13/03/2024 - 5ª - Comissão de Meio Ambiente

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Fala da Presidência.) - Prezados membros da Comissão de Meio Ambiente, é com grande satisfação que dou início a esta reunião deliberativa da CMA, afinal, hoje temos o privilégio de anunciar a instalação de duas Subcomissões que desempenharão papéis fundamentais em nossa agenda de trabalho.
A primeira é a Subcomissão Temporária que será dedicada à discussão e análise do mercado de ativos ambientais brasileiros. Essa Subcomissão terá a importante missão de explorar formas de impulsionar e promover um mercado que valorize e preserve nossos recursos naturais, discutir e propor medidas regulatórias, incentivos econômicos e boas práticas para impulsionar o mercado de ativos ambientais, considerando que o Brasil possui uma das maiores biodiversidades do mundo, além de possuir uma vasta extensão territorial composta por recursos naturais valiosos.
A segunda Subcomissão é de caráter permanente e se concentrará no bioma Pantanal. Reconhecemos a urgência em proteger e conservar esse bioma tão precioso e que nos últimos anos foi violentamente atingido por tragédias ambientais. Aí também se inclui o Cerrado. Nós temos que reavaliar e repensar se não devemos também, aqui na nossa Subcomissão, na nossa Comissão, tratar do bioma Cerrado, que, da mesma forma que o Pantanal, vem sofrendo uma série de devastações e sofrendo muito com as mudanças climáticas, com queimadas...
A Subcomissão Permanente do Bioma Pantanal será um espaço dedicado à discussão de políticas e ações voltadas para a preservação e recuperação do Pantanal, para proporcionar soluções eficazes para enfrentar o complexo desafio que envolve a criação de um ambiente propício à implementação de medidas preventivas e corretivas para o bioma, suas comunidades e seu desenvolvimento, visando ao benefício de toda a sociedade, tanto das gerações atuais quanto das futuras.
Além disso, gostaria de lembrar a todos que, amanhã, dia 14 de março, celebraremos o Dia Mundial de Luta dos Atingidos por Barragem. Essa data nos convoca a refletir sobre os impactos sociais e ambientais desses empreendimentos para a população por eles afetada e nos incita a buscar soluções que respeitem os direitos das comunidades também por eles atingidas. Tive a honra de relatar nesta Comissão o projeto que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, o PL 2.788, de 2019, transformado no final do ano passado na Lei 14.755, de 2023.
Ademais, no dia 16, celebraremos o Dia Nacional da Conscientização sobre Mudanças Climáticas. Este é um lembrete oportuno de nossa responsabilidade coletiva em enfrentar um dos maiores desafios e mais urgentes do nosso tempo. Devemos redobrar nossos esforços para mitigar os efeitos das mudanças climáticas e promover ações que assegurem um futuro sustentável para as futuras gerações.
Que esta reunião seja produtiva e inspire ações concretas em prol do meio ambiente e do bem-estar de todos os brasileiros.
Agradeço a presença e a dedicação de todos os membros desta Comissão e vamos dar início aos trabalhos.
Aproveito também para fazer um convite. No dia 21 de março, agora, nós iremos fazer uma sessão especial para celebrarmos o dia 22 de março, o Dia Mundial da Água, esse bem tão precioso! Vale a pena nesta Casa também um debate - não é, Senador Confúcio? - a respeito do consumo, da preservação e da conservação desse precioso bem que temos na natureza.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pela ordem!
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Pois não, Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) - Bom, inicialmente, Deus e saúde a todos e todas presentes e à nossa pátria amada.
Eu, já de imediato, sugiro que, nesse Dia da Água, com o debate, a gente possa convidar um músico brasileiro, tão preocupado com a água, autor da música mais linda que fala sobre a água. Hoje ele mora em Salvador, e tenho a satisfação de ser seu amigo pessoal, assim como o sou de V. Exa., e irmão, há 30 anos. Refiro-me a Guilherme Arantes. Eu adoraria que ele participasse.
Tenho certeza de que todos aqui vão concordar - Confúcio, Zequinha, Bittar - que seria importantíssima a presença dele aqui, nesse Dia da Água, no debate.
Minha amiga, é sempre um privilégio - e é privilégio mesmo - apresentar relatório aqui na sua Comissão de Meio Ambiente, pela admiração que tenho por todos os membros, especialmente por você. E para o Distrito Federal voltar a sorrir, se Deus quiser, você é a próxima Governadora do Distrito Federal.
Eu peço a inversão de pauta, porque vou correndo para a Comissão de Esportes com o Romário, de onde sou o Vice-Presidente. Hoje tem convocação urgente de jogadores, de que nós já temos provas, envolvidos em manipulação de resultados de futebol que receberam propina. Como o caso é muito sério, eu não posso me ausentar lá, pelos 45 minutos, e voltarei depois para cuidarmos da reunião da Subcomissão de Meio Ambiente, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito, Senador Kajuru.
