23/11/2021 - 24ª - Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos!
Havendo número regimental, declaro abertas a 35ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente e a 24ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, que ocorrem conjuntamente.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública em atenção aos Requerimentos: nº 6, de 2021, da Comissão de Agricultura, de autoria do Senador Presidente da Comissão, Senador Acir Gurgacz; e nºs 45 e 60, de 2021, de minha autoria.
A audiência objetiva instruir os seguintes projetos que tramitam conjuntamente: PL 2.633, de 2020, de origem da Câmara dos Deputados, que altera as Leis nºs 11.952, de 2009, 14.133, de 2021, e 6.015, de 1973, a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dá outras providências; e PL 510, de 2021, do Senador Irajá, que, da mesma forma, altera a Lei 11.952, que dispõe sobre a regularização fundiária; a Lei 8.666, de 1993, que institui normas para licitações; a Lei 6.015, de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a Lei 13.240, de 2015, que dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos; e a Lei 10.304, de 2001, que transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União, a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dar outras providências.
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Esta é a terceira audiência de instrução das matérias.
Estarão conosco no dia de hoje, de modo remoto, o Sr. Anaximandro Doudement Almeida, Diretor de Programas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; a Sra. Brenda Brito, pesquisadora do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon); o Sr. Rodrigo de Oliveira Kaufmann, Consultor Jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil; e a Sra. Cristina Lopes, representante da Coalizão Brasil - Clima, Florestas e Agricultura e pesquisadora da PUC-Rio.
Na exposição inicial, cada orador usará da palavra por até 20 minutos. Caso os participantes optem por usar material de apoio, será autorizado o compartilhamento da tela ao longo da exposição. Após as exposições iniciais, será dada a palavra aos Srs. Senadores inscritos para a sua interpelação em cinco minutos. A inscrição pode ser solicitada por meio do recurso "levantar a mão" ou no chat da ferramenta.
Informo que, nos termos da Instrução Normativa nº 9, de 2017, da Secretaria-Geral da Mesa, a Secretaria solicitará a degravação da presente reunião para que as notas taquigráficas sejam anexadas à respectiva ata, de modo a facilitar a análise de matéria em questão.
A reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania, na internet, em senado.leg.br/ecidadania ou pelo telefone 0800-0612211.
O relatório completo, com todas as manifestações, está disponível no portal, assim como as apresentações que forem utilizadas pelos expositores.
Os oradores serão intercalados entre os convidados de cada Comissão. Na rodada final, das considerações finais, nós inverteremos a ordem: aquele que foi o primeiro a falar será o último e vice-versa.
No entanto, antes de passar diretamente à fala dos nossos convidados e convidadas, eu registro, de novo e com preocupação, porque é pertinente a esse tema, exatamente o registro que foi feito ontem por quem trabalha exatamente pesquisando a questão do desmatamento ilegal e das queimadas na Amazônia, apesar do esforço feito pelo Itamaraty na COP 26.
Eu dela participei e quero aqui homenagear a participação tanto do Presidente do Senado quanto de Parlamentares que lá estavam, e principalmente da sociedade civil. Fizemos reunião do Fórum da Geração Ecológica no âmbito da própria COP e fizemos a apresentação do trabalho conjunto que estamos fazendo com a Cepal, sobre o Observatório Parlamentar da Mudança Climática e da Transição Justa. Saímos do continente americano, fomos para a Europa com adesão de Deputado do Reino Unido e de Deputado da Espanha, e tive vários contatos com Deputados da Alemanha, da França, da Itália, dos Estados Unidos. Creio que a ideia do observatório vai se firmando como espaço de aumento do protagonismo parlamentar num tema que hoje é mundial e também no sentido da troca de experiência e da troca de legislações que possam compor um arcabouço legislativo e jurídico que deem sustentação ao que eu chamo de "guinada verde", que o mundo inteiro está preocupado em realizar por conta da emergência climática que nós estamos vivendo, e o Brasil está no olho do furacão, eu diria, exatamente porque é no Hemisfério Sul que estão as grandes florestas tropicais, responsáveis por uma boa parte do pulmão do Planeta.
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Eu entendo que a COP ficou aquém do que se pretendia, mas não deixo de reconhecer que alguns passos foram dados, inclusive na questão do crédito de carbono. É óbvio que os países ricos mais uma vez foram tímidos em relação aos seus compromissos. Cobram muito dos países em desenvolvimento, mas foram tímidos por exemplo na questão do carvão dos dois maiores emissores - no caso, Estados Unidos e China.
E, para a minha tristeza, depois desse esforço todo - e eu quero parabenizar os organizadores do estande, vou chamar assim, da sociedade civil na COP, que estava sempre fervilhando de pessoas, com muitos jovens, indígenas, negros, quilombolas, mais de dez pessoas do nosso Fórum da Geração Ecológica participaram -, a gente volta e são revelados os dados do desmatamento, que já eram publicáveis antes da ida para a COP, em 27 e 28 de outubro, e aí você vê o mês de outubro como um dos meses ou o mês dos últimos anos de maior devastação da Amazônia.
E o tema a que eu queria chamar atenção é que o estudo feito recentemente, publicado ontem, aponta que, do ponto de vista das queimadas e desmatamento ilegal, as áreas com maior índice de desmatamento ilegal são exatamente as áreas públicas ocupadas - vou chamar, já que não estão regularizadas - irregularmente ou ilegalmente. Na verdade, do ponto de vista das terras públicas ocupadas, a taxa de desmatamento chega a 45% contra o índice de 22% ou 23% em outras áreas, ou seja, não ocupadas.
Então, esse é um tema que eu sei que o nosso querido Senador Fávaro está tratando com muito carinho, com muita parcimônia, mas eu sou obrigado a revelar, já que esta audiência pública diz respeito exatamente, já que foram três de cada... A última audiência foi sobre o projeto do licenciamento, e esta aqui é exatamente sobre o projeto de regularização fundiária, sendo a última das seis audiências combinadas com o Senador Acir Gurgacz, Presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
Então, eu diria que, cada vez que sai um dado, mais surpresa e preocupação tomam conta daqueles que estão atentos à questão climática e ambiental.
Então, eu queria fazer esse registro e agora passar a palavra, saudando - creio que é o Senador Esperidião Amin que adentra este plenário - o Senador Esperidião Amin, e convidar o primeiro dos expositores, o Sr. Anaximandro Doudement Almeida, Diretor do Programa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
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V. Sa. tem até 20 minutos. Se precisar compartilhar alguma exposição, alguma matéria, a Mesa aqui lhe autorizará imediatamente.
V. Sa. com a palavra.
O SR. ANAXIMANDRO DOUDEMENT ALMEIDA (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia a todos! Eu gostaria, inicialmente, de cumprimentar o Senador Jaques Wagner, que coordena esta audiência, na pessoa de quem eu cumprimento os demais Senadores e Senadoras participantes, bem como os demais debatedores.
Sim, eu gostaria de que fosse colocada logo a apresentação, a nossa exposição do dia de hoje, por favor. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - V. Sa. vai apresentar sequenciando ou quer que nós aqui controlemos a apresentação?
O SR. ANAXIMANDRO DOUDEMENT ALMEIDA - O controle por aí, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - O.k.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ANAXIMANDRO DOUDEMENT ALMEIDA - Bom, vamos lá. Posso começar, então? (Pausa.)
O.k.
Eu gostaria de, inicialmente, destacar o seguinte: a nossa posição seria incluir para o início dos debates como está sendo executada a Lei 11.952, como está sendo tratada a regularização fundiária no âmbito do Executivo. Com isso, nós entendemos que poderemos contribuir mais com a questão da instrução do Projeto de Lei 2.633, de 2020, e o Projeto de Lei 510, de 2001.
Seguinte, por favor.
Só para resgatar aí rapidamente a competência do Incra - isso é importante distinguir para que nas proposições não se coloquem competências, atribuições que não são do Incra -, resumidamente: a realização do ordenamento fundiário, a regularização fundiária, a promoção e execução da reforma agrária e da colonização. Essas são as atribuições do Incra. Atualmente o Incra está em todo o Território nacional: 29 superintendências regionais e 49 unidades avançadas.
Seguinte, por favor.
Quando se fala em regularização fundiária nós temos aí duas situações. Primeiro são os direitos: naturalmente, em uma área regularizada, com o título de domínio em mãos, esse ocupante poderá acessar o crédito rural, se inserir nas cadeias produtivas, ter autonomia e o desenvolvimento econômico da sua família. Como deveres, por outro lado é atribuído um CPF a esse imóvel. Então, naturalmente, o ocupante passa a ser responsabilizado por tudo o que ocorre naquele imóvel, especialmente em relação às questões ambientais, além do seu sustento como um todo.
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Seguinte.
Para nós, a regularização fundiária é benéfica ao meio ambiente, no sentido de que isso é uma premissa; para o requerimento da regularização fundiária, é exigida a inscrição no CAR. Então, essa é uma das grandes contribuições, a política de regularização ambiental.
Nos casos de eventuais passivos ambientais, nós temos aí a oportunidade, via o que já está no Código Florestal, de obrigar os produtores a celebrar o Termo de Ajustamento de Conduta ou aderir ao PRA (Programa de Regularização Ambiental).
Uma vez titulado provisoriamente, nós temos as cláusulas resolutivas. O ocupante deverá, necessariamente, cumprir a legislação ambiental. Caso contrário, ele poderá ter seu título cancelado, o título que foi emitido por ele, por descumprimento justamente das cláusulas ambientais, especialmente no que se refere ao Código Florestal. Como premissa, a segurança jurídica, na responsabilização ambiental - é uma das grandes premissas que nós colocamos como a regularização fundiária, o entendimento de que ela é benéfica ao meio ambiente.
Próximo.
Aqui, esta tabela e esta informação é muito importante. Quando se fala em regularização fundiária, especialmente na Amazônia Legal, se pensa no todo da Amazônia Legal. Na verdade, as áreas públicas são esses quadradinhos, polígonos em branco. Isso foi estimado, o potencial de titulação, de regularização a, no máximo, 25 milhões de hectares, já tirando aí as áreas de interesse ambientais, unidades de conservação, assentamentos da reforma agrária, áreas da SPU e tantas outras. Então, nós teríamos, como área passível que se integram aos critérios da lei, 29 milhões de hectares, sendo 4,9%, então, do território da Amazônia Legal.
Então, esse seria o universo de que está se falando; não a Amazônia como um todo, mas apenas esses 4,9%. E, desse percentual, se a gente colocar ainda o dever de ter a reserva legal na faixa em média de 80% na Amazônia Legal, você teria apenas 1% da área antropizada, impactada com a presença humana.
Eu pediria, por enquanto, só para guardar esses números-macros: 25 milhões em torno de 160 mil parcelas, 167 mil parcelas.
Mais à frente, a gente vai comentar com mais detalhes os percentuais dessa tabela.
Seguinte, por favor.
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Recentemente, no início do mês passado, foi lançada a Plataforma de Governança Territorial, ou seja, o que se pretende dar com isso é prestar, para a sociedade como um todo e especialmente para os usuários do Incra, os assentados, os ocupantes de terras públicas e os produtores gerais, o serviço numa única plataforma, com a integração de todos os cadastros existentes do Incra e uma série de desburocratizações de processos na obtenção do que é necessário para a vida e o cotidiano desses segmentos da sociedade.
Seguinte.
O que se espera, então, com essa plataforma recém-lançada, é exatamente a conferência automática de dados, a dispensa de entregas de documentos, uma vez que o próprio Governo emitiu, tem esses dados, tem essas informações consigo, então basta uma checagem dessas informações junto ao próprio Governo, e redução de tempo na resposta ao administrado, aos interessados, sejam assentados, ocupantes de terras públicas ou produtores rurais.
Seguinte.
Esse é, digamos, o retrato, o perfil da Plataforma de Governança Territorial. Já comentei dos interessados, principalmente os assentados, cada um tem o seu principal produto como, por exemplo, título do assentamento, a certidão do assentado. Para o produtor rural, o certificado de cadastro de imóveis rural, que é a identidade da propriedade e, no caso do ocupante de terra pública, o mecanismo para solicitar, a porta, uma das portas de entrada, o título de regularização fundiária.
Seguinte, por favor.
Basta, então, ter uma senha, uma conta no gov.br para que se tenha esse acesso direto às informações pretendidas pelo usuário.
Seguinte.
Aqui, então, para o objeto de hoje, da regularização fundiária, nós vamos simular aqui uma situação de solicitação do título de regularização fundiária.
Seguinte.
Ele clica nessa mensagem, começa a preencher, primeiro, os dados pessoais, todos os requisitos que estão na lei e, de imediato, começa a checagem, como, por exemplo, os dados de origem da própria Receita Federal ou do Ministério da Cidadania através do cadastro nacional, o Cadastro Único. Então, é o primeiro batimento de dados com a base de informações que o próprio Governo detém.
Seguinte.
Depois, em relação à área pleiteada, faz a seleção da parcela. É feita a consulta ao Sigef, que identifica exatamente as dimensões, o tamanho e as áreas exatas dessa parcela. Então, é o primeiro batimento.
Seguinte.
Depois é feita a consulta com o Cadastro Ambiental Rural e aí você tem aquilo que eu já havia falado anteriormente, que é a questão de atrelar um CPF a essa ocupação, que futuramente poderá ser regularizada.
Seguinte.
Nessa solicitação, então, caso, dadas as primeiras informações, tenha algum processo físico, em papel, no Incra, essa pessoa poderá optar substituir o processo em papel pelo processo digital, basta que ela autorize, concorde com essa desistência e seguirá a análise via digital.
Seguinte.
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Aqui nós temos, então, aquela declaração que é exigida por lei, com todos os detalhes sobre a pessoa, as condições do próprio requerente, do perfil que é exigido pela lei e também da área que está sendo pleiteada, sob pena de responder administrativamente, civilmente ou penalmente. Então, ele concorda ou não com essa declaração, bem como autoriza o contato da plataforma. A própria plataforma, se houver alguma falta de informação ou inconsistência, avisa ao interessado, ao requerente para que ele providencie as pendências ou as regularize.
Seguinte.
Aqui, então, seria a finalização do requerimento. É gerado um número de processo administrativo e aí a pessoa aguarda, então, a análise da regularização.
Seguinte.
Hoje o processo está semiautomatizado, não é? Você tem o final do relatório... Desculpe. É produzido um relatório de conformidade para instrução processual com mais de 50 validações, seja da pessoa, seja do lote que está sendo pleiteado para regularização. Então, isso dá muita segurança, em função dessa quantidade de validações que é realizada automaticamente.
Ainda aqui, aproveitando, é feita a análise de sobreposição também. E esse destaque azul é da área pleiteada.
Seguinte.
Nessa área vocês vão ver que não existe sobreposição com relação...
Eu acho que pulou uma lâmina. Se puder voltar, seria interessante. Não, podemos seguir... Não vai faltar.
Mas essa área em amarelo grande aí seria terra indígena, outras áreas do projeto de assentamento, ou seja, não vai haver sobreposição nenhuma com terra, nem unidade de conservação, nem com terra indígena, nem com outras áreas do próprio Incra, da SPU, ou seja, de outras destinações públicas. É impossível, em função das coordenadas que são fornecidas, o batimento de dados que é feito pelo Sigef e pelo CAR, que asseguram que não há sobreposição.
Uma ferramenta que está sendo utilizada atualmente é o sensoriamento remoto para análise da ocupação e efetiva cultura da área, da exploração da área, anterior ao marco temporal de 22 de julho de 2008. O Incra está utilizando, então, como ferramenta o TerraClass, que é uma ferramenta do Inpe com a Embrapa, mas a metodologia utilizada foi desenvolvida pelo Inpe e pelo Incra para análise do sensoriamento remoto e do geoprocessamento, a partir do TerraClass. Então, a partir do batimento de dados da própria parcela se verifica essa condição que é um requisito da lei, especialmente em relação ao uso e à cobertura dessa parcela.
Seguinte.
Aqui o exemplo do TerraClass. Nós temos do lado esquerdo, então, a imagem que é verificada. Essa imagem é da época anterior a 22 de julho de 2008. Aí uma imagem de satélite, o LandSat, que confirma, então, o uso da terra. Ali há quase 15 hectares, embaixo - o uso e cobertura da terra -, a vegetação lá existente, nativa, e o resultado dessa leitura é a verificação da ocupação confirmada, verificada, conforme abaixo, com todos os dados. E o que está em branco aí na imagem do TerraClass é uma nuvem. Então, caso... E isso pode também ser feito na imagem anterior, para checar essa área, ou, então, quando for inconclusivo o sensoriamento remoto, aí, sim, é feita a vistoria in loco dessa propriedade.
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Seguinte.
Um outro aspecto importante que vai auxiliar, outro tema importante na questão da análise da apreciação do Projeto de Lei 2.633 ou do 510 é a questão da vistoria obrigatória. Hoje a lei e o decreto determinam as seguintes situações: por tamanho, para áreas acima de 4 módulos fiscais, médias e grandes propriedades, e nas situações que, de fato, exigem uma atenção maior, que seriam: caso haja termos de embargos ou infrações, indício de fracionamento, quando o requerimento é feito por procuração, quando o sensoriamento remoto for inconclusivo e, aí...
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - V. Sa. ainda dispõe de cinco minutos.
O SR. ANAXIMANDRO DOUDEMENT ALMEIDA - Quanto?
Obrigado.
O sensoriamento inconclusivo é quando se tem, por exemplo, a questão de cobertura, a exploração extrativista, e não é possível verificar. Se estiver tudo verde, então, aí, sim, há necessidade de verificação in loco. E em outras hipóteses do regulamento.
Seguinte.
Aqui, só alertando para a possibilidade e a importância de uma eventual ampliação da dispensa de vistoria prévia por tamanho. As hipóteses mais importantes foram aquelas: quando existem eventuais impactos ambientais e o sensoriamento foi conclusivo. E aqui eu destaco o seguinte: pequenas e médias propriedades. Se utilizarmos de acordo somente com o que está na lei atualmente, têm-se apenas 39% da área com esse processo célere de verificação, ao passo que, incluindo as parcelas de médias ocupações, eu teria mais 40% da área a ser titulada, ou seja, teria uma velocidade muito maior na questão da verificação e da regularização fundiária e deixaria, por exemplo, as médias propriedades, sim, aí, com as vistorias in loco também.
Seguinte.
Em outras palavras, utilizando aqui a logo do Incra, você tem as pequenas, médias e grandes propriedades.
Seguinte.
Uma atenção, então, a pequenas já está definida, para as quais é dispensada a vistoria obrigatória, mas, se você não inclui esse segmento das médias e grandes propriedades, tem aí 61% da área das parcelas que ficarão pendentes de vistoria in loco para que sejam regularizadas. Então, aí é que ocorre a demora, a mora na verificação desse processo que se está tentando automatizar.
Seguinte.
Do projeto de lei propriamente dito, nós temos aqui algumas indicações que dificultam a execução da lei.
Seguinte.
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Não vou ler todos, mas há ocasiões... Por exemplo, há exigências que não estão previstas atualmente e que estão funcionando bem, como a questão da destinação das áreas, com a decisão somente pela Câmara Técnica de Destinação, com diversos órgãos públicos federais e estaduais. E aqui se exige a obrigação de consulta prévia.
Em outro artigo, há a exigência de verificação de grau de parentesco para cômputo de áreas acima de seis módulos. Isso é inexequível, é impossível de ser automatizado.
