20/03/2024 - 6ª - Comissão de Meio Ambiente

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, eu declaro aberta a 6ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 20 de maço de 2024.
Comunicados da Presidência.
Foi recebido o Ofício Circular nº 235, de 2024, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que solicita indicações para uma vaga no Programa de Líderes Parlamentares em Conservação e Restauração da Terra: Global Changemaker Academy da United Nations System Staff College, que ocorrerá em agosto na Alemanha.
Nós vamos compartilhar o link da inscrição. Enfim, os Parlamentares interessados, por favor, entrem para fazer a inscrição.
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E foi enviado ao Ministério da Agricultura e Pecuário o Ofício nº 15, de 2024, desta Comissão, em atenção ao Ofício Circular nº 46, de 2024, do Gabinete da SRI, que é a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e em referência à Emenda nº 60080006, aprovada pela CMA, Lei Orçamentária Anual (LOA) 2024, considerando os termos da sanção presidencial para indicar a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Unidade Orçamentária 22202, como beneficiária dos recursos aprovados na referida emenda.
Prezados membros da Comissão de Meio Ambiente, é com grande satisfação que dou início a mais uma reunião desta Comissão de Meio Ambiente.
Gostaria de começar destacando uma boa notícia. Segundo dados do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), a Amazônia Legal registrou, no primeiro bimestre de 2024, o menor índice de desmatamento em seis anos. Ainda que cedo, esses dados demonstram uma tendência positiva frente à retomada das ações na agenda ambiental.
No entanto, não podemos nos acomodar. O Cerrado, por exemplo, teve um aumento de 19% nos alertas de desmatamento no mês passado, na comparação com fevereiro de 2023, de acordo com o monitoramento feito pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Devemos continuar trabalhando arduamente para manter e ampliar os esforços dedicados à Amazônia e para todos os nossos biomas. Não podemos ignorar os desafios que ainda enfrentamos.
As recentes ondas de calor extremo e os alertas de chuvas intensas que têm atingido o Brasil são um lembrete contundente dos impactos das mudanças climáticas em nosso país e de como afetam nossas cidades, que muitas vezes não estão preparadas para eventos climáticos extremos. Estudos recentes da Fiocruz evidenciam que o aumento dos casos de dengue está relacionado com o desmatamento e a crise climática. A pesquisa mostra a expansão da doença nas Regiões Sul e Centro-Oeste, principalmente por conta das temperaturas mais altas e da conversão de áreas naturais em outros usos.
Além disso, nos últimos dias acompanhamos diversas notícias sobre operações contra o tráfico de animais silvestres e contra as quadrilhas, que movimentam bilhões de reais com essa prática criminosa. É importante ressaltar que nosso compromisso com a proteção da fauna e da flora vai além das palavras. Na semana passada, aprovamos um projeto nesta Comissão que visa aumentar as penas de crimes contra a fauna, demonstrando nossa determinação em combater práticas ilegais que ameaçam a nossa biodiversidade, evidenciando ainda mais a relevância do nosso trabalho nesta Comissão.
É com grande satisfação que convido a todos para participarem da sessão especial de minha iniciativa amanhã, dia 21, às 15h, no Plenário desta Casa, em celebração ao Dia Mundial da Água. Esse evento será uma oportunidade valiosa para refletirmos sobre a importância crucial desse recurso vital para a vida em nosso planeta.
Especialistas consideram o Cerrado como o berço das águas. Nele estão as nascentes de oito das nossas principais bacias hidrográficas, responsáveis pela formação e alimentação de importantes rios do continente.
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Para esses pesquisadores, a preservação da vegetação do Cerrado é fundamental para a manutenção dos níveis de água em grande parte do nosso país. Proteger o Cerrado é proteger nossa disponibilidade de água. Essa será uma ocasião para discutirmos estratégias e medidas que visem garantir a disponibilidade de água para gerações futuras.
Sua presença e contribuição serão extremamente significativas para enriquecer nossos debates e fortalecer nosso compromisso com a preservação e o uso sustentável da água.
Agradeço a todos pela dedicação e pelo empenho no trabalho que realizamos nesta Comissão.
Que possamos continuar avançando juntos em prol do meio ambiente e do bem-estar do nosso país e do nosso planeta.
Muito obrigada. (Pausa.)
Bom dia, Senador Confúcio. (Pausa.)
Está aqui no nosso painel o convite para amanhã.
Convido todos os Senadores e todas as Senadoras para celebrarmos o Dia Mundial da Água, um recurso vital para todos nós. Vamos fazer um bom debate. Estão todos convidados. (Pausa.)
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, eu submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 5ª Reunião, realizada em 13 de março de 2024.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos aprovados nesta Comissão. (Pausa.)
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Pela ordem.) - Peço à querida Presidente a inversão de pauta do item nº 8, que é um projeto do bem, tranquilo, para eu poder ir para o CCJ, porque lá o item nº 1 é também relatado por mim. (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Pergunto aos colegas se concordam com a inversão de pauta. (Pausa.)
Então, vamos ao item 8 da pauta.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Presidente, posso passar à leitura?
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Só um minuto.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 2910, DE 2022
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, para dispor sobre o saneamento em áreas rurais, comunidades tradicionais e povos indígenas.
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Relatoria: Senador Marcio Bittar
Relatório: Pela aprovação da Emenda nº 2-CDH (Substitutiva), com acolhimento da Emenda nº 1-T.
