12/11/2021 - 17ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e a todas!
Havendo número regimental, declaro aberta a 17ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Esta reunião destina-se à discussão e à deliberação das emendas da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa ao PLN 19, de 2021, Ploa 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022.
Foram apresentadas 74 propostas de emendas.
Como sou o Relator das emendas, passo a Presidência ao Senador Izalci Lucas para que possamos dar início.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Com a palavra, então, o nobre Relator, Senador Humberto Costa, para relatar o PL das emendas.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional, em 31 de agosto de 2021, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022 - Ploa 2022 (Projeto de Lei nº 19/2021-CN) que, em seguida, foi encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), conforme o art. 166, §1º, da Constituição Federal.
Com base nos arts. 43 a 45 da Resolução nº 1/2006-CN, esta Comissão reúne-se para deliberar sobre as emendas a apresentar ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022. No prazo avençado, foram apresentadas 74 propostas de emendas, todas relativas a contemplar programações orçamentárias para financiar políticas públicas, ao abrigo da concentração material das competências desta Comissão, e nenhuma de texto.
Das 74 propostas de emendas encaminhadas, nenhuma foi de remanejamento ou de texto, todas foram de apropriação de despesas, conforme tipologia constante do art. 37 da Resolução nº 1/2006-CN. Dentre as sugestões de emendas de apropriação, 35 são para acréscimo de dotações a programações já constantes do projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo e 39 para inclusão de novas programações, com os recursos e metas correspondentes, ao abrigo do art. 39 do mesmo diploma normativo.
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As emendas estão listadas em quadro anexo, sendo referenciadas neste voto pelo seu número de ordem no mencionado quadro.
Voto do Relator.
Aspecto Normativos.
O art. 43 da Resolução n° 1/2006 prevê que as Comissões Permanentes do Senado e da Câmara dos Deputados, e as Comissões Mistas Permanentes do Congresso, no âmbito de suas competências regimentais, possam apresentar emendas ao projeto. Nos termos do art. 44, § 1°, do mesmo diploma normativo, faculta-se a cada Comissão a apresentação de até oito emendas à despesa, sendo quatro de apropriação e quatro de remanejamento.
São elegíveis para apresentação de emendas iniciativas alinhadas com as competências regimentais da Comissão (art. 43 da Resolução nº 01/2006). As emendas têm de ter "caráter institucional" e "representar interesse nacional", vedada a destinação a entidades privadas, a não ser que contemplem programação constante do projeto (idem, art. 44, II). Ademais, a justificação da proposta de emenda deve conter elementos de custo, cronograma e financiamento.
Por fim, caso a emenda seja sobre ação que contemple obra, deve prever a execução de um único empreendimento, exceto quando contemplar subtítulo constante do projeto de lei. Trata-se de inteligência dos arts. 41, III, e 47, II, da Resolução nº 01/2006, segundo interpretação do Comitê de Admissibilidade de Emendas da Comissão de Orçamento, nos termos do relatório de Diretrizes e Orientações do colegiado, aprovado pelo Plenário da CMO em 27 de outubro último.
Critérios de caráter geral na apreciação de emendas.
Inicialmente, é necessário evidenciar a existência de normas de conteúdo aberto na regência interna corporis, cuja delimitação axiológica importa para a tipificação dos pleitos passíveis de encampação pelas Comissões Permanentes. Nesse sentido, destaque-se que "caráter institucional" e "interesse nacional", previstos no art. 44, II, da Resolução 01/2006, não encontram regramento regimental.
Na ausência de definição literal no texto da resolução que lhe confira força cogente, pautamo-nos pelo esforço hermenêutico empregado pelo CAE/CMO.
Respeitante ao caráter institucional, o Comitê definiu ao item 98 do relatório sobre Diretrizes e Orientações para admissão das emendas ao PLOA 2022 que se trata de compatibilidade das ações propostas com as competências regimentais da Comissão.
Relativamente ao "interesse nacional", convém destacar a dificuldade oriunda da ausência, nesta Comissão, de critérios objetivos para sua avaliação. Algumas tentativas já ocorreram, gerando avaliações em alguma medida dissonantes entre si.
Portanto, este Relator assume a contingência de fazer a avaliação caso a caso, à vista das circunstâncias do objeto da emenda e suas justificativas. Novamente tomando o acúmulo do CAE/CMO, adotou-se o critério de que ações que destinem recursos especificamente para entes subnacionais não foram admitidas.
De todo modo, a avaliação do interesse nacional tem por critério básico o alcance dos benefícios decorrentes da ação proposta, devidamente demonstrado na justificação.
Critérios específicos. Distribuição entre áreas de Governo.