Exigem a verificação de dispositivos da Lei de Crimes Ambientais pelo Incra, o que não é competência do Incra.
Exigem a resolução imediata de títulos, caso ocorra o auto de infração ambiental, ou seja, é sumário, sem defesa e contraditório, sem considerar um eventual TAC ou PRA.
Obrigado. Vamos ao seguinte.
Aqui também nós temos a questão de imposição de contratos antigos em renegociações, que são impossíveis. E também impossibilita a regularização de áreas com a Braviaco, porque suprimiu o §2º do art. 40-A.
Vamos ao seguinte. Podemos passar.
Os pontos de atenção são estes: dificulta a automatização dos processos; atribui funções de caráter ambiental ao órgão fundiário; embaralha dispositivo da lei fundiária, da Lei de Crimes Ambientais, do Código Florestal e da lei agrária, que trata dos assentamentos; e, resumidamente, promove alterações que dificultam a execução da lei.
Vamos ao seguinte. Pode passar.
Do PLS 510, as principais características...
Pode passar. (Pausa.)
Pode passar.
Ele trabalha...
Pode passar. Aí está o.k.!
Ele trabalha, resumidamente, de forma adequada, a questão processual, de acordo com a resolução que está sendo feita, se está mais adequada, e promove a segurança ambiental, conforme está posto aí pela exigência do CAR. Proíbe a regularização em área com infração ambiental, proíbe a regularização em área com embargo, promove o TAC e o PRA e a vedação de renegociação para áreas com embargos ou infração.
Vamos ao seguinte.
Então, resumidamente, promove maior automação, pelo sensoriamento remoto e outras técnicas, e favorece a aplicação da legislação ambiental como um todo.
Vamos ao seguinte.
Há alguns pontos de atenção, que vou deixar aí. Não vou lê-los, naturalmente.
Vamos ao próximo.
Para finalizar, eu gostaria de colocar esse comparativo, a questão do marco temporal, o que está na lei e nos dois projetos. Chamo a atenção para o fato de que essa é uma decisão não só ambiental, mas também social. Há pessoas lá que foram para a Amazônia na década de 60 e até em função de advento de políticas recentes. Então é um quesito que deve ser pensado e repensado, para se tratar sobre a questão ambiental e social, não só sobre o aspecto ambiental.
A dispensa de vistoria por tamanho já comentamos.
A questão da venda direta é outra opção, que depende da decisão do Legislativo. Da mesma forma, é uma questão que envolve preocupações ambientais e sociais.
Vamos ao seguinte, por favor.
Para finalizar, então, a última lâmina mostra o que se espera das proposições. Seja o que for colocado e aprovado, o que se espera é que as verificações sejam automáticas, que se adotem tecnologias, que as análises sejam objetivas e que se tenha segurança técnica e jurídica.
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E o que se deve evitar nas proposições? Verificações manuais e visitas in loco, ausência de tecnologias, análises discricionárias e subjetivas e procedimentos que dificultem a execução da lei.
Era essa a nossa mensagem principal. Coloco-me à disposição para os debates.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado, Sr. Anaximandro, pela sua participação.
Eu questiono o Senador Esperidião Amin: V. Exa. quer esperar o conjunto dos expositores ou quer fazer a intervenção?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não, eu quero fazer uma pergunta bem pontual em função de uma das...
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Pois não, V. Exa. tem a palavra.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para interpelar.) - Eu queria, se fosse possível, recuar umas quatro transparências na exposição dele, quando ele mostra algo, que não é um mosaico, é um mapa de distribuição de áreas com assentamentos e áreas indígenas. Eu acho que é uma questão até técnica, mas que tem reflexos, na minha opinião, antropológicos. (Pausa.)
Isso é o começo ou é o fim?
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - É o começo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Então, vai tocando. Acho que é lá no...
O SR. ANAXIMANDRO DOUDEMENT ALMEIDA (Por videoconferência.) - Eu acho que está mais umas quatro lâminas adiante.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Onde o senhor mostra lá em vermelho o assentamento... (Pausa.)
Aí.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Fora do microfone.) - Passou já.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Em violeta, aliás.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Fora do microfone.) - Passou.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mais uma.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Volte.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - É essa aí.
Então, pelo que eu entendi do que o senhor falou, esse violeta, vamos chamar assim - não é vermelho isso; é violeta, não é?
O SR. ANAXIMANDRO DOUDEMENT ALMEIDA - Sim.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Isso aí é assentamento?
O SR. ANAXIMANDRO DOUDEMENT ALMEIDA - Não, não.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O que é isso?
O SR. ANAXIMANDRO DOUDEMENT ALMEIDA - Isso daí são áreas... Deixe-me olhar: áreas da legenda...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não florestas.
O SR. ANAXIMANDRO DOUDEMENT ALMEIDA - Não florestas, isso.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - E o que é isto: "não florestas"?
O SR. ANAXIMANDRO DOUDEMENT ALMEIDA - Deixe-me verificar aqui, só um minuto.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - E o amarelo o senhor disse que é área indígena.
O SR. ANAXIMANDRO DOUDEMENT ALMEIDA - É porque aquele lá, realmente, aquele amarelo era área indígena. Esse vermelho, como um todo, são áreas - deixe-me pegar a legenda aqui... Só um minutinho, Senador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - A minha pergunta é a seguinte: pelo que o senhor falou, seria assentamento; pelo que eu ouvi, o assentamento é vizinho a áreas indígenas.
O SR. ANAXIMANDRO DOUDEMENT ALMEIDA - O assentamento...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - É vizinho...
O SR. ANAXIMANDRO DOUDEMENT ALMEIDA - Nesse caso lá, daquela parcela, especificamente, não é?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - A minha pergunta é a seguinte: uma reserva indígena é um território protegido.
O SR. ANAXIMANDRO DOUDEMENT ALMEIDA - Correto.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Um território protegido, em termos ambientais - nem estou falando em termos antropológicos -, exige área de amortecimento, não é verdade?
O SR. ANAXIMANDRO DOUDEMENT ALMEIDA - Sim.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Se eu tenho uma reserva do arvoredo, além do perímetro da reserva eu tenho uma zona de amortecimento, que às vezes é mais complicada do que a reserva, porque é uma espécie de terra de ninguém - se fosse uma guerra -, que ninguém pode frequentar costumeiramente. É uma, no caso aqui, área de amortecimento ou zona de amortecimento, como se diz. Nesse caso, sempre que a gente toma conhecimento de um conflito envolvendo mineração ou atividade agrícola, Senador Carlos Fávaro, ou extração de madeira com índio, com reserva indígena, não passa semana sem que se tenha conhecimento de um conflito dessa natureza. Então, deve haver uma zona de amortecimento.
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O SR. ANAXIMANDRO DOUDEMENT ALMEIDA - Senador...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Se eu tiver um vizinho, se eu for vizinho de reserva indígena independentemente dos meus cuidados pessoais, é quase que uma contingência de um animal que foge, que vem para cá ou vai para lá, é um ponto de conflito. Quer dizer, facilidade para conflito não é criar o conflito, mas favorecer o conflito se não houver a zona de amortecimento. Então, se nós estamos falando de regularização fundiária, regularizar significa normalizar a vida também, e não... É um detalhe de natureza técnica.
Agora, abusando, Presidente, o que eu queria lhe pedir é o seguinte: hoje nós teremos, hoje à tarde, em função do nosso calendário, nós teremos uma reunião definitiva com o ICMBio sobre o Parque da Serra Catarinense. Chegamos a 90% de acordo com a participação de todos os técnicos do ICMBio, representantes do Ministério do Meio Ambiente, do Senador Heinze, de Parlamentares de Santa Catarina, todos os prefeitos envolvidos, e só há uma pendência e, se for o caso, temos que votar. Então, eu queria que o senhor autorizasse a Secretaria a agendar, tão logo a gente tenha essa condição acertada. Eu acho que vai ser um tento que a Comissão do Meio Ambiente vai lavrar. O senhor autorizando a marcar a audiência pública...
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Senador Esperidião Amin, sem problema. Eu só vou lhe pedir então que, concluída a reunião, V. Exa. me dê um alô e eu falo aqui.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Perfeito. Se o senhor der autorização, eu lhe aviso, a Secretaria combina com o Senador Heinze e avisa ao Senador Contarato.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não, tudo bem.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mas a minha dúvida então, sobre o que eu acho que tinha que ser esclarecido, até para a gente prosseguir a discussão, é se....
O SR. ANAXIMANDRO DOUDEMENT ALMEIDA - Senador...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - ... na regularização fundiária, se é que a transparência fala sobre isso, como eu ouvi.
Obrigado.
O SR. ANAXIMANDRO DOUDEMENT ALMEIDA - Senador Espiridião, posso esclarecer?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Pode.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Sim, pode falar.
O SR. ANAXIMANDRO DOUDEMENT ALMEIDA - No mapa que aparece aí na lâmina do sensoriamento remoto - é porque a legenda está muito pequena -, não floresta: significa não floresta. Não confundir com a outra área em que foi feito um zoom sobre uma parcela que está próxima a uma terra indígena, que é em amarelo. Então, as legendas são diferentes, tanto da lâmina que o senhor mencionou quanto com relação à outra. Então, são lâminas diferentes, são coisas distintas.
Gostaria de esclarecer que para a questão da zona de amortecimento também já há previsão legal; para a questão indígena eu não lembro exatamente se são 10 quilômetros ou 20 quilômetros. De acordo com o tipo de empreendimento, você tem zonas que podem mudar, mas já existe previsão legal para isso. Eu não me recordo agora exatamente aqueles empreendimentos ou áreas vizinhas que devem obedecer a essa zona de amortecimento a que o senhor se refere.
Então, isso já está normatizado...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - E na regularização fundiária também.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Senador Espiridião, eu vou pedir vênia a V. Exa. para não prejudicar os outros apresentadores, porque senão a gente fica praticamente concentrado com ele.
Bom, eu agradeço ao Anaximandro e passo a palavra à Sra. Brenda Brito, do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon).
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V. Sa. tem até 20 minutos, também, para a sua exposição. Com V. Sa. a palavra.
A SRA. BRENDA BRITO (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia, Senador Jaques Wagner, na pessoa de quem cumprimento os demais Senadores e Senadoras presentes. Agradeço o convite para participar desta audiência.
Cumprimento também os demais palestrantes desta reunião.
Eu vou compartilhar aqui uma apresentação. Por favor me avisem quando estiver aparecendo.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Já está aparecendo.
A SRA. BRENDA BRITO - Ótimo.
Bem, eu sou Pesquisadora do Imazon, um instituto de pesquisa não governamental, sediado em Belém, com a missão de promover conservação e desenvolvimento sustentável na Amazônia. Eu vou concentrar aqui a minha apresentação na avaliação dos dois projetos que estão sendo apreciados pela Comissão. Existem muitos aspectos, então eu vou focar em alguns que eu considerei principais para trazer aqui hoje. Mas a gente chegou a publicar uma nota técnica sobre o Projeto de Lei 510, em que a gente entra em mais detalhe, e não fizemos ainda uma sobre o 2.633, a versão que foi aprovada pela Câmara - tínhamos notas sobre as versões anteriores -, mas eu vou trazer aqui algum dos aspectos que eu considero principais.
Primeiro, essa avaliação é focada em algumas perguntas principais. Primeiro é entender se esses PLs são compatíveis com as medidas que são necessárias para que a gente impeça o agravamento da crise climática. O Senador Jaques Wagner colocou, no início desta reunião, a preocupação e o contexto que a gente está vivendo agora, com o término da COP, com a elevação das taxas de desmatamento, com certos compromissos que o próprio Brasil assumiu durante a COP, como a Declaração sobre florestas de Glasgow. É importante que qualquer projeto de lei que seja apreciado pelo Congresso tenha essa lente de entender até que ponto esses projetos estão ou não indo na contramão dessas necessidades que precisamos ter em mente e desses objetivos de redução de desmatamento, que são tão importantes não só para o Brasil, mas também para contribuir contra esse agravamento da crise climática.
E nesse sentido tenho duas perguntas mais específicas, que eu me fiz ao avaliar os PLs, que são entender se eles desestimulam e impedem desmatamento, grilagem e conflitos em terras públicas no processo de regularização fundiária; e também se eles trazem soluções para aumentar a eficiência da regularização com as salvaguardas necessárias.
Primeiro, também quero deixar aqui explícito para os senhores e as senhoras que o conceito que eu entendo de grilagem, nas análises que eu faço, é entender a grilagem como toda ação que visa obter a posse, a propriedade de uma terra praticando o ato ilícito, ou seja, se o indivíduo pratica um desmatamento em floresta pública, que é um crime previsto na legislação, com a intenção de obter a propriedade desse imóvel, eu entendo nessa análise que isso, sim, pode ser considerado como grilagem de terra.
O primeiro aspecto a ser levantado é a questão desse marco temporal previsto na atual lei de regularização fundiária federal, que é aquela data limite em que uma área pode ter sido ocupada para ter direito a pleitear um título de terra. Como já foi colocado na apresentação do representante do Incra, a gente tem, na verdade, duas formas de ver esse marco temporal. Eu sempre falo que o marco temporal, na prática, é 2011, porque a lei prevê duas formas. A primeira, as ocupações dos que ocuparam a área pública federal até 2008 podem ser objetos de doação de até um módulo fiscal; ou também de venda, até 2,5 mil hectares, e nessa venda pagam um valor bastante irrisório, que é de 10% a 50% do preço mínimo estabelecido na planilha do Incra. Mas também, lá no art. 38, a atual lei prevê essa chamada "venda direta", que é para aquelas áreas que foram ocupadas após 2008 e até dezembro de 2011, que podem, sim, ser regularizadas pagando um valor máximo previsto na planilha do Incra. Lembro que mesmo esse valor máximo, segundo análise que a gente já publicou, é menor que a metade do que se cobra por essa terra no mercado, na média. Então, a gente ainda está falando de uma condição bastante facilitada, quando a gente está falando dessa questão da venda direta.
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No caso do PL 510 - aqui vou generalizar, e os senhores já vão entender -, eu entendo que os dois PLs, de uma certa forma, estão abrindo a possibilidade de legalizar áreas que foram ocupadas após o marco temporal. O PL 510, de forma mais específica, quer alterar esse marco para essa doação e venda com desconto maior, que hoje é de 2008, passaria a ser 2012; e, naquela previsão de venda direta, atualmente até 2011, passaria a ser até 2014. E aqui lembro que não se trata apenas de permitir a legalização de áreas que foram ilegalmente ocupadas, porque foram feitas após o marco temporal vigente, mas a gente também estaria aceitando que essas áreas que hoje pagam um valor um pouco maior passassem a pagar um valor praticamente irrisório, que é esse cobrado nessa venda com desconto maior, ou seja, a gente não está apenas falando de uma perda do ponto de vista de uma anistia que está sendo feita, mas também de uma perda aqui de arrecadação pelo valor da terra. E ao fazer essa alteração, se isso for permitido, o que a gente vai estar fazendo, na verdade, é movendo mais uma vez esse chamado ciclo de grilagem e desmatamento, que é o ciclo que a gente vivencia historicamente, infelizmente, aqui no Brasil, em especial na Amazônia, no qual você tem uma ocupação de terra pública feita de forma ilegal, que não é permitido por lei, e é seguida de um desmatamento, porque o desmatamento é basicamente a forma de comprovar, infelizmente, o uso dessa área. A própria apresentação do representante do Incra mostrou que um dos aspectos que são analisados nessa análise de sensoriamento remoto é se a área já foi desmatada, por exemplo, até uma certa data. Então, o desmatamento sinaliza isso, é o primeiro passo, digamos assim, após a ocupação.
Essa área muitas vezes é loteada em áreas menores, essas pessoas então solicitam títulos de terra nos órgãos fundiários e, se por acaso a legislação não permite que essa área seja legalizada, porque, por exemplo, foi ocupada após o marco temporal, o que a gente percebe é uma pressão para a mudança da lei. E é o momento que a gente está vivendo agora, basicamente desde 2019, lá na época da MP, que continua essa pressão. Se a lei é alterada, o que a gente tem então é mais um estímulo para novas ocupações, porque, se eu altero a lei hoje, por que eu não posso alterar depois? Então, na prática você não tem realmente uma credibilidade de que esse marco temporal vai ser mantido. A gente viu, há quatro anos, a lei sendo alterada, essa Lei 11.952, para estender em sete anos o marco temporal, e agora está se tentando fazer isso mais uma vez.
O outro aspecto que eu queria reforçar é que o próprio PL 2.633 e também o 510 possuem essa alteração no art. 38, que também permitiria legalizar áreas que forem ocupadas após o marco temporal. Por que eu falo isso? Porque ele prevê essa possibilidade de que áreas que não sejam passíveis de regularização, como, por exemplo, áreas que não estão dentro desse marco temporal, poderão ser alienadas por meios de licitação pública. Uma redação muito parecida no 510, a diferença é que inclui aqui um direito de preferência ao ocupante do imóvel, mas eu considero que, pelo fato de os dois também preverem que os termos dessa licitação seriam definidos por decreto, nada impede que, uma vez sendo aprovada essa redação, por exemplo, do 2.633, essa questão do direito de preferência aparecesse num decreto, por exemplo.
Então, essa previsão aqui de fato seria uma grande brecha para que áreas que sejam ocupadas a qualquer momento, áreas que até não estão ocupadas neste momento e venham a ser ocupadas no futuro, possam ser legalizadas por regras de licitação que ainda seriam definidas, que podem facilitar bastante para quem estiver ocupando essas áreas. Esse é o primeiro ponto.
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O segundo ponto que eu queria destacar é o fato de o PL 2.633, na minha avaliação, legalizar um procedimento que eu considero inconstitucional e ilegal de destinação fundiária, porque ele estaria permitindo regularização em áreas de florestas públicas. Eu vou explicar, primeiro conceituando aqui que, no meu entendimento, nós não podemos privatizar áreas de florestas públicas. Se a gente considerar o art. 225, §5º, da Constituição, a gente entende que as áreas que são necessárias à proteção dos ecossistemas são indisponíveis, elas não podem ser privatizadas; a gente tem a própria legislação de florestas públicas que conceitua o que é uma floresta pública, que seria qualquer área de floresta ou qualquer que floresta que está localizada em bens da União, nos Estados, nos Municípios, ou seja, se existe uma floresta em cima de uma terra pública, isso é considerado uma floresta pública; e a gente tem, a princípio, a própria Lei 11.952, determinando que áreas de florestas públicas com esse conceito mais abrangente pela Lei 11.284 não podem ser passíveis de alienação ou concessão, elas não podem ser alvo de um título de terra.
Isso é o que a gente tem hoje e que consolida esse entendimento de que essas áreas não podem ser privatizadas, porém hoje em dia a gente tem no Decreto 10.592 uma previsão que já aparecia em decretos anteriores: um procedimento que vai na contramão disso que eu acabei de falar, porque, nesse processo de destinação de terras públicas pela Câmara Técnica, que é um comitê composto por órgãos do Governo Federal onde se debruçam sobre essas áreas públicas para decidir qual seria a melhor destinação, a regra de operação dessa câmara prevê que, quando não há manifestação explícita, por exemplo, do Serviço Florestal, do ICMBio ou da Funai dizendo que aquela área específica, aquela gleba possui um interesse específico para criar, por exemplo, unidades de conservação, área para concessão, se há uma ausência dessa manifestação, é pressuposto, é presumido que essa área poderia ser destinada à regularização fundiária. Ou seja, esse procedimento basicamente diz que, mesmo se for uma área de floresta pública, se ninguém se manifestar dizendo que quer fazer uma destinação de conservação, por exemplo, aquela área poderia ser destinada à regularização, o que acaba indo na contramão do entendimento da Constituição e da legislação vigente de que não se poderia haver uma destinação de florestas para privatização. E o PL 2.633 basicamente copia o texto desse decreto, numa tentativa de legalizar este procedimento: "na ausência de manifestação, será presumido que não há oposição quanto à regularização".