Observações:
1. Em 09/05/2023, foi apresentada a emenda n° 1-T, de autoria do Senador Rogerio Marinho (PL/RN).
2. Em 15/06/2023, a matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 2-CDH (Substitutivo), acatando a Emenda n. 1-T.
3. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
4. Em 19/03/2024, foi apresentada a Emenda nº 3, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
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Em 19/03/2024, foi apresentada a Subemenda nº 1 à Emenda nº 2-CDH (Substitutivo), de autoria do Senador Jorge Kajuru.
Concedo a palavra ao Senador Marcio Bittar para a leitura do seu relatório.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Bom dia, querida Presidente Leila; bom dia aos colegas, Senadores e Senadoras. Muito obrigado pela inversão de pauta.
Vou à análise.
Compete à Comissão de Meio Ambiente, consoante o art. 102-F, incisos I e IV, do Regimento Interno do Senado Federal, examinar proposições legislativas pertinentes à defesa do meio ambiente, especialmente à conservação da natureza e conservação e gerenciamento do uso do solo e dos recursos hídricos, como é o caso do PL nº 2.910, de 2022, que visa estabelecer diretrizes nacionais para o saneamento básico em áreas rurais, comunidades tradicionais e povos indígenas.
Por se tratar de decisão terminativa nesta Comissão, incumbe também a esta Comissão o exame da proposição no tocante aos aspectos de constitucionalidade e juridicidade.
Relativamente à constitucionalidade da proposição, verifica-se ser competência da União instituir diretrizes para o saneamento básico, nos termos do art. 21, inciso XX, da Constituição Federal.
O PL nº 2.910, de 2022, enquadra-se nessa ordem constitucional, por alterar a Lei nº 11.445, de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, a fim de aprimorar tal marco normativo.
O saneamento básico é estreitamente relacionado ao direito ao meio ambiente, por ser um conjunto de medidas realizadas com o objetivo de preservação das condições ambientais, de modo a melhorar a qualidade de vida da população e facilitar a atividade econômica.
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a seu turno, integra o rol constitucional dos direitos fundamentais, de acordo com o caput do art. 225 da Constituição Federal.
No tocante à juridicidade, a proposição se afigura correta. O meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos é o adequado. A matéria nela tratada inova o ordenamento jurídico. O PL também possui o atributo da generalidade, aplicando-se a todas as situações de fato que se insiram na hipótese legal. Finalmente, se revela compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio. A tramitação do projeto observou o Regimento Interno desta Casa e a boa técnica legislativa.
A Lei nº 11.445, de 2007, institui como um dos princípios fundamentais da prestação dos serviços públicos de saneamento básico a universalização do acesso e efetiva prestação do serviço. A Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, em seus 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), elenca, no ODS 6, Água Potável e Saneamento, metas específicas relacionadas, inclusive, às especificidades das comunidades rurais, tradicionais e indígenas.
Nesse sentido, as Metas 6.1, 6.2 e 6.3 estabelecem, respectivamente, que, até 2030, deve-se alcançar o acesso universal e equitativo à água potável, segura e acessível para todos; o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com a defecação a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade; e melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição.
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Portanto, ao instituir diretrizes nacionais para o saneamento básico em áreas rurais, comunidades tradicionais e indígenas, previsão essa que inova a lei de saneamento, dá-se atenção especial a uma problemática que aflige o país, eis que a grande maioria das residências rurais não possui sistemas de tratamento ou de destinação adequados de esgoto.
O ciclo da contaminação ambiental e os problemas à saúde se agravam nessas localidades, pois a ampla maioria das pessoas que habitam áreas não urbanas captam a água em poços e nascentes muitas vezes contaminados. Outro fator potencialmente impactante na propriedade rural é cuidar do manejo e da destinação adequada dos resíduos sólidos, com a finalidade de evitar a poluição do solo, da água dos córregos e rios, dos lagos e das represas, para estabelecer um ambiente hígido e sustentável.
Certamente, as políticas de expansão do acesso ao saneamento em áreas não urbanas são benéficas por garantirem múltiplos direitos sociais, como a saúde, o meio ambiente, além de promoverem a superação da pobreza, a diminuição da desigualdade e o desenvolvimento sustentável.
Diante desse quadro, somos favoráveis ao projeto sob análise. Na verdade, devemos apoiá-lo de forma contundente, para que a cultura do saneamento básico rural seja efetivamente incorporada pelo poder público e pela sociedade.
Quanto ao mérito da Emenda nº 2-CDH (Substitutiva), acatando parcialmente a Emenda nº 1-CDH, entendemos o aprimoramento da redação e da técnica legislativa nela feitos como adequado.
Voto, Sra. Presidente.
Em razão do exposto, votamos pela constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da Emenda nº 2-CDH, acatando parcialmente a Emenda nº 1 e, com todo o carinho e respeito ao nosso colega Kajuru, rejeitando a emenda que ele apresentou ontem à noite, porque eu acho desnecessária, porque ela obriga... É um projeto que é totalmente do bem, sem nenhuma delonga, e ela obriga que, para se fazer, tenha que se ter a autorização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Eu acho isso desnecessário; só burocratiza.
