13/09/2021 - 12ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 12ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
A presente reunião destina-se à deliberação de proposições e sugestões apresentadas a esta Comissão.
Esta reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem nas matérias terminativas por meio do aplicativo Senado Digital. Quem estiver aqui no Plenário pode utilizar normalmente os computadores disponíveis nas bancadas. Aqueles que votarem por meio do aplicativo devem clicar no botão "votações"; depois, "votações abertas em Comissões" e, então, procurar a votação da CDH em curso, identificada também pelo nome da matéria.
Nos termos do ATC 8/2021, após autenticação com a senha do Sistema de Deliberação Remota (SDR) e escolhido o voto, é necessário enquadrar adequadamente o rosto na área reservada à captura da foto, sob pena de não validação do voto. Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente. A Secretaria providenciará que o voto seja computado no painel de votação.
As inscrições para uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou no chat da ferramenta para os Senadores remotos.
Para leitura dos relatórios e requerimentos, aqueles que não os tiverem em mãos poderão acessar a pauta cheia da reunião disponibilizada no chat e nos computadores deste plenário.
Expediente.
A Secretaria da Comissão de Direitos Humanos recebeu o seguinte documento: divulgação de nota pública emitida pela Anamatra a respeito da gravíssima situação das mulheres e juízas afegãs, em defesa da liberação e igualdade de gênero, que reforça a disponibilidade de atuação conjunta.
A igualdade de gênero, que figura como Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, é tema que norteia a atuação da Anamatra - em tempo, Anamatra é Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. Além disso, o Brasil é signatário de diversos tratados internacionais de direitos humanos, como o Estatuto dos Refugiados da Organização das Nações Unidas, de 1951, promulgado pelo Decreto 50.215, de 28 de janeiro de 1961, que ampara a concessão dessa proteção.
Então, sabendo-se que o drama de grandes proporções em que se encontram envolvidas as juízas afegãs apenas poderá ser resolvido com a atuação conjunta e a união de esforços dos poderes constituídos e de entidades de vários segmentos, a Anamatra coloca-se à disposição e requer o apoio necessário à concessão de visto humanitário e asilo político no Brasil às magistradas e suas famílias, com o objetivo de resgatá-las do sistema de terror a que estão submetidas.
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Informo que, nos termos da Instrução Normativa da Mesa Diretora do Senado Federal nº 12, de 2019, o documento citado fica disponível na Secretaria da Comissão de Direitos Humanos para a manifestação dos membros desta Comissão pelo período de 15 dias. Findado o prazo, o documento será arquivado.
Aviso ainda que, nestes mesmos termos, o documento lido na 8ª Reunião desta Comissão será arquivado.
Eu queria apenas fazer dois registros. O primeiro deles é sobre esse documento encaminhado pela Anamatra. Nós já procuramos fazer um contato com a Comissão de Relações Exteriores, por meio da Presidenta, a Senadora Kátia Abreu, para que possamos fazer uma reunião ou uma sessão conjunta e convidar a Anamatra para que possamos ajudar a consecução desse objetivo. Todos nós sabemos das dificuldades por que passa o Afeganistão neste momento, em particular as mulheres, dadas as concepções políticas, ideológicas, religiosas do movimento Talibã, que tomou o poder recentemente. Portanto, à primeira vista, essa parece ser uma demanda absolutamente justa.
Segundo, eu gostaria de registrar aqui a realização, na manhã de hoje, da sessão solene de homenagem aos cem anos de nascimento do Cardeal Paulo Evaristo Arns. Essa audiência foi convocada a pedido do Senador Flávio Arns, sobrinho do eminente Cardeal. Foi uma sessão extremamente interessante, que contou com a participação não só de vários Senadores, mas com a representação da CNBB, com a presença do Arcebispo de São Paulo, com a presença do Padre Júlio Lancellotti, com a presença do ex-Senador Pedro Simon. Sem dúvida, foi uma homenagem não somente muito justa, mas muito bonita. Eu tive a oportunidade, na condição de Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado, de externar também as nossas congratulações à família, o nosso reconhecimento do papel fundamental que D. Paulo Evaristo Arns exerceu na luta no Brasil por justiça social, por igualdade e, acima de tudo, por liberdade de expressão, de organização, contra a tortura. Portanto, eu gostaria de fazer esse registro e essa prestação de contas.
