
Muito obrigado, Senadora. Estou atento aqui à reunião.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Nós é que agradecemos, Deputado. Agradeço muito ao PL 550, que se tornou a Lei 14.066 e teve muito da sua contribuição, da bancada mineira aí na Câmara Federal. É um prazer tê-lo aqui conosco.
E o Senado é sensível a essa causa. Como o senhor falou, nós estamos cuidando do meio ambiente de alguma forma, mas nós sabemos o quanto que essas duas tragédias atingiram essas populações. E, de certa forma, é uma dívida - o senhor falou muito bem: é uma dívida - que temos e até pensando em futuro, não é? É justamente uma forma de proteger essas populações.
Então, conte conosco aqui, vamos aproveitar ao máximo os nossos expositores aqui para que façamos o melhor possível no nosso relatório.
O SR. ROGÉRIO CORREIA (Bloco/PT - MG) - Senadora, só para fazer justiça: esse projeto não foi uma ideia minha, particular.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Perfeito.
O SR. ROGÉRIO CORREIA (Bloco/PT - MG) - Esqueci de dizer isso. Nós o fizemos de várias mãos, especialmente com o Movimento dos Atingidos por Barragem - vou fazer ao MAB aqui uma saudação -, porque os atingidos participaram de todo o processo, diferentemente do acordo que foi feito, por exemplo, entre a Vale e o Governo de Minas, em que os atingidos ficaram de fora. Nesse caso, não, viu? Essa lei é uma lei, vamos dizer, abençoada pelos atingidos, e com eles participando e elaborando a lei.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Por aqueles que, de fato, sentiram na pele essas tragédias, é verdade.
Bom dia. Vamos aproveitar agora, Deputado. Obrigada, viu? Muito obrigada.
Bom, eu vou começar já passando a palavra aos nossos expositores, dando a cada um deles 15 minutos, e, por ordem alfabética, ao Sr. João Marcos Mattos Mariano, da DPU
Seja bem-vindo, Dr. João.
O SR. JOÃO MARCOS MATTOS MARIANO (Para expor.) - Obrigado, Senadora. Obrigado a todos os presentes.
Cumprimento a Exma. Sra. Senadora Leila Barros, Relatora do Projeto de Lei nº 2.788, de 2019, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, proposto perante a Câmara dos Deputado; o Exmo. Sr. Senador Fabiano Contarato, representante do meu Estado do Espírito Santo nesta Comissão, que tem acompanhado de tão perto os pleitos dos atingidos e também os trabalhos desta DPU e de outras instituições de Justiça no acompanhamento desse desastre de Mariana - eu não vou nem falar de desastre em Mariana, mas de desastre no Rio Doce, que também atingiu muito gravemente o meu Estado aqui, o Espírito Santo -; o Exmo. Sr. Daniel Macedo, Defensor Público-Geral Federal e os colegas também da Defensoria Pública da União, Gabriel Saad, Secretário-Geral de Articulação Institucional, e Thiago Parry, que é Assessor Chefe de Relações Governamentais da DPU, pela confiança depositada em indicar a minha presença aqui neste evento hoje.
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Cumprimento também o Sr. Deputado Rogério Correia, que foi Relator da matéria na Câmara.
A DPU acompanhou essas discussões desde a Câmara. Eu mesmo tive a chance de participar de uma audiência pública que foi feita na Comissão de Meio Ambiente da Câmara - isso foi em 2017, salvo engano - e acho que o evento marcou muito e foi muito interessante porque nele, como bem ressaltou o Deputado, a Câmara franqueou a participação às pessoas atingidas, que puderam comparecer à reunião, tiveram liberdade de fala e expuseram ali o que estava acontecendo. Também a Câmara compareceu aos locais dos desastres, fez o seu papel de sair de Brasília e realmente ir às regiões ver o que estava acontecendo, o que acho também importante para a gente chegar hoje a esse projeto de lei, da maneira como ele foi aprovado.
Eu cumprimento aqui também a Sra. Tchenna Maso, que é jurista e representante do Movimento dos Atingidos por Barragem - Espírito Santo, foi representante desse movimento do Espírito Santo durante muito tempo e acompanhou muito de perto o drama dessas pessoas atingidas. Ela também acompanhou várias reuniões do Comitê Interfederativo, que foi criado para tentar fazer essa reparação. Infelizmente, esse processo tem estado bem aquém do que a gente esperava.
Cumprimento e agradeço também a todos os Exmos. Sras. e Srs. Senadores que estão presentes nesta Comissão e que têm muito se empenhado também para que esse projeto avance.
Passo agora à exposição que preparei. O meu intuito aqui é seguir bem na linha do que já foi dito pela DPU na Nota Técnica nº 3, assinada pela Defensoria Pública-Geral da União e da nossa Secretaria-Geral de Articulação Institucional, que foi enviada ao Senado em 6 de julho de 2021. No geral, essa nota técnica concluiu o seguinte: o projeto de lei em questão, o Projeto 2.788, atende, satisfaz os interesses das populações atingidas por barragem e sugere a aprovação do texto sem supressões, com uma garantia mínima de direitos às pessoas atingidas. Ao ensejo, esse órgão defensório apresenta como proposição ao referido projeto o dever de tratamento específico das comunidades quilombolas e das comunidades indígenas, à luz da Convenção 169 da OIT.
Mais para a frente, no final da minha exposição, eu também defendo que, na verdade, a gente pode realmente avançar a aprovação desse projeto como está, da maneira como ele veio da Câmara, porque realmente foi um projeto construído a várias mãos e um projeto que conseguiu passar pelo trâmite legislativo sem muitas alterações. Isso não impede, depois, que, no regulamento, eventuais ajustes e eventuais observâncias sejam feitos, lembrando que essa Convenção 169 mesmo, no entender da Defensoria Pública da União, ao lado de outras normas de proteção de direitos humanos internacionais, já tem sua validade no ordenamento jurídico. Enfim, já basta que a legislação, o decreto que vier depois para regulamentar esse direito realmente adéque essa forma de agir.
Então, Senadores, nos últimos anos, os desastres tecnológicos que envolvem as barragens têm se multiplicado. Isso é fato e decorre de várias questões, mas eu acho que um ponto a se ressaltar é que a exploração mineral tem avançado por áreas onde ela não ocorria antes. Os processos são cada vez em maior escala, as técnicas têm uma agressividade cada vez maior...
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Na semana passada mesmo, a gente recebeu a notícia de que muito provavelmente o desastre de Brumadinho teve um gatilho ali na utilização dessas técnicas de tentar realmente retirar o máximo da commodity, no caso, minério de ferro, mas também várias outras daquela região, e nem sempre... Quanto maior, quanto mais agressiva a técnica, a mais riscos ela expõe.
Então, realmente, à medida que o preço dessas commodities, à medida que a necessidade dessas commodities avança, a gente tem processos de degradação mais profundos, que fazem com que esses desastres como Brumadinho e o desastre causado no Rio Doce - que foram ambos causados pela Vale, no primeiro caso, uma mina de propriedade da própria Vale mesmo, mas, no segundo caso, numa mina de propriedade da Samarco, que é uma empresa controlada tanto por Vale quanto por outra gigante no setor, que é a BHP Billiton, que é uma empresa estrangeira, que é anglo-australiana, e, salvo engano, o único empreendimento dela no Brasil é exatamente essa mina, e aí há esse desastre tão grave - sejam casos que realmente chamam a atenção diante da sua magnitude tanto em número de vítimas - são números trágicos, principalmente em Brumadinho, mas também em Mariana, não tem como diminuir o valor da vida humana em nenhum aspecto -, mas também pela destruição, pela massividade da destruição ambiental, uma coisa que choca, e pela permanência. Acho que é importante lembrar aqui que, por exemplo, em Mariana, já não se trabalha com a possibilidade de retirar todo esse rejeito. Então esse rejeito vai ficar lá poluindo o Rio Doce, contaminando o Rio Doce a perder de vista de quando isso vai acabar.
Então, apesar de berrantes, não são casos únicos nem isolados. A própria nota técnica que nós enviamos pela Defensoria Pública da União destaca esse aspecto. Infelizmente, se continuarem sendo feitas as coisas como têm sido feitas no passado recente, a tendência é que esses desastres se multipliquem, e realmente precisamos estar prontos para esse tipo de questão.
A gente tem trabalhado, desde que ocorreu Mariana, para melhorar essa legislação, a Defensoria tem tentado contribuir e realmente as Câmaras legislativas do Congresso Nacional têm feito suas partes também. Mas, infelizmente, ainda não temos uma legislação que abranja todos os sistemas.
Destaco aqui a Medida Provisória 875, de 2019, de março, que foi trazida logo depois do desastre de Brumadinho. Ela previa a possibilidade da criação do auxílio financeiro emergencial como uma forma de apaziguar e - vamos dizer assim - de alguma maneira garantir uma subsistência das pessoas naquele território, que se tornasse uma lei, se tornasse não um fruto de acordo ou de vontade política das empresas ou de uma mesa negocial, mas realmente uma lei. Mas infelizmente essa medida provisória perdeu vigência e depois a gente não teve outra legislação que pudesse tratar do tema.
Enfim, eu acho que também é possível destacar vários outros projetos ao longo dos anos que foram trazidos às Câmaras, mas realmente não se conformaram legislações, enfim, ao final, uma lei efetiva.
Eu espero, eu acho que a primeira esperança da Defensoria Pública da União nesse caso é realmente que agora - e parece ser o caso - a gente realmente consiga dar esse passo além para se ter uma legislação nesse sentido. Isso porque, do jeito que está hoje, sempre que há um desastre, a gente tem essa mobilização de tentar criar uma legislação, mas para as populações que foram atingidas a gente tem uma necessidade muito grande de tentar construir um direito para o caso concreto. Realmente, depender de mobilizações, depender de força política, de luta social, isso realmente é sempre uma necessidade, mas não deveria ser tão sofrido assim para essas populações.
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E dependemos também da boa vontade dos diversos Poderes envolvidos, principalmente do Poder Judiciário, de realmente botar o nosso Direito brasileiro, dar à nossa Constituição a efetividade que se requer. E isso nem sempre acontece, isso é muito ruim, e essa situação dessa quase anomia, dessa falta de normas, dessa falta de legislação, faz com que graves injustiças sejam praticadas.
A gente tem casos - com certeza o Movimento dos Atingidos por Barragens sabe disso muito melhor - de populações numa mesma situação que têm tratamento absolutamente díspar, que não se justifica por nenhuma razão, a não ser exatamente por aquela confluência de situações, por aquela confluência de estruturas, aquele casuísmo, vamos dizer assim, que aconteceu naquele caso.
Eu acho que os casos de Mariana e Brumadinho são muito simbólicos dessa questão. Por exemplo, em Brumadinho, não houve praticamente um titubeio para que se reconhecesse que, realmente - a legislação caminha nesse sentido -, boa parte das pessoas que estavam ligadas àquele Município e àquela região que foi atingida pelo desastre era, em si, atingida. Já em Mariana o processo seguiu num sentido totalmente diverso, onde você tem uma empresa, e aí pautada principalmente nos seus interesses, dando o aval se aquelas pessoas são atingidas ou não, e a consequência que a gente tem: acho que, praticamente, nem metade das pessoas que buscaram uma vaga ou o reconhecimento da condição de atingidos tiveram essa condição reconhecida, e hoje a gente tem vários desses direitos que foram reconhecidos ao longo dos anos sendo cortados de uma hora para a outra. O auxílio emergencial mesmo, e isso apoiado em decisão judicial - que nós, como Defensoria Pública da União, questionamos pela via devida, mas, enfim, não concordamos -, esses direitos têm sido, agora, suprimidos de uma hora para a outra, embora se saiba que o ambiente degradado, que as condições sociais degradadas estejam muito distantes do que realmente foram antes do desastre.
Então, enfim, acho que a legislação caminha muito para reparar essa situação, essa resolução casuística, que depende muito dos humores, da capacidade de mobilização social dos envolvidos e também dos poderes dessas empresas, de poderes econômicos dessas empresas, de realmente fazer valer sua vontade, seja na seara técnica, seja na seara jurídica, seja simplesmente pela utilização de força, enfim, nos casos.