O problema dessa questão é quando a gente observa os resultados que aconteceram na Câmara Técnica até 2018. Dos quase 47 milhões de hectares que passaram pela avaliação da Câmara Técnica, a maioria, 32 milhões de hectares, foi na decisão da Câmara Técnica destinada para a regularização fundiária, mesmo que essas áreas não tivessem demandas específicas de processos de regularização fundiária. Então, aqui eu entendo que há um grande risco. Eu entendo que esse procedimento já é ilegal e que deveria ser anulado. Agora, tentar colocar isso em uma lei, acaba sendo um grande risco de dar mais legitimidade a esse tipo de procedimento.
Para ser mais específica quanto aos riscos que isso representa, a gente, por exemplo, sobrepôs as áreas de florestas públicas federais que constam hoje no Cadastro Nacional de Florestas Públicas a essas áreas que Câmara Técnica entendeu que seriam áreas para regularização e também a imóveis que já foram georreferenciados para regularização fundiária na época pelo Terra Legal e agora pelo Inpe. E o que a gente encontra é que 45% das florestas públicas federais que estão hoje em dia no Cadastro Nacional de Florestas Públicas já estariam, pela decisão da Câmara Técnica ou também por esses processos de georreferenciamento, numa rota de regularização fundiária. Então, a gente vê aqui a concretização do problema que é essa regra que hoje está no decreto e que se quer colocar dentro do PL 2.633. E, se a gente combina essa tentativa do 2.633 com aquela que eu falei anteriormente de alterar o art. 38, para permitir que áreas possam ser legalizadas por licitação no futuro, o que a gente está colocando aqui é basicamente uma receita para que áreas públicas com florestas continuem sendo ocupadas na expectativa de que vai se dar um jeito, nem que seja por licitação. Então, isso eu entendo que é uma afronta a toda a nossa legislação florestal e a qualquer tipo de compromisso que o Brasil queira ter - ou a qualquer credibilidade - de indicar que vai reduzir desmatamento.
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A gente também estimou - o estudo foi publicado em 2019 - o que aconteceria se parte dessas áreas que a Câmara Técnica indicou como áreas de regulação fundiária fossem de fato privatizadas e a gente estima um risco de desmatamento adicional de 11 mil a 16 mil quilômetros quadrados até 2027, porque a gente teria a expansão de uma fronteira de desmatamento para dentro dessas áreas. E isso aqui considerando um histórico de taxa de desmatamento até 2016, então, se a gente entender que, nos últimos anos, o desmatamento acelerou bastante, esse risco deve ser ainda maior, mas a gente ainda não atualizou esse dado.
E a gente estimou não só esse prejuízo ambiental com a privatização dessas áreas, mas também o prejuízo financeiro, porque, como eu falei lá no início, a regra atual prevê uma cobrança de valores muito abaixo do mercado na venda desses imóveis. E aí a gente estimou com valores de 2016 - ou seja, já estão desatualizados - que, naquela época, a sociedade brasileira, na privatização dessas áreas, perderia entre R$62 bilhões a R$88 bilhões, porque seria a diferença do que essas áreas valem no mercado em média com aquilo que poderia ser cobrado pelas regras atuais. Então, a gente está diante de um prejuízo financeiro e também econômico.
Um terceiro ponto que eu queria levantar em relação à análise dos PLs é que, no meu entendimento, eles aumentam o risco de legalização de áreas com conflitos, porque, hoje em dia, como foi apresentado anteriormente, na apresentação anterior, a gente tem uma dispensa de vistoria para até quatro módulos fiscais, com algumas exceções, e os PLs - tanto o 2.633 quanto o 510 - pretendem aumentar essa área em que pode haver a dispensa, mas eles fazem isso sem trazer nenhuma inovação e mecanismos que possam reduzir o risco de situação de conflitos. Eu vou dar um exemplo. Pelo exemplo que foi colocado da plataforma que o Incra utiliza hoje, trazendo o cadastro ambiental para fazer essa análise, no momento em que essa análise mostra por exemplo que você tem vários cadastros ambientais de diferentes pessoas sobrepostos ao imóvel cuja regularização fundiária está sendo solicitada, esse é um indício de que há conflito, porque você teria mais de uma pessoa dizendo em cadastro público que tem o direito sobre aquela terra. Mas isso não está sendo levado em consideração por exemplo nas propostas que o projeto de lei está fazendo como áreas que deveriam ser de vistoria obrigatória. Então, entendo que não há inovação, mesmo que nós já tenhamos mecanismos que o próprio Incra utiliza, para verificar indícios de conflito.
Um quarto ponto que eu queria destacar é que, na minha avaliação, os PLs não só vão permitir titulação de áreas que estão sendo desmatadas neste momento, por exemplo, mas eles também adiam a demanda pela regularização ambiental. Então, hoje em dia, a própria Lei 11.952, na verdade, não impede a regularização de uma área que está sendo desmatada. Existe apenas uma previsão em decreto, que é realmente uma exceção, que é: naquelas áreas que já foram autuadas por desmatamento ilegal - que a gente sabe que não são a maioria dos desmatamentos, hoje em dia são a minoria, se a gente considerar a redução da fiscalização -, apenas nessas áreas que já receberam auto de infração ou embargo, quando houver uma vistoria e se nessa vistoria a única forma de comprovar os requisitos de regularização for basicamente o desmatamento, nessa situação, a pessoa precisa assinar um termo de ajustamento de conduta ou aderir ao PRA antes de receber o título. Porém, o PL 2.633 não vai mais exigir esse TAC, porque basta ter o CAR. Se a pessoa tiver o CAR, não interessa se está ativo ou qual é o estágio desse CAR, ela nem vai mais precisar assinar o TAC nessa situação. Ou seja, você vai jogar para frente essa demanda de regularização.
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E o PL 510 acaba restringindo essa possibilidade de hoje, porque ele considera que apenas naquelas áreas que têm infração ambiental autuada já transitada em julgado na via administrativa, de que não se pode recorrer, é que, aí sim, teriam que assinar o TAC ou PRA. Então, a gente está reduzindo ainda mais a possibilidade de solicitar o quanto antes esse início do processo de regularização ambiental.
Bem, já partindo para as minhas conclusões, eu queria reforçar aqui na minha leitura: os PLs trazem medidas inconstitucionais e que levarão à privatização de florestas públicas pelas brechas que estão sendo abertas; eles vão estimular mais invasão de terra pública associada ao desmatamento, que é a grilagem de terra, justamente nessa expectativa de que vão continuar ocupando porque, uma hora, isso aqui vai poder ser licitado ou vai poder ser regularizado; eles adiam a demanda por regularização ambiental, como eu falei antes; e também eles acabam sendo contrários a qualquer compromisso ou meta de redução de desmatamento e também qualquer compromisso de acelerar uma restauração de áreas já desmatadas.
Antes de concluir, eu queria apenas reforçar que sim, a regulação fundiária é essencial, ela é importante. A gente sabe que existe uma demanda muito grande de famílias que estão aguardando pela sua regularização. A questão que a gente não pode perder de vista é que esse problema tem que ser resolvido sem trazer novos problemas para o futuro, sem abrir a possibilidade de que áreas que continuam sendo ocupadas e desmatadas venham a ser premiadas com o título de terra. Então, acho que o importante é entender que a gente já tem tecnologia, como foi apresentado pelo Incra, que está sendo colocada em prática para acelerar esse processo de regularização e que não há necessidade nesse momento de o Congresso Nacional dar uma sinalização de que sim, vamos perdoar as áreas que continuam sendo ocupadas e desmatadas, porque isso, sim, vai ser efetivamente um prêmio à ilegalidade.
Muito obrigada pela atenção.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado, Sra. Brenda Brito, pelas suas colocações.
Eu passo a palavra agora ao Relator da matéria, querido Senador Fávaro.
Está com V. Exa. a palavra.
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, antes de mais nada, eu gostaria de parabenizá-lo pela condução desta Comissão nesse tema tão relevante, tão importante aos brasileiros, e parabenizo esta Casa. Quero cumprimentar também nossos colegas, Senadores Zequinha, Jayme Campos, Veneziano, que já passaram por aqui, também Esperidião Amin, para ver a relevância desse tema. Quero aproveitar e cumprimentar os apresentadores, convidados, o Anaximandro, a Brenda, que fez uma exposição agora nesse momento.
Infelizmente, eu tenho uma agenda agora, não é por relaxo ou por desatenção às duas próximas apresentações, do Rodrigo e da Cristina, mas estou atento, a minha equipe também está atenta, são excelentes as apresentações.
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Nós tivermos diversas audiências públicas, um amplo debate, um tema polêmico, mas relevante, importante para os brasileiros que estão com vocação, ocupando as propriedades, suas propriedades, querendo o direito do título de propriedade, para poder ter cidadania, chegar, na hora certa, comprar os seus insumos, fazer um custeio, um financiamento, um investimento, a compra de equipamentos, tratores, e há anos sonham com uma regularização fundiária eficiente, justa, e isso não acontece.
Acho que é papel desta Casa trabalhar a melhoria da legislação. Eu queria, nesse sentido, parabenizar o Deputado Zé Silva, que é autor do Projeto nº 2.633, de 2020, e o Deputado Bosco Saraiva, que foi o Relator lá na Câmara dos Deputados. Da mesma forma, o Senador Irajá, que fez um trabalho também complementar, apresentando o Projeto de Lei nº 510, de 2021.
Nesse sentido, Sr. Presidente, o amplo debate em todas essas audiências públicas, também com a Comissão de Agricultura, nós tivemos a oportunidade de entender os pontos sensíveis e que não devem ser acatados ou melhorados... Que devem ser melhorados nos projetos de lei, no que tange, principalmente, à questão ambiental.
Não se pode misturar os assuntos, não se pode precarizar o meio ambiente, em detrimento da regularização fundiária, até porque são temas correlatos. Ao regularizar fundiariamente a propriedade, ao dar o título de propriedade, nós teremos um CPF para que os órgãos ambientais possam cobrar se ele cometer algum crime.
Então, partimos do pressuposto de que, ao regularizar, nós vamos estar favorecendo a preservação ambiental e o cumprimento das leis ambientais brasileiras.
Também fiquei muito atento às exposições, nesta audiência pública como também nas outras, na preocupação com as datas dos marcos temporais. Isso me parece que é um assunto bastante relevante, porque passa a servir de estímulos a novas invasões, a novas ocupações em áreas públicas, na perspectiva de que, em poucos anos, este Congresso se reúna e mude novamente o marco temporal para mais adiante, o que seria um estímulo a que as ocupações ilegais continuassem acontecendo sem parar. Então, tenho, sim, a tendência de ver as datas do marco temporal, as de hoje, para que nós possamos fazer a regulamentação de quem está na propriedade, mas não estimular novas invasões.
Nesse sentido também, a apresentação da Brenda foi muito relevante nos pontos que tangem ao tamanho das propriedades. É relevante estudar esse assunto. Eu acho que o poder público deve estar atento aos pequenos e médios produtores; os maiores produtores têm outras condições. A Constituição já lhes garante a compra direta, até 2,5 mil hectares. São temas que serão bastante estudados por nós, na apresentação desse relatório.
Enfim, Sr. Presidente, eu quero agradecer, então, a todos. Acho que esta deve ser a última audiência pública. Nós vamos, então, nos debruçar agora sobre todas as contribuições que tivemos nesta audiência e nas outras também, para que possamos apresentar um relatório equilibrado nesta Comissão, debatermos entre os pares aqui, nesta Comissão, votarmos e depois levarmos ao Plenário, para que nós possamos modernizar.
O ponto mais importante de todos é dizer: tudo evolui. Os algoritmos estão aí, à disposição de todas as atividades econômicas, e não deve ser diferente no poder público. Usar as ferramentas tecnológicas, imagens de satélite, os algoritmos, a inteligência artificial a favor de uma regulação fundiária justa para os pequenos e médios produtores é um papel desta Casa e nós vamos procurar contemplá-la em nosso relatório.
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Enfim, era isso.
Quero agradecer-lhe a oportunidade e a todos os debatedores, para que nós possamos, ainda neste ano de 2021, aprovar um projeto equilibrado, para que nós possamos definitivamente entregar ao Executivo a oportunidade de fazer justiça social no campo com preservação ambiental.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado, Senador Fávaro.
E quero só ser testemunha de que, desde as primeiras conversas com V. Exa., V. Exa. sempre teve essa consciência de dizer: "Vamos modernizar, mas não para precarizar, não para descuidar". Eu acho que nos temas mais delicados talvez seja exatamente o marco temporal, porque o Brasil faz Refis de quando em quando, como V. Exa. mesmo disse, e às vezes acaba sendo um estímulo às pessoas a não honrarem, porque vai ter um Refis, então, deixa lá que eu pago lá, fica mais barato.
Então, eu acho que esses temas são delicados por esse aspecto, porque muitas vezes é educativo ou não. Se a gente toda hora flexibiliza, flexibiliza, as pessoas dizem: "Não, posso continuar fazendo, porque daqui a pouco alguém vai regularizar".
Mas V. Exa. sabe que o seu relatório é aguardado com ansiedade e expectativa positivas na minha opinião, e, depois dele, é evidente, os Senadores farão as emendas que entenderem, e V. Exa. fará o relatório final para submeter à Comissão.
Obrigado a V. Exa. pela sua colocação.
Senador Zequinha.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Pela ordem.) - Presidente, obrigado pela oportunidade.
Eu gostaria, neste momento, de saudar pela iniciativa da audiência pública, quando se observa isso e estuda a questão ambiental ligada à regularização fundiária. São temas que precisam caminhar juntos. Não dá para você ajeitar a questão ambiental sem ajeitar a questão fundiária. Muita gente quer trabalhar isso e não consegue, a vida toda insistindo numa coisa que não dá certo.
Quando eu estava no gabinete acompanhando a sessão, pude observar que é por aí o caminho, vamos trabalhar os dois projetos, o do Zé Silva e o do Senador Irajá, e aproveitar o que tiver de melhor.
Eu quero dizer a V. Exa. que essa questão do marco temporal, para mim, surpreende-me muito ficar fazendo esse Refis. Eu acho que a gente tem que acabar com esse assunto. Estabelece lá, bota ordem nisso e encerra essa conversa, porque senão a gente nunca vai dar conta de ter tranquilidade e segurança.
Mas vamos à questão fundiária.
O meu Estado do Pará sempre esteve nas grandes manchetes nacionais em função desse problema. Um brigando com o outro e o mais forte, às vezes, levando a melhor, porque falta uma política pública. E, aí, a conta a gente tem que fazer, botar aqui dentro desta Casa, porque há muito tempo a gente já deveria ter liquidado essa fatura, estabelecido essa questão legal de forma bem ampla para todo mundo, desde o "minizinho" ao maior. Cada um obedecendo à regra do jogo, onde está enquadrado.
Lá no meu Estado, o Pará é campeão de projeto de assentamentos. Nós temos muita gente assentada. Mal ou bem assentada, mas estão lá. Temos ainda uma fila enorme de áreas que o Governo precisa ir lá ver, para tentar ver o que que faz. Não sei como, mas nós temos muita gente esperando, muitas áreas esperando. E eu espero que a gente possa... E aí ter aqui a presença do Senador Carlos Fávaro, a presença do Senador Jayme Campos, que são homens experientes ligados ao campo, é muito interessante saber o que nós vamos fazer com essa turma que não está no papel, mas o assentamento praticamente já existe. Foram áreas que foram invadidas no passado, e não há como se resgatar. E aí temos que achar a saída. E é importante - não é, Senador? - termos uma previsão legal de o que fazer com isso, que encaminhamento o Governo tem que dar com relação a isso. Não é verdade?
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Mas eu quero aqui dizer da alegria de ver esses dois temas caminhando juntos, porque a regularização fundiária traz solução para uma série de coisas. Primeiro, a questão de segurança jurídica. A pessoa: "Estou aqui, comprei ou me deram, mas eu estou aqui e vou produzir com tranquilidade". Segundo: "Eu posso usar essa minha terra como garantia real para hipotecar, buscar um recurso, desenvolver meu projeto". E aí, de forma indireta, quando eu posso financiar, eu financio também o trator.
Qual é a grande briga do Governo com a questão da agricultura, principalmente a agricultura familiar? É que o fogo, aquele velho aliado do homem desde a Pré-História, continua sendo uma ferramenta de limpeza da sua área, por falta da máquina. Se eu tenho o título da terra, eu vou poder financiar essa máquina que vai evitar o fogo, não é? Todo mundo sabe que, em que pese o fogo ser tranquilo controlado, emite gases poluentes, e aí vai somar com aquilo que os outros também já fizeram. E essa soma é difícil de se encarar, não é?
Então, eu vejo como uma saída, digamos, inteligente, acertada a gente marchar para a regularização fundiária, achar os termos que possam cobrir e contemplar todos os produtores rurais. Isso ajuda o Brasil a alavancar a produção, a melhorar a condição de vida desse povo e a fazer avançar a economia. E é um lado da economia que está dando certo, que é a coisa voltada ao agro.
Então, é oportuno esse debate, esta audiência pública. Faço votos de que, daqui a pouco tempo, esta Comissão se some às demais, para que a gente possa votar o projeto, dar ao Brasil essa tranquilidade, soltar a economia do campo, ligada à questão principalmente da agricultura familiar. Meu Estado, por exemplo, tem 1.132 projetos de assentamentos. São três superintendências do Incra trabalhando. Tem uma, na região oeste do Pará, com sede em Santarém, que é o maior imbróglio fundiário do mundo. Alguém vai ter que ter coragem, nível de Presidência do Incra e Presidência da República, com o Ministério da Agricultura, porque o negócio é feio, a região lá é muito complicada. Mas estamos aí para tentar resolver problemas. Precisamos resolver isso lá no oeste do Pará.
Assim, Presidente, formalizo aqui meu apoio total e irrestrito para que a gente avance. Com regularização fundiária a gente ajeita a questão ambiental, dá tranquilidade e sai também das notícias ruins ligadas a esse setor.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado, Senador Zequinha.
Eu acho muito importante a sua fala, porque V. Exa. é representante não sei se do maior, mas de um dos maiores Estados nossos em área territorial e em que, realmente, o conflito de terra sempre foi muito grande. Eu gosto de dizer que há santos e diabos dos dois lados - eu digo dos dois lados que estejam em conflito. Eu não gosto de trabalhar com o conceito de que os meus são os santos e os outros são o diabo. Tem santo e diabo em todo lugar. Toda vez que você faz uma lei para corrigir alguma coisa, sempre terá um dito esperto que vai querer se beneficiar daquilo e usar a lei.
