05/10/2021 - 13ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 13ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
A presente reunião será realizada em caráter semipresencial e destina-se à deliberação de matérias.
Antes de passar à pauta da nossa reunião, eu gostaria de lembrar aos Senadores, cumprimentando aqui o Senador Jaques Wagner e o Senador Veneziano, que nós precisamos ainda da presença, para deliberar, de mais dois Senadores ou Senadoras. Então, nós temos os Senadores Tasso Jereissati, Lasier Martins, Oriovisto Guimarães, Giordano, Marcos Rogério, Alessandro Vieira, Cid Gomes, Leila Barros, Eduardo Braga, Renan Calheiros, Fernando Bezerra, Confúcio, Flávio Bolsonaro, Eliane Nogueira, Kátia Abreu, Omar Aziz, Irajá, Jean Paul Prates, Fernando Collor, Rogério Carvalho.
R
O Senador Otto pede a palavra.
Com a palavra o Senador Otto Alencar remotamente.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Pela ordem. Por videoconferência.) - Senador Vanderlan Cardoso, eu quero agradecer a V. Exa., que preside hoje a Comissão de Assuntos Econômicos. Eu não pude estar presente, nesta manhã, em Brasília. Lamento muito, mas gostaria de estar para votarmos essas matérias, que são várias matérias de interesse do Brasil.
Eu acho que, com a presença aí do Senador Jaques Wagner, pelo menos poderíamos, como faço às vezes, iniciar lendo as matérias e aguardar o quórum necessário para deliberação daquelas matérias que são terminativas na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos.
Eu só queria colocar essa posição para V. Exa., se, por acaso, V. Exa. a acatar.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Posição aceita, Senador Otto.
Com a palavra o Senador Veneziano Vital do Rêgo.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Pela ordem.) - Presidente, meus cumprimentos.
Bom dia a V. Exa. Bom dia ao Senador Governador Jaques Wagner, presente em Plenário.
Saúdo nosso Presidente, que remotamente participa, o nosso Senador Otto Alencar.
Cumprimento todas as nossas e todos os nossos distintos e competentes companheiros de trabalho.
Saúdo o povo brasileiro que nos acompanha pela TV Senado.
Eu queria pontuar, Sr. Presidente, duas questões.
A primeira delas é a de concordar com o Senador Otto Alencar, inclusive porque vejo que um dos itens, Senador Jaques Wagner, o item 3, está sob a relatoria do Senador Otto Alencar e é de suma importância, não desconhecendo o teor, o conteúdo dos demais itens. Já que o Senador Otto se apresentou e já está interligado, conectado conosco, esse item, que não é terminativo, altera a Lei 10.201, de 2001, que institui o Fundo Nacional de Segurança Pública, para contemplar a atividade de segurança viária e também as atividades nas quais está inerente a presença dos agentes de trânsito, nos projetos a serem apoiados pelo fundo. Eu digo isso, porque tive a experiência como gestor municipal, durante oito anos, em Campina Grande, e sabemos muito bem, Senador Jaques Wagner - V. Exa. foi Governador e lidou com as relações diretas com os Municípios, conveniando também nessas áreas -, que falta no fundo a previsão para investimentos também para os agentes de trânsito, ou seja, para as atividades, os programas e as políticas de trânsito nos Municípios, em grande parte já municipalizados. Então, eu queria pedir a V. Exa., se for pertinente, que nós pudéssemos fazer a inversão e ter como item 1, já que o Senador Otto Alencar está entre nós, a leitura do seu relatório.
R
E o outro ponto, Sr. Presidente, diretamente "foge um pouco", entre aspas, mas estamos a tratar na Comissão que tem entre outras atribuições exatamente esta que trago a V. Exa., que não é uma preocupação particular, é uma preocupação de todos aqueles que são sabedores - não apenas adstritos à relação territorial, Governador Jaques Wagner, do Banco do Nordeste - dos últimos episódios que foram trazidos a conhecimento público de mudança do seu corpo diretivo. E as manchetes mostram - não sei se a este ponto, Presidente Vanderlan - uma possível intervenção de natureza político-partidária. E isso também nos fez receber de algumas pessoas conhecedoras do próprio banco os receios, que um dos periódicos nacionais trouxe, numa entrevista concedida a este periódico, Senador Jaques Wagner, do desejo íntimo do Ministro Paulo Guedes de fazer um processo privativista no Banco do Nordeste. E nós somos sabedores do quão desastroso seria para todos nós os nove Estados nordestinos observarmos ou termos a consumação desse propósito. E é importante que nós tratemos disso, é importante que nós ouçamos, é importante que nós saibamos se são rumores ou se são suposições entregar - exemplifico - a carteira de Crediamigo, que o Banco do Nordeste tem cumprido rigorosamente, Senador Vanderlan. V. Exa. tem a cobertura de outro banco regional, mas eu posso aqui dizer, porque nós temos o dever e a obrigação de fazer esse acompanhamento: nestes últimos anos, o Banco do Nordeste tem cumprido rigorosamente, ou seja, cumprido e executado o orçamento que lhe é delegado.
São preocupações de um paraibano, de um nordestino, reconhecidamente identificado com aquilo que o Banco do Nordeste, ao longo das últimas décadas, tem se prestado a fazer por nós. E é de se ter o cuidado prévio, porque é exatamente ao lançar uma opinião, ao deixar uma semente posta, como tem demonstrado o Ministro Paulo Guedes, que no amanhã ganha força essa narrativa de se defender a privatização de um banco tão importante para o fomento, para a distribuição e para as concessões aos milhares de créditos, sem falar nas outras políticas, e que nós corremos esse risco. Então, eu quero dividir isso com V. Exa. - sei da sua preocupação -, porque isso pode ser extensivo às demais outras instituições regionais. E a gente precisa nesta Comissão, nós precisamos como Casa estar atentos a essa insidiosa e inaceitável tentativa. Se ela ficar no campo das suposições ou das opiniões, menos mal; mas que nós não deixemos que ela prospere.
Obrigado, Presidente Vanderlan.
Obrigado, Senador Jaques Wagner, pedindo desculpas pelas menções e citações tantas vezes, porque V. Exa. é uma referência para todos nós.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Isso é a pura verdade, Senador Veneziano.
E essa preocupação de V. Exa. também é uma preocupação nossa aqui do Centro-Oeste: a maneira que se conduzem hoje principalmente os recursos oriundos dos fundos constitucionais. É uma preocupação como é que eles estão sendo conduzidos.
R
Para V. Exa. ter uma ideia, os recursos destinados ao FCO... Eu não sei se isso está acontecendo no Norte, no caso no Norte e no Nordeste, mas os investimentos, ou seja, os financiamentos feitos para indústria, comércio e serviço são pelo pós-fixado e para o agronegócio são pelo pré-fixado, que é um juro que, quando a pessoa contrata, já sabe o que que vai pagar, Governador e Senador Jaques Wagner. E, com o pós-fixado, a maioria das empresas hoje não sabe o que vai fazer com esse aumento de juros. No caso do FCO, chegou-se, neste mês, a ser quase 30% - quase 30% -, saindo aí de 7% a 8% para esse absurdo. Então, as empresas, tanto do comércio como do serviço, estão apavoradas.
E, no caso do FCO, a preocupação nossa é que ainda o do Centro-Oeste, ou seja, o FCO, dos fundos constitucionais, Governador Jaques, é o único que tem aí o IOF de 1,5% sobre todas as operações.
E nós temos um problema sério que deve estar acontecendo também... Haverá reunião amanhã com os Senadores, um de cada Estado - Brasília, do DF, aqui Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e o Estado de Goiás -, para discutir esses assuntos. Eu acho que é motivo também de preocupação de V. Exas. do Nordeste, no caso também os nossos companheiros aí do Norte, ver o sistema de financiamento que está sendo aplicado para essas empresas. Vejo com muita preocupação.
Senador Otto Alencar, com a palavra - Presidente Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Pela ordem. Por videoconferência.) - Senador Vanderlan, eu queria só pedir ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, como um grande amigo que tenho, também nordestino como eu - e defendo a tese dele e de V. Exa. -, para que o Senador Jaques Wagner pudesse relatar o empréstimo da Bahia para o Profisco. Ele está aí em outra Comissão e veio, como bom baiano, baiano que ajudou muito o nosso Estado, relatar; logo depois, eu faria a relatoria solicitada pelo Senador Veneziano Vital do Rêgo. Eu acho que ele vai me atender. Eu sei que é um apelo que eu faço pela Bahia. A Paraíba tem um pé na Bahia também, porque é Nordeste.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Senador Vanderlan, eu já conversei aqui com o Senador Veneziano.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Já está... E até mesmo, Senador Jaques Wagner, a questão da Bahia já foi prejudicada ao longo de alguns tempos aí com relação aos financiamentos. Então, nós vamos passar ao item 1 da pauta, não terminativo. Mensagem 39, de 2021...
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Pela ordem.) - Presidente, antes... Presidente, por favor, desculpe-me, antes que os baianos fiquem com outra impressão minha. Eu não observei... Peço desculpas aos Senadores Otto e Jaques. Para o item 1, por favor, prevalência.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) - Obrigado, Senador Veneziano. Obrigado também pelas palavras de carinho.
Senador Vanderlan, é só para complementar o que V. Exa. colocou.
No Banco do Nordeste, o que acontece - V. Exa. que é um investidor no Nordeste, e lhe agradeço o investimento que tem na Bahia - é que o banco praticamente se transforma em banco comercial em vez de ser um banco de desenvolvimento, porque, na verdade, pede carta fiança, pede garantia bancária em vez de aceitar as garantias evolutivas que eram tradicionais no empréstimo do banco. E, muitas vezes, acaba onerando o valor das parcelas e do financiamento. Então, é preciso cuidar do que o Senador Veneziano falou. Eu não sei se o objetivo é vender, privatizar, mas, já que há suspeita - onde há fumaça há fogo -, então, é bom realmente esclarecer essa matéria.
Eu só queria, antes de ler o relatório, dizer que eu também tenho um requerimento, que eu deixarei aqui, de uma audiência pública de matéria de que eu sou o Relator, o PLP 33, de 2021.
