10/11/2021 - 14ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 14ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens de 1 a 8.
A reunião ocorre de modo semipresencial.
Nós temos 16 Senadores conectados tanto no modelo semipresencial como presencialmente.
Senador Plínio, parabéns pelo discurso ontem, em relação ao evento na Escócia.
Temos 16 Senadores presentes na nossa reunião, que contará com a possibilidade de os Senadores votarem qualquer matéria por meio do aplicativo Senado Digital. Quem estiver aqui no Plenário poderá utilizar normalmente os computadores disponíveis nas bancadas. Aqueles que votarem por meio do aplicativo devem clicar "botão de votações", "votações abertas em Comissões", procurar a votação da CCJ em curso e identificar pelo nome da matéria. Nos termos do ATC 8, de 2021, após a autenticação com a senha do Sistema de Deliberação Remota (SDR), é escolhido o voto. Também é necessário enquadrar o rosto na área reservada para a captura da foto, sob pena de não validação do voto. Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente. A Secretaria providenciará para que cada voto seja computado no painel de votação.
As inscrições para uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou no chat da ferramenta remota dos Senadores.
Para a leitura dos relatórios, aqueles que não os tiverem em mãos poderão acessar a pauta cheia das reuniões disponibilizada no chat e nos computadores deste Plenário.
Os referidos relatórios foram apresentados à Comissão e divulgados no portal do Senado Federal.
O acesso à sala de reuniões estará restrito aos Srs. Senadores e Senadoras e, naturalmente, aos nossos convidados, que estão aqui em um número expressivo, mas com todo o cuidado do distanciamento, do uso de máscara, do álcool em gel, e à Secretaria das Comissões e das áreas de tecnologia do Senado Federal. No exercício de suas atribuições, caso necessário, um assessor poderá adentrar a sala de reuniões para atender a demanda do respectivo Senador. Assim que cumprida, poderá se retirar se o desejar.
As regras e os procedimentos para a reunião foram definidos para fins de prevenção da transmissão do covid-19 - obrigado, Presidente Veneziano; bom trabalho; um abraço! -, no âmbito do Senado Federal, e, no que couber, naturalmente, estão de acordo com o Decreto Legislativo nº 6, de 2020; também com os Atos da Comissão Diretora nºs 7 e 9, de 2020; combinados com os Atos do Presidente nºs 2, 4 e 6, de 2020, e de nº 2, de 2021, que alterou o Ato nº 3, de 2020; com a Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa de nº 14, de 2020; com o Ato da Comissão Diretora nº 4, de 2020; e o Ato nº 3, de 2021.
Primeiro item da pauta.
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Foi encaminhado um requerimento pelo Relator da matéria, que pede a retirada de pauta do requerimento. Como o Relator das duas matérias, que foram duas demandas levantadas, se eu não me engano, pela Senadora Leila - foi o pedido da bancada do partido da Senadora Leila -, que fez o pedido pessoalmente ao Senador Anastasia, a mim, ao Senador Romário... Aliás, perdão, o Senador Romário também pediu que a gente pudesse colocar esse projeto na pauta. Essa foi a última reunião da Comissão em que havia esses pedidos, então nós colocamos para atender, porque era um pedido... Como disse ainda há pouco, vamos tentar contemplar todas as bancadas e todas as solicitações.
Então, ficam retirados - ele não está presente - o item 1 e o item 8, que eram os dois pedidos que tinham sido feitos pelos autores e pelos Relatores.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 68, DE 2017
- Não terminativo -
Institui a Lei Geral do Esporte.
Autoria: Comissão Diretora
Relatoria: Roberto Rocha
Relatório: Favorável ao Projeto e à Emenda nº 1, com 40 emendas que apresenta
Observações:
A matéria será apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 4840, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para autorizar a utilização de escritura pública para abertura, registro e publicação de testamento, bem como para inventário e partilha, mesmo quando houver incapaz.
