19/03/2024 - 7ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Independência/PSDB - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 7ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 19 de março de 2024. A presente reunião destina-se à realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL nº 2.838, de 2020, que altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 - Lei do Bem, em atenção ao Requerimento 240/2023-CAE, de autoria do Senador Jaques Wagner, e aos Requerimentos 1/2024 e 33/2024, da CAE, ambos de autoria do Senador Izalci.
Convido para tomarem assento à mesa os seguintes convidados: Sr. João Paulo de Resende, Subsecretário de Assuntos Econômicos e Fiscais do Ministério da Fazenda.
Podem bater palmas para ele, para animar o ambiente. (Palmas.)
Até para ele abrir mão também de uma série de coisas. (Risos.)
Convido também a Sra. Marcela Flores, Presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei). (Palmas.)
Convido também a Sra. Gianna Sagazio, CEO da Sosa Brasil. (Palmas.)
Vou convidar também o Sr. Paulo Foina, que é o nosso Presidente da Abipti. (Palmas.)
Antes de passar a palavra aos nossos convidados, comunico que esta reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania, na internet, no endereço senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone 0800 0612211.
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O relatório completo de todas as manifestações estará disponível no portal assim que as apresentações forem utilizadas pelos expositores.
Na exposição inicial, cada convidado poderá fazer uso da palavra por até dez minutos, prorrogáveis, e, ao final da exposição, a palavra será concedida aos Parlamentares inscritos, que farão as perguntas e os comentários.
Já temos algumas participações aqui - perguntas e também comentários. As perguntas, eu vou já fazer algumas aqui, para que vocês, na medida do possível, possam respondê-las.
André, de Santa Catarina, pergunta: "Como o PL 2.838/2020 pode contribuir para o aumento da competitividade das empresas brasileiras no mercado global?".
Anderson, do Rio de Janeiro: "De que forma será feito o controle dos investimentos? Haverá uma porcentagem em cima do lucro líquido? Haverá eixos temáticos centrais?".
Antonio, do Maranhão: "Como o PL contribuirá [...] [financeiramente] aos pesquisadores e instituições IES públicas depositantes de patentes usadas como PD&I pelas pessoas jurídicas?".
Rodrigo, do Espírito Santo: "O Governo Federal estaria comprometido em determinar um piso mínimo para evitar a desvalorização da função de pesquisador?".
Eliane, do Rio de Janeiro: "Considerando essencial investir em pesquisa científica, campo muito abrangente, como contemplar [...] e estimular a [...] [pesquisa científica] na área básica?".
Gwan, Pernambuco: "Como essa atividade vai ser implementada? Como será feita a fiscalização das empresas, de modo a investir em diferentes tipos de pesquisas?".
Juliano, do Paraná: "Quais critérios serão utilizados para determinar se uma empresa é elegível para os benefícios fiscais previstos pelo projeto de lei?".
Luiz, de Minas Gerais: "Como proceder para que regiões mais carentes, e por isso com menos empresas e menor estrutura, possam receber equitativamente investimentos?".
Então, na medida possível, quem puder já tocar nesses assuntos para esclarecer os nossos internautas, será muito bom.
Bem, eu vou passar, imediatamente, a palavra para a Marcela Flores, que é a nossa Presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei).
A SRA. MARCELA FLORES (Para expor.) - Bom dia a todas e a todos. Em nome aqui da Anpei, que é a Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras, e das nossas centenas de associados, quero agradecer a oportunidade de debatermos, mais uma vez, as melhorias na Lei do Bem, Senador, de modo que a gente possa instruir e subsidiar, com dados, esse PL 2.838.
Quero cumprimentar os membros desta Comissão, na pessoa do Presidente, Senador Vanderlan Cardoso, e também os Parlamentares, que são parceiros importantes e que não têm medido esforços - não é, Senador? -, para o fortalecimento das nossas políticas públicas em pesquisa, desenvolvimento e inovação, representados aqui pelo Senador Izalci Lucas e pelo Senador Jaques Wagner, que solicitou a realização deste encontro, permitindo estarmos aqui hoje.
Gostaria também de saudar os Parlamentares e as autoridades aqui presentes, em especial os meus colegas de mesa, Dr. João Paulo, Gianna e Paulo Foina.
Muito bom dia.
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É sempre uma grande honra poder representar a Anpei neste fórum e colaborar com os trabalhos desta Casa. Nós somos uma associação multissetorial de inovação que atua já há 40 anos, com o propósito de contribuir para a ciência, tecnologia e inovação no Brasil, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social, o que apareceu bastante nas perguntas que o senhor já antecipou, Senador. E, para contextualizar por que a gente acredita ser muito importante fazer o exercício que está sendo proposto, atualmente as associadas da Anpei são quase 200 instituições, que representam 20% do PIB brasileiro, e sendo que 85% das empresas de grande porte associadas a Anpei utilizam a Lei do Bem nas suas operações.
E vou falar sobre a Lei do Bem em si. A gente discutiu muito isso na Comissão de Ciência e Tecnologia, o histórico dela e as características importantes que ela tem com relação à transversalidade, à multissetorialidade, o que acho que também responde a um pouco das perguntas provocadas pelo público, com relação a como isso chega; então, ela tem essa característica de poder ter uma abrangência regional e multissetorial - isso é bastante importante. E, desde 2005, quando ela foi implementada, tem sido de fato fundamental para estimular o investimento privado nos projetos de pesquisa e desenvolvimento em diversas áreas estratégicas: tecnologia da informação, transição energética, energia renovável, biotecnologia, enfim, muitas outras, tendo alavancado aí já R$205 bilhões em investimentos de empresas privadas para a inovação no país. E esses investimentos, por óbvio, contribuem diretamente no avanço tecnológico das nossas empresas brasileiras, o que aumenta a nossa competitividade global - também uma das perguntas que já foi feita -, agregando também valor aos produtos e aos serviços que o nosso setor produtivo desenvolve. A gente tem um dado, inclusive, de que foram já viabilizadas a instalação de 16 novos centros de P&D no país, por conta do benefício da Lei do Bem, e a criação de 20 mil novos produtos.
E é interessante a gente, quando faz uma análise nesse quadro comparativo entre os instrumentos fiscais em alguns países, dados da OCDE comparando países como França, Estados Unidos e Canadá, por exemplo, que usam a isenção fiscal para a inovação como uma das mais relevantes estratégias de fomento para pesquisa, desenvolvimento e inovação privada... E, se a gente faz esse comparativo e olha esse quadro, a gente percebe que a nossa legislação, a Lei do Bem, é uma legislação competitiva. Então, de fato, ela precisa ser atualizada.
E aí, chamando atenção para dois pontos que não estão aqui no quadro, mas que a gente sabe e acho que é importante citar: hoje a nossa dedução fiscal está baseada no lucro operacional do ano, o que dificulta a provisão e a apuração dos recursos quando a gente olha a inovação de médio e longo prazo. E a gente sabe que pesquisa e inovação de médio e longo prazo que têm risco tecnológico não acontecem num horizonte de curto prazo, de um a três anos; a gente não desenvolve tecnologia para a indústria de aviação em menos de algumas décadas. Então, esse é um ponto importante que essa melhoria está trazendo. Os Estados Unidos prorrogam a condição de a gente usar o benefício nos anos seguintes em até 20 anos, e a França em três, por exemplo.
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E aí, quando a gente fala dos impactos da aplicação aqui da Lei do Bem no Brasil, a gente tem resultados que são absolutamente evidentes. A gente tem dados que demonstram que as empresas que usam o mecanismo aumentaram seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento em pelo menos 43%, chegando a até 81%, impulsionando assim a criação de novas tecnologias, produtos e processos, como eu comentei anteriormente, mas também a geração de empregos qualificados, Senador. Quando a gente fala de empregos qualificados, é importante a gente lembrar o nosso desafio como país da questão da fuga dos cérebros.
Por meio da Lei do Bem, por exemplo, só em 2021, foram registrados 31.902 profissionais especializados com dedicação exclusiva nas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A gente está falando aqui também de pós-graduados, de mestres, doutores, o que também é uma das perguntas que apareceu do público. Isso sem contar talvez o dado mais conhecido, que é o efeito multiplicador que atualmente a lei produz: a cada R$1 incentivado, as empresas participantes investem mais R$4,60, que é um número que pode também e deve ser melhorado.
Quando a gente olha para o histórico do período, de 2014 a 2021 - de novo, a Lei do Bem se mostrando uma ferramenta muito valiosa, trazendo investimentos significativos -, nesse intervalo a gente teve R$144 bilhões de investimento privado para esses projetos inovadores, em especial uma variação no ano de 2022, com aumento de mais de 24% com relação ao ano anterior, de 2021.
Então, o fato de a gente ter esses números hoje, que são resultados bons e, ainda assim, as organizações que estão investindo em inovação não possuírem a segurança jurídica necessária, com base no instrumento mais moderno, mostra para a gente e justifica, mais uma vez, o enorme potencial que a gente tem com o mecanismo da Lei do Bem.