Eu consulto os membros da Comissão sobre se podemos fazer a inversão de pauta. (Pausa.)
Todos de acordo.
Rapidamente, havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 13 de março de 2024.
Comunicados.
Comunico que foi apresentado à Comissão o Aviso nº 136 do Tribunal de Contas da União, que encaminha cópia do Acórdão 240, de 2024, proferido pelo Plenário da Corte de Contas, sobre acompanhamento operacional realizado com o objetivo de fiscalizar a estruturação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear, com a finalidade de monitorar, regular e fiscalizar a segurança nuclear e a proteção radiológica das atividades e das instalações nucleares, materiais nucleares e fontes de radiação do Território nacional, inclusive em seus impactos ambientais, nos termos da Política Nuclear Brasileira e diretriz do Governo Federal.
Nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, o aviso estará disponível para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias. Os membros da nossa Comissão podem solicitar a autuação nesse período.
Rapidamente, antes de iniciarmos os nossos trabalhos, eu submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 4ª Reunião, realizada no dia 6 de março de 2024.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 2875, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena de crimes contra a fauna.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Relatoria: Senador Jorge Kajuru
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei 2.875, de 2022.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
Eu concedo a palavra ao Senador Jorge Kajuru, para a leitura do seu relatório.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Como Relator.) - Bom, primeiro quero pedir desculpas, em função de minha visão, quando falei do orgulho que tenho desta Comissão em virtude dos seus membros: eu não vi o meu querido amigo, a quem tanto respeito, Senador Jaime Bagattoli, que, aliás, ontem deu um banho na Presidência da Comissão de Assuntos Econômicos e provocou uma sessão inédita. Também está aqui o Senador Jaques Wagner, que é minha maior referência na vida pública, que foi o autor, e eu fui o Relator. E, e ontem, Jaime, nós tivemos a aprovação, um acordo extraordinário que nunca aconteceu na Comissão em relação àquele projeto do qual eu fui o Relator, sobre o comércio de ouro. O próprio Senador Vanderlan Cardoso, que depois assumiu - quem começou a Presidência foi você -, fez questão de fazer este registro que agradou a todos e atendemos inclusive à sugestão do autor, o nosso querido Senador Jaques Wagner.
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Eu vou diretamente para a análise.
Compete à Comissão de Meio Ambiente, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, Senadora Leila do vôlei, opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do meio ambiente, especialmente defesa da fauna, conservação da biodiversidade e direito ambiental, temas do projeto em análise.
O tráfico de animais silvestres tem sido apontado por especialistas como a terceira ou quarta atividade ilícita mais rentável do mundo, atrás apenas do tráfico de armas e drogas e, para alguns autores, também do tráfico de seres humanos. Entendemos que as penas propostas no Projeto de Lei nº 2.875, de 2022, são adequadas.
A título de comparação, a própria Lei de Crimes Ambientais prescreve pena de reclusão de dois a cinco anos para maus-tratos contra cães e gatos. De acordo com a mesma lei, a pesca, que de modo geral é uma atividade lícita no Brasil, quando desenvolvida - e aqui registro - em desacordo com a legislação, é apenada com detenção de até três anos; ou, quando praticada mediante uso de explosivo ou substâncias tóxicas, com reclusão de até cinco anos. Afigura-se desproporcional a situação vigente, na qual atividades totalmente vedadas pela legislação ambiental brasileira, como tráfico de animais e a caça, esta com permissões excepcionalíssimas, sejam apenadas com sanções muito mais brandas do que a pesca irregular, que pode ser inadvertidamente praticada inclusive por descuido de pescadores legais.
Noutra comparação, senhoras, senhores, amigos e amigas, trago aqui o exemplo do art. 180-A do Código Penal, que prescreve pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para o crime de receptação de animais domésticos ainda que abatidos ou divididos em partes.
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Portanto, entendo que a aprovação deste Projeto de Lei 2.875, de 2022, mais do que necessária, constitui importante passo civilizatório ao nosso país e de harmonização jurídica - Senador Confúcio, com sua experiência extraordinária - com o nosso arcabouço normativo.
Ao voto.
Diante do exposto, sou pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.875, de 2022.
Agradecidíssimo, amiga e irmã Presidente Leila do Vôlei.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Muito obrigada, Senador Kajuru.
Eu queria parabenizar a Polícia Federal, ontem foi desarticulada uma quadrilha que tinha no comando, à frente, um bombeiro militar, no Rio de Janeiro. Parece que esse grupo lucrou com o tráfico de animais silvestres quase R$15 milhões - R$15 milhões com o tráfico de animais silvestres -, Senador Confúcio. Então, quero parabenizar o trabalho e a atuação da Polícia Federal, que vem trabalhando muito nesse sentido, na desarticulação dessas quadrilhas.
