19/03/2024 - 8ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Independência/PSDB - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 8ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 19 de março de 2024.
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Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos:
- Ofício GP/DL/074/2024, da Alesc;
- Ofício nº 137/2024/GABS/SESAN, Secretaria de Saneamento de Belém do Pará;
- Ofício 61, de 2024, da Presidência do TJ de São Paulo;
- Manifestação da empresa Calçados Beira Rio S.A.
Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão, pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período.
- Ofício 6.534, de 2024, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que encaminha os relatórios de financiamentos externos com recursos da União efetivados no quarto trimestre de 2023, em atendimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 50 do Senado Federal, de 16 de junho de 1993. O documento, por se tratar de informações sujeitas ao sigilo comercial e bancário de que trata o art. 6º do Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012, ficará disponível, mediante assinatura de termo, na Secretaria desta Comissão, para os Senadores que desejarem consultá-lo.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Reuniões, realizadas no dia 5 de março, dia 12 de março e na data de hoje.
A Sra. Senadora e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 836, DE 2021
- Terminativo -
Altera a Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989, e a Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, com o objetivo de estabelecer parâmetros sobre a comercialização do ouro, e revoga artigos da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013.
Autoria: Senador Fabiano Contarato
Relatoria: Senador Jorge Kajuru
Observações: Até o momento, não foram apresentadas emendas em turno suplementar.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Pela ordem, Senador Rogerio Marinho.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, nós fizemos um requerimento de um voto de aplauso ao Presidente do Banco Central do Brasil, Sr. Roberto Campos, e gostaríamos que V. Exa. o submetesse como extrapauta a este Colegiado, com a justificativa que, se V. Exa. permitir, eu faço.
Nós tivemos, nos últimos anos, o Presidente do Banco Central sendo escolhido por organismos internacionais como um destaque na política monetária do nosso país, comparado com outros países no mundo. Nós temos aí um controle do processo inflacionário, nós temos aí um controle das nossas taxas cambiais, nós temos certamente uma situação que, do ponto de vista macroeconômico, equilibra os eventuais e reiterados descontroles fiscais deste Governo. Então, há um equilíbrio claro da política monetária. E ele foi escolhido, em três vezes consecutivas, como o melhor banco central do mundo.
Então, quero solicitar a V. Exa. que submeta aos nossos pares o nosso voto de aplauso.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Coloco o pedido extrapauta do Senador Líder Rogerio Marinho...
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Pois não, Senador.
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO) - Presidente, eu estou...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - É com relação a esse requerimento? Porque eu já queria aproveitar, colocar como extrapauta e já votar o requerimento, se V. Exa. permitir.
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO) - Claro, perfeitamente, na sequência.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) -
EXTRAPAUTA
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 35, DE 2024
Requer, nos termos do art. 222 do Regimento Interno do Senado Federal, inserção em ata de voto de aplauso ao Presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, pelas premiações internacionais cumulativamente conquistadas entre 2020 e 2024, reconhecendo as diferentes políticas de inovação e digitalização implementadas, bem como o desempenho da instituição em assegurar a estabilidade de preços.
Autoria: Senador Rogerio Marinho (PL/RN)
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento nº 35, de 2024, da CAE.
Senador Irajá.
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O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu peço a inversão de pauta dos itens 3 e 4, que eu estou relatando, sem prejuízo aos colegas que eventualmente possam estar relatando os itens 1 e 2, em função de audiências externas. Como são temas que não são temas controversos e muito menos complexos, eu peço essa compreensão de V. Exa. e dos meus colegas Senadores e Senadoras para poder proferir o voto.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Consulto o Plenário. (Pausa.)
Item 3.
A Senadora Dorinha está aqui, mas ela me permitiu.
Obrigado, Senadora.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 675, DE 2019
- Não terminativo -
Dispõe sobre a anistia aos empréstimos registrados em nome dos membros das cooperativas e associações comunitárias do município de Rosário junto ao Banco do Nordeste (BNB) e Banco do Brasil (BB), referente à primeira e a segunda etapas do Polo de Confecções de Rosário (MA) e dá outras providências.
Autoria: Senador Weverton (PDT/MA)
Relatoria: Senador Irajá
Relatório: Favorável ao projeto com duas emendas apresentadas.
Observações: A matéria será apreciada pela CCJ, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Irajá, para leitura do relatório.
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, conforme disposições do art. 99, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAE opinar sobre aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida por despacho do Presidente, por deliberação do Plenário, ou por consulta de Comissão.
Como o projeto será encaminhado à CCJ, abster-nos-emos de apreciar os aspectos relativos à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria.
No que diz respeito ao mérito, ressaltamos um aspecto fundamental à análise empreendida: o aspecto conjuntural que envolveu a contratação dos referidos empréstimos junto aos bancos oficiais.
A ideia de construção do Polo de Confecções de Rosário, pequena cidade do Maranhão com pouco mais de 40 mil habitantes, começou com um acordo entre o Governo do Maranhão, a prefeitura municipal e empresários taiwaneses, que previa a criação de um complexo voltado para a fabricação e comercialização de confecções.