O projeto caminha num sentido que é muito bom também, de permitir que as populações - isso faltou em Mariana, isso faltou no desastre do Rio Doce - realmente compreendam a magnitude dos empreendimentos que estão se assentando na sua vizinhança. Eu acho que as populações atingidas no Espírito Santo pelo desastre do Rio Doce nunca imaginariam que uma mina lá no interior de Minas Gerais, lá em Mariana, a 800km de distância, impactaria dessa forma na vida delas.
Então, isso precisa ser mudado. Realmente, quando o empreendimento vem, há uma festa. Eu vou fazer aqui até o uso das palavras, uma expressão utilizada pelo Ailton Krenak, que foi tão atingido por esse desastre também, na sua terra-mãe, enfim, lá em Resplendor: muitas vezes, as pessoas acham - e isso é, às vezes, mal trabalhado no meio de publicidade - que só há benefícios daquela obra, que a vida só há de melhorar, mas isso não é uma verdade integral, e é necessário que as pessoas realmente compreendam o que está acontecendo e que as empresas também não contem com a sorte de achar que sempre as coisas funcionarão como deveriam para elas e que esses desastres são, às vezes, uma mera estatística improvável. Isso não é verdade e é preciso que seja compreendido.
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E aí, ocorrendo o desastre - é claro, o projeto não trata só de desastres, e isso também é uma vantagem do projeto -, é importante também compreender o que é essa reconstrução e permitir que essas populações participem efetivamente dessa reconstrução. Essa reconstrução não pode ser vista como simples retorno ao que era, ao status quo ante, e que é um exercício, sim, de busca ideológico, com perdão da palavra, que ignora o fato de que, às vezes, as coisas... Não é o horizonte que se pretende buscar: voltar às coisas como elas estavam antes do desastre. Primeiro, é porque, às vezes, entender como as coisas estavam antes do desastre é algo muito complexo, muito demorado e totalmente desnecessário, porque não necessariamente, se havia degradação antes do desastre, essas empresas não participavam dessa degradação. Então, no caso de Mariana e Rio Doce, que é o desastre que eu conheço melhor por estar presente nesse cotidiano, não dá para a Samarco ou qualquer mineradora daquela região do Vale do Rio Doce se eximir da presença de metais pesados, da presença de minério de ferro, da presença de vários outros insumos que são usados no projeto de mineração ao longo do curso do Rio Doce mesmo antes. Então, é um exercício totalmente desnecessário, mas que, do ponto de vista da reparação, às vezes, se dá... Enfim, eu acho que, nesse sentido, a gente precisa compreender melhor essa questão, precisa que as populações participem dessas questões melhor.
E aí o projeto caminha muito nesse sentido, principalmente quando ele traz o princípio da centralidade do sofrimento da vítima como princípio essencial. Isso é importante. E também o projeto traz aqui várias questões que são relevantíssimas nessas conquistas desses atingidos ao longo do tempo, que são o auxílio financeiro emergencial como um direito, uma ideia de reparação que vai para além do mero pagamento de indenizações, que, às vezes, são arbitradas pelo Judiciário casuisticamente, considerando, às vezes, a jurisprudência - isso não é interessante também -, e principalmente o direito a ter as assessorias técnicas independentes escolhidas livremente, que devem ser escolhidas livremente a partir da confiança dessas pessoas e sem viés ideológico no sentido de pensar que, só porque uma assessoria técnica tem ligação com movimentos sociais, por exemplo, que são, às vezes, os movimentos que estão presentes no dia a dia, ela deveria ser afastada. Uma assessoria técnica sem partido, com perdão da palavra, não é o rumo que a gente tem buscado.
E aí, só para concluir a minha fala, eu gostaria de ressaltar também que muitas dessas barragens que foram construídas há muitos anos têm hoje que ser objeto de atenção muito maior, porque a gente está caminhando num cenário catastrófico de mudanças climáticas, como o recente painel do IPCC ressaltou, e essas barragens, essas estruturas estão sendo submetidas a estresse a que não se esperava que elas fossem submetidas. Então, é mais necessário ainda que este projeto seja aprovado.
Enfim, a nossa ideia, o parecer da DPU é pela aprovação deste projeto da maneira que ele está hoje o mais rápido possível, porque realmente há um vácuo na legislação brasileira, há uma necessidade para que o Brasil esteja preparado para esses desastres, já que nós estamos de novo caminhando para um processo de aumento de incremento da exploração minerária. Nosso anseio, enquanto instituição, não é o de que os interesses do Brasil, dos brasileiros e das brasileiras fiquem em segundo plano diante dos interesses de maximização dos lucros desses empreendimentos.
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Então, é isto: realmente abordar todos os aspectos da questão e fazer com que realmente haja transparência e participação, porque acho que isso é realmente importante.
Obrigado a todos e a todas.
É isso. Estou à disposição para quaisquer contribuições.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Obrigada, Dr. João.
Dr. João, o senhor poderia passar a Nota Técnica nº 3 para a Secretaria da Comissão?
O SR. JOÃO MARCOS MATTOS MARIANO - Passo sim. Eu preciso... Posso passar pelo chat ou por algum e-mail?
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - A minha assessoria vai entrar em contato com o senhor, ainda durante a audiência, para que o senhor possa encaminhá-la. Está bom?
O SR. JOÃO MARCOS MATTOS MARIANO - Perfeito, então! Muito obrigado, Senadora.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Eu que agradeço.
Passo a palavra agora para a Dra. Josiani Napolitano, da Apine.
Seja bem-vinda, Dra. Josiani!
A SRA. JOSIANI NAPOLITANO (Para expor.) - Obrigada.
Bom dia a todos!
Eu agradeço a oportunidade de expressar aqui a posição do setor elétrico, representando aqui os geradores de energia elétrica.
Agradeço à senhora, Senadora.
Agradeço também ao Deputado Rogério Correia, aqui presente; ao Senador Fabiano; e à Senadora Zenaide. Cumprimento a todos.
Vou tomar a liberdade aqui de compartilhar a minha apresentação, se vocês me permitem.
Nesta oportunidade, eu estou falando não só em nome da Apine, que é a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia, mas também em nome do Fmase, que é o Fórum de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Setor Elétrico. O Fmase congrega praticamente 18 associações, representando os segmentos de geração, transmissão, distribuição, comercialização e consumos, e dele a Apine faz parte.
Apenas apresentando aqui a Apine - deixe-me colocar em modo de apresentação -, a Apine é uma associação, como eu disse, de produtores independentes. Nós possuímos em torno de 55 associadas atualmente, compostas basicamente por usinas de grande, médio e pequeno porte e de todas as fontes, hidrelétrica, termelétrica, solar, eólica. O que nos une é a produção independente, não a fonte de energia.
Com minhas considerações iniciais aqui, eu gostaria de ressaltar que esse projeto trata do Plano Nacional de Barragens e dá tratamento único a todas as barragens, sem fazer distinção em relação às características de construção, operação e segurança. É importante aqui destacar que diferentes dimensões de empreendimentos requerem formas distintas de fiscalização e penalização.
As barragens hidrelétricas, de usinas hidrelétricas, são sempre projetadas para não sofrerem modificações em suas estruturas civis. É por isso que essas estruturas são permanentemente monitoradas, seguindo características técnicas rígidas e níveis de confiabilidade e segurança definidos desde o projeto básico.
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Aqui, para ilustrar, a gente recebeu recentemente o relatório que apontou as causas de rompimento da barragem de Brumadinho, que foi divulgado há poucos dias e que concluiu que a ruptura ocorreu devido a um processo de liquefação, e apenas materiais contráteis estão sujeitos à liquefação. Isso jamais ocorreria nas barragens de usinas hidrelétricas, pela característica técnica e pela forma como elas são construídas.
A implantação de empreendimentos hidrelétricos não ocorre à revelia dos direitos das populações atingidas e observa normas previstas na Constituição Federal a respeito da desapropriação de bens mediante justa e prévia indenização. São indenizados não apenas os proprietários pela perda de propriedade, mas também os não proprietários que dependem da área interferida para desenvolvimento de suas atividades e sustento de suas famílias.
Passando aqui para alguns aspectos mais pontuais do projeto de lei, entrando na atuação do Comitê Local no processo de licenciamento, de que trata o art. 1º, §2º, nós destacamos que o PL estabelece que questões afetas aos atingidos por barragens serão tratadas no âmbito do processamento de licenciamento ambiental, através de programas ambientais, sendo que a aprovação e a fiscalização do Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens serão de responsabilidade de um Comitê Local. Assim, um agente externo ao Sistema Nacional do Meio Ambiente atuará no processo de licenciamento, de forma sobreposta ao órgão licenciador.
Destacamos ainda que a Lei Federal nº 6.938, de 1981, que trata da Política Nacional de Meio Ambiente, determina que é de competência do Conama estabelecer, mediante proposta do Ibama, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
Dessa forma, a regra estabelecida pela União é no sentido de que a interface entre empreendedor e população seja feita pelo órgão licenciador, a quem caberá avaliar a conveniência e adequação das medidas de compensação e mitigação propostas, bem como monitorar sua execução. Além disso, cabe ao órgão licenciador propor as condicionantes a serem cumpridas pelo empreendedor para implantação e operação do empreendimento.
Há outro ponto que trata do público-alvo, citado no art. 2º e no art. 5º. Nós destacamos que o PL trata, sem distinção, da população interferida pela construção, enchimento do reservatório e operação de barragens e daquela população eventualmente afetada pelo vazamento ou rompimento dessas estruturas, o que prejudica que se determine ao certo a abrangência da norma.
Para ilustrar, o PL considera como atingidos os proprietários dos imóveis que sofrerem desvalorização em decorrência de sua localização próxima ou a jusante da barragem, sem que seja especificada a distância a ser considerada para o aferimento de tal desvalorização. De igual modo, poderão ser considerados beneficiários da Pnab cidadãos que sofram outros eventuais impactos, a serem definidos pelo órgão ambiental licenciador, ou seja, é impossível saber - e, portanto, para o empreendedor precificar ao certo - qual o público-alvo e, consequentemente, o alcance da política que está sendo criada.
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Um outro ponto, também muito importante, refere-se ao dano moral, de que trata o art. 3º. O PL prevê o pagamento de indenização por danos morais sofridos pelos atingidos pela implantação e operação de empreendimentos. Tal compensação se dará em razão, por exemplo, do deslocamento compulsório dos atingidos durante a implantação de um barramento. Não nos parece adequado admitir a presunção de um dano moral sempre que ocorrer deslocamento compulsório de pessoas em razão da implantação de empreendimento hidrelétrico, uma vez que o direito à indenização por dano moral presume a ocorrência de ato ilícito, o que não se verifica durante a implantação de empreendimento de utilidade pública concedido e autorizado pelo poder concedente.
De acordo com o Código Civil, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo, ou seja, a indenização por dano moral decorre de uma conduta ilícita, que não é o caso, uma vez que a implantação de empreendimentos por concessionário constitui exercício regular do seu direito, praticado em nome de um interesse público, que é o fornecimento e a garantia de fornecimento de energia, importante para o País.
Caminhando já para o final, com base no exposto, a Apine e o Fmase requerem que o PL nº 2.788 seja revisado e aprimorado, visto que a Pnab vai muito além do tratamento dos interesses dos atingidos pelo rompimento de barragens de rejeito de mineração, e, se aprovado, poderá inviabilizar a implantação de novos empreendimentos hidrelétricos compostos por barramentos e comprometer a sustentabilidade de empreendimentos existentes. O projeto ainda gera insegurança aos empreendedores e, consequentemente, afasta investimentos no setor elétrico, que são de fundamental importância para o crescimento da população.
E aqui eu até gostaria de ressaltar a situação que nós estamos vivenciando no País, de escassez de energia, em função da crise hídrica, que, em grande medida, se deve à não construção de usinas com capacidade de armazenamento para garantir o fornecimento de energia necessária para o País.
Eu queria também destacar que as usinas, os empreendedores que constroem usinas hidrelétricas, além de cumprir todas as condicionantes associadas ao processo de licenciamento, muitas vezes, essas condicionantes até extrapolam a questão ambiental: muitas vezes, constroem-se escolas, hospitais, enfim, a própria estrutura para receber essa população que foi deslocada. Isso é muito comum nos grandes empreendimentos. Além de gerar empregos direitos e indiretos, os empreendimentos hidrelétricos pagam anualmente, aos Estados e Municípios, a título de compensação financeira de recursos hídricos e royalties, valores muito expressivos. No ano de 2020, por exemplo, pagaram-se 3,5 bilhões para esses Estados, Municípios que têm uma divisão já prevista em regulamentação.
