16/09/2021 - 6ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL. Fala da Presidência.) - Bom dia a todas e a todos, aos colegas Senadores e Senadoras, a todos que nos acompanham presencialmente e virtualmente e também através da TV Senado.
Declaro aberta a 6ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 4ª e 5ª Reuniões da CCT.
As senhoras e os senhores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
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Esta reunião está ocorrendo de modo semipresencial e, de forma inédita, contará com a possibilidade de as Senadoras e os Senadores votarem nas matérias terminativas por meio do aplicativo Senado Digital. Basta apenas procurar a votação da Comissão de Ciência e Tecnologia, que está identificada pelo nome da matéria, e a Senadora ou o Senador que, aqui presente, quiser utilizar os computadores disponíveis nas bancadas também poderão fazer uso.
Nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, após autenticação com a senha do Sistema de Deliberação Remota e recolhido o voto, é necessário enquadrar adequadamente o rosto na área reservada, assim como todos os procedimentos que os senhores já sabem que é realizado.
Além disso, as inscrições para o uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão", também digitalmente.
A presente reunião destina-se à apreciação das seguintes matérias.
Antes de dar início a essa deliberação, informo que os itens 1 a 6 são terminativos e serão votados nominalmente, em bloco, após a leitura dos relatórios e a discussão das matérias.
Além disso, eu gostaria de registrar que a Presidência desta Comissão comunica o recebimento dos seguintes expedientes externos.
Aviso nº 874, de 2021, do Tribunal de Contas da União, encaminhando para conhecimento cópia do Acórdão nº 1.299, de 2021, nos autos do Processo TC 037.081, da relatoria do Ministro Walton Alencar, com o objetivo de esta Corte inteirar-se sobre o planejamento e a oferta de cursos pelas instituições federais de ensino, ante as necessidades decorrentes do processo de transformação digital no setor produtivo, bem como as ações no Ministério da Educação.
Registro também o recebimento do Aviso nº 996, de 2021, do Tribunal de Contas da União, encaminhando para conhecimento cópia do Acórdão 1.480, nos autos do Processo TC 028.109/2020, da relatoria do Ministro Augusto Nardes, que trata de desestatização relacionada à licitação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) - um assunto muito importante - para a conferência de autorizações de uso de radiofrequência nas faixas de 700MHz, 2,3GHz, 3,5GHz e 26GHz, associadas à prestação de serviço móvel pessoal, também conhecido como serviço de telefonia móvel, destinadas à implantação de redes móveis de quinta geração, ou seja, em tecnologia 5G.
Os referidos expedientes serão publicados na página da CCT pelo prazo de 15 dias para manifestação dos interessados a fim de que as matérias sejam analisadas pela Comissão, conforme Instrução Normativa da Secretaria-Geral nº 12, de 2019.
Sendo assim, inicialmente, os itens 1, 2 e 3, que tratam do PDL 188, 193 e 653, todos de 2019, estavam designados à Senadora Mailza Gomes, que não pôde comparecer hoje e que me deu também a grata satisfação de designar um Relator ad hoc.
ITEM 1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 188, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Fundação Benilde Vasconcelos Moreira para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Manoel Emídio, Estado do Piauí.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Mailza Gomes
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da 4º Reunião da CCT;
2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 193, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Batalha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Batalha, Estado do Piauí.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Mailza Gomes
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da 4º Reunião da CCT;
2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 653, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Avalanche - Amigos do Bairro Ana Vieira para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sena Madureira, Estado do Acre.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Mailza Gomes
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da 4º Reunião da CCT;
2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Eu designo o colega Jean Paul Prates, sempre presente e atuante nesses temas da tecnologia, para que possa relatar os itens 1, 2 e 3.
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O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Vou então passar diretamente ao parecer, aos três itens. Se bem que vamos fazer um por vez, embora estejam em bloco.
Chega à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática desta Casa, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo nº 188, de 2019, que aprova o ato que outorga autorização à Fundação Benilde Vasconcelos Moreira para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Manoel Emídio, Estado do Piauí. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o art. 223, §3º, ambos da Constituição Federal.
A exposição de motivos do Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ao Presidente da República, documento que integra os autos, informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento.