Só queria fazer um comentário aqui - perto de quem conhece a Amazônia mais do que eu, o Senador Confúcio, que foi Governador durante oito anos - para ficar uma reflexão. A matéria é absolutamente meritória. Trata-se de um problema gravíssimo, que é a falta de saneamento básico, principalmente na área rural da Amazônia brasileira e do Brasil como um todo. Agora, como fazer saneamento básico, como levar água potável, como levar esgotamento sanitário se você não tem estrada, se você não tem ponte? Então, sou repetitivo, porque talvez, sendo repetitivo, um dia o Brasil vá entender que é impossível você dar dignidade aos povos ianomâmis se numa área do tamanho de Portugal não tiver estrada. Você não tem como levar saneamento básico, não tem como manter a rede.
Mas a iniciativa do Senador Mecias é absolutamente meritosa.
Quero mais uma vez agradecer à sua Presidência e aos colegas por aceitarem a inversão de pauta.
E o voto é absolutamente favorável.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Obrigada, Senador Marcio Bittar.
A matéria está em discussão.
Com a palavra, o Senador Confúcio Moura.
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O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Para discutir.) - Sra. Presidente, Senadores e Senadoras presentes, olhe, o marco legal do saneamento já define que, até o ano de 2033, no saneamento, 99% do país seja abastecido por água tratada e 91% por esgoto sanitário.
Agora, o projeto levanta justamente um tema que não está ainda muito bem explicado na lei geral do saneamento, que é como levar esses benefícios de saneamento para as comunidades isoladas. Então, no Nordeste, no Norte, como levar o saneamento? Eu creio que terá que ser estudado, porque, com a regionalização nas concessões, nas autarquias, esse prazo de nove anos para a gente atingir essa meta geral no Brasil é muito curto, e nós não temos ainda diretrizes para atender justamente o que diz esse projeto, que é levar a água para as comunidades rurais, indígenas, ribeirinhos e quilombolas extrativistas.
Nós pensamos, e hoje eu até tenho colocado recursos para o Ministério da Saúde fazer estações isoladas, como se fosse uma estação de esgoto de um condomínio aqui em Brasília. Um condomínio tem uma estação própria de esgoto, que é comprada pronta e instalada para a quantidade de condôminos que moram naqueles prédios. Então, ali teriam que ser também feitos esses serviços baseados nas experiências que têm a Funasa e o Ministério da Saúde na política indígena. Já tem projetos, baratos inclusive, de R$600 mil, que dão conta de levar água e, em alguns casos, também esgoto - com R$600 mil. Eu tenho colocado esses recursos em comunidades e tem acontecido. Agora mesmo, estamos executando em algumas aldeias na região de Guajará-Mirim, lá no Estado de Rondônia.
Então, o projeto é bom. Acho que, no que abunda, não prejudica. Esse é mais um chamamento de atenção para essa necessidade, é um despertamento para um desafio não previsto ainda na lei geral do saneamento, porque as concessões de empresas privadas não vão se interessar em levar água para essas comunidades - jamais! -, e é uma necessidade. Eles tomam água barrenta, águas contaminadas, águas sujas, mesmo na beira dos rios. Não é assim? É desse jeito.
Então, eu louvo o projeto relatado pelo Bittar. Ele é oportuno e é um acréscimo, um aditivo a mais na Política Nacional de Saneamento.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Obrigada, Senador Confúcio.
Pergunto se mais algum Senador quer discutir. (Pausa.)
Bom, não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão.
A votação será nominal.
Em votação o substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.910, de 2022, nos termos do relatório apresentado.
Os Senadores que votarem com o Relator votam "sim".
Todos já podem votar. Já está aberto o painel.
(Procede-se à votação.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Vamos atrás do povo agora. (Pausa.)
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O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Presidente, pela ordem, enquanto aguardamos a votação.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Pois não, Senador Jayme. Bom dia!
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Bom dia, Presidente Leila, Presidente da Comissão de Meio Ambiente.
Eu quero fazer uma indagação a V. Exa.: nós teremos algumas votações nominais mais ainda? Ou o único projeto nominal seria este aqui? (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - O item 2 vai ser retirado de pauta, é o único nominal.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - É o único nominal?
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Sim.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Sra. Presidente, eu quero, antes de mais nada, cumprimentar o autor desta matéria aqui, o Senador Mecias de Jesus, pelo belo projeto e também, particularmente, saudar e cumprimentar o Relator, que foi o Senador Marcio Bittar.
Este é um projeto extremamente interessante, porque se fala hoje muito em saneamento. V. Exa. e, particularmente, a minha pessoa votamos aqui o marco do saneamento do Brasil. De lá para cá - é a sensação, a visão que eu tenho -, pouco se avançou. Não tenho visto muitos avanços. E uma preocupação de todos nós particularmente - não só em termos de áreas urbanas, em cidades - é que nós temos deficiência no setor do saneamento básico. Um percentual de 17% das mortes por causas desconhecidas, conforme dados da Organização Mundial de Saúde, é por falta de saneamento no planeta. Particularmente aqui, nós temos muito mais, pelo fato de que somos muito carentes ainda - de esgoto nem se fala - de água, que é um bem, e acho que todo mundo tem que ser atendido, temos muita deficiência, particularmente nessas áreas rurais, nas áreas dos assentamentos, nas áreas das reservas indígenas e assim por diante. Falo com muito conhecimento de causa pelo fato de que, lá no Mato Grosso - eu imagino, nos nossos assentamentos lá -, a maioria absoluta ainda vive de poços, poços caseiros. Esgoto não tem; são feitas fossas, quando se fazem fossas. Muitas vezes, a pessoa tem até dificuldade para fazer as fossas.
