05/03/2024 - 6ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 6ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 5 de março de 2024.
Escolha de política pública para avaliação na Comissão de Educação em 2024. Estou vendo a Senadora Damares Alves aqui. A política pública indicada por ela, no ano passado, se tornou a política pública do ano.
Nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, as Comissões Permanentes selecionarão, na área de sua competência, políticas públicas desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo para serem avaliadas, observando os impactos dessas políticas e as atividades meio que suportam sua execução.
Os trabalhos para seleção e avaliação de políticas públicas da Comissão de Educação serão conduzidos da seguinte forma:
1. Fica aberto a partir de hoje o prazo para que os Senadores e Senadoras membros da Comissão de Educação e Cultura apresentem sugestões de políticas públicas a serem avaliadas ao longo do corrente exercício.
2. As sugestões devem ser encaminhadas na forma de requerimento à Secretaria da Comissão e o prazo se encerrará no dia 29 de março, às 18h - final deste mês.
3. Será escolhida uma sugestão entre as apresentadas em reunião deliberativa a realizar-se no mês de abril.
4. O relator designado para a avaliação selecionada terá prazo até o dia 30 de novembro para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das atas das seguintes reuniões: 4ª reunião, realizada em 27 de fevereiro de 2024, e 5ª Reunião, realizada em 29 de fevereiro de 2024.
As Sras. Senadoras e Srs. Senadores que as aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. Informo que os itens da pauta - como de hábito, aliás - que tratam de matérias relativas a assuntos honoríficos e exigem quórum de maioria absoluta para sua aprovação serão votados nominalmente, em bloco, com abertura do painel eletrônico, havendo concordância em relação aos itens. Também, se não houver discordância do Plenário, votaremos em bloco os demais itens que exigem votação nominal. Vamos passar de imediato ao item nº 1 da pauta, que é o
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ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 5206, DE 2023
- Não terminativo -
Institui marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela aprovação do projeto, com as Emendas nº 2-CCJ e nº 3-CCJ, a Subemenda nº 1-CCJ e duas Emendas de redação que apresenta.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável ao Projeto, com as Emendas de redação nºs 2-CCJ e 3-CCJ, e pelo acolhimento parcial da Emenda de redação nº 1, nos termos da Subemenda nº 1-CCJ.
Autoria: Câmara dos Deputados, Deputado Federal Chico d’Ângelo.
Quero só, antes de passar a palavra ao Senador Humberto Costa, Relator dessa matéria, saudar o nobre Senador Paulo Paim, amigo, Presidente da CDH; a Senadora Teresa Leitão - precisamos agora também discutir e votar o relatório da subcomissão que V. Exa. presidiu e que tem a relatoria da Senadora Professora Dorinha Seabra sobre o ensino médio -; e a Senadora Damares Alves, como eu já mencionei, membro desta Comissão e que teve o requerimento aprovado pela Comissão para a política pública do ano passado. O relatório está aqui no site da Comissão, à disposição - um belo relatório o apresentado, também aprovado por esta Comissão. Parabéns!
Senado Humberto Costa, então, com a palavra, para relatar o item nº 1 da pauta, do Sistema Nacional de Cultura. Obrigado.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Bom dia, Sr. Presidente; bom dia, Senadores e Senadoras.
Relatório.
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei (PL) nº 5.206, de 2023, de iniciativa do Deputado Federal Chico d’Ângelo, que institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura, para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura.
O projeto é composto de seis capítulos e quarenta artigos.
Inicialmente, o Capítulo I (arts. 1º ao 3º) traz conceitos e princípios norteadores do Sistema Nacional de Cultura. O Capítulo II (art. 4º) trata do dever do Estado no âmbito da cultura. O Capítulo III (art. 5º) aborda a estruturação e objetivo da gestão pública da cultura, bem como os critérios e requisitos para as adesões dos estados, Distrito Federal e Municípios ao Sistema Nacional de Cultura. O Capítulo IV (art. 6º) traz a definição do SNC.
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Na sequência, o Capítulo V (arts. 7º ao 36) aborda a estrutura do Sistema Nacional de Cultura (Seção I), a divisão de competências entre os entes federados (Seção II), a conceituação de órgãos gestores da cultura (Seção III), bem como dispõe sobre os conselhos de política cultural (Seção IV), as conferências de cultura (Seção V), as comissões intergestoras (Seção VI), os planos de cultura (Seção VII), os sistemas de financiamento à cultura (Seção VIII), os sistemas de informações e indicadores culturais (Seção IX), os programas de formação na área de cultura (Seção X) e os sistemas setoriais de cultura (Seção XI).
Por fim, o Capítulo VI (arts. 37 ao 40) prevê as disposições finais, incluindo a cláusula de vigência da futura lei, que será na data de sua publicação.
Na justificação, o autor da proposição sustenta que somente a partir da Constituição Cidadã, que
(...) se alargaram os horizontes de proteção à cultura, com base da concepção de direitos culturais como dimensão dos direitos fundamentais do homem, fixados na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, cujo art. 27 estabelece que toda pessoa tem direito de tomar parte livremente da vida cultural da comunidade, de gozar das artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que dele resultam, e toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais que lhe correspondam por razão das produções científicas, literárias ou artísticas de que seja autor.
Ainda, segundo o autor, é papel do poder público empenhar-se nas agendas políticas que fortaleçam os valores culturais dos cidadãos brasileiros, e o PL que apresenta surge como
(...) um conjunto de diretrizes e bases para a política cultural e para a garantia dos direitos culturais dos brasileiros, ou seja, uma espinha dorsal que sustente, segure, incentive e oriente tanto as ações de governo, como o estabelecimento de leis que tenham a cultura como matéria.
Na Câmara dos Deputados, o projeto foi apensado a outras duas matérias, quais sejam, os PLs nº 1.801 e nº 1.971, ambos apresentados em 2019, com o objetivo de dispor sobre o Sistema Nacional de Cultura. A matéria foi apreciada naquela Casa Legislativa, tramitando nas Comissões de Cultura, onde foi aprovada na forma de substitutivo, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que concluiu pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL e seus apensos.
No Senado Federal, a proposição foi analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que concluiu pela sua constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, na forma de emendas de redação.
Após análise da Comissão de Educação e Cultura, o PL 5.206, de 2023, será submetido à apreciação do Plenário desta Casa.
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Não foram apresentadas emendas até o presente momento.
Análise.
Nos termos do disposto pelo inciso I do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar sobre proposições que versem sobre normais gerais sobre cultura e instituições culturais.
Portanto, quanto à regimentalidade, nada há que se opor ao PL nº 5.206, de 2023.
A presente matéria foi objeto de análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desta Casa, que opinou favoravelmente por sua constitucionalidade e juridicidade.
No mérito, entendemos que o projeto merece prosperar.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 215, prevê que o Estado garantirá a todos os brasileiros o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, sendo o poder público responsável por apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Sob esse prisma, este Parlamento promulgou, em 2012, a Emenda Constitucional nº 71, que incluiu o artigo 216-A na Carta Magna, para instituir o Sistema Nacional de Cultura (SNC), organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, isto é, um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade.
Fundamentado nas diretrizes da Política Nacional de Cultura, o SNC tem por objetivo a promoção do desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais, sendo regido pelos princípios da diversidade das expressões culturais; da universalização do acesso aos bens e serviços culturais; do fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; da cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e os agentes privados atuantes na área cultural; da integração e da interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; da complementaridade nos papéis dos agentes culturais; da transversalidade das políticas culturais; da autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; da transparência e compartilhamento de informações; da democratização dos processos decisórios com participação e controle social; e da ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.
Ainda, para cumprir o caráter descentralizado e participativo, a estrutura do SNC é composta...
Só um pouquinho de silêncio, por favor!
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Só peço silêncio no Plenário. Obrigado.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Para cumprir o caráter descentralizado e participativo, a estrutura do SNC é composta tanto por órgãos gestores da cultura quanto por conselhos de políticas culturais, conferências de cultura, comissões intergestoras, planos de cultura, sistemas de financiamento à cultura, sistemas de informações e indicadores culturais, programas de formação na área de cultura e sistemas setoriais de cultura.
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Ocorre que o Sistema Nacional de Cultura está sob amparo de uma norma constitucional limitada, que depende da edição de uma lei para produzir os efeitos almejados. Portanto, a aprovação deste PL representa a consecução dos preceitos dispostos nos arts. 215 e 216-A da Constituição Federal, em especial no que se refere à organização dos entes federados e da sociedade civil para gestão e promoção conjunta das políticas públicas de cultura, na forma estabelecida no Plano Nacional de Cultura.
São inegáveis os avanços que ora observamos na matéria em análise. No entanto, o processo de institucionalização das políticas públicas de cultura, sobretudo nos últimos anos, foi tumultuado, provando que o Sistema Nacional de Cultura é forte e resiliente. Em que pesem as ações lesivas que a cultura nacional sofreu em gestões anteriores, observamos que a cultura nacional está em processo de retomada de uma agenda séria e comprometida, recuperando conexões impolutas entre cultura e desenvolvimento, na geração de valores fundamentais para o crescimento da sociedade.
A proposta que ora analisamos busca estabelecer o Sistema Nacional de Cultura como um instrumento de negociação e pactuação, o qual funcione tanto como um provisor de recursos quanto como um orientador de políticas culturais voltadas para a materialização dos direitos culturais previstos no art. 215 da Constituição Federal, permitindo que a população participe de todo o processo de formulação das políticas culturais. Neste sentido, para além da burocracia, o Sistema Nacional de Cultura surge para ser um mecanismo capaz de articular as políticas culturais, de democratizar o acesso aos recursos de fomento e, principalmente, de enfrentar as desigualdades que impedem o acesso do cidadão a tais políticas.
O Sistema Nacional de Cultura, neste arranjo de gestão compartilhada, celebra um princípio já estabelecido na Constituição Federal e se une a outras experiências bem-sucedidas, como o Sistema Único de Saúde e o Sistema Único de Assistência Social, os quais já comprovaram que estabelecer princípios, dividir responsabilidades e garantir a participação social asseguram maior racionalidade e continuidade das políticas públicas.
O que este PL propõe é o fortalecimento de um dos principais pilares da cultura brasileira. Para contribuir com este importante marco regulatório, estamos propondo um ajuste na redação do art. 28, que institui o Sistema Nacional de Financiamento à Cultura, para deixar evidente que eventuais despesas decorrentes do disposto nessa lei ficarão sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.
Por fim, observamos serem importantes outros dois ajustes redacionais para garantir que a ampliação progressiva dos recursos de que tratam os arts. 4º, XXI, e 8º, XIII, esteja em consonância com o disposto no art. 216-A da Constituição Federal.
Este é o relatório.
Voto.
Em razão do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.206, de 2023, nos termos das Emendas nºs 2 e 3, da Subemenda nº 1 (CCJ) e das emendas abaixo.
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É esse o relatório, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço ao Senador Humberto Costa, Relator da matéria.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Senadora Teresa Leitão.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Srs. Senadores, eu quero destacar o importante relatório do Senador Humberto Costa, que realça aspectos fundamentais do que veio da Câmara dos Deputados para nós, e fazer, Presidente, uma breve pontuação de quatro questões que eu acho que realçam a importância desse projeto de lei.
A Emenda Constitucional nº 71, ainda de 29 de novembro de 2012, ao adicionar o artigo 216-A à Constituição Federal, na verdade constitucionalizou o Sistema Nacional de Cultura e reivindicou uma lei federal para dispor sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura. Esse é um passo que a gente pode dar a partir da aprovação desse projeto.
Depois, a III Conferência Nacional de Cultura, realizada em 2013, teve como tema Uma Política de Estado para a Cultura: Desafios do Sistema Nacional de Cultura, já nos indicando um bom caminho a ser seguido. Ainda em 2013, foi realizado um ciclo de oficinas de implementação do Sistema de Cultura em todas as regiões do país.
Terceiro, como se pode notar, o Sistema Nacional é uma demanda histórica. Vem lá... Antes mesmo de existir o Mickey já existia essa demanda. É uma demanda de gestores, de entidades, de movimentos sociais, de fazedores e fazedoras de cultura do nosso país.
E quarto, para coroar esse momento, Sr. Presidente, Srs. Senadores, nós estamos no curso da IV Conferência Nacional de Cultura. Ontem foi a abertura dessa conferência. Certamente tinha mais de quatro mil pessoas nesse evento. E essa conferência se dá após um hiato de dez anos sem conferências nacionais de cultura e num contexto de resgate do Ministério da Cultura das políticas públicas de cultura.
Então acho que este Parlamento, que esta Comissão, aprovando esse projeto nesse contexto, se soma a todos esses esforços da cultura do nosso país.
Parabéns, Senador Humberto Costa, pelo relatório.
