15/09/2021 - 8ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP. Fala da Presidência.) - Bom dia.
Gostaria de cumprimentar todos os servidores, os assessores, cumprimentar os Senadores e as Senadoras, nós atingimos um quórum de 20 Senadores em nossa Comissão de Constituição e Justiça.
Queria agradecer e solicitar aos nossos convidados aqui que tomem os seus assentos para que a gente possa fazer uma reunião da Comissão que seja a mais proveitosa possível.
Havendo número regimental, declaro aberta a 8ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 6ª Reunião, Extraordinária, e da 7ª Reunião, Extraordinária.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Estão aprovadas as atas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 4.
A reunião ocorre de modo semipresencial e, de forma inédita, contará com a possibilidade de os Senadores votarem qualquer matéria por meio do aplicativo Senado Digital. Quem estiver aqui no plenário pode utilizar normalmente os computadores disponíveis nas bancadas. Aqueles que votarem por meio do aplicativo devem digitar no botão de "votações", depois, "votações abertas em comissões", procurar a votação da CCJ em curso, identificada esta votação também pelo nome da matéria.
Nos termos do ATC 8, de 2021, após autenticação com a senha do Sistema de Deliberação Remota (SDR) é acolhido o voto, é necessário enquadrar o rosto na área reservada à captura de foto, sob pena de não validação do voto. Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente.
A Secretaria providenciará para que o voto seja computado no painel de votação.
As inscrições para o uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso de "levantar a mão" no sistema, no chat, que é uma ferramenta para os Senadores que estão remotamente.
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Para a leitura dos relatórios, aqueles que não os tiverem em mão poderão acessar a pauta da reunião disponibilizada no chat e nos computadores deste plenário. Os referidos relatórios foram apresentados à Comissão e divulgados pelo Portal do Senado Federal.
O acesso à sala de reunião estará restrito às Sras. e aos Srs. Senadores, aos servidores da Secretaria e das áreas de tecnologia do Senado Federal. Também no estrito exercício de suas atribuições, caso necessário, um assessor poderá adentrar a sala de reunião para atender a demanda do respectivo Senador ou Senadora.
As regras e os procedimentos para a reunião foram definidos para fins de prevenção da transmissão da covid-19, no âmbito do Senado Federal, e, no que couber, estão de acordo com o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e também com os Atos da Comissão Diretora nºs 7 e 9, de 2020, com os Atos do Presidente nºs 2, 4 e 6, de 2020, e nº 2, de 2021, que alterou o Ato nº 3, de 2020, com a Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 14, também de 2020, e com os Atos da Diretoria-Geral nº 4, de 2020, e nº 3, de 2021.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Pois não, Presidente Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Pela ordem.) - Eu pediria a fineza, se possível, de V. Exa. submeter, ao final da reunião, dois requerimentos extrapauta de minha autoria, que tratam de audiência pública de um projeto do qual sou Relator, de iniciativa do Senador Tasso Jereissati, sobre questão relativa a programas sociais do Governo, matéria que já foi discutida um pouco, mas para a qual houve o compromisso de audiência pública, aqui, na CCJ. Os nomes já estão colocados e indicados por vários partidos e pelo Governo, e eu solicitaria essa gentileza.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Eu queria...
Senador Alvaro Dias. Tudo bom, Líder? (Pausa.)
Senadora Eliziane, Senador Fernando!
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Presidente, apenas uma indagação a V. Exa. sobre se já há data definida para a sabatina do Dr. André Mendonça, indicado para o Supremo Tribunal Federal.
Parece-me que há um dever a ser cumprido pelo Senado Federal, especialmente pela Comissão de Constituição e Justiça, e nós não podemos ser responsabilizados por um eventual impasse que venha a ocorrer no Supremo, com um empate de cinco a cinco, em determinadas circunstâncias.
Presidente, acho que isso é do nosso dever. Independentemente da posição de cada um, favorável ou contrária à indicação, eu acho que a sabatina é do nosso dever. Por isso, eu falo em nome do meu partido, o Podemos, que, de forma consensual - está aqui o Senador Kajuru -, decidiu, em reunião de ontem, que iríamos apelar a V. Exa. para definir a data dessa sabatina, como um dever a ser cumprido por esta Comissão.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu peço para subscrever, com iguais palavras, o requerimento feito pelo Senador Alvaro Dias, em boa hora.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS. Pela ordem.) - Eu também o subscrevo, Sr. Presidente.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA. Pela ordem.) - Eu também peço para subscrevê-lo, Presidente Davi.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS) - Eu também o subscrevo.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Pela ordem.) - Igualmente, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Tudo bem! Tudo bem! Fica subscrita a solicitação.
Ainda não há uma data prevista para a sabatina do indicado.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, na linha do já exposto, mas no formato de questão de ordem, para que V. Exa. seja compelido a responder, eu solicito que V. Exa. expresse para esta Comissão e para o Brasil quais são as razões republicanas para que se tenha o maior retardo da história na realização da sabatina do indicado.
Faço questão de relembrar que a indicação de nomes para o Supremo é atribuição do Presidente da República. A atribuição do Senado é sabatinar esse nome e garantir que ele tenha os requisitos constitucionais para a ocupação do cargo.
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Não cabe ao Senado interferir na indicação, não cabe ao Senado negociar nomes para a indicação.
Então peço, porque não consigo visualizá-los, quais são os elementos que fazem com que V. Exa., no honroso cargo de Presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado da República, se negue a fazer o agendamento de uma sabatina simples de uma autoridade indicada?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O.k., fica registrada a manifestação de V. Exa.
Eu queria consultar o Plenário da Comissão sobre os dois requerimentos apresentados pelo Senador Antonio Anastasia. Eu queria fazer a leitura deles para que a gente pudesse botar em votação no início da sessão, porque são dois requerimentos que já foram acordados por todos os Senadores da Comissão. Eu queria fazer só a leitura da exposição dos requerimentos e a gente colocava os dois em votação simbólica agora no início da reunião.
EXTRAPAUTA
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 2, DE 2021
Requer Audiência Pública para debater as formas de financiamento da Lei de Responsabilidade Social
Autoria: Senador Antonio Anastasia (PSD/MG)
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 5343/2020, que “institui a Lei de Responsabilidade Social; estabelece normas de responsabilidade social para a redução da pobreza e dá outras providências”.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
• a Senhora Monica de Boyle;
• o Senhor Luis Henrique Paiva;
• o Senhor Marcos Mendes;
• o Senhor Roberto Ellery;
• o Senhor Alexandre Manoel;
• o Senhor Gabriel Barros;
• representante Secretaria Especial da Receita Federal;
• representante Secretaria Especial de Fazenda;
• representante Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Senador Antonio Anastasia.
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
EXTRAPAUTA
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 1, DE 2021
Requer Audiência Pública para debater o redesenho dos programas Sociais e CadÚnico na Lei de Responsabilidade Social
Autoria: Senador Antonio Anastasia (PSD/MG)
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir [Esse é o mesmo requerimento, não é?] o PL 5343/2020, que “institui a Lei de Responsabilidade Social; estabelece normas de responsabilidade social para a redução da pobreza e dá outras providências”.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
• o Exmo. Sr. Eduardo Suplicy;
• a Senhora Tereza Campello;
• a Senhora Leticia Bartholo;
• o Senhor Vinícius Botelho;
• o Senhor Ricardo Paes e Barros;
• o Senhor André Portela;
• representante Ministério da Cidadania;
• representante Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos;
• representante Ministério da Educação.
Senador Antonio Anastasia.
As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 1
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 28, DE 2021
- Não terminativo -
Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e altera a Constituição Federal, para fins de reforma político-eleitoral.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Simone Tebet
Relatório: Pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 28, de 2021, e, no mérito, pela sua aprovação, com a rejeição do parágrafo único do art. 16, dos arts. 28, 61, § 2º e 3º, e 82 da Constituição Federal, na forma proposta pela presente proposição, pela rejeição dos arts. 3º, 4º, II e III, e 5º da proposição, pela rejeição, por inconstitucionalidade, do § 1º do art. 17 da Constituição Federal, igualmente proposta, e com três emendas de redação que apresenta.
Observações:
Em 14/9/2021, foram recebidas as Emendas nºs 1 e 2, de autoria da Senadora Eliziane Gama, e também a Emenda nº 3, de autoria do Senador Jorge Kajuru.
Em 15/9/2021, foram recebidas as Emendas de nºs 4 a 6, de autoria do Senador Eduardo Girão, e também foi recebida a Emenda nº 7, de autoria do Senador Alvaro Dias.
Em 15/9/2021, foi apresentado o requerimento de Bancada da Liderança do Cidadania.
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Gostaria de conceder a palavra à Relatora da matéria, Presidente Simone Tebet, para proferir o seu relatório.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Como Relatora.) - Obrigada.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, antes de mais nada, gostaria apenas de lembrar que hoje é dia 15 de setembro, dia em que a ONU comemora o Dia Internacional da Democracia. Nada mais oportuno de que lembrar este tema nesta data, um regime que é tão caro para todos nós e que, lamentavelmente, apenas 20% da população mundial têm o privilégio e o prazer de viver dentro dele; um regime que nos permite estar aqui com as portas do Congresso Nacional abertas, que nos permite falar, pensar, ter direito de ir e vir, ter uma imprensa livre, e, com isso, podermos, de forma harmônica, buscar, procurar construir um País mais igual e mais humano.
Que a democracia esteja sempre no altar e no coração de cada um de nós, nas nossas mentes, como dever que temos como homens públicos. E quem sabe, Senador Esperidião Amin, pelo menos hoje, pelo menos na data de hoje, o substantivo democracia se transforme no verbo democratizar.
E é com esse espírito que eu passo a relatar esta PEC tão importante, democratizando a responsabilidade com cada um dos Srs. e das Sras. Senadoras, pronta para receber as sugestões. Quero dizer que fiz o meu melhor e aqui já, de antemão, dizer que usei três critérios: o critério, obviamente, da coerência, o da isonomia no tratamento da análise dos itens e das emendas recebidas e busquei, dentro do possível, conversando com os poucos Parlamentares a que tive aceso, ouvir e fazer prevalecer a vontade da maioria das Sras. e dos Srs. Senadores.
Agradeço imensamente ao meu Líder Senador Eduardo Braga pelo presente que me foi concedido e ao Presidente Davi Alcolumbre pela designação.
Sras. e Srs. Senadores, na realidade, trata-se de uma PEC, do ano de 2011, de número 125, do Deputado Carlos Sampaio. Ela tinha no início o objetivo original apenas de vedar a realização de eleições em data próxima a feriado nacional. A proposição, agora, neste ano, no dia 17 de agosto deste ano, foi aprovada na Câmara dos Deputados pela Relatora Deputada Renata Abreu e chegou ao Senado Federal na data do dia 18 do mesmo mês, mês de agosto, no mês passado.
Ao longo de sua tramitação, a proposta ampliou consideravelmente o seu escopo inicial. As propostas de mudança mais radicais não lograram aprovação, dentre elas uma, Senador Kajuru, a que eu tenho particular apreço, que é uma transição para que nós pudéssemos transformar, não a transição, o sistema eleitoral brasileiro num sistema distrital misto.
Restaram aprovados na Câmara dos Deputados - já indo à p. 4, depois eu volto à terceira - apenas: contagem dos votos de negros e mulheres para fins de cálculo da distribuição de recursos públicos entre os partidos, uma pequena alteração na questão fidelidade partidária e também na iniciativa popular, consulta popular no âmbito municipal, vigência do princípio da anterioridade nas decisões do TSE, datas de posse dos Chefes do Poder Executivo, transferência de sanções na hipótese de incorporação de partidos, mudança estatutária e fundações partidárias.
Indo direto à análise - e, depois, eu vou falar uma a uma em relação às emendas -, Sr. Presidente, nós não vimos nenhum óbice regimental no que se refere aos critérios circunstanciais previstos na Constituição em relação à tramitação da PEC em questão. Indo à p. 3, resta examinar agora a matéria sob o prisma das chamadas cláusulas pétreas da Constituição, especialmente o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais. Em nenhum dos temas que eu elenquei até o momento o disposto na PEC vulnera as cláusulas pétreas da Constituição.
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Não é possível, porém, afirmar o mesmo da proposta de restauração das coligações nas eleições proporcionais. A livre coligação nas eleições proporcionais tem longa história no País. Vigorou à sombra da Constituição de 1946, foi proibida nos tempos do bipartidarismo e retornou na vigência da Constituição de 1988, não na época da Assembleia Nacional Constituinte, mas por força de uma emenda constitucional em 2006, que assegurou aos partidos políticos essa autonomia no critério dessa escolha. Onze anos depois, em 2017, restringiu-se a possibilidade de coligação nas eleições proporcionais. Portanto, a possibilidade de coligação proporcional vigorou entre os anos de 2006 e 2017.
Cumpre lembrar que a emenda constitucional de 2017 foi o resultado de um demorado processo de discussão e convergência política que remonta, praticamente, à vigência da Constituição de 1988, lembrando que essa emenda acabou com a possibilidade da livre coligação.
Três foram os principais argumentos levantados contra a regra.
Em primeiro lugar, a dissonância que a livre coligação nas eleições proporcionais representava em confronto com o sistema eleitoral proporcional, consagrado no art. 45 da Constituição, que determina a eleição dos representantes do povo na Câmara dos Deputados por meio do sistema proporcional. Sabemos todos que o objetivo desse sistema é obter, nas eleições, uma composição da Casa Legislativa que reflita, o mais fielmente possível, a diversidade de posicionamentos políticos relevantes no conjunto dos eleitores. A livre coligação distorce sistematicamente a proporcionalidade almejada, uma vez que partidos menores, coligados, podem, mediante concentração de votos, eleger Deputados com auxílio dos votos conferidos aos partidos maiores.
Em segundo lugar, foi levantado, de maneira recorrente, contra a livre coligação o argumento da fragmentação partidária. A coligação seria um dos grandes mecanismos da proliferação de partidos, inclusive dos partidos de aluguel. Nessa perspectiva, a consequência da regra seria o grande número de partidos representados nas Câmaras e a dificuldade decorrente de os Executivos construírem suas bases de apoio parlamentar - aqui entre parênteses, o chamado presidencialismo de coalizão.
Em terceiro lugar, a distorção intrínseca que o processo implica em termos da intenção de voto dos eleitores. Na coligação livre, votos dados a um partido de esquerda podem ser computados a outro partido, a ele coligado, de direita, e vice-versa. Candidatos pacifistas podem eleger candidatos armamentistas, defensores das pautas feministas podem eleger candidatos alinhados com posturas mais conservadoras. Na verdade, como as coligações obedeceram sempre a interesses eleitorais e poucas vezes a afinidades programáticas, o número de coligações entre partidos teoricamente pouco compatíveis entre si sempre foi elevado. E, num quadro como esse, o eleitor sempre sabe em quem vota, mas nunca sabe, contudo, quem seu voto ajudará a eleger, ou seja, conforme o argumento, a livre coligação resulta sempre em algum grau de falsificação do voto do eleitor.
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Cumpre observar que as três críticas apresentadas têm estatuto diferente no que se refere à constitucionalidade. É óbvio que não podemos falar em inconstitucionalidade em relação aos dois dispositivos primeiros apresentados. Afinal, algum grau de conflito entre princípios e regras igualmente válidos é inevitável.
Apontar para efeitos indesejados da livre coligação em termos de fragmentação partidária, por outro lado, diz respeito, exclusivamente, ao mérito da questão. Casas fragmentadas podem ser consideradas prejudiciais ao bom funcionamento do sistema democrático no regime presidencialista pelo menos. Muitos partidos implicam muitos acordos, um investimento maior, portanto, de tempo e de recursos políticos para construir e manter coalizões governamentais. O resultado pode ser paralisia decisória, descontentamento dos eleitores, perda da legitimidade dos governos. Nada disso, contudo, diz respeito à constitucionalidade da matéria.
Caso diverso é a distorção do voto dos eleitores por meio transferência para outros partidos que a coligação possibilita. Se o funcionamento do sistema repousa na distorção sistemática de um percentual variável dos votos, enfrentamos uma questão de constitucionalidade. O caput do art. 14 da Constituição reza que "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular".
