21/03/2024 - 11ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 11ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 21 de março de 2024.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PL 4.168, de 2021, que reconhece o cristianismo como manifestação cultural nacional, em atenção ao Requerimento 95, de 2023, da Comissão de Educação, de minha autoria.
Convido para tomar assento à mesa, que já está aqui do meu lado, a Dra. Edna Zilli, Presidente da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) - obrigada, Dra. Edna -; Pastor Douglas Baptista, Presidente do Conselho de Educação e Cultura da Convenção Geral das Assembleias de Deus No Brasil (CGADB).
Participarão ainda da reunião, por meio de videoconferência, os seguintes ilustres convidados: Dr. Ives Gandra Martins, Jurista, Advogado, Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, meu amigo, minha inspiração, meu irmão querido; Dr. Thiago Rafael Vieira, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), meu amigo - muito prazer em estar contigo de novo, Dr. Thiago!
E nós temos a honra também de ter conosco o Padre Luciano da Silva Roberto, Assessor do Setor Cultura e do Setor Bens Culturais da Comissão Episcopal para Cultura e Educação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) - muito bem-vindo, Padre Luciano! E obrigada por ter aceitado o convite e por estar conosco nesta manhã.
Informo também que foi convidado o Deputado Federal Vinicius Carvalho, que é o autor do projeto de lei lá na Câmara, mas não pôde comparecer a esta audiência. Ele justificou a ausência e mandou a assessoria.
E está entrando no nosso plenário agora o nosso Senador Esperidião Amin, que é o Relator da matéria. Ele já emitiu o voto dessa matéria, e eu pedi vista do projeto. Esta discussão, inclusive, é para a gente fazer um debate sobre o tema, porque, depois que ele apresentou o voto, dúvidas começaram a surgir, e nós estamos com pedido de vista coletiva, e alguns Senadores estão discutindo a matéria.
Antes de passar a palavra aos nossos convidados, comunico que esta reunião será interativa, transmitida ao vivo, e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania, na internet, no endereço senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone, de ligação gratuita, 0800 0612211.
O relatório completo com todas as manifestações estará disponível no portal, assim como as apresentações que forem utilizadas pelos expositores.
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Na exposição inicial, cada convidado poderá fazer uso da palavra por até dez minutos. Ao fim das exposições, a palavra será concedida aos Parlamentares inscritos para fazerem suas perguntas ou comentários.
Antes de a gente começar, nós estamos aqui ao lado da Comissão de Relações Exteriores, numa agenda bem puxada, e o nosso Relator está aqui presente. Eu não sei se o Relator gostaria de fazer uma palavra introdutória. (Pausa.)
Ele já está ali sinalizando: pequenininha. E, na sequência, a gente tem uma ordem de fala; o primeiro que vai usar a palavra vai ser o Dr. Ives Gandra, porque ele tem outra agenda.
Em relação aos outros convidados, a gente gosta muito que vocês fiquem até o final, porque perguntas chegam. Inclusive, via internet, muitas manifestações já estão chegando e há perguntas direcionadas aos senhores, mas a gente sabe que hoje é um dia de muitas agendas para todos os senhores; se um dos expositores precisar falar e sair, fique bem à vontade.
Então, nós vamos ouvir o nosso Relator, Senador Esperidião Amin; e, na sequência, a gente já vai ouvir o Dr. Ives.
Lembrando, gente, que esse projeto de lei nasceu na Câmara dos Deputados, e o Senado Federal está agora com seu papel de revisor da matéria. Esse projeto está na Comissão de Educação aqui do Senado; é esta Comissão que discute sobre esta matéria. E eu só quero ler para vocês o projeto de lei, que é muito simples, é um projeto de lei direto, já cumpre seu objetivo em duas, três linhas.
O projeto de lei diz o seguinte:
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido o cristianismo como manifestação cultural nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esse é o projeto de lei.
O voto do Senador Esperidião é um voto muito bom; é um voto com muita clareza sobre manifestação cultural - o cristianismo como manifestação cultural. Mas, mesmo trazendo um voto tão bonito, tão robusto, ele entendeu a necessidade de a gente fazer essa discussão depois que as dúvidas começaram a surgir.
Senador Esperidião, o senhor tem a palavra.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Eu agradeço, Senadora Damares, pela generosa oportunidade de usar brevemente da palavra.
A reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, onde eu tenho duas relatorias, está iniciando; o Presidente já chegou. Serei muito conciso.
O fato de eu concordar com o projeto não me faz autor dele. Eu tenho, em termos de vida religiosa, o ecletismo como uma bênção. Meu pai não era católico, ainda que fosse cristão, e a minha família materna - por parte de mãe - é tão italiana quanto os Zilli, que são do Vêneto também. A minha avó materna era de Padova, portanto, devotíssima de Santo Antônio, paróquia onde eu fui batizado.
Todavia, eu acho que o projeto é generoso, abrangente e não é excludente de outras religiões. Eu, mesmo não estando aqui, Senadora Damares, seguirei certamente as luzes dos que aqui nos trarão a sua contribuição, seguirei com muita humildade.
Mais uma vez, agradeço e peço permissão para retornar à CRE e acompanharei, com a assessoria e através do relatório final, o seu trabalho.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador. E o senhor vai relatar uma matéria minha lá; por favor, lute para aprovar.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Eu já rezei para a senhora hoje na missa. (Risos.)
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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Ele já estava na missa desde cedo; desde cedo nós estamos falando sobre esta audiência.
Muito obrigada, Senador.
Dr. Ives, o senhor tem a palavra, mas antes de o senhor falar, Dr. Ives...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - E ele já comungou! (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Ele já comungou às seis da manhã, ele está aqui falando...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Ele já comungou às seis da manhã. (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Vocês observaram que os nossos preletores aqui... Nós temos juristas e nós temos também duas instituições cristãs: uma católica e uma evangélica. Os demais vão fazer uma abordagem na área jurídica.
Dr. Ives, uma das dúvidas que chegou a esta Comissão - e me foi muito demandada - foi a seguinte: se nós transformarmos o cristianismo em uma manifestação cultural, nós vamos trazer o cristianismo como um elemento da cultura no Brasil, assim como o folclore - e aí a gente traz Jesus para uma galeria do folclore. A gente não estaria diminuindo o Senhor Jesus trazendo o cristianismo para o guarda-chuva da cultura? Se a gente for classificada como manifestação cultural, a gente deixa de ser vista como manifestação de fé? Cristianismo é manifestação de fé? Cristianismo é uma religião ou é uma cultura?
Foram as perguntas que chegaram para nós.
A partir de agora a gente vai ver, Padre Luciano, a manifestação do Círio de Nazaré, aquela manifestação católica belíssima que acontece em Belém. Aquele evento vai ser visto como uma manifestação cultural ou uma manifestação de fé? A Marcha para Jesus, feita pela Igreja Evangélica em São Paulo e em outras capitais, a Marcha para Jesus vai ser vista como uma manifestação de fé ou uma manifestação cultural?
A partir do momento em que a lei for aprovada - é uma outra pergunta que chega a esta Comissão -, nós seremos manifestação cultural; então, nós seremos regidos pelo Conselho Nacional de Política Cultural do Brasil? Nós estaremos subordinados, por sermos manifestação cultural, a diretrizes de políticas públicas de cultura no Brasil? Nós teremos que atender às resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Cultural? Todas essas dúvidas chegam. E a dúvida maior: podemos colocar numa caixinha o cristianismo? Podemos deixá-lo apenas na caixinha da cultura?
Então, essas perguntas deram origem a esta audiência e também estão fomentando todos os debates na Comissão. Se os senhores puderem... E as perguntas que estão chegando aqui, via internet, das pessoas que estão nos assistindo ao vivo, estão quase todas nessa linha. Então eu já faço essa abordagem, inclusive, para ajudá-los agora, na fala dos senhores, para, se puderem, já irem respondendo os questionamentos.
Dr. Ives, dez minutos - mas a gente vai ser bem tolerante; se tocar uma campainha, não tem problema. Seja muito bem-vindo, Dr. Ives. Obrigada por ter aceitado o convite para participar deste importante debate.
Eu sei, Dr. Thiago vai falar diretamente com mais de 90% da população brasileira. Nós somos mais de 90% de cristãos no Brasil. Então, não dá para a gente se omitir no momento em que as dúvidas surgem com relação a este projeto.
O autor é uma pessoa extremamente bem-intencionada, eu tenho o maior respeito e carinho pelo autor; ele me explicou as motivações de ter apresentado a proposta e como a Câmara viu a proposta dele. É muito bem-intencionado. Ele não pôde estar aqui conosco, mas as dúvidas chegaram, e a Casa Revisora precisa acolher as dúvidas e fazer este debate.
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Dr. Ives, seja muito bem-vindo. É uma alegria recebê-lo nesta Comissão.