E acho que daremos, sim, um passo importante para a regulamentação da lei federal e do Sistema Nacional de Cultura.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço à Senadora Teresa Leitão.
Não havendo mais quem queira discutir... (Pausa.)
Senador Humberto Costa, o Relator da matéria.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Eu queria ser bem breve, primeiro registrando aqui a presença de dezenas de delegados que estão aqui representando o universo de todos os participantes da Conferência Nacional de Cultura.
E, ontem, como disse muito bem a Senadora Teresa Leitão, a expectativa da conferência é que tenhamos realmente essa semana uma vitória significativa para todo o segmento da cultura com a aprovação dessa regulamentação do Sistema Nacional de Cultura.
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E quero dizer, parabenizando o ex-Deputado Federal Chico D'Ângelo, que esse projeto é muito completo; ele implementa diretrizes que são fundamentais para o funcionamento do sistema. No próprio relatório, eu fiz referência a dois sistemas nacionais que são absolutamente exitosos: o Sistema Nacional de Saúde - o SUS; e o Sistema Nacional de Assistência Social. Todos continuamos apostando que o chamado Susp (Sistema Único de Segurança Pública) também possa ser exitoso nas suas ações.
Vimos aqui alguns princípios que são muito importantes: o princípio da diversidade das expressões culturais; da universalização do acesso aos bens e serviços culturais - a população precisa ter esse acesso; do fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais.
Isso é muito importante, é um debate central, o papel do Estado no sentido de estimular, de fomentar a produção cultural e o acesso à cultura; a ação integrada, articulada, entre estados, municípios e União - inclusive, com a obrigação de cada um ter um papel na participação do financiamento. Enfim, Sr. Presidente, lembrar da democratização da participação.
Por fim, Sr. Presidente, eu acho que hoje nós podemos estar marcando um ponto histórico para a cultura brasileira, com a aprovação desse projeto de lei. Agradeço a V. Exa. por ter me nomeado Relator, ter me dado essa oportunidade, e de estarmos hoje já travando esse debate, fazendo essa votação.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço ao Relator, novamente, Senador Humberto Costa.
A seguir, a palavra, caro Senador que eu ainda não havia nominado, Senador Marcos Pontes.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Obrigado, Presidente. É mais um comentário com relação a um sistema nacional de cultura, com relação à coordenação entre o federal, estados e municípios. Tem muitas coisas boas com relação a isso, mas eu queria ressaltar esse ponto, em especial, porque esse é um dos principais problemas também na ciência e tecnologia do país.
Quando se fala nessa coordenação - e por isso a luta que nós tivemos lá no ministério precisa continuar - de se estabelecer um sistema nacional de ciência e tecnologia que seja capaz de coordenar; e inovação, em conjunto, também importante - existe uma separação, mas é importante trazer junto -, porque isso ajuda nos desenvolvimentos. As maiores dificuldades que existem são no trabalho coordenado entre os diversos entes, de forma que nós tenhamos resultados práticos e que o dinheiro público seja utilizado da melhor forma, com resultados, com retorno de investimento para a população.
Então, parabéns, parabéns ao Senador Humberto Costa. Parabéns àqueles que trabalharam no desenvolvimento deste projeto que, sem dúvida nenhuma, vai ajudar muito, no setor, o desenvolvimento disso. Depois, a coordenação com outros setores também.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu quero agradecer a V. Exa. também, Senador Marcos Pontes, também da minha parte de dizer da importância desta necessidade de articulação, compartilhamento, colaboração entre os entes federados, para se atingir os objetivos que a sociedade almeja.
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O Susp (Sistema de Segurança Pública) tem que ser implantado para o sucesso da segurança, quer dizer, está implantado, mas tem que funcionar, tem que se concretizar. O Suas já é uma realidade, o SUS é uma realidade, e a gente sempre destaca que o que falta na educação é o projeto de lei já aprovado aqui no Senado Federal, que não precisa ser o mesmo na Câmara dos Deputados - podem aprimorar, modificar, colaborar.
O Senador Dário Berger foi o Relator dessa matéria, e que falta, não é?
Nós estamos discutindo, por exemplo, o Plano Nacional de Educação, mas para isso nós temos que saber qual é a articulação. Por exemplo, creche: o que o município vai fazer, com o que o estado tem responsabilidade, com que apoio podem contar do Governo Federal? Transporte escolar, merenda, infraestrutura, formação de professores: tudo isso tem que ser articulado entre os entes federados num sistema nacional.
Então obter o plano antes do sistema eu acho que é difícil. O Prefeito vai dizer: "Não, eu vou abrir cinco creches". Mas com que dinheiro? Se eu não sei com o que o estado vai me ajudar, o Governo Federal. Então tem que haver essa pactuação no SUS, no Suas, no Susp, na ciência, tecnologia e inovação, como V. Exa. colocou muito bem. Às vezes uma articulação boa dessas acaba rendendo para o país mais do que toda produção agrícola do país. Tantas coisas que podem ser feitas.
Então concordo amplamente e quero da minha parte também saudar todas as pessoas representantes do Brasil que estão aqui presentes. Nem todos e todas puderam adentrar o Plenário, porque é bastante gente. Existem as normas de segurança aí também, que tem que ser observadas, mas quero saudar. Participam da Conferência Nacional de Cultura, iniciada com a sua abertura no dia de ontem; a gente deseja sucesso.
E a cara de uma nação, o rosto, o jeito de uma nação se mostra pela educação, pela cultura, porque as duas áreas realmente trabalham integradas, juntas, não é? E essa participação social, essa articulação entre os entes federados, as propostas sendo trabalhadas num sistema nacional de cultura, para que a gente possa, na sequência, discutir o Plano Nacional de Cultura, não é?
Então sejam muito bem-vindos, bem-vindas, transmito um abraço para todos os participantes da conferência e é um momento importante.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Eu quero parabenizar o Senador Humberto pelo relatório, mas, Senador Humberto, é claro que a gente tem pressa em aprovar o projeto, porque ele já vem da Câmara - é de 2018 -, amplamente discutido na Câmara e agora aqui no Senado. Mas no capítulo três, quando a gente fala sobre as manifestações culturais dos povos tradicionais, eu tenho tido uma preocupação muito grande, Senador, das inúmeras vezes que a gente tem a oportunidade de discutir na Casa, sobre a prática cultural nociva que a Convenção 169 da OIT, lá atrás, já está alertando os países signatários do enfrentamento à prática cultural nociva.
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A gente não pode mais se afastar, Senador Humberto, desse tema. E eu quero desafiá-lo, desafiar todos os membros desta Comissão para a gente mergulhar nesse tema, com muita delicadeza, com muito cuidado, sem fazer disso uma briga ideológica, mas a gente começar, nesta Comissão, a dar uma atenção. Nós ainda temos povos no Brasil que ainda têm a prática cultural nociva, e a gente vai precisar dialogar com esses povos. A gente vai precisar, inclusive entender essa dinâmica aqui, todos nós juntos.
Então, fica aqui o meu elogio ao voto, ao relatório, mas chamando a atenção da Comissão para a gente ter a coragem de falar sobre isso também.
E aí, Presidente, na sequência da minha fala, eu defendo a cultura como um instrumento para unir povos. E, neste exato momento, eu queria muito fazer um desafio à cultura nacional, aos agentes da cultura: que trabalhem pela pacificação, pela unidade, pela paz.
E, nesse sentido, Presidente, eu quero que recebam esta minha manifestação com muita serenidade. Eu quero lamentar o que aconteceu ontem na abertura da conferência, uma conferência que eu aguardei - eu venho da área da cultura -, uma conferência que eu aguardei. Mas ontem a manifestação pró-Palestina acabou tensionando muito, e não é isso o que a gente espera da cultura. Não precisava daquilo numa conferência nacional da cultura. A gente já sabe a posição de alguns agentes de Governo - ok, já sabemos -, mas seria ontem uma grande celebração para o Brasil, o início da Conferência Nacional de Educação. Mas as imagens ontem acabaram dividindo mais o Brasil do que unindo; e a cultura está aqui, a cultura está aí. Os agentes de cultura têm um papel importante, neste momento, de unir a nação e não mais tensionar os problemas que nós estamos vivendo nos últimos anos.
Então, é isso. Eu queria fazer este meu registro.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senadora Damares Alves. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica. Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o relatório... (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ...que passa...
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ...que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nº 2-CCJ/CE, nº 3-CCJ/CE; a Subemenda nº 1-CCJ/CE, a Emenda nº 1 e as Emendas de redação nºs 4-CE e 5-CE.
A matéria vai ao Plenário.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir urgência para a apreciação da matéria no Senado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Está em votação a solicitação da Senadora Teresa Leitão para a apreciação, com urgência, do tema.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o pedido de urgência. (Palmas.)
Vamos conversar com o nosso Presidente Rodrigo Pacheco também, em conjunto.
Muito bem, passamos ao item nº 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 756, DE 2015
- Não terminativo -
Dispõe sobre Educação Integral e estabelece diretrizes para a sua implementação na educação básica.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Pela rejeição da Emenda nº 2 - PLEN
Observações:
1. Em 26/09/2023, a matéria foi apreciada pela CE, com Parecer favorável ao Projeto, com a Emenda Substitutiva nº 1 - CE.
2. Em 4/10/2023 foi recebida a Emenda nº 2 - PLEN, de autoria do Senador Carlos Viana.
3. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 20/02/2024 e 27/02/2024.
Emenda de plenário ao Projeto de Lei no Senado 756, de 2015, não terminativo.
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Concedo a palavra a S. Exa., Professora Dorinha Seabra, para a leitura do relatório.
Quero destacar também a presença do caro Senador, amigo e Líder de Santa Catarina, Esperidião Amin.
Com a palavra a Senadora Professora Dorinha.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente, aos colegas Senadores e Senadoras, e, em especial, a quem acompanha esse tema tão importante para nós da educação.
Esse texto procura avançar em relação à educação integral, às diretrizes, à regulamentação. É um tema importante. Dados bastante significativos mostram não só o aumento do tempo de permanência na escola, mas, mais o que isso. A educação integral é muito mais do que o acréscimo de tempo, e esta Comissão, como já foi dito pelo Presidente, já aprovou esse texto.
O Senador Carlos Viana apresenta uma proposta no que tange à questão da dedicação exclusiva. No texto, nós definimos vários critérios da educação integral, número de horas, permanência, condições, e estabelecemos que, dentro do possível, seja dada prioridade para a dedicação exclusiva a uma única escola, porque isso é importante.
A proposta que o Senador apresenta coloca sempre a dedicação exclusiva. E nós a estamos rejeitando em virtude do encargo que isso poderia significar e a limitação, principalmente para os municípios que, em muitos casos, têm educação integral, mas que não têm condição de ter um professor somente para uma escola, principalmente em algumas áreas do conhecimento. Então, por isso que... Eu vou ler o texto, embora reconheça o esforço. É por isso que nós colocamos "sempre que possível", como um incentivo à dedicação do professor a uma única escola. Mas nós temos, no Brasil - essa é uma das dificuldades, inclusive, do ensino médio, com a qual nós estamos lidando, no tema do novo ensino médio -, em muitos municípios, às vezes, uma única escola que vai ser a escola de tempo integral ou um professor de química cuja carga horária, para ser cumprida, ele precisa estar em mais do que uma escola. Então é uma limitação que causaria, com certeza, uma dificuldade no processo de implementação, mas, sempre que possível, com certeza, é a meta.
Então, nos termos da nossa análise, embora a dedicação exclusiva e exercício em um único estabelecimento sejam desejáveis, tendem a ter um impacto positivo sobre a qualidade de ensino, como corretamente argumentou o autor da emenda, parte significativa dos entes subnacionais, principalmente
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Para muitos entes federados, até mesmo o cumprimento do piso salarial se tem demonstrado um grande desafio, devido às regras que vêm regendo esse reajuste.
Essa luta é uma luta permanente por melhorar as condições de trabalho, tanto que votamos, transformada em lei, uma lei que regulamenta a valorização dos profissionais. Julgamos inadequado por questões de disponibilidade orçamentária de cada ente federado. Com efeito, não deve a União impor aos estados ou aos municípios medidas que lhes acarretem novos encargos financeiros, sob o risco de comprometer ainda mais os orçamentos e atropelar, no caso, os princípios de responsabilidade fiscal.
Assim, não obstante o mérito da emenda em análise, julgamos que é preciso se ater à realidade dos orçamentos públicos e ao avanço que esse texto já dará de maneira significativa em relação às redes escolares públicas.
Lembro que o próprio Governo Federal lançou um programa de educação de tempo integral para ampliar o financiamento e, no Fundeb também, nós estabelecemos um per capita diferenciado. Então, esse texto de regulamentação avança definindo diretriz do que poderá ser considerado educação integral, não só jornada ampliada e não só ampliação de permanência.