Nesses termos, a distorção do voto do eleitor decorrente da livre coligação partidária, nas eleições proporcionais, atenta contra duas das cláusulas pétreas arroladas no art. 60 da Constituição. Fico, especificamente, com a questão do voto direto, na medida em que o voto é um dos direitos políticos fundamentais do cidadão, elencado entre os direitos e garantias individuais.
Foi algo assim que aconteceu com os Deputados individualmente chamados "bons de votos". Vou citar só um, o caso de Enéas, no passado mais distante, para não citar os mais recentes. Como na dimensão da torcida de um grande time, obtiveram, individualmente, votações significativas e, com isso, "puxaram" Deputados Federais que não obtiveram votos muito além dos membros da sua família ou, no máximo, de uma rua ou ainda, na melhor das hipóteses, de um pequeno bairro.
Não há como falar em representatividade partidária a partir de um critério desses. Também não em qualquer definição de coalizão. Na política, vem daí muito do que passou a se chamar, com todo respeito, entre aspas, "presidencialismo de corrupção". Partidos de conivência, toma lá dá cá, entre outras mazelas que deturpam o melhor conceito de representação política e partidária. O Deputado que angaria muitos votos sabe o que tem que fazer, porque foi essa a sua campanha eleitoral, mas ele não tem a menor ideia de como se comportará quem o ajudou a se eleger. Nem ele, nem o seu eleitor. Eles não estarão mais, findo o pleito, sob o mesmo cobertor partidário ideológico.
O que se diz é que sem as coligações - e aí eu faço uma ressalva, Sr. Presidente -, os pequenos partidos seriam alijados e, com isso, a pluralidade de pensamento seria ferida de morte. O Brasil tem o melhor exemplo do contrário: as coligações têm se transformado em verdadeiro estelionato eleitoral ou contrabando. Constrói-se a coligação entre diferentes, baseando-se, tão somente, na conveniência local. O eleitor escolhe votar naquele que melhor defende os seus ideais políticos. O seu candidato não se elege, mas ele pode ter contribuído, com o seu voto, para a eleição de um outro de ideologia absolutamente contrária. Foi o fim de qualquer possibilidade de alinhamento político e ideológico, e isso também não contribui para o fortalecimento partidário.
Com regras assim, impossível o campeonato; impossíveis os consensos e a governabilidade. No mais, o fim das coligações só foi aplicado em uma única eleição, Sras. e Srs. Senadores, na do ano de 2020, na eleição para Vereadores.
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Não é possível mudarmos as regras ano a ano, fazendo das eleições verdadeiros balões de ensaio. Com mudanças assim, sem que tenha sido possível ao menos analisar os resultados práticos da anterior, impossível observar a segurança jurídica tão necessária ao processo eleitoral. Vale a conveniência do momento.
É preciso assinalar, ainda, que esta não é uma argumentação recente, Sras. e Srs. Senadores. O Congresso Nacional debate essa questão desde o ano de 1990. Foram inúmeras as proposições em ambas as Casas. Cito apenas duas do Senado Federal, do ano de 1995 e de 2011, e apenas duas da Câmara dos Deputados, do ano de 2001 e de 2013, que foram as que tiveram mais embates e relatorias, todas convergindo no sentido de vedar as coligações nas eleições proporcionais ou, ao menos, minimizar seus efeitos deletérios por meios de federações partidárias.
E aí, Sr. Presidente, eu gostaria apenas de destacar que entendo - e deixei isto aqui muito claro -, que, se assim desejarem as Sras. e os Srs. Senadores, uma forma de poder permitir aos menores partidos, numa única eleição, terem a possibilidade das federações partidárias, que nós pudéssemos fazer um pleito, uma solicitação ao Presidente desta Casa para que, já na semana que vem, pudéssemos abrir o Congresso Nacional para podermos votar o veto do Senhor Presidente da República em relação às federações partidárias. Acho que é uma forma de podermos garantir aos pequenos partidos ideológicos a possibilidade de se unirem nos pleitos eleitorais e, depois, fazerem um grupo ou uma federação com um mandato de quatro anos, não podendo ser dissolvidos, e, com isso, tendo uma sobrevivência mais do que legítima.
Indo para o mérito, Sras. e Srs. Senadores, eu gostaria de debater, já que apontei, fiz uma análise mais alongada ou delongada em relação à livre coligação, eu gostaria, rapidamente, de entrar no mérito em relação às demais alterações previstas na PEC.
Indago ao Sr. Presidente se poderia apenas ir explicando, ao invés de ler cada uma das alterações em relação às quais acho que há menos complexidade e menos dissenso.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senadora Simone, como V. Exa. estudou a matéria e apresentou o relatório, o relatório já está disponível para os Senadores.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Então, vamos lá!
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Pode ir da melhor maneira possível que a senhora entender para conseguir explicar o relatório.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - A primeira alteração que acredito meritória e que acatamos é a de contagem em dobro de votos de candidatos negros e de candidatas mulheres até o ano de 2030 para o fim de cálculo da partida dos fundos tanto partidário quanto do Fundo Eleitoral, porque é um mecanismo que entendo ser eficiente para estimular os partidos a incluírem na lista dos candidatos nomes competitivos de mulheres e de negros.
Igualmente meritória é a proposta do fortalecimento da fidelidade partidária. Não está sendo flexibilizado; apenas permitiu algo que os próprios tribunais já têm levado em conta, que é a possibilidade de o Deputado, de o Parlamentar não perder o mandato quando o próprio partido o libera para que ele possa mudar de legenda. Acredito que a proposta, portanto, não cause nenhum problema, nenhum arranhão em relação à questão da fidelidade partidária. Mas, infelizmente, consideramos abrupta a mudança proposta em relação a PLs, aos projetos de iniciativa popular. Vejam que interessante: hoje, para se mudar, para que a sociedade possa apresentar um projeto no Congresso Nacional, é necessário 1,5 milhão de assinaturas. Nos termos apresentados pela Câmara, bastariam 100 mil assinaturas, e basta que elas sejam eletrônicas. Acredito que o grande erro da Câmara dos Deputados tenha sido fazer uma redução tão drástica, a ponto de levantar uma série de suspeitas que aqui faço, de forma muito rápida.
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Primeiro, a inclusão da versão eletrônica requereria - e acho que ela tem que acontecer - um critério que nos dê o conforto de estarmos seguros de que não houve fraude.
Segundo, uma vez que a dinâmica das redes sociais não está ainda suficientemente conhecida e regulamentada, uma alteração dessa magnitude poderia não só levar à fraude no processo, mas à inclusão de temas, já que são apenas 100 mil assinaturas, eminentemente regionais, e traríamos questões regionais ou locais para deliberação do Plenário do Congresso Nacional.
Da mesma forma, pautas de interesses que não são interesses públicos. Eu vou aqui, de forma muito objetiva e muito clara e muito aberta, por exemplo, lobbies ilegítimos, que poderiam, com apenas 100 mil assinaturas, convencer a população a apresentar um projeto dentro do Congresso Nacional.
Portanto, e apenas, única e exclusivamente por isso, entendo que esta é uma questão que precisa, sim, ser debatida, pode ser aperfeiçoada, é que estamos aqui dando parecer, no mérito, contrário a essa iniciativa.
Também não tivemos tempo de conversar com todos os demais Parlamentares em relação à data da posse dos Governadores e do Presidente da República. Eu particularmente sou simpática a essa ideia, mas como seria para o ano de 2027, conforme está na PEC, acredito que esse é um assunto também que podemos rapidamente deliberar numa PEC autônoma e, se houver a vontade, se for da vontade dos demais Parlamentares, poderemos aprovar ainda este ano.
No tocante aos três dispositivos de caráter transitório, lá do art. 4º da PEC, é adequado dizer, deixar explícito que eles, dos três, apenas um pode ser levado adiante. Ressalvo que o inciso II é questionável, uma vez que trata de limitar a atuação reguladora da Justiça Eleitoral, até porque, sabemos todos, alterações no âmbito dos estatutos partidários, muitas vezes, têm repercussões evidentes em artigos outros que não aqueles propriamente alvo da mudança, razão pela qual voto pela retirada.
Já na ampliação do escopo das atividades das fundações partidárias previstas no inciso III, entendemos que é matéria a ser regulada em lei e não deve, portanto, ingressar no texto constitucional. Basta uma lei, e nós já teremos condições de incluir inclusive cursos profissionalizantes a serem dados pelas fundações partidárias.
Considero questionável a explicitação, no texto da Constituição, da vigência do princípio da anterioridade às decisões jurisdicionais ou administrativas do STF e do TSE. Entendo até que há uma inconstitucionalidade, mas nem estou colocando essa inconstitucionalidade aqui. Além de, a rigor, o art. 16 da Constituição já contemplar essas decisões, no caso de haver mudança real da regra, o texto proposto poderia inviabilizar todo o nosso trabalho inclusive.
Veja, hoje nós estamos apenas a 15 dias do tempo máximo para aprovarmos qualquer alteração que valha para o ano que vem. Se nós deixarmos para votar e aprovar, e o Presidente da República, se fosse uma lei, sancionar, uma lei que mexe na lei eleitoral, um dia antes para cumprir o prazo do princípio da anualidade, e essa lei precisasse de regulamentação do TSE, nós inviabilizaríamos uma lei formulada por nós mesmos, porque o tribunal não poderia ter, pelo princípio da anualidade, tempo de regulamentar uma lei que nós queremos que ele regulamente. Por isso, achei que, de alguma forma - nem entrei na inconstitucionalidade - , deixei aqui a questão, a rejeição pelo mérito. No que tange às emendas apresentadas, Sr. Presidente, elas chegaram muito em cima da hora, mas são muito fáceis de serem compreendidas. Eu gostaria de assinar embaixo de praticamente todas elas, porque, no mérito, concordo com todas. Mas, como disse, adotei o critério da coerência e da isonomia. Da mesma forma que rejeitei alterações do texto constitucional meritórias, da Câmara dos Deputados, por entender que ou teremos tempo hábil ou não tivemos o tempo necessário para o debate aqui, na vontade da maioria dos Parlamentares, da mesma forma tenho que fazer em relação às emendas. Por isso, com muita dor no coração - inclusive como Líder da Bancada Feminina -, eu preciso rejeitar as duas emendas da Senadora Elisiane, que falam, particularmente, de algo que é uma bandeira, desde que eu assumi no primeiro dia do meu mandato, que é o empoderamento das mulheres. A Emenda nº 1 fala em renovação do Senado por dois terços garantindo-se uma das vagas, a reservada, para o sexo feminino. A Emenda nº 2, também da Senadora Eliziane, fala que chapa única para candidatura ao cargo de Governador e Vice deverá contar necessariamente com uma candidata do sexo feminino. No §6º, da mesma forma, para Presidente e Vice-Presidente da República.
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Então, entendo que nós temos condições de avançar com essa matéria o mais rápido possível, mas, por uma questão de coerência, para que possamos, inclusive, ter um texto no mínimo isonômico no critério que adotei em relação à análise de mérito, eu preciso, neste momento, rejeitá-las.
Da mesma forma, Senador Kajuru, eu sou a favor do distrital misto. Apenas faço uma ressalva, da mesma forma que a Câmara tentou nessa PEC. Como a Câmara a rejeitou, aprovarmos aqui e voltar para lá significa que ela vai rejeitar. Então, até para que nós tenhamos sucesso nessa missão, acredito que com uma PEC autônoma, começando com um debate no Congresso, no Senado Federal, nós poderemos avançar. No caso, em relação a coligações, à coligação proporcional, está prejudicada em razão do meu voto contrário.
Em relação às emendas do Senador Girão. Só peço desculpas porque estou...Em relação às Emendas 4, 5 e 6 do Senador Girão. O Senador Girão propõe algo que precisa, também, ser debatido, discutido, aliás não é de agora que estamos discutindo essa questão, que é a redução do número de Parlamentares nas eleições proporcionais na Câmara dos Deputados, passando para 385 Deputados Federais, garantindo oito anos para Senador, mas transformando esta Casa em eleição sempre com cada Estado da Federação brasileira sendo representado por dois Senadores. Da mesma forma, a Emenda 5 torna inelegível para os mesmos cargos - é o caso aqui do fim da reeleição. Eu, particularmente, a partir de 2026, que é como o Senador Girão trata a questão... Eu também tenho uma simpatia pelo fim da reeleição, garantindo cinco anos, quem sabe seis, de mandato. No mérito, eu concordo com a emenda do Senador Girão em relação à questão da filiação partidária. Essa é a única com a qual eu, particularmente, não concordo em relação a candidaturas avulsas, desde que haja um percentual de eleitores assinando, registrando em cartório, em torno de uma candidatura.
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Embora, como disse, no mérito, eu concorde, por um critério de isonomia, tendo em vista o tempo curto, o fato é que nós temos que, de alguma forma, se quisermos avançar com essa PEC, aprová-la aqui em Plenário ainda antes do dia 2 de outubro e promulgá-la antes do dia 2 de outubro, tendo em vista o amplo debate que houve na Câmara, inclusive com algumas dessas emendas, eu, lamentavelmente, em relação a elas e em relação à última emenda que me chegou agora do Senador Alvaro Dias, também essa, para mim, a meu ver, a principal de todas as alterações numa reforma política, que é definir o quantitativo da cláusula de barreira, Senador Alvaro - tem o meu apoio para assinar essa PEC, se ela vier a ser uma PEC autônoma -, acho que nós temos que ser o mais rigorosos possível em relação à cláusula de barreira, porque o presidencialismo de coalizão já se se mostrou nefasto no Brasil. Mas, em função de já termos uma legislação que foi amplamente debatida, discutida no Supremo Tribunal Federal, que, inclusive, atrasou a implantação da cláusula de barreira por mais de dez anos, eu acho que são todas questões complexas que requerem audiência pública e um amplo debate.
Então, apenas por isso, eu as estou, neste momento, rejeitando. Obviamente que me curvarei à decisão e à vontade da maioria.
Indo direto ao voto, Sr. Presidente - desculpa o tempo, mas é porque o assunto realmente é...
Indo direto ao voto.
Em razão do exposto, nós votamos pela admissibilidade da PEC nº 28, de 2021, e, no mérito, pela sua aprovação, com a rejeição do parágrafo único do art. 16, dos arts. 28, 61, §§2º e 3º, e 82 da Constituição Federal, na forma proposta pela presente proposição, pela rejeição dos arts. 3º, 4º, incisos II e III, e 5º da proposição, pela rejeição, por inconstitucionalidade, do §1º do art. 17 da Constituição Federal, igualmente proposta, rejeitando, infelizmente, todas as emendas mencionadas e apresentando três emendas apenas de redação, porque tínhamos que adequar, obviamente, aí, especialmente na questão de incisos, renumerar incisos e artigos.
Então, é este o relatório que coloco à disposição desta douta Comissão.
Agora, sou toda ouvidos.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Em discussão a matéria.
Senador Esperidião Amin.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Quero me inscrever também, Presidente, para discutir.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sr. Presidente, eu serei... Qual o tempo que nós temos para questão de ordem?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Regimentalmente, dez minutos.
Eu estou colocando cinco minutos, porque eu estou vendo muito Senador inscrito, mas o tempo regimental é dez.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Tá o.k., muito obrigado.
Eu, em primeiro lugar, quero pedir vista. Isso é o primeiro.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Também peço vista, Presidente, coletiva.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mas acho que seria uma descortesia, seria uma descortesia se eu não fizesse alguns comentários sobre o trabalho exaustivo e brilhante da nossa Relatora.
São quatro pontos. Primeiro: nós somos um Estado grande produtor de mel e prezamos muito as abelhas e temos muito medo da vespa, do vespão ou, como nós chamamos, da mamangava. A mamangava é o único inseto que consegue transportar o pólen do maracujá, que é um grande calmante natural. Esta proposta é a mais legítima mamangava que eu já vi, porque, nesta cesta que chega para nós a 15 dias do prazo do art. 16, que eu tive a honra de escrever junto com o Senador Josaphat Marinho - esse texto do art. 16 eu escrevi junto com ele, porque a Constituição era ambígua no antigo art. 16 da sua promulgação... O que ela transporta? Qual é o pólen verdadeiro, legítimo e essencial para os seus proponentes? É o fim do artigo que veda, que proíbe as coligações nas proporcionais. O restante foi entrando como se fosse um armazém de turco ou de judeu, onde vai entrando o troco, o que foi dado em troca. E este, V. Exa., Senadora Simone, muito bem definiu, ele embute várias fraudes, a começar pela fraude ideológica de votar em alguém que pensa assim e eleger alguém que vota assado. Essa é a síntese.