Para a seleção dentre as muitas emendas - todas meritórias - utilizamo-nos dos critérios da preferência manifestada pelo conjunto da Comissão por área temática, buscando prestigiar aquelas com maior número de repetições. Além disso, em observância ao princípio que determina às Comissões formularem propostas de interesse nacional, propomos, dentro das áreas de Governo apresentadas, a seleção de emendas que tenham caráter amplo em sua aplicação.
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Por derradeiro, lançamos o critério de privilegiar pela intervenção da Comissão aquelas áreas de governo que são sua competência exclusiva, uma vez que as aplicações em outras áreas, embora admissíveis pela nova redação dada à Resolução nº 1, de 2006, terão oportunidade de ser acolhidas naqueles colegiados que apresentam competências substantivamente mais próximas das respectivas atividades.
Assente-se a esse propósito que as matérias discutidas no âmbito da Comissão têm-nos oferecido subsídios para o conhecimento exaustivo das necessidades do País em infraestrutura econômica, o que já não ocorre com outras áreas de governo cujas necessidades são tratadas em outras instâncias da Casa que mais bem podem aquilatar o mérito específico das respectivas políticas setoriais. Desnecessário dizer, a esse respeito, que as áreas finalísticas da Comissão têm impacto direto e imediato na competitividade da economia brasileira, superando gargalos de logística que hoje estrangulam a capacidade das empresas nacionais de produzirem e exportarem.
Emendas de texto: não foram propostas emendas de texto.
Emendas de remanejamento à programação orçamentária: não foram propostas emendas de remanejamento.
Emendas de apropriação à programação orçamentária: as propostas veiculam programações sob exclusivo tratamento desta Comissão, por pertinência temática. Aplicando os critérios de valoração dispostos no tópico 2.3 deste relatório, selecionamos sugestões que apresentam objetos coincidentes ou similares, de sorte a contemplar os interesses catalisados por um número maior de Parlamentares.
Nesses termos, indicamos as seguintes prioridades a serem convertidas em emendas de apropriação de autoria desta Comissão.
1. Sugestão de Emenda nº 46, para a Ação 21AR - Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos, no valor de R$1,5 bilhão, com o ajuste redacional proposto para corrigir a emenda, que, de fato, é de acréscimo, bem como fazer os ajustes necessários no cancelamento, ressaltando à justificativa as ações de enfrentamento ao racismo e promoção da igualdade racial; o fomento ao desenvolvimento das comunidades quilombolas; apoio e serviços de atendimento direto às pessoas idosas, população LGBT, pessoas com deficiência, mulheres, população de rua, vítimas de violência etc.
O acatamento dessa proposta contempla o objeto das sugestões das Emendas de nº 2, de autoria da Senadora Nilda Gondim; 8, do Senador Veneziano Vital do Rêgo; 13, da Senadora Leila Barros; 14, do Senador Mecias de Jesus; 15, do Senador Fabiano Contarato; 20, do Senador Jean Paul Prates; 23, do Senador Marcio Bittar; 28 e 29, do Senador Irajá; 35, 36 e 37, do Senador Paulo Paim; 40, da Senador Nilda Gondim; 51, do Senador Flávio Arns; 54, do Senador Humberto Costa; 68, do Senador Chico Rodrigues; e 69, da Senadora Zenaide Maia.
2. Sugestão de Emenda 47, para a Ação 14UF - Construção, Reforma, Equipagem e Aplicação de Unidades de Atendimento Socioeducativo, com valor de R$2 bilhões, com o ajuste redacional proposto para fazer os ajustes necessários no cancelamento, que aponta como fonte possível sequencial vedado para esse tipo de emenda.
O acatamento dessa proposta contempla o objeto das Sugestões das Emendas de nº 4, da Senadora Nilda Gondim; 7, do Senador Veneziano Vital do Rêgo; 16, do Senador Fabiano Contarato; 42, da Senador Nilda Gondim; 47, da Senadora Mara Gabrilli; 49, do Senador Izalci Lucas; 60, do Senador Humberto Costa; e 67, do Senador Chico Rodrigues.
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3. Sugestão de Emenda nº 64, para a ação 21BO - Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas, no valor de R$100 milhões; com o ajuste redacional proposto para corrigir a emenda que, de fato, é de acréscimo, bem como fazer os ajustes necessários no cancelamento.
O acatamento dessa proposta contempla o objeto das sugestões das Emendas de nºs 9, de autoria da Senadora Kátia Abreu; 17, do Senador Jean Paul Prates; 27, do Senador Irajá; 34, do Senador Paulo Paim; 59 e 64, do Senador Humberto Costa; 66, da Senadora Soraya Thronicke; e 74, da Senadora Zenaide Maia.
4. Sugestão de Emenda nº 43, para a ação 218B - Políticas de Igualdade e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, no valor de R$170 milhões, com o ajuste redacional proposto para fazer os ajustes necessários no cancelamento.