R
Como eu estou também participando da audiência pública conjunta da Comissão de Meio Ambiente junto com a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, eu vou fazer, então, aqui a leitura do item 1...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Senador, já faço aqui e passo a palavra para o senhor.
Antes, eu gostaria de registrar aqui a presença honrosa nesta Comissão do Desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos, Presidente do TRE de São Paulo - seja bem-vindo, Presidente -; também do Dr. José Wellington Bezerra da Costa Neto, que é juiz assessor da Presidência; da Dra. Denise Indig Pinheiro, assessora da Corregedoria; e do Dr. Claucio Cristiano Abreu Corrêa, Diretor-Geral.
Item 1 da pauta.
ITEM 1
MENSAGEM (SF) N° 39, DE 2021
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 40,000,000.00 (quarenta milhões dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado da Bahia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa de Modernização e Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado da Bahia - PROFISCO II/BA”.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Jaques Wagner
Relatório: Favorável à matéria, nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta
A matéria será deliberada por votação simbólica.
Concedo a palavra ao Relator, o Senador Jaques Wagner, para que proceda à leitura do seu relatório sobre a matéria.
Com a palavra, Senador.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Obrigado ao Senador Otto Alencar, que me deu o orgulho de relatar esta matéria, que beneficia o nosso Estado, o Estado da Bahia.
Eu vou direto à análise.
A análise da presente operação de crédito externo fundamenta-se no art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal e visa verificar o cumprimento das determinações das Resoluções do Senado Federal 40 e 43, de 2001, e 48, de 2007, e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essas são as normas que regulam os limites e condições para a contratação de operações de crédito internas e externas, inclusive concessão de garantia, no âmbito dos três níveis de governo.
A atual situação de endividamento do Estado da Bahia comporta a assunção de novas obrigações financeiras advindas com a contratação deste novo empréstimo.
Como ressaltado no Parecer SEI nº 20.126 da Coordenação-Geral de Operações de Crédito dos Estados e Municípios (Copem), da Secretaria do Tesouro Nacional, de 29 de dezembro de 2020, complementado pelo seu Parecer SEI nº 7.046, de 17 de maio de 2021, anexos à mensagem encaminhada ao Senado Federal, o Estado da Bahia atende os limites de endividamento definidos nas Resoluções 40 e 43, de 2001, do Senado Federal - em particular, os limites definidos nos incisos I, II e III do art. 7º da Resolução nº 43, de 2001, que tratam, respectivamente, do montante anual passível de contratação de operações de crédito, do montante máximo de comprometimento da receita corrente líquida com amortizações, juros e demais encargos financeiros da dívida consolidada e do montante da dívida consolidada dos Estados.
Ademais, a operação de crédito pretendida reforça a capacidade de arrecadação do Estado e age para o aperfeiçoamento e qualificação de seu gasto, características intrínsecas ao programa Profisco, contribuindo, sem dúvida, para a melhoria da situação fiscal do Estado.
R
A despeito da situação de endividamento favorável do Estado da Bahia, cumpre destacar que a Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, nos termos do inciso I do seu art. 7º, permite e determina que as operações de crédito contratadas junto a organismos multilaterais de crédito ou instituições oficiais federais de crédito ou de fomento com a finalidade de financiar projetos de investimento para a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, no âmbito de programa proposto pelo Poder Executivo Federal, não se sujeitam aos limites de endividamento de que trata o mencionado art. 7º, em que se incluem os referidos limites que, como enfatizado, são cumpridos pelo Estado da Bahia.
Relativamente à concessão de garantia da União, fundamentada nos parâmetros que ela utiliza para avaliar o risco de a União conceder a garantia solicitada, a STN entende que o Estado da Bahia apresenta suficiência de contragarantias oferecidas para fazer frente a esse acréscimo de endividamento.
Ainda nesse contexto, cabe destacar a previsão do oferecimento de contragarantias por parte do Estado da Bahia, conforme os termos da Lei estadual nº 14.120, de 5 de setembro de 2019, autorizativa da presente operação de crédito e da concessão de contragarantias pelo Estado. Nos termos dessa lei, é autorizada a formalização de contrato entre o Estado da Bahia e o Tesouro Nacional para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas a que se referem os arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias de que trata o art. 155.
Com referência à classificação fiscal do Estado da Bahia, informa a STN, com base no inciso II do art. 12 da Portaria do Ministério da Fazenda nº 501, de 2017, que a operação de crédito pretendida é elegível à concessão de garantida da União. Isso por ser contratada junto a organismo multilateral de crédito com a finalidade de financiar projeto de investimento para melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, no âmbito de programa proposto pelo Poder Executivo Federal; por apresentar custo efetivo favorável; e pelo fato de o Estado fornecer garantias consideradas suficientes, como já enfatizado.
Por fim, quanto às exigências de adimplência, fica destacado no processado que o Estado da Bahia não possui pendências com a União relativamente aos financiamentos e refinanciamentos dela recebidos, inclusive no que diz respeito às garantias dela recebidas.
Ressalte-se que, em resposta à consulta formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a STN informou que o Estado da Bahia não consta mais da relação de mutuários bloqueados, tendo a Ação Cível Originária nº 3.430, de 30 de setembro de 2020, na qual o Supremo Tribunal Federal deferiu tutela provisória de urgência em relação à contratação dessa operação de crédito em exame, perdido seu objeto, conforme explicitado no Parecer nº 7.753, de 15 de junho de 2021, da própria PGFN, também anexo à mensagem em exame.
Assim, a pendência constante do Parecer SEI nº 20.126, de 2020, estaria superada. O Parecer SEI nº 7.046, de 2021, que o complementa, apresenta conclusão favorável à concessão da garantia da União, uma vez que o ente cumpre os requisitos para a concessão de garantia.
Quanto à verificação de sua adimplência financeira em relação à administração pública federal e a suas entidades controladas, inclusive sobre a prestação de contas dos recursos dela recebidos, nos termos da Resolução do Senado Federal 41, de 2009, deverá ela ser verificada por ocasião da assinatura do contrato de garantia.
R
Relativamente às demais condições e exigências estipuladas pelas Resolução do Senado Federal 48, de 2007, e 40 e 43, de 2001, e pela LRF, são elas também atendidas pelo Estado da Bahia, conforme evidenciado pelos documentos que acompanham a mensagem.
O voto.
O pleito encaminhado pelo Estado da Bahia encontra-se de acordo com o que preceituam a Lei de Responsabilidade Fiscal e as resoluções do Senado Federal sobre a matéria, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte projeto de resolução do Senado Federal...
Eu não sei se é necessária a leitura de todo o projeto, porque, na verdade, de tudo aquilo que eu relatei, ele só vem explicitar aquilo a que o voto é favorável, mas, se V. Exa. entender, lerei o projeto de resolução...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Não precisa ler. Está liberado.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Bom, então, o voto, evidentemente... Evidentemente, não, eu sou suspeito por ser Senador da Bahia; não é evidentemente, mas efetivamente as condições foram atendidas. E o voto é favorável a este empréstimo, conforme o projeto de resolução que acompanha meu voto.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Muito obrigado, Sr. Relator, Senador Jaques Wagner.
Senador Oriovisto, com a palavra.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Senador Jaques Wagner, é claro que eu votarei favoravelmente ao projeto, e a minha observação não é outra se não no sentido de tentar ajudar numa eventual possível dificuldade que vocês terão mais à frente.
Lendo o projeto antes de vir para cá, eu observei que a análise do Tesouro está vencida. Ela venceu no dia 28 de agosto, porque ele retornou, teve mais um parecer favorável, mas eles não mexeram no prazo de maio, e, então, continuou o prazo anterior. Esse é um mero detalhe burocrático, técnico. Só estou preocupado se lá na frente isso não poderá causar algum problema para o Estado da Bahia. Se vocês acharem que não, para mim, tudo bem, eu votarei favoravelmente. É só no sentido de alertar para esse pequeno detalhe.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Como Relator.) - Não, eu agradeço, Senador Oriovisto.
Na verdade, se é algo burocrático, eu não sei se, após aprovado, já que o próprio STN concordou em retificar o que havia reprovado... Eu diria que é óbvio, mas precisa ser feito o ajuste que V. Exa. coloca. Então, eu não sei se alguém da consultoria técnica poderia dizer se ele ficaria prejudicado pelo fato de faltar esse detalhe. Senão, seria o caso de se dirigir à STN para mandar uma errata, vamos dizer, ou, pelo menos, para fazer a prorrogação.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Eu realmente não sei.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Eu também não.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Eu só chamei a atenção.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Senador Jaques Wagner, Senador Oriovisto, a informação que nós temos aqui é de que, como veio já essa análise, então, ela passou em todos os requisitos, pela consultoria do Senado e tudo... E creio que, quanto a esses detalhes das certidões e tudo que tiver, se tiver algum que venceu no ato da contratação... Acho que tem que estar 100% legalizado; senão, não saem esses recursos.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Eu agradeço a atenção do Senador Oriovisto...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Muito boa observação.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - ... porque, como se diz, o diabo mora nos detalhes. De qualquer forma, vou me dirigir ao Secretário de Fazenda do Estado da Bahia para que já comece a diligenciar isso frente à STN.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Minha observação é no sentido de ajudar.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Eu entendi.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Observação pertinente, Senador Oriovisto.
Com a palavra o Senador Otto. (Pausa.)
R
Declinou da palavra?
Ainda em tempo, quero registrar a presença do Vice-Presidente/Corregedor do TRE de São Paulo, Desembargador Paulo Sérgio Brant.
Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Jaques Wagner.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
Senador Veneziano, a pedido do Senador Jaques Wagner, que está participando de uma audiência pública e a deixou para vir aqui, vou passar à leitura de um requerimento feito pelo Senador Jaques Wagner para que a gente possa aprová-lo. Em seguida, Senador Veneziano...
Senador Otto, com a palavra.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Pela ordem. Por videoconferência.) - Senador Vanderlan, quero agradecer a V. Exa.