Segundo o autor do PL em análise, os 3,6 mil trabalhadores de Rosário foram utilizados pelos empresários taiwaneses e contraíram dívidas milionárias a partir de uma cooperativa de trabalhadores, com a perspectiva de que estavam construindo um futuro promissor para a região.
Assim, como ressaltou o nobre autor do projeto, os trabalhadores assinaram toda a documentação junto aos bancos, confiando naqueles que conduziam o empreendimento, que teriam gerenciado os recursos diretamente.
Os trabalhadores não participaram da administração ou aplicação desses recursos e acabaram ficando responsáveis pelo pagamento das dívidas contraídas para a execução do projeto. Em outras palavras, não foram beneficiários materiais do empréstimo, ainda que sejam os responsáveis legais.
No caso, juntamente com a má-fé dos fraudadores, a negligência dos órgãos oficiais de fomento, o Banco do Brasil e o BNB, provocou o efeito reverso de suas políticas de apoio aos produtores rurais e de desenvolvimento regional. Em vez de prover meios de reduzir a pobreza, mediante renda obtida a partir do empreendimento, proporcionou a contração de dívidas por aqueles que deveriam ser beneficiados pelo projeto, sem que conseguisse identificar os reais responsáveis pelo financiamento.
Além disso, diante do quadro de inadimplência, foi retirada dos cooperados a possibilidade de acesso a novos créditos que lhes permitissem empreender em negócios próprios, posto que passaram a estar inscritos em cadastros de negativação de crédito.
Assim, concordamos que sejam anistiadas as dívidas dos membros das associações comunitárias e das cooperativas do Município de Rosário, referentes à primeira e à segunda etapas do Polo de Confecções de Rosário, além do cancelamento de suas inscrições nos cadastros de proteção ao crédito.
Queremos enfatizar que, embora os recursos sejam significativos para os pequenos produtores rurais da cidade, eles são irrisórios diante de outros subsídios, explícitos ou implícitos, que são concedidos em todo o país, e diante do volume de recursos orçamentários. Dessa forma, o projeto em análise não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois é um valor que pode ser considerado irrelevante, conforme o §3º do art. 16 da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000.
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Propomos apenas emendas de redação, a fim de que seja retirado o acento do termo "polo´", pois foi redigido conforme a antiga grafia, e nova redação ao art. 2º do projeto de lei, para que conste apenas o cancelamento das inscrições nos cadastros de proteção ao crédito, sem se circunscrever aos tipos de cadastros.
Voto.
Em razão do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 675, de 2019, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº - CAE
Substitua-se o termo Pólo pela grafia Polo na ementa e no art. 1º do PL nº 675, de 2019.
EMENDA Nº - CAE
Dê-se ao art. 2º do PL nº 675, de 2019, a seguinte redação:
"Art. 2º. Os beneficiários por esta Lei terão o cancelamento em cadastros de crédito da inscrição negativa de suas dívidas remidas."
Obrigado, Presidente.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Para discutir, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - A matéria está em discussão.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Senador Oriovisto.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu tenho que me posicionar contra esse projeto. Peço perdão ao Senador Irajá - o relatório é muito bem feito, e o objetivo é de todo meritório -, mas eu tenho duas ressalvas claras nesse projeto.
A primeira é o medo que a moda pegue. Se a moda pegar, nós estamos mal, porque, em todos os estados, vão aparecer coisas semelhantes, e a viúva vai ter que bancar todos os prejuízos de todos que foram fraudados neste país por algum desonesto. Acho que não tem muito cabimento.
E um segundo aspecto é que, quando o Senador Weverton fez esse projeto lá atrás, realmente ele era irrelevante, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ocorre que a LDO de 2024 vinculou o conceito de irrelevância ao disposto na Lei de Licitações, que dispensa licitação no caso de contratação que envolva valores inferiores a R$100 mil. Os valores aqui que nós estamos ventilando são valores de milhões de reais. Então, do ponto de vista da Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando a atual LDO, ele se choca, sim, Senador Irajá, com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Então, eu lamento, mas eu tenho que me posicionar contrário à aprovação desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Senador Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Eu tenho duas dúvidas.
Primeira: o conceito do que é anistia. Anistia é um perdão por um crime. No caso aqui, seria remissão com dois "s"; nem seria remição com "ç". Para os que não conhecem o credo, no credo a remissão dos pecados é com dois "s", ou seja, é perdão. E a remição com "ç", que é algo que o Senador Oriovisto conhece de longa data, é a troca de pena, ou seja, de pagamento a ser feito: você vai pagar cem laranjas, pode pagar 50 abacates. É uma permuta comercial, é do direito comercial. Agora, nesse caso aqui, primeiro eu tenho dúvidas sobre a palavra anistia. Não cabe anistia nisso aqui. A palavra é outra. A palavra aqui é remissão, é perdão da dívida. No caso, não é de pecados; é de dívida.