Esse é o nosso voto pela rejeição da emenda, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senadora Professora Dorinha.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - A votação será simbólica.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Em votação o... Desculpe, eu não havia visto.
Senador Marcos Pontes.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Eu só gostaria de fazer um comentário com relação a isso, de que, sem dúvida nenhuma, o ensino em período integral é extremamente favorável, importante, mas, como já foi ressaltado, não é só aumento de tempo; ele precisa ter a infraestrutura adequada, ele precisa ter o conteúdo adequado, como se colocar, como isso se conecta com todo o resto.
Quero também só ressaltar aqui, novamente, porque eu acho que é importante. Sempre que a gente tiver chance de falar, como eu falava de orçamento de ciência e tecnologia, a gente tem que falar sobre a remuneração de professores, que é difícil - é muito difícil.
Eu conheço muitos professores e você vê que muitos deles têm que trabalhar de manhã e à tarde ou em escolas diferentes para poder completar o salário. Essa é a realidade, é essa daí. A gente precisa ter um melhor nível de salário para os professores, de forma que eles possam ter a habilidade de trabalhar em uma escola só. Isso seria 100%, não seria ideal, mas, na realidade, isso não acontece e, pelo andar da carruagem, aparentemente vai demorar um tempo ainda até que a gente consiga trazer o salário dos professores a um nível que justifique ou que faça jus à importância da função, porque, sem professor, a gente - nenhum - não estaria aqui. É importante lembrar isso.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É verdade. Eu acho que o tema da valorização, em todos os aspectos, é essencial, dos professores e profissionais da educação também.
Isso significa carreira, concurso público, uma série de coisas.
Uma das maiores dificuldades hoje é a contratação de professores temporários, que podem ficar um ano ou dois anos recebendo um salário muito pequeno em função da formação, inclusive, porque não há concurso público nessa área. O professor temporário é importante quando uma professora, por exemplo, está no período de gestação, nascimento da criança, tem que ter um temporário, mas não o temporário ficar definitivo.
R
Aí, praticamente, falo até do Paraná. Eu não sei se metade da rede já não é temporária. Então, temos que valorizar a profissão.
Desculpe-me até ter me antecipado em termos, mas estou retornando. E a Professora Dorinha gostaria de fazer uma observação como Relatora.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Pela ordem.) - Presidente, não é em relação ao tema. É uma proposta para que nós pudéssemos discutir essa questão da carreira e piso. Na área da enfermagem, nós conseguimos avançar para uma complementação da União.
Eu tenho um projeto. Eu sei que tem vários colegas que têm projetos em relação a essa questão do piso e carreira. Se nós não conseguirmos abraçar a educação enquanto uma área de gestão de Estado e com uma ação, inclusive do ponto de vista constitucional, com apoio da União, estados e municípios, acho que nós não vamos conseguir dar o passo estratégico.
Esse ano o crescimento do piso foi bastante pequeno, na verdade. Foi um pequeno valor, mas nós precisamos ter uma carreira que seja constante, atrativa e que realmente signifique e dê a importância devida. E é preciso que a gente avance em relação a regramento do piso da carreira porque, em muitos casos, a carreira está desaparecendo. Quando o município consegue cumprir o piso, ele está achatando a carreira. Professores com nível superior ganhando como nível médio, mas é preciso estabelecer um regramento e inclusive um apoio da União, como estamos fazendo, como a União vem fazendo na área da enfermagem.
Isso é uma sugestão de um debate.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bom. Vamos fazer isso com urgência. Não precisa nem do requerimento. Com urgência, façamos essa discussão.
Não havendo mais quem queira discutir, então, em relação ao item nº 2, o relatório apresentado pela Professora Dorinha, encerro a discussão.
A votação é simbólica.
Em votação, o relatório apresentado.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, contrário à Emenda nº 2, de Plenário.
A matéria vai ao Plenário.
Passamos ao item nº 3 da pauta.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 1372, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre medidas para assegurar a igualdade salarial entre os sexos e sobre a proteção à testemunha no processo judiciário do trabalho, e institui o Dia Nacional da Igualdade Salarial.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo que apresenta
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e pela Comissão de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.
2. A matéria constou da pauta da reunião do dia 27/02/2024.
3. Em 01/03/2024, foi apresentada a emenda n° 1, de autoria do Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG).
Com a palavra a Senadora Teresa Leitão para a leitura do relatório.
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A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Passo direto à análise do projeto.
Preliminarmente, poderíamos apontar a falta de consultas ou audiências públicas nas quais fique atestada a alta significação da data comemorativa proposta perante os segmentos interessados, como exige a Lei 12.345, de 9 de dezembro de 2010. Sem tais procedimentos, até mesmo a tramitação das proposições que instituam datas comemorativas, deve ser rejeitada, conforme determina o Parecer nº 219, de 2012, da CCJ.
Contudo, é válido observar que o art. 1º da referida Lei 12.345 restringe seu âmbito de aplicação às datas significativas para segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira. As mulheres estão presentes em todos esses segmentos, mas excedem todos eles. Assim, poderíamos estranhar se o rol de categorias previsto nessa lei fosse interpretado de modo aberto, quando ele é expresso e limitado, enquanto a mesma lei fosse aplicada de forma restritiva, impondo a esta Casa, por excessiva autocontenção, vedações que não são expressamente previstas. Nessa combinação contraditória entre o apego ao formalismo procedimental e o desapego à interpretação literal, justamente em desfavor das mulheres, poderíamos ver uma atitude que, objetivamente, serve mais ao machismo do que resguarda a legística.
Ademais, o caráter da data que se pretende instituir vem bastante ao caso. O art. 4º da Lei 12.345, de 2010, determina que, aspas: "A proposição de data comemorativa será objeto de projeto de lei, acompanhado de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas a amplos setores da população, [...]". Ocorre que, conforme justificação que acompanha o PL 1.372, de 2021, o sentido da data proposta não é comemorativo - que isso fique bem destacado - e, sim, de incentivo ao cumprimento do princípio de igualdade de remuneração entre os sexos para o trabalho de igual valor, como declara, desde 1951, a Convenção nº 100 da Organização Internacional do Trabalho. No mesmo sentido, convém lembrar que o art. 5º, inciso II, da Constituição de 1988, diz que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, ao passo que o art. 3º, inciso IV, elenca, entre os objetivos fundamentais de nossa República, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Para nós, está evidente que a proposição não trata de celebrar evento pretérito ou patamar já atingido, mas de exortar ao cumprimento de um mandamento constitucional. A justificação menciona, ainda, como exemplos de prevalência desse entendimento, as Leis 13.652, de 13 de abril de 2019, "que institui o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo", e nº 14.306, de 3 de março de 2022, que "institui o Dia Nacional da Síndrome de Down".
Sobre a matéria, portanto, a nosso ver, não incidem os limites fixados pela Lei 12.345, de 2010.
R
Vencida essa questão preliminar, cumpre constatar que a Emenda nº 1, da Comissão de Educação, foi apresentada após o decurso do prazo regimental e parece-nos, de qualquer modo, que o seu objeto pode ser examinado com mais propriedade no âmbito da CAS, para onde a proposição seguirá.
Cabem, não obstante, algumas ponderações acerca do conteúdo da proposição, que devemos reformatar, tendo em vista normas que entraram em vigor desde a sua apresentação.
Ocorre que, após a sua apresentação, sobreveio a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, resultante do PL nº 1.085, de 2023, que "dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943". Quando de sua apreciação por esta Casa, o aproveitamento do PL nº 1.372, de 2021, levaria a novo exame pela Câmara dos Deputados, o que causaria o adiamento da entrada em vigor de normas tão necessárias para a promoção da igualdade e do respeito às mulheres.
No mesmo sentido, especialmente em matéria de direitos fundamentais, que costumam ser mais eficazmente construídos por lenta e laboriosa sedimentação do que por medidas de grande impacto, poderíamos ter continuado a debater longamente sobre um texto ideal enquanto a sociedade continuaria a viver sem o benefício de uma lei muito boa, mas imperfeita ou, se preferirem, perfectível e carente, também, de regulamentações que serão feitas.
Nesse proceder gradualista, temos a oportunidade de dar sequência ao trabalho que já realizamos, aproveitando o conteúdo do PL nº 1.372, de 2021, para aprimorar o texto da Lei nº 14.611, de 2023. Para esse efeito, é necessário transpor para uma emenda substitutiva o conteúdo novo, que não foi contemplado na lei vigente.
O art. 5º da Lei nº 14.611 já determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais. Contempla, em grande parte, o conteúdo que a proposição trazia no caput e no §7º do novo artigo que seria acrescentado à CLT. Mas resta o direito dos trabalhadores de requerer essas informações de seus empregadores, no caso de empresas menores, o que não cria ônus irrazoável para essas empresas e pode ser estabelecido em novo parágrafo do art. 5º da Lei nº 14.611, de 2023.
O §1º do art. 461-A proposto para a CLT já é satisfeito pelo art. 4º da Lei nº 14.611, de 2023.
O §2º do novo artigo, proposto para as empresas com mais de 50 empregados, coincide com o §1º do art. 5º da lei vigente, aplicável àquelas com 100 ou mais empregados.
A auditoria interna proposta para as empresas com 250 ou mais empregados nos §§3º e 4º do novo artigo pode ser prevista em novo parágrafo do art. 5º da referida Lei nº 14.611, de 2023. Não obstante, retiramos a previsão de que se trate de auditoria interna para não obrigar as empresas a ter setor dedicado a essa atividade e permitir a contratação de serviços de auditoria externa, o que pode ser, ao mesmo tempo, mais econômico e imparcial, resultando num duplo benefício para empregadores e trabalhadores.
R
O §5º do novo artigo previsto pela proposição, que obriga as empresas com mais de 50 empregados a informar o valor inicial do salário ao ofertar vaga de emprego, independentemente de solicitação do interessado, vedando, ainda, que a empresa requeira apresentação do histórico salarial do candidato, pode ser transposta para um novo inciso do art. 4º da Lei nº 14.611, de 2023.
(Soa a campainha.)
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Com relação à multa aplicável às empresas que descumprirem as normas voltadas para a promoção de igualdade salarial, vale mencionar que a Lei nº 14.611, de 2023, prevê sanção apenas para a falta de publicação dos relatórios de transparência, deixando impunes, em tese, eventuais violações às medidas previstas no seu art. 4º. Propomos transpor as sanções previstas no §3º do art. 5º da lei vigente para um novo artigo, que cubra todas as obrigações. Com isso, fica satisfeita, também, a função do §6º do novo artigo previsto no PL nº 1.372, de 2021.
(Soa a campainha.)
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Ainda sobre esse tema, é necessário observar os termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que regulamenta o benefício concedido pela Constituição Federal e garante às microempresas e empresas de pequeno porte tratamento diferenciado, favorecido e simplificado, prevendo expressamente, em seu art. 55, por exemplo, que a fiscalização deverá ser orientadora para os pequenos negócios, com dupla visita, no caso de autuação.
Da mesma forma, é oportuno excluir do artigo que propomos os microempreendedores individuais, os MEIs, uma vez que esses podem contratar, no máximo, uma pessoa, e, portanto, não é possível comparar as condições de trabalho e salário entre empregados.
A inclusão das informações dos relatórios de igualdade salarial na Rais, prevista no §8º do novo artigo sugerido pela proposição, fica prejudicada pela metodologia atualmente vigente, que dispensa as empresas do envio de Rais em razões de sua progressiva substituição, iniciada desde 2019 e generalizada neste ano pelo sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, o chamado eSocial.
Resgatando valiosa observação feita pela Senadora Mara Gabrilli, quando esta Casa debateu o PL nº 1.085, de 2023, aproveitamos esta oportunidade para incluir a condição de pessoas com deficiência entre as características pelas quais um trabalhador ou trabalhadora possa sofrer discriminação salarial, mencionadas no §1º do art. 5º da Lei nº 14.611, de 2023. É pertinente ajustar a redação do dispositivo, para refletir o entendimento de que a discriminação não decorre propriamente das características da pessoa que a sofre, mas, sim, da mentalidade preconceituosa de quem a pratica. Não podemos dar margem alguma à ideia torpe de que a vítima é culpada por ser discriminada. Ao fazê-lo, também promovemos discreto, mas necessário, ajuste redacional, para evitar que esse dispositivo tenha sua eficácia absolutamente condicionada à edição de regulamento. No mesmo sentido, promovemos alteração correlata no §6º do art. 461 da CLT, já alterado pela Lei nº 14.611, de 2023.
Ressalvamos, contudo, o disposto no art. 3º da proposição, que trata de garantias de trabalhadores convocados ou arrolados como testemunhas, por não ser pertinente ao tema de que tratamos e, dessa forma, violar o disposto no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, segundo o qual cada lei tratará de um único objeto.