Ouvi com atenção a ponderação feita pelo Senador Oriovisto. Eu acredito que esse é um problema burocrático que poderá ser perfeitamente pacificado, sem nenhum problema, mas eu pediria a V. Exa. que pudesse encaminhar à apreciação do Colegiado um requerimento de urgência para que a matéria pudesse ser apreciada ainda hoje no Plenário do Senado Federal, como é praxe acontecer nesses casos de empréstimo para os diversos Estados do Brasil. E, no caso da Bahia, eu pediria a V. Exa., se for viável, que pudesse, então, colocar essa posição para que pudesse, ainda hoje, o Presidente Rodrigo Pacheco colocar em votação no Plenário do Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Submeto ao Plenário o pedido do Senador Otto Alencar de regime de urgência para ir ao Plenário do Senado Federal.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 8 da pauta.
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 38, DE 2021
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PLP 33/2021. Propõe para a audiência pública os seguintes convidados: representante dos Estados, representante do SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), representante da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e representante do Ministério da Economia.
Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA)
Observações: 1. É aprovado, ainda, o REQ 42/2021-CAE, de aditamento à proposição.
Em votação o requerimento.
Senador Jaques Wagner, quer usar da palavra?
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para encaminhar.) - Não, apenas para dizer, Sr. Presidente, que eu sou Relator do PLP.
O PLP, evidentemente, modifica o sistema de arrecadação para os aderentes ao sistema do Simples Nacional na cobrança do Difal, e eu não gostaria de relatar o projeto sem ter aqui esses convidados, porque é do interesse dos Estados, é do interesse do Sebrae e dos micro e pequenos empresários, tanto que eu não cito nomes. Eu peço que a Comissão se dirija a esses entes e a um membro do Ministério da Economia, para que a gente possa ter esse debate e eu possa me aprofundar, porque é óbvio que há interesse do Estado na arrecadação, há interesse da micro e pequena empresa. Portanto, eu sou sempre de buscar o ponto de equilíbrio. Por isso, antes do relatório, eu gostaria dessa audiência pública.
É só isso.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - E as audiências públicas, Senador Jaques Wagner, são de fundamental importância até mesmo para que nós Senadores e Senadoras possamos nos aprofundar mais nos projetos ora discutidos nesta Casa.
R
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento nº 38/2021 da CAE.
Convido para assumir a Presidência desta Comissão o Senador Veneziano Vital do Rêgo, devido ao item 2 ser de minha relatoria. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Pela ordem, virtualmente, S. Exa. o Senador Cid Gomes pede a palavra.
Pois não, Senador Cid.
O SR. CID GOMES (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - CE. Pela ordem. Por videoconferência.) - Meu caro Presidente Veneziano, meu caro Presidente Vanderlan, após a aprovação do requerimento do nosso querido Senador Jaques Wagner, eu tenho um requerimento que solicita um representante do Confaz, que, por coincidência, mera coincidência, será a Secretária da Fazenda do Ceará, para também se fazer presente nesse requerimento.
Por isso, como é assunto correlato, eu peço a V. Exa. que inclua na Ordem do Dia a votação desse requerimento, se possível.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigado, Senador Cid Gomes, pela sua sugestão. Eu já ponho à apreciação do Plenário esse requerimento de inclusão de um representante do Confaz para essa audiência pública pleiteada por S. Exa. o Senador Jaques Wagner, que já teve a aprovação da CAE.
Em votação.
Aqueles que concordarem com a sugestão do Senador Cid Gomes permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento do Senador Cid Gomes para inclusão na audiência pública requerida pelo Senador Jaques Wagner.
Item 2 da pauta.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE) - Sr. Presidente, se me permite, rapidamente.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Pela ordem, S. Exa. o Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Pela ordem.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, eu apresentei e já está na mesa requerimento, do qual peço votação extrapauta, de convocação do Sr. Ministro Paulo Guedes, para que possa esclarecer melhor para o Senado da República, para esta Comissão e para o Brasil a situação denunciada pela imprensa de propriedades de empresas offshore, com eventual potencial conflito de interesses.
Já tive um diálogo com o Presidente Otto Alencar e, se for possível, solicito que seja votado de imediato para que se possa fazer o agendamento.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Senador Alessandro, V. Exa. permite que nós o façamos, por força de já termos chamado anteriormente, logo em seguida à leitura do relatório do item 2 por S. Exa. o Senador Vanderlan? Nós colocaremos imediatamente esse assunto que, de fato, requer de nós atenção particularmente especial.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE) - Agradeço a atenção.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Pela ordem - só um instante, Senador Vanderlan - o Senador Flávio Bolsonaro.
Por gentileza, Senador Flávio.
R
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (PATRIOTA - RJ. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, sobre essa questão de ordem do Senador Alessandro, é óbvio que (Falha no áudio.)
... no Senado Federal, mas chega um momento em que é importante a gente focar no Senado as coisas que são importantes e parar de fazer palanque político as Comissões, as Permanentes, as Parlamentares de Inquérito. Não há absolutamente nada de equivocado com o patrimônio do Ministro Paulo Guedes.
O Senador Alessandro Vieira apresenta um requerimento para causar mais confusão, explicações já foram dadas exaustivamente, inclusive na imprensa. O próprio Ministério Público Federal já oficiou o Ministro para que ele dê as explicações. Então, eu sugiro a V. Exa. que não coloque em pauta esse requerimento extrapauta, sou contra a colocação desse requerimento extrapauta. Mas, caso o senhor entenda que vai pautar, da mesma forma eu quero que seja uma votação nominal, para que os Senadores possam um a um identificar os seus votos.
Está no momento de a gente se preocupar com o Brasil e parar de fazer palanque para 2022.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigado, Senador Flávio Bolsonaro.
Ao seu tempo, nós haveremos de tomar essa decisão.
Eu passo a palavra, para que nós prossigamos com a nossa pauta, ao Senador Vanderlan Cardoso, que é o Relator do item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 93, DE 2017
- Não terminativo -
Cria cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Vanderlan Cardoso
Relatório: Favorável ao projeto
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sendo aprovada sem emendas
2. A matéria foi encaminhada a esta Comissão nos termos do Requerimento nº 875, de 2017, onde teve parecer contrário ao projeto.
3. Em 07/08/2019 foi aprovado o Requerimento nº 651/2019, de pedido de reexame da matéria pela CAE.
O parecer foi vencedor no sentido de sua rejeição.
A matéria será deliberada por votação simbólica.
Concedemos a palavra a S. Exa. o Relator, Senador Vanderlan Cardoso, para que proceda à leitura do seu relatório sobre a matéria.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eis o relatório, Sr. Presidente.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 93, de 2017 (nº 5.052, de 2016, na Casa de origem), que cria cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, é de iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com cinco artigos, o PLC, pelo art. 1º, cria os cargos pretendidos pela proposição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) conforme anexo, quais sejam: a) 96 cargos de analista judiciário; b) 129 cargos de técnico judiciário; c) 24 cargos em comissão; e d) 121 funções comissionadas.
Pelo art. 2º, dispõe-se que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixará as instruções necessárias à aplicação da lei que o projeto vier a se tornar. Enquanto, no art. 3º, determina-se que as despesas decorrentes da execução da mesma correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao TRE-SP.
O art. 4º estabelece que sua eficácia e seus efeitos ficam condicionados aos limites orçamentários autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do §1º do art. 169 da Constituição Federal. A cláusula de vigência, que é imediata à publicação da lei, está no art. 5º do PLC.
R
Nos termos da justificação do projeto apresentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirma-se que:
O projeto de lei está alinhado ao planejamento estratégico do TRE-SP (Resolução TRE-SP nº 367/2016) e, em especial, ao objetivo estratégico [de] instituir a governança judiciária, que pressupõe a adoção de medidas voltadas à eficiência operacional e jurisdicional, à transparência e comunicação institucional, bem como a adoção de melhores práticas de gestão documental, da informação, de processos de trabalho e de projetos. [...]
A implementação das providências sugeridas importa em acréscimo anual de despesa de R$31,3 milhões, representando um impacto orçamentário de 8,11% em relação ao montante da dotação de pessoal e encargos sociais, destinada ao pagamento de pessoal ativo, da ordem de [R$]385,5 milhões, consignado no orçamento de 2016 para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados sem alterações e, neste Senado Federal, despachada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que lhe emitiu parecer favorável. A esta CAE foi encaminhada, nos termos do Requerimento nº 875, de 2017, onde, em 4 de abril de 2018, teve parecer vencedor no sentido de sua rejeição.
O PLC nº 93, de 2017, esteve incluído na Ordem do Dia do Plenário, e, com o Requerimento nº 651, de 2019, de autoria do Senador Major Olimpio, foi solicitado o adiamento da discussão para reexame da CAE.
Não foram oferecidas emendas.
Análise.
Compete a esta Comissão de Assuntos Econômicos, nos termos do inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), apreciar o aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida por despacho do Presidente, por deliberação do Plenário, ou por consulta de Comissão, e ainda quando, em virtude desses aspectos, houver recurso de decisão terminativa de Comissão para o Plenário.
Verifica-se que o PLC nº 93, de 2017, é adequado quanto ao mérito, pois é inegável o aumento da carga de trabalho do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, ocorrido em razão do considerável aumento do número de eleitores daquele Estado. É imprescindível que esta proposição tenha sua solução este ano. Foi encaminhada em 2016, já se passaram as eleições gerais de 2018 e as eleições municipais de 2020, e é urgente que seja aprovada antes das eleições gerais de 2022, quando cerca de 35 milhões de eleitores devem participar de eleições no Estado de São Paulo.
Observamos que o impacto orçamentário-financeiro estimado para a criação dos cargos ora propostos é modesto, comparado ao total do orçamento do TRE de São Paulo. De fato, haverá um incremento de menos de 10% na folha de pessoal, sendo criadas centenas de cargos que auxiliarão a Justiça Eleitoral a desempenhar seus trabalhos.
Além disso, desde a apresentação da proposição, houve previsão orçamentária para a criação e o provimento dos cargos de que trata o PL. A previsão está atualmente consignada no item 2.5.2 do Anexo V do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 19, de 2021 (Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2022). No Ploa de 2022, especifica-se que a proposição à qual se destinam os R$1.106.009, ou seja, o PLC em tela, trata da criação de 225 cargos efetivos e 145 funções e cargos comissionados no âmbito do TRE/SP, cuja inclusão na proposta orçamentária para 2022 foi pleiteada pelo Regional ao Tribunal Superior Eleitoral por meio do Ofício TRE/SP nº 909/2021, de 17 de junho de 2021.