Então, eu acho que a maturidade desta Casa é suficiente, dos 81 colegas, para que a gente chegue a um denominador comum, a um ponto de equilíbrio, para que a gente possa, efetivamente, separar aqueles que querem só fazer escambo, só comprar para vender, ou seja, só para ganhar, daqueles que querem aquilo ali porque são apaixonados pela terra, querem produzir e ter a sua coisa reconhecida. Eu conheço isso porque, como Governador - e o meu Estado é bem menor, apesar de ser grande também, do que o Estado do Pará -, eu acho que regularizei 1,2 milhão de hectares com o órgão estadual exatamente para pessoas que, se não tiverem o papel... O cidadão quando recebe o papel chora, porque é quase uma carteira de identidade. A partir dali, ele vai dizer: "Agora eu posso tomar um dinheiro no banco, agora eu posso entrar no Pronaf", ou seja, nos programas que atendem. Também, seguramente, haverá malandro que quer pegar isso aí para, no dia seguinte, revender. Tem isso em tudo que é lugar, a verdade é essa.
Eu acho que o trabalho do Senador Fávaro junto com a Comissão, evidentemente, é para separar o joio do trigo, para dar aquilo a quem efetivamente merece, quer trabalhar, produzir, gerar riqueza e gerar prosperidade.
Na verdade, esta é a última audiência. Nós ainda temos dois convidados para falar, mas eu quero dizer que todas as audiências públicas - eu participei de todas; foram três para o licenciamento e três para a regularização -, todas as seis foram de alta contribuição para mim pessoalmente e imagino que para o Relator e para a Relatora, no caso, a Senadora Kátia Abreu. Vamos ver como o Senador Fávaro administrará. Como o senhor disse, não é fácil achar o ponto de equilíbrio, mas é o trabalho mais nobre que a gente tem para fazer aqui.
Obrigado.
Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para interpelar.) - Uma pequena manifestação minha.
Primeiro, quero cumprimentar o Carlos, o Senador Carlos Fávaro, porque ele fez uma bela fala. Realmente, esse é o sentimento daqueles que, eventualmente, entendem um pouco da matéria.
Agora, alguma coisa me chama a atenção. Primeiro, a questão do Incra, que nós sabemos que é um órgão que lamentavelmente está vencido, até pelas palavras do próprio Presidente do Incra. Há poucos dias estivemos lá. Houve uma redução drástica em relação até ao número de servidores do Incra. Envelheceu, está com pouca estrutura, pouco recurso. E isso por uma demanda reprimida no Brasil - não é privilégio do Mato Grosso, não é Carlos Fávaro? Esses dias atrás, com a Ministra, inclusive, levando alguns moradores de algumas comunidades do nosso Estado, solicitamos... Eles estão há 20 anos, 25 anos com direito adquirido, e até hoje não tiveram acesso. O Incra lançou uma nova ferramenta que é uma plataforma. O cidadão poderá, lá da sua comunidade, da sua cidade, do seu Município, fazer o pleito, o pedido, para que possa sair, com certeza, o seu título. É evidente que é uma ferramenta nova. Isso vai demandar tempo, até para que as pessoas tenham experiência, para que as próprias prefeituras cedam funcionários para fazerem um treinamento em parceria com o Incra, para tentar minimizar isso.
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Quando você fala aqui do PLS 510, de autoria do Senador Irajá, só uma coisa me chama a atenção, para ser pragmático: é que se fala que determina a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural, que é o CAR, nos processos... Isso será obrigatório, nesse caso, para que o cidadão tenha... É evidente que, quando faz o CAR, ele dá toda a ficha da terra, o que, de fato, existe de investimento, se ele tem curral, se ele tem casa, se há capim, se há mangueira etc., etc. Mas o que ocorre, Jaques Wagner, Senador Presidente? Há uma dificuldade gigantesca nos órgãos competentes para despachar esse CAR. Vamos ser honestos aqui! Há uma morosidade que V. Exa., talvez, nem saiba! Parece que é um verdadeiro... Você fica no purgatório, lutando. Há pessoas que estão... Já recebi reclames no meu escritório de várias pessoas. São cinco anos, seis anos para sair o CAR, em que pese Mato Grosso ter dado uma avançada muito boa quando V. Exa. foi Secretário de Meio Ambiente lá, Senador Carlos Fávaro. Agora a própria Secretária Mauri está fazendo um belo trabalho. Todavia, ainda é muito pouco o que se avançou diante do enfrentamento da demanda reprimida que existe nessa área. Isso é fundamental para nós evitarmos, como V. Exa. bem disse aqui, Senador, muitas vezes prestigiar o marginal em detrimento daquele cidadão que já se encontra na propriedade.
Em passado bem recente, tinha... Eu acho que o Incra fez um belo trabalho de assentamento. Não vamos aqui deixar de reconhecer esse trabalho. Agora é preciso melhorar os mecanismos, a estrutura dos órgãos, para que ele possa, de fato, cumprir com sua missão de buscar a regularização fundiária neste imenso País de 9,8 milhões de quilômetros quadrados. Particularmente, eu me refiro a Mato Grosso, em que há 900 mil quilômetros quadrados. Temos uma demanda gigantesca. Não há uma semana em que eu chegue a Cuiabá e em que não há comunidades, assentamentos, todos à mercê de receber, inclusive, recursos do Pronaf e outros eventuais financiamentos para que possam melhorar a sua terra. Muitas dessas terras já estão degradadas. É preciso um mínimo de recurso para se fazer pelo menos um calcareamento, não é, Carlos Fávaro? É preciso jogar um fosfato, seja ele simples, seja ele composto, para que a renda do produtor melhore. Agora é preciso que ele tenha documento. Sem documento, amigo, a dificuldade é muito grande.
Nós temos em Mato Grosso, lamentavelmente, um grande mecanismo que é o FCO (Fundo Constitucional do Centro-Oeste), criado com o advento da Constituição de 1988, como V. Exa. e os senhores lembram perfeitamente, mas que não tem sido aplicado devidamente. Como se faz para acabar com os desequilíbrios regionais e para fazer com que o dinheiro chegue à ponta para o pequeno, não só através do Banco do Brasil, que passou a ter esse fundo como se fosse uma moeda de troca? Isso tem que ser distribuído para as cooperativas. Isso está sendo distribuído, mas de forma pequena diante do volume que existe para as cooperativas de crédito que estão lá na ponta. Não há o Banco do Brasil, mas há o Sicredi, há o Sicoob, e eles poderiam, com certeza, aplicar esse dinheiro de forma mais racional, de forma mais veloz, para atender aquele cidadão. Caso contrário, nós não vamos andar.
Se nós não tivermos a regularização fundiária do jeito que nós estamos pleiteando no Senado, no Congresso Nacional, não vai parar de avançar, com certeza, o desmatamento ilegal, porque, para o cidadão, em determinado momento, o último recurso que ele tem... Sabe o que ele faz, Senador, Governador, Ministro Jaques Wagner? Ele caçar o último pé de árvore que ele tem lá, cortar na ponta, no pé, e vender como tora para fazer pelo menos um, dois, três cubos de madeira por uma questão de sobrevivência, por falta muitas vezes de uma política para que possamos de fato fazer a verdadeira justiça social neste País. Essa é a minha ponderação. V. Exa. está vendo aqui. Determina-se a obrigatoriedade, mas também tinha que botar uma frase, um parágrafo aqui dizendo: os órgãos competentes têm "x" de prazo para soltar esse documento aqui; caso contrário, ele fica emperrado e não sai. Não sai, fica empacado. Você fica o dia inteiro nos órgãos públicos lá, e a dificuldade é muito grave.
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Essa é a ponderação que estou fazendo a V. Exa. Se possível, leve-a em consideração, para que nós possamos também criar uma amarração para que os órgãos competentes de fato também facilitem, em tese; não abrindo as pernas para ninguém, muito pelo contrário, mas facilitem para dar velocidade e, com isso, o cidadão ter o direito de acesso a esse documento, que é com certeza a consagração de qualquer cidadão, sobretudo de quem vai ficar, inclusive, para arrimo de família.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Senador Jayme Campos, eu agradeço a sua intervenção, porque V. Exa. também vem de um Estado que é muito grande e em que seguramente o número de problemas é muito alto. Portanto, acho que a sua contribuição - só um minuto - é bastante grande. E eu concordo. O que nós não podemos admitir é, eventualmente, o Governo Federal, seja ele qual for, precarizar o serviço de um órgão dessa importância e, depois, dizer que a culpa é da lei. Você não dá ferramenta para o órgão trabalhar e depois diz: "a lei é que é rígida demais". Não; o problema é o contrário.
Vou dar um exemplo rápido. Eu resolvi fazer a expansão da energia eólica no Estado da Bahia quando eu era Governador. Hoje disputamos entre primeiro e segundo maior produtor de energia eólica com o Rio Grande do Norte. Não havia pessoal, no meu órgão, para fazer o licenciamento. Eu fiz um convênio com a Federação das Indústrias do Estado da Bahia e disse: "Vocês não querem ajudar? Chamem o pessoal, vamos fazer um convênio. Eu escolho, quer dizer, meu órgão escolhe as pessoas, e você contrata no âmbito do convênio". Eles não vão licenciar porque não são funcionários públicos, não podem, mas vão preparar o material, e a pessoa do órgão público conferia. É óbvio que acelerava.
Infelizmente, nós aqui... Aí, daqui a pouco, com toda a vênia ao Ministério Público, o Ministério Público diz: "Ah, não pode. O senhor está terceirizando". Não, não estou terceirizando; eu estou querendo acelerar o processo. E quem escolhia os contratados era o meu secretário de meio ambiente, não eram as empresas que indicavam; eu indicava quem ia ser contratado. Por quê? Porque eu não tinha capacidade, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, de contratar mais gente. Iria estourar o meu limite.
Então, eu acho que o ótimo é inimigo do bom e amigo do péssimo. Nós precisamos ter soluções criativas para problemas complexos e que já levam muito tempo acontecendo.
Então, eu agradeço a sua intervenção. Só chamo atenção para isso: é preciso também a gente não permitir um uso indevido. Precariza-se o órgão e depois se diz: "não, é porque a lei é insuportável e leva muito tempo". Mas você já deu instrumento para o órgão fazer o que ele tem de fazer?
Bom, eu lhe agradeço, Senador.
Eu queria convidar...
Senador Izalci.
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Peço vênia... Eu fico feliz porque vejo a participação intensa dos Senadores e peço vênia aos nossos convidados, ao Rodrigo e à Cristina Lopes, que ainda estão para falar, mas eu tenho que dar a palavra ao Senador Izalci Lucas
Senador, com V. Exa. a palavra.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, mais uma vez parabenizar a iniciativa pelo debate. É um tema que já há alguns anos a gente vem enfrentando aí no Parlamento. É lamentável neste País que não haja uma política pública de Estado. A gente tem política de Governo e, muitas vezes, nem de Governo, porque, na prática, você já está no quinto ministro da educação, aqui nós temos o sexto secretário de saúde, o quinto. É um absurdo a gestão pública brasileira; não há organização nenhuma, não há competência, não há nada. Não há planejamento, não há política nenhuma!
Eu tive o privilégio de presidir a medida provisória que se transformou na 3.465, e ela foi feita para regularizar as terras da Amazônia. E eu trouxe para o DF tudo que era necessário para resolver aqui também, porque os nossos problemas são os mesmos: metade da população brasileira e a daqui do DF moram em áreas irregulares, não há escritura. Eu agora, para V. Exa. ter uma ideia, Senador Jaques Wagner, aqui em Taguatinga há uma área chamada Primavera que foi loteada, e aí não há mais espaço para instrumento público. Aí há uma única chácara que foi preservada, que é a do Presidente da Associação dos Produtores Rurais de São Paulo, quando foi convidado por JK para vir a Brasília produzir aqui. Então ele veio, preservou, o filho dele já está com a idade bastante avançada, mas totalmente preservada. E agora querem tomar a chácara dele porque dizem que não há área para colocar a escola, o posto de saúde não sei o quê.
Aqui nós temos Vicente Pires, uma comunidade que era totalmente também área rural, da Fundação Zoobotânica, e foram parcelando, condomínios, condomínios. Da meia dúzia conservou a chácara integralmente, estão tomando as chácaras deles porque não há mais área para instrumento público. Então, é lamentável.
Nós temos aqui não só o pequeno agricultor, mas também temos o médio agricultor. Nós temos aqui pessoas que vieram na construção de Brasília e que conseguiram transformar o Cerrado em uma produtividade muito grande. Aqui no Padef, que é um assentamento empresarial, vamos dizer assim, não valia nada isso aqui. Agora querem regularizar cobrando deles 15, 16 mil o hectare, uma coisa assim maluca.
Eu estive agora essa semana, sábado, no assentamento de Contagem, a 40km aqui de Sobradinho, uma comunidade, Senador Wagner, totalmente desconhecida, que não faz parte, provavelmente, do cadastro -- 93 famílias - que têm lá um assentamento com 17 hectares cada um, que estão produzindo e não conseguem vender. Só quatro, dos 93, conseguiram um registro para vender para o PAA Brasil. As pessoas perdendo produção porque não têm como vender, ninguém conhece. Não têm educação, não têm saúde, não têm acesso, não têm nada por questões burocráticas. É obvio que não têm também o título. Então, são os invisíveis que estão aí, parece que ninguém se lembra dessas pessoas. Agora, é lamentável que os assentamentos não sejam também organizados de forma a que alguém ou algum técnico possa dizer: "Olha, essa área aqui, ó, ela pode produzir isso, aquilo etc.", ou que ela tem energia, tem água, porque não adianta entregar a terra sem nada, sem infraestrutura, sem água, sem nada, sem matéria-prima, porque aí é óbvio que a tendência, principalmente nos locais mais próximos das cidades, é lotearem, porque não têm como tinham antigamente - não sei nem se é como diziam em alguns lugares - a Emater, que acompanhava.
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O Governo não sabe usar o poder de compra, ele não tem essa política, não tem essa integração entre Secretário de Educação, de Saúde e de Agricultura. Aí colocam a merenda escolar com produtos enlatados, bolachas, essas porcarias todas. Você tem um potencial imenso para a agricultura familiar e não consegue fazer essa integração. E aí quem quer produzir também não consegue, porque não consegue fazer investimento nenhum porque não tem escritura. E aí fica todo mundo nessa situação que está aí.
E o pior: o Governo não consegue fiscalizar. Eu imaginei que, quando aprovássemos a Lei 13.465, nós teríamos oportunidade, naquele momento, de regularizar e daí para a frente organizar. Mas aí não: não fizeram a organização, não entregaram os títulos. O Incra, eu acompanhei aqui ainda na época do Governo Michel Temer, aqui com o Superintendente da SR 28: já havia sido feito todo o levantamento, já tinham sido distribuídas pelo menos mil escrituras - não de assentamento, mas de regularização mesmo -; e agora, por causa de uma porcaria de um sistema para emitir o título, isso foi para a nacional, e está fazendo quase um ano e meio que as pessoas estão aguardando. Há gente que está aguardando há 40, 50 anos e que teve agora recentemente a expectativa de ter um título. Agora, por causa de uma burocracia...
Eu cobrei da Ministra Tereza, que é minha... Sou apaixonado por ela, pela sua competência, mas um ano atrás, numa audiência como esta, eu disse: "Olha, existe um sistema que não está rodando. Os títulos, está tudo pronto para emitir os títulos". "Não, vamos resolver isso em 15 dias". Passaram 15 dias, cobrei. "Daqui a 30 dias." Até hoje não resolveram essa questão burocrática de emitir essa porcaria desse título. Todo mundo sabe que ninguém consegue um financiamento, não consegue nada se não tiver o título. E aí, cada vez que a gente fala nisso, há mais invasões, mais... Não se tem controle de nada, é uma burocracia! É o que você falou: o Incra, totalmente destruído, não tem infraestrutura nenhuma, nada, nada, não é? Você é que tem que fazer tudo. Eu tive que agora - um pessoal meu - ir lá e pegar um documento, levar no cartório para registrar, entregar para o pessoal e dizer: "Olha, gente, está aqui, ó. Tem dois anos que vocês estão esperando só levar no cartório para depois emitir o título". Vai levar mais cinco, dez anos aí para entregar o título.
É triste quando você tem uma lei que permite regularizar... É lógico que têm que ser feitos alguns ajustes - não é? -, mas você vê que não basta a lei. Você tem que ter infraestrutura. Você tem que ter vontade política de fazer. E há falta de política pública. Não adianta só entregar o título se aí não tem financiamento, não tem apoio, não tem semente, não tem nada. E você quer que o cara que está passando fome, com os meninos que não conseguem ir para a escola porque não têm transporte, e que não tem para quem vender, tenha a nota fiscal eletrônica - num lugar em que não existe sequer acesso à internet.
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Então, pelo amor de Deus! Falta aí competência, falta juntar, conversar um pouco mais, porque o Governo é único. Aqui cada ministério é um Governo diferente, cada secretaria é um Governo diferente. Quem paga essa conta são os que mais precisam. Então, eu fico aqui revoltado, porque estou tratando disso, há dois anos nós estamos falando disso aqui.
E agora sábado eu vi as pessoas vivendo num local indigente. As pessoas estão produzindo lá, têm que pegar o cara que planta mandioca e têm que trocar lá com quem produz feijão, para comer alguma coisa, porque não têm acesso, não têm nada, não têm internet. O Governo não compra por causa de um documento. "Ah, meu filho está produzindo aqui na área, ele foi criado aqui", não pode ser registrado, não pode ter convênio com ele. Então, há esses burocratas que ficam no ar-condicionado, que não conhecem o mundo real.
O Ministério Público inclusive tem que pegar esses meninos aí que formaram e passaram no concurso, que normalmente foram criados em apartamento com a vó, e botar lá na ponta. Vão lá conhecer, a 14km do Palácio do Planalto - 14km. Eu estive domingo em Santa Luzia, não há água para tomar banho. A mãe com quatro filhos, várias mães com quatro, cinco, seis filhos não têm água para tomar banho, não têm água para beber, têm que andar 1,5km para pegar água, um pouquinho de água para levar para casa, no barro, no esgoto. É aqui, a 14km. Vão vocês, o Ministério Público, os burocratas que vivem aí no ar-condicionado. Tem que botar realmente a botina e ver o mundo real. Tem gente passando fome aqui, passando fome. Brasília, Capital da República, foi campeã na miséria, 20% de crescimento da miséria aqui na cidade.
Então, cara, a gente fica, assim, triste por um assunto como esse a gente estar empurrando com a barriga anos e anos. Os Governos que deveriam executar isso, fiscalizar, executar, ter uma política pública não fazem. Então, vão conhecer o mundo real, todo mundo aí, aqui em Brasília mesmo. Quem está aqui pode na hora, em 15 minutos, chegar lá ao local. As pessoas estão morrendo de fome porque não têm acesso a nada.
Acho importante. Espero que a gente consiga aprovar essa matéria para a gente não só ver a escritura, mas, a partir daí, criar política pública de Estado. Deu certo? Continue o projeto. Não é porque mudou o governo que tem que acabar com tudo e mudar de novo. Pelo amor de Deus! Eu sinceramente já estou, assim, no limite com relação a essas questões burocráticas que emperram as pessoas de viverem com dignidade.
Mas é isso. Desculpa aí, Senador Jaques Wagner, é triste. A realidade é triste, o que está acontecendo neste País. E você não vê perspectiva de resolver logo, porque vão empurrando com a barriga. A burocracia vence a sabedoria, o óbvio. São tão óbvias as coisas, mas infelizmente...