O SR. IVES GANDRA MARTINS (Para expor. Por videoconferência.) - Senadora Damares, por quem eu tenho uma grande admiração e amizade que muito me honra, e demais participantes - meu caro Presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, que é o Prof. Thiago -, eu, praticamente, depois do que a senhora disse, tenho pouco a dizer, porque eu concordo inteiramente, à luz da própria Constituição.
Se nós analisarmos a Constituição brasileira, vamos verificar de início que no Preâmbulo estão colocados 20 princípios que implicarão a sua explicitação na hora em que ela foi promulgada para os seus 245 artigos mais 70 disposições transitórias. Os 20 princípios davam todo o perfil, o arcabouço daquilo que seria a Constituição brasileira. E conclui o Constituinte, no Preâmbulo, que é o que promulga a Constituição. Àqueles que dizem que o Preâmbulo não tem importância, sem ele não haveria Constituição. Se o Preâmbulo diz "nós, os Constituintes, promulgamos a Constituição" - e o Preâmbulo não tem importância? -, sem ele não haveria a Constituição. Então o Preâmbulo é extremamente importante.
No Preâmbulo da Constituição, quando apresentaram os Constituintes todos os princípios, antes da promulgação, eles declararam o seguinte: "Sob a proteção de Deus, nós promulgamos esta Constituição". Eu diria até que há uma certa santa arrogância por parte dos Constituintes. O Constituinte anterior, aquele que promulgou a Constituição à luz de um regime de exceção, um pouco mais modesto, apenas invocou o Senhor: "Nós, invocando a Deus"; o que vale dizer que não estavam convencidos de que Deus estaria de acordo com tudo o que estivesse na Constituição.
O atual Constituinte, o Constituinte de 1988, impôs "sob a proteção de Deus". Vale dizer que eles, os Constituintes, trabalharam sob a proteção de Deus, e tudo o que foi disposto na Constituição que eles promulgaram era feito sob a proteção. Nós... Mesmo no Senado, todos os Senadores que aí estão, os 81 Senadores, só estão por causa de uma Constituição que foi promulgada sob a proteção de Deus. Vale dizer que os Constituintes brasileiros colocaram Deus como criador do homem, e não o homem como criador de Deus. Nós não estamos numa posição... Estou com o Prof. Luciano, com o Prof. Thiago, sabendo perfeitamente - e muita gente dizia que Deus existia, mas como criação do homem - que nós somos criação.
Isso lembraria até uma pequena história que se conta de uma professora que escrevia e falava para os seus alunos de ensino médio que o mundo viera do nada e que Deus não existia. Houve o recreio, e, quando ela voltou com os alunos, estava escrito na tela: "A professora é uma burra". Ela se revoltou, quis saber exatamente dos alunos o que os alunos tinham feito e disse que aquilo era um absurdo... Um aluno levantou-se e disse: "Professora, eu acho que foi o Nada que escreveu isso na pedra. Ela disse: "Você está querendo brincar comigo?". Ele disse: "Professora, o que é mais fácil, o Nada ter escrito isso na pedra ou o Nada ter criado todo o universo, a senhora, eu, todos nós que estamos aqui?".
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Na verdade, quando o Constituinte colocou "sob a proteção de Deus", ele colocou sob a proteção do criador de tudo, e não uma manifestação humana semelhante ao cubismo, à geração de 45, ao romantismo, ao barroco, ou a qualquer tipo de manifestação cultural.
Essa é a razão pela qual, a meu ver, se não mudarmos a redação do dispositivo, nós estaremos com um dispositivo inconstitucional, porque estaríamos reduzindo aquele sob o qual foi promulgada a Constituição, ou seja, o "sob a proteção de Deus"; estaria o homem colocando Deus como uma mera manifestação, como a cultura, como qualquer outro movimento cultural, como a Farra do Boi, por exemplo, que, apesar de ter sido considerada inconstitucional, continua sendo manifestação cultural em determinadas regiões do país.
Então, a meu ver, é a única forma de salvar o projeto: não provocar o que haveria necessariamente. Eu mesmo iria propor, na União dos Juristas Católicos, no IBDR, que se entrasse, não com uma ação direta de inconstitucionalidade, mas com uma ação de descumprimento de preceito fundamental, que é um preceito fundamental que estaria sendo superado. E faria isso, até porque a própria lei de violação de princípio fundamental e descumprimento de princípio fundamental, por nomeação do Presidente Fernando Henrique, com cinco autores - o Prof. Arnoldo Wald, o Prof. Oscar Corrêa, o Prof. Celso Bastos, eu e o então super-Advogado-Geral da União, Gilmar Mendes -, não foi alterada em nada no Congresso Nacional. Nós poderíamos tranquilamente, qualquer dessas entidades, e não precisaríamos elencar o art. 103 da Constituição, daqueles poucos legitimados ativamente, mas as nossas entidades poderiam entrar com descumprimento de preceito fundamental.
Então, para salvar o projeto, o que eu sugeriria seria que não é uma manifestação cultural, mas que o cristianismo gerou manifestações culturais - não exclusivamente manifestações, gerou muito mais, gerou o amor do homem por Deus. Mas àqueles que querem colocar as manifestações culturais geradas pelo cristianismo, que é uma realidade.
Nós temos, na Idade Média, as cruzadas, que representaram a primeira vez que houve guerra, não por interesse de poder, não por interesse econômico, mas exclusivamente por uma crença em Deus; as catedrais que foram criadas; quando nós ouvimos A Paixão Segundo São João, ou A Paixão Segundo São Mateus, de Bach; as missas de Mozart, de Beethoven; quando nós pegamos os réquiens, uma densa característica; praticamente grande parte da produção de Bach é uma produção; na arte gótica, quando nós verificamos na arte medieval, há presença constante de Cristo, a evolução; os autores que escreveram a respeito, Daniel Rops, Léon Blum, etc.
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É evidente que o cristianismo gerou manifestações culturais, mas o cristianismo, em si, é muito mais, porque toda a Constituição foi promulgada sob um Deus, e a nossa religião, com o respeito a todas as outras, é a única que teve o próprio Deus como seu fundador, o próprio Deus, que, como dizia São Paulo, se não houvesse a ressurreição - e o único fato histórico de ressurreição comprovada por centenas e centenas de pessoas foi a ressurreição de Cristo -, a nossa fé seria vã.
Então, dentro desse aspecto, eu queria trazer essa modestíssima contribuição aos meus caros Senadores e à minha queridíssima amiga de bastante tempo, a Ministra e Senadora Damares, de que seria inconstitucional como está, porque fere o Preâmbulo da Constituição, transformando aquele que protege, aquele que deu origem, aquele que garantiu aos Constituintes terem o bom senso de fazer uma Constituição, porque ela foi promulgada sob a proteção de Deus, numa mera manifestação semelhante à Farra do Boi ou a algo do mesmo teor.
Dentro dessa exposição, para salvar o projeto, mudando-se a redação, o cristianismo gerou manifestações culturais, mas não o cristianismo é uma manifestação cultural, porque, de rigor, nós não podemos considerar que quem criou o homem seja pelo homem criado.
Era esta, minha caríssima Ministra e Senadora, dentro do tempo regulamentar, a minha exposição para salvar o projeto. E se for aprovado como está, sugerirei à União dos Juristas Católicos de São Paulo, da qual eu já fui Presidente, que entremos com uma ADPF, por força do que está escrito no Preâmbulo, de que depende todo o texto constitucional, razão pela qual nós não podemos reduzir a força do Criador à força de ser apenas um ser criado, dentro de um elenco enorme de manifestações culturais.
É a minha proposta para salvar. Gerou manifestações culturais, mas não é uma manifestação cultural, porque é muito mais, excepcionalmente mais, infinitamente mais do que uma mera manifestação cultural o cristianismo.
Muito obrigado pela atenção, Ministra Damares.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Dr. Ives, muito obrigada. O senhor que é o mestre de todos nós juristas. Eu estou olhando os juristas que estão aqui, e todos nós, de uma forma ou de outra, já fomos seus alunos. Muito obrigada pela participação e pela contribuição.
Nós vamos continuar agora com os expositores, mas o Dr. Ives traz um fator extremamente interessante. A gente pode salvar o projeto de lei.
Esta Casa aprova a matéria que vem da Câmara, recusa ou modifica. Se ela modificar a matéria, a matéria, de fato, volta para a Câmara analisar novamente. Mas a gente tem esta possibilidade de apresentar um substitutivo à matéria, modificando. Inclusive, Dr. Ives, o Senador Magno Malta apresentou uma emenda ao projeto, que ainda não foi acolhida pelo Relator, não foi analisada, porque o Relator estava esperando esta audiência.
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O Senador Magno Malta apresenta uma emenda para que se modifique o projeto: "Art. 1º. As expressões artísticas cristãs e os reflexos e influências do cristianismo são, além de seus aspectos religiosos, considerados manifestação cultural nacional".
Então, a gente já tem uma emenda para que o projeto seja modificado, para que o projeto seja salvo, para que a ideia inicial do autor seja acolhida, mas com todos os cuidados.