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Isso aí, associado àquilo que o meu querido amigo Carlos Fávaro tão veementemente impugnou como sendo as sobras que nós votamos para atenuar, eu diria - votamos para atenuar, para 70% em vez de 10% -, está resultando no seguinte: em Cuiabá, nós temos 25 Vereadores de 19 partidos. Em Blumenau, que eu considero uma cidade exemplo de civilidade, civilização e democracia, temos 15 Vereadores de 13 partidos; ou seja, nós não temos a coragem de enfrentar que o partido político é, na democracia do mundo, a única forma de aglutinar e receber os votos, que, se não forem pessoais, serão da turma, ou seja, do clube ou da ideologia que o compõe.
Então, nós não aceitamos isso em nome de uma porção de razões idôneas. Então, eu peço vista, primeiro, porque não concordo com o caráter mamangava da proposta, sem denegri-la - a mamangava é insubstituível, se não houver mamangava não teremos polinização de maracujá e vamos todos ficar mais nervosos.
Segundo, na Califórnia está sendo realizado o segundo recall em 20 anos, o segundo recall - o primeiro concedeu à Califórnia a honra de ter Schwarzenegger como Governador, depois do recall -, e agora pode ser que o Newsom - acho que é assim que se pronuncia - seja substituído também. É uma coisa democrática, não tenho nada contra experimentar, mas não numa proposta que chegue 15 dias antes de uma eleição.
Terceiro e último ponto: federação. Eu quero aqui dizer que eu sou a favor da federação, mas como consequência, repito, como consequência da não coligação nas eleições proporcionais, ipso facto, sob pena de conspirarmos contra mandatos legítimos só porque o partido não conseguiu, em uma fase de transição, vencer a cláusula de barreira, isso é conspirar contra o voto direto. Então, a federação, Senador Alvaro Dias, é uma consequência, não o início da transição.
Então, feitas essas quatro colocações, eu nem vou comentar o conjunto que a senhora analisou. Meus parabéns! É um trabalho digno de uma forte mulher, porque os marmanjos não têm paciência. São as únicas que conseguem fazer oito coisas ao mesmo tempo.
E quero homenagear a Senadora Elisiane porque eu também sou a favor da Emenda nº 2 dela. Eu sou de um Estado, Senadora, Santa Catarina, onde o maior vulto da história é Anita Garibaldi, e quem manda lá em casa é sempre a mulher. Então, se tem um Estado que está doido para ser sempre ...
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - É por isso que o senhor é uma pessoa excepcional.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... mandado pela mulher... Pode contar comigo na sua emenda. Não sei, não posso me comprometer nesta oportunidade. Mas é uma emenda digna de um belo debate e de uma boa construção.
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Muito obrigado.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Então, eu já sei que V. Exa. vai votar com o meu requerimento.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Já me cooptou.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Como Relatora.) - Agradeço, Senador Esperidião Amin.
Apenas para fazer um esclarecimento. A Federação não está aqui.
Comungo ipsis litteris com o que V. Exa. disse: federação só se garantirmos o fim das coligações.
Como alternativa, poderíamos pedir para o Presidente, em se confirmando a garantia do fim das coligações, que nós pudéssemos derrubar o veto do Presidente da República.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Duque na mesma linha!
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Eu queria pedir atenção do Plenário, dos Senadores e das Senadoras: nós estamos com um quórum qualificado de 27 Senadores presentes e também vários Senadores de maneira remota.
Senador Tasso, bom dia!
Conversei com a Secretaria da Mesa, e, até agora, nós temos sete Senadores inscritos para discutir a matéria. Oito Senadores, perdão. O Senador Fabiano Contarato também pediu inscrição.
O que acontece? Regimentalmente, eu estava consultando a Secretaria da Mesa, regimentalmente, o pedido de vista adia a discussão. É regimental. Vamos ter que transferir esta reunião, por conta do prazo, para a próxima quarta-feira. Então, nós vamos ter que ter, novamente, uma nova reunião da Comissão de Constituição e Justiça, para a gente cumprir os compromissos que foram assumidos pelo Presidente do Senado com o Presidente da Câmara para a votação desta matéria, que é uma emenda constitucional antes do prazo da anualidade.
Então, regimentalmente, eu sou obrigado a conceder vista coletiva a vários Senadores. Vista coletiva. Outros Senadores pediram.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu apenas fui o primeiro locutor. Não quero que o senhor me carregue.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Não mate o mensageiro.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não. Eu sou uma mamangava de outro pólen.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Um mensageiro.
Então, eu queria fazer uma consulta. Eu falei com o Dr. Ednaldo aqui.
A gente tem oito Senadores inscritos para fazer a discussão e temos outras matérias para votar. Se a gente fizer a discussão hoje...
Não sei se a Senadora Simone Tebet quer fazer alguma intervenção.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Como Relatora.) - Sr. Presidente, apenas assim, a não ser que os demais, obviamente, Senadores pensem diferente: eu gostaria de assinar embaixo de tudo aquilo que o Senador Esperidião Amin falou, porque ele, praticamente, o Senador Esperidião Amin, com muito mais propriedade do que eu, resumiu, em pouquíssimas palavras, o meu relatório.
Acho que a maioria pelo menos dos Parlamentares, pelo que eu percebo, tem, nas coligações, realmente um instrumento que não só atrapalha todo o processo, mas realmente inviabiliza o presidencialismo que todos nós queremos.
Eu gostaria apenas de ponderar o seguinte: como, diferente de um projeto de lei, aquilo que nós fizermos não pode ser alterado pela Câmara, e o meu projeto vai exatamente ao encontro do que o Senador Esperidião Amin propôs, que é realmente a gente enterrar de vez a possibilidade de coligação em eleições proporcionais no Brasil, eu pergunto se nós não poderíamos dar vista de uma hora, se nós não poderíamos votar na Comissão e enterrarmos este assunto em nome da segurança jurídica.
Eu acho que o País precisa de paz para trabalhar. Nós temos uma pauta imensa. Se fosse a divergência, não. Eu gostaria até que o Senador Esperidião Amin reescrevesse o meu parecer com essas palavras tão poéticas, mas eu acho que, pelo menos, naquilo que é essencial; os demais itens, com exceção de um ou de outro ponto, todos eles nós retiramos da PEC.
Repito: o que for aprovado aqui ou rejeitado não volta para a Câmara dos Deputados. Ele vai, no caso da aprovação, da rejeição, ainda que eles façam alteração lá, precisa novamente esta Casa ser ouvida.
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Não vai dar tempo.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Então, eu não sei. Eu gostaria de ponderar nesse sentido. Eu acho que nós temos uma pauta extensa. Da mesma forma, cria expectativa com os partidos pequenos que nos têm procurado. Cada um tem o seu voto, cada um já sabe como votar. Eu não sei... Gostaria de, primeiro, obviamente, com toda a delicadeza que o Senador Esperidião Amin teve comigo... Obviamente, se ele disser "não", eu não gostaria nem de ouvir os demais Líderes. É ele quem tem a palavra final. Então, eu gostaria de fazer esse pedido encarecido ao Senador.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Antes de passar a palavra para o Senador Esperidião, o Senador Anastasia também pediu aqui para discutir.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Para discutir.) - É tão somente, Sr. Presidente - agradeço -, para corroborar a posição da Senadora Simone. Eu compreendo integralmente as razões do Senador Esperidião. A nossa comunhão é integral. Aliás, público era o debate que fizemos. Então, no mérito, estamos totalmente de acordo.
Mas, salvo engano meu, eminente Relatora, como V. Exa. disse, todas as observações feitas pelo Senador Esperidião Amin estão acolhidas no relatório. Tudo foi rejeitado, e remanesceu, inclusive com o prazo constitucional, tão somente a questão das mulheres e dos candidatos negros - a questão da contagem -, que é o único ponto que teria a necessidade até da aprovação prévia, mas é um dispositivo em relação ao qual eu acho que haveria o aplauso e o reconhecimento de todos.
Então, de fato, parece-me, Sr. Presidente... Claro, o pedido de vista é regimental - não há o que discutir -, é automático. Agora, caso o Senador Amin considere a ponderação feita pela Relatora, já que o texto do parecer é exatamente nessa linha - e eu acho que evoca a maioria deste Plenário -, pelo menos, parece-me que a posição da Relatora recebe o nosso aplauso. É a ponderação também que faço para ajudar no debate.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Eu consultei a Secretaria da Mesa. A proposta da Senadora Simone só pode ser atendida pela Presidência caso haja um entendimento do Plenário, porque o pedido de vista é regimental e tem até cinco dias. Em sendo até cinco dias, podem ser 24 horas, mas pode ser uma hora, como foi a solicitação da Senadora Simone Tebet.
Voltando, recapitulando o que eu queria falar ainda há pouco, antes da proposta da Senadora Simone: se nós formos discutir essa matéria hoje com os oito Senadores que estão inscritos e os outros que podem se inscrever, nós vamos debater a matéria, sendo que há um pedido de vista que nós não vamos votar. Eu vou transferir a votação dessa matéria, caso não haja esse entendimento de uma hora, ou de duas horas, ou de meia hora. Se houver entendimento, a gente consegue fazer. Não estamos amparados no Regimento, mas, a partir do entendimento da totalidade da Comissão, a gente pode fazer, porque o Plenário é soberano e o entendimento se sobrepõe a essas questões regimentais.
Eu quero, pelo menos, que nós façamos a discussão da matéria hoje, se tivermos que fazer, e ouçamos os oito, dez, quinze, vinte e sete Senadores - vamos ouvir todo mundo -, mas, na outra quarta-feira, nós vamos só votar, porque, só votando na outra quarta-feira... Vai ser que dia? Dia 20? Dia 22. Estamos a dez dias de mandar para a Câmara. Se, na outra quarta-feira, a gente for fazer a discussão de novo da matéria....
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG) - Não volta para cá. É só a promulgação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - É verdade.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG) - Não há risco.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - É verdade.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Como Relatora.) - Eu só faço um pedido especial: que nós possamos votar e promulgar até o dia 2 de outubro, porque há um item que é muito caro para a bancada feminina, que é a contagem em dobro do fundo para as mulheres e negros. Então, é só por isso que estou sendo um pouco insistente nesse calendário.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Eu consulto se os Senadores que estão aqui presentes e as Senadoras concordam com a proposta da Senadora Simone Tebet de fazermos esse pedido de vista como uma suspensão de...
Senador Esperidião Amin. (Pausa.)
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu vou, se me permitir...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente...
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Fizeram uma pergunta.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... o senhor veja que eu sou mandado pelas mulheres mesmo, com muita alegria.
Mas eu quero dizer para o senhor o seguinte, publicamente: eu não serei objeção a que o Plenário vote hoje.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Então, nós vamos fazer a discussão e vamos votar hoje. Pronto! Vamos encerrar! Muito bem! (Palmas.)
Não haverá pedido de vista.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Como Relatora.) - Houve uma pergunta, Sr. Presidente, para deixar bem claro, em nome da transparência.
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Nós acatamos quatro itens, para deixar bem claro.
Fiz um resuminho aqui. Mulheres e negros eleitos contarão em dobro para fins de cálculo do valor dos fundos na eleição de 2022 até 2030, para incentivar mulheres e negros; nós abrimos mais uma exceção que já tem uma determinação também dos tribunais que, quando o Parlamentar muda de partido, com a anuência do partido, ele não sofre as penalidades. Isso parece que é quase que uma unanimidade; uma regra transitória, enquanto não vier a lei acerca da incorporação dos partidos, prevê que as sanções aplicadas aos dirigentes do partido incorporado não passam ao incorporador, porque isso também já é, não existe responsabilidade objetiva no Brasil para esses efeitos, os tribunais já decidiram também, mas como, às vezes, os tribunais inferiores decidem de um jeito, até chegar lá em cima, mas isso é pacífico. É muito simples, ele não pode ter a responsabilidade pelos meus atos, é basicamente o que está dizendo; e, por fim, abre essa possibilidade... A possibilidade não, estabelece que quando houver plebiscito municipal, ele deve ocorrer só na época, no dia da eleição, para não ficar fazendo um monte de eleições fora de hora, gastando com rádio, gastando com televisão.
Então, apenas aproveitei aquilo que vi que era consenso, que contribui, que melhora o nosso sistema eleitoral, a nossa lei partidária eleitoral, Sr. Presidente.
O resto tudo foi rejeitado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senadora Simone.
Então, vamos para a lista de oradores inscritos para discutir a matéria.
Senadora Eliziane.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, apenas pela ordem, se V. Exa. entender que acelera os trabalhos.
Eu vou apresentar pedido de vista nos itens 2 e 4.
Nos próximos itens que serão votados, item 2 e item 4, vou apresentar pedido de vista para que V. Exa. já vá maturando como vai processar isso dada a celeridade.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Sim, perfeitamente, Senador Alessandro, após a leitura do relatório.
Senadora Eliziane.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Sr. Presidente, eu tenho quanto tempo?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Dez minutos.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Eita, coisa boa.
Sr. Presidente, eu queria cumprimentar a Senadora Simone Tebet...
(Soa a campainha.)
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - ... e vou me centrar aqui, Presidente, pediria aqui a atenção dos colegas...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Eu queria pedir atenção dos nossos convidados que estão aí atrás, no fundo.
Nós fizemos... Vários Senadores convidaram os seus assessores para participar, mas a gente está vendo aqui...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - É o Judiciário que está ali, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Enfim, queria pedir a compreensão porque os Senadores estão usando da tribuna e também pedir, pois está muito aglomerado aqui ao lado, aqui na lateral da Comissão, que, se não tiver cadeira que a gente pudesse intercalar os...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Não, não é com V. Exa., é aqui do lado.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Eu queria pedir aqui nas duas laterais, que os assessores pudessem tomar seus assentos.
Concedo a palavra à Senadora Eliziane.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA. Para discutir.) - Sr. Presidente, senhores colegas, eu queria, inicialmente, cumprimentar a Senadora Simone Tebet pelo relatório.
Está difícil, Presidente.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senador Jorginho.
(Soa a campainha.)
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Talvez se V. Exa. passar para um homem falar antes de mim, conseguiria segurar o silêncio na sequência.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Poderíamos ter ficado sem essa aqui, nós homens.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Sr. Presidente, eu queria cumprimentar a Senadora Simone Tebet pelo relatório, fazendo jus à sua competência, que honra a todas nós mulheres e não vou fazer aqui, Presidente, um debate em toda a matéria, em toda a PEC, eu vou me centrar aqui fundamentalmente nos itens que são relativos às mulheres.
Eu queria...
Está difícil, Presidente, está realmente difícil.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Eu queria pedir a compreensão dos Senadores.
A Senadora Eliziane já está, pela terceira vez, tentando usar a palavra.
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Líder Fernando, Senador Nelsinho, eu acho que nós temos muitos convidados aqui na reunião da Comissão hoje.
O protocolo do ato não é um assessor... (Pausa.)
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Muita euforia!
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Eu queria pedir, por gentileza, a atenção e solicitar aos nossos assessores que nos ajudem com todos os convidados que estão aqui na Comissão. A gente quer fazer a reunião da Comissão com a presença dos senhores e das senhoras aqui, mas a gente tem que garantir a palavra à Senadora. Ela está...
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Sr. Presidente, agora vamos lá. Talvez agora a gente consiga.
Sr. Presidente, eu queria cumprimentar a querida Simone Tebet - só vou pedir para zerar o meu tempo, Presidente, ali, e colocar os dez minutos -, que é uma Senadora que honra o Brasil, que honra todas nós, mulheres, como nossa Líder feminina.
Eu queria me centrar aqui fundamentalmente na pauta feminina, na pauta de gênero, de cotas, e aí eu faço um destaque muito importante, que acho que será um avanço para o Brasil nessa luta pela equidade, que é a garantia do voto em dobro, para fins de fundo eleitoral, para mulheres e também para negros.
