23/09/2021 - 7ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL. Fala da Presidência.) - Bom dia a todas e a todos.
Declaro aberta a 7ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Leitura do expediente.
A Presidência comunica o recebimento dos seguintes expedientes externos.
Aviso nº 1.179, de 2021, do Tribunal de Contas da União, encaminhando, para conhecimento, cópia do Acórdão nº 1.784/2021, de relatoria do Ministro Vital do Rêgo, que trata de acompanhamento, com vistas a acompanhar a governança das estratégias de transformação digital da administração pública federal.
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Também o Aviso nº 1.419, de 2021, do Tribunal de Contas da União, encaminhado para conhecimento dos autos do Processo do Tribunal de Contas 350, de 2021, da relatoria do Ministro Raimundo Carreiro, que trata de desestatização relacionada à licitação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a conferência de autorizações de uso de radiofrequências nas faixas 700MHz, 2,3GHz, 3,5GHz e 26GHz associadas à prestação do serviço móvel pessoal, também conhecido como serviço de telefonia móvel, destinadas à implantação de redes móveis de quinta geração, ou seja, tecnologia 5G.
Registro o recebimento do Ofício nº 17, de 2021, subscrito pelo Deputado Luciano Bivar, 1º Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando para conhecimento do Senado Federal, nos termos do §5º do art. 222 da Constituição Federal, o comunicado de transparência direta da concessão relativa à CAC nº 1, de 2021, que comunica aos membros do Congresso Nacional que foi autorizada, conforme Portaria nº 1.543, de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, a transferência direta da concessão outorgada originalmente à Rádio Imprensa S.A. para a Rádio Imprensa Madureira de Anápolis Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptada para frequência modulada, no Município de Anápolis, Estado de Goiás.
Os referidos expedientes serão publicados na página da CCT pelo prazo de 15 dias para manifestação de interessados, Senadores e Senadoras, a fim de que as matérias sejam analisadas pela Comissão, conforme a nossa Instrução Normativa nº 12, de 2019.
Esta reunião está ocorrendo de modo semipresencial e, além dos Senadores presentes, conta também com a possibilidade de as Senadoras e os Senadores participarem ativamente das votações terminativas por meio também do aplicativo Senado Digital. O Senador ou Senadora que estiver presente pode utilizar os computadores disponíveis nas bancadas e aqueles que não estiverem podem fazer a inscrição através do uso da função "levantar a mão" ou pelo chat do próprio sistema.
Indo diretamente à nossa pauta, na primeira parte, nós iremos agora fazer uma inversão. Gostaria aqui de dar uma prioridade, por ter solicitado, ao Líder Senador Jean Paul.
Nós estamos aqui com oito Senadores que registraram sua presença - o Senador Styvenson também deve estar, já, já, registrando sua presença.
O Senador Jean Paul apresentou aqui, na primeira parte, sua proposta, uma proposta de plano de trabalho para avaliação das políticas públicas - semana passada foi designado Relator -, que se refere justamente à apreciação da proposta de Plano de Trabalho para Avaliação das Políticas Públicas relativas à quinta geração de redes móveis no Brasil, no exercício de 2021, conforme o Requerimento da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática nº 5, de 2021.
Sendo assim, eu já passo a palavra, inicialmente, ao Senador Jean Paul, para fazer a leitura da proposta do plano de trabalho, aqui assinalando também a presença do Senador Styvenson, que acaba de registrar.
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O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente Rodrigo, muito obrigado.
Eu vou resumir muito aqui. O trabalho foi feito de uma semana para cá. Nós nos esforçamos bastante para montar a proposta de plano trabalho que envolve as redes móveis de quinta geração, o 5G. O plano de trabalho é mais extenso, já está no sistema, mas, em breve síntese, eu quero dizer que esta avaliação vai ter o objetivo de examinar os seguintes quesitos. Tentei resumir em perguntas, para que as pessoas compreendam de forma bem simples o que nós vamos fazer.
As perguntas que a gente tenta responder aqui são: quais são as consequências da implementação da tecnologia 5G no Brasil? Quais os benefícios e os desafios que seguirão à sua implementação? Como o Estado brasileiro deve se preparar nos diversos aspectos econômicos e sociais, tais como a geração de emprego e renda, com a substituição cada vez mais acelerada do trabalho manual mecânico por esses processos automatizados?
Essa disputa, esse debate vem desde a revolução industrial - a mecanização, a automação e agora a automatização -, mas temos que falar sobre isso porque senão vamos gerar um gap enorme, ainda maior do que o gap social que nós já temos.