O que o Dr. Ives falou, a gente já sabia: se a matéria passar da forma como está apresentada, há uma possibilidade enorme de judicialização, de que a matéria seja discutida no âmbito do Judiciário. Aí o projeto não alcança o efeito que o autor tanto queria.
Dr. Ives, muito obrigada. Se chegar alguma pergunta direcionada ao senhor, nós encaminharemos via e-mail. O senhor fique à vontade. Sei que o senhor tem outro compromisso, mas o senhor abrilhantou esta audiência pública. O senhor trouxe para nós um norte para podermos, inclusive, continuar o debate nesta audiência pública.
Muito obrigada. Que Deus o abençoe.
Quer falar alguma coisa?
O SR. IVES GANDRA MARTINS (Para expor. Por videoconferência.) - A ideia é a seguinte: é evidente que o substitutivo do Senador Magno Malta é um substitutivo excelente, porque esse não teria o vício da inconstitucionalidade.
Eu tenho a sensação de que, se se aprovar algo semelhante a esse substitutivo, não haveria a judicialização. Caso contrário, eu tenho absoluta certeza de que nós teremos a judicialização.
Então, eu queria cumprimentar o Senador Magno Malta porque ele apresentou uma solução que agrada, ao meu ver, os próprios Deputados que, enfim, aprovaram, na Câmara dos Deputados, o projeto, mas coloca a exata dimensão das manifestações culturais, mas não da essência do cristianismo.
Agradeço enormemente.
Pelos meus 89 anos, Senadora, agora vou para uma sessão de recuperação física, porque eu sou obrigado a fazer, todas as manhãs - uma fisioterapeuta vem aqui à minha casa -, os exercícios, para tentar continuar sobrevivendo algum tempo.
Muito obrigado a todos.
Um grande abraço, Senadora Damares.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Dr. Ives. E sobrevivendo por muito tempo. O Brasil precisa do senhor por muito tempo. Um abraço na família, Dr. Ives. Muito obrigada.
Na sequência, a nossa ordem de oradores foi estabelecida da seguinte forma: Dra. Edna, Presidente da Associação Nacional de Juristas Evangélicos - a Anajure já fez uma nota pública sobre o projeto de lei -; depois, o Pastor Douglas, da CGADB; na sequência, Dr. Thiago, do IBDR; por último, o nosso querido Padre Luciano.
Então, a gente vai seguir essa ordem. Se algum orador precisar fazer uma alteração de ordem, pode falar diretamente com a Secretaria que a gente combina com os outros oradores.
Dra. Edna, obrigada pelo convite. A Anajure é uma instituição que todos nós respeitamos muito, uma instituição que tem advogados, juízes, promotores, procuradores. E a Anajure, lá atrás, já fez uma manifestação sobre a matéria.
A senhora tem dez minutos. Ali, tem um relógio para acompanhar. Mas fique à vontade se precisar passar um pouquinho.
E a gente vai conduzindo dessa forma.
Muito obrigada, Dra. Edna.
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A SRA. EDNA V. ZILLI (Para expor.) - Obrigada, querida Senadora, parceira de Anajure, de muitos anos - aliás, de muito antes que eu mesma fizesse parte da Anajure.
Quero saudar a nossa querida Senadora, o Pastor Douglas, que compõe esta mesa, e a todos os presentes.
Em primeiro lugar, a Associação Nacional de Juristas agradece o convite para participar desta audiência, que visa debater o Projeto de Lei 4.168/2021, que reconhece o cristianismo como manifestação cultural nacional, de autoria do Deputado Vinicius Carvalho.
A posição da Anajure, quanto ao teor do referido PL, pode ser sintetizada da seguinte maneira. Em que pese o projeto possua nobre intenção e honrosa motivação, deve ser dito que necessita ser alterado ou rejeitado, uma vez que o cristianismo vai além de uma mera manifestação cultural, sendo a religião com mais adeptos do Brasil e do mundo.
Antes de adentrar no debate em questão, uma observação que precisa ser feita é que o PL citado não viola a laicidade adotada no Brasil, nos arts. 5º, incisos VII e VIII, e no art. 19 da Constituição Federal. De fato, o Estado e a Igreja possuem diferentes âmbitos de atuação e competência, sendo necessário que cada um cumpra a sua responsabilidade própria. Entretanto, isso não significa alguma espécie de laicismo. Pelo contrário, a laicidade constitucional é, por assim dizer, a neutralidade benevolente do Estado para com diversas manifestações religiosas. Portanto, não há, sob a perspectiva da laicidade, problemas com o projeto.
Feita essa observação, prossegue-se no seguinte sentido.
É sabido que a religião não é sinônimo de cultura e nem pode ser por ela enclausurada ou reduzida. Ao conferir norte, significado e identidade aos seus adeptos, a religião busca lograr harmonia, como alguma origem última de toda realidade, uma fonte mais do que humana do significado e valores presentes no cosmos. Todavia, como não se pode identificar religião com cultura, não se pode também dividi-las como termos antagônicos. Afinal, a religião participa do alicerce de toda e qualquer cultura, influenciando desde a formação do homem, em seu núcleo individual, até a construção da identidade de uma coletividade. No caso do cristianismo, esse se expandiu e influenciou o surgimento da civilização ocidental, tal como a conhecemos hoje, possuindo grande importância ao redor do mundo.
Não há como negar sua relevância para a história do nosso país desde os seus primórdios até os dias atuais. O cristianismo teve um papel fundamental na formação da identidade brasileira, influenciando nossa cultura, valores e tradições. Desde a chegada dos primeiros colonizadores europeus, o cristianismo foi introduzido e gradualmente se tornou uma parte intrínseca da sociedade brasileira. Contribuiu não apenas para a religiosidade, mas também para a organização, educação, arte, política e muito mais. Seus ensinos de igualdade, solidariedade, amor, perdão, respeito e justiça foram replicados desde os primeiros documentos que estipularam os direitos fundamentais. Com efeito, segundo o cristianismo, a dignidade do ser humano é valor fundamental, porquanto é dada pelo próprio Deus, que o criou de modo especial, baseando-se em sua imagem e semelhança, e que, de igual modo, o instrui na preservação desse valor por meio da sua palavra, a Bíblia Sagrada.
O cristianismo apresenta, ainda, a conceituação humana em seu nível mais elevado, pois identifica o ser humano como um ser maravilhosamente criado, cuja vida tem valor acima de todas as outras criaturas; capaz de respeitar outrem como a si mesmo bem como de ser obediente às autoridades; e, quando em erro, é passível de regeneração. Esses conceitos trazem profundas e positivas implicações às obrigações civis, aos negócios jurídicos, às relações trabalhistas, ao combate à criminalidade, entre outros. Desse modo, é inegável o papel assumido pelo cristianismo na formação cultural, não somente brasileira, mas mundial.
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Todavia, como dito, sua expressão cultural é apenas um reflexo público de sua prática e influência, e não a totalidade da sua essência. Aceitar o cristianismo como mera manifestação cultural acarreta problemas de ordem prática notáveis em nossa sociedade, reduzindo uma religião que lida com a realidade transcendente de Deus a uma mera manifestação social humana.
Deve-se ressaltar, ainda, que as igrejas são livres de qualquer intervenção ou interferência estatal em seus credos ou modos operacionais. Além do aparato constitucional já citado, o Código Civil, em seu art. 44, §1º, preceitua que "são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento". Entretanto, ao reconhecer o cristianismo como manifestação cultural, corre-se o risco de eventuais ingerências por parte do Estado nas igrejas, uma vez que a Constituição Federal argui ser de competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal legislar sobre patrimônio cultural. Isso consta do art. 23 da Constituição.
Assim, pelas razões expostas, senhoras e senhores, Senadora Damares, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos não apoia o teor do presente projeto de lei, apesar de reconhecer que este tenha sido formulado com as melhores intenções possíveis. Entretanto, pontua-se que os problemas apresentados seriam mitigados com a alteração do texto, visando considerar como manifestação cultural nacional não a religião cristã em si, mas sim suas expressões artísticas e culturais, na mesma linha do nosso Exmo. Dr. Ives Gandra.
A Anajure agradece a iniciativa por esta audiência, bem como o convite feito pela nossa querida Senadora.
Eu agradeço a todos. Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Dra. Zilli.
A gente já conhecia a nota da Anajure. Assim que o projeto começou a tramitar nesta Comissão, a Anajure já fez uma manifestação pública.
Eu quero lembrar a todos que estão nos acompanhando e a quem está chegando agora nas redes sociais: esta é uma audiência pública, que está acontecendo agora na Comissão de Educação, para discutir o projeto de lei, que foi aprovado na Câmara dos Deputados e vai ser votado nesta Comissão, que institui o cristianismo no Brasil como manifestação cultural. Nós estamos ouvindo as opiniões dos juristas e das instituições cristãs do Brasil sobre essa proposta.