Então, o setor elétrico contribui em muito para o desenvolvimento do País, não só com o objetivo principal, que é o fornecimento de energia elétrica, mas com toda a contribuição em termos de geração de empregos, de infraestrutura que proporciona o crescimento da economia em outros setores e também agora com essa questão da compensação. Agora, não; é algo que ocorre há muitos anos, mas os valores são muito expressivos e contribuem bastante para a arrecadação de Estados e Municípios.
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Gostaria, mais uma vez, de agradecer a oportunidade. E fico à disposição.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Obrigada pela participação, Dra. Josiani Napolitano, que representa a Apine. Excelente a sua explanação, assim como a do Dr. João Marcos. Está sendo muito interessante - muito mesmo!
Eu gostaria de passar a palavra agora para a Sra. Manoela Carneiro, da Homa.
Seja bem-vinda, Dra. Manoela Carneiro.
A SRA. MANOELA CARNEIRO ROLAND (Para expor.) - Bom dia a todos e todas. Gostaria de cumprimentar as Sras. e os Srs. Senadores e demais experts, profissionais que estão aqui sendo ouvidos.
Gostaria de parabenizar o Senado por esta iniciativa, através da Senadora Leila Barros e do Senador Jaques Wagner, que me fez o convite.
Nossa exposição será justamente a partir de uma análise que o Homa (Centro de Direitos Humanos e Empresas) já fez a respeito do PL 2.788, de 2019, a qual consta inclusive da nossa página, do nosso website. Se houver interesse dos demais justamente em terem acesso ao documento, ele está disponível na nossa página.
A princípio, nós gostaríamos de dizer que é uma iniciativa fundamental esse documento, que vem realmente consagrar diversas lacunas com relação aos direitos de atingidos e atingidas. Entendemos que é um documento que traz grandes avanços e que, inclusive, poderia ser aprovado já trazendo diversas contribuições fundamentais, tendo em vista o desdobramento de diversos crimes-desastres de que temos conhecimento, como no caso da Bacia do Rio Doce e no caso de Brumadinho, mas também gostaríamos aqui de dar algumas contribuições caso haja o aprimoramento do projeto.
Eu gostaria de fazer uma introdução histórica.
É sabido que, historicamente, a luta das populações atingidas por barragens no Brasil remonta às grandes construções, inclusive, de usinas hidrelétricas, como foi mencionado aqui, no século XX, em que diversos conflitos culminaram na remoção forçada de comunidades rurais, pesqueiras, indígenas, quilombolas e tradicionais de seus territórios. Temos até hoje um caso ainda não resolvido, o de Belo Monte, que é considerada uma das maiores violações de direitos humanos já ocorridas, inclusive, nesse setor e que já foi objeto, justamente - tem sido -, de apreciação até do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. E um grande exemplo foi a construção - um caso também mais remoto - da usina hidrelétrica de Itaipu, no auge da ditadura militar, em que diversos grupos se mobilizaram pelo aumento da indenização devida pela perda das terras. Alguns grupos, como os indígenas avá-guarani, sequer tiveram a possibilidade de discutir ressarcimento ou reparação.
Os recentes desastres-crimes socioambientais decorrentes da atividade de mineração, o rompimento da barragem de Fundão e Mariana e o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão em Brumadinho demonstram de forma cabal, então, a importância de se levarem a sério os questionamentos daqueles que vivem próximos a tais estruturas e convivem diariamente com o risco de deslocamentos e perdas. E, após o desastre, os sobreviventes passam a conviver em um ambiente contaminado, com diversos riscos à saúde.
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Nesse sentido, é preciso destacar uma série de contradições e conflitos no território causados, acreditamos, por dois fatores fundamentais: o protagonismo das empresas, as próprias violadoras, no processo de monitoramento da atividade e reparação das violações de direitos humanos; e a não aplicação do princípio - que já foi até mencionado pelo senhor defensor aqui, já consagrado no Sistema Interamericano, no caso Daniel Ximenes Lopes versus Brasil, em 2006 - da centralidade do sofrimento da vítima. Ou seja, desde a ocorrência do crime-desastre, o sistema de Justiça assim como os demais atores do Executivo não conduziram o processo de forma a permitir a preparação dos atingidos e atingidas para melhor enfrentarem e para se empoderarem na condução do processo de reparação. Houve uma grande captura corporativa do processo, e a Renova é a grande representante desse fenômeno, dando espaço para a transformação dos territórios em um grande espaço de disputa, um novo grande El Dorado para a pilhagem e a atuação predatória de escritórios de advocacia, inclusive, que se valem da situação de desespero dos atingidos e atingidas em razão de alguns fatores, entre os quais podemos exemplificar: falhas no cadastro, na definição dos atingidos, que ficou a cargo dos próprios representantes das empresas violadoras; acordos não cumpridos - fala-se hoje até na repactuação, com uma certa incerteza com relação à segurança jurídica obtida no processo, que já tinha sido pactuado e não cumprido -; resistência das empresas, acatada inclusive pelo Estado, em implementar as assessorias técnicas independentes para os atingidos e atingidas. Assim, em grande medida, podemos atestar que a voz das pessoas atingidas foi desconsiderada nos processos de reparação, conforme ficou sedimentado em diversos testemunhos nas recentes audiências públicas promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça sobre o caso do rompimento das barragens - inclusive, nós participamos da última ainda esta semana.
A correlação de forças nos territórios é estruturalmente desigual, tendo em vista que as comunidades onde tais empreendimentos se instalam costumam ser vulneráveis totalmente, em todos os níveis. Daí a importância de se fixar uma lei ordinária de reconhecimento do conceito de população atingida e seus direitos, criando também obrigações aos empreendedores responsáveis pela barragem, daí por que louvamos justamente a iniciativa desse PL. No caso, o PL estabelece um conceito legal de populações atingidas, disciplinando seus direitos bem como obrigações ao empreendedor. Apesar de ser possível ainda a extensão do conceito, ele atende também a luta histórica do Movimento dos Atingidos por Barragens, que é responsável e deve ser aqui louvado também, pois faz parte do próprio processo de redemocratização do Brasil.
O §1º, inciso II, do art. 1º do PL traz uma importante contribuição nesse sentido, não se atendo aos critérios limitadores previstos na Lei Nacional de Segurança de Barragens, a Lei 12.334, de 2010. Então, justamente expande o conceito de população atingida, não a vinculando a critérios como outros, no caso de estruturas materiais referentes à construção das barragens. E, nesse sentido, o art. 2º representa também uma conquista, porque o conceito de populações atingidas por barragens passa a integrar essa lei ordinária, dando muito mais segurança jurídica, em detrimento, por exemplo, do Decreto 7.343, que havia sido assinado pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que justamente acabou sendo revogado especialmente no tocante ao sistema de participação, que sempre é uma questão muito delicada com relação ao que se deve estabelecer enquanto direito e garantia aos atingidos e atingidas.
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Os recentes rompimentos de barragens de rejeitos de mineração também demonstram a necessidade de ampliar o alcance das disposições daquele decreto, uma vez que tal obrigatoriedade do cadastro alcança somente os projetos de barragens hidrelétricas. Daí a importância dessa disposição no atual projeto.
Também digna de nota a menção feita pelo §2º do art. 1º sobre a replicabilidade das disposições da futura lei ao licenciamento ambiental de barragens e aos casos de emergência decorrentes de vazamentos ou rompimento dessas estruturas. Agora, acreditamos que seja necessária uma redação mais enfática, se fosse possível, que indicasse a aplicabilidade da lei a todas as etapas do licenciamento ambiental, condicionando a aprovação da licença prévia a uma consulta local das populações atingidas, principalmente em face da possibilidade de aplicação da Convenção 169, da OIT, porque é justamente um questionamento muito grande com relação à naturalização das barragens. E aqui eu até sugeriria a leitura de vários relatórios produzidos pelo Grupo de Trabalho PoEMAS, tendo um dos maiores especialistas, engenheiros, o Professor Bruno Milanez, da Universidade Federal de Juiz de Fora, que já mostra que a própria tecnologia de barragens é uma das mais atrasadas já existentes hoje no mundo. Então, a gente estaria praticamente já naturalizando essa questão das barragens, só informando a população a respeito dela. E aqui o que nós estamos querendo propor é que justamente haja até o direito de dizer "não", o consentimento, uma disposição e uma discussão, uma abertura, pelo menos um diálogo, com a discussão mais aprofundada sobre as vias efetivas e o modelo de desenvolvimento.
O caput do art. 2º define como populações atingidas por barragens todos aqueles sujeitos a um ou mais dos seguintes impactos provocados e vai estabelecendo - o que é considerado bem oportuno - quais são os critérios e as categorias. Contudo, deixa de fazer menção à prévia etapa de planejamento dos projetos - e isso seria fundamental - e também deixa de fora alguns povos tradicionais, como no caso os próprios povos quilombolas. Apesar do respeito aí à população indígena, seria também importante a previsão desses povos, desses grupos.
O art. 3º estabelece uma lista de direitos das populações atingidas que serão estabelecidos consoante pactuado no processo de participação informada e negociação no Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. O dispositivo precisa ser integrado em conjunto com o art. 6º, que prevê a criação de um órgão colegiado nacional de natureza consultiva e deliberativa, que terá a função de monitoramento e fiscalização da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab), e com o art. 7º também, que prevê a constituição de um comitê local da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, de composição tripartite e caráter provisório.
Então, a gente chega à parte complexa da participação. A gente depreende da estrutura do texto que esse comitê terá grande importância, mas a questão é justamente como se garantir que, nessa estrutura de participação, tenham protagonismo os atingidos e atingidas e se crie um processo de participação que realmente não dê vazão a qualquer tipo de oportunismo no decorrer dos critérios de escolha de representantes nos territórios que deveriam ser justamente ouvidos dentro daquela perspectiva da centralidade do sofrimento da vítima e da participação prévia, inclusive, ao planejamento do empreendimento.
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E aqui a gente gostaria de fazer alusão a que há uma certa retórica favorável à dinâmica do chamado multistakeholders, uma dinâmica multiator, de atores todos interessados, como se as empresas, os possíveis atingidos, setores públicos estivessem numa mesma posição. Isso vem de outros documentos internacionais como princípio orientador, mas é uma lógica que justamente vem sendo extremamente criticada porque não leva em consideração o desequilíbrio de armas que chamamos no tocante a justamente esse tipo de empreendimento e de aproximação de atores no próprio território. E aí no caso seria muito importante essa tentativa justamente de se criar um maior preparo, empoderamento desses atingidos e atingidas, quando as empresas têm tentado justamente negar com a recusa das assessorias técnicas.
Outro aspecto importante é que o projeto prevê o direito à negociação preferencialmente coletiva em relação às formas de reparação. E aí a gente tem que entender que isso é algo chave e que também se deve evitar a questão do recerceamento da reparação integral com justamente a pactuação a respeito da quitação integral, o que tem sido também objeto de crítica no processo de repactuação atualmente. Então, deve-se aplicar uma diretriz que não é a reinvenção da roda, mas que justamente já está estabelecida inclusive no Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, que é a possibilidade, justamente o direito desses atingidos e atingidas, em havendo a violação dos direitos humanos, de terem essa possibilidade de acesso à Justiça, ao devido processo legal, com o direito à reparação integral.
Em última instância, eu gostaria simplesmente de estabelecer que há uma resistência muito grande no Brasil, em vários outros temas relativos a empreendimentos socioeconômicos, de estabelecer restrições com relação aos direitos humanos, à atuação das empresas, um pouco repetindo o discurso da Sra. Josiani, que fala, com todo respeito, na sua colocação, que isto - estabelecer critérios de direitos humanos - diminuiria o investimento na atividade. Esse é um (Falha no áudio.) ... muito criticado em vários outros países europeus e mesmo latino-americanos, em que os standards de proteção de direitos humanos são considerados hoje standards constitucionais, inegociáveis, aos quais justamente a atividade empresarial necessita se vincular e se coadunar. Não há possibilidade de negociação. Para o avanço realmente civilizatório, emancipatório em matéria de direitos humanos, a atividade empresarial deve se condicionar ao standart de direitos humanos e não o contrário.