Bom, eu vou passar a palavra para a discussão...
Senador Zequinha?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Pois não, Senador Zequinha e Senador Confúcio.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para discutir.) - Primeiro, saudações goianas.
É importante o projeto de lei, o espírito é interessante.
Eu estava lembrando uma audiência pública feita aqui ontem, quando a gente fazia algumas comparações. O Brasil tem, pela contabilidade atual, 911 barragens que a ANM tem que fiscalizar. E a ANM tem meia dúzia de servidores para fazer tudo isso. Como é que a gente vai fazer? Estamos tentando ver se a gente negocia com o Governo para o Governo contratar, fazer concurso, chamar mais gente, para dar corpo, aproveitar que o nosso Líder está aqui - para dar corpo.
Então, a ideia de a gente, meu Senador, endurecer é interessante - é interessante -, mas não garante o cumprimento da lei. O Estado tem que se tornar mais eficiente no acompanhamento, na fiscalização, para poder o negócio dar certo. Porque daqui para lá a gente fica só tentando, tentando, tentando, fazendo o nosso papel aqui de tentar endurecer, mas, se não tiver quem acompanhe, não tiver quem fiscalize, todo o nosso trabalho aqui, de repente, é inócuo; fica em vão.
Parabéns pelo relatório, é interessante.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Senador Marcio Bittar, antes é o Senador Confúcio, aí eu passo para o senhor.
Obrigada.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Até pela hierarquia da idade. (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Experiência também, por favor, não é?
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Para discutir.) - Obrigado, obrigado!
É o seguinte, minha Sra. Presidente: lá pelos anos 90, início do ano 2000, o Jaques era também Deputado com a gente, e nós compusemos uma Comissão, a CPI da Biopirataria. Foi um trabalho muito grande naquela época, já tinha esses mesmos escândalos. Olhe bem, isso já tem quase 30 anos, e a coisa continua assim, frouxa como está. A gente está vendo pela televisão todo dia se mostrando esse abuso do tráfico, que se compara, é equivalente ao tráfico de drogas. O tráfico de animais, o tráfico de sementes, o tráfico de plantas, tudo isso incomoda e rende muito dinheiro.
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Eu o parabenizo pelo relatório. Acho que ele entra em boa hora nesse sentido. Vamos ver se ele consegue dar uma travada nessa situação.
Só isso, Sra. Presidente.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Grata, Senador Confúcio.
Senador Marcio Bittar.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Para discutir.) - Com todo o carinho e respeito, eu sou contra, totalmente.
Eu não sei quando é... Com todo respeito, Senadora Leila, Senador Kajuru, eu acho que as pessoas precisavam conhecer um pouco mais de um território que é mais da metade do Brasil.
Um dos problemas deste projeto, de autoria do Rogério Carvalho, é porque ele pega o Brasil inteiro. Será que alguém tem ilusão de que, criando mais lei para penalizar mais ainda quem já está lascado na Amazônia, vai conseguir segurar aquela imensa divisa? Será que alguém acha que, criando mais lei, mais penalidade, vai conseguir proibir o tráfico de semente na Amazônia? Não se consegue proibir tráfico de droga! As facções criminosas estão dominando a Amazônia brasileira. E o Estado não dá conta disso. Até quando o Brasil vai continuar achando que resolve o problema, por exemplo, da Amazônia, que é mais da metade do Brasil, cirando mais restrição, criando mais penalidade? Quem mora na Amazônia já está penalizado, porque não pode produzir nada, Senador Kajuru.
Eu brincava com um colega nosso, que hoje é do Tribunal de Contas da União, quando ele disse que não queria assinar um projeto meu pela pressão mundial, porque eu propunha a extinção da reserva legal, que só tem no Brasil, não tem em lugar nenhum do planeta. E ele é mineiro. Claro que eu sabia que isso não ia acontecer, mas eu queria provocar um debate. E ele se colocou contra, porque isso era absurdo um Senador de Minas assinar um troço desse, o eleitor ambientalista ia criticá-lo e tal. Eu disse: "Está bom, eu vou assinar um projeto proibindo vocês de cavar buraco", aquela coisa horrível. Você chega a Minas Gerais e está um monte de buraco cavado. Ele disse: "Não, Senador, mas aquilo faz parte da economia e até da cultura de Minas Gerais". E a gente vive do que na Amazônia? Então, isto aqui abraça a Amazônia, penaliza mais ainda quem já está penalizado.