Todos nós sabemos o que é a nossa participação feminina comparativamente com os demais países do mundo. Nós, mulheres... Infelizmente o Brasil, gente, é um dos países, hoje, que tem a menor participação feminina entre homens e mulheres. Aqui, nas Américas - América do Sul, América Central e América do Norte -, nós somos o segundo país com a menor participação feminina. Na América do Sul, nós somos o País que tem a menor participação feminina. Você pega, por exemplo, a Argentina, a Venezuela, enfim, todos os países daqui, e você vai ver que o Brasil ainda tem a menor participação. Vamos pegar o Chile, agora, recentemente. Olhem o que aconteceu no Chile! Nós, as mulheres do Chile devolveram cadeiras para os homens, 11 cadeiras, porque elas chegaram a um estágio tal de paridade que tiveram que devolver as cadeiras, Amin, exatamente para manter a paridade entre homens e mulheres.
Um instituto muito importante no Brasil, o Instituto Patrícia Galvão, mostra que, se mantivermos a legislação eleitoral que nós temos, a mulher só será igual ao homem, no Brasil, em 2118. Isso significa que nós vamos levar cem anos praticamente para termos igualdade entre homens e mulheres, pelo andar da carruagem em que nós estamos, porque o acesso às estruturas em relação às mulheres é extremamente deficitário. Nós só conseguimos melhorar um pouco, agora, na Câmara dos Deputados, pelo acesso ao fundo eleitoral, porque, quando nós não tínhamos acesso a fundo eleitoral, a situação ainda era mais difícil.
Vejam, eu sempre digo, quando a gente fala de prioridade para qualquer coisa, do ponto de vista público: você tem que ter prioridade orçamentária. Eu não posso dizer que a mulher é minha prioridade, homens, se eu não dou para essa mulher o acesso orçamentário. Nós garantimos aí 30% no TSE, numa luta de Senadoras e Deputadas - e eu fui várias vezes caminhando para o TSE -, nós tivemos acesso ao fundo eleitoral de 30% e saímos de 40 mulheres, aproximadamente, 46 mulheres, para mais de 70 mulheres na Câmara dos Deputados. Acesso a fundo eleitoral! Ou seja, é dessa forma que nós vamos evoluir. Até nos países orientais, em que o nível de exclusão feminina é grande, como no Afeganistão, por exemplo, a legislação em relação à participação feminina é melhor do que no Brasil.
Então, esse é o cenário que nós estamos vivenciando: participação em torno de 10% a 15%. E nós evoluímos porque nós já estivemos em situação pior. Lá atrás, nem direito ao voto nós tínhamos, nem direito a votar nós tínhamos! Hoje eu sou Senadora, a Simone, a Soraya, a Leila, e nós somos aqui 12 mulheres, porque chegamos a duras penas, resultado do sacrifício, da luta, do empenho, da entrega, do sangue e do suor de várias outras mulheres que nos antecederam e de vários outros homens que compraram essa briga também.
Nós, que estamos hoje aqui, temos uma obrigação de geração de demarcar o Senado para a frente. Nós temos uma obrigação, com o nosso povo, com a nossa história e com a nossa responsabilidade pública, de demarcar novos cenários para o Brasil.
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Alguém pode dizer, e é fato, nós estamos aqui no limite da votação, porque nós só teremos mais uma CCJ, antes do prazo, para termos realmente a vigência dessa PEC para a eleição do ano que vem. Então nós temos que correr contra o tempo.
E aí eu reconheço a posição da Simone quando diz: Eliziane, se eu admitir a tua emenda nós vamos voltar para a Câmara e talvez a gente não consiga, por exemplo, assegurar a situação de mulheres e também a de negros.
É fato.
Mas eu quero fazer aqui um apelo aos 27 membros desta Comissão, entre homens e mulheres. E faço um apelo aqui, em nome da luta feminina. Nós apresentamos aqui duas emendas. Hoje nós temos apenas uma Governadora no Brasil.
No Maranhão, em toda a história, nós tivemos apenas uma mulher a governar o Estado. Nós só temos hoje no Brasil 7 Vice-Governadoras, ou seja, se a gente não mudar a legislação brasileira, nós não vamos evoluir. Aqui no Senado Federal nós só temos 12 mulheres.
Então, eu apresento duas emendas que eu acho que são extremamente pertinentes. É a emenda que estabelece que a isonomia... Eu não estou pedindo um elemento a mais, não estamos pedindo um privilégio a mais, nenhum, zero. Nós estamos pedindo autonomia e isonomia na paridade de candidaturas, não é de vaga, não, vaga a gente vai lutar para conseguir, para chegar lá, é de candidaturas; ou seja, nas chapas majoritárias, nós termos a participação de homens e mulheres. O homem é candidato, nós temos uma vice mulher. A vice é candidata, nós temos um vice homem. Onde é que está o problema disso, meu Deus do céu? Não existe problema em relação a isso.
Está bom, não podemos votar na PEC, porque ela vai voltar para a Câmara. Eu quero então transformar o meu destaque, e eu quero dizer, ancorada no Regimento Interno do Senado Federal, para constituir um projeto autônomo, uma PEC autônoma, porque a gente separa desta PEC, nós vamos tramitá-la lá no plenário principal depois, e lá é desmembrado e nós vamos votar e discutir o mérito.
Eu quero pedir aos colegas aqui, na forma, se vocês não concordam com o projeto, tudo bem, vamos discutir depois, mas eu quero pedir aqui o apoiamento de vocês para que nós possamos desmembrar essa PEC e resolver as duas situações. Nós garantiremos a continuidade da PEC aqui, sem nenhum prejuízo, portanto resguardando aquilo que é determinado, do ponto de vista regimental, que é a não alteração para que ela não volte para a Câmara e siga para a sua promulgação, e a gente continua com uma PEC paralela para fazer a discussão do mérito.
Se ela vai passar ou não, vai depender da maioria do colegiado do Senado Federal, no Plenário principal. Então, eu queria fazer aqui este apelo, em nome da luta feminina brasileira, em nome de uma luta histórica que nós temos hoje e de um anseio, de um desejo, para que homens e mulheres possam ter direitos iguais neste País. Nós somos hoje mais de 50% da população e somos apenas em torno de 12 a 15% do universo de participação.
Nas candidaturas majoritárias, o percentual não chega nem a 1% em relação ao Governo porque nós só temos uma Governadora num universo de 26.
Então, fica aqui, Presidente, aos colegas, o meu apelo para que nós possamos desmembrar, ancorados no Regimento, Presidente Davi Alcolumbre, transformar o nosso destaque em um requerimento de desmembramento da PEC, transformando numa PEC paralela, para que ela possa ser votada em Plenário.
Muito obrigado.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - É o parto mais acelerado que a humanidade já viu.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Próximo Senador inscrito, Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Para discutir.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, eu já me manifestei antes, de maneira muito rápida.
Eu quero cumprimentar a relatora pelo trabalho realizado e concordar com as ponderações da Senadora Eliziane.
Eu acho que o dispositivo que remanesce é muito importante na medida em que prestigia as candidaturas femininas e negras.
Então, eu queria manifestar o meu apoio integral ao relatório da Senadora Simone e dizendo, de fato, sobre a previsão das coligações, nas eleições proporcionais, que elas levam a uma distorção da vontade verdadeira do eleitor no voto, motivo pelo qual eu discordo do teor da PEC e concordo integralmente com o relatório de S. Exa., Senadora Simone Tebet.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Senador Anastasia.
Só para recapitular, eu tenho vários Senadores inscritos aqui, e o entendimento foi de votação ainda na sessão de hoje.
Senador Fávaro.
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT. Para discutir.) - Sr. Presidente, vou ser muito breve.
Colegas Senadores e Senadoras, eu quero simplesmente parabenizar o relatório da Senadora Simone Tebet. Ela foi à essência do problema. Como disse muito bem o Senador Amin, não é pertinente e não é democrático, por mais que alguns possam achar que o seja, nós termos 35 partidos políticos neste País. E com as regras atuais, temos exemplos como o de Cuiabá, o de Blumenau e de tantos outros Legislativos tendo a maioria dos líderes de si mesmo. Isso não é produtivo para as políticas públicas.
Quero ressaltar os argumentos para o fim da coligação, o fortalecimento partidário, que se complementará com o Projeto de Lei 783, de minha autoria, que foi aperfeiçoado na Câmara dos Deputados, na última semana, e vem ao Plenário desta Casa, na próxima terça ou quarta-feira, em que nós vamos estabelecer as regras sobre as sobras eleitorais. Com isso, nós vamos melhorar o nível da régua, vamos subir o nível da régua para que nós possamos ter ideologicamente dentro dos partidos os princípios do voto do eleitor sendo representados.
Por isso, faço o encaminhamento aqui e o apelo aos colegas Senadores que votemos favoravelmente ao relatório da Senadora Simone Tebet.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Concedo a palavra ao Senador José Aníbal.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP. Para discutir.) - Sr. Presidente, claro que a intervenção da Senadora e também a do Senador Esperidião Amin foram suficientes para nos alertar da dimensão e da importância daquilo que estamos votando.
Eu queria concordar com a convergência que alcançamos no sentido de procurarmos votar a matéria hoje, mas eu queria destacar, mais uma vez, que eu tenho uma preocupação acentuada de que essa questão das coligações seja realmente rejeitada.
Esse processo na Câmara dos Deputados foi consequência de um intento que poderia ser malsucedido de aprovar o "distritão". O "distritão", então, é a forma final da dispersão partidária, da promiscuidade partidária. Como forma intermediária, o retrocesso. O impacto do fim das coligações nas eleições municipais de 2020 foi muito positivo, muito positivo, com consequências de diversas naturezas. Agora, retroceder é inaceitável, e o Senado tem a obrigação de rejeitar.
Mas eu quero também chamar a atenção, Sr. Presidente - e essa é uma iniciativa que V. Exa. pode ter -, e fazer um apelo para que a gente possa ter uma reunião do Congresso semana que vem, de tal maneira que possamos apreciar alguns vetos do Presidente, entre eles o veto à federação de partidos. Eu acho que esse é um gesto importante que nos cabe fazer para que forças políticas que estão na vida pública há anos, que têm sintonias claras e efetivas com a sociedade brasileira possam se organizar, se federalizar para as disputas eleitorais.
Deixo aqui este apelo ao Presidente e aos outros Senadores: que tenham a mesma sensibilidade para que o Congresso se reúna na semana que vem e possamos apreciar esse veto do Presidente.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senador José Aníbal.
Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discutir.) - Presidente Davi Alcolumbre, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, eu peço desculpas aos colegas, mas eu tenho que manifestar o meu inconformismo. Eu fico com a impressão, às vezes, de que me coloco sempre na contramão - ontem no Plenário do Senado, hoje aqui nesta Comissão -, mas eu quero continuar a minha trajetória política sempre com coerência.
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Nós somos defensores do bicameralismo ou não? Porque a impressão que fica é que nós estamos abdicando da nossa prerrogativa de Casa revisora. Sempre a pretexto de que não pode voltar para a Câmara, em razão do prazo, nós estamos chancelando o que vem, o pacote que chega nós assumimos como nosso, assumimos equívocos, assumimos acertos, é evidente, mas assumimos equívocos. Nós não somos um deserto de ideias. O Senado não tem ideias? Não tem sugestões? Não tem nada a propor? Não tem competência para aprimoramento da legislação? Nós somos acusados de legislar mal constantemente, e muitas vezes com razão.
É por essa razão que quero manifestar o inconformismo. E vou manter o pedido de vista, Presidente. Talvez eu não tenha sido ouvido.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Não, eu falei que foi pedido de vista coletivo.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Certo, ótimo, porque é pelo menos uma forma de amadurecermos um pouco mais até a próxima semana.
Nós discutimos reforma tributária há tantos anos, não é? E temos que pedir perdão ao povo brasileiro - reforma política, aliás - porque não a realizamos. Eu passei a defender a tese de que a reforma política só ocorreria neste sistema presidencialista de muito poder se o Presidente da República assumisse a liderança do processo, nomeasse uma comissão de especialistas para redigir um projeto e o submetesse ao Congresso Nacional, buscando apoio da maioria para a sua aprovação, fugindo ao corporativismo natural que existe. Nós não fazemos reformas, nós apresentamos remendos a uma colcha de retalhos. Mais uma vez estamos repetindo esse cenário. Estamos aqui discutindo um remendo proposto pela Câmara a uma colcha de retalhos e, dessa forma, não oferecemos à sociedade brasileira um modelo político compatível com as suas aspirações de modernidade. Nós estamos mantendo os mesmos equívocos, os mesmos erros, não construímos partidos políticos de verdade. Nós invertemos as prioridades. Nós discutimos a periferia do processo e não o núcleo central para que a reforma política realmente reduza os índices de corrupção no processo eleitoral e possa ser compatível com o anseio de modernidade da nossa sociedade.
Estamos discutindo coligações. Mas por que estamos discutindo coligações? Porque ainda não construímos partidos de verdade. O que ocorre é que, com o sistema atual, alguns Governadores - não todos os Governadores - utilizam-se da máquina estatal para a cooptação e, evidentemente, atraem para os seus partidos a maioria esmagadora dos candidatos viáveis...
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - ... num processo de extinção de partidos outros, de outros partidos. Isso se verifica em alguns Estados - eu repito, não generalizando, obviamente, porque nem em todos os Estados isso ocorre. E evidentemente isso não trabalha a favor da moralização do processo eleitoral.
Por essa razão, Sr. Presidente, nós vamos continuar insistindo. É óbvio que há uma dose forte do corporativismo, porque há partidos defendendo seus interesses, porque há Parlamentares defendendo seus interesses na busca da reeleição. Por exemplo: por que não incluir Senadores nesse processo de definição da cláusula de barreira? Nós não representamos a população?
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Nós não somos representantes da sociedade? Nós somos excluídos desse processo do parâmetro para a fixação, inclusive, de recursos de fundo eleitoral, do parâmetro para estabelecer a cláusula de barreira. Nós estamos nos considerando ausentes nesse processo representativo.
Portanto, Sr. Presidente, inconformado com esse cenário, eu encerro. Eu gostaria de, mais uma vez, fazer um apelo para, quem sabe no próximo ano... O próximo ano - eleitoral - é complexo, mas quem sabe, em uma nova legislatura, o Congresso Nacional possa, realmente, realizar uma grande reforma política que inclua emendas como, por exemplo, de Senadores do Podemos. O Senador Jorge Kajuru apresentou emendas, o Senador Girão apresentou emendas. Há projetos que tramitam na Casa que acabam com a reeleição para os cargos executivos. Há projeto que tramita na Casa reduzindo o número de Parlamentares no Senado e na Câmara dos Deputados. Nós temos que enfrentar essa realidade. Essa discussão precisa ser transformada em fato aqui no Congresso Nacional.
Alguns países já determinaram a redução dos Parlamentos, como a Itália, a França, o Chile. Por que nós não vamos discutir quantos devemos ser, quantos Senadores devemos ser, quantos Deputados devemos ser? É hora dessa refundação do Parlamento brasileiro. Por isso, Presidente, o meu inconformismo quanto a esse momento que nós estamos vivendo.
É evidente que a Senadora Simone Tebet não poderia fazer milagre em dois dias, mas, certamente, fez um grande esforço e, certamente, está também inconformada com o resultado final que nós obteremos dessa empreitada de votar um remendo na colcha de retalhos.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Para discutir a matéria, eu queria pedir a atenção do Plenário. Eu sei que está sendo construído um entendimento com vários Líderes, mas agora a participação será do Senador Carlos Portinho, Líder do PL.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Presidente, dali pode sair até outra PEC... (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Do jeito que está a conversa ali, é capaz. (Risos.)
Concedo a palavra e queria pedir atenção, porque o Senador Líder Carlos Portinho vai participar da sessão no modelo remoto. Ele vai estar na tela, discutindo a matéria.
Com a palavra o Líder Carlos Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela Liderança. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Meus colegas, depois de trinta dias internado, em Brasília, tive que passar uma semana. Peço desculpas pela minha ausência presencial.