Então, eu gostaria muito de agradecer a oportunidade, e a nossa contribuição está disponível no site, como já disse anteriormente.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Obrigada, Sra. Manoela, pela explicação também. É uma honra aqui junto à nossa audiência.
Vou passar agora a palavra...
Já estamos recebendo algumas perguntas dos nossos internautas aqui que estão acompanhando o e-Cidadania, temos alguns questionamentos. Eu vou deixar para fazê-los após as explanações, só para deixar tudo claro.
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Vou passar a palavra agora para o Sr. Marco de Vito, do MDR. Seja bem-vindo, Dr. Marco de Vito.
Quero agradecer, em nome do Senado Federal, a participação aqui do Executivo. Obrigada, Poder Executivo.
O SR. MARCO DE VITO (Para expor.) - Bom dia a todos os presentes.
Queria agradecer mesmo, sou eu que agradeço por poder apresentar o ponto de vista do MDR quanto ao PL proposto.
Para fazer isso, preparei uma pequena apresentação que gostaria de dividir com vocês, que explica um pouco a atuação do MDR sobre a qual a gente pode refletir e achar algumas indicações para melhorar o projeto.
Vou compartilhar aqui. Estão vendo aí?
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Estamos sim. Estamos vendo.
O SR. MARCO DE VITO - Então, o MDR, como trabalha com segurança de barragem? Temos dois departamentos, o Departamento de Obras Hídricas e Apoio a Estudos sobre Segurança Hídrica, do qual eu faço parte, que se ocupa de recuperação de barragens existentes e construção de novas barragens por meio de convênios ou outras transferências.
Nesse ponto aqui, queria chamar sua atenção sobre as barragens existentes. Como disse o próprio Dr. João Marcos, nossas barragens, nossa infraestrutura em geral é velha, tem um tempo de vida útil que se está esgotando. Então, são necessárias intervenções de manutenções constantes.
A construção de novas barragens também vem muitas vezes a pedidos de emendas parlamentares, inclusive vindas do Senado, da Câmara dos Deputados, e são sempre muito bem-vindas por parte da comunidade. A gente dificilmente encontra hostilidade por parte da comunidade. Aliás, muito pelo contrário, há doação de terra, porque, assim, a gente entra para resolver um problema de abastecimento de água, que é realmente fundamental.
Depois, temos o Departamento de Projetos Estratégicos, que se ocupa do Projeto de Integração do Rio São Francisco, que possui várias barragens ao longo do seu percurso. Quando conseguirmos mais algumas informações, eu vou dividi-las aqui com vocês.
Há também o que opera, depois do acidente, que é a Defesa Civil, que... Aliás, vou até aproveitar o momento aqui para levantar uma antiga reivindicação que sempre ouço dos meus colegas: que os royalties não sejam somente distribuídos entre os Municípios onde há o empreendimento, mas também entre os Municípios a jusante, porque afinal de contas são eles que arcam com os maiores riscos. Essa poderia ser uma ocasião para inserir, dentro dessa lei, essa sugestão que vem dos meus colegas do departamento da Defesa Civil.
Agora, eu queria mostrar alguns dados que vêm do Relatório de Segurança de Barragens produzido pela ANA anualmente sobre o ano de 2020.
O Dnocs, que é uma autarquia ligada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, é o maior empreendedor de barragens e possui 227 barragens. Infelizmente o Dnocs, todo mundo sabe, está numa situação meio complicada e a gente está tentando resolver isso. E a gente vai ver nos últimos eslaides, quando a gente foi tentar dar uma resposta a outra audiência pública sobre políticas de segurança de barragens do Senado Federal, da qual participei, em 2018, que apenas 6% das barragens dependem de orçamento da União, principalmente essas barragens do Dnocs.
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Depois, queria salientar algumas frases que pincei desse relatório: "Fica evidente a dificuldade da grande parte de empreendedores de barragens de usos múltiplos em elaborar o PAE".
A nova Lei 12.334 trouxe muitos encargos a que infelizmente a maioria dos empreendedores não conseguem fazer frente. De fato, das barragens de usos múltiplos, apenas 6,6% possuem Plano de Segurança da Barragens e 6,3%, PAE. Quer dizer, então, são colocados encargos com os quais na realidade o pessoal não consegue arcar.
Nós fizemos nossa parte, como é ministério, e a gente onde é que entra? Entra como DOH. Eu falo mais pelo DOH, que é meu departamento. Então, promove a segurança das barragens, mediante consultorias e transferência voluntária de recursos para recuperação de barragens; promove a segurança da população localizada a jusante, mediante a transferência de recursos para compilação do Plano de Segurança de Barragens e implantação do PAE; garante os direitos dos atingidos pela construção de barragens, averiguando que toda a área da bacia hidráulica, inclusive a Área de Proteção Permanente, seja devidamente desapropriada.
Aí é o que eu falei: as barragens que normalmente são financiadas mediante convênio ou outro repasse são barragens facilmente queridas pelas comunidades. Então, a gente dificilmente encontra dificuldade. Entretanto, passa tudo pelo processo de licenciamento ambiental, onde acontecem as audiências públicas, de forma que se dê tudo dentro do estabelecido na lei.
O MDR não é empreendedor, é de administração direta, e isso é tipo uma exceção que confirma a regra, onde, por causa de força maior teve de até criar um departamento especial somente para cuidar dele e das atividades fim, mas, assim, é meio uma exceção mesmo.
Então, para garantir a segurança de barragens, dessas barragens velhas, como foi já salientado, e de barragens órfãs, que são as barragens de que nem se sabe quem é o empreendedor - esses são os grandes problemas -, a gente contratou uma consultoria. Inicialmente, eram para serem vistoriadas 162 barragens do Dnocs, Codevasf e do extinto DNOS (Departamento Nacional de Obras de Saneamento) que foi extinto pelo Presidente Collor em 1990.
As barragens foram distribuídas entre várias secretarias, a gente tentou reorganizar um pouco a situação fundiária dessas barragens, mas foi muito difícil e a gente ainda não conseguiu. Mas a gente vistoriou... De 66 barragens, umas cinquenta e poucas eram do setor elétrico. Essas barragens não foram vistoriadas porque a responsável é a Aneel, e a gente viu que todas as barragens do setor elétrico são sempre bastante vistoriadas, bastante em boas condições. Então, com os parcos recursos que temos, a gente visou mais àquelas barragens que estavam realmente com problemas. Ao todo deram 107 barragens. A gente previa um investimento de 143 milhões, isso em 2017.
Aqui, um breve quadro do que foi encontrado.
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Vocês podem ver que, graças a Deus, não há barragem de emergência. Temos muitas barragens em atenção, que é o nível mais baixo de perigo; e algumas barragens em alerta. A gente deixou a Codevasf e o Dnocs cuidarem das barragens deles, porque são autarquias, ao final das contas. E a gente se ocupa mais das barragens do DNOS, que são barragens que ficam meio no limbo, sem saber quem é o operador, quais são os instrumentos que as ligam, inclusive porque, pela redação antiga da Lei 12.304, caso fosse comprovado que o MDR era o proprietário da terra, ele seria o responsável por essa barragem. É como eu disse, o MDR não tem condição de ser empreendedor, porque é administração direta, nem um tratorzinho é deles. Então, não tem como ser empreendedor de uma barragem.
Aí, o que a gente fez? A consultoria conseguiu detectar os empreendedores das barragens, a gente mandou um ofício para todos esses empreendedores para poderem fiscalizar a barragem, para se disponibilizarem a financiar as intervenções necessárias para colocar a barragem em segurança, elaborar o PSB e o PAE.
Os resultados não foram muito satisfatórios, para falar a verdade. Aqui talvez até o Legislativo poderia ajudar. O pessoal foge de convênio e de outras transferências por um medo de que haja problema no próprio CPF do responsável. O controle cria um clima um pouco de terror, vamos dizer assim. Aí, por exemplo, empresas grandes, Passaúna, por exemplo, que está na mão da empresa de saneamento de Curitiba, falou assim: "Não, por 4 milhões eu não vou colocar minha cara para bater; prefiro pagar com o meu dinheiro e fazer isso". Ela pode, mas há muitos empreendedores que não podem, mas mesmo assim têm medo em aceitar o nosso convite, nossa proposta de financiar atividades fundamentais para regularizar a barragem. Isto foi muito trise: ver como nosso esforço oferecendo dinheiro foi recusado pelos empreendedores com medo desse controle.
Mas a gente conseguiu fazer alguma coisa, graças a Deus. Com a Compesa a gente conseguiu fechar um convênio para recuperação de barragens da importância de Xaréu, Carpina, Goitá e Tapacurá. São grandes barragens que estão na Grande Recife que garantem o abastecimento grande da Grande Recife, que se encontram em uma situação, assim, indefinida, porque a Compesa não é proprietária da barragem, mesmo assim ela tira água da barragem, mas não se ocupa no mínimo do mínimo para essa barragem poder prestar essa água para ela. Entretanto, ela não é responsável por essa barragem.
Agora, sim. Agora, com a nova versão da lei, ela realmente se torna responsável por essa barragem, porque o empreendedor consegue ter outorga e tudo mais. Então, ela agora é responsável por essa barragem.
Também temos o caso da Barragem Norte, que fica lá em Santa Catarina. Aqui a gente interveio, inclusive para satisfazer os problemas que surgiram com a comunidade indígena que estava colocada a montante, que sofria inundações. E a gente está destinando 21 milhões para recuperar o canal extravasor de forma que as inundações cessem de acontecer. E mais algumas intervenções também feitas pela Defesa Civil de Santa Catarina que visam à construção de pontes, de novas estradas exatamente para contornar esses problemas.
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Quanto à proteção do pessoal a montante, esse aqui é um exemplo assim de como a gente se preocupa com que toda a área a montante seja desapropriada. Nesse aqui somos apoiados pela Portaria Interministerial 424/16, no art. 23, inciso IV, que impõe que, antes de começar a obra, haja "comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o instrumento tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel".
Esse é o entendimento da Conjur, por isso se estende a toda a área inundada a montante. Então, a gente somente libera recursos quando o Município ou o conveniante demonstre que toda a área a montante, inclusive APP, seja devidamente desapropriada e os moradores...
Esse aqui é o que a gente fez na Vila no Pisf, não é? Temos as vilas produtivas rurais que abrigaram as 848 famílias depois da construção das barragens e do canal. Temos ao longo do Eixo Norte 16 barragens, todas elas possuem PSB e PAE. A imagem abaixo se refere ao acidente de Jati devido a um transiente hidráulico que fez estourar um duto forçado cujo vazamento provocou erosão do maciço. Aqui acionamos o PAE e conseguimos deslocar a população, colocando-a em segurança.
Aqui, por fim, um pequeno resumo do que foi feito quanto aos povoados, de uma audiência pública de 2018, que aconteceu no Senado Federal. Sugeriu-se a doação das barragens do Dnocs. Entretanto, o Dnocs não se demonstrou favorável, porque, ao final das contas, é o patrimônio dele. Para fazer isso, o MDR está trabalhando para encontrar um modelo de gestão e sustentabilidade financeira das barragens deficitárias.
Isso quer dizer, como eu disse, que há empresas que retiram água de barragem do Dnocs e não pagam para o Dnocs. O Dnocs é responsável pela manutenção da barragem. Então, o que é que acontece? Eu falo sempre assim: a vaca foi dividida ao meio - o Dnocs dá comida e há uma empresa de saneamento que tira o leite.
Quanto à doação das barragens, esbarramos na comprovação da propriedade por falha de documentação fundiária. A gente está correndo atrás disso, inclusive junto à SPU. Aí, sugeriram que o Dnocs tivesse assento no Conselho Nacional de Recursos Hídricos. A gente colocou o Dnocs na Câmara Técnica de Segurança de Barragens. E depois o Dnocs teve um problema com a pandemia, falta de recursos.
Agradeço a todos. Consegui chegar à linha de chegada. Aqui estão meus dados. Estou à disposição para qualquer esclarecimento.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Obrigada, Sr. Marco de Vito, que é o representante do Ministério de Desenvolvimento Regional.