Em segundo lugar, na condição também de Presidente da Comissão de Direitos Humanos, quero aqui reafirmar o nosso compromisso com a defesa da liberdade e da democracia no nosso País.
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Lamentavelmente, na semana que se passou, nós tivemos aqui em Brasília, na minha avaliação, uma tentativa de golpe de Estado que incluía o desejo de invasão não somente do Supremo Tribunal Federal, mas do próprio Congresso Nacional, e, certamente, com a suspensão das liberdades democráticas, na medida em que se cogitava a possibilidade de instauração do estado de sítio no nosso País.
No entanto, é de se registrar aqui a postura firme, a postura decisiva do Supremo Tribunal Federal, muito em particular - e aqui eu quero homenageá-los - nas figuras do Presidente do Supremo, o Ministro Luiz Fux; do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o Ministro Roberto Barroso; e de todos os integrantes do Supremo Tribunal Federal, que se mantiveram muito firmes no sentido de dizer que essa tentativa de golpe não se faria sem que houvesse a resistência por parte não só do povo, mas das instituições democráticas.
Também as posições foram estabelecidas aqui pelo nosso Presidente, o Senador Rodrigo Pacheco, ainda que, na minha humilde opinião, o Congresso Nacional precise fazer mais, muito mais, para garantir, no Brasil, que nós não sejamos vítimas de um golpe perpetrado por um Presidente da República que se encontra hoje profundamente isolado e muito pouco preocupado em resolver os problemas do nosso País.
Bem, dando início à nossa pauta, nós temos um projeto do Senador Lasier Martins, cuja Relatora é a Senadora Soraya Thronicke. Esse projeto terminativo é o PL nº 1.120, de 2019, que altera o art. 101 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para incluir a Defensoria Pública como legitimada a ter acesso ao cadastro da criança ou adolescente submetido a medida de proteção.
Esse projeto é terminativo. Nós, naturalmente, não temos ainda o quórum para a votação.
Aliás, esse relatório já foi lido, não é?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Então, simplesmente não será votado, não é? Esse relatório já foi lido.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O item 2 também. O relatório foi lido.
O item 3 também já houve leitura.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Temos o item 4, um projeto de lei do Senador Acir Gurgacz, relatado pela Senadora Mara Gabrilli.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 328, DE 2016
- Terminativo -
Altera ao artigo 39 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, que dispõe sobre Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Autoria: Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Pela aprovação do Projeto, na forma da Emenda nº 2-CI (Substitutivo) e com uma subemenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: CI e terminativo nesta CDH.
- Em 20/08/2019, a matéria foi aprovada na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), na forma da Emenda nº 2-CI (Substitutivo).
A Senadora Mara Gabrilli pede que a Senadora Zenaide Maia possa ler esse relatório na condição de Relatora ad hoc.
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Pergunto à Senadora Zenaide Maia se pode atender essa demanda.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Tudo bem, Sr. Presidente.
Eu vou só pegar aqui, porque eu não estou com o relatório aqui, mas em dois minutos eu já tiro aqui e faço a relatoria, com o maior prazer, viu?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Ótimo! Ótimo!
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Está me ouvindo, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Muito obrigado a V. Exa. É um prazer tê-la aqui conosco na reunião da nossa Comissão. (Pausa.)
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Um minuto, enquanto ela imprime. Como eu não sabia, não imprimi. Só ouvi.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não se preocupe.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Pela ordem.) - Outra coisa. Eu queria falar aqui sobre o cardeal D. Paulo Evaristo Arns e dizer que ele é o retrato do cristão, da eficiência cristã, aquele que defende todas as formas de vida, o cara que prega que não abria mão da liberdade e que mostrava que quem é cristão tem que defender os mais pobres e vulneráveis.