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O que acontece? Nós temos, a Funasa para fazer essa política, de pequenos poços artesianos, pequenas distribuições, com rede, etc., com caixa d'água. De lá para cá, os investimentos caíram, mas caíram muito, Senadora Leila. Isso causa sérios transtornos e, certamente agora, com essa questão climática, há, com certeza, dificuldades para muitas populações rurais e reservas indígenas, porque a seca tem sido muito grande. Aqueles córregos de que eles fazem uso para pegar água, para beber, para lavar roupa, para cozinhar lamentavelmente, nesses últimos anos, estão secando. Quando chega aquela época, nos meses de agosto e setembro, no cidadão, bate um desespero - que a senhora nem saiba! -, um desespero enorme, gigantesco! Muitas vezes, o cidadão tem que andar até 20km para pegar sua charrete, sua carroça, para pegar um tambor de água para trazer para a sua residência.
O que eu quero dizer é que o Governo Federal tem que fazer uma política voltada também para essas pequenas comunidades. As cidades grandes vão buscar recursos através do BNDES, recursos internacionais, Caixa Econômica, Banco Brasil; fazem parcerias, as famosas PPPs, que, muitas vezes, nem dão certo, mas isso que temos no Brasil é um mal cenário. Eu espero que possamos, desta feita, com a nossa participação nesta Comissão, muito bem presidida por V. Exa., dar a nossa contribuição e sobretudo buscar os órgãos competentes, as autoridades competentes para que façam, com certeza, uma política diferenciada, para que certamente essas populações mais carentes, que moram lá, são pessoas carentes, trabalhadoras, de mão calosa, e que não têm a presença do Estado, muitas vezes... É de cortar o coração.
Vou contar só um fato aqui. Sábado eu estive fazendo visita numa região do interior do meu Estado. Lá eu tinha, lá atrás, me comprometido com uma etnia chamada umutina. Eis que queriam dois carros, porque é uma reserva, com 450 famílias, que são divididas em 14 aldeias. Resultado, queriam dois carrinhos para transportar a produção: a mandioca - sei lá -, a banana, a laranja... Até café estão plantando lá, mas não tinham meios para transportar. Não tinham um automóvel, um carro, seja uma picape, seja uma caminhonete. E as dificuldades vão muito além, porque, para chegar a essa reserva, tem que atravessar o Rio Paraguai. A senhora imagine! Com uma balsa caindo aos pedaços. Teve que puxar pela mão, até ajudar... Lá eu tive, eu acho, o privilégio - aquilo é um privilégio - de ouvir o que os índios estavam pedindo. Pedem tão pouco, diante daquilo com que podem ser beneficiadas essas famílias, que são irmãos nossos, gente como a gente, ser humano como nós.
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Eu fiquei ali, assim, pensando com meus botões e falei: "Mas, gente, tem um desperdício de dinheiro público neste país aqui. Com tão pouco, você pode atender uma grande camada da população, sobretudo os povos originários, que estão ali, à mercê daquilo que eles pretendem fazer". Tem pessoas preparadas. Ali, tinha pedagogo, gente formada em direito; tinha de tudo ali, com nível excelente - causou-me até, assim, surpresa por ver o nível de qualificação das pessoas -, técnico agrícola formado lá, mas não têm a chance. Ali eles querem fazer ecoturismo, que dá para explorar de forma sustentável - o pedido está há três anos e meio, aqui na mesa da Presidente da Funai; até hoje, não saiu autorização -, para eles terem uma rendazinha. Querem plantar uma coisinha mais à vontade - arroz, dá muito bem arroz; também não conseguem através do Ibama, que dá a autorização - até para se autossustentarem. Caso contrário... Está havendo um esvaziamento, estão indo para a cidade. Estão usando droga, outros virando marginais, participando de assalto, etc. Sabe por quê? O Governo não dá a eles nenhuma contribuição para que possam melhorar as condições de vida. Todos ali fizeram quase o mesmo.
O depoimento deles: "Senador, nós queremos apoio. Por incrível que pareça, o senhor é o primeiro político que vem aqui e traz algo para nós". E todos votam, todos literalmente votam ali! "Nós somos usados. O senhor é o primeiro que vem nos presentear aqui e trazer esses dois automóveis"; R$250 mil, dois carrinhos; uma caminhonetezinha, R$125 mil, que vão atender perfeitamente, em caso de saúde, para eles transportarem de lá o quê? Goiaba, milho-verde, todos os produtos de lá - eu fiquei, assim, muito feliz por ver que eles estão trabalhando -, farinha de mandioca, tudo, mas não têm essa chance.
De maneira que eu espero que, com V. Exa. liderando esta Comissão, possamos dar a nossa contribuição, sobretudo com projetos, como esse aqui, que acho que é meritório, além do mais em relação à possibilidade de fazer mais investimento quanto a essas áreas rurais, nossas reservas indígenas e sobretudo nossos assentamentos. Essa é uma pequena contribuição que eu quero trazer, nesta manhã, aqui na Comissão.
Obrigado, Senadora Leila.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Nós que agradecemos, Senador Jayme. Belo relato!
Bom, eu pergunto às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores se já votaram, se podemos encerrar. (Pausa.)
Então, a votação está encerrada. (Pausa.)
Estamos evoluindo, está tudo digital aqui na... (Risos.)
Estamos melhorando!
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Resultado: 11 SIM; 0 NÃO.
Zero abstenção.