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E, pelo segundo ponto levantado pelo Senador Oriovisto, no mínimo, eu não vou dizer que sou contra, no mínimo eu tenho que pedir vista, porque eu acho que é um precedente que se abre. Especialmente nesse campo, eu sou ardoroso defensor das cooperativas e das empresas de autogestão. Tem um caso lá em Santa Catarina fantástico, e muitos que deram certo: cooperativas que herdaram empresas quebradas e deram certo. E que os 187, é um caso concreto da Coopersul, em Criciúma, de uma empresa metalúrgica, se associaram, estão tocando. Nós temos churrascaria lá que agora é cooperativa de autogestão. E eu vejo isso como extraordinário.
Agora, é um precedente cujo impacto fiscal - bem levantado pelo Senador Oriovisto - mereceria uma atenção, não pelo mérito da questão, mas pelas consequências.
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO) - Sim, claro.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Já que é do Maranhão, tem uma frase do nosso querido Vitorino Freire, uma das frases: "Jabuti não sobe em árvore. Se [...] [o Jabuti está na árvore], ou foi enchente ou foi mão de gente". Essa é dele. E a outra, muito mais séria: "As consequências vêm sempre depois". Mas vêm sempre, não é que às vezes vêm, às vezes não vem.
Então, em nome dessas duas sabedorias do Maranhão e da colocação que ele fez, e da minha dúvida quanto à expressão...
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO) - Claro.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É que eu não sigo que sou contra.
As peças legislativas de sua lavra sempre são criativas e de bom sentido...
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO) - Obrigado.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... mas o meu quase jesuitismo - quase jesuíta que sou -, acho que isso aí não é anistia, isso é remissão.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Bem, houve pedido de vista.
Senador Rogerio.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) - Eu vou pedir vista aqui, fazendo um apelo ao Senador Irajá, para que consulte o autor do projeto, o Senador Weverton, para que nós possamos rever essa situação, até porque me parece esquisito o fato de que havia uma lei específica para uma determinada empresa. Normalmente, as leis são feitas em cima de teses. E as teses se aplicam de uma forma ampla e não uma lei para uma única empresa, em especial, por mais bem-intencionado que tenha sido o autor aqui.
Então, vou fazer um apelo ao Senador Irajá, com esse pedido de vista, para que a gente possa rever o processo até a próxima semana.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Então, pedido de vista coletiva concedido.
Vamos para o item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 2332, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para permitir que servidor público possa ser microempreendedor individual (MEI).
Autoria: Senador Nelsinho Trad
Relatoria: Senador Irajá
Relatório: Favorável à matéria.
Observações: A matéria será apreciada pela CCJ, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Irajá para a leitura do relatório.
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, da análise.
Nos termos do inciso I do art. 99, compete à CAE opinar sobre o aspecto econômico e financeiro do Projeto de Lei 2.332, de 2022, haja vista a competência da CCJ para opinar acerca dos requisitos de admissibilidade da proposição - conforme o inciso I do art. 101 -, avança-se diretamente ao mérito.
Sob a perspectiva econômica, o PL impulsiona e torna mais resiliente a economia brasileira ao permitir que servidores públicos atuem como microempreendedores individuais (MEI). Isso porque a proposição viabiliza uma oferta ampliada de bens e serviços no mercado privado, complementando e conferindo dinamismo, capilaridade e robustez à nova atividade econômica.
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Atualmente, ainda que o servidor público seja capaz e possa contribuir para a circulação de renda e o desenvolvimento da economia do país através do mercado privado, ele é impedido por vedações impostas pela Lei nº 8.112, de 1990, e por entendimentos administrativos - como, por exemplo, o Enunciado nº 26, de 30 de janeiro de 2019, da CGU. Essas vedações, contudo, vão na contramão da premente necessidade que o Brasil tem de fazer o melhor uso possível de sua força de trabalho disponível.
Com efeito, projeções revelam uma acelerada mudança demográfica no país ocasionada pelo envelhecimento da população, o que torna imperativa a ampliação - e não a restrição - do quantitativo de pessoas que podem empreender, de tal forma que o patamar de desenvolvimento econômico até aqui alcançado seja, ao menos, preservado nas próximas décadas.
Deve-se frisar, também, que a atuação dos servidores públicos como MEI não irá impactar negativamente a administração pública. Existem, atualmente, diversas hipóteses em que os servidores ocupam até dois cargos na administração ou mantêm vínculos empregatícios no mercado privado. Assim, é incoerente admitir a acumulação de cargos públicos ou a atuação paralela em um emprego privado, porém não permitir que o servidor possa atuar por conta própria como microempreendedor - desempenhando uma atividade econômica em escala reduzida, com receita limitada a R$81 mil ao ano.
Ademais, a proposição impede que ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança sejam MEI, pois há, neste caso, uma clara incompatibilidade com as finalidades de direção, chefia e assessoramento dessas posições, conforme dispõe o inciso V do art. 37 da Constituição.
Ainda, caso exista alguma legislação específica tratando de conflito de interesses, ela deverá ser observada, bem como deverão ser observadas eventuais disposições legais que requeiram dedicação exclusiva ao servidor - como, por exemplo, ocorre com o inciso I do art. 20 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que versa sobre as carreiras do magistério federal.