Eu digo que o papel da Igreja, Presidente, é importante, sempre foi, e, neste momento, não dá para acreditar que alguém se autointitule cristão e não defenda a vida, não defenda não só os seres humanos, mas a nossa natureza, nossos povos... Quer dizer, além de tudo, ainda persegue a população que já estava aqui quando a gente chegou: os indígenas.
Então, o D. Paulo Evaristo Arns era aquele cara que ousava, que tinha coragem de defender, um franciscano real. D. Paulo Evaristo Arns era como D. Hélder Câmara foi para Pernambuco. E não pode, quem é cristão, desconsiderar a importância do Estado de direito. Não há como se desconsiderar o Estado de direito, que é justamente a luta pelo Estado de direito, pela democracia. E ele lutava para mostrar à população que as pessoas não são pobres, mas que, na verdade, elas são empobrecidas por determinado governo e que, na vida, as decisões que fazem com que milhares morram de morte evitável, outros milhares morram de fome, uma morte lenta e cruel, são decisões políticas, gente! Ninguém nasce pobre; o Estado empobrece as pessoas.
E D. Paulo Evaristo Arns também valorizava o trabalho. Por isso que ele defendia os trabalhadores. Ele dizia que o que gera riqueza é o trabalho. Não existe outra maneira de gerar riqueza.
Outra coisa para a qual chamava atenção: o mercado não pode governar o País. Você não pode deixar o mercado financeiro definir a vida de um povo.
Então, quero parabenizar nosso colega que fez essa grande homenagem, justa, ao cardeal D. Paulo Evaristo Arns, verdadeiro franciscano, verdadeiro cristão, aquele cristão que tem misericórdia e que fazia questão de empoderar a população mais pobre e vulnerável com conhecimento. Ele mostrava que conhecimento é poder. Então, ele tinha esse papel fundamental. Um homem político, cristão de verdade. Então, parabéns por isso.
Já estou com o...?
(Intervenção fora do microfone.)
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A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Ainda não está saindo o relatório. Passe para Jean Paul, Presidente. Depois eu...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Vou passar para a leitura do Item 6.
ITEM 6
SUGESTÃO N° 53, DE 2017
- Não terminativo -
"Proíbe a privatização da Caixa Econômica Federal".
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Pela prejudicialidade da Sugestão.
Observações: Tramitação: CDH.
Eu dou aqui o meu boa-tarde ao nosso querido amigo Senador Fabiano Contarato e concedo a ele a palavra para a leitura do relatório. (Pausa.)
O Senador Contarato precisou sair momentaneamente da sua participação remota. Então, nós vamos ao item 8, que é também de autoria do programa e-Cidadania. São aquelas pessoas que nos enviam ideias, projetos, e esses projetos passam pela votação, o crivo de pessoas que acompanham os trabalhos do Congresso Nacional via internet.
ITEM 8
SUGESTÃO N° 21, DE 2020
- Não terminativo -
"Reduz a carga tributária que incide sobre a cadeia produtiva de bicicletas".
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Favorável à Sugestão, na forma do Projeto de Lei que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH.
Senador Paulo Paim, concedo a palavra para a leitura do relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Presidente Humberto Costa, a SUG propõe facilitar a aquisição das bicicletas. Por isso que diminui a carga tributária.
Vem ao exame da Comissão... É um relatório longo. Eu vou lendo até o momento que V. Exa. entender que há condição de submeter a voto.
Vem ao exame desta Comissão...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senador, nós estamos com o quórum para os projetos não terminativos. Então V. Exa. é quem define.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, então eu simplifico. Vou simplificar logo.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pronto. Pode ler a conclusão final, uma parte do relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso, isso.
Vem ao exame desta Comissão a Sugestão (SUG) 21, de 2020, do Programa e-Cidadania, que propõe, por meio da Ideia Legislativa 136.688, a redução, esse é o objetivo, da carga tributária que incide sobre a cadeia produtiva de bicicletas.