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Eu vou passar a palavra agora para a Sra. Maria Ceicilene Aragão Martins, representante do Ministério de Minas e Energia.
Seja bem-vinda, Dra. Maria Ceicilene.
A SRA. MARIA CEICILENE ARAGÃO MARTINS (Para expor.) - Obrigada.
Bom dia a todos. Quero cumprimentar a Senadora Leila, demais Parlamentares, meus colegas de debate e todos os ouvintes que nos acompanham aqui remotamente.
Em nome do Ministério de Minas e Energia, quero agradecer o convite para participar desta audiência pública, ocasião em que são discutidos temas tão importantes para o País e para a população atingida por barragem.
O ministério se manifestou em maio do ano passado em relação ao Projeto de Lei 2.788, ocasião em que foram realizados vários comentários em relação à matéria. Vou destacar alguns itens sinalizados nesse parecer que consideramos que mereçam atenção por parte do Legislativo. Algumas questões já foram sinalizadas aqui por meus antecedentes, mas eu acho interessante a gente reforçar.
Vamos lá. Uma grande preocupação do ministério diz respeito à sobreposição e à necessidade de definição clara de responsabilidades do setor público e do setor privado. Tal situação pode resultar em insegurança jurídica, judicialização de processos, bem como indefinição de competências institucionais.
Consideramos que o conceito de barragens é generalista, podendo ser adotado para grandes projetos hidrelétricos a barragens de mineração de pequeno porte, de baixo impacto e com as mesmas obrigações e estrutura de governança.
A gente destaca que a definição de algumas obrigações deve ter relação com o porte e o impacto dos projetos, evitando o incremento de custos adicionais e até mesmo de inviabilidade dos empreendimentos.
O conceito de atingido, importante à indicação do sujeito de direito, deve possuir relação direta de causa e efeito com os impactos sociais nos projetos, sua magnitude e abrangência. Dessa forma, devemos evitar que essa conceituação seja ampla, sem subjetividade, de forma a facilitar a identificação da população diretamente atingida. No caso específico de barragens para a geração de energia elétrica - a Sra. Manoela até citou aqui também na sua fala anterior -, o Decreto 7.342, de 2010, institui o cadastro socioeconômico para identificação, qualificação e registro público da população atingida por empreendimentos de geração de energia elétrica, e foi regulamentado pela Portaria Interministerial 340, de 2012.
Segundo a Dra. Manoela - só exemplificando, justificando algumas questões -, o decreto apenas extinguiu o comitê interministerial que existia à época, mas todos os outros artigos estão valendo: a conceituação de atingido e a questão do cadastramento. Esse comitê foi extinto justamente por se entender que essas questões devem ser tratadas no âmbito do licenciamento ambiental. O.k.?
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Outro fato que eu gostaria de destacar - a Sra. Josiani também fez uma abordagem sobre essa questão - é a atuação dos comitês previstos no Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. Consideramos que essa atuação não deve sombrear atividades de competências institucionais estabelecidas no arcabouço legal brasileiro, principalmente aquelas que tratam de licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente poluidores.
Além disso, a relação legalmente estabelecida do proponente do projeto para aprovação de uma obra e para definição de medidas mitigadoras e compensatórias é com o órgão licenciador, cabendo a este ser o canal de comunicação preferencial entre o proponente do projeto e a sociedade. No entanto, consideramos que a articulação com a sociedade faz-se necessária e justa para que sejam garantidos os direitos às populações atingidas por barragem. Dessa forma, a participação dos comitês no processo de implantação de empreendimentos deve evitar uma operacionalização complexa e onerosa, sobreposição de atores, principalmente as instituições públicas, fragilização na decisão e competência dos órgãos ambientais.
Com relação às populações indígenas, que também foram citadas aqui ao longo das apresentações, é reconhecido o direito dessas comunidades. Todos os impactos ambientais, sociais provenientes sejam de usinas hidrelétrica, sejam de atividade de mineração devem ser mitigados ou compensados. No entanto, considera-se que essa atribuição de zelar pelos direitos dos povos indígenas é da Funai e que devem ser atendidas as normas e legislações específicas que tratam do tema.
Eu não quero me alongar muito, mas destaco ainda que é necessário que haja uma diferenciação de tipologia de barragens, tendo em vista as características técnicas e estruturais das atividades em empreendimentos afetos à mineração, ao setor de energia ou até mesmo às barragens de abastecimento, aqui sinalizadas pelo Dr. Marco por toda a sua complexidade de implantação, as quais possuem diferentes características construtivas e de operação.
Consideramos ainda que deve ser dado um tratamento diferenciado aos atingidos por remanejamento de população devido à construção de usinas hidrelétricas e àqueles que forem impactados por vazamentos e acidentes por rompimento de barragens. São momentos diferentes, são situações muito diferentes que devem ser tratadas isoladamente também.
Adicionalmente, eu ressalto o desafio do Governo brasileiro em proporcionar a segurança jurídica para o desenvolvimento de setores de infraestrutura, atrair investimentos e gerar emprego e renda para a população, mas sempre em busca de garantir a racionalidade, eficiência e transparência em um ambiente sustentável e justo para as comunidades.
Agradeço a atenção. O Ministério de Minas e Energia está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Obrigada pela participação à Sra. Maria Ceicilene, do Ministério de Minas e Energia.
Eu vou passar agora a palavra para a Sra. Tchenna Maso, que é representante do Movimento dos Atingidos por Barragens.
Seja bem-vinda, Sra. Tchenna.
A SRA. TCHENNA MASO (Para expor.) - Muito obrigada, Senadora Leila Barros. Queria agradecer muito a oportunidade.
Deixe-me marcar aqui meu tempo.
Queria também saudar a Senadora, que vem trabalhando fortemente. Nós do MAB entendemos que esse projeto de lei é muito complementar à Política Nacional de Segurança de Barragens com as alterações feitas. Então, nesse sentido, ele consegue conferir maior efetividade a esse processo.
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Queria também saudar a Senadora Zenaide Maia, aqui presente; nosso querido Deputado Rogério Correia, nosso grande representante aí de várias lutas; e também - bom, já saiu - o Senador Contarato, que tem apoiado muito a luta dos atingidos e atingidas no Espírito Santo, nessa conexão.
Eu acho que também é importante ressaltar que a gente está na Comissão de Meio Ambiente. E esse projeto, apesar de falar de questões sociais, está completamente interligado a formas como a gente pensa o desenvolvimento ambiental. E aí, nesse sentido, a nossa defesa, do MAB, é pela aprovação integral do projeto como ele está.
A gente fez, inclusive, recentemente uma audiência com o Ministério Público Federal e com a PFDC, em que a gente ouviu vários experts e todos eles com vasta experiência na atuação das questões sociológicas, antropológicas, economistas sobre o caso, ressaltando a importância.
Eu acho que a gente precisa reconhecer - e o MAB tem 30 anos de história, atuando nesse tema - que a gente precisa avançar em marcos normativos sobre o tema das populações atingidas por barragem. Isso quer dizer para gente que o que a gente tem hoje não tem sido efetivo e suficiente. Com isso, eu quero dizer que nós temos muitos avanços na legislação brasileira, especialmente na legislação ambiental, sobre participação, enfim, mecanismos de controle, mas é importante que a gente tenha um olhar - porque a Pnab é também uma política pública - específico para as populações atingidas por barragem, em que a gente possa entender esses conflitos nessa dimensão de totalidade que envolve as barragens. Então, muito embora a gente tenha direitos na responsabilidade civil, a gente tenha em outras legislações esparsas, o fato de eles estarem integralizados nesse projeto é muito importante. Então, acho que esse é o primeiro destaque.
E quero aqui reconhecer que essa não é a primeira vez que a gente fala de política nacional no Congresso. Existem outros projetos que foram discutidos em 2015; existe uma longa mesa de negociação dentro do Governo Federal; existe todo um trabalho do próprio Ministério de Minas e Energia desde a década de 70, 80, com as discussões dentro da Eletrobras, da Eletrosul, sobre a questão de pensarmos políticas. O Ministério das Cidades já discutiu esse tema quando elaborou uma portaria sobre a questão dos atingidos relacionada a grandes empreendimentos.
E aí eu acho que esse debate nasce muito na discussão da Comissão Mundial de Barragens. A Comissão de Mundial de Barragens também estudou o caso brasileiro e, em 2000, elaborou um relatório de que, sim, empreendimentos hidroelétricos de barragens causam impactos. E o que a gente tem visto no Brasil é que as barragens de mineração também causam impactos. Então, é impossível você desviar o curso de um rio e não admitir que isso vai causar danos, porque isso vai causar impacto social e impacto ambiental, num país onde a população está atrelada, a dimensão social está atrelada à dimensão ambiental.
Então, nós entendemos que, quanto mais você conseguir melhor definir esses direitos, quanto mais a gente conseguir atuar em caráter preventivo, mais a gente vai conseguir mitigar e minimizar esses impactos. Então, hoje, quase toda a carga de sustentar essa discussão fica a cargo do órgão licenciador, seja o Ibama, sejam os órgãos licenciadores dos Estados. E os órgãos ambientais têm uma situação muito difícil, seja pela precarização do trabalho...
Por exemplo, uma barragem como Belo Monte: sua licença de operação tem 272 condicionantes e tem apenas um funcionário na cidade de Altamira para acompanhar e monitorar 272 condicionantes - condicionantes que são: acompanhamento de várias etnias, acompanhamento das mudanças do manejo ambiental, do manejo das águas. Então, a política vem para facilitar a vida desses funcionários. E aí a gente tem que pensar muito neste sentido: estamos dando um passo, precisamos avançar, precisamos ir além.
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Quero destacar que nessas situações que envolvem barragens, quando a gente fala em atingidos, sejam as pessoas que têm que sair para a construção de hidrelétricas, sejam as pessoas que têm que sair agora da zona de autossalvamento porque avançamos em dar essa segurança na política nacional, sejam as pessoas que são atingidas pelos desastres ou os casos de barragens de água, a gente está falando de uma categoria que se chama deslocamento compulsório. E para essa categoria de deslocamento compulsório existe normativo internacional, existem obrigações do que fazer, não se pode simplesmente retirar as pessoas. E até hoje no Brasil a gente não avançou para as populações atingidas em marcos normativos. A gente tem esse decreto de desapropriação, que já foi mencionado aqui, e a gente tem essa política do cadastro, que também foi mencionada aqui. Só isso. Em contrapartida, o setor elétrico tem mais de 30 normativas que dão segurança jurídica para ele. Então, a gente precisa resolver um pouco essa assimetria normativa e esse é o importante trabalho do Legislativo.
Quero dizer também que em 2010 se concluiu um relatório pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos que reconheceu a sistemática violação de 16 direitos nos processos de barragens no Brasil. Foram feitos vários apontamentos para serem melhorados. Uma questão central, por exemplo, desse relatório, é o reassentamento. Não existe no Brasil o direito de serem reassentados coletivamente. Não há previsão legal. Isso está nessa política da Pnab. Isso é muito importante, porque não basta você pagar a carta de crédito à família, você precisa garantir que os laços sociais e culturais estejam. Não sei se vocês conhecem, mas a cidade de Itá, por exemplo, está debaixo d'água hoje. A cidade de Castanhal está debaixo d'água hoje, por construções de hidrelétricas. Bento Rodrigues está debaixo da lama. O que é a cidade onde você nasceu estar nessas condições? É disso que a gente está falando. A gente precisa pensar nesses processos.
Também existe um longo trabalho da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, especialmente do GT de direitos humanos e empresas, com várias sugestões normativas. O próprio Ibama... A gente precisa destacar aqui que o Comitê Interfederativo do caso do Rio Doce tem avançado em uma série de discussões para as populações atingidas por barragem. A questão dos auxílios financeiros emergenciais, pensar a aposentadoria, pensar os danos ambientais. O Ibama mesmo, no caso de Belo Monte, constatou que existe um impacto que não estava previsto no licenciamento, que é o da especulação imobiliária gerada na cidade por conta da construção de barragens, ou impactos que você não consegue prever. Por exemplo, não existe um dimensionamento de como o lençol freático vai reagir a um grande represamento. Então no caso de Jirau e Santo Antônio, que a gente teve as enchentes de 2104, por exemplo, na cidade de Porto Velho, ou no caso de Belo Monte, os bairros como Independente I e Independente II, que são lagoas, palafitas, realidade amazônica, foram diagnosticados pelo Ibama e tiveram que ser indenizadas essas populações.