Tem muita gente nos acompanhando pela internet. Eu vou ler, antes dos três falarem, cinco manifestações que chegaram via internet pelo nosso Portal e-Cidadania e que, inclusive, talvez possam ajudar os demais nas suas falas.
Regislan, de Minas Gerais, faz a seguinte pergunta, e qualquer um dos cinco que estão aqui presentes poderão responder, ou os próximos três que vão falar: "Quais ações podem ser propostas, no âmbito da cultura, a fim de resgatar a importância cultural do cristianismo na formação do Brasil?".
João, lá do Pará, mandou duas contribuições. Ele diz o seguinte: "Haverá reconhecimento de manifestação cultural nacional às demais religiões do [...] [Brasil]?". E continua - num segundo momento, ele comenta: "Projeto de lei altamente excludente com as demais religiões que permeiam o nosso país". Essa manifestação veio de João, do Pará.
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André, de São Paulo, diz o seguinte: "Cristianismo não tem origem no país, não tem sentido dizer que é uma manifestação cultural nacional".
Carolina, do Paraná, diz o seguinte: "O Estado é laico, mas o cristianismo faz parte da cultura da nação. Com certeza, deve-se reconhecê-lo como cultura".
Observem que nós temos manifestações favoráveis, manifestações que colocam mais dúvidas e manifestações contrárias ao projeto de lei.
Na sequência, vamos ouvir, agora, da forma que foi ordenada pela nossa Secretaria, o Pastor Douglas Baptista. Ele é Presidente do Conselho de Educação e Cultura da Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil (CGADB).
Eu quero lembrar que a igreja Assembleia de Deus, a convenção da CGADB, é a maior convenção evangélica do país. Eu acho que passam de 20 milhões ou 25 milhões os membros da Assembleia de Deus, em todo o país, nessa convenção. Então, nós nos sentimos muito honrados em recebê-lo aqui, Pastor Douglas. São dez minutos, mas, se precisar finalizar a sua fala com um pouquinho mais do que dez minutos, fique à vontade.
O SR. DOUGLAS BAPTISTA (Para expor.) - Exma. Senadora Damares Alves, autora da requisição desta audiência pública e nossa irmã em Cristo; Dra. Edna, Presidente da Anajure; Dr. Thiago Vieira, Presidente do IBDR, meu nobre amigo; Padre Luciano, representante da Igreja Católica; demais autoridades e assistência, eu gostaria já de pedir vênia para o uso da tolerância de cinco minutos para a minha fala.
Represento, nesta audiência pública, a Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil, instituição presidida pelo Pastor José Wellington Costa Júnior. Senadora Damares, a CGADB é constituída por mais de 100 mil pastores, entre consagrados e credenciados.
Na tela, estou projetando os dados.
Nossas igrejas comportam cerca de 33 milhões de brasileiros, entre membros e congregados, nos mais de 100 mil templos-sedes aqui no Brasil. Esses dados caracterizam a elevada representatividade das Assembleias de Deus na sociedade brasileira e legitima a nossa participação nesta audiência pública, para a qual agradecemos à Senadora pela honra do convite.
Assim sendo, reiteramos a posição das Assembleias de Deus de que o Projeto de Lei 4.168, de 2021, de autoria do Deputado Vinicius Carvalho, que pretende reconhecer o cristianismo como manifestação cultural, não deve prosperar como se encontra na redação original. Portanto, a Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil se manifesta contrária à redação original do projeto de lei sob três argumentos: o cristianismo não pode ser confundido como manifestação cultural; o cristianismo é uma religião monoteísta fundada na Bíblia Sagrada; e a religião difere da cultura e não pode ser regulada pelo poder estatal. A finalidade é demonstrar as diferenças entre cultura e religião, a relação e a competência do Estado com cada uma delas.
O primeiro argumento, de que o cristianismo não pode ser confundido como manifestação cultural, sem nenhuma pretensão de esgotar os conceitos e as variadas teorias do que seja cultura e no propósito de sintetizar a nossa argumentação, ratificamos a definição das ciências sociais, em que cultura é tudo aquilo que resulta da criação humana; a cultura é o construto da sociedade.
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Para citar alguns especialistas, o francês Auguste Comte, considerado o Pai da Sociologia, desenvolveu a noção de que o homem é um produto social por meio do convívio em sociedade. Outro fundador da sociologia, Émile Durkheim, considerava "os indivíduos como um produto da vida comum, [...] isto é, tudo é devido, sobremaneira, à ação da sociedade". Já Max Weber ensina que "o homem é um animal amarrado a teias de significados que ele mesmo teceu, assumindo a cultura como sendo essas teias". Nessa perspectiva, a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural da Unesco estabelece que a cultura caracteriza "uma sociedade ou um grupo social e [...] abrange, além das artes e das letras, os modos de vida, as maneiras de viver juntos, os sistemas de valores, as tradições e as crenças".
Assim, as Assembleias de Deus reconhecem que a cultura é diversificada e que o multiculturalismo, enquanto movimento social, é legítimo e representa um importante instrumento de luta contra a discriminação e o preconceito contra determinados grupos percebidos como marginalizados. Assim, não reconhecer a diversidade cultural é a razão da intolerância entre as culturas. Contudo, discordamos da tese que sustenta que "as crenças morais dependem exclusivamente das condições culturais". Embora seja verdade a presença das manifestações da cultura cristã no espaço público e privado, tais como a moral, os bons costumes, a música sacra, o cinema gospel, isso não significa nem de longe que o cristianismo seja o construto da sociedade. O cristão, na percepção pentecostal, é por essência um crítico do relativismo cultural, que não reconhece valores absolutos; contudo, a nossa perspectiva bíblica ensina que tolerar as diferenças culturais é importante, mas também ensina que existem limites para a tolerância ética. Portanto, não é possível reduzir e nem apequenar o cristianismo como uma mera manifestação cultural.
O nosso segundo argumento repousa na tese de que o cristianismo é uma religião monoteísta fundada na Bíblia Sagrada. Em seu uso latino original - religio -, religião é o oferecimento de honra, respeito e reverência devida ao que é divino. A religião é o dever de honrar e adorar a Deus; já a superstição é um temor infundado da divindade. Por sua vez, o verbo religare - religar, atar, apertar, ligar bem - tem a ideia de que cabe à religião atar os laços que unem a humanidade à esfera divina. Desse modo, a fé cristã repousa na crença da existência de um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas distintas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo. Essa doutrina se sustenta na revelação especial de Deus para a humanidade, que é a Bíblia Sagrada.
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Nessa direção as Assembleias de Deus professam crer na inspiração divina verbal e plenária da Bíblia Sagrada, única regra infalível de fé e prática para a vida e o caráter do cristão.
Essa proposição tem implicações relevantes, pois, para o cristão, a Bíblia Sagrada não é vista apenas como um livro que contém a palavra de Deus, mas, sobretudo, a Bíblia Sagrada é a palavra de Deus. Isso significa, então, que a Bíblia Sagrada é a revelação da vontade de Deus e não é o resultado de uma construção humana ou cultural. Assim, a fé bíblica não pode ser ressignificada, reinterpretada ou ajustada para atender ou se adequar a determinada cultura.
Por conseguinte, fazemos aqui um paralelo: a cultura tem origem nos anseios humanos; a religião cristã tem uma referência divina. A ética e moral na ótica humana cuidam do modo de vida das pessoas na perspectiva cultural; a religião cristã inclui o modo de vida, mas relacionada à vontade divina revelada nas escrituras. As culturas se modificam e se ajustam ao fato social; as doutrinas da religião cristã são imutáveis e são se relativizam. Um exemplo: na perspectiva cristã, Deus somente pode ser conhecido por sua autorrevelação em Cristo, o qual somente pode ser aceito pela fé; e as definições do certo e do errado não são determinadas pela cultura, mas, sim, pela inspirada, inerrante, infalível e suficiente palavra de Deus.
Desse modo, reduzir a religião cristã ao conceito de manifestação cultural é retirar-lhe a transcendência, negar-lhe a origem divina, relegar a fé a superstições infundadas, remover a inspiração divina dos textos sagrados, equiparar o cristianismo às crenças mitológicas, permitir que a fé cristã seja confundida como ideologia de vida, e isso também implica corromper seus pilares e relativizar seus preceitos.
(Soa a campainha.)
O SR. DOUGLAS BAPTISTA - Quanto a isso, a escritura já nos adverte: “A religião que Deus, o nosso Pai, aceita como pura e imaculada é esta: cuidar dos órfãos e das viúvas em suas dificuldades e não se deixar corromper pelo mundo”.
Terceiro e último argumento, usando a vênia de cinco minutos - obrigado -: a religião difere da cultura e não pode ser regulada pelo poder estatal.
O Código Civil (§1º, art. 44, 2002) estabelece que: “São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento".
Nesse sentido, as organizações religiosas estão ampla e legalmente protegidas acerca de qualquer intervenção ou ingerência do Estado no funcionamento das igrejas cristãs e de quaisquer outras organizações religiosas.