De acordo com o conteúdo da proposta, o poder público ignora o potencial das bicicletas e impõe tributação onerosa por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto de Importação e do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
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Por isso, o autor da ideia legislativa sugere que seja desonerado o setor para incentivar o uso de bicicletas no País. Além de diminuir a poluição proveniente dos carros, naturalmente, é um instrumento também de exercício físico, o que faz bem para a saúde. Eu comento porque acho a ideia muito, muito interessante. Eu havia apresentado um projeto, no passado, nesse sentido, mas essa SUG eu diria que é mais completa.
A Ideia Legislativa nº 136.688 alcançou apoiamento superior a 20.000 manifestações individuais, em 3 de julho de 2020. Por isso, eu me habilitei a fazer a leitura do relatório, porque é um tema que interessa a todos, gera empregos, gera renda e facilita ainda, naturalmente, o exercício que todos nós, inclusive eu, deveríamos fazer mais.
Por tudo isso, Presidente, mediante o exposto, voto pela aprovação da Sugestão nº 21, de 2020, nos termos do projeto de lei que estou aqui apresentando e que todos os Senadores também têm em mãos. Como é do conhecimento de todos está à disposição -, são mais cinco ou seis páginas -, e dou já o relatório, empolgado com a ideia, Sr. Presidente.
O parecer é favorável.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Muito obrigado, Senador Paulo Paim.
Lido o relatório, nós colocamos em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório favorável à sugestão, na forma do projeto de lei que apresenta.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão de Direitos Humanos, favorável à sugestão, na forma do projeto de lei apresentado.
Senador Paulo Paim, eu gostaria só de parabenizar V. Exa. pelo relatório e de parabenizar não somente as pessoas que votaram por essa sugestão, mas aquelas que apresentaram a sugestão. Não tenho dúvida de que o uso da bicicleta, no Brasil, é proporcionalmente menor do que deveria ser e muito menor do que é em outros países, inclusive países que têm um grau de desenvolvimento muito grande. É visível que muitos gestores públicos têm ampliado, nas suas cidades, vários Prefeitos e Prefeitas, as ciclovias ou ciclofaixas. Isso não somente tem um papel fundamental no sentido de que estimula a prática da atividade física, permite que as pessoas mais pobres possam se locomover gastando muito pouco e, ao mesmo tempo, previne a emissão de gases de efeito estufa que estão produzindo hoje, no mundo, esse processo de aquecimento global, que se tem manifestado por meio de tantas enchentes, ondas de calor, incêndios, enfim. Então, quero parabenizar V. Exa. e os autores dessa proposição.
A Senadora Zenaide já poderá fazer a leitura do Item 4.
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A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Sr. Presidente.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Já posso fazer a leitura.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não.
Com a palavra V. Exa.
Já li o conteúdo da proposição e V. Exa. faz a leitura como Relatora ad hoc, a pedido da Relatora Senadora Mara Gabrilli.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Sr. Presidente, eu gostaria de passar direto para a análise.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Como Relatora.) - O inciso VI do art.102-E do Regimento Interno do Senado Federal estabelece a competência da CDH para opinar sobre proposições pertinentes aos direitos dos idosos.
De fato, a ausência de cadastramento prévio sujeita tanto os idosos beneficiários da gratuidade nas passagens quanto os gestores dos sistemas de transporte a confusão e desorientação, acarretando transtornos, exasperação e atrasos. É meritória, portanto, a iniciativa desse projeto de lei.
Concordamos com o teor da emenda proposta pelo Senador Wilder Morais, acolhida no substitutivo aprovado pela CI, pois é necessário projetar o procedimento de habilitação à gratuidade conforme haja, ou não, bilhetagem eletrônica. Ressalvamos apenas a necessidade de absorver mais uma variável, qual seja a gestão do sistema pelo próprio poder público ou por operadoras privadas, dado que as duas situações existem e são admitidas legalmente.