Também queria ressaltar aqui que, em 2014, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) criou uma metodologia de diagnóstico do passivo social de barragens. O Ipea é muito claro: nós no Brasil temos uma dívida social - a Senadora também falou isso - com as populações atingidas por barragem. O Ipea estudou o caso de Sobradinho, e 40 anos depois as pessoas que foram atingidas pela construção da hidrelétrica de Sobradinho não acessavam luz elétrica em suas casas. Então, a gente precisa discutir esse modelo de desenvolvimento. A gente precisa resolver essas assimetrias. Aqui eu queria destacar que, assim como o Senado está tendo a oportunidade de avançar nessa discussão, a gente tem, como ressaltou o Deputado Rogério Correia, a Política Estadual dos Atingidos por Barragens de Minas Gerais, que é a Lei nº 23.795, de 2021; nós já tivemos o decreto do Rio Grande do Sul, mas como era decreto, ele foi revogado agora na atual gestão; mas nós temos projetos de lei na Bahia, no Rio de Janeiro, no Pará e no Ceará, discutindo políticas de direitos para os atingidos. Eu queria assim, já dirigindo para o final, pontuar algumas coisas que eu acho que a gente pode dialogar aqui, que foram elementos trazidos pelos colegas de Mesa. Primeiro, eu acho que é afirmar a primazia dos direitos humanos, que é o que a nossa Constituição dispõe e os tratados internacionais e convenções que a gente assina dispõem. Para a gente também pensar em desenvolvimento econômico, nos empreendedores, em que a gente precisa pensar também, a gente precisa garantir os direitos das populações. Inclusive, eu acho que quanto mais essa política conseguir garantir direitos, e isso ficar claro para o empreendedor, para as comunidades e para os órgãos públicos, mais fácil é garantir segurança jurídica.
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Aqui dou um exemplo. Muitas empresas, e a maioria dos investidores de barragem, são consórcios ou são empresas transnacionais. Essas empresas são compostas por capital aberto, e os investidores dessas empresas exigem contrapartida de direitos humanos e contrapartida ambiental. Então, quanto mais essas empresas se comprometerem com os direitos humanos, mais valorizadas elas têm as suas ações, elas recebem certificados internacionais. Então, é bom para todos que essa política avance.
Dou aqui também o exemplo do caso da Eletrobras. O fundo de investimento norueguês retirou seus investimentos pelas violações de direitos humanos de Belo Monte, assim como retirou seus investimentos da Vale pelas violações ambientais. E tudo isso acontece porque tampouco ao empreendedor é claro o que ele deve garantir. Muitas vezes, os processos de licenciamento não trazem todas as condicionantes. Muitos danos vão se desenrolando no procedimento, e aí o empreendedor fica numa discussão infinita com as comunidades atingidas, numa série de novos acordos e de renegociação. Isso não é bom para ninguém. Então, eu acho que a política põe fim nisso, ao estabelecer um rol de direitos que precisam ser assegurados.
Também queria destacar aqui que, quando a gente fala de barragens, a gente fala de danos ambientais. Danos ambientais, para o Direito, são de responsabilidade objetiva. Isso quer dizer que independentemente de dolo ou culpa. Então, a gente não tem que discutir aqui se houve uma ilicitude do empreendedor. O fato da atividade dele de empreendimento já determina uma responsabilidade objetiva e, portanto, o dever de reparar. Muita gente fala sobre políticas compensatórias e políticas mitigatórias, e são muito importantes essas medidas de assistência social, mas há o dever - aí sim, claro - na legislação brasileira de reparação integral. Então, nesse sentido a lei vem suprir essa lacuna de reparação integral.
Também eu acho que a gente precisa avançar nessa discussão do dano moral. Hoje no Brasil não há uma tabulação do dano moral, mas o dano moral está ligado a você causar um transtorno e um dano para alguém, não necessariamente uma atividade ilícita. Por exemplo, você denegrir a imagem de alguém por uma matéria de jornal gera direito de dano moral. Aí a gente tem vastos trabalhos de juristas brasileiros - poderia citar aqui a Maria Celina Bodin de Moraes, Sílvio Venosa - que já falam de a gente pensar mais amplamente. Então, a gente tem, por exemplo, indenização de dano moral no caso de Brumadinho, no caso de Mariana. Então, a gente precisa repensar essa categoria de dano moral.
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Se a minha cidade não existe mais porque ela está debaixo d'água ou da lama, eu não preciso explicar aqui para vocês que isso causa um transtorno e um impacto. O fato de eu ter que deixar as comunidades onde eu nasci ou cresci ou ter que mudar meu modo de vida para o fornecimento de energia elétrica me gera um direito a ser indenizado. E assim eu entendo. Agora, é melhor a gente saber que a gente tem o dever de pagar um determinado valor a custo de dano moral por isso do que a gente permanecer numa discussão de insegurança. O processo judicial gera custo, gera insegurança jurídica.
Eu também queria destacar aqui a importância de a gente pensar isso que o próprio Dr. João trouxe para a gente: a gente não pode continuar permitindo que a mesma empresa... E vou dar um exemplo aqui: que a mesma empresa Engie indenize os atingidos de Itá dando o reassentamento, dando o auxílio financeiro e não pague a mesma coisa em Jirau ou em Santo Antônio ou em Belo Monte. A gente não pode permitir essa assimetria de direitos, a gente precisa parametrizar isso. E eu acho que esse é um dos pontos que a política atende perfeitamente.
Eu queria destacar, por fim, no meu tempo que resta, a questão da participação. Eu entendo que a legislação ambiental brasileira é fundada na participação - a previsão de audiências públicas, as determinações do Conama... E eu acho que a gente pode se inspirar no dever constitucional da administração pública de participação. É por isso que a gente tem os conselhos participativos de saúde, o Conselho do Meio Ambiente, os comitês de bacia... Então, aqui, o objetivo é tornar mais democrático esse processo decisório. E, quanto mais a vítima, o possível atingido ou atingida, participa do processo, mais fácil é ele entender também os limites, mais fácil é ele aceitar, mais fácil é a gente atingir a dimensão satisfatória que as indenizações exigem, mais fácil é a gente construir o caminho para a não repetição desses problemas. Esses modelos participativos vêm com o fulcro... Por exemplo, hoje, a gente tem várias ações judiciais discutindo a falta de participação. Então, você prever um comitê no qual populações possam discutir, contribuir, construir conjuntamente esse processo de desapropriação, de retirada, de saída, de diagnóstico de impactos - as próprias comunidades se envolvem no processo de diagnóstico de impactos - é parte do Estado democrático de direito, é a gente avançar num passo da administração pública. E, para nós do MAB, isso torna a operacionalização muito mais fácil, muito mais tranquila.
Essas seriam as contribuições. A gente já fez dois pareceres no MAB, vou enviar também os dois pareceres que a gente já construiu.
Agradeço muito à Senadora e a todos os presentes. Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Obrigada pela participação, Tchenna, e pela sua explanação.
Vou passar aqui alguns comentários que foram feitos no Portal e-Cidadania.
Katharine Fortunato, de Minas Gerais: "A população atingida por barragens precisa de um olhar mais cuidadoso dos governantes".
Fatima Cordeiro, do Espírito Santo: "São muitas barragens no Brasil. O 'acidente' trouxe muitos impactos. Por isso, um plano é de suma importância".
Elvino Faganello, do Pará: "Pauta de grande relevância, a proteção da população que possa sofrer impactos e a responsabilização dos responsáveis".
Geova Chagas, de Minas Gerais: "Os direitos causados por essas tragédias devem ser irrestritos, agora difícil é cuidar do psicológico!".
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Bruno Pires, de São Paulo: "Todo ano, temos um problema como esse em algum Estado. Espero que uma medida preventiva também seja discutida".
E ela já foi, Bruno, que é a questão do PL 550, que originou a Lei 14.066. Eu agradeço muito à Câmara e, inclusive, a contribuição do MAB e de todos aí na aprovação desse projeto.
Amigos, para finalizarmos aqui a nossa audiência, eu gostaria de passar a palavra... Temos algum Senador presente que queira falar? Senadora Zenaide, deseja falar? (Pausa.)
Acho que não, acredito que não.
Senadora Zenaide? (Pausa.)
Não.
Depois desta primeira audiência nossa, nós entendemos que há necessidade de se promover a segurança jurídica das populações atingidas por barragens. Isso ficou muito evidente nesses trágicos episódios de Mariana e Brumadinho, no Estado de Minas Gerais, que ocorreram, respectivamente, em novembro de 2015 e em janeiro de 2019. E os problemas da implementação, que foram falados aqui por vários expositores, dos empreendimentos como Belo Monte também apontam essa necessidade.
Eu gostaria de fazer algumas perguntas, porque o nosso gabinete recebeu algumas manifestações que questionam alguns dispositivos da norma proposta. Então, nós resolvermos solicitar esta audiência justamente para ouvi-los. Gostaria de, neste momento, através da minha equipe legislativa, fazer algumas perguntas.
Por exemplo, o projeto busca equiparar o tratamento legislativo da construção e operação de uma barragem a um hipotético e indesejado rompimento dessa estrutura. Em outras palavras, uma desapropriação para fins de utilidade pública está sendo igualada a danos provocados por um acidente. E aí eu deixo a palavra a todos - a todos. Como os senhores avaliam essa equiparação? Eu gostaria muito de ouvi-los sobre esse questionamento. Alguém deseja falar? Se puderem levantar a mão, eu agradeço. (Pausa.)
A Josiani. Por favor, Sra. Josiani.
A SRA. JOSIANI NAPOLITANO (Para expor.) - Obrigada, Senadora.
Como a gente colocou aqui anteriormente, nós nos alinhamos com as preocupações dos atingidos por todos os acidentes aqui citados, mas entendemos que existem vários graus de risco em termos de segurança de barragem. Então, nós destacamos aqui, mais uma vez, que as barragens de usinas hidrelétricas não impõem os mesmos riscos comparados com as barragens de rejeitos, por exemplo. Então, nós entendemos que deve ser dado um tratamento diferenciado, inclusive para assegurar quais são efetivamente as obrigações dos empreendedores, de todas as instituições envolvidas, para cada um dos casos, porque aqui ficou muito abrangente e não é possível delimitar até aonde se pretende ir. Lembro que vários casos aqui citados de construção de hidrelétricas... Lembro que o licenciamento atualmente para grandes empreendimentos é feito pelo poder concedente. E aí, sim, esse empreendimento vai ser licitado em um processo licitatório em que os empreendedores... (Pausa.)
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Estão me ouvindo?
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Estamos.
A SRA. JOSIANI NAPOLITANO - ... em que os empreendedores vão participar desse processo e efetivamente vão construir esse empreendimento - e obviamente estarão sujeitos a todas as condicionantes colocadas ou associadas ao processo de licenciamento.
Então, aqui, o que a gente coloca, é o seguinte: os empreendedores estão cumprindo com as suas responsabilidades. Se determinado empreendimento necessitou de deslocamento de uma população, essa população deve, sim, ser ressarcida, e é o que nós fazemos.
Então, a gente gostaria de ressaltar a necessidade de dar um tratamento diferenciado. Nós não solicitamos aqui que o projeto não seja aprovado ou que essas populações que foram atingidas por esses acidentes não sejam assistidas, mas o que a gente coloca aqui é que existem várias situações diferentes. A gente não ouve falar, por exemplo, em acidentes - ou, pelo menos, não é comum se falar - por rompimento de barragens de usinas hidrelétricas, não é? É uma situação muito diferente. Então, é isso que eu queria ressaltar.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Obrigada, Sra. Josiani.
Há uma outra também: as perdas do desapropriado não ocorrem apenas quando se constroem as barragens: grandes obras de infraestrutura, como estradas, aeroportos e portos, assim como a demarcação de unidade de conservação, resultam no deslocamento de população que ali residem, estabelecidas, mais uma vez, há várias gerações. O que vocês pensam a respeito dessa situação? Há alguma forma de mitigar e compensar as perdas do desapropriado e de sua comunidade? É um questionamento que a gente tem para pensar aqui conjuntamente, com os outros Senadores, indo além da indenização pecuária.