Autoria: Senador Luiz do Carmo (MDB/GO)
Relatoria: Roberto Rocha
Relatório: Pela aprovação do Projeto com duas emendas que apresenta
Observações:
- Votação nominal.)
A Senadora Eliziane também fez uma solicitação, um pedido por ofício, que nós incluímos: ela está em viagem e não gostaria que fosse transferido para outro Relator ad hoc. Então ela solicitou que a gente pudesse retirar.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 1822, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Relatoria: Eliziane Gama
Relatório: Pela aprovação do Projeto, da emenda nº 2-CDH e com uma emenda que apresenta, e pela rejeição da emenda nº 1-CDH
Observações:
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
- Votação nominal.)
Então, eu já quero também anunciar, para aproveitar que nós vamos organizar a outra reunião, a inclusão na pauta novamente desses três projetos que estão retirados de hoje. Vamos fazer uma reunião hoje à tarde, eu e o Senador Anastasia, para organizarmos...
Senador Wilder, grande líder carismático do Estado de Goiás. Seja bem-vindo, líder! Saudade de V. Exa. Bem-vindo ao nosso Senado Federal.
Nós vamos organizar a reunião hoje à tarde da Comissão. Nós encaminhamos um documento aos Líderes partidários para que eles pudessem renovar os pedidos de projetos para a pauta, porque eles conversam com as suas bancadas e estão autorizados por mim e pelo Presidente Anastasia a receber essas demandas dos Senadores para a gente organizar a pauta prioritária da próxima quarta-feira.
Então, foi retirado aqui e já entra na pauta, aguardando hoje a nossa reunião com a Secretaria, porque, se eu não me engano, há 158 pedidos de prioridade, e nós vamos organizar e pedir para cada bancada indicar um ou dois prioritários para gente ir trabalhando.
Deixe-me sugerir aqui, Senador Plínio, Senador Lucas, Senador Amin: o item 4 tem o Relator presente. Também foi um pedido da Bancada do PSD que se incluísse na pauta de hoje esse projeto. O Senador Anastasia está aqui, eu quero aproveitar.
Há algum projeto relatado pelo Senador Lucas, que está aqui, ou por algum Senador que está virtualmente? (Pausa.)
Então, deixa...
Eu posso iniciar pelo item 4 aqui, para a gente poder...
Eu repito: quero aguardar a indicação pelos Senadores dos projetos para que a gente bote em votação. Há um projeto do Senador... Só para concluir, porque eu lembrei agora: o Senador Plínio Valério solicitou há mais ou menos 45 dias que eu incluísse na pauta da CCJ a questão do plebiscito. É a prioridade da Bancada do PSDB. Eu queria que a Secretaria incluísse na próxima quarta. É o projeto da solicitação da Bancada do PSDB, que foi a única bancada que não tinha encaminhado ainda naquela relação das prioridades. Então eu acho que é a prioridade, porque o Senador Plínio está aqui. Eu determino que seja incluído na próxima reunião o projeto de lei solicitado pelo Bancada do PSDB através do Senador Plínio Valério. É um projeto... Eu não sei o número, mas é sobre a realização de um plebiscito...
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O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - Do Estado de Tapajós.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - ... para a criação do Estado de Tapajós.
Então, eu queria incluí-lo na pauta, aproveitando que ele está aqui, para atendê-lo.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - Presidente, eu vou só à minha sala. Vou aproveitar para votar virtualmente, para checar também... Há um pessoal na minha sala. Vou aproveitar para votar virtualmente, para checar o sistema também. Está bom? Aí, depois da primeira votação, eu venho.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senador Plínio, a Secretaria pede, como eu vou incluí-lo agora, para a semana que vem, para V. Exa. entregar o relatório, senão não dá para incluí-lo.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - Já entrego, sim! O.k.!
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Está bom.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - Estou aqui ao lado, no meu gabinete. Eu vou aproveitar para checar o sistema virtual de votação.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Entendi. Mas já está atendido o pleito da bancada de V. Exa. Obrigado.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - Obrigado. Eu agradeço em nome dos Municípios do Pará.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado.