O acatamento dessa proposta contempla o objeto das sugestões das Emendas de nºs 1, de autoria da Senadora Nilda Gondim; 6, do Senador Veneziano Vital do Rêgo; 32, do Senador Paulo Paim; 39, da Senadora Nilda Gondim; 43, da Senadora Mara Gabrilli; e 53, da Senadora Rose de Freitas.
Quanto às demais sugestões para esta Comissão, não obstante o seu inegável mérito, devemos propor o não acolhimento, tendo em vista o limite quantitativo de quatro emendas de apropriação por Comissão permanente, regulado no art. 44, §1º, da Resolução nº 1/2006-CN.
Da conclusão.
Consideramos, assim, que a distribuição das emendas aprovadas leva à intervenção da Comissão ao máximo possível das funções de governo da sua área regimental de atuação, segundo o interesse dos Parlamentares do Colegiado, evidenciado pelo número de emendas apresentadas a cada finalidade. Por essa razão, votamos pela aprovação do parecer nos termos aqui apresentados.
Fica a Secretaria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa autorizada a promover os ajustes técnicos necessários nas propostas de emendas ora aprovadas, a fim de formalizá-las de forma adequada como emenda de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa perante a Comissão Mista de Orçamentos.
Apenas para correção: Sugestão de Emenda nº 43, para a ação 218B - Políticas de Igualdade e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, no valor de R$5 bilhões, com o ajuste redacional proposto para fazer os ajustes necessários no cancelamento.
Sala das Comissões, hoje, dia 12 de novembro de 2021.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Devolvo, então, a Presidência ao Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não, V. Exa. tem que primeiro fazer a votação do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Ah, sim.
Em instrução à matéria, não havendo quem queira discutir, em votação.
Os Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O texto vai à CMO.
Devolvo, então, a Presidência ao Senador Humberto Costa.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Excelência, quero agradecer penhoradamente o apoio de V. Exa. para que nós pudéssemos estruturar esta reunião da Comissão, com a apresentação das nossas emendas.
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Indago se alguém deseja fazer uso da palavra. (Pausa.)
Gostaria apenas de registrar aqui matéria publicada pelo Estado de Minas e hoje também publicada no jornal Folha de S.Paulo, em que há uma denúncia de que presos foram obrigados a ficar nus e aglomerados em penitenciária mineira. A Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais determinou o afastamento do diretor do cargo, alegando que as imagens são de intervenção, após detentos colocarem fogo em colchões. Na verdade, os detentos aparecem aglomerados e nus no pátio da Penitenciária de Formiga.
O próprio Ministério Público está investigando a atuação de agentes penitenciários e as condições da Penitenciária de Formiga, no centro-oeste de Minas. As imagens repercutiram fortemente nas redes sociais, não apenas no Brasil, mas no exterior. E um procedimento investigatório foi instaurado no dia de ontem pelo Promotor Ângelo Ansanelli, a pedido do Centro Operacional de Direitos Humanos. A denúncia foi feita por associações de defesa dos direitos humanos e por familiares dos presos, após o recebimento da foto. As fotos são relativas a um procedimento realizado no dia 22 de outubro e, segundo a Secretaria de Estado, como eu disse, trata-se de uma operação de retirada de presos e pertences das celas que, segundo a Secretaria, deu-se depois de um processo de subversão da ordem.
O Grupo de Intervenção Rápida da Polícia Penal foi acionado após a queima de pedaços de colchões. O Depen de Minas informou que um procedimento interno já foi instaurado para apurar a motivação da realização das ações. O Diretor-Geral da Polícia Penal da 7ª Região Integrada, Sérgio Evaristo de Souza, assumiu interinamente a direção da unidade prisional, substituindo o Diretor-Geral, Ronaldo Antônio Gomides, que, inclusive, acompanhou pessoalmente essa operação.
Nós gostaríamos aqui de ressaltar o nosso repúdio a esse tipo de ação, que foi perpetrada por esse diretor-geral, com o apoio da força da Polícia Penitenciária de Minas Gerais. Todos nós sabemos que aqueles que cometem crimes não só devem ser punidos dentro da lei, mas também devem entrar no processo de ressocialização. Portanto, medidas extremas como essa agridem fortemente os direitos humanos e, da parte desta Comissão, recebem nosso integral repúdio.
Vamos acompanhar as medidas que foram determinadas pelo Governo estadual de Minas Gerais. Esperamos que elas possam identificar os responsáveis, estabelecer punições exemplares e tomar medidas para que tal não aconteça e que o Estado, que tem a guarda e a responsabilidade por essas pessoas, cumpra o seu papel de promover a punição, mas, ao mesmo tempo, garanta a ressocialização e a dignidade mínima exigida para cada ser humano.
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Não havendo mais quem queira se manifestar, eu proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da presente reunião.
Aqueles que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado a todos e a todas.
(Iniciada às 9 horas e 46 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 05 minutos.)