Eu quero saber quando nós vamos aprovar um projeto aqui para recompensar o povo da Amazônia, que só fica na conversa. "Vamos preservar as futuras gerações." Mas e as atuais? Onde a senhora acha que tem mais feminicídio no Brasil? A senhora acha que é no sul? Não. É na Amazônia. O Acre, batendo o recorde. Onde vocês acham que morrem mais pessoas assassinadas, pobres, favelados? Onde é? É lá na Amazônia. Onde vocês acham que tem mais gente que depende de Bolsa Família? É na Amazônia. O único estado que não tem mais da metade da população ativa dependente de Bolsa Família é o Estado de Rondônia.
Aí você escuta frases que são raciocínio raso: "Ah, desmatou, não trouxe economia". Pense mais um pouco! Qual é o estado da Amazônia que mais tem agronegócio, que mais transformou floresta nativa em produção? Rondônia. Então, será que é coincidência? Rondônia abriu um terço do seu território e, hoje, é o único estado da Amazônia em que a mão de obra, mais da metade, está no setor privado, não está dependendo de Bolsa Família. O meu estado é o estado da Marina Silva.
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Hoje, mais uma vez, eu venho de Campo Grande. Fui lá visitar um parente que, infelizmente, a não ser a intervenção divina, acho que não verá outro Natal, acometido por um câncer: um cunhado meu, que me conhece desde criança. E mais uma vez, Zequinha, eu constatei: Rio Branco, a capital do estado natal da Ministra do Meio Ambiente, é a capital menos arborizada do país. E Campo Grande, Mato Grosso do Sul, que nunca teve a questão ambiental como pauta importante, é uma das mais arborizadas, senão a mais arborizada. Por que eu estou mencionando isso? Pela hipocrisia.
Então, tudo que se cria para gerar mais restrição ainda, e não solução para 28 milhões de pessoas, eu não posso aprovar. Talvez se estivesse tirando a Amazônia deste pacote, talvez eu votasse a favor. Mas como é para o Brasil inteiro, eu sou contra.
Fica aqui o meu lamento que eu não sei quando o Congresso Nacional vai estar debatendo e decidindo coisas que compensem às pessoas que mais preservam no mundo, que são as pessoas da Amazônia brasileira.
Por isso, eu sou contra o projeto.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Obrigado, Senador Bittar.
Senador Bagattoli.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Quero cumprimentar aqui a nossa Presidente Senadora Leila Barros, o Senador Kajuru. Parabéns pelo projeto de ontem da mineração. Aquele projeto é favorável, atendeu aos nossos pedidos. Eu acho que o Brasil vai ganhar com isso, e nós precisamos realmente documentar as pessoas que mexem tanto no minério, tanto na exploração, quanto na comercialização.
Só para complementar aqui o que o Senador Marcio Bittar falou, Senadora Leila, o que ele falou é realmente verdade. Rondônia é o único estado do Norte e Nordeste que tem o dobro de carteira assinada contra o Bolsa Família: 127 mil com Bolsa Família, contra 270 mil com carteiras assinadas. Então, nós temos o dobro e isso significa um projeto agrário muito bem feito na década de 70 - ainda então território -, mas Rondônia não está desmatado como se fala. Rondônia tem mais de 60% preservados ainda. Então, nós temos em torno de 38% a 40%, não dá 40%, que nós temos produzindo, e temos mais de 60% ainda preservados. Diferentemente do estado do meu amigo Marcio Bittar, que deve ter lá em torno de 85% ou 88% preservados.
Então, é isso que eu queria dizer, a gente é contra o projeto, mas eu quero deixar aqui as minhas considerações.
Obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Obrigada, Senador Jaime.
Pergunto aos membros se tem mais algum Senador que queira fazer a discussão. (Pausa.)
Bom, a votação será simbólica.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Senador Zequinha é contra, Senador Jaime e Senador Marcio Bittar.
O relatório foi aprovado e passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 2.875, de 2022.
A matéria vai para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Item 1...
Obrigada, Senador Jorge Kajuru.
Item 1, Projeto de Lei 1.641, de 2029... Olhe, 2029! Estou lá na frente. De 2019. Estou apressada, Senador Zequinha. (Risos.)
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ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 1641, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para incluir entre os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos a determinação sobre o emprego da água de menor qualidade em usos menos exigentes.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Relatoria: Senador Jaime Bagattoli
Relatório: Pela aprovação do PL 1641/2019 nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
1. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
Eu concedo a palavra ao Senador Jaime Bagattoli para a leitura do seu relatório.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Obrigado, Presidente, Senadora Leila.
Eu irei, diretamente, para a análise.
Nos termos do inciso IV do art. 102-F do Risf, compete à CMA opinar sobre matérias pertinentes à conservação e gerenciamento do uso dos recursos hídricos, no tocante ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável. Além disso, por se tratar de decisão terminativa, incumbe também a esta Comissão o exame da proposição no tocante aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, incluída a técnica legislativa, e regimentalidade.