R
Para 2022, continua o texto no Anexo do Ploa, foi proposta a implementação parcial da despesa com o provimento de nove cargos em comissão CJ-1. Dessa forma, consideramos atendidas as exigências do inciso I do §1º do art. 169 da Constituição Federal.
Ainda que anterior à Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016 (Novo Regime Fiscal), entendemos que o PLC cumpre a exigência do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ao apresentar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro das medidas apresentadas; também segue as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (LDO 2022).
Por fim, não vemos óbices quanto à constitucionalidade e à juridicidade, bem como está lavrada conforme as regras da boa técnica legislativa e de redação.
Ao voto, Sr. Presidente.
Diante do exposto, vota-se pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 93, de 2017.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Em discussão o Projeto de Lei da Câmara nº 93, sob a relatoria do Senador Vanderlan Cardoso.
Para discutir, concedo a palavra a S. Exa. o Senador Oriovisto Guimarães.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discutir.) - Sr. Presidente, com todo o respeito e consideração pelo parecer do Senador Vanderlan, eu temo, Senador, que nós não poderemos, pelo menos não de imediato, ser favoráveis a esse processo, nem tampouco aprová-lo.
Veja, esse processo tem uma história. Ele já passou pela CAE, foi votado na CAE no dia 04/04/2018, foi rejeitado, porque não atendia os pré-requisitos, e retorna agora, por força do requerimento, lá no Plenário do Senado, do saudoso Major Olimpio, nosso grande e meu, em particular, amigo.
A razão da rejeição era o não cumprimento da legislação orçamentária e financeira, na medida em que, entre outros requisitos, não existia dotação orçamentária suficiente para o gasto criado, não existia estimativa do impacto orçamentário e financeiro acompanhando a proposição e não existia demonstração da origem dos recursos para seu custeio, porque se trata de despesa contínua, que não é uma despesa temporária. O Relator argumenta que posteriormente houve previsão orçamentária. De acordo com o relatório da Ploa 2022, ela destina R$1.106.009 para tal fim. De acordo com o texto, esse valor seria para implementação parcial com provimento de nove cargos CJ-1.
R
O Relator cita ainda que o PLC cumpre a exigência de apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro, apesar de não citar o seu valor.
Originalmente, na exposição de motivos do projeto, fala-se em acréscimo de despesa anual de R$31 milhões, ou seja, caso esses valores sejam corretos, o PLC não cumpre as formalidades legais. É muito fácil notar que a previsão orçamentária é completamente insuficiente para suprir o pagamento de todos os 370 cargos criados. Veja, a previsão da lei é para nove cargos CJ-1; nós estamos criando aqui 370 cargos. Ou seja, defende-se que a previsão orçamentária para o pagamento de apenas nove cargos em comissão é suficiente para que seja legalmente autorizada a criação de um número mais de 40 vezes superior de cargos.
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal exige a demonstração da origem de recursos para o custeio dos atos que criarem ou aumentarem despesa; exige comprovação de que a despesa não comprometerá as metas do resultado fiscal; exige a demonstração de compensação dos efeitos financeiros nos períodos seguintes por aumento permanente da receita ou redução normalmente da despesa. E eu entendo que claramente não foram cumpridos tais requisitos.
Salvo melhor juízo, o presente PLC não cumpre os requisitos para ser aprovado do ponto de vista da legislação orçamentária e financeira.
Por fim, vale ressaltar que a justificativa utilizada para a defesa do projeto em torno das eleições argumenta com a proximidade das eleições de 2022. Eu quero dizer que, mesmo que esse projeto fosse aprovado - e eu acho que não poderia ser, Senador Vanderlan, aprovado -, ainda assim, se nós o aprovássemos, já não haveria mais tempo hábil para fazer concurso, treinamento e tudo mais para que esse pessoal atuasse nas próximas eleições. Aliás, o argumento deles em 2018 era porque seria impossível fazer a eleição de 2019 sem esses cargos. Repete-se agora o mesmo argumento, e já passou aquela eleição, passou a eleição de Prefeito e não houve nenhum problema, o tribunal funcionou.
Eu acho, Sr. Presidente, que criar 370 cargos, sem cumprir os pré-requisitos legais, no momento de dificuldade por que o País passa, sinceramente eu acho que...
Não vou dizer que nós deveríamos rejeitar, Senador Vanderlan, mas pelo menos pedir um parecer formal da nossa consultoria tributária, se realmente esse projeto atende os pré-requisitos legais. Parece-me claramente que não atende.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Estamos em fase de discussão.
Agradeço a participação e intervenção de S. Exa. o Senador Oriovisto Guimarães.
Pede pela ordem S. Exa. Vanderlan Cardoso, para - não sei - contraditar as observações que foram trazidas pelo Senador Oriovisto.
Senador Vanderlan, como Relator.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Senador Oriovisto, as suas observações são pertinentes, mas eu só quero aqui fazer algumas colocações.
Quando veio essa votação ainda, quando foi feito o pedido de vista pelo nosso saudoso amigo e companheiro Major Olimpio, à época, ele não tinha sido tão discutido como o foi agora. Para relatar esse projeto, Senador Oriovisto, nós procuramos dialogar, conversar com a equipe econômica, ver se havia validade na LDO e também no orçamento do TRE.
R
Esses recursos foram já destinados desde 2016. Eles já estão destinados para a contratação desses cargos.
Eu gosto de ser justo, e nós temos que observar e quero aqui ressaltar que eu sou contra, Presidente, a criação de cargos aleatórios. Já fui contra aqui vários. Mas, no caso do TRE de São Paulo, nós temos que ser justos. Há mais de dez anos é o mesmo número de pessoas que estão trabalhando no tribunal, e nesse período nós tivemos quase 6 ou 7 milhões a mais de eleitores e vários regionais do TRE foram abertos no Estado de São Paulo. Nós temos que levar em consideração que nesse período também houve as aposentadorias, Senador Alessandro. Então, quando se fazem as contas, realmente o número de servidores hoje não bate. Quando se fala desse um milhão cento e pouco para o ano de 2022, é para a criação desses nove cargos. E o pedido para os 370 cargos são ao tempo, eles não são contratados de uma vez só - pelo menos é o que está no relatório e é o pedido do TRE.
Portanto, Senador Oriovisto, é como no caso das seis universidades que V. Exas. lembram, das supernovas, consideradas, de Pernambuco, de Mato Grosso, de Goiás, do Tocantins e do Piauí em que se criaram as universidades, mas não havia os cargos. Criaram-se os reitores, mas não havia cargos ali de vice-reitor, corpo docente. Da mesma forma, nós fizemos essa correção aqui no Senado Federal, aprovando o projeto de lei do Senador Weverton, de Mato Grosso, criando esses cargos para que essas universidades pudessem dar um atendimento melhor, ou seja, prestar um trabalho melhor, um serviço melhor à comunidade.
Então, eu queria, aqui, Senador Oriovisto, pedir a compreensão de V. Exa. Analisei esse caso profundamente e eu vejo que é justo hoje. Senadores e Senadoras, eu vejo que hoje nós estamos fazendo justiça ao que não foi feito no passado com relação ao TRE de São Paulo.
Essas são minhas considerações, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigado, Senador Vanderlan Cardoso.
O Senador Oriovisto pede a palavra pela ordem.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Senador Vanderlan, eu não discuto a justiça do pedido, não discuto a necessidade que o TRE de São Paulo possa ter desses servidores. Não. Contra isso, eu não tenho nenhum argumento, porque não conheço a situação de fato do TRE. O que eu discuto é o fato de que o pedido não está embasado na legislação. Ele não cumpre os pré-requisitos de indicar fontes de receita. A receita que é indicada na Ploa aqui, de R$1.106.000, não é suficiente pra se criar 370 cargos. Então, claramente falta base legal para o seu prosseguimento.
Então, nada contra a criação dos cargos, nada contra essa questão de justiça que o senhor tão bem levanta, mas, se queremos fazer essa justiça, temos que fazer dentro da lei. Não podemos aprovar algo que não cumpre seus pré-requisitos. Há tanta coisa que seria de justiça e que nós não conseguimos aprovar por impedimento legal, não é?
R
Então, essa é a questão que eu coloco. Por isso é que eu sugiro que, em vez de votarmos, Senador, pedíssemos um parecer que nos deixasse mais confortáveis junto a uma das nossas comissões de orçamento que servem ao Senado, para que se resolvessem esses problemas que eu levanto e, quem sabe, em mais uma reunião, eles indicassem um caminho que nos deixasse mais confortáveis para votar favoravelmente.
Eu, agora, neste momento, não tenho como votar favoravelmente da forma como está o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Senador Vanderlan.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO. Para discutir.) - Sr. Presidente, Senador Oriovisto, na verdade, esse um milhão cento e poucos são para a contratação dos nove cargos para o ano de 2022, mas o impacto que já foi colocado no orçamento do TRE, que é o orçamento próprio do TRE, é da ordem de R$41 milhões, para quando forem contratados os 370 cargos. E isso no decorrer do tempo, isso não será feito nem em 2023 nem em 2024 pelo que a gente observou. O impacto já está no orçamento do TRE, nada mais vai ser retirado do Tesouro ou do contribuinte porque eles vão usar o orçamento próprio do TRE.
Então, eu não vejo, Sr. Presidente, por que deixarmos de votar, respeitando aqui a posição do Senador Oriovisto.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Perfeito.
Indago aos presentes se há algum companheiro que ainda deseja participar das discussões ou se há algum companheiro ou alguma companheira que remotamente encontre-se participando e que também queira, porventura, expor as suas opiniões. (Pausa.)
Não há mais nenhum Senador ou Senadora desejoso de discutir a matéria.
Não havendo mais quem queira discutir, nós encerramos a discussão.
Em votação o relatório apresentado por S. Exa. Senador Vanderlan Cardoso.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Há um voto contrário de S. Exa. o Senador Oriovisto Guimarães, conforme expôs nas suas motivações.