Como eu tinha pedido a palavra no início da sessão, há alguns temas que eu não posso deixar de registrar, Presidente. Primeiro, o meu apreço por V. Exa., Presidente da CCJ, o meu respeito maior e absoluto, como a todos os meus colegas, mas eu quero pontuar que o PL, por toda a sua bancada, apresentou a esta CCJ o pedido de convocação para a sabatina do Sr. André Mendonça. Somos todos Senadores e acho que é absolutamente desnecessário qualquer constrangimento entre nós, pares. Sei que V. Exa. saberá conduzir da melhor maneira, mas peço que conduza com o espírito desta Comissão e da união de todos os Senadores. Assim deve ser e vai facilitar, inclusive, os nossos trabalhos. Faço esse registro em nome da Bancada do PL e do ofício protocolado para a convocação do Sr. André Mendonça.
Com relação à matéria, fiz questão de elogiar, no inbox, a nossa Relatora Simone Tebet, por mais uma vez se posicionar segundo a lei hoje em vigor, que não dá espaço para coligações. Elegemos uma democracia partidária na nossa Constituição. Deveria ser até cláusula da pétrea isso. Não é, mas já está consolidado o fim das coligações. A cláusula de barreira milita neste sentido do fortalecimento dos partidos políticos, acima das pessoas - acima das pessoas.
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Eu quero só, aqui, registrar também que há aquele ditado, Senador Esperidião Amin, que diz que água mole em pedra dura tanto bate até que fura. O que eu vejo é a insistência no retorno desse tema. Vamos sepultar hoje, Senadora Simone Tebet, essa questão? Não! Está vindo um código eleitoral inteiro, para a gente, de novo, se debruçar sobre as mesmas questões. Isto é antiproducente, é antieconômico. Eu gostaria de fazer minha sugestão para que reuníssemos todas essas alterações que estão vindo da Câmara dos Deputados, por projeto de lei, com o novo Código Eleitoral, pela derrubada dos nossos ajustes na minirreforma eleitoral que fizemos antes do recesso e que a Câmara dos Deputados, para ficar com a palavra final, transformou num código eleitoral de iniciativa dela e vai engavetar as nossas propostas de julho. Estas poderiam andar e ser aprovadas antes do período que antecede as eleições, mas não foi esse o movimento da Câmara dos Deputados.
Acham que não percebemos? Percebemos. Para não votar nossos projetos, fizeram um código eleitoral de iniciativa própria, que vai subir para, depois, descer. O que a gente muda é derrubado lá.
Então, eu ainda gostaria de colocar esse requerimento, essa sugestão. Na verdade, sei que há aí um clamor pela questão feminina, dos negros, cláusulas importantes desse projeto, que a Senadora está mantendo, mas eu entendo que deveria ser mais econômico reunir toda essa discussão no código eleitoral que está vindo, até porque precisamos, antes, articular se as mudanças, se a revisão, que cabe ao Senado, como Casa revisora, será mantida acordada ou se a gente...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sr. Presidente, eu não posso perder essa arruaça. Eu quero participar dessa... Senador Carlos Portinho, eu quero participar dessa arruaça. Eu não consigo ficar fora disso. Eu quero participar.
Quero ouvir. Sou obrigado a ouvir o Carlos Portinho.
Presidente, devolvo a palavra ao Senador Carlos Portinho.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Eu queria pedir a atenção do Plenário. O Senador Portinho está remotamente. Há uma sala de reunião ali. Se puderem construir... Porque, como está muito... Consultei o Senador Esperidião Amin, nosso decano...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu estou doido para participar dessa reunião, mas não posso.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Eu queria pedir...
Senadora Eliziane, V. Exa. cobrou calorosamente, ainda há pouco... Então, eu queria pedir a V. Exa. que... Eu sei que a luta é legítima, vai dar tudo certo, mas eu queria pedir que o Senador Portinho concluísse sua fala.
Pode falar, Senador Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado, Presidente.
Eu confesso que não me lembro onde não fui ouvido, mas, para não repetir tudo novamente, quero resumir dizendo que água mole em pedra dura tanto bate até que fura. Não vamos enterrar esses projetos, essa questão das coligações nesse projeto. Vem o Código Eleitoral. Precisamos saber se o Senado, como Casa revisora, será respeitado nas suas devoluções à Câmara dos Deputados. Existe uma minirreforma eleitoral que aprovamos antes do recesso aqui, no Senado, enquanto a Câmara aprovava, também, pequenos ajustes eleitorais. Ao que eu me lembre, me pareceu é que o combinado era que uma Casa votaria as sugestões da outra, de forma harmônica e dentro de uma articulação mínima, e o que eu vi foi uma "pernada", com todo o respeito, porque nossos ajustes nas questões eleitorais antes do recesso foram transformados num código eleitoral de iniciativa da Câmara. Para quê? Para chegar ao Senado, o Senado revisar, voltar para a Câmara, e derrubarem tudo, como fizeram com a MP 1.040 e como evitamos que fizessem com a 1.045. Então, essa questão eleitoral, que interessa a todos, acho que não é de afogadilho. Acho que precisamos fazer isso em articulação com a Câmara dos Deputados, retomar esse diálogo, talvez numa Comissão mista que pudesse interceder a favor, e que nós possamos avançar em temas que são relevantes, principalmente encerrar essa discussão sobre volta das coligações. Somos uma democracia partidária, assim eleito na nossa Constituição Federal. Para mim, quase uma cláusula pétrea, porque é a gênese da nossa democracia participativa, através da representatividade dos partidos.
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Então, Sr. Presidente, a minha sugestão era que reuníssemos todos esses projetos, mais o Código Eleitoral que veio da Câmara, e pudéssemos tratar tudo em conjunto, senão teremos várias, seguidas reuniões sobre o mesmo assunto.
E o que eu queria dizer, para encerrar, é que não sendo possível essa ideia, sou de acordo com o relatório, nesses pontos que manteve a Senadora Simone Tebet, e muito mais por conta da questão do peso das mulheres, porque, se não fosse por isso, eu manteria o pedido de vista, que aliás era minha intenção, não é? Mas para não prejudicar... Até concordo, mas acho contraproducente, acho que falta uma articulação com a Câmara dos Deputados sobre essa matéria, e não vamos passar isso no afogadilho.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Deixe-me fazer uma manifestação aqui para a Comissão Diretora, que está ali discutindo o relatório. Eu conversei com o Senador Alvaro, e foi feito um entendimento aqui. Só que agora também o Podemos vai manter o pedido de vista.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Não, estou aqui...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senadora Simone.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Enquanto eu falo rapidamente, eu vou pedir só para que o Podemos possa me apresentar o número da emenda que nós vamos destacar. Se puder o Senador Alvaro conversar com os colegas, porque só falta isso para fechar.
Sr. Presidente, muito rapidamente, quero primeiro agradecer aí as manifestações elogiosas ao parecer, dos colegas. Como eu disse no início, esse é um parecer coletivo. Em nome do Dia Internacional da Democracia, vamos democratizar, Senador Veneziano, e fico muito feliz, porque especialmente uma das alterações que agora eu volto a acatar tinha, no mérito, já o meu consentimento. Eu apenas não havia tido a oportunidade de conversar com todos os Líderes e todos os Senadores.
Então, Sr. Presidente, muito rapidamente, retificando aqui, nós vamos acatar a sugestão da Câmara dos Deputados em relação à possibilidade já de alterarmos a posse do Presidente da República e dos Governadores e Vices. A posse do Presidente, no dia 5 de janeiro, e dos Governadores e Vices, no dia 6, a partir da eleição de 2026. Houve um consenso aqui. É a questão de mérito.
A segunda alteração, Sr. Presidente, atendendo a um requerimento do Cidadania, nos termos do Regimento Interno, acato a sugestão da Senadora Eliziane e do Senador Alessandro para transformar a Emenda 2, destacar a Emenda 2 para constituir um projeto autônomo. Vai para o Plenário, para que o Presidente possa designar Relator.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Consultei a Secretaria-Geral da Mesa quando a Senadora Eliziane colocou isso, e não há como fazer.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não, não, vai para o Plenário.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - A questão da Relatora, Presidente.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É para transformar em projeto autônomo, vai para o Plenário para distribuição. Aí, ou ele ou V. Exa. pode designar o Relator, ou inclusive estou à disposição, se for necessário.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Não, mas o relatório está pela rejeição.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sim, mas agora eu estou acatando a sugestão dela de transformar a emenda em um projeto autônomo. Portanto, destacado do meu parecer.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Mas ela vai ter que recolher as 27 assinaturas?
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Presidente, a decisão é da Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Não.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - A Relatora que está querendo a PEC paralela.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Se forem necessárias assinaturas, Sr. Presidente, há um acordo aqui para a sequência.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sr. Presidente, ela pode aproveitar as mesmas 27 assinaturas.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É, porque eu acato...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Ah, entendi, entendi, entendi.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Só que aí obviamente começa tudo de novo.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Não, começa, está certo.
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A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - No sentido de ter novo relator ou relatora.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Mas não vai ao Plenário?
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sim, vai ao Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Para voltar para a CCJ. Está bem.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Então, espere aí, Presidente.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Senadora Simone, Senadora Simone...
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Presidente, pela ordem. Não, Presidente, pela ordem.
Vamos aqui porque todo mundo...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Então, só um minuto.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Vamos ter clareza para a gente não achar que vai enrolar alguém. Desculpe-me aí o Presidente Davi.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Presidente Davi...
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Veja bem, vamos lá.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Presidente, eu vou ter que pedir vista da matéria antes de ser apreciada.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Pronto, resolveu o problema todo.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Senador Jorginho, eu não entendi. V. Exa. pediu vista de quê?
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sr. Presidente, Senador Jorginho...
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Senador Jorginho, eu não entendi.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Como Relatora.) - Senador Jorginho, eu queria fazer um apelo a V. Exa. pelo seguinte, até em nome, inclusive, de todos os colegas. Nós temos... Na oportunidade que temos de boa convivência com a Câmara dos Deputados - e política se faz com diálogo, com concessões -, nós estamos tentando, já que estamos praticamente rejeitando o projeto no que é mais caro para a Câmara dos Deputados, num amplo consenso, com os Líderes e com o Presidente da Câmara, discutir a questão de avançarmos minimamente na aprovação do Código Eleitoral, antes do dia 2. Então, esse projeto, ou essa votação, fazem parte desse entendimento. Se nós dermos vista para se votar na semana que vem, nós não conseguiremos avançar minimamente naquilo que é essencial e caro para todos nós para o processo de 2022, em relação a alguns itens do Código Eleitoral que são importantes.
Então, eu faria encarecidamente... Nós já temos, praticamente, a unidade, a unanimidade e o consenso dos colegas em relação a todos os pontos. O único ponto que se precisa esclarecer é o da Senadora Eliziane. Esse é um pleito que eu faço como Senadora, um pedido da Bancada Feminina: de que forma nós vamos avançar com uma emenda dela que se transforma agora num projeto autônomo a ser debatido e discutido pelo Plenário, pelo colégio e pelos Senadores? É o único pleito e o único que faço a V. Exa., que reconsidere esse pedido de vista.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Senadora Simone, a Emenda a que nos referimos é a de nº 7, que inclui Senadores como parâmetro para a fixação da cláusula de desempenho.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Ah, sim, é transformando... Da mesma forma, eu acato essa emenda dele na forma de um projeto autônomo.
A questão, Sr. Presidente, hoje, para fins de cláusula de barreira, é que é contado apenas o número de Deputados Federais eleitos e nunca o número de Senadores eleitos. Ele quer discutir, é para discussão. Acatar para já se transformar num projeto autônomo para que possamos discutir, também, a inclusão do número mínimo de Senadores para efeito de cláusula de barreira.
No mérito, inclusive, quero parabenizar V. Exa., porque eu acho que é um projeto mais do meritório, que vale aqui um grande debate.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Então, concretamente, quando acata...
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Só um minuto, Senadora.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Está bem.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Quando acata as duas propostas...
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Como projeto autônomo.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - V. Exa. assume com a proposta que foi apresentada com as assinaturas da emenda constitucional. Ela fica dentro...
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Com as assinaturas, não, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Sim.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Ah, sim. Desse projeto aqui, sim.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Sim.
E vão criar duas emendas constitucionais novas que vão tramitar.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Para serem discutidas...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Do zero.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Não, não, não...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Sim.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Não, não, não, não... Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Eu não estou botando...
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Presidente, do zero é criar assinaturas...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Mas é o zero.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Sem assinaturas. Está aqui.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - A Secretaria está dizendo que, regimentalmente... Eu só estou aqui...
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Não é, não, Presidente. Está aqui o Regimento.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Estou consultando...
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Calma, Senadora Eliziane, ele vai explicar.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Não. É a interpretação...
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Ele vai explicar.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O que é que eu conversei com o Dr. Ednaldo, que é o Secretário-Geral da CCJ? Lógico que pode até caber recurso da decisão, enfim. Mas o que eu quero dizendo é que, regimentalmente, a gente não pode pegar uma proposta que está sendo desentranhada de uma matéria, em que a Senadora está abrindo uma concessão, porque no relatório dela... Para a votação dos outros itens, em que houve entendimento, para criar uma proposta autônoma, como nós já fizemos algumas vezes aqui no Plenário do Senado Federal e nesta Comissão. Só que a proposta autônoma... Não vai ser votado o mérito de nada aqui, dessas duas.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sim. É isso mesmo. Ela não parte do zero, porque ela já traz consigo as assinaturas necessárias para o início dela.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Perfeito, Simone.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Ela começa do um, vamos dizer assim, porque V. Exa., por exemplo, ou o Presidente Pacheco, vai ter que designar Relator.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Isso.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Mas, espera aí. Eu queria só fazer uma colocação.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - As assinaturas já estão...
A SRA. PRESIDENTE (Eliziane Gama. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Nós não votamos o mérito de nada das duas propostas.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Não. O mérito, não.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Para encaminhar.) - Não, nós não vamos entrar no mérito.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Agora, Presidente Davi, eu queria fazer uma solicitação ao senhor, porque a gente não tem mais tempo aqui. A gente está correndo contra o tempo. Que V. Exa., na verdade... Que a Senadora Simone seja designada para ser a Relatora dessas duas matérias e que ela possa ser lida em Plenário, porque a Senadora Simone Tebet já está com todo o conhecimento aprofundado.
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Então, ela pega tanto a PEC do Podemos quanto a PEC do Cidadania para ser a Relatora das duas e faz o relatório em Plenário. Aí nós vamos ter resultado e efetividade do que a gente está propondo, porque a gente não tem mais... A próxima reunião é dia 30, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Vai haver quarta-feira que vem. Só que o problema...
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Então, ela lê quarta-feira que vem?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Ela tem tanto conhecimento da matéria que ela colocou o parecer dela, no primeiro relatório, contrário.
Então, como vai dar...
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Não, não, não. Ela não foi contra o mérito, não, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Eu sei, mas...
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Ela só foi contra por conta do tempo. E, se o senhor resolve quarta-feira e, na quarta-feira, ela é designada para ler aqui em Plenário os dois relatórios, está resolvido o problema.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Mas o problema é que pela...
Senador Jorginho.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sr. Presidente, eu vou continuar pedindo vista.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Pronto.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Pelo amor de Deus, Senador!
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Senador Jorginho, por favor. Senador Jorginho.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Senador Jorginho - Senador Jorginho.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - O senhor está certo?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Eu queria agradecer pela busca do entendimento.
Acho que nós fizemos...
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Mas chame... Ele nem fala! Vai embora...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Mas ele pediu vista. É regimental.
Vista concedida ao Senador Jorginho.
Item 2 da pauta.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sr. Presidente, pela ordem - pela ordem.
A Senadora Eliziane vai conversar com o Senador Jorginho.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Tudo bem.
Mas já foi concedido.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - O projeto está pronto e a gente precisa votá-lo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Já foi concedida a vista.
O Senador Jorginho pediu vista e se ausentou.
Item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 5919, DE 2019
- Não terminativo -
Dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6º Região; altera a Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008; e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Antonio Anastasia
Relatório: Favorável ao Projeto, com quatro emendas que apresenta.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Eu acho que o Item 2 também...
Vou conceder a palavra ao Senador Antonio Anastasia, Relator do Item 2 da pauta.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, trata-se do relatório do Projeto de Lei nº 5.919, de 2019.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Queria pedir a atenção do Plenário.