Eu vou iniciar o item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 115, DE 2017
- Não terminativo -
Dispõe sobre a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: favorável ao projeto.
Observações: a matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais.
Concedo a palavra ao Relator da matéria.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Presidente, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senador Amin...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para questão de ordem.) - É uma questão de ordem.
Não sei se está incluído na pauta ou não um requerimento, inicialmente apresentado pelo Senador Alvaro Dias e pelo Senador Jorge Kajuru e reiterado por mim, que versa sobre um assunto mais do que recorrente, cansativamente recorrente.
Eu apreciei a sua fala. Como sempre, foi muito cordial, muito afetuoso. Quero compartilhar aqui os seus cumprimentos ao nosso querido amigo Lucas Barreto, seu amigo de infância. Ele é o meu mais novo amigo de infância também, porque eu só o conheci aqui no Senado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - É.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Então, eu sou o novo amigo de infância dele. Fico satisfeito de nós termos esse ponto em comum.
Agora, eu não posso ficar silente com a digressão que V. Exa. fez a respeito do não funcionamento da Comissão de Constituição e Justiça. Como eu não quero me alongar, eu quero dizer que não aceito as colocações feitas. O espaço aqui é grande. A Comissão de Constituição e Justiça ou a CPI tinham várias salas para escolher se quisessem funcionar.
Eu o ouvi, fiz um esforço. E o senhor vai fazer um pequeno esforço, porque eu vou ser muito breve. Apenas estou dizendo que não concordo com o que o senhor falou. A Comissão de Constituição e Justiça tinha que funcionar! Mas isso já passou. Se V. Exa. está querendo dar curso agora normal, eu não posso deixar de fazer um reparo: ela não tinha motivos para não funcionar. Todas as outras Comissões funcionaram, às vezes no mesmo plenário, pois havia hora para começar e hora para terminar. Dessa forma, eu apenas quero deixar patente e registrado que eu repilo o conteúdo meritório, no mérito, da sua reflexão.
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Finalmente, quero dizer que eu tenho um requerimento que não é novo. Se o senhor vai dar preferência para partido A ou para partido B... Nós temos algo que já ensejou requerimento meu, subscrito por muitos outros Senadores, para levar ao Plenário assuntos que estão pendentes aqui, e a Comissão está descumprindo o Regimento, o art. 118 do Regimento, que estabelece para cada Comissão o prazo regimental para a apreciação de determinadas matérias. E o da Comissão de Justiça, aliás, é o maior prazo - é de 20 dias úteis corridos.
Então, é sobre esse requerimento que eu queria saber quando é que o senhor vai pautar, pelo menos o requerimento, que é de autoria, eu repito, dos Senadores Alvaro Dias e Jorge Kajuru, datado de 8 de novembro, e o meu, que é datado de hoje, que apenas o complementa. Esse requerimento, para que fique bem claro, é um a mais que pede para que seja pautada a sabatina do Sr. André Mendonça. Ou nós vamos ignorar aqui que esse assunto já tem 17 membros efetivos e 16 suplentes que pediram urgência? Esse requerimento foi apresentado a todos nós pelo Senador Fernando Bezerra. Portanto, é a maioria absoluta desta Comissão - a maioria absoluta -, tanto de titulares quanto de suplentes.
E todos sabem que o descumprimento do Regimento é continuado, é uma contravenção continuada, é uma irregularidade continuada. Eu não vou participar desta Comissão. Não vou faltar, mas eu quero pedir desculpas, finalmente, ao meu querido amigo Senador Anastasia. No mérito, eu conheço o projeto, é muito bom. Agora, eu vou deliberar ao meu jeito enquanto V. Exa. conduzir ao seu jeito a Comissão.