Por isso, Senador, eu quero só incluir aqui uma temática que talvez a gente não tenha falado tanto ainda no âmbito da Lei do Bem, nas nossas discussões, mas é imprescindível a gente ter um olhar de manter a política de incentivo à inovação ligada a uma política de Estado para a gente promover, de fato, uma legislação efetiva. A gente tem hoje uma excelente oportunidade, que é observar essas missões, essas seis grandes missões que foram apresentadas como prioritárias pelo CNDI (Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial), no âmbito da NIB (Nova Indústria Brasil), para que a gente possa também, então, impulsionar projetos inovadores alinhados às metas dessa política.
Portanto, a Lei do Bem, sendo aprimorada e modernizada, pode e certamente deve ser o grande motor para impulsionar projetos, principalmente disruptivos, em todas essas áreas. A gente está falando de bioeconomia e descarbonização; das questões das mudanças climáticas; das tecnologias de soberania e defesa; de infraestrutura, saneamento e moradia; do complexo industrial para a questão de saúde; da agroindústria sustentável; e da transformação digital. A inovação é transversal e ela, de fato, precisa pautar as discussões e as ações prioritárias em cada uma dessas missões.
Finalizando aqui, eu queria reforçar, Presidente, que, em pleno 2024, a gente poderia estar liderando algumas discussões sobre inteligência artificial e outras tecnologias emergentes, elevando, assim, o nível de desenvolvimento científico e tecnológico do nosso país ao patamar das nações mais maduras nesses temas. Mas a gente está ainda estagnado num debate em que já deveria estar claro para todos os envolvidos que é inegável a importância dos incentivos para pesquisa, ciência e inovação.
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Então, a gente precisa que o Governo esteja alinhado ao setor produtivo quanto à importância desse incentivo, a gente precisa que esta Comissão analise todos os dados que estão sendo aqui trazidos, para uma celeridade na tramitação desse projeto e, então, a gente aproveitar o bom momento que a gente está vivendo aqui de retomada do nosso desenvolvimento econômico.
Então, a gente acredita ser necessário essa mudança na legislação vigente para a gente ampliar e aprimorar os benefícios fiscais da Lei do Bem, apoiando, assim, o desenvolvimento econômico e social do nosso país, além de trazer segurança jurídica nos investimentos privados, engajando, então, as empresas para realizarem mais inovações tecnológicas e tornar o nosso país cada vez mais competitivo, com mais emprego e renda.
Pela atenção, obrigada, Presidente.
Fico à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Independência/PSDB - DF) - Obrigado, Marcela.
Já passo, imediatamente, então, para a Gianna, também para fazer sua apresentação.
A SRA. GIANNA SAGAZIO (Para expor.) - Primeiramente, bom dia a todos e a todas!
Eu queria agradecer ao Senador Izalci Lucas pelo convite para participar desta importantíssima audiência pública sobre um tema que é central e estratégico para o desenvolvimento do nosso país e aproveitar e agradecer ao Senador, que é o Presidente da Frente Parlamentar de Ciência, Tecnologia, Pesquisa e Inovação, por todas as suas iniciativas, por seu histórico de forte apoio à área de ciência, tecnologia e inovação do nosso país.
Para quem não sabe, o Senador foi o autor do PL do FNDCT, que criou a nova lei do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Com isso, nós liberamos os recursos para investimento em ciência, tecnologia e inovação, que hoje são da ordem de R$200 bilhões, e no ano que vem isso vai aumentar, e isto graças a uma iniciativa do Senador, além dos projetos de lei de aprimoramento da Lei do Bem, do marco de startups... Então, são várias iniciativas, e eu aproveito esta oportunidade para agradecer a ele e registrar o nosso apoio, o nosso agradecimento.
Para tratar do assunto da Lei do Bem, eu acredito que é necessário entender o contexto da Lei do Bem.
Hoje, os países mais avançados são os países que reconhecem ciência, tecnologia e inovação como o grande vetor do desenvolvimento econômico e social. Ou seja, os países mais avançados têm investido cada vez mais em ciência, tecnologia e inovação. Com isso, é importante entender as políticas públicas, o papel das políticas públicas no desenvolvimento dos países, inclusive como vetor fundamental das próprias políticas industriais. É importante registrar que precisamos, sim, ter uma política de ciência, tecnologia e inovação integrada a uma política industrial de longo prazo que busque metas de país, desenvolvimento do país, resultados para o país.
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Com isso, eu também gostaria de complementar essa introdução ao tema da Lei do Bem informando sobre a localização do Brasil no contexto internacional. Hoje, no Índice Global de Inovação, nós estamos em 49º lugar em 132 países. Melhoramos uma, duas posições, poucas posições nos últimos anos. Acontece que o Brasil ocupar a 49ª posição, sendo que nós somos a nona economia do mundo, não é compatível com a nossa economia, com as nossas vantagens comparativas, com a qualidade, com a sofisticação do nosso setor empresarial, com a qualidade da pesquisa que é desenvolvida no Brasil. O Brasil hoje, apesar de ter caído, no último ano, mais de 7%, ainda é o país que ocupa a 14ª posição em produção científica no mundo, mas ocupamos a 49ª posição no ranking de inovação. Ou seja, existe uma dificuldade no Brasil em transformar conhecimento em inovação no mercado, porque pela própria definição da inovação, a inovação acontece no mercado, as empresas inovam.
Eu queria frisar um pouco esse contexto, porque a gente não está aqui discutindo a Lei do Bem pela Lei do Bem. Nós estamos aqui discutindo a importância da lei do bem para o futuro do Brasil. Essa é a importância da Lei do Bem, porque ela é o único incentivo fiscal que nós temos no Brasil para inovação empresarial. E ela tem se mostrado um instrumento de muito sucesso nos últimos anos.
Cabem - e isso está proposto pelo Senador - aprimoramentos. E também reconheço a iniciativa de vários outros Parlamentares, como a Deputada Canziani e o Deputado Lippi. Enfim, existe hoje, eu acredito, no Congresso Nacional, uma compreensão da importância da Lei do Bem como um instrumento que dá suporte a uma estratégia de desenvolvimento para o país, que interessa a todos os setores, empresas de todos os níveis. É claro que ela é mais focada em empresas grandes, mas ela também estimula a cadeia das empresas, e eu diria para o próprio Governo, uma vez que, produzindo mais nós teremos mais arrecadação, e para a academia, que também é importantíssima para essa articulação entre ciência, tecnologia e inovação.
Então, lembrando que, nesse ranking de inovação, que é reconhecido como principal ranking no mundo, o Brasil ocupa a 39ª posição em sofisticação empresarial, que é a melhor posição, o melhor indicador do Brasil, nesse ranking.
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No entanto, nós ocupamos a 99ª posição em instituições, ou seja, precisamos desenvolver todo esse arcabouço que dá suporte para que a inovação possa, de fato, ocorrer no mercado.
Então, indo agora diretamente à Lei do Bem, como eu já mencionei, esse é um instrumento que tem se mostrado bastante eficaz, bem-sucedido. Ela prevê a redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Isso em troca de investimentos, estimulando que as empresas, de fato, possam investir mais em inovação.
Alguns dados que eu acho que são importantes aqui frisar: desde a sua promulgação, mais de R$170 bilhões foram destinados a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Então, vejam que a Lei do Bem é uma lei que tem um poder de alavancagem muito grande. Esses números são números de 2021, que mostram que a quantidade das empresas beneficiadas subiu em relação a 2020, passando de por volta de 2,5 mil para mais de 3 mil empresas; ou seja, todas as propostas que nós vamos discutir aqui hoje, dos pontos específicos de aprimoramento buscam expandir a base, o acesso das empresa à lei, de forma que mais empresas possam inovar e com isso criar empregos - empregos de qualidade -, estimular a academia, a pesquisa e gerar aqui um círculo bastante positivo para o nosso desenvolvimento.
Então, eu vou destacar agora alguns pontos que nós consideramos bastante positivos na Lei do Bem.
A atividade inovativa é arriscada e o risco reduz o retorno esperado do investimento. Então, a Lei do Bem reduz o risco do investimento.
O investimento em inovação tende a gerar externalidades positivas na economia, como ganhos de produtividade, de eficiência - eu acrescentaria aqui aumento de arrecadação de impostos. Então, ela beneficia a sociedade como um todo.
A principal política adotada pela maior parte das grandes economias - a Marcela já citou isso aqui - são os incentivos fiscais, devido a sua eficiência em impulsionar a inovação. Então, nós temos países - os países da OCDE - que vêm utilizando os incentivos fiscais de uma maneira muito intensa, e cada vez mais, porque esse é o instrumento que se mostra mais eficaz no estímulo à inovação empresarial.