O referido projeto foi aprovado pela CCT da Câmara dos Deputados, que seguiu o parecer favorável de seu Relator. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa, o projeto foi considerado jurídico, constitucional e vazado em boa técnica legislativa.
Resumo a análise. Vou direto ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 188, de 2019, com a seguinte emenda de redação, que é apenas para substituir a denominação "Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações" por "Ministério das Comunicações".
Sala das Comissões, nesta data.
Relatora Mailza Gomes.
Obrigado, Presidente.
Esse é o item 1 da pauta. (Pausa.)
Vou direto ao item 2 também? Vamos direto?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Sim, pode ir direto, na sequência, ao 2 e ao 3, por favor.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - O.k.
Chega à CCT, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo nº 193, de 2019, que aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Batalha, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Batalha, Estado do Piauí.
Da mesma forma, o ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial. Tramitou na Câmara.
Vou direto ao voto, na leitura dos mesmos pressupostos.
Tendo em vista que o exame da documentação feito pela Relatora, que acompanha o PDL nº 193, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Batalha, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Batalha, Estado do Piauí, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É o relatório do item 2.
Item 3.
Da mesma forma, chega à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática deste Senado Federal - Relatora: Senadora Mailza Gomes - o Projeto de Decreto Legislativo nº 653, de 2019, que aprova o ato que outorga autorização à Associação Avalanche - Amigos do Bairro Ana Vieira para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sena Madureira, Estado do Acre.
O ato também foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial.
Passo direto ao voto.
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Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 653, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Avalanche - Amigos do Bairro Ana Vieira, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sena Madureira, Estado do Acre, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
São os três relatórios, itens 1. 2 e 3, da Relatora Mailza Gomes, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Agradeço ao Senador Jean Paul pela leitura desse relatório, de uma maneira sempre sucinta e direta, e passo à discussão.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será realizada em bloco.
Finalizamos agora a discussão.
Solicito a abertura do painel eletrônico.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Presidente, posso sugerir que a gente agregue logo o item 9, que é da minha relatoria e é semelhante também. É Rádio Alternativa FM. Posso pegar aqui já e aproveitar o embalo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Certo, Senador Jean Paul.
Eu vou solicitar, então, a V. Exa. que dê uma sequência e, como é de praxe, em busca da nossa eficiência, limparemos a pauta.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Pois é.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Então, se puder dar sequência ao item 7, como Senador ad hoc, porque, a princípio, estava direcionado para o Senador Flávio Arns, mas ele mesmo solicitou a substituição, logo em seguida, já poderia fazer a leitura do relatório de V. Exa.
ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 253, DE 2007
- Não terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO PUBLICIDADE MAGGI-PLAN LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Jean Paul Prates
Relatório: Pela prejudicialidade do projeto.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - Pronto, são também parecidos.
O.k. Está aqui.
Chega a esta Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática o Projeto de Decreto Legislativo 253, de 2007, que aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Publicidade Maggi-Plan Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul.
O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos da Constituição Federal.
Passo direto ao voto.
Diante do exposto, votamos pelo encaminhamento do Projeto de Decreto Legislativo 253, de 2007, ao Sr. Presidente do Senado Federal, para que, na forma do art. 334, inciso I, do Risf, seja declarado prejudicado em decorrência da aprovação do Decreto Legislativo 438, de 18 de setembro de 2012, que já aborda o assunto.
O Senador Flávio Arns é o Relator.
Passo ao item 9.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Senador Jean Paul, como esse aqui é um procedimento diferente dos outros, que são terminativos com votação nominal, já passarei diretamente à discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório.
A matéria agora será encaminhada para a Secretaria-Geral da Mesa.
Assim, passaremos à leitura do item 9, PDL 163, de 2019.
ITEM 9
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 163, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Alternativa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Jean Paul Prates
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
O Relator é o Senador Jean Paul Prates, a quem eu passo a palavra.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - Exatamente. Apenas explico a quem assiste a nós que este processo é diferente porque se trata de uma rádio que opera em onda média - são aquelas conversões de rádio AM em FM. Então, há um procedimento diferente e, por isso, vai ao Presidente da República.
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Item 9, que me cabe relatar.
Chega a esta CCT do Senado, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo 163, de 2018, que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Alternativa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos da Constituição.