Essa é a nossa divergência, e eu quero deixá-la explicitada. V. Exa. está descumprindo o art. 118 do Regimento, que estabelece prazos para matérias que não são emendas e que tais nos vários incisos do art. 118.
Então, V. Exa. está devendo cumprimento do Regimento, e a Mesa também está devendo, porque compete ao Presidente da Casa cumprir e fazer cumprir a Constituição, as leis e o Regimento. Diante desse lockdown muito estranho, porque não é republicano, eu também me reservo o direito de ter a atitude respeitosa, mas veemente, primeiro, de não concordar com a sua reflexão; segundo, de não concordar com a forma como V. Exa. pretende conduzir a organização da pauta, porque é discricionária e fere princípio republicano e regimental.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Eu recolho as manifestações de V. Exa. e quero retomar a apreciação do item 4, que está com o Relator.
Concedo a palavra ao Relator Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente. Vou pedir licença para tirar a máscara, para facilitar a leitura, sob pena de embaçamento dos óculos.
Relatório.
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei da Câmara nº 115, de 2017 (nº 5.675, de 2016, na origem), de autoria do Deputado Marcio Alvino, dispondo sobre a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia.
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Dotado de cinco artigos, o projeto, em seu art. 1º, indica o objeto da lei a ser aprovada e o respectivo âmbito de aplicação, já retratados em sua ementa, que é o intento de tornar impenhoráveis os bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia mantidos por entidades devidamente certificadas como beneficentes, nos termos da Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, que "dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social" e dá outras providências.
O art. 2º estatui a impenhorabilidade dos bens dessas instituições de saúde, explicitando, ainda, que elas não responderão por nenhum tipo de dívida, seja civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de qualquer outra natureza, ressalvadas as hipóteses previstas na própria lei em que se converter o projeto. O parágrafo único desse mesmo artigo procura discriminar o alcance da impenhorabilidade pretendida, a compreender os imóveis sobre os quais se assentam as construções e suas benfeitorias, além de equipamentos e móveis que os guarnecem, desde que quitados.
O art. 3º prevê as exceções à impenhorabilidade prevista no projeto, quais sejam as obras de arte e os adornos suntuosos, sendo que o parágrafo único desse mesmo artigo estatui que a impenhorabilidade também deverá recair sobre os bens móveis quitados que guarneçam o imóvel locado pelas mesmas entidades beneficentes.
O art. 4º dispõe que a impenhorabilidade de bens prevista no art. 2º é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, com exceção das seguintes hipóteses, previstas nos seus três incisos: i) para a cobrança de dívida relativa ao próprio bem; ii) para a execução de garantia real; e iii) em razão de créditos trabalhistas e respectivas contribuições previdenciárias.
Finalmente, o art. 5º encerra cláusula de vigência para a data da publicação da lei em que vier a ser convertido o projeto.
Antes da chegada a esta Comissão, o PLC 115, de 2017, foi apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob a relatoria do Senador Luiz Carlos Heinze, que se manifestou favoravelmente à matéria, sem alterações, mediante o Parecer 45, de 2019, aprovado em 14 de agosto de 2019.
À matéria não foram oferecidas emendas.
Análise.
O projeto cuida de tema relativo ao Direito Processual Civil, sendo, portanto, inserido na competência legislativa privativa da União, nos termos do disposto no art. 22, inciso I, da Constituição Federal. Além de caber ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria, é legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 61 da Constituição Federal. Em acréscimo, cabe dizer que não há norma constitucional que, no aspecto material, esteja em conflito com o teor da proposição em exame.
Quanto à espécie normativa a ser utilizada, verifica-se que a escolha por um projeto de lei ordinária revela-se correta, pois a matéria não está reservada pela Constituição Federal a lei complementar.
No que concerne à juridicidade da proposição em análise, verifica-se que: i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos é adequado; ii) apresenta o atributo da generalidade; iii) afigura-se dotada de potencial coercitividade; iv) revela-se compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio; e v) a matéria nela vertida inova o ordenamento jurídico.