Já o art. 19 da Constituição, cujo ordenamento jurídico permanece em vigor, define o modelo de laicidade no Estado. Art. 19: " É vedado à União [...] estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público".
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Assim, com base nesse postulado, a Constituição estabelece a separação entre Igreja e Estado, se mostra tolerante com o fenômeno religioso, reconhece a relevância da religião para o bem-estar da sociedade e mantém a Igreja e o Estado em mesmo grau de hierarquia, cada qual em sua ordem em cooperação mútua. Trata-se do sadio equilíbrio entre o Estado e a religiosidade.
Já no art. 5º, que trata de cláusulas pétreas, o inciso VI diz: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias". É perceptível aqui no inciso VI a garantia individual e coletiva da liberdade de crença, liberdade de culto, e da proteção dos locais de cultos.
Heloísa Chehoud, especialista em Direito Constitucional, avalia que esse “dispositivo deixa explícita a proteção à liberdade religiosa [...] a proteção constitucional à liberdade individual de crença e de culto, com status de direito fundamental”. Não existe no texto constitucional nenhuma fórmula de restrição de observância cultural, do direito comum ou dos bens e dos bons costumes.
Essas particularidades apontam a laicidade e a liberdade religiosa como expressão e conteúdo do Estado democrático de direito do Brasil. As relações colaborativas compreendem, por exemplo: assistência religiosa, ensino religioso, imunidade tributária, o preâmbulo constitucional, já aqui citado pelo nobre Dr. Ives Gandra.
Indo para o final, o art. 23 da Constituição regula, como competência do Estado, legislar sobre a cultura:
[...] proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural [...]
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.
Então, além do texto constitucional, há um arcabouço legislativo enorme que trata sobre a cultura.
Assim, igualar o cristianismo a mera manifestação cultural incorrerá em ameaça à liberdade religiosa e consequente interferência estatal nos eventos, nos cultos e nas liturgias que poderão vir a ser interpretadas como simples e mera manifestação cultural.
Concluindo, ainda que seja inegável a presença e até a influência cristã na formação da cultura, o cristianismo não é cultura, mas sobretudo religião monoteísta centrada na fé em Cristo e na Bíblia Sagrada.
A liberdade da expressão e crença da religião cristã repousa na legislação em vigor de não interferência estatal em seus cultos e liturgias. Portanto, não é prudente reconhecer o cristianismo como manifestação cultural. Por isso, é imprescindível emenda redacional ou texto substitutivo ao PL 468, de 2021, sob o risco de desconstruir a fé bíblica e tornar a religião sujeita ao poder do Estado.
É o nosso parecer.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pastor Douglas, à medida que esta audiência vai avançando, a gente vai tendo cada vez mais a certeza de que a Comissão acertou em aprovar um debate sobre esse projeto de lei e fazer uma revisão da pretensão que a proposta legislativa trazia.
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E o senhor trouxe aí - e aí eu dou só essa introdução, não vou tomar muito tempo dos nossos dois oradores finais - que toda cultura é dinâmica e mutável, como o nosso orador acabou de apresentar, nosso expositor acabou de apresentar. Mas Jesus não muda, o cristianismo não muda, a essência de nossa fé não muda. Passam-se gerações e gerações, e o cristianismo é o cristianismo, mas, se a gente o traz para a questão da cultura, a gente pode ter, sim, uma interferência, inclusive na essência.
Nós temos a Convenção 169, da OIT, que já prevê que o mundo tem que combater as práticas culturais nocivas. Se a gente traz o cristianismo para a cultura - e aqui é uma pergunta para o senhor também, Dr. Thiago - e, daqui a alguns anos, o Conselho Nacional de Cultura, aqui no Brasil, apresenta uma resolução de que o jejum é uma prática cultural nociva - eles entendem que o jejum seja uma prática cultural nociva -, nós vamos banir o jejum bíblico porque o Conselho de Cultura, que regula as manifestações culturais no Brasil, vai regular o que é irregulável? A nossa fé não pode ser regulada dessa forma.
Então fica mais uma contribuição aqui da autora do requerimento.
E agora a gente vai ouvir, na sequência, o Dr. Thiago, que representa o IBDR, um instituto que tem trazido para o Brasil excelentes colaborações na área do direito religioso.
Dr. Thiago.
O SR. THIAGO RAFAEL VIEIRA (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia a todos.
Minha querida amiga, sempre Ministra, Senadora Damares Alves, na tua pessoa, eu cumprimento todos os Senadores, todas as autoridades presentes. Também cumprimento os conselheiros do IBDR que estão presencialmente nessa Comissão, eu não pude estar presencialmente, mas eles estão aí: Pastor Dr. Douglas Baptista, que me antecedeu com uma fala brilhante, dificultando inclusive o meu trabalho agora; também o Dr. Marcus Vinícius de Carvalho, que está aí. Quero cumprimentar a Dra. Edna Zilli, colega de longos anos na luta pela defesa das liberdades - não é, Dra. Edna? -; também o Padre Luciano Silva, que estou tendo a satisfação de conhecer agora; e toda essa assistência.
Senadora, agradeço o convite, também ao Presidente do Conselho do IBDR, Dr. Davi Charles Gomes, a oportunidade de representar o IBDR nesta importante discussão do PL 4.168, apresentado pelo nobre Deputado Vinicius Carvalho e que tem, como já foi dito aqui, o objetivo de reconhecer o cristianismo como manifestação cultural.
No entanto, apesar da boa intenção e da justificativa apresentada para a aprovação do referido PL, eu preciso salientar que o cristianismo é uma religião e não pode ser reduzido a manifestação cultural. Temos aqui uma capitis diminutio. Explico: indo além da definição etimológica, já trazida pelo Pastor Douglas, de religião, que seria do latim religare, ou seja, se revincular, se religar a Deus, passamos para uma definição importante, uma definição jurídica do termo. E por quê? Porque os direitos humanos fundamentais, liberdade de crença e liberdade religiosa, previstos nos tratados internacionais de direitos humanos e na nossa Constituição, possuem como âmbito de proteção, como objeto, a religião, seja o belief, isto é, a proteção ao foro interno da pessoa religiosa, no direito de ter, de não ter, de mudar, de manter sua crença, seja o action, isto é, o foro externo da pessoa religiosa, a proteção constitucional à ação humana revelada no exercício desta crença por manifestação pública, proselitismo, assistência a ensino religioso, culto e organização religiosa, todos direitos que integram o plexo de direitos da liberdade religiosa.
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As doutrinas internacionais e nacionais sobre o tema têm optado, Senadora, pela definição substancial objetiva para conceituar juridicamente religião. Podemos verificar isso nas obras dos portugueses Jónatas Machado e Adragão; do italiano Silvio Ferrari; do espanhol Ricardo Garcia Garcia; dos brasileiros Gilmar Mendes e até este que vos fala humildemente; ou nas Supremas Cortes, na brasileira, na ADI 4439; na norte-americana, no leading case Davis v. Beason; na italiana, vide sentença 467/92; e em muitas outras decisões das Supremas Cortes de muitos outros países, que deixo de citar pela exiguidade do tempo - e já peço a prorrogação, a exemplo do meu confrade Pastor Douglas. Eu ainda não aprendi a cumprir o tempo, sobre que o Prof. Ives tem sempre me ensinado. Um dia eu vou aprender, de repente, se eu chegar aos 89 anos. (Risos.)
Muito bem, para o conceito jurídico substancial objetivo, estamos diante de uma religião quando podemos verificar a presença de três elementos: divindade, moralidade e culto. A divindade, ou divindades, é a presença de um deus, ou de deuses, no qual o fiel deposita sua confiança e se relaciona com ele por meio de sua racionalidade, experiência e emoções. O fiel, caros amigos, cara assistência, medita sobre a vontade divina para, então, cumpri-la em sua vida e assim se relacionar com a divindade.
Mas esse relacionamento com a divindade, como a Senadora disse, só é possível a partir do elemento da moralidade. A moralidade se traduz no conjunto de valores escritos, vertidos em um ou mais livros sagrados, ou até de forma oral, que revelam o divino, seus anseios e a forma de se relacionar com ele. E, a partir dessa moralidade, que para os cristãos é a Bíblia, como disse o Pastor Douglas, a pessoa religiosa se relaciona com a divindade.
Por fim, temos o terceiro elemento que é o culto. O culto é o ápice. O culto, a missa é o coroamento do relacionamento que o fiel possui com a divindade. (Falha no áudio.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Dr. Thiago, só um instantinho.
Paramos de ouvi-lo.
Veja se não é o seu microfone. (Pausa.)
O SR. THIAGO RAFAEL VIEIRA - Aqui está o.k.
Estão me ouvindo?
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Agora estamos.
Só foi a última frase que ficamos sem ouvir.
Estamos ouvindo.
O SR. THIAGO RAFAEL VIEIRA - Então, foi o culto.
O culto é o ápice, é o elemento principal, é o elemento por meio do qual o fiel possui, em relação à divindade, uma adoração, uma submissão.