Vemos mérito, também, na dilatação do prazo para entrada dessas alterações em vigor, de modo a dar tempo minimamente hábil aos responsáveis pela adaptação dos sistemas para que se adequem às novas disposições legais.
Voto.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 328, de 2016, na forma da Emenda nº 1-CI (Substitutivo), acrescida da seguinte subemenda:
Dê-se ao inciso I do§ 1º do art. 39 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, previsto no art. 1º da Emenda nº 1-CI ao Projeto de Lei do Senado nº 328, de 2016, a seguinte redação:
"I - ao poder público responsável pelos serviços descritos no caput, para sua habilitação prévia ao benefício mediante emissão de cartão eletrônico de acesso, nos sistemas dotados dessa forma de cobrança, ou perante os postos autorizados pelas entidades públicas gerenciadoras do serviço público ou pelas operadoras do serviço público de transporte coletivo de passageiros, quando responsáveis pela emissão dos meios de acesso."
Sr. Presidente, é o seguinte. A gente tem a bilhetagem eletrônica e essa questão da Comissão dos Direitos Humanos e Legislação Participativa, para essas pessoas idosas terem acesso à gratuidade das passagens, o sistema tem que se adaptar também, tem que ter um cadastramento para que eles possam ter direito, porque senão eles só vão andar nos transportes, onde eles estiverem sem o cartão eletrônico, se apresentarem a identidade. Se já têm o cadastro, e eles recebem os cartões eletrônicos, é um avanço muito grande.
Nisso, eu quero aqui parabenizar a nossa Relatora Mara Gabrilli e o Senador Acir Gurgacz por essa iniciativa.
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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não, muito obrigado, Senadora Zenaide Maia.
Trata-se de um projeto terminativo, portanto, carece de votação nominal. Como nós não temos ainda o quórum para a votação nominal, ele está lido e dentro das próximas reuniões ou até mesmo hoje, se nós obtivermos o quórum mínimo necessário para a votação de projetos terminativos, nós faremos a votação, mas eu quero agradecer a V. Exa. a gentileza de ter assumido a condição de Relatora ad hoc.
De imediato, nós passamos para o processo de leitura e de votação do projeto que é a Sugestão nº 53, de 2017.
Demora muito essa sugestão chegar aqui ao Plenário da Comissão.
Trata da proibição da privatização da Caixa Econômica Federal.
A autoria é de alguns dos nossos colaboradores do programa e-Cidadania.
O Relator é o Senador Fabiano Contarato, a quem eu concedo, com muito prazer, a palavra para a leitura do relatório.
O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Como Relator.) - Boa tarde, Sr. Presidente, é uma alegria revê-lo presidindo esta Comissão e os colegas Senadores e Senadores.
Peço permissão para partir a leitura diretamente para a análise.
O art. 6º, caput, da Resolução do Senado Federal nº 19, de 2015, estabelece que:
A ideia legislativa recebida por meio do portal que obtiver apoio de 20.000 (vinte mil) cidadãos, em 4 (quatro) meses, terá tratamento análogo ao dado às sugestões legislativas previstas no art.102-E do Regimento Interno do Senado Federal e será encaminhada pela Secretaria de Comissões à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, dando-se conhecimento aos Senadores membros.
Consoante Memorando da Secretaria de Comissões nº 91, de outubro de 2017, a Ideia Legislativa nº 90.570, aspas, "que alcançou, no período de 20/09/2017 a 10/10/2017, apoiamento superior a 20 mil manifestações individuais". Estão atendidos, dessa forma, os requisitos formais para que a SUG nº 53 seja apreciada por esta Comissão.
A matéria tem mérito por uma série de razões que exponho a seguir.
Os bancos públicos desempenham um papel relevante na economia nacional. Estes têm presença em grande parte dos Municípios brasileiros e são utilizados para que se possa desenvolver políticas públicas de grande importância para a população e com destaque aos mais necessitados.