Eu estou aqui com a... Outro dia fui à BR-080, há 60 anos que existe o asfalto. Toda semana... Morreu um Deputado lá acidentado, acidente de carro. Toda semana morre um, dois. E aí não há a licença ambiental para duplicar uma pista. Já existe o asfalto, mas duplicar não pode, não tem licença ambiental. Então, é isso.
Obrigado aí pela...
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O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Senador Izalci, deixe-me lhe dizer: eu quero, em primeiro lugar, me somar à a sua indignação; segundo, dizer que eu recebo a sua indignação não com alegria, mas com absoluta compreensão, porque eu gosto de dizer na Bahia que quem não se emociona com a atividade política é melhor mudar de ramo. Eu acho que fazer política é cuidar de gente, fazer política é melhorar a vida das pessoas. Então, se a gente não consegue se emocionar com o drama que as pessoas vivem, e os dramas são muitos, num Brasil de 16 milhões de desempregados...
Essa realidade que V. Exa. relata eu vejo também na Bahia. Pude resolver uma parte; evidentemente, não tudo. As pessoas, às vezes, estão do lado de um manancial de água e não conseguem ter água canalizada para sua própria residência, para plantar ou para tomar um banho. Então, eu concordo consigo: é preciso que as pessoas que estejam nos órgãos de execução e de fiscalização desçam para a terra para ver a dificuldade. É fácil, como V. Exa. disse, eu, do gabinete, ficar formulando. Agora, vá ver a dificuldade do cidadão para produzir, para comercializar! Eu tenho na Bahia 650 mil famílias que vivem da agricultura familiar, são 3 milhões de pessoas praticamente. Eu quero dizer que entendo absolutamente e até, diria, parabenizo-o, porque V. Exa. não perdeu a capacidade de se indignar com os absurdos que acontecem e que acabam virando sofrimento para a maioria das pessoas.
Eu queria agora passar a palavra ao Sr. Rodrigo de Oliveira Kaufmann, Consultor Jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, a nossa CNA, que é o nosso terceiro convidado. Espero que V. Sas. ainda tenham tempo, porque eu sei que hoje a sessão foi bem debatida e, por isso, esticou.
Rodrigo, V. Sa. tem agora até 20 minutos. A palavra está com você.
O SR. RODRIGO DE OLIVEIRA KAUFMANN (Para expor. Por videoconferência.) - Agradeço, Senador Jaques Wagner, pela oportunidade. Parabenizo-o pela condução dos trabalhos.
Agradeço também as manifestações de todos os Senadores no sentido de convergência, inclusive, com as posições que a CNA vem adotando em relação à regularização fundiária, especialmente o Senador Izalci, que agora demonstrou também um nível de conhecimento dos problemas, vamos dizer, humanos, de que tratamos quando debatemos sobre a regularização fundiária; Senador Jayme Campos, Senador Carlos Fávaro. E V. Exa. também, Senador Jaques Wagner, sempre demonstrando, de fato, uma dimensão diferente de questões mais próximas, mais concretas, que, de fato, são as preocupações principais da CNA no trato da questão da regularização fundiária e da situação do produtor rural, do campo.
Senador, eu preparei uma apresentação e eu gostaria, de alguma maneira, dirigir a minha fala no sentido, talvez, mais jurídico e mais conceitual. Esse é um assunto de que nós já temos um nível razoável de conhecimento, de informações, de dados. V. Exas. já destacaram que esse é um assunto que, desde 2009, vem sendo discutido no Congresso Nacional, desde a promulgação da Lei 11.952, passando pela 13.465, pelas discussões em relação à MP 910, em 2019, e agora na discussão em torno dos PLs 2.633 e 510. Então, já há um certo nível de esgotamento talvez desse assunto e me parece que as divergências que ainda são apresentadas têm muito que ver com dificuldades ou desafios muitas vezes até de natureza linguística que nós temos em relação à regularização fundiária.
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Antes de iniciar, eu gostaria até de fazer destaque, ouvindo os meus colegas que já participaram e já fizeram apresentação e os comentários dos Senadores.
Muita gente imagina que, como se trata de regularização fundiária, se trata de um carimbo de legalização de situação seja lá qual for que seja apresentada pelo declarante, pelo proponente da regularização da sua terra, mas regularização fundiária - e basta uma leitura dos dois projetos que estão sendo discutidos - mostra que não é isso, regularização fundiária não é isso. O que é regularização fundiária? Eu acho que isso é uma premissa que precisa estar muito clara. Regularização fundiária significa informação: informação da situação fundiária e informação da situação ambiental de cada uma das glebas que eventualmente pode ser potencial candidata a essa regularização. A partir dessas informações, o poder público, por meio de procedimentos que são verificáveis e auditáveis, pode ou não atender ao pedido de regularização fundiária.
Portanto, eu ainda me surpreendo no seguinte sentido: nós ainda estamos discutindo questões que dizem respeito talvez às premissas da regularização fundiária. Vários problemas que inclusive foram trazidos aqui, no âmbito desta audiência pública, talvez já pudessem estar superados se nós tivéssemos informações precisas da situação fundiária específica daquela situação concreta.
Portanto, o primeiro apelo que se faz em matéria de regulação fundiária é isto: não é, vamos dizer assim, a oficialização de uma situação ilegal. Regularização fundiária não tem nada que ver com grilagem. A gente ainda é obrigado a explicar esse tipo de coisa. Isto é muito importante: não é! A grilagem, que é um tipo penal previsto em lei - e também não é uma opinião de alguém, é um tipo penal previsto na Lei 6.766 -, funciona basicamente nas sombras, na escuridão, na falta de transparência, na falta de informação, portanto. Se uma legislação na verdade busca exatamente transparência e essa publicização, evidentemente que ela vai no sentido oposto da atuação da grilagem, ela é o combate, portanto, da grilagem. Então, acho que essa é uma premissa muito importante que nós precisamos ter em mente em primeiro lugar.
Bom, dito isso, eu gostaria de relembrar para que serve a regularização fundiária. Obviamente, falando em nome da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, nós temos aqui a visão do produtor rural e aqui, como nós falamos também dos projetos de lei de regularizações de imóveis até seis módulos fiscais, nós falamos do pequeno produtor rural e nós falamos também de um procedimento - a regularização fundiária -, quais são os seus objetivos e quais são as suas benesses para o País. Então nós temos uma dimensão para o produtor rural e outra dimensão para o País. Embora elas sejam na verdade as mesmas razões, elas podem ser vistas por ângulos diferentes, e é o que eu pretendo mostrar aqui, mostrando como que isso é importante para nós hoje em dia.
Para o produtor rural, o que ele ganha com a regularização fundiária, inclusive fazendo alusão a opiniões que já foram transmitidas aqui pelos Senadores? A primeira coisa é garantir segurança jurídica. Nós pegamos um produtor rural, geralmente pequeno, que está numa área, uma área que não está oficializada e que não está regularizada, ele produz, mas ele não tem segurança daquela produção, ele não tem segurança de que, no dia seguinte, na semana seguinte ele continuará lá.
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A segurança jurídica dá, portanto, uma certa, vamos dizer assim, dignidade institucional da sua produção, da sua atuação, e a perspectiva de melhoria dessa produtividade, dessa atuação no campo. Então, a primeira questão da regularização fundiária é trazer segurança jurídica. Isso também é um direito fundamental, inclusive, está previsto lá no caput do art. 5º e é um bem de todo brasileiro. Todo brasileiro precisa, vamos dizer assim, para qualquer finalidade, estar sustentado em segurança jurídica.
O segundo é o fim da sua marginalização, porque - isso já foi dito também em algumas opiniões externadas nessa audiência pública - é só por meio da regularização fundiária que há uma espécie de agregação do produtor rural às cadeias produtivas oficiais. É por meio de regularização fundiária que o produtor rural, o pequeno produtor rural tem acesso ao crédito, tem acesso aos programas governamentais, tem acesso, portanto, a uma estrutura que possa auxiliá-lo a produzir mais, produzir com mais, vamos dizer assim, eficiência e participar desse esforço maior que é a ampliação da produção de alimentos e oferecimento desse alimento para a população brasileira.
E mais: é por meio e só por meio da regularização fundiária que nós obteremos também a integração à produção das novas tecnologias. Senadores, as novas tecnologias não são simplesmente o ingresso a um, vamos dizer assim, novo paradigma de produção rural. É, acima de tudo, você depender menos das estruturas formais, burocráticas dos órgãos públicos. V. Exas. destacaram com muita autoridade o problema da precarização dos órgãos públicos. Pois bem, se nós apostamos mais nas novas tecnologias, nós vamos depender menos dessa estrutura. Eu pretendo inclusive me aprofundar um pouco mais quando nós debatermos a questão referente às vistorias presenciais, mas não há dúvida de que maior tecnologia, maior publicidade das informações significa menos dependência desses órgãos - pelo menos do ponto de vista burocrático, não é?
E, finalmente, a inclusão do produtor rural no mercado competitivo de produção agropecuária: quer dizer, aumenta na verdade a responsabilidade do produtor rural para que a sua produção esteja dentro de um contexto de sustentabilidade ambiental e econômica. Sem isso não é possível ter perspectiva sobre a atuação do produtor rural lá na ponta da cadeia - hoje ele está marginalizado no sistema. Esses são os grandes objetivos para o produtor rural.
E quais são, vamos dizer assim, as benesses da regularização fundiária para o País? A primeira delas é dar um instrumento fundamental para o trabalho da fiscalização fundiária e ambiental. Mais uma vez, se nós temos informações, nós sabemos exatamente onde está o problema e como agir perante o problema. Se nós não sabemos nem qual é o problema, nós vamos continuar a nos estender por uma longa data discutindo sobre temas que na verdade funcionam, hoje, como uma espécie de névoa, que nos prejudica ao tentar entender efetivamente qual é o problema e quais são os passos que nós efetivamente precisamos dar. Com a informação que nós vamos obter com a regularização fundiária e com a ampliação dessa regularização fundiária, nós teremos condições de ter um diagnóstico preciso das questões que nós temos, inclusive na relação das questões fundiárias com as ambientais, principalmente, ou econômicas, e, aí sim, eventualmente poderemos imaginar políticas públicas que sejam mais eficazes efetivamente.
Segundo, a identificação dos infratores e garantias de adequada responsabilização: a regularização - isso foi dito inclusive pelo representante do Incra aqui - significa você atribuir um CPF a cada um dos imóveis que hoje estão desaparecidos. Nós não temos informações oficiais, apenas levantamentos precários, genéricos, que não dão precisão à informação. Com a regularização fundiária, haverá um responsável por aquela área, um responsável técnico e um responsável, vamos dizer assim, de propriedade. Esse responsável assumirá, portanto, as suas atribuições, suas obrigações perante a lei e perante o País, por exemplo, em relação aos seus deveres ambientais, se ele, por exemplo, mantém o tamanho adequado de reserva legal, da forma como foi previsto pelo Código Florestal.
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Portanto, regularização fundiária significa também responsabilização, ter um responsável por cada uma dessas áreas, o que hoje não existe - hoje não existe -, e, não existindo, nós ficamos de mãos atadas, tentando imaginar algum tipo de política pública que possa responsabilizar alguém que, oficialmente, não é responsável, buscando alguém que, de fato, pela legislação, não é. Então, essa pessoa acaba se beneficiando nas discussões jurídicas, de processos, inclusive diante dos órgãos ambientais e fundiários, por meio de evasivas e sem nunca responder por suas obrigações.
Terceiro: medir o efetivo de combate à grilagem. Por tudo isso que eu acabei de dizer, a grilagem, as queimadas ilegais, todas as práticas ilegais vão no sentido contrário ao da regularização. Regularização, portanto, é informação com transparência e com publicidade. Grilagem são atuações por baixo da lei, contra a lei, apesar da lei.
Quarto: garantir a aplicação efetiva da lei. Nós estamos aqui num desafio; este é um desafio institucional prioritário da CMA: fazermos cumprir as legislações que nós discutimos em relação ao produtor rural e em relação às suas responsabilidades quanto à questão ambiental. Talvez o principal ponto aqui seja, por exemplo, a implementação do nosso Código Florestal, seja a implementação efetiva dos objetivos da Lei nº 952. Regularização fundiária é um dos instrumentos fundamentais para que nós tenhamos, efetivamente, no campo, a aplicação da lei, o Estado democrático de direito, já que a lei foi aprovada democraticamente pelo Congresso Nacional - o Estado democrático de direito. Então, vejam a importância dessa legislação.
Quinto: formação de cadastro nacional para uma eficiente governança fundiária. É só com a ideia geral da situação fundiária no Brasil que nós vamos ter, efetivamente, uma governança adequada. O Senador Izalci demonstrou a sua insatisfação em relação à recorrência desse assunto, que deveria já ter sido resolvido de alguma maneira ou encaminhado, ou ter tido um encaminhamento um pouco mais sólido, mas, de fato, a gente ainda está discutindo, e, infelizmente - eu vou tentar abordar esse assunto um pouco mais à frente -, também esses projetos ainda são parciais. Regularização da Amazônia Legal, regularização apenas para até seis módulos fiscais. Quer dizer, infelizmente, da forma como está se apresentando, a gente ainda vai enfrentar isso em alguns anos. Seria importante que nós tivéssemos uma visão global desse sistema de unidade do Território brasileiro e, portanto, de qual é o nosso enfoque sobre governança fundiária.
Mais uma vez, as informações da regularização fundiária vão ajudar, na verdade, na elaboração de políticas públicas mais efetivas, mais eficazes.
Bom, aqui é um quadro que já foi apresentado pelo representante do Incra, mas eu gostaria de destacar um ponto aqui, para a gente não perder tanto tempo. Nós estamos falando aqui uma tabela que mostra o número de títulos por módulos fiscais e o número de hectares dentro desses módulos fiscais, na realidade, na Amazônia Legal. Portanto, o Projeto de Lei nº 2.633 está ampliando para seis módulos fiscais a possibilidade de utilização do sensoriamento remoto, por exemplo, que vai facilitar e muito o processo de regularização fundiária e o controle das informações públicas e auditáveis.
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Mas nós temos ainda um passivo importante a ser enfrentado, e este é um ponto de preocupação da CNA. Se do ponto de vista do número de títulos, nós estamos a falar de pouco mais de 90% dos títulos da Amazônia Legal, do ponto de vista do tamanho efetivo do número de hectares, nós estamos a falar de 54% daquela região, dentre os imóveis que seriam regularizáveis, em tese, porque nós não temos essa informação precisa, mas nós estamos falando ainda de 54% daquela região que não vão ser atendidas por esse PL, porque o 510, na verdade, dá passos nesse sentido, mas o PL 2.633 ainda não dá.
Então, mais uma vez, nós estamos evoluindo, mas ainda é uma evolução tímida. Nós precisamos imaginar a regulação fundiária como um retrato fiel, total do Território brasileiro, para, aí sim, nós termos opiniões e políticas públicas que sejam dirigidas à utilização desse Território para proteção ambiental, para o uso efetivamente do solo, enfim, paras as questões que são prioritárias para o País.
Aqui é uma outra tabela que mostra, na verdade, as informações também - e a fonte é o Incra. As áreas que, na verdade, já estariam relativamente georreferenciadas, aguardando para serem efetivadas. É claro que aqui nós temos um número, de acordo com as exigências, aptos ou não aptos, depois com requerimentos e sem requerimentos e, também aqui, um dado de mais ou menos de 102 mil áreas que seriam aquelas que ainda não foram georreferenciadas. Então, nós estamos falando aqui, na verdade, de 166 mil áreas que seriam regularizadas pela confirmação da aprovação dos esforços que estão sendo feitos em torno da aprovação desses PLs. São 25,8 milhões de hectares apenas na Amazônia Legal, desconsiderando os tamanhos dessas glebas.
Portanto, nós estamos falando aqui... Nisso, o que mais surpreende, é que a impressão que dá é que nós estamos falando aqui talvez de uma grande área dentro da Amazônia Legal, mas não é. Nós estamos aqui a falar apenas de 5% da área total da Amazônia Legal. É muito importante que se tenha ideia disso. E, no Brasil inteiro, ainda há 185 mil áreas regularizadas que ainda dependem dessa regularização.
Uma informação importante que eu gostaria de destacar aqui para os senhores é que o processo de regularização fundiária é um processo que é bastante exigente. As alterações que estão sendo previstas para o PL 2.633 vão mais ou menos nesse sentido. As responsabilidades e as obrigações que estão sendo aplicadas aos produtores rurais estão no sentido de ampliar, na verdade, as estruturas de controle que já estavam previstas na Lei 11.952.
Aqui há algumas das exigências que foram, na verdade, superações.
Aqui, na verdade, são temas que eu já tratei nessa apresentação no sentido de mostrar que a regularização fundiária não vai promover desmatamento e muito menos a grilagem. Não há risco da sobreposição dessas áreas exatamente porque o Incra se utiliza não do sistema do CAR, mas sistema do Sigef, que é bastante importante, já foi debatido isso na audiência.
Eu gostaria, então, de usar... Aqui o problema da vistoria. Na vistoria pessoal, nós temos também desafios e nós dependemos mais da burocracia do Incra. Quando nós valorizamos os instrumentos tecnológicos, nós passamos para uma outra fase, talvez muito mais precisa de informação, muito mais clara de visualização dessas informações. O sensoriamento remoto é um instrumento que vem, vamos dizer assim, facilitar a regularização fundiária e uma regularização fundiária que seja séria, efetivamente séria e consistente no País.
Eu gostaria de passar aqui, Excelências, a quatro propostas que são fundamentais para a CNA, já que nós estamos no final desta apresentação.
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A primeira deles é o problema do marco temporal. O PL 2.633 está utilizando um marco temporal de julho de 2008, que foi o marco temporal das regras de transição do Código Florestal.
Pois bem. O que deve ser, vamos dizer assim, o definidor do marco temporal em matéria de regulação fundiária? É a segurança jurídica. Nós tivemos a segurança jurídica, portanto, regras claras sobre a exploração da atividade em contraposição à proteção ambiental, por meio da aprovação do Código Florestal. Portanto, nada mais natural do que a utilização dessa data da sua promulgação, 25/05/2012, como o uso do marco temporal, não é? Nós não estamos falando aqui de questões ambientais, embora sejam temas vizinhos e siameses, vamos dizer assim, não é? Mas estou falando de segurança jurídica. É preciso que a gente evolua para que o marco temporal seja a opção legislativa que deu segurança jurídica à atuação no campo para os produtores rurais. Portanto, dia 25/05/2012.
A segunda proposta aqui que é bastante importante diz respeito ao programa de sensoriamento remoto para a área de 2,5 mil hectares. Essa é uma bandeira antiga da CNA, porque nós entendemos que, pelo regime constitucional, especialmente pela leitura dos arts. 49 e 17 da Constituição Federal, nós temos apenas dois regimes possíveis. Um deles são as áreas abaixo de 2,5 mil, outro deles é a parte superior, acima de 2,5 mil - essa, sim, dependendo de aprovação do Congresso Nacional. Portanto, não faz sentido do ponto de vista técnico e jurídico que se criem situações quebradas, parciais - regularização até quatro módulos, até seis módulos, até quinze módulos. O ideal é que a gente utilize todo o instrumental hoje eficaz para regularização fundiária, para informação clara e precisa, até 2,5 mil, porque este é o nosso limite constitucional de regularização, da forma como nós estamos imaginando.