Então, de acordo com a OCDE - você colocou esse dado -, cerca de 46% dos países adotam esse tipo de política, até países emergentes, como México, Chile, Rússia e China, se é que a gente pode chamá-los de emergentes, sendo que eles estão dando saltos enormes.
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Entre mais de dez estudos, mais de 15 estudos disponíveis, no Brasil, sobre a Lei do Bem, pelo menos a metade, utiliza o benchmark internacional, as melhores práticas internacionais, e todos os estudos concluíram que os incentivos são a forma mais efetiva de aumentar o investimento privado em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Então, nós temos os estudos que são feitos no Brasil, os estudos que são feitos lá fora e as políticas públicas que são praticadas nos países mais avançados, que concluem pela eficácia desse instrumento. Eu acredito que, aqui no Brasil, nós não vamos reinventar a roda, a gente vai fazer o que está dando certo. O aumento do investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação das empresas beneficiadas, nesses estudos, vai de 7% a 80%.
Bom, o PL 2.838, de 2020, permite a dedução em mais de um período de apuração fiscal e permite a contratação de outras empresas para a realização de pesquisa, desenvolvimento e inovação externa. Por que isso é importante? A inovação não acontece sozinha. A empresa não inova sozinha, ela está inserida em um ecossistema de inovação. Então, ela precisa interagir e precisa se relacionar com várias instituições e outras empresas que fazem parte dos ecossistemas de inovação. Esse PL prevê isso e permite a dedução com investimentos em fundos voltados para aplicação em empresas de base tecnológica.
Eu queria falar um pouquinho sobre isso. A gente tem estudado, já há muitos anos, as melhores práticas internacionais e como a inovação acontece nos principais hubs de inovação no mundo. Existem países que apoiam estritamente deep tech, ou seja, projetos - eu estou falando por parte das políticas públicas -, projetos em tecnologia de ponta. Isso é muito importante e isso dá resultado, de fato, para o país.
Também esse PL permite a redução de IPI sobre equipamentos e máquinas destinadas a registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares, e permite a dedutibilidade dos dispêndios com assistência para patentes industriais pagas no exterior.
Quais são as melhorias que estão propostas? Permitir a depreciação de máquinas e equipamentos ainda que não exclusivas; aprimorar a redução do art. 18, alterando a Lei Complementar 123, a fim de que micro e pequenas empresas possam não constituir receita ao prestar os serviços de pesquisa, desenvolvimento e inovação; inserir a possibilidade de deduzir com dispêndios realizados em projetos de sustentabilidade; ampliar o incentivo para outros regimes tributários.
Já estou terminando.
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Eu só queria aproveitar a oportunidade e chamar a atenção para o art. 19. Precisamos dar uma atenção grande a esse artigo pelo seguinte: o relatório de Carlos Viana mantém o raciocínio do PL 4.944, de dedução direta com 20,4% em cima do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
No segundo relatório, ele mantém o termo "dedução", mas atrela essa dedução ao somatório das alíquotas dos dois impostos, para chegar ao total dos benefícios que a empresa precisa fazer. A empresa precisa fazer esse somatório. Aí volta o risco, porque, uma vez que a própria alíquota faz parte do cálculo do incentivo, toda vez que essa alíquota for alterada, for modificada, existirá um impacto no incentivo.
Então, isso mantém o incentivo mais alto para quem tem uma alíquota maior nesses dois impostos, mas coloca em risco quem tiver uma alíquota menor.
Queria chamar a atenção para isso, mas a ideia aqui é de reforçar a importância da lei.
Mais uma vez, parabenizo o senhor e todos os Parlamentares que têm trabalhado incessantemente, de uma forma bastante contundente, pela aprovação PL.
Mas eu diria que este assunto já está no Congresso há muito tempo. E o Brasil precisa ampliar a sua capacidade de inovação, porque isso compromete o desenvolvimento e o futuro do nosso país.
Não é aceitável que o Brasil seja a nona economia do mundo e tenha, hoje, uma indústria de transformação que signifique 11% do PIB ou que o Brasil tenha 1,3% no comércio internacional.
Para a gente alterar isso, para a gente poder avançar e cuidar do futuro do país, a Lei do Bem é fundamental.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Independência/PSDB - DF) - Muito bem, Gianna.
Passo, agora, ao Paulo Foina, da Abipti, para fazer as suas considerações.
O SR. PAULO FOINA (Para expor.) - Senador, muito obrigado pela oportunidade. Parabéns pelo seu trabalho junto à ciência e tecnologia. O senhor e o Deputado Lippi são os dois bastiões da defesa da ciência e tecnologia no Brasil. Muito obrigado pelo trabalho. Parabéns.
Na sua pessoa, cumprimento Gianna, Marcela e João por participarem deste debate, que é importante.
Aqui, eu não acredito que alguém da plateia seja contra a Lei do Bem. A gente está falando para quem já está convertido. A gente está precisando arrumar opositores para ouvirem os nossos debates. Como a Gianna e a Marcela já expuseram, há uma série de vantagens na Lei do Bem.
Só me apresentando, eu sou Presidente da Abipti. A Abipti congrega os institutos de pesquisa tecnológica, que são as organizações que fazem a ponte entre a pesquisa científica acadêmica desenvolvida no Brasil e a aplicação na indústria.
A gente pega lá projetos, iniciativas científicas que estão no TRL 3, TRL 4, e as coloca no TRL - nível de maturidade, para quem conhece - 7 ou 8, para a indústria transformar aquilo em produto.
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Então, isso é feito com sucesso enorme na Lei de Informática. Acho que é um grande exemplo de legislação de incentivo ao desenvolvimento tecnológico brasileiro, só que é voltado para a TI. E a Lei do Bem podia se espelhar nela para desenvolver isso também nas outras áreas de conhecimento, agronomia, agropecuária, fármacos, indústria naval, indústria bélica, indústria aeronáutica etc. Então a Abipti faz esse papel, esse é o grande trabalho. E, por sermos contratados pelas empresas para desenvolver pesquisa tecnológica que vai virar produto para elas, somos interessados na Lei do Bem, porque é ela que pode nos fomentar nesse trabalho.
Eu costumo dizer, quem já me conhece já ouviu essa história, que os institutos de pesquisa tecnológica brasileira, vou citar alguns exemplos que vocês conhecem, tem Fiocruz, tem Embrapa, são institutos de pesquisa tecnológica, mas tem também Cesar, tem Eldorado, tem CPQD, em outras áreas de conhecimento, Lactec, Tecpar, nas diversas áreas de conhecimento, Inpa, Inpe e tal.
Nós somos reconhecidamente as organizações mais desconhecidas do país, porque todo mundo usa o que a gente faz, mas ninguém sabe que fomos nós que fizemos, que foram os institutos que desenvolveram, porque os institutos são contratados pelas empresas, e as empresas colocam a sua marca no produto que foi desenvolvido pelo instituto. É óbvio que, por questões de marketing, não vão dizer que a origem tecnológica veio do instituto, simples. Tem carro, carro brasileiro andando, que foi projeto de ICT. Os respiradores que salvaram a gente na pandemia foram projetos de ICT, que foi passado para a indústria, a indústria industrializou etc., transformou em produto e pôs no mercado, que é o papel dela. Então nós temos esse gap.
Eu represento essas organizações, e para nós a Lei do Bem é uma das fontes de projeto, fonte de tema de projeto e de recurso para funcionar. E aí a gente fica olhando do lado de cá, do lado da pesquisa, todo mundo concorda que pesquisa tecnológica, inovação, vai gerar, entre outras coisas, produtos novos, ou melhoria de processo, ou aumento em produtividade, que, em última instância, do ponto de vista de Governo, agora falando para o nosso amigo, gera imposto a mais, quer dizer, é um ganho para o Governo.
E todos nós sabemos, eu sou empresário também... Aliás, eu sou empresário, sou professor universitário, sou usuário de informática, sou físico, quer dizer, eu sou o mais próximo que um cara pode chegar do inferno, sou eu, porque estou em todas as áreas que levam porrada de todo lado. A gente, como empresário, sabe que tem um grande sócio da gente que é o Governo. O Governo é um grande sócio, só que é um sócio que só participa da vantagem. Quando a gente ganha, ele ganha; quando a gente perde, ele ganha também, quer dizer, não tem jeito de sacanear o Governo. A gente está sempre pagando.
Quando a gente inova, há um risco para o empresário muito grande. Ele está colocando o seu dinheiro, que é suado para conseguir, às vezes ele não tem, vai buscar empréstimo, para fazer pesquisa de inovação. E essa pesquisa, por termos um grande sócio, o Governo tem que ser partícipe dessa, tem que ser sócio da gente também no investimento, porque vai gerar aumento de receita para ele.