O Senador Anastasia está fazendo a leitura do item 2 da pauta.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Como Relator.) - Sr. Presidente, o relatório já foi distribuído e trata-se do Projeto de Lei nº 5.919, de 2019, da autoria do Tribunal Superior de Justiça, que dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
A matéria já foi discutida na Câmara, foi aprovada. O meu relatório já é conhecido, já foi distribuído há alguns dias e eu quero, portanto, ao invés de lê-lo, de maneira bem sucinta, reiterar que se trata de uma iniciativa do Poder Judiciário para permitir a desconcentração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, hoje o maior do Brasil, criando-se a unidade no Estado de Minas Gerais.
Na realidade, nós temos hoje que cerca de 40% do movimento desse tribunal é do Estado de Minas e, evidentemente, há um atraso muito grande na tramitação dos projetos relativos a todos os Estados nesse tribunal.
Desse modo, a proposta está apresentada. Ela não cria nenhuma despesa, Sr. Presidente...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG) - Ela não cria nenhuma...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Presidente Anastasia.
Queria pedir aqui aos nossos nobres Senadores e Senadoras...
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Presidente Davi, eu queria que V. Exa. pedisse e o Senador Jorginho pudesse retornar à Comissão para que a gente pudesse conversar.
O Plenário é...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Só se a gente fizer condução coercitiva, porque ele sumiu.
Ninguém o achou. Ele saiu aqui, agora, igual ao Mr. M. Ele saiu por aquela porta e desapareceu. É inacreditável! E esse corredor é comprido.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Pois é, ele desapareceu, ele já estava com a convicção dele tomada sobre o pedido de vista.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Deixa o Senador Anastasia, que está fazendo a leitura do seu relatório do item 2. (Pausa.)
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG) - Ele não me deu a palavra de novo.
Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP. Fora do microfone.) - Com a palavra o Senador Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Então, como eu dizia, trata-se de uma iniciativa do Superior Tribunal de Justiça e eu quero aqui cumprimentar o autor da medida, o eminente Ministro Otávio Noronha, Presidente, à época, do Superior Tribunal de Justiça e, ao mesmo tempo, cumprimentar os Deputados da bancada mineira na Câmara, que o fizeram com um grande empenho, capitaneados pelo então Líder Deputado Fábio Ramalho, e todos os demais, ele como o Relator.
Como eu disse, não há despesa criada, Sr. Presidente. A transformação de cargos se dá dentro da estrutura atualmente existente. Está comprovado no relatório, como foi feito na Câmara, que não há criação, portanto, de novas despesas para a criação da unidade.
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Estamos fazendo tão-somente quatro alterações de forma, sendo que uma delas se refere às datas de vigência, a que estava colocada, mês de dezembro de 2021, claro que não pode permanecer: jogamos para 22. A menção também à antiga PEC, relativa à matéria do regime porque é especial, que já foi vencida em 31 de dezembro do ano passado, e duas outras redações formais.
Então, desse modo, Sr. Presidente, como já foi distribuído o parecer e a matéria é conhecida, eu passo diretamente ao voto, no sentido de que, ante o exposto, o voto é no sentido da constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.919, de 2019, e, no mérito, pela sua aprovação, com as emendas de redação que foram elencadas.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senador Anastasia.
Como o Senador Alessandro pediu vista da matéria, fica retirado de pauta para votarmos na quarta-feira que vem, porque, como houve o pedido de vista também feito pelo Senador Jorginho, a gente vai reproduzir essa mesma ordem de votação na próxima semana. O primeiro item da pauta na quarta-feira será a PEC, e o segundo item da pauta será o projeto de lei.
Item 3 da pauta. (Pausa.)
A discussão do item 2 da pauta, feita a leitura do relatório, fica adiada para a próxima reunião da CCJ.
Item 3 da pauta. (Pausa.)
O Senador Weverton não se encontra.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 5977, DE 2019
- Não terminativo -
Dispõe sobre a transformação de cargos vagos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal em cargos de juiz dos tribunais regionais federais; e altera as Leis nºs 9.967, de 10 de maio de 2000, e 9.968, de 10 de maio de 2000.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Fernando Bezerra Coelho
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Faço a designação do Senador Fernando como Relator ad hoc da matéria.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, este presente projeto de lei, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, dispõe sobre a transformação de cargos vagos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal em cargos de juiz dos tribunais regionais federais das cinco regiões.
A proposição também pretende alterar dispositivos das Leis 9.967 e 9.968, ambas de 10 de maio de 2000, que dispõem sobre a reestruturação dos tribunais regionais federais para fixar o quantitativo de juízes que compõem essas cortes.
O art. 7º do projeto estabelece que a implementação desta lei não implicará aumento de despesas.
Então, eu gostaria, Sr. Presidente, de dizer que essa matéria é muito importante para os Tribunais Regionais da 1ª Região, da 2ª Região, da 3ª Região, da 4ª Região e, especialmente, da 5ª Região, o Tribunal Regional Federal sediado em Pernambuco. Por isso, o parecer é pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e pela aprovação dessa importante matéria, Sr. Presidente.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Para discutir a matéria.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Para discutir.) - Eu sou totalmente a favor dessa matéria, Sr. Presidente, mas lembrando que essa matéria é irmã siamesa do item 2. Então, nós vamos votar, mas lembrando que a votação em Plenário dependerá também da votação do item 2, porque há uma articulação ...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Uma conexão, é verdade. Há uma conexão.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Então, Senador Anastasia, como...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Vamos votá-la. A gente pode votar sem prejuízo; em Plenário, vamos votar juntos.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - As duas?
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - As duas.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Está bem.
É isso, Senador Anastasia?
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG) - Em confiança ao Líder- eu tenho confiança no nosso Líder -, eu acho que não há prejuízo de votar aqui, e nós votamos na semana que vem o item 2...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Em Plenário, só votaremos após votado o Tribunal Regional Federal de Minas Gerais. Esse é o compromisso...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Os dois?
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Os dois.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Pronto. Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, submetemos à votação.
Os Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto com a Emenda nº 1 da CCJ.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 2505, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Weverton
Relatório: Pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e, no mérito, favorável ao Projeto, com sete emendas que apresenta, e contrário às emendas nº 1 a 39.
Vou conceder diretamente a palavra ao Senado Weverton. Só quero só lembrar, Senador Weverton, que houve um pedido de vista...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO) - Pedido de vista...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - ... do Senador Lasier, do Senador Jorge Kajuru e do Senador Alessandro.
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Então, automaticamente, vamos fazer como no item 2: V. Exa. vai ler o relatório, e vai ser concedida vista coletiva. E vai estar na mesma ordem na semana que vem, na CCJ.
Com a palavra V. Exa.
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Muito bem, Sr. Presidente, Srs. Senadores, imprensa, eu tirei aqui a máscara, Presidente, porque estou aqui na minha margem de segurança.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Sem problema. Distanciamento social.
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - A Comissão foi bem respeitosa no distanciamento hoje. Não há problema, não.
Ainda bem que meu Estado é o Estado que está mais imunizado e tem o menor índice de contágio e de mortes por covid.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Foi bom o merchandising.
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA. Como Relator.) - Presidente, eu vou fazer aqui um resumo do relatório. E, claro, durante a semana, como já houve o pedido de vista, eu espero desde já adiantar que eu vou continuar dialogando com os colegas Senadores, sem problema nenhum, para que, até a próxima quarta-feira, a gente possa, definitivamente, votar aqui o relatório.
No nosso relatório, o resumo dele, sem prejuízo de me aprofundar na leitura detalhada depois, eu peço licença só para fazer este resumo sumário nas alterações propostas na Lei 2.505, de 2021:
- Considera-se como ato de improbidade administrativa apenas condutas dolosas tipificadas em lei;
- Existe dolo específico para configuração de ato de probidade;
- Aplica-se à LIA os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador;
- Exclui-se da responsabilidade por ato de improbidade administrativa a divergência na interpretação da lei;
- Incluem-se agentes políticos como agentes públicos, sujeitando-os expressamente à LIA;
- Sujeitam-se à LIA os contratos de repasses, convênios, parcerias, cooperações e ajustes;
- Limita-se a responsabilidade sucessória e patrimonial até o recurso público transferido;
- Veda-se a aplicação da LIA, caso incida a Lei 12.846, a Lei Anticorrupção;
- Especifica-se o elemento doloso no caput dos arts. 9º, 10 e 11;
- Ampliam-se os tipos dos incisos IV e V do art. 9º;
- Qualifica-se o tipo do inciso I do art. 10 - "indevida", entre aspas;
- Exija-se perda patrimonial efetiva no tipo do inciso VIII do art. 10;
- Substitui-se "negligentemente" por "ilicitamente" no tipo do inciso X do art. 10;
- Substitui-se "frustrar a licitude de processo seletivo" por "agir para a configuração de ilícito" e acrescenta "dispensa indevida" no inciso XIX do art. 10;
- Revoga-se o tipo do inciso XXI, "agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise da prestação de contas e parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas";
- Acrescenta-se o inciso XXII do art. 10, "conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contraditório ao que dispõe o caput do §1º do art. 8º-A da LC nº 116. Esse texto corresponde ao atual art. 10-A, e a seção 2-A, por erro, foi mantida em duplicidade no texto da Câmara, "veda-se o ressarcimento quando não houver perda patrimonial efetiva". Esse é o princípio da improbidade administrativa quando a perda patrimonial decorrer da atividade econômica. Estabelece o rol do art. 11 como taxativo.
- Revoga-se o inciso I do art. 11, "pratica ato visando o fim proibido em lei ou regulamento diverso daquele previsto na regra da competência";
- Revoga-se o inciso II do art. 11, "retardar ou deixar de praticar indevidamente o ato de ofício;
- Qualifica-se, no inciso II do art. 11, pelo resultado, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;
- Cria-se excludente para o inciso IV do art. 11, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade, do Estado e de outras hipóteses instituídas em lei;
- Especifica-se o dolo do inciso V do art. 11, "em ofensa à imparcialidade com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto ou de terceiros;
- Especifica-se, no inciso IV do art. 11, "desde que disponha das condições para isso com vistas a ocultar irregularidades";
- Revoga-se o "ato de improbidade" do inciso IX do art. 11, "deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação";
R
- Revoga-se o ato de improbidade do inciso X do art. 11, "transferir recurso à entidade privada em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio, instrumento ou congênere";
- Cria-se o ato de improbidade do inciso XI do art. 11 (nepotismo);
- Cria-se o ato de improbidade do inciso XII do art. 11 (autopromoção);
- Exige-se proveito ou benefício para caracterizar ato de improbidade;
- Exige-se a ilegalidade e a indicação da norma constitucional, legal ou regulamentar para caracterização da improbidade pelo art. 11;
- Proíbe-se o ajuizamento de ação por improbidade como sucedâneo da ação civil pública;
- Exige-se lesividade ao bem jurídico tutelado para os atos de probidade do art. 11;
- Retira-se o prazo mínimo de sanção de suspensão dos direitos políticos;
- Aumenta-se o prazo máximo de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o poder público de dez para quatorze anos pelo art. 9º (enriquecimento ilícito) e de oito para doze pelo art. 10 (dano ao Erário);
- Limita-se o valor da multa civil ao equivalente ao acréscimo patrimonial pelo art. 9º (enriquecimento ilícito) e ao valor do dano pelo art. 10 (dano ao Erário);
- Pelo art. 11 (violação a princípios), limita-se a multa 24 vezes o valor da remuneração do agente, mas aumenta a proibição de contratar ou receber benefícios de três para quatro anos;
- Estabelece-se como regra a perda do cargo que exercia o agente à época do ato, mas permite excepcionalmente que o juiz estenda a outros vínculos;
- Permite-se aumento da multa até o dobro se o juiz considerar ineficaz;
- Permite-se que a sanção de proibição de contratar extrapole o ente público lesado;
- Permite-se aplicação apenas de multa nos casos de menor ofensa ao bem jurídico tutelado;
- Estabelece-se a compensação do ressarcimento nas instâncias criminal, civil e administrativa;
- Proíbe-se o bis in idem com a Lei de Anticorrupção;
- Determina-se que as sanções só podem ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória;
- A contagem do prazo da suspensão dos direitos políticos passa a contar-se retroativamente a partir da decisão colegiada;
- Quanto ao pedido de indisponibilidade de bens, passa-se a exigir:
a. A demonstração de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo;
b. Ainda, a somatória dos valores não poderá superar o montante indicado na petição inicial por prejuízo ou ressarcimento;
- Ainda quanto ao pedido de indisponibilidade de bens, passa-se a exigir:
a. Permite-se a fiança bancária ou seguro-garantia;
b. Cria-se ordem de indisponibilidade que priorizará bens e, por último, dinheiro;
c. Veda-se a indisponibilidade de até 40 salários mínimos;
- Restringe-se a propositura da ação por improbidade ao Ministério Público;
- Extingue-se a defesa preliminar;
- Limita-se o objeto do processo à defesa do fato e da capitulação imputada;
- Permite-se a intervenção da pessoa jurídica interessada;
- Permite-se converter a ação por improbidade em ação civil pública;
- Afasta-se, à revelia, a imposição do ônus da prova e o reexame necessário da sentença;
- Determina-se que assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade do ato fique obrigada a defendê-lo judicialmente;
- Estabelece-se agravo de instrumento como regra;
- Quanto ao acordo de não persecução civil:
a. Apuração do valor deve-se dar através do Tribunal de Contas;
b. Poderá ser celebrado em qualquer fase;
c. Poderá contemplar a adoção de mecanismos de compliance;
d. O descumprimento do acordo impede a celebração de um novo por cinco anos;
- Estabelecem-se novos critérios para a sentença (condições reais do agente, antecedentes, etc.);
- Exclui-se do ato de improbidade a mera ilegalidade sem dolo;
- Veda-se a solidariedade na condenação;
- Extingue-se a remessa necessária;
- Determina-se que a pessoa jurídica prejudicada procederá à liquidação e execução de ressarcimento, ou o Ministério Público, se esta não o fizer em seis meses;
- Prevê-se que o juiz poderá autorizar o parcelamento em 48 parcelas;
- Ainda, que o juiz unificará sanções em continuidade delitiva e concurso material;
- Estabelece-se que o afastamento do cargo será de 90 dias, prorrogáveis uma única vez por mais 90 dias;
- Prevê-se que o juiz deverá levar em consideração as provas e as decisões dos órgãos de controle;
- Dispõe-se que as sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria.
- Estabelece-se que a absolvição criminal por qualquer causa confirmada em segunda instância suspende a ação de improbidade;
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- Prevê-se que as sanções civis, administrativas e criminais devem ser compensadas como atos de improbidade;
- Estabelece-se 8 anos de prescrição contada da data do fato;
- Estatui-se que o inquérito civil poderá durar 180 dias, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo prazo;
- Dispõe-se que a prescrição interrompe-se pelo ajuizamento da ação, pela sentença condenatória e pelos acórdãos do tribunal, do STJ, STF, correndo pela metade, 4 anos, prevendo-se condenação e honorários em caso de improcedência;
- Estabelece-se que os atos de improbidade dos partidos políticos serão responsabilizados pela Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Presidente, esse é um resumo do nosso relatório.
Vou, agora, para a análise.
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça opinar sobre o presente projeto de lei, nos termos do art. 101, I e II, do Regimento Interno do Senado Federal.
Passando a analisar a presente proposição, cabe registrar que a LIA está expressamente prevista no §4º do art. 37 da Constituição Federal, que estabelece que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Outrossim, a matéria relativa à improbidade administrativa também tem pertinência com o disposto no §5º seguinte, do mesmo art. 37 da Lei Maior, que estatui que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao Erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Sobre a gravidade que a Lei Maior empresta ao ato de improbidade administrativa, cumpre anotar que tal ato configura uma das cinco hipóteses fatuais para as quais a Constituição prevê expressamente a perda ou suspensão dos direitos políticos (art. 15, V).
Ainda quanto aos liames constitucionais do projeto de lei em pauta, cumpre também pontuar a competência do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, para legislar privativamente sobre todas as matérias da competência da União, consoante está expresso no art. 48 da Lei Maior, facultada, em hipóteses como a da presente proposição, a iniciativa parlamentar, nos termos da regra geral prevista no art. 61, também da Constituição Federal.
Enfim, os requisitos formais de constitucionalidade estão atendidos pelo PL nº 2.505, de 2021, e também entendemos como satisfeitos os requisitos de juridicidade e regimentalidade.