Passo diretamente ao voto.
Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado das Comunicações do requerimento de informações a seguir e pelo sobrestamento da tramitação do PDS 163.
O requerimento é o seguinte:
REQUERIMENTO Nº , DE 2019
Nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam solicitadas ao Ministro de Estado das Comunicações as seguintes informações referentes à renovação da autorização para a execução do serviço de radiodifusão comunitária de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 163, de 2018 [os itens são]:
- confirmação da inexistência de vínculo que subordine a entidade interessada à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais;
- confirmação da inexistência da aplicação de pena de revogação da autorização por decisão administrativa definitiva.
São dois itens que faltaram no processo de instrução que são necessários para completar esse procedimento de renovação da autorização. Portanto, encaminhando ao Ministério das Comunicações para obtermos essas informações e finalmente concluirmos o processo.
É esse o relatório, por enquanto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Jean Paul sobre o item 9.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
Irei agora solicitar ao atuante Senador Jean Paul, que está aqui disposto desde cedo, interagindo e se multiplicando entre várias Comissões, para fazer uma troca. V. Exa. pode assumir aqui a Presidência enquanto eu faço a leitura do relatório dos itens 4, 5 e 6, que estão sob a minha relatoria?
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Item 4.
ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 531, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Angiquinhos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Delmiro Gouveia, Estado de Alagoas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Rodrigo Cunha
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Passo a palavra ao Senador Rodrigo Cunha para a leitura do seu relatório.
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O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL. Como Relator.) - Agradeço ao Senador Jean Paul pela oportunidade de fazer a leitura do relatório do item 4, PDL nº 531, de 2019.
Sr. Presidente, solicito permissão para ir diretamente à análise do projeto.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei n° 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 2.615, de 1998.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa Legislativa, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução n° 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213 do Regimento Interno.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49 e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com a nossa legislação.
O exame da documentação que acompanha o PDL n° 531, de 2019, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei n° 9.612, de 1998.
Passamos, assim, ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 531 não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária Angiquinhos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Delmiro Gouveia, Estado de Alagoas, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Então, Sr. Presidente, nós estamos hoje numa data importante, dia 16 de setembro, quando são comemorados os 204 anos da emancipação política de Alagoas. Hoje. Então, aqui aproveito para desejar...
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Parabéns! Muito bem!
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - ... parabéns para todos os alagoanos. Nós temos muito a comemorar. É uma terra pacífica, é uma terra que orgulha a quem nasce naquela cidade e a quem a visita, porque é um orgulho para o nosso País, seja pelas suas belezas naturais, seja pelo seu povo, pela sua cultura e por aí vai. E como nós estamos hoje falando sobre Angiquinhos, é bom destacar... E V. Exa. também é um grande conhecedor do sertão nordestino.
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Angiquinhos fica no sertão alagoano, em Delmiro Gouveia. Angiquinhos foi a primeira usina construída no Nordeste e se tornou um ponto turístico. Então, a importância para a região é gigantesca. E levar informação, informação de qualidade através das rádios comunitárias, é a maior proteção que o cidadão pode ter - e nós estamos aqui contribuindo para isso. Então, a todos, Delmiro Gouveia e região, um grande abraço.
Iremos, agora, passar para a sequência, finalizando o nosso voto pela aprovação da outorga para a Associação Comunitária Angiquinhos.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Muito obrigado, Rodrigo, e parabéns também para Alagoas.
Quero dizer ao querido representante do Estado das Alagoas que eu estive lá, estive em Angiquinhos. Estive lá, visitei a usina, fui muito bem recebido pelo pessoal lá da Chesf, se não me engano foi em 2018 ou 2017, como visitante normal mesmo, muito bem recebido.
Se não me engano, Dom Pedro II andou por lá, não é?
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Passou por lá.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Inclusive agora está passando uma novela que é interessante, muito bem-feita e em que ele vai passar por lá. Se não me engano, vai acontecer essa visita ou já aconteceu, que foi durante essa turnê pelo Nordeste que ele fez justamente numa época de renovação do Congresso, do Parlamento brasileiro, e ele foi justamente conhecer as pessoas, fazer alianças políticas e conhecer o potencial.