O projeto de lei em exame cuida de matéria inserida na competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, conforme estabelecido no inciso VI do art. 24 da Constituição Federal. Ainda no tocante à constitucionalidade, não há impedimentos quanto à iniciativa parlamentar, pois a matéria não se inclui entre as listadas no §1º do art. 61 da Carta Magna e reservadas à iniciativa privativa do Presidente da República.
Também é atendido o critério de juridicidade, pois a proposição inova na ordem jurídica e apresenta as características de coercibilidade, generalidade, abstratividade e imperatividade. Ademais, a espécie legislativa adotada é adequada a regular o tema.
Em termos regimentais, não há colisão de normas ou conflitos de qualquer natureza. No tocante à técnica legislativa, a proposição segue os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração...
(Soa a campainha.)
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... a redação, a alteração e a consolidação das leis.
No que se refere ao mérito, observamos que o Conselho Econômico e Social das Nações Unidas estabeleceu o seguinte conceito: “A não ser que exista grande disponibilidade, nenhuma água de boa qualidade deve ser utilizada para usos que toleram águas de qualidade inferior”. O que preconiza esse conselho é que as águas de qualidade inferior devam ser consideradas como fontes alternativas para usos menos exigentes ou menos restritivos.
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Essa diretriz sustenta a Resolução nº 54, de 28 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais para a prática de reúso direto não potável de água, e dá outras providências, como meio de promover a sustentabilidade dos recursos hídricos.
Desse modo, o novo dispositivo proposto à Lei nº 9.433, de 1997, oferece um fundamento firme para regulamentações posteriores que favoreçam a prática de reúso da água, essencial para melhorar, simultaneamente, a disponibilidade quantitativa e qualitativa desse recurso. Contudo, temos o receio de que, da forma como foi apresentado o PL, se possa abrir margem de que em todos os outros usos menos exigentes, entre eles a produção de alimentos, estariam automaticamente impedidos de usar a água de boa qualidade, sendo obrigados a incorporar o tratamento de água de classe inferior para fazer o uso no seu sistema produtivo, o que pode elevar ainda mais os custos de produção dos alimentos, em alguns casos tornaria o processo inviável e, eventualmente, em caso de imperícia no tratamento para reúso da água, poderia contaminar e afetar a produção de alimentos destinados à população. Portanto, para garantir que a produção de alimentos no país não seja afetada por esse novo fundamento que está sendo proposto, é de extrema importância deixar claro que o uso da água de boa qualidade para a produção de alimentos em geral estará amparada pela política nacional de recursos hídricos.
Sendo assim, para adequar a proposição à mudança sugerida, com o devido respeito ao autor do projeto, peço a compreensão para transformar a minha preocupação na presente emenda substitutiva.
Terceiro: voto.
Tendo em consideração o exposto, voto pela regimentalidade, juridicidade, constitucionalidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.641, de 2019, nos termos do seguinte substitutivo:
EMENDA Nº - CMA (SUBSTITUTIVO)
Altera o art. 1º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 1 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................
................................................................................
VII - o reuso da água e a compatibilidade entre a qualidade do recurso hídrico e as exigências de seu uso.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Senadora Leila, nós sabemos que no Brasil, principalmente na agricultura familiar, nós temos irrigação por gotejamento, tanto na produção de banana quanto na produção de café. O Senador Confúcio Moura conhece lá a nossa região, no Estado de Rondônia. É usado, por exemplo, no Estado de Rondônia, por um período também muito pequeno, no máximo em torno de 75, 90 dias, mas geralmente por 75 dias.
A gente sabe que existe um órgão regulador. Para você ter direito ao uso da água - eu mesmo já fiz isso - , a gente tem que fazer uma outorga, tem que fazer um... Você não pode ir lá e tirar a água, o que vai prejudicar a população adiante, à frente, porque primeiro vem a população e a gente sabe da questão dos recursos hídricos, da água potável. Então, a gente tem os recursos, mas temos que fazer a outorga e dentro dessa lei, para que a gente possa continuar usando água para a irrigação. Principalmente, nunca nos esquecendo do nosso pequeno produtor, porque ele necessita muito disso para a nossa produção, desde o hortifrutigranjeiro à produção da agricultura familiar.
Obrigado, Presidenta Leila.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Obrigado, Senador Jaime Bagattoli.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão.
A votação será nominal.
Em votação o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.641, de 2019, nos termos do relatório apresentado.
Os Senadores que votam com o Relator votam "sim".
Os Senadores...
Está aberto o painel? Quero pedir aqui à Mesa para abrir o painel de votação. (Pausa.)
O painel já está aberto. Está aberto.
"Sim" é com o Relator. (Pausa.)
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A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Votou, votou. (Pausa.)
Eu consulto todos os Senadores presentes se já votaram. (Pausa.)
Bom, está encerrada a votação.
Eu vou pedir para abrir o painel, por favor.