Aprovada a Emenda nº 2-CDH/CMA, Substitutivo ao Projeto de Lei 2.910, de 2022.
Ficam prejudicados o projeto e demais emendas a ele apresentadas.
O substitutivo aprovado será apreciado em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
Vamos passar agora para o item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 1494, DE 2021
- Não terminativo -
Altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tipificar o crime de zoofilia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
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Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para leitura do seu relatório.
Bom dia, Senadora.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Bom dia, Presidente.
Presidente, o tema é delicado. Veio para esta Comissão o projeto de autoria do Deputado Fred Costa. Todo mundo sabe o compromisso que o Deputado Fred Costa tem com a proteção dos animais. Aprovado na Câmara, veio para cá e eu acho que a gente vai dar delicadeza ao relatório, pois o tema merece, precisa.
No tocante à constitucionalidade - peço permissão para ir direto à análise -, juridicidade e técnica legislativa, a proposição será apreciada pela CCJ, em conformidade com o art. 101, inciso I, do Regimento Interno.
No que se refere ao mérito, entendemos que a prática de zoofilia merece tipificação específica. As penas previstas aos crimes de maus-tratos são muito brandas - detenção de três meses a um ano -, exceto quando praticadas contra cães e gatos. Animais de muitas outras espécies são vítimas dessa prática abjeta, como galinhas, vacas, éguas, cabras e ovelhas.
Inclusive, está na literatura brasileira. Livros antigos trazem as histórias de meninos com animais de uma forma muito romantizada. E o que o Deputado Fred quer com essa proposta é não romantizar mais a zoofilia no Brasil.
Maltratar animais é um delito considerado de menor potencial ofensivo, tratado processualmente pela Lei nº 9.099, de 1995 (Lei dos Juizados Especiais), por possuir pena máxima inferior a dois anos. Assim, são dadas ao criminoso as vantagens esculpidas na referida lei, como suspensão condicional do processo, transação penal e, por fim, penas alternativas, como a de prestação de serviço à comunidade e pagamento de cestas básicas. Ainda que a pena, por si só, não eduque nem ressocialize alguém, a sanção imposta ao agressor de animais é tão inócua que a conduta proibida descrita no art. 32 da LCA não possui qualquer impacto positivo na diminuição dos atos de crueldade.
Atualmente, a ciência social nos ensina que os abusos contra animais, a violência doméstica contra a mulher e os maus-tratos infantis estão intimamente relacionados. Geralmente ocorrem nos mesmos lares e as pessoas que praticam um dos três tipos de violência mencionados também praticam os outros. Infelizmente, a violência sexual ocorre nas três modalidades de abuso.
O rastreamento de maus-tratos aos animais tem sido utilizado como indicador de violência doméstica. Nesse sentido, coibir o abuso contra os animais, além de um dever ético-civilizatório da sociedade pela gravidade do ato em si, também traz o efeito colateral positivo de prevenir a violência contra mulheres e crianças.
Aqui, Senadora Presidente, nós temos o exemplo do Canadá: o Canadá, oito anos atrás, caminhou na direção oposta ao projeto de lei do Deputado Fred. Num julgamento de uma ação de violência sexual contra criança, havia a participação de um animal. E, quando a Suprema Corte do Canadá julgou, liberou a parte em que o animal foi usado. E, a partir daí, foi liberado, de certa forma, o sexo com animais no Canadá desde que não haja penetração no animal - um animal participar das cenas sexuais lá no Canadá é possível.
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O Deputado Fred vem aqui e faz esta correlação: violência sexual contra mulheres usando animais e que maltrata o animal e violência contra crianças também usando animais.
Devido às penas brandas, muitas vezes o criminoso é liberado e volta normalmente ao convívio com animais e com outros seres humanos, ficando suas vítimas com o sofrimento físico e psicológico inerentes aos abusos sofridos.
De acordo com artigo da Médica-Veterinária e Professora da Universidade de Marília Elma Polegato e de suas alunas Isabela Teixeira, Mariana Angeli e Jéssica Paié, publicado em 2021 na Revista de Educação Continuada em Medicina Veterinária e Zootecnia do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, independentemente - dizem elas - "de quem pratica a zoofilia, seja homem ou mulher, tal ato resulta ou pode resultar em sérios e irreversíveis danos físicos nesses animais, o que envolve, obviamente, dor e sofrimento para eles, pois não possuem estrutura física compatível para atividade sexual com humanos".
As autoras ainda mencionam que:
A prática da zoofilia, além de violência aos animais, tem tomado proporções preocupantes, uma vez que animais vêm sendo estuprados, escravizados e torturados não apenas pela satisfação sexual do zoófilo, mas também pela existência de um mercado [isto aqui é grave] que lucra com essas práticas sexuais contra animais, visando também lucro no agenciamento de animais para prática de programa, filmes, vídeos, e outros meios audiovisuais.
De fato, uma simples busca na internet sobre o termo "zoofilia" leva a sites e blogues com milhares de vídeos que exploram os animais e disseminam imagens dessa prática cruel, criminosa e abominável. Além disso, a facilidade de acesso a esse tipo de conteúdo pode possibilitar o contato de crianças com imagens extremamente danosas à sua formação, além de estimular desvios comportamentais na população em geral.