R
Aproveitamos, por fim, para alterar a data proposta para instituir o Dia Nacional da Igualdade Salarial, que remetia à aprovação, em 25 de maio de 1956, pelo Congresso Nacional, da Convenção nº 100 da OIT, passando a remeter ao dia 4 de julho, quando a Lei nº 14.611, de 2023, foi publicada.
Finalmente, propomos período de vacância de 60 dias até que essas alterações entrem em vigor, com o intuito de que os agentes públicos e particulares afetados possam conhecer a nova lei e adaptar suas práticas aos seus comandos, prevendo, ademais, a regulamentação adicional pertinente às inovações legais.
Lido este longo relatório, Sr. Presidente, passo ao voto.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.372, de 2023, na forma da seguinte emenda:
Emenda nº - CE (SUBSTITUTIVO)
Projeto de Lei nº 1.372, de 2023
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, para dispor sobre medidas adicionais para assegurar a igualdade salarial entre os sexos.
Lida a ementa,
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, para dispor sobre medidas adicionais para assegurar a igualdade salarial entre os sexos.
Art. 2º Os arts. 4º e 5º da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...................................................................................
IV - promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados;
................................................................................................
VI - dever das empresas com mais de 50 (cinquenta) empregados e informar o salário inicial ao ofertar vaga de emprego, independentemente de solicitação do interessado, sendo vedado requerer o histórico salarial do candidato.” (NR)
“Art. 5º ...................................................................................
§ 1º Os relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios conterão dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades relativas a características como raça, etnia, nacionalidade idade e condição de pessoa com deficiência, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico aplicável.
§ 2º Nas hipóteses em que for identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, independentemente do descumprimento do disposto no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a pessoa jurídica de direito privado apresentará e implementará plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.
...................................................................................................
R
§ 4º O Poder Executivo federal disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, além das informações previstas no § 1º deste artigo, indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda desagregados por sexo, inclusive indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como demais dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e que possam orientar a elaboração de políticas públicas.
[...]
§ [...] [5º] Empresas com 250 (duzentos e cinquenta) empregados ou mais, [...] [poderão promover] auditoria, com periodicidade máxima bienal, a fim de averiguar eventuais desigualdades remuneratórias por sexo [nos termos do regulamento].
§ [...] [6º] É assegurado ao trabalhador, inclusive por meio de representantes, [...] [requerer] de seu empregador o detalhamento da estrutura de remuneração vigente na empresa, bem como do plano de cargos e salários, quando houver [nos termos do regulamento]." (NR)
Art. 3º A Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, passa a vigorar com acréscimo dos seguintes artigos, ficando revogado o § 3º do seu art. 5º:
"Art. 6º-A. Na hipótese de descumprimento do disposto em qualquer dispositivo desta Lei, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens [nos termos do regulamento].
§ 1º Caso o empregador seja enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a multa de que trata o art. 6º-A corresponderá a até 0,5% da folha de salário do empregador, limitado a cinco salários mínimos, se microempresa, e até 1% da folha de salário do empregador, limitado a dez salários mínimos, se empresa de pequeno porte, elevadas ao dobro em caso de reincidência.
§ 2º Nos termos do art. 55 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a fiscalização do cumprimento ao disposto nesta lei para microempresa e empresa de pequeno porte terá natureza orientadora e ensejará a necessidade de dupla visita para a lavratura de eventual auto de infração e aplicação de multa.
§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica ao microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006."
"Art. 6º-B. Fica instituído o dia 4 de julho como Dia Nacional da Igualdade Salarial."
R
Art. 4º O art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 461................................................................................
...............................................................................................
§ 6º Na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem, idade ou condição de pessoa com deficiência, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.
.....................................................................................
...................................................................................” (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço à Relatora, Senadora Teresa Leitão.
Antes de abrir para a discussão, pergunto a V. Exa. sobre a Emenda nº 1, de autoria do Senador Carlos Viana, porque no voto está escrito: "Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.372, 2023, na forma da seguinte emenda". E não há menção à emenda do Senador Carlos Viana.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Tem razão, Sr. Presidente.
Eu a recebi já com o relatório praticamente pronto, mas eu vou analisá-la.
Analiso a emenda que foi apresentada durante a discussão da matéria.
Rejeitamos a emenda do Senador Carlos Viana porque avaliamos que enfraquece o objetivo da norma, que é a norma de sanção. Ela bota, em cima do prazo, um novo prazo.
Então, a aprovação do PL pressupõe a rejeição da Emenda nº 1 e a aprovação nos termos do substitutivo que acabamos de ler.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Só solicito, então, a V. Exa. depois fazer a alteração do relatório com a argumentação utilizada verbalmente.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Perfeitamente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está bem?
Está em discussão a matéria.
Senador Marcos Pontes.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Sr. Presidente, antes de mais nada, eu gostaria de parabenizar tanto a Senadora Teresa Leitão quanto o Senador Paulo Paim por tratarem de um assunto que é extremamente importante.
Eu quero ressaltar que são dois pontos, ou dois temas, que são muito preciosos, vamos chamar assim, para mim.
Quando se fala, primeiro, da preservação do trabalho, nós precisamos incentivar as empresas, a criação de empresas e as normas que regem o ambiente de negócios no Brasil, para que as empresas floresçam. São elas que produzem empregos no Brasil. Isso é muito importante.
E um segundo ponto é com relação a essa igualdade. Quando Ministro, eu procurei sempre colocar projetos que incentivassem a participação das mulheres na ciência, tecnologia e inovação, no empreendedorismo tecnológico. Isso é muito importante. Infelizmente, os números não são bons no Brasil e no restante do mundo também, com relação à participação das mulheres nesses setores. Por alguma razão, as mulheres vão muito bem no setor de tecnologia até uns 17 anos de idade, quando, por alguma razão, ali existe uma separação, elas não prosseguem nessas carreiras de engenharia, tecnologia, matemática, etc., e vão para outros setores, mais notadamente para o setor de ciências humanas, de ciências sociais e humanidades.
A gente precisa incentivar a participação dessas mulheres. Então, eu procurava colocar ali eventos que trouxessem mulheres com bastante sucesso nessas carreiras para motivar as meninas a participarem. Tínhamos programas como o Meninas na Ciência, que começou lá no Cetene, no Nordeste, e o espalhamos para o Brasil inteiro; Mulheres Inovadoras, também, com incentivo financeiro através da Finep, em parceria com estados, para que empresas gerenciadas, criadas por mulheres, no setor de tecnologia, tivessem um incentivo maior.
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(Soa a campainha.)
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Ou seja, isto é extremamente importante, que a gente tenha maior participação das mulheres. E isso segue também com a questão da igualdade salarial. Então, esse tema é muito importante.
E a gente vê, como foi citada várias vezes, dentro desse projeto de lei, a Lei 14.611, de 2023, que trata do tema também, em que muitas modificações foram feitas com relação a isso.
Então, pela importância que eu dou ao tema e pela necessidade - porque eu não participo dos próximos passos, nas outras Comissões, para onde vai isso aqui -, eu gostaria de olhar com mais calma tudo isso aqui e gostaria de solicitar vista, por uma semana, para que eu possa ver com mais calma o tema e possa participar de uma forma mais efetiva de tudo isso.
Obrigado, Presidente.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, permita-me só...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Claro, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Um comentário rápido, Sr. Presidente.
Primeiro, quero cumprimentar a Senadora Teresa Leitão, que realmente aprimorou o projeto. O projeto estava muito longe da construção que a senhora fez. Ficam aqui todos os meus elogios pela construção realizada. A senhora, praticamente, complementa uma luta que a gente vem travando desde a Constituinte - e esta Casa não permite que se aprove; sempre tem um obstáculo.
Foi uma luta, eu diria, de leões quase, para se conseguir fazer - de leões e de leoas... Porque nós trabalhamos juntos, e eu trabalhei...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Trabalhamos muito no Plenário, a Bancada Feminina foi fundamental, mas o que se percebeu depois, no dia a dia?
Para a lei, efetivamente ser aplicada, precisava de uma complementação, que a senhora fez - porque o meu projeto era muito mais simples, e ela aprimorou e apontou nesse sentido.
Eu queria, neste momento, pedir ao Senador, considerando que nós estamos na semana do 8 de Março, a Semana das Mulheres, e foi com esse objetivo, Senador Astronauta - permita-me usar o seu apelido, o senhor me chama de Paim, e eu faço isso com muito elogio -, e que ainda vai para mais duas Comissões, a Comissão de Assuntos Sociais e a CCJ... O debate vai continuar e nós teremos, se assim entenderem, o debate feito, mesmo no Plenário e na Comissão, por tudo que foi feito até o momento.
Por isso, faria um apelo ao Senador, em nome das mulheres. O projeto foi aprimorado por uma mulher, e aprimorado mesmo, viu? Ele está muito melhor do que o projeto que eu apresentei. E, como nós teremos mais duas Comissões ainda, o apelo que eu faço, com todo o carinho que você merece, é que a gente permita que o projeto ande, já que é um projeto que vem desde a Constituinte nesse embate.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senador Marcos Pontes.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Senador, eu reconheço, sem dúvida nenhuma, o mérito, e eu acho importante essa celeridade, mas justamente para que eu possa participar desse projeto, para ajudar o projeto, eu gostaria de ter um pouquinho mais de tempo para olhar. Por isso que uma semana, acho que para quem esteve esse tempo todo, não vai fazer tanta diferença assim. Mas eu acredito que a participação de todos aqui, nesse sentido, com um projeto de tamanha importância - eu vi todas essas modificações que foram feitas e eu acho importante a gente poder estudar em conjunto...
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Uma coisa que eu aprendi no Senai... Lembra-se do Senai? Você também foi estudante do Senai, não é? Tinha um professor que falava assim: "Olha, meça dez vezes e faça uma. É melhor do que medir uma e fazer dez". (Risos.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Fizemos o curso no Senai. Então, ele recapitulou lá quando eu tinha 13 anos. Mas eu me lembro.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Boas lembranças.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É regimental?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É regimental, não há dúvida, mas será concedida vista coletiva, nos termos do art. 132, §1º, do Regimento Interno do Senado Federal, pelo prazo de cinco dias.
Só que, sobre o assunto, eu passo a palavra - mas está concedida a vista solicitada - ao Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Eu acho que é o momento para se aplaudir tanto a iniciativa do Senador Paulo Paim quanto também o trabalho esmerado, que desceu àqueles detalhes importantes e que dizem respeito à implementação, ou seja, ao fazejamento da ideia, o tornar factível em detalhes operacionais, em detalhes práticos.
Então, eu queria enaltecer o relatório da Senadora Teresa Leitão, que, como disse o próprio Senador Paulo Paim, aperfeiçoou e complementou o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Passamos, então, ao item seguinte da pauta que tem como Relator o Senador Esperidião Amin.
Item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 454, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre compartilhamento e publicização de dados e microdados coletados no recenseamento anual a que se refere o inciso I do § 1º do art. 5º da referida Lei e na realização de censos educacionais.
Autoria: Câmara dos Deputados, Deputado Federal Tiago Mitraud (Novo/MG).
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do projeto e da Emenda nº 1, nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
1. Em 28/02/2024, foi apresentada a Emenda n° 1, de autoria do Senador Flávio Arns (PSB/PR).
A relatoria é do nosso estimado Senador Esperidião Amin.
Concedo a palavra a V. Exa., Senador Esperidião Amin.
Só me desculpe, antes eu gostaria só de citar que está aqui presente, com muita honra, a Diretora de Cultura da União Paranaense dos Estudantes, a Akemi. Seja muito bem-vinda! Também pode levantar a mão para a TV Senado mostrar que você está aí junto também. Mais uma vez, para localizá-la. Então, seja muito bem-vinda, também é uma alegria tê-la conosco.
Desculpe-me, Senador Esperidião Amin, passo a palavra a V. Exa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Já passo para ela também uma solicitação de parceria com Santa Catarina para o desenvolvimento do projeto do caminho do Peabiru, que é um caminho comum, Santa Catarina, Paraná, São Paulo também, em Cananéia, do caminho bioceânico.
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É algo muito importante para a cultura e, no futuro, para o turismo.
O texto da ementa já foi apresentado por V. Exa. Só venho resumir o relatório.
Vem ao exame da Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 454, de 2022, de autoria do Deputado Tiago Mitraud e da Deputada Adriana Ventura, que altera a Lei de Diretrizes e Bases com a finalidade já exposta.