Por fim, sob perspectiva financeiro-orçamentária, o PL não afeta as despesas públicas e impacta de forma positiva as receitas, pois a expansão e o fortalecimento da atividade econômica no país resultam, invariavelmente, em um reforço na arrecadação tributária.
Voto.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 2.332, de 2022.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Item 1, turno suplementar do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 836, de 2021, terminativo.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 836, DE 2021
- Terminativo -
Altera a Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989, e a Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, com o objetivo de estabelecer parâmetros sobre a comercialização do ouro, e revoga artigos da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013.
Autoria: Senador Fabiano Contarato
Relatoria: Senador Jorge Kajuru
Relatório:
Observações:
Até o momento, não foram apresentadas emendas em turno suplementar.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Esclareço que poderão ser oferecidas emendas ao substitutivo até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - O Relator já leu o relatório?
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Já, já foi lido. Foi votado. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado, em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do Risf.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. (Pausa.)
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Senadora Dorinha, item 6.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 1776, DE 2023
- Não terminativo -
Altera o art. 35-A da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009 (Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV), para dispor que também no caso de morte do marido ou companheiro, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos do orçamento geral da União, do FAR e do FDS, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Favorável à matéria.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela CCJ, em decisão terminativa.
Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha Seabra, para a leitura do seu relatório.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, todos que nos acompanham.
Vou direto à análise.
Nos termos do inciso I do art. 99 do Regimento Interno, cabe à Comissão de Assuntos Econômicos, não em caráter definitivo, a apreciação.
O art. 35-A da Lei 11.977, de 2009 (Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida), estabelece que, nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título da propriedade do imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, com subvenções oriundas de recursos do Orçamento Geral da União, do FAR e do FDS, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, exceto nos casos que envolvam recursos do FGTS. O PL 1.776, de 2023, estende a medida também à hipótese de falecimento do marido ou companheiro.
Em relação aos aspectos econômicos e financeiros, o PL não traz impacto para a União, dado que apenas corrige uma lacuna legislativa existente no dispositivo. Não implica, portanto, renúncia de receitas ou aumento de despesas.
Em relação ao mérito, destaco que tanto o art. 35-A quanto a proposição em análise fortalecem a equidade de gênero nas políticas públicas, questão de extrema importância. Isso porque a melhoria da situação econômica e social das mulheres, seja por meio da educação, seja por meio da renda e patrimônio, contribui para o bem-estar social de toda a população, reduz desigualdades e promove a justiça social, sobretudo considerando que hoje, no Brasil, mais de 38 milhões de domicílios são chefiados por mulheres.
Por essas razões, entendemos que a proposição reúne as condições requeridas para sua aprovação nesta Comissão.
Diante do exposto, votamos pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a construir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Senadora Damares, autora do projeto.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Eu quero agradecer à Relatora pelo voto, simples e direto. É exatamente isto que a gente quer: proteger mulheres.
Presidente, as nossas políticas sociais, especialmente de habitação, têm colocado a casa no nome da mulher. Até mesmo na regularização fundiária, a gente já vê que é uma prática - é a legislação - o imóvel ir para o nome da mulher. Só que, quando o cônjuge morre - nós estamos encontrando isso muito com mulheres idosas hoje -, os herdeiros entram e pedem a parte do falecido para eles. Eu tenho encontrado juízes de varas de família dizendo que idosas, mulheres idosas que receberam imóveis sociais estão tendo que sair dos imóveis para dividir com os herdeiros. Às vezes, é um filho que não gosta da mãe; às vezes, é um enteado que não tem nenhuma relação afetiva com ela. Então, elas ficam com o imóvel a vida inteira no nome dela e, quando o companheiro morre, elas perdem o imóvel.
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Então, essa proposta vem para garantir que, nesses casos, o imóvel continue em nome da mulher, especialmente a viúva, a mulher idosa.
E eu acho que a gente acerta, mais uma vez, Dorinha, na proteção da mulher no país.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Parabenizo V. Exa. e também a Relatora pela matéria.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 3224, DE 2023
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para alterar o critério de aferição dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em de manutenção e desenvolvimento do ensino para a despesa liquidada.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação da matéria, com três emendas de sua autoria.
Observações: A matéria foi apreciada pela CE, com parecer favorável à matéria.
Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha Seabra para a leitura do seu relatório.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Vou direto à análise.
Nos termos do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Econômicos analisar e emitir parecer...
Em se tratando da constitucionalidade, da juridicidade, define como competência da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
A matéria não invade as competências privativas do Presidente da República, definidas no §1º do art. 61.
Quanto à técnica legislativa, percebemos um pequeno lapso redacional na ementa do projeto, pelo uso indevido da preposição “de”. Por isso, a emenda redacional.
Considerando que a Comissão de Educação já se manifestou favoravelmente ao projeto, ponderando seus benefícios em matéria ligada à educação, nos atemos neste momento ao exame dos aspectos econômico-financeiros, que competem à CAE.
Concordo com a proposta do autor ao afirmar, na sua justificação, que as despesas liquidadas apresentam correlação “direta e mais próxima temporalmente entre o bem ou serviço entregues à população e o recurso orçamentário dispendido”, ou seja, é um dado econômico de melhor qualidade para o acompanhamento e controle dos recursos de fato dispendidos nas políticas públicas.