Algum outro companheiro se opõe ao relatório do Senador Vanderlan? (Pausa.)
Não.
A matéria foi aprovada.
O relatório foi aprovado com o voto dissonante do Senador Oriovisto Guimarães e passa a constituir parecer da CAE, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
Com a palavra, S. Exa. o Senador Vanderlan Cardoso.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO. Pela ordem.) - Meus agradecimentos, Sr. Presidente, assim como aos demais Senadores e Senadoras.
Sr. Presidente, eu tenho um requerimento em minhas mãos que gostaria de ler para que fosse apreciado.
Sr. Presidente, requeremos, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PLC nº 93, de 2017, que cria cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Sala das Comissões.
Esse é o requerimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Em apreciação o requerimento apresentado por S. Exa. o Senador Vanderlan Cardoso, que diz respeito exatamente à matéria há poucos instantes aprovada, para que o Plenário já faça a sua apreciação.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordarem com o requerimento de S. Exa. Vanderlan Cardoso permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento do Senador Vanderlan Cardoso. (Pausa.)
R
Convidamos S. Exa. o Vice-Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos para reassumir a Presidência. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Item 3 da pauta, não terminativo.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 49, DE 2018
- Não terminativo -
Altera a Lei n° 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que institui o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), para contemplar a atividade de segurança viária e os agentes de trânsito nos projetos a serem apoiados pelo Fundo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do substitutivo apresentado
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O relatório é favorável ao projeto, nos termos da emenda substitutiva de redação apresentada.
A matéria constou das pautas desta Comissão em 07/05/2019 e 17/03/2020.
O projeto será analisado pela CCJ.
A matéria será deliberada por votação simbólica.
Concedo a palavra ao Relator, Presidente desta Comissão, o Senador Otto Alencar, para que proceda à leitura de seu relatório sobre a matéria.
Senador Otto Alencar com a palavra
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Como Relator. Por videoconferência.) - Agradeço a V. Exa., Presidente.
Srs. Senadores e Sras. Senadoras, esta matéria é, na origem, da Câmara dos Deputados, da lavra do Deputado Federal Efraim Filho. É o Projeto de Lei nº 1.027, de 2015, para exame na Comissão de Assuntos Econômicos. A matéria é fruto de aprovação desse projeto em 2015.
O PLC nº 49, de 2018, apresenta três artigos. O art. 1º da proposição apresenta o seu escopo, qual seja incluir na Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), a possibilidade de que os recursos do fundo também apoiem projetos referentes à atividade de segurança viária e aos agentes de trânsito.
O art. 2º promove as cinco seguintes alterações na Lei nº 10.201, de 2001:
1ª alteração - modificação do inciso I do caput do art. 4º para permitir que o apoio financeiro do Fundo Nacional de Segurança Pública abranja o reequipamento, o treinamento e a qualificação não somente das polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais, mas também dos agentes de trânsito municipais;
2ª alteração - mudança do inciso III do caput do art. 4º para possibilitar que o FNSP apoie a estruturação e modernização de órgãos que exerçam funções de perícia técnica e científica, em vez de apenas as polícias técnica e científica;
3ª alteração - inclusão no inciso III do §2º do art. 4º, da determinação de que o Conselho Gestor do FNSP fundo priorize os projetos dos entes federados que se comprometam com a qualificação dos agentes de trânsito dos órgãos executivos de trânsito e rodoviários;
4ª alteração - acréscimo do inciso VII ao §2º do art. 4º para estabelecer que o Conselho Gestor do FNSP priorizará os projetos dos entes que se obriguem com a manutenção da ordem pública e preservação da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas; e 5ª alteração - inclusão do inciso IV ao §3º do art. 4º para determinar que também terão acesso aos recursos do fundo os Municípios que criem e mantenham órgão responsável pela segurança viária com seus agentes de trânsito organizados em carreira.
R
Por sua vez, o art. 3º do PLC nº 49, de 2018, trata da cláusula de vigência, com a lei entrando em vigor na data de sua publicação.
Análise.
Nos termos do inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, a CAE possui completa competência para opinar sobre matéria dessa natureza.
No mérito, concordo com a preocupação do PLC nº 49, de 2018, de assegurar esses recursos para as atividades de segurança viária. Essa medida dará cumprimento efetivo ao objetivo constitucional do art. 144.
Apesar de os agentes de trânsito não figurarem no rol dos órgãos de segurança pública, relacionados no art. 144 da Constituição, o §10 do mesmo artigo trata da segurança viária e dos agentes de trânsito como atores centrais da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.
Ao direcionar recursos desse fundo aos órgãos responsáveis pela segurança viária, o projeto acertadamente fortalece a segurança pública.
Infelizmente, o Brasil, de acordo com relatório da Organização Mundial da Saúde, ocupa o quinto lugar na lista dos países recordistas em mortes no trânsito, sobretudo nas áreas urbanas. Estamos atrás apenas da Índia, China, Estados Unidos e Rússia. Em 2017, foram registrados 5.773 óbitos no trânsito das capitais e 37.345 no País inteiro. Do total de óbitos, cerca de 1.300 correspondem a crianças na faixa etária de 10 a 14 anos, de acordo com dados da ONG Criança Segura.
A bem da verdade, esses números indicam uma redução do número de mortes na comparação com 2010, quando 7.952 e 40.610 óbitos foram registrados nas capitais e em todo Território nacional, na devida ordem.
Ainda assim, o Brasil está distante da meta estipulada pela Organização das Nações Unidas de redução de 50% no número de vítimas fatais em 10 anos, a contar de 2011. A meta nacional é de que, em 2020, haja no máximo 19 mil óbitos no trânsito.
Nesse sentido, a destinação de nova fonte de recursos aos órgãos dos entes subnacionais que cuidam da segurança viária, para a aquisição de equipamentos e a qualificação dos agentes de trânsito, é oportuna para a redução posterior de gastos na área da saúde com o tratamento de vítimas de acidentes de trânsito, a redução de gastos com pensões por morte e a não destruição da renda futura gerada pelo trabalho.
A reformulação do Fundo Nacional de Segurança Pública, por meio da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, assegurou a esse fundo parcela dos recursos decorrentes da exploração de loterias. Agora, o Fundo Nacional de Segurança Pública dispõe de fontes regulares e expressivas de recursos à sua disposição. Inclusive, a sua execução orçamentária e financeira está livre da limitação de empenho e movimentação financeira, mais conhecida como contingenciamento. Desta forma, entendo que a ampliação no leque de projetos passíveis de apoio financeiro pelo fundo não acarretará maiores complicações para o alcance dos objetivos do fundo. Como a Lei nº 10.201, de 2001, que o PLC pretende alterar, foi revogada pela Lei nº 13.756, de 2018, é necessário promover adequações no PLC nº 49, de 2018. Essas dizem respeito à incorporação de algumas inovações da matéria ora proposta na Lei nº 13.756, de 2018.
R
Em primeiro lugar, alteramos a ementa do PLC, para que as inovações sejam promovidas na lei em vigor. Em segundo lugar, há a incorporação do conteúdo do inciso I do caput do art. 4º da Lei nº 10.201 na forma da redação dada pelo PLC nos incisos I, II e VI do art. 5º da Lei nº 13.756. Em terceiro lugar, o conteúdo do inciso IV do §3º do art. 4º da Lei nº 10.201, com a redação dada pelo PLC, é acrescido como inciso III ao art. 9º da Lei nº 13.756.
Ademais, não é conveniente aproveitar as outras disposições da proposição pelas seguintes razões:
- 1ª razão: os incisos I e IV do art. 5º da Lei nº 13.756 já incluem o conteúdo do inciso III do caput do art. 4º da Lei nº 10.201, pretendido pelo PLC, relativo à estruturação dos órgãos de perícia técnica e científica; e
- 2ª razão: não mais existe na Lei nº 13.756 a concessão de prioridade quanto ao recebimento de recursos para os entes que se comprometerem com certos resultados na área da segurança pública, pois o Ministério da Justiça e Segurança Pública tem competência para estabelecer periodicamente os critérios dos repasses aos Estados e ao Distrito Federal a título de transferência obrigatória, bem como as regras para os repasses por meio de convênios ou contratos de repasse aos entes subnacionais.
O voto, então, Sr. Presidente, é pela aprovação do PLC nº 49, de 2018, na forma da seguinte emenda substitutiva de redação:
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 49, de 2018
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para contemplar a atividade de segurança viária e os agentes de trânsito nos projetos a serem apoiados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para contemplar a atividade de segurança viária e os agentes de trânsito nos projetos a serem apoiados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.
Art. 2º A Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º
...............................................................................
I - construção, reforma, ampliação e modernização de unidades policiais, periciais, de corpos de bombeiros militares, de guardas municipais e de agentes de trânsito;
II - aquisição de materiais, de equipamentos e de veículos imprescindíveis ao funcionamento da segurança pública com a segurança viária;
................................................................................
VI - capacitação de profissionais da segurança pública, de perícia técnico-científica e dos agentes de trânsito;
.............................................” (NR)
R
“Art. 9º ...............................
.............................................
III - comprovação de que o Estado, Distrito Federal ou Município criou e mantém seu órgão ou entidade executiva responsável pela segurança viária com seus agentes de trânsito estruturados em carreira.”
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Acho que o projeto de iniciativa do Deputado Federal Efraim Filho é importante e é condizente com o que acontece hoje com a segurança viária, sobretudo nas capitais, nas grandes cidades e nos Municípios, que são também muito responsáveis pela segurança no trânsito.
Eu observo, Sr. Presidente - conheço bem essa matéria -, que esses acidentes hoje causam muitos danos físicos a todos aqueles que transitam nas grandes cidades, não só os veículos, como também as motos, que hoje são responsáveis por quase 42% de todos os pacientes que são atendidos nos hospitais com fraturas e com lesões gravíssimas.
Portanto, esses recursos, sendo aplicados no treinamento e na capacitação de todos os agentes de trânsitos, vão contribuir muito com os bombeiros e também com todo o setor de segurança promovido pelo Estado. Acho que essa união, essa articulação e esse investimento, sobretudo para treinamento, capacitação e educação no trânsito, são fundamentais.