Do ponto de vista da constitucionalidade material, porém, vislumbro a necessidade de saneamento da proposição. Com efeito, dentre as principais alterações trazidas pelo Projeto de Lei nº 2.505, de 2021, está a restrição da legitimidade ativa ad causam para propor ações civis públicas de improbidade administrativa, limitando-a apenas ao Ministério Público competente, o que não se afigura, à primeira vista, compatível com o regramento constitucional.
Atualmente, na legislação em vigor, a legitimidade do Ministério Público é concorrente com a da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na qualidade de pessoa jurídica interessada.
Acontece que, para além da previsão legal, ou seja, do disposto no art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, esse atributo jurídico deferido aos entes federativos decorre, na atual conformação da matéria, da própria Constituição.
Isso porque o §1º do art. 129 da Constituição dispõe expressamente que a legitimação do Ministério Público para as ações civis a ele incumbidas não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, de modo que, de princípio, o Projeto de Lei nº 2.505, de 2021, padece de inconstitucionalidade ao excluir a legitimidade das pessoas jurídicas interessadas - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, isto é, como terceiros, para fins do referido dispositivo constitucional.
Esse vício, contudo, não impede o aproveitamento da opção política do legislador ordinário em limitar a legitimidade ativa da ação de improbidade, como proposto no Projeto de Lei nº 2.505, de 2021. Referindo-se o §1º do art. 129 da Constituição às ações civis (públicas), a alteração da natureza jurídica das ações de improbidade administrativa na legislação, reconhecendo-as como ações sancionatórias, de caráter repressivo, afasta a referida condicionante constitucional da legitimação para a causa a terceiros.
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Na verdade, essa distinção conceitual, sem maior rigor técnico, é implicitamente reconhecida no Projeto de Lei nº 2.505, de 2021, ao especificar que a ação de improbidade não é a via própria de controle de legalidade de políticas públicas, devendo a responsabilidade de entes públicos e governamentais por violações a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos ser apurada, processada e julgada nos termos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
A definição explícita, clara e incontroversa de que as ações de improbidade administrativa, destinadas à imposição de sanções pessoais, não se confundem com as ações civis públicas, cuja vocação é a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, esvazia eventual pecha de inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 2.505, de 2021.
Para tanto, propõe-se emenda que altere o §5º do art. 1º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, na forma dada pelo art. 2º do Projeto de Lei nº 2.505, de 2021, de modo que o bem jurídico tutelado pelos atos de improbidade não seja o patrimônio público e social - hipótese em que se atrairia, de fato, o campo das ações civis públicas -, mas, sim, a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, por sua vez, que atente contra sua integridade.
No mesmo sentido, propõe-se, com a supressão do texto proposto para o §4º do art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e a inclusão do art. 17-D, a conceituação legal da ação de improbidade administrativa, afastando, em definitivo, sua coincidência com as ações civis públicas, destinadas à proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos - e, nessa medida, a incidência do §1º do art. 129 da Constituição.
Considerando tal adequação quanto à natureza jurídica das ações de improbidade administrativa, por imperativo de compatibilidade com a Constituição, de modo que, deixando de serem essencialmente ações civis públicas, aprofundando-se seu caráter sancionador, propõe-se alterar o art. 3º do Projeto de Lei nº 2.505, de 2021, concedendo-se prazo razoável - 120 (cento e vinte) dias - para que o Ministério Público manifeste interesse no prosseguimento das ações propostas pelas Fazendas Públicas, inclusive em grau recursal, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
É importante ressaltar, por fim, que a exclusividade do Ministério Público, na forma do Projeto de Lei nº 2.505, de 2021, para propor ação de improbidade administrativa - com base no §4º do art. 37 da Constituição -, não exclui o direito das pessoas jurídicas de direito público interno ajuizarem as competentes ações de ressarcimento, cujo fundamento de validade constitucional é outro, o §5º do art. 37 da Constituição, e que, nessa qualidade, a respectiva pretensão já foi reconhecida como imprescritíveis pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral - RE nº 852.475, do Sr. Ministro Edson Fachin, julgado no dia 8 de agosto de 2018.
Ademais, cumpre esclarecer, ainda, que a exclusividade do Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa não implica reconhecer a representação jurídica de entidades públicas, o que, de todo, é defeso pela parte final do inciso IX do art. 129 da Constituição. Deveras, não se pode confundir a tutela da probidade administrativa, objeto da respectiva ação sancionatória - de improbidade -, com a proteção do patrimônio público e social, mediante ação civil pública, por terceiros ou pela própria pessoa jurídica de direito público, como nas ações de ressarcimento referidas anteriormente.
Outra nota final de relevância é que a legitimidade exclusiva do Ministério Público, como proposta, não mitiga ou inibe a atuação das entidades públicas em esforços para a responsabilização de atos contra a administração pública em outras dimensões da tutela da integridade do patrimônio público e social, como é o caso dos acordos de leniência, cuja titularidade prevista para tais entes, prevista no art. 16 da Lei nº 12.846, de 2013, não se derroga pelas disposições legais a inovarem o ordenamento jurídico com o Projeto de Lei nº 2.505, de 2021.
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No mérito, cabe registrar, inicialmente, que, conforme registrado na justificação do Projeto de Lei nº 2.505, de 2021, o texto original da proposição foi consolidado por comissão de juristas instituída na Câmara dos Deputados, sob a presidência do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sr. Ministro Mauro Campbell - o Relator era o Desembargador Federal Ney Bello -, com o objetivo de proceder à adequação da LIA às mudanças ocorridas na sociedade e na jurisprudência, em face do largo espaço de tempo decorrido desde a sua promulgação, em 1992.
Outrossim, de acordo com o parecer aprovado em Plenário na Câmara dos Deputados, no dia 16 de junho passado, para a elaboração do texto original do presente projeto, foram realizadas 14 audiências públicas, em diversos locais do País, nas quais foram colhidas contribuições do setor público (áreas de gestão, controle, advocacia pública, Ministério Público, Judiciário), da advocacia, da academia (professores, pesquisadores), bem como de diversos segmentos representativos de categorias, tais como sindicatos, associações, confederações. A propósito, cabe também registrar a audiência pública que foi realizada no dia 3 de agosto próximo passado nesta Casa, para debater a matéria em pauta, e que contou com representantes de diversas entidades representativas dos Municípios, dos prefeitos municipais, do Ministério Público, além de Senadores e Deputados Federais.
Cumpre também registrar que, consoante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o combate à corrupção, há tempos, tomou uma dimensão diferenciada no País, pois a impunidade, de certa forma, era esperada por boa parte da população e, aos poucos, deixa de ser a regra, com a aplicação das leis derivadas do art. 37 da Constituição. Segundo dados do CNJ, nos últimos dez anos houve no País mais de 18 mil condenações por improbidade administrativa transitadas em julgado nos tribunais federais.
De outra parte, cabe ponderar que as graves sanções advindas dos atos de improbidade administrativa não podem ser aplicadas sem um atento escrutínio da conduta do acusado, procedimento esse que apenas é concebível com a observância do princípio do devido processo legal, em conjunto com aqueles que são comuns a toda atividade sancionatória do Estado, sendo que o desejo de justiça que emana da sociedade precisa ser orientado com o respeito às garantias dos acusados, buscando-se a criação de um ambiente dotado de previsibilidade e segurança jurídica.
Dentre os diversos tópicos temáticos da LIA que estão sendo alterados, destacamos o seguinte: adoção do requisito de conduta dolosa para caracterizar ato de improbidade administrativa.
Quanto às modificações mais relevantes que estão sendo efetuadas, cabe registrar que o projeto está suprimindo a modalidade culposa de improbidade administrativa, sob o fundamento de que ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, não poderiam ser enquadradas como atos de improbidade, pois lhes falta o elemento de desonestidade.
A esse respeito, destacamos os §§1º a 3º que estão sendo acrescentados ao art. 1º da LIA e que estabelecem que o dolo específico - assim entendida a vontade livre e consciente de praticar o resultado ilícito descrito na legislação - é requisito necessário à materialidade do ato de improbidade, sendo a ausência de ato doloso excludente de improbidade, ficando derrogada a possibilidade de que o ato culposo seja qualificado como ato de improbidade, como hoje ocorre.
Cabe ponderar que o afastamento da modalidade culposa de improbidade não significa que o ato praticado sem dolo, mas como culpa, seja considerado lícito e, portanto, não passível de punição. A culpa não dolosa, por negligência, imperícia e imprudência de servidor público, por exemplo, pode ser considerada ilícita, conforme estabelece o art. 117, XV, da Lei 8.112, de 1990, e passível de ser punida com demissão, consoante o art. 132, XIII, daquela lei.
No mesmo sentido, a Lei 12.376, de 30 de dezembro de 2010, que alterou o Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), acrescentou a esse diploma legal o art. 28, que estabelece que o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro, quando não há dolo, mas fica caracterizada a chamada culpa grave, que é fronteiriça ao dolo.
Desse modo, a supressão da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa não significa que ilícitos culposos deixarão de existir ou que não serão passíveis de punição, mas significa que tais ilícitos serão tratados por diplomas normativos de outras espécies e não pela lei de improbidade.
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Nas palavras do Presidente da Comissão que consolidou o texto original do PL nº 2.505, de 2021, Ministro do STJ, Mauro Campbell, em entrevista ao site Consultor Jurídico, em 20 de janeiro de 2019: "Estamos extinguindo (...) a conduta culposa da improbidade. Isso é algo que pode criar polêmica. Certamente criará. Aí levantam-se os oponentes dessa conduta da comissão, mas o STJ já fixou que é culpa grave, não é culpa qualquer. Eu sempre penso: fixou onde? Dê exemplo de um acórdão. Você vai ver que a conduta é dolosa. A qualificação técnica é que era equivocada. Saindo disso, nada impedirá que um órgão de controle atue administrativamente e puna, mas não como ato de improbidade. Se a falta administrativa não chegou ao grau de reprovabilidade de ato de improbidade, você terá mecanismos administrativos a coibir".
Conforme entendemos, as penalidades graves previstas na LIA, entre essas a suspensão dos direitos políticos por até 20 anos, como proposto pelo presente projeto, requerem efetivamente que haja intenção dolosa na prática do ato de improbidade.
O Ministério Público passa a ter exclusividade para propor ação de improbidade.
Como hoje vigente, o caput do art. 17 prevê a legitimidade ativa tanto do MP como da pessoa jurídica interessada para propor a ação de improbidade. O projeto sob análise pretende alteração desse dispositivo, estabelecendo que apenas o MP tem legitimidade para propor a ação, que seguirá o procedimento comum previsto no CPC, salvo o disposto na própria LIA.
Um dos argumentos utilizados para essa alteração pondera que, por vezes, o sucessor imediato do administrador propõe ação de improbidade por razões meramente político-partidárias, sendo o Ministério Público instituição mais independente das injunções políticas. Ainda mais que o regime das sanções previstas na LIA encerra restrições a direitos fundamentais de cidadania, como a suspensão dos direitos políticos dos agentes considerados ímprobos. Em paralelo, tem-se que apenas o Ministério Público tem legitimidade para pactuar o acordo de não persecução que passa a ser possível nos termos do projeto, conforme a seguir.
De todo modo, como registrado em preliminar, a legítima opção política do legislador ordinário em conferir ao Ministério Público exclusividade para propor ação de improbidade depende necessariamente da alteração de sua natureza jurídica de ação civil pública para ação sancionatória, de caráter repressivo, como se promove por meio das emendas de saneamento propostas.
Adoção de acordo de não persecução cível.
O art. 17-B que está sendo acrescentado estipula que o Ministério Público poderá celebrar acordo de não persecução cível no âmbito da LIA, e é similar ao 17-A incluído pela Lei nº 13.964, de 2019, que foi vetado pelo Presidente da República. Essa possibilidade tem sido apoiada no âmbito do próprio Ministério Público.
Mudanças nas regras de prescrição.
Outra mudança importante que o projeto de lei sob análise está efetuando na LIA trata das alterações das regras referentes à prescrição das ações por improbidade. O texto vigente do art. 23 estipula três hipóteses de prazo de prescrição antes de a ação ser proposta: I - cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego; e III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo de órgão público, bem como aquelas para cuja criação ou custeio o Erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual. Outrossim, o texto vigente não prevê a prescrição intercorrente, a que decorre pela inércia da parte durante um determinado tempo, quando um processo já foi proposto e está em curso.
A nova redação proposta para o art. 23, caput, unifica em oito anos contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência, o prazo de prescrição para a ação de improbidade.
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Além de estabelecer o prazo único de oito anos para a prescrição das ações de improbidade, a nova redação para o art. 23 da LIA também regulamenta circunstâncias em que o prazo prescricional é suspenso, interrompido e em que recomeça (§§1º, 4º, 5º); fixa o prazo de 180 dias (prorrogável uma vez, pelo mesmo lapso) para a conclusão do inquérito civil que precede a ação (§2º); fixa o prazo de 30 dias para a propositura da ação após a conclusão do inquérito (§3º); dispõe sobre efeitos da suspensão e interrupção (§§6º e 7º); e estabelece o procedimento para o reconhecimento e decretação da prescrição intercorrente da pretensão sancionadora (que ocorre no curso do processo). Importante relevar que o §5º estabelece que uma vez interrompida a prescrição, seu prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo previsto no caput.
Sobre a matéria, de acordo com o parecer aprovado em Plenário na Câmara dos Deputados, no dia 16 de junho último: "o ajuste promovido no prazo prescricional levou em conta o tempo necessário e suficiente para apuração de fatos no âmbito dos inquéritos civis e demais procedimentos investigativos de responsabilidade do MP e demais órgãos de controle, promovendo-se o devido balizamento com os princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo".
Ainda conforme o parecer em questão: "torna-se imprescindível solidificar o entendimento de que o prazo prescricional tem como termo inicial a ocorrência do fato. Vincular o termo inicial ao conhecimento do fato pelo órgão legitimado para propositura da ação transforma em letra morta qualquer intenção de se instaurar marcos seguros de prescrição".
Na verdade, parece-nos que a questão está em se encontrar um equilíbrio entre a prerrogativa que tem o Ministério Público para investigar e processar os atos de improbidade que causam dano ao Erário e possibilitam o enriquecimento ilícito, em defesa da moralidade na gestão da coisa pública e, por outro lado, o direito daqueles que exercem cargos e mandatos eletivos de não sofrerem perseguições injustas com a manipulação e a extensão de prazos de acordo com a conveniência politicamente motivada.
Nesse sentido, a unificação do prazo prescricional em oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência, parece-nos adequada.
Alteração na sanção de perda da função pública.
Está sendo bem modificado o art. 12, que trata das penas. Entre as alterações, cabe destacar a que diz respeito à perda da função pública. Hoje há o entendimento de que essa sanção alcança a função pública exercida pelo sancionado no momento da execução da sentença. O novo texto proposto, por meio do §1º que está sendo acrescentado ao art. 12, dispõe que nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo (atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito e causam prejuízo ao Erário, respectivamente) a perda da função pública atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração.
Supressão da previsão da medida cautelar de sequestro de bens.
Nos termos vigentes, o caput do art. 16 dispõe que havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão processante representará ao MP ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. A alteração proposta para o caput não prevê a medida de sequestro de bens, mas a de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do Erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
Essa medida parece-nos especialmente adequada e em harmonia com a Lei Maior, pois, indisponibilidade de bens é medida prevista no §4º do art. 37 da Constituição Federal, que estabelece a improbidade administrativa.
Torna expresso que a promoção pessoal do administrador público é ato de improbidade.
Pelo acréscimo de inciso XII ao art. 11 da LIA, está se dispondo que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública infringir o disposto no §1º do art. 37 da Constituição Federal, que veda a promoção pessoal de agente público e personalização de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos. O acréscimo parece-nos adequado, inclusive em face da exigência da conduta dolosa que é requerida pelo projeto.
Estão sendo também efetuadas diversas alterações no processamento das ações de improbidade, de que destacamos a atualização de regras processuais, em razão da entrada em vigor do novo CPC em 2016.
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Quanto às emendas apresentadas, devemos registrar que, não obstante o seu louvável objetivo de aperfeiçoar o projeto de lei em pauta, entendemos que a matéria está sendo regulamentada de forma razoável e pertinente. Desse modo, opinamos pela rejeição das emendas apresentadas.