Outras perguntas: como está o modelo - isso, sim - de regulação e o estágio de implantação da tecnologia 5G no Brasil em comparação com outros países? Quais são os principais obstáculos enfrentados pelo Governo e pelas empresas? Qual a situação atual da cobertura de acesso da população a serviços móveis de comunicação nas tecnologias existentes?
Nós acabamos de falar pelo telefone aqui, eu e o Presidente Rodrigo, e tivemos dificuldade, caiu a ligação duas vezes, pelo sistema digital, pela internet. Depois, ligamos por telefone e tivemos dificuldade de novo.
Então, como é que está hoje o estágio do 3G e do 4G, e como será a convivência desse 3G e 4G com o 5G implantado a futuro? E, por fim, como a defasagem da implantação da tecnologia 5G no Brasil, em relação a outros países, impacta no desenvolvimento nacional? Quais são as políticas do Governo brasileiro para desenvolvimento da tecnologia em Território nacional? Quais são as questões da tecnologia 5G relacionadas à manutenção da soberania nacional?
Portanto, essas são as questões que nós estamos nos propondo a responder e outras certamente surgirão nos debates.
Para a execução desses trabalhos, nós apresentamos uma proposta de programação das atividades que envolve desde o dia 7 de outubro, com a apresentação do requerimento ao Ministério das Comunicações; uma primeira audiência pública em 07 de outubro com representante dos órgãos públicos do Governo Federal; uma segunda audiência no dia 14 de outubro com acadêmicos especialistas do setor, representantes das prestadoras de serviço e de usuários; uma terceira audiência pública dia 21 de outubro, que seria a audiência com o Ministro de Estado das Comunicações; uma quarta audiência com o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, que é responsável também pela política 5G, no dia 28 de outubro; visita externa - pelo menos uma será feita - ao polo de desenvolvimento tecnológico de redes móveis, que será no dia 8 de novembro; e, por fim, a consolidação das informações pela Consultoria Legislativa no dia 22 de novembro, com a apresentação do relatório preliminar no dia 25 de novembro e, no dia 2 de dezembro, apresentação e votação do relatório final.
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Esse é o cronograma proposto.
Já adiantando, peço logo que nós votemos e aprovemos o Requerimento nº 7, que é justamente o da primeira audiência pública, a fim de cumprir esse plano de trabalho relativo à avaliação da política pública de implementação das redes móveis de quinta geração, que trará os seguintes convidados: a Exma. Deputada Perpétua Almeida, membro da Subcomissão de 5G da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados, que já se debruçou sobre o tema; o Sr. Leonardo Euler de Morais, Presidente da Anatel; o Sr. Uriel Papa, Secretário de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e Mineração (SeinfraCom) do Tribunal de Contas da União; o representante do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). Então, esse é o requerimento que nós temos para colocar em pauta hoje, que tem a ver com esse plano de trabalho.
É isso, Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Agradeço ao Senador Jean Paul por rapidamente ter apresentado um cronograma de atividades, um plano de trabalho efetivo para contribuir com a chegada do 5G ao nosso País.
Senador Jean Paul, V. Exa. solicita que seja colocado logo em votação. Nós aqui queríamos colocar em discussão. Para a votação, ainda é necessário mais um Senador se registrar. De qualquer forma, os assuntos extrapauta também serão lidos e colocados em votação. V. Exa. tem um compromisso externo, mas aqui não será prejudicado de maneira alguma.
Então, está lido.
Coloco em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, posteriormente colocaremos em votação.
Darei sequência à segunda parte desta reunião, indo diretamente aos itens 1 e 2, que são terminativos e serão votados, nominalmente e em bloco, após a leitura do relatório.
Faço uma inversão aqui, indo diretamente para o item 2.
2ª PARTE
ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 86, DE 2017
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à SOCIEDADE RÁDIO COMUNITÁRIA CAMARÁ FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Camaragibe, Estado de Pernambuco.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Styvenson Valentim
Relatório: Pela rejeição do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Para dar sequência, passo a palavra ao Relator para a leitura do seu relatório.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Sr. Presidente, bom dia!
Ouve-me bem?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Estou ouvindo bem, Senador Styvenson.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN. Como Relator. Por videoconferência.) - Perfeito.
Sras. Senadoras, Senadores, todos que assistem, com a autorização do senhor, com a permissão da Presidência desta Comissão, eu pediria para não ler o relatório, algo que já é corriqueiro, e passar para a análise, para o sétimo parágrafo, não desprezando o Regimento interno, de que já faço menção na análise, e também os dispositivos da Constituição, a qual tem prerrogativa nesta Comissão. Já pularia para o principal desse projeto, que é a outorga à Sociedade Rádio Comunitária Camará FM. Se o senhor me permitir, já faço essa leitura.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Senador Styvenson, claramente V. Exa. pode dar sequência, sem problema algum.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN) - O.k.