Só pegando um parêntese de um estudo que nós fizemos com a Deloitte, usando uma metodologia europeia dos EARTOs europeus, dos institutos de pesquisa tecnológica europeus, nós mostramos que, para cada real de fomento colocado num instituto de pesquisa tecnológica privado - porque a gente não fez ainda para os institutos públicos, mas acredito que a relação está do mesmo tamanho... Para cada real colocado de fomento - fomento é dinheiro de imposto, ou é de imposto direto, ou é renúncia fiscal, ou é dinheiro do orçamento, é de imposto... Para cada real colocado de fomento, retornam para os cofres públicos R$3,6. Ou seja, eu estou colocando um real, o Governo está colocando um real em pesquisa tecnológica e está retornando para ele, em imposto, não estou falando de receita, em imposto gerado por aquele real, R$3,6. Quer dizer, não existe despesa para pesquisa tecnológica, isso é um tremendo investimento e eu acho que não tem outro investimento no Brasil que dê essa taxa de retorno. Então é um tremendo investimento. Não estamos falando em renúncia fiscal, nós estamos falando de investimento. É para ganhar mais dinheiro, não é para perder dinheiro.
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Fechando esse parêntese, a gente tem pesquisa... Só para dar um outro exemplo, na Embrapa, nos órgãos públicos, fica mais difícil a gente fazer esse retorno, porque ela não gera receita, aquela coisa toda, mas tem orçamento público. Pegando o exemplo da Embrapa, a gente só descobriu que a Fiocruz faz vacina depois da pandemia. Faz mais de cem anos que ela faz vacina, e a população só descobriu depois da pandemia. Por isso que eu digo que nós somos reconhecidamente uma das organizações mais desconhecidas do país. Só conhecem a gente quando tem algum problema sério.
Mas vamos pegar o caso da Embrapa, que eu acho que é um exemplo grande e precisa ser mostrado e duplicado. Só com a receita gerada pela exportação de soja do cerrado - lembra, soja só dá em clima subtropical, então ela não dava no cerrado. Você precisaria ter uma inovação, que foi feita pela Embrapa, que criou sementes próprias para plantar soja no cerrado, e que hoje é uma grande exportadora de soja no cerrado brasileiro.
Só a receita de exportação da soja tirada do cerrado, criada no cerrado, que é de origem da Embrapa, é maior que o orçamento da própria Embrapa. Só a pesquisa com aquela bactéria que fixa nitrogênio no solo, que foi desenvolvida pela Embrapa - com isso quase eliminamos a importação de fertilizantes nitrogenados no Brasil, porque agora a gente tem uma bactéria que fixa o nitrogênio do ar no solo -, gerou R$30 bilhões de receita o ano passado e economia de importação o ano passado. É mais do que o orçamento da própria Embrapa.
E a Embrapa não vende isso. Olha que legal, ela desenvolve a pesquisa tecnológica com dinheiro público e coloca isso gratuitamente no mercado. Tem empresa ganhando dinheiro com isso. A Embrapa, não, mas o Brasil ganhou. Já que é um órgão público, o Brasil ganhou com a economia de despesa com importação ou com o aumento de receita propriamente dita. Então inovação é isso.
Quanto à Lei do Bem, o projeto de lei que está em discussão hoje é genial, é ótimo, ele melhora muita coisa, e temos que defendê-lo a unhas e dentes, temos que fazer ganhá-lo, mas tem algumas coisas que ainda precisam ser melhoradas. Uma a Gianna tocou de leve no que eu acho que ela não quis abrir muito o jogo, mas é abrir para outros regimes tributários. Quer dizer, é só empresa de lucro real que pode usufruir da Lei do Bem. E isso são hoje parece que 150, 160 empresas no Brasil inteiro, e são as grandes empresas que usam. Mais de 1,5 mil empresas estão disponíveis para usar a Lei do Bem, que são lucro real. Pouquíssimas usam, por quê?
Por várias razões. Primeiro que é uma complexidade operacional para isso. Segundo que tem um risco de glosa. Eu invisto na lei do bem a priori, quer dizer, acho que o que estou fazendo aqui, que é um sistema de gestão de menopausa de mariposa, é inovador, ninguém fez isso no mundo, eu vou investir. E no final do ano eu descubro que aquilo não era inovador, porque o Ministério da Ciência Tecnologia vai julgar aquilo como não inovação. E aí eu sou obrigado a devolver o dinheiro, que eu já gastei, por ter sonegado imposto durante aquele ano.
Então tem um risco tecnológico muito grande, e as empresas têm medo desse risco. A gente sabe que existe uma incerteza jurídica no Brasil muito grande em quase tudo. Nós temos um risco que o empresário não quer correr e não corre. Quem corre esse risco? Grandes empresas que têm bons advogados, que têm grupos de pesquisa já instalados, que podem fazer isso com uma certa segurança.
Então nossa sugestão é que as empresas pudessem ter uma espécie de... Já que elas não têm uma aprovação prévia, que é uma grande vantagem da lei do bem, não exige aprovação prévia do governo para...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO FOINA - ... você fazer a pesquisa, ela permite que um instituto de pesquisa, por exemplo, alguém habilitado, o IPT, o Sesi, o CPQD...
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Algum desses grandes institutos, a própria Embrapa, etc., valide, avalize aquele tema de pesquisa: "Olha, isto aqui é inovador este ano".
Porque o outro problema que nós temos com a Lei da Informática - e isso é recorrente - é o tempo que demora para o ministério julgar se aquele projeto é inovador ou não: demora tanto que, quando ele vai ser julgado, depois de cinco, seis anos - como está acontecendo com a Lei da Informática - aquilo já não é mais inovador - seis anos depois não é mais inovador, tem um chinês que já está fazendo aquilo. E aí o técnico glosa, por exemplo, dizendo que aquilo ali não é inovador. Não é hoje, mas era quando foi feita a pesquisa.
Então, ter um aval prévio de um instituto de pesquisa, de uma organização de pesquisa tecnológica, dizendo: "Olha, isto aqui tem boas chances de ser inovador; pode tocar para frente, que isso aí dá ganhos". Isso dá uma segurança para o empresário investir, e daria segurança mesmo para os pequenos e microempresários, que têm lucros presumidos, poderem fazer esse investimento - ainda mais para quem é micro e pequeno empresário, porque aí é que não tem dinheiro mesmo para correr risco. O grande ainda tem; tem investidores, etc. O pequeno não tem, é o dinheiro da casa dele que ele está colocando na empresa.
Então, eu acho que, fechando a minha participação, o Governo é um grande sócio das empresas, precisa participar, precisa ser um partícipe do investimento em pesquisa tecnológica. A pesquisa tecnológica via Lei do Bem precisa reduzir o risco para o empresário. Como fazer isso? Dando um aval prévio do tema - não pelo Governo, que vai demorar muito; a burocracia governamental é muito grande, mas pelos institutos habilitados para isso. Nós temos excelentes institutos para fazer esse aval prévio e permitir que os micro e pequenos empresários, médias empresas - ou seja, empresas que não sejam de lucro real, que sejam de lucro presumido - possam participar da Lei do Bem.
É isso.
Senador, obrigado pela oportunidade e agradeço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Independência/PSDB - DF) - Obrigado, Paulo.
Vou passar agora, então, para o nosso representante, o Subsecretário de Assuntos Econômicos e Fiscais do Ministério da Fazenda, o Sr. João Paulo de Resende.
O SR. JOÃO PAULO DE RESENDE (Para expor.) - Funcionou?
Bom dia a todos.
Senador, como estamos de tempo aí? Eu sei que a gente... Está tranquilo?
Então está bom, vou falar os meus dez minutos.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Independência/PSDB - DF. Fora do microfone.) - Se for favorável, a gente aumenta mais... (Risos.)
O SR. JOÃO PAULO DE RESENDE - Se for contra, corta. (Risos.)
Bom, é um prazer estar aqui representando o Ministério da Fazenda. Parabenizo a iniciativa da CAE de trazer para discussão esse assunto. É assim que se faz política pública, não é? Debatendo, fazendo audiências, ouvindo os dois lados e tudo mais, o que permite que, inclusive, possamos aprimorar projetos antes que eles sejam julgados ou deliberados pelas Casas e pelo Poder Executivo. Portanto, eu parabenizo essa iniciativa.
Acho que sou o único aqui que vou fazer algumas observações um pouco mais críticas - levemente críticas, não bastante críticas -, mas a bem do debate que o Paulo provocou aqui, de que todo mundo é a favor da inovação, da pesquisa e desenvolvimento. E, de fato, nós também somos, o Governo Federal, obviamente, é bastante; entende que essa é uma agenda estratégica, tem tomado uma série de iniciativas que prestigiam os esforços do país para investimentos de pesquisa, tecnologia e inovação. Cito aqui, por exemplo - e acho que foi mencionado até pela Dra. Gianna, se eu não me engano -, o aumento e o descontingenciamento dos recursos do FNDCT, que hoje conta com R$10 bilhões de orçamento anual. Esse orçamento era praticamente completamente contingenciado nos anos anteriores; isso foi resgatado e, no formato anterior, ele era um orçamento para empréstimos que precisariam ser pagos. Agora, metade disso é a fundo perdido. Então, os projetos são financiados e, parte deles, sem a necessidade de pagar de volta.