Na ADI 4.269, de relatoria do Ministro Edson Fachin, no Supremo Tribunal Federal, inclusive se fez menção à utilização de todos os meios eficazes de fiscalização do meio ambiente. Talvez hoje o meio mais eficaz seja efetivamente o sensoriamento remoto. Então, é importante que a gente amplie para que a gente tenha uma visão global do Território nacional em relação à regularização fundiária.
A terceira proposta diz respeito às ocupações posteriores a 22/07/2008, não é? Nós imaginamos que uma coisa é nós regularizarmos as áreas até o marco temporal definido nesse projeto; outra coisa é a consideração de famílias que ainda estão há muito tempo naquela área, embora não se enquadrem nesse marco temporal. Essas famílias precisam também ter um tratamento diferenciado. Obviamente que não são todos os benefícios da regulação fundiária normal, mas elas precisam ser contempladas como prioritárias à aquisição daquela área. Então, nós imaginamos que o ideal seria a alteração desse marco até dezembro de 2019, quando veio a MP 910, que trouxe o esforço governamental do poder público para regularizar essas áreas.
E, finalmente, a discussão sobre a definição da infração ambiental. A infração ambiental precisa ser um conceito objetivo, porque isso norteia a atuação dos servidores públicos e dos órgãos de controle fundiário e ambiental. Eles precisam ter normas bastante objetivas. E não é possível que uma infração ambiental seja caracterizada apenas com a autuação inicial do fiscal ambiental. É preciso que se respeitem todas as garantias constitucionais fundamentais do cidadão, de defesa, o duplo grau de jurisdição, o direito de motivação, de exigir motivação desses atos. Portanto, aqui é uma forma de nós reconhecermos a eficácia das garantias processuais dentro do processo de regularização fundiária. Então, infração ambiental precisa ser um dado que seja concretizado por meio do trânsito em julgado administrativo, ao menos; não se está exigindo nem o trânsito em julgado judicial.
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Excelências, esses são os temas principais que a CNA gostaria de trazer, inclusive dar destaque a essas quatro propostas, vamos dizer assim, de melhoria e de aprimoramento dos PLs, reconhecendo que o PL 2.633, especialmente o 510, são evoluções bastante significativas, mas nós podemos dar passos além, exatamente no sentido de que o que nós objetivamos é a regularização, a informação, portanto, da situação fundiária no País todo. Nós precisamos dessa informação. Nós não temos a informação unitária para fins de fixação de políticas públicas que sejam dirigidas ao uso mais adequado e eficiente do Território nacional.
Com base em todas essas informações, eu agradeço muitíssimo aqui a oportunidade de participação nessa audiência e me coloco à disposição nessa fase de discussão.
Muito obrigado.
Devolvo a palavra ao Senador.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado, Sr. Rodrigo de Oliveira Kaufmann, pela sua participação.
Eu passo agora a palavra à Sra. Cristina Lopes, representante da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura e pesquisadora da PUC-Rio.
V. Sa. tem 20 minutos para sua intervenção. Está consigo a palavra.
A SRA. CRISTINA LOPES (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigada, Senador Jaques Wagner.
Bom dia a todos. Cumprimento todos os Senadores presentes à reunião e todos aqueles que estão participando remotamente na pessoa do Senador Jaques Wagner.
Eu sou analista sênior da Climate Policy Initiative da PUC-Rio, que é uma organização que trabalha com avaliação de políticas públicas baseadas em evidências, e estou também como representante da organização Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, que reúne mais de 300 organizações do setor privado, financeiro, academia e sociedade civil.
Eu, como última debatedora, apresentadora desta reunião, é claro que fico sob a responsabilidade, já que todos os meus antecessores trouxeram pontos importantíssimos, já esclareceram diversas questões, e, inclusive, a intervenção dos Senadores aqui foi muito rica, então, queria pontuar algumas coisas.
O que eu percebi nesta discussão? Tem se falado... Eu já participei de outras audiências públicas relacionadas a esses projetos e, pela primeira vez, eu vejo que o tema da questão ambiental é premente. Acho que quase todas as pessoas que se manifestaram aqui e todos os Senadores falaram da importância da questão ambiental, que não se pode precarizar o meio ambiente em função da regularização fundiária. Isso é um ponto importante, e eu vou mostrar por que as propostas que estão sendo debatidas, ao contrário de avançar na temática ambiental, regridem nesse ponto.
A outra questão que também foi muito mencionada: quase todo mundo dá ênfase ao pequeno. O próprio Senador Izalci, falando da não concretização da titulação daqueles pequenos e das posses históricas... Então, fala-se muito dos pequenos e muito das posses históricas, e a gente verá que os pequenos e que as posses históricas já podem regularizar pela legislação vigente. Então, não é a mudança de lei que vai acelerar a titulação das posses antigas, daquelas pessoas que foram levadas por programas governamentais, mas uma aplicação, um programa do Governo, a aplicação da política pública de regularização, tirá-la do papel. Não é fazendo mais uma lei que automaticamente isso vai acontecer.
Por fim, eu gostaria de comentar... Eu tenho uma pequena apresentação, e vou ressaltar esses pontos nessa apresentação. Deixem-me compartilhar aqui a minha tela...
Já foi bastante tratada aqui a questão do marco temporal. Essa questão do marco temporal, em relação à questão do que falou agora o Sr. Rodrigo, sobre a questão da grilagem, não se diz que a regularização fundiária...
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O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Cristina, perdoe-me por interrompê-la, mas é que a sua apresentação não está em modo apresentação. Você tem...
A SRA. CRISTINA LOPES - Para mim está. Não está em modo?
O SR. AIRTON LUCIANO ARAGÃO JÚNIOR (Fora do microfone.) - Ela compartilhou uma tela diferente então.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Parece que você compartilhou, talvez, outra tela. Pode ser?
Eu parei de contar seu tempo. Não se preocupe. É só para que a gente possa desfrutar realmente...
A SRA. CRISTINA LOPES - O que será que está acontecendo?
O SR. AIRTON LUCIANO ARAGÃO JÚNIOR (Fora do microfone.) - Peça para ela pressionar o F5.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Fale aí.
O SR. AIRTON LUCIANO ARAGÃO JÚNIOR - Cristina, pressione o F5 para colocar a apresentação em tela cheia para a gente.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - É o F5.
O SR. AIRTON LUCIANO ARAGÃO JÚNIOR (Fora do microfone.) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - É o que pediu aqui o pessoal da Comissão.
O SR. AIRTON LUCIANO ARAGÃO JÚNIOR (Fora do microfone.) - Ela interrompeu...
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Hein?
A SRA. CRISTINA LOPES - Eu já estou compartilhando ou não?
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não. Agora, você interrompeu totalmente. Estão pedindo para você apertar a tecla F5.
É isso? Qual é o prejuízo se não estiver em modo apresentação?
O SR. AIRTON LUCIANO ARAGÃO JÚNIOR (Fora do microfone.) - Aí a gente não vai vê-la passando os eslaides.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não?
O SR. AIRTON LUCIANO ARAGÃO JÚNIOR (Fora do microfone.) - Não. Se ela estiver passando em uma tela e se a gente estiver vendo outra...
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Agora...
A SRA. CRISTINA LOPES - Oi?
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Foi!
Foi?
O SR. AIRTON LUCIANO ARAGÃO JÚNIOR (Fora do microfone.) - Agora sim!
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Agora está tudo bem.
O SR. AIRTON LUCIANO ARAGÃO JÚNIOR (Fora do microfone.) - Agora, se ela apertar, vai funcionar.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Apertar o quê?
O SR. AIRTON LUCIANO ARAGÃO JÚNIOR (Fora do microfone.) - É ali onde ela está. Ela só não apertou.
A SRA. CRISTINA LOPES - Não está na tela cheia?
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Está.
O SR. AIRTON LUCIANO ARAGÃO JÚNIOR (Fora do microfone.) - Não, não está ainda.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Ainda não está na tela cheia.
Agora ela tem que apertar o F5?
O SR. AIRTON LUCIANO ARAGÃO JÚNIOR (Fora do microfone.) - Ela já apertou, parece. Eu acho que ela está compartilhando a tela errada.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Passe uma tela aí, para vermos se vai passar aqui, por favor, Cristina. (Pausa.)
Passou? Você passou para a próxima tela da sua apresentação?
A SRA. CRISTINA LOPES - Passei. Estou passando as telas.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não, não. Aqui está parado na tela primeira.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Por videoconferência. Fora do microfone.) - É só apertar esse copinho do lado direito da apresentação.
O SR. AIRTON LUCIANO ARAGÃO JÚNIOR (Fora do microfone.) - Podemos passar por aqui.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Você consegue passar por aqui? (Pausa.)
Cristina, o pessoal daqui vai passar. Está certo? Pode ser?
A SRA. CRISTINA LOPES - Pode ser.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Você vai pedindo só para mudar as telas da forma que você queira.
A SRA. CRISTINA LOPES - Está ótimo!
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Está bom?
A SRA. CRISTINA LOPES - Essa...
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Agora está em tela cheia.
Peço só um minutinho.
Pronto? (Pausa.)
Pronto!
Seu tempo não foi... Parei de contar o relógio. Pode ficar tranquila.
A SRA. CRISTINA LOPES - Obrigada, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Agora, sim, pode ir, que a gente vai passando aqui. Pode passar para a próxima?
A SRA. CRISTINA LOPES - Pode.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Pronto! É isso?
A SRA. CRISTINA LOPES - Tratamos da questão do marco temporal, que é uma questão que vários Senadores trouxeram como de grande importância. Por que essa questão do marco temporal é importante? Eu acho que, quando se falou na questão da grilagem, não é que a regularização fundiária vai legalizar a grilagem. A mudança constante de marcos temporais vai alcançar, no futuro, terras que, em dado momento, no passado, foram ocupadas irregularmente. Então, se a legislação de terras públicas diz que não permite a ocupação irregular de terra pública, se eu hoje estou ocupando uma terra pública e se amanhã a lei muda, permitindo a regularização na data em que ocupei... A cada vez que a legislação muda o marco temporal, ela alcança uma ocupação que foi feita. Naquele momento em que ela foi feita, ela estava irregular. Porque hoje a ocupação é 2011, mas ela já foi 2008, ela já foi 2004. Então, hoje, quem ocupou a terra em 2012, 2013 ou 2014, quando o fez, o fez de forma irregular, porque a legislação permitia uma data anterior. Então, a cada vez que há uma mudança no marco temporal, ela vai alcançar e legalizar situações de ocupação que foram feitas de modo irregular. Isso é a sinalização de que as ocupações podem estar sendo promovidas o tempo inteiro, porque a lei vai poder ser alterada, o marco temporal vai poder ser alterado no futuro.
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Nesse sentido, não é que a regularização fundiária promove a grilagem; ao contrário: a regularização fundiária vai reconhecer uma situação de justiça quando aquela posse consegue ter todos os requisitos legais. Se a posse cumpre os requisitos legais, portanto é legal, não há que se falar em grilagem. A grilagem, nesse caso, entra como um incentivo de uma ocupação ilegal hoje para uma futura alteração na legislação lá na frente. Então, a cada vez que o marco temporal muda, há uma sinalização de que você pode promover ou incentivar a que essa ocupação, hoje irregular, quem sabe, no futuro se torne legal.
Portanto, é preciso colocar uma régua, um corte. O marco temporal não pode mais mudar. A cada vez que ele muda, você tem novas situações de legalização de ocupações ilegais. É nesse sentido que o PL 510, ao propor a alteração do marco temporal - que não é 2012, é 2014 -, está, assim, privilegiando, beneficiando, legalizando, possibilizando a legalização dessas áreas que foram ocupadas anteriormente.
Pode passar, por favor.
Uma coisa muito importante e que foi pouco falada aqui hoje é a questão dos requisitos para se tornar um beneficiário da titulação a partir dessa legislação de regularização fundiária.
Quando o Dr. Anaximandro trouxe aqui o funcionamento dessa nova plataforma, ele deixou muito claro que o proprietário, ou melhor, quem pretende se tornar proprietário, o ocupante tem que fazer uma declaração dizendo que ele não é proprietário de outro imóvel, que é pessoa natural, que tem uma ocupação cuja posse é mansa e pacífica, etc. O que propõe o PL 510? Que uma pessoa que já tem o título de uma terra, ou seja, que já seja proprietária hoje, possa se beneficiar da regularização fundiária. Então, a gente sai do campo de pensar em justiça social para aqueles que não têm uma titulação de terra para estar privilegiando, beneficiando aqueles que já têm um título de terra. Será que é esse o objetivo da regularização fundiária de ocupações em terras públicas?
Lembro que as terras públicas são terras de todos nós, são terras da sociedade. No momento em que a gente tira de toda a sociedade e passa a ingressar para o domínio de um particular, é claro que essa transferência de domínio do público para o particular tem que ser feita com muitas balizas, tem que ser feita dentro de regras sociais que justifiquem essa transferência. E, certamente, titular áreas ocupadas por quem já é proprietário não parece que segue essa regra.
Pode passar, por favor.
A questão da extensão do procedimento simplificado é outra questão que tem sido muito debatida. As pessoas, os Senadores, muito indignados: "A regularização fundiária não sai do papel! O que acontece?" etc. Realmente, a regularização fundiária é muito complexa, e a gente está vivendo um momento de automação de processos eletrônicos, como o sensoriamento remoto, muito grande. E se beneficiando de todo esse desenvolvimento tecnológico, em 2017, a alteração da lei - lembrando que essa lei é 2009 e já teve uma grande alteração em 2017; portanto, não é falta de lei, a lei já vinha sendo alterada - previu a questão da declaração da possibilidade de ocupante de até quatro módulos fiscais poderem titular, poderem pleitear um título por meio da entrega de documentos, por meio de uma autodeclaração. E o que Incra fez? "Bom, nessa questão, eu preciso verificar essa declaração, eu preciso verificar esses documentos. E como que eu vou fazer isso?". Isso foi objeto justamente da ação direta de constitucionalidade, que foi mencionada aqui pelo Rodrigo, em que o Ministério Público pedia a inconstitucionalidade desse artigo, dizendo: "Não, não, você precisa de uma vistoria para verificar a situação". E aí o que diz o Ministro Fachin na sua decisão? Ele diz exatamente isto: "Olha, para os pequenos, conforme a Constituição, que prevê um tratamento privilegiado aos pequenos, sim, podem sim, desde que o Incra consiga mostrar quais são esses meios de verificação". E foi então que o Incra estabeleceu todo esse procedimento de sensoriamento remoto que o decreto já regulamentou, o decreto atual da Lei 10.522. O Sr. Anaximandro, ao mostrar a apresentação da plataforma que foi implementada há apenas um mês, mostrou como isso está sendo feito. Ou seja, embora a alteração da lei, em 2017, tenha previsto a possibilidade da titulação por meio apenas da verificação documental e de imagens, ela só está, na prática, acontecendo agora. Ou seja, a gente não tem nem a experiência de quanto isso vai funcionar. Então, é claro que não somos contra o uso de tecnologia para qualquer tamanho de área, agora, se a gente ainda nem colocou em prática para os pequenos, por que agora se precisa já argumentar a sua ampliação para médios e grandes? Qual é a necessidade? Se a plataforma do Incra foi implementada há apenas um mês, como podemos dizer que esses procedimentos tecnológicos são eficazes? Para serem eficazes, eles precisam estar em prática. Embora tenha sido argumentado que em torno de 60% da área dessas ocupações sejam de médias e grandes, em termos de título são em torno de 160 mil títulos, como foi mostrado nas tabelas que foram veiculadas aqui. Por que não experimentar, avaliar esta nova sistemática de titulação nos 150 mil títulos e, enquanto isso, aguardar que os outros 15 mil... Não é que eles não se possam regularizar, eles podem.
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Outra coisa que tem sido falada: "Ah, só vamos regularizar até quatro ou seis módulos fiscais?" Não, não. A legislação de 2017 permite a regularização de até 2,5 mil hectares. Então a diferença é: vamos implementar essa nova política pública, que é esta titulação por meio de sensoriamento remoto, verificação de documentos, cruzamento de base dos dados. Ela está funcionando? Ela está titulando? O que está funcionando? O que não está funcionando? Depois que a gente fizer uma avaliação de política pública - a política pública deve ser avaliada constantemente -, depois que for feita uma avaliação, aí podemos pensar em ampliar. Qual é a necessidade de hoje ampliar algo que não se sabe nem o seu funcionamento porque foi implementado há apenas um mês?
Próximo, por favor.
E, por fim, eu quero ressaltar a questão das salvaguardas ambientais, que é justamente essa possibilidade de integrar as políticas fundiárias e ambiental.
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A primeira questão muito importante é que, quando se trata de ou quando se está previsto que a legislação ou que as propostas trazem a possibilidade de o ocupante promover um termo de ajustamento de conduta quando for identificada uma infração ambiental ou adesão ao PRA, antes disso os dois projetos de lei em discussão trazem uma grande novidade da lei, que são definições que não existem na legislação atual.
O PL 2.633 trouxe uma definição do que é um imóvel regular. Ele diz que um imóvel regular pode ser um imóvel que tenha o CAR homologado sem passivo ambiental, e diz que o imóvel em regularização é aquele imóvel que tem a simples inscrição no CAR - independentemente de o CAR estar ativo, pendente, suspenso ou cancelado, não é? A gente sabe que essa política pública do CAR, embora a gente vá fazer dez anos de Código Florestal, é uma política complexa, que está saindo do papel. Ela é difícil, os Estados estão empreendendo esforços significativos. Mas a simples inscrição no CAR... A gente sabe que existem milhares de áreas que são inscritas no CAR irregularmente. Um exemplo disso é que o Estado do Pará já cancelou mais de mil cadastros ambientais por sobreposição a terra indígena e unidade de conservação, e isso sem falar dos conflitos entre vários CARs sobrepostos uns sobre os outros. Então, uma simples inscrição no CAR não pode ser garantia de regularização ambiental, até porque não cabe à legislação fundiária dizer o que é regularização ambiental, porque isso já está disposto no Código Florestal, e o Código Florestal diz que regularização ambiental é adesão ao PRA ou a algum outro programa do Governo que vá promover a regularização dos passivos ambientais.
Por outro lado, o PL 510 diz que você só vai comprovar a irregularidade ambiental se tiver a finalização de um processo administrativo para apuração da infração ambiental, um auto de infração ou embargo ambiental. Ora, quanto a essa questão da segurança jurídica, da legalidade, sobre o que é legal ou não é legal, o Código Florestal já tem lá os parâmetros do que precisa ser protegido, do que pode ser supressão de vegetação. A supressão de vegetação tem que ser previamente autorizada, de modo que não é uma autuação do órgão ambiental que vai dizer que aquele imóvel está irregular.
Agora, aqui, a gente está numa situação diferente: enquanto ninguém prova que eu estou ilegal, eu estou legal? Não. Se eu não estou cumprindo, se as imagens de satélite... Por que eu posso usar sensoriamento remoto para titular e não posso usar o mesmo sensoriamento remoto para mostrar que há um passivo ambiental? Por que a gente vai se valer da tecnologia para titulação e não vai se valer da tecnologia para mostrar os problemas ambientais? Não cabe, não é um processo administrativo transitado em julgado que vai dizer se há passivo ambiental ou não. Se eu tenho uma imagem de satélite que mostra uma situação irregular, se eu não mostro que eu tenho uma autorização para supressão, ou se aquela supressão é maior do que os limites de proteção ambiental do Código Florestal, já estará identificada uma situação ambiental.