No mérito, a matéria mostra-se louvável, na medida em que aponta solução para uma questão de fundo de relevante cunho social, que é o quadro de notória dificuldade financeira por que têm passado os hospitais filantrópicos e as Santas Casas de Misericórdia pelo País afora, assim colocando em risco o importante papel por essas entidades exercido no atendimento de saúde à população menos favorecida, com seguidas ameaças de interrupção de seus serviços ou mesmo de fechamento dos hospitais em pior situação.
Como bem salientou o parecer da CAS, reconhecemos o elevado mérito social do projeto e de sua intenção de ajudar essas instituições, dando-lhes uma salvaguarda para que elas possam manter seus equipamentos e seu mobiliário, continuando, dessa forma, a prestar seus relevantes serviços à sociedade brasileira.
Voto.
Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PLC 115, de 2017, e, no mérito, pela sua aprovação.
Portanto, Sr. Presidente, este é o relatório que apresento sobre a matéria para a qual fui designado Relator.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Colocamos em discussão a matéria.
Senador inscrito para discutir a matéria, Senador Fernando Bezerra Coelho.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para discutir.) - Senador Antonio Anastasia, eu cheguei há pouco e não tive a oportunidade de acompanhar toda a manifestação de V. Exa., mas acredito que a manifestação tenha sido favorável à impenhorabilidade dos bens e ativos de instituições filantrópicas.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Como Relator.) - Eminente Senador Fernando Bezerra, exatamente esse é o objeto do projeto de lei.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Pois não.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG) - O projeto foi aprovado na Câmara, veio ao Senado, já foi apreciado no mérito pela CAS e foi aprovado. Agora, de fato, a questão é a impenhorabilidade dos bens, imóveis e equipamentos vinculados à prestação de serviço de saúde das santas casas.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Muito bem.
A minha pergunta é, na eventualidade de um passivo trabalhista, para responder aos direitos líquidos e certos de trabalhadores...
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG) - Está excluído, art. 4º, inciso III.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Então, estaria feita a exclusão?
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG) - Isso. A execução da garantia real...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Isso seria apenas para créditos relativos a empréstimos...
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG) - Sim, contratos civis, mercantis, exatamente.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Contratos civis. Mas guardados os direitos trabalhistas daqueles que atuam e trabalham nas santas casas e nas instituições filantrópicas?
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG) - Para o esclarecimento de V. Exa., o art. 4º arrola as exceções. Ela é oponível, salvo se movido... Então, as exceções que não se aplicam: i) para a cobrança de dívida relativa ao próprio bem, inclusive aquela contraída para a sua aquisição, porque, senão, poderia haver a má-fé, a pessoa compra e depois não quer pagar; ii) para a execução de garantia real, ou seja, que foi dado na penhora o próprio bem em garantia; iii) em razão de créditos trabalhistas e respectivas contribuições previdenciárias. Então, essa parte está resguardada.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Eu estou devidamente esclarecido.
Vamos acompanhar o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, colocamos em votação o relatório ao projeto.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
Item 7 da pauta.
Quero aproveitar essa oportunidade de público, cumprimentar o meu Líder Senador Marcos Rogério, Líder da nossa bancada no Senado Federal, e parabenizá-lo pela atuação e pela participação efetiva na CPI da covid, no Senado Federal. Sempre muito aguerrido, estudioso, V. Exa., sem dúvida nenhuma, orgulhou a nossa bancada, como nosso Líder, como membro da Comissão. Nesta oportunidade - já o fiz pessoalmente -, quero fazer publicamente, pelo espírito público, pelo grande Senador, grande Líder do Norte do Brasil, do Estado de Rondônia, como seu liderado, como Líder da bancada do meu partido, e parabenizar a atuação de V. Exa., que foi destacada, sem dúvida nenhuma, nos trabalhos da CPI. Foi um belo trabalho realizado pela Comissão, em que V. Exa. teve participação efetiva.