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Está aí o investimento do Governo nessa sociedade, Dr. Paulo.
Também aumentamos os valores das bolsas de pesquisadores; restauramos os orçamentos das universidades, que muitas delas também são responsáveis por pesquisas - o Dr. Paulo sabe muito bem -; e tem algumas iniciativas - eu acho, não sei se foi a Dra. Marcela ou a Dra. Gianna que comentou, mas a Lei do Bem é a única lei de incentivo ao desenvolvimento, pesquisa e inovação...
O Dr. Paulo mencionou a Lei da Informática.
Então, temos a Lei da Informática. O Mover, que é o novo programa de incentivo à indústria automobilística, que está tramitando já aqui no Congresso - foi enviado como um PL, se eu não me engano, com regime de urgência, pelo Ministério de Minas e Energia -, dosa a desoneração de impostos - se eu não me engano, do IPI -, em função da quantidade de gasto que é feito em pesquisa e tecnologia, justamente porque temos consciência da necessidade desse gasto para que a indústria automobilística evolua para uma indústria de menor emissão de gases de efeito estufa, principalmente de CO2. Portanto, isso também está refletido lá, e o Governo está para soltar - uma questão só de publicar, que já está resolvido - uma nova versão do decreto de debêntures de infraestrutura, que incentiva investimentos em infraestrutura; e estão sendo contemplados investimentos, gastos com P&D também, ou atividades de P&D, como potencialmente beneficiárias de uma debênture, que é um título de dívida privada, emitido pela empresa que investe, que conta com desconto de Imposto de Renda. Então, tem essas várias outras, fora o mencionado aqui pelo Dr. Paulo.
Obviamente, os gastos e os investimentos feitos pela Embrapa, pela Fiocruz e por outras instituições públicas que fazem pesquisa e desenvolvimento - pela própria Petrobras também - e que têm tido sucesso numa série de atividades e de produtos que são lançados no mercado.
Então, acho que isso é suficiente para demonstrar o valor que o Governo Federal dá, principalmente essa nova administração, a esse tipo de gasto. E, assim, realmente é difícil você contestar o argumento de que gastos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica não geram aumento do PIB e aumento, eventualmente, da arrecadação de impostos, da produtividade e tudo mais, desde que esses gastos sejam benfeitos.
Eu vou voltar nesse ponto daqui a pouco, mas, antes, eu faço só algumas ponderações, aquelas preocupações usuais do Ministério da Fazenda, não é Senador?
Primeiro, a gente sabe que foi aprovado pelo Congresso, no ano passado, e o Governo tem demonstrado um esforço muito grande, principalmente o Ministério da Fazenda, em cumprir, o novo arcabouço fiscal, que tem limitações de aumento de gastos e tem também uma meta de superávit primário a ser cumprida.
Esse arcabouço fiscal se insere dentro de outras legislações já existentes, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano, mas principalmente da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determinam - leis também, obviamente, aprovadas pelo Congresso Nacional -, exigem, que haja uma compensação dos gastos adicionais em função de qualquer projeto de lei. E isso não é só uma exigência legal. Isso tem sido uma cobrança que o TCU tem feito ao Poder Executivo, sugerindo, inclusive, que o Ministério Público acionasse a Justiça nesse sentido, para que desenvolvamos e implementemos procedimentos para os casos de legislações que são submetidas à sanção presidencial e que não contam com esse tipo de cumprimento da determinação da LRF. Então, muita legislação tem chegado para a sanção do Presidente da República sem indicar de onde virão os recursos.
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No caso específico aqui, eu confesso que nós não temos uma estimativa atualizada, Senador, do projeto do Senado, mas temos já uma feita no começo do ano passado, relacionada ao projeto que tramita na Câmara, do Deputado Vitor Lippi, em que o impacto seria em torno de R$1,5 bilhão, em função das novas desonerações. É evidente que há um impacto porque, obviamente, o que está se propondo é que haja uma extensão, que se permita que determinados gastos também sejam descontados, que se permita que determinadas empresas de menor porte também sejam contempladas. Aliás, tem uma questão em relação a isso, na parte do Simples, não sei quem é que tocou nisso, o Simples é regido, precisa ser alterado por lei complementar, então acho que é por isso que ele não está sendo contemplado aqui no projeto do Senador nem naquele que está na Câmara.
Então, eu volto a esse ponto. Temos o TCU, que é um órgão desta Casa, que é um órgão que fiscaliza as contas públicas, dizendo: vocês têm que cumprir essa obrigação da LRF de apontar de onde vão vir os aumentos de receita, ou redução de receita, ou aumento de despesa. O projeto da Câmara traz uma previsão de aumento da CSLL sobre os bancos, mas a estimativa disso é que é um percentual muito inferior ao necessário para zerar o impacto. Nesse ponto eu acho que caberia uma reflexão aqui da Casa em como endereçar essa questão, no intuito de aprimorar o projeto que está sendo submetido.
O segundo ponto que eu queria fazer é que há um esforço muito grande do Governo Federal, com o apoio também do Parlamento, que é consumado na aprovação da reforma tributária, ano passado, de simplificar o sistema tributário. Então, assim como não há como negar a importância de gastos com pesquisa e desenvolvimento, também não há como negar o avanço que foi a aprovação da reforma tributária, que não vai mexer na carga tributária, não aumenta nem reduz impostos, mas tenta simplificar e tenta reduzir custos de transação. Uma aprovação histórica, um debate de mais de 30 anos, foi talvez, certamente vai ser um dos maiores legados deste Governo e desta gestão tanto da Câmara quanto do Senado, mas o espírito todo é de simplificação.
E esse tipo de iniciativa, por mais que seja meritória em relação ao seu objetivo, torna mais complexo o sistema tributário. Então, nós temos tentado privilegiar esses estímulos a determinados setores a partir de uma fórmula mais transparente, que é passando um gasto no orçamento, semelhante, por exemplo, a esses 10 bilhões do FNDCT. Porque a gente vai, em todo setor, quem já passou pelo Ministério da Fazenda vive isto diariamente: eu vou receber o Dr. Paulo, de investimento em pesquisa e tecnologia, mas eu vou receber o pessoal que investe em soja, em biocombustíveis, eu vou receber o pessoal da educação, vou receber a indústria química, a indústria de fertilizantes...
(Soa a campainha.)
O SR. JOÃO PAULO DE RESENDE - ... que teve o Profert - obrigado, Senador -, então todos vão argumentar: o meu setor é diferente, o meu setor merece um tratamento especial, e aí eu termino o processo com uma legislação tributária, e vão vir aqui dizer que o país, o Brasil tem o pior sistema tributário do mundo, que era até a aprovação dessa nova legislação. Por quê? Porque a gente vai criando exceção em cima de exceção em cima de exceção, em setores cada um com uma regra diferente. Portanto, isso tem que ser... Imagino que a simplicidade deve ser um princípio que se busque nesse debate.
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E aí, o terceiro e último ponto que eu vou fazer, eu sei que meu tempo também já está próximo de esgotar - Senador, obrigado -, é que a gente precisa também, é claro que somos a favor do mérito da medida, mas precisamos também garantir que a legislação tenha contornos que impeçam ou minimizem os riscos de vazamento. Ou seja, uma aplicação indevida do recurso, da política, do estímulo.
Claro que muitas empresas estão fazendo pesquisa de desenvolvimento de ponta, gastando e gerando produtos, mas ao mesmo tempo nós temos alguns indicadores, foram até trazidos aqui pela Dra. Marcela, se eu não me engano, que nos trazem algumas curiosidades. Por exemplo, durante a pandemia, 2020, 2021, 2022, momento em que as empresas estavam, grande parte, com risco de falência, criamos programas para salvar empresas, como o Peac, criamos o Pronampe, melhoramos o Pronampe e toda a injeção de recursos públicos para que as empresas conseguissem ficar, enfim, minimamente acima do vermelho, pagando funcionários. Muitos tributos deixaram de ser pagos, muitas pessoas demitidas.
O número de empresas que se beneficia de gastos da Lei do Bem e que, portanto, está fazendo pesquisa e tecnologia, passa de 2,3 mil para 3 mil. Então, assim, aumenta o número de empresas que estão fazendo ciência e tecnologia. Aumenta o número de projetos, aumenta o valor investido e aumenta o valor da renúncia, obviamente.
Então, é estranho a gente imaginar que, num período mais crítico para a sobrevivência das empresas, tenha havido um aumento bastante significativo. Isso é um indicativo de quê? De que parte das empresas viram na Lei do Bem uma forma de encontrar uma desoneração tributária para poder, sem nenhum juízo de valor, precisavam sobreviver naquele momento, mas conseguem fazer uso da legislação muito provavelmente não para sua finalidade precípua.