A SRA. JOSIANI NAPOLITANO - Sim.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Além da indenização pecuniária, vocês enxergam outra forma de compensar essas perdas dos desapropriados? Isso é um questionamento que eu gostaria...
Vou passa a palavra para a Sra. Tchenna Maso.
A SRA. TCHENNA MASO (Para expor.) - Obrigada, Senadora.
Bom, eu entendo que, o fato de o texto, como ele está, ter esse caráter do atingido numa definição mais ampla contemplaria tanto as questões que envolvem rompimentos ou cenário pós-barragem quanto as hidrelétricas, porque do que a gente está falando, em termos de direito, são de direitos que, para mim, devem ser comuns em qualquer situação - na verdade, em qualquer empreendimento. A gente está falando de direito à informação, a gente está falando de auxílio financeiro emergencial, a gente está falando de assistência técnica, de reassentamento: são condições que acontecem nos desastres ou não. É claro que, no que toca ao rompimento de barragem, há questões mais complexas, mas aí isso vai derivar na natureza de aplicação do direito, não é? Então, a gente está falando aqui da atuação de um outro poder, do Poder Judiciário, das instituições de Justiça, ou da execução, do Poder Executivo, por exemplo, desse processo.
O que acontece hoje, no caso por exemplo da construção de uma hidrelétrica, é um decreto de desapropriação pública. A gente conhece inúmeros casos no MAB em que esse decreto é emitido, em que começam a colocar um canteiro de obras sobre a sua casa, sobre a sua fazenda, e aí é que se começa uma discussão, que é judicial, sobre a indenização dessa família. Então, não existe, na prática, uma indenização prévia.
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Também posso mencionar o caso da barragem de Baixo Iguaçu, aqui no Paraná, onde, em 2013, no processo de construção da barragem ocorreu um rompimento de um dique, e, inclusive, a Copel indenizou todas as famílias por conta disso, não é? Então, ao meu ver, a estrutura desses empreendimentos é plenamente aplicável aqui para os dois casos, para as duas equiparações.
Também quero destacar que, quando você tem a concessão da hidrelétrica, isso é feito por meio de um leilão, e o processo de licenciamento do empreendimento é posterior ao leilão. Então, há um estudo por parte das entidades empresariais sobre os possíveis custos sociais daquele empreendimento. O fato de a gente não ter uma legislação clara sobre isso faz com que o empreendedor, na maioria dos casos, gaste mais dinheiro, justamente porque ele não sabe adequadamente o que ele tem que indenizar e o que ele tem que reparar, sabendo que o empreendimento também vai ter impactos, não é?
A gente já conversou muito tempo com o Dnit, por exemplo, sobre a questão das rodovias. Eu acho que a legislação vai servir também para esses casos, para a gente discutir os atingidos, mas aí talvez, Senadora, a gente também poderia pensar, no futuro, na discussão de uma regulamentação melhor sobre a desapropriação, sobre esse deslocamento compulsório, e pensar na construção de indicadores, não é? O Marco trouxe aqui que a Defesa Civil é um problema muito grande em relação a isso, de investimentos: acaba que todo deslocado compulsório é tratado como um deslocado às vezes de uma enchente, de alguma coisa assim. A gente não tem produção de indicadores no Brasil. Existe até um estudo do Instituto Iguarapé sobre isso... Mas eu acho que vai contribuir: ela já vai dar um avanço muito grande para essas questões.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Obrigada, Sra. Tchenna.
Eu só vou falar para os nossos expositores que eu vou dar, pelo menos, dois minutos, porque todos levantaram as mãos. É claro que nós vamos ouvir a todos, mas eu só vou passar a palavra, primeiro, para a Senadora Zenaide, que já me pediu há muito tempo, e depois ao Deputado Rogério Correia. E peço a todos que sejamos um pouquinho mais céleres nas respostas, por causa do horário, tá? É que eu já estou sendo pressionada aqui... (Risos.)
Mas estou adorando, viu? Está sendo muito esclarecedora esta audiência. Eu agradeço a todos a disponibilidade.
Senadora Zenaide.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Bom dia.
Tudo bem, Leila? Está me ouvindo?
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Estou ouvindo, sim, Zenaide.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para interpelar.) - Eu fiquei aqui só ouvindo isso aí e eu queria fazer um resumozinho do extrativismo no Brasil, seja de onde for ele: mineral, animal ou vegetal. Na verdade, o extrativismo no Brasil é assim: extrai-se a riqueza do povo, da terra, seja usar suas águas, seja tirar seus minérios, e se exporta o que é produzido; e existe na lei brasileira uma isenção de impostos muito grande, e sobra quase nada do que foi extraído do nosso povo para educação, para saúde, para assistência social. E o pior: a maioria dessa extração é de uma família, e essa família normalmente tem máquinas prontas, porque o nosso parque industrial já não tem essa máquina. Eles importam essas máquinas sem pagar impostos. E o que é que eles fazem com esses grandes lucros, Leila? Eles compram títulos, uma parte compra título de nossa dívida pública a longo prazo, recebendo lucros imensos. De onde é esse lucro? Do povo brasileiro, dos impostos do povo brasileiro, que é quem paga a dívida pública. E o resto, o que é que eles fazem? Enviam para fora do País, não geram nenhum emprego aqui, colocam em outros países. Então, esse é o extrativismo brasileiro e são todos os extrativismos, sem falar aqui do meio ambiente, como foi falado aí.
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O mineral? Todos eles têm lesão do meio ambiente e dizem respeito aos povos originários, essa é a realidade, e há o incentivo fiscal, a renúncia de recursos.
Por isso, Leila, que, por exemplo, em 2019, quando vocês estavam na CPI sobre Brumadinho, para penalizar, eu havia colocado um projeto de lei... Quando eu olhei a Lei 9.605, de 1998, do Brasil, as penalidades para essas barragens, para os proprietários dessas barragens que se rompem é uma coisa que chega a ser vergonhosa. Então, havia essa lei, o PL 1.304, de 2019, que eu não vi, mas, agora, em 2020, quando a gente ficou nessa situação difícil com a pandemia, precisando de recursos para tudo, eu me lembrei que o extrativismo praticamente não pagava imposto por causa da Lei Kandir, exporta-se tudo e não deixa nenhum recurso aqui, então, eu apresentei o Projeto de Lei 1.522, de 2020, que aumentava os percentuais, em vinte pontos percentuais, das alíquotas de contribuição sobre o lucro líquido dessas instituições financeiras que tivessem um faturamento líquido superior a R$10 milhões. Esse projeto nunca foi nem discutido.
Então, o que eu queria deixar claro aqui para a Leila, essa mulher humana, por quem eu tenho um respeito grande, essa é a situação do extrativismo, é um mercado que se mostra para a gente, um mercado. Um mercado em que a empresa está tendo lucro, o banco, são todos, e há exploração. Acho que a nossa expositora falou sobre o meio ambiente, existe isso também. Então, o extrativismo tira as nossas riquezas naturais. Eu não falei nem aqui, Leila, que, além de tirar as nossas riquezas naturais, ainda pulveriza, joga agrotóxico para todo mundo, para os rios, para todo o canto, são 1.330 novos agrotóxicos em dois anos e oito meses.
Mas é só para dizer isso, que há esse projeto de lei e que vocês não tenham dúvida de que Leila, com essa lei que está ouvindo a todos, vai ter esse olhar diferenciado.
E em tudo se diz que há aumento do PIB. A população não se alimenta de PIB, então, nós temos que ter esse olhar. O extrativismo no Brasil tem muito desvantagem: lesa o meio ambiente, não fica riqueza aqui e os impostos são desse tamaninho. Parece até aula do Professor Raimundo: "E os impostos? Isso aqui". A população não lucra com esse extrativismo, na verdade, lucra pouquíssimo.
Leila, obrigada e desculpe-me se eu falei demais, minha amiga, pois você me pediu um prazo rápido, mas eu quis lhe mostrar e mostrar como funciona isso aí.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Você nunca fala demais, Zenaide, sempre dá uma aula. Obrigada, amada. É um prazer demais ter você aqui conosco.
Vou passar, agora, para o Deputado Rogério Correia, que foi o Relator do projeto na Câmara, para ouvi-lo.
Pois não, Sr. Deputado.
O SR. ROGÉRIO CORREIA (Bloco/PT - MG. Para expor.) - Obrigado, Senadora Leila.
Senadora Zenaide, é sempre um prazer ouvi-la.
Senadora, eu queria comentar a primeira pergunta que foi feita sobre os atingidos, que, na proposta, ficam todos contemplados, vamos dizer assim, sejam de barragens elétricas e de rejeitos também de minério.
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Neste caso, eu acho que os direitos atingidos têm que ser contemplados na globalidade, como disse também a Tchenna, a quem eu mando um grande abraço aqui, representando o MAB.
Existem diferenciações que já estão em outras legislações. Por exemplo, de segurança da barragem, que foi o projeto de autoria da Senadora. Lá já se faz diferenciações entre uma e outra barragem, mas, no caso dos direitos atingidos, penso eu, têm que se ter os mesmos direitos, porque os direitos que são colocados aqui são de possíveis atingimentos por causa de barragens ou que já aconteceram. Então, eu acho que, neste caso, não anula essa questão importante de abranger todas as barragens no que diz respeito aos direitos dos atingidos.
Não sei se me fiz entender bem, mas acho que as diferenciações são em outras legislações que não nessa. Nessa, parece-me que os direitos têm que ser realmente os mesmos. Foi algo que nós analisamos na época e que foi também debatido aqui na Câmara.
Por fim, só para me despedir de vocês e lembrar, a Senadora Zenaide colocou muito bem aqui agora, sobre a Lei Kandir. Há vários projetos aqui na Câmara e há também no Senado para retirar, acabar com essa Lei Kandir, que acabou por ser constitucionalizada, e que dá às empresas exportadoras o direito de não pagar ICMS. Nisso nós não conseguimos ainda avançar, nem na Câmara e nem no Senado, acho importante, inclusive para extinguir essa Lei Kandir.
Lembrando que a Vale distribuiu, semana passada, 30 bilhões de dividendos aos seus acionistas, que são, em geral, banqueiros do capital financeiro internacional - 30 bilhões. Foi um recorde, então, nós estamos tratando desigualmente aqueles que são muito ricos no Brasil. Isso é algo que nós precisamos também abordar porque a Vale faz exportação de minério, como faz principalmente em Minas e no Pará, e não deixa nada aqui, nem imposto e nem estratégia de construção do País.
Nós já tivemos um tempo em que se fazia extração do minério, mas transformava-se isso em aço, tínhamos geração de emprego em Minas Gerais, tínhamos companhias siderúrgicas enormes, agora é só exportação de minério, é disso que a gente vive e, portanto, é injusto isso. Então, acho que isso também tem que ser considerado.
Parabéns, ficamos na expectativa da aprovação no Senado dessa legislação, o que será muito importante, com certeza, para todo o povo brasileiro. Nós não podemos ficar com a legislação só em Minas Gerais onde há a lei estadual que nós aprovamos, mas como diz a Tchenna, já existem outras propostas em outros Estados. Eu acho que, se nós fizermos uma lei nacional, nós resolvemos essa questão e damos um grande avanço em defesa daqueles que são atingidos.
Parabéns, muito obrigado e parabéns pela audiência, Senadora.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Obrigada pelas orientações e a explicação aqui, Deputado.
Espero conversar mais com o senhor aqui no gabinete a respeito do relatório. Acho que nós podemos trocar muito, as duas equipes, as duas assessorias, e sei que o senhor já se colocou à disposição. Nós vamos dar celeridade certamente a esse projeto que acho, como o senhor falou e vários outros expositores, que é de suma importância. É uma resposta do Congresso a essas populações.
Eu vou passar a palavra, agora, para o Sr. Marco de Vito, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
O SR. MARCO DE VITO (Para expor.) - Agradeço a palavra.
Vou ser bem rápido.
A primeira coisa que gostaria de dizer... Eu vou falar como técnico, participo da câmara técnica em segurança de barragem e tudo mais, algumas observações.
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Pelo sotaque, vocês devem ter entendido que não sou 100% brasileiro, sou de origem italiana, então, consegui até fazer um pouco de análise de legislação comparada. Tenho que falar que a legislação brasileira, comparada à italiana, é bem mais simples, é bem mais superficial. A legislação italiana sobre barragens é um inferno verdadeiro.