Para tanto, o PL em questão, por meio do seu art. 2º, altera o art. 5º da LDB, ao qual acresce os §§6º e 7º, com o propósito de, entre outras medidas, autorizar - esse era o sentido do projeto, e esta, a alteração da emenda que eu acolhi, de sua autoria, que, em vez de autorizar, prescreve - a publicização e o compartilhamento, nos termos das disposições pertinentes da Lei 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, dados e microdados desagregados coletados no recenseamento escolar previsto na LDB, assim como no processo de realização dos exames de avaliação da qualidade do ensino.
Acho que isso é um grande avanço. Isso permite um ranqueamento, e talvez por isso haja alguma espécie de temor quanto à divulgação. Ranqueia-se tudo. Nós temos tudo ranqueado hoje na economia, na sociedade, no esporte, na cultura, nas premiações, nas ascensões e descensos. Então eu acho que o projeto é um projeto de boa finalidade.
Ao tratar da operacionalidade dessas mudanças, o projeto ainda explicita: 1) a imposição de condicionantes de anonimização - ou seja, tornar anônimo, ocultar - e de pseudonimização - ou seja, uso de uma alcunha, como se chamava. Lembram o amigo da onça, as alcunhas que assumiu Fernando Pessoa, que escreveu livro com um nome que não era o dele, e grandes jornalistas... Na minha terra, nós tínhamos um grande jornalista, Rubens de Arruda Ramos, que escrevia sob o epíteto de Guilherme Tell. O título da coluna era Frechando, ou seja, lançando flechas, de críticas ou de humor, contra ou sobre alguém ou sobre algum fato. Então, é muito interessante isso. Anonimização, em síntese, é ocultar. Pseudonimização é tirar o nome, mas tê-lo de posse do controlador do esforço. Então, a expedição de... Esse compartilhamento de dados e microdados objeto da inovação dependerá da expedição de regulamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
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A falta de regulamento comum não autorizará o poder público a condicionar ou suprimir o compartilhamento e a publicização de dados e microdados coletados nos censos e exames educacionais.
E o terceiro fundamento consiste no regulamento comum editado pela ANPD e o Inep, em que deverá ser adotada a definição de pseudonimização disposta no §4° do art. 13 da Lei Geral de Proteção de Dados.
Na sequência, o art. 3º do projeto destina-se a estabelecer prazo de até seis meses, contados da data de publicação da lei que sobrevier o projeto, para edição de regulamento comum em alusão.
Finalmente, no art. 4º, o projeto estabelece que a lei decorrente entrará em vigor na data de sua publicação.
Ao justificar a iniciativa, os autores argumentam que o atraso na divulgação dos microdados - ainda que apontado pelo Inep como emergência para adequação da divulgação das informações às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados - implica restrição à compreensão do cenário educacional nacional. Ademais, de acordo com os autores, esse atraso não se mostraria razoável ante o fato de a lei estar em vigor desde o ano de 2019.
Ao chegar ao Senado, a matéria foi distribuída à CE, onde foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador - nosso Presidente, quarto Senador de Santa Catarina - Flávio Arns; quarto apenas em ordem, digamos, de apropriação, mas certamente nosso líder. Essa emenda modifica a redação do §6° que o PL inclui no art. 5º da LDB, para tornar obrigatórios o compartilhamento e a publicização de dados, em lugar da previsão autorizativa. Ou seja, já antecipo aqui que sou a favor, porque não adianta autorizar, tem que prescrever essa divulgação, já que a matéria é importante.
Na análise, eu vou abreviar a apresentação da análise para dizer que já resumi aqui nesta apresentação qual é o escopo e qual é o sentido do projeto. Resumo dizendo o seguinte: como já foi aventado, a indicação na lei dos exames de avaliação existentes e a menção de "entre outros", para designar os que venham a ser adotados futuramente, não amplia esta menção, não ampliam a eficácia da medida. Desta forma, essa relação pode ser suprimida do projeto sem qualquer prejuízo ao seu mérito, porque aquilo que vier a ser objeto de exame e compilação está abrangido pela lei se ela for aprovada.
Em segundo lugar, é forçoso lembrar que as demais disposições do PL 454, a partir do §8°, que o projeto pretende inserir no art. 5º da LDB, destinam-se basicamente a regular questões transitórias. Por essa razão, elas podem perfeitamente ser inseridas no corpo da regulamentação da lei que decorrer do projeto, sendo despicienda, desnecessária, portanto, a sua inclusão na LDB, entre disposições de matiz duradouro.
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Com essa modificação, consoante se pode ver na emenda substitutiva ao final, aprimora-se a técnica legislativa da proposição, mantendo-se a harmonia e a lógica interna do projeto, sem a inserção de disposições de caráter transitório, que vigerão por curto lapso temporal, em meio a disposições que são de caráter permanente da LDB.
Por fim, dado o entendimento predominante no âmbito desta Casa Legislativa, ante sua evidente inconstitucionalidade, nós não vamos adotar a cláusula de assinatura de prazo para adoção de providências pelo Poder Executivo constante o art. 3º, porque isso é conhecido como inconstitucional.
No que toca à citada Emenda nº 1, da lavra do Senador Flávio Arns, já mencionada, trata-se de medida assertiva voltada à ampliação da eficácia da lei. Mal comparando, o que nós vimos no relatório da Senadora Teresa Leitão do projeto anterior, o seu relatório cuidou da eficácia da lei, como reconheceu o Senador Paulo Paim. Neste caso, é em nome da eficácia da lei que nós consideramos que a emenda é absolutamente plausível e meritória. Prescreve. Autorizar não significa nada. Qual é o alcance de uma autorização? Nada. Uma prescrição, sim, é importante, prescreve-se. Além disso, a alteração contorna o aspecto autorizativo do dispositivo, que não se coaduna com o entendimento predominante nesta Casa. Nesse sentido, adotamos a emenda em seu aspecto finalístico, com a pertinente adaptação ao escopo do substitutivo que se apresenta ao final, incluída a necessidade de readequação da redação do §7º que o PL igualmente acrescenta ao art. 6º da LDB, uma vez que não mais se fala de autorização.
Feitos esses aperfeiçoamentos, acreditamos que o projeto esteja pronto para receber a acolhida desta Casa Legislativa, nada havendo a se lhe objetar no que tange aos aspectos de constitucionalidade e juridicidade.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do projeto de lei, na forma da seguinte emenda (substitutivo) ao projeto de lei:
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre compartilhamento e publicização de dados e microdados coletados no recenseamento anual a que se refere o inciso I do §1º do art. 5º da referida lei e na realização de censos educacionais.
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O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 9.394 passa a vigorar com as seguintes alterações...
Aí eu quero retificar o que está escrito, e eu corrigi apenas verbalmente, do §7º ao art. 5º... Do §7º, estou fazendo a alteração por escrito, Presidente, que o PL igualmente acrescenta ao art. 5º da LDB, uma vez que não mais se fala de autorização. Então são dois parágrafos que ficam acrescentados ao art. 5º:
§6º O Poder Público compartilhará e publicizará dados e microdados desagregados coletados no recenseamento escolar a que se referem o inciso I do §1º deste artigo e o inciso V do caput do art. 9º desta Lei [que é a LDB], na forma do inciso III do caput do art. 7º e do inciso IV do §1º do art. 26 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§7º O disposto no §6º deste artigo estende-se ao compartilhamento e à publicização de dados e microdados desagregados coletados no processo de realização, considerado o ciclo completo, dos exames e sistemas de avaliação da educação básica.
Art. 2º A imposição de condicionantes de anonimização e de pseudonimização ao compartilhamento de dados e microdados coletados na forma dos §§6º e 7º do art. 5º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, depende de regulamento comum da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
§1º O regulamento comum a que se refere o caput deste artigo observará:
I - o disposto no §2º do art. 55-J da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
II - a definição de pseudonimização adotada no §4º do art. 13 da Lei nº 13.709, de 2018 [Lei Geral de Proteção de Dados].
§2º Enquanto não for editado o regulamento comum previsto no caput deste artigo, não serão impostas condicionantes ao compartilhamento e à publicização de dados e microdados coletados na forma dos §§ 6º e 7º do art. 5º da Lei nº 9.394 [...], vedada a supressão de compartilhamento e da publicização de dados.
Ou seja, se não houver regulamentação, não há por que se censurar o conhecimento de dados. Ou seja, obtém-se com isso a eficácia da lei, salvo melhor juízo da autoridade nacional de proteção de dados e do próprio Inep. Ou seja, consegue-se com isso a eficácia da lei e estabelece-se que o conhecimento dos dados é a regra, porque essa é a regra constitucional. Só o que é sigiloso é que a sociedade democrática não conhece. Esse é o princípio geral da Constituição e do Estado democrático de direito.
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Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão.
Esse é o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu quero agradecer a V. Exa. pelo relatório e pelas explicações dadas junto com o relatório. Isso é muito importante.
Lembro que já foi realizada audiência pública desta Comissão, no ano passado, com a participação de mais de dez entidades que se dedicam à pesquisa na educação, com a participação do Inep também, e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que inclusive era favorável a muitos caminhos que podem ser feitos nesse compartilhamento.
Parabéns pelo relatório.
Está em discussão a matéria.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senadora Augusta Brito.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Para discutir.) - Eu queria também parabenizar aqui o Relator pela belíssima explanação, mas eu gostaria de fazer pedido de vista.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Então está concedido vista coletiva, nos temos do art. 132, §1º, do Regimento Interno do Senado Federal, pelo prazo de cinco dias.
Muito bem, passamos ao item nº 5 da pauta.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 6404, DE 2019
- Terminativo -
Institui, em âmbito nacional, o mês de “Dezembro Verde”, dedicado às ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação com duas emendas que apresenta
Observações:
1. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 20/02/2024 e 27/02/2024.
2. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
3. Em 09/11/2023, foi realizada audiência pública destinada a instruir a matéria.
O Senador Wellington Fagundes estava aqui. Queria saudá-lo mesmo à distância.
Senadora Damares Alves com a palavra para a leitura do relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, vamos trazer um pouquinho de ternura e de afeto para essa Comissão agora.
Peço permissão para ir à direto à análise.
Nos termos do art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado, compete a esta Comissão apreciar matérias que versem acerca de políticas e ações de educação e cultura.
Tendo em vista o caráter exclusivo da distribuição à Comissão de Educação, cabe, igualmente, a esta Comissão apreciar os aspectos de constitucionalidade e de juridicidade da proposição.
No que tange à constitucionalidade, a iniciativa obedece aos requisitos constitucionais formais para a espécie normativa além de também não afrontar dispositivos de natureza material da Carta Magna.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional.
No que concerne à técnica legislativa, o texto do projeto está igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Sendo assim, o projeto de lei em questão atende aos aspectos de natureza constitucional, jurídica e regimental.
Agora vêm as emoções.
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O abandono de animais no Brasil representa uma realidade desoladora. Anualmente, uma quantidade alarmante de animais é deixada à própria sorte, refletindo um grave problema social. Muitos desses animais são abandonados por pura negligência ou porque deixaram de ser úteis para entretenimento ou trabalho, o que evidencia um cenário de atitudes desumanas e egoístas. Essa prática não só é cruel para os animais, mas também impacta negativamente o equilíbrio ambiental e social.
Legalmente, o abandono de animais é classificado como crime ambiental no Brasil, conforme estabelecido na Lei 9.605, de 1998, que prevê sanções penais e administrativas para atos que causem danos ao meio ambiente. A existência dessa lei é um passo importante na luta contra essa prática, mas, infelizmente, não tem sido suficiente para erradicá-la completamente.
Os esforços de voluntários e organizações não governamentais que trabalham na proteção animal são louváveis e indispensáveis. Esses grupos dedicam-se a resgatar, cuidar e promover a adoção responsável de animais abandonados. No entanto, mesmo diante desses esforços heroicos, o número de animais abandonados continua elevado, especialmente durante períodos de férias e viagens, quando muitos proprietários negligenciam suas responsabilidades.
E aqui, Presidente, a audiência pública que foi realizada aqui na Comissão trouxe dados, assim, alarmantes e que nos deixaram muito tristes no que diz respeito ao abandono de animais no país.
Nesse contexto, surge o projeto de lei Dezembro Verde, uma iniciativa que busca chamar atenção para o tema. Idealizado para combater o abandono de animais, o projeto propõe ações educativas destinadas a conscientizar a sociedade sobre a importância do cuidado e da responsabilidade para com os animais. O objetivo é criar uma mudança de perspectiva pela qual os animais sejam vistos como seres sencientes, merecedores de respeito e cuidado, e não como objetos descartáveis.
Cabe registrar a realização de audiência pública na Comissão de Educação para instrução do presente projeto de lei, em dezembro de 2023, no dia 9, ocasião em que se concluiu pela alta significação do Dezembro Verde, em atendimento à Lei 12.345, de 2010.
Nesse sentido, a proposição em análise é pertinente, oportuna, justa e meritória.