Dali nasceu justamente essa primeira usina, que é realmente espetacular. Foi uma questão muito visionária do Imperador Dom Pedro II naquela época, diante também de uma coisa praticamente sem argumentação, que é o potencial hídrico do nosso São Francisco e ali de Paulo Afonso, daquele complexo todo, que depois virou o que virou.
Passemos, então, como esses projetos vão estar em bloco, em globo, ao item 5.
ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 539, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFAL para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Rodrigo Cunha
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Então, passo a palavra ao Senador Rodrigo Cunha, como Relator também deste projeto de decreto legislativo.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL. Como Relator.) - Passarei à leitura do Projeto de Decreto Legislativo 539, que se refere à aprovação do ato que outorga a permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (Ifal) para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.
Sr. Presidente, eu passarei diretamente para a análise, tendo em vista que estamos em uma votação em bloco e os itens fundamentais se repetem nos três projetos.
A propositura oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49 e 223 da Constituição.
Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Passarei agora a leitura do voto.
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Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 539, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (Ifal), que é o Instituto Federal de Alagoas, para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Então, Sr. Presidente, eu, aqui, destaco a importância de um sistema de comunicação principalmente com fim educativo, que estará em boas mãos, porque o Ifal, em Alagoas, está muito bem comandado e está evoluindo pelo direcionamento, pela diretriz que é dada pelo Reitor Carlos Guedes. E o Município de Palmeira dos Índios se destaca entre as unidades, tendo em vista que a direção composta pelo colega Roberto Baiano tem uma atuação que ultrapassa o limite do Município, que se tornou um polo também para a região. Então, para incentivar, estimular a divulgação, a radiodifusão e o conhecimento, o lugar certo é a mão dos professores, sem dúvida alguma.
Então, aqui, eu saúdo todos os professores do Ifal de Palmeira dos Índios, para que possam continuar fazendo um bom uso através da radiodifusão.
Sendo assim, encerro o relatório, solicitando a sua aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - É importantíssima, Senador Rodrigo, essa iniciativa das nossas entidades federais de educação, tanto as universidades, quanto os institutos federais, no sentido de executar a radiodifusão e também de treinar pessoas, de capacitar pessoas para o jornalismo, para a publicidade, para a comunicação social em geral. Portanto, é muito bem-vinda essa iniciativa também, junto ao Município de Palmeira dos Índios e ao Ifal de lá.
Passo ao item 6.
ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 554, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação da Rádio Comunitária Batalha FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Batalha, Estado de Alagoas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: pela aprovação do projeto.
Observações: a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Passo, portanto, a palavra ao Senador Rodrigo Cunha, como Relator desse item 6, do PDL.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL. Como Relator.) - Sr. Presidente, faço a leitura do Parecer do Projeto de Decreto Legislativo 554, de 2019, que aprova o ato que outorga autorização à Associação da Rádio Comunitária Batalha FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Batalha, Estado de Alagoas.
Passarei diretamente à leitura da análise, tendo em vista que estamos em uma votação em bloco e que todos os itens preliminares se repetem.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei n° 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 2.615, de 1998.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução n° 3, de 2009, do Senado Federal.
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A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213 do nosso Regimento Interno.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49 e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material.
Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998.
O exame da documentação que acompanha o PDL 554, de 2019, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei 9.612, de 1998.
Sendo assim, eu passo à leitura do voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 554, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação da Rádio Comunitária Batalha FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Batalha, Estado de Alagoas, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
E aqui eu também direciono todas as atenções a mais um professor, professor também especial, o Prof. Severino, que está acompanhando de perto esta votação, no interesse total na continuidade do serviço de informação com qualidade, informação de utilidade pública não só para Batalha, mas para toda a região. E a função da rádio comunitária se fortalece em medidas como esta. Sendo assim, a todos de Batalha mando um grande abraço.
Solicito a todos os colegas a aprovação deste projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Senador Rodrigo.
Eu vou lhe passar a Presidência de novo, porque essas votações serão em globo... (Pausa.)
Ah, poderia fazer isso talvez? O Senador Rodrigo poderia ler o projeto do Senador Chico Rodrigues?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - É. Pediu que nós relatássemos. É o item 8. (Pausa.)
Portanto, item 8.
ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 349, DE 2018
- Não terminativo -
Altera regras de cobrança aplicáveis às Taxas de Fiscalização do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública sobre estações terminais utilizadas em aplicações de comunicação máquina a máquina e em sistemas de recepção por satélite.
Autoria: Senador Garibaldi Alves Filho (MDB/RN)
Relatoria: Chico Rodrigues
Relatório: Pela prejudicialidade do projeto.
Observações: A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos após a deliberação da CCT.
A leitura é do Senador Rodrigo Cunha, como Relator ad hoc.
Senador Rodrigo, por favor.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL. Como Relator.) - Sr. Presidente, passo à leitura do Projeto de Lei nº 349, de 2018, solicitando a anuência dos colegas para ir diretamente para a leitura da análise do parecer.
R
De acordo com o inciso I do art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Ciência e Tecnologia examinar questões atinentes ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação tecnológica, como trata a matéria em tela.
O PLS nº 349 tem o objetivo de reduzir os encargos tributários dos equipamentos utilizados para comunicação máquina a máquina e das antenas de pequeno porte que possibilitam o acesso à conexão em banda larga por meio de satélite e, com isso, potencializar os investimentos nessas aplicações.
Embora a proposição seja altamente meritória, verifica-se que seus objetivos foram plenamente contemplados pelas recentes Leis nº 14.108, de 16 de dezembro de 2020, e nº 14.173, de 15 de junho de 2021 - uma lei, inclusive, bem recente.
A Lei nº 14.108, de 2020, alterou a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para isentar estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina do pagamento da TFI, da TFF, da CFRP e da Condecine.
A seu turno, a Lei nº 14.173, de 2021, originada da conversão da Medida Provisória nº 1.018, de 18 de dezembro de 2020, reduziu as alíquotas da TFI, da CFRP e da Condecine incidentes sobre as estações terrenas de pequeno porte utilizadas em serviços suportados por satélite.
Dessa maneira, em decorrência das normas supervenientes que efetivaram as modificações legais pretendidas, a proposição perdeu a oportunidade, estando prejudicada, nos termos do art. 334, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal.
Sendo assim, Sr. Presidente, passarei à leitura do voto.
Em razão de tudo que foi exposto, nosso voto é pela declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 349, de 2018.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeito.
Esse vai para o globo também? (Pausa.)
O.k. Fica no pacote da votação em globo.
Consulto os Sena... Não? (Pausa.)
Esse tem que ser votado agora... (Pausa.)
Pois não. Era isso que eu imaginava. O.k.
Então, em discussão o PLS, o relatório do Senador Chico Rodrigues, PLS 349, de 2018, relatado ad hoc pelo Presidente Rodrigo Cunha.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria será encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos.
Consulto os Senadores sobre a apreciação do item extrapauta do Senador Rodrigo Cunha. (Pausa.)
Passo a palavra ao Senador Rodrigo Cunha para a leitura do seu requerimento extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 6, DE 2021
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o uso de veículos elétricos ultracompactos no meio urbano.
Autoria: Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, apresento um requerimento que, eu tenho certeza, é de interesse geral. É um assunto que tem tudo para evoluir bastante nos debates internos e trazer resultado efetivo para a nossa sociedade.
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, da Constituição Federal e do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o uso de veículos elétricos ultracompactos no meio urbano.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; um representante do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran); um representante do Instituto Federal de Alagoas; um representante da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (Abve); um representante da Tuka Motors, que se destaca por projetos inovadores, em busca de veículos elétricos ultracompactos e, assim também, tentar tornar o mais público possível um debate tão necessário para fazer com que a nossa mobilidade seja também avançada em todo o País.
R
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Portanto, em votação o requerimento, extrapauta, do Senador Rodrigo Cunha.
Os Senadores e Senadoras que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Senador Rodrigo Cunha, se quiser reassumir a sua Presidência, tenho o maior prazer aqui em substituí-lo, mas, para que a gente possa... Eu tenho o nosso item também, e a votação é em globo, não é isso?
Presidente, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Agradeço ao Senador Jean Paul pela condução, ao passo que, nessa linha de agilidade e de avanços, nós buscamos aqui dar a maior celeridade possível para finalizar a pauta de hoje, eu passarei à leitura do item 10.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 5, DE 2021
- Não terminativo -
Requer que a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática avalie as políticas públicas relativas à quinta geração de redes móveis (5G) no Brasil, no exercício de 2021.
Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN)
Esse requerimento é de autoria do Senador Jean Paul Prates, que aqui se encontra presente participando ativamente da reunião de hoje, ao qual eu passo também a palavra para fazer o seu posicionamento.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para encaminhar.) - Obrigado, Presidente.
Requeiro, nos termos do art. 96-B, do Regimento Interno do Senado Federal, que esta Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal avalie as políticas públicas relativas à quinta geração de redes móveis, o 5G, no Brasil, no exercício 2021.
Entendemos ser de suma importância avaliar a implementação da política pública de tecnologia 5G no País. Segundo a pesquisa da Viavi Solutions (empresa que trabalha no fornecimento de redes e serviços de telecomunicações), o mundo inteiro já tem 65 países, totalizando 1.662 cidades conectadas à internet móvel de quinta geração. Só neste ano de 2021, 301 cidades já adotaram a nova tecnologia, ampliando em 20% o total na comparação com o final do ano passado. O Brasil ainda não está nessa lista e nem tem previsão.
Apesar de a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ter enviado em março o edital para leilão de radiofrequência para análise do Tribunal de Contas da União, somente no mês passado a agência reguladora terminou de enviar os esclarecimentos solicitados pela Corte para emitir seu parecer. O leilão para implantação da tecnologia no Brasil será o maior leilão de radiofrequência já realizado no País e o maior para tecnologia de quinta geração no mundo todo. Lembramos que há uma disputa mundial pelo comércio da tecnologia 5G, já que os bloqueios feitos pelos Estados Unidos e por outros países europeus às empresas chinesas têm provocado uma verdadeira corrida para a substituição de tecnologias dessas nações. No Reino Unido, a adesão por antenas e infraestruturas da finlandesa Nokia e da sueca Ericsson tem sido a solução adotada até o momento.
R
Os efeitos econômicos que serão gerados com a implementação do 5G no Brasil são gigantescos. Estudo feito pelo IDC para o Movimento Brasil Digital (MBD) - que não é o MDB partido, mas é o Movimento Brasil Digital - mostra que a implantação da tecnologia no País deve gerar cerca de US$22,5 bilhões em negócios entre segmento B2B (business to business) até 2024.
O documento mostra que o 5G deve expandir o mercado de novas tecnologias no Brasil, entre elas destacam-se IoT (internet das coisas), Public Cloud Services, Big Data & Analytics e Security, especialmente a partir de 2022. Já a expectativa para o investimento das empresas fornecedoras de serviço para a implementação da infraestrutura do sistema de conectividade para o 5G deverá ser de US$2,5 bilhões, no mesmo período, e US$3,9 bilhões, praticamente US$4 bilhões, até 2025. O montante está diretamente relacionado ao leilão de frequências para a rede 5G, diz o estudo.
Portanto, Presidente, é urgente e relevante para esta Comissão que se intensifique a análise deste tema para avaliar os impactos que esta tecnologia trará ao País e ao povo brasileiro.
Conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação deste requerimento.
Nesta data de 1º de setembro, quando foi apresentado o requerimento, para apreciação hoje, peço, portanto, a aprovação dos colegas para que analisemos as políticas públicas relativas à quinta geração de redes móveis (5G) no Brasil, ainda neste exercício de 2021.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Bem, coloco para encaminhamento. Caso haja algum Senador que queira encaminhar, pode levantar a mão virtualmente. (Pausa.)
Não havendo, coloco em votação.
As Sras. e Srs. Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Sendo assim, eu designo o Senador Jean Paul Prates como Relator da avaliação de políticas públicas relativas ao 5G no Brasil no exercício de 2021.
Então, Senador, tenho certeza de que V. Exa. irá contribuir bastante para os debates nesta Casa, através de um planejamento sobre o tema, o qual está diretamente ligado à Comissão, e terá total apoio não só deste Senador, mas de todos que fazem parte desta Comissão, para que tenha o maior sucesso possível.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Muito obrigado, Presidente Rodrigo Cunha.