Então, partindo para a análise: a primeira outorga de autorização à Sociedade Rádio Comunitária Camará FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Camaragibe, Estado de Pernambuco, foi promulgada em 8 de outubro de 2001, por meio do Decreto Legislativo nº 389, de 2001. A duração da outorga aprovada foi de três anos, de modo que a autorização expirou em 9 de outubro de 2004.
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Contudo, a proposição sob análise renova a outorga a partir de 9 de outubro de 2011. Consequentemente, permaneceria um período de sete anos durante o qual a autorização não teria estado vigente, contrariando o disposto no art. 33 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o Código Brasileiro de Telecomunicações, que exige renovações por períodos sucessivos.
Além disso, o início do processo de renovação da outorga em questão ocorreu em 19 de janeiro de 2012, quando a autorização já teria expirado por decurso do prazo. Não se alteraria essa conclusão ainda que se considerasse a eventual dilação do prazo da outorga para dez anos, pois, mesmo nesse caso, a outorga teria expirado em 9 de outubro de 2011. Dessa maneira, consumou-se a expiração da outorga, não sendo viável sua posterior renovação.
O voto, Sr. Presidente.
Pelo exposto - o curto exposto na análise, que é o que interessa, que seria a outorga -, o voto é pela rejeição do PDS nº 86, de 2017.
Grato.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Agradeço ao Senador Styvenson. Não sei, aqui pela imagem, se está em Manhattan - é Manhattan que está aí ao fundo? - ou se está no Rio Grande do Norte.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN) - Eu estou olhando isto aqui, estou olhando fardamento de escola. Deixe-me mostrar aqui para o senhor: estou aqui olhando o fardamento da escola da qual eu tomo conta, da qual eu sou o padrinho.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Parabéns! O Brasil inteiro acompanha, Senador Styvenson, o seu trabalho numa escola que está sendo modelo no seu Estado.
Coloco em discussão a matéria lida pelo Senador Styvenson. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, iremos aguardar um pouco ainda para colocar em votação, mas vamos encerrar a discussão.
Temos aqui o item 3, que também é não terminativo.
Pergunto ao Senador Jean Paul se ele consegue ter acesso ao relatório de onde V. Exa. se encontra agora - Senador Jean Paul, V. Exa. consegue ter acesso à leitura do relatório do item 3? - para que seja designado Relator ad hoc.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - O item 3 é o requerimento do Senador Izalci?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Não, ainda não.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Qual é o item 3 aí?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - O item 3 é o Projeto de Lei 5.653.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Não, mas eu posso conseguir em cinco minutos aqui.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Perfeito. Então, enquanto isso, passo a palavra a V. Exa., acredito que a solicitou, para fazer também a leitura do requerimento do Senador Izalci Lucas, que não pôde comparecer aqui.
É importante esclarecer isto: nós estamos trabalhando de maneira remota. Várias sessões estão acontecendo ao mesmo tempo. Os Senadores estão se dividindo entre as salas e também cada um trabalhando em seu local de trabalho, de maneira virtual. Então, alguns Senadores que poderiam, neste momento, estar lendo aqui o seu relatório estão participando de outras discussões neste momento. Eles se dividem. Os Senadores que aqui estão também terão como missão fazer essas leituras.
Então, nós temos aqui, como assunto extrapauta, o requerimento do Senador Izalci Lucas, o qual está subscrito pelo Senador Jean Paul.
Também solicito, Senador Jean Paul, que, logo em sequência, se possível, faça a leitura do item 3, que também é não terminativo.
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 4
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 8, DE 2021
Requer a realização de audiência pública com o objetivo de debater a extinção do CEITEC - Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada.
Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) e outros
2ª PARTE
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 5653, DE 2019
- Não terminativo -
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de parâmetros internacionais nas pesquisas de emprego e desemprego.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Jean Paul Prates
Relatório: Pela rejeição do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais após a deliberação da CCT.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - Perfeitamente. Vai chegar aqui para mim a informação do item 3. Enquanto isso, eu vou fazer o a leitura do requerimento do Senador Izalci. Como eu tinha feito um em paralelo, nós juntamos. O Senador Paulo Rocha está a caminho aí, Presidente Rodrigo, pessoalmente, porque eles vão indicar alguns nomes para essa audiência pública que não estão no requerimento original.
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Parece que também o Senador Lasier Martins deseja indicar alguns nomes. Nós temos aí a indicação do ex-Ministro Miguel Rossetto e há outros que já estão listados aqui pelo Senador Izalci.