A Caixa Econômica desenvolve políticas públicas no setor de habitação, permitindo que muitas famílias brasileiras consigam a tão sonhada casa própria, participa ativamente de programas sociais como Minha Casa Minha Vida, Minha Casa Melhor, fundo de financiamento estudantil, Bolsa Família, dentre outros.
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A Caixa é o “agente responsável pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Seguro-Desemprego”, programas esses que são fundamentais para o povo brasileiro.
Foi fundada por Dom Pedro II, por meio do Decreto nº 2.723, em 12 de janeiro de 1861, denominada de Caixa Econômica da Corte. Desde então, passou por inúmeras transformações e hoje é uma das instituições financeiras mais relevantes do País.
Diante do exposto, entendemos que a matéria é meritória. A Caixa Econômica Federal é essencial para o desenvolvimento de políticas públicas, especialmente na área social. Contudo, foge à competência do Poder Legislativo legislar preventivamente sobre ela. É fundamental ressaltar que privatização de empresa pública ou estatal exige lei específica que a autorize. Assim, mesmo que o Parlamento viesse a aprovar um normativo legal com o objetivo proposto, nada impediria que lei posterior viesse a determinar exatamente o oposto.
Em virtude do conflito de competência, entendemos que a SUG nº 53 estaria prejudicada.
Voto.
Diante do exposto, nosso voto é pela prejudicialidade da SUG nº 53.
Esse é o relatório.
Quero aqui fazer uma ressalva, Sr. Presidente: nós temos o compromisso para o fortalecimento dos servidores públicos. Eu quero fazer uma defesa intransigente porque, quando eu vejo parte da população criminalizando o serviço público, a grande maioria desses servidores públicos compõem os Municípios, as prefeituras e ganham até um salário mínimo, então, nós temos que lutar pela valorização desses servidores, pela estabilidade. E eu, humildemente, como Senador, estarei na luta intransigente para defesa dos interesses dos servidores públicos.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Obrigado, Senador Fabiano Contarato.
Apresentou o seu relatório, que coloca a prejudicialidade da sugestão.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório pela prejudicialidade da sugestão.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH pela prejudicialidade da sugestão.
Eu queria só aqui ressaltar ao Senador Contarato que me somo à preocupação dele. Obviamente, essa proposta não poderia ser encaminhada como tal, por todas as razões que V. Exa. apresentou, porém, isso não significa que nossa posição não seja no sentido de defender o serviço público, de defender especialmente a própria Caixa Econômica Federal, que cumpre um papel social relevante. No momento adequado, nós vamos debater essa questão, e não tenha dúvida de que muitos de nós, entre eles V. Exa., estaremos da defesa da continuidade do caráter público da Caixa Econômica Federal.
Eu passo novamente a V. Exa. a palavra, agora para relatar o item 7.
ITEM 7
SUGESTÃO N° 68, DE 2017
- Não terminativo -
"Aumenta o tempo de prova do ENEM".
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Pelo arquivamento da Sugestão.
Observações: Tramitação: CDH.
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A relatoria é de V. Exa., Senador Fabiano Contarato, a quem eu concedo a palavra para a leitura do seu relatório.
O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Peço permissão para proceder a leitura diretamente da análise.
Nos termos do art. 102-E, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com a mencionada Resolução nº 19, de 2015, compete à CDH opinar sobre sugestões legislativas originadas do Programa e-Cidadania. Nesse sentido, a apreciação da SUG nº 68, de 2017, por esta Comissão tem amparo regimental.
Cabe lembrar que as sugestões são analisadas pela CDH de forma preliminar; caso aprovadas, transformam-se em proposições de sua autoria, e passam a ter tramitação regular, submetendo-se à apreciação das comissões pertinentes.
O Enem foi criado em 1998 e, em um processo de evolução, tem se constituído em um dos maiores processos de acesso à educação superior do mundo. Em 2009, com a criação do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o exame se consolidou como porta de acesso à universidade, tanto na rede pública como na rede privada, inclusive para instituições no estrangeiro. Apenas em 2019, foram registradas 6,3 milhões de inscrições para o Enem.
