23/11/2021 - 18ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e todas.
Sob a proteção de Deus, declaro aberta a 18ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa, do Senado Federal, da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 15ª à 17ª Reuniões da CDH.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
A presente reunião destina-se à deliberação de proposições e sugestões apresentadas a esta Comissão.
Esta reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem nas matérias terminativas por meio do aplicativo Senado Digital. Quem estiver aqui no Plenário pode utilizar normalmente os computadores disponíveis nas bancadas. Aqueles que votarem por meio do aplicativo devem clicar no botão "votações", depois "votações abertas em Comissões", e então procurar a votação da CDH em curso, identificada também pelo nome da matéria.
Nos termos ATC 8/2021, após autenticação com a senha do Sistema de Deliberação Remota (SDR) e escolhido o voto, é necessário enquadrar adequadamente o rosto na área reservada à captura de foto, sob pena de não validação do voto. Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente. A Secretaria providenciará que o voto seja computado no painel de votação.
As inscrições para o uso da palavra poderão ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou no chat da ferramenta para os Senadores remotos.
Para a leitura dos relatórios e requerimentos, aqueles que não os tiverem em mãos poderão acessar a pauta cheia da reunião, disponibilizadas no chat e nos computadores deste plenário.
A Secretaria da CDH recebeu os seguintes documentos:
Da Assembleia Legislativa do Estado do Pará: moção solicitando esforços para aprovação do PL 5.532, de 2019, que altera a Lei 10.741, de 2003, para inserir no ordenamento jurídico brasileiro a adoção de idosos. Esse PL ainda se encontra sem análise da Câmara dos Deputados.
Da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, São Paulo: moção de repúdio às propostas que tramitam no Congresso Nacional de reforma eleitoral que tenham por finalidade a redução da participação das candidaturas femininas, pois isso representa um retrocesso na legislação.
Da Câmara Municipal de Maraú, Rio Grande do Sul: moção de repúdio aos novos critérios estabelecidos pela Lei 14.176, de 2021, que dificultam o acesso de pessoas com deficiência e idosas ao benefício de prestação continuada.
Da Câmara Municipal de Campinas, São Paulo: moção de repúdio às declarações discriminatórias e preconceituosas feitas pelo Ministro da Educação Milton Ribeiro em relação a pessoas com deficiência e quanto ao acesso de pessoas de baixa renda às universidades. Em suas palavras - aspas -, "a universidade deveria ser para poucos" e o aluno com deficiência atrapalha os demais. Lamentável essa fala!
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Do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com a finalidade de reforçar a atuação articulada e colaborativa pelo fortalecimento de políticas públicas de direitos humanos de crianças e adolescentes: A Secretaria Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos vem por meio deste expediente apresentar os seus principais programas, projetos e ações a fim de contar com a sua importante participação e colaboração na efetivação dos plenos direitos das crianças e adolescentes brasileiros.
Do Conselho Nacional de Direitos Humanos, com o objetivo de promover a participação social e a escuta de relatos sobre regularização fundiária dos territórios quilombolas nos Estados, descrição dos principais entraves nos processos abertos no Incra e/ou nos institutos de terras estaduais; identificar e qualificar eventuais violações de direitos humanos e possíveis recomendações a serem encaminhadas aos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas Estaduais e/ou outros órgãos; e receber propostas pertinentes, e medidas imediatas a serem adotadas pelo CNDH para fazer cessar violações em curso.
Foi realizada neste ano, por esse Conselho, a audiência pública Quilombola: Políticas de Regularização Fundiária.
Informo que, nos termos da Instrução Normativa da Mesa Diretora do Senado Federal nº 2, de 2019, os documentos lidos ficam disponíveis na secretaria e no portal da CDH para manifestação dos membros desta Casa pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados.
Aviso ainda que, nesses mesmos termos, os documentos lidos na 15ª Reunião desta Comissão serão arquivados.
Passamos para os itens da pauta. Informo que vou pular alguns itens, tendo em vista que é necessário um quórum para deliberação.
Passamos então agora para o item 7, consultando se a Senadora Leila se encontra presente.
ITEM 7
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 98, DE 2018
- Não terminativo -
Dispõe sobre a avaliação psicológica de gestantes e puérperas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Leila Barros
Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (Substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e CAS.
Concedo a palavra à querida Senadora Leila Barros para a leitura do relatório.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Como a Senadora Leila Barros não se encontra, neste momento, presente, passo para o item 8.
ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 362, DE 2017
- Não terminativo -
Dá nova redação ao § 3º e revoga o § 4º, ambos do art. 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que é facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Zenaide Maia
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CAE, CCJ e terminativo na CAS.
Concedo a palavra à querida Senadora Zenaide Maia para leitura do seu relatório.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Como Relatora. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, colegas Senadores que estão assistindo a nós, esse projeto do Paulo Paim é de uma importância fundamental. A gente vem de uma escalada de retirada de direitos dos trabalhadores, mesmo aquelas conquistas que levaram anos para se conseguir.
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Do relatório, Sr. Presidente.
Vem ao exame da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa o Projeto de Lei do Senado nº 362, de 2017, de autoria do Senador Paulo Paim.
A proposição dá nova redação ao §3º e revoga o §4º do art. 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir a juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância determinar a concessão, a requerimento ou de ofício, do benefício da Justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, aos trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da própria família.
Em suas justificações, o autor aduz que a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, limitou, entre outros aspectos, a concessão do benefício da Justiça gratuita àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40% do salário mínimo ou que comprovem não dispor de recursos suficientes para arcar com o pagamento das despesas inerentes ao custeio do processo na Justiça do Trabalho, restringindo, dessa forma, o acesso à prestação jurisdicional dos trabalhadores e vulnerando “o postulado do acesso à jurisdição (art. 5º, XXV, da Carta Magna), por fechar as portas do Poder Judiciário a quem mais dele precisa”.
Após sua análise por esta Comissão, o PLS nº 362, de 2017, será submetido à avaliação das Comissões de Assuntos Econômicos, de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Sociais, à qual caberá decisão terminativa.
Não foram apresentadas emendas.
Análise.
Conforme o inciso IV do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CDH opinar sobre garantia e promoção dos direitos humanos. Portanto, é regimental o exame do PLS nº 362, de 2017, por esta Comissão.
Antes da Lei nº 13.467, de 2017, que ficou conhecida como a reforma trabalhista, o §3º do art. 790 da CLT facultava aos magistrados trabalhistas a concessão do benefício da Justiça gratuita em duas situações.
Na primeira, poderiam usufruir do benefício os trabalhadores que percebessem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal. Na segunda, seriam beneficiados aqueles que declarassem não estar em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento de suas famílias.
Com as alterações empreendidas no bojo da reforma trabalhista, o limite foi majorado para 40% do teto de benefícios da Previdência Social. Em contrapartida, o trabalhador que auferir renda superior a esse limite terá o ônus de comprovar, em vez de somente declarar a insuficiência de recursos, na redação do recém-inserido §4º do art. 790 da CLT.
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Em nossa interpretação, impedir ou dificultar que o trabalhador de baixa renda possa se beneficiar da Justiça gratuita na prática significa vetar que este ajuíze uma reclamação trabalhista, pois dificilmente terá recursos financeiros próprios para arcar com os elevados custos de uma ação judicial. Como é sabido, para justificar a operação, a judicialização de questões entre empregados e empregadores foi apontada como um dos fatores que elevam o custo Brasil e afetam a produtividade das empresas. Entretanto, não se pode admitir a redução desse custo pela limitação do direito trabalhador de recorrer à Justiça, quando entender necessário.
A nosso ver, ocorreu, quando da entrada em vigor da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, restrição de direitos constitucionais. Sim, porque os termos anteriores da CLT significavam a conexão desta aos termos da Constituição. A CLT, o que fazia, era cumprir a Carta Magna. A Lei nº 13.467, de 2017, o que fez foi dar cumprimento menos efetivo àqueles direitos. E não se pode esperar desenvolvimento social em obediência à Constituição se “repensamos”, para reduzir-lhes a força, os princípios que lá inscrevemos justamente com a finalidade de não nos desviar do rumo.
É de amplo conhecimento que a Justiça do Trabalho é das instituições mais bem-sucedidas e enraizadas que temos. Sua função é estratégica: ela compensa os desequilíbrios sociais que a lógica econômica, numérica, não é capaz de enxergar. Entender os direitos dos trabalhadores como “custos” a serem reduzidos consiste em falta de visão estratégica que em nada contribui para o próprio desenvolvimento econômico, para não se falar na real dimensão humana que a Lei nº 13.467, de 2017, desconheceu.
Não podemos aceitar que o patrimônio jurídico-constitucional mínimo do trabalhador brasileiro seja abafado a pretexto de alavancar o desenvolvimento econômico. Pelo contrário, é pela garantia da cidadania que iremos, sim, superar as dificuldades que historicamente enfrentamos. Lembremos que a Lei Maior elevou o acesso à Justiça e à assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos à categoria de direitos e garantias fundamentais. Por esses motivos, em nossa opinião, o projeto sob análise, ao restabelecer um acesso mais fácil do trabalhador de baixa renda ao Judiciário - pela via da gratuidade da Justiça -, contribui para corrigir o rumo da nossa legislação trabalhista, de forma a novamente aproximá-la da Constituição.
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Voto.
Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 362, de 2017.
Sr. Presidente, eu sei que não é terminativo, que a gente vai ler, mas eu queria chamar a atenção aqui e mostrar ao povo brasileiro que isso foi retirado em 2017, com o nome de reforma trabalhista e que, na verdade, foi o desmonte da Consolidação das Leis do Trabalho, tirando direitos dos trabalhadores. Então, eu quero mais uma vez parabenizar o Senador Paulo Paim pela sensibilidade. E que a gente possa repor aquilo!
Hoje no Brasil - ontem foi mostrado - há 1,2 milhão brasileiros na fila da previdência aguardando o benefício a que ele tem direito. Desses, a uma grande parte vai ser negado em conformidade com essa reforma da CLT. Agora a gente está recuando. Imaginem o cara estar na fila para pedir um benefício de prestação continuada, que tem um filho com deficiência ou ele próprio, ou seja, com uma vulnerabilidade social grande, e exigir que esse cara gaste com a Justiça para ele poder ter direito. É claro que ele não vai entrar na Justiça. Ele não tem recurso nem para se alimentar, quanto mais para entrar na Justiça.
Por isso peço aos colegas que a gente vote esse projeto. Ele é bastante meritório, ele é humano. Neste momento em que há 20 milhões de brasileiros com fome é a hora de a gente repor aquilo que foi tirado de quem gera riqueza, que são os trabalhadores.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Obrigado, Senador Zenaide.
Antes de conceder a palavra ao Senador Paim, eu comunico aos presentes que do item 5 foi pedida a retirada de pauta para reexame, por parte do Relator, Senador Telmário Mota.
Do item 6 foi pedida a retirada de pauta pelo Senador Flávio Arns, e o item 16 também foi pedido que se retirasse de pauta a pedido do autor, Senador Flávio Arns.
(São as seguintes as matérias retiradas:
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 268, DE 2017
- Não terminativo -
Altera o art. 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para limitar a duração do contrato de trabalho a tempo parcial a 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Telmário Mota
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CAE, CCJ e terminativo na CAS.
- Em 08/08/2019, foi lido o relatório; logo após foi concedida vista coletiva.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 33, DE 2020
- Não terminativo -
Altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para reforçar as sanções e dar transparência ao descumprimento das quotas de contratação de trabalhadores reabilitados e com deficiência e dispor sobre condições equitativas de desenvolvimento profissional, promoção e remuneração.
Autoria: Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
Relatoria: Flávio Arns
Relatório: Favorável ao projeto, com três emendas que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CAS;
- Em 09/08/2021, foi lido o relatório; adiadas a discussão e votação.
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 25, DE 2021
- Não terminativo -
Requer que a CDH apresente Indicação sugerindo à Presidência da República a criação do Programa Nacional de Acompanhamento de Egresso de Instituições de Acolhimento, com amparo no art. 224, I, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), na forma da redação dada pela Resolução nº 14, de 23 de setembro de 2019.
Autoria: Senador Flávio Arns (PODEMOS/PR))
Concedo a palavra ao querido Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente Contarato, primeiro meus cumprimentos a V. Exa. e a esta Comissão.
Antes de fazer o comentário sobre o projeto, quero fazer duas rápidas ponderações. Presidente, eu não estou aqui a distância querendo facilmente julgar, mas acho que esta Comissão deveria se pronunciar, analisando com carinho e com a sensibilidade e solidariedade que o caso merece, sobre o caso São Gonçalo. É mais um dos casos que surgem praticamente toda semana. O que eu aqui vou comentar... Sei que morreram jovens - se não fossem jovens, também não é o caso -, e sei que morreu também policial. Por isto que nós, nesta Comissão, nunca ficamos de um lado só: morreu também policial, mas sugiro que a gente desse todo apoio à Defensoria Pública e ao Ministério Público para que acompanhassem esse caso com a importância do que aconteceu e vem acontecendo neste País. A notícia que me chega aqui, de muita gente me mandando, é que os corpos estão sendo procurados ainda no meio do mangue - mães com barro até o joelho procurando os corpos ali naquela realidade.
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Isso é muito triste, e não estou fazendo aqui nenhum prejulgamento, porque senão entra aquela teoria de toda vez que a gente comenta um ato como esse: que a gente está defendendo o bandido e que é contra o policial. Não, ninguém aqui é contra policial. Nós apenas queremos que Comissão de Direitos Humanos tenha que ter uma ótica dos direitos humanos, e esta Comissão tem essa ótica.
Por isso que eu encaminharia, se V. Exa. entender... Eu sei que tanto o Ministério Público como a Defensoria Pública estão acompanhando o caso com a preocupação que o momento exige. Nós estamos no Mês da Consciência Negra. Eu ainda ontem lembrava, Presidente, que o dia 20 de novembro, que surge aqui no Rio Grande do Sul, e um daqueles jovens que foi o autor dessa proposta, que é o Antônio Côrtes, participou de um debate comigo aí na TV Senado... E eu, meio preocupado, fui ouvir um pouco a história e quero fazer uma homenagem à ex-Senadora Serys Slhessarenko, porque ela foi autora do projeto que transformou aquilo que era já uma história construída pelo movimento negro - eu faço uma homenagem ao Cortês, como poderia fazer ao poeta e escritor que foi o que bolou a primeira história do Vinte de Novembro, foi aqui do Rio Grande do Sul... Eu fui ver que casualmente eu fui Relator, Presidente, do Dia Nacional da Consciência Negra, e me perguntavam... Não, era 20 de novembro, mas queria feriado nacional já naquela época. Não conseguimos e, para aprovar a matéria, tivemos que aceitar transformar no Dia da Consciência Negra, e eu fui Relator da matéria. Eu lembro aqui do grupo de estudantes do Rio Grande do Sul, liderados pelo já falecido poeta, artista, compositor, o grande Oliveira Silveira, e tivemos então o Antônio Carlos Côrtes entre os seis daquele grupo, um dos poucos que está vivo e que deu uma declaração belíssima na TV Senado. Fica aqui a homenagem pós-morte ao poeta Oliveira Silveira e, vivo ainda, ao meu grande colega, amigo, parceiro e líder, Dr. Antônio Carlos Cortês, mas fica também à Serys Slhessarenko, que transformou em lei, e eu tive alegria de ser o Relator.
Senador Contarato, V. Exa., que é novo aqui no Senado, muitas vezes pergunta: "Paim, por que que tu estás em todas?". Porque como só havia eu de negro naquela época, então tinha que ser natural que eu fosse o Relator, o autor de 98%, eu diria, das matérias que foram aprovadas da Constituinte para cá.
Estou dando este depoimento, porque eu acho que nós temos que trabalhar muito, Contarato, todos vocês estão aqui - e estou vendo aqui com alegria. São mulheres, Contarato, com você aí presidindo; e eu estou com você, mas estou com a Zenaide Maia, cujo relatório eu aproveitei, porque aqui quem vai pagar a conta são principalmente, claro, os negros da pobreza. A pobreza é preta, consequentemente 90% são negros que vão novamente perder - negros e brancos pobres.
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Vejo aqui minha querida Leila Barros, que está fazendo um trabalho belíssimo também, como você, Zenaide, como você, Mara, e como você, minha querida amiga Senadora Nilda Gondim, todas mulheres que têm uma enorme sensibilidade. E, Contarato, você também, ninguém tem dúvida da sensibilidade que você tem. E eu me somo às mulheres - sei que você também, Contarato - nessa caminhada.
E terminando já essa minha pequena fala em que eu quis fazer essas duas ponderações, eu faria ainda um comentário rápido para dizer, Senadora Zenaide, que ser Relator ou autor, para mim, é quase a mesma coisa, porque os Relatores defendem o projeto, incorporam a ideia e vão para a defesa, que é o que você, com tanta competência, fez aqui. Para mim, se tem que homenagear um dia autor de lei, eu sempre vou homenagear, como foi, Contarato, com a lei da abordagem policial. Eu sempre boto ali embaixo: o Contarato foi o Relator. Faço questão, nos meus casos, de botar autor e Relator.
Zenaide, o projeto que você relata com tanta competência aqui me lembra o enfrentamento que nós todos fizemos, nós todos que estamos aqui e tantos outros, no Plenário do Senado, quando os peritos queriam passar para o trabalhador a obrigação de pagar, não os peritos, mas o Governo queria não pagar mais os peritos e que o trabalhador tivesse que pagar em qualquer ação na Justiça que necessitasse de perito. Ora, o cara ganha lá um, dois salários mínimos e vai pagar perito ainda? Nunca vai entrar com ação. Esse projeto resgata, inclusive, esse momento. Estão lá milhões de ações em andamento, e como é que o trabalhador, como você levantou muito bem, vulnerável, que não tem condição de manter a sua família com a devida atenção e qualidade de vida, vai pagar ainda ações na Justiça? É por isso que esse projeto vem num bom momento. Eu espero que ele seja aprovado por unanimidade.
Parabéns, Senadora Zenaide, Senadora Leila, Senadora Mara, Senadora Nilda e meu querido Senador Contarato.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Obrigado, Senador Paulo Paim. Parabéns pela autoria.
Parabéns, Senadora Zenaide, pela relatoria.
Nós não vamos proceder à discussão nem deliberação, tendo em vista o número insuficiente para discussão e deliberação.
Quero aqui também, Senador Paulo Paim, manifestar a minha solidariedade a todas as vítimas, porque quando se fala em homicídio, como está lá no art. 121, "Matar alguém: [com] Pena - reclusão, de seis a vinte anos", nós temos que entender que todas as vidas importam. Eu, como policial, como delegado por 27 anos, sei o que esses guerreiros passam efetivamente, sejam policiais civis, sejam policiais militares, seja guarda municipal, sejam policiais federais, policiais da Polícia Rodoviária Federal, então, é necessário que essas instituições sejam fortalecidas com estrutura, com dignidade salarial, que eles possam morar em ambientes totalmente adequados, mas nós não podemos perder a capacidade de indignação e pedir apuração, porque todas as vidas são importantes. É muito triste quando a gente verifica que, num episódio como esse, há a morte de um policial militar, mas há a morte de vários cidadãos. Isso, nós temos que estar aqui - e, no que depender de mim como Vice-Presidente desta Comissão, estaremos - ao lado da defesa intransigente do principal bem jurídico, que é a vida humana, com o respeito à integridade física e à saúde. E aqui eu faço minhas as palavras de V. Exa.
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Eu retorno ao item 7 e consulto se a Senadora Leila Barros se encontra presente para proceder à leitura do seu relatório. (Pausa.)
Perdão, volto a palavra ao Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Muito boa a sua fala. Só me permita, Senador Contarato, dizer que, ao mesmo tempo em que você disse que faz das minhas palavras as tuas, eu queria também que você me concedesse o direito de fazer a tua fala também a minha - só isso -, para mostrar exatamente o que você disse: todas as vidas importam - todas -, seja de policial, seja de não policial.
Quero cumprimentar, mais uma vez, o brilhantismo do fechamento que V. Exa. fez sobre esse tema.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Obrigado, Senador Paulo Paim.
Talvez isso seja porque, às vezes, Senador Paulo Paim, os livros acadêmicos não falam, mas, infelizmente, nós vivemos num Brasil desigual, em que o Estado criminaliza a pobreza, em que o Estado criminaliza a cor da pele. Basta você traçar o perfil socioeconômico e ver quem está preso no Brasil - pobres, negros e semianalfabetos -, quando os crimes de maior prejuízo são crimes praticados por políticos, porque, quando um governo, quando um político desvia verba da saúde, ele está matando milhões de pessoas; quando um governo desvia verba da educação, ele está matando o sonho de milhões de jovens. E aí eu pergunto: qual o percentual da população carcerária hoje, do Brasil, composta por crimes de colarinho branco, crimes de sonegação fiscal, crimes contra a ordem tributária, crimes contra o sistema financeiro, corrupção ativa, corrupção ativa, peculato, concussão, contrabando, descaminho? Não há; as cadeias, infelizmente, estão lotadas de pobres e negros.
Claro que todos têm que ser responsabilizados por seus atos, criminal, civil e, em alguns casos, até por responsabilidade administrativa, mas o mais importante é o Estado trabalhar com a prevenção, porque a segurança pública é direito de todos e é dever do Estado. Isso não sou eu que estou dizendo; isso está no art. 144 da Constituição Federal. Então, passou da hora de o Estado dar garantia à população para que todos tenham uma vida digna, que passe por saúde pública de qualidade, educação, segurança pública de qualidade, saneamento básico, iluminação pública, para que nós não tenhamos aqui que estar presenciando, infelizmente, mais vidas humanas sendo perdidas, porque isso é uma declaração de ineficiência do próprio Estado.
Obrigado, Senador Paulo Paim.
Consulto a Senadora...
Perdão, antes de passar a palavra à Senadora Leila, eu faço um apelo aos queridos Senadores desta Casa, os titulares e os suplentes: por gentileza, vamos marcar presença nesta Comissão. Nós temos projetos de extrema importância para deliberar, e só podemos deliberar com a presença e com o quórum necessário. Então, eu faço aqui um apelo aos queridos Senadores e Senadoras, às suas assessorias: por gentileza, registrem presença nesta Comissão de Direitos Humanos. É triste a gente implorar para que os colegas façam um ato tão simples, que é registrar uma presença em uma Comissão de Direitos humanos, e aí, sim, podermos deliberar sobre esses projetos de tamanha relevância.
Rapidamente, passo a palavra à Senadora Zenaide, que ela pediu a palavra.
Com a palavra a Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Pela ordem. Por videoconferência.) - É só para complementar as suas palavras e as de Paulo Paim. Quero lembrar que a gente defende a vida de todos, e me chamou a atenção quando eu vi a população retirando os corpos do mangue, porque o corpo de bombeiros só poderia entrar lá, só tinha segurança se fosse com a polícia.
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Isso me faz lembrar: o Estado brasileiro nega educação pública de qualidade, infraestrutura. Quando você olha aquele bairro de periferia, Paulo Paim e todos os que estão me ouvindo, o Estado nega às suas crianças e aos seus jovens uma educação pública de qualidade em tempo integral. E esse mesmo Estado termina punindo não só crianças e adolescentes, mas os policiais que estão ali para fazer a defesa da comunidade.
Então, é aquela história: são decisões políticas que são definidas ali e que estão ceifando milhares de vidas de jovens, de negros, que são a maioria, que não têm acesso.
Você olha o bairro ali não tem infraestrutura, ali moram as pessoas mais vulneráveis e aqueles vulneráveis que nem a segurança pública tem.
Eu costumo dizer que, na maioria das vezes, o Estado não coloca infraestrutura para aquele bairro ou para aquela cidade e o próprio Estado se encarrega de dizer que o lugar é perigoso, que é perigoso para a vida não só daquela comunidade, mas dos policiais também.
Isso ontem foi a prova viva da ausência do Estado naquela comunidade.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Obrigado, Senadora Zenaide.
Imediatamente, para a gente ganhar tempo, vamos passar a palavra para a minha querida Senadora Leila Barros, porque é sempre uma alegria para mim revê-la, mesmo que virtualmente, mas espero encontrá-la esta semana e dar-lhe um abraço pessoalmente.
Passo a palavra para a Senadora Leila Barros para leitura do item 7, uma vez que já foi anunciado.
Com a palavra, Senadora Leila.
ITEM 7
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 98, DE 2018
- Não terminativo -
Dispõe sobre a avaliação psicológica de gestantes e puérperas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Leila Barros
Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (Substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e CAS.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Como Relatora. Por videoconferência.) - Bom dia.
Bom dia, Presidente Fabiano Contarato, que comanda hoje a nossa Comissão nesta reunião de hoje, cumprimento todas as Senadoras e Senadores, assim como os nossos servidores aqui do Senado.
Eu também acompanho o pensamento do Senador Paulo Paim, da Senadora Zenaide e de todas as manifestações até o momento a respeito do caso de São Gonçalo. Acho que vale, inclusive como o Senador Paulo Paim comentou, de repente alguma nota saindo da Comissão de Direitos Humanos de apoio às investigações e também aos trabalhos da Defensoria e do Ministério Público. Acho que é muito importante de alguma forma a Comissão se manifestar nesse sentido.
Hoje a pauta é extensa e eu tenho alguns relatórios: o item 7, Sr. Presidente, o item 10, o item 12 e o item 14. Então, eu peço paciência aos nossos colegas e também ao senhor, porque são alguns relatórios. Uns são precisos, são mais rápidos, outros nem tanto, mas eu agradeço a oportunidade de poder já fazer esses encaminhamentos desses relatórios tão importantes aqui para a nossa CDH.
Então, começando com o item 7, PLC nº 98, de 2018.
Projeto de Lei da Câmara nº 98, de 2018, de autoria do Deputado Célio Silveira, determina que gestantes e puérperas devam ser submetidas a avaliação psicológica durante os exames pré-natais e no intervalo entre 48 horas e 15 dias após o parto. Se forem indicados propensão ou indícios de depressão pós-parto, serão imediatamente encaminhadas para aconselhamento e psicoterapia. A cláusula de vigência determina que a lei resultante entre em vigor, Sr. Presidente, após 6 meses.
A proposição foi distribuída à CDH e à CAS e não foram recebidas emendas.
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A análise.
Segundo a Fundação Oswaldo Cruz, a depressão pós-parto ou puerperal acomete mais de uma em cada quatro mães brasileiras, taxa superior à média de uma em cada cinco estimada pela Organização Mundial da Saúde para países de baixa renda. A incidência é maior entre mulheres pardas, de baixa condição socioeconômica, com antecedentes de transtorno mental e hábitos insalubres, como alto consumo de álcool, alta paridade e gestação não planejada. Não se descarta a influência que a alta taxa de cesarianas praticadas no Brasil, a prática frequente de intervenções dolorosas e desnecessárias, como episiotomia, manobra de Kristeller, o uso de ocitocina e o pouco uso de analgesia possam ter sobre esse cenário.
Trata-se de um problema sério, que prejudica o estabelecimento de vínculos entre a mãe e o bebê. O desenvolvimento social, afetivo e cognitivo da criança é afetado, reverberando por toda a vida. O bem-estar psíquico da mãe é atingido, gerando angústia, culpa e sofrimento, além de torná-la menos propensa a amamentar e cumprir o calendário vacinal do bebê.
Entendemos que a proposição é meritória, pois oferece um mecanismo apto a identificar tempestivamente os sinais sugestivos da depressão pós-parto. A ajuda profissional pode prevenir ou mitigar a ocorrência da depressão.
Apresentamos no início de 2020 requerimento para realização de audiência pública, que não foi realizada em face das dificuldades trazidas pela pandemia. Não obstante, realizamos reuniões com grupos de trabalho constituídos pelas seguintes profissionais... Eu vou nominá-las, Sr. Presidente, porque eu acho muito importante: Alessandra Arrais, doutora em Psicologia e docente do mestrado profissional da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS); Miria Benincasa, psicóloga da Associação Brasileira de Psicologia da Saúde (Abpsa); Roberta de Oliveira e Silva, psicóloga e colaboradora da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp); Eunice Camargo, neonatologista com especialização em Psiquiatria do Hospital de Clínicas de Porto Alegre; Márcia Leonardi Baldisserotto, psicóloga e assistente de pesquisa da Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp), vinculada à Fiocruz; Gislene Valadares, psiquiatra e coordenadora do Serviço de Saúde Mental da Mulher do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); e Erika de Sá Vieira, enfermeira obstetra e psicóloga docente da Escola Paulista de Enfermagem da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).
Colhemos sugestões formuladas por essas valiosas colaboradoras, às quais agradecemos. Especificamente, acolhemos a sugestão de substituir a avaliação psicológica por rastreamento de sintomas depressivos. O rastreamento inicial se baseia num questionário padronizado e pode ser realizado pelos profissionais responsáveis pelo pré-natal e pelas consultas pós-parto. Esse rastreamento é capaz de indicar a necessidade do encaminhamento ao profissional da saúde mental.
Outra sugestão que acolhemos foi substituir a expressão “identificação da propensão a desenvolver depressão” pela “identificação de sintomas depressivos”. São ajustes que fazem a diferença na viabilidade prática da implantação da medida, assim como na orientação do tratamento a ser dado.
R
O voto.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 98, de 2018, na forma da seguinte emenda substitutiva - vou ler rapidinho, porque eu acho interessante passar para os nossos colegas:
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Visando à promoção e proteção da saúde mental perinatal, toda gestante deverá ser rastreada quanto à presença de sintomas depressivos desde o início do pré-natal, preferencialmente no primeiro e terceiro trimestres.
Art. 2º As gestantes identificadas com sintomas depressivos receberão prontamente encaminhamento para avaliação por profissional psicólogo ou psiquiatra, ou ambos, preferencialmente capacitado em saúde mental perinatal.
Art. 3º Toda mulher deverá ser rastreada quanto à presença de sintomas depressivos na consulta de retorno pós-parto ou puericultura.
Art. 4º As puérperas identificadas com sintomas depressivos receberão prontamente encaminhamento para avaliação por profissional psicólogo ou psiquiatra, ou ambos, preferencialmente capacitado em saúde mental perinatal, de acordo com as normas regulamentadoras.
Art. 5º Esta lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Esse é o nosso relatório com relação ao PLC 98, de 2018, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Obrigado, Senadora Leila Barros. Parabéns pela relatoria.
Não podemos discutir e, consequentemente, deliberar sobre esse PL.
Passo, imediatamente, agora, para o item 10, também da relatoria da Senadora Leila, que é o Projeto de Lei 4.662.
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 4662, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para conceder o direito aos idosos com setenta anos ou mais, que comprovadamente não tenham curso superior completo, o acesso ao ensino superior nas instituições federais de ensino superior, sem necessidade de processo ou concurso seletivo.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Relatoria: Leila Barros
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CE.
Relatoria da Senadora Leila Barros, a quem eu concedo a palavra para a leitura do relatório.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Como Relatora. Por videoconferência.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Vou ao relatório.
Parabenizo o brilhante Senador Veneziano pela iniciativa.
Vem à CDH o PL nº 4.662, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, que acrescenta o art. 2º-A e altera o art. 7º da Lei nº 12.711, de 2012, conhecida como Lei das Cotas, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.
O novo art. 2º-A prevê que, em cada instituição federal de ensino superior, serão reservadas vagas de cursos de graduação, por curso e por turno, para pessoas com idade de 70 anos ou mais que comprovadamente não tenham curso superior completo, dispensados processos seletivos ou concursos para ingresso.
No art. 7º da Lei das Cotas, o PL acrescenta as pessoas com idade de 70 anos ou mais que comprovadamente não tenham curso superior completo no rol dos estudantes que deverão ser atendidos por programa especial para acesso às instituições de educação superior.
R
Na justificação, o autor argumenta que, para criar políticas públicas de acesso do idoso à educação, é necessário criar mecanismos de ingresso na educação superior pública, que é o segmento da educação superior no qual é mais viável e possível promover ações afirmativas para os idosos.
A proposição foi distribuída à CDH e à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), cabendo à última decidir em sede terminativa.
Não foram oferecidas emendas ao PL, Sr. Presidente.
Análise.
O Estatuto do Idoso estabelece que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Incluir os idosos no rol dos beneficiados pela Lei das Cotas parece, assim, a priori, providência oportuna e relevante. Afinal, importa ainda considerar que o histórico de negligência educacional e a melhoria pouco expressiva da renda nacional exigem a permanência de muitos idosos no mercado de trabalho.
A título de aperfeiçoamento, sugerimos, entretanto, emenda prevendo que a reserva de vagas para os idosos seja realizada no âmbito das vagas remanescentes. Assim, considerando-se que os recursos são escassos, ao mesmo tempo se otimizará a utilização dessas vagas já existentes, que muitas vezes não são aproveitadas, e também se manterá o foco estabelecido no Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, que prevê que, em 2024, não menos do que 33% dos jovens com idade de 18 a 24 anos estejam matriculados na educação superior, percentual ainda distante dos atuais 23,8% e com viés de redução, em decorrência da pandemia.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do projeto, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CDH
O art. 1º do Projeto de Lei nº 4.662, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O art. 3º da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 3º ...........................................................................................................................
§1º No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, até 20% das remanescentes dos cursos de graduação, por turno e em cada instituição federal de ensino superior, serão reservadas, semestralmente, na forma do regulamento, para pessoas com idade de setenta anos ou mais que comprovadamente não tenham curso superior completo, de acordo com a proporção dessa faixa etária na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
§2º As pessoas com idade de setenta anos ou mais que comprovadamente não tenham curso superior completo ficam dispensadas, para fins do disposto no §1º, de qualquer processo ou concurso seletivo.
§3º As vagas restantes, após a reserva prevista no §1º, serão ocupadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.’”
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Obrigado, querida Senadora Leila Barros.
Imediatamente, eu passo à leitura do item 12, também de relatoria da querida Senadora Leila.
R
ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 6032, DE 2019
- Não terminativo -
Dá nova redação ao art. 50 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatoria: Leila Barros
Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
Concedo a palavra à Senadora Leila Barros para a leitura do relatório.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Como Relatora. Por videoconferência.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Vem ao exame da CDH o Projeto de Lei (PL) nº 6.032, de 2019, do Senador Veneziano Vital do Rêgo, que "dá nova redação ao art. 50 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".
A proposição altera o inciso II do §13 do art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente, permitindo o deferimento de adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente quando for formulada por pessoa com a qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade, substituindo a atual fórmula legal que requer vínculo de parentesco. O comando, ademais, ressalva a ausência de má-fé e os crimes de subtração e de promessa de entrega de criança.
Em sua justificação, o autor relata que a medida atende aos superiores interesses da criança ou do adolescente e que, como já vem sendo adotada pelos tribunais, é oportuno prevê-la de forma expressa na lei. Defende, ademais, que é preciso evitar que exigências formais prevaleçam em detrimento da afetividade e da dignidade da pessoa humana.
A proposição foi remetida à CDH e, na sequência, seguirá para a apreciação terminativa da CCJ.
Não foram recebidas emendas.
Análise.
A adoção direta, também conhecida como intuitu personae, é aquela em que os genitores indicam quem deverá receber a guarda da criança ou do adolescente ou, ainda, aquela em que o adotante manifesta vontade de adotar menor de idade com quem já tem relação de afeto. Não há na lei brasileira previsão expressa sobre a possibilidade da adoção direta.
Em regra, o adotante deve estar inscrito em cadastro de adoção. Contudo, observamos que, embora não conte com previsão expressa na lei, a adoção intuitu personae verifica-se na prática.
Entendemos que a adoção direta pauta-se pelo princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Afinal, de outra maneira, as crianças à espera de adoção permaneceriam sem família por longos anos. Ora, se há comprovadamente alguém, já com vínculo afetivo estabelecido, interessado na adoção da criança, por que não admitir tal possibilidade com o máximo de celeridade, em que pese a ausência de cadastro prévio? Não identificamos motivos para esse impedimento, Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Senadores.
Assim, parece-nos que projeto é altamente meritório.
Temos apenas duas singelas emendas, para tornar mais clara a ementa e corrigir um lapso de técnica legislativa.
Voto.
R
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 6.032, de 2019, com as emendas de redação que já estão anexadas ao nosso relatório, Sr. Presidente - e, certamente, todos os nossos pares já tiveram acesso.
Essa é a leitura.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Obrigado, Senadora Leila Barros.
Passo para o item 14, também com a Senadora Leila Barros como Relatora.
ITEM 14
PROJETO DE LEI N° 176, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatório o fornecimento gratuito de pulseiras de identificação infantil em eventos públicos realizados em locais abertos.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Leila Barros
Relatório: Favorável ao projeto, na forma da Emenda (Substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e CTFC.
Autoria: Deputado Federal Diego Garcia.
Concedo a palavra à Senadora Leila Barros para leitura do seu relatório.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Como Relatora. Por videoconferência.) - Esse é outro projeto, Sr. Presidente, Senador Fabiano, que, para quem é pai ou mãe de criança menor, realmente vem muito ao encontro dessa nossa necessidade de estabelecer segurança às nossas crianças em eventos públicos realizados em locais abertos.
Vem ao exame da CDH o Projeto de Lei nº 176, de 2020, do Deputado Federal Diego Garcia, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para tornar obrigatório o fornecimento gratuito de pulseiras de identificação infantil em eventos públicos realizados em locais abertos.
A proposição adiciona novos parágrafos ao art. 75 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinando que os organizadores de eventos públicos deverão disponibilizar, gratuitamente, pulseiras de identificação a crianças de até 12 anos.
Estabelece ainda que a pulseira será dotada de sistema que impeça sua reutilização, ademais de ser inviolável, intransferível, resistente a água, não tóxica, hipoalérgica e de ter sistema de fechamento seguro.
Em sua justificação, o autor relata que a matéria visa à prevenção do desaparecimento temporário de crianças, situação geralmente verificada em eventos nos quais há grande aglomeração de pessoas.
A proposição foi remetida à CDH e, na sequência, seguirá para a apreciação da CTFC (Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor).
Não foram recebidas emendas.
Análise.
Entendemos que a proposição é válida e útil. A segurança dos menores de idade deve estar em primeiro lugar.
Note-se que, por estar incluído no ECA, a redação deve se ater à nomenclatura já usada naquela lei. Em seu art. 2º, o ECA determina que criança é a pessoa até 12 anos de idade incompletos. Portanto, entendemos que no texto do projeto bastaria dizer “as crianças”.
Além disso, ao falar em “eventos públicos”, fica a dúvida se se está a falar em eventos organizados pelo poder público ou, de maneira mais abrangente, como entendemos ser o caso, em eventos de acesso facultado ao público em geral, com ou sem pagamento de ingresso.
Por sua vez, ao determinar os atributos da pulseira, parece-nos que o projeto se vale de detalhamento atípico de uma lei, quer pela minúcia apresentada, quer pelas dificuldades de eventual necessidade de alteração. Entendemos, portanto, que tal detalhamento ficaria melhor em regulamentação infralegal.
Assim, parece-nos que projeto é altamente meritório, razão pela qual apresentamos o voto pela sua aprovação com breves reparos nos termos aqui citados.
O voto.
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 176, de 2020, na forma de emenda substitutiva que já está anexada ao nosso relatório.
Sr. Presidente, essa é a leitura do nosso relatório do PL nº 176, de 2020.
R
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Obrigado, querida Senadora Leila.
Vamos proceder imediatamente à leitura do item 15, que aí nós vamos proceder e propor a discussão e a votação em bloco tanto o da Senadora Zenaide como os da Senadora Leila, para a gente ganhar tempo com isso.
Agradeço aqui publicamente a compreensão dos Senadores e Senadoras que registraram presença. Consta aqui a presença do meu querido e nobre Senador Randolfe Rodrigues, a quem eu me espelho para desempenhar o mandato aqui no Senado Federal. Muito obrigado.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Pela ordem.) - Presidente, se V. Exa. me permite: V. Exa. desempenha com uma infinita superioridade aqui, destaco.
Eu só quero requerer, na votação em bloco, também a inclusão da votação do item 19, que é requerimento de autoria deste Senador.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Perfeito. Será feito.
Com a palavra...
Item 15.
ITEM 15
SUGESTÃO N° 51, DE 2019
- Não terminativo -
Estabelece a obrigatoriedade da promoção e do incentivo à participação de alunos de escolas públicas de educação básica em competições desportivas, concursos estudantis e olimpíadas em todas as áreas de conhecimento.
Autoria: Jovem Senador Alan Alves, Jovem Senadora Giovanna Sotelo, Jovem Senador João Joel, Jovem Senador Julio Marques, Jovem Senadora Laila Soares, Jovem Senadora Adellaide Campos, Jovem Senadora Nayara Oliveira, Jovem Senadora Sanna Mello, Jovem Senadora Thalita Pacher
Relatoria: Leila Barros
Relatório: Favorável à Sugestão, na forma do Projeto de Lei que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH.
Concedo a palavra à Senadora Leila Barros para leitura do relatório.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Como Relatora. Por videoconferência.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Vamos ao relatório.
Vem à apreciação da CDH a Sugestão nº 51, de 2019, dos Jovens Senadores Alan Alves, Giovanna Sotelo, João Joel, Julio Marques, Laila Soares, Adellaide Campos, Nayara Oliveira, Sanna Mello e Thalita Pacher.
A sugestão dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público promover e incentivar a participação de alunos de escolas públicas de educação básica em competições desportivas, concursos estudantis e olimpíadas em todas as áreas de conhecimento. Para tanto, deverão ser disponibilizados recursos materiais, humanos, logísticos, financeiros e didáticos, com apoio de entidades públicas e privadas.
Os Jovens Senadores argumentam que, apesar de ser assegurada na legislação educação pública de qualidade, isso não é o que se observa na prática dos sistemas de ensino. Defendem, então, que é necessária a edição de lei para assegurar a participação de estudantes de escolas públicas em competições desportivas, concursos estudantis e olimpíadas estudantis.
Análise.
A proposta foi aprovada no âmbito do Projeto Jovem Senador.
Cabe lembrar que as sugestões são analisadas pela CDH de forma preliminar; caso aprovadas, elas transformam-se em proposições de sua autoria e passam a ter a tramitação regular nesta Casa.
No que concerne ao mérito educacional, consideramos que a medida, além de refletir uma preocupação de jovens brasileiros, não encontra previsão semelhante na legislação.
Com efeito, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), prevê como princípio a valorização da experiência extraescolar. Estabelece, também, que os conteúdos curriculares da educação básica observarão a promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais.
Por sua vez, o Plano Nacional de Educação (PNE), ao tratar da universalização do ensino fundamental, prevê como uma de suas estratégias a oferta de atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais.
Entretanto, não estão estabelecidos como obrigação a promoção e o incentivo à participação de alunos de escolas públicas de educação básica em competições desportivas e concursos estudantis.
R
A propósito, consideramos que as experiências extraescolares fazem, naturalmente, parte da formação do estudante, e seus efeitos benéficos certamente se manifestarão durante toda sua vida, motivo pelo qual entendemos ser válido o acolhimento da sugestão, a qual passará por análise de mérito durante o processo legislativo.
Por adequar a técnica legislativa, apresentamos substitutivo ao final, de modo que o conteúdo da sugestão seja inserido na LDB.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação da Sugestão nº 51, de 2019, nos termos do projeto de lei abaixo, que vou ler, porque eu acho que nós devemos essa consideração aos nossos Jovens Senadores. Sei que a maioria dos nossos colegas tiveram acesso, mas acho importante.
EMENDA Nº -CDH (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI Nº , DE 2020
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a obrigatoriedade da promoção e do incentivo à participação de alunos de escolas públicas de educação básica em competições desportivas e concursos estudantis.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 11:
“Art. 26. .............................................................................
..........................................................................................
§ 11. O Poder Público incentivará e promoverá a participação de alunos de escolas públicas da educação básica em competições desportivas e concursos estudantis.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta é a emenda substitutiva.
Já parabenizando os nossos Jovens Senadores que participaram desse belo programa que nós temos aqui na Casa e agradecendo a sugestão desses jovens, Presidente, essa era a leitura da nossa sugestão e do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Obrigado, querida Senadora Leila Barros.
Eu quero aqui também me congratular com o Jovem Senador. Isso é uma demonstração inequívoca de que ser cidadão não é apenas viver em sociedade, mas transformar a sociedade. Parabéns!
Consulto as Sras. e os Srs. Senadores, havendo número regimental para deliberar, se podemos discutir e votar em bloco os itens que eu vou anunciar: item 8, da relatoria da Senadora Zenaide Maia, itens 7, 10, 12, 14, 15 e 19, requerimento do Senador Randolfe Rodrigues.
Em discussão. (Pausa.)
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram...
Com a palavra o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, eu queria fazer uma sugestão a V. Exa.: que todos os projetos - nada contra essa votação - não terminativos lidos e que não precisam de quórum presencial e aqueles que ainda não foram lidos e que não são terminativos também sejam votados em bloco. Isso contemplaria todos os Senadores. Inclusive tem um aqui do Ciro Nogueira. Veja bem, é Ministro do Governo atual, mas é um projeto interessante de que eu sou Relator e não é terminativo.
Eu faria um apelo: se possível, votar agora, sem problema nenhum, esse bloco e que houvesse um outro agora de não terminativos, cujos relatórios foram lidos ou que poderiam ser lidos hoje.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Perfeitamente, Senador Paulo Paim.
Na verdade, eu estou querendo otimizar o tempo.
R
Aproveitei que a Senadora Zenaide já procedeu à leitura, concedi a palavra para todos os relatórios da Senadora Leila Barros, aí votamos isso rapidamente. E passo, em seguida, ao item 13, do qual V. Exa. é o Relator. Vou fazer isso com os demais, e a gente faz isso. Apenas para ganhar tempo, só isso. Vai ser...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Excelente! Por isso que você é meu Presidente desta Comissão, junto com o Humberto Costa - senão vai dar ciúmes. Dois grandes Presidentes!
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Obrigado.
Em discussão, todos os itens: 8, 7, 10, 12, 14, 15 e 19.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Passo à leitura do item 19.
ITEM 19
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 31, DE 2021
- Não terminativo -
Requer seja convidado o Excelentíssimo Senhor Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-Geral da República, para que compareça a esta Comissão, a fim de prestar esclarecimentos sobre o andamento das providências adotadas frente aos fatos levantados e aos indiciamentos contidos no Relatório da CPI da Pandemia.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Concedo a palavra ao autor para se manifestar, uma vez que isso já foi deliberado e aprovado.
Com a palavra o Senador.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Para encaminhar.) - Perfeitamente, Presidente.
Quero cumprimentar V. Exa. e os demais colegas membros desta Comissão de Direitos Humanos e agradecer pela aprovação deste requerimento.
Presidente, V. Exa. foi um dos que participaram ativamente, inclusive protagonizou um dos mais emocionantes, célebres momentos não só da CPI da Pandemia, mas eu diria de toda a história deste Congresso Nacional - não só do Senado, mas do Congresso Nacional.
Ocorre, Sr. Presidente, que, no último dia 27 de outubro, V. Exa. acompanhou, nós fizemos a entrega, os membros da CPI da Pandemia, do relatório com o resultado do trabalho da CPI ao Procurador-Geral da República. Encontra-se sobre a mesa de S. Exa. a sugestão de indiciamento de pelo menos oito pessoas com foro privilegiado, entre eles o Presidente da República. No caso específico do Presidente da República, no rol de indiciamentos estão indicados o envolvimento e a responsabilidade dele pelo menos em oito crimes, conforme o Código Penal Brasileiro, entre eles o crime de epidemia, e outros dois crimes: um crime de responsabilidade, que já será objeto de um pedido de impeachment a ser protocolado por juristas no próximo dia 8 de dezembro, e um crime contra a humanidade, a ser objeto de análise no Tribunal Penal Internacional.
Posterior a isso, a declaração pública do Sr. Procurador-Geral da República é de que iria instaurar - abro aspas -"investigações preliminares" - fecho aspas. Ora, Sr. Presidente, a Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia fez uma investigação não preliminar, mas uma investigação profunda, durante seis meses - repito: foram seis meses -, e transparente. Nenhuma investigação teve tanto acompanhamento da sociedade brasileira - acredito -, na história do Brasil, quanto essa. A justificativa do Sr. Procurador-Geral da República não se sustenta. Não há razão para investigação preliminar quando já ocorreu uma profunda investigação.
O que nós gostaríamos de saber do Sr. Procurador-Geral da República é o seguinte: se dará encaminhamento às investigações, instaurará um inquérito que seja, pelo menos um inquérito que seja, no Supremo Tribunal Federal, já moverá a ação penal em relação ao Presidente da República, os elementos, no meu entender, no entender do senhor e de todos os membros da CPI dão cabo disso daí ou se ele acha que nada aconteceu, que foram normais as mais de 600 mil mortes, por conta da pandemia, de brasileiros e simplesmente arquiva. Ele tem que responder isso. Mas investigação preliminar, Sr. Presidente, me parece claramente uma ação protelatória do Sr. Procurador-Geral da República. É por isso que ele tem que vir aqui.
R
Eu diria, veja, vamos dar o benefício do tempo a S. Exa. Nós fizemos a entrega do relatório no dia 27 de outubro, entretanto a documentação reservada só chegou até S. Exa. o Procurador-Geral da República por volta do dia 8 ou 9 de novembro.
Completemos - e é isto que eu rogo a V. Exa. junto com o Presidente Humberto Costa -, marque, neste período, entre 8 de dezembro e 14 de dezembro, entre 8 e 16 de dezembro, antes do início do recesso legislativo, a data para que S. Exa. aqui compareça. Este mesmo requerimento, Sr. Presidente, será protocolado, está protocolado e deverá ser apreciado também na Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle do Senado. É importante que nós façamos então aqui no Senado uma sessão conjunta dessas Comissões para assim ouvir o Sr. Procurador-Geral da República.
Concluo, Sr. Presidente, dizendo: não cabe investigação preliminar sob uma investigação que durou seis meses e que todos os brasileiros viram, com que se angustiaram e perceberam os crimes que foram cometidos neste País.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Obrigado, querido Senador Randolfe Rodrigues.
Quero neste momento também registrar e parabenizar V. Exa. pela Vice-Presidência dessa CPI da Covid. Essa CPI da Covid mostrou o Brasil ao Brasil. Então, os fatos ali foram devidamente provados, tanto com provas de natureza objetiva como com provas de natureza subjetiva.
Eu, como Delegado de Polícia por 27 anos, sei: a Comissão Parlamentar de Inquérito substitui inquérito; não precisaria nem de um inquérito para ele ser instaurado, bastaria ele deflagrar a ação penal, porque, nos termos do art. 129 da Constituição Federal, compete privativamente ao Ministério Público exercer a titularidade da ação penal pública nos termos da lei. Infelizmente não é isso que está sendo feito, e a peça tem todo o apoiamento.
Esse requerimento, item 19, já foi aprovado agora por esta Comissão e pelos seus membros e também acolho a sugestão de V. Exa. no sentido de que essa audiência seja pautada em comum acordo com a CTFC, para que nós possamos trazer, e que ele venha aqui e dê as explicações, porque foi coletada, durante seis meses, oitiva de testemunha, análise de documentos, quebra de sigilo telemático, provas, análises de contratos, provas de natureza objetiva e subjetiva, ao final indiciando pessoas com prerrogativas de foro e outras sem. Então, é necessário que o Ministério Público, como guardião da espinha dorsal do Estado democrático de direito, dê uma resposta à sociedade, deflagrando a competente ação penal.
Parabenizo V. Exa. mais uma vez pelo brilhantismo no desempenho da Vice-Presidência dessa CPI da Covid, que muito nos dignificou. E eu acho, Senador Randolfe - e V. Exa. sabe que este é o meu primeiro mandato -, que a CPI da Covid também resgatou uma das suas mais nobres funções, que era de investigar - de investigar - e mostrar para o País efetivamente qual é a função do Senado e quem são os Senadores que estão aí defendendo o principal bem jurídico, que é a vida, defendendo a ciência, a tecnologia, defendendo a academia, as ONGs, as universidades. Eu acho que esse é o objetivo. Parabéns. Quem ganha com isso é a população brasileira. Parabéns a V. Exa. mais uma vez.
Passamos imediatamente ao item 13 da pauta, que é o Projeto Lei 6.394, que é não terminativo.
ITEM 13
PROJETO DE LEI N° 6394, DE 2019
- Não terminativo -
Altera as Lei nos 8,742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), e 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para dispor sobre abono salarial ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aos benefícios do Programa Bolsa-Família.
Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Relatoria: Paulo Paim
Relatório: Favorável ao projeto, com duas Emendas que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CAS.
Concedo a palavra ao querido Senador Paulo Paim pela leitura do relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Senador Contarato, eu vou tentar fazer um resumo, porque eu quero aproveitar o máximo esse quórum aí para nós votarmos mais projetos. Eu vou fazer um resumo. Eu tenho certeza de que ninguém vai ser contra o projeto. Mostra que Bolsa Família, BPC, os programas de apelo social e popular não têm que ficar no campo da situação ou da oposição, tanto que o autor é o Ministro Ciro Nogueira, quando Senador, e eu sou o Relator. Então, vou simplificar, Sr. Presidente, ao máximo o relatório, que tem inúmeras páginas. Vou tentar simplificá-lo ao máximo. Eu faço uma emenda modificativa apenas.
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Relatório. Só para atualizar, vem à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) o Projeto de Lei nº 6.394, de 2019, do Senador Ciro Nogueira, que institui o pagamento em dobro, a cada mês de dezembro, do Benefício de Prestação Continuada e do benefício financeiro do Programa Bolsa Família, que nós defendemos tanto e estamos agora defendendo, inclusive, nesse debate do tal auxílio emergencial. A Ministra Campello, ontem, inclusive, fez um depoimento brilhante, defendendo o Bolsa Família. Então, simplificando, dispõe sobre abono salarial ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aos benefícios do Programa Bolsa Família.
No mérito, a proposição altera a legislação que trata do BPC e do Programa Bolsa Família para estabelecer um pagamento extra aos inscritos nesses programas sociais no mês de dezembro de cada ano.
Devemos fazer reparo quanto à denominação da parcela a ser paga, que não constitui “abono salarial”, como trata o PL em sua ementa, uma vez que nem o BPC nem o Bolsa Família são definidos como salário, mas, sim, como benefícios da política socioassistencial destinados a garantir o direito de subsistência às pessoas necessitadas do ponto de vista financeiro.
Assim, a fonte de recursos necessária que apresentamos por emenda seria a tributação, por meio do Imposto sobre a Renda, das aplicações em fundos de investimentos fechados.
No caso dos fundos de investimentos, a presente proposta tem por objetivo reduzir as distorções existentes entre as aplicações em fundos de investimento e aumentar a arrecadação federal por meio da tributação dos rendimentos auferidos pelas carteiras de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio fechado, os quais se caracterizam pelo pequeno número de cotistas e forte planejamento tributário.
Presidente, esse é o resumo que eu fiz, com a emenda que apresentei para garantir o fortalecimento do BPC e também do Bolsa Família. Claro que eu elogio a iniciativa do autor do projeto. Eu fiz algumas mudanças para fortalecer ainda mais... Eu vou ler a emenda, para ninguém ter dúvida do que fizemos.
EMENDA Nº - CDH
Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 6394, de 2019, a seguinte redação:
“Altera as Leis nºs 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para dispor sobre o pagamento de benefício extra nos meses de dezembro aos inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e no Programa Bolsa-Família; e altera a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, para disciplinar [para disciplinar] a cobrança e o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos de aplicações em fundos de investimento [...].”
Sr. Presidente, não vou ler toda a emenda que apresentei, ela é bem mais longa, porque o projeto original é de um artigo e eu apresento uma série de complementos para sustentar o Bolsa Família e o BPC.
Está lido o relatório. O voto é favorável, com a emenda substitutiva.
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O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Obrigado, querido Senador Paulo Paim.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CDH, favorável ao projeto, com as Emendas nº 1 e 2, da CDH.
O projeto segue para a análise terminativa da CAS.
Passo ao item 20.
ITEM 20
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 32, DE 2021
- Não terminativo -
Requer realização de Audiência Pública para celebrar os 20 anos da Conferência Mundial das Nações Unidas contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e a Intolerância - Conferência de Durban e discutir a situação da população negra no Brasil.
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros
O nosso querido Senador Paulo Paim irá subscrever. Autoria Senador Humberto Costa e Senador Paulo Paim.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do requerimento.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Presidente, V. Exa., ao fazer a leitura, já fez praticamente a defesa, e nós, aqui, queremos apenas falar da importância desse requerimento apresentado pelo nosso Presidente desta Comissão, exatamente no mês de novembro, o Mês Nacional da Consciência Negra.
Por isso, eu peço o apoio para esse projeto dos nossos pares.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Passo agora ao item 17.
ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 29, DE 2021
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública na CDH sobre boas práticas no combate à violência contra a mulher.
Autoria: Senadora Leila Barros (CIDADANIA/DF)
Concedo a palavra à Senadora Leila Barros para a leitura do requerimento, caso queira. Caso não necessite, passamos imediatamente para a deliberação.
Com a palavra a Senadora Leila Barros.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu vou ler rapidinho a justificação do que nós estamos propondo para essa audiência.
Entre os dias, 20 de novembro e 10 de dezembro, o Brasil participa da campanha mundial dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres. Mundialmente, esse período começa no dia 25 de novembro, Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher, mas no Brasil começa mais cedo, para abranger o Dia 20 de novembro, que é o Dia da Consciência Negra. Desse modo, no Brasil, os 16 dias se transformam em 21 dias de ativismo.
O tema escolhido em 2021, para dirigir as atividades da campanha no Legislativo, é o da promoção das boas práticas para o fim da violência contra a mulher. Em torno desse tema, requeremos que esta Comissão de Direitos e Legislação Participativa promova, se possível, no dia 6 de dezembro - dando uma data, uma possível data -, um grande debate sobre as boas práticas que precisam de visibilidade para serem conhecidas e se multiplicarem.
O dia 6 de dezembro é uma data chave dos 21 dias de ativismo, pois marca a Campanha do Laço Branco, associada ao movimento HeForShe, das Nações Unidas, que, em português, é conhecido no plural, ElesPorElas. Esse movimento chama a atenção para o fato de que a luta das mulheres é uma luta de todas e de todos que são comprometidas e comprometidos com uma sociedade para todos e para todas.
Por analogia, devemos ressaltar que a luta de negros e indígenas também é uma luta de todos e todas, inclusive das pessoas brancas comprometidas com a construção de uma sociedade para todos e para todas. Esse esforço tem incentivado instituições públicas e privadas a rever suas políticas internas de pessoal de recursos humanos, do ponto de vista de raça, de gênero, e a implementar novas práticas.
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Entre muitas notícias de boas práticas, podemos citar como exemplos: a iniciativa do Senado Federal de reservar 2% das vagas de serviços terceirizados à seleção de mulheres que foram vítimas de violência; e a iniciativa de cartórios de treinar seus funcionários para reconhecer o pedido de ajuda de mulheres que estão sendo vítimas de violência e têm dificuldade de comunicá-la explicitamente.
Diante do exposto, nós requeremos e propomos para a audiência a presença dos seguintes convidados:
- Representante do Senado Federal;
- Representante da Câmara dos Deputados;
- Representante do Ministério Público;
- Representante do Conselho Nacional de Justiça;
- Representante da ONU Mulheres;
- Representante da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres; e
- Representante do Grupo Mulheres do Brasil.
Essa é a nossa leitura.
Nós temos um aditamento, peço desculpas, Senador.
Nesse item, nós temos um aditamento.
Desculpa, o meu assessor me lembrou aqui, perdão.
Nós encaminhamos um aditamento para que seja incluída, como participante no rol dos debatedores, a Dra. Adriane Reis, que é Procuradora do Trabalho e coordenadora de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, Coordigualdade.
Então, nós anexamos, junto a esse requerimento, esse aditamento com a inserção da Dra. Adriane Reis aos convidados para essa audiência, a ser realizada, se possível, no dia 06 de dezembro, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Obrigado, querida Senadora Leila Barros.
Em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Quero aqui antes fazer um esclarecimento ao Senador Paulo Paim. No requerimento que V. Exa. subscreveu, do Senador Humberto Costa, nós estamos incluindo um representante da Defensoria Pública da União e o Sr. Yuri Costa, Presidente do Conselho Nacional dos Direitos Humanos.
Então, fica deferido com a inserção dessas duas pessoas.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Segundo me informaram, há um outro requerimento também do Senador Humberto Costa, que propôs que eu o subscrevesse para aprovação nesse momento.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Perfeito, Senador.
É o item 21, também subscrito por V. Exa.:
ITEM 21
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 33, DE 2021
- Não terminativo -
Requer realização de Audiência Pública para discutir a situação da Comunidade Indígena Yanomami
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do requerimento.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Presidente, por uma questão de justiça, até homenageando o nosso Presidente, eu só vou ler, na linha do que fez a Senadora Leila, a justificativa do Presidente Humberto Costa.
Diz ele: reportagem do Fantástico, Rede Globo, revelou, para todo o Brasil, a tragédia que se instaurou na vida das comunidades da Terra Indígena Yanomami.
São cenas tristes que retratam a precariedade na assistência do Estado a esta comunidade indígena, a qual convive com graves doenças, como o surto de malária que assolou o território, e com a precária fiscalização do Governo em relação aos garimpeiros ilegais que invadiram suas terras.
A comunidade ianomâmi ocupa uma terra de mais de 10 milhões de hectares, com mais de 350 aldeias; ao todo, são 28 mil indígenas que estão geograficamente isolados em comunidades de difícil acesso.
E, na última parte, para não ler toda a justificativa, estou acelerando ao máximo, eu sei que mais Senadores querem aprovar requerimentos, ele diz que a comunidade ianomâmi está gritando por socorro e esta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa tem o dever de buscar mecanismos que possam garantir os direitos essenciais à vida dessa comunidade, respeitando a sua cultura e a sua crença. O povo ianomâmi está morrendo e cabe a este Senado Federal não permitir que esta atrocidade continue acontecendo.
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Repito: sou signatário, porque ele está em outra missão do Presidente da Casa. Eu sou coautor, então, desse requerimento.
Peço pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Obrigado, Senador Paulo Paim. Apenas acrescento aqueles nomes de que eu já procedi à leitura.
Em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Passo agora ao Senador... (Pausa.)
Perfeito. Passo ao item 18.
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 30, DE 2021
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública para apresentar e debater os dados sobre a violência contra a mulher durante a pandemia.
Autoria: Senadora Leila Barros (CIDADANIA/DF)
Concedo a palavra à Senadora Leila Barros para a leitura do requerimento.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Obrigada, Sr. Presidente. Eu vou começar com a justificação.
O período dos 16 Dias de Ativismo é marcado por grande mobilização das mulheres em torno da luta contra a violência de gênero, cujo combate tem na Lei 11.340, de 2006, Lei Maria da Penha, que comemora 15 anos em 2021, um dos seus marcos.
Entre outras grandes contribuições, a Lei Maria da Penha chama a atenção para as diferentes formas de violência contra a mulher - física, psicológica, moral, sexual e patrimonial - e para a importância do acompanhamento e do monitoramento dos dados respectivos.
A Lei Maria da Penha estabeleceu em seu art. 26 que “cabe ao Ministério Público [...] III) cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher”. E, em seu art. 38, que “as estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher serão incluídas nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança a fim de subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativos às mulheres”.
O Poder Legislativo não ficou alheio a este esforço de produção, consolidação e interpretação de dados necessários para a elaboração de políticas públicas consequentes.
Desde 2005, o DataSenado realiza uma pesquisa nacional exclusivamente com mulheres sobre a violência doméstica e familiar e agora finaliza sua 9ª edição. A partir dos resultados dessa pesquisa, estima-se a proporção de mulheres que já sofreram algum tipo de violência provocada por um homem, bem como outros fatores associados a essa violência.
Criado em 2016, o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) tem analisado indicadores secundários nacionais da saúde, justiça e segurança pública, visando fomentar o debate e trazer o cenário real ao conhecimento da população e dos Parlamentares, consubstanciado no seu Panorama da Violência contra as Mulheres no Brasil: Indicadores Estaduais e Nacionais.
A divulgação, conhecimento e discussão deste tipo de dados faz-se especialmente necessária neste momento em que a violência contra a mulher cresceu durante a pandemia da covid-19.
Diante do exposto, requeiro o apoio de todos os pares para a promoção dessa audiência, sugerindo o dia 2 de dezembro próximo, e propondo a presença dos seguintes convidados:•representante do Instituto DataSenado; representante do Observatório da Mulher contra a Violência (OMV); representante do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp); representante do Conselho Nacional de Justiça; e representante do Ministério Público.
Esse é o nosso requerimento, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Obrigado, querida Senadora Leila Barros.
Em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Passo ao item 22.
ITEM 22
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 34, DE 2021
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o tema "TODAS JUNTAS - ENFRENTANDO A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER COM DEFICIÊNCIA". O debate fará parte das atividades da campanha 16 dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher, a serem promovidas pelas Procuradorias da Mulher no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) e outros
Autoria: Senadora Mara Gabrilli, também subscrito pela Senadora Leila Barros, a quem eu concedo a palavra para a leitura do requerimento.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Já enaltecendo o trabalho da Senadora Mara, porque foi uma sugestão dela, obviamente, como Procuradora da Mulher e representante também da Bancada junto com ela, não teria como não assinar e apoiar essa excelente iniciativa nesse momento em que nós estamos promovendo os 16 Dias de Ativismo.
A justificação.
Recentemente, foi criada a Frente Nacional das Mulheres com Deficiência, um coletivo formado por 90 ativistas, com representantes de todas as regiões brasileiras. O grupo foi criado com vistas a mobilizar a sociedade, em especial as brasileiras com deficiência, para dar visibilidade e promover avanços, em conjunto com o poder público, nas ações e medidas urgentes para o enfrentamento da violência contra esse segmento que sofre com o somatório de múltiplas vulnerabilidades.
Existem pouquíssimas estatísticas sobre violência com informações sobre mulheres com deficiência. Este ano, pela primeira vez, o Atlas da Violência, publicação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apresentou dados sobre a violência contra pessoas com deficiência. De acordo com o estudo, a violência doméstica é a principal situação, atingindo especialmente as mulheres.
O tema da violência contra a mulher com deficiência nos apresenta enormes desafios e vertentes. Sabemos que há grande subnotificação dos casos pela dificuldade de acesso físico, comunicacional e atitudinal aos órgãos competentes. Além disso, por falta de informações adequadas, as vítimas com deficiência podem apresentar maior dificuldade para a percepção e a compreensão das situações de abuso. Outro fator importante é que a vulnerabilidade é potencializada, já que muitas vezes a violência é praticada por familiares que atuam como cuidadores, tornando a mulher com deficiência refém de seu agressor e incapaz de buscar ajuda. O acesso à Justiça também fica comprometido pela falta de acessibilidade e porque muitas vezes a mulher com deficiência não é considerada "testemunha confiável" devido ao preconceito e à discriminação que esse grupo sofre. Assim, lamentavelmente, ainda não existe uma rede de apoio segura que permita à mulher com deficiência sair da situação de violência. Com isso, o ciclo se perpetua, e a mulher é novamente agredida e revitimizada.
Dessa forma, propomos a realização de um debate que nos proporcione uma visão ampliada e diversificada do tema, com abordagem nos desafios estatísticos, no impacto social na vida dessas mulheres, na educação acessível como forma de prevenção da violência, no capacitismo, além da apresentação das ações realizadas pelo Poder Executivo.
Para tanto, propomos a presença dos seguintes convidados, Sr. Presidente:
- Sra. Damares Alves, Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
- Sra. Rosana Lago, Vice-Presidente do Conselho Municipal das Pessoas com Deficiência da Bahia;
- Sra. Ewelin Canizares, Professora, Analista Ambiental e membro do Movimento Feminista de Mulheres com Deficiência Inclusivas;
- Sra. Mila Guedes, publicitária e consultora em diversidade e inclusão de pessoas com deficiência;
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- Sra. Neusa Maria, psicóloga, especialista em saúde mental, fundadora do Projeto Renascer e coautora do projeto “Eu me protejo”;
- Sra. Deborah Prates, membro da Frente Nacional das Mulheres com Deficiência, do Foro da Pessoa com Deficiência da Emerj e da Comai - TJRJ;
- Sra. Pollyana Mercio da Silveira Sá, engenheira, fotógrafa e astróloga, além de criadora do blogue acuraemfoco.org e do Instagram @acuraemfoco;
- Representante da Coordenação do Atlas da Violência 2021, publicação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Esse é o nosso requerimento, mais uma vez parabenizando a minha colega de bancada, a nossa querida Senadora Mara Gabrilli.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Obrigado, querida Senadora Leila Barros.
Também parabenizo a Senadora Mara Gabrilli.
Em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Como os itens 23 e 24 são de autoria deste Presidente, transfiro, neste momento, a Presidência ao meu querido Senador Paulo Paim, eterno Presidente desta tão conceituada Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Presidente Contarato, por permitir que, neste momento, eu esteja na Presidência dos trabalhos desta Comissão tão importante, que é a de Direitos Humanos, que para mim é uma das mais importantes do Congresso Nacional.
Já agradeço a presença de todos.
Vamos começar o item 23, não é, Senador?
É de autoria de V. Exa.
ITEM 23
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 35, DE 2021
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública com o objetivo de debater a precarização técnica e estrutural dos Conselhos Tutelares, bem como a necessidade de viabilização de recursos orçamentários para atender à crescente demanda.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES).
A autoria é do Senador Fabiano Contarato, a quem eu passo a palavra neste momento.
O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Para encaminhar.) - Querido Senador Paulo Paim, eu pediria a V. Exa. que me dispensasse da leitura dos requerimentos, tanto o do item 23, quanto o do item 24, para que passássemos, posteriormente, à deliberação.
Então, com a palavra o Presidente, o Senador Paulo Paim.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - A autorização está concedida.
Podemos encaminhar a votação? (Pausa.)
Então, de imediato, encaminho a votação.
Em votação o requerimento constante do item 23.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Vou colocar em votação o item 24.
ITEM 24
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 36, DE 2021
- Não terminativo -
Requer aditamento do REQ 24/2021 de audiência pública para que seja incluído o tema controle social em relação à regulamentação da avaliação biopsicossocial da deficiência. E a inclusão da convidada Senhora Renata Flores Tibyriçá, Coordenadora da Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da ANADEP.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Em votação o item 24.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Senador Contarato, eu queria fazer um apelo a V. Exa., na hora em que lhe passo a Presidência, neste momento.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Eu já aprovei, na Comissão de Educação, um requerimento, por unanimidade, tranquilamente, para discutir a política de cotas. Se V. Exa. permitir que ele entre extrapauta... Eu acho que esta Comissão de Direitos Humanos também tem que discutir, para ainda ser aprovado no mês de novembro... Lá a discussão da política de cotas será no dia 10 de dezembro, não coincidindo, é claro, com a sessão que vamos ter, encaminhada por V. Exa. e por Humberto Costa, no Plenário do Senado. O debate das cotas será feito à tarde, e a Comissão que muito bem trata da homenagem à luta de todos aqueles que brigam por direitos humanos e por políticas humanitárias no mundo todo será realizada pela manhã.
Eu gostaria, Sr. Presidente, que nós aprovássemos esse requerimento extrapauta, aproveitando o quórum, mas a data do debate seria ajustada com V. Exa. e o Humberto Costa em um segundo momento.
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Se V. Exa. permitir, eu farei a leitura do requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Perfeitamente.
Consulto as Sras. e os Srs. Senadores se concordam com a inserção extrapauta do requerimento do Senador Paulo Paim.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 37, DE 2021
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o PL 4656/2020, que altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 - Lei de Cotas nas Instituições Federais de Educação Superior e de Ensino Técnico de Nível Médio, e dá outras providências, para assegurar a continuidade das cotas e sua aplicação às instituições particulares de ensino".
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Passo a palavra, para a leitura do requerimento, ao proponente, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Rapidamente, Presidente.
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater projeto apresentado por este Senador, o PL 4.656/2020, que "altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 - Lei de Cotas nas Instituições Federais de Educação Superior e de Ensino Técnico de Nível Médio, e dá outras providências, para assegurar a continuidade das cotas e sua aplicação às instituições [também] particulares de ensino”.
Esse requerimento, Sr. Presidente, eu já o aprovei lá na Comissão de Educação, e a primeira audiência será no dia 10. E eu queria, claro, a depender da Comissão, que realizássemos aqui a segunda.
É porque no ano de 2022 vence o período, e nós teremos a revisão da política de cotas. Foi por isso que em 2020 eu apresentei já esse projeto, e outros 30, para se ter uma ideia, já foram apresentados também lá na Câmara dos Deputados.
Enfim, proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: representante do Ministério da Educação; Sr. Renato Janine, Professor e ex-Ministro da Educação; Frei David, Diretor da Educafro Brasil; José Vicente, Reitor da Universidade Zumbi dos Palmares; Dra. Lívia Sant'Anna, Promotora de Justiça da Bahia; Dra. Sheila Carvalho; e a ex-Ministra Nilma Lino Gomes, que foi a Ministra que ocupava o cargo na Seppir na época em que a política de cotas foi aprovada no Brasil, depois de uma luta que tivemos no Supremo Tribunal Federal. Eu estive lá, como único Senador negro da época, para defender a política de cotas. Ganhamos o debate, foi aprovado por dez a zero, e em seguida o Congresso, então, consagrou o direito.
Tenho certeza, Presidente, de que essa aprovação vai assegurar a cota por quantos anos for necessário - há projetos de 10, de 20, de 30, por toda a vida -, mas o debate é que é fundamental para que a gente garanta a política de cotas para negros, índios e os mais pobres.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Obrigado, querido Senador Paulo Paim.
Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Eu quero neste momento agradecer imensamente a paciência de todos os Senadores e Senadoras: ao meu querido Senador Paulo Paim, à minha querida Senadora Zenaide Maia, à Nilda Gondim, à Leila Barros, à Rose de Freitas, à Mara Gabrilli, ao Senador Randolfe, que estava aqui até o presente momento. Peço a compreensão de V. Exas., mas eu tento fazer com que a pauta seja resolvida com a maior brevidade possível, e é por isso que às vezes eu tento agilizar. Não é no intuito de desmerecer, por favor, nenhum colega Senador ou Senadora, mas é porque eu sei, como já fui Presidente da Comissão de Meio Ambiente, a dificuldade que é para a gente conseguir alcançar um quórum. Então, quando a gente alcança esse quórum, a gente tem que aproveitar para deliberar, discutir e aprovar esses projetos de extrema importância.
Mais uma vez, agradeço a paciência de todos os Senadores e Senadoras.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião da Comissão de Direitos Humanos.
Muito obrigado.
Um beijo carinhoso em todos os Senadores e Senadoras e na população brasileira.
(Iniciada às 9 horas e 21 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas.)