Portanto, o nosso voto é pela aprovação.
E quero destacar a iniciativa do Deputado Federal Efraim Filho, para que essa matéria, tramitando aqui, aprovada na CAE, possa seguir para a Comissão de Constituição e Justiça, ser aprovada e virar lei, sendo sancionada em favor da segurança no trânsito.
Esse é o meu parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Senador Otto Alencar, parabéns pelo seu relatório, que é, acima de tudo, justo com os nossos agentes de segurança viária e também com os de trânsito.
É justo o seu relatório pela aprovação.
Em discussão.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu vou solicitar vista desse projeto. Há um apelo do Ministério da Justiça, que está me juntando notas e algumas manifestações técnicas em relação a essa matéria. E, pelos argumentos inicialmente apresentados a mim, acho adequado fazer essa análise e, num momento seguinte, trazer aqui as contribuições e as ponderações que de repente forem necessárias - ou não - ou apenas a confirmação dos termos do voto do Relator.
Mas eu queria ter esse tempo para poder fazer essa análise dos argumentos apresentados pelo Ministério da Justiça.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Senador Veneziano.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Pela ordem.) - Não desconheço, obviamente, Sr. Presidente, aquilo que nos cabe como integrantes desta Comissão e da Casa: o nos esmerar na discussão para que cheguemos à decisão mais próxima possível do ideal e de acordo com as nossas convicções. É por isso que, ao pedido de vista, proclamado regimentalmente, não tenho absolutamente nada a opor, até porque já me vali do mesmo.
Eu só queria, com o reconhecimento que todos nós temos da carga de obrigações e da agenda do meu estimado e querido Senador Marcos Rogério, que nós pudéssemos apreciar a matéria o mais brevemente possível - obviamente com estudo, com dedicação e levando em consideração algumas dúvidas que foram apresentadas a ele, S. Exa. o Senador Marcos Rogério, pelo Ministério da Justiça -, que nós não deixemos que esse lapso seja maior.
R
Não sei se por força de uma experiência própria de quem foi gestor público municipal em uma cidade de porte médio - para mim, grande -, que é Campina Grande, com mais de 400 mil habitantes, eu sei exatamente - nós sabemos, quem foi gestor municipal sabe exatamente -, mas é possível aquilatar e dimensionar a importância das superintendências com os seus agentes de trânsito.
É possível, inclusive, que nós devêssemos já analisar e rediscutir aquilo que na Constituição está escrito, prevendo alguns órgãos que são, de fato, relacionados à segurança pública, excepcionando-se - porque à época poucas, e eu acredito que nenhuma existia, Presidente Vanderlan Cardoso - a presença de superintendências de trânsito. Hoje há um número considerável, até em face das suas respectivas municipalizações. E elas precisam, porque também há de se reconhecer a limitação que esses Municípios têm, com recursos próprios, para provê-las na formação, que bem citou o nosso Relator Otto Alencar, na estruturação física, na aquisição de equipamentos. Não desconheçamos que o trabalho dos agentes de trânsito está relacionado diretamente à segurança, com as guardas municipais, com o corpo de bombeiros, com a Polícia Civil, com a Polícia Militar, enfim, é todo um arranjo que precisa ter esse olhar que foi proposto pelo meu conterrâneo, querido Deputado Federal integrante do Democratas, Efraim Morais Filho.
Então, meu Senador Marcos Rogério, se V. Exa. puder, com a sua competente equipe consultiva, trazer-nos à apreciação num lapso menor de tempo, eu muito agradeceria.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, agradeço, obviamente, as ponderações absolutamente justas e carinhosas do Senador Veneziano, nosso Vice-Presidente do Senado Federal. Eu não sei se nós temos reunião da CAE na quinta-feira, mas, da minha parte, se quiser já na próxima sessão da CAE trazer o tema, eu me comprometo... Já até comuniquei aqui à equipe do Ministério que vou fazer essa análise do que eles estão me apresentando, mas sem qualquer objeção a que se paute a matéria na próxima sessão da CAE. Se for na próxima quinta, da minha parte, estará já com as manifestações devidamente juntadas. Mas, se for na semana seguinte, tem o meu compromisso de inclusive ajudar no encaminhamento dessa matéria.
Conforme os argumentos já esposados aqui pelo Senador Veneziano, é uma matéria que tem sensibilidade e é de um colega meu, o Deputado Efraim, que é o Líder do Democratas lá na Câmara dos Deputados, por quem tenho profundo respeito e admiração.
Só estou fazendo esse pedido em razão do apelo que recebi do Ministério da Justiça, mas me comprometo a, já na próxima semana, colocá-lo em pauta.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Senador Marcos, o pedido de vista coletivo está concedido.
Eu queria fazer também algumas colocações a partir da experiência que tive, semelhante àquela que teve o Senador Veneziano Vital do Rêgo como Prefeito de Campina Grande.
R
A participação nesse fundo dos agentes de segurança viária e também dos agentes de trânsito é fundamental, é premente a necessidade que os Municípios têm, principalmente os menores, de ter acesso a esses recursos para trabalhar com relação ao trânsito. É muito importante.
Então, já que V. Exa. fez esse compromisso, gostaria que avaliasse colocarmos na próxima pauta e que visse com muito carinho a questão dos nossos agentes de trânsito, dos agentes viários, Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Farei isso com o maior esmero, Sr. Presidente.
Até consultei aqui a representante do ministério se o conteúdo dizia respeito a aspectos de constitucionalidade ou se seria de mérito. Ela disse que é de mérito, porque, se fosse de constitucionalidade, nós poderíamos até aprovar aqui e, na CCJ, fazer esse enfrentamento.
Mas eu faço o compromisso de, na próxima reunião, já ter a matéria absolutamente pronta para votação.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Pois não, Senador Eduardo, V. Exa. tem a palavra.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela ordem.) - Presidente Vanderlan, primeiro cumprimento V. Exa. e todos os colegas Senadores e Senadoras.
Como ainda há pouco falava com V. Exa., tenho certeza de que já estão, na Secretaria da Mesa, dois requerimentos para serem pautados extrapauta acerca de um tema sobre o qual todos os brasileiros querem um esclarecimento, e um esclarecimento absolutamente devido, porque, se um político aparece com uma conta offshore, todos, todos estarão apontando o dedo e, muito provavelmente, entrando no Conselho de Ética contra ele. Agora, quando as autoridades monetárias aparecem com contas em offshore, é mais do que necessário que haja todos os esclarecimentos.
Aqui eu não quero fazer nenhum prejulgamento, não quero fazer nenhum prejulgamento. Na minha opinião, todos são inocentes até que se prove o contrário. No entanto, é absolutamente necessário - e o fórum é exatamente a Comissão de Assuntos Econômicos - que nós possamos abordar a questão da convocação ou do convite. Eu até admito que seja um convite e falava ao Líder do Governo: desde que tanto o Ministro da Economia quanto o Presidente do Banco Central estabeleçam as datas em que virão à Comissão de Assuntos Econômicos para fazer os esclarecimentos.
Veja: não é pouca coisa, Senador Alessandro, trata-se do Ministro da Economia e do Presidente do Banco Central! Nós queremos transparência e esclarecimentos para que todos possamos ter as informações.
Não quero fazer nenhum prejulgamento, não estou aqui fazendo nenhuma acusação, estou apenas querendo a transparência devida para o fato, para que a população brasileira e os mercados possam compreender e para que as autoridades fiscalizem, entre elas nós, no Senado. E a Comissão de Assuntos Econômicos é uma das autoridades que fiscaliza, inclusive, o mandato do Presidente do Banco Central, que agora tem mandato.
Portanto, eu queria fazer essa colocação a V. Exa. porque creio que este tema é um tema importantíssimo. Que esses requerimentos possam ser, por uma inversão de pauta, colocados em votação.
R
E ouviríamos nosso Líder do Governo, porque, tenho certeza, já conversou com o Presidente do Banco Central e com o Ministro da Economia, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Pela ordem, remotamente, Senador Otto Alencar, com a palavra.
Em seguida, Líder Fernando Bezerra.
Depois, Marcos Rogério.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu concordo plenamente com a colocação feita pelo Líder do MDB, Senador Eduardo Braga.
A Lei Complementar 105 estabelece, claramente, no seu art. 4º, que as autoridades monetárias, neste caso específico, precisam dar satisfação desta questão de contas em paraísos fiscais offshore.
Eu acho que o agravamento maior da questão é, inclusive, esse projeto que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos que retira, desta reforma, a tributação desses recursos em paraísos fiscais. Isso agrava muito. Por que não cobrar imposto de pessoas ricas, milionárias que aplicam em paraísos fiscais quando o imposto, hoje, está sendo cobrado de pessoas de menor poder aquisitivo, sobretudo incidindo muito em cima da classe média no Brasil, até muito perverso, porque é muito em cima do consumo? E o consumo do mercado interno é de pessoas de classe média, média baixa, de pessoas, inclusive, que vivem de salário mínimo.
Portanto, não entendo por que foi retirada a cobrança de imposto quando, hoje, se sabe que esses recursos que estão em paraísos fiscais de brasileiros estão alcançando quase a monta de R$170 bilhões. Não há como, nesta questão do Imposto de Renda, não se taxarem esses recursos que estão sendo aplicados.
Isso agrava muito a situação.
Quanto ao Ministro Paulo Guedes, tenho uma relação pessoal respeitosa - sempre tive - com ele, entendo o seu trabalho, reconheço o seu esforço à frente do Ministério da Economia, mas seria importante que comparecesse à Comissão de Assuntos Econômicos.
V. Exa., que está presidindo a Comissão, sabe também, como eu sei, dessa necessidade.
Portanto, eu concordo plenamente com a colocação feita pelo Senador Eduardo Braga.
E também há os requerimentos que foram encaminhados, inclusive pelo próprio Senador Alessandro Vieira.
Era isso que eu queria colocar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Obrigado, Senador Otto.
Com a palavra, Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria, aproveitando a oportunidade em que este tema é introduzido à Comissão, fazer uma ponderação na mesma direção em que fez o Senador Líder Eduardo Braga.