Além disso, a aferição de indicadores pela despesa liquidada inibe a prática reprovável de empenhar todos os recursos disponíveis em dotação orçamentária ao final do exercício, mesmo que alguns desses empenhos sejam posteriormente cancelados, para inflar artificialmente o orçamento do programa, dado que, muitas vezes, na próxima lei orçamentária, esses valores que serão consignados em dotação para determinado programa são os valores empenhados no exercício anterior corrigidos por algum parâmetro (inflação, por exemplo).
Tal prática produz números distorcidos ao final dos exercícios e não reflete com acuidade o recurso efetivamente gasto, no caso específico, na educação.
Apesar do avanço metodológico que o uso de despesas liquidadas propicia, destaco que a Constituição Federal, no art. 212, vincula a aplicação de percentuais da receita de impostos, no cálculo dos valores mínimos destinados à educação, compreendida a proveniente de transferências.
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Como não há, na referida regra, parâmetro em função da despesa, seja ela empenhada ou liquidada, o PL em questão não provocaria alteração nas regras de cálculo dos mínimos aplicados em educação, com relação aos que são realizados atualmente.
Apesar disso, entendemos que o uso das despesas liquidadas como parâmetro é conveniente na verificação da aplicação dos recursos provenientes dos percentuais mínimos das receitas destinados à educação, bem como na criação de indicadores associados ou mesmo para balizar a prestação de contas desses recursos.
Nesse sentido, apresento uma emenda modificando o texto do parágrafo único que o PL propõe inserir no art. 70 da LDB, de forma a evidenciar o papel de acompanhamento e verificação dos percentuais mínimos para manutenção e desenvolvimento do ensino.
Entendemos ser necessário um ajuste quanto ao início da vigência da futura lei, de modo a conferir um tempo para que os gestores da área de educação, bem como os gestores das áreas de administração orçamentária e financeira dos entes, adotem as necessárias modificações nos sistemas contábeis de controle financeiro, inclusive porque de forma consagrada se utiliza o critério da competência para o registro contábil das despesas públicas, sendo esse critério definido com base na data do empenho. Assim, propomos uma emenda para que os efeitos da lei somente se iniciem no exercício financeiro subsequente ao da entrada em vigor desta lei.
O nosso voto.
Diante do exposto, manifesto voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e, quanto ao mérito, pela sua aprovação, com as seguintes emendas:
Emenda da CAE:
[...]
“Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para alterar o critério de aferição dos valores mínimos aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em manutenção e desenvolvimento do ensino para a despesa liquidada.”
Emenda nº 2:
Dê-se ao parágrafo único do art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a seguinte redação, nos termos do art. 1º do Projeto de Lei nº 3.224, de 2023:
“Parágrafo único. Para efeito de acompanhamento e verificação da aplicação dos percentuais mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, serão consideradas:
......................................................................................................”
Emenda nº 3:
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 3.224, de 2023, a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com a produção de efeitos a partir do exercício financeiro seguinte.”
É este o nosso voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal.
Em votação, o Projeto de Lei 3.224, de 2023, nos termos do relatório apresentado.
Os Senadores que votam com a Relatora votam "sim".
Os Srs. Senadores já podem votar. (Pausa.)
Está aberta votação.
(Procede-se à votação.)
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O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA. Pela ordem.) - Enquanto nós estamos ganhando quórum, esperando para dar quórum, eu queria só fazer um pedido, desde já - mas claro que vai ser quando voltar da vista o projeto anterior, a que foi dado vista -, sobre a questão do polo de confecção de Bacabeira, lá no Maranhão, de minha autoria, que foi relatado pelo Senador Irajá e cuja leitura foi feita pelo...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - O próprio Senador Irajá.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) - Tá. Agradeço demais ao Senador Irajá. Acabei de chegar lá do estado.
Mas, quando voltar da vista, que foi dada semana passada, na semana que vem ou na outra... Quero já esclarecer e fazer esse pedido aos colegas Senadores porque eu acho que é um caso, uma exceção no Brasil do que aconteceu alguns anos atrás, há mais de década. Quando essa empresa tailandesa chegou lá no estado, avalizada pelo estado, o que se disse naquela região é que aquilo ali iria desenvolver famílias pequenas, e não grandes investidores. A gente não está falando de negócio privado, de um investidor ir lá tirar dinheiro em banco e não conseguir pagar. Pelo contrário, nós estamos falando aqui de cooperativas que foram montadas com pequenos para irem lá montar um polo de confecção, para participar de um polo de confecção. Esse tal grupo econômico tailandês chegou lá no Estado do Maranhão dizendo que ia investir bilhões dentro do Maranhão. Então, essas pequenas famílias - repito, pequenas, pessoas pobres, que não têm condição - montaram cooperativa com o seu CPF, os bancos foram lá e fizeram empréstimos vultosos para montar lá esse polo. Está lá a obra, o elefante, e foram embora, deram um grande calote lá no estado, na época o estado avalizando, dizendo para todo mundo que aquilo ali ia ser um grande polo de desenvolvimento, de geração de emprego. Acabou que nós tivemos essa grande dificuldade, foram embora, e esse pessoal todo com o CPF negativado, que não tem condição nenhuma, nenhuma, nenhuma de tocar a sua vida. São pessoas pequenas, a gente não está falando aqui de gente grande.