Então, eu chamo a atenção para esse fato e que, portanto, o projeto tenha esse cuidado de minimizar os riscos de que haja uma utilização não exatamente da forma como ela foi prevista. Eu teria até alguns outros comentários aqui.
Chamo a atenção também, acho que foi o comentário da Dra. Gianna, que, de fato, a gente tem essa preocupação que o Brasil produz muito paper e pouca patente. Se você for olhar o número de trabalhos científicos que o Brasil produz, é a mesma quantidade que a Coreia do Sul. Aí, quando você vai ver o número de patentes, é 1%. E isso nos coloca lá na 49ª posição entre 132 países.
Mas temos que lembrar que a Lei do Bem está aí há 20 anos. Então, assim, por que, depois de 20 anos de estímulo, a gente ainda está nessa situação? É só expandir o gasto que falta ou falta fazê-lo de uma forma mais inteligente?
Então, peço que levem em consideração esses aspectos na redação da lei para que a gente possa, de fato, ter um incentivo efetivo para pesquisa e desenvolvimento. E assim eu encerro e agradeço, Senador Izalci, pelo tempo.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Independência/PSDB - DF) - Obrigado, João Paulo. Eu vou fazer algumas considerações até para, nas considerações finais, cada um poder também comentar.
Bem, primeiro, a gente tem essa luta da ciência e tecnologia há anos porque eu acho que a gente precisa conscientizar as autoridades de um modo geral da importância do investimento, que não é gasto, mas é investimento na área de inovação.
Bem, começando pelo último comentário sobre a questão dos artigos científicos e com relação às patentes, uma coisa muito simples, não precisa nem de lei: o problema é que as nossas universidades prestigiam o plano de carreira em termos de artigo científico. Então, quanto mais artigos os pesquisadores escrevem, maior a chance de aumentar a sua remuneração no plano de carreira.
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Então, evidentemente, nós temos que mudar o plano de carreira, o que não precisaria nem de lei. Basta uma iniciativa do Governo, seja do Ministério da Educação, junto com a Fazenda, de poder realmente prestigiar as patentes, e não somente os artigos científicos. Até em função dos artigos, muitos países acabam copiando as ideias aqui do Brasil.
Bem, com relação ao período da covid, evidente que, numa situação como a covid, a busca por uma inovação, por uma mudança é muito maior. Então, o crescimento de empresas se deu muito também em função de várias empresas buscando soluções para sobreviverem exatamente em função de um período aí, que foi esse período da covid, que foi muito ruim para as empresas.
Nós temos algumas leis de incentivo, como a informática, como agora a questão da indústria automobilística, mas o que a gente precisa é evoluir nas pequenas e médias empresas. Não se faz inovação só nas grandes empresas. E a grande maioria das nossas empresas do Brasil são pequenas e microempresas. Então, as empresas do lucro presumido... Porque inovação não acontece apenas nos produtos, acontece muito no processo.
Então, nós temos várias empresas, e o próprio Governo, ainda na era analógica. Então, o Governo precisaria até inclusive criar uma Lei do Bem para o Governo entrar nessa inovação, porque de fato a gente precisa incentivar as pequenas e médias empresas a entrarem também na inovação.
Bem, se não estiverem furados os dados, o próprio Paulo Foina disse aqui: "para cada R$1 investido na tecnologia, na inovação, há um impacto, um retorno de impostos de 3,6". E a agenda colocou em termos de investimento 1 para 4,6. Então, quer dizer, nós não estamos falando aqui em gasto, nós estamos falando aqui exatamente em investimento, e com retorno.
Então, se a Fazenda consegue provar que tudo que foi falado aqui não é correto, aí tudo bem. Mas, pelo que a gente tem de informação, tanto na questão econômica de investimento, quanto na questão tributária, a gente tem retorno maior do que a aplicação: 1 para 3,6 e 1 para 4,6.
Então, a gente vai ter que mudar. Desculpe, viu, João. Eu sei que vocês são muito competentes na Fazenda, e é sempre o gargalo nosso aqui da ciência e tecnologia, porque a gente nem chamou aqui o Ministério da Ciência e Tecnologia, porque é óbvio que eles são favoráveis também. Mas a gente precisa talvez mudar a grade curricular das universidades, para o curso de Economia, para mostrar o que é investimento, e o que é gasto. Porque, na ciência e tecnologia, na inovação, não é gasto, é investimento. Então, não há impacto, muito pelo contrário. Qualquer subsídio que é dado há o retorno 3,6 maior do que o investimento.
Então, a gente precisa tirar esse conceito que eu sempre ouço aqui, sempre, em todas as áreas, não é só neste projeto, não; em todas, a gente tem essa questão de impacto. E a gente percebe claramente que o investimento na ciência e tecnologia realmente é positivo, e merece realmente a gente ampliar isso.
A questão do arcabouço fiscal, na medida em que você tem para cada R$1 incentivado um retorno de 3,6 de impostos, não tem impacto; ao contrário, vai aumentar a receita. Portanto, aumenta... Quero registrar a presença do nosso querido Rogerio Marinho, nosso grande defensor da educação e da ciência e tecnologia.
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Então, essas questões é que a gente precisa... Nesse projeto, nós temos aí, por exemplo, a questão da regularidade. Pesquisa e inovação não se faz com interrupções. Tem que ter regularidade. Então, na medida em que você tem uma empresa que, em um determinado ano, teve um lucro, portanto, tem o incentivo. No ano seguinte, em função de alguma coisa, leva um prejuízo, ela tem que interromper o projeto, a pesquisa, só porque deu prejuízo, mesmo que tenha dado lucro no ano seguinte. Então, a gente precisa melhorar. A Lei do Bem tem há vários anos, e precisa aperfeiçoá-la. Um dos motivos também é essa questão da regularidade na aplicação do investimento da pesquisa, porque não pode ter essas interrupções. E, evidentemente, contemplar, que é o objetivo maior, as pequenas e médias empresas que ainda estão no mundo analógico. A gente precisa realmente incentivá-las também a entrar na indústria 4.2 e também nos processos de inovação disso aí.
Eu vou retomar então para as considerações finais, se vocês puderem também já responder essas perguntas que foram feitas. Indago ao nosso querido Senador Marinho se quer fazer alguma colocação. Então, eu vou passar aqui, na ordem... Vamos voltar aqui. Eu vou fazer na ordem inversa.
Paulo Foina, você pode fazer as suas considerações finais. Vamos deixar o nosso Secretário por último. Paulo Foina.
O SR. PAULO FOINA (Para expor.) - Obrigado, Senador.
Eu acho que o Subsecretário mostrou bem a posição do ministério, e a gente entende. Acho que o desafio é acharmos uma solução para isso. A gente precisa colocar mais recursos, o Governo precisa participar mais como sócio do investimento em pesquisa tecnológica visando a inovação, sem que isso prejudique os demais compromissos que o Governo tem, o orçamento. Esse é o desafio. É muito fácil simplesmente cortar recursos. Até aí qualquer um faz, não precisa da genialidade.
Eu acho que abordou dois pontos que foram tocados que afetam a Lei do Bem de maneira... Afetam a pesquisa tecnológica, a pesquisa inovadora, na verdade, tocam na tangente dela. É a questão da educação, que o próprio Senador citou. E não é só nas universidades. A Capes é o grande responsável pela avaliação dos programas de pós-graduação, e a pesquisa no Brasil é feita pelos programas de pós-graduação. Então, enquanto a Capes avaliar apenas com maior intensidade papers...
Aliás, eu vivo nesse mundo. Sou pesquisador há muito tempo. Infelizmente, muitas patentes geradas no estrangeiro são por pesquisa nossa. Não sei se você sabe, mas quando um pesquisador publica um artigo, ele tem um ano para registrar a patente daquele artigo. Como ele já publicou e cumpriu o compromisso dele, ele não faz nada. A patente acaba sendo registrada por um país estrangeiro que pega aquele artigo e publica a patente. E aí a gente perdeu, quer dizer, é pesquisa nossa que vira patente fora. Então, nós vemos um percentual muito grande de patente... Eu tenho um caso em família disso. Meu filho patenteou várias patentes de um estudo que ele fez no Brasil e patenteou nos Estados Unidos. Poderia ter feito aqui. Tem n razões para isso. O INPI é um deles, mas há falta de incentivo de pontuação dos programas de pós-graduação.
E aí nós temos uma falta de formação de mão de obra capacitada para a pesquisa. Na educação, os programas de graduação estão descolados da realidade de mercado. Isso, infelizmente, é uma realidade. Nós já estivemos no ápice da pesquisa tecnológica, na nossa universidade, mas aí perdemos. Ficou concentrando na pesquisa acadêmica apenas, esquecemos outra a parte. Esse é o espaço ocupado pelos ICTs, pelos Institutos de Ciência e Tecnologia, mas está faltando aí uma formação mais técnica dos nossos profissionais.