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Bom, a religião, então, para o Direito, para o fenômeno do Direito, é a soma de divindade, moralidade e culto. E é nesse sentido que os direitos fundamentais das liberdades de crença religiosa protegem a dinâmica desses três elementos, revelados nas mais diversas confissões religiosas a que, no Brasil - no Brasil -, os fiéis podem aderir livremente - infelizmente não podem na China, por exemplo.
Essa dinâmica desborda do privado, do interno, para o espaço público, sendo protegida pelos direitos decorrentes da liberdade religiosa - que eu já citei: manifestar fé; buscar prosélitos; ensinar; assistência religiosa; cultuar.
Todos esses atos humanos - todos! - são protegidos pelas liberdades de crença - interno - e religiosa - externo. São atos... Por que é que são protegidos? Porque são atos religiosos, e não culturais. Ao Estado brasileiro e a seus entes federados, bem como a quaisquer outros grupos, organizados ou não, é vedado embaraçar os atos decorrentes dessa dinâmica religiosa, como está no art. 19 da Constituição.
Aliás, Senadora, o Constituinte originário foi muito feliz ao vedar qualquer tipo de embaraço às igrejas - aqui, em sentido lato - e aos cultos religiosos. O Constituinte não quis proibir; ele quis vedar, aumentando a carga semântica proibitiva.
Usamos, Padre, o verbo "Vedar" na língua portuguesa quando queremos deixar claro que nem o ar - ou seja, nada - pode passar. Assim, o Constituinte quis vedar o embaraço. Ele poderia vedar o impedimento - não, não; ele foi além, para vedar, impedir, qualquer ato estatal ou humano que criasse ou viesse a criar embaraços aos cultos e às organizações religiosas.
Da mesma forma, o inciso VI do art. 5º, citado pelo Pastor Douglas, tornou a liberdade de crença inviolável. E tem mais: o art. 143, §1º - o Estado brasileiro, estimados, renunciou até mesmo à sua força militar para liberar aquele alistado que objetar de consciência religiosa por pertencer a uma religião pacifista.
O Estado brasileiro entroniza as liberdades de crença religiosa em suas melhores versões doutrinárias, em suas duas dimensões positivas, como ensina Isaiah Berlin em Quatro Ensaios sobre a Liberdade, isto é: na negativa, pela não interferência e ausência de obstáculos no belief e no action; bem como na dimensão positiva, no sentido de que o Estado deve criar, sim, condições mínimas para que as diversas fés dos brasileiros sejam exercidas livremente, tanto no público quanto no privado.
Além disso, a opção do Constituinte pela laicidade colaborativa se assenta sobre o tripé da benevolência, da colaboração e, principalmente, da não interferência com a religião, resultando em outro tripé - como ensina o meu querido irmão Jean Regina -: laicidade colaborativa, liberdade religiosa e autonomia das organizações religiosas.
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Assim, o Estado, por meio deste Parlamento, ao introduzir no ordenamento jurídico uma lei que reconhece o cristianismo apenas como uma manifestação cultural - e data maxima venia aos entendimentos contrários - estará violando direitos fundamentais.
E aqui eu já vou pedir os meus cinco minutos, que já está chegando aí, e eu explico por que está violando. Primeiro, porque o cristianismo é uma religião e, nesta qualidade, o Estado deve reconhecê-lo. No cristianismo, em qualquer uma de suas denominações, encontramos a presença da divindade, em Deus, revelado nas três pessoas da Santíssima Trindade: Deus Pai, Deus Filho, Deus Espírito Santo. Outrossim, encontramos o elemento da moralidade, vertido na Bíblia sagrada e, para a Igreja Católica, igualmente na tradição e em seu magistério. E, por fim, o elemento culto que está presente em todas as denominações cristãs. Logo, cristianismo é religião.
E qual é a importância disso? Qual? Humana e constitucional, porque é a dinâmica desses três elementos presentes no cristianismo que a Senadora Damares Alves jurou defender, assim como todos os Senadores. É a dinâmica desses três elementos em todas as religiões, cada uma à sua maneira, que é protegida pelos direitos humanos, das liberdades de crença e religiosa, tornados fundamentais pela nossa Constituição.
Isto é, se o Estado brasileiro, por uma lei federal, reconhecer o cristianismo apenas e tão somente como cultura, além de estar incorrendo em um erro jurídico de definição, estará infelizmente aniquilando dois direitos fundamentais de 90% da população brasileira.
Se o Estado reconhece o cristianismo apenas como cultura, por meio de uma lei, as ações humanas do fiel cristão de ter, manter, mudar de crença, se manifestar, defender a sua fé, buscar prosélitos, ensinar e ser ensinado sobre a fé, assistir e ser assistido religiosamente em presídios, hospitais, cultuar individual ou coletivamente a Deus e, por fim, se organizar enquanto instituição - como a Assembleia de Deus, maior Igreja Protestante do Brasil, se organizou -, isso será negado. Porque, por definição legal, tais ações humanas serão consideradas cultura, e atos culturais não são protegidos pelos referidos direitos fundamentais.
A violação ao Estado laico colaborativo brasileiro também é patente. O PL pode gerar efeitos opostos ao objetivo de qualquer laicidade, não só a brasileira, que é a de não interferir na vida dos religiosos e nas religiões, garantindo a liberdade.
Além de aqui um outro ponto importante, da própria distorção da realidade, visto que negar o status religioso do cristianismo em favor de reconhecê-lo apenas como cultura, pode distorcer a realidade e minar a importância histórica e social do cristianismo para 90% dos brasileiros e para o próprio Estado, que possui a cruz de Cristo em seu símbolo maior, qual seja, o Pavilhão Nacional, em que está lá a cruz. Isso poderia criar tensões sociais e minar a coesão social, que já são preocupações importantes para a laicidade, para o regime democrático e, tenho certeza, de que para este Congresso Nacional.
Talvez, a solução que possa se apresentar, como já dito pelo Prof. Ives Gandra e pelo Dr. Douglas Baptista, além da rejeição do PL, é um substitutivo para deixar claro que o que se pretende reconhecer como cultura são os reflexos do cristianismo.
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É bem verdade que a religião, incluindo o cristianismo, é um dos aspectos sociais da formação da cultura, posto que as manifestações culturais também bebem da religião.
Nesse sentido, apenas o reflexo, por meio da influência dos valores morais do cristianismo, pode ser considerado uma manifestação cultural, pois cultura, cultura não é o objetivo da religião cristã. A religião cristã busca a religação do homem com o Deus trino e sua esfera íntima e pública, a fim de alcançar a salvação de sua alma e a vida eterna por meio de Jesus Cristo de Nazaré.
Então, querida Senadora, membros desta mesa, assistência, por todo o exposto, o IBDR opina pela rejeição do PL ou pelo substitutivo, com a redação proposta pelo Senador Magno Malta, conforme está no parecer do IBDR público sobre o tema.
Desculpem-me se eu passei um pouco do tempo.
Muito obrigado pela oportunidade.
Devolvo a palavra à minha amiga e Exma. Senadora Damares.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Dr. Thiago, obrigada.
O senhor sempre nos ensinando, o senhor sempre nos dando um norte. Muito obrigada.
Todo o nosso respeito e admiração pelo IBDR.
Na sequência, agora, com muita ansiedade, nós vamos ouvir o Padre Luciano da Silva.
O Padre Luciano da Silva Roberto é Assessor do Setor Cultura e do Setor Bens Culturais da Comissão Episcopal para Cultura e Educação, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Padre, é uma honra, uma alegria recebê-lo, nesta manhã, nesta audiência pública, o que demonstra, Padre, o respeito desta Comissão para com todas as instituições cristãs do Brasil, com todos os que professam a fé cristã.
A Igreja Evangélica está aqui, os juristas estão aqui, a Igreja Católica; o segmento espírita, que se autodeclara cristão, já se manifestou; outras denominações também se manifestaram. E esta Comissão não poderia tomar uma decisão sem ouvir exatamente os interessados na matéria.
Então, Padre Luciano, seja bem-vindo. Nós estamos ansiosos para ouvi-lo. Dez minutos e um pouquinho de tolerância, se precisar encerrar a sua fala.
Muito bem-vindo, Padre.
O SR. PADRE LUCIANO DA SILVA ROBERTO (Para expor. Por videoconferência.) - Sra. Senadora Damares Alves, inicio esta fala, primeiramente, fazendo os devidos cumprimentos à senhora e aos demais presentes nesta mesa desta Casa legislativa, bem como a todos os que nos acompanham através das transmissões e também das redes sociais.
Quero iniciar dizendo que é um grande desafio falar, depois de todos esses e essas que falaram neste presente momento e que deram riquíssimas contribuições sobre a discussão deste tema.
Desde já, agradeço o convite feito à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil para participar desta importante audiência pública.
O diálogo sobre temas importantes para o país sempre exige um permanente discernimento, um aprofundamento constante.