Então, deve haver alguma alteração nesses nomes, mas de qualquer forma podemos aqui tratar, nos termos do art. 58, §2º, item II, da Constituição Federal, e do art. 93, item II, do Regimento Interno do Senado Federal, da realização de audiência pública com o objetivo de debater a extinção do Ceitec, que foi proposta pelo Governo Federal. Extinção do Ceitec. O Ceitec é o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada, a empresa de microeletrônica vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Portanto, está proposta audiência com a presença do próprio Ministro da Economia, Sr. Paulo Guedes; do Sr. Marcos Pontes, Ministro da Ciência e Tecnologia; da Ministra do TCU Ana Arraes; do Governador Eduardo Leite, do Estado do Rio Grande do Sul; de representantes da universidade, da academia; de um representante, o Secretário da Associação de Colaboradores do Ceitec, dos próprios funcionários, dos empregados colaboradores do próprio Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada; e demais representantes de institutos da tecnologia da informação, bem como o Presidente da Associação do Ceitec e o próprio Sr. Miguel Rossetto, ex-Ministro da área, mestre em Políticas Públicas.
O Ceitec foi criado em 2008, sediado em Porto Alegre, e é o mais avançado centro de microeletrônica da América Latina.
Trata-se da [...] única empresa no Brasil que atua na produção de circuitos integrados e o único centro da América Latina capaz de produzir tecnologia de ponta para a fabricação de microchips para passaportes, componentes de satélites que usam a tecnologia 5G [da qual acabamos de falar] e para o monitoramento também de armas e veículos [e outros produtos]. Desenvolve, ainda, sensores eletroquímicos miniaturizados, que detectam substâncias presentes em fluídos orgânicos e podem ser usados em testes para detecção de doenças.
É o único centro no país com processamento de “wafers” em sala ultra-limpa. Wafers são fatias finíssimas de material semicondutor, empregadas na fabricação de processadores para computação. As chamadas “salas limpas” são ambientes onde se mantém sob controle severo os níveis de umidade, pressão, temperatura, luminosidade e partículas em suspensão.
O CEITEC, portanto, detém os instrumentos para produzir soluções tecnológicas destinadas às áreas de saúde, segurança, identificação pessoal e veicular e de mercadorias, além de sistemas antifraude. Sua extinção poderá comprometer o posicionamento estratégico do Brasil na manutenção da vanguarda e do domínio tecnológico. A liquidação do CEITEC é um sinal de que o Brasil não deve ser visto como capaz de desenvolver tecnologia própria.
Esse é o argumento e a justificação do requerimento do Senador Izalci Lucas conosco, Senador Jean Paul Prates e demais componentes da Comissão, para que a gente chame, então, essas pessoas que eu listei para debater a proposta de extinção do Ceitec.
É esse o requerimento que está em pauta.
Obrigado, Presidente.
Temos o item 3 aqui também.
O item 3.
Chega para análise desta Comissão...
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Antes, Senador Jean Paul, apenas para finalizar, gostaria aqui de colocar em discussão.
Acredito que todos concordam com a inclusão extrapauta. (Pausa.)
Não havendo quem discorde, aprovamos a inclusão do item extrapauta.
2ª PARTE
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 5653, DE 2019
- Não terminativo -
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de parâmetros internacionais nas pesquisas de emprego e desemprego.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Jean Paul Prates
Relatório: Pela rejeição do projeto.
Observações: A matéria será encaminhada à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais após a deliberação da CCT.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator. Por videoconferência.) - Perfeito, Requerimento de discussão sobre o Ceitec.
Agora, chega à análise desta Comissão de Ciência e Tecnologia e Inovação, Comunicação e Informática (CCT) o Projeto de Lei 5.653, de 2019, de autoria da Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de parâmetros internacionais nas pesquisas de emprego e desemprego e é resultado de discussões do Projeto de Lei 2.126, de 2015, do Deputado Daniel Coelho, que determina que os órgãos responsáveis pelas pesquisas de emprego e desemprego no Brasil sigam os parâmetros adotados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em sua Resolução nº 1, bem como o que estabelece a CLT, em seu art. 463.
O art. 1º do PL apresenta os objetivos da proposição. O art. 2º da proposição define que, para fins estatísticos, todos os órgãos responsáveis pelas pesquisas de emprego e desemprego no Brasil são obrigados a observar parâmetros adotados pelas resoluções da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que ali são arrolados.
Passo diretamente à análise.
Compete a esta Comissão opinar sobre proposições pertinentes a acordos de cooperação e inovação com outros países de organismos internacionais e assuntos correlatos, conforme incisos IV e IX do art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal.
O PL 5.653, de 2019, de autoria da Câmara dos Deputados, dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de parâmetros internacionais, pesquisas de emprego e desemprego, ou seja, os definidos pela Organização Internacional do Trabalho.