Quero dizer que nós já na próxima reunião devermos aprovar um plano de trabalho. Devo apresentar, se for possível, em uma semana elaborá-lo, apresentá-lo a esta Comissão, para que a gente possa aprová-lo e começar imediatamente os trabalhos.
Obrigado, Presidente, pela confiança. Espero fazer um bom trabalho em prol do Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Agradecemos.
Nós faremos agora a votação dos projetos constantes dos itens 1 a 6, nos termos dos relatórios apresentados.
Solicito a abertura do painel eletrônico para a votação.
Quem vota com os Relatores vota "sim".
Os Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Iremos aguardar aqui o posicionamento eletrônico dos Senadores que estão acompanhando, Senador Flávio Arns, Senador Confúcio Moura, Senador Vanderlan Cardoso, Senador Styvenson Valentim, Senador Izalci Lucas. (Pausa.)
Senadora Rose de Freitas, Luis Carlos Heinze.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Pode votar eletronicamente também.
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O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - É. Estou chamando para eles entrarem.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Ah, tá. (Pausa.)
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - Oi, Presidente!
Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Senador Plínio, como vai, amigo?
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Pela ordem.) - Chegando agora a Manaus. Chegando agora ao aeroporto, meu companheiro Rodrigo.
Dá tempo para votar? Está em votação?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Sorte sua, amigo. Está na sua terra natal.
Está em votação, sim. Está aberta aqui. Estamos votando em bloco.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Pela ordem. Por videoconferência.) - Então, queria declarar meu voto, para não ter que entrar no sistema remoto, Presidente, declarar o voto "sim".
R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Pode colher através da declaração de voto.
Perfeitamente, Senador. A Secretaria irá proceder ao que for necessário para registrar o voto favorável de V. Exa.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - Combinado, irmão. Vou desfazer as malas agora.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Obrigado, amigo. Obrigado, Senador Plínio, registrando aqui seu voto favorável à votação dos projetos cujos relatórios foram lidos e que estão em votação em bloco. (Pausa.)
Solicito ao Senador Izalci: nosso Líder Izalci Lucas, falta apenas o voto de V. Exa. para finalizar aqui com o quórum necessário para encerrar a votação.
Da Senadora Daniella também ainda não foi registrado o voto. Ela registrou a presença, não está conseguindo votar. Então, se ela puder entrar... Ela está dentro da sessão, então, se ela puder verbalizar - ou por áudio ou por vídeo - e se comunicar diretamente... Daniella, você está logada aqui na reunião da Comissão, então, se não está conseguindo realizar a votação, assim como foi feito com o Senador Plínio Valério, do Amazonas, V. Exa. também pode registrar seu voto verbalmente e a Mesa procederá às formalidades. (Pausa.)
R
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - Peça para liberar o som para a Daniella.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Daniella, muito bem.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Agora, sim, Sr. Presidente. O meu som não estava ativado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Se puder liberar o vídeo também, o Brasil inteiro vai gostar de revê-la sempre na TV.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Pela ordem. Por videoconferência.) - Obrigada, obrigada, Senador.
Não estou podendo liberar o vídeo.
Quero só registrar o voto, dar o "sim" do meu voto. Voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Eu agradeço à Senadora Daniella, que demonstrou votação positiva para os projetos cujos relatórios foram lidos em bloco.
Assim, registramos nove votos.
Solicito à Mesa encerrar a votação para fazer a leitura do resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Sendo assim, com os nove votos, retirando o do Presidente - há nove presentes -, tivemos 8 votos SIM pela aprovação dos itens 1, 2 e 3, referentes ao PDL 188, de 2019; ao PDL 193, de 2019; e ao PDL 653, de 2019, bem como os itens 4, 5 e 6, referentes ao PDL 531, de 2019; ao PDL 539, de 2019; e ao PDL 554, de 2019, que foram lidos, colocados em votação e aprovados.
Sendo assim, quero agradecer ao Senador Jean Paul pela presença e por ter conduzido boa parte da Presidência. Agradeço aos colegas que participaram ativamente das votações. Agradeço à Secretaria da Mesa desta Comissão e a todos que estão nos acompanhando também pela participação.
Dessa forma, encerro mais esta reunião, convidando a todos para, na próxima semana, participarem novamente de novos debates.
Muito obrigado.
(Iniciada às 11 horas e 23 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 18 minutos.)