R
Então, eu vou de novo fazer esse apelo na volta desse debate, logo após, se vai ser após a Semana Santa e tudo, para que a gente analise. Vou trazer mais informações para ajudar, de repente depoimentos aqui das pessoas lá, vídeos de gente que mora lá, para vocês entenderem do que nós estamos tratando. Se nós não dermos um empurrão para esse pessoal recomeçar lá em Rosário, em Bacabeira - tem 800 famílias em São Luís nessa situação -, nós não vamos dar nenhuma chance a esse pessoal de recomeçar. Teve gente até que já morreu e a família ficou lá com o seu nome negativado, infelizmente.
Era isso, Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Muito bem. (Pausa.)
Está encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Foi verificado o seguinte resultado: SIM, 13 votos.
Aprovado o projeto e as Emendas nºs 1, 2 e 3, da CAE.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa, para as providências cabíveis.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 1246, DE 2021
- Não terminativo -
Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 13.303, de 30 de junho de 2016.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Favorável ao projeto, com a Emenda nº 2-CDH.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela CDH, com parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 2-CDH, e contrário à Emenda nº 1.
2. Em 12/3/2024, foi concedida vista coletiva da matéria.
3. A matéria será apreciada pela CCJ.
Uma vez que o relatório já foi lido, consulto o Senador Alessandro Vieira sobre se gostaria de fazer uso da palavra.
R
Vieira se gostaria de fazer uso da palavra.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Apenas, com brevidade, para reiterar a importância do projeto.
É um projeto meritório, de autoria da Deputada, de São Paulo, Tabata Amaral e que traz essa expectativa, essa perspectiva de inclusão de mais mulheres em posições de decisão na nossa sociedade e, desta feita, em sociedades empresariais.
Peço a compreensão e pela aprovação dos colegas.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - A matéria está em discussão.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Senador Oriovisto.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR. Para discutir.) - Sr. Presidente, longe de mim ser contra dar maior protagonismo, dar maior importância à participação feminina nas decisões das empresas ou dos governos. Sou totalmente favorável, mas quero fazer algumas observações sobre este projeto.
Vou votar a favor, já antecipo, mas eu fico extremamente preocupado com esses conselhos de administração de empresas públicas quando vejo, por exemplo, o BNDES nomear para Conselho da Administração da Tupi uma siderurgia em que o BNDESPAR tem uma participação relevante e, portanto, pode nomear conselheiros para o conselho de administração.
Ele, em princípio, obedeceu ao que este projeto estabelece, dar maior importância às mulheres. Nomeou a Ministra Anielle Franco, da Integração Racial, se eu não me engano, o ministério dela, e nomeou o Ministro Lupi, da Previdência, como Conselheiros, com salários de cinquenta e poucos mil reais mensais.
Olha, eu queria lembrar o seguinte: conselho de administração de uma empresa de capital aberto é uma coisa muito séria. Empresa de capital aberto trabalha com economia popular. As pessoas, os trabalhadores pegam as suas poupanças e investem em fundos de ações dessas empresas. E o conselho de administração dessas empresas tem o poder de aprovar o nome do CEO, tem o poder de aprovar os projetos, de verificar as contas e, sobretudo, de assessorar, dando palpite.
Então, por exemplo, numa siderurgia que faz fundição de peças para motores de tratores e outros, que atua no Brasil, que atua no México, que atua na Europa, é uma multinacional, nomear a Ministra Anielle Franco e o Ministro Lupi são dois erros contundentes, independentemente do gênero de um e de outro. São dois erros. O homem também foi nomeado de forma errada. Nenhum dos dois entendem patavina de siderurgia e muito menos de usinários e peças de trator, assunto complexo.
Então, às empresas públicas, quando adotam esse critério, não adianta ter participação feminina assim. O mau conselheiro tanto pode ser homem como pode ser mulher. O bom conselheiro tanto pode ser homem como pode ser mulher. Não sou contra que 30% sejam mulheres - não, não sou contra; acho até muito bom que o sejam; vai tornar o ambiente muito bom -, mas isso não resolve o problema da administração das empresas públicas.
Esta lei, se eu não me engano, Senador Alessandro, não se aplica às empresas privadas, não é? Ela é obrigatória apenas para as empresas públicas. Estou correto?
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - É facultativa para as privadas.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - É. Facultativa é a mesma coisa que não existir.
R
Aliás, eu acho muito bom porque, na empresa privada, mais do que nunca, você só vai contratar um conselheiro se ele realmente for do ramo, se ele realmente tem história, se ele realmente conhece, se ele realmente vai dar uma contribuição efetiva para a empresa. Agora, quando o BNDESPAR tem vinte e tantos por cento da empresa privada, faz uma nomeação como essa que nós vimos. Isso acaba sendo prêmio para aumentar o salário de funcionário público e não tem nada a ver com os interesses da empresa.