Quanto ao mérito, é relevante criar padrões básicos para as pesquisas de emprego, evitando-se sua alteração indiscriminada, o que tornaria as séries contínuas de emprego e desemprego não comparáveis, sempre na consistência de números. Vale notar que, na apresentação do projeto, o intuito era incorporar as definições de resolução sobre estatísticas de trabalho, ocupação, subocupação, da força de trabalho adotada na 19ª Conferência Internacional de Estatísticas do Trabalho, em outubro de 2013.
Na época, a Pesquisa Nacional por Amostra em Domicílio Contínua, a Pnad Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), havia sido implementada há poucos anos. Essa pesquisa, em 2016, adotou uma nova metodologia, incorporando definições da referida resolução. Atualmente, a Pnad Contínua inclui dados, tabelas e gráficos variados que estão conforme as resoluções da OIT.
Cabe ainda destacar que, desde 2013, houve a 20ª Conferência Internacional de Estatísticas do Trabalho, de outubro de 2018, que adotou, entre outras, a resolução sobre estatísticas das relações do trabalho. Também pode se ressaltar que, ao contrário dos conceitos adotados na Pnad Contínua, alinhados com a 12ª Ciet, a proposição utiliza os termos empregado e desempregado em lugar de ocupado e desocupado, que são os termos corretos. Não se deve confundir esses conceitos.
Os empregados constituem uma das quatro categorias que compõem o contingente de pessoas ocupadas, ao passo que os desempregados são as pessoas que foram desligadas de um trabalho no qual eram contratadas como empregadas. Infelizmente, observamos que o PL 5.653, de 2019, contraria os parâmetros da 12ª Ciet, restringindo a população ocupada apenas à parcela constituída pelos empregados celetistas e cria uma definição de desemprego que deixa dúvidas sobre o que pode abranger e que entra em contradição com o que é de fato, ou seja, o desligamento de um emprego.
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Apesar de não observarmos óbices quanto à constitucionalidade e à juricidade da proposição, assim como tampouco consideramos que não há problemas, aliás, que há problemas quanto à boa técnica legislativa e à redação, observamos que a proposição traria retrocessos a Pnad Contínua, como atualmente é apresentada.
Portanto, o voto do Relator, diante do exposto, é pela rejeição do Projeto de Lei 5.653, de 2019.
Esse é o relatório do Senador Izalci Lucas sobre este Projeto de Lei 5.653.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Após a leitura do relatório pelo Senador Jean Paul, Relator designado ad hoc, em substituição ao Senador Izalci, coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir e já havendo o quórum necessário, encerro a discussão e coloco em votação. (Pausa.)
Aprovado.
Passarei agora, Srs. Senadores... Retornarei à primeira parte da nossa reunião, em que foi lido a proposta de plano de trabalho de avaliação de política pública pelo Relator Jean Paul, que foi colocada em discussão. Não aconteceram discussões.
E agora eu coloco em votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o plano de trabalho apresentado para avaliação de política pública.
Dando sequência, passarei à leitura dos itens apresentados que estão sobre esta mesa, extrapauta. São quatro itens.
Passo, primeiramente, à leitura do Requerimento nº 11, de 2021, de minha autoria.
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 11, DE 2021
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, informações sobre a Lei de Informática.
Autoria: Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
Requeiro, nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal e do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pelo Sr. Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações informações sobre a Lei de Informática.
Nesses termos, requisita-se:
1. Relação de empresas beneficiadas pela Lei de Informática por Estado da Federação; e
2. Valor investido em P&D (pesquisa e desenvolvimento) por Estado da Federação.
Isso baseado nos últimos dois anos.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a inclusão como item extrapauta.
Passo à leitura, também, dos Requerimentos nº 9 e nº 10, ambos também de minha autoria.
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 9, DE 2021
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de debater as soluções tecnológicas para atender as demandas do setor do agronegócio.
Autoria: Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 10, DE 2021
Requer e debater sobre inovações tecnológicas na prevenção, diagnóstico e tratamento do Câncer.
Autoria: Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
Requeiro, nos termos do art. 58 da Constituição Federal a realização de audiência pública. Os dois são para realização de audiências públicas para debater as soluções tecnológicas para atender as demandas do setor do agronegócio.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
• a Sra. Tereza Cristina, Ministra de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
• o Sr. Marcos Cesar Pontes, Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
• o Sr. Celso Luiz Moretti, Presidente da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária);
• um representante da Universidade Federal de Alagoas;
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• um representante também do Instituto Federal de Alagoas;
• um representante dos pequenos produtores rurais;
• um representante também do Google;
• solicito também um representante da ABDI para esta audiência de extrema importância;
• e também o Sr. Givaldo Teles, que é Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura.
Requeiro a apreciação desses itens como extrapauta.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a inclusão como item extrapauta.