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Então, eu acho que reforço... É até um ponto que eu queria ter falado a primeira vez, não falei, é o seguinte. A opção de investimento em fundos de pesquisa do dinheiro, quer dizer, tem um risco muito grande. Eu sou avaliador de projetos, alguns fundos me contratam para avaliar projetos. E você vê que o interesse do fundo é ganhar dinheiro, não é a pesquisa tecnológica. Então, eles acabam investindo em pesquisa que tem um retorno garantido, ou seja, tem baixo risco tecnológico, tem baixo risco de negócio.
Então, aquela pesquisa que é interessante, que vai dar uma inovação, é uma pesquisa mais disruptiva, com mais cara de disruptiva, que pode realmente estourar a boca do balão, nisso não se investe porque o risco é maior. Então, o fundo é uma alternativa, mas tem esse grande risco. A gente precisaria moderar esse investimento nos fundos porque pode correr o risco de só investir naquilo que dá dinheiro. Ele não está preocupado com a inovação. O investidor não está preocupado com a inovação, está preocupado em ganhar dinheiro, que é o papel dele.
Então, era isso, Senador. Obrigado pela oportunidade e agradeço a chance de falar.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - DF) - Obrigado, Paulo.
Vou passar, então, para a Marcela também fazer as suas considerações finais.
A SRA. MARCELA FLORES (Para expor.) - Obrigada, Senador.
Queria falar três comentários aqui, Doutor, dos pontos muito relevantes que o senhor traz. E acho que é muito interessante a gente observar a necessidade que a gente tem ainda de alinhamento com relação a essas informações. Isso é muito interessante.
Primeiro, a observação com relação ao aumento do número de empresas que se utilizaram da Lei do Bem no período da pandemia. Você sabe que lá na Anpei nós somos uma associação member-based, então nós temos associados que pagam uma anuidade associativa para estar conosco. E a gente teve esse mesmo efeito, nós aumentamos o nosso número de associados na pandemia. E a gente ficou pensando por que isso se dava. Deveria todo mundo estar economizando dinheiro para proteger as suas empresas, enfim, a sua saúde e até as suas vidas e a gente teve esse mesmo efeito.
E a nossa conclusão, na verdade, foi diferente. A gente percebeu que hoje há uma diferença grande entre a maturidade que a gente fala do tema de inovação nas próprias empresas. Então, a gente tem empresas que são muito maduras, que são essas que a gente conhece bem, que estão sempre muito bem posicionadas nos rankings de inovação, inclusive, e algumas empresas que estão ainda entendendo, de fato, a inovação como uma ferramenta de sobrevivência.
E aí, no período da pandemia, a gente viu isso acontecendo de uma forma muito clara. A gente percebeu que as empresas que ainda não estavam valorizando tanto a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação para a sua estratégia de longo prazo passaram a entender que isso era necessário. Além do fato de que ficou muito mais popular, vamos dizer assim, alguns conceitos de P&D que até então só eu, Paulo, o Senador e a Gianna conversávamos e de repente todo mundo estava falando sobre vacinas e entendendo como é que é um processo de pesquisa e desenvolvimento de um medicamento ou de uma vacina, por exemplo.
Então, eu acho que a gente deveria explorar um pouco mais essas motivações até para a gente não gerar algumas impressões que podem não estar, vamos dizer assim, tão compatíveis com o que de fato acontece ali na ponta das empresas, respeitando muito a preocupação absolutamente válida, necessária, extremamente importante e relevante de que a gente precisa ter o uso devido do recurso, que é o ponto que o Doutor traz, e estou absolutamente de acordo com isso.
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Com relação à universidade-empresa, a gente tem um dado - para o qual o senhor chamou a atenção também -, a Gianna falou do dado dos papers e do próprio Global Innovation Index: eles fazem um indicador, além do índice h, que é esse das publicações de qualidade - em que a gente está sempre muito bem posicionado: ficamos, em 2023, na posição 23; 49 em geral e 23 nessas publicações científicas. Eles têm uma outra medida, que é a colaboração em pesquisas entre universidades e empresas, que fala um pouco sobre essa nossa defasagem. E o Brasil vem caindo posições: por exemplo, em 2013, ele estava na posição 42; em 2019, na posição 58; e, no ano passado, em 2023, na posição 78 - ou seja, nós estamos piorando a nossa colaboração entre as universidades e as empresas.
Isso se dá por uma série de fatores, eu diria que há dois grandes blocos de motivos: um que tem a ver com a legislação, porque a gente tem legislação no nível federal, estadual e municipal, e não necessariamente há um alinhamento - e o alinhamento disso também com as políticas de educação superior e as políticas industriais -; também o próprio alinhamento do Marco Legal da Inovação em todas essas esferas; a questão toda de segurança jurídica, de burocracia e até a falta que a gente hoje vê, de a gente estar tentando resolver o artigo anterior, o 19 da legislação atual, da Lei do Bem.
Então, um é o aspecto grande de legislação, que é um dos motivadores pelos quais a gente tem essa dificuldade; e o outro aspecto tem a ver com a cultura, porque a gente não tem uma cultura de conversa e um diálogo próximo e aberto entre a universidade e as empresas, de modo que muita coisa é criada nas universidades, como o Paulo falou, e não vira nada depois de mercado.
Então não tem hoje esse match. O pesquisador que está dentro da universidade às vezes nunca esteve numa linha de uma empresa, desconhece esse mundo; ao mesmo tempo que o executivo ou a executiva que está sentado lá nas nossas grandes empresas brasileiras nunca esteve numa universidade, num centro de pesquisa, numa bancada de pesquisa.
Então a gente tem um aspecto cultural bastante relevante, é um trabalho contínuo...
(Soa a campainha.)
A SRA. MARCELA FLORES - ... de a gente se debruçar cada vez mais sobre isso para atender, de fato, essa questão que ainda faz com que, mesmo depois de 20 anos de existência da Lei do Bem, a gente ainda não tenha atendido esse desafio - ele é cultural, ele é legislativo, ele é maior e precisa de fato de mais tempo, mais discussão e mais avanço.
Por fim, quero reforçar o ponto da abertura, Dr. João, que a gente gostaria de ter, Senador e colegas, com relação a esse diálogo com a Fazenda, cuja intenção não é fazer uma bagunça, Senador, a intenção é a gente fazer uma coisa boa e, para a gente fazer uma coisa boa, a gente precisa fazer junto.
Nós da inovação acreditamos muito em construir junto, a gente sabe que inovação - a Gianna vinha falando aqui - a gente não faz sozinha; então, da mesma forma, as melhorias... A gente quer estar junto, discutir, dialogar, olhar os dados, melhorar...
(Soa a campainha.)
A SRA. MARCELA FLORES - ... para que a gente consiga, de fato, atingir algo que seja bom para o nosso país, para o desenvolvimento econômico e social, dentro de todos os pontos de preocupação muito corretos que o Doutor coloca aqui para esta mesa.
É isso, Presidente.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Independência/PSDB - DF) - Obrigado, Marcela.
Passo agora então para nossa querida Gianna Sagazio.
Gianna.
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A SRA. GIANNA SAGAZIO (Para expor.) - Alguns comentários finais, mais uma vez destacando a importância desse diálogo, de a gente manter esse diálogo sobre a Lei do Bem, que tem um título muito feliz, não é? É uma lei para o bem do nosso país.
Eu queria destacar o seguinte. Eu mencionei que, no Brasil, hoje, a participação da indústria de transformação é de 11% do PIB. Eu acredito que nenhum de nós quer que o Brasil seja reconhecido, no mundo, por ser um grande exportador apenas de soja, de minério de ferro, de petróleo e gás, porque nós temos conhecimento, inteligência, um setor empresarial desenvolvido, vantagens comparativas para exportar muito mais do que soja, minério de ferro, petróleo e gás.
Para isso, a gente precisa investir em inovação. Não há outro caminho. E, como eu disse anteriormente, não acredito que nós vamos reinventar essa questão, já que os países mais avançados e os países em desenvolvimento têm investido em instrumentos transversais de incentivo fiscal à inovação. Essa é a melhor prática dos países da OCDE.
Então, reafirmo aqui a importância de aprimorarmos a Lei do Bem. Eu acho que as contribuições do Ministério da Fazenda serão super bem-vindas ao projeto do Senador...
(Soa a campainha.)
... porque, de fato, não há como não estimular o setor empresarial.
Eu vou dar aqui um exemplo. Como Israel se tornou a Startup Nation, mas hoje nem é mais Startup Nation, é um país totalmente voltado para inovação. Eles criaram lá o Innovation Authority, que é como se fosse o Ministério da Inovação, e começaram a investir, a colocar recurso público em projetos de inovação.
A empresa apresenta, isso até hoje, o projeto de inovação. Eu estou resumindo bastante, eu tenho condição depois de explicar isso com mais detalhes. Se o projeto der certo, o.k.; ela vai pagar de volta aquele recurso que ela pegou. E, se ele não der certo, está o.k.; eles vão estimular para que aquela empresa apresente outro projeto - porque errar faz parte do risco tecnológico de se desenvolver um projeto de inovação.