Cumprimento V. Exa. e a nossa assessoria, em nome do Jairo, Coordenador-Geral da frente de resistência do partido no Senado Federal, que é o nosso Chefe da Assessoria e coordena todos os nossos colaboradores do nosso partido. Quero dar um abraço em você, Jairo, e cumprimentar os nossos colaboradores da Liderança do Democratas no Senado, que está em processo de fusão com o PSL na criação de um novo partido, União Brasil.
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Quero aproveitar que V. Exa. está aqui e passar para o item 7, aproveitando os Relatores presentes, Líder Fernando.
ITEM 7
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 18, DE 2019
- Não terminativo -
Institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar da Advocacia no Senado Federal.
Autoria: Senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG)
Relatoria: Marcos Rogério
Relatório: Favorável ao Projeto
Observações:
- A matéria será apreciada pela Comissão Diretora.
Aqui foi uma agenda solicitada pelo Presidente, porque ele é o autor do projeto; e, o Relator, é o Senador Marcos Rogério. Esse foi um pleito da Liderança do Democratas: Senador autor, Presidente Rodrigo, e Relator, Líder Marcos.
A matéria será apreciada pela Comissão Diretora, que é uma observação que eu gostaria de fazer, após a votação da CCJ.
Concedo a palavra ao nosso jurista, constitucionalista, Senador e Professor Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Davi Alcolumbre, eu quero inicialmente agradecer a V. Exa. pelas palavras e pelos votos em relação ao trabalho que fizemos junto à CPI da Pandemia neste Senado Federal. Foi justamente nesta sala que nós atuamos ao longo de praticamente seis meses nos trabalhos da CPI, um momento de muitos embates, de muitos enfrentamentos.
Aqui estava o Senador Líder Fernando Coelho; e cada um, defendendo o seu ponto de vista naquilo que acreditava, quem é da oposição, quem é da base do Governo, quem é independente. Ao final, tivemos aqui o desfecho com um relatório produzido pelo Relator. Obviamente que eu apresentei um voto em separado, fui vencido, mas não convencido, e continuo convicto de que muitas coisas acontecem, Professor Anastasia, no campo da política. No campo da técnica, no campo da lealdade processual, poderia haver um outro caminho, mas esta Casa é uma Casa política, e é preciso compreender as circunstâncias da política a par de cada momento.
Mas combatemos aqui o bom combate, vamos em frente porque o Brasil tem desafios maiores. Nós estamos ainda num processo de enfrentamento da pandemia, ainda não finalizamos esse enfrentamento, mas a gente precisa pensar o Brasil já com a visão, com a concepção do pós-pandemia.
Mesmo fazendo essa transição, nós precisamos pensar o Brasil pós-pandemia, com as consequências derivadas desse período todo que nós vivemos, que têm impacto na vida da população como um todo, impactos sociais, impactos econômicos, impacto cultural e na saúde das pessoas. Não é só o fato de quem teve a covid-19: muitas pessoas estão sofrendo as consequências disso, o índice de pessoas com problemas, inclusive de depressão, aumentou muito, outras pessoas precisam de acompanhamento médico. É para essas pessoas que a gente tem que ter um olhar diferenciado nesse momento.
Cuidar da economia, o que é fundamental, muitos países acabaram abrindo mão desse aspecto, focaram apenas num dos pontos de enfrentamento, que foi o enfrentamento à crise sanitária, e se perderam na economia, estão com problemas, problemas graves. Há países sofrendo desabastecimento.
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O Brasil tem a graça, a benção de ser um país que é um celeiro de produção, terra fértil, solo fértil, povo trabalhador, que produz muito. Nós não temos problemas de abastecimento; pelo contrário, nós temos alimentos para abastecer o Brasil e para contribuir com o mundo com os alimentos que aqui produzimos, mas nós precisamos mais do que isso. Os preços estão pressionados, é preciso adotar políticas públicas que contornem isso, porque toda a cadeia de consumo acaba afetada em razão disso.