O outro requerimento é para a realização de audiência pública. Eu gostaria até de solicitar ao Senador Jean Paul, se estiver presente... Ainda há um requerimento de autoria de V. Exa. sobre a mesa. Então, seria necessária a leitura.
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre inovações tecnológicas na prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
• um representante do Ministério da Saúde;
• um representante do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações;
• um representante do Hospital de Amor de Barretos;
• um representante Instituto Federal de Alagoas;
• um representante especialista no assunto de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer.
Consulto o Plenário desta Comissão se aprova os projetos, os requerimentos apresentados como itens extrapauta.
Quem aprova permaneça como se encontra. (Pausa.)
Aprovado.
Ainda sobre os assuntos sobre a mesa, há um último item, é o item apresentado pelo Senador Jean Paul.
Senador Jean Paul, V. Exa. apresentou o requerimento de mais um item extrapauta.
Eu passo a palavra a V. Exa. para dar conhecimento aos Srs. Senadores.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - Presidente, eu acho que esse item, se não me engano, se puder pedir à assessoria de quem está aí, é o mesmo requerimento da Ceitec que nós juntamos com o requerimento do Senador Izalci, passou a ser o mesmo requerimento.
Realmente, existia aqui um requerimento independente. Como eles versam sobre o mesmo assunto, nós juntamos os dois. Eu até li uma parte da justificação de um e outra do outro. Eu acho que é isso.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Bem, não era exatamente esse Senador Jean Paul, mas V. Exa., quando fez a leitura inicial da proposta de trabalho, também fez a leitura do que se refere à Anatel.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Isso, já é o requerimento que eu li...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Já tinha feito a leitura.
Então, eu coloco aqui em discussão. (Pausa.)
Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram ou se manifestem. (Pausa.)
Aprovado.
Dando sequência, agradeço a presença física do Senador Chico Rodrigues, que aqui se faz presente, para fazer a leitura do item 1 da pauta. Nós tivemos, Senador Chico Rodrigues, uma inversão da ordem. V. Exa. chegou aqui e eu sei que tem que se dividir entre várias Comissões, mas se faz presente aqui para fazer a leitura do Projeto de Lei 3.804, de 2019.
2ª PARTE
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3804, DE 2019
- Terminativo -
Altera o Art. 68 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Autoria: Senador Major Olimpio (PSL/SP)
Relatoria: Chico Rodrigues
Relatório: Pela rejeição do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Eu passo a palavra a V. Exa., como Relator do projeto.
R
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR. Como Relator.) - Meu caro Senador Rodrigo Cunha, parabéns pela condução dos trabalhos nesta importante Comissão.
Eu sou responsável pela relatoria desse Projeto de Lei nº 3.804, de 2019, do saudoso Senador Major Olimpio, que altera o art. 68 da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Eu gostaria de pedir permissão a V. Exa. para ler a parte conclusiva deste relatório, porque nós entendemos que, em função da decisão na sua votação final, pode ter a compreensão de todas as Sras. e Srs. Senadores e dos que nos assistem, obviamente, porque a intenção era muito importante, era recheada de um compromisso com aqueles, na verdade, que são autores, que fazem suas obras etc.
Vem à análise da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em decisão terminativa, o Projeto de Lei 3.804, de 2019, do saudoso Senador Major Olimpio, que altera o art. 68 da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei dos Direitos Autorais, a qual altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
A proposição contém três artigos, o primeiro dos quais explicita o objeto da lei, em consonância com sua ementa. O art. 2º muda a redação do art. 68 da LDA, acrescendo a exigência de que obras teatrais, composições musicais ou literomusicais e fonogramas, “quando utilizadas”, “deverão ser precedidas de anúncio do título da obra e seu autor”.
O art. 3º prevê a entrada em vigor da lei resultante na data de sua publicação.
Em sua justificação, o autor frisa a importância da regular divulgação do nome dos autores das obras teatrais, composições musicais e fonogramas quando de sua apresentação ao público, em especial para a carreira artística dos autores, assinalando que essa prática frequentemente não é adotada pelos meios de comunicação.
Não foram apresentadas emendas. A matéria foi distribuída à CCT, para análise exclusiva e terminativa.
Como o tema requer, Sr. Presidente, até uma compreensão maior daqueles que fazem a cultura, eu vou voltar atrás e vou ler a análise completa para a compreensão, em função do parecer final e do voto final, que vai contra, infelizmente, o projeto.
Na análise, nos termos do art. 104-C, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CCT opinar em proposições relativas ao tema da propriedade intelectual, ramo do Direito que compreende os direitos autorais.
Não há dúvida de que é louvável a intenção do autor do projeto em garantir que, na representação e execução públicas de obras teatrais, musicais e literomusicais, o nome de cada autor seja devidamente anunciado, o que, de fato, nem sempre ocorre.