Então, eu acredito que além da evolução do nosso marco regulatório, eu reforço aqui as contribuições que o Legislativo tem dado para que a gente possa avançar com a ciência, tecnologia e inovação: com o novo marco regulatório de ciência, tecnologia e inovação; com a nova Lei do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, e iniciativa do Senador Izalci Lucas; com o novo marco de startups. Vários exemplos podem ser dados.
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Para além disso, a gente precisa da contribuição do Executivo, do Poder Executivo, para a gente avançar. Essa discussão que estamos tendo aqui hoje, nós já temos há alguns anos aqui.
(Soa a campainha.)
A SRA. GIANNA SAGAZIO - E é sempre a questão do impacto fiscal.
Eu acredito que, para a gente vencer essa questão, a gente precisa decidir se, de fato, ciência, tecnologia e inovação é importante para o Brasil. Porque, se for, e a gente já comprovou aqui por vários estudos que existe ganho para o país - mas, ainda que tivesse perda, o que não é o caso, se nós queremos assegurar um futuro, como um país desenvolvido, como um país que exporta produtos e serviços com maior complexidade, que a gente possa, de fato, desenvolver a nossa economia, a gente precisa fazer escolhas. E aí não cabe a nós fazer essas escolhas, e, sim, ao Governo. Quais são as áreas que vão levar o país a ter um futuro garantido?
(Soa a campainha.)
A SRA. GIANNA SAGAZIO - Não vejo como não passar por incentivo fiscal para a ciência, tecnologia e inovação e a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis.
Eu também queria remarcar que, quando eu levantei o dado sobre a pesquisa científica, de forma alguma - a gente estimula que existam mais investimentos em educação e a melhoria da gestão, com alcance de melhores resultados... O Brasil tem que se posicionar melhor no Pisa, por exemplo. O que eu levantei aqui é que, em diversos índices, e o que eu citei aqui, 14º é da... O Brasil estar em 14º lugar é a nossa dificuldade em transformar o conhecimento em inovação. Mas, de forma alguma, a gente quer que se reduza, ou acha que é menos importante a ciência em relação à tecnologia e inovação.
(Soa a campainha.)
A SRA. GIANNA SAGAZIO - Concluindo, eu acho que vale a pena também a gente se debruçar nos dados oficiais do Governo, da Pintec, em que as empresas também relatam grande dificuldade em acesso a recursos públicos para inovar. Então, muito da inovação, Dr. João, que tem sido feita - você levantou a questão do porquê a Lei do Bem não funciona... É que, de maneira geral, as empresas têm tido muita dificuldade em acessar recursos públicos para inovação. Isso é comprovado pela Pintec, mas tem vários outros estudos que mostram isso, e acreditamos, então, que a Lei do Bem é o melhor mecanismo, pela sua transversalidade, porque ela alcança todos os setores e empresas de diversos portos, e é a melhor prática no mundo.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Independência/PSDB - DF) - Muito bem.
Eu quero agradecer a participação de todos.
Nós temos agora a sessão ordinária. Mas eu quero propor aqui, só para aproveitar a presença do Líder do Governo, nosso querido Senador Jaques Wagner, para a gente poder realmente sair daqui com uma proposta concreta de...
Senador Jaques Wagner, nosso Líder do Governo, esta audiência pública se trata exatamente de um requerimento de V.Exa. com relação à Lei do Bem.
Resumindo o que foi dito aqui, vai completar, agora, 20 anos, a Lei do Bem. A proposta apresentada, desse projeto - uma é de 2019 e a outra 2020, e está tramitando na Câmara também uma proposta semelhante -, é exatamente aperfeiçoar a Lei do Bem.
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Foi colocado aqui e demonstrado que para cada R$1 aplicado na ciência e tecnologia, no investimento, há um retorno de 4,6% de receita, e de 3,6% de tributo, de retorno. Então, não há impacto negativo com relação a essa Lei do Bem.
O que eu gostaria de pedir a V. Exa., para que a gente possa definir a votação desse projeto, é talvez uma conversa no ministério, já aproveitando aqui as nossas convidadas, para ver de que forma a gente pode ajustar o projeto lá no Ministério da Fazenda, para a gente poder realmente evoluir um pouco e aperfeiçoar esse projeto e votar o mais rápido possível.
Então é uma proposta que a gente poderia fazer aqui a V. Exa.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Bom dia, Senador Izalci, que preside esta sessão; aos colegas Marinho e Irajá; e a todas e a todos os expositores aqui.
Eu quero dizer para V. Exa. que eu pedi e fiz o requerimento - e minha política nunca é de ficar empurrando com a barriga, mas, às vezes, você precisa ou de esclarecimento ou de até um tempo maior.
O projeto que tramita na Câmara dos Deputados, diferentemente do nosso aqui, ele aloca a compensação, ele aponta onde está a compensação, que é a questão levantada, evidentemente, por quem cuida de orçamento, de fazenda, de tudo isso.
Então, eu não vejo nenhum problema. Evidentemente que nós somos a favor, todos nós sabemos - o Presidente Lula mais ainda - qual é o caminho de futuro que nós temos, seja na economia verde, na transição energética e fundamentalmente na tecnologia. Os países que estão avançando estão investindo alto. Você pega a China e em todo lugar tem investimento em ciência e tecnologia, uma formação imensa de engenheiros, de tecnólogos, de pesquisadores, e não é à toa que a nação está avançando; ou Israel, que transformou praticamente um deserto em um oásis de soluções pela dificuldade enfrentada - independentemente da questão que vivemos lá hoje, cada um tem a sua opinião. Sou da opinião de buscar a paz com a convivência de dois Estados igualmente respeitados e independentes, porque eu acho que é a única forma de pacificar, mas não é o tema aqui da sua...
Então, eu me disponho... Quer dizer, eu só não posso responder aqui agora se é hoje ou se é amanhã, mas eu tenho, por acaso, um almoço com o Presidente da Casa e o Ministro da Fazenda, que deve ir com o Secretário-Executivo para discutir outros temas que estão em votação aqui. E, na verdade, não tem por que retardar. O meu problema só é... Eu conheço tudo, sei o quanto é... Eu fui Governador, a gente apostou muito, a gente tem o Cimatec, que é da iniciativa privada, mas é uma referência em ciência e tecnologia lá do Nordeste.
Eu só lhe pediria isso. Eu saio daqui e falo com o Ministro para ele designar alguém, para que a gente discuta, ou alguém da Casa Civil. Eu repito, é a mesma coisa da lei do pró-fértil, ninguém está contra. É que, quando falta pão, todo mundo grita e ninguém tem razão. Então, é um pouco isso, cada um tem que apertar de um lado, porque a gente não está num momento fiscal muito bom.
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Mas eu só quero dizer o seguinte: colocando as compensações conforme a exigência legal, não é uma vontade do Governo, é uma exigência legal... O TCU fica em cima: "Se está botando a despesa, está tirando de onde?". Então é preciso fazer pelo menos essa coisa para poder... Porque não me adianta aqui a gente votar, mesmo que seja derrubado, para chegar lá e dizer: "Por ilegalidade eu vou ter que vetar isso ou aquilo". Então, eu prefiro sentar e conversar.
O colega é da Fazenda? Porque ele balançou a cabeça quando eu disse que tinha que botar a compensação.
O SR. JOÃO PAULO DE RESENDE (Fora do microfone.) - É...
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Bom, ele deve estar representando a Fazenda aqui, mas...
O SR. JOÃO PAULO DE RESENDE (Fora do microfone.) - Exatamente.
Não, então, pronto, falei o óbvio.
Mas eu me comprometo, se for possível, ainda hoje, aproveitando a chegada das expositoras... Tenho que ver lá com o pessoal de equipe, tá?
Eu só não quero que seja votado hoje, senão aí fica assim: aí vai para a Câmara, e é na Câmara que nós vamos fazer o trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Independência/PSDB - DF) - Claro.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Como na Câmara me dizem, apesar de não aprovado, que lá apontaram a compensação, e eu não conheço o projeto, mas eu me comprometo a fazer o diálogo.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Independência/PSDB - DF) - Aqui nós apontamos, porque há dados concretos, do próprio Governo inclusive, tanto na receita quanto nos impostos, que, para cada R$1 investido em ciência e tecnologia, você tem um aumento de 4,6% no investimento e de 3,6% na arrecadação de impostos. Então, há um aumento da arrecadação. Mas isso aí pode ser discutido nessa reunião com o Ministério da Fazenda.
Então, eu agradeço. O objetivo é a gente poder realmente encontrar uma solução que possa beneficiar o país. Então, muito obrigado.
Bem, gente, vamos entrar na sessão ordinária.
Eu quero agradecer mais uma vez aos nossos expositores.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos, e declaro encerrada a presente audiência.
(Iniciada às 09 horas e 10 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 38 minutos.)