Não obstante a crueldade extrema inerente à zoofilia, seus praticantes muitas vezes torturam e matam suas vítimas. É o caso do zoólogo australiano Adam Britton, que, em setembro último, se declarou culpado, perante a Suprema Corte de seu país, por estuprar, desde 2014, dois cachorros de estimação, além de torturar e matar intencionalmente, desde 2020, pelo menos 39 outros cães dentre os 42 dos quais abusou sexualmente. O criminoso gravava e compartilhava as imagens dos abusos em grupos do Telegram. Também admitiu que acessava e compartilhava materiais de abuso sexual infantil, o que demonstra a associação da zoofilia com a violência contra humanos.
No Brasil, com frequência são divulgados pela imprensa casos de zoofilia, que, sabemos, são apenas uma pequena fração do que ocorre há muito tempo e que não recebia a devida atenção por parte da sociedade. Para mencionar apenas alguns exemplos, em agosto, um idoso de 70 anos foi detido pela Polícia Civil em Garopaba, Santa Catarina, após praticar atos sexuais com uma cadela.
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No mês de junho, em Rondon do Pará, município localizado no sudeste paraense, um morador de uma fazenda foi assassinado depois de ter flagrado um invasor praticar relações sexuais com uma égua no curral da propriedade.
O problema tem despertado, Presidente, o interesse da comunidade científica. No ano passado, aconteceu o II Simpósio Internacional Contra Zoofilia, Maus-tratos e Crueldade Animal na Universidade de São Paulo, em Ribeirão Preto, no qual o tema foi debatido por acadêmicos - a preocupação é tão grande que a academia está discutindo - de diversas áreas, entre elas a medicina veterinária e a psiquiatria. Segundo o psiquiatra Bruno Andraus, um dos palestrantes do simpósio, os comportamentos humanos de maus-tratos aos animais não estão necessariamente associados a transtornos mentais, apesar de essa associação ocorrer em alguns casos. O profissional ressalta que algumas pessoas cometem esses atos de “maneira completamente consciente e arquitetada”.
Entendemos que a zoofilia é uma forma de tortura contra os animais, que, sendo sencientes, sofrem não apenas fisicamente, mas também na dimensão psicológica. É uma prática violenta, repulsiva e intolerável, que incide sobre seres indefesos e causa graves lesões em seus corpos, que frequentemente levam à morte, mesmo quando não há a intenção explícita de matar o animal.
Assim, o PL nº 1.494, de 2021, vem em boa hora, Presidente, como forma de trazer ao nosso arcabouço jurídico um avanço civilizacional na relação da humanidade com as demais formas de vida que coabitam esta nossa casa comum chamada Terra.
Voto.
Em face do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.494, de 2021.
Presidente, além de apresentar o voto, que eu creio que os pares vão apoiar, num momento oportuno nós poderíamos falar sobre o que está acontecendo nas redes sociais.
Como nós estamos num horário em que é possível que crianças estejam do outro lado assistindo agora a esta Comissão - é uma Comissão que os adolescentes acompanham muito por interesse ao tema -, em um clique, Senadora, em um clique, e às vezes não precisa nem digitar, se a criança falar, em um clique, ela recebe milhares de imagens de zoofilia - com um clique.
Hoje a gente já avançou nas redes sociais, Senadora, com relação à pedofilia. Eu acho que está na hora de esta Comissão chamar as redes sociais para uma conversa, porque, quando se mostram essas imagens, estão mostrando a crueldade contra animais, e as crianças estão tendo acesso a essas crueldades, os adolescentes estão tendo acesso a isso.
Então, a gente tanto pode favorecer a proteção da infância... Numa reunião entre nós e as redes sociais, saber de que forma eles podem fazer esses filtros e uma censura às imagens de zoofilia. No final, na grande maioria, os animais são assassinados e são maltratados.
Então, o projeto do Deputado Fred vem numa boa hora. Isso aqui não é uma matéria moral, isso aqui é uma matéria discutida nesta Comissão de proteção dos animais, e que a gente pode, protegendo os animais, também proteger crianças e adolescentes com a exposição.
E a senhora viu no voto: tem muito dinheiro envolvido nisso, tem crime organizado envolvido com a zoofilia.
Esse é o voto, essas são as minhas considerações, e eu peço apoio dos pares na aprovação da matéria.
R
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito, Senadora Damares, parabéns pelo relatório. Eu pergunto se... A matéria está em discussão.
Senador Wellington, com a palavra.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para discutir.) - Sra. Presidente, eu vou aqui falar na condição de Senador, mas também de médico veterinário. Eu queria já fazer uma indagação à Senadora se seria possível retirar esse projeto de pauta. E vou justificar por quê.
Infelizmente, aqui às vezes a gente não dá conta de acompanhar tudo. Esse projeto eu acho tão importante, o relatório dela também, assim, extremamente bem trabalhado, cuidadoso, gosto muito da Senadora Damares na sua atuação de um modo geral, mas ela tem realmente demonstrado o seu carinho também por essa questão da política de proteção aos animais. Tanto é que aprovamos aqui, com a relatoria dela, extremamente eficiente o Dezembro Verde, que é uma proposta que fiz exatamente para que a gente tenha um momento, tenha um mês para fazer essas reflexões.
E eu quero aqui justificar para a Senadora Damares, porque nós tivemos agora, recentemente, uma resolução do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em que, através do Ministério, que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária decidiu por aprovar que as nossas penitenciárias pudessem ter canis e gatis em presídios com redução de penas para quem cuidar desses animais.