Cumpre ressaltar, contudo, que a necessidade de anúncio do nome do autor de uma obra, quando de sua utilização, está previsto entre os direitos morais - os direitos morais, vou repetir - do autor, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 9.610, de 1998.
R
Art. 24. São direitos morais do autor:
[...]
II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
De tal modo, a inovação trazida pela proposição restringe a determinar que o anúncio do nome do autor, acompanhando o do título da obra, se dê anteriormente à utilização desta obra.
Conforme consta no trecho acrescido ao final do art. 68 da LDA, na nova redação proposta.
Art. 68. Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas [e, quando utilizadas, deverão ser precedidas do anúncio do título da obra e do seu autor].
É um grifo que fazemos.
Para prosseguirmos em nossa análise, convém que sejam definidas a representação e execuções públicas referidas no citado caput do art. 68, conforme os parágrafos que lhes sucederem.
§1º Considera-se representação pública a utilização de obras teatrais no gênero drama, tragédia, comédia, ópera, opereta, balé, pantomimas e assemelhadas, musicadas ou não, mediante a participação de artistas, remunerados ou não, em locais de frequência coletiva ou pela radiodifusão, transmissão e exibição cinematográfica.
§2º Considera-se execução pública a utilização de composições musicais ou lítero-musicais, mediante a participação de artistas, remunerados ou não, ou a utilização de fonogramas e obras audiovisuais, em locais de frequência coletiva, por quaisquer processos, inclusive a radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade, e a exibição cinematográfica.
Segue-se, no §3º, uma extensa lista dos locais de frequência coletiva citados nos parágrafos acima transcritos, mas basta a leitura destes para percebermos que é grande a diversidade de situações em que ocorre a representação e a execução pública de obras artísticas. Mesmo em uma situação das mais corriqueiras, que é a da radiodifusão de fonogramas musicais ou lítero-musicais, observamos que a prática comumente adotada pelas rádios é a de anunciar o nome dos compositores antes ou depois de sua execução, tendo o anúncio a posteriori, inclusive algumas presumíveis vantagens para o ouvinte interessado em identificar a autoria.
Em outras situações como a representação de uma peça ou exibição de um filme que contém música de diferentes autores ou simplesmente um show musical mostra-se injustificadamente arbitrária a exigência de que os nomes dos autores sejam anunciados sempre previamente à sua utilização.
É de se supor que uma regulamentação razoavelmente minuciosa sobre as hipóteses de indicação ou anúncio do nome do autor ou autores da obra, conforme a regra estabelecida no art. 24 da LDA, possa trazer maior segurança na garantia desse direito, o que de algum modo é sugerido na justificação do projeto sob análise.
Tal regulamentação, se realmente julgada proveitosa, caberia, sem dúvida, ao âmbito de uma norma infralegal. Determinar que esse anúncio do nome do autor deva necessariamente preceder a utilização da obra, como consta da nova redação proposta ao art. 68, revela rigor e pode causar artificialismo desnecessário e excessivo durante sua representação ou execução pública, como nos exemplos supracitados.
R
Concluímos, assim, que, não obstante a justa intenção de valorizar e ampliar o reconhecimento dos autores das obras artísticas, a proposição não logra obter um consistente aperfeiçoamento da norma que regula o tema, sendo seu objeto passível de regulamentação mais detalhada sobre o assunto.
O voto, Sr. Presidente.
Conforme o exposto, concluído neste momento, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei 3.804, de 2019.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Agradeço ao Senador Chico Rodrigues.
Primeiro, vou deixar claro a intenção de estar sempre valorizando os autores das suas obras, os artistas. Então, quero deixar claro aqui que a intenção é aprimorar sempre que possível, mas, quando observa que, no nosso plano real, podem acontecer entraves que, mesmo a gente querendo ajudar, podem atrapalhar a execução de algumas obras, aqui se faz essa observância, ao passo que faz o seu relatório que está aqui concluso.
Então, dessa forma, foram lidos o item 1 e o item 2, nos termos dos relatórios apresentados.
Eu solicito à Mesa da Comissão que seja aberto...
Coloco em discussão antes, desculpa. (Pausa.)
Ninguém se manifestou nem presencialmente, nem virtualmente.
Então, encerrada a discussão.
Coloco em votação.
Solicito que a Mesa abra o painel eletrônico para a votação dos itens 1 e 2, nos termos dos relatórios apresentados.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Deixando claro que quem concorda com os Relatores deve votar "não" aos projetos. Então, os dois relatórios, do item 1 e do item 2, foram contrários ao que foi apresentado nos projetos. Então, quem concorda com os Relatores deve votar "não" aos projetos.