No caso da CNBB, o tema da audiência ainda está em aberto tanto pela sua complexidade como pelas consequências apontadas nas manifestações de muitos dos especialistas.
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Assim, quero oferecer algumas premissas antes de discutir diretamente o texto do projeto de lei em exame nesta Casa legislativa.
O principal ponto de partida a se considerar é que o respeito ao cristianismo já está na base da proposta legislativa. Há uma relação entre religião e cultura, e isso é muito bom. Como consabido, o fenômeno religioso é um dos componentes essenciais do patrimônio cultural no Brasil contemporâneo. As religiões têm uma dimensão cultural, mas não podem ser reduzidas a essa dimensão. Nesse sentido, não se pode afirmar que o cristianismo é somente uma manifestação cultural. Alguns atos celebrativos que fazem parte do patrimônio cultural podem ser dito , assim como as expressões artísticas de uma religião. Talvez este seja um primeiro ponto a se observar.
Assim, afirmar que o cristianismo é uma manifestação da cultura nacional é uma inversão dos fatos. O cristianismo moldou, junto com outras expressões religiosas e correntes filosóficas, a cultura nacional. Ele não é uma manifestação da cultura nacional, mas se manifesta na cultura nacional, dela se serve e nela se encarna, em um processo de enculturação. Nesse sentido, e somente nesse, é que se pode dizer que o cristianismo tem forte incidência em nossa cultura, que as igrejas cristãs têm no Brasil uma forte presença e que, como conhecido e reconhecido, contribuem de modo inequívoco para a nossa formação cultural.
Outra premissa importante também está na realidade da cultura em nosso país. Não pode ser a cultura um fator de divisão social, mas de unidade, respeitando as diversas fontes religiosas e não religiosas de construção dessa cultura ao longo da história. Em tempos como o atual, há uma cultura que não combina com os fundamentos do cristianismo: somos um dos maiores países cristãos do mundo e, ao mesmo tempo, somos um país dividido.
Como destaca o texto base da Campanha da Fraternidade deste ano "Fraternidade e Amizade Social", que tem como lema "Vós sois todos irmãos e irmãs", nossa sociedade, hoje, está dividida. Poderíamos ser apenas diferentes, mas não nos dividir. Erguemos muros de separação entre nós e, muitas vezes, erigimos o diferente como inimigo para justificarmos a sua eliminação. Portanto, precisamos refletir sobre a cultura geral de um povo e qual a contribuição do cristianismo e de todas as religiões presentes entre nós para aproximar todos os brasileiros.
Sobre isso, o Papa Francisco nos alerta que, no mundo atual, esmorecem os sentimentos de pertença à mesma humanidade e o sonho de construirmos juntos a justiça e a paz. Parece uma utopia dos outros tempos. Vemos como reina uma indiferença acomodada, fria e globalizada, filha de uma profunda desilusão que se esconde por trás dessa ilusão enganadora: considerar que podemos ser onipotentes e esquecer que nos encontramos todos no mesmo barco. Vemos como reina uma indiferença acomodada, fria e globalizada, filha de uma profunda desilusão que se esconde por trás dessa ilusão enganadora: considerar que podemos ser onipotentes e esquecer que nos encontramos todos no mesmo barco. Essa desilusão que abandona os grandes valores fraternos conduz a uma espécie de cinismo, essa é a tentação que temos diante de nós se formos por esse caminho do desengano ou da desilusão. O isolamento e o fechamento em nós mesmos ou nos próprios interesses nunca serão caminho para voltar a dar esperança e realizar uma renovação, mas a proximidade, a cultura do encontro, sim; o isolamento, não, a proximidade sim. Cultura do confronto, não; cultura do encontro, sim. Só pode interessar ao cristianismo uma cultura que nos aproxima.
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Ainda, nos elementos preliminares, não se pode permitir que qualquer tradição religiosa, como qualquer manifestação cultural, seja instrumento para uma cultura de discriminação, de suscitar instrumentalização e/ou um uso distinto que o do bem comum. Para tanto, recordo que a doutrina social da igreja tem como fundamento a ideia de que a realização do bem comum constitui a total razão de ser dos poderes públicos. Assim, qualquer norma jurídica não pode resultar em qualquer tipo de violação deste bem comum. Não se pode, por exemplo, utilizar-se desta norma para favorecer qualquer empreendimento que não seja republicano, ainda mais considerando o fato de o Estado brasileiro ser laico.
Nesse contexto e com estas premissas é que retomo o texto do Projeto de Lei 4.168, de 2021. Ele tem por objetivo dar ao cristianismo a categoria de manifestação cultural nacional. Ora, o cristianismo e todas as religiões são também manifestações culturais. Importa muito que a proposta legislativa não diga que são apenas manifestações culturais. Ao que tudo indica, o conceito de cultura utilizado talvez esteja na verdade se referindo às manifestações tradicionais, às festas e às celebrações, que não se confundem com a liturgia. É muito pouco por conta de nossa presença histórica, mas, se for isso, tem que ser explícito.
Ademais, o reconhecimento do cristianismo como atividade cultural não deve implicar a redução da liberdade de crença e culto público, conforme o art. 5º, inciso VIII, da Constituição, já citada nesta audiência. Este direito não pode ser retirado. Aliás, uma norma como esta não permite tal modificação por ser inconstitucional. É muito possível vislumbrar um perigo de regulamentar as manifestações culturais, atingindo as religiosas. Será necessário um artigo dizendo que o reconhecimento como atividade cultural não afeta a liberdade de culto.
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Há ainda uma preocupação com o duplo sentido da expressão nacional. Do ponto de vista conceitual, o nacional não pode estar relacionado com uma ambiguidade, que talvez não esteja na mente do legislador, mas que poderá, no futuro, ser usada.
Ora, a tradição cristã é universal e não pode ser tratada como algo apenas nacional, se for adotado um conceito reducionista. Melhor, portanto, que a expressão nacional seja suprimida. Assim, parece-nos, ao menos neste momento, que uma nova formulação da proposta legislativa deva ser enfrentada.
Desde já, nos colocamos como parte deste diálogo em conjunto com a sociedade brasileira, pois o problema das consequências é que elas vêm depois.
Agradeço, tenho dito.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Padre Luciano, muito obrigada pela sua colaboração. Muito obrigada. Acho que o senhor fecha com chave de ouro este debate agora pela manhã do projeto de lei.
E eu quero destacar, para quem está ligando a televisão agora e entrando nas redes sociais, como as exposições foram complementares, como uma complementou a outra e como elementos diversos foram trazidos para este debate.
Nós estamos indo para o encerramento da nossa audiência. Eu tinha dito que cada orador teria cinco minutos, mas, como alguns já usaram seus cinco minutos finais, nós vamos dar para os oradores que ainda estão presentes na audiência dois minutos para agradecimentos e considerações finais.
Mas, antes de vocês falarem, as manifestações estão chegando. E eu vou falar mais três manifestações que chegaram. A gente já reduziu aqui só a mais três. Ulisses, do Paraná... observem como tem gente do Brasil inteiro, como esse tema despertou a atenção do Brasil inteiro.
E esta audiência vai ficar eternamente disponível. Inclusive, eu sugiro que baixem o vídeo da audiência. Conteúdos extraordinários foram trazidos para cá em forma de pesquisa. A quem está fazendo aí seus TCCs sobre liberdade religiosa, elementos extraordinários foram trazidos para esta audiência. Então, baixem. O vídeo vai ficar à disposição. A apresentação também vai ficar à disposição aqui no site da Comissão.
E três manifestações.
Ulisses, do Paraná, novamente ele vai falar o que outras manifestações já trouxeram aqui para mesa: "Esse projeto não acaba privilegiando uma única religião? Não seria mais justo reconhecermos todas ou nenhuma?".
O Xisto Vieira vem com uma pergunta e uma angústia. E aí, vai direto para você, Thiago: "Por que o Brasil não consegue ser verdadeiramente laico? Não seria contraditório ter feriados religiosos em um país laico?".
E aí, eu quero dizer para o Xisto Vieira. Acompanhe o trabalho do IBDR e da Anajure. Eles têm amplas, amplas publicações e debates incríveis sobre a laicidade do Estado, inclusive livros e obras. O Thiago é autor de muitos livros e obras. Aí, no final da fala dos dois, divulguem aí as redes sociais de vocês, o site de vocês também.
E o último comentário que eu trago aqui vem lá do Wamberto, de São Paulo: "Não há que se misturar religião com política. Além disso, aceitar qualquer religião como manifestação popular é indicativo de preferência".
Olha como o debate está, como esta audiência despertou inúmeros comentários e debates.
Na sequência, está aqui na mesa ainda com a gente a Dra. Edna Zilli. Dois minutos para agradecimentos e considerações finais. A gente já vai aqui agradecendo a sua presença e participação nesta audiência, Dra. Edna.
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A SRA. EDNA V. ZILLI (Para expor.) - Obrigada, Senadora. O prazer é nosso por ter sido convidada para participar desta importante audiência.