(Procede-se à apuração.)
11 SIM; 0 NÃO.
Zero abstenção, também.
A votação foi unânime.
Aprovada a Emenda nº 1-CMA (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 1.641, de 2019.
Ficam prejudicados o projeto e as emendas a ele apresentadas.
O substitutivo aprovado será apreciado em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 301, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o regime de partilha na exploração de petróleo, a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, que destina recursos da exploração de petróleo para a educação, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que trata dos crimes ambientais, para prever a destinação de recursos para ações de prevenção e resposta a situações de emergência e de calamidade pública causadas por eventos climáticos extremos.
Autoria: Senador Alessandro Vieira
Relatoria: Senador Wellington Fagundes
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 301, de 2022, com as duas emendas que apresenta.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e pela Comissão de Assuntos Econômicos, cabendo à última a decisão terminativa.
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Eu concedo a palavra ao Senador Wellington Fagundes para a leitura do seu relatório.
Bom dia, Senador.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator.) - Bom dia a todos e à nossa Presidente, a Senadora Leila. Eu fico muito feliz de a senhora estar de verde, viu, Senadora, porque é sempre a minha cor preferida. (Risos.)
E o verde também, além de lembrar sempre a esperança, a nossa mata, aqui é muito próprio para a nossa Comissão de Meio Ambiente.
À Senadora Leila e a todos eu gostaria de pedir bastante atenção. Esse projeto de lei do Senador Alessandro Vieira, que eu tenho aqui a honra de relatar, não é só complexo, como exige também... Fiz aqui o relatório com duas emendas. Ele ainda vai para outras comissões, mais duas comissões, mas é importante que todos saibam bem o que nós estamos apreciando.
Eu vou direto para análise, Sra. Presidente. Estou só lendo aqui ao final que, segundo o autor, a proposição tem por objetivo assegurar recursos para o atendimento da população impactada por catástrofes provocadas por mudanças climáticas, sendo necessário dispor de um fluxo contínuo e seguro de receitas para lidar com essa situação; assegurar 20% da arrecadação da União, decorrente da exploração do petróleo na região do pré-sal e também das multas arrecadas por desmatamento e queimadas ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Isso garantiria um valor de aproximadamente R$800 milhões por ano.
A matéria, então, foi distribuída para exame desta Comissão de Meio Ambiente, também da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e ainda da Comissão de Assuntos Econômicos, cabendo à última decisão terminativa; portanto, à CAE. E não foram apresentadas emendas.
Vamos à análise.
Desculpe-me, porque ela é longa.
Nos termos do art. 102, I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Meio Ambiente opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do meio ambiente, especialmente proteção do meio ambiente, controle da poluição, conservação da natureza e defesa do solo, também dos recursos naturais e genéticos, das florestas, da caça, da pesca, da fauna, da flora e dos recursos hídricos.
Quanto aos requisitos de regimentalidade, constatamos que o projeto tramita de acordo com o que preconiza o RISF.
O projeto também se demonstra compatível com os requisitos de constitucionalidade, haja vista o disposto no art. 61 da Carta Magna.
No que concerne à juridicidade, o PL em análise afigura-se apropriado. Portanto, o meio eleito, ou seja, normatização via edição de lei para o alcance dos objetivos pretendidos, é o adequado.
A matéria nele vertida inova o ordenamento jurídico, possui o atributo da generalidade, é consentâneo com os princípios gerais do Direito e é dotado também de potencial coercitividade.
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No que diz respeito à técnica legislativa, entendemos que o projeto esteja vazado na boa técnica de que trata a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. O projeto tem por objetivo prever a destinação de recursos específicos ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, além de destinar recursos para prevenção e resposta a situações de emergência e de calamidade pública causadas por eventos climáticos extremos.
O FNMC, criado pela Lei nº 12.114, de 2009, começou a operar em 2011, e o seu art. 2º vincula o fundo ao Ministério do Meio Ambiente e também da Mudança do Clima, além de definir sua finalidade: assegurar recursos para o apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visam à mitigação da mudança do clima e a adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos.
A alteração nos arts. 2º e 5º da Lei do Fundo Clima são meritórias e concordamos com o autor da proposição ao justificar que, com o aquecimento global, a ocorrência de eventos extremos tem se tornado cada vez mais provável. Ao assegurar recursos do Fundo Clima para prevenção e resposta a situações de emergência e de calamidade pública causadas por eventos climáticos extremos, o PL nº 301, de 2022, volta-se a um dos principais efeitos causados pelas alterações climáticas, os eventos extremos, como aumento de chuvas em alternância com períodos de secas extremas, que resultam em tragédias para a populações urbanas e rurais.