A votação está aberta e estamos aqui colhendo os votos. (Pausa.)
R
Bem, eu solicito à Mesa que abra o áudio e o vídeo para o Senador Wellington Fagundes, que pede a palavra.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem. Por videoconferência.) - É isso, Presidente. Eu gostaria de manifestar o meu voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Está registrado.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - (Falha no áudio.) ... votar eletronicamente. Então, está aí. Estamos acompanhando e votamos "não".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Tenho certeza, Senador Wellington. V. Exa. está se dividindo sobre vários temas, em várias Comissões. E aqui também é permitido que sejam registrados os votos de maneira virtual, através da voz e do vídeo. Então, está registrado o voto contrário também do Senador Wellington Fagundes.
Eu agradeço.
Senador Styvenson Valentim também solicita a palavra.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN. Pela ordem. Por videoconferência.) - Eu estou na mesma situação do Senador Wellington, Senador Rodrigo Cunha. Eu estou procurando aqui a senha para fazer a votação e não estou localizando, então a minha votação vai ser por aqui, nominal, está bom?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Perfeito, Senador Styvenson.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN) - Vou votar também junto com os Relatores, não é isso?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Exatamente.
Então, está registrado também o voto do Senador Styvenson Valentim, que, ao mesmo tempo, também está participando de várias Comissões, de maneira onipresente. E isso faz com que também os trabalhos desta Casa sejam multiplicados, tendo em vista a produtividade que está sendo dada também de maneira remota, permitindo que os Senadores, através de suas assessorias, também possam municiar-se de informações para acompanhar os projetos de interesse do nosso País.
Muito obrigado, Senador Styvenson.
A assessoria do Senador Jean Paul está presente aqui? (Pausa.)
Ele vai conseguir voltar? (Pausa.)
Senador Plínio Valério também registrou a presença.
Senador Plínio, o voto de V. Exa. também está sendo muito aguardado.
Lembrando que quem vota com o Relator deve votar "não". (Pausa.)
R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - O Senador Plínio Valério solicita a palavra. Eu solicito também que abram o áudio para ele.
Senador Plínio Valério, V. Exa. está com a palavra para declarar o voto ou qualquer outro posicionamento.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Pela ordem.) - Não, para declarar o voto e para vê-lo aí, presidindo a Comissão, para mandar um abraço para o meu correligionário. Tudo bem, Rodrigão?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Um abraço!
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - É exatamente para votar, amigo. Eu estou hoje votando aqui de Manaus, em três reuniões em Comissões ao mesmo tempo, porque a gente não consegue destravar aquele erro, está bom? É para declarar o voto "sim", Presidente. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Senador Plínio, agradeço a participação de V.Exa. Mesmo no seu Estado, sempre atuante, acompanhando o que acontece no País. Gostaria de apenas esclarecer que os dois relatórios foram com voto contrário ao projeto, ou seja, quem vai de acordo com o Relator, com o relatório apresentado, deve votar "não". Foi esse...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - Ah, então tá. Que bom esclarecer, Presidente. Eu estou votando com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Perfeito. Perfeito. Então está registrado o voto do Senador Plínio Valério, diretamente de Manaus.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Um grande abraço, amigo.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Até mais. (Pausa.)
A Senadora Daniela também não registrou. (Pausa.)
O Senador Paulo Rocha também, se alguém puder fazer contato. Inclusive o Senador Jean Paul informou que ele estaria aqui presente.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Paulo Rocha?
R
Bem, conseguindo a quantidade necessária de votos registrados, encerro a votação e solicito à Secretaria que seja aberto o resultado da votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Nós tivemos 06 votos NÃO; e 02 votos SIM.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - Posso votar?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - O Senador Rogério acaba de registrar sua presença, mas já encerramos a votação, Senador. Acabamos de divulgar o placar, mas tenho certeza de que está de acordo com o que V. Exa. e seu partido também já haviam manifestado aqui.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem. Fora do microfone.) - Gostaria de registrar o meu voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Está registrado.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - Pode ser?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Pode ser, pode ser. Aqui o Senador tem total prestígio.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - Para não ficar no vazio.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Sendo assim, a Comissão aprova por 07 votos NÃO, incluindo o voto do Senador Rogério, que chegou aqui um pouco antes, os itens 1 e 2, os projetos que foram lidos aqui e debatidos, nos termos dos relatórios que foram apresentados. Na verdade, rejeita o projeto; aprova o parecer e rejeita o projeto. Dessa maneira, as matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa.
Não havendo mais assuntos para serem debatidos nesta manhã, declaro encerrada esta reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação do Senado Federal.
Boa tarde.
(Iniciada às 11 horas e 23 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 18 minutos.)