Por fim, julgamos por bem prestar uma homenagem - agora vêm as emoções - à família do autor, do nosso querido Senador Wellington Fagundes, pelo seu exemplo de cuidado e carinho com o seu animal de estimação, o cachorrinho Joca, dando nome à futura norma de Lei Joca.
E aí eu queria pedir à Comissão que... Para as pessoas entenderem, olhem lá, esse é o Joca. O Joca foi um cachorrinho amado por toda a família.
Não foi só por causa do Joca, a gente sabe, que o autor trouxe o projeto de lei. O Senador Wellington Fagundes é veterinário, tem uma vida dedicada à proteção dos animais, mas o Joca tem uma história incrível. Joca, Presidente, viveu anos com a família. No dia em que Joca morreu, o abalo na família foi tão grande que a família fez um velório para o Joca; a família fez o enterro. Joca tem uma história com a família, com os netinhos, todos eles. Eu fiz questão de trazer essas fotos para convencer os pares aqui a votarem no meu relatório e a gente dar o nome à lei de Lei Joca, em homenagem não só ao Joca, que já foi, mas à família, e para que outras famílias no Brasil se inspirem, Presidente.
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Por que a gente trouxe o mês de dezembro, a gente aceitou a proposta de dezembro? Infelizmente, a gente observou que, próximo ao Natal, as famílias compram um cachorrinho ou outro animalzinho, está todo mundo muito feliz, porque está todo mundo no clima de festa. Passadas as festas, quando todo mundo volta para casa, o que a gente tem visto é que esses animaizinhos, muitos que foram dados de presente, acabam sendo abandonados.
Então, a campanha contra o abandono, no mês de dezembro, que a lei Joca vai instituir, vem num bom momento, exatamente no mês de dezembro. Dá para a gente pegar a última semana do mês de aula, ainda, conversar com as crianças nas escolas e fazer no Brasil grandes campanhas para o enfrentamento ao abandono de animais.
Meu voto, depois de vocês olharem bastante para o Joca e também de parabenizar o meu Senador Wellington Fagundes, que também veio de verde hoje; eu vim de verde, a Tereza veio de verde..
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei 6.404, de 2019 com as seguintes emendas.
Emenda nº 1.
Dê-se a seguinte redação à ementa do Projeto de Lei nº 6.404, de 2019:
“Institui, em âmbito nacional, o mês 'Dezembro Verde', dedicado às ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais (Lei Joca).”
Emenda nº 2.
Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do Projeto de Lei nº 6.404, de 2019:
“Art. 1º Esta Lei institui, em âmbito nacional, o mês 'Dezembro Verde', dedicado à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais (Lei Joca).”
É o meu voto.
Peço o apoio e peço a vocês para olharem para o Joca e se apaixonarem pelo Joca.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É bonito mesmo.
É um lhasa? A raça é lhasa?
É lhasa.
Muito carinhoso o cachorro.
Senadores, está em discussão a matéria.
Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Em primeiro lugar, eu quero cumprimentar o autor e sacramentar o relatório belíssimo da Senadora Damares, como sempre, trazendo emoção. Mas eu vou aplicar a ambos - especialmente à Senadora Damares, ela vai se comprometer comigo a ler sozinha, hoje, à noite - a poesia Fiel, do Guerra Junqueiro. Eu não vou dizer tudo, mas, no tempo em que eu podia passar horas no boteco, eu vi um poeta declamar esta poesia e até hoje guardo a emoção e, caso aumente - a senhora está insistindo no olhar...
A poesia começa assim:
Na luz do seu olhar tão lânguido, tão doce,
Havia o que quer que fosse
D'um íntimo desgosto:
Era um cão ordinário, um pobre cão vadio
Que não tinha coleira e não pagava imposto.
Acostumado ao vento e acostumado ao frio,
Percorria de noite os bairros da miséria à busca dum jantar.
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A poesia é emocionante, e eu duvido que a senhora não chore no final, porque o final é terrível para a natureza humana. É longa, por isso merece o recôndito do seu lar. E a senhora vai me dizer depois se chorou ou não, mas não vai bancar a durona; vai confessar que se desmazelou. Acho que essa poesia, que eu ouvi, acho, quase 60 anos passados, mais de 50 anos passados, até hoje marcou a minha vida. Eu, que tive bons cachorros, e, ano passado, perdi o meu, o Nero, que foi...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Você conheceu o Nero, você o conheceu. O Nero foi o melhor de todos que eu já tive, porque era inigualável na percepção, na inteligência - pastor alemão - e até no seu companheirismo.
Então, como eu sou cachorreiro e gosto de bicho, a senhora vai cumprir essa penitência e vai gostar.
E, é lógico, o meu voto será a favor, aplaudindo novamente tanto o autor quanto a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço novamente. Está em discussão...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Fiel, Guerra Junqueiro.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Só quero lembrar que, lá em casa, nós temos mais cachorros... Nós temos três adotados: um que parou na frente do muro, foi acolhido, particularmente, pela filha, que é muito ligada também a essa área, e todos nós somos; o outro, numa briga; e o outro estava sendo levado e judiado por uma pessoa. Quer dizer, a minha filha ficou com receio de pedir o cachorro. Disse: "Olha, você não quer me vender o cachorro? Está aqui cinquentão". A pessoa tinha, no jeito de pegar o cachorro, fraturado, aqui em cima - vamos dizer -, o fêmur do cachorro. Ele teve que ser operado, botar um pino e está sendo bem cuidado. Esse é o Jack; o outro é o Rocky; e a outra é Loba. Então, a gente tem uma prática boa lá em casa de termos cachorros e cachorras adotados.
Muito bem.
O Senador Wellington gostaria de falar também, não é, ou não? Sim?
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para discutir.) - Com certeza. (Risos.)
Então, eu vou cumprimentar aqui a nossa Senadora Teresa Leitão, a Augusta, a Damares, que é a nossa Relatora, mas, claro, aqui também... A senhora tem compromisso? Com certeza... Veio de verde hoje e a Damares também... Porque essa cor é não só a minha cor predileta, como a minha marca também.
Eu agradeço muito a presença de V. Exas., mas aqui a sensibilidade do Senador Espiridião Amin sempre é à flor da pele. Eu realmente tive a oportunidade de visitá-lo na sua casa e conhecer aquele lindo, dócil cachorro, o Nero, não é isso? Nero. Uma beleza, uma maravilha; lindo, lindo, lindo.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Tinha? (Pausa.)
A figueira. Exatamente. (Risos.)
Então, Senador Flávio, hoje, para mim, é um dos dias de muita felicidade, sim.
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Eu sou médico veterinário, trabalhei muito intensamente na minha profissão, de quando me formei, aos 22 anos, até os 33 anos, quando fui candidato a Deputado Federal.
De lá para cá, foram seis mandatos como Deputado Federal e agora o segundo mandato como Senador.
Claro, pela minha origem, nunca deixei de estar presente, principalmente próximo aos animais. Trabalhei como veterinário com pequenos, médios e grandes animais, mas eu quero aqui falar um fato que foi muito importante na minha vida profissional.
Eu estava em um leilão de animais - na época, até, era um leilão de cavalos, fêmeas e machos -, e lá um fazendeiro arrematou um animal, um potrinho, por um valor muito alto. Não sei por quê, alguém perguntou por que ele teve coragem de pagar aquele valor. E ele falou: "Olha, eu estou comprando esse animal aqui para dá-lo de presente para o meu neto", e eu queria deixar uma mensagem para vocês, de que, quando a gente gosta ou há estimação, não tem como você mensurar preço.
Eu queria aqui deixar uma mensagem para todos que estão nos assistindo: em vez de você dar um revolverzinho, dar um brinquedo para o seu filho, para o seu neto, dê um animalzinho. Com certeza, uma criança criada com um animal ao lado vai ser muito mais dócil e vai valorizar muito a vida. Seja qualquer animal: um gato, um cachorro... Claro, o cachorro é tido como o amigo do homem, o mais leal, mas o animal sempre traz essa sensibilidade.
Por isso, eu quero agradecer muito à Senadora Damares, porque, quando nós discutimos aqui, inicialmente, eu me emocionei ao falar do Joca.
Também aqui eu quero lembrar - e falei também naquele momento - a minha sogra, D. Almerita, que tinha também a mesma afetividade. Sempre que ela via um animal na rua, ela procurava pegar, levar para o veterinário, buscar a adoção - ou ela adotava. A minha esposa Mariene de Abreu Fagundes, que eu namorei oito anos e com quem sou casado há 41 anos, da mesma forma. Ela sempre teve os animais, cuidando com carinho, como um filho.
E o Joca foi especial mesmo. Ela realmente fez o velório do Joca.
Senadora Damares, nós que vivemos o dia a dia dessa conturbação mundial e brasileira também... É importante que as pessoas que estão nos assistindo saibam que aqui tem homens e mulheres com sensibilidade do que é a vida.
Eu, agora há pouco aqui, falava com o Senador Marcos Pontes, e ele também, Senador Flávio, falou agora que acabou de adotar um animalzinho. Ele, que viu a Terra lá de tão longe, com a sensibilidade, com a emoção como a do primeiro homem que pisou na Lua, e disse: "Olha, eu passei a ter a certeza de que Deus existe".
Então, é importante que as pessoas que estão aqui nos assistindo, que às vezes se sentem na depressão... porque a pandemia levou muito a isso. A pandemia levou a uma situação mundial de suicídio, de depressão. Então, tudo isso...
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É importante a gente fazer a reflexão de que, quando a gente trata um animal com carinho, com certeza, o animal responde, e, às vezes, quando a gente está com um problema, ele vai nos ajudar nesse momento de depressão.
Então, eu quero aqui guardar a minha emoção, principalmente pelo vídeo que foi colocado, mas agradecer a esta Comissão, porque é a Comissão de Educação, uma Comissão que tem uma relevância muito grande.
Eu sou Presidente da Frente Parlamentar de Logística e Infraestrutura. Claro que a gente fala muito de obra, principalmente nós os homens - viu, Damares? Os Prefeitos, os Governadores, sempre a gente quer inaugurar obras, obras físicas, mas a obra humana, da sensibilidade humana, eu acho que é fundamental, principalmente aqui para a Comissão de Educação.
Eu sei que o nosso papel aqui é votar leis, fazer a fiscalização, mas eu acho que é importante também que a gente tenha essa demonstração, para a população, do calor humano, da sensibilidade neste mundo tão difícil em que vivemos.
Então, eu lhe agradeço mais uma vez, Senadora Damares. Sei que V. Exa. não só tem essa sensibilidade muito à flor da pele, mas também a religiosidade, que é fundamental. Independentemente de religião, o importante é que todos nós tenhamos esse foco de que o ser humano é algo criado por Deus, mas os animais também.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço ao Senador Wellington Fagundes.
Não havendo mais quem queira discutir, está encerrado a discussão.
Só quer dizer que o Senador Marcos Pontes chegou perto da Lua. Não chegou a pousar lá, mas viu o planeta de lá. Então, isso...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - E ele já me confessou que também viu que Deus existe, não é, Senador Marcos Pontes?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Isso é que é importante.
Muito bem. A votação da matéria será nominal e realizada em bloco.
Passamos ao item 6 da pauta.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 207, DE 2024
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional do Rotaractiano.
Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. Em 22/02/2024, foi realizada audiência pública destinada a instruir a matéria.
Solicitei ao Senador Marcos Pontes que pudesse presidir para que eu possa ler o relatório.
Passo a palavra a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Presidente.
Então, concedo a palavra ao Senador Flávio Arns, para a leitura do seu relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Agradeço, Senador Marcos Pontes.
Vou fazer uma síntese também.
Está de acordo com todos os aspectos legais, regimentais, constitucionais, enfim.
No mérito, igualmente, somos favoráveis ao projeto.
A proposição traz um merecido reconhecimento à contribuição significativa e ao impacto positivo dos membros dos Rotaract Clubs em comunidades locais e globais.
Desde sua fundação em 1968, o Rotaract tem se destacado como uma plataforma para o desenvolvimento de lideranças jovens, fomentando um espírito de serviço comunitário e promovendo projetos que abordam questões de extrema relevância como saúde, educação e sustentabilidade ambiental. A designação de um dia nacional para celebrar essas ações reforça a importância do voluntariado e o engajamento cívico entre os jovens, além de incentivar uma maior participação na resolução de desafios sociais.
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Além disso, a celebração do Dia Nacional do Rotaractiano serve como um lembrete da capacidade dos jovens de liderar mudanças positivas em suas comunidades e além. Por meio de sua rede global, os clubes de rotaract proporcionam uma plataforma única para que os jovens de diferentes culturas e contextos colaborem em projetos de impacto social, promovendo a paz, o entendimento mútuo e o desenvolvimento sustentável.