Então, não há que se falar em processo administrativo transitado em julgado. Por quê? Porque hoje a média de processos administrativos para transitar em julgado é maior do que oito anos, isso contando processo administrativo por infração ambiental de todos os modos. Quando a gente cai para infração de desmatamento, esse tempo é muito mais longo. Então, na prática - pode passar, por favor, o eslaide -, essas definições acabam esvaziando as salvaguardas ambientais, que vêm nas propostas dos artigos subsequentes: art. 13, que trata dos dispositivos ambientais, pré-titulação, ou seja, no momento do processo de titulação; e o art. 15, que fala das cláusulas resolutivas.
Então, com essas definições de infração ambiental, não há que se falar em TAC, não há que se falar em PRA, porque nada disso vai acontecer. Não vai haver possibilidade de se comprovar o trânsito julgado de infração ambiental, mas na prática aquele lote, aquela área pode ser verificada se há, sim, uma estação ambiental, porque é justamente isso que faz esse cruzamento de dados, que o Incra disse que essa plataforma que acabou de ser desenvolvida vai fazer. Se ele vai cruzar os dados do Inpe, os dados do Prodes, se ele vai usar os dados do Cadastro Ambiental Rural, é possível, sim, se ele já está fazendo isso hoje, isso é integração de políticas públicas. E hoje a gente tem a oportunidade única de essas duas políticas públicas estarem sob a gestão do mesmo ministério. Então, a gente tem o MAPA, o Ministério da Agricultura é responsável pela implementação do CAR, pela implementação do Código Florestal e, ao mesmo tempo, responsável pela política de regularização fundiária. Então, é preciso que haja uma integração, uma harmonização das políticas públicas, mas o que os PLs estão propondo é justamente uma desvinculação. Por quê? Sob pretensos artigos falando em TAC ou em PRA ou em irregularidade ambiental, dá a impressão de que efetivamente está se avançando, mas não, a gente está regredindo ao que a gente tem hoje.
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Próxima, por favor.
E nessa ação, as salvaguardas ambientais após a titulação, você tem as cláusulas resolutivas em que há um tempo para verificar o cumprimento das regras que foram escritas nesse contato de passagem do domínio do público para o privado. E, de novo, o PL 2.633 traz mais um retrocesso, porque ele diz que o imóvel precisa ser objeto de embargo ou auto de infração ambiental julgados em 30 dias, que a primeira decisão tem que ser julgada. E a gente sabe, na prática, que não isso não funciona. Então, assim, trazer esses regramentos, esses dispositivos para a legislação fundiária é simplesmente esvaziar qualquer salvaguarda ambiental.
Então, para finalizar, o que eu queria dizer é o seguinte: hoje eu acho que, com a exposição do Anaximandro mostrando em detalhes como vai funcionar a plataforma, essa plataforma digital, ele mostrou que a legislação atual permite a regularização dos pequenos, esses pequenos compõem em torno de 90% das ocupações, em torno de 150 mil títulos, vai ser possível usar o sensoriamento remoto, então essa titulação vai ser expedida, se ela não aconteceu até hoje justamente é por que ou o Incra está precarizado ou eles não tinham as ferramentas corretas. Se essa política pública está sendo implementada hoje, é preciso avaliar o seu andamento, é preciso avaliar a sua eficácia para, então, se pensar em expandir para médios e grandes, que já podem se regularizar, apenas é preciso uma vistoria - essa é a única diferença, porque eles podem se regularizar.
Eu acho que, pelo que foi debatido aqui hoje, ficou muito claro que a alteração da legislação seria para avançar. E, para avançar, no meu modo de ver, seria parar avançar na integração das políticas fundiária e ambiental, e isso não é o que a gente vendo. Então, seria necessário muito mais discussão e uma proposta muito melhor e mais bem preparada para avançar na integração das políticas fundiária e ambiental.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado, Dra. Cristina Lopes, pela sua apresentação e participação.
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Eu queria apenas, antes de ler algumas perguntas que vieram pela internet daqueles que estão nos acompanhando, para prestigiar aqueles que estão nos acompanhando, evidentemente os quatro participantes podem respondê-las ou respondê-las a posteriori, remetendo para a Secretaria da Comissão, que nós enviaremos para cada um dos participantes que perguntaram, eu queria, antes de ler essas perguntas, colocar o seguinte questionamento. Na verdade, vou repetir palavras que todos falaram, o representante do Incra, o representante da CNA, a Dra. Cristina - não me lembro se a Brenda falou disso também. É que a lei atual já viabiliza a titulação ou a regularização fundiária de 88% dos demandantes - isso até quatro módulos rurais; os quatro módulos são 440 hectares -, mas se a gente estender isso para os seis módulos, você estaria trabalhando com 91% dos demandantes. Eu queria que os Senadores que ainda estão lincados prestassem atenção nisso. Para atender a 91% dos que querem a regularização, que precisam para trabalhar, como foi ressalto por todos Srs. Senadores que aqui falaram, que precisam do título, que é a alforria para poderem dá-lo como garantia, para comprar um trator, todos falaram, inclusive eu... Por isso eu disse que regularizei 1,2 milhão hectares em pequenos módulos. Então, fica aqui a pergunta: o problema é lei ou vontade de fazer?
Porque, na verdade, os projetos que estão em tramitação expandem para áreas maiores ou tentam alcançar áreas maiores. E eu queria chamar atenção também que, para os quatro ou seis módulos, a reserva, que deveria ser de 80%, já não existe mais. Então, objetivamente já houve, não sei se crime, mas já houve degradação ambiental, porque, na verdade, nós estamos falando de terra nua que está sendo usada para outro tipo de plantio, que foi queimada ou que foi cortada. Portanto, na minha opinião, acaba sendo estímulo, porque, vamos dizer, essa área de quatro módulos rurais está liberada de ter reserva, são 440 hectares de que deveriam estar preservados 80% e que não estão; só que se juntar, como já foi dito aqui, numa família, em que um pega um pedaço, outro, outro, outro, nós vamos chegar a áreas muito maiores - tudo bem que o CPF é diferente -, mas também sem nenhum tipo de preservação.
A pergunta que eu faço, infelizmente o Relator não está aqui, é se não seria o caso de nós estabelecermos uma cronologia. Se são 88% e até seis módulos são 91% - é óbvio que não 91% das terras, mas 91% dos interessados - e como eu entendo que a gente deve sempre começar - e seguramente os mais frágeis são os que detêm até quatro, até seis módulos -, por que não fazer uma cronologia? "O.k. Nós trataremos acima de seis, depois que todos até seis tiverem sido regularizados".
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Eu vou repetir: nós temos 91% da demanda de título de terra entre aqueles que tem até seis módulos rurais, então não me parece razoável que eu, usando tecnologia, seja o que for, vá começar a regularizar - e aí vai depender muito do poder de cada um, e seguramente quem detém até 2,5 mil hectares deve ter um poder econômico e um poder de persuasão maior do que quem tem até quatro... Porque a gente sempre invoca os pequenos para justificar o que a gente quer fazer. Então vamos colocar em prática. É uma sugestão que eu faço ao Relator: por que não então começar... Quando nós zerarmos aqueles que seguramente estão lá há muito mais tempo do que outros - e, quando se fala na mudança temporal, é para alcançar gente que está que chegou ali, sei lá, com todo respeito, há cinco, seis anos... Então, vamos primeiro respeitar quem chegou ali há 30 anos, há 35 anos, há 40 anos. Então, eu não entendo por que não há essa cronologia, porque senão a gente pode estar aprovando um projeto em que vai acontecer o seguinte: vamos usar a tecnologia para regularizar os 9% acima de seis - ou talvez até menos de 9%, uns 3% ou 4% -, que, em terras, são muito mais, mas, em número de demandantes, são muito menos.
São reflexões que eu faço, porque todos aqui realmente se manifestaram da concomitância da regularização fundiária com a questão da preservação. Se nós não começarmos com aqueles que, na minha opinião, sempre são os que mais preservam, que são os pequenos, eu sinceramente acho que a gente está fazendo a justiça de cabeça para baixo, está invertendo a lógica. Eu acho que você tem que socorrer a quem mais precisa. Nada contra os médios e grandes, mas, como eu gosto de dizer, é igual na casa da gente: primeiro, você dá comida - o pai ou a mãe - é ao menino pequeno, que não pode subir na cadeira e pegar o biscoito lá no armário. O mais graúdo já sabe se virar.
Então, este é o questionamento que eu faço e deixo como pergunta, apesar de que eu vou ler as perguntas dos internautas: qual é a opinião dos nossos quatro palestrantes sobre uma eventual colocação desta cronologia? Já que todos nós falamos tanto dos pequenos, por que não estabelecer uma cronologia? Vamos crescendo. À medida que eu zerar os de quatro, eu vou para os de seis e depois eu vou para os outros. Então, na minha opinião, você teria um processo com muito mais justiça, e era um questionamento que eu queria deixar colocado. E eu me incluo nisso, porque eu fui governo durante 12 anos ou 13 anos, considerando um ano do segundo mandato da ex-Presidente Dilma Rousseff, e também não conseguimos zerar esse estoque. Então, não é que eu esteja apontando o dedo para ninguém, eu estou querendo é que a gente tome uma postura que seja mais sensata.
Bom, eu vou ler as perguntas do e-Cidadania.
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Ígor Diego, de Pernambuco: "As terras desmatadas ilegalmente serão reflorestadas ou serão postas nesses PLs?".
Lucas Ferreira, do Rio de Janeiro: "Quais as diferenças da legitimação fundiária e legitimação de posse?".
Zete Feitosa, da Paraíba: "As terras indígenas também serão demarcadas?".
Lucélia Correa, do Rio de Janeiro: "Com o título da terra em mãos, o proprietário pode vender seu terreno?".
Essa é outra questão importante. São muitos os anúncios nos jornais do Estado do Pará e nos jornais do Estado do Amazonas que - eu acho um absurdo - chegam a dizer: vendo não sei quantos mil hectares "em processo de regularização". Ou seja, o cidadão não tem nem a regularização e já está dizendo que quer regularização para vender. Ora, se é para vender, que venda o Estado. Se ele tiver feito alguma benfeitoria, que seja remunerado pela eventual benfeitoria. Uma coisa é terra para produzir, outra coisa é terra para comercializar, que seguramente não será comercializada ao preço que a União vai cobrar, porque o preço, a depender do módulo, é 10%, 50% do preço mínimo do Incra. Eu acho ótima essa pergunta porque já recebi inúmeros anúncios nos jornais: vendo 1,5 mil, 2 mil, 2,5 mil hectares "em processo de regularização". Quer dizer, não é dele, mas ele já está vendendo.
Débora Torres, de Alagoas: "Qual o papel da sociedade civil para fomentar a regularização fundiária?".
Daniel Monteiro, de Pernambuco: "Os assentamentos do Incra entrarão nessa modalidade de regularização?". "Caso aconteça a regularização fundiária, o título terá alguma cláusula restritiva para venda, arrendamento, cessão de uso?". Vai no mesmo sentido da outra pergunta, porque é óbvio, salta aos olhos, que não parece razoável a ninguém que alguém compre a dez para poder vender a mil. Então não é produção.
Dellana Rosa, da Bahia: "Quais são os benefícios das alterações a serem realizadas?".
Guilherme Marques, de São Paulo: "Como poderíamos resolver as outras questões de um processo todo, no caso, dar fomento justo, insumos e incentivo ao beneficiado [pela regularização]?".
Amanda Ferreira, da Bahia: "Quais os principais fatores para que a regularização gere garantia de direitos e viabilize o oferecimento qualificado de serviços públicos?".
Maria Cecília, do Rio de Janeiro: "Quais serão os principais pontos alterados a partir dessa regularização [...]? Qual será a cautela com a questão ambiental?".
E um comentário da Maria Bortoletto, de São Paulo: "[...] [Em] parte das terras onde só se plantam canas, [...] [deveriam ser] obrigados a plantar árvores para o equilíbrio climático [...]".
Essas são algumas das participações. Eu repito: os participantes podem tomar uma ou outra pergunta para responder e podem também depois respondê-las em vídeo ou e-mail e mandar para que a gente possa encaminhar.
Como eu havia dito, agora vou inverter a ordem. Dada a responsabilidade e o bônus de ser o último, eu agora inverto, por uma questão de justiça; eu sempre faço isso.
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Portanto, eu devolvo a palavra à Dra. Cristina Lopes, para os comentários sobre os questionamentos, as perguntas feitas ou para suas considerações finais. V. Sa. tem cinco minutos. Com a palavra.
A SRA. CRISTINA LOPES - Obrigada, Senador Jaques Wagner.
Eu acho que são muitas perguntas, e a gente não vai ter tempo de responder todas, mas só algumas questões importantes. Por exemplo, a questão que pergunta se as áreas que foram desmatadas irregularmente vão ser obrigadas a serem reflorestadas. O Código Florestal é que estabelece as regras para maiores ou menores de quatro módulos a partir de uma data de quando foi feito esse desmatamento ilegal. Então, desmatamentos irregulares antes de 2008, em imóveis de até quatro módulos fiscais, têm regras mais flexíveis. Então, se esse desmatamento foi ao longo de um rio, ele vai ter que recuperar uma parte menor do que ele deveria na regra geral da lei, e a reserva legal, por exemplo, talvez ele não precise recuperar; vai ser o percentual, o que já estiver na propriedade, no terreno, como reserva legal. Então, essa questão de recuperação, do reflorestamento das áreas desmatadas vai depender do tamanho da área e de quando esse desmatamento ocorreu, se foi antes ou depois de 2008, e essas regras são estabelecidas no Código Florestal.
Sobre a questão da transferência do título, no processo de regularização fundiária, quando o Incra titula uma área, esse título vem no início com o que a gente chama de cláusulas resolutivas - são cláusulas que estabelecem algumas condições. Então, por determinado tempo, você tem que cumprir essas condições - condicionantes ambientais, condicionantes de ocupação da terra - e você não pode passar esse título. Depois que o título for da pessoa, um título de propriedade como qualquer outro, ela pode fazer o que quiser. E esse é um ponto importante. Quando a Brenda apresentou esse estudo, levantando os valores dos preços médios da terra, de quanto é o valor de titulação, a gente vê que a titulação, na regularização fundiária, é feita com preços muito abaixo do mercado, e é por isso que se tem que ter muita atenção ao titular imóveis médios e grandes, porque você tem uma ocupação que não é pequena, você vai comprá-la, você vai ter o direito de adquiri-la por um preço bem abaixo do mercado e, uma vez titulada, você vai poder fazer com que esse espaço ingresse no mercado de terras. Então, a regularização fundiária tem que servir para fixar aquelas pessoas no campo, produzindo, que é o que elas querem fazer. Não pode ser um mecanismo de ingresso barato de terras no mercado.
Por fim, eu quero finalizar com o comentário que o próprio Senador Jaques Wagner fez que é a questão de que a gente tem que prestar atenção no que não está funcionando, se é a implementação da política pelo órgão responsável, no caso, hoje, o Incra, ou se é uma questão legal. Eu acho que hoje ficou muito claro que não é uma questão legal. A legislação hoje já cumpre, já tem todos os mínimos requisitos para você conseguir titular a maior parte das ocupações de um modo expedito, um modo facilitado. Então, o que a gente precisa é tirar essa política do papel. E, como é muito recente toda essa modernização que o Incra fez em termos de plataforma, eu acho que a gente precisa, sim, implementar, avaliar, ver quais sãos os ganhos, quais são os problemas, para depois expandir isso para áreas maiores.
É isso. Obrigada, Senador Jaques.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Bom, você ainda tinha mais quatro minutos. Eu errei: não eram cinco; eram dez para cada um. Então, não sei se você quer complementar alguma coisa, Cristina. O erro foi meu, porque o retorno é de dez minutos para cada um. Então, eu já tinha aumentado o tempo, mas não avisei. Então, só lhe perguntando se você quer fazer mais alguma...
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A SRA. CRISTINA LOPES - Eu deixo a palavra para os demais companheiros de Mesa.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Está bom.
Então, eu convido, agora, o Dr. Rodrigo de Oliveira Kaufmann, da CNA.
O SR. RODRIGO DE OLIVEIRA KAUFMANN (Para expor. Por videoconferência.) - Senador, em primeiro lugar, gostaria de agradecer, mais uma vez, a participação nesta audiência importante.
Nós discutimos um assunto que todos nós já conhecemos de alguma maneira, mas, de fato, é um tema tão delicado, tão importante para o produtor rural, que é preciso que a gente tenha clareza sobre as consequências do que está sendo aprovado e as possibilidades que essa legislação abre.
Em relação às perguntas que V. Exa. leu agora, Senador, eu diria o seguinte: pelo que se observa, há, de fato, uma preocupação em relação aos rumos do que é um processo de regularização fundiária, e eu vou utilizar como referência as perguntas que levaram ao questionamento em torno do que vai acontecer tão logo um imóvel seja regularizado.
Este é um ponto importante, é um ponto que já existe em nossa legislação. Isso está lá no art. 15, da Lei 11.952, que já havia sido alterada pela Lei 13.465 e que, de fato, proíbe a alienação dessa terra pelo prazo de dez anos, observados alguns requisitos.
Nessa legislação, o que está sendo discutido agora, no âmbito desses dois PLs, são aprimoramentos em relação a esses requisitos, é o que nós chamamos de cláusulas resolutivas. Portanto, se aquele proprietário que tem a sua terra regularizada descumprir algumas dessas exigências, uma delas, por exemplo, diz respeito ao cumprimento das obrigações ambientais, o negócio é desfeito e o ato jurídico de regularização é considerado nulo. Então, é um procedimento que se baseia estritamente numa questão de responsabilidade daquilo que eu adquiro. Sem falar que todas as informações que são prestadas no ato do pedido da regularização fundiária são de responsabilidade daquele que produz a informação, daquele que requisita e daquele que se cadastra no Sigef e na plataforma, que foi inclusive anunciada aqui nesta audiência pelo representante do Incra. Todas aquelas informações que são prestadas são de responsabilidade pessoal, administrativa, mas também criminal daquele que o presta.
Então, esses são os instrumentos que são possíveis para uma legislação atender de maneira a tornar o processo cada vez mais sério, mais seguro e mais maduro. Fora isso, obviamente que a gente não acha, vamos dizer assim, que estamos livres das possibilidades de ilegalidade no assunto fundiário no Brasil, mas aí nós passamos para uma outra discussão sobre o problema, vamos dizer assim, do acompanhamento da fiscalização e policial, efetivamente policial. E, mais uma vez, eu volto a afirmar aqui, em nome da CNA: a utilização em massa dos instrumentos de tecnologia ajudam sobremaneira para que as exceções, para que aquelas pessoas que se utilizam de um procedimento sério para fins ilegais sejam identificadas e sejam responsabilizadas perante a Justiça.
O que nós estamos discutindo aqui, no âmbito desses dois PLs, é como que, sob a perspectiva legislativa, nós podemos ampliar o processo de regularização fundiária e, portanto, tornar a informação sobre a situação fundiária no Brasil pública e, portanto, fidedigna para fins de elaboração de políticas públicas. Esse é um primeiro ponto.