Eu acho que tem alguma coisa bem análoga a esse projeto, porque às vezes a gente quer fazer algo no sentido de ajudar, e, no caso específico das penitenciárias, nós sabemos que os presos têm que ser tratados como reeducandos, mas, às vezes, a forma como você vai colocar isso, você pode levar um prejuízo muito grande. E, na condição de médico veterinário, eu sei que, nas penitenciárias principalmente, há aglomeração de gente, a possibilidade - nós acabamos de sair da pandemia e, por isso, que o Nelsinho está aqui do lado, que bom, porque ele é médico, ele pode contribuir nessa linha de raciocínio -, e a possibilidade de doenças contagiosas dentro dos presídios é muito grande. E, quando você leva o animal para dentro, há possibilidade de que as doenças transmissíveis, que são as famosas zoonoses, de homem para os animais e vice-versa, tenham um risco muito maior, além do enfoque que a Senadora Damares coloca aí, o uso dos animais com outros objetivos.
Então eu gostaria de poder, se possível, discutir com a Senadora, quem sabe a gente pode até colocar esse assunto na discussão, talvez apensar esse projeto, porque eu tenho falado com o Conselho Federal de Medicina Veterinária, e eu creio que isso é um risco extremamente grande, que tem que ser analisado do ponto de vista de saúde pública também - essa resolução.
Quem sabe, Senadora, pode inclusive aí ser algo que V. Exa. possa acrescentar nesse projeto, mas, como ele ainda vai para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, se for para votar, voto favoravelmente ao relatório da Senadora Damares.
R
Então é isso, e não sei se eu posso abusar, porque nós estamos agora no momento de discussão do projeto, mas, como eu também agora tenho ainda uma consulta, eu tenho outro projeto que eu vou relatar, que eu quero retirar de pauta, Senadora, a pedido do Ministério da Fazenda - está aqui a representante do ministério, a Rute Maria, que é da SRI, e também o Renan Cruvinel, representando aqui do Ministério da Fazenda, o Ministro Fernando Haddad -, e que trata exatamente das debêntures incentivadas na área ambiental.
Eu fui Relator desse projeto das debêntures incentivadas na área de infraestrutura...
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Sim.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Então, como o Ministro está pedindo, eu acho que também a gente precisa discutir um pouco mais. Então, não vou aqui me deter muito.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito.
Só para... Com relação ao item 5, que você está pedindo para retirar, nós vamos retirar de pauta para o seu reexame do projeto.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 4464, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, para consolidar o incentivo à emissão de debêntures destinadas a projetos de investimento em desenvolvimento sustentável (debêntures verdes).
Autoria: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
Relatoria: Senador Wellington Fagundes
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.)
Com relação a retirar de pauta esse item 3, da Senadora Damares, isso aí é uma decisão do Relator.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 1494, DE 2021
- Não terminativo -
Altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tipificar o crime de zoofilia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - A gente pode abrir vista, se o Senador não se importar?
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Sim, podemos.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Vista coletiva.
Na semana que vem, eu acho que a gente não vai ter...
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - O.k.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - E a gente discute. Na próxima sessão a gente coloca.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - O.k.
Não sei se o Senador Nelsinho quer fazer...
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Pela ordem.) - Eu ia nessa linha. Para aproveitar o trabalho da Senadora Damares e de isso estar no radar da gente - e a preocupação do Senador Wellington -, definir que na próxima sessão esse projeto volta já com as devidas vistas preenchidas.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Fora do microfone.) - Positivo.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito.
Só para esclarecer aqui aos colegas que, na próxima semana, nós não teremos deliberativa. Então vai ficar para depois da Semana Santa. Na próxima semana, teremos audiência pública aqui. Então fica já o compromisso de, após a Semana Santa, retornarmos com o projeto.
E está concedido o pedido de vista.
Obrigada, Senadora.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Pois não, Senador Nelsinho Trad.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Pela ordem.) - Quero pedir a V. Exa. que pudesse ler o nosso requerimento, que ele é só a leitura, não precisa de discussão.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 7, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 2918/2021, que “dispõe sobre compensação financeira à União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, altera as Leis nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nº 8.001, de 13 de março de 1990, e dá outras providências”.
Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS)
Eu posso passar para o senhor a leitura do requerimento...
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Para encaminhar.) - Perfeitamente. Pode ir? (Pausa.)
Requeiro, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 2.918, de 2021, que dispõe sobre a compensação financeira a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica; altera as Leis nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nº 8.001, de 13 de março de 1990, e dá outras providências.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
- o Sr. Otávio Augusto Gomes, Presidente da Amusuh;
- o Sr. Jose Fábio de Moraes Júnior, especialista em regulação do setor elétrico;
- o Sr. Néfi Cordeiro, ex-Ministro do STJ e jurista;
- o Sr. Ivan Dutra Faria, Doutor em Desenvolvimento Sustentável, UnB;
- a Sra. Veronica Sánchez da Cruz Rios, Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico;
- representante do Ministério de Minas e Energia;
- representante do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
- representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
- representante da Agência Nacional de Energia Elétrica.
É só isso.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito, Líder Nelsinho Trad.
A votação será simbólica.
Em votação o requerimento.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o seu requerimento, Senador.
Muito obrigada.
R
Senador Nelsinho, nós acabamos de receber da Senadora Margareth Buzetti um requerimento aditando mais expositores para a sua audiência. Eu pergunto se o senhor quer primeiro dar uma olhada em quem são, para depois...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito. (Pausa.)