A proposição, por fim, sublinha o compromisso do Brasil com o fortalecimento da sociedade civil e o apoio a iniciativas do voluntariado. Em momento em que os desafios globais exigem ação coletiva e inovadora, reconhecer o papel dos jovens voluntários por meio desse dia especial pode catalisar mais apoio e reconhecimento para o trabalho vital que realizam.
Dessa forma, a aprovação do projeto de lei não só honra os rotaractianos brasileiros, mas também reafirma o valor do serviço comunitário e da liderança jovem no desenvolvimento nacional e internacional.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 207, de 2024, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Senador Flávio Arns, parabéns pelo relatório.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Eu gostaria de fazer um comentário sobre isso, se me permite.
O Rotary tem trabalhado intensamente há muito tempo para o fim da polio no planeta. A participação de jovens é muito importante nesse contexto. Eu, ao longo da minha vida, pela própria profissão e participação como astronauta no Brasil e fora do Brasil também, nós temos esse contato muito grande com a juventude. A gente sabe a força que tem a juventude quando eles se alinham num objetivo bom, um objetivo comum.
Então, lá em São Paulo, por exemplo, eu sou embaixador dos conselhos da juventude no planeta aí junto com a WorldSkills International também, como embaixador de ensino profissionalizante. Então, você vê que, quando os jovens querem fazer, eles fazem. E é importante a gente incentivá-los e colocar na direção correta.
Então, parabéns pelo relatório. Sem dúvida nenhuma isso vai dar um significado especial para isso.
Pois não, Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para discutir.) - Eu acho que aproveitar essa relatoria do Senador Flávio Arns. Claro, todos nós reconhecemos o trabalho que o Rotary Club e o Lions Club fazem no mundo inteiro, no Brasil e eu quero destacar também na minha cidade. O Rotary Club lá com três clubes na cidade, mas que teve um papel fundamental principalmente quando liderou a construção da Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis. É um exemplo de tantas ações que o Rotary Club faz e desenvolve na maioria das cidades brasileiras.
Então, fica aqui também não só os meus parabéns ao Senador Flávio Arns, mas também o meu voto favorável a esse tema tão importante. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão.
A votação da matéria será nominal e realizada em bloco.
Nessa hora, então, eu devolvo a Presidência ao Senador Flávio Arns.
Obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Obrigado.
Pode ficar aqui, já vai se acostumando também. (Risos.)
Item 7.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 1631, DE 2022
- Terminativo -
Inscreve o nome de Cesare Mansueto Giulio Lattes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Pela aprovação
Autoria: Câmara dos Deputados, do Deputado Federal Milton Coelho.
Concedo a palavra ao Senador Astronauta Marcos Pontes para a leitura do relatório.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Este é um relatório que eu fiz questão de participar e o faço com muito prazer; é uma honra, na verdade, poder participar deste momento.
Então, passo à análise.
Nos termos do disposto no inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre proposições que versem, entre outros temas, sobre homenagens cívicas, a exemplo da proposição em debate.
Ainda segundo essa mesma norma, conforme estabelecido nos arts. 49, inciso I, e 91, §1º, inciso IV, foi confiada à esta Comissão de Educação a competência para decidir terminativamente sobre o projeto, razão pela qual lhe cumpre apreciar seu mérito.
Ademais, em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa e regimentais da proposição.
Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideram-se atendidos os aspectos relativos à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimidade da iniciativa parlamentar - neste caso, ampla e não reservada -, bem como ao meio adequado para veiculação da matéria.
Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, apresentam-se igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria, tampouco foram observadas falhas de natureza regimental.
Não vislumbramos, ademais, vícios de injuridicidade.
A Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, alterada pelas Leis nº 13.229, de 28 de dezembro de 2015, e nº 13.433, de 12 de abril de 2017, disciplina a inscrição de nomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, monumento localizado em Brasília, construído em homenagem ao ex-Presidente Tancredo Neves.
Nos termos da referida norma, são merecedores da distinção brasileiros e brasileiras, individualmente ou em grupo, que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo, desde que decorridos dez anos de sua morte ou presunção de morte, exceção feita aos brasileiros mortos ou presumidamente mortos em campos de batalha.
Lattes, um dos responsáveis pela estruturação e consolidação da ciência no Brasil, que revolucionou o mundo acadêmico com uma das descobertas mais importantes da história da física, morreu em Campinas, no dia 8 de março de 2005, aos 80 anos.
Registre-se, em adição, que, no que concerne à técnica legislativa, o texto do projeto está igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
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No que diz respeito ao mérito, reconhecemos a importância ímpar do projeto.
Cesare Mansueto Giulio Lattes nasceu em Curitiba, no dia 11 de julho de 1924, mas foi em 1947, aos 23 anos de idade, que seu nome se inscreveria, para sempre, na história da física mundial. A partícula subatômica méson pi (píon) já tinha sido prevista pelo cientista japonês Hideki Yukawa, mas jamais havia tido sua existência comprovada, até o aparecimento de Lattes.
Graduado em Física, aos 19 anos de idade, pela Universidade de São Paulo, Lattes tornou-se um dos pupilos do professor ucraniano naturalizado italiano Gleb Wataghin, contratado para assumir o Departamento de Física da USP. O curitibano é tido até hoje como o mais brilhante dos jovens físicos daquela geração - que contou com nomes como Mário Schenberg, considerado o maior físico teórico do Brasil, e José Leite - e revolucionou o estudo da física no País.
Lattes se destacou por apoiar diversas iniciativas que alavancaram a ciência e a pesquisa no Brasil, como o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, no Rio de Janeiro, em 1949; o atual Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em 1951; e o Instituto de Matemática Pura e Aplicada, em 1952.
Até hoje lembrado por mudar os rumos da física, dando espaço para o surgimento de um novo campo de estudos, e pelos seus esforços em desenvolver a educação e a ciência de ponta no Brasil, não há dúvida, pois, de que a homenagem ora proposta é justa e meritória, e inscrever o nome de Cesare Mansueto Giulio Lattes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria é um ato nobre de reconhecimento de sua importância.
Voto.
Conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.631, de 2022.
Esse é o relatório, Sr. Presidente, com aqui o comentário, se me permite o início de uma discussão, de que nós precisamos ainda ter no Brasil um Prêmio Nobel. Nós temos cientistas de altíssimo gabarito - Cesare Lattes é um desses exemplos -, e, para que a gente consiga fazer isso, o desenvolvimento da ciência no Brasil precisa ser apoiado por esta Casa, assim como por todos os setores do país.
Muito se fala a respeito da ciência, muito se fala a respeito da importância do financiamento de pesquisas e desenvolvimento no país, mas o que a gente vê é que, na hora H - vamos chamá-la assim -, quando entra no Orçamento, sempre é a primeira parte que é a tirada do Orçamento. Então, é importante que a gente tenha esta consciência de se manter o orçamento para ciência e tecnologia, pesquisas e desenvolvimento, para a educação - e a educação apoiando, ou seja, conectada com a ciência e tecnologia, trazer ciência e tecnologia para dentro das escolas das nossas crianças, formação dos professores em ciência e tecnologia; tudo isso é um conjunto de atividades que a gente tem que fazer.
E, finalmente, só lembro aqui que o meu conterrâneo, o Coronel Ozires Silva, que criou a Embraer, que hoje é a terceira maior empresa de aviões do planeta, uma vez - e dá para procurar isso aí na internet; se procurar no YouTube, você vai achar com as referências corretas -, perguntou, para alguns dos representantes da instituição que outorga o Prêmio Nobel, por que, com toda a capacidade que nós temos, não tínhamos ainda nenhum cientista ou qualquer pessoa do Brasil com o Prêmio Nobel. Eles fizeram uma revelação interessante, segundo ele, falaram o seguinte: "Olha, quando chega aqui uma proposta para um Prêmio Nobel para um americano, por exemplo, um alemão, ou alguma outra pessoa, um japonês, na sequência chegam inúmeras, milhares de cartas de apoio dos pares do local, do país, dizendo que, realmente, essa pessoa merece o prêmio e assim por diante". Todo esse incentivo, certamente, é levado em conta, para que esse prêmio seja outorgado. Quando chega um pedido para algum Prêmio Nobel para um brasileiro, e já aconteceram vários - inclusive o Lattes -, o que chegam são cartas criticando a pessoa e dizendo que ela não tem essa capacidade. É muito triste você perceber isso, é uma mudança de atitude que a gente tem que ter no país, para que as pessoas que realizam as coisas aqui, no nosso país, sejam valorizadas pelo próprio país. É importante que essa valorização comece no país e que a gente não tenha que esperar de fora alguma coisa, é importante fazer isso.
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Então, o próprio Ozires Silva, uma pessoa extremamente capaz, que mudou muita coisa no Brasil, precisa ser valorizado, e outros tantos nomes que nós temos aqui. Essa é uma mudança de cultura muito especial que a gente precisa ter.
Só para completar, e muito rápido, às vezes, eu falo, em palestras e coisas assim, sobre a história da formiga e do caranguejo. Não sei se alguém conhece, mas funciona assim: se você colocar dois baldes no sol, baldes grandes, em um deles você coloca uma quantidade de formigas. São fraquinhas e pequenininhas, mas coloca lá. No outro, você coloca caranguejos, todos vivos. São grandes e fortes. Coloque os caranguejos lá. Depois de umas três horas no sol, você vai olhar que, no balde das formigas, não tem mais nenhuma, porque uma vai subindo nas costas das outras, e aí a penúltima puxa a última e todas elas se salvam. No balde dos caranguejos, estão todos mortos. Apesar da força e da capacidade física, estão todos mortos lá, porque, quando um deles está chegando na borda para sair, os outros puxam ele para baixo. A gente tem que deixar de ser caranguejo no Brasil e tem que começar a ser formiga aqui.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Agradeço também pelo relatório, a explicação e parabéns pelo trabalho! Já temos conversado, inúmeras vezes, como articular isso. Vamos nos dedicar a isso, neste ano da ciência e tecnologia e educação, desde a educação básica - não só pós-graduação -, para já termos tudo isso na própria educação básica.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação da matéria será nominal e realizada em bloco.
Antes de passar para a votação nominal, eu só quero ter um assunto familiar agora. Gostaria de apresentar para vocês a minha filha.
Pode levantar a mão, Carolina. Está lá no fundo.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Vamos permitir? Então, está bom, a Carolina está convidada para sentar aqui na frente. (Risos.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está bom, então! (Risos.)
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Está aí... (Pausa.)
Filha muito querida e amada, como são os filhos e filhas, certamente, de todas as famílias; e também as netas, que agora... Neto ainda é mais especial. Não é mais especial, equivoco-me ao dizer isso, mas é de uma maneira muito especial.
Muito bem.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente, hoje aqui está a sensibilidade à flor da pele. (Risos.)
Olha, por falar nisso, então eu fiquei de arrumar um casamento aqui para a Damares. Depois nós vamos reunir a Comissão, viu?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Que absurdo! (Risos.)
Casamento me assusta!
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está bom...
Muito bem, passamos então à votação nominal em bloco dos itens todos. Bloco dos itens 5, 6 e 7 da pauta.
Solicito à Secretaria que abra a votação.
Seja muito bem-vinda aqui, Carolina.
Em votação, as seguintes matérias, nos termos dos relatórios apresentados: PL 6.404, de 2019; PL 207, de 2024; PL 1.631, de 2022.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Os Senadores e Senadoras que votam com os Relatores, Relatoras votam "sim".
Então, eu só solicito às assessorias também que entrem em contato, porque alguns Senadores naturalmente tiveram que ir a outras Comissões, a reuniões, a ministérios e... é tanta coisa que acontece ao mesmo tempo; mas, tendo colocado o nome no painel, podem votar, mesmo que seja remotamente.
Senadora Augusta Brito...
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Fora do microfone.) - Parabéns! Já votei.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está bom, vamos lá.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente, enquanto concluímos a votação...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sim, Senador Wellington.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - ... eu queria aqui registrar que, com muita satisfação, tive a oportunidade de presidir a Comissão de Educação numa proposta de V. Exa., numa audiência pública extremamente importante. E eu quero aqui registrar que o tema foi exatamente discutir o papel fundamental da educação midiática no controle à desinformação e no fortalecimento da democracia. Quero dizer aqui que o evento contou com a participação de especialistas em educação, comunicação e tecnologia, que trouxeram importantes contribuições para o tema. E registro que, durante a audiência, nós discutimos os desafios e as perspectivas para a educação midiática no Brasil.