Mas eu acho que, recentemente, com os acidentes de Brumadinho e de Mariana, deu-se às barragens uma imagem bucólica que às vezes não tem. Quer dizer, pensem somente nos simulados em Mariana. Até participei dos simulados em Mariana, fomos lá, o pessoal que morava lá se reuniu num ponto de encontro, tudo tranquilo, mas é uma vilazinha, uma comunidade.
Agora, eu penso isso numa barragem tipo Jucazinho, onde o simulado vai ser feito em Recife. Como é que você faz um simulado em Recife? Ou em Pampulha? A Senadora Leila é mineira de coração. Vamos colocar Santa Maria também, naquela barragenzinha que está lá.
Há coisas na lei que precisam ser um pouco revistas para viabilizar porque, realmente, aqueles 6% que demostrei, que pouco conseguem implementar o PAE, é porque é muito difícil. A gente não consegue ver o pessoal saindo de casa em Recife para se juntar, fora os problemas de segurança, os assaltos, você deixa sua casa desprotegida, os bandidos sabem. Há problemas urbanos que são muito diferentes dos problemas, digamos assim, rurais de barragens de minério. Por isso que as barragens de mineiros são muito diferentes também, inclusive porque as barragens de minérios exploram uma atividade econômica muito rentável. Já uma barragem de uso múltiplo, como a engenheira disse, não tem de onde tirar dinheiro para se sustentar.
Então, muitas vezes se criam muitas obrigações que depois não se consegue atender, quer dizer, na prática a teoria é outra.
Outra coisa, a filosofia da nossa lei é muito visada ao depois do acidente, a gente cuida muito do depois do acidente. Vamos indenizar, vamos fazer isso, mas acho que a filosofia deveria ser: essa barragem não deve cair. Se, por acaso, uma barragem tem um problema, muda-se o período das inspeções, mas não obriga a barragem a fazer recuperação. Deveria ter obrigação de fazer a recuperação, não simplesmente fazer mais inspeções.
Eu gostaria de falar mais, mas o meu tempo se esgotou. Espero ter dado a minha contribuição para uma visão mais preventiva.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Perfeito.
Obrigada, Sr. Marco de Vito.
Vou passar, agora, a palavra para a Sra. Maria Ceicilene, do Ministério de Minas e Energia.
A SRA. MARIA CEICILENE ARAGÃO MARTINS (Para expor.) - Obrigada, Senadora.
Com relação aos questionamentos da senhora, se temos como compensar, se temos como equiparar? Sim, nós temos.
No âmbito do processo de licenciamento ambiental, todas essas questões são verificadas.
Nós temos o Decreto 7.342, que eu havia sinalizado anteriormente, que faz essas previsões dessas equiparações quando fala sobre perdas de propriedade ou posse de imóvel, perda de capacidade produtiva das terras, perdas diárias de exercícios de atividade pesqueira e dos recursos pesqueiros, perdas de fontes de rendas e trabalhos quando os atingidos dependam economicamente, prejuízos comprovados nas atividades produtivas locais, inviabilização de acesso ou atividade de manejo de recursos naturais e pesqueiros; prejuízos comprovados a atividades produtivas locais, entre outros. Não vou me alongar aqui. Mas todos esses aspectos são, sim, observados e têm que ser compensados, caso seja identificado o impacto, seja econômico, seja social, para essas comunidades.
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Eu queria destacar que foram dados alguns exemplos aqui de usinas hidrelétricas, mas historicamente nós temos muitos e muitos casos exitosos de remanejamento de populações e que nós temos estudos já realizados em que o Índice de Desenvolvimento Humano na região em que foi implantada essa usina hidrelétrica melhorou significativamente. Isso a gente tem que levar em consideração.
Com relação à questão da identificação da comunidade atingida. Na época da discussão do decreto - foi uma discussão muito ampla, de que o Mário participou ativamente - é que se ficou determinado que o levantamento dos atingidos deveria ser realizado anteriormente à licença prévia do empreendimento. E a licença prévia justamente sinaliza a viabilidade do projeto. Lembrando que para um empreendimento hidrelétrico ir a leilão, ele tem que ter obtido a sua licença prévia. Então, eu tenho o cadastro socioeconômico, eu tenho o levantamento dos atingidos, a partir daí eu tenho a sua licença prévia; posteriormente ele vai ao leilão. Então, existe um rito a ser seguido, que é observado, cujos estudos são realizados anteriormente à implantação do projeto; não posteriormente, como foi sinalizado anteriormente aqui por um dos nossos participantes.
Não vou me alongar, mas novamente me coloco à disposição para qualquer comentário adicional.
Obrigado e parabéns pela iniciativa.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Obrigada, Dra. Maria Ceicilene. Eu vou passar a palavra - eu estou alternando um homem e uma mulher, o.k.? - agora para o João Marcos, da DPU, e depois para a Sra. Manuela. Rapidinho.
O SR. JOÃO MARCOS MATTOS MARIANO - Obrigado, Senadora. Vou tentar ser breve aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Pois não.
O SR. JOÃO MARCOS MATTOS MARIANO (Para expor.) - Enfim, o interessante da minha primeira questão, pegando um pouco do comentário do Sr. Marco, é que realmente a legislação brasileira hoje talvez seja demasiadamente simples. E acho que o objetivo dessa lei é muito claro em realmente endereçar a questão, com o nível de transparência e com o nível de participação social que ela merece. Eu acho que a gente não pode também continuar fazendo de conta que as coisas são mais simples do que devem ser, a fim de viabilizar um determinado empreendimento para depois que o impensável acontece, porque realmente ninguém quer que essas barragens caiam, a gente tenha que tentar, num processo muito mais complexo, muito mais custoso, emendar algo que não deveria ter acontecido.
Então, eu acho que a legislação é muito salutar em resolver algo de que hoje a gente está muito carente, que é realmente aumentar o nível de transparência, aumentar o nível de participação, deixar mais claros os direitos dessa população, que hoje não estão claros, para que, como a Maria Ceicilene realmente pontuou, o empreendedor, quando assumir esse negócio - e isso depois de todos os procedimentos feitos, todas as questões laborais -, saiba exatamente qual é o nível... E a população também, por sua vez saiba, do que se está falando.
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Eu acho também que, por muito tempo, a gente trabalhou com a ideia de que era necessário viabilizar determinados projetos, independentemente de qualquer visão divergente, e aí tenta-se acelerar uma determinada licença, acelerar uma determinada situação, simplificando o que não é simples, e depois, enfim, acontece algo, ou mesmo que não haja um desastre, porque, às vezes, o desastre está ali no cotidiano, numa poluição que não foi bem trabalhada, num deslocamento, numa perda de qualidade de vida que não foi bem trabalhada, não foi bem pensada, e aquelas populações ficam, de repente, com aquele sentimento de que ou foram enganadas ou já é tarde demais para recuperar aquilo que foi perdido.
Então, eu acho que a gente tem que realmente tratar as nossas populações com a dignidade que elas merecem, permitir que elas participem e permitir que o povo brasileiro realmente tenha a total compreensão do que a gente está tratando aqui. É isso. Então, eu acho que a gente não tem muito que se preocupar com alguns discursos que, às vezes, enfim, tendem a manter as coisas como estão hoje, e realmente elas não estão bem.
Agradeço aí a iniciativa do Senado, em especial de V. Exa. na relatoria desse projeto. E a Defensoria Pública da União, como tem participado de diversos momentos, compartilhado um pouco dessa dor nesses desastres e também em caso de remoções, mesmo que não haja desastre, estamos aqui à disposição também no que pudermos contribuir nesse projeto. Agradeço mais uma vez.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Excelente, Dr. João. Claro, com certeza nós vamos recorrer muito aí à Defensoria para, enfim, no que puder nos ajudar para alimentarmos mais ainda esse projeto. Eu quero agradecer a sua participação.
Vou passar agora para a Sra. Manoela Carneiro, do Homa.
A SRA. MANOELA CARNEIRO ROLAND (Para expor.) - Obrigada, mais uma vez, pela oportunidade de fala.
Eu só gostaria aqui, já que o meu tempo é curto, de fazer um pouco... A minha fala é um pouco dentro do contexto também do trabalho do Homa, como a gente percebe também o que está acontecendo e a importância dessa legislação. Eu faço uma série de outros debates em curso internacionalmente e também no Brasil.
O Homa existe desde 2012. E a gente acompanha várias agendas nacionais e internacionais, inclusive a crítica ao Decreto 9.571, de 2018, que estabelece algumas diretrizes sobre empresas e direitos humanos, que tem, inclusive, sua contraface, que seria a Resolução nº 5, do CNDH, de 2020, e também o acompanhamento de um processo de negociação de um tratado internacional, hoje em dia, no Conselho de Direitos Humanos da ONU, sobre empresas e direitos humanos. E a gente vê muitas colocações e impasses aqui colocados, ou seja, a própria terminologia utilizada: acidente ou risco ou impacto. Existe um certo paradigma de que a atividade empresarial não é constituída para gerar nenhuma violação de direitos humanos. No máximo, ela gera algum risco ou possível impacto, que, na verdade, a gente deveria até suportar, naturalizar, em prol do desenvolvimento. Isso é um paradigma em que tem se buscado justamente avançar.
Quando eu participei do primeiro seminário de balanço, por exemplo, no tocante ao rompimento da barragem de Rio Doce, lá em Mariana, logo em 2016, no início, a primeira coisa que a população falava: "Mariana já é chamada de Marilan há dois anos." A população falava isso. Qual era o lema dos atingidos e atingidas? Vale Samarco BHP. Eles sabiam que ia romper. Então, essa questão de acidente a gente tem que também, na verdade, relativizar e entender que existe, sim, uma lógica de risco que coloca no limite a violação de direitos humanos como algo computado pelo negócio e pelo empreendimento, justamente para viabilizá-lo, pensando até numa indenização já possível ali às comunidades, entendeu? O que, na verdade, a gente tem que entender é que essa legislação não é uma disputa dos atingidos e atingidas por um ganho, por serem indenizados se forem atingidos; eles não querem é ser atingidos e atingidas, não é?
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Acho que está havendo uma inversão aqui. E, obviamente, há que se aprimorar essa legislação, acompanhando o que o Dr. Marco de Vito fala, é justamente aprimorar a perspectiva da prevenção, sim, porque vai trazer ferramentas mais precisas, vai evitar, como a Dra. Maria Ceicilene coloca, que haja, por exemplo, uma desconstrução de aparatos estatais importantes, até como a Funai, o Ibama e outros órgãos, para que eles cumpram sua verdadeira função de maneira eficiente. Geralmente, já vêm amparados para esse tipo de consulta. Agora, certos princípios têm que ser garantidos desde o início, como essa questão da centralidade do sofrimento da vítima, da consulta, da transparência. No caso da legislação ambiental, a gente sabe que há empreendimentos que funcionam ainda com licenças ambientais provisórias. Esse ideário de todos os condicionantes cumpridos não é o que acontece na realidade brasileira, e a gente quer reverter esse paradigma justamente. O que se quer aqui é que haja empreendimentos sem a violação e que não se tenha atingidos e atingidas.
Então, eu gostaria só de fazer esta minha fala final e agradecer mais uma vez a oportunidade e o trabalho da Dra. Senadora Leila Barros.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Excelente, Dra. Manoela.
Eu agradeço muito a participação de todos vocês nesta nossa primeira audiência. Teremos mais uma audiência, e já estou na expectativa da próxima. Acho que foi uma manhã muito produtiva e muito válida não só para mim e para minha equipe, mas, enfim, para todos que estão acompanhando esta audiência. Nossos expositores foram muito técnicos. Eu agradeço muito em nome do Senado e em meu nome o trabalho que vocês apresentaram hoje para todos nós aqui para desenvolvermos o melhor possível esse relatório do PL 2.788.
Bom, eu desejo a vocês uma boa sexta e um bom final de semana.
Agradecendo a presença de todos, nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a nossa reunião.
Boa tarde e muito obrigada.
A SRA. MANOELA CARNEIRO ROLAND - Boa tarde!
Bom trabalho!
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Gratidão.
(Iniciada às 10 horas e 08 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 22 minutos.)