A Comissão de Assuntos Econômicos tem, por tradição, convocar, seja a autoridade do Banco Central, seja o Ministro da Economia, para estar na Comissão e prestar esclarecimentos, seja para prestar contas regularmente - esta é a Comissão, é o foro apropriado, é o foro próprio para essa finalidade -, seja para dar satisfação.
E, neste caso, reputo necessária a vinda tanto do Ministro da Economia quanto do Presidente do Banco Central, porque, num vazamento em que várias autoridades mundo afora aparecem, apareceu também as do Brasil. Não apenas o Ministro da Economia Paulo Guedes e o Presidente do Banco Central, apareceram outras figuras também, inclusive Eike Batista. Mas os dois são as nossas maiores autoridades em matéria econômica. Então, eu penso que é necessário.
R
Mas o apelo que faço é para que nós transformemos o requerimento de convocação, em convite, o Líder do Governo já está aqui, com o compromisso de ambos comparecerem à CAE. Será uma boa oportunidade para falar desse tema, que é objeto desse requerimento, e para aclarar outros que a Comissão de Assuntos Econômicos julgar apropriados. Mas penso que seja importante virem aqui, mas não pelo instrumento da convocação.
O Ministro nunca se negou a comparecer à CAE e não seria esta a primeira ocasião. Apenas transformar em convite para que, com o compromisso, compareçam aqui.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente, só concordando com o nosso eminente Senador Marcos Rogério, mas os dois requerimentos foram no sentido de convocar o Ministro Paulo Guedes. Eu pergunto a V. Exa., podemos aditar, em pedido ao autor, o Presidente do Banco Central, o Presidente Roberto Campos Neto? E aí não precisaríamos apresentar outro requerimento. Aproveitaríamos o mesmo requerimento fazendo o convite ao Ministro Paulo Guedes e ao Presidente do Banco Central.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Eu consulto ao Senadores em Plenário, e virtualmente, se concordam. (Pausa.)
Então, está aprovado.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Senador Fernando Bezerra, Líder Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu acho que nós chegamos aqui à construção de um entendimento, a partir da iniciativa do Senador Alessandro Vieira, que pede a convocação e que aquiesceu com o convite para a presença do Ministro da Fazenda e do Presidente do Banco Central, no sentido de prestarem esclarecimentos sobre a matéria que foi amplamente divulgada pelo site de notícias Poder 360, a respeito da existência de contas no exterior, em paraísos fiscais.
É importante que a gente possa aqui trazer informações, que já foram prestadas nas notas oficiais veiculadas pelo Ministério da Economia e pela Presidência do Banco Central, de que essas contas foram devidamente informadas a esta Comissão de Assuntos Econômicos, quando da sabatina do Presidente Roberto Campos Neto. Da mesma forma, o Ministro Paulo Guedes informou à Comissão de Ética da Presidência da República a existência dessas contas, quando da sua posse como Ministro da Economia. Ambos reiteram que, desde a posse nos respectivos cargos, não fizeram qualquer movimentação ou transferência de recursos para essas contas no exterior.
De qualquer forma, compreendemos que é um assunto que merece maiores esclarecimentos e os dois, tanto o Ministro Paulo Guedes quanto o Presidente Roberto Campos Neto, estão dispostos a prestar essas informações, esses esclarecimentos, e sugerem a data do dia 19. Na próxima semana, terça-feira, teremos feriado, seria, portanto, na primeira data útil da Comissão de Assuntos Econômicos para que eles aqui possam se fazer presentes e prestar os devidos esclarecimentos.
Eu até sugeriria, sem prejuízo dos esclarecimentos que serão prestados, que nós aproveitemos a presença do Ministro Paulo Guedes para que possamos tirar dúvidas sobre um projeto que está em exame aqui na Comissão de Assuntos Econômicos, que é a reforma do Imposto de Renda.
Esses são os esclarecimentos e as informações que gostaria de prestar, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
R
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Senador Veneziano, com a palavra.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Pela ordem.) - Bem, Sr. Presidente, o entendimento, e é muito bom, porque afinal o objetivo fulcral é que nós consigamos, tentemos, pelo menos, a convergência de propósitos, e conseguimos, neste instante, quando convertemos a convocação requerida por S. Exa., Senador Alessandro Vieira, juntamente com companheiros do PT, para que o Ministro Paulo Guedes entre nós estivesse, como também agora, na conversão a convite, sugerido e acatado, acolhido, de forma muito sensível, pelo Senador Alessandro Vieira, para também inserir este convite, direcionando-o ao Presidente do Banco Central.
Eu até, Senador Fernando Bezerra e Senador Marcos Rogério, acho que seriam despiciendas, ou seriam despiciendos esses convites, se comprovado estivesse que ambos poderiam tanto ser nomeados, como continuar nas condições que ambos têm, inclusive um agora, com mandato, com a condição de proprietários de empresas offshore em paraíso fiscal.
Essa é a grande dúvida, porque ninguém está desconhecendo que o que eles falaram nesses últimos quatro dias, e tiveram tempo suficiente para que não restasse dúvida para o Senador Alessandro Vieira e para a população de maneira geral, é se eles poderiam, na condição de indicados a ocupar o Ministério da Economia e a Presidência do Banco Central, manterem-se, como integrantes, proprietários, acionistas, enfim, de empresas off shore.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Me permita.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Essa é a grande dúvida, Senador Eduardo Braga, para que, até a presença dos mesmos, retiremos, sob o ponto de vista e a abordagem legal. Se há ou não impedimento? Se não houver impedimentos ficaremos no campo da moral, ficaremos no campo daquilo que não deveria ter-se mantido e não no campo da ilegalidade.
Então, eu quero louvar aqui a sugestão feita pelos Senadores Eduardo Braga, Senador Fernando Bezerra, que compreendeu, Senador Marcos Rogério e, mais ainda, a sensibilidade de anuir, como subscritor e autor de um dos requerimentos, do Senador Alessandro Vieira, para que o mesmo cá entre nós esteja, inclusive para falar sobre a questão referente ao Imposto de Renda, falar sobre essas menções, e aí tratando diretamente a um nordestino, que foram feitas pelo Ministro Paulo Guedes, de que o que gostaria realmente era de privatizar o Banco do Nordeste do Brasil, falar sobre a quase intervenção político-partidária feita no Banco do Nordeste do Brasil... Isso me diz respeito, como paraibano, e diz respeito a V. Exa., como pernambucano, porque nos toca sensivelmente à realidade regional.
Mas, enfim, eu quero parabenizar a todos que participaram, a partir da sua Presidência, dessa convergência que tivemos em relação ao convite.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO. Fora do microfone.) - Obrigado, Senador.
Com a palavra o Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Pela ordem.) - Obrigado, Sr. Presidente. É apenas para registrar a concordância com a posição apresentada pelo Governo, a conversão da convocação em convite, e reforçar a importância disso.
Imaginem vocês que o brasileiro acorda com a manchete de que o Presidente da Petrobras é dono de posto de gasolina? É mais ou menos isso. A política econômica deste Governo fez com que o patrimônio, no exterior, do Ministro da Economia, mais do que dobrasse. Talvez você não tenha aí uma ilegalidade. Talvez! Mas seguramente nós temos um conflito de interesses, e é importante que isso seja expresso, de uma forma equilibrada, através do diálogo. E o Senado certamente saberá fazer esses questionamentos. Então enalteço o esforço de todos, agradeço, e vamos à convocação, aliás, ao convite.
R
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, antes de V. Exa. deliberar sobre o convite, quero prestar mais uma informação, a de que casos como esse que nós estamos aqui solicitando mais informações verificou-se no passado. Por exemplo, o Ministro da Fazenda do Governo Michel Temer, Dr. Henrique Meirelles, também tinha recursos no exterior, devidamente declarados, tomou todas as cautelas. E eu acho que é natural que nós tenhamos todas as informações, se todas as cautelas foram também formalizadas pelo titular da Presidência do Banco Central e pelo titular do Ministério da Economia. O Governo está absolutamente tranquilo de que não houve a transgressão de nenhum dispositivo legal e de que as informações serão prestadas e os esclarecimentos serão oferecidos à opinião pública brasileira.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Obrigado, Líder Fernando.
Senador Flávio Bolsonaro, remotamente.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (PATRIOTA - RJ. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, muito rapidamente... Eu, inicialmente, estava contra a convocação do Ministro Paulo Guedes, porque, repito, são acusações que são feitas e que já foram rebatidas publicamente, como colocou muito bem o Senador que me antecedeu, tudo declarado, nada a esconder. Então, eu acho muito ruim quando se tenta usar um palanque importante, como a Comissão de Assuntos Econômicos, para desgastar o Governo, porque isso aí tem impacto na cotação do dólar, tem impacto em Bolsa de Valores, tem impacto na confiança de investidores internacionais, que ficam preocupados com a instabilidade política que a oposição constantemente mantém, mantém aceso esse fogo apenas pelo desgaste e não pensa no Brasil. Estão pensando já em 2022.
Contudo, em função da sábia intervenção do Líder Fernando Bezerra, como eu havia dito também anteriormente, o Ministro vir ao Senado para aprofundar a discussão sobre esse projeto importante que está aí em nossa Casa, que trata do Imposto de Renda, que trata do aumento da taxa de isenção do Imposto de Renda, da importância disso para que nós possamos financiar projetos sociais que são fundamentais para aqueles mais pobres, os mais vulneráveis, aqueles que mais sofreram com a pandemia, como é o caso do Auxílio Brasil, aí, sim, acho que é uma pauta positiva, uma pauta importante, porque isso vai ajudar muitos Senadores a formarem o seu juízo de valor e compreenderem a importância de se aprovar um projeto como esse, com os ajustes que qualquer processo legislativo impõe ao que foi originalmente encaminhado ao Senado. Mas, aí, sim, algo de útil para que o Ministro possa comparecer à Comissão e dar os seus esclarecimentos.