É evidente que ainda enfrentamos obstáculos com a falta de recursos humanos e materiais, e também com a necessidade de formação de professores e a resistência de alguns setores da sociedade. No entanto, Sr. Presidente, é fundamental que avancemos nessa área, especialmente diante do contexto atual, marcado pela rápida desinformação de informações muitas vezes falsas. Portanto, a educação midiática é essencial para o desenvolvimento de uma sociedade mais crítica e informada. Países que já implementaram políticas públicas nesse sentido colheram resultados positivos, o que reforça a importância de investimentos nessa área no Brasil. Esse conjunto... esse encontro foi um passo importante para a educação no Brasil. As diferentes perspectivas apresentadas pelos especialistas certamente contribuirão para a construção de políticas públicas que garantam o acesso de todos à educação midiática.
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Por isso, eu quero aqui agradecer pela oportunidade, Senador Flávio, na impossibilidade de V. Exa. de estar presidindo esta audiência, mas também, claro, procurei suplantar a competência sempre presente de V. Exa. e, claro, com a minha modesta capacidade, procurei, então, atender a essa necessidade, inclusive de um quarto do hotel - isso é importante dizer também, porque hoje a tecnologia nos permite isso. Mesmo estando viajando, eu estive presente aqui cumprindo o nosso papel.
Então, aqueles que acompanharam, principalmente através do e-Cidadania, esse projeto que hoje é um grande sucesso, de que eu tive a oportunidade, inclusive, de ser autor... hoje é uma das plataformas mais utilizadas no Brasil e, consequentemente, no mundo.
Eu agradeço por essa oportunidade e espero ter cumprido a missão por V. Exa.
Eu quero ainda, Sr. Presidente, registrar aqui também...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Só que eu quero dizer, antes de V. Exa. continuar, que sempre é uma honra, e V. Exa. cumpre além daquilo o que a gente faria.
Obrigado também pelo trabalho.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Eu que agradeço.
Sr. Presidente, eu quero aqui também registrar o evento que tivemos esse final de semana aqui em Brasília, que foi a grande competição de robótica pelo Sesi por três dias aqui em Brasília. Foi maravilhoso, milhares de jovens, e por isso eu faço questão de citar aqui o nosso Senador Marcos Pontes, que, como Ministro da Ciência e Tecnologia, sempre incentivou, participamos em outros juntos, e no ano passado o Mato Grosso foi campeão, e esses estudantes, inclusive, viajaram para o exterior beneficiados por esse grande projeto. Este ano, também, a equipe de Sinop foi campeã.
Eu estou procurando aqui o relatório, se a minha assessoria tiver, que me traga, que eu gostaria de ler, inclusive, o nome dessas equipes do Mato Grosso.
Mas o importante é que foi um sucesso esse campeonato, que estimula as nossas crianças principalmente à construção de trabalho em equipe, e eu acho que isso é fundamental. Eu acho que o Senador Marcos Pontes está ávido para falar - se ele for falar - e depois eu quero que a minha assessoria traga aqui para eu registrar as equipes de Mato Grosso.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Com a palavra o Senador Marcos Pontes - e amigo.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) - Sr. Presidente, essa competição, como muito bem lembrado pelo Senador Wellington Fagundes, tem uma importância muito grande, porque às vezes o pessoal pensa assim: é uma competição de robótica, essas crianças, jovens, que participam, se divertem com robótica, aprendem com robótica e vão ficar focados só em robótica, mas não.
Dentro de uma competição dessa, entram várias competências importantes para a formação desses futuros cidadãos brasileiros, trabalhando ali em equipe, com liderança, pensando em vários tipos de matérias diferentes. E muitos dos temas colocados nessas competições robóticas são temas sociais como, por exemplo: ache uma solução para a mobilidade urbana através da robótica, e eles vão trabalhar esse tema. Além disso, há a distribuição de matérias dentro ali como física, matemática e outras, que eles aprendem em conjunto.
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No Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações, nós incentivávamos 62 olimpíadas científicas no Brasil, indo desde sociologia, economia, na área de humanidades, até astrofísica, passando por matemática, física e assim vai. E o Brasil tem resultados excelentes com isso aí. E a gente precisa incentivar mais esses nossos jovens a participarem.
Um jovem que vai bem numa olimpíada de matemática não fica bom só em matemática; ele fica bom em todas as outras matérias, porque ele aprende a estudar, ele aprende a ter gosto em aprender. Isso é a parte mais importante.
E também quero lembrar os professores, os coordenadores que se dedicam a ter esses resultados. Eles são muito importantes nesse processo.
E eu quero aproveitar e parabenizar a equipe Octopus, lá da minha cidade de Bauru, que ganhou um prêmio também de excelência nessa competição, que não é só numa competição, são várias. E agora eles vão participar, em Houston, se eu não me engano, em abril, em Houston, eles estarão lá, participando da competição internacional. Então parabéns ao Prof. Ademir, lá do Senai de Bauru, e a todos os coordenadores e a todos os jovens participantes também.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Retorno a palavra ao Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Eu gostaria então de registrar aqui a equipe do Mato Grosso. São 11 alunos que compõem essa equipe vencedora, um time com cinco escolas do Mato Grosso. E essa equipe, que teve o nome, é uma equipe estreante na competição nacional, com o nome de Canintech, garantiu uma das seis vagas, então, para o campeonato mundial, que acontece agora em abril, na cidade de Houston, nos Estados Unidos.
O time 9502, do Senai Mato Grosso, é composto por alunos do ensino médio, em parceria com a Seduc, também do Estado de Mato Grosso.
E aqui o que falou lá um dos alunos: "Acredito que todas as equipes entram no campeonato para ganhar, mas nós, por sermos uma equipe estreante, que começou há pouco tempo, esperávamos uma boa colocação, mas não iríamos para o mundial. Hoje nós vimos que somos diferentes e que somos capazes de alcançar o que estávamos almejando." Isso aí foi o aluno Guilherme Cajaíba, de 16 anos, da Escola Estadual Enio Pipino, de Sinop.
Enio Pipino foi o colonizador dessa cidade, que hoje é a cidade que mais se desenvolve do Brasil, uma capital do nortão de Mato Grosso. E eu quero aproveitar aqui para convidar nossa Comissão de Educação, Flávio Arns, para ir lá, porque nessa região, nós devemos muito aos sulistas. A gente chama tudo de gaúcho, viu? O paranaense, o catarinense, todos são gaúchos, não é? E eles que foram para lá, àquela terra que a gente achava que era inóspita, o cerradão, morando, Senador Flávio Arns, Senador Marcos Pontes, debaixo duma lona preta e desbravando o Cerrado. Muitos sofreram, morreram.
Desenvolveram a tecnologia, e hoje nós temos, no Mato Grosso, Senador Marcos Pontes e todos que nos assistem, agricultura de precisão. Eu que vim agora dos Estados Unidos, um país que tem uma logística extremamente eficiente, fui lá ao Porto de Miami, por exemplo, ali chega a mercadoria e já vai para a estrada ou para a ferrovia, e em quatro dias, abastece todos os Estados Unidos. Além das hidrovias, enfim, toda a competitividade daquele país.
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E nós, exatamente graças a esses brasileiros que desenvolveram a pesquisa, muitos, às vezes, até com investimento próprio. Eu quero aqui, inclusive, ressaltar, no caso, em Mato Grosso, na minha cidade, a Fundação Mato Grosso, onde os próprios produtores se juntaram. Juntos, é claro, com a Embrapa também, os próprios produtores pagavam os seus royalties para desenvolver a pesquisa.
E hoje, o Brasil consegue, com altos índices de produtividade, com essa capacidade de tecnologia, que é hoje uma das únicas do mundo... Nós temos tecnologia aqui, na agricultura, muito mais eficiente do que os Estados Unidos. Por isso que nós conseguimos competir, mesmo tendo uma logística ainda, digamos, pouco eficiente, com o custo Brasil muito elevado, conseguimos levar o nosso produto de forma competitiva ao mercado internacional. A palavra de ordem, em qualquer lugar a que a gente vai, hoje, é segurança alimentar. O Brasil tem essa vocação, e, por isso, aqui, faço uma homenagem, Senador Flávio Arns, a todos os sulistas também, porque em Mato Grosso nós tivemos três fases: primeiro, os bandeirantes, com o ouro; depois, os nordestinos, com o diamante; e depois os sulistas com o ouro branco, que a soja, não é?
Mas aí, é claro, em Mato Grosso, hoje, nós respondemos por 80% da produção nacional de algodão. Foi um desafio que os produtores sulistas fizeram, na época, ao Governo Dante de Oliveira, no qual criamos os programas, os fundos do algodão, da soja, do milho, do boi... E hoje Mato Grosso é esse campeão em produção - já passamos a produção da Argentina em soja. Portanto, somos o maior produtor da proteína animal bovina, suína, de aves, enfim...
Eu quero aqui parabenizar o Sesi também, porque tudo isso estimula para que a nossa juventude possa buscar essas alternativas na área da competitividade internacional, cada dia mais forte.
Então, Senador Marcos Pontes, o seu trabalho no Ministério da Ciência e Tecnologia... Eu sempre faço questão, porque, toda vez que eu ia lá, V. Exa. dizia: "Olha, nós temos que fazer com que as pesquisas do Brasil saiam das prateleiras, temos que acabar com essa cultura de que a pesquisa não tem que estar casada com a indústria". V. Exa. conseguiu mudar muito, e precisamos avançar mais nisso, porque a gente vê, Senador Flávio Arns, muito desperdício do recurso público em pesquisas que não viram nada, porque, exatamente, não tiveram essa cultura de fazer a pesquisa junto com a indústria que vai desenvolver aquele produto pesquisado.
E aí, mais uma vez, Senador Marcos Pontes, o nosso Instituto de Pesquisa do Pantanal está lá - V. Exa. implantou, instalou, não é? Hoje nós temos um grande desafio, e eu quero aqui, mais uma vez, pedir a V. Exa. e a esta Comissão... Nós estamos, agora, já na certeza de que vamos ter a maior seca do Pantanal. Nós estamos vivendo um problema da nossa agricultura no estado, porque faltou água, que era da produção. É preocupante; e já está definido. O Pantanal está seco e agora teremos a maior seca já prevista por todos aqueles que fazem o estudo da área. Então, nós vamos precisar investir, principalmente para que o Pantanal e a nossa economia não sofram muito. E aí nós vamos cobrar, e precisamos, aqui, pedir e cobrar do Governo política pública eficiente. Não dá para a gente deixar como acontece nas grandes catástrofes: só olhar depois que acontecem; temos que agora antevê-las.
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E aí eu quero aqui também me dirigir ao Ministro da Agricultura, ao Senador Fávaro, que é do meu estado, apoiar o ministério, porque o Ministério da Agricultura precisa, sim, do apoio do Ministério da Economia, neste momento, para que a gente possa criar as políticas para dar sustentação, primeiro, à nossa produção agropecuária e, segundo, também à questão ambiental, principalmente o Pantanal, porque é um patrimônio da humanidade.
Acabei de vir agora de Miami, onde visitei o pequeno Pantanal deles, que é o Everglades, e eles precisaram investir bilhões para poder recuperá-lo.
Então, Senador Marcos Pontes, que tem hoje a sua presença muito grande, lá nos Estados Unidos, eu gostaria de pedir a V. Exa. que me ajudasse para, talvez, a gente fazer até um convênio nessa experiência que eles tiveram lá, para que a gente possa ajudar o nosso Pantanal e o homem pantaneiro.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem!
Agradeço as observações todas, Senador Wellington Fagundes.
Eu só quero fazer uma observação em relação à sua fala, porque o Ministro Carlos Fávaro é Senador eleito pelo Mato Grosso, porém ele é do Paraná, nascido no Paraná, em Bela Vista do Paraíso, lá no norte - a família dele ainda está lá -, mas a gente fez a gentileza de exportá-lo para o Mato Grosso. Então, ele está lá junto com V. Exa. também. É o gaúcho do Paraná. (Risos.)
Muito bem!
Já atingimos o quórum.
Está encerrada a votação.
Vamos ver o resultado.
Já tínhamos atingido o quórum, há algum tempo.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Votaram SIM, 14; NÃO, ninguém.
Abstenção: ninguém, também.
Quórum: 15.
Aprovados os projetos de lei, nos termos dos relatórios apresentados: PL 6.404, de 2019; PL 207, de 2024; e PL 1.631, de 2022.
As matérias serão encaminhadas à mesa para as providências cabíveis.
Agradeço, novamente - sempre faço isso -, à Secretaria da Comissão; aos meios de comunicação do Senado; à Consultoria, sempre presente aqui também; às assessorias dos gabinetes, que sempre estão aqui presentes; ao Senador Marcos Pontes, sempre atuante e presente; à minha filha querida, estimada Caroline, que, por votação unânime, está sentada aqui na mesa também - que bom! -; a Kemi, que está aqui presente, lá do Paraná. Saúdo-a, mais uma vez.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e todas e declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 08 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 43 minutos.)