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fora do microfone.) - Eu comunico a V. Exa.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Então, vamos aguardar o retorno do Senador Nelsinho e deixamos para a próxima reunião a aprovação.
Item 6 da pauta:
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 542, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para estabelecer que não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas no caso de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido de supressão feito em razão da possibilidade de ocorrência de acidente, e permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço de poda ou de corte de árvore.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Jayme Campos
Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Relatoria era o Senador Cid Gomes, mas teremos como Relator ad hoc o Senador Jayme Campos.
Concedo a palavra ao Senador Jayme Campos, Relator ad hoc, para a leitura do seu relatório.
Obrigada, Senador.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Prezada Presidente Senadora Leila Barros, primeiro agradeço a V. Exa. a confiança de me designar como Senador Relator ad hoc. Eu vou ser o mais breve possível aqui, na medida em que são poucas páginas.
Esta Comissão é chamada a se pronunciar sobre o Projeto de Lei nº 542, de 2022, do Deputado Vinícius Carvalho, que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para estabelecer que não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas no caso de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido de supressão feito em razão da possibilidade de ocorrência de acidente, e permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço de poda ou de corte de árvore.
O projeto é composto de quatro artigos.
O art. 1º estabelece seu objetivo, e o art. 2º acrescenta §2º ao art. 49 da Lei de Crimes Ambientais para prever que não incorre em crime quem procede à poda ou ao corte de árvore quando o órgão ambiental responsável não responder de maneira fundamentada, no prazo máximo de 45 dias, a requerimento que solicita o corte ou a poda em razão da possibilidade de ocorrência de acidente devidamente atestada por profissional habilitado, considerada tacitamente autorizada sua realização quando esgotado o referido prazo.
R
O art. 3º do PL prevê que o requerimento para permissão de poda ou de corte será instruído com laudo de empresa ou de profissional habilitado e que, expirado o prazo para apreciação do requerimento, fica o interessado autorizado a contratar por conta própria empresa ou profissional habilitado para efetuar a poda ou o corte.
O art. 4º estabelece a entrada em vigor da lei resultante a partir de sua publicação.
Na justificativa, o autor argumenta que a legislação deve ser alterada, pois, ao demorar para decidir em tempo hábil acerca dos pedidos de podas de árvores, o poder público coloca em risco a integridade física e o patrimônio das pessoas.
A proposição foi distribuída à Comissão de Meio Ambiente (CMA) e à Comissão de Constituição e Justiça.
Não foram apresentadas emendas.
Análise.
Nos termos do art. 102-F, incisos I e III, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CMA opinar sobre assuntos pertinentes a proteção do meio ambiente, conservação da natureza, defesa da flora e conservação e manejo da biodiversidade, temas abrangidos pelo projeto sob análise.
(Soa a campainha.)
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - De resto, o PL nº 542, de 2022, não apresenta vício de natureza regimental.
A análise acerca da constitucionalidade e juridicidade do projeto ficará sob a responsabilidade da CCJ, conforme disposição do art. 101, inciso I, do Risf.
No mérito, entendemos que a modificação legislativa é conveniente e oportuna. A exposição a perigo, ante a iminente acidente em razão da falta de poda ou de corte de uma árvore, é motivo suficiente para excluir a ilicitude da conduta descrita no caput do art. 49 da Lei de Crimes Ambientais.
Concluindo, Sra. Presidente, contudo, sugerimos emenda para veicular na norma a obrigação de que os profissionais responsáveis por atestar o risco de acidente relativo à queda de árvore ou de galhos, bem como aqueles contratados para efetuar a poda ou o corte, sejam credenciados pelo município. Dessa forma, fica bem garantido o controle do poder público acerca dos profissionais contratados, evitando-se a atuação de pessoas sem a adequada capacitação para a expedição de laudos ou a execução dos serviços e reduzindo-se a probabilidade de ocorrência de fraudes caracterizadas por laudos falsos que viabilizem supressões de árvores tecnicamente não recomendadas.
Voto, Sra. Presidente.
Por todo o exposto, por ser conveniente e oportuno aos interesses de proteção da vida e do patrimônio dos cidadãos, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 542, de 2022, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº -CMA
Substitua-se, no Projeto de Lei nº 542, de 2022, em todas as suas ocorrências, a expressão “profissional habilitado” por “profissional credenciado pelo município”.
É o voto, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Obrigada, Senador Jayme Campos, nosso Relator ad hoc.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CMA.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Obrigada, Senador Jayme Campos.
Item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 1641, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para incluir entre os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos a determinação sobre o emprego da água de menor qualidade em usos menos exigentes.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Relatoria: Senador Jaime Bagattoli
Relatório:
Observações:
1. Em 13/03/2024, foi aprovado o substitutivo oferecido ao PL 1641/2019, ora submetido a turno suplementar nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
2. Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Não sendo oferecidas emendas, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
3. Até a publicação da pauta, não foram apresentadas emendas em turno suplementar.
R
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão.
E não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado, em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
A matéria agora será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. (Pausa.)
Eu acredito que eu já li, mas... (Pausa.)
Eu agradeço a todos, mais uma vez, a participação dos que acompanharam aqui a reunião da nossa Comissão.
Nada mais a venda tratar, vamos para a nossa quarta-feira, que ela é bem intensa, bem cheia ainda.
Agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
Bom dia.
(Iniciada às 9 horas e 34 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 38 minutos.)