Tal alegação é corroborada pelo Sexto Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, que alerta sobre o aumento visível na frequência e severidade do calor extremo, tempestades e secas, com impacto significativo às populações humanas, em razão, sobretudo, do estresse hídrico, térmico e desertificação, afetando a segurança alimentar. A alteração do § 4º do art. 5º da Lei nº 12.114, de 2009, nesse sentido, ao aumentar o rol de atividades para aplicações de recursos, aprimora a legislação vigente.
A proposição, ademais, visa assegurar ao Fundo Clima recursos mínimos das receitas da União em decorrência da exploração do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas de que trata a Lei nº 12.351, de 2010, além da parte da receita arrecadada com multas por infrações ambientais de que trata a Lei nº 9.605, de 1998.
Em que pese a sua boa intenção em assegurar recursos para políticas públicas, climáticas e ambientais, cabe algumas ponderações. O Fundo Nacional é tratado no art. 42-B, inciso 1, alínea f, e nos art. 46 a 60 da Lei nº 12.351, de 2010, que, entre outras disposições, cria o Fundo Social e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos.
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Essa norma, alterada pelo art. 2º da proposição, prescreve que o Fundo é vinculado à Presidência da República e tem por finalidade constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento. As áreas de concentração listadas na lei são: i) educação; ii) cultura; iii) esporte; iv) saúde pública; v) ciência e tecnologia; vi) meio ambiente; e vii) mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Portanto, o art. 47 da Lei nº 12.351, de 2010, já reserva recursos para programas e projetos nas áreas de meio ambiente e de mudanças climáticas, em que pese o PL ter por objetivo destinar receita específica para o Fundo Clima, apartando valores da receita do Fundo Social, que manteria, com o PL, entre suas áreas de aplicação de recursos meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Além disso, o art. 42-B da Lei nº 12.351, de 2010, dispõe sobre a distribuição de royalties devidos em função da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção. Quando a produção ocorrer em terra, rios, lagos, ilhas lacustres ou fluviais, serão destinados 15% dos recursos à União, que os aplicará no Fundo Social após as devidas deduções. Quando a produção ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, serão vertidos 22% dos recursos à União, que os aplicará no Fundo Social após as devidas deduções.
Observa-se que a política de investimentos do Fundo Social tem por objetivo buscar a rentabilidade, a segurança e a liquidez das aplicações e assegurar sustentabilidade econômica e financeira para o cumprimento das finalidades e objetivos previstos nos arts. 47 e 48 da lei, entre as quais meio ambiente e mudanças climáticas.
Destinar 20% da receita ao Fundo Clima, mantendo 80% para o Fundo Social, acarretaria uma mudança significativa na gestão desses recursos que hoje têm sido destinados prioritariamente para as áreas de educação e saúde, conforme dispõe a Lei nº 12.858, de 2013, que se pretende alterar com o art. 3º do PL. A gestão dos recursos, pelo Poder Executivo, restaria limitada.
Não obstante, entendemos que a vinculação de receitas com a alteração da legislação, por si só, não significa a garantia de recursos. Não há certeza de que os recursos serão, de fato, aplicados, pois há riscos de contingenciamento. Tampouco é o meio mais célere para que os recursos financiem as ações previstas.
Certamente as políticas climáticas e de prevenção e reparação de danos ambientais e climáticos carecem de recursos orçamentários mais robustos, o que pode e deve ser realizado mediante o aumento de dotação dos órgãos responsáveis por essas políticas públicas a fim de aprimorarem suas ações de fiscalização e de adaptação e mitigação às mudanças climáticas, além do reforço financeiro de fundos preexistentes, mediante a modificação das leis orçamentárias anuais.
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Cabe mencionar também a existência do Fundo Especial para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, que é o Funcap, instituído pelo Decreto-Lei nº 950, de 13 de outubro de 1969 e regido pela Lei 12.840, de 01 de dezembro de 2010. O Funcap tem como finalidade custear, no todo ou em parte, as ações de prevenção em áreas de risco de desastre e recuperação de áreas atingidas por desastres em entes federados que tiverem a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida (art. 8º, inciso II). Muito embora, o mais comum sejam situações de calamidades decorrentes de desastres naturais, o Funcap também pode ser aplicado em desastres provocados pelo homem. Esses entendimentos decorrem da própria definição de desastre adotada pelo Decreto 10.593, de 24 de dezembro, de 2020, que dispõe sobre a organização e o funcionamento nacional de proteção e defesa civil, qual seja, desastre é o resultado de evento adverso decorrente de ação natural ou antrópica sobre cenário vulnerável que cause danos humanos, materiais ou ambientais e prejuízos econômicos e sociais (art. 2º, inciso VII).
Sob os mesmos fundamentos, a alteração na Lei de Crimes Ambientais, a fim de destinar parte da arrecadação de multas decorrentes de infrações ambientais ao Fundo Clima fragmenta os recursos financeiros do Fundo Nacional de Meio Ambiente. A Lei nº 7.797, de 1989, que cria o Fundo, também prevê entre as aplicações prioritárias projetos em áreas de recuperação de desastres ambientais.