É uma tristeza que as nossas empresas sejam... Os critérios de nomeação estão muito acima do fato de ser homem ou de ser mulher, de ter conhecimento ou não ter conhecimento do assunto. O critério de nomeação que o Governo está adotando é: é político, é do meu partido, me apoia? A empresa que se dane; eu nomeio.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Pois não, Senadora Dorinha.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para discutir.) - É óbvio que - eu acho que o Senador Oriovisto coloca - a nossa luta, a luta da Deputada Tabata, de outras Deputadas, Senadores e de muitos Deputados e Senadores é de aumentar, sim, a participação e a ocupação da mulher em diferentes posições. Com isso, não quer dizer que nós estejamos defendendo que, pelo simples fato de gênero, seja ocupada uma posição, mas é óbvio que eu não acredito que não tenhamos mulheres com qualificação, com preparo, para ocupar esses espaços com uma direção que, na verdade, procura orientar a sociedade. Nós somos mais de 50% da população e somos subrepresentadas, sim, nos partidos políticos, na Mesa... Um exemplo é a nossa Mesa hoje do Senado, em que não tem sequer uma mulher. Nós somos 15 Senadoras. Nenhuma mulher teria condição de estar ocupando uma posição na Mesa?
Então, acho que aqui é um simbólico de uma luta, e sei que não foi essa a intenção do Senador, até porque ele fez uma abordagem sobre o papel nesses conselhos e a adequação do perfil, do currículo, que nós também defendemos.
Aqui, eu entendo o projeto da Deputada Tabata como uma direção e uma lógica no sentido de um país que busque a igualdade dessa participação, defendendo, obviamente, a qualificação. Nenhuma mulher quer chegar como um presente ou uma dádiva a qualquer posição, mas queremos ser enxergadas.
Agora, recentemente, na Comissão de Relações Exteriores, de novo, houve uma grande manifestação porque, do número de mulheres indicadas para ocupar embaixadas, o percentual é muito pequeno em relação ao número de embaixadores. E eu sei, nós sabemos, que é uma política que precisa ser construída a médio prazo, que vai desde a entrada e do acesso e que também, obviamente, é a nossa sinalização.
Nós temos mulheres com formação, com qualificação, que podem ocupar essas posições. Mas a diretriz e o alerta são importantes, embora seja facultativo para as empresas privadas, inclusive para as empresas privadas, para os órgãos de Justiça, em relação a que também as próprias Bancadas Femininas têm trabalhado - em relação a essas posições. Então, acho que o projeto tem essa importância e, obviamente, é um alerta que não é só para a questão de mulher ou de homem ou de representação, é a qualificação.
Eu estou acompanhando uma situação, que eu espero que não ocorra, numa posição importante na área da mineração, no Ministério da Mineração, a indicação de uma pessoa que não tem a menor condição de ocupar aquela diretoria. De igual forma, eu acho que a questão do espaço público precisa ter esse alerta em relação à condição e qualificação para a posição.
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Nós não estamos escolhendo na nossa casa, a gente está escolhendo uma estrutura que tem a ver com a gestão de país e, nesse caso, os conselhos que são extremamente importantes.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Bem, só para também reforçar a fala do Senador Oriovisto, não é só nos conselhos de administração. No conselho fiscal, que tem a obrigação de fiscalizar a empresa, colocam pessoas que não conhecem absolutamente nada com o único propósito realmente de aumentar a remuneração. Então, isso é muito ruim, e não é à toa que as nossas empresas públicas dão resultados que não são os melhores - basta ver os Correios atualmente.
Então...
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Só para reiterar, Sr. Presidente, que em nenhum momento eu fui contra esse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Sim.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Eu sou favorável ao projeto, mas o que eu quero dizer é que a qualificação independe de gênero, não é? Eu citei até, fiz questão de citar um exemplo que tivesse um homem e uma mulher, dois maus exemplos, tanto do homem quanto da mulher. E no conselho fiscal, o senhor tem toda razão, é a mesma coisa. Nós podemos compor de todas as maneiras o conselho, com 30/70, 50/50, ele poderá ser um conselho horrível ou poderá ser maravilhoso, depende da qualificação dos seus membros.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Muito bem.
Não havendo quem queira mais discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto com a Emenda nº 2 da CDH/CAE.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Último item da pauta.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 3723, DE 2021
- Terminativo -
Altera as Leis nos 11.345, de 14 de setembro de 2006 (Lei da Timemania), e 13.756, de 12 de dezembro de 2018 (Lei das Loterias), para estabelecer critério para destinação dos recursos oriundos do concurso de prognóstico específico e prever a atualização das entidades desportivas aptas a participarem desse concurso.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações: A matéria foi apreciada pela Cesp, com parecer favorável à matéria.