De acordo com o Edital nº 14, de 21 de março de 2019, publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia responsável pela realização do exame, no primeiro dia foram aplicadas as provas de provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Redação e Ciências Humanas e suas Tecnologias, com cinco horas e trinta minutos de duração. No segundo dia, foram aplicadas as provas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias, com duração de cinco horas.
Conforme se pode observar, o segundo dia de prova, que parece ser a principal preocupação objeto da SUG em análise, já fora ampliado para cinco horas, ou seja, trinta minutos a mais do que o relatado na SUG.
A Ideia Legislativa que deu origem à SUG foi submetida ao Programa e-Cidadania no segundo semestre de 2017, quando a duração das provas no segundo dia era de quatro horas e trinta minutos, exatamente como descrito pelo autor da proposta. Nos últimos dois anos, no entanto, o organizador do exame promoveu alterações nesse ponto, aumentando a duração da prova no segundo dia para cinco horas.
Diante disso, julgamos que é desnecessária a transformação da SUG nº 68, de 2017, em proposição legislativa, uma vez que se pode considerar a questão como resolvida.
Adicionalmente, cumpre observar que o assunto tratado na SUG não é matéria típica de lei, que deve guardar certo grau de generalidade e abstração. A definição de tempo de duração de uma prova envolve variáveis que somente a entidade organizadora tem condições de mensurar, vis-à-vis a extensão da prova, o grau de dificuldade das questões, as habilidades que se pretende avaliar e outras questões técnicas. Nesse sentido, consideramos que temas dessa natureza devem ser resolvidos pelo Inep, não sendo passíveis de apreciação por meio de lei ou de julgamento político, sob pena de adentrarmos em assuntos técnicos típicos da atividade administrativa.
Voto.
Em razão do exposto, nosso voto é pelo arquivamento da SUG nº 68, de 2017.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Muito obrigado, Senador Fabiano Contarato, pela leitura do seu relatório, que coloco em discussão neste momento.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório pelo arquivamento da sugestão.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, pelo arquivamento da sugestão.
Agradeço a V. Exa., Senador Fabiano Contarato.
De imediato, nós passamos ao item 9, que é também uma sugestão, a Sugestão nº 22, de 2020.
ITEM 9
SUGESTÃO N° 22, DE 2020
- Não terminativo -
"Altera o art. 61 da Constituição Federal para incluir os §3º, §4º e §5º, garantindo o direito popular de incluir projetos de lei em pauta para votação".
Autoria: Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e dos Segurados da Previdência Social
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Favorável à Sugestão, na forma da Proposta de Emenda à Constituição que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para que ele possa fazer a leitura do seu relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Presidente Humberto Costa, é um relatório longo, que é toda uma justificativa para fazer uma emenda à Constituição.
A mim, é simpática a ideia que visa facilitar que projetos de emenda popular possam tramitar no Congresso, uma vez que eles cheguem aqui atingindo uma série de requisitos. Nós todos sabemos que, conforme o projeto, eu, pelo tempo que tenho de Casa, já vi projeto que ficou 10, 15, 20 anos e que não foi pautado. Um deles, por exemplo, foi o que trata de direito de greve, que eu apresentei logo após a Constituinte. Até hoje, não foi votado. É só um exemplo.
Então, esta proposta que veio da sociedade civil visa a alguns critérios.
Como os argumentos que foram usados são muito firmes e claros, mas longos, Sr. Presidente, a forma mais simples que eu achei de fazer o relatório foi ir direto à proposta de emenda à Constituição que nós, com a assessoria do Senado, redigimos, atendendo o que a SUG pede não talvez de uma forma tão radical, mas mediante alguns critérios. Aí a leitura se resume a uma página.
Então, vamos lá:
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional. [É claro que nós vamos ter que recolher as assinaturas e submeter à votação normal, de dois turnos, nas duas Casas. O que diz?]
Art. 1º O art. 61 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 61. ............................................................................