Portanto, a todos os companheiros e Presidente Leila, o voto.
Em face do exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 301, de 2022, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº - CMA
Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do Projeto de Lei nº 301, de 2022:
“Art. 1º Os arts. 2º e 5º da Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Fica criado o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de assegurar recursos para:
I - apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos;
II - prevenção e resposta a situações de emergência e de calamidade pública causadas por eventos climáticos extremos.”
“Art. 5º .....................................................................................
....................................................................................................
§ 4º ............................................................................................
XIV - garantia de segurança alimentar para as populações atingidas por eventos climáticos extremos;
XV - recuperação da infraestrutura econômica, social e urbana de cidades atingidas por eventos climáticos extremos;
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XVI - prevenção a catástrofes, com prioridade para o fortalecimento de estrutura de barragens, recuperação de matas ciliares, execução de obras de contenção de encostas, dragagem de rios e drenagem pluvial;
XVII - combate ao desmatamento e às queimadas;
XVIII - desenvolvimento e implantação de tecnologias de combate à desertificação.”
Emenda Nº - CMA.
Excluam-se do Projeto de Lei nº 301, de 2022, os arts. 2º, 3º e 4º, renumerando-se o art. 5º como art. 2º.
Sala da Comissão,
Senador Wellington Fagundes, como Relator, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Obrigada, Senador Wellington.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão.
A votação será simbólica, até porque teremos mais duas Comissões para o projeto ser apreciado.
Parabéns pelo relatório, Senador Wellington.
Então, os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1 e 2 da CMA.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - quer dizer, a próxima, é a única...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sra. Presidente, eu só queria fazer uma consideração, já que está aprovado.
O que a gente tem observado, principalmente em relação aos recursos do Fundo da Amazônia, é que o que eles reclamam é que nós não temos projetos. Então, fica aqui um alerta para todos, universidades, institutos de pesquisas, enfim, para os próprios governos...
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - E estamos propondo criar outro fundo agora, não é? De mudanças climáticas.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - O que precisamos é exatamente de projetos consistentes.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Excelente.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - E aí faço um alerta aqui também, como sempre diz o Ministro Marcos Pontes: também nós temos que fazer projetos e pesquisas que venham ao encontro do desenvolvimento do país, da economia; para sempre esses projetos estarem, digamos, casados com a indústria, com aqueles que vão colocar em prática realmente, porque o que a gente vê, principalmente na Amazônia, na maioria dessas áreas, é que é nas áreas que ficam abandonadas e que a depredação é muito maior. Então, a presença do Estado, a presença da iniciativa privada é extremamente importante.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Da academia também, que pode ajudar.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Da academia, mas com projetos que não fiquem na prateleira.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Sim, sim.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Esse é um grande problema que vem até hoje das nossas universidades.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - É um desafio.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - É um grande desafio.
É isso, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Obrigada, Senador Wellington.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Presidente Leila.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Pois não, Senadora Tereza Cristina.
Bom dia.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) - Bom dia, bom dia a todos.
Eu queria pedir, colocar à Mesa um requerimento, com o objetivo de instruir o PL 2.088, de 2023, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, para tornar obrigatório o cumprimento de padrões ambientais compatíveis aos do Brasil para disponibilização de bens no mercado brasileiro, que seja incluído o seguinte convidado: o Sr. Luiz Carlos Corrêa Carvalho, Presidente da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag).
Então, eu vou passar às suas mãos.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito, perfeito, Senadora.
Eu posso até colocar já em votação.
Os Senadores e as Senadoras que concordam com o item extrapauta, apresentando o Requerimento nº 8, da Senadora Tereza, fazendo a convocação, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - De acordo.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Aprovado, Senadora Tereza. Então, vamos incluí-lo na lista dos seus convidados.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Presidente, só uma observação.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Pois não, Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - Esse é um tema muito interessante. Agora, no posicionamento do Brasil com relação às cobranças, nós temos que dar uma equiparada nisso.
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Eu tenho certeza de que uma audiência pública com gente com conhecimento profundo, visão de mundo, vai ajudar a gente a avançar. Não tenha dúvida disso.
Então, apoio total aqui ao requerimento da querida Senadora Ministra, sempre, Tereza Cristina.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Estaremos presentes também. Então, vou fazer um encerramento. Quero agradecer a Senadora Damares. Quer falar? Não? (Pausa.)
Nada mais havendo a tratar, vamos para a nossa quarta-feira, que temos outras Comissões na Casa.
Eu agradeço a presença de todas e todos, e declaro encerrada a presente reunião.
Bom dia. Até a próxima semana.
(Iniciada às 9 horas e 25 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 20 minutos.)