Concedo a palavra ao Senador Rodrigo Cunha para a leitura do seu relatório.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - AL. Como Relator.) - Sr. Presidente Izalci, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, vamos falar aqui, votar, discutir sobre um projeto de extrema importância para os times de futebol brasileiros. Nós temos aqui o Projeto de Lei nº 3.723, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, que busca estabelecer critérios para a destinação dos recursos oriundos da Timemania, uma forma de aposta já conhecida em todo o país.
Eu peço licença ao Presidente para ir diretamente à análise do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Pois não.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - AL) - O PL nº 3.723 de 2021, vem ao exame da CAE para que esta opine sobre seus aspectos econômico e financeiro, em cumprimento ao disposto no art. 99 do nosso Regimento Interno.
Como a CAE deve proferir decisão em caráter terminativo, deveremos analisar também a constitucionalidade, juridicidade, bem como a aderência do PL à boa técnica legislativa.
No que se refere à constitucionalidade da proposição, observa-se que compete privativamente à União legislar sobre “sistemas de consórcios e sorteios”, nos termos do art. 22 da nossa Constituição Federal.
Quanto à espécie normativa a ser utilizada, verifica-se que a escolha por um projeto de lei ordinário se revela correta. A matéria não está no rol das competências exclusivas do Congresso Nacional.
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No que concerne à juridicidade, o projeto atende aos atributos da adequação, pois o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos é a normatização via edição de lei ordinária; da novidade, pois a matéria nela vertida inova o ordenamento jurídico; da abstratividade e generalidade, pois alcança qualquer sociedade enquadrada no escopo da norma; e da imperatividade e coercibilidade; revelando-se, portanto, compatível com os princípios norteadores do sistema de direito pátrio.
Também não devem ser feitos reparos quanto à técnica legislativa do projeto de lei, uma vez que atende às regras estabelecidas na Lei Complementar nº 95, de 1998.
Dessa forma, não se encontra nenhum óbice para aprovação do projeto.
A Timemania é uma modalidade lotérica criada em 2007, vinculada aos times de futebol brasileiros, que utiliza a identidade visual dos times para atrair torcedores apostadores e, em contrapartida, permite o pagamento de dívidas tributárias e trabalhistas das equipes por meio de um sistema de parcelamento de débitos. Essa modalidade foi criada como forma de auxiliar os clubes de futebol a quitarem uma dívida com o Governo Federal que, à época, chegava a quase R$1 bilhão.
Inicialmente, 80 clubes foram selecionados para a Timemania, conforme regulamento, divididos em quatro grupos com base em critérios de mérito esportivo, com os clubes do primeiro grupo recebendo mais recursos.
Em 2022, o regulamento foi atualizado e os clubes foram reorganizados em dois grupos. O primeiro grupo inclui os times das Séries A, B e C do Campeonato Brasileiro e os melhores classificados no ranking da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), até o total de 80 equipes. O segundo grupo consiste nos times profissionais que participaram da Timemania até 2021, mas não estão no primeiro grupo.
Os recursos arrecadados com essa modalidade lotérica são distribuídos da seguinte maneira - e aí o objetivo principal da lei é discutir exatamente esses critérios -: 11% do total arrecadado em cada sorteio é dividido igualmente entre todos os times dos dois grupos; e 11% é distribuído entre os times do primeiro grupo, ou seja, Séries A, B e C, proporcionalmente às apostas indicadas como “Time do Coração”.
Concordamos com o argumento do autor do projeto, segundo o qual a metodologia atual resulta em uma distribuição de recursos injusta. Um exemplo citado é o do time - e aí é o time do nosso autor - Treze Futebol Clube, da Paraíba, que, apesar de ser frequentemente um dos mais indicados como “Time do Coração”, não faz parte do primeiro grupo e, portanto, fica de fora da divisão de recursos mais vantajosa desse grupo. Tal sistema perpetua as dificuldades financeiras de times que possuem grandes torcidas que desejam, manifestando sua preferência, apoiar seus times do coração.
Dessa forma, no mérito, entendemos ser correto determinar que a destinação dos recursos da arrecadação da loteria Timemania obedeça à proporcionalidade dos times mais indicados pelos apostadores como sendo de sua preferência.
Ademais, como forma de evitar as constantes alterações das regras de repartição de recursos promovidas por normas infralegais, julgamos adequada a edição de lei ordinária com as regras consideradas mais justas, bem como a reabertura bianual da entrada de novas equipes à Timemania.
Então, nessa situação, por exemplo, os times já saberão que, a cada dois anos, terá uma atualização desses 80 clubes, e os times que não estão nas Séries A, B e C poderão entrar, nesse período tendo uma evolução, como com certeza será o caso do glorioso Asa de Arapiraca, que está na final do campeonato alagoano, já vai disputar a Série D, está bem na Copa do Brasil, vai avançando e, daqui a dois anos, estará, com certeza, fazendo parte dessa redistribuição.
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Por fim, destacamos que o projeto em tela não resulta em custos orçamentários adicionais para o estado nem em custos regulatórios.
Por esse motivo, Sr. Presidente, pedimos a aprovação do Projeto de Lei 3.723, de 2021.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - A matéria está em discussão.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Sr. Presidente, eu peço vista do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Vista concedida. (Pausa.)
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 40 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 37 minutos.)