Eu queria dizer que, pelo que nós vimos, todos os apresentadores, todos os que se manifestaram aqui caminharam no mesmo sentido. Eu fico feliz em ver isso, que nós reconhecemos a importância do cristianismo como algo que excede muito uma manifestação cultural, mas sim, como uma religião dominante, ou predominante na nação brasileira e em tantos lugares do mundo.
Então eu concordo plenamente com a emenda do Senador Magno Malta. Acho que isso veio exatamente na linha do que o nosso querido Dr. Ives Gandra citou e também do pensamento da Anajure a respeito. Acho que os demais apresentadores também, o Dr. Thiago e os demais participantes desta audiência.
E que queria ressaltar a importância desta audiência, de trazer ao debate público um assunto tão importante. Como é bom saber que os cidadãos estão se envolvendo nesse tema. Isso é muito bom, isso mostra que o nosso povo está atento àquilo que está acontecendo, e eu acho que isso é um progresso enorme para a nação brasileira.
Mais uma vez, saúdo, querida Dra. Damares, por propor este debate, e também o Relator, nosso querido Senador, da minha região, do Sul, embora não seja do meu estado, por fazer parte desse processo tão importante para a nação brasileira.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Dra. Edna.
Na sequência, Pastor Douglas Baptista, Presidente do Conselho de Educação e Cultura da Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil. Dois minutos.
O SR. DOUGLAS BAPTISTA (Para expor.) - Muito obrigado.
Eu desejo, em primeiro lugar, em nome da CGADB, do Presidente, Pastor José Wellington Costa Junior, enviar um abraço à senhora.
Agradeço e parabenizo a Senadora Damares pela iniciativa de trazer esse debate a público, extremamente relevante, e a todos os debatedores que apresentaram aqui suas pontuações. E elas convergem todas no mesmo sentido de que o cristianismo não é cultura, é religião, e de que é necessário e imprescindível a emenda ou um texto substitutivo, e que o nosso Relator, Senador Esperidião Amin, esteja atento a esta audiência e que possamos, de fato, alcançar a vitória nesse propósito.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, pastor.
Na sequência, Dr. Thiago, representante do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), para suas considerações finais.
O SR. THIAGO RAFAEL VIEIRA (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigado, Senadora. Dois minutos, para mim, são um desafio.
Quero agradecer por esta audiência pública, importantíssima, sobre esse tema tão relevante para a nação brasileira. Fico muito feliz, porque a proposta de emenda do Senador Magno Malta é fruto do parecer do Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos do IBDR. Saúdo a nossa líder, Dra. Silvana Neckel.
Muitos comentaram sobre a laicidade, que isso fere o Estado laico. Não fere Estado laico. De repente, em alguns países, sim, mas em um Brasil que começa a Constituição, "sob a proteção de Deus", que tem 12 dispositivos constitucionais protegendo a crença, que tem uma cruz de Cristo na bandeira nacional, a laicidade é, sim, benevolente e simpática à religião, inclusive ao cristianismo.
Então, muito obrigado. Muito obrigado, Pastor Douglas - Douglas, eu aprendi muito com o senhor novamente -; Dra. Edna; Pastor, Padre, também Pastor, Luciano Silva; e, também, ao nosso mestre, que não está mais conosco, o Dr. Ives Gandra Martins, Presidente de Honra do instituto.
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Muito obrigado a todos.
O meu Instagram é @tr_vieira. O Instagram do instituto é @instituto_ibdr. E também nós temos o Instagram @direitoreligiosooficial. Nesses perfis, você consegue acompanhar o nosso trabalho e também nossas obras e nosso esforço para defender as liberdades, especialmente a liberdade religiosa e a liberdade de crença.
Consegui falar...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Conseguiu! Milagre! (Risos.)
O SR. THIAGO RAFAEL VIEIRA (Por videoconferência.) - Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Antes de passar para o Padre Luciano, Dra. Edna, divulgue os contatos da Anajure! E o Pastor também, porque muitas pessoas que estão nos acompanhando talvez queiram falar diretamente com vocês depois.
A SRA. EDNA V. ZILLI (Para expor.) - O.k.
O nosso site é anajure.org.br. Nosso Instagram é @anajureoficial. E o meu pessoal é @ednavzilli, no Instagram.
Então, essas são as nossas redes e os nossos contatos.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada.
Pastor?
O SR. DOUGLAS BAPTISTA (Para expor.) - Meu Instagram pessoal é @pastordouglasbaptista, o Baptista tem um "p", e o Instagram oficial da CGADB é @cgadb.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
Padre Luciano.
Dois minutos - é possível? -, para agradecimentos e considerações finais e, também, se puder, deixe os contatos do Setor Cultura e do Setor Bens Culturais da Comissão Episcopal. Eu acho que seria interessante.
O SR. PADRE LUCIANO DA SILVA ROBERTO (Para expor.) - Sra. Senadora Damares, mais uma vez, o agradecimento por esta oportunidade de participarmos aqui representando a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e o agradecimento também por esta oportunidade de ouvir os senhores e as senhoras que também fizeram suas explanações sobre um tema tão importante, que devemos, sim, abrir para este diálogo, esta conversa.
Quero aqui, então, passar os contatos da instituição, a CNBB, o Instagram @cnbbnacional e também o site da CNBB: www.cnbb.org.br.
Então, se quiserem fazer algum contato, é através desses meios.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada.
O SR. PADRE LUCIANO DA SILVA ROBERTO - Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Padre Luciano.
Nós estamos indo para o encerramento, e uma coisa ficou muito clara aqui: Jesus é Rei, é Deus, é o Senhor. E eu ainda completo: e em breve voltará.
E, antes de a gente finalizar, de eu dar como encerrada aqui, está aqui conosco o Jonas. Jonas é o Assessor Legislativo do Deputado autor da lei.
O Jonas tem dois minutos para considerações. Ele pediu a palavra.
E, depois do Jonas, eu já dou por encerrada a nossa audiência.
O SR. JONAS VIEIRA (Para expor.) - Presidente, Senadora Damares, cumprimento V. Exa. pela iniciativa deste debate quanto ao projeto de lei de autoria do Deputado Vinicius Carvalho, o qual tenho a honra de representar neste ato.
Ele mandou um abraço para a senhora e para os demais expositores.
O motivo da ausência dele é porque ele está nos Estados Unidos em uma missão oficial pelo grupo do qual é Presidente na Câmara dos Deputados, Brasil/Estados Unidos, mas para aqui me designou. E aqui eu gostaria até de dizer que eu sou voto vencido: tem cinco expositores; apenas um é a favor do projeto. Mas eu gostaria de tecer aqui, Senadora Damares e demais que nos ouvem, que nos acompanham, apenas dois detalhes que o autor pediu para que eu deixasse.
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Na verdade, o autor do projeto nunca teve a intenção de tornar equivalente a manifestação cultural com a atividade religiosa, até porque existem as especificidades e requisitos inerentes a cada uma. O primordial, vamos dizer, objetivo do projeto, o cerne, o seu mérito é reconhecer a importância que as manifestações e expressões que têm Cristo como cerne refletem na cultura nacional. Então, a redação do projeto em si é bem simples, é bem objetiva, assim como V. Exa. citou no início.
E diga-se de passagem também que, quando ele ficou sabendo da emenda que foi apresentada pelo eminente Senador Magno Malta, não houve óbice algum; pelo contrário, ele deixou claro que, inclusive, ela traz mais segurança jurídica. Deixa ali, de forma específica... Dá segurança jurídica. E é uma emenda de redação, o que, de certa forma, do ponto de vista regimental, até evitaria de o projeto retornar para reavaliação da Câmara dos Deputados.
Enfim, aqui eu encerro, trazendo um abraço do Deputado Vinícius Carvalho e deixando essa manifestação.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada.
Encerro, informando que o projeto será votado nesta Comissão; depois, ele seguirá para o Plenário se admitido nesta Comissão.
Informo ainda que o nosso Relator está disposto a alterar o seu voto, acolhendo a emenda e as demais sugestões que foram apresentadas aqui.
Nós nos comprometemos a mandar para o e-mail de todos os debatedores, expositores o relatório final apresentado pelo Relator. E eu já antecipo que, se o Relator não acatar a emenda ou uma modificação, há um grupo de Senadores que vai apresentar um voto em separado; e aí a gente vai para a discussão aqui na Comissão. E, depois, os 81 Senadores terão a oportunidade de votar a matéria lá em Plenário.
Muito obrigada a todos que estão nos acompanhando pelas redes sociais, pela televisão; obrigada aos debatedores, às pessoas que estão aqui presentes; e obrigada à Comissão, à equipe da Comissão, essa equipe extraordinária - eu sou apaixonada por essa equipe. Que Deus os abençoe! E termino dizendo: Jesus Cristo é Rei.
Muito obrigada.
(Iniciada às 10 horas e 06 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 40 minutos.)