Por isso, eu digo que enfrentar a pandemia é um desafio, mas pensar no pós-pandemia é também um desafio grande que deve mobilizar todos os nossos esforços pelo Brasil e pelos brasileiros.
E sair desse ambiente de tensão permanente que não faz bem à nossa sociedade.
Sr. Presidente, agradeço a oportunidade que V. Exa. me dá de relatar este projeto, como disse V. Exa., de autoria do Senador Presidente do Senado Federal, Senador, nosso amigo, Rodrigo Pacheco, que trata de um tema também importante.
Eu passarei diretamente à análise para economia de tempo.
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, nos termos dos arts. 101, I, e 401, §2º, I, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e o mérito da proposição em exame. Embora o último dispositivo citado aluda à alteração do Regimento Interno, não deve ser entendido como se referindo apenas a modificações no texto principal que reúne as normas regimentais, mas a todas as normas correlatas, ainda que não o integrem, mas que disciplinem o funcionamento da Casa Legislativa.
No plano da constitucionalidade, cabe registrar que as frentes parlamentares possuem clara natureza associativa e, portanto, gozam da proteção constitucional atribuída a entidades com essa característica; congregam Parlamentares que se irmanam na defesa de determinadas ideias e propostas que extrapolam o âmbito partidário; estão longe de ser um fenômeno incomum ou encontrado apenas no Brasil, mesmo porque as segmentações partidárias, a despeito de sua importância no processo político, não são capazes de espelhar em toda a sua inteireza o conjunto de bandeiras e preferências sociais que os Parlamentares são incumbidos por seus eleitores de representar.
O reconhecimento pela Casa Legislativa das frentes parlamentares não se destina a impor-lhes um regramento definido ou promover ingerência em seu funcionamento. Fosse assim, estaria violando o inciso XVIII do art. 5º da Constituição. Bem ao contrário disso, o reconhecimento se destina sobretudo a sinalizar a disposição, da parte do órgão legislativo, de promover esforços direcionados a facilitar o exercício do direito de associação. Por isso, o projeto: (i) realça o elemento volitivo, como necessário à efetiva criação da frente parlamentar, cuja instalação depende da subscrição de ato por Senadores e Senadoras; (ii) assegura a autonomia da frente, que será regida por regulamento próprio, aprovado pelos seus membros; (iii) oferece o espaço físico das dependências do Senado Federal para viabilizar as reuniões da frente; (iv) e dispõe que o Senado prestará colaboração à frente parlamentar. É à luz do estabelecimento desses deveres de colaboração que se justifica seja editada resolução sobre o assunto.
Quanto à juridicidade e à regimentalidade, não há reparos a fazer ao projeto.
No mérito, consideramos bem-vinda a criação de uma Frente Parlamentar da Advocacia.
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Com efeito, a importância dessa atividade foi reconhecida no próprio texto original da Constituição de 1988, bem como no resultante de reformas promovidas pelo Constituinte derivado, ao: (i) qualificar a advocacia como função essencial à justiça; (ii) garantir a inviolabilidade do advogado pelos seus atos e manifestações no exercício da profissão; (iii) conferir diversas prerrogativas à Ordem dos Advogados do Brasil, como a de participar na organização dos concursos para a magistratura e o Ministério Público, propor ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade, indicar representantes para compor o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público.
O relevantíssimo papel da advocacia e da OAB também é reconhecido pela legislação infraconstitucional. Conforme a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, o advogado, no seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social (art. 2º, § 1º da referida lei). Já a OAB constitui serviço público e tem entre suas finalidades as de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas (art. 44, I).