Como conclusão, devemos por fim registrar que o PL 2.505, de 2021, reflete o equilíbrio entre valores igualmente fundamentais e que têm de conviver conjuntamente no Estado democrático de direito que é o cerne da Constituição de 5 de outubro de 1988: o valor da moralidade, que é a probidade na administração pública e o direito, que é também dever, de a sociedade, especialmente por intermédio do Ministério Público, atuar para coibir e reprimir os atos de improbidade; e o valor da soberania popular, que reveste os mandatos de todos que são eleitos pelo voto direto do povo e o devido respeito aos direitos e às garantias do processo legal, a que todos temos o direito inalienável.
No mais, acolho a sugestão do nosso ilustre Senador Dário Berger, gentilmente proposta, no sentido de explicitar que as disposições da LIA, com as alterações dadas pela presente proposição, se apliquem desde logo em benefício dos réus, o que, de resto, vai ao encontro da orientação de longa data do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na linha de que, “considerando os princípios do Direito Sancionador, a novatio legis in mellius deve retroagir para favorecer o apenado” (Resp nº 1.153.083/MT, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 19/11/2014).
Então, Sr. Presidente, passo a fazer, em conjunto, a análise das emendas apresentadas pelos nossos ilustres Senadores. Então, eu peço licença para que a gente faça um apanhado por tema, sem prejuízo a uma eventual justificação pontual, a pedido de cada Senador.
Com relação às emendas sobre o prazo de inquérito civil, eu entendi pela rejeição das alterações para o aumento de prazo, tendo em vista que não parece que a limitação do prazo de inquérito civil aos 180 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, seja medida desproporcional e inoportuna, pelo contrário: revela-se providência de interesse público, haja vista reforçando a razoável duração do processo. Está lá na Constituição Federal, no art. 5º, inciso LVIII, que impõe a conclusão célere da investigação preliminar necessária para o ajuizamento de ações de improbidade ou o arquivamento correspondente.
Com relação às emendas sobre a condenação em honorários em caso de improcedência, eu entendo pela rejeição da emenda, na medida em que, de um lado, embora o ônus deva ser suportado, a priori, em caso de improcedência da ação de improbidade pela pessoa jurídica relacionada ao respectivo Ministério Público, a própria Constituição garante o direito regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Lá na Constituição Federal está no art. 37, §6º, não havendo risco de prejuízo ao Erário ou de outro antes de uma medida intimatória. A imposição de sucumbência contribui para reforço da responsabilidade pública daqueles que têm o poder/dever de propor ações de improbidade.
Com relação às emendas sobre fixação de prescrição intercorrente e seu prazo, entendo pela rejeição, na medida em que a opção legislativa feita pela Câmara dos Deputados é devidamente oportuna e conveniente do ponto de vista político e adequada e proporcional no sentido jurídico, haja vista dispor a jurisdição de todos os meios necessários para dar tutela e dar probidade, no prazo previsto na proposição - a exemplo da elaboração das prioridades institucionais do Poder Judiciário ou de programas de metas do Conselho Nacional de Justiça.
Com relação às emendas sobre divergência jurisprudencial, entendo pela rejeição da alteração do texto proposto, tendo em vista a exclusão da responsabilidade por ato de improbidade administrativa decorrente da divergência interpretativa. Mesmo que não sendo majoritária, a medida é proporcional e adequada para garantir a estabilização das expectativas dos agentes públicos em geral, mas dos gestores públicos em particular, garantindo segurança jurídica para a sua atuação, e, via de consequência, entendo pela rejeição da emenda.
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Com relação às emendas sobre a interdependência das instâncias, entendo pela rejeição das alterações, considerando que o princípio da independência das instâncias, salvo o disposto no §4º do art. 37 da Constituição, é construção doutrinária e jurisprudencial com base na legislação em vigor, de modo que seus contornos estão plenamente à disposição da opção política própria da liberdade de conformação do legislador ordinário.
Noutras palavras, desde que a lei não prejudique a ação penal cabível por causa de ação de improbidade administrativa - como é defeso por força do §4º do artigo 37 da Constituição -, pode o legislador, como no caso, estabelecer hipóteses de interdependência entre as instâncias cível, criminal e administrativa.
Com relação às emendas sobre a exclusividade do Ministério Público para propor ação de improbidade, entendo pela rejeição da alteração para incluir a legitimidade de entidades públicos com a advocacia pública organizada, considerando que a legitimidade para a causa das ações de pessoas jurídicas de direito público interno, no caso, para propor ações de improbidade, não se confunde com a capacidade postulatória de seus órgãos de representação judicial, organizados em carreira, ou não, de sorte que não se afigura, salvo melhor juízo, da melhor escolha de intervenção legislativa.
Além disso, parece que a criação de hipótese excepcional de legitimidade ativa para propor ação de improbidade, ou seja, apenas quando a advocacia pública estiver organizada, promove diferenciação inconstitucional entre entes federativos privilegiados do ponto de vista financeiro-orçamentário, afetando, além do princípio da isonomia, o próprio pacto federativo.
Com relação às emendas sobre culpa grave, registro, como afirmei ao longo da análise deste parecer, a restrição da responsabilidade por atos de improbidade administrativa apenas para casos dolosos, exigindo-se, aliás, a configuração do fim específico do agente, se revela como um dos grandes avanços da legislação.
Com efeito, o conceito de improbidade reporta-se essencialmente à ideia de má-fé e de desonestidade - trata-se de um ato mais do que ilícito, senão qualificado, ainda mais reprovável juridicamente que a mera ilegalidade -, a qual, por sua vez, é indissociável da existência de uma vontade livre e consciente, devidamente representada, voltada para a própria natureza da improbidade. Cuida-se de um conceito jurídico incompatível com a noção de culpa, seja ela em qual gradação se reconheça, inclusive a grave. Não se pode falar de desonestidade - logo, improbidade -, por imperícia, imprudência ou negligência, em qual grau as se constate.
Noutras palavras, não há desonestidade (improbidade) que não seja voluntária e intencional, ou seja, dolosa. O Projeto 2.505, de 2021, no ponto, vai bem, portanto, ao ressignificar o conceito de improbidade para seu sentido próprio, como ato doloso, evitando-se, assim, até a banalização de condutas cuja reprovabilidade, pelo elemento subjetivo do tipo, não se coadunam com tal definição, seja literal, lógica ou jurídica.
Também relembro que tal proposta decorreu das reflexões da própria comissão de juristas presidida pelo notável Ministro Mauro Campbell Marques. Por essas singelas razões, com todas as vênias à respeitável iniciativa do Senador Telmário Mota, entendo pela rejeição dessa emenda.
Com relação às emendas sobre o dolo específico, embora tecnicamente a qualificação do chamado fim especial de agir seja constatável pela descrição do próprio tipo - isto é, em seu enunciado normativo -, no caso, de improbidade administrativa, a proposição sob análise a estende a todas as manifestações do ato ímprobo para sua caracterização.
Sem que se estenda à controvérsia de ordem teórica, a conformação da conduta pela ideia de ação final contém a noção essencial desse elemento subjetivo do tipo como pressuposto da configuração da improbidade. Essa que se afigura ter sido a intenção do legislador ao especificar em diversas passagens do Projeto de Lei 2.505, de 2021, o que se entende, doutrinariamente, por dolo específico.
Não se afigura, portanto, que se esteja diante de recrudescimento dos contornos, como que limitando-os, das regras jurídicas e dos suportes fáticos dos tipos de improbidade administrativa que determinam os elementos objetivos e subjetivos do injusto. Na prática, a exigência de dolo específico que permeia as alterações do Projeto de Lei 2.505, de 2021, antes remete a exigência de ação finalística para a configuração de atos de improbidade - como, em paralelo, se tem, modernamente, em matéria criminal - do que a criação de óbices ao seu juízo de tipicidade positivo, como possa, equivocadamente, transparecer à primeira vista.
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No ponto, portanto, revela-se positiva a inovação do Projeto de Lei nº 2.505, de 2021, modernizando-se a arquitetura conceitual do sistema de responsabilização por atos de improbidade.
Em face do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PL 2.505, de 2021, e, quanto ao mérito, pela sua aprovação, com as Emendas que seguem e pela rejeição das Emendas nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39.
EMENDA Nº - CCJ
Dê-se ao §5º do art. 1º da Lei nº 8.429...
(Intervenção fora do microfone.)
Não. Conforme...
As emendas ficam rejeitadas.
E esse é o voto, Sr. Presidente.
Não é preciso ficar repetindo...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Deu até falta de ar agora, Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Deu. Eu quis testar.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Queria cumprimentar V. Exa. pelo relatório. Queria, em nome do Senador Anastasia, cumprimentar V. Exa. pelo relatório apresentado. A gente sabe da importância dessa matéria.
Essa matéria tramitou na Câmara dos Deputados, chegou ao Senado Federal, onde nós fizemos várias reuniões antes de designar o relator dessa matéria, conversamos com vários Senadores não só da Comissão, mas também da Casa, pela importância da modernização dessa legislação de improbidade administrativa.
V. Exa. recebeu todas as categorias, queria registrar isso, atendeu a todos os setores que o procuraram para discutir esse assunto, acolheu várias ponderações, modificou o que era possível ser modificado em um relatório que foi votado na Câmara e em que, basicamente, foram feitas as adequações com a sabedoria e o conhecimento que tem V. Exa. do assunto. Portanto, eu queria cumprimentar V. Exa. pelo relatório, agradecer a todos os nossos colaboradores da Comissão, agradecer os Senadores, pois fizemos uma reunião hoje com o quórum completo da Comissão de Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.
Como eu disse no início, Senador Weverton, nós tivemos vários Senadores que pediram vista da matéria. E, dentro do acordo que a gente construiu regimentalmente, cumprindo o Regimento do Senado Federal e dando condições para que os Senadores possam exercer suas atribuições no Senado da República, concedo vista coletiva neste momento, lembrando que a gente colocou em discussão a matéria. Vista coletiva pedida pelo Senador Lasier, pelo Senador Alessandro, pelo Senador Kajuru... Então, fica regimentalmente concedida vista coletiva para a matéria.
Essa matéria voltará na pauta da próxima quarta-feira, na mesma ordem das matérias que foram acordadas aqui hoje.
Lembro também do acordo para o projeto de lei relatado por V. Exa., de que aqui no Plenário foi feito o relatório ad hoc pelo Senador Fernando Bezerra; e também o Relator, Senador Antonio Anastasia, do projeto da criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Há um entendimento que os dois projetos seguiriam juntos a tramitação, porque esse foi o entendimento construído pelo Presidente Rodrigo Pacheco, pelo Senador Anastasia, que é o Relator da matéria, e por V. Exa., que é o Relator do outro projeto de criação, de reestruturação do TRF da 1ª Região.
Então, quero referendar, Senador Anastasia, o acordo que foi construído, liderado por V. Exa., como Relator da matéria; pelo Relator Weverton; pelo Governo, feito aqui pelo Senador Fernando Bezerra; e pelo nosso Presidente, que construiu esse entendimento da votação das duas matérias no mesmo no período no Plenário do Senado Federal.
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Então fica adiada essa matéria. Não vou encaminhar o projeto de lei relatado pelo Senador Weverton para a Mesa diretora para aguardar, na semana que vem, a conclusão do acordo e nós encaminharmos juntos os dois projetos, dentro do entendimento.
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Presidente, só um esclarecimento.
Peço desculpas porque eu não... No do Senador Fernando Bezerra, que fez o relato ad hoc, eu estava aqui no corredor, concedendo uma entrevista rápida, e acabei perdendo esse encaminhamento. Então, não foi votado o de Minas?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Não, não foi votado porque foi pedida vista e, dentro do entendimento, vai ficar parado na Comissão, mesmo tendo sido aprovado.
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Há o acordo para a gente tramitar os dois conjuntamente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Sim, eu só estou querendo deixar público e registrado que o acordo que V. Exa. construiu...
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - ... com o Presidente do Congresso, Senador Rodrigo Pacheco, e o Relator da matéria era de que essa matéria seria votada no Plenário no mesmo dia.
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Então, eu vou guardar o projeto que foi votado aqui para, na semana que vem, quando concluirmos a votação, eu encaminhar os dois projetos juntos para a Mesa do Senado Federal.
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Agora, o da 1ª Região já está votado aqui?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Já está votado.
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Está bem. Então a gente vai agora trabalhar o de Minas, para subir os dois.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Os dois.
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Só mais... Permita-me... Na próxima quarta vai ser o momento do debate; hoje foi apenas a leitura do relatório. Agora, é claro que eu queria aqui primeiro agradecer à Presidência desta Comissão e a todos os pares que me deram essa honrosa missão; parabenizar aqui a comissão de juristas presidida pelo Ministro Mauro Campbell e relatada pelo Desembargador Federal Ney Bello e a todos os juristas que participaram da construção dessa proposta. Não foi... Isto é importante estar sempre lembrando: esse projeto não é a invenção de uma cabeça ou de apenas um legislador; esses juristas estão na vida real, na prática, vivendo o dia a dia dentro dos seus tribunais e estão se deparando, claro, com a necessidade real de tudo. Claro que o que era antigo precisa ser modificado, precisa ser revigorado, precisa ser renovado.
Então, quanto à Lei de Improbidade, que já está aí no auge dos seus quase 30 anos, é natural que também pudesse ser modernizada e você pudesse, claro, deixá-la de forma mais clara e com condição de ser mais exequível.
Então, eu quero parabenizar a comissão de juristas. Claro que é um projeto que sempre vai ter reclames. Óbvio, isso aí é natural. Durante essa semana, quando eu atendi vários representantes de classes e de entidades e sociedade civil organizada, eu lembrava a eles ali, caro Senador Anastasia, da Lei de Abuso de Autoridade. Quando foi colocado lá o artigo da Lei de Abuso de Autoridade, na época, eu lembro que pegamos muitas, mas muitas críticas, porque os próprios promotores da época e magistrados falavam que não podia ser aberto, daquela forma, porque, senão, eles ficavam impedidos de agir, ficavam impedidos de exercer a sua atividade, e tinha que ser tipificado, para que ficasse claro o que configurava de forma concreta o abuso de autoridade, o dolo específico deles. E aí, quando agora se trata para se definir o dolo específico do agente público, aí não, aí tem que ficar aberto, não pode ser fechado, porque fechado se inibe entrar com ação contra um ex-gestor.
Então, são pontos de vista que você tem que respeitar, só que não dá para num caso eu utilizar esse argumento e para outro ele já não servir. Então, quando é para abrir um processo contra um ex-Prefeito e um Prefeito, aí é pelo rosto dele, não é? É caso aberto. "Eu acho que ele fez, ele pode ter cometido", e aí taca-se uma ação nele, passam dez, quinze anos e ele fica com aquela espada de Dâmocles na cabeça, totalmente punido e já penalizado.
Então, é preciso fazer esses ajustes, é mais do que necessário. Então, durante a semana, eu estarei aberto para dialogar com os Senadores, para a gente continuar evoluindo nesse debate, até porque, até a palavra final do Plenário, nós, claro, estaremos sujeitos a qualquer tipo de modificação ou até a ser vencidos em eventuais destaques ou em eventuais emendas que serão reapresentadas no Plenário.
R
Então, eu agradeço, Presidente.
Na próxima quarta, estaremos aqui debatendo, de forma muito tranquila e franca, esse tema.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Senador Weverton.
Queria agradecer também as contribuições do Senador Dário Berger, que nos ajudou, pela Liderança do MDB, na construção também do texto com o Senador Weverton, nesse entendimento que nós fizemos com as Lideranças partidárias e com vários Senadores de vários partidos políticos que ajudaram a consolidar um texto que pudesse expressar a vontade do Senado Federal.
Feita regimentalmente a vista coletiva, eu solicito à Secretaria-Geral da Mesa que marque a próxima reunião da CCJ para a próxima quarta-feira, às 9h da manhã, com os três itens remanescentes da pauta, na ordem estabelecida: proposta de emenda constitucional, primeiro; projeto de lei relatado pelo Senador Anastasia, segundo item; e terceiro item, projeto de lei relatado pelo Senador Weverton.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião da Comissão de Constituição e Justiça.
(Iniciada às 9 horas e 46 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 25 minutos.)