§ 3º Qualquer projeto de lei, inclusive os de iniciativa popular, será incluído na pauta de votação da Casa em que estiver tramitando, quando for apresentado requerimento nesse sentido, subscrito:
I - por, no mínimo, três décimos por cento do eleitorado nacional, distribuído por todas as regiões do País, com não menos de dois décimos por cento de cada uma delas;
II - pela maioria dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou por líderes partidários que representem essa maioria.
R
§ 4º Se o projeto de lei objeto do requerimento, conforme o § 3º, não for apreciado em até quarenta e cinco dias, contados da data do respectivo protocolo, serão sobrestadas todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
§ 5º A votação de projeto de lei pautado por requerimento de que trata o § 3º será ostensiva e nominal.
§ 6º O requerimento de que trata o § 3º, I, observará o seguinte:
I - a subscrição do requerimento pelos eleitores, sua contabilização, processamento e certificação serão efetuados pelo Tribunal Superior Eleitoral, mediante, preferencialmente, sistema eletrônico;
II - a inciativa do requerimento poderá ser diretamente de eleitores, de partido político ou entidade civil;
III - o requerimento será protocolado perante a Secretaria-Geral da Mesa da Casa em que o projeto de lei estiver tramitando;
IV - cada eleitor poderá subscrever um requerimento por sessão legislativa.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Na verdade, é uma emenda constitucional que seguirá todo o ritual da Casa. Feito todo esse ritual, vai para o ritual de votação na CCJ e, depois, para a devida votação, por dois turnos, nas duas Casas.
Esse é o parecer, Sr. Presidente.
Somos favoráveis a essa possibilidade de agilizar projetos que venham da população.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Muito obrigado, Senador Paulo Paim, pela leitura do relatório de V. Exa.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório favorável à sugestão, na forma de proposta de emenda à Constituição, que deverá seguir todos os trâmites definidos pela Constituição e pelo próprio Regimento Interno do Senado Federal.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão de Direitos Humanos, favorável à sugestão, na forma da proposta de emenda à Constituição apresentada.
Muito obrigado, Senador Paulo Paim.
Bem, nós temos ainda aqui dois requerimentos e um projeto de lei.
O requerimento do Senador Chico Rodrigues, que, no momento, parece que não está no nosso remoto, mas parece que alguém vai subscrever...
Senador Paim, a solicitação...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Presidente, eu posso subscrever, porque, na última reunião, o nosso querido Senador Chico Rodrigues já tinha feito essa postulação...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Lembro.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Depois ele saiu da sala.
É uma audiência pública que pretendemos fazer, claro, mediante a aprovação da Comissão de Direitos Humanos e da Comissão dos Refugiados, sob a Presidência de V. Exa., para debater esse tema. E ele queria incluir o requerimento que ora está na mesa.
Por mim, tudo bem.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k.
Então, colocamos em votação o requerimento do Senador Chico Rodrigues, subscrito pelo Senador Paulo Paim.
R
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 21, DE 2021
- Não terminativo -
Requer que seja incluída "a questão dos refugiados venezuelanos no Estado de Roraima e no Brasil" na Audiência Pública objeto do REQ 18/2021 - CDH.
Autoria: Senador Chico Rodrigues (DEM/RR)
Em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Nós estamos, neste momento, concluindo os trabalhos da nossa reunião no dia de hoje.
Quero agradecer aqui a presença de todos os Senadores e Senadoras que permitiram que nós tivéssemos hoje o quórum oficial: a Senadora Rose de Freitas, o Senador Vanderlan Cardoso, o Senador Eduardo Girão, o Senador Izalci Lucas, a Senadora Mara Gabrilli, a Senadora Soraya Thronicke, o Senador Carlos Fávaro, o Senador Paulo Paim, a Senadora Zenaide Maia, eu próprio, o Senador Fabiano Contarato, além da Senadora Leila Barros. Então, quero agradecer a todos a presença e a participação.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 14 horas e 20 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 09 minutos.)