A própria história nacional e o conjunto de tradições e valores que definem o Brasil confirmam o papel de destaque que a advocacia sempre teve em nosso meio. Entre os líderes da Inconfidência Mineira, figuravam juristas, como Tomás Antônio Gonzaga, Cláudio Manuel da Costa e Inácio José de Alvarenga Peixoto. Quando, no período que se seguiu à independência, foram criados os primeiros cursos superiores no Brasil, entre eles estava o de Direito, ministrado em Olinda e em São Paulo (Lei de 11 de agosto de 1827). Algumas das personalidades de maior destaque na política nacional tiveram formação jurídica, como Joaquim Nabuco, Rui Barbosa, Getúlio Vargas, João Goulart, Afonso Arinos, Tancredo Neves e Ulysses Guimarães.
Como acentuado pelo autor do projeto, Senador Rodrigo Pacheco, o ofício da advocacia, dada a sua importância, deve merecer regulação legal especialmente protetiva. Quando os mais caros direitos de uma pessoa estão em risco, sua defesa depende, de modo decisivo, da figura de um bom advogado. É assim relativamente ao direito à vida, à liberdade de ir e vir, à liberdade de expressão, ao direito à saúde, ao direito de propriedade. Por isso, é mais do que justificável a criação, nesta Casa, de uma frente parlamentar da advocacia.
Ante o exposto, Sr. Presidente, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado Federal nº 18, de 2019.
É o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senador Marcos, Líder.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, colocamos em votação.
Em votação o relatório favorável ao projeto.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
Informo ao Plenário da Comissão que a matéria vai para a Comissão Diretora do Senado.
Gostaria de informar também que, da nossa pauta, os itens 2, 3 e 5 são não terminativos e, portanto... Perdão! Eles são terminativos. Perdão! E, como são terminativos, nós precisamos de um quórum elevado para colocá-los em apreciação. Assim, ficam adiados para a próxima reunião por falta de quórum e também pela ausência dos Relatores das matérias.
R
(São os seguintes os itens adiados:
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 37, DE 2017
- Terminativo -
Altera a Lei de Execução Penal para prever a possibilidade de o juiz aplicar multa à pessoa jurídica que administra o estabelecimento penal em caso de desvio ou excesso da execução penal.
Autoria: Senadora Simone Tebet (PMDB/MS)
Relatoria: Alessandro Vieira
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
Votação nominal.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 2494, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, para definir mecanismos que facilitem o financiamento e a gestão de equipamentos públicos em espaços urbanos.
Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF)
Relatoria: Marcos do Val
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com quatro Emendas que apresenta.
Observações:
Votação nominal
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 287, DE 2018
- Terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre o crime de assédio sexual.
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
Relatoria: Marcos do Val
Relatório: Pela aprovação do Projeto com uma emenda que apresenta
Observações:
- Votação nominal.)
Dezenove Senadores registraram presença, mas no momento apenas cinco Senadores estão participando de forma remota, semipresencial, e eu agradeço ao Vice-Presidente Antonio Anastasia e ao Senador Marcos Rogério pela presença aqui na Comissão.
Como está claro e nítido que o quórum não é adequado para que a gente possa deliberar - e nem é permitido pelo Regimento deliberar uma matéria tão importante, terminativa aqui na CCJ -, eu não posso prosseguir com a reunião.
Portanto, ficam transferidos esses itens para a próxima semana, e nós vamos fazer a reunião hoje com a Secretaria da Comissão para fazer uma compilação de todas as solicitações que foram feitas.
Dr. Danilo, nosso Consultor-Geral do Senado Federal, uma presença ilustre, seja bem-vindo à nossa Comissão e parabéns pelo trabalho que a Consultoria do Senado Federal exerce, auxiliando todos os Senadores! Em sua pessoa, queria cumprimentar todos os nossos Consultores do Senado Federal, que nos orientam e nos auxiliam nos nossos afazeres do mandato de Senador da República.
Como não há quórum, vou ter que encerrar a reunião.
Novamente informo que, na próxima quarta-feira, nós teremos reunião deliberativa da CCJ, e a Presidência da Comissão na próxima semana, por motivo de viagem deste Presidente, será coordenada, dirigida pelo Presidente Anastasia.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 10 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 48 minutos.)