Então, em função dessa transformação em convite e com o adendo de que ele virá para tratar de algo útil, algo que realmente é importante ser esclarecido, diferente de contas no exterior, porque parecem que demonizam a pessoa ter contas no exterior... A pessoa ter dinheiro virou um problema preventivo, uma pessoa que tem que provar a sua inocência, como se isso tudo já não tivesse declarado no seu Imposto de Renda, isso tudo, inclusive, encaminhado ao Senado por ocasião da sua sabatina para ida ao Banco Central. Então, essa parte, eu confesso, se fosse só por isso eu continuaria mantendo a minha posição contra, por mais que o Ministro e o próprio Presidente do Banco Central já tenham se colocado à disposição para prestar esclarecimentos, que já foram prestados. Vão ser repetidos aí na Comissão, mas agora com uma pauta útil.
Então, parabéns aí ao Senador Fernando Bezerra.
Em função disso, eu também estou apoiando o convite ao Ministro e ao Presidente do Banco Central.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem.
É apenas para solicitar a V. Exa., primeiro, porque aqui não se trata de questão de situação ou oposição. Eu acho que aqui se trata da Comissão de Assuntos Econômicos, responsável, inclusive, pela fiscalização do Banco Central. Somos nós que somos responsáveis pela fiscalização do mandato do Banco Central. Nós aprovamos este ano a questão... Ano passado ou este ano? Nem me lembro mais. Nós aprovamos a autonomia do Banco Central dando-lhe competência.
R
Agora, já que vamos fazer esse debate e já que o Líder ainda há pouco informou que foi apresentada à Comissão, quando da indicação, a questão dessas contas, seria importante pedir à Secretaria da Mesa que providenciasse essas documentações para distribuir aos membros da Comissão para que quando da vinda do ilustre Ministro e do Presidente do Banco Central nós estivéssemos de posse desses documentos que eles apresentaram.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Acatado, Senador Eduardo.
Gostaria de falar pela ordem, Alessandro?
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Pela ordem.) - Só para fazer um registro.
O convite para o Sr. Presidente do Banco Central e para o Sr. Ministro da Economia é para tratar desse assunto. Qualquer outro assunto que eles desejem tratar evidentemente será muito bem recebido. Mas não há convocação para assunto diverso do que esse do escândalo dos chamados The Panama Papers.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Com a palavra o Senador Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Presidente, para cumprimentar a todos os membros da Comissão, em especial, o Senador Fernando Bezerra, V. Exa., presidindo a reunião, ao próprio Senador Flávio Bolsonaro também, que acaba de declarar apoio a essa conversão em convite, e esclarecer a quem nos ouve que o interesse nessa oitiva advém não apenas da reportagem, dos estudos que foram feitos que, aliás, não foi a oposição que cavou, é bom que se diga, isso é um estudo global que envolve centenas de jornalistas que buscaram apontar conflito de interesse e situações estranhas na declaração ou não dessas contas em offshore de celebridades, ministros, autoridades no mundo todo. Portanto, não está aqui ninguém fazendo palanque. É uma questão que foi levantada, a opinião pública está apreensiva para olhar aquilo. Começam reportagens resultantes da principal a respeito disso, e é necessário que se esclareça a opinião pública a respeito do potencial conflito de interesses em relação a esses dois dirigentes. Mas é mais amplo do que isso, é a oportunidade de esclarecer ao público não financista, especialmente aquele que não necessariamente milita no mercado financeiro, conhece todas as regras e eclusas desses processos, os potenciais conflitos de interesses em geral. É a própria porta giratória a que se refere o mercado e os analistas entre dirigentes de banco central, dirigentes de política monetária em relação aos seus ex-bancos ou futuros bancos, empregos, trabalhos, interesses defendidos, etc. Em especial porque estamos em plena discussão transitória da independência do Banco Central. Então, como é que se pode dar independência a uma entidade que eventualmente esteja contaminada de pessoas com conflito de interesses?
E quero aduzir aqui também, corroborar a sugestão do Senador Veneziano para que a gente aproveite, sim, já que vamos ouvir o Ministro da Fazenda, na Comissão de Assuntos Econômicos, para aventar outras proposições, principalmente a viabilidade de propostas que ele fez no início do mandato, que não se realizaram, explicações sobre promessas e metas não atingidas, absolutamente, o resultado foi diametralmente oposto ao que foi falando, a exemplo do preço do gás, entre outras coisas. E é a oportunidade de falar aos Senadores sobre isso. Então, não haverá nenhum desvio de finalidade caso venhamos a aventar também outras perguntas a que o Ministro Paulo Guedes tem muita proficiência de responder. Então, certamente não terá problema em enfrentar essas questões.
R
Muito obrigado e parabéns mais uma vez à Comissão.
A importância da vinda do ministro, independentemente do motivo, é essencial neste momento.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Eu vou pedir ao Senador Alessandro que assuma esta Presidência, em seguida à leitura do relatório, por cinco ou dez minutos. Vou ter que me retirar.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Sr. Presidente, eu indago... Eu vim para cá para fazer a leitura de um relatório. Parece que era o próximo item.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Sim, mas como foi pedido extra pauta, a gente já liquida esse assunto.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - São os requerimentos nºs 39 e 41, de 2021.
Nos termos dos incisos III e X do art. 90 do Regimento Interno do Senado Federal, combinados com o art. 50 e com o inciso V do §2º do art. 58 e com o inciso X do art. 49 da Constituição Federal, requeiro seja convocado o Ministro de Estado da Economia, Sr. Paulo Roberto Nunes Guedes, para explicar as razões e circunstâncias de manutenção da offshore Dreadnoughts International, nas Ilhas Virgens Britânicas, bem como esclarecer a respeito da existência de outras empresas e/ou investimentos similares em instituições financeiras no exterior.
O autor é o Senador Alessandro Vieira e o Senador Veneziano Vital do Rêgo.
EXTRAPAUTA
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 39, DE 2021
Requer a convocação do Ministro de Estado da Economia, senhor Paulo Roberto Nunes Guedes, para explicar as razões e circunstâncias de manutenção da offshore Dreadnoughts International, nas Ilhas Virgens Britânicas, bem como esclarecer a respeito da existência de outras empresas e/ou investimentos similares em instituições financeiras no exterior.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE) e Senador Veneziano Vital do Rêgo.
Alterado para convite.
Requerimento nº 41, de 2021.
Requeremos, nos termos dos arts. 50, caput, e 58, inciso II e III da Constituição Federal, e do art. 397, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação do Exmo. Sr. Ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes, para que compareça a esta Comissão de Assuntos Econômicos a fim de prestar informações sobre uma offshore que o Ministro possui nas Ilhas Virgens Britânicas, conforme revelação feita pelo consórcio internacional de jornalismo investigativo que apura do conteúdo dos Pandora Papers, que investiga paraísos fiscais.
Autores: Senadores Jean Paul Prates, Paulo Rocha, Rogério Carvalho e Humberto Costa, com aditamento do Presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e convertido em convite no dia 19/10, por entendimento desta Comissão.
EXTRAPAUTA
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 41, DE 2021
Requer a convocação do Exmo. Sr. Ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes, a fim de prestar à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) informações sobre uma offshore que o Ministro possui nas Ilhas Virgens Britânicas.
Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN) e outros
Alterado para convite.
Consulto a Comissão se podemos proceder à votação em globo dos requerimentos.
Em votação os requerimentos.
Os Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovados os requerimentos.
Convido o Senador Alessandro para assumir esta Presidência. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Alessandro Vieira. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE) - Chamamos aqui o Senador Marcos Rogério para a relatoria do Projeto nº 866, de 2019, de autoria do Senador Alessandro Vieira.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 866, DE 2019
- Não terminativo -
Altera dispositivos da Lei nº 12.846, de 2013, para prever a restituição de incentivos financeiros (clawback) devidos ou pagos a dirigentes e administradores, em caso de atos cometidos contra a administração pública.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (PPS/SE)
Relatoria: Marcos Rogério
Relatório: Favorável ao projeto
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
O relatório foi pela aprovação.
Sr. Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, para agilizar a apreciação do tema, vou direto à análise da matéria.
Nos termos do inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Econômicos opinar sobre o aspecto econômico e financeiro das matérias que lhe são submetidas.
R
Quanto a esses aspectos, salientamos que nada temos a observar, pois o Projeto de Lei nº 866, de 2019, não implica a renúncia de receitas e nem geração de despesas, mas trata da possibilidade de clawback ou recuperação de incentivo financeiro dos executivos que tenha como base um ato fraudulento. Assim, entendemos que não é necessária a apresentação de estimativa do impacto econômico do projeto, como determina o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Quanto ao mérito, compartilho com o autor da proposta em seu nobre propósito de modificar nosso País; pela defesa do interesse público, da valorização da ética e integridade que têm faltado a parte dos gestores públicos do Brasil. Desta forma, a inclusão do mecanismo de clawback traz uma maior responsabilidade à tomada de decisão dos executivos, fazendo com que seja possível recuperar incentivos financeiros alcançados com base em resultados contaminados por atos ilícitos praticados contra a administração pública.
Como mencionado na justificação do projeto, pesquisas nos Estados Unidos apontam que o simples anúncio da implementação de mecanismos de clawback demonstra reação favorável do mercado, o que certamente também será observado no Brasil, contribuindo, assim, para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e que possa atender os anseios de nossa população.
Como dito no relatório, após exame da CAE, a matéria tramitará em decisão terminativa na CCJ, que analisará, dentre outros aspectos, a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta.
Voto.
Diante do exposto, manifesto voto favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 866, de 2019.
É o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alessandro Vieira. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE) - Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Marcos Rogério.
Os Senadores e Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado, o relatório passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto.
A matéria vai à CCJ para seguimento da tramitação.
Registro que é importante o projeto para acabar com o estímulo perverso a profissionais da gestão de grandes empresas, particularmente executivos, que hoje têm ganhos com a prática de crime. Este projeto tenta encerrar esse ciclo.
Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa de leitura e aprovação das Atas da 10ª, da 11ª e da 12ª Reuniões, realizadas nos dias 14, 21 e 28 de setembro.
As Sras. e Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
As atas serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Lembro aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que está marcada para amanhã, dia 6 de outubro, às 14 horas, a audiência pública para instruir a tramitação do PL 591, de 2021, que dispõe sobre o marco regulatório, organização e manutenção do Sistema Nacional de Serviços Postais.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 09 horas e 19 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 07 minutos.)