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O segundo ponto, Senador, que eu gostaria de destacar também como a minha fala final aqui, diz respeito ao seguinte: a legislação, como não poderia (Falha no áudio.) ... Inclusive, o que está sendo discutido nesses dois PLs estabelece normas imparciais, técnicas sobre a regularização fundiária, não é? Portanto, todos os brasileiros, por exemplo, que estejam interessados em regularizar as suas áreas - todos - precisam cumprir as obrigações fundiárias, mas ambientais. Não podem, por exemplo, ser funcionários dos órgãos que controlam esses assuntos, exatamente para evitar tratamento benéfico; não podem ser proprietários, por exemplo, de outros imóveis em processo de regularização.
Enfim, essa legislação especificamente prevista no PL 2.633 e 510 estabelece, na verdade, um rigor maior em relação ao 11.952, de 2009. E esses requisitos técnicos precisam ser cumpridos por todos, tanto pelo proprietário, por aquele que explora atividade de cultura produtiva em glebas de até quatro modos fiscais, até seis módulos fiscais, ou até aquele que explora em glebas até 2,5 mil hectares. O requisito é igual.
Obviamente que a gente pode imaginar a possibilidade de os órgãos fundiários estabelecerem uma facilitação, uma ajuda, um auxílio para que aqueles pequenos proprietários tenham algum tipo de auxílio de fato ao processo de regularização fundiária, mas a exigência de cumprimento da legislação é igual para todos aqueles que pretendem regularizar suas terras. Então, eu acho que essa é uma premissa fundamental e importante para destacar.
E a última informação, o último dado que eu gostaria de levantar é o seguinte: há, de fato, na visão da CNA, um encaminhamento muito próximo entre resolução dos problemas fundiários e resolução das questões ambientais. Isso tudo sob a perspectiva do cumprimento da lei no Brasil. Então, por exemplo, quando nós falamos de regularização de uma terra que vai até 2,5 mil hectares, nós estamos falando da regularização e da informação dos 80% que são exigência, por exemplo, na Amazônia Legal, de que esta terra preserve em termos de meio ambiente. Se nós afastamos isso da nossa política de regularização, nós estamos falando, na verdade, de 80% de 2,5 mil hectares que seriam para preservação ambiental que ficam absolutamente à margem do nosso controle, do poder público e da responsabilização perante a Justiça. Então, acho que esse é um dado muito importante.
Então, para finalizar, eu gostaria mais uma vez de agradecer pela nossa participação, dizer que a CNA está à disposição com as informações técnicas que ela sempre divulga e da participação nessas audiências públicas, parabenizar todos os Senadores pelo envolvimento em um tema tão importante como esse, e imaginar e acreditar piamente que o Senado fará um excelente trabalho por meio do esforço do Senador Carlos Fávaro, no sentido de produzir um documento, um relatório que nos ofereça uma legislação moderna, eficiente e que possa ajudar o País a crescer, cada vez crescer mais na produção agrícola do Brasil, com, obviamente, a sustentabilidade ambiental.
Mais uma vez, muito obrigado, Senador. E devolvo a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado, Dr. Rodrigo de Oliveira Kaufmann, pela sua participação, em nome da CNA.
E eu passo a palavra agora à Dra. Brenda Brito.
A SRA. BRENDA BRITO (Para expor. Por videoconferência.) - Caro Senador Jaques Wagner, queria agradecer mais uma vez pela oportunidade de participar desta audiência pública.
Bem, dessas minhas considerações finais, eu gostaria talvez de reforçar alguns pontos e trazer algumas informações adicionais.
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Primeiro, eu entendo... Ouvi atentamente a fala dos Senadores que se pronunciaram. Muitos reforçaram essa preocupação com a lentidão do processo de regularização. Acho que foi uma preocupação que todos compartilhamos. Eu, particularmente, estudo esse tema fundiário há mais de 15 anos. Temos várias publicações que, justamente, focavam em entender por que existe essa demora, quais eram os grandes entraves, tanto na parte federal quanto na parte estadual. E eu digo, com muita tranquilidade, que não identifiquei, em nenhum desses PLs, mecanismos que vão resolver essa questão da lentidão. Nada do que está sendo colocado nesses PLs, de fato, indica que vai haver um ganho, digamos, de tempo na tramitação, porque eu acho que a grande questão, o grande salto que pode ser feito já está acontecendo agora, que é justamente toda essa parte da informatização dessa plataforma que o Incra lançou agora, que está sendo elaborada desde 2015, 2016. Acompanhei o início desse processo, observando como sociedade civil. E eu diria que mesmo a questão da vistoria, que tem sido colocada como algo que vai agilizar, se for dispensada a vistoria para vários imóveis, se fosse verdade, nós não teríamos 88% dos imóveis ainda aguardando regularização, porque esses imóveis não precisam de vistoria. Então, se a vistoria, se a dispensa dela for a grande questão que está sendo colocada nesse PL, já digo logo que não vai adiantar, porque não é a vistoria o problema. Se fosse, a gente não teria todos esses imóveis aguardando essa titulação há tanto tempo.
Eu queria também reforçar a posição de que eu acho extremamente... Eu não recomendaria essa questão de aumentar a dispensa de quatro para seis módulos fiscais, seja porque, como foi apresentado aqui pelo representante do Incra, de quatro a seis módulos, a gente está falando de 40% da área que pleiteia a titulação - foi isso que ele colocou na tabelinha: 40% da área -, então, não é apenas um aumento de dois módulos ou de 88% para 91% dos imóveis, é de 40% da área. E é uma área na qual não vai acontecer nenhum tipo de ferramenta inovadora para tentar detectar conflito, porque aquilo que vai ser aplicado é o que já existe hoje, e eu diria que é insuficiente. As previsões, hoje em dia, que exigem vistoria para baixo de quatro módulos fiscais são insuficientes para detectar conflitos, e eu acho que o PL não traz nada adicional. Poderia... Eu dei o exemplo aqui de sobreposição de CAR. Eu acho que o grande conflito que a gente tem hoje é quando se tem um imóvel e várias pessoas dizendo que também têm direito de ocupar aquela área e isso está sendo totalmente colocado à margem nesses PLs. Então, vejo, sim, um grande risco no aumento para seis módulos fiscais de dispensa de vistoria.
Também um outro risco, que eu diria que está associado a isso, é o fato de que isso vai acabar mudando o entendimento do que é uma propriedade familiar. Hoje em dia, a legislação define que propriedade familiar é até quatro módulos fiscais, mas, na lei fundiária, se você começa a querer entender que, não, na verdade, o pequeno é até seis módulos, isso vai provocar uma pressão para alterar outras legislações que também utilizam quatro módulos fiscais como parâmetro. Eu vou dar um exemplo de uma que é das principais, que foi colocada aqui, que é o Código Florestal. Como bem lembrou a Cristina, propriedades, imóveis de até quatro módulos fiscais, pelo Código Florestal, que desmataram até 2008 têm regras muito mais flexíveis de recuperação de desmatamento, muitas vezes até uma grande anistia. Se a gente começar a mudar a lei fundiária, entendendo que agora o pequeno não é quatro, mas seis, isso vai acabar esbarrando, eventualmente, numa pressão para alterar o Código Florestal. Então, eu acho extremamente problemático começar a se fazer esse tipo de flexibilização.
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Há outros pontos que eu gostaria de colocar, para finalizar. Em relação à responsabilização por desmatamento, foi colocado aqui que seria muito necessário titular para responsabilizar. Eu queria dizer que, se o Governo, tanto o Governo Federal quanto os governos estaduais, quiserem, realmente, responsabilizar por desmatamento ilegal, eles já podem fazê-lo, porque já possuem o CPF de 70% das áreas que estão desmatadas. Esse é o levantamento do MapBiomas que mostra que, das áreas desmatadas, 70% já têm o CPF declarado no CAR. Então, se quiserem realmente responsabilizar por desmatamento, podem fazer isso.
Eu adiciono mais um dado de uma publicação que a gente está finalizando. A gente avaliou qual tem sido o entendimento dos tribunais, nos níveis de primeira instância, de segunda instância e de terceira instância, até o STJ, do uso desse tipo de prova que pega, por exemplo, dados do CAR e os cruza com dados do desmatamento do Prodes para responsabilização. O entendimento desses tribunais tem sido no sentido de que essas provas são até mais confiáveis do que só uma vistoria em campo. Então, sim, os governos já podem, inclusive, multar com base em cadastro, sem precisarem ir a campo. Isso já deve ser feito, se houver um compromisso realmente sério de combater o desmatamento. A gente não precisa esperar uma titulação para que isso aconteça.
Quero aqui finalizar dizendo que eu realmente acho que a grande justificativa desses PLs não é a celeridade - como já falei, não vejo que isso está sendo tratado dessa forma -, mas é, sim, flexibilizar o marco temporal, seja no PL 510, quando explicitamente faz isso, mas, especialmente, nos dois PLs quando mudam o art. 38 e abrem uma brecha para que áreas que sejam ocupadas a qualquer tempo possam ser regularizadas via licitação. Isso já impacta diretamente 13,5 milhões de hectares de florestas públicas federais que estão no cadastro do Serviço Florestal e que poderiam ser impactadas por uma medida como essa.
Então, eu, realmente, vejo com muita preocupação que haja qualquer intenção de avançar com a aprovação desses PLs. E acho que está realmente nas mãos do Senado decidir se a gente vai dar finalmente um basta a esse processo que avança sobre as nossas florestas públicas na expectativa de uma privatização ou se, de fato, a gente vai começar a ter rédeas, para realmente haver uma política efetiva de ordenamento territorial que não permita a privatização das nossas florestas públicas.
Muito obrigada pelo espaço.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado, Dra. Brenda Brito.
Eu passo a palavra, então, ao Dr. Anaximandro Almeida.
O SR. ANAXIMANDRO DOUDEMENT ALMEIDA (Para expor. Por videoconferência.) - Inicialmente, eu gostaria só de fazer alguns comentários em relação ao que a Brenda comentou, longo no início de sua intervenção, com relação a privatizar florestas públicas. Aí ela citou também a atuação da Câmara Técnica de Destinação de Terras Públicas.
Ora, a primeira coisa é que, com relação a privatizar terras públicas, a fazer a alienação, existe a previsão constitucional do art. 188 quanto à destinação de terras públicas e devolutas, no sentido de que elas devem ser compatibilizadas com a política agrícola e com o Plano Nacional de Reforma Agrária. Então, quando ela comenta que, do que foi identificado, há muita coisa para regularização fundiária, essa regularização não é só para os ocupantes de terras públicas federais, que são aquelas pessoas elegíveis pela Lei 11.952, mas também para a própria reforma agrária, para os assentados.
Então, quanto à questão da privatização de florestas públicas, eu faço essa ressalva, bem como em relação à própria identificação que foi comentada em relação ao decreto, de que, se os demais órgãos, Ibama, Instituto Chico Mendes, Funai e órgãos estaduais, não se manifestassem, iria para a questão da regularização fundiária.
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Vejam bem, no decreto, não significa que o órgão que pediu preferência e que demorou com os estudos não possa pedir uma prorrogação e, segundo, é uma recomendação do próprio TCU, na medida em que ele identificou, numa auditoria que remete aos anos 2016 para trás, ou seja, não abrange o período atual, a ocorrência de casos em que há demora de mais de três a quatro anos para identificar a terra pública, a destinação dessa terra pública para a regularização fundiária.
Acrescento ainda, como coloquei no início, que nós estamos falando de 25 milhões de hectares que, a princípio, não vão crescer. Essa área passível de regularização fundiária não vai aumentar. Você tem a identificação das áreas, a destinação pela câmara técnica; então, nós permanecemos com aquele foco de 5% da Amazônia Legal apenas. Não estarão ampliando. Ficou a conotação de que se estariam ampliando as áreas para a regularização fundiária; não, esse número já está identificado, e o que se quer é trabalhar, de forma séria, com esse número.
A Adin também já legalizou a 11.952, atestou a constitucionalidade dela, a 4.269. Então, não há que se discutir em relação à alienação e concessão de terras públicas federais, ou seja, seguem-se os parâmetros que estão na própria lei.
Gostaria de destacar também a apresentação da Cristina Lopes, com relação especialmente... Num primeiro momento, ela fala: "extensão do procedimento simplificado". Não temos procedimento simplificado. O único procedimento simplificado seria para áreas de até um módulo fiscal, que, no caso, é o que está no decreto com relação à dispensa do CAR, unicamente. As demais áreas seguem todos os parâmetros exigidos na lei, tais como a declaração do ocupante, o batimento de dados, o cruzamento de dados em geral, o sensoriamento remoto, o geoprocessamento, enfim, são mais de 50 validações que são realizadas para que se tenha um relatório de conformidade com a lei.
O instrumento que foi desenvolvido é muito robusto nesse sentido e abrange todas as propriedades, independentemente de tamanho. Não há esse vínculo com o tamanho justamente para tentar prever aquilo que já conversamos com relação aos casos em que é exigida a vistoria, ou seja, embargo à infração ambiental, indícios de fracionamento, que pode ocorrer até em áreas menores do que um hectare - um módulo, desculpe -, requerimento por procuração e sensoriamento remoto inconclusivo. Então, a lei passa segurança e a plataforma também passa segurança.
Ainda foi comentado, não só pela Cristina, mas também pelos Srs. Senadores, com relação à titulação: "Ah não, vamos destinar até quatro módulos, já existe previsão para isso, já está sendo feito". O.k. Tudo bem, mas, se eu considerar apenas o número de parcelas, isso é insuficiente. Por quê? Na verdade, eu tenho que considerar o binômio quantidade de parcelas e área a ser regularizada. De nada adianta regularizar uma área de 40%, 39% - que são 4 hectares - se eu deixo os outros 60% fora.
Então, aqui o que nós ventilamos foi a questão de um intermediário colocar a média propriedade, que, constitucionalmente, é protegida também. A pequena e média propriedades são protegidas.
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Então, nós teremos o binômio com 98,2 parcelas passíveis de regularização, combinado com 79% da área a ser regularizada. Feito isso, senhores, a gente conseguiria, então, passar a cuidar não mais desses 5%, mas dos 95% da Amazônia. Você teria um olhar mais aprofundado para essa área. Então, é este o ponto crucial que o Incra vem defendendo da modificação da lei: a mecânica, o que poderia dar celeridade ao processo de regularização fundiária. Está aí a importância do binômio: não só a quantidade de beneficiários, de demandantes, mas também a área que se quer concluir, fechar uma política pública de Estado iniciada em 2009.
Pois bem. Dra. Cristina Lopes, é segura a plataforma, está funcionando, conclui atualmente com o relatório de conformidade, mas, até o final de dezembro, vai concluir o processo inteiro, com a análise técnica, conclusão da superintendência e titulação. É esse o objetivo. E o fato de ser novo não significa que esteja inseguro; ele foi validado e testado em diversas regiões. O lançamento foi responsável e não uma coisa "olha, vamos ver se fica bom?", não. Nós estamos querendo celeridade.
Destaco também o porquê da proposta de dispensa da questão da vistoria. Com esses outros requisitos, com os outros instrumentos que a Adin colocou e validou, seria uma questão de tempo e de áreas. O custo disso é muito alto. Então, isso que eu gostaria que o Congresso sopesasse. E, por fim, a plataforma foi desenvolvida juntamente com o Serpro; então, é uma plataforma muito segura.
Ainda em relação ao enfraquecimento das salvaguardas ambientais, são dois momentos. No primeiro, há a pré-titulação. O que faz hoje a legislação? Pede o CAR, o TAC e o PRA. Para quê? Para conduzir a legalidade ambiental nos moldes do Código Florestal para que o produtor, o ocupante, saia da clandestinidade e ingresse na regularização fundiária. E, no segundo momento, há o segundo crivo, que é a pós-titulação, causas ambientais. Não cumpriu, vai ser cancelado; cumpriu, segue a vida, continua. Então, as ferramentas estão sendo... O Incra, como órgão executor, desenvolveu essa mecânica e espera que as propostas legislativas sigam nessa linha da celeridade, da automação, e que haja o aperfeiçoamento do decreto, das propostas.
Por fim, eu gostaria de destacar, Senadores, que, como justificativa também em prol dessa alteração da lei... Já foi dito aqui que não precisaria da alteração da lei; nós discordamos porque toda ajuda será bem-vinda para a automatização e para dar celeridade à lei.
Coloco aqui o caso do Senador Izalci, que pediu informação sobre a região de Picard. Vou dar a resposta a ele. Sobre essa região de Picard, nós temos alguns títulos que estão sendo validados, convalidados, e outros que estão sendo negados. Por quê? Porque falta legislação, porque o título é um contrato de CPCV, um contrato antigo e que precisa, para que seja validado, da previsão legal de terceiros. Hoje a lei, com relação a esses contratos antigos, só permite a regularização do beneficiário originário ou de seus sucessores, não permite a de terceiros. Então, esse é um exemplo de que tem que ser, sim, alterada a lei.
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Como eu já disse, eu gostaria de deixar, antes de concluir, em relação à regularização fundiária, responder ao internauta que perguntou se atenderia assentamentos da reforma agrária. Sim, a plataforma de gestão territorial está lá, ela vai servir não só para os produtores rurais, para os assentados e para ocupantes, mas também para toda a administração pública, porque o Incra é o órgão natural que faz a governança fundiária, juntamente, em parceria, com os demais órgãos.
Para finalizar, eu gostaria de deixar este recado: sim, nós precisamos que a lei seja alterada, especialmente nesses quesitos que destravam a legislação, que dão celeridade. Para quê? Para que se conclua essa etapa, essa política de Estado da regularização fundiária iniciada pela Lei 11.952, e que se passe, sim, a outras políticas públicas, a concentrar-se em outras políticas públicas. Nós precisamos fechar esse ciclo e, para fechar, seria interessante, na mecânica dos procedimentos administrativos, regular exatamente esses pontos, com a dispensa de vistoria, por exemplo, em relação ao tamanho da área.
Volto a dizer, o tamanho não é significativo e, sim, as ocorrências. O que se quer evitar é o descuido com a área ambiental e eventuais fraudes, como já foram comentadas aqui. Os demais itens, marco temporal, já falei que dependem muito da sensibilidade em relação à questão ambiental e social dos que estão morando, residindo, na Amazônia Legal, que hoje estão presentes e que precisam sobreviver e dificilmente deixam a região.
Então, é esse o contexto que eu coloco.
Agradeço aqui, em nome do Incra, a atenção que nos foi colocada e o espaço que nos foi dado.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado, Dr. Anax, desculpe, Dr. Anaximandro, pela sua participação, em nome do Incra.
Bom, de qualquer forma, eu vou registrar só uma pequena frustração: nenhum dos quatro comentou o aspecto de estabelecer uma cronologia, que foi a pergunta que eu tinha colocado. Mas, de qualquer forma, eu acredito que a audiência - com a contribuição de todos - foi importante para aqueles que nos acompanham pela televisão, pelo YouTube, pelas redes e também para o Relator da matéria, Senador Fávaro, que esteve conosco aqui no começo, para que se possa chegar ao melhor texto possível que atenda, como eu disse, a regularização associada - mesmo que de responsabilidade de outro órgão - à questão da preservação ambiental.
Eu agradeço a presença de todos e, nada mais havendo a tratar, declaro encerrada esta reunião.
Muito obrigado.
Bom dia a todos.
(Iniciada às 8 